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Inovação e Eco-Design para umaInovação e Eco-Design para uma
Mais Elevada Qualidade de Vida nos EdifíciosMais Elevada Qualidade de Vida nos Edifícios
DIRECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICASMinistério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Agência Portuguesa do Ambiente, 26 de Março de 2010Agência Portuguesa do Ambiente, 26 de Março de 2010
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DIRECTIVA 2005/32/CE,DIRECTIVA 2005/32/CE,do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005
Cria um quadro de definição dos requisitos comunitários de concepção ecológica dos produtos produtos consumidores de energiaconsumidores de energia (EuP)(EuP) com o objectivo de garantir a livre circulação destes produtos no mercado interno.
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Conceitos importantesConceitos importantes
Colocação no mercado e/ou colocação em serviço (Artigo 3.º)
Responsabilidades do importador (Artigo 4.º)
Medidas de execução (Artigo 15.º)
Auto-regulação (Artigo 17.º)
DIRECTIVA 2005/32/CE,DIRECTIVA 2005/32/CE,do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005
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AnexosAnexos
Anexo IAnexo I – Método de fixação dos requisitos genéricos de concepção ecológicaParte 1. Parâmetros de concepção ecológica para EuPParte 2. Requisitos referentes à prestação de informaçõesParte 3. Requisitos relativos ao fabricante
Anexo IIAnexo II – Método de fixação dos requisitos específicos de concepção ecológica
Anexo IIIAnexo III – Marcação CE
Anexo IVAnexo IV – Controlo interno da concepção
Anexo VAnexo V – Sistema de gestão para avaliação da conformidade
DIRECTIVA 2005/32/CE,DIRECTIVA 2005/32/CE,do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005
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DIRECTIVA 2008/28/CE,DIRECTIVA 2008/28/CE,do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008
Altera a Directiva 2005/32/CE, relativamente a:Altera a Directiva 2005/32/CE, relativamente a:
Artigo 13.º: Possibilidade da Comissão Europeia produzir material especializado destinado a facilitar a aplicação da directiva pelas PME.
Artigos 15.º, 16.º e alterações às Directivas 92/42/CEE, 96/57/CE e 2000/55/CE: Referência ao procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.º 3 do artigo 19.º da Directiva 2005/32/CE.
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DIRECTIVA 2009/125/CE,DIRECTIVA 2009/125/CE,do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009
Altera a Directiva 2005/32/CE, no sentido de alargar o seu âmbito de aplicação a produtos relacionados produtos relacionados com o consumo de energia (ErP)com o consumo de energia (ErP), i.e., produtos que embora não utilizem directamente energia tenham um impacto directo ou indirecto sobre o consumo de energia durante a sua utilização, colocação no mercado e/ou colocação em serviço.
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DECRETO-LEI n.º 26/2009, de 27 de JaneiroDECRETO-LEI n.º 26/2009, de 27 de Janeiro
Estabelece o enquadramento aplicável à definição dos requisitos de concepção ecológica dos produtos consumidores de energia, transpondo para transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/32/CEa ordem jurídica interna a Directiva 2005/32/CE, com o objectivo de garantir a livre circulação destes produtos no mercado interno.
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AnexosAnexos
Anexo IAnexo I – Método de fixação dos requisitos genéricos de concepção ecológicaParte 1. Parâmetros de concepção ecológica para EuP
Parte 2. Requisitos referentes à prestação de informaçõesParte 3. Requisitos relativos ao fabricante
Anexo IIAnexo II – Método de fixação dos requisitos específicos de concepção ecológica
Anexo IIIAnexo III – Marcação CE
Anexo IVAnexo IV – Controlo interno da concepção
Anexo VAnexo V – Sistema de gestão para avaliação da conformidade
Anexo VIAnexo VI – Declaração CE de conformidade
Anexo VIIAnexo VII – Conteúdo das medidas de execução
Anexo VIIIAnexo VIII – Admissibilidade e conteúdo da auto-regulação
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Entidades responsáveis pelo acompanhamento:Entidades responsáveis pelo acompanhamento:
DGAE – Direcção-Geral das Actividades Económicas
em estreita colaboração com:DGEG – Direcção-Geral de Energia e GeologiaLNEG, I.P. – Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.
IPQ, I.P. – Instituto Português da Qualidade, I.P.IPAC, I.P. – Instituto Português de Acreditação, I.P.
Entidade responsável pela fiscalização:Entidade responsável pela fiscalização:
ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
DECRETO-LEI n.º 26/2009, de 27 de JaneiroDECRETO-LEI n.º 26/2009, de 27 de Janeiro
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Os requisitos de concepção ecológica são estabelecidos para grupos específicos de produtos, assumindo a forma legal de Regulamentos da Comissão Europeia.Regulamentos da Comissão Europeia.
Têm assim aplicação directa na ordem jurídica interna de cada um dos Estados-Membros, não sendo necessário haver transposição para o direito nacional.
MEDIDAS DE EXECUÇÃOMEDIDAS DE EXECUÇÃO
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A Directiva ECODESIGNDirectiva ECODESIGN prevê a definição de dois tipos de requisitos de concepção ecológica obrigatórios, designadamente:
Requisitos EspecíficosRequisitos EspecíficosEstabelecem valores limite
Requisitos GenéricosRequisitos GenéricosNão estabelecem valores limite
MEDIDAS DE EXECUÇÃOMEDIDAS DE EXECUÇÃO
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A Directiva ECODESIGNDirectiva ECODESIGN prevê também o estabelecimento de acordos voluntários ou outras medidas de auto-regulação propostos pelo sector industrial como alternativas às medidas de execução.
Os acordos voluntáriosacordos voluntários deverão produzir valor acrescentado através da definição de objectivos quantificados e faseados e devem ser estabelecidos indicadores claros e fiáveis que permitam uma monitorização credível.
ACORDOS VOLUNTÁRIOSACORDOS VOLUNTÁRIOS
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PROCESSO DE DECISÃOPROCESSO DE DECISÃO
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Adopção de um “Plano de Trabalho”“Plano de Trabalho” pela Comissão Europeia
Elaboração de “Estudos Preparatórios”“Estudos Preparatórios” para cada Grupo de Produtos
Submissão de uma proposta de regulamento ao “Fórum Consultivo”“Fórum Consultivo”
Votação no “Comité Regulamentador”“Comité Regulamentador”
Processo de escrutínio do Parlamento Parlamento EuropeuEuropeu
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A Direcção-Geral das Actividades EconómicasA Direcção-Geral das Actividades Económicas, enquanto autoridade nacional competente para o ECODESIGN e num quadro de um processo de consulta alargado, tem promovido promovido a participação de representantes das estruturas associativas a participação de representantes das estruturas associativas nacionais representativas dos vários sectores, das nacionais representativas dos vários sectores, das associações ambientais e de outros organismos da associações ambientais e de outros organismos da administração públicaadministração pública, tendo em vista a definição da posição nacional, na negociação das referidas medidas regulamentares de execução.
Processo de ConsultaProcesso de Consulta
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REGULAMENTO (CE) 1275/2008,REGULAMENTO (CE) 1275/2008,da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008
Estabelece os requisitos de concepção ecológica para o consumo de energia do equipamento eléctrico e electrónico doméstico e de escritório, nos estados de vigília (stand-by) e de desactivação (off-mode).
Datas em que produz efeitos:Datas em que produz efeitos: 7 de Janeiro de 2010 (1.ª fase) 7 de Janeiro de 2013 (2.ª fase)
Regulamentos ECODESIGN publicadosRegulamentos ECODESIGN publicados
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REGULAMENTO (CE) 107/2009,REGULAMENTO (CE) 107/2009,da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2009da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2009
Estabelece os requisitos de concepção ecológica para os descodificadores simples de televisão.
Datas em que produz efeitos:Datas em que produz efeitos: 25 de Fevereiro de 2010 (1.ª fase) 25 de Fevereiro de 2013 (2.ª fase)
Regulamentos ECODESIGN publicadosRegulamentos ECODESIGN publicados
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REGULAMENTO (CE) 244/2009,REGULAMENTO (CE) 244/2009,da Comissão, de 18 de Março de 2009, alterado peloda Comissão, de 18 de Março de 2009, alterado peloREGULAMENTO (CE) 859/2009, de 18 de Setembro de 2009REGULAMENTO (CE) 859/2009, de 18 de Setembro de 2009
Estabelece os requisitos de concepção ecológica para as lâmpadas domésticas não direccionais.
Datas em que produz efeitos:Datas em que produz efeitos: 1 de Setembro de 2009 (1.ª fase) 1 de Setembro de 2010 (2.ª fase) 1 de Setembro de 2011 (3.ª fase) 1 de Setembro de 2012 (4.ª fase) 1 de Setembro de 2013 (5.ª fase) 1 de Setembro de 2016 (6.ª fase)
Regulamentos ECODESIGN publicadosRegulamentos ECODESIGN publicados
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REGULAMENTO (CE) 245/2009,REGULAMENTO (CE) 245/2009,da Comissão, de 18 de Março de 2009da Comissão, de 18 de Março de 2009
Estabelece os requisitos de concepção ecológica para as lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado, das lâmpadas de descarga de alta intensidade e dos balastros e luminárias que podem funcionar com estas lâmpadas, e que revoga a Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Datas em que produz efeitos:Datas em que produz efeitos: 13 de Abril de 2010 (1.ª fase) 13 de Abril de 2012 (2.ª fase) 13 de Abril de 2015 (3.ª fase) 13 de Abril de 2017 (4.ª fase)
Regulamentos ECODESIGN publicadosRegulamentos ECODESIGN publicados
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REGULAMENTO (CE) 278/2009,REGULAMENTO (CE) 278/2009,da Comissão, de 6 de Abril de 2009da Comissão, de 6 de Abril de 2009
Estabelece os requisitos de concepção ecológica aplicáveis ao consumo de energia eléctrica em vazio e à eficiência média no estado activo das fontes de alimentação externas.
Datas em que produz efeitos:Datas em que produz efeitos: 27 de Abril de 2010 (1.ª fase) 27 de Abril de 2011 (2.ª fase)
Regulamentos ECODESIGN publicadosRegulamentos ECODESIGN publicados
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REGULAMENTO (CE) 640/2009,REGULAMENTO (CE) 640/2009,da Comissão, de 22 de Julho de 2009da Comissão, de 22 de Julho de 2009
Estabelece os requisitos de concepção ecológica para os motores eléctricos.
Datas em que produz efeitos:Datas em que produz efeitos: 16 de Junho de 2011 (1.ª fase) 1 de Janeiro de 2015 (2.ª fase) 1 de Janeiro de 2017 (2.ª fase)
Regulamentos ECODESIGN publicadosRegulamentos ECODESIGN publicados
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REGULAMENTO (CE) 641/2009,REGULAMENTO (CE) 641/2009,da Comissão, de 22 de Julho de 2009da Comissão, de 22 de Julho de 2009
Estabelece os requisitos de concepção ecológica para as bombas de circulação sem empanque.
Datas em que produz efeitos:Datas em que produz efeitos: 1 de Janeiro de 2013 (1.ª fase) 1 de Agosto de 2015 (2.ª fase)
Regulamentos ECODESIGN publicadosRegulamentos ECODESIGN publicados
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REGULAMENTO (CE) 642/2009,REGULAMENTO (CE) 642/2009,da Comissão, de 22 de Julho de 2009da Comissão, de 22 de Julho de 2009
Estabelece os requisitos de concepção ecológica para televisores.
Datas em que produz efeitos:Datas em que produz efeitos: 7 de Janeiro de 2010 (1.ª fase) 20 de Agosto de 2010 (2.ª fase) 20 de Agosto de 2011 (3.ª fase) 1 de Abril de 2012 (4.ª fase)
Regulamentos ECODESIGN publicadosRegulamentos ECODESIGN publicados
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REGULAMENTO (CE) 643/2009,REGULAMENTO (CE) 643/2009,da Comissão, de 22 de Julho de 2009da Comissão, de 22 de Julho de 2009
Estabelece os requisitos de concepção ecológica para aparelhos de refrigeração para uso doméstico.
Datas em que produz efeitos:Datas em que produz efeitos: 1 de Julho de 2010 (1.ª fase) 1 de Julho de 2012 (2.ª fase) 1 de Julho de 2013 (3.ª fase) 1 de Julho de 2014 (4.ª fase) 1 de Julho de 2015 (5.ª fase)
Regulamentos ECODESIGN publicadosRegulamentos ECODESIGN publicados
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A partir da data em que o regulamento produz efeitos, a marcação CE aposta no produtomarcação CE aposta no produto significa também a sua conformidade com os requisitos genéricos e específicos definidos na correspondente medida de execução aplicável.
A marcação CE de conformidade consiste nas iniciais «CE»«CE», como consta do Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2009, de 27 de Janeiro.
O fabricante ou o seu mandatário deve emitir a correspondente “Declaração CE de Conformidade““Declaração CE de Conformidade“, que deverá incluir os elementos enumerados no Anexo VI do Decreto-Lei n.º 26/2009, de 27 de Janeiro.
AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADEAVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
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A autoridade nacional responsável pela fiscalização do mercado é a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.Económica.
A ASAE integra o Grupo ADCO (“ Grupo ADCO (“ADministrative COoperation ADministrative COoperation for market surveillancefor market surveillance”).”).
No contexto dos procedimentos de verificação para efeitos de fiscalização do mercado, a Comissão Europeia endereçou a Comissão Europeia endereçou ao CEN, CENELEC e ETSI, mandatos para a maioria dos ao CEN, CENELEC e ETSI, mandatos para a maioria dos regulamentos já publicados.regulamentos já publicados.
FISCALIZAÇÃO DO MERCADOFISCALIZAÇÃO DO MERCADO
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O Regime ECODESIGN é constituído por uma Directiva-QuadroDirectiva-Quadroe por vários regulamentos de execuçãovários regulamentos de execução para grupos de produtos específicos, cujos principais objectivos consistem na:
Redução das emissões de CORedução das emissões de CO22
Promoção da redução do consumo de energiaPromoção da redução do consumo de energia
Os requisitos de concepção ecológica estabelecidos não podem diminuir a funcionalidade de um produto nem a sua segurança, bem como induzir impactos negativos a nível da saúde e aumentar os custos para os consumidores.
CONCLUSÕESCONCLUSÕES
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A poupança de energia estimadapoupança de energia estimada com as medidas de execução já adoptadas no quadro da Directiva ECODESIGN são:
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Medida ECODESIGNMedida ECODESIGN Data de AdopçãoData de Adopção Poupança de Energia EstimadaPoupança de Energia Estimada(anualmente até 2020)(anualmente até 2020)
Stand-by e Off-mode Dezembro/2008 35 TWh
Descodificadores Simples de Televisão
Fevereiro/2009 6 TWh
Lâmpadas Domésticas Março/2009 37 TWh
Iluminação Pública e do Sector Terciário
Março/2009 38 TWh
Fontes de Alimentação Externas
Abril/2009 9 TWh
Motores Eléctricos Julho/2009 140 TWh
Bombas de Circulação Julho/2009 27 TWh
Televisores Julho/2009 43 TWh
Aparelhos de Refrigeração Julho/2009 6 TWh
TOTALTOTAL 341 TWh341 TWh
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Os Estados-Membros deverão proceder à transposição da transposição da Directiva 2009/125/CEDirectiva 2009/125/CE, de 21 de Outubro, até 20 de Novembro 20 de Novembro de 2010. de 2010.
O novo “Plano de Trabalho” para o triénio 2012-2014 no âmbito “Plano de Trabalho” para o triénio 2012-2014 no âmbito da Directiva ECODESIGNda Directiva ECODESIGN deverá ser estabelecido até 21 de 21 de Outubro de 2011.Outubro de 2011.
CONCLUSÕESCONCLUSÕES
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DGAE – Direcção-Geral das Actividades EconómicasDGAE – Direcção-Geral das Actividades EconómicasCarla PintoCarla Pinto
[email protected]. Visconde Valmor, 72
1069-041 LISBOA
OBRIGADA!OBRIGADA!
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