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Prefeitura Municipal De PorteirãoEstado De Goiás

SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PREÂMBULO

LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2018

TIPO Maior Lance

JULGAMENTO Maior Oferta por Item

INTERESSADO Prefeitura Municipal De Porteirão - GO

OBJETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO, Estado de Goiás, com sede na Rua Mato Grosso, nº 838 – Centro – Porteirão-GO, torna público que fará realizar licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, visando alienação de BEM IMÓVEL/ÁREA PÚBLICA URBANA de sua propriedade, nos termos das condições estabelecidas neste Edital, na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Municipal n. 378/2015, de 10 julho de 2.015, tendo como aplicação destas o princípio da simetria.

DATA DO CERTAME/HORÁRIO DE INÍCIO DO LEILÃO PÚBLICO

06 de março, às 14h00min.

NORMAS LEGAIS Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, normas gerais constantes neste edital, em conformidade com a Lei Municipal n. 378/2015, de 10 julho de 2.015, tendo como aplicação destas o princípio da simetria.

ENDEREÇO NA INTERNET http://www.porteirao.go.gov.br/home/Campo “Editais - Licitações”

E-mails: [email protected]; [email protected]

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Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este certame automaticamente, transferido para o próximo dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local e/ou conforme a publicação de errata designando nova data.

Rua Mato Grosso, nº 838 – Centro – Porteirão-GO – CEP: 75603-000 FONE: 3643 - 1144 / 1180

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EDITAL DE LICITAÇÃO

LEILÃO Nº 001/2018

LEILÃO DE BENS IMÓVEIS

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, normas gerais constantes neste edital, em conformidade com a Lei Municipal n. 378/2015, de 10 julho de 2.015, tendo como aplicação destas o princípio da simetria.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO, Estado de Goiás, com sede na Rua Mato Grosso, nº 838 – Centro – Porteirão, Goiás, torna público que fará realizar licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, visando alienação de BEM IMÓVEL/ÁREA PÚBLICA URBANA de sua propriedade, nos termos das condições estabelecidas neste Edital, na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 378/2015, tendo como aplicação destas o princípio da simetria.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR LANCE POR ITEM - igual ou superior ao valor da avaliação de cada BEM IMÓVEL a ser leiloado.

DA SESSÃO PÚBLICA: a sessão pública dos bens objeto deste Leilão Público para alienação de BENS IMÓVEIS/ÁREA PÚBLICA URBANA descrita no objeto a seguir, será realizado no dia 06 de março de 2018, às 14:00, na Sala da Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Porteirão, situada à rua Mato Grosso, 838, Centro, nesta cidade, através do Leiloeiro Administrativo, Sr. Guilherme Henrique Petres Caldeira, devidamente nomeada pelo Dec. 031/2018 – 02 de janeiro de 2018 servidor público municipal.

1. DO OBJETO

1 - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL/ÁREA PÚBLICA URBANA, conforme especificações e preço mínimo estabelecido no item 1.2 deste edital, de propriedade da Prefeitura Municipal de Porteirão - GO, e demais detalhes/informações constantes nos documentos integrantes do ANEXO I (laudo de avaliação e Lei Municipal n. 378/2015, de 10 julho de 2.015), que é parte integrante do presente edital.

1.1 - DA DESCRIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS/ÁREA PÚBLICA OBJETO DESTE LEILÃO:

ITEM 01 - DESCRIÇÃO Nº 001/2018.O lote urbano de n° 05 da Quadra 36, na Rua Natal, no Bairro Comendador Manoel Antônio Dias, totalizando uma área de 215,00 m².

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Avaliado em R$ 18.275,00 (dezoito mil duzentos e setenta e cinco reais). Pagamento: entrada de 50% (cinquenta por cento) e 30/60 (trinta e sessenta) dias iguais.

ITEM 02 - DESCRIÇÃO Nº 002/2018.O lote urbano de n° 12 da Quadra 36, na Rua Oito, no Bairro Comendador Manoel Antônio Dias, totalizando uma área de 210,00 m². Avaliado em R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais). Pagamento: entrada de 50% (cinquenta por cento) e 30/60 (trinta e sessenta) dias iguais.

ITEM 03 - DESCRIÇÃO Nº 003/2018.O lote urbano de n° 13 da Quadra 36, na Rua Oito, no Bairro Comendador Manoel Antônio Dias, totalizando uma área de 210,00 m². Avaliado em R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais). Pagamento: entrada de 50% (cinquenta por cento) e 30/60 (trinta e sessenta) dias iguais.

2 - DA PARTICIPAÇÃO:

2.1 - Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.

2.2 - Os interessados na aquisição dos bens, se pessoa física, deverão entregar no local da realização do leilão, até o início deste, cópia dos seguintes documentos, os quais deverão ser acompanhados dos respectivos originais, para fins de conferência, ou autenticados, sendo assim não há necessidade dos originais para conferência:

2.2.1 - Cédula de identidade; 2.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 2.2.3 - Comprovante de endereço; 2.2.4 - Caso o licitante se faça representar por terceiro, deverá apresentar a procuração por instrumento público, com firma reconhecida. A procuração será juntada ao processo, onde permanecerá retida.

2.3 - Os interessados na aquisição dos bens acima mencionados, se pessoa jurídica, deverão entregar no local da realização do leilão, até o início deste, cópia dos seguintes documentos, os quais deverão ser acompanhados dos respectivos originais, para fins de conferência e habilitação, caso os documentos estejam autenticados não ha necessidade de apresentação dos originais para conferência:

2.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

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2.3.2 - Contrato social acompanhado da última alteração contratual, no caso de sociedade empresarial, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil ou sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou estatuto social, acompanhado dos documentos relativos à eleição dos seus administradores e relativos à última alteração estatutária, em se tratando de sociedade por ações;

2.3.3 - Procuração de seu representante com poderes específicos para sua representação nesta licitação, com firma reconhecida ou por instrumento público. A procuração será juntada ao processo, onde permanecerá retida;

2.3.4 - Fazendo-se representar na forma de seu contrato/estatuto social, cópia da comprovação dos poderes do representante e documento de identidade do representante.

2.4 - O licitante interessado deverá inspecionar os bens com antecedência para inteirar-se das condições, do estado e do local em que se encontram, podendo recorrer a Comissão do leilão, para obter melhores informações, não se admitindo qualquer reclamação posterior.

2.5 - Os casos omissos serão resolvidos diretamente junto à comissão do leilão, juntamente a leiloeira, no endereço acima indicado.

2.6 - A não apresentação da documentação de habilitação dentro do prazo acima estipulado impedirá o licitante de participar do leilão ficando, portanto, inabilitado para o certame.

3 - DOS LANCES

3.1 - Os lances serão oferecidos verbalmente a partir do preço mínimo avaliado da ÁREA IMÓVEL leiloada, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA POR ITEM/ÁREA IMÓVEL;

3.2 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao que for determinado pelo Leiloeiro administrativo antes do início do leilão;

4 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - O pagamento será realizado em até 03 (três) parcelas, a primeira no ato da arrematação obrigatória de 50% (cinquenta por cento), e as restantes em 30/60, devendo o arrematante entregar ao leiloeiro CHEQUE CAUÇÃO no valor das parcelas remanescentes ou documento firmando o compromisso em pagamento no tempo e valor firmado no certame licitatório.4.2 - As despesas (ITBI, escrituras e outras) relativas à transferência é de responsabilidade do arrematante.

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4.3 - A escritura de venda e compra relativas aos lotes de terrenos de que trata o presente edital, somente serão outorgadas pela Prefeitura Municipal aos vencedores da licitação após o pagamento do valor total do terreno.

5 - DA VISITAÇÃO DOS BENS

5.1 – O bem imóvel poderá ser examinado e vistoriado “in loco” pelos interessados, a partir da publicação deste edital.

5.2 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sendo que a comitente e o Leiloeiro não aceitará reclamações ou desistências sob a alegação de não ter sido oportunizado datas para vistoria e exame dos bens.

6 – DAS PENALIDADES

6.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Edital sujeitará o Arrematante vencedor às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores;

6.2 - Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar o licitante por meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

7 - DAS CONDIÇOES GERAIS E FINAIS

7.1 - O produto da venda será depositado em nome da Prefeitura Municipal de Porteirão – GO (obrigatório à identidade do depositante), no Banco Bradesco, Agência: 0903; Conta Corrente: 0542342-2.

7.2 - O valor pago pelo arrematante mediante cheque que não seja compensado dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir da data do deposito ensejará a perda do direito de compra pelo arrematante e o bem objeto do presente edital será levado a novo leilão.

7.3 - A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida Prefeitura Municipal de Porteirão - GO;

7.4 - Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dividas e ônus reais, inclusive dos débitos do IPTU, Hipotecário ou Penhoras;

7.5 - A venda será Ad Corpus, acrescidas de eventuais benfeitorias ou construções. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade;

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7.6 - Maiores informações sobre o bem a ser leiloado poderão ser obtidas no Departamento de Jurídico da Prefeitura Municipal de Porteirão - GO, Rua Mato Grosso, nº 838 – Centro, Porteirão – GO, ou pelo telefone (64) 3643-1144, em horário de atendimento, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou pelo site http://porteirao.go.gov.br/home/.

7.7 - A participação dos interessados implicará para todos os fins, na aceitação indiscutível de todas as condições constantes deste Edital do Leilão de Bem Imóvel n.° 01/2018, bem ainda aos ditames das Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Municipal n. 378/2015, de 10 julho de 2.015 e demais legislações pertinentes.

8 - DOS CASOS OMISSOS

8.1 - Os casos omissos serão resolvidos pelo leiloeiro administrativo conjuntamente com a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Porteirão - GO.

9 - DO FORO

9.1 - O foro da Comarca de Maurilândia - GO será o competente para dirimir questões oriundas do presente edital.

Porteirão - GO, 15 de fevereiro de 2018.

________________________________________MARCIENE URBANO DA SILVA

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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ANEXO I

Laudo de avaliação e Lei Municipal n. 378/2015, de 10 julho de 2.015

ITEM 01 - DESCRIÇÃO Nº 001/2018.O lote urbano de n° 05 da Quadra 36, na Rua Natal, no Bairro Comendador Manoel Antônio Dias, totalizando uma área de 215,00 m². Avaliado em R$ 18.275,00 (dezoito mil duzentos e setenta e cinco reais). Pagamento: entrada de 50% (cinquenta por cento) e 30/60 (trinta e sessenta) dias iguais.

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ITEM 02 - DESCRIÇÃO Nº 002/2018.O lote urbano de n° 12 da Quadra 36, na Rua Oito, no Bairro Comendador Manoel Antônio Dias, totalizando uma área de 210,00 m². Avaliado em R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais). Pagamento: entrada de 50% (cinquenta por cento) e 30/60 (trinta e sessenta) dias iguais.

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ITEM 03 - DESCRIÇÃO Nº 003/2018.O lote urbano de n° 13 da Quadra 36, na Rua Oito, no Bairro Comendador Manoel Antônio Dias, totalizando uma área de 210,00 m². Avaliado em R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais). Pagamento: entrada de 50% (cinquenta por cento) e 30/60 (trinta e sessenta) dias iguais.

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Lei Municipal n. 378/2015, de 10 julho de 2.015

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TERMO DE REFERÊNCIA/RELAÇÃO DOS IMÓVEIS A SEREM ALIENADOS LICITAÇÃO/MODALIDADE: LEILÃO Nº 01/2018.

REGIME DE EXECUÇÃO: MAIOR PREÇO POR LOTE.

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

O presente LEILÃO tem por objeto a alienação de bens imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Porteirão.

1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

ITEM 01 - DESCRIÇÃO Nº 001/2018.O lote urbano de n° 05 da Quadra 36, na Rua Natal, no Bairro Comendador Manoel Antônio Dias, totalizando uma área de 215,00 m².Avaliado em R$ 18.275,00 (dezoito mil duzentos e setenta e cinco reais). Pagamento: entrada de 50% (cinquenta por cento) e 30/60 (trinta e sessenta) dias iguais.

ITEM 02 - DESCRIÇÃO Nº 002/2018.O lote urbano de n° 12 da Quadra 36, na Rua Oito, no Bairro Comendador Manoel Antônio Dias, totalizando uma área de 210,00 m². Avaliado em R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais). Pagamento: entrada de 50% (cinquenta por cento) e 30/60 (trinta e sessenta) dias iguais.

ITEM 03 - DESCRIÇÃO Nº 003/2018.O lote urbano de n° 13 da Quadra 36, na Rua Oito, no Bairro Comendador Manoel Antônio Dias, totalizando uma área de 210,00 m². Avaliado em R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais). Pagamento: entrada de 50% (cinquenta por cento) e 30/60 (trinta e sessenta) dias iguais.

2. JUSTIFICATIVA:

Os recursos arrecadados após a efetivação da alienação serão devidamente aplicados nos termos da Lei 4320 de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar n° 101/2000 – LRF e, serão utilizados como pagamento de contrapartida em obras oriundas de Convênios Estadual ou Federal e também em Obras Publicas no município e ao Regime de Previdência (RPPS), aquisição de veículos, aquisição/renovação dos veículos da Secretária de Saúde e infraestrutura na iluminação no Bairro Comendador Manoel Antônio Dias.

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3. VALOR MÍNIMO DA PROPOSTA:

A proposta a ser apresentada deverá compreender o valor global do bem objeto do certame.

Com o fim de se atender ao que dispõe o art. 19, da Lei n.º 8.666/1993 abaixo transcrito, procedeu-se à avaliação do bem a ser alienado.

Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

Dessa forma, o valor de avaliação do bem deve ser o valor mínimo a ser admitido para fins de formação da proposta, conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRITIVO VALOR UNITÁRIO01 Rua Natal, Lote 05, Quadra 36, Comendador Manoel

Antônio Dias, Porteirão - GO.

R$ 18.275,00

02 Rua Jovair Leandro Borges, Lote 12, Quadra 36,

Comendador Manoel Antônio Dias, Porteirão - GO.

R$ 17.850,00

03 Rua Jovair Leandro Borges, Lote 13, Quadra 36,

Comendador Manoel Antônio Dias, Porteirão - GO.

R$ 17.850,00

4. VISTORIA:

4.1. O bem será franqueado para vistoria no endereço dos imóveis:

Rua Natal, Lote 05, Quadra 36, Comendador Manoel Antônio Dias, Porteirão - GO.

Rua Jovair Leandro Borges, Lote 12, Quadra 36, Comendador Manoel Antônio Dias,

Porteirão - GO.

Rua Jovair Leandro Borges, Lote 13, Quadra 36, Comendador Manoel Antônio Dias,

Porteirão - GO.

4.2. A vistoria poderá ser realizada por qualquer interessado, não sendo obrigatória para fins de participação no certame, sendo que o COMPRADOR não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado do bem, cabendo, portanto, a verificação, pelo interessado, no ato da vistoria.

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5. PROCEDIMENTO A SER REALIZADO NA CONCORRÊNCIA:

5.1. O leilão será feita primeiramente na forma de pagamento – entrada de 50% (cinquenta por cento) e 30/60 (trinta e sessenta) dias iguais para o valor restante, seguindo o seguinte roteiro procedimental, em ordem sucessiva:

1º) Abertura, pelo Presidente da Comissão de Licitação, da sessão pública, com leitura dos pontos do EDITAL considerados pertinentes e esclarecimento de eventuais dúvidas dos concorrentes;

2º) Convocação dos LICITANTES para apresentação dos envelopes referentes à habilitação e às propostas de preço para aquisição;

3º) Exame do cumprimento, pelos LICITANTES, dos critérios de habilitação previstos no EDITAL;

4º) Análise das propostas de preço, declarando-se vencedor o LICITANTE que oferecer MAIOR OFERTA/LANCE/PREÇO;

6. OBRIGAÇÕES DO(S) COMPRADOR(S):

6.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, no EDITAL ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, constituem obrigações do COMPRADOR:

6.1.1. Pagamento: entrada de 50% (cinquenta por cento) e 30/60 (trinta e sessenta) dias iguais, assinar a escritura definitiva de compra e venda, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da convocação da Prefeitura Municipal de Porteirão, conforme disposto nos item 9.1 deste Termo de Referência e, concomitantemente, efetuar o pagamento a Prefeitura Municipal de Porteirão na forma e condições estabelecidas no item 8.1 deste Termo de Referência.

6.1.2. Comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda e/ou da Promessa de Compra e Venda no Registro Geral de Imóveis (RGI), dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA e devidamente aceita pela Prefeitura Municipal de Porteirão.

6.1.3. Arcar com todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse.

7. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO:

7.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, no EDITAL ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, constituem obrigações da Prefeitura Municipal de Porteirão - GO:

Rua Mato Grosso, nº 838 – Centro – Porteirão-GO – CEP: 75603-000 FONE: 3643 - 1144 / 1180

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7.1.1. Franquear a vistoria para quaisquer interessados aos bens, consoante disposto no item 4 do presente Termo.

8. PAGAMENTO:

8.1. Na venda À VISTA, os bens adquiridos deverão ser pagos da seguinte forma:

8.1.1. 100% (cem por cento) do valor da proposta, devendo ser pago no ato da assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda, em moeda corrente nacional, podendo ser por meio de:

(I) cheque administrativo nominativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO - GOIÁS;

(II) Transferência Eletrônica Disponível – TED em conta corrente de titularidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO - GO (CNPJ n.º 01.617.413/0001-82, Conta Corrente n.° 542342-2, Agência 0903-2 n.º Banco do Bradesco S/A).

8.2. Na venda PARCELADA, os bens adquiridos deverão ser pagos da seguinte forma:

8.2.1. entrada de 50% (cinquenta por cento) e 30/60 (trinta e sessenta) dias iguais datados da assinatura do compromisso de compra e venda de imóvel devendo ser pago em moeda corrente nacional, podendo ser por meio de:

(I) cheque administrativo nominativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO - GOIÁS;

(II) Transferência Eletrônica Disponível – TED em conta corrente de titularidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO - GO (CNPJ n.º 01.617.413/0001-82, Conta Corrente n.° 542342-2, Agência 0903-2 n.º Banco do Bradesco S/A).

9. FORMALIZAÇÃO JURÍDICA:

9.1. A escritura pública de compra e venda ou de promessa de compra e venda deverá ser lavrada em até 30 (trinta) dias, contados da convocação a ser efetuada pela Prefeitura Municipal de Porteirão - Goiás, que ocorrerá após a homologação do processo licitatório e devida publicação no Diário Oficial dos Municípios.

9.2. O Contratado deverá comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda no Registro Geral de Imóveis (RGI), dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso de justificativa a ser apresentada pelo Contratado e devidamente aceita pela Prefeitura Municipal de Porteirão - GO.

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9.3. Os imóveis serão efetivamente entregues no momento da assinatura da escritura definitiva (na hipótese de pagamento à vista), ocasião em que será entregue a Certidão de Entrega de Imóvel e a partir da qual o mesmo se imitirá na posse do imóvel, sendo responsável por todas as despesas que incidirem sobre o mesmo.

9.4. As despesas da operação serão de responsabilidade do comprador, especialmente o pagamento de quaisquer despesas e encargos relativos à transação.

10. PENALIDADES:

10.1. A CONTRATADA que não cumprir com a obrigação de comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda no Registro Geral de Imóveis (RGI), dentro do prazo previsto no subitem 9.1, deste ANEXO, sujeita-se a aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor do bem adquirido.

10.2. A não observância dos prazos estabelecidos no subitem 9.1, em decorrência de fato imputado ao comprador, acarretará em multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do bem adquirido, por dia de atraso, sem prejuízo de eventual apuração de perdas e danos porventura causados à Prefeitura Municipal de Porteirão - Goiás.

Porteirão, GO, 15 de fevereiro de 2018.

__________________________________UELSON MACHADO MENDONÇA

Gestor Municipal

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ANEXO II.

MINUTA CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

MINUTA CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Nº____/2018

Contrato de Compromisso de Compra e Venda que, entre si, celebram, de um lado, como compromissário vendedor, o Município de Porteirão, devidamente representado pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, o Sr. Uelson Machado Mendonça, e, de outro lado, como compromissário(a) comprador(a) _________________, na forma e condições seguintes:

I - DAS PARTES:

Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel, de um lado, o Município de Porteirão, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº .............../0001-....., com sede na Rua Mato Grosso, 838, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Gestor do Contrato, o Sr. UELSON MACHADO MENDONÇA, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da C.I. nº ............, expedida pela ........ e do CPF (MF) nº ........... - ..., residente e domiciliado nesta cidade na Rua ........., nº ....., Centro, de ora em diante chamado simplesmente de compromissário vendedor, e, de outro lado, o Sr. (a) __________________________________________, adiante denominado simplesmente compromissário comprador, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

I - DO OBJETO:

É objeto do presente contrato de compromisso a compra e venda do imóvel localizado no Setor____________, Quadra nº______, Lote nº ________, Área _____ m² a seguir caracterizado: ____________________, neste Município, de propriedade do compromissário vendedor.

II - DO PREÇO E DO PRAZO PARA PAGAMENTO:

O preço certo e ajustado da venda ora prometido é de R$ _____ (___________), podendo ser à vista ou em até 03 (três) parcelas na forma de pagamento de 50% (cinquenta por cento) de

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entrada, restante 30/60 dias no cheque caução, que será devolvido ao arrematante tão logo seja comprovado o pagamento.

III – DAS PENALIDADES:

O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Edital sujeitará o Arrematante vencedor às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores;

Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar o licitante por meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

IV – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:

A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, por ato unilateral e escrito do compromissário vendedor, com as consequências estipuladas na cláusula “III” acima e mais as constantes dos incisos I e II do artigo 80 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993.

Constituem motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, que, dadas as condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.

Ficam expressamente reconhecidos os direitos do compromissário vendedor em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.

Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o compromissário vendedor.

V – DAS CONDIÇÕES GERAIS:

O compromissário comprador entrará na posse do imóvel, objeto deste contrato, após assinatura deste instrumento, nela permanecendo enquanto cumprir com as suas obrigações aqui pactuadas.

Cumpridas que sejam, pelo compromissário comprador, na sua plenitude, as obrigações aqui assumidas, o compromissário vendedor se obriga a lhe outorgar, no prazo de 10 (dez) dias após pagamento total do valor de arrematação, a competente escritura definitiva do imóvel objeto deste contrato, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de quaisquer natureza.

A partir da data de assinatura do presente contrato, correrão, por conta exclusiva do compromissário(a) comprador(a), todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel, objeto deste contrato, e por este(a) deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições competentes, assim como serão, desde já, de sua inteira responsabilidade, as despesas com o registro deste contrato e da escritura definitiva de compra e venda no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outros de qualquer natureza e decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do imposto de transmissão.

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Fica o Sr. Oficial do Registro de Imóveis autorizado, mediante provocação de qualquer das partes contratantes, a promover o registro do presente instrumento, na forma hábil.

O(A) compromissário(a) comprador(a) não poderá ceder e transferir os direitos que lhe decorrem deste contrato.

VI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos do LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2018, expedido em 15 de fevereiro de 2018.

VII – DOS CASOS OMISSOS:

A presente avença é regida pelas normas do direito privado e, no que couber, pela Lei nº 8.666/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.

VIII - DO FORO:

É competente o Foro da Comarca de Maurilândia, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas supervenientes.

E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e assinado em conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pelo(a) contratado(a) e pelas testemunhas.

Porteirão, ..... de ............. de 2018.

_________________________________________UELSON MACHADO MENDONÇA

Gestor do Contrato

__________________________________Compromissário(a) Comprador(a)

TESTEMUNHAS:

1ª) ________________________________ CPF Nº:

2ª) ________________________________ CPF Nº:

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