AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Quinta-feira - 01 de Setembro de 2016Edição N° 586 Vitória/ES
Sumário
AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito
Santo
Consórcios Intermunicipais
Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do
Itauninhas ES
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região
Noroeste do ES
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte
do ES
Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região
Sudoeste Serrana do ES
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região
Polinorte do ES
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo
Sul do ES
CISABES - Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do ES
Consórcio Público COINTER
Consórcio Público CONDOESTE
Consórcio Público CONORTE
Consórcio Público Rio Guandu
Municípios
Afonso Cláudio ........................................... 2
Água Doce do Norte
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves
Alto Rio Novo
Anchieta .................................................... 2
Apiacá
Aracruz ...................................................... 4
Atílio Vivácqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança ........................................... 24
Bom Jesus do Norte
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo ...................................................... 25
Colatina ..................................................... 43
Conceição da Barra
Conceição do Castelo .................................. 49
Divino de São Lourenço
Domingos Martins ...................................... 50
Dores do Rio Preto
Ecoporanga
Fundão
Governador Lindenberg
Guaçuí
Guarapari .................................................. 51
Ibatiba
Ibiraçu ...................................................... 54
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana
Iúna
Jaguaré
Jerônimo Monteiro
João Neiva ................................................. 60
Laranja da Terra
Linhares
Mantenópolis
Marataízes
Marechal Floriano
Marilândia
Mimoso do Sul
Montanha
Mucurici
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia ............................................. 61
Pancas
Pedro Canário
Pinheiros
Piúma
Ponto Belo
Presidente Kennedy .................................... 62
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa .............................................. 64
São Domingos do Norte .............................. 72
São Gabriel da Palha................................... 75
São José do Calçado ................................... 80
São Mateus
São Roque do Canaã .................................. 84
Serra ......................................................... 87
Sooretama
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante
Viana......................................................... 88
Vila Pavão
Vila Valério
Vila Velha
Vitória
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Afonso Cláudio
Prefeitura
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013, 014 E 015-2016 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicação Nº 59227
Extrato Ata de Registro de Preços
Proc. Nº 005556/2016
Pregão Presencial Nº 40/2016
Órgão Gestor: O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde
Objeto: registro de preços para aquisição de materiais de consumo (óleo lubrificantes, graxa e fluído de freio, des-tinados aos veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde.
Validade: 12 meses, ou seja, de 30/08/2016 a 30/08/2017.
ATA Nº 013/2016 - Empresa: ERMINDA MARIA ZUC-CON DE SOUZA-ME, CNPJ nº 02.556.649/0001-19, nos
lotes 3, 4 e 7 no valor total de R$ 845,55 (oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
ATA Nº 014/2016 - Empresa: TRACVEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA ME, CNPJ nº 05.333.100/0001-53, nos lotes 1, 5 e 6, no valor total de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais) e,
ATA Nº 015/2016 - Empresa: UERÉ AUTO ELÉTRICA LTDA-ME, CNPJ nº 10.497.465/0001-53, no lote 2 no va-lor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).
Afonso Cláudio/ES, em 30 de agosto de 2016.
Elilda Maria Bissoli
Presidente/Pregoeira da CPL
Anchieta
Prefeitura
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº118/2015
Publicação Nº 59326
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 118/2015
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: D W Construtora LTDA EPP.
Objeto: prorrogando sua vigência por mais 90 (noventa) dias.
Processo: 14078/2016
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 085/2013
Publicação Nº 59339
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 085/2013Contratante: Munic. de AnchietaContratada: Anchieta Serviços LTDA-MEObjeto: prorrogando sua vigência por mais 02(dois) me-ses.Processo: 14044/2016
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
COMUNICADO RESULTADO TOMADA DE PREÇO 001/2016
Publicação Nº 59311
COMUNICADO
O Município de Anchieta/ES, através da Comissão Especial de Licitação, DECLARA aos interessados que a proposta de preço da TOMADA DE PREÇO 001/2016 das empre-sas CLEANETE S. NOGUEIRA CONSTRUTORA EIRELI ME, CARDOSO EDIFICAÇÕES LTDA EPP E JHORDAN SILVA FRONTINO EIRELI ME VENCEDORAS por ter apresentado o menor preço. Maiores informações o processo adminis-trativo, se encontra se a disposição em sua sede, à Rodovia do Sol, nº 1620, Residencial Vila Samarco, Anchieta/ES ou através do telefone: (28) 3536-3358 nos dias úteis e no horário das 11h00min às 17h00min, ou e-mail: [email protected].
Anchieta/ES, 31/08/2016
Fernanda da Silva Pereira Parente
Presidente da Comissão Especial de Licitação
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fundo MuniciPal de Saúde de anchieta
AVISO DE LICITAÇÃO_PP 005_ 2016 - MANUTENÇÃO MOTOCICLETAS 3
Publicação Nº 59307
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
PROCESSO Nº 18.918/2015
O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira tor-na público resultado da licitação em referência, cujo obje-to é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MOTOCICLETAS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA ATENDER OS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES E CONVENIADOS declarada DESERTA. Informações: (28) 3536-3351
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2016
Processo n.º 18.918/2015
O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoei-ra, torna pública a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MOTOCICLETAS, COM FORNECIMENTO DE PE-ÇAS E ACESSÓRIOS, PARA ATENDER OS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES E CONVENIADOS. conforme as Leis 10.520/02 e 8.666/93 Decreto Municipal no 1.790/2005. O Edital poderá ser adquirido através de solicitação ao e-mail [email protected] e [email protected] mediante o envio dos dados da em-presa interessada e no site da Prefeitura www.anchieta.es.gov.br. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 13:00h às 13:15h do dia 14/09/2016. Abertu-ra das Propostas e Sessão de Disputa: 13:15h do dia 14/09/2016.
Anchieta, 31 de Agosto de 2016.
LAURINETE XAVIER VIEIRA
2° PREGOEIRA - PMA
AVISO DE LICITAÇÃO_PPRP_038 2016 - SACOLAS PLASTICAS
Publicação Nº 59309
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 038/2016
Processo n.º 11.460/2016
O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoei-ra, torna público a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (SACOLAS PLASTICAS). Conforme as Leis 10.520/02, 8.666/93 e Decreto Municipal no 1.790/2005. O Edital poderá ser ad-quirido através de solicitação ao e-mail [email protected] e [email protected] mediante o en-vio dos dados da empresa interessada e no site da Pre-feitura www.anchieta.es.gov.br. Credenciamento e re-cebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:15h do dia 14/09/2016. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:15h do dia 14/09/2016.
Anchieta, 31 de Agosto de 2016.
LAURINETE XAVIER VIEIRA
2º PREGOEIRA - PMA
AVISO DE RESULTADO PPRP 011/2016Publicação Nº 59206
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2016
Processo Nº 29.424/2015
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através de sua 2ª Pregoeira torna público resulta-do da Licitação em referência, cujo objeto é Contratação EXCLUSIVA de microempresa ou empresa de peque-no porte para fornecimento de medicamentos de uso continuo, em atendimento à Lei n° 8.666/93.
Certame: DESERTO. Informações: (28) 3536-3351.
Anchieta, 31 de Agosto de 2016
LAURINETE XAVIER VIEIRA
2ª PREGOEIRA - PMA
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Aracruz
Prefeitura
ADITIVO DE CONTRATO 186/2015Publicação Nº 59284
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 186/2015
Processo 4.941/2015.
Partes: Município de Aracruz - ES, representado pelo Se-cretário de Obras e HL. CONSTRUÇOES LTDA - EPP.
Valor: 1.1 – Acréscimo de serviço no valor de R$116.218,25 (cento e dezesseis mil, duzentos e dezoito reais e vinte cinco centavos), o equivale a 7,90% (sete vírgula noventa por cento) do valor originalmente contratado.
1.2 – O valor financeiro do contrato passará a ser de R$ 1.587.966,15 (hum milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos).
Prazo: Aditar o prazo de execução em 30 (trinta) conta-dos de 05/10/2016, bem como prazo de vigência contra-tual em mais 30 (trinta) dias, contados de 16/02/2017.
Ratificação: Ficam as demais cláusulas constantes do Contrato Originário plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
Data da assinatura: 23/08/2016.
Aracruz/ES, 31 de agosto de 2016.
João Cleber Bianchi
Secretário de Obras e Infraestrutura
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 69/2016-ONCOVIT DIS-TRIBUIDORA
Publicação Nº 59320
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 69/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 68/2016
Processo nº 7354/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETA-RIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: JOSE FARIAS ,Nº 134 SALA 201,202,203 Bairro: SANTA LUZIA
Cidade: VITORIA Estado: ES Cep: 29045-300
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pri-meira publicação
LOTE/Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
Nro Lote 25
Item Material Un. Marca Qtde
1 1.09.01.0028.8 FR CLENIL/CHIESI 3.000,000 15,0000
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 50 MCG/DOSE, EM-BALAGEM C/ 200 DOSES, ISENTO DE CFC
LOTE:103
2 1.09.01.0102.0 CO EKSON 97.500,000 0,9100
LEVODOPA 200MG + BENZERAZIDA 50MG COMPRIMIDO
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 57/2016-ALIANZA DISTRIBUIDORA
Publicação Nº 59228
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 57/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 68/2016
Processo nº 7354/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR:ALIANZAFARMA DISTRIBUI-DORA DE MEDICAMENTO
ENDEREÇO DO DETENTOR: AV:CENTRAL,Nº 1403 SALA 401 Bairro: PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS
Cidade: SERRA Estado: ES Cep: 29.165-130
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pri-meira publicação
LOTE/Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
LOTE:48
1 /1.09.01.0059.7/CO/CRISTALIA/250.000/0,08
CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Página 5
LOTE: 49
2/1.09.01.0055.5/CO/CRITALIA/750.000/0,056
CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO
LOTE: 56
3/1.09.01.0061.0/CO/CRITALIA/10.000/1,00
CODEINA,FOSFATO 30MG COMPRIMIDO
LOTE:145
4/1.09.01.0133.0/CO/CRITALIA/5.000/1.4860
PROMAZEPINA CLORIDRATO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETA-VEL
LOTE:169
5/1.09.01.0156.0/AP/CRITALIA/500,000/3,40
BIPERIDENO LACTATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AM-POLA
LOTE:193
6/1.09.01.0174.8/CO/CRITALIA/100.000/0,2840
IMIPRAMINA 25MG,COMPRIMIDO
LOTE: 195
7/1.09.01.0175.6/CO/CRITALIA/300.000/0,8960
LEVOMEPROMAZINA,100MG,COMPRIMIDO
LOTE:196
8/1.09.01.0176.4/CO/CRITALIA/225.000/0,1890
RISPERIDONA 2MG COMPRIMIDO
LOTE: 197
8/1.09.01.0176.4/CO/CRITALIA/75.000/0,1890
RISPERIDONA 2MG COMPRIMIDO
LOTE: 200
9/1.09.01.0178.0/CO/CRITALIA/20.000/0,9925
MIDAZOLAM MALEATO 15MG COMPRIMIDO
LOTE: 210
2/1.09.01.0188.8/CO/CRITALIA/80.000/0,1750
HALOPERIDOL 1MG COMPRIMIDO
LOTE:213
2/1.09.01.0192.6/AP/CRITALIA/500,000/1,80
FENOBARBITAL 100MG/2ML SOLUÇÃO INJETAVEL-AMPO-LA 2ML.
LOTE: 214
2/1.09.01.0193.4/CO/CRITALIA/150.000/0,11
HOALOPERIDOL 5MG COMPRIMIDO
LOTE:224
13/1.09.01.0203.5/CO/CRITALIA/150.000/0,1860
BIPERIDENO CLORIDRATO 2MG COMPRIMIDO
LOTE:238
14/1.09.01.0285.0/AP/CRITALIA/500.000/5,00
BETAMETASONA DIPROPIANATO 5MG/ML+BETAMETAZO-NA FOSFATO 2MG/ML INJETAVEL-AMPOLA
LOTE 246
15/1.09.01.0298.1/FR/CRITALIA/100,000/69,00
LIDOCAINA CLORIDRATO 10% SOLUÇÃO TOPICA SPRAY FRASCO
LOTE: 250
16/1.09.01.0303.1/AP/CRITALIA/500,000/5,98
MORFINA 1MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA
LOTE: 258
17/1.09.01.0313.9/AP/CRITALIA/300,000/2,16
FENITOINA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA
LOTE: 262
18/1.09.01.0318.0/AP/CRITALIA/100,000/33,50
NITROGLICERINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA
LOTE:273
19/1.09.01.0332.5/FR/CRITALIA/2.000/5,00
FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO
LOTE:281
20/1.09.01.0350.3/CO/CRITALIA/80.000/0,2120
CLORIDRATO DE CLOPROMAZINA,25MG,COMPRIMIDO
LOTE:286
21/1.09.01.0360.0/UN/CRITALIA/300,000/2,83
ÓLEO MINERAL 100% FRASCO C/100ML
LOTE:294
22/1.09.01.0479.8/CO/CRITALIA/200.000/0,2795
CITALOPRAM COMPRIMIDO 20MG
LOTE:300
23/1.09.01.0485.2/UN/CRITALIA/200,000/20,00
DIFENIDRAMINA CLORIDRATO SOLUÇÃO INJETAVEL 50MG/ML
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Página 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 58/2016- COSTA CAMARGO
Publicação Nº 59229
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 58/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 68/2016
Processo nº 7354/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR:COSTA CAMARGO COM.DE PRODUTOS HOSPITALAR
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: JUIZ ALEXANRE MARTINS DE CASTRO FILHO,Nº 8 Bairro: PRAIA DE ITAPUÃ
Cidade: VILA VELHA Estado: ES Cep: 29101-800
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pri-meira publicação
LOTE/Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
LOTE:6
1 /1.09.01.0007.5/CP/DEPAKENE/225.000/0,2189
ACIDO VALPROICO 250 MG CAPSULA
LOTE: 95
2/1.09.01.0095.4/FR/FILMCEL/2.250/8,07
HIPROMELOSE 0,5% SOLUÇÃO OFTALMOLÓGICA
LOTE: 189
3/1.09.01.0172.1/FR/SANDOZ/11.250/8.2754
AMOXILINA 250ML/5ML+CLAVULANATO 62,5MG/5ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL
LOTE:191
4/1.09.01.0173.0/CO/SANDOZ/150.000/0,6933
AMOXILINA 500MG+CLAVULANATO 125MG COMPRIMIDO
LOTE:234
5/1.09.01.0281.7/FR/NOVOLIN/7.500/17,4666
INSULINA HUMANA NPH100UI/ML SUSPENSÃO INJETAVEL
LOTE:236
6/1.09.01.0282.5/FR/NOVOLIN/3.750/17,73
INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML
LOTE: 162
17/1.09.01.0147.0/CO/PRATI/200.000/0,0449
SULFATO FERROSO 40MG FE++ COMPRIMIDO
LOTE:168
18/1.09.01.0154.3/CO/GEOLAB/100.000/0,3494
RAMIODARONA CLORIDRATO 200MG COMPRIMIDO
LOTE: 239
19/1.09.01.0286.8/AP/FARMACE/1.000/1,32
AMINOFILINA 24MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA
LOTE: 252
20/1.09.01.0305.8/AP/HYPOFARMA/200./7,89
NOREPINEFRINA 1MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA 4ML
LOTE: 254
21/1.09.01.0308.2/AP/HOPOLABOR/300,000/9,33
ADENOSINA 3ML/ML SOLUÇAO INJETAVEL AMPOLA 2ML
LOTE:264
22/1.09.01.0320.1/AP/HIPOLABOR/300,000/3,00
SALBUTAMOL 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA
LOTE: 270
23/1.09.01.0326.0/AP/HYPOFARMA/7.000/1,69
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 4MG/ML+DIPIRONA SO-DICA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA
LOTE:280
24/1.09.01.0343.0/AP/HYPOFARMA/10.000/0,90
VITAMINA DO COMPLEXO B SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA 2 ML
LOTE:283
25/1.09.01.0354.6/CO/BRAINFARMA/20.000/0,080
NIFEDIPINO 10MG COMPRIMIDO
LOTE 285
26/1.09.01.0359.7/UN/HIPOLABOR/500/3,00
LIDOCAINA CLORIDRATO SEM VASO CONSTRUTOR SOLU-ÇÃO INJETAVEL 2% FRASCO C/20ML
LOTE: 289
27/1.09.01.0475.5/CO/GEOLAB/250.000/0,080
ANLODIPINO BESILATO COMPRIMIDO 5MG
LOTE: 311
28/1.09.01.0508.5/FR/HYPOFARMA/500/4,00
LIDOCAINA CLORIDRATO SOLUÇÃO INJETAVEL 1% SEM VASO CONSTRITOR FRASCO COM 20ML.
LOTE: 320
29/1.09.01.0517.4/AP/HIPOLABOR/200.000/2,90
TERBUTALINA SOLUÇÃO INJETAVEL 0,50MG/ML AMAPOLA 1ML
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Página 7
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2016- DIMAS-TER COMERCIO
Publicação Nº 59230
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 58/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 68/2016
Processo nº 7354/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR:DIMASTER COM.DE PRODU-TOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO DO DETENTOR: ROD: BR 480,Nº 180 Bair-ro: CENTRO
Cidade: BARÃO DE COTEGIPE Estado: RS Cep: 99740-000
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pri-meira publicação
LOTE/Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
LOTE:26
1 /1.09.01.0028.8/FR/GLAXO/1.000/25,00
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 50MCG/DOSE EM-BALAGEM C/200 DOSES ISENTO DE CFC
LOTE: 151
2/1.09.01.0138.1/FR/GLENMARK/6.000/6.,45
SALBUTAMOL SULFATO 100MCG/DOSE FRASCO COM 200 DOSES
LOTE: 194
3/1.09.01.0175.6/CO/CRISTALIA/90.000/0,68
LEVOMEPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO
LOTE:203
4/1.09.01.0183.0/CO/U.QUIMICA/90.000/0,61
OXCARBAZEPINA 300 MG COMPRIMIDO
LOTE:221
5/1.09.01.0200.0/CO/SANVAL/112.500/0,30
METILDOPA 500MG COMPRIMIDO
LOTE:230
6/1.09.01.0210.8/CO/ZYDUS/37.500/0,47
DIVALPROATO DE SODIO 250MG COMPRIMIDO
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 60/2016- DROGA-FONTE LTDA
Publicação Nº 59231
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 60/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 68/2016
Processo nº 7354/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR: DROGAFONTE LTDA
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: BARÃO DE BONI-TO,Nº 408 Bairro: VÁRGEA
Cidade: RECIFE Estado: PE Cep: 50740-080
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pri-meira publicação
LOTE/Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
LOTE:124
1 /1.09.01.0119.5/CO/VITAMEDIC/750.000/0,0576
NIMESULIDA 100MG COMPRIMIDO
LOTE: 128
2/1.09.01.0122.5/AP/MABRA/7.500/5,00
NORESTISTERONA ENANTATO +ESTRADIOL VALERATO 5MG AMPOLA
LOTE: 148
3/1.09.01.0136.5/CO/MEDQUIMICA/300.000/0,070
RANITIDINA 150MG COMPRIMIDO
LOTE: 181
4/1.09.01.0166.7/BN/TEUTO-GO/11.250/2,67
NISTATINA 25.000UI/G CREME VAGINAL
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 61/2016-EREFAR-MA PRODUTOS
Publicação Nº 59289
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 61/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 68/2016
Processo nº 7354/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 8
SIGNATARIO DETENTOR:EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: HENRIQUE SCHWE-RING ,Nº 258 Bairro: CENTRO
Cidade: ERECHIM Estado: RS Cep: 99700-408
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pri-meira publicação
LOTE/Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
LOTE:94
1 /1.09.01.0094.6/CO/GERMED/2.000/0,32
HIDROXIZINE 25MG COMPRIMIDO
LOTE: 298
2/1.09.01.0483.6/UN/TEUTO/2.000/16,89
DEXAMETAZONA+NEOMICINA-SOLUÇÃO OFTALMICA 0.1%+0.3%
LOTE: 305
3/1.09.01.0490.9/CP/BIOSINTETICA/300,000/2,43
FORMOTEROL+BUDESONILDA-12MCG+400MCG-CAPSU-LA PARA INALAÇÃO
LOTE: 319
4/1.09.01.0516.6/CP/E.M.S/100,000/2,39
SACCHAROMYCES BOULARDIL-17 LIOFILIZADO-CAPSULA 100MG
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 62/2016- ESTRELA PRODUTOS
Publicação Nº 59290
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 62/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 68/2016
Processo nº 7354/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR: ESTRELA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: MAESTRO FRANCIS-CO ANTONELLO,Nº 301 Bairro: FANNY
Cidade: CURITIBA Estado: PR Cep: 81030-100
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pri-meira publicação
LOTE/Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
LOTE:3
1 /1.09.01.0002.4/UN/SOBRAL/375.000/0,0240
ACIDO ACETILSALICILICO 100MG COMPRIMIDO
LOTE: 60
2/1.09.01.0065.5/CO/BRAINFARMA/500.000/0,0499
DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG COMPRIMIDO
LOTE: 107
3/1.09.01.0105.5/CO/MERCK/150.000/0,1599
LEVOTIROXINA SODICA 100MCG COMPRIMIDO
LOTE: 108
4/1.09.01.0106.3/CO/MERCK/150.000/0,16
LEVOTIROXINA 25MCG COMPRIMIDO
LOTE: 112
5/1.09.01.0109.8/CO//750.000/0,0491
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COMPRIMIDO
LOTE: 138
6/1.09.01.0128.4/FR/HYPERQUIMICA/2.000/8.49
POLIVITAMINICO( VIT:B1,B2,PP,B6,B5,H,C,D,E) SOLUÇÃO ORAL 20ML FRASCO
LOTE: 208
7/1.09.01.0186.1/CO/SANDOZ/100.000/0,12
SINVASTATINA 40MG COMPRIMIDO
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 64/2016- EXEM-PLARMED COMERCIO
Publicação Nº 59291
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 64/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 68/2016
Processo nº 7354/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR: EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: SERGIPE ,Nº 955 Bairro: BELA VISTA
Cidade: ERECHIM Estado: RS Cep: 99704-080
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pri-meira publicação
LOTE/Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
LOTE:51
1 /1.09.01.0056.3/CO/BOEHRING/50.000/0,4598
CLONIDINA CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Página 9
LOTE: 52
2/1.09.01.0057.1/CO/BOEHRING/10.000/0,04970
CLONIDINA CLORIDRATO 0,150MG COMPRIMIDO
LOTE: 202
3/1.09.01.0180.2/FR/ALLERGAN/100.000/12,00
CLORIDRATO DE TETRACAINA 1% CLORIDRATO DE FENI-LEFRINA 0,1% SOLUÇÃO OFTALMIVA FRASCO 10ML
LOTE: 231
4/1.09.01.0259.0/CO/GERMED/1.000/24,00
TICLOPIDINA 250 MG COMPRIMIDO
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 65/2016-EXTRA DISTRIBUIDORA
Publicação Nº 59292
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 65/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 68/2016
Processo nº 7354/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR: EXTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: RUI BARBOSA ,Nº 69 Bairro: CENTRO
Cidade: ARARANGUA Estado: SC Cep: 88900-000
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pri-meira publicação
LOTE/Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
LOTE:284
1 /1.09.01.0358.9/UN/DERMAZINE/1.000/27,00
SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME DERMATOLOGICO EMBALAGEM C/400G USO ADULTO E PEDIATRICO
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 66/2016-HOSPI-DROGAS COMERCIO
Publicação Nº 59314
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 66/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 68/2016
Processo nº 7354/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: ALCINDO GUANA-BARA ,Nº 417 Bairro: CRISTOVÃO COLOMBO
Cidade: VILA VELHA Estado: ES Cep: 29.106-400
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pri-meira publicação
LOTE/Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
Nro Lote 78
Item Material Un. Marca Qtde
1 1.09.01.0082.2 CO SANOFI 15.000,000 4,0200
ESPIRAMICINA 500 MG COMPRIMIDO
Nro Lote 137
Item Material Un.
2 1.09.01.0128.4 FR NATURELIFE 6.000,000 5,7000
POLIVITAMINICO (VIT: A, B1, B2, PP, B6, B5, H, C, D, E) SOLUÇÃO ORAL 20ML FRASCO
LOTE : 173
3 1.09.01.0161.6 BN TEUTO 6.000,000 8,1666
HIDROCORTISONA, ACETATO 0,1% - CREME DERMA-TOLÓGICO 30G
LOTE: 216
4 1.09.01.0195.0 CO TORRENT 375.000,000 0,2106
SERTRALINA 50 MG - COMPRIMIDO
LOTE: 232
5 1.09.01.0276.0 CO E.M.S. 75.000,000 0,7196
CLOMIPRAMINA 25 MG, COMPRIMIDO
LOTE:278
6 1.09.01.0341.4 PO IMAFAR 2.250,000 55,0000
CARVÃO ATIVADO, PÓ PARA USO ORAL POTE COM 100G
LOTE:290
7 1.09.01.0476.3 CO E.M.S 75.000,000 0,4506
BUPROPIONA - COMPRIMIDO 150 MG
LOTE: 303
8 1.09.01.0489.5 CO E.M.S 45.000,000 0,6000
FLUNITRAZEPAN - COMPRIMIDO 1MG
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
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Página 10
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 67/2016-INOVA-MED COMERCIO
Publicação Nº 59316
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 67/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 68/2016
Processo nº 7354/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR: INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: JOSE OSCAR SALA-ZAR ,Nº 1385 SALA 01 Bairro: TRES VENDAS
Cidade: ERECHIM Estado: RS Cep: 99700-000
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pri-meira publicação
LOTE/Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
Nro Lote 87
Item Material Un. Marca Qtde
1 1.09.01.0089.0 CO MEDQUIMICA 750.000,000 0,0213
GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO
Nro Lote 89
Item Material Un.
2 1.09.01.0091.1 CO CIMED 375.000,000 0,1205
GLIMEPIRIDA 2MG COMPRIMIDO
LOTE : 91
3 1.09.01.0092.0 CO TEUTO 1.500.000,000 0,0139
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMPRIMIDO
LOTE: 229
4 1.09.01.0210.8 CO ZYDUS NIKKHO 112.500,000 0,3991
DIVALPROATO DE SÓDIO 250MG - COMPRIMIDO
LOTE: 314
5 1.09.01.0512.3 CO ZYDUS NIKKHO 187.500,000 0,2198
PAROXETINA, CLORIDRATO - COMPRIMIDO 20MG
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 68/2016-NOVA SUL COMERCIO
Publicação Nº 59318
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 67/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 68/2016
Processo nº 7354/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETA-RIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR: NOVA SUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: GOTARDO MAZZA-ROLO ,Nº 330 Bairro: CENTRO
Cidade:BARÃO DE COTEGIPE Estado: RS Cep: 99700-000
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pri-meira publicação
LOTE/Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
Nro Lote 12
Item Material Un. Marca Qtde
1 1.09.01.0013.0 CO SANVAL 50.000,000 0,0790
ALOPURINOL 100 MG, COMPRIMIDO
Nro Lote 14
Item Material Un.
2 1.09.01.0018.0 FR PRATI 20.000,000 3,2300
AMOXICILINA 250 MG/5 ML PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL, EMBALAGEM C/ 60 ML, C/ COPO DOSADOR
LOTE : 17
3 1.09.01.0020.2 CO GEOLAB 500.000,000 0,0684
BESILATO DE ANLODIPINO 10 MG, COMPRIMIDO
LOTE: 19
4 1.09.01.0021.0 CO PRATI 450.000,000 0,0460
ATENOLOL 50 MG, COMPRIMIDO
LOTE: 21
5 1.09.01.0024.5 CO PRATI 70.000,000 0,5872
AZITROMICINA 500 MG, COMPRIMIDO
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LOTE: 22
6 1.09.01.0025.3 FR PHARLAB 5.000,000 3,3900
AZITROMICINA 40 MG/ML, SUSPENSÃO
LOTE: 36
7 1.09.01.0041.5 CO PHARLAB 375.000,000 0,0295
CAPTOPRIL 25 MG, COMPRIMIDO
LOTE: 66
8 1.09.01.0070.9 CO PRATI 200.000,000 0,0940
DIPIRONA 500MG COMPRIMIDO
LOTE: 71
9 1.09.01.0075.0 CO SANVAL 500.000,000 0,0630
ENALAPRIL, MALEATO 20MG COMPRIMIDO
LOTE: 72
10 1.09.01.0076.8 AP HIPOLABOR 1.000,000 3,9900
EPINEFRINA 1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPO-LA
LOTE: 86
11 1.09.01.0088.1 CO HIPOLABOR 400.000,000 0,0448
FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO
LOTE: 88
12 1.09.01.0089.0 CO GEOLAB 250.000,000 0,0449
GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO
LOTE: 90
13 1.09.01.0091.1 CO BRAINFARMA 125.000,000 0,2000
GLIMEPIRIDA 2MG COMPRIMIDO
LOTE: 100
14 1.09.01.0098.9 FR HIPOLABOR 1.000,000 0,7900
IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25MG/ML SOLUÇÃO INA-LANTE FRASCO
LOTE: 119
15 1.09.01.0115.2 AP ISOFARMA 1.500,000 0,5660
METOCLOPRAMIDA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA
LOTE: 120
16 1.09.01.0116.0 CO PRATI 120.000,000 0,1204
METRONIDAZOL 250MG COMPRIMIDO
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 72/2016-PROME-FARMA REPRESENTAÇOES
Publicação Nº 59334
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 72/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 68/2016
Processo nº 7354/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETA-RIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR: PROMEFARMA REPRESENTA-ÇÕES COMERCIAIS LTDA
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: PROF.LEONIDAS FERREIRA DA COSTA ,Nº 847 Bairro: PAROLIN
Cidade: CURITIBA Estado: PR Cep: 80220-410
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pri-meira publicação
LOTE/Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
Nro Lote 111
Item Material Un. Marca Qtde
1 1.09.01.0109.8 CO Brainfarma 2.250.000,000 0,0449
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COMPRIMIDO
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
DECRETO Nº 31562Publicação Nº 59260
DECRETO Nº 31.562, DE 22/08/2016.
PERMITE O USO A TÍTULO PRECÁRIO DO BEM PÚ-BLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA MUNI-CIPAL, COM BASE NO § 2º DO ARTIGO 74 DO MESMO DIPLOMA LEGAL (EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 22, DE 17/11/2015).
DECRETA:
Art. 1º Fica PERMITIDO a título precário, o uso de 02 (dois) leitos constantes na Unidade de Tratamento Inten-sivo da Fundação Hospital Maternidade São Camilo, que foram construídos com recursos próprios da instituição, para pacientes da rede privada, conforme Processo nº 8.364/2016.
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Art. 2º A permissão de uso será por prazo indetermina-do, não tendo a permissionária direito a indenização por quaisquer benfeitorias, conforme § 2º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal (Emenda a Lei Orgânica nº 22, de 17/11/2015).
Art. 3º A Fundação Hospital Maternidade São Camilo não poderá vender ou transferir a terceiros o objeto da presen-te permissão.
Art. 4º Compete à permissionária ainda, as seguintes obrigações:
I. Observar rigorosamente a finalidade prevista neste De-creto para a utilização dos leitos;II. Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes do uso dos leitos, inclusive sobre eventuais contratações para completar a equipe técnica.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31573Publicação Nº 59256
DECRETO Nº 31.573, DE 25/08/2016.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO , E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Servidor DILCELIO ALVARENGA GRAZIOTTI, Matrícula nº 20196, para exercer interina-mente o Cargo em Comissão de Gerente de Manutenção – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC7, no período de 01/09 à 30/09/2016, por motivo de férias do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31576Publicação Nº 59259
DECRETO Nº 31.576, DE 26/08/2016.
EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor HELDER TABO-SA DELFINO, Matrícula 23199, do Cargo em Comissão de Secretário de Turismo e Cultura – Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Aracruz – SEMTUR, Símbolo S/R, a partir de 01/09/2016, conforme Processo 12365/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31577Publicação Nº 59255
DECRETO Nº. 31.577, DE 26/08/2016.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE COMO ESTAGIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.788/2008, LEI MUNICI-PAL Nº. 3.265, DE 23/12/2009 E DECRETO Nº 21.218, DE 09/08/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação da Estudante abaixo descrita como Estagiária, com a carga horária de 6 horas diária, percebendo o pagamento da Bolsa-Auxílio de 90% do vencimento do servidor municipal de Nível I, Padrão “E”, da tabela salarial administrativa, conforme De-creto nº 21.218, de 09/08/2010.
Nome Curso Facul-dade
Secre-taria A partir
BRENDA NUNES DOS SANTOS ROCHA Direito FACE SEMAD 29/08/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI
Secretário de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº 31578Publicação Nº 59254
DECRETO Nº 31.578, DE 26/08/2016.
PRORROGA CONTRATO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007 E 3.374, DE 09/12/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contrata-ção da Profissional abaixo descrita, referente ao Processo Seletivo SEMSA nº 001/2015, conforme Memorando nº 091/2016 - SEMSA:
Mat. Nome Cargo Prorrogação
DE PARA
27145KELLY DOS SANTOS REIS TERCI
Aux. de Saúde Bucal
10/09/2016 09/09/2017
Art. 2º O contrato acima prorrogado, poderá ser encerrado a qualquer tempo, conforme preconiza o Art. 1º da Lei nº 3.374, de 09/12/2010, que inseriu o § 4º no Art. 9º da Lei nº 2994, de 15/02/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
ANDERSON DE PAULA DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Saúde
DECRETO Nº 31579Publicação Nº 59264
DECRETO Nº. 31.579, DE 26/08/2016.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº: 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES E PORTARIA Nº 13.865 DE 25/07/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tem-po determinado dos Senhores constantes do Quadro para Contratação anexo, nos respectivos cargos, salários, carga horária e períodos, para atender as escolas deste Muni-cípio, classificados no Processo Seletivo Simplificado SE-MED - Edital nº 01/2016, conforme Memorando GRH nº 1513/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
ACÁCIA GLECI DO AMARAL TEIXEIRA
Secretária de Educação
DECRETO Nº 31580Publicação Nº 59253
DECRETO Nº 31.580, DE 26/08/2016.
REVOGA DECRETO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO LEGAL, QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA MU-NICIPAL.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 31.512, de 09/08/2016, que aprovou a planta do remembramento e memorial des-critivo da área de terreno urbano do loteamento “Nova Ara-cruz”, no Bairro Jardins, conforme Processo nº 8849/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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DECRETO Nº 31581Publicação Nº 59258
DECRETO Nº 31.581, DE 29/08/2016.
EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDI-DO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Senhora FABRICIA DA SILVA LIMA TRAZZI, Matrícula 27034, do Cargo em Comis-são de Coordenadora de Centro de Atenção Psicossocial – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz - SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 27/08/2016, conforme Processo nº 12411/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 27/08/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31582Publicação Nº 59257
DECRETO Nº 31.582, DE 29/08/2016.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO , E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Servidor MARIUSAN GONZAGA REIS, Matrícula nº 20232, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Secretário de Turismo e Cultura – Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Aracruz – SEMTUR, Símbolo S/R, a partir de 01/09/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31584Publicação Nº 59267
DECRETO Nº. 31.584, DE 29/08/2016.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE COMO ESTAGIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.788/2008, LEI MUNICI-PAL Nº. 3.265, DE 23/12/2009 E DECRETO Nº 21.218, DE 09/08/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação da Estudante abaixo descrita como Estagiária, com a carga horária de 6 horas diária, percebendo o pagamento da Bolsa-Auxílio de 90% do vencimento do servidor municipal de Nível I, Padrão “E”, da tabela salarial administrativa, conforme De-creto nº 21.218, de 09/08/2010.
Nome Curso Facul-dade
Secre-taria A partir
THAMIRES DOS SANTOS AQUINO Direito FACE SEMAD 29/08/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI
Secretário de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº 31585Publicação Nº 59268
DECRETO Nº. 31.585, DE 30/08/2016.
PRORROGA CONTRATO DE PESSOAL NA ÁREA DE ADMI-NISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município
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de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da con-tratação da Profissional abaixo mencionada, na respectiva função, referente ao Processo Seletivo Simplificado PMA 001/2015, conforme Memo. GRH nº. 1552/2016:
MATR. NOME CARGO
PRORROGAR
DE ATÉ
27201MARCELA SIQUEIRA CAMPOS
AGENTE DO SISTEMA DE SEGURANÇA 15/10/2016 14/10/2017
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal
EIDMILSON ANTONIO GAMBARTISecretário de Administração
e Recursos Humanos
DECRETO Nº 31587Publicação Nº 59263
DECRETO Nº. 31.587, DE 30/08/2016.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, INCISO III, ALINEA “B” DA CF 88.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à Servidora MARIA NEUZA SCOPEL ALVES, Matricula 2238, que exerce o Cargo de MONITOR, Nível II, Padrão “G”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos Proporcionais ao Tempo de Con-tribuição, os quais serão pagos através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MU-NICÍPIO DE ARACRUZ – IPASMA, conforme Processo nº 2016.02.43171P.
Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 21 (vinte e um) anos, 09 (nove) meses e 13 (treze) dias de tempo de contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/09/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31588Publicação Nº 59262
DECRETO Nº 31.588, DE 30/08/2016.
CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL MAGISTÉRIO COM PROVENTOS INTEGRAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART.6º, INCISOS I, II, III E IV E ART. 7º DA EC 41/2003 C/C ART.40, § 5º DA CF/1988.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a Servidora ILZA CARVALHO FER-NANDES, Matrícula 1390, que exerce o Cargo de PRO-FESSOR, Nível II, Padrão “F”, APOSENTADORIA ESPECIAL MAGISTÉRIO, COM PROVENTOS NA INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARA-CRUZ – IPASMA, conforme Processo nº. 2016.04.43211P.
Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de Tempo de Contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/09/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31589Publicação Nº 59261
DECRETO Nº 31.589, DE 30/08/2016.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 3º, INCISOS I, II, III DA EC 47/2005.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a Servidora HILDA CAVALHERI, Ma-trícula 222, que exerce o Cargo de AGENTE ADMINISTRA-TIVO II, Nível V, Padrão “L”, APOSENTADORIA VOLUNTÁ-RIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS NA INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do INSTI-TUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDO-RES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ – IPASMA, conforme Processo nº. 2016.04.43008P.
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 34 (trinta e quatro) anos e 27 (vinte e sete) dias de Tempo de Contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/09/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31590Publicação Nº 59272
DECRETO Nº 31.590, DE 30/08/2016.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTAGIÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato da Estagiária ANA PAULA RANGEL NASCIMENTO, Matrícula nº 27355, a partir de 30/08/2016, conforme Processo nº 12491/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31592Publicação Nº 59265
DECRETO Nº 31.592, DE 30/08/2016.
REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE DENÚNCIAS NO ÂM-BITO DA CONTROLADORIA GERAL DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO a ausência de legislação específica quan-to ao trâmite de procedimentos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Aracruz;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31 e 70, da Cons-tituição da República Federativa de 1988;
CONSIDERANDO a estruturação do Controle Interno no âmbito da Prefeitura Municipal de Aracruz, através da Con-troladoria Geral, devidamente instituída por meio da Lei n°. 3.385/2010;
CONSIDERANDO ser de competência da Controladoria Ge-ral de Aracruz o exercício de controle interno no âmbito da Administração Municipal, bem como a apuração de irregu-laridades e ilegalidades que cheguem ao seu conhecimen-to, nos termos do art. 5° da Lei n°. 3.632/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo de denúncias submetidas a Controladoria Geral de Aracruz, em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa;
DECRETA:
Art. 1° Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar qualquer irre-gularidade ou ilegalidade de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à fiscalização da Controladoria Geral do Município.
§ 1º A denúncia será encaminhada à Controladoria Geral de Aracruz, por escrito, devendo preencher os seguintes requisitos de admissibilidade:
I – ser redigida com clareza;
II – conter informações sobre o fato, a autoria, as circuns-tâncias e os elementos de convicção;
III - estar acompanhada de indício de prova;
IV – se pessoa natural, conter o nome completo, qualifica-ção e endereço do denunciante;
V – se pessoa jurídica, prova de sua existência, e compro-vação de que os signatários têm habilitação para repre-sentá-la.
§ 2° Não serão admitidas denúncias apócrifas.
§ 3° Não serão admitidas denúncias por meio eletrônico, ante a ausência de regulamentação específica quanto a processo e procedimento eletrônico no âmbito da Adminis-tração Municipal.
§ 4º A denúncia não será conhecida quando não observados os requisitos de admissibilidade previstos neste artigo.
§ 5º Caberá ao Controlador Geral do Município o juízo prévio de admissibilidade da denúncia, antes da distribuição dos autos para os Controladores Internos.
§ 6º Os controladores Internos, de posse dos autos da denuncia realizarão novo juízo de admissibilidade, podendo recomendar pelo arquivamento da denúncia se verificarem pela falta de algum requisito.
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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§ 7° Antes de se proceder o arquivamento, havendo vício sanável, será dado ao denunciante prazo de 5 (cinco) dias para regularização da denúncia.
§ 8º Comprovada pela Controladoria Geral do Município, a má fé do denunciante, o fato será comunicado ao Ministé-rio Público e demais órgãos de controle para as medidas legais cabíveis.
Art. 2° Mediante manifestação do Controlador Interno, acolhida pelo Controlador Geral, a denúncia somente po-derá ser arquivada:
I – quando não observados os requisitos de admissibilida-de prescritos no artigo anterior deste Decreto;
II – quando não comprovada a sua procedência, depois de efetuadas as diligências pertinentes.
Art. 3° Após o juízo de admissibilidade, os Controladores Internos poderão solicitar às diligências que entenderem necessário para apuração dos fatos narrados.
Parágrafo único. Será concedido aos denunciados o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente a justificativas e esclarecimentos que entender necessário;
Art. 4° Ao fim da instrução, os Controladores Internos emitirão decisão, submetendo a homologação do Contro-lador Geral:
I - pela improcedência, quando não constatada ilegalidade ou irregularidade;
II - pela procedência, quando constatada ilegalidade ou irregularidade, com a incidência das medidas cabíveis e orientações previstas em lei.
III – pela conversão da denúncia em auditoria especial ou ordinária a ser inclusa no plano de auditoria interna - PAAI.
§ 1° Em sendo convertida a denúncia em auditoria interna, a mesma deverá ser inclusa no plano de auditoria a critério da equipe da Controladoria Geral de Aracruz.
§ 2° O limite máximo para a inclusão da denúncia em au-ditória interna no plano de auditória é o de até 03 (três) exercícios após a conversão.
Art. 5° Apurando-se irregularidade grave, a Controladoria Geral do Município encaminhará o processo ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, para os devidos fins, e comunicará o fato ao Prefeito, para que sejam adotadas as providências internas cabíveis.
Art. 6° No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Controladoria poderá dar tratamento sigiloso às denúncias que preencham os requisitos de admissibilidade, até deci-são definitiva sobre a matéria.
Parágrafo único. Reunidas as provas que indiquem a exis-tência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos denuncia-dos oportunidade de ampla defesa.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA 113/2016Publicação Nº 59243
PORTARIA SEMSU Nº. 113 DE 31/08/2016.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABI-NETE Nº.13.741, de 29/04/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1041, nomeado pela Portaria SE-GAB n.º 13.741, de 29 de abril de 2016., como Prego-eiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO de n.º 100/2016, referente ao Processo Administrativo nº 8.552/2016, na data e horário designados em Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pre-goeiro Substituto o Servidor Efetivo, Edson Wander Dam-broz, matrícula n.º 996, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 13.741, de 29 de abril de 2016.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, no-meados pela Portaria SEGAB n.º 13.741, de 29 de abril de 2016., como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULA
Camila Nico Daffini Efetivo 22190
Hércules Antônio Costa Magalhães Comissionado 23717
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Pre-sencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homolo-gação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 31 de agosto de 2016.
André Coelho da Silva
Secretário Municipal de Suprimentos
Decreto nº 25.288, de 03/01/2013
PORTARIA Nº 086Publicação Nº 59275
PORTARIA Nº 086, DE 25/08/2016.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Sindicân-cia, nomeada pela Portaria nº 13.049, de 09/12/2014, a instauração de Processo Sindicante, para apurar os fatos constantes no Processo 12346/2016.
Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância terá o pra-zo de 60 (SESSENTA) dias contados a partir da data de notificação dos envolvidos, para instaurar o processo, ob-servando que o prazo para decisão não poderá exceder a 20 (vinte) dias da data do recebimento e efetivação da defesa, conforme artigo 198, Inciso V da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Agosto de 2016.
MOACIR LOPES DE ALMEIDA
Secretário de Governo
PORTARIA Nº 087Publicação Nº 59274
PORTARIA Nº 087, DE 26/08/2016.
AUTORIZA A TÍTULO PRECÁRIO O USO DO ESPAÇO FÍSI-CO DA PRAÇA DA PAZ E PRAÇA DO FRUTA PÃO PARA REA-LIZAÇÃO DO LANÇAMENTO DE CANDIDATURA.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO DISPOSTO DO ART. 57, IV, DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ E A LEI Nº 3.422, DE 27/04/2011,ARTIGO 1º E 2º DO DECRETO Nº 30.173, DE 05/10/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a título precário, o uso do Espaço Físi-co da Praça da Paz e Praça do Fruta Pão (Barra do Ria-cho), no município de Aracruz, nos dias 26 e 27 de agos-to, respectivamente, para realização do lançamento de candidatura (comício) do Sr. Jones Cavaglieri a Prefeito, conforme Processo nº 12385/2016 – sob responsabilidade do representante da Coligação Majoritária “Administran-do Com o Povo”, Sr. Edmilson Martins Schwenck, CPF nº 022.566.787-84.
Art. 2º O local a ser utilizado deverá ser entregue após o evento em perfeitas condições de uso e limpeza.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Agosto de 2016.
MOACIR LOPES DE ALMEIDA
Secretário de Governo
PORTARIA Nº 13916Publicação Nº 59279
PORTARIA Nº. 13.916, DE 26/08/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E O DISPOSTO NO ART. 118 DA LEI Nº 2.898/2006, CONSIDE-RANDO O CONTIDO NO MEMORANDO Nº. 057/2016 - SST – SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO PROCESSO Nº. 11919/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora ROSANGELA MIRANDA SOU-ZA, Matrícula 2574, o Adicional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento da Servidora, a partir 11/08/2016.
Art. 2º O referido Adicional só será devido enquanto a Ser-vidora estiver prestando serviços em condições insalubres, sendo certo que, cessando a insalubridade, extingue-se a obrigatoriedade do pagamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 11/08/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
Secretário de Saúde
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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PORTARIA Nº 13917Publicação Nº 59277
PORTARIA Nº 13.917, DE 29/08/2016.
ALTERA PORTARIAS QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 12.274 de 23/05/2013, o Art. 2º alterado na Portaria nº 12.981, de 17/10/2014, que passam a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Nomear como representante legal do Programa BPC na Escola no Município de Aracruz, a Secretária de De-senvolvimento Social e Trabalho, MARIA DE FÁTIMA FUR-TADO NUNES.
Art. 2º Nomear os membros que constituirão o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monito-ramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Beneficio de Prestação continuada da Assistência Social – BPC, cuja coordenação será de responsabilidade da primeira, a saber:
I – Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho – Ma-ria de Fátima Furtado Nunes;
II – Secretaria de Educação – Acácia Gleci do Amaral Tei-xeira;
III – Secretaria de Saúde – Anderson de Paula Santos Pe-reira.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13918Publicação Nº 59278
PORTARIA Nº 13.918, DE 29/08/2016.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença por motivo de tratamento de saú-de em pessoa da Família, às Servidoras abaixo descritas:
Nome Matr. Período(s) Processo
Izabel Cristina Nascimento Loureiro 1014 09/08/16 a
07/09/16 11774/2016
Katia Cilene Morais Porto 2031 11/07/16 a 25/07/16 8666/2016
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos as datas constantes no Artigo Primeiro.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13919Publicação Nº 59303
PORTARIA Nº. 13.919, DE 29/08/2016.
NOMEIA AGENTE DE PPA PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE APOIO ÀS AÇÕES DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para função de Agente PPA o Servidor ÉDIO JOSÉ FILHO DE OLIVEIRA, Matrícula 07, como repre-sentante do Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-vidores do Município de Aracruz, para compor a Comissão Permanente de Apoio às Ações de Elaboração e Acompa-nhamento do Plano Plurianual – PPA e da Lei Orçamentária Anual – LOA, nomeada através da Portaria nº. 13.143, de 06/03/2015, conforme Ofício IPASMA nº.180/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 13920Publicação Nº 59281
PORTARIA Nº 13.920, DE 29/08/2016.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 155, DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora MARIA DAS DORES DE AL-MEIDA FARIAS, Matrícula nº 6177, Licença para trata-mento de saúde em pessoa da família, no período de 03 (três) dias, de 09/08 a 11/08/2016, conforme Processo nº 11846/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 09/08/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13921Publicação Nº 59282
PORTARIA Nº 13.921, DE 29/08/2016.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
E NOS TERMOS DO ARTIGO Nº 392 DA CLT – CONSOLI-DAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI Nº 3.469, DE 25/08/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Ma-ternidade a Servidora abaixo descrita:
Nome Matr. Período Processo
Maria Aparecida Batista Pinto Uceli 27849 29/08/2016 a
26/12/2016 12412/2016
Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora MARIA APARECIDA BATISTA PINTO UCELI, Matrícula nº. 27849, constante no Artigo 1º des-ta Portaria, compreendendo o período de 27/12/2016 a 24/02/2017, conforme Processo nº. 12412/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13922Publicação Nº 59283
PORTARIA Nº 13.922, DE 29/08/2016.
RETIFICA PORTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº. 13.814, de 21/06/2016, que retificou a Portaria 13.704, de 06/04/2016, referente a lotação provisória de Profissionais da Educação, conforme Memo. nº 860/2016:
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Onde se lê:
Matrícula Nome do servidor Cargo Escola de origem Localização Provisória
Código
SecretariaA partir de
20639 Marcia Pedrini DelPiero Profª de Anos Iniciais EMEF Zenília Varzem Ribeiro
EMEF Marechal Costa e Silva 6001 03/02/16
Leia-se:
Matrícula Nome do servidor Cargo Escola de origem Localização Provisória
Código
SecretariaA partir de
20639 Marcia Pedrini DalPiero Profª de Anos Iniciais CMEB Álvaro Souza
EMEF Marechal Costa e Silva 6001 03/02/16
Art. 2º Revogar a Localização Provisória da servidora abaixo descrita, constante da Portaria nº. 13.704, de 06/04/2016:
Matrícula Nome do servidor Cargo Escola de origem Localização Provisória
Código
SecretariaA partir de
9515 Bruna Lombardi Profª de Anos Iniciais EMP Mar Azul EMP Balneário Praia do Sauê 6001 03/02/16
Art. 3º Lotar provisoriamente o Profissional da Educação, abaixo relacionado, amparados pela Portaria nº 13.452, de 22/10/2015, conforme Memorando 860/2016/SEMED.
Matrícula Nome do servidor Cargo Escola de origem Localização Provisória
Código
SecretariaA partir de
10925 Maria da Penha Castano Profº de Suporte Pedagógico
EMEF Eurípedes Nunes Loureiro
EMEF Luiza Silvina Jardim Rebuzzi
6007 21/06/16
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no que couber, a 06/04/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 13923Publicação Nº 59280
PORTARIA Nº. 13.923, DE 30/08/2016.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI Nº. 2.898 DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art.1º Conceder a Servidora MARCIA CRISTINA BARBOSA FIGUEIREDO, Matrícula nº 3033, que exerce o Cargo de Monitor, Nível II, Padrão “G”, 04 (quatro) anos de Licença Sem Vencimentos, de 01/09/2016 a 30/08/2020, confor-me Processo nº. 12271/2016.
Art.2º O Segurado Ativo, em licença sem vencimento ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições previdenciárias ao IPASMA, sob pena de não ser computado para efeito de aposentadoria o tem-po de duração da respectiva licença.
Parágrafo único. Entende-se como contribuições, aquelas sob a responsabilidade do servidor, estabelecidas em Lei Municipal, para dar continuidade à formação do FUNPREV/IPASMA, acrescida da parte patronal, que também deverá ser custeada pelo servidor, por tratar-se de licença para assuntos particulares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO CMASA Nº 084 DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Publicação Nº 59285
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ-CMASA, Criado pela Lei nº1.969/96 com nova redação dada através da Lei nº2.105-98
Resolução CMASA n° 084 de 29 de agosto de 2016.
Dispõe sobre a homologação de inscrição das entidades que concorrerão ao Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil do CMASA – Biênio 2016-2018
A Comissão do Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil do CMASA – Biênio 2014-2016, em confor-midade com o Artigo 6º do Edital CMASA nº 001 de 30 de julho de 2014, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2016,
Resolve
Art. 1º Divulgar a homologação das seguintes Entidades/Projetos/Programas/Serviços e Usuários da Política Pública de Assistência Social Governamental ou Não Governamen-tal, inscritas para concorrerem ao Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil – Biênio 2016-2018:
I Representantes de Entidades, Projetos, Serviços e Programas que atuam na área da Pessoa Idosa:
a) Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz- FSM-GS – Recanto do Ancião José Segatto;
II Representantes de Entidades, Projetos, Serviços e Programas prestadores de serviços sem fim lucra-tivo:
a) Projeto Recanto Feliz, executado pela Associação Be-neditina de Educação e Assistência Social – ABEAS;
b) Projeto Saber Viver, executado pela Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte;
III Representantes de Usuários da Política Pública de Assistência Social Governamental ou Não Gover-namental:
a) Marisa Elaine Marques da Silva, representante do Cen-tro de Convivência do Idoso – CCI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz - ES, 29 de agosto de 2016.
Glaucieny de Lima Souza Moraes da VitóriaPresidente da Comissão Eleitoral CMASA
Resolução CMASA nº 071/2016
RESUMO CONTRATO FORNECIMENTO Nº 153/2016 - PROCESSO Nº 8.413/2016 - SENAI
Publicação Nº 59313
RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 153/2016
Processo nº 8.413/2016
Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Contratado: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM IN-DUSTRIAL - SENAI
Objeto: Prestação de serviços para aplicação dos Cursos de “Auxiliar de Cozinha” com 01 (uma) turma de 20 (vinte) alunos, com carga horária de 160 (cento e ses-senta) horas, “Confeiteiro” com 02 (duas) turmas de 15 (quinze) alunos cada, com carga horária de 200 (duzen-tas) horas, “Operador de Computador” com 08 (oito) turmas de 20 (vinte) alunos cada, com carga horária de 160 horas.
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Prazo: 12 (doze) meses a contar da data de sua assina-tura.
Valor: R$ 147.089,00 (cento e quarenta e sete mil e oi-tenta e nove reais)
Data da assinatura: 22/08/2016.
Aracruz/ES, 22 de agosto de 2016.
Maria de Fátima Furtado Nunes
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 30.710 de 18/02/2016
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROC. 10.300/2016Publicação Nº 59245
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que constam dos autos do Processo nº 12300/2016, o Parecer nº 261/2016/LC da Procuradoria Geral do Município de Aracruz/ES e o parecer da Contro-ladoria Geral do Município, oriundos dos autos do Proces-so nº. 3795/2016, RECONHEÇO a dívida contraída com o credor CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.033.573/0001-00, de R$ 10.171,32 (dez mil, cento e setenta e um reais e trinta e dois centavos), conforme Nota Fiscal de Ser-viços Eletrônica nº 6453, constante na fl. 02 dos autos, relativo à indenização pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Municipal.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria, do or-çamento vigente e a observância do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64, e artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93, referente à inde-nização pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Municipal.
Aracruz/ES, 26 de agosto de 2016
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROC. 10.302/2016Publicação Nº 59246
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RE-CONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que constam dos autos do Processo nº 12302/2016, o Parecer nº 261/2016/LC da Procuradoria Geral do Município de Aracruz/ES e o parecer da Contro-ladoria Geral do Município, oriundos dos autos do Proces-so nº. 3795/2016, RECONHEÇO a dívida contraída com o credor CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.033.573/0001-00, de R$ 3.503,50 (três mil, quinhentos e três reais e cinquen-ta centavos), conforme Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 6452, constante na fl. 02 dos autos, relativo à indeni-zação pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Estadual – por força de convênio com a Secretaria Esta-dual de Educação.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria, do or-çamento vigente e a observância do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64, e artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93, referente à inde-nização pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Estadual – por força de convênio com a Secretaria Esta-dual de Educação.
Aracruz/ES, 26 de agosto de 2016.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROC. 10.303/2016Publicação Nº 59247
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RE-CONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que constam dos autos do Processo nº 12303/2016, o Parecer nº 261/2016/LC da Procuradoria Geral do Município de Aracruz/ES e o parecer da Contro-ladoria Geral do Município, oriundos dos autos do Proces-so nº. 3795/2016, RECONHEÇO a dívida contraída com o credor CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.033.573/0001-00, de R$ 555,94 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e no-venta e quatro centavos), conforme Nota Fiscal de Ser-viços Eletrônica nº 6451, constante na fl. 02 dos autos, relativo à indenização pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Municipal.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria, do or-çamento vigente e a observância do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64, e artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93, referente à inde-nização pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Municipal.
Aracruz/ES, 26 de agosto de 2016.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROC. 10.305/2016Publicação Nº 59248
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECO-NHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que constam dos autos do Processo nº 12305/2016, o Parecer nº 261/2016/LC da Procuradoria Geral do Município de Aracruz/ES e o parecer da Controla-doria Geral do Município, oriundos dos autos do Processo nº. 3795/2016, RECONHEÇO a dívida contraída com o credor CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, ins-crita no CNPJ sob o nº 03.033.573/0001-00, R$ 1.061,96 (um mil e sessenta e um reais e noventa e seis cen-tavos), conforme Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 6450, constante na fl. 02 dos autos, relativo à indenização pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Esta-dual – por força de convênio com a Secretaria Estadual de Educação.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria, do or-çamento vigente e a observância do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64, e artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93, referente à inde-nização pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Estadual – por força de convênio com a Secretaria Esta-dual de Educação.
Aracruz/ES, 26 de agosto de 2016.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Boa Esperança
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2016Publicação Nº 59221
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará os seguintes processos licitatórios:
- Pregão Presencial Para Registro de Preços Exclusivo para ME e EPP nº 027/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada para futuro e eventual fornecimento de alimentação tipo “marmitex”, mediante Sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Data de abertura: 14/09/2016.
Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min
Abertura da Sessão: 09h:10min
A documentação completa do edital poderá ser examina-da e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 8:00h às 11:00h e 13:00h as 16:00h, através do telefone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected]
Boa Esperança/ES, 31 de agosto de 2016.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
câMara MuniciPal
ADENDO A ATA E DESPACHOPublicação Nº 59350
ADENDO A ATA DE ABERTURA DO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 003/2016.
Foi realizada a sessão de abertura do Pregão Presencial nº 003/2016 do processo administrativo nº 7.114/2016 no dia onze de julho de dois mil e dezesseis, entretanto o for-necedor Cibox Informática Ltda – EPP solicita alteração de marca do produto (Cabo P2 Estéreo x RCA) de sua propos-ta comercial folhas 265. O presidente já havia consultado
a possibilidade de alteração de marca. A procuradoria ju-rídica emite parecer quanto á possibilidade de alteração de marca (folhas 434 a 435) informando que a alteração é possível desde que atende alguns requisitos: comprovação do fato que inviabilizou o fornecimento da marca anterior e, além disso, a nova marca ofertada deve ser de quali-dade igual ou superior á inicialmente cotada de forma a atender todos os requisitos que foram solicitados no edital. Nesta data reencaminharemos o processo ao presidente para que se manifeste e autorize se assim julgar necessá-ria a empresa para que possa alterar a marca do produto.
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Boa Esperança/ES, 29 de agosto de 2016.
Vanessa do Livramento Luz
Pregoeira
Saulo Honorio André Jonielia Rogério
Equipe de Apoio Equipe de Apoio
DESPACHO
Ref: Processo nº 7.114/2016
Em conformidade com parecer jurídico e manifestação do coordenador de controle interno a empresa Cibox Comér-cio e Serviços Ltda - EPP solicita alteração de marca do produto cabo P2 Estéreo x RCA, informa que a cotada an-teriormente se encontra fora de fabricação para que possa atender irá entregar o item na marca Star Cable. Defiro a alteração desde que as especificações técnicas atendam os quesitos mínimos exigidos na descrição do objeto.
Boa Esperança/ES, 29 de agosto de 2016.
Pedro José Dutra Sobrinho
Presidente
Castelo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO 043 FMS ERRATAPublicação Nº 59200
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público a ER-RATA da publicação do dia 30/08/16, referente ao aviso de Licitação—PP 043/2016—FMS.
Onde se lê-se, Data de abertura: 14/02/16, leia-se, Data de abertura: 14/09/16, horário de abertura perma-necem inalterados.
Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 31/08/16
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PP 063 E 106 SUSPENSÃOPublicação Nº 59224
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público a SUS-PENSÃO do Pregão Presencial Nº 063/16 e do Pre-gão Presencial nº 106/16, para análise de impugnação.
Castelo-ES, 31/08/16
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
CONVOCAÇÃO DE EMPRESA 2016Publicação Nº 59185
CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS o(s) representante(s) legal(is) das empre-sas/entidades para assinar Contrato/Convênio Administrativo, firmado com a Prefeitura Municipal de Castelo, pessoa ju-rídica de direito público interno, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, no Setor de Contratos e Convênios, confor-me segue:
JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 20.831.339/0001-47
Ressaltamos que as empresas convocadas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer a este setor, a contar desta publicação.
Castelo, 31 de agosto de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito Municipal De Castelo
DECRETO 15.021Publicação Nº 59208
DECRETO Nº 15.021, DE 29 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA DE CRETO 14.489, DE 07 DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CASTELO, LISTA AS ATIVIDADES OU EMPREEN-DIMENTOS QUE CAUSAM OU POSSAM CAUSAR
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IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E ES-TABELECE ATIVIDADES DISPENSADAS DE LICEN-CIAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e Considerando o que consta no Processo nº 010264/2016, de 25 de agosto de 2016;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICEN-CIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES OU EM-
PREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAU-SAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL
Art. 1º São considerados atividades ou empreen-dimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local aqueles listados no Anexo I deste Decreto, em conformidade com o Art. 3º, do Decreto nº 14.308, de 12 de janeiro de 2016 e com Anexo Único da Resolução CONSEMA nº 005, de 17 de agosto de 2012.
§ 1º O Órgão Ambiental Municipal concederá, após análise conclusiva dos respectivos estudos ambien-tais, o seguinte:I- Licença Ambiental a todos os empreendimentos, atividades e serviços considerados de impacto local e cujas atividades constem dos Anexos I e II deste Decreto.II- Anuência Prévia Ambiental – APRA para as ativi-dades que dependam de licenciamento ambiental de outras instâncias administrativas.
§ 2º O órgão municipal deverá verificar o enquadra-mento dos processos que já tramitam junto à Secre-taria nos termos da atual listagem prevista no Anexo Único da Resolução CONSEMA 005 de 17 de agosto de 2012 e, quando da proximidade do vencimento das licenças, caso constatem que a atividade não é mais considerada de impacto local por esta Resolu-ção, deverão:I- Solicitar a delegação de competência para conti-nuidade do licenciamento ambiental; ouII- Remeter o processo ao órgão licenciador compe-tente para continuidade do licenciamento.§ 3º Para fins de receber os licenciamentos envia-dos pelo Órgão Ambiental Estadual, de competên-cia do Município, conforme artigo 2º da Resolução CONSEMA nº 005 de 17 de agosto de 2012, o Órgão Ambiental Municipal poderá exigir a documentação prevista no Decreto nº 14.308 de 12 de janeiro de 2016, se for o caso.Art. 2º A emissão de Anuência Prévia Ambiental, Licença Municipal Prévia, Licença Municipal de Ins-talação, Licença Municipal de Operação, Licença Municipal Simplificada, Licença Municipal de Regula-
mentação, Licença Municipal de Desativação, Licen-ça Municipal Única, será de competência do órgão Ambiental Municipal, exclusivamente.
§ 1º A APRA e as licenças ambientais emitidas pelo Órgão Ambiental Municipal deverão ser assinadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.§ 2º Após encerramento do procedimento adminis-trativo, a retirada da APRA e das licenças ambientais emitidas pelo Órgão Ambiental Municipal é de com-petência única e exclusiva do requerente, que o fará por ato próprio ou por terceiro, mediante procura-ção específica para tal.§ 3º As licenças ambientais renovadas deverão tra-zer a informação “RENOVADA” em seu texto.§ 4º Deverá apresentada documentação pertinente às alterações que provoquem a revisão das licenças ambientais, conforme situações previstas no Capítu-lo IV do Decreto nº 14.308/2016, especialmente as alterações contratuais ou contratos de aquisições, arrendamento ou outras formas de transferências dos direitos sobre o empreendimento.§ 5º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior sujeitará o responsável às providências e penalidades previstas na Legislação de Licencia-mento Municipal.
Art. 3º O requerimento da anuência ou do licencia-mento, nas modalidades de LMP, LMI, LMO e LMD, a concessão e a respectiva renovação, deverão ser publicados no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação no Município, conforme modelo constante no Anexo III.
§ 1º A comprovação da publicação do requerimento de Licenças Ambientais deverá ser feita no ato de sua retirada, mediante apresentação de cópia dos documentos a que se refere o caput deste artigo.§ 2º As licenças ambientais terão como condicionan-te a publicação de sua concessão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da retirada jun-to a Órgão Ambiental Municipal.§ 3º O cumprimento do disposto no parágrafo ante-rior se dará mediante a entrega, no Órgão Ambiental Municipal, da cópia da publicação.
Art. 4º Os requerimentos de Licenciamento Ambien-tal, nas suas respectivas modalidades, e de Anuên-cia Prévia, deverão estar devidamente instruídos com os documentos constantes em Anexo IV deste Decreto.
CAPÍTULO II
DO ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADES OU EM-PREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAU-
SAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL
Art. 5º O empreendedor, antes de protocolar seu requerimento com os documentos constantes no Anexo XII, deverá dirigir-se ao Órgão Ambiental Municipal com a finalidade de conferência e enqua-dramento do empreendimento, atividade ou servi-ços, constantes da tabela no Anexo I deste Decreto.
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Art. 6º Na análise conclusiva do Sistema de Informa-ção e Diagnóstico – SID, devidamente acompanha-do da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, estudo ambiental obrigatório para a concessão da APRA e da LMP, por parte da equipe técnica do Ór-gão Ambiental Municipal.
Art. 7º Ato normativo do Órgão Ambiental Municipal estabelecerá os Termos de Referência para elabora-ção de documentos e estudos necessários ao licen-ciamento e defesa ambiental.
Art. 8º Caberá a Fiscalização Ambiental utilizar na aplicação das penalidades formulário próprio con-tendo os seguintes: Notificação, Auto de Intimação, Auto de Infração, Auto de Embargo/Interdição e Auto de Apreensão/Depósito.
Art. 9º O formulário para o cadastramento de em-preendimentos, atividades e serviços efetiva ou po-tencialmente poluidoras e/ou degradadores do meio ambiente será fornecido pelo Órgão Ambiental Mu-nicipal.
CAPÍTULO III
DOS DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS
Art. 10 Os documentos pertinentes à natureza do Requerente respeitarão o tipo de organização con-tábil ou jurídica que o regulamenta.
Art. 11 Fica determinado que os documentos legais ordinários que devem compor TODOS os processos administrativos apreciados pelo Órgão Ambiental Municipal constam no Anexo IV.
Art. 12 Todos os documentos apresentados para a composição do processo administrativo devem estar prazo de validade em vigor, tanto os ordinários como qualquer outro pertinente à matéria do processual.
Art. 13 As assinaturas ou rubricas das partes inte-ressadas na matéria tratada no processo adminis-trativo devem concordar com a assinatura contida no documento legal apresentado.
Art. 14 Em caso de Procurador, apresentar cópia autenticada da Procuração com as assinaturas de-vidamente reconhecidas em cartório e cópia do do-cumento pessoal do Procurador.
Parágrafo Único – A Procuração deverá explicar to-dos os poderes atribuídos ao Procurador, sendo ve-dado o desempenho de poder que não conferido na Procuração.
Art. 15 O teor e a forma do Requerimento do proces-so administrativo de licenciamento ambiental deve-rão corresponder os seguintes pré-requisitos:
I- Nominar que requer o licenciamento (Qualificação como, por exemplo, Razão Social e Nome Fantasia, se houver);
II- Número do CNPJ ou CPF;
III- Localização, quando essa for diferente da locali-zação da atividade ou serviço a ser licenciado;
IV- Endereço de correspondência;
V- Contato telefônico;
VI- Atividade e/ou serviço a ser licenciado, segundo Anexo I, deste Decreto;
VII- Localização da atividade a ser licenciada;
VIII- Porte e potencial da atividade ou serviço a ser licenciada, conforme Decreto 14.308/2016.
CAPÍTULO IV
DOS CÓDIGOS DE ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES
Art. 16 Considerando a necessidade de unificar os códigos usados pelo licenciamento municipal fica de-terminado que as empresas que possuírem em seu rol de atividades os códigos de classificação CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – IBGE), bem como os inscritos no cadastro municipal sob a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/IBGE, serão passíveis de licenciamento ambiental:
§ 1º As empresas poluidoras listadas no Anexo I do presente decreto ficarão dispensadas de licen-ciamento após a fiscalização pertinente verificar comprovar a instalação, no município, de somente estabelecido do tipo escritório administrativo, de contato da empresa ou que não tenham a ativida-de poluidora no seu endereço, fazendo prestação de serviços em locais diversos.
§ 2º Os códigos de nº 1.01 até 24.06 são oriundos do Anexo Único da Resolução CONSEMA nº 005 de 17 de agosto 2012 e serão usados como referência à norma que embasa o licenciamento municipal.
§ 3º Nas licenças ambientais e Anuência Prévia Am-biental deverão constar as codificações da Resolu-ção CONSEMA 005/2012, ou CNAE e CBO, quando for o caso, para efeitos de referência entre os Órgãos Ambientais Estadual e Municipal.
§ 4º Diferentes códigos CONSEMA podem ter mesmo código CNAE, nestes casos o órgão ambiental ob-servará as características do empreendimento para realizar o enquadramento adequadamente.
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CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 17 As atividades previstas no Anexo II estão dis-pensadas de licenciamento ambiental devendo, em todo caso, adotar os controles definidos em Portaria do Órgão Ambiental Municipal e em legislação perti-nente, documentando-se os procedimentos conven-cionados para a destinação de resíduos e efluentes eventualmente gerados pela atividade, mantendo-se arquivados os respectivos comprovantes e ainda obedecerem aos critérios de uso e ocupação do solo estabelecido pela municipalidade.
§ 1º A dispensa de licenciamento não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluido-ras e ocupação de áreas inapropriadas segundo os ditames legais.§ 2º Os empreendimentos dispensados, sempre que necessário, deverão apresentar os comprovantes de resíduos e efluentes e demonstrar a regularida-de dos controles ambientais para a fiscalização am-biental.
CAPÍTULO VI
DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 18 Quando as taxas devidas para o licenciamen-to ambiental, as respectivas licenças ambientais so-mente poderão ser retiradas mediante a comprova-ção do recolhimento do pagamento.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 Os anexos I, II, III e IV são parte integran-tes deste Decreto, assim definidos:
Anexo I- Tabela de enquadramento de atividades ou empreendimento que causam ou possam causar im-pacto ambiental do âmbito local.
Anexo II- Relação das atividades dispensadas de li-cenciamento ambiental.
Anexo III- Termo de Referência de Publicação de Li-cenças.
Anexo IV- Relação da Documentação para solicita-ção de Licenciamento Ambiental.
Art. 20 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 29 de agosto de 2016.
JAIR FERRAÇO JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL.
Descrição das abreviações utilizadas nos anexos I e II
CONSEMA: Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Porte Limite: Limite do porte do empreendimento para competência municipal de licenciar a atividade, acima do qual deve ser licenciado pelo estado (IEMA/IDAF).
P/P: Potencial Poluidor.
COD ATIVIDADETIPO
(Industrial ou não)
PARÂMETROCLASSE SIMPLI-
CADA
CLASSE
I
CLASSE
II
CLASSE
IIIPORTE LIMITE
POTENCIAL POLUIDOR/
DEGRA-DADOR
(B/M/A)
1 EXTRAÇÃO MINERAL
1.01Extração de rochas para produ-ção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais.
NProdução
mensal (m3/mês)
≤100100 < PM
≤ 1.000
100 < PM
≤ 1.000- TODOS BAIXO
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1.02Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmi-ca e outros produtos industriais
N Área útil (há) - AU < 3,03,0 < AU
< 5,0AU > 5,0 TODOS MÉDIO
1.03
Extração de agregados de cons-trução civil (tais como areia, argi-la, saibro, cascalho, quartzo friá-vel e outros, exceto britas).
N Área útil (há) - AU < 5,0 ha5,0 < AU
≤ 10,0
AU > 10,0
TODOS MÉDIO
1.05 Extração manual de areia em lei-to de rio N - TODOS - - - TODOS MÉDIO
2 ATIVIDADE AGROPECUÁRIAS
2.05
Criação de animais de pequeno porte confinados, em ambiente não aquático, exceto aves, fauna silvestre e/ou exótica (EX: cuni-cultura e outros)
N
Área de confinamento de animais
(m2)
AC < 6.000 AC > 6.000 TODOS MÉDIO
2.06
Criação de animais de médio ou grande porte confinados, ou se-miconfinados com geração de efluente líquido, em ambiente não aquático, exceto fauna sil-vestre e/ou exótica.
NNúmero
máximo de cabeças
NC < 3.500 NC > 3.500 TODOS MÉDIO
2.07 Secagem mecânica de grãos, as-sociada ou não a pilagem I
Capacidade instalada (litros)
CI≤15.00015.001<CI≤
60.000CI >
60.000TODOS MÉDIO
2.08Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associadas à secagem mecânica.
I - TODOS TODOS BAIXO
2.10 Despolpamento/descascamento de café, em via úmida. I
Capacidade instalada total (em litros/h)
CI≤20002001<CI
≤5000CI>5000 ALTO
2.12Unidades de resfriamento, re-frigeração ou congelamento de vegetais.
I - TODOS TODOS BAIXO
5 INDÚSTRIA METALMECÂNICA
5.05Fabricação de estruturas metáli-cas, sem tratamento superficial químico ou termoquímico.
I
Capacidade máxima de
processamen-to (t/mês)
CP ≤ 1 1 < CP ≤ 5 CMP > 5 TODOS BAIXO
5.07
Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por asper-são e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação, sem tratamento químico superficial/ou galvano-técnico.
I
Capacidade máxima de
processamen-to (t/mês)
1< CP ≤ 5 CMP > 5 TODOS MÉDIO
5.10
Reparação, retífica ou manuten-ção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e me-cânicos diversos, inclusive mo-tores automotivos, com ou sem pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas.
I Área útil (há) AU ≤ 0,10,1 < AU ≤
0,20,2 < AU ≤
0,3AU > 0,3 TODOS MÉDIO
6 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO
6.01Fabricação e/ou montagem de material elétrico (peças, gerado-res, motores e outros).
I
I = Área construída
(ha) + área de
estocagem
(ha), quando houver
I < 0,2 0,2 < I ≤ 1 I < 1 MÉDIO
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6.02
Fabricação e/ou montagem de máquinas, aparelhos e equipa-mentos para comunicação e in-formática.
I
I = Área construída
(ha) + área de
estocagem
(ha), quando houver
I < 0,2 0,2 < I ≤ 1 I < 1 MÉDIO
8 INDÚSTRIA DE MADEIRA E MOBILIÁRIO
8.02
Fabricação de estruturas de ma-deira com aplicação rural (caixas, porteiras, batentes, carroças, dentre outros), associada ou não à serraria.
I
Volume men-sal de
madeira a ser
processada
(m³/mês)
VMMS ≤
500
VMMS >
500TODOS MÉDIO
8.10 Fabricação de artigos de colchoa-ria e estofaria I
I = Área
construída
(ha) + área de
estocagem
(ha), quando houver
I ≤ 0,1 0,1 < I ≤ 1 I > 1 TODOS BAIXO
8.11Tratamento térmico de emba-lagens de madeira, sem uso de produtos químicos ou orgânicos.
I - TODOS TODOS BAIXO
9 INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL
9.01
Fabricação de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão e/ou plastificação.
I - TODOS TODOS MÉDIO
9.02Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico, lenços e outros.
I - TODOS TODOS BAIXO
11 INDÚSTRIA QUÍMICA
11.05 Fabricação de sabão, detergentes e glicerina. I
I = Área construída
(ha) + área de
estocagem
(ha), quando houver
I ≤ 0,1 0,1 < I ≤ 0,3 I < 0,3 MÉDIO
11.06
Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabões, detergentes, ceras, de-sinfetantes e afins), inseticidas, germicidas e fungicidas.
N
I = Área construída
(ha) + área de
estocagem
(ha), quando houver
I ≤ 0,1 0,1 < I ≤ 0,3 I > 0,3 TODOS MÉDIO
12 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS
12.01 Fabricação de laminados plásti-cos. I
I = Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
I ≤ 0,2 0,2 < I ≤ 1 0,2 < I ≤ 1 MÉDIO
12.04 Fabricação de Embalagens plásti-cas, inclusive com impressão. I
I = Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
TODOS 1 < 1 MÉDIO
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13 INDÚSTRIA TÊXTIL
13.01Beneficiamento, fiação e tecela-gem de fibras têxteis, sem tingi-mento.
I
I = Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
TODOS TODOS BAIXO
13.03Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéti-cas.
I
I = Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
TODOS 1 < 1 MÉDIO
13.04Fabricação de estopa e de mate-riais para estofos e recuperação de resíduos têxteis.
I
I = Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
I ≤ 0,1 0,1 ≤ I ≤ 1 I < 1 TODOS BAIXO
13.05Fabricação de artigos de pas-samanaria, fitas, filós, rendas e bordados.
I TODOS
I = Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
I ≤ 0,1 0,1 < I ≤ 1 I > 1 TODOS BAIXO
14 INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS, COUROS E PELES
14.01Customização, com lixamento e descoloração, sem geração de efluente.
I - TODOS TODOS BAIXO
14.02Confecções de roupas e artefa-tos, em tecido, de cama, mesa e banho, sem tingimento.
I - TODOS TODOS BAIXO
14.05
Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e ba-nho exceto artigos hospitalares, sem tingimento de peças.
I
I = Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
I ≤ 0,03 0,03 < I ≤ 0,1
0,1 < I ≤ 0,3 I < 0,3 MÉDIO
14.08Fabricação de artigos de vestuá-rio, inclusive calçados, a partir de couros e peles, com tingimento.
I
I = Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
TODOS I < 0,2 ALTO
14.09
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles, sem tingimen-to ou tratamento de superfície. I
I = Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
I < 0,20,2 < I ≤
0,5 I < 0,5 MÉDIO
15 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
15.01 Torrefação e/ou moagem de café e outros grãos. I
Capacidade máxima de processa-
mento (ton/d)
CP≤ 0,5 0,5< CP ≤ 2 2< CP ≤ 5 CP > 5 TODOS MÉDIO
15.02
Fabricação de balas,caramelos , pastilhas,drops,bombons,choco-lates,
gomas de mascar e afins.
I
I= Área cons-truída(ha)+
área de esto-cagem(ha),
quando houver
I < 0,1 0,1 < I ≤ 0,3 I < 0,3 MÉDIO
15.03Entreposto e envase de mel, as-sociado ou não à produção de ba-las e doces deste produto.
I
I=Área cons-truída(ha)+
área de estocagem
(ha), quando houver
I ≤ 0,1 0,1 < I ≤ 0,3 I > 0,3 TODOS MÉDIO
15.04Fabricação de doces e conservas de frutas, legumes e outros ve-getais.
I
I=Área cons-truída(ha)+
área de estocagem
(ha), quando houver
I ≤ 0,1 0,1 < I ≤ 0,3 < 0,3 MÉDIO
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15.05 Preparação de sal de cozinha. I
I=Área cons-truída(ha)+
área de estocagem
(ha), quando houver
I ≤ 0,10,1 < I ≤
0,3 I < 0,3 MÉDIO
15.07 Fabricação de vinagre. I
I=Área cons-truída(ha)+
área de estocagem
(ha), quando houver
I ≤ 0,10,1 < I ≤
0,3 I < 0,3 MÉDIO
15.11 Fabricação de massas alimentí-cias e biscoitos. I
I=Área cons-truída(ha)+
área de estocagem
(ha), quando houver
I ≤ 0,1 0,1 < I ≤ 0,2
0,2 < I ≤ 0,3 I < 0,3 MÉDIO
15.13 Fabricação de fermentos e leve-duras. I
I=Área cons-truída(ha)+
área de estocagem
(ha), quando houver
I ≤ 0,10,1 < I ≤
0,3 I < 0,3 MÉDIO
15.14 Fabricação de gelo. I
I=Área cons-truída(ha)+
área de estocagem
(ha), quando houver
I ≤ 0,1 I ≤ 0,10,2 < I ≤
0,3 I < 0,3 MÉDIO
15.15Beneficiamento de pescado,in-cluindo peixarias não localizadas em área urbana consolidada.
I
I=Área cons-truída(ha)+
área de estocagem
(ha), quando houver
CMP ≤ 1.500
1.500< CMP ≤ 3.000
3.000< CMP ≤ 6.000
CMP < 6.000 MÉDIO
15.16 Abatedouro de frango e outros animais de pequeno porte. I
I=Área cons-truída(ha)+
área de estocagem
(ha), quando houver
CA ≤ 500 500 < CA ≤ 3.000
3.000< CA
≤ 20.000CA <
20.000 ALTO
15.20
Açougues não localizados em área urbana consolidada e frigo-ríficos sem abate e sem produção de embutidos, podendo haver corte de peças (unidades de re-frigeração ou comercialização)
I - TODOS TODOS MÉDIO
15.21
Industrialização de carne, in-cluindo desossa e charqueada; produção de embutidos e outros produtos alimentares de origem animal.
ICapacidade máxima de
produção (t/mês)
CMP ≤ 5050<CMP
≤ 100CMP < 100 MÉDIO
15.22 Fabricação de temperos e condi-mentos. I
I=Área cons-truída(ha)+
área de estocagem
(ha), quando houver
I ≤ 0,10,1 < I ≤
0,3 I < 0,3 MÉDIO
15.23
Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpe-za de carnes, pescados e seme-lhantes ( com açougue, peixaria e outros), não localizado em área urbana consolidada.
N
I=Área cons-truída(ha)+
área de estocagem
(ha), quando houver
I ≤ 0,5 I > 0,5 TODOS MÉDIO
15.24 Fabricação de sorvetes, tortas geladas e afins. I
Capacidade máxima de
produção (t/mês)
Área útil ≤ 1.000 m² CMP ≤ 20 20 < CMP
≤ 100CMP < 100 MÉDIO
15.26 Padarias e Confeitarias, com for-no à lenha I
Capacidade máxima de produção, somando o produto de
todas as fases (m²/mês)
- TODOS TODOS BAIXO
15.27 Agroindústria de produtos de ori-gem animal I I= Área cons-
truída (ha) TODOS BAIXO
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16 INDÚSTRIA DE BEBIDAS
16.01
Padronização e envase, sem produção,de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguar-dente e água de coco.
I
Capacidade máxima de armazena-
mento (litros)
TODOS CA < 30.000 MÉDIO
16.03 Preparação e envase de água de coco. I
Produção máxima diá-ria(litros/dia)
TODOS CA < 30.000 MÉDIO
17 INDÚSTRIAS DIVERSAS
17.03 Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e/ou elaboração. I
I= Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
I ≤ 0,5 I > 0,5 TODOS MÉDIO
17.06 Gráficas e editoras. I - TODOS TODOS MÉDIO
17.07Fabricação de instrumentos mu-sicais, exceto de madeira, e fitas magnéticas.
I
I = Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
I ≤ 0,2 0,2 < I ≤ 0,5 I > 0,5 TODOS BAIXO
17.13
Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive com reaproveitamento de mate-rias.
I
I = Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
I ≤ 0,2 0,2 < I ≤ 0,5 I > 0,5 TODOS BAIXO
17.15
Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e suple-mentos alimentares.
I
I = Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
TODOS I < 0,5 MÉDIO
17.17 Fabricação de velas de cera e pa-rafina. I
I = Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
I ≤ 0,2 0,2 < I ≤ 0,5 I > 0,5 TODOS MÉDIO
18 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
18.05
Terraplanagem (corte e/ou ater-ro), exclusivamente quando vin-culada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental.
N Área terrapla-nada (ha) AT ≤ 1 I < AT ≤ 3 AT > 3 TODOS MÉDIO
18.07
Empreendimentos desportivos, turísticos, recreativos ou de la-zer, públicos ou privados (parque aquático, haras, clubes, comple-xos esportivos ou de lazer em ge-ral, entre outros).
N Área útil (ha) TODOS ATO < 20 ALTO
18.10
Pousadas, hotéis e motéis ins-talados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts.
N
Índice = Número de
leitos x Área útil (ha)
1 ≤ 1 I > 1 TODOS MÉDIO
18.11 Condomínios Horizontais. N
Índice = Número
de lotes x Número de lotes x Área total (ha) /
1000
I< 300- - - - MÉDIO
18.12 Cemitérios horizontais (cemité-rios parques) N Números de
jazigos NJ ≤ 500 500 < NJ ≤ 1.000
1.000 < NJ ≤ 3.000
NJ < 3.000 MÉDIO
18.13 Cemitérios verticais. N Número de lóculos NL ≤ 500 500 < NL
≤ 5.000 NL < 5000 MÉDIO
18.14 Estação de telecomunicação (te-lefonia, rádio, TV etc). N - TODOS TODOS MÉDIO
19 ENERGIA
19.02Transmissão/ Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05/06/2008.
N Tensão ( Kv) T ≤ 138 138 < T ≤ 230 T < 230 MÉDIO
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19.03Transmissão / Distribuição de energia elétrica, instalados até 05/06/2008.
N - TODOS TODOS MÉDIO
19.04 Subestação de energia elétrica, não instalados até 05/06/2008. N Área de inter-
venção (ha) AIN ≤ 0,5 0,5 < AIN ≤ 1,3 AIN > 1,3 TODOS BAIXO
19.05 Subestação de energia elétrica, instalados até 05/06/2008. N - TODOS TODOS BAIXO
20 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
20.01
Triagem e armazenamento tem-porário de materiais sólidos rea-proveitáveis não contaminados com produto ou resíduo perigoso.
I
I = Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
I ≤ 0,1 0,1 < I ≤ 0,5I > 0,5
TODOS BAIXO
20.02
Triagem e armazenamento tem-porário de materiais sólidos rea-proveitáveis contaminados com produto ou resíduo perigoso, in-clusive ferro-velho.
I
I = Área construída (ha) + área
de estocagem (ha), quando
houver
I ≤ 0,2 0,2 < I ≤ 0,5
I < 0,5
TODOS
MÉDIO
BAIXO
20.06
Disposição de rejeitos / estéreis provenientes de extração de ro-chas, exceto lama de beneficia-mento de rochas ornamentais (LBRO).
N Área útil (há) AU ≤ 0,2 0,1 < I ≤ 0,3 AU > 0,3 TODOS BAIXO
20.09 Disposição final de resíduos da construção civil (inerte) N
Capacidade de armazena-
mento
TODOS < 10.000m3 BAIXO
21 OBRAS E ESTRUTURAS DIVERSAS
21.01
Microdrenagem (Redes de drena-gem de águas pluviais com diâme-tro de tubulação requerido menor que 1.000mm), sem necessidade de intervenção em corpos hídricos (dragagens, canalização e/ou reti-ficações, dentre outros) ou Áreas de preservação permanentes.
N - TODOS TODOS MÉDIO
21.05 Estabelecimentos prisionais e se-melhantes. N
Capacidade projetada
(número de pessoas )
CPR ≤ 150 150 < CPR ≤ 450
CPR > 450 TODOS MÉDIO
22 ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM
22.03
Terminal de armazenamento ou depósito de produtos químicos e/ou
Perigosos (óleo, tintas, solventes, adubos químicos e outros) na for-ma de granéis líquidos, exceto pe-tróleo e combustíveis.
NCapacidade de armazenamen-
to (m3)TODOS CA <
15.000 ALTO
22.04
Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
N
I = Área cons-truída (ha) + área de esto-cagem (ha)
I ≤ 1 1 < I ≤ 2 2 < I ≤ 3 I > 3 TODOS MÉDIO
22.05
Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à classificação (rebeneficiamento), incluindo fri-gorificados.
N
I = Área cons-truída (ha) + área de esto-cagem (ha)
I ≤ 1 1 < I ≤ 2 2 < I ≤ 3 I > 3 TODOS MÉDIO
22.07
Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exce-to produtos/ resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e matérias não considerados enquadrados espe-cíficos, inclusive para armazena-mento e ensacamento de carvão vegetal, sem atividade de manu-tenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos.
N
I = Área cons-truída (ha) + área de esto-cagem (ha)
I ≤ 1 1 < I ≤ 2 2 < I ≤ 3 I > 3 TODOS BAIXO
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23 SERVIÇOS DE SAÚDE E ÁREAS AFINS
23.03 Farmácia de manipulação. I - TODOS TODOS MÉDIO
23.04 Hospital veterinário. N Número de leitos TODOS NLE ≤ 100 MÉDIO
23.05 Unidades Básicas de Saúde. N - TODOS TODOS MÉDIO
- Clínicas odontológicas N - TODOS TODOS BAIXO
24 ATIVIDADES DIVERSAS
24.02Posto de abastecimento de com-bustíveis (não revendedor) so-mente com tanque aéreo.
NCapacidade
de armazena-
mento (m³)CA < 45
45< CA
< 90CA > 90 TODOS MÉDIO
24.03 Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso. N - TODOS TODOS MÉDIO
24.05
Garagens de ônibus e outros veí-culos automotores com atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos.
N Área total (ha) ATO < 1 1 < ATO
< 3 ATO < 3 MÉDIO
ANEXO II – MODELO DAS RELAÇÕES DAS ATIVIDADES DE DISPENSADA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Cód. CONSEMA ATIVIDADES DISPENSA DE
LICENCIAMENTO
Indústrias Diversas, estocagem, serviços e obras
- Academias de Ginástica e Fisioterapia. Todos
- Agência de Turismo. Todos
- Alinhamento e balanceamento de veículos. Todos
- Borracharia, exceto recondicionamento de pneus. Todos
- Casas de diversões eletrônicas. Todos
- Casa Lotérica. Todos
- Clínicas médicas e veterinárias (sem procedimentos cirúrgicos) Todos
- Consultórios de profissionais liberais (médicos, fisioterapeutas, psicólogos, dentre outros). Todos
-Empreendimentos rurais ou de agroturismo (com exceção de pousadas) com produção artesanal de alimentos (excluídos os casos em que existam alambiques e despolpadores de café).
Até 200 m² de Área útil.
- Escola de ensino. Todos
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- Escritórios profissionais liberais (contadores, advogados, representantes comerciais, corretores, despachantes, dentre outros). Todos
- Estúdio fotográfico. Todos
- Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive coberturas. Até 300 m² de Área útil.
- Instalação e manutenção de climatização veicular. Até 200 m² de Área útil.
- Instalação e manutenção de equipamentos de GNV. Todos
- Instalação e manutenção de escapamentos de veículos. Todos
- Instalação e manutenção de redes de computadores. Todos
- Instalação e manutenção de redes elétricas. Todos
- Instalação e manutenção de sonorização e manutenção elétrica veicular. Todos
- Laboratórios fotográficos. Todos
- Lavagem a seco de veículos. Todos
- Motéis. Todos
- Movimentação e distribuição de mercadorias não perigosas. Todos
- Padarias e Confeitarias, exceto com forno a lenha. Todos
- Pavimentação e conservação de vias urbanas já consolidadas. Todos
- Pousadas e hotéis instalados em área urbana consolidada, exceto resorts. Todos
- Restaurantes. Todos
- Salão de Beleza. Todos
- Seleção, beneficiamento e embalagem de produtos para chás. Todos
- Serviço de fotocópia. Todos
- Serviço de jardinagem e paisagismo, exceto imunização e controle de pragas. Todos
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- Serviço de limpeza e conservação de prédios e condomínios, exceto imunização e controle de pragas. Todos
- Serviço de transporte de malotes e documentos. Todos
- Supermercados e hipermercados. Todos
18.05 Terraplanagem, corte, aterro, áreas de empréstimo e, ou bota-fora.
Volume total movimentado ≤ 200 m³ (Limite não
extensivo a lote urbano com fim de ocupação
residencial)
- Transporte rodoviário de passageiros. Todos
- Transporte rodoviário de cargas inertes gerais, não perigosas, exceto resíduos sólidos. Todos
Saneamento
- Captação de água sem canal de adução ou interferência no canal do corpo hídrico. Todos
- Estação elevatória, coletor tronco e/ou tubulação de recalque de esgoto. Até 200 (l/s)
- Estação de tratamento de água (ETA) Até 200 (l/s)
- Redes coletoras de esgoto. Todos
- Reservatórios de água tratada. Todos
- Redes, elevatórias, boosters e adutoras de água. Todos
Atividades Rurais
- Aquisição de animais de produção. Todos
- Aquisição de máquinas agropecuárias (trator, derriçadeira, roçadeira, pulverizador, ordenhadeira, colheiteira, ensiladeira/desintegrador). Todos
- Construção de cercas em propriedades rurais. Todos
- Construção de currais. Todos
- Criação de mamíferos silvestres de pequeno porte em ambiente não aquático, sem geração de afluentes líquidos. Número de matrizes ≤ 50
- Criação de ave e/ou réptil, silvestres, de médio e/ou pequeno porte, em ambiente não aquático, sem geração de efluentes líquidos. Número de matrizes ≤ 200
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- Eletrificação rural. Todos
- Implantação e renovação de lavouras ocupando áreas de até 100 ha. Todos
- Implantação e renovação de pastagens ocupando áreas de até 100 ha. Todos
- Pecuária extensiva. Todos
- Lavagem de café. Todos
- Pilagem móvel de grãos. Todos
- Viveiro de mudas. Todos
Comércio
- Comércio de água mineral. Todos
- Comércio de artefatos de madeira. Todos
- Comércio de artigos de couro. Todos
- Comércio de artigos de papelaria e armarinho. Todos
- Comércio de artigos fotográficos e de filmagem. Todos
- Comércio de bebidas (bares, casas de chá e sucos, exceto restaurantes). Todos
- Comércio de brinquedos e artigos recreativos. Todos
- Comércio de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal, sem manipulação. Todos
- Comércio de equipamentos e aparelhos elétricos e eletrônicos. Todos
- Comércio de Gás GLP. Todos
- Comércio de máquinas e equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares e laboratoriais. Todos
- Comércio de máquinas, ferramentas, peças e acessórios. Todos
- Comércio de materiais de construção em geral. Todos
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- Comércio de materiais e equipamentos de escritório, comunicação e informática. Todos
- Comércio de medicamentos e produtos farmacêuticos (drogarias, exceto farmácias de manipulação). Todos
- Comércio de óculos, armações, lentes de contato e outros artigos de óticos. Todos
- Comércio de peças e acessórios para veículos. Todos
- Comércio de plantas e produtos de jardinagem (floricultura). Todos
- Comércio de plantas. Todos
- Comércio de produtos siderúrgicos (ferragens). Todos
- Comércio de sorvetes, picolés e similares (exceto fabricação). Todos
- Comércio de suvenires, bijuterias e joias. Todos
- Comércio de vestuário, calçados e acessórios. Todos
- Comércio de armazenamento de agrotóxicos. Todos
- Drogarias. Todos
- Estocagem e comércio de máquinas e equipamentos, exceto manutenção. Todos
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PUBLICAÇÃO DE LICENÇAS
Obs.: As publicações devem seguir os modelos e os tamanhos propostos, de acordo com cada etapa do Licen-ciamento.
I. MODELO DE REQUERIMENTO DE LICENÇAS
Nominar quem requer o licenciamento (Qualificação como, por exemplo, Razão Social e Nome Fantasia, se houver), número do CNPJ ou CPF, torna público que REQUEREU a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA Licença _________, por meio do Protocolo __________, para a atividade de _____________, locali-zada (Endereço) __________________.
II. MODELO DE OBTENÇÃO
Nominar quem requereu o licenciamento (Qualificação como, por exemplo, Razão Social e Nome Fantasia, se houver), número do CNPJ ou CPF, torna público que OBTEVE da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA Licença _____________ nº ______, válida até ____/ ____/ _____, para a atividade de _______, localizada (Endereço) ________.
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III. MODELO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇAS
Nominar quem requer a renovação (Qualificação como, por exemplo, Razão Social e Nome Fantasia, se hou-ver), número do CNPJ ou CPF, torna público que REQUEREU a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEM-MA RENOVAÇÃO da Licença _________ nº ______, expirada em ___/ ___/ ______, por meio do Protocolo __________________, para a atividade de ______________, localizada (Endereço) ______________.
IV. MODELO DE OBTENÇÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇAS
Nominar quem requereu a renovação (Qualificação como, por exemplo, Razão Social e Nome Fantasia, se hou-ver), número do CNPJ ou CPF, torna público que OBTEVE da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA Licença ____________ nº ______, RENOVADA até ___/ ____/____, para a atividade de ______________, localizada (Endereço) ______________.
V. MODELO DE REQUERIMENTO (Alteração de Titularidade/Contratual)
Nominar quem requer a alteração (Qualificação como, por exemplo, Razão Social e Nome Fantasia, se hou-ver), número do CNPJ ou CPF, torna público que REQUEREU a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEM-MA ALTERAÇÃO de titularidade (Contratual) da Licença ___________, por meio do Protocolo _______, para a atividade de _________, localizada (Endereço) ______________, anteriormente concedida para _________________ (Mencionar os dados do Titular anterior).
VI. MODELO DE OBTENÇÃO (Alteração de Titularidade/Contratual)
Nominar quem requereu a alteração (Qualificação como, por exemplo, Razão Social e Nome Fantasia, se hou-ver), número do CNPJ ou CPF, torna público que OBTEVE da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA Licença ___________ nº ______, válida até ___/ ___/ ____, para a atividade de __________, localizada (Endereço) _________, anteriormente pertencente a _____ (Mencionar os dados do Titular anterior).
ANEXO IV
RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
5. LICENÇA MUNICIPAL SIMPLIFICADA - LMS
1. Requerimento de Licença Ambiental preenchido conforme modelo da SEMMA;
2. Formulário de Enquadramento da Atividade preenchido conforme modelo da SEMMA;
3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4. Cópia da Ata da Eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada e última alteração contratual (atos constitutivos da empresa), no caso de pessoa jurídica;
5. Cópia do Documento de Identidade do representante legal que assinar o requerimento;
6. Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
7. Cópia de documento comprobatório de propriedade ou locação do imóvel;
8. Projetos pertinentes à atividade a ser licenciada;
9. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para cada projeto específico;
10. Guia de recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental paga.
11. Sistema de Informação e Diagnóstico – SID, acompanhado de ART;
12. Em caso de supressão da vegetação em zona urbana, original e cópia ou cópia autenticada emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA;
13. Em caso de supressão da vegetação em zona rural, original e cópia ou cópia autenticada da Autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF);
14. Se aplicável, original e cópia ou cópia autenticada da certidão de dispensa ou portaria de outorga, caso
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realizem intervenções em recursos hídricos, tais como captação, barramento, lançamento, dentre outros le-galmente previstos, conforme resoluções e instruções normativas vigentes;
15. Em caso de imóvel rural, original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de Requerimento do Ca-dastro Ambiental Rural.
6. LICENÇA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO - LMR
1. Requerimento de Licença Ambiental preenchido conforme modelo da SEMMA;
2. Formulário de Enquadramento da Atividade preenchido conforme modelo da SEMMA;
3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4. Cópia da Ata da Eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada e última alteração contratual (atos constitutivos da empresa), no caso de pessoa jurídica;
5. Cópia do Documento de Identidade do representante legal que assinar o requerimento;
6. Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
7. Cópia de documento comprobatório de propriedade ou locação do imóvel;
8. Projetos pertinentes à atividade a ser licenciada;
9. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para cada projeto específico;
10. Guia de recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental paga.
11. Sistema de Informação e Diagnóstico – SID, acompanhado de ART;
12. Em caso de supressão da vegetação em zona urbana, original e cópia ou cópia autenticada emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;
13. Em caso de supressão da vegetação em zona rural, original e cópia ou cópia autenticada da Autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF);
14. Se aplicável, original e cópia ou cópia autenticada da certidão de dispensa ou portaria de outorga, caso realizem intervenções em recursos hídricos, tais como captação, barramento, lançamento, dentre outros le-galmente previstos, conforme resoluções e instruções normativas vigentes;
15. Em caso de imóvel rural, original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de Requerimento do Ca-dastro Ambiental Rural.
7. LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA - LMU
1. Requerimento de Licença Ambiental preenchido conforme modelo da SEMMA;
2. Formulário de Enquadramento da Atividade preenchido conforme modelo da SEMMA;
3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4. Cópia da Ata da Eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada e última alteração contratual (atos constitutivos da empresa), no caso de pessoa jurídica;
5. Cópia do Documento de Identidade do representante legal que assinar o requerimento;
6. Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
7. Cópia de documento comprobatório de propriedade ou locação do imóvel;
8. Projetos pertinentes à atividade a ser licenciada;
9. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para cada projeto específico;
10. Guia de recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental paga.
11. Sistema de Informação e Diagnóstico – SID, acompanhado de ART;
12. Em caso de supressão da vegetação em zona urbana, original e cópia ou cópia autenticada emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA;
13. Em caso de supressão da vegetação em zona rural, original e cópia ou cópia autenticada da Autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF);
14. Se aplicável, original e cópia ou cópia autenticada da certidão de dispensa ou portaria de outorga, caso realizem intervenções em recursos hídricos, tais como captação, barramento, lançamento, dentre outros le-
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galmente previstos, conforme resoluções e instruções normativas vigentes;
15. Em caso de imóvel rural, original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de Requerimento do Ca-dastro Ambiental Rural.
8. LICENÇA MUNICIPAL DE DESATIVAÇÃO - LMD
1. Requerimento de Licença Ambiental preenchido conforme modelo da SEMMA;
2. Formulário de Enquadramento da Atividade preenchido conforme modelo da SEMMA;
3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4. Cópia da Ata da Eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada e última alteração contratual (atos constitutivos da empresa), no caso de pessoa jurídica;
5. Cópia do Documento de Identidade do representante legal que assinar o requerimento;
6. Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
7. Cópia de documento comprobatório de propriedade ou locação do imóvel;
8. Projetos pertinentes à atividade a ser licenciada;
9. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para cada projeto específico;
10. Guia de recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental paga.
11. Sistema de Informação e Diagnóstico – SID, acompanhado de ART;
12. Em caso de supressão da vegetação em zona urbana, original e cópia ou cópia autenticada emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;
13. Em caso de supressão da vegetação em zona rural, original e cópia ou cópia autenticada da Autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF);
14. Se aplicável, original e cópia ou cópia autenticada da certidão de dispensa ou portaria de outorga, caso realizem intervenções em recursos hídricos, tais como captação, barramento, lançamento, dentre outros le-galmente previstos, conforme resoluções e instruções normativas vigentes;
15. Em caso de imóvel rural, original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de Requerimento do Ca-dastro Ambiental Rural.
9. DISPENSA DE LICENCIAMENTO MUNICIPAL
1. Requerimento de Dispensa de Licenciamento Ambiental preenchido conforme modelo da SEMMA;
2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais;
4. Cópia da Ata da Eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada e última alteração contratual (atos constitutivos da empresa), no caso de pessoa jurídica;
5. Cópia do Documento de Identidade do representante legal que assinar o requerimento.
10. ANUÊNCIA PRÉVIA AMBIENTAL – APRA
1. Requerimento de Anuência Municipal Ambiental conforme modelo da SEMMA;
2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. Cópia da Ata da Eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada e última alteração contratual (atos constitutivos da empresa), no caso de pessoa jurídica;
4. Cópia do Documento de Identidade do representante legal que assinar o requerimento;
5. Cópia autenticada de documento comprobatório de propriedade ou locação do imóvel;
6. Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Secretaria de Fazenda;
7. Croqui com o polígono da área total do empreendimento com vértices georreferenciado no DATUM SIRGAS 2000.
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PORTARIA 016/2016 SEMOBPublicação Nº 59225
PORTARIA Nº. 016/2016, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
Disciplina a designação de fiscal de obras e serviços de engenharia e arquitetura contratados pelo Muni-cípio, em atendimento às exigências da lei 8.666/93 e à Resolução TC 245/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DA PREFEI-TURA MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar o Servidor André Sasso Filho, Enge-nheiro Civil do quadro de servidores municipais, com re-gistro profissional CREA-MG - 172037/D, para acompanhar e fiscalizar a obra/serviço na área da construção civil, para execução de obra de revitalização da Praça Central do Dis-trito de Aracuí e abertura de Rua, neste Município de Cas-telo - ES., objeto do Contrato nº. 295/2016 - T.P. nº. 005/2016, celebrado com a empresa PILLARIS INCOR-PORADORA LTDA, devendo executar todos os atos per-tinentes às suas atribuições previstas em Lei, efetuando
vistorias e medição dos serviços executados, e ao final da obra/serviço, firmar o Termo de Recebimento Provisório.
Art. 2º - O profissional deverá expedir o documento de Responsabilidade Técnica de Fiscalização, solicitar o paga-mento à Secretaria solicitante da obra ou serviço e reque-rer a juntada do mesmo aos autos do processo relativo ao contrato.
Art. 3º - Finda a obra ou serviço, após as providências obrigatórias previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e a expe-dição pelo Município do Termo de Aceitação Definitivo da obra ou serviço a que alude o artigo primeiro, o profissio-nal deverá requerer junto ao Conselho Profissional a baixa do documento de Responsabilidade Técnica de Fiscaliza-ção, cuja cópia deverá ser juntada aos autos do processo respectivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Obras, 21 de Junho de 2016.
Caetano Zoboli
Secretário Municipal de Obras
Colatina
Prefeitura
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE FRACASSADO PP 081-2016
Publicação Nº 59304
EXTRATO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIALNº. 081/2016
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público que restou FRACASSADO o Pregão Presencial em epígrafe, cujo ob-jeto é a contratação de empresa especializada para prestar os serviços de Transporte Escolar.
Colatina – ES, 31/08/2016
JOYCE BOLZANI RABELO
Pregoeira Municipal
DECRETO 19.256/2016Publicação Nº 59249
DECRETO Nº 19.256, DE 26 DE AGOSTO DE 2016 .
Designa membros para compor o “Conselho Munici-pal de Educação :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.353, de 25 de junho de 1997 e atendendo solicitação contida no OF. CME nº 006/2016, Decreta:
Artigo 1º - Ficam designados para compor o “Conselho Municipal de Educação”, para o período de 2016 a 2018, os representantes dos segmentos mencionados no supra-citado dispositivo legal, a saber:
I - Representantes de Professores das Escolas Públi-cas de Educação Básica:
Titular: Luciana Nery do Nascimento Peter
Suplente: Lúcia Salvador Fiorot da Silva
II - Representantes dos Servidores Técnico-Admi-nistrativos das Escolas Públicas de Educação Básica:
Titular: Kathiussy Batista Figueiredo
Suplente: Gabriela Favarato Meneghelli
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III - Representantes das Instituições de Educação Básica mantidas pela Iniciativa Privada:
Titular: Anderson Mendes Batista dos Anjos
Suplente: Maria Goretti das Neves Vieira Machado
IV - Representantes das Instituições de Ensino Su-perior:
Titular: Vera Elí Baptista Fachetti
Suplente: Jamile Bravin Frechiani
Artigo 2º - Permanecerão até o mandato de 2017, os re-presentantes dos segmentos a seguir identificados:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Edu-cação:
Titular: Christina Helena Pretti Ogura
Suplente: Mônica Pereira Andrade Nascimento
II - Representantes das Instituições de Educação Básica, mantidas pelo Poder Público:
Titular: Soneide Maria Caliari
Suplente: Ruslane Marcelino de Mello
III - Representantes dos Pedagogos com Licenciatu-ra Plena em Inspeção Escolar:
Titular: Cidimar Andreatta
Suplente: Sônia Regina Caliman Bravin
IV - Representantes de Pais de Alunos:
Titular: Maria da Penha Moschen
Suplente: Mariene Aparecida Ferreira
Artigo 3º - Fica revogado em todos os seus termos o De-creto nº 17.513, de 01 de julho de 2014.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de agosto de 2016.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 26 de agosto de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 19.257/2016Publicação Nº 59250
DECRETO Nº 19.257, DE 26 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre modificação na composição do “Conse-lho Municipal de Alimentar Escolar” :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicita-ção contida no processo protocolado sob nº 20.349/2016, Decreta:
Artigo 1º - Fica modificada a composição do “Conselho Municipal de Alimentar Escolar”, de que trata o Decreto nº 18.939, de 26 de fevereiro de 2016, conforme se especi-fica:- Representantes de Pais de Alunos:Titular: Luiz Carlos DamascenaSuplente: Maria Luiza PimentelTitular: Sônia Regina RoncattiSuplente: Cláudia Maria Ribeiro
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de agosto de 2016.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 26 de agosto de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
LEI 6.342/2016Publicação Nº 59251
LEI Nº 6.342, DE 29 DE AGOSTO DE 2016 .
Declara área de interesse social para fins de Regu-larização Fundiária e autoriza Auto de Demarcação Urbanística e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar regularização fundiária de assentamentos locali-zados em áreas urbanas conforme dispõe a Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.
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Artigo 2º - Fica declarada área de interesse social para fins de regularização fundiária a área urbana denominada “MORRO AZUL”, localizada no bairro Carlos Germano Nau-mann, neste Município, conforme especificado:
- Area de terreno urbano medindo 7.814,70 m², confron-tando-se com seis linhas de frente, sendo: 7,53; 25,32; 31,59; 52,04; 45,15 e 18,84 metros com Rua Sebastião Gonçalves Dias; seis linhas de fundos, sendo: 18,57; 44,88; 26,51; 35,16; 43,33 e 24,60 metros com Rua Irmo Barbieri, duas linhas de um lado, sendo: 22,09 e 23,61 metros com Rua Um; 29,87 metros de outro lado com Rua Ellen Mansur.
Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal la-vrar Auto de Demarcação Urbanística da área especificada no inciso I do artigo 2º da presente Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de agosto de 2016.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 29 de agosto de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
PORTARIA 037/2016Publicação Nº 59218
PORTARIA Nº 037/2016 .
Dispõe sobre inclusão de membros para compor a Portaria 030/2016 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicita-ção contida no processo protocolado sob nº 20.358/2015,
RESOLVE incluir os membros representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Mar-cos Antônio Pereira (Governamental) e Almerinda Cecília de Almeida Romano (Não Governamental), para compor a Portaria nº 030/2016, instituída objetivan-do apurar os fatos narrados através do procedimento ad-ministrativo nº 20.358/2015.
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de julho de 2016.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 22 de julho de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
câMara MuniciPal
DECRETO LEGISLATIVO 1538Publicação Nº 59321
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.538/2016
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLATINENSE AO SENHOR LUCIANO ALMEIDA DA SILVA
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Colatinense ao SENHOR LUCIANO ALMEIDA DA SILVA, pelos rele-vantes serviços prestados à coletividade colatinense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 23 de agosto de 2016.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
-SECRETÁRIO-
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DECRETO LEGISLATIVO 1539Publicação Nº 59322
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.539/2016
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ COLATINENSE A SE-NHORA BERENICE DE FREITAS DO NASCIMENTO.
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Colatinense a SENHORA BERENICE DE FREITAS DO NASCIMENTO, pelos relevantes serviços prestados à coletividade colati-nense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 23 de agosto de 2016.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
-SECRETÁRIO-
DECRETO LEGISLATIVO 1540Publicação Nº 59323
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.540/2016
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLATINENSE AO SENHOR BRUNO VELLO RAMOS.
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Colatinen-se ao SENHOR BRUNO VELLO RAMOS, pelos relevantes serviços prestados à coletividade colatinense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 23 de agosto de 2016.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
-SECRETÁRIO-
DECRETO LEGISLATIVO 1541Publicação Nº 59324
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.541/2016
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ COLATINENSE A SE-NHORA DJANIRA MARTINS DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Colatinense a SENHORA DJANIRA MARTINS DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados à coletividade colatinense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 23 de agosto de 2016.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
-SECRETÁRIO-
DECRETO LEGISLATIVO 1542Publicação Nº 59325
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.542/2016
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ COLATINENSE A SE-NHORA DORVALINA SEVERINO DA SILVA.
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Colatinense a SENHORA DORVALINA SEVERINO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados à coletividade colatinense..Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 23 de agosto de 2016.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
-SECRETÁRIO-
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DECRETO LEGISLATIVO 1543Publicação Nº 59327
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.543/2016
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLATINENSE AO SENHOR HEBERT BARBOSA CARNEIRO.
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Colatinense ao SENHOR HEBERT BARBOSA CARNEIRO, pelos rele-vantes serviços prestados à coletividade colatinense..Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 23 de agosto de 2016.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
-SECRETÁRIO-
DECRETO LEGISLATIVO 1544Publicação Nº 59328
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.544/2016
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ COLATINENSE A SE-NHORA MARIA CILENE CAPELLI LUCAS DA SILVA
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Colatinense a SENHORA MARIA CILENE CAPELLI LUCAS DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados à coletividade colati-nense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 23 de agosto de 2016.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
-SECRETÁRIO-
DECRETO LEGISLATIVO 1545Publicação Nº 59329
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.545/2016
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLATINENSE AO SENHOR DIEGO OLIVEIRA ALVES DOS SANTOS
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Colatinense ao SENHOR DIEGO OLIVEIRA ALVES DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados à coletividade colati-nense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 23 de agosto de 2016.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
-SECRETÁRIO-
DECRETO LEGISLATIVO 1546Publicação Nº 59330
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.546/2016
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ COLATINENSE A SE-NHORA LÉA MONTEIRO DE ALMEIDA. ......................
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Colatinense a SENHORA LÉA MONTEIRO DE ALMEIDA, pelos relevan-tes serviços prestados à coletividade colatinense..Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 29 de agosto de 2016.
-PRESIDENTE-
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-SECRETÁRIO-
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DECRETO LEGISLATIVO 1547Publicação Nº 59331
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.547/2016
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLATINENSE AO SENHOR VALDO SILVESTRE
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Colatinense ao SENHOR VALDO SILVESTRE, pelos relevantes servi-ços prestados à coletividade colatinense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 29 de agosto de 2016.
-PRESIDENTE-
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-SECRETÁRIO-
DECRETO LEGISLATIVO 1548Publicação Nº 59332
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.548/2016
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLATINENSE AO SENHOR ULISSES CALDEIRA
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Colatinense ao SENHOR ULISSES CALDEIRA, pelos relevantes ser-viços prestados à coletividade colatinense..Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 29 de agosto de 2016.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
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DECRETO LEGISLATIVO 1549Publicação Nº 59333
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.549/2016
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLATINENSE AO SE-NHOR JOSÉ JESUS LINS RIBEIRO DA COSTA ..........
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Colatinen-se ao SENHOR JOSÉ JESUS LINS RIBEIRO DA COSTA pelos relevantes serviços prestados à coletividade colati-nense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 29 de agosto de 2016.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
-SECRETÁRIO-
DECRETO LEGISLATIVO 1550Publicação Nº 59335
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.550/2016
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ COLATINENSE A SE-NHORA ALCIONE BOLDRINI MONECHI ..........
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Colatinense a SENHORA ALCIONE BOLDRINI MONECHI pelos rele-vantes serviços prestados à coletividade colatinense.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 29 de agosto de 2016.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
-SECRETÁRIO-
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fundo MuniciPal de Saúde de colatina
RESOLUÇÃO Nº 009/2016Publicação Nº 59191
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Resolução n°. 009/2016
O Conselho Municipal de Saúde de Colatina, constituído através da lei n°. 3.740/91, alterado pelas leis n°. 4.050/93, n°. 5.080/05, 5.280/07, 5.909/12, n° 6.088/1014 e atual-mente pela lei 6.131 de 10 de novembro de 2014, reunido extraordinariamente em 20 de julho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Eleger o a conselheira ELIANA MARIA SAMOURA como representante, provisoriamente, para compor a Co-missão de Avaliação e Acompanhamento prevista no Termo de Parceria 001/2014 Cláusula Quinta Inciso 1 alínea g.
Colatina, 23 de agosto de 2016.
Maria Margarete Zacché.
Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Homologado em _____/ _____ /2016
Débora Gatti Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 010/2016Publicação Nº 59192
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Resolução n°. 010/2016
O Conselho Municipal de Saúde de Colatina, constituído através da lei n°. 3.740/91, alterado pelas leis n°. 4.050/93, n°. 5.080/05, 5.280/07, 5.909/12, n° 6.088/1014 e atual-mente pela lei 6.131 de 10 de novembro de 2014, reunido extraordinariamente em 20 de julho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Eleger o a conselheira IRENY DO NASCIMENTO ROSA como representante para compor a Comitê de Redu-ção Vertical da Transmissão Sífilis.
Colatina, 23 de agosto de 2016.
Maria Margarete Zacché.Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Homologado em _____/ _____ /2016
Débora Gatti Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Conceição do Castelo
Prefeitura
INTIMAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 006-2016Publicação Nº 59312
INTIMAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 006/2016
O Município de Conceição do Castelo, ES, CONVOCA as empresas participantes da TP 006/2016, que tem como objeto a EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA NOVA VIA DE ACESSO AO CENTRO DE EVENTOS JOAQUIM PINTO FILHO, caso queiram apresentar contrarrazões referente ao recur-so interposto pela empresa SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA. Inf. Tel. (28) 3547-1599 de 08h00 às 11h00 e de
12h30min às 15h30min, endereço: Av. José Grilo, nº 426,
Centro, e-mail:[email protected].
Conceição do Castelo, ES, 31 de agosto de 2016.
Ana Elena Dalvi Timoteo
Presidente da CPL
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Domingos Martins
Prefeitura
PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 59201
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita:
Processo nº 046/2016
Objeto: Contratação de maestro para a formação da Banda do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, referente ao segundo semestre do presente ano, a ser constituída como iniciativa para fortalecer os vínculos comunitários e sociais dos grupos prioritários da política de Assistência Social.
Contratado: MARCELO VICENTE DE SOUZA 12648761730
Prazo: Até 31 de dezembro de 2016
Valor: R$7.950,00
Fundamentação legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
Domingos Martins – ES, 31 de agosto de 2016.
LUIZ CARLOS PREZOTI ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
inStituto de Previdência doS ServidoreS do MunicíPio de doMingoS MartinS
ERRATA Nº 10/2016Publicação Nº 59211
ERRATA Nº 10/2016
Na publicação do dia 01/03/2010, referente a Portaria de Pessoal Nº 15/2016, publicação nº. 39762:
Onde se lê:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir de 01 de março de 2016, a servidora TERESA MARIA DA PENHA VOLKERS KUNSCH, titular do cargo efetivo de Técnico de Enferma-gem, Padrão IX, Classe E, matrícula nº 0000571, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos fixados conforme abaixo:
Descrição Valor Mensal Valor Anual
Vencimento Integral
(Art. 71 da Lei Complementar nº 4/2007)
R$ 1.693,63 R$ 20.323,56
Adicional de Tempo de Serviço - 20%
(Art. 99 da Lei Complementar nº 4/2007)
R$ 338,73 R$ 4.064,76
Total: R$ 12.032,36 R$ 24.388,32
Leia-se:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir de 01 de março de 2016, a servidora TERESA MARIA DA PENHA VOLKERS KUNSCH, titular do cargo efetivo de Técnico de Enferma-gem, Padrão IX, Classe E, matrícula nº 0000571, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos fixados conforme abaixo:
Descrição Valor Mensal Valor AnualVencimento Integral
(Art. 71 da Lei Complementar nº 4/2007)
R$ 1.693,63 R$ 20.323,56
Adicional de Tempo de Serviço - 20%
(Art. 99 da Lei Complementar nº 4/2007)
R$ 338,73 R$ 4.064,76
Total: R$ 2.032,36 R$ 24.388,32
Domingos Martins/ES, 30 de agosto de 2016.
Adeval Irineu Pereira
Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins
PORTARIA DE PESSOAL Nº. 49/2016Publicação Nº 59209
PORTARIA DE PESSOAL Nº. 49/2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUI-ÇÃO DA SERVIDORA EFETIVA LUZIA PAGUNG BOR-GHARDT – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SER-VENTE.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MAR-TINS - IPASDM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no processo administrativo nº 381107/2016,
RESOLVE:
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir de 01 de setembro de 2016, a servidora LUZIA PAGUNG BORGHARDT , titular do cargo efetivo de Agente de Serviços Públicos - Servente, Padrão XI, Classe A, matrícula nº 000297, lota-da na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos fixa-dos conforme abaixo:
Descrição Valor Mensal Valor AnualVencimento Integral
(Art. 71 da Lei Complementar nº 4/2007)
R$ 913,04 R$ 10.956,48
Adicional de Tempo de Serviço - 25%
(Art. 99 da Lei Complementar nº 4/2007)
R$ 228,26 R$ 2.739,12
Total: R$ 1.141,30 R$ 13.695,60
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 29 de agosto de 2016.
Adeval Irineu Pereira
Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Domingos Martins
PORTARIA DE PESSOAL Nº. 50/2016Publicação Nº 59210
PORTARIA DE PESSOAL Nº. 50/2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE DO SERVIDOR EFETIVO ESTEVÃO RAMOS – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TRABALHADOR BRAÇAL.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MAR-TINS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no processo administra-tivo nº. 442807/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Art. 1º - Conceder aposentadoria por idade, com base no artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Cons-tituição Federal/88, a partir de 01 de setembro de 2016 ao servidor ESTEVÃO RAMOS, titular do cargo efetivo de Agente de Serviços Públicos – Trabalhador Braçal, Classe A, Padrão VIII, matrícula nº 001269, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com proventos fi-xados proporcionalmente a 6.028 (seis mil e vinte e sete) dias de contribuição em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) mensais.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 29 de agosto de 2016.
Adeval Irineu Pereira
Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Domingos Martins
Guarapari
Prefeitura
RESULTADO E REABERTURA DE PREGÃO PRESEN-CIAL 029/2016
Publicação Nº 59299
RESULTADO E REABERTURA
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, TORNA PÚBLICO O RESUL-TADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016 - OB-JETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AGENTE DE VIAGENS PARA FOR-NECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NO AMBITO NACIONAL - SETAC, PROCESSO Nº 542/2016, FOI DE-SERTO, e marca REABERTURA para o dia 20/09/2016 as 14h00. Solicitação de edital através do e-mail: [email protected]
RUTH ALVES PEREIRA RADAEL – Pregoeira
SEMA - INTERDIÇÃO Nº. 3065/2016Publicação Nº 59319
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
INTERDIÇÃO Nº 3065/2016
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, através da Subgerência do Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental, vem através da presente publicação, tornar público que está interditado, em caráter imediato, o es-tabelecimento da Empresa Armando de Souza Maras-sate-ME – CNPJ: 09.438.216/0001-08 por não possuir Licença Ambiental para atividade de marmoraria, cuja có-
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pia do auto de interdição supracitado encontra-se à dispo-sição do responsável pela empresa nesta Subgerência. O não cumprimento acarretará sanções da Lei 3.372/2012 – Lei de Licenciamento Ambiental.
Guarapari/ES, 30 de agosto de 2016.
Jessica Martins de Freitas
Secretário Municipal de Meio Ambiente
SEMAD - LEI COMPLEMENTAR Nº. 089/2016Publicação Nº 59340
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICIPIO DE GUARAPARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 089/2016
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 071/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerça-do nas disposições do art. 88, V, da Lei Orgânica do Muni-cípio – LOM, faz saber que a câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Complementar nº. 071, de 24 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação, como se nela transcrita:
“ Art. 4º - ...
I – Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como fotocópia do Registro Geral – RG e Ca-dastro de Pessoa Física – CPF do sócio administrador;
II – Certidão Conjunta Negativa de Débitos, atualizada junto à Municipalidade, Estado e União;
III – Titularidade do espaço físico utilizado ou contrato de locação ou arrendamento com reconhecimento de firma;
IV – Fotocópia da Certidão Negativa de Débito (CND) da área de evento;
V – Projeto de instalação e funcionamento de ambulató-rio médico para atendimento de emergência, ou posto de primeiros socorros, e Convênio com Hospital para encami-nhamento de possíveis atendimentos de urgência e emer-gência;
VI – Requerimento de Destacamento da Polícia Militar, com a comprovação do encaminhamento do Ofício para a corporação;
VII – Protocolo solicitando Autorização da Superintendên-cia do Patrimônio da União – SPU, conforme Portaria Nº 01 de 03 de janeiro de 2014, se for o caso;
VIII – Declaração do proprietário, com firma reconheci-da, informando estar ciente da solidariedade do imóvel no evento.
IX – Documento de Arrecadação Municipal – DAM devi-damente quitado, referente ao recolhimento da Taxa de Licenciamento de Eventos – TLE, conforme dispõe a Seção VIII da Lei Complementar Municipal Nº 008/2007 que ins-tituiu o Código Tributário Municipal. ”
Art. 2º - O §8º do Art. 4º da Lei Complementar nº. 071, de 24 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte reda-ção, como se nela transcrita:
“Art. 4º - ...
§8º. Os interessados deverão apresentar junto a Secreta-ria Municipal de Fiscalização – SEMFIS, no prazo de até 20 (vinte) dias antecedentes a realização do evento, fotocópia dos seguintes documentos:
I – Protocolo do requerimento de Alvará de Licença junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo – CBM-ES com o comprovante de pagamento do Documento Único de Arrecadação – DUA, referente ao evento;
II – Requerimento do Alvará de Licença da Policia Civil e/ou Delegacia de Costumes e Diversões - DECOD, com a comprovação do pagamento das respectivas taxas;
III – Contrato dos Serviços de Utilização de Ambulância com empresa regularizada, atendendo a Portaria nº 824/GM em 24 de Junho de 1999, devidamente enquadrada às necessidades do evento conforme diretrizes fixadas pela Vigilância Sanitária - VISA;
IV – Caso o local em que será realizado o evento não pos-sua sanitários fixos integrado à rede coletora e tratamento ambientalmente adequado, o promotor ou representante legal deverá a apresentar Contrato de Locação de equipa-mentos de sanitários químicos e serviço de manutenção e limpeza, acompanhado de Licença Ambiental para pres-tação de serviço, coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados, observada a proporção mínima de 01 (um) sanitário para cada grupo de 70 (setenta) participan-tes, observando-se a proporcionalidade entre masculino e feminino e a acessibilidade para portadores de deficiências física;
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V – Contrato de Prestação de Serviços de Segurança inter-na e externa do evento, devendo, a empresa, cadastrada pela Polícia Federal, com a proporção mínima de 01 (um) segurança para cada 60 (sessenta) participantes;
VI – Protocolo Requerendo Alvará de Autorização ao Jui-zado da Infância e Juventude da Comarca de Guarapari, caso no evento haja previsão de público com idade inferior à 18 (dezoito) anos;
VII – Apresentação do recolhimento do ECAD;
VIII – Mídia impressa, sonora ou virtual, do evento, com-provando a participação de Bandas, Artistas ou Músicos locais, na modalidade Show de Espera, observando o que dispõe a Lei Municipal Nº 3.336/2011;
IX – Apólice de Seguro Coletivo em benefício dos partici-pantes do evento e da mão de obra contratada;
X – Autorização da Superintendência do Patrimônio da União – SPU, conforme Portaria Nº 01 de 03 de janeiro de 2014, se for o caso;
XI – Apresentar a EIV, sempre que autoridade compe-tente achar conveniente e prudente, assim o exigir, para análise, instrução e julgamento administrativo. ”
Art. 3º - O Parágrafo Único do Art. 11 da Lei Complemen-tar Nº. 071, de 24 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação, como se nela transcrita:
Art. 11 - ...
Parágrafo Único - Os valores arrecadados com a TLE e multas aplicadas na forma do inciso III do caput deste artigo, serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo – FUMDETUR, criado pela Lei Municipal N° 2.499 de 23 de agosto de 2005, administrado pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, devendo ser revertida para o Desen-volvimento Sustentável do Turismo, do Esporte, do Lazer e da Cultura.”Art. 4º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº 071, de 24 de novembro de 2014.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES., 30 de agosto de 2016.
ORLY GOMES DA SILVAPrefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar (PLC) nº. 003/2016
Autoria do PLC nº. 003/2016: Poder Executivo Mu-nicipal
Processo Administrativo Nº. 15.856/2016
SEMED - SUSPENSÃO PP 034-2016Publicação Nº 59308
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 034/2016.
PROCESSO Nº: 19213/2015.
O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educação, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público, a Suspensão temporária da Licitação Pública, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2016, que visa a contratação de empresa especia-lizada em fornecimento e instalação de forro PVC, para atender as Escolas e CEMEIS Municipais, previamente agendada para o dia 02 de setembro, às 09:00 hrs, devido a necessidade de alterações no Edital.
Guarapari, 31 de agosto de 2016.
Larissa Maria Santório Pereira
Pregoeira Oficial- SEMED
SEMSA - PORTARIA N° 100/2016Publicação Nº 59202
PORTARIA SEMSA Nº 100/2016
Dispõe sobre criação o comitê de investigação da transmis-são vertical da sífilis no âmbito do município de Guarapari
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei Orgâni-ca do Município de Guarapari,
RESOLVE,
Criar o Comitê de Investigação da Transmissão Vertical da Sífilis no âmbito do Município de Guarapari.
Art. 1° Compete ao Comitê de Investigação da Transmis-são Vertical da Sífilis, investigar os casos notificados.
Art. 2° Assegurar o cumprimento dos protocolos estabe-lecidos pelo Ministério da Saúde por todos os profissionais envolvidos no diagnóstico, tratamento e acompanhamento das gestantes e seus parceiros sexuais;
Art. 3° Assegurar que seja realizada a notificação de todos os casos, conforme normatização do Ministério da Saúde;
Art. 4° Propor e implementar normas e instrumentos le-gais que propicie o controle da situação da transmissão vertical de Sífilis;
Art. 5° Avaliar e monitorar o recém nascido residente no Município de Guarapari, exposto a Sífilis, identificando a existência de possíveis dificuldades de acesso à assistên-cia, insumos e cuidados multiprofissionais;
Art. 6° Melhorar a qualidade da assistência das gestantes com Sífilis e dos recém-nascidos expostos a essa doença e o acesso ao diagnóstico precoce e medidas profiláticas para transmissão vertical de Sífilis;
Art. 7° Informar aos gestores, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários sobre a situação de Sífilis
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congênita no Município.
Art. 8° O Comitê de Investigação da Transmissão Vertical da Sífilis será composto pelos responsáveis dos seguintes setores:
· Gerente de Vigilância Epidemiológica;
· Gerente de Atenção Primária a Saúde;
· Subgerente de Programas em Saúde;
· Referência técnica do CTA;
· Referência técnica do Programa Saúde da Mulher;
· Médico da Vigilância Epidemiológica;
Art. 9º - Esta Portaria surte seus efeitos a partir desta data;
Art. 10º- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 11º- Dada e passada na Secretaria Municipal de Saú-de – SEMSA, Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Guarapari/ES, 25 de agosto de 2016
OTÁVIO JÚNIOR RODRIGUES POSTAY
Secretário Municipal de Saúde
inStituto de Previdência doS ServidoreS do MunicíPio de guaraPari
PORTARIA 049-16 - SOLANGE JAMPAULO - TCPublicação Nº 59341
PORTARIA / IPG N.º 049/2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUA-RAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e 3.349/2011 c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos.
R E S O L V E:
Art. 1.º – Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora SOLANGE JAMPAULO, matriculada sob o n.º 10.723-9/1 no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, no cargo de Técnico Admi-nistrativo e Contábil – TAC, função Assistente Administra-tivo, nível VIII, 30 horas, enquadrada de acordo com a Lei
Municipal n.º 2.989/2009 – Plano de Cargos e Vencimen-tos dos Servidores Municipais, com proventos integrais e fulcro no art. 6.º, incisos I, II, III e IV e art. 7.º da EC 41/03, c/c art. 23, inciso I da Lei Municipal n.º 2.542/2005 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, e ainda, pelo que consta no pro-cedimento administrativo IPG n.º 100/2016, retroativo a 30.08.2016.
Art. 2.º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.08.2016.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari / ES, 31 de agosto de 2016.
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG
Ibiraçu
Prefeitura
DECRETO 5.203/2016Publicação Nº 59190
DECRETO Nº 5.203/2016
SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o Inciso III, § 1º. Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964 e Lei Municipal n° 3.727/2015;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suplementadas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) as seguintes dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu -ES, cuja classificação funcional está abaixo especificada:
130.001 – SAAE
1712200172.114 - Manutenção dos serviços Admi-nistrativos
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3190.04.00 - Contratação por Tempo Determinado ........................................................................R$ 15.000,00
3390.30.00 - Material de Consumo ...............R$ 5.000,00
TOTAL ..................................................R$ 20.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas as dotações orçamentárias total ou parcialmente no vigente orçamento as funcionais pro-gramáticas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme abaixo especificadas:
130.001 – SAAE
1751200172.118 - Remuneração do Pessoal dos Se-riços de Água e Esgoto3190.04.00 - Contratação por Tempo Determinado ........................................................................R$ 20.000,00
TOTAL ..................................................R$ 20.000,00
Art. 3º. Os Recursos para atender ao disposto no Art. 1º deste Decreto, serão provenientes da anulação do Art. 2º
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 17 de agosto de 2016.
Eduardo Marozzi Zanotti
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 17 de agosto de 2016.
Letícia Rozindo Sarcinelli Pereira
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
LEI 3.801/2016Publicação Nº 59193
LEI N.º 3.801/2016
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Ibiraçu, para a Legislatura de 2017 a 2020, é fixado no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - Em razão das atribuições de representação do Poder Legislativo, o subsídio diferenciado do Vereador in-vestido no cargo de Presidente da Câmara Municipal é fixa-do no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 3º - O Vereador que não comparecer à sessão ou comparecer e não participar da votação deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de sessões ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, com fundamento nas disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 1º - O desconto previsto no caput deste artigo não in-cidirá no subsídio dos Vereadores presentes à sessão não realizada por falta de quorum, por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.
§ 2º - No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Verea-dor perceberá seus subsídios integrais até o 15º (décimo quinto) dia de afastamento. Após esse período, permane-cendo a causa do afastamento, o Vereador deverá ser en-caminhado ao Instituto Nacional do Seguro social – INSS, para efeito de ser submetido à perícia médica e percepção de auxílio-doença, se for o caso.
Art. 4º - Os subsídios de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão reajustados por revisão geral anual, na mesma data e sem distinção do índice estabelecido para os ser-vidores municipais, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e cons-titucionais.
Art. 5º - As sessões extraordinárias realizadas pela Câma-ra Municipal, inclusive e especialmente aquelas decorren-tes de convocação
extraordinária ocorrida durante o recesso parlamentar, não serão objeto de pagamento ou indenização em razão da convocação.
Art. 6º - É expressamente vedado o pagamento do adicio-nal de férias ao Vereador.
Art. 7º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu autorizado a proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados nos arts. 1º e 2º desta Lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, atingir os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 8º - Dos valores a serem pagos aos Vereadores a título de subsídio, deverá se deduzida a contribuição pre-videnciária para o órgão competente e efetuada a retenção do imposto de renda, na forma da Lei.
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Art. 9º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do Município de Ibiraçu.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 19 de agosto de 2016.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 19 de agosto de 2016.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
LEI 3.802/2016Publicação Nº 59194
LEI N.º 3.802/2016
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.397/2003 QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal n.º2.397, de 22 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A realização de despesas com diárias deverá ser precedida de autorização do Chefe do Poder Exe-cutivo, exceto nos casos de deslocamento deste e do Vice-Prefeito, que serão autorizadas pelo Secretário Municipal de Administração, observado em qualquer caso, o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da viagem para o processamento da despesa, ressalvados os casos de urgência/emergência, quando a autorização poderá se dar até o início da viagem.”
Art. 2º - O art. 4° da Lei Municipal n.º. 2.397/2003 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único - A prestação de contas protocolada fora do prazo acima, bem como, a prestação de contas apresentada sem a devida comprovação incorrerão em desconto na folha de pagamento do valor da diária, conforme já estabelecido no art. 127 da Lei Municipal 2.762/2007.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de Agosto de 2016.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 19 de agosto de 2016.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 19 de agosto de 2016.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
COM PERMANÊNCIA ACIOMA DE 06 (SEIS) HORAS EM LOCALIDADES COM DISTÂNCIA ACIMA DE 50 KM (CINQUENTA QUILOMETROS) DA SEDE DO MUNICÍPIO.
PERNOITE AGENTES POLÍTICOS NO ESTADO FORA DO ESTADO
COM PERNOITE
PREFEITO E VICE-PREFEI-TO R$ 144,00 R$ 206,00
OUTROS SERVIDORES R$ 52,00 R$ 102,00
SEM PERNOITE
PREFEITO E VICE-PREFEI-TO R$ 52,00 R$ 103,00
OUTROS SERVIDORES R$ 26,00 R$ 51,00
LEI 3.803/2016Publicação Nº 59195
LEI Nº 3.803/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR REPAS-SE DE RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO MU-NICIPAL, AO SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IBIRAÇU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rea-lizar repasse de recursos financeiro em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à manu-tenção dos serviços de fornecimento de água.
Art 2º. Para efetivação do repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar o repasse financeiros através da conta de trans-ferências intragovernamentais passivas, conforme classifi-cação a seguir:
300000000 Variação Patrimonial Diminutiva
350000000 Transferências e Delegações Conce-didas
351000000 Transferências Intragovernamentais
351200000 Transferências Concedidas Indepen-dentes de Execução Orçamentária
351220000Transferências Concedidas Indepen-dentes da Execução Orçamentária – Intra OFSS
351220100Transferências Financeiras Concedi-das Independentes da Execução Or-çamentária
351220199Outras Transferências Financeiras Concedidas Independentes da Exe-cução Orçamentária
50.000,00
Art 3º. Serão utilizados como fonte de recursos para co-bertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos arrecadados diretamente pelo município de Ibiraçu-ES de competência municipal e os recursos rece-bidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 4º. Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Ibiraçu-ES, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Prefeitura Municipal de Ibiraçu-ES e à Câmara Municipal de Ibiraçu-ES, devendo a Prefeitura Municipal de Ibiraçu-ES ser ressarcida dos saldos não aplicados.
Art. 5º. O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu-ES, efetuará o registro contábil do repasse do recurso recebido através da conta de interferências ativas financeiras conforme classificação a seguir:
400000000 Variação Patrimonial Aumentativa
450000000 Transferências e Delegações Recebi-das
451000000 Transferências Intragovernamentais
451200000 Transferências Recebidas Indepen-dentes de Execução Orçamentária
451220000Transferências Recebidas Indepen-dentes da Execução Orçamentária – Intra OFSS
451220100Transferências Financeiras Recebidas Independentes da Execução Orça-mentária
451220199Outras Transferências Financeiras Recebidas Independentes da Execu-ção Orçamentária
50.000,00
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Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto or-çamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de contas de ‘Transferên-cias Intragovernamentais’ ativas e passivas a ser realizada utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente pelo município de Ibiraçu-ES de competência municipal e os recursos recebidos de transferências cons-titucionais e legais da União e do Estado.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário à realização da despe-sa a ser custeada com os recursos definidos no art. 1º, mediante Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 23 de agosto de 2016.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 23 de agosto de 2016.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 17.410/2016Publicação Nº 59186
PORTARIA N.º 17.410/2016
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR AS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, NA FORMA DA LEI N° 2.743/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, em especial, com o in-ciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando o disposto no art. 232, § 2° e § 3° da Lei Municipal 2.743/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear as Comissões de Avaliação de Bens Imó-vel Urbano e Rural, para proceder à avaliação dos bens transmitidos com base nos valores atuais de mercado imo-biliário e ou na Planta Genérica de Valores, para posterior homologação da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2°. Ficam nomeados para compor a Comissão de Ava-liação de Bens Imóveis Urbanos deste Município, na forma do art. 232, § 2° e § 3° da Lei Municipal 2.743/2006, os servidores abaixo:
TITULAR: CARLOS ROBERTO ROSA SANTOS
SUPLENTE: JULIANO BEDONI
TITULAR: ANDRESSA RODRIGUES
SUPLENTE: ALICÍNIO DA SILVA SALAZAR
TITULAR: JEFERSON FURTADO FERREIRA
SUPLENTE: GUSTAVO DE ARAÚJO LIMA
Art. 3°. Ficam nomeados para compor a Comissão de Ava-liação de Bens Imóveis Rurais deste Município, na forma do art. 232, § 2° e § 3° da Lei Municipal 2.743/2006, os servidores abaixo:
TITULAR: ANTÔNIO DELUNARDO PANDOLFI FILHO
SUPLENTE: PAULO ROBERTO DA RÓS
TITULAR: CARLOS ROBERTO ROSA SANTOS
SUPLENTE: ROSA AMELIA FANTINI
TITULAR: GUSTAVO DE ARAUJO LIMA
SUPLENTE: JEFERSON FURTADO FERREIRA
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 17.324/2016.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 29 de agosto 2016.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de agosto de 2016.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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PORTARIA 17.411/2016Publicação Nº 59187
PORTARIA Nº 17.411/2016
EXONERA A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido realizado através do processo nº. 3551/2016;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a servidora, LYANARI MARIA GRAMLI-CH PIVA do cargo de MÉDICA PLANTONISTA, a partir de 23.08.2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23.08.2016, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de agosto de 2016.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 29 de agosto de 2016.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 17.413/2016Publicação Nº 59189
PORTARIA Nº. 17.413/2016
CONCEDE MANUNTENÇÃO DO REMANEJAMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.762/2007.
Considerando o pedido formulado mediante Processo Ad-ministrativo n.º 4765/2015;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a manutenção do remanejando por mais 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DA PENHA DA PIEDADE, ocupante do cargo de SERVEN-TE, lotada na Secretaria Municipal de Educação a partir de 29.06.2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29.06.2016, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 29 de agosto de 2016.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de agosto de 2016.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
RESULTADO DO PP 076/2016Publicação Nº 59298
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2016
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o re-sultado do Pregão Presencial nº 076/2016. A Empresa Holy Med Produtos Médicos Hospitalares Eireli ME ganhou os itens 18, 48 e 88. O item 160 foi deserto. O item 164 foi fracassado.
Angela Mª T. Polezeli
Pregoeira
RESULTADO DO PP 078/2016Publicação Nº 59233
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o re-sultado do Pregão Presencial nº 078/2016. A Empresa Max Medical Com. De Prod. Medicos Hospitalares ME ganhou os itens 01 e 03. K.C.R Industria e Com. De Equip. Eireli EPP ganhou o item 02. Redalmus Comercial Ltda ME ganhou os itens 04, 05 e 11. S2 Saúde Ltda ME ganhou os itens 06, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 25, 27 e 28. Holy Med Produtos Medicos Hospitalares Eireli ME ganhou os itens 07, 08, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 29, e 31. Fenixmed Comercial Ltda ME ganhou os itens 17 e 30. O item 18 foi declarado fra-cassado.
Angela Mª T. Polezeli
Pregoeira
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Serviço autônoMo de Água e eSgoto de ibiraçu
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOPublicação Nº 59297
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Processo: 84/2015 Contrato: 06/2016
1. Trata-se de designação de servidores para acompanha-
mento e fiscalização da execução da contratação supra-
citada, nos termos do art. 67, da Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993.
2. Designa as servidoras da Prefeitura Municipal de Ibira-
çu, a Srª Andressa Silva Correa Rodrigues, matricu-
la 011395 e a Srª Grazielli Cometti Bizerra, matrícula
11.458, para exercerem em conjunto o encargo de Fiscal
do Contrato 06/2016.
3. Designa os servidores do SAAE de Ibiraçu, José Geral
do Da Cruz, matrícula 03, e Genival Antônio Santiago
Da Cruz, matrícula 07, para na ausência de um dos titula-
res, exercer o encargo de substituto.
4. Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e
verificação da conformidade da prestação do serviço ou do
fornecimento do objeto, a fim de que as normas que re-
gulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-
se à autoridade competente quando necessária providên-
cia que não esteja ao seu alcance.
5. Este termo de designação tem efeitos retroagidos a 1º de agosto de 2016.
Ibiraçu/ES, 31 de agosto de 2016.
Igino Cezar Rezende Netto
Diretor Executivo
João Neiva
Prefeitura
RESUMO DO CONTRATO Nº 036/2016Publicação Nº 59342
RESUMO DO CONTRATO Nº 036/2016
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, através do Gestor do Fundo, TORNA PÚBLICO: O resumo do CONTRATO Nº 036/2016
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA
CONTRATADA: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODU-TOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: O objeto do presente instrumento contratual é a Aquisição de medicamentos destinados a atender a Farmácia Básica do Município de João Neiva e pacientes detentores de Mandado Judicial, através da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, cujos quantitativos estimados e especi-ficações encontram-se detalhados no Anexo I do presente edital, de acordo com o processo administrativo n° 1.372 de 11/05/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
VALOR TOTAL: R$ 13.120,00 (Treze mil, cento e vinte reais).
VIGÊNCIA: O período de vigência do presente contrato será até o dia 29/12/2016, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes.
João Neiva-ES, 24 de Agosto de 2016.
PAULO JORGE MATTOS
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de João Neiva
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016 - RETIFICADOPublicação Nº 59266
PREFEITURA MUNICIAPL DE JOÃO NEIVA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016
RETIFICADO
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através de sua Comis-são Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 9.369/2015, TORNA PÚBLICO que: Às 13 horas do dia 13 de Setembro de 2016, fará realizar, na Sede da Pre-feitura Municipal, situada na Av. Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva, ES, licitação na modalidade Tomada
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de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução da obra de pavimentação e drenagem na Rua José Leone, no Bairro São Carlos II, com fornecimento de materiais, con-forme processo administrativo nº 1.898, de 24/06/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba-nos, de acordo com planilhas e projetos, anexos ao pro-cesso licitatório. O edital está disponível mediante pedido pelo e-mail: [email protected] ou através do site da Prefeitura Municipal: www.joaoneiva.es.gov.br
A RETIFICAÇÃO foi realizada no item 8.2 do presente Edi-tal.
João Neiva/ES, 31 de Agosto de 2016.
Maria Célia Peixoto da Silva
Presidente da CPL
Serviço autônoMo de Água e eSgoto de João neiva
RESCISÃO CONTRATUALPublicação Nº 59236
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva/ES
CNPJ: 31.776.248/0001-72
Contratada: SONIA ROSA DA CONCEIÇÃO BOZZI – ME
CNPJ: 25.164.868/0001-58
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NIEVA, por intermédio do Diretor Geral, torna público a
RESCISÃO CONTRATUAL, referente ao Termo de Creden-ciamento nº 001/2016:
Fica rescindido BILATERALEMENTE, o contrato de rece-bimento de contas de água/esgoto e outros documentos através de agente arrecadador em guichê de caixa emiti-dos pelo SAAE de João Neiva, conforme artigo 79, inciso II, da Lei n. º 8.666/93.
João Neiva/ES, 01 de setembro de 2016.
Clésio Ferreira Gonçalves
Diretor do SAAE
Nova Venécia
Prefeitura
EXTRATO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 008/2016Publicação Nº 59310
PREFEITURA DE NOVA VENECIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º008/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada para pres-tação de serviços de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, ade-quação, suporte técnico, atualização tecnológica e as-sistência técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efeti-vidade no desempenho de todas as atividades e o alcan-ce dos resultados planejados pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, a saber: RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO, CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS, PROTOCOLOS E PROCESSOS, GESTÃO TRIBUTÁRIA e CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA.
Abertura do certame: às 08h30min do dia 20/10/2016.
O Edital poderá ser obtido na sala de Licitações, de se-gunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas e às sextas-feiras, das 07:00 às 13:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, n.º 347 – Centro - Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 31/08/2016.
TATIANY DA SILVA PIROLA
PRESIDENTE DA CPL
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Presidente Kennedy
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 59287
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 009212/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Neve Ma-ria santos Viana. O Secretário Municipal de Assistência So-cial, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Olimpia Ferreira Viana, nº 981, Centro, Presidente Kenne-dy/ES, para abrigar a família do Sr. Gevaldo Freitas Rocha, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 31 de agosto de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 008020/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Elizabeth Bernardo de Souza. O Secretário Municipal de Assistên-cia Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Ferderal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Comunidade de Boa Esperança, Zona Rural, s/nº, Presi-dente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Luciana Nascimento, que se encontra em situação de Vulnerabili-dade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 31 de agosto de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 59205
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 017191/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Andréa Paiva da Silva Oliveira 03453849701. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifi-ca e torna público, à Contratação de Show Musical com Ruan Marques Acústico, para apresentação na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar e Artesanato, no dia 01 de setembro de 2016, na Praça Manoel Fricks Jordão, Sede, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos re-ais).
Presidente Kennedy - ES, 31 de agosto 2016.
Zenildo da Rosa Porto
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Publicação Nº 59199
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Maria da Penha de Assis, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 068.804.157-41, no valor de R$ 586,84 (Quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE JULHO A AGOSTO, JUSTIFICADA POR ATRASO NOS TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 10/07/2016 A 09/08/2016, de um imóvel localizado na Rua Orozimbo Correa, s/n°, Residencial Baiense, Presiden-te Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 31 de Agosto de 2016.
Ricardo Vasconcelos CordeiroSecretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com a Sr.º Gilcei Gonçalves de Souza ,Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº110.340.037-12, no valor de R$ 1015,74 (Um mil e quinze reais e setenta e quatro centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE JULHO A AGOSTO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 15/07/2016 A 21/08/2016 , de um imóvel localizado na Rua Atila Vivacqua Vieira n° 1023, 1º andar, Centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 31 de Agosto de 2016.
Ricardo Vasconcelos CordeiroSecretário Municipal de Assistência Social
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TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Evanys da Silva, Bra-sileira, inscrita no CPF sob o nº 001.725.647-00, no valor de R$ 180,30 (cento e oitenta reais e trinta centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE JULHO A AGOSTO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PRO-CESSUAL NOS SETORES, de 30/07/2016 A 09/08/2016, de um imóvel localizado na Rua Presidente Willian dos Santos Borges, n° 485, centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 31 de Agosto de 2016.
Ricardo Vasconcelos CordeiroSecretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Rutileia de Jesus Guadêncio Almeida, Brasileira, inscrito no CPF sob o nº 761.934.037-87, no valor de R$ 801,71 (oitocentos e um reais e setenta e um centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE JULHO A AGOSTO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 22/07/2016 A 23/08/2016 , de um imóvel localizado na Rua Dona Cabocla, n°52, centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 31 de Agosto de 2016.
Ricardo Vasconcelos CordeiroSecretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Neuza do Amparo da Silva, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 004.544.487-08, no valor de R$ 1.242,50(Um mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE JUNHO A AGOSTO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 10/06/2016 A 21/08/2016, de um imóvel localizado na Co-munidade de São Paulo,s/n°,centro,Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 31 de Agosto de 2016.
Ricardo Vasconcelos CordeiroSecretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Maria da Penha de Assis, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 068.804.157-41, no valor de R$ 716,25 (setecentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE JULHO A AGOSTO, JUSTIFICADA POR ATRASO NOS TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 05/07/2016 A 09/08/2016, de um imóvel localizado na Rua Orozimbo Correa, s/n°, Residencial Baiense, Presiden-te Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 31 de Agosto de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
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Santa Teresa
Prefeitura
DECRETO N° 268-2016 - DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO - CLEMENTE LEPAUS
Publicação Nº 59196
DECRETO Nº 268/2016
VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e con-siderando o disposto no processo protocolado sob o n° 10.212/2016 de 29/08/2016,
DECRETA:
Art. 1.º Fica vago o cargo do Servidor Público Municipal efetivo abaixo relacionado, em virtude de aposentado-ria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), con-forme previsto no Art. 51, Inciso V, da Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007:
NOME CARGO
CLEMENTE LEPAUS TRABALHADOR BRAÇAL
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos à 20 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 31 de agosto de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 269-2016 - EXONERA GERENTE MUNI-CIPAL - ROSA CATARINA BRAZ
Publicação Nº 59197
DECRETO Nº 269/2016
EXONERA GERENTE DO CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o dispos-to no inciso II do art. 53 da Lei Municipal n° 1.800/2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido ROSA CATARINA BRAZ, do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, criado pela Lei Municipal n° 2.116/2010 e alterada pelas Leis nº 2.136/2010 e 2.145/2010.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1° de setembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 31 de agosto de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
EDITAL/CGAB/Nº 005/2016 - RECLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO REFERENTE EDITAL/CGAB/N.º 015/2015 CONFORME ITENS 7.7, 7.8 E 7.9.
Publicação Nº 59223
EDITAL/CGAB/Nº 005/2016
RECLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO REFERENTE EDITAL/CGAB/N.º 015/2015 CONFORME ITENS 7.7, 7.8 E 7.9.
EDUCAÇÃO INFANTIL
ORDEM NOME DO CANDIDATO FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS
TEMPO DE SERVIÇO
PONTUAÇÃO TOTAL
01 Anilcéia Costa Moronari 16,0 15,0 31,0
02 Maria Aparecida Ramires 16,0 15,0 31,0
03 Rudyane Pereira Broseghini 16,0 15,0 31,0
04 Marlene Berger 15,0 15,0 30,0
05 Sueli Lucia Peroni Milanezi 15,0 15,0 30,0
06 Tatiane Maria Lage Foeger 15,0 14,0 29,0
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07 Solange Rodrigues da Silva Pedrini 14,0 15,0 29,0
08 Silvânya Priori Busato 14,0 15,0 29,0
09 Nilceia Bromerschenkel 14,0 15,0 29,0
10 Aparecida Mara Melotti 15,0 13,5 28,5
11 Claudene Maria Rudio 13,0 15,0 28,0
12 Diana Aparecida Silvino Machado 13,0 15,0 28,0
13 Quiteria Aparecida Dalmonech 13,0 15,0 28,0
14 Jamile Venturini 13,0 15,0 28,0
15 Juliane Corbellari Bridi 13,0 14,5 27,5
16 Rafaela Rocon Plaster 16,0 11,0 27,0
17 Janaina Penha Venturini de Oliveira 13,0 14,0 27,0
18 Eliezer da Penha Coser 12,0 14,5 26,5
19 Ivone Rasch 16,0 10,0 26,0
20 Neusimares Amelia Ziviani Mognatto 13,0 10,0 23,0
21 Glaucilene da Silva Souza do Nascimento 14,0 7,5 21,5
22 Sonia Marta Gonzalez 12,0 9,5 21,5
23 Nilzete Vergueiro da Silva 13,0 8,0 21,0
24 Regiani Lino 5,0 15,0 20,0
25 Ana Neri Freitas Rozado 16,0 3,5 19,5
26 Vera Lucia Feu 15,0 4,5 19,5
27 Pollyana Hoffmann Gums 15,0 4,5 19,5
28 Jaqueline Santos de Freitas 14,0 5,5 19,5
29 Maria Aparecida Silva de Araujo 14,0 5,0 19,0
30 Cintia Magna Rocha 4,0 15,0 19,0
31 Vânia Aparecida Bridi Zanotti 16,0 0,0 16,0
32 Jorgiani Aparecida Galon Milanezi 16,0 0,0 16,0
33 Djeniffer do Rosario 16,0 0,0 16,0
34 Glaucia Malavasi Mattedi 16,0 0,0 16,0
35 Elisangela Venturini Sacht 15,0 0,5 15,5
36 Lidiane Zottele 14,0 1,5 15,5
37 Lucimar de Barros Pinheiro Santos 12,0 0,0 12,0
38 Marciana Rizzi Follador 5,0 0,0 5,0
39 Maria Auxiliadora Rodrigues da Silva 3,0 0,0 3,0
40 Roseli Corona Peixoto 15,0 15,0 30,0
41 Betania Maria dos Santos Redighieri 15,0 15,0 30,0
42 Mércia Souza da Cruz 14,0 15,0 29,0
43 Zeneide Maria Zanette 14,0 15,0 29,0
44 Lucineia da Penha Milli 13,0 15,0 28,0
45 Paula Bozetti 16,0 10,0 26,0
46 Nadia Tiussi Volpi 11,0 15,0 26,0
47 Luzia Elizabeth Ronconi 14,0 11,5 25,5
48 Luciana Pivetta Sipolatti Pozzatti 14,0 11,5 25,5
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49 Elza Holz 13,0 10,0 23,0
50 Claudia Maria Siller Baptisti 13,0 9,5 22,5
51 Alanna Nunes dos Santos Formentini 6,0 15,0 21,0
52 Tatiani da Penha Margon Forza 16,0 4,0 20,0
53 Ivana da Cruz 4,0 15,0 19,0
54 Leonice Rocon Plaster Schneider 16,0 2,5 18,5
55 Lourett Merlo Goehringer 15,0 3,5 18,5
56 Gabriela Rocon Plaster Sbardelotti 16,0 1,5 17,5
57 Karla Perini Bolonha 13,0 4,0 17,0
58 Rachel Colombo Rossi 16,0 0,0 16,0
59 Fabiana Rodrigues de Souza Reis 16,0 0,0 16,0
60 Christiane Lima de Oliveira 16,0 0,0 16,0
61 Caroline Fadini da Silva 16,0 0,0 16,0
62 Annita Catarina Tonini 16,0 0,0 16,0
63 Monique Bolonha das Neves Meroto 16,0 0,0 16,0
64 Fernanda Casotti Gonzalez Merlo 16,0 0,0 16,0
65 Juliana Lulio Milanezi 16,0 0,0 16,0
66 Lidineia Rosa Casotti Milanezi 16,0 0,0 16,0
67 Juliana Caser Jejesky 16,0 0,0 16,0
68 Daniele Corti Margon Broseghini 16,0 0,0 16,0
69 Naiara Sperandio Pierazzo Morau 16,0 0,0 16,0
70 Leticia de Araujo Loss Coffler 16,0 0,0 16,0
71 Marilane Ferreira Campista 16,0 0,0 16,0
72 Flavia Camila Corti 16,0 0,0 16,0
73 Dayany Corti Margon 16,0 0,0 16,0
74 Cleudiomar Maria Braz Severino 13,0 3,0 16,0
75 Rosangela de Souza Soares 12,0 4,0 16,0
76 Dalila Brandt Calzi 15,0 0,0 15,0
77 Margaretth Jejeski Oliveira 15,0 0,0 15,0
78 Organia Alves 15,0 0,0 15,0
79 Debora Maria Lucas Rocha 15,0 0,0 15,0
80 Bárbara de Araujo Loss Patricio 15,0 0,0 15,0
81 Alcione Karla Gomes Boschetti 15,0 0,0 15,0
82 Wellida Bianquini Novaes 15,0 0,0 15,0
83 Janice Cagliari de Oliveira 14,0 1,0 15,0
84 Etila Hoffmann Schaeffer 14,0 1,0 15,0
85 Osmarina Bonatti Bridi 14,0 0,0 14,0
86 Elieti Aparecida Moschem 14,0 0,0 14,0
87 Fabiana Lousada Teixeira de Freitas 14,0 0,0 14,0
88 Brunela De Angeli Venturim Pomarolli 14,0 0,0 14,0
89 Letícia Loss Fontana 14,0 0,0 14,0
90 Jozelia Ronconi Covre Pestana 14,0 0,0 14,0
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 67
91 Mariana de Paulo Machado Angeli 14,0 0,0 14,0
92 Karla Palmezani Candido 14,0 0,0 14,0
93 Any Danieli Nogueira 14,0 0,0 14,0
94 Mayara Venturini 14,0 0,0 14,0
95 Sirlene da Silva Sarmento 13,0 0,0 13,0
96 Marivalda Da Costa Venturini Franco 13,0 0,0 13,0
97 Elcilia Gonçalves Carvalho Malheiro 13,0 0,0 13,0
98 Marlene Dias Rocha 13,0 0,0 13,0
99 Selma Helena Sancio Piontkowski 13,0 0,0 13,0
100 Vanusa Gorette Oliveira Lyrio 13,0 0,0 13,0
101 Brunella Reguetieri Possatti 13,0 0,0 13,0
102 Luciana da Penha Sanca Rocon 13,0 0,0 13,0
103 Fernanda Pivetta Zanotti 13,0 0,0 13,0
104 Sirleide Sassemburg Favoretti 13,0 0,0 13,0
105 Fernanda Raquel Mendes 13,0 0,0 13,0
106 Karen Rossi 13,0 0,0 13,0
107 Saint de Oliveira 11,0 2,0 13,0
108 Marilene Barboza do Carmo 12,0 0,0 12,0
109 Flávia Aparecida Bosa 12,0 0,0 12,0
110 Renata Rocon Sanca 12,0 0,0 12,0
111 Authiara Costa Alves 12,0 0,0 12,0
112 Valeria Rodrigues dos Santos Gonring 12,0 0,0 12,0
113 Meriele Pereira de Jesus 12,0 0,0 12,0
114 Loren Cristina Bellumat 12,0 0,0 12,0
115 Angelica Naimerke 12,0 0,0 12,0
116 Zilda Marcia Biasutti Gonring 11,0 0,0 11,0
117 Vera Lucia Gasparini Milanezi 10,0 0,0 10,0
118 Edna Aparecida Ribeiro dos Santos 10,0 0,0 10,0
119 Aline da Conceição Braga 10,0 0,0 10,0
120 Alini Zocolotto 10,0 0,0 10,0
121 Regiane Maria Neumann Barbosa 10,0 0,0 10,0
122 Jossimara Ost da Silva 10,0 0,0 10,0
123 Alini Regattieri de Salles 10,0 0,0 10,0
124 Marcia Helena Lauers 6,0 0,0 6,0
125 Ivanete Santiago 5,0 0,0 5,0
126 Delma da Cruz Stange 4,0 0,0 4,0
127 Juliane Rodrigues 3,0 0,0 3,0
128 Vanuza Demuner Gomes 3,0 0,0 3,0
129 Catiane Simão Bernardino 2,0 0,0 2,0
130 Marcilene Sotele dos Santos 2,0 0,0 2,0
131 Juceli Tereza Cosme Galão 2,0 0,0 2,0
132 Nilza da Penha Loss Pugnal 1,0 0,0 1,0
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Página 68
133 Rosangela Maria Valger Bolonha 1,0 0,0 1,0
134 Priscila Schaefer 1,0 0,0 1,0
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 2016.
CLAUMIR ANTÔNIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
ERRATA PP 099/2016Publicação Nº 59203
ERRATA
PREGÃO PRESENCIAL Nº099/2016
A Pregoeira Oficial do Município de Santa Teresa – ES, in-forma que em relação ao Resultado de Licitação publicado neste jornal em 30/08/2016.
Onde lia-se:
Gráfica Triângulo Ltda EPP
Leia-se: Casa das Placas Industria e Comércio Ltda-EPP R$4.300,00
Santa Teresa, 31 de agosto de 2016
Iliani Totola kanupp
Pregoeira - PMST
PORTARIA CGAB Nº 219/2016 - INSTAURA PAD E NOMEIA COMISSÃO ENCARREGADA
Publicação Nº 59270
PORTARIA/CGAB Nº 219/2016
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEIA A COMISSÃO ENCARREGADA DA APURAÇÃO DOS FATOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº 9881/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consideran-do o disposto no artigo 174 da Lei Municipal nº 1.800/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Teresa-ES;
RESOLVE:
Art. 1.° Determinar a instauração de Processo Adminis-trativo Disciplinar, que terá por finalidade apurar possíveis irregularidades contidas no Processo nº 9881/2016, prati-cadas pelo Servidor J.B.S.
Art. 2.º Designar os Servidores Cristiane Souza da Cruz Oliveira, Franciane Ribeiro e Odair Antônio Scalzer, como Titulares e Iraci Pasquina Carlini Cruz como suplente para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão encar-regada da apuração das irregularidades, de acordo com o Artigo 1º desta Portaria.
Art. 3.° Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias con-tados do recebimento do Processo pela Comissão, para apresentação do Relatório, com possibilidade de prorro-gação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 4.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA CGAB Nº 220/2016 - INSTAURA PAD E NOMEIA COMISSÃO ENCARREGADA
Publicação Nº 59273
PORTARIA/CGAB Nº 220/2016
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEIA A COMISSÃO ENCARREGADA DA APURAÇÃO DOS FATOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº 6907/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consideran-do o disposto no artigo 174 da Lei Municipal nº 1.800/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Teresa-ES;
RESOLVE:
Art. 1.° Determinar a instauração de Processo Adminis-trativo Disciplinar, que terá por finalidade apurar possíveis irregularidades contidas no Processo nº 6907/2016, prati-cadas pelo Servidor M.G.T.M.
Art. 2.º Designar os Servidores Franciane Ribeiro, Cris-tiane Souza da Cruz Oliveira e Iraci Pasquina Carlini Cruz, como Titulares e como suplente Odair Antônio Scalzer para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão encarregada da apuração das irregularidades, de acordo com o Artigo 1º desta Portaria.
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Página 69
Art. 3.° Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias con-tados do recebimento do Processo pela Comissão, para apresentação do Relatório, com possibilidade de prorro-gação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 4.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA CGAB Nº 221/2016 - DESIGNA FISCAIS DE CONTRATO
Publicação Nº 59288
PORTARIA/CGAB Nº 221/2016
DESIGNA SERVIDORES PARA FISCALIZAREM CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam designados os Servidores abaixo relaciona-dos para serem fiscais de Contratos firmados pela Munici-palidade para:
I – AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA MULTIFUNCIONAL E IM-PLEMENTOS:
a) SMMA: Ricardo Luiz Cazotto – Proc.: 7.825/2016;
II – AQUISIÇÃO DE FREEZER VERTICAL PARA VACINAS:
b) SMSA: Gabriel Braun – Proc.: 8.628/2016.
Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização de-verão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA SMSA 077.2016 CONVOCA MEDICOPublicação Nº 59226
PORTARIA SMSA Nº 77/2016
CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL SMSA Nº 11/2016 PARA O CARGO DE MÉDICO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações contidas no Edital SMSA N° 11/2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os profissionais abaixo, aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Médico de Estratégia de Saúde da Família, a com-parecerem na Secretaria Municipal de Saúde, na sala da Gerência da Atenção Primária, localizada na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Darly Nerty Vervloet, 446, tér-reo, Santa Teresa/ES, no dia 06 de setembro de 2016, às 9h, munidos dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supramencionado.
Classificação Candidato (a)
3º Ana Caroline Dagostine Valentim
4º Marcus Busato Favarato
5º Wellington C do Perpétuo Socorro
6º Bruno Soares Mattedi
Art. 2°. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Por-taria, visa única e exclusivamente suprir 01(uma) vaga em Designação Temporária para o cargo de Médico de ESF para atuar na Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) durante licença maternidade de servidor.
Parágrafo Único – A lista correrá até o preenchimento da vaga para o cargo de Médico de ESF.
Art. 3º O não comparecimento dos(as) candida-tos(as) convocados(as) no prazo estipulado acima será presumido desistência da vaga.
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Página 70
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espirito Santo, em 31 de agosto de 2016.
HENRIQUE LUIS FOLLADOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA/CGAB N° 222-2016 - SUSPENDE FÉRIAS - KLÉRIO VIEIRA DA SILVA
Publicação Nº 59286
PORTARIA CGAB Nº 222/2016
SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Pro-cesso n° 10.285/2016 de 30/08/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os 15 (quinze) dias das férias, do Senhor KLÉRIO VIEIRA DA SILVA, contados de 01.09.2016 a 15.09.2016, servidor público desta municipalidade, ocu-pante do cargo de Motorista, em Regime de Designação Temporária, por motivo superior de interesse público.
Parágrafo único – Os dias relativos às férias, ora suspensas, referentes ao período aquisitivo 05.06.2015 a 04.06.2016, serão gozados de 16.02.2017 a 02.03.2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 31 de agosto de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
PORTARIA/SMED Nº 028/2016 - CONVOCA CANDI-DATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIM-PLIFICADO PARA O CARGO DE PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS, EDITAL N.º 015/2015.
Publicação Nº 59207
PORTARIA/SMED Nº 028/2016
CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SE-LETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS, EDITAL N.º 015/2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a solicitação contida no Processo n.º 10274/2016, da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE
Art. 1.º Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor dos Anos Iniciais, EDITAL CGAB Nº 015/2015 a comparecerem na sala de reuniões da Secretaria Munici-pal de Educação, prédio da Prefeitura Municipal – Rua Dar-ly Nerty Vervloet, 446, Centro, Santa Teresa, no dia 08 de setembro de 2016, às 09:00h, munidos dos documentos para contratação, conforme Anexo Único desta Portaria, objetivando a contratação em designação temporária:
PROFESSOR – ANOS INICIAIS
ORDEM NOME DO CANDIDATO
82 Mércia Souza da Cruz
83 Joziani Spalenza
84 Zeneide Maria Zanette
85 Eliete Aparecida Moschem
86 Marciane Gonring
87 Silvanya Priori Busato
88 Nilceia Bromerschenkel
89 Luciana Pivetta Sipolatti Pozzatti
90 Karla Palmezini Candido
91 Thaysa Barbosa Soares
92 Valeria Rodrigues dos Santos Gonring
93 Doraci Ziviani Sarnaglia
94 Maria Aparecida da Silva de Araujo
95 Edna Aparecida Ribeiro dos Santos
96 Claudene Maria Rudio
97 Eliana de Aguiar
98 Janaina Venturini de Oliveira
99 Elizangela Maria Gujanski Barbosa Neves
100 Lourett Merlo Goehringer
101 Flavia Aparecida Bosa
102 Angela Sipolatti Ortelan
103 Authiara Costa Alves
104 Meriele Pereira de Jesus
105 Loren Cristina Bellumat
106 Leonice Rocon Plaster Schneider
107 Maria Helena Gonring Biasutti
108 Nadia Tiussu Volpi
109 Angelica Naimerke
110 Almira Schulz Ribeiro
111 Aline da Conceição Braga
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Página 71
112 Regiane Maria Neumann Barbosa
113 Eliane Aparecida Pereira Teixeira
114 Janise Vergilia Gomes Siqueira
115 Regiani Lino
116 Marcia Helena Lauers
117 Dulce Castelo Borges Broetto
118 Alanna Nunes dos Santos Formentini
119 Jessica Brandt Storck
120 Nelma Irley Nunes da Rocha
121 Ivanete Santiago
122 Arildinéia do Rosario Demuner Venturini
123 Adriana Aparecida Malavasi Comã
124 Angela Maria Freitas Guidoni
125 Fabiana Lousada Teixeira de Freitas
126 Rosangela Maria Valger Bolonha
127 Maria Auxiliadora Rodrigues da Silva
128 Juceli Tereza Cosme Galon
129 Halana Pozzatti
Art. 2.º A convocação de que trata o Art. 1º desta Porta-ria, visa única e exclusivamente suprir 01 (uma) vaga em Designação Temporária, para o cargo de Professor dos Anos Inicias, para atuar nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento das vagas, objeto desta convocação.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação do Município de San-ta Teresa, Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 2016.
ANA KELLY GRAMELICK PERDIGÃO PENEDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO
No ato da contratação, o candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia do CPF do candidato e de seus Dependentes (obri-gatório);
c) cópia do Título de Eleitor com comprovante da última votação ou Declaração do Cartório Eleitoral;
d) cópia da Carteira de Trabalho (parte da foto e verso);
e) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) cópia de extrato do PIS/PASEP (emitido pelo Banco do Brasil – PASEP ou Caixa Econômica - PIS);
g) cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino);
h) cópia do comprovante de escolaridade (Certificado ou histórico escolar – Pré requisito e maior título de escola-ridade);;
i) cópia do comprovante de residência;
j) cópia certidão dos filhos menores de 21 anos;
k) duas cópias da carteira de vacinação do candidato e uma cópia da carteira de vacinação dos filhos;
l) número de Conta Corrente Bancária: Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica (agência Santa Teresa);
m) exame Admissional;
n) declaração de Bens (modelo da SMED);
o) declaração de Acumulação de Cargos (modelo da SMED);
p) Certidão Negativa de Débitos Municipais, retirada atra-vés do site: http://www.santateresa.es.gov.br, na aba: “Cidadão”.
q) atestado de antecedentes criminais (site: www.sesp.es.gov.br) e se a Carteira de Identidade for de outro es-tado, é necessário procurar a Polícia Civil para solicitar o Atestado).
r) Inscrição no Conselho Regional de Classe (somente para Professores de Educação Física);
s) 01 (uma) foto 3x4
t) Número de Telefone para contato.
Os candidatos deverão apresentar os documentos pes-soais, inclusive CTPS, com seu(s) sobrenome(s) de acordo com seu estado civil.
PORTARIA/SMSA N° 076-2016 - SUSPENDE FÉRIAS DT - SANDRA DOSSI CROCE
Publicação Nº 59198
PORTARIA/SMSA/Nº 076/2016
SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDORA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando os ter-mos do Processo n° 10.217/2016 de 29/08/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender por motivo superior de interesse pú-blico, os 30 (trinta) dias das férias da Senhora SANDRA
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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DOSSI CROCE, contados de 01.09.2016 a 30.09.2016, servidora pública desta municipalidade, em regime de Designação Temporária, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem do ESF – Estratégia Saúde da Família, lotada na Secretaria Municipal de Saúde desta Municipalidade.
Parágrafo único – Os dias relativos às férias, ora suspensas, referentes ao período aquisitivo 04.08.2015 a 03.08.2016, serão gozados no período de 03.10.2016 a 01.11.2016.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa-ES, em 31 de agosto de 2016.
HENRIQUE LUIS FOLLADOR
Secretário Municipal de Saúde
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 31-08-16 - PMSTPublicação Nº 59237
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 286/2016
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Rafraele Cristina Walger Lodi.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Professora MAPB III, para atuar na EMEIF “Vale de Tabocas”, com carga horária de 13 (tre-ze) horas semanais, substituindo o Sr. Jovaldir Moschen Sotelle que solicitou rescisão de contrato.
VIGÊNCIA: Terá início em 1º de agosto de 2016 e término em 22 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do cer-tame, observando o que dispõe a legislação pertinente.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 686,46 (seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), deduzidos os encargos sociais. A remunera-ção dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 8408/2016.
Santa Teresa, 1º de agosto de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO PP 101/2016Publicação Nº 59204
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:
Pregão Presencial nº. 101/2016
Lote 01: Gráfica Triângulo Ltda EPP – R$4.750,00.
Santa Teresa, 30 de agosto de 2016
Iliani Totola Kanupp
Pregoeira Oficial – PMST
São Domingos do Norte
Prefeitura
LEI 837Publicação Nº 59293
LEI Nº 837 DE 31 DE AGOSTO DE 2016
Estabelece os subsídios dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Es-tado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Muni-cipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 3.463,69 (tres mil quatrocen-tos e sessenta e tres reais e sessenta e nove centavos) os subsídios mensais dos Vereadores do Município de São Domingos do Norte.
Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Mu-nicipal, em razão de suas atribuições, fica fixado em R$ 4.085,18(quatro mil oitenta e cinco reais e dezoito cen-tavos).
Art. 3º O Vereador que não comparecer à Sessão ou com-parecer e não participar da votação, deixará de receber fração de seus subsídios relativa ao número de Sessões realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente jus-tificado, com base no Regimento Interno da Câmara Mu-nicipal.
§ 1º O desconto acima previsto corresponderá a 25% (vin-te e cinco por cento) do subsídio mensal por Sessão reali-zada e não incidirá no subsídio dos Vereadores presentes à Sessão não realizada por falta de quorum e por ausência de matéria a ser votada.
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Página 73
§ 2º No caso de licenciamento por motivo de doença de-vidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integrais até o 15º (décimo quin-to) dia de afastamento, após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será o mesmo encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social para se habilitar ao recebimento do Auxílio-Doença previsto no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º, serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na for-ma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, respei-tados os limites legais e constitucionais.
Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados nos artigos 1º e 2º, sempre que o total das des-pesas com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, atingir os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 25, publicada no DOU de 15/02/2000.
Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de São Domingos do Norte.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – E.S., 31 de Agosto de 2016.
JOSE GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
LEI 838Publicação Nº 59294
LEI Nº 838, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 753, de 6 novembro de 2013, que dispõem sobre o Plano Plurianual do Municí-pio para o Quadriênio 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual do Município de São Domingos do Norte, para o Quadriênio 2014-2017, cons-tante da Lei nº 753, de 6 de novembro de 2013 na forma prevista neste artigo.
Parágrafo único. Fica acrescido o seguinte Projeto na es-trutura do PPA:
Projeto: 1.044 – Disponibilização de Assistência Clínica e Hospitalar, através de Repasses, Transferências, Subven-ções e Auxílios a Entidades de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte - ES, 31 de agosto de 2016.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
LEI 839Publicação Nº 59295
LEI Nº 839, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Espe-cial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), des-tinados a:
008 – Secretaria Municipal de Saúde
010 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
1.044 – Disponibilização de Assistência Médica Hospitalar, através de Repasses, Transferências, Subvenções e Auxí-lios a Entidades de Saúde.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurí-dica ...................................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recursos:1201 – Recursos Próprios
Fonte de Recursos:1203 – Recursos do SUS
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recur-sos previstos no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, detalhados abaixo:
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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008 – Secretaria Municipal de Saúde
010 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
1.013 – Aquisição de Veículos ou Ambulância para a Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................. R$ 40.000,00
Fonte de Recursos:1201 – Recursos Próprios
Fonte de Recursos:1203 – Recursos do SUS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte - ES, 31 de agosto de 2016.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
LEI 840Publicação Nº 59296
LEI Nº 840, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Espe-cial, no valor de R$ 151.500,00 (cento e cinqüenta e um mil e quinhentos reais), destinado a:
006 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
010 - Departamento de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0001 – Programa de Apoio Administrativo
2.022 – Reforma e Modernização do Centro Administrativo Municipal “Bazílio Malacarne"
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............................................................................................. R$ 41.500,00
Fonte de Recursos:1605 – Royalties do Petróleo Estadual
[...]
012 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 – Gestão Ambiental
542 – Controle Ambiental
0024 – Programa de Gestão de Resíduos Sólidos e Conser-vação Ambiental
2.113 – Manutenção e Modernização da Usina de Lixo e do Aterro Sanitário do Município
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................... R$ 110.000,00
Fonte de Recursos:1605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recur-sos previstos no inciso III, do §1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, detalhados abaixo:
005 – Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvi-mento, Industria e Comércio
020 – Departamento de Planejamento e Orçamento
22 – Industria
661 – Promoção Industrial
0029 – Programa de Desenvolvimento Econômico do Mu-nicípio
2.016 – Implantação e Manutenção de Incubadora de Em-presas e Pólo Industrial ................. R$ 151.500,00
Fonte de Recursos:1000 – Recursos Ordinários
Fonte de Recursos:1604 – Royalties do Petróleo
Fonte de Recursos:1605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte - ES, 31 de agosto de 2016.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 21/2016 DE 20/06/2016.
Publicação Nº 59239
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO 1º. TER-MO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 21/2016 DE
20/06/2016.
No campo “contratada, onde se lê:
“DANIELLI SIMONASSI NANTES – ME”
Leia-se:
“EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A”
No campo “objeto do aditivo”, onde se lê:
“EM CONFORMIDADE COM PARECER JURÍDICO Nº. 0699/2016 E DECISÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, FICA ALTERADA A CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONTRATO.”
Leia-se:
“EM CONFORMIDADE COM PARECER JURÍDICO Nº. 0699/2016 E DECISÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, FICA ALTERADA A CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONTRATO, passando a vigorar com a seguinte reda-ção:
“DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O presente Contrato vigerá por 60 (sessenta) meses, a partir da data 01 de Julho de 2016, vedada sua prorrogação.”
Passando desta forma a publicação passa a vigorar com a seguinte redação:
EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 21/2016 DE 20/06/2016.
PROCESSO Nº. 144/2016
CONTRATADA: EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MA-RIA S/A
OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE ENER-GIA ELÉTRICA, PELA SANTA MARIA AO MUNICÍPIO, DESTINADA EXCLUSIVAMENTE AO ATENDIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM PA-RECER JURÍDICO Nº. 0699/2016 E DECISÃO DO EX-CELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, FICA ALTERADA A CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONTRATO, pas-sando a vigorar com a seguinte redação:
“DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O presente Contrato vigerá por 60 (sessenta) meses, a partir da data 01 de Julho de 2016, vedada sua prorrogação.”
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TER-MO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMEN-TAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.DATA DA EMISSÃO: 28/07/2016.
São Gabriel da Palha/ES, 04/08/2016.
RODOLFO ANTONIO DA SILVA NETO
Diretor do Departamento de Compras e Contratos
ORDEM DE SERVIÇO N°. 12/2016/SMTADSFPublicação Nº 59345
Ordem de Serviço n°. 12/2016/SMTADSF
A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvol-vimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha- ES, usando de suas atribuições legais e em especial o Art. 168 da Lei Municipal n°. 718/91, de 16 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a demanda de serviços prestados na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família.
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar as Servidoras ADRESSA IZIDORO, RE-GIANI DUTRA DA SILVA NEGRI e SIRLEI SOARES DOS SANTOS GRINIVALD, lotadas na Secretaria Mu-nicipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família desta Municipalidade, a realizarem serviços ex-traordinários no período de 02/09/16 a 15/09/16 para suprir a demanda de serviços existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO- Ao Servidor atingido pela presente ordem de serviço, será pago hora- extra.
Art. 2º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na presen-te data.
Art. 3º- Publique-se no quadro de publicações desta Pre-feitura Municipal.
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Art. 4º- Dê ciência aos Servidores da Secretaria Muni-cipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
São Gabriel da Palha- ES, 31 de agosto de 2016.
ELIANI DOS SANTOS
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família
PORTARIA Nº 031/2016/ SEMDEICT - COLO-CA MOTORISTA A DISPOSIÇÃO
Publicação Nº 59343
PORTARIA Nº 031/2016/ SEMDEICT COLOCA MOTO-RISTA A DISPOSIÇÃO
ANDRESSA SCHMOR Secretária Municipal de Desenvolvi-mento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo Interina, usando suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria Mu-nicipal de Esporte e Lazer, o Servidor Fabio Silva Teixeira, matrícula nº 3142, Cargo Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Co-mércio e Turismo, no dia 22 de agosto no Município de Co-latina/ES e no dia 27 e 28 de agosto de 2016, no município de São Mateus/ES. Informamos que a diária do Motorista será paga pela Secretaria requisitante.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos 27 e 28 de agosto de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, In-dústria, Comércio e Turismo de São Gabriel da Palha, 29 de agosto de 2016.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
ANDRESSA SCHMOR
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Indústria, Comércio e Turismo Interina.
PORTARIA Nº 032/2016/SEMDEICT - COLOCA MO-TORISTA A DISPOSIÇÃO
Publicação Nº 59344
PORTARIA Nº 032/2016/SEMDEICT COLOCA MOTO-RISTA A DISPOSIÇÃO
ANDRESSA SCHMOR Secretária Municipal de Desenvolvi-mento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo Interina, usando suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria Muni-cipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, o Servidor Fabio Silva Teixeira, matrícula nº 3142, Cargo Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Desen-volvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, no dia 30 de agosto no Município de Vitória/ES. Informamos que a diária do Motorista será paga pela Secretaria requi-sitante.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos 30 de agosto de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, In-dústria, Comércio e Turismo de São Gabriel da Palha, 31 de agosto de 2016.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
ANDRESSA SCHMOR
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Indústria, Comércio e Turismo Interina.
PUBLICAÇÃO EM RESUMOS DOS CONTRATOS – MÊS AGOSTO/2016
Publicação Nº 59238
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 029/2016
CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NO-ROESTE – CIM NOROESTE
OBJETO: Ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei nº. 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária apro-vada pela Assembléia Geral, tendo por fim o efetivo fun-cionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓR-CIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado.
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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VALOR: R$ 33.287,11 (trinta e três mil duzentos e oitenta e sete reais e onze centavos).
DATA: 12 do mês de Agosto do ano de 2016.
VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência até 31/12/2016.
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 11.107/2005, pelo De-creto Federal nº. 6.017/2007, pela Portaria STN/SOF nº. 72/2012, pelo Contrato de Consórcio público do CIM NO-ROESTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 030/2016
CONTRATADO: NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA
OBJETO: Contratação é a contratação de empresa de ser-viço de publicação, para dar publicidade aos procedimen-tos licitatórios e aos relatórios de execução fiscal, desta Prefeitura Municipal, em jornal de grande circulação no estado do Espírito Santo.
VALOR: R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos) por centímetro quadrado, totalizando o valor de 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) do contrato.
DATA: 22 do mês de Agosto do ano de 2016.
VIGÊNCIA: A vigência do contrato terá início a partir da data de sua emissão até o período de 12 meses.
AMPARO LEGAL: Lei 8.666/93 de 21/06/93, suas altera-ções, Processos Administrativos números, nº.s. 854/2016 de 15/02/2016, Pregão Presencial nº. 11/2016 de 29/04/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 031/2016
CONTRATADO: CDA COMERCIAL DISTRIBUIDORA ARMINI LTDA ME
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para os alunos da rede municipal de ensino, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar.
VALOR: R$ 48.042,20 (quarenta e oito mil quarenta e dois reais e vinte centavos).
DATA: 23 do mês de Agosto do ano de 2016.
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será contado da data de sua efetivação até 30 (trinta) dias após a última entrega, conforme cronograma de entrega em anexo.
AMPARO LEGAL: Lei 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, Processo Administrativo nº. 2431/2016 de 20/04/2016, Pregão Presencial nº 19/2016 de 23/06/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 032/2016
CONTRATADO: FORTCOM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para os alunos da rede municipal de ensino, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar.
VALOR: R$ 11.685,70 (onze mil seiscentos e oitenta e cin-co reais e setenta centavos).
DATA: 23 do mês de Agosto do ano de 2016.
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será contado da data de sua efetivação até 30 (trinta) dias após a última entrega, conforme cronograma de entrega em anexo.
AMPARO LEGAL: Lei 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, Processo Administrativo nº. 2431/2016 de 20/04/2016, Pregão Presencial nº 19/2016 de 23/06/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 033/2016
CONTRATADO: SERVI CARNE LTDA EPP
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para os alunos da rede municipal de ensino, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar.
VALOR: R$ 37.022,64 (trinta e sete mil vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos).
DATA: 23 do mês de Agosto do ano de 2016.
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será contado da data de sua efetivação até 30 (trinta) dias após a última entrega, conforme cronograma de entrega em anexo.
AMPARO LEGAL: Lei 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, Processo Administrativo nº. 2431/2016 de 20/04/2016, Pregão Presencial nº 19/2016 de 23/06/2016.
São Gabriel da Palha/ES, 04/08/2016.
RODOLFO ANTONIO DA SILVA NETO
Diretor do Departamento de Compras e Contratos
PUBLICAÇÃO EM RESUMOS DOS TERMOS ADITIVOS REALIZADOS NO MÊS DE AGOSTO/2016.
Publicação Nº 59240
EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 27/2012 DE 15/03/2012.
PROCESSO Nº. 3271/2016
CONTRATADA: CONSTRUTORA SCHIMIDT LTDA - ME
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ESTA-ÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO E REDE COLETORA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA LOCALIDADE DO DISTRITO DE FARTURA EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO DE CONVÊNIO 25100.043715/2011-11 – TC/PAC 0096/2011.
OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 57, §1°, INCISO IV, DA LEI N°. 8666/93, FICA ALTERADA A CLAUSULA QUARTA, ITEM 4.1, PRORROGANDO O PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 03/06/2016.
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Página 78
EXTRATO DO 2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 80/2014 DE 07/08/2014.
PROCESSO Nº. 2897/2016
CONTRATADA: RG SYSTEM INFORMÁTICA LTDA MEE
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IM-PLANTAÇÃO, LICENÇA DE USO, CONFIGURAÇÃO, MANU-TENÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO PREVENTIVO E CORRETIVO DOS SISTEMAS DE SOFTWARE, ABRAN-GENDO TODA A MIGRAÇÃO E CONVERSÃO DE DADOS, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES ADMINISTRATI-VAS DAS DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO.
OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 57, IV DA LEI N°. 8666/93, FICA ALTERADA A CLÁUSULA QUINTA, ITEM 5.1, PRORROGANDO SUA VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2016.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 05/08/2016.
EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 57/2015 DE 30/06/2015.
PROCESSO Nº. 4040/2016
CONTRATADA: FULLTECH SUPRIMENTOS PARA INFORMÁ-TICA LTDA - EPP
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA DIGITAL MULTIFUN-CIONAL NOVA, COM TODO MATERIAL NECESSÁRIO (TON-NER E CILINDRO), COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE TODO PERÍODO DO CONTRATO, INCLUINDO PEÇAS DE REPOSIÇÃO E MÃO DE OBRA TÉCNICA, EXCETO PAPEL.
OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 57, IV DA LEI N°. 8666/93, FICA ALTERADA O ITEM 7.1 DA CLÁUSULA SÉTIMA, PRORROGANDO SUA VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO DIA 23 DE JULHO DE 2016.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 22/07/2016.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 108/2012 DE 09/07/2012.
PROCESSO Nº. 3807/2016
CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TE-LEFONIA MÓVEL E DE ACESSO RÁPIDO A INTERNET DE ALTA VELOCIDADE, PELA REDE DE TELEFONIA MÓVEL, UTILIZANDO PLACA DE DADOS (MODEM) DA PROMITENTE CONTRATADA, DEVIDAMENTE QUANTIFICADOS E ESPECI-FICADOS NA PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS APRE-SENTADA, A QUAL PASSA A FAZER PARTE DESTE DOCU-MENTO, DESTINADA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, COM TODAS AS CONDIÇÕES ESTA-BELECIDAS NO TERMO DA REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO Nº. 01 DO EDITAL.
OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ARTI-GO 57, INCISO II DA LEI Nº. 8.666/93, PROCESSO AD-MINISTRATIVO N°. 3807/2016, ALTERA-SE O ITEM 13.1 DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, PRORROGANDO A VI-GÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO DIA 16 DE JULHO DE 2016, O QUE CORRES-PONDE A UM ACRÉSCIMO DE R$ 49.168,80 (QUARENTA E NOVE MIL CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 15/07/2016.
EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 79/2015 DE 13/08/2015.
PROCESSO Nº. 4545/2016
LOCADOR: NILO SÉRGIO FERRARI
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBA-NO, MEDINDO 120M², SITUADO À RUA NAPOLEÃO LOVO, Nº. 363, SÃO SEBASTIÃO, NESTA CIDADE, PARA FUNCIO-NAMENTO DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FA-MÍLIA.
OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 24, X DA LEI N°. 8666/93, FICA ALTERADA A CLÁUSU-LA QUINTA, PRORROGANDO SUA VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2016.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 12/08/2016.
EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 80/2015 DE 13/08/2015.
PROCESSO Nº. 4661/2016
LOCADOR: MARIA DA GLÓRIA GATTI ARRIVABENE
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL UR-BANO, MEDINDO 430,31M², SITUADO À RUA JOÃO MAS-SUCATTI, Nº. 110, CENTRO, NESTA CIDADE, PARA FUN-CIONAMENTO DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.
OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 24, X DA LEI N°. 8666/93, FICA ALTERADA A CLÁUSU-LA QUINTA, PRORROGANDO SUA VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2016.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 29/08/2016.
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 77/2014 DE 21/07/2014.
PROCESSO Nº. 4358/2016
CONTRATADA: DANIELLI SIMONASSI NANTES - ME
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DES-TINADOS A REALIZAÇÃO DE EXAMES RADIOLÓGICOS (RAIO X), para atender a demanda da Secretaria Munici-pal de Saúde, deste Município, pelo período de 12 meses, deste Município.
OBJETO DO ADITIVO: Em conformidade com o Art. 65, II, “d” da Lei n°. 8666/93, fica reajustado o valor dos serviços prestados, constante na Cláusula Terceira, item 3.1, pas-sando a vigorar com a seguinte redação:
Item EspecificaçãoValor Unit
R$
01 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL 40,91
02 RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 40,48
03 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL) 42,16
04 RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) 40,88
05 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) 41,29
06 RADIOGRAFIA DE SELA TURSICA (PA + LATERAL + BRETTON) 40,88
07 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS) 55,41
08 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA 43,83
09 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA FUNCIONAL / DINAMICA 60,74
10 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL) 43,83
11 RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCI-GEA 42,16
12 RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMI-TORAX) 42,28
13 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) 44,8914 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) 42,2815 RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO 40,91
16 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACRO-MIO-CLAVICULAR 40,91
17 RADIOGRAFIA DE BRAÇO 42,1618 RADIOGRAFIA DE CLAVICULA 40,9119 RADIOGRAFIA DE COTOVELO 40,4220 RADIOGRAFIA DE MAO 40,91
21 RADIOGRAFIA DE MAO E PUNHO (P/ DE-TERMINACAO DE IDADE OSSEA) 40,91
22 RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) 40,42
23 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) 42,28
24 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL 42,16
25 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA 40,42
26 RADIOGRAFIA DE BACIA 42,2827 RADIOGRAFIA DE CALCANEO 40,4828 RADIOGRAFIA DE COXA 43,8329 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL) 41,16
30 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIAL) 41,91
31 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE 40,9132 RADIOGRAFIA DE PERNA 42,28
33 RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MEMBROS INFERIORES 42,28
OS EFEITOS DESTE TERMO ADITIVO RETROAGEM AO DIA 12 DE AGOSTO DE 2016.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 25/08/2016.
EXTRATO DO 2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 87/2014 DE 27/08/2014.
PROCESSO Nº. 4891/2016
CONTRATADA: LAPAES – LABORATÓRIO DE PATOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO LTDA
OBJETO DO CONTRATO: CREDENCIAR EMPRESAS OU PESSOAS FÍSICAS ESPECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES E CIRURGIAS DIVERSAS, CONFORME CON-DIÇÕES, DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR DISCRIMINADAS.
OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 57, II, DA LEI N°. 8666/93, FICA ALTERADA A CLÁUSULA SÉTIMA, ITEM 7.1, PRORROGANDO SUA VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 27/08/2016.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 65/2015 DE 14/07/2015.
PROCESSO Nº. 3997/2016
CONTRATADA: DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDI-MENTOS LTDA EPP
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO BOA VISTA
OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 57, §1º, INCISO II E III, C/C ART. 79, §5º DA LEI N°. 8666/93, FICA ALTERADA A CLÁUSULA SEXTA, ALÍNEA B, ITEM 6.1, PRORROGANDO AS EVENTUAIS PARALISAÇÕES POR MAIS 200 (DUZENTOS) DIAS, CONSEQUENTEMENTE ALTERANDO A VIGÊNCIA DESCRITA NO ITEM CITADO ACIMA.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 22/08/2016.
SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, 04/08/2016.
RODOLFO ANTONIO DA SILVA NETO
Diretor do Departamento de Compras e Contratos
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São José do Calçado
Prefeitura
ATOS REFERENTES AO MÊS DE AGOSTO/2016Publicação Nº 59212
ATOS REFERENTES AO MÊS DE AGOSTO/2016:
PORTARIA:
5.536 DE 08/08/2016 - Conceder a servidora DANIE-LA MARTINS DE SOUZA ALVES MANHAES, Servente, Carreira V, Promoção por Antiguidade para a Classe “B”, retroativa a data de 08/05/2014, e a promoção por merecimento, retroativa a data de 08/05/2016, ambas com seus pecuniários a partir da data do re-querimento, em 27/06/2016, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.
5.537 DE 08/08/2016 - Conceder o servidor SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA, Servente, Carreira V, Promo-ção por Merecimento para a Classe “C”, retroativo a 08/05/2016, com seus efeitos pecuniários a partir da data do requerimento, em 28/06/2016, nos ter-mos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.
5.538 DE 08/08/2016 - Conceder o Sr. SEBASTIÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA, VÍGIA, 25% (vinte e cin-co por cento) de gratificação sobre seu vencimento - base, a título de assiduidade pelo segundo decênio, retroativo a 01/08/2016, com seus efeitos pecuniá-rios a partir da data da mesma data.
5.539 DE 11/08/2016 - Art. 1º. Averbar em favor do Servidor WALKER VINICIUS RODRIGUES DE ALMEI-DA, matricula nº028277, carreira VI o tempo de serviço de 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, que corres-ponde a 0 (zero) ano, 08 (oito) mês e 5 (cinco) dias, pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS, referentes às contribuições previdenciárias, nos termos da Certidão do INSS, para os efeitos legais.
5.540 DE 12/08/2016 -. Conceder Sr. Jacy Eduardo da Silva, Chefe Área, férias regulamentares a partir de 10/08/2016.
5.541 DE 12/08/2016 - Conceder a Servidora FLÁVIA MOREIRA FERREIRA, Professora, MAPA V, II, 5% (cinco por cento) de gratificação sobre seu vencimento-base, a título do primeiro quinquênio, retroativo a data de 23/02/2013, com seus efeitos pecuniários retroati-vos a data do requerimento, qual seja, 22/07/2016.
DECRETOS:
DECRETO NORMATIVO Nº 5.084/2016
“INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE ELA-BORAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR PÚBLICA, DO MU-NICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita do Município de São José do Calçado, Es-tado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Secretá-ria Municipal de Educação Sra. Creide Mara da Silva Coelho, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 4.066, de 28/07/2016.
CONSIDERANDO a necessidade de Elaboração, Reestru-turação e Implementação do Plano de Carreira e Remu-neração dos Profissionais da Educação Básica e Superior Pública, em conformidade com o que estabelece a meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), e a meta 18, da Lei Municipal nº 1.029/1998 (Plano Muni-cipal de Educação),
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente para partici-pação no Processo de Elaboração, Reestruturação e Imple-mentação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profis-sionais da Educação Básica e Superior Pública, composta pelos seguintes segmentos:
1) Secretário (a) Municipal de Educação: Creide Mara da Silva Coelho
a) Representante da Secretaria Municipal de Educa-ção (Técnico que ficará responsável pela gestão do SISP-CR): Hosana da Silva Oliveira
2) Secretário Municipal de Finanças: Sebastião Jovino Ourique da Silva
3) Representante da Procuradoria Geral do Municí-pio: Paulo Sérgio do Carmo Rodrigues
4) Representante do Setor de recursos humanos: El-zira Maria Charpinel Diniz Jardim Pimentel
5) Representante do Conselho Municipal de Educa-ção: Denizi Aparecida Domecioli Theodoro Abreu
6) Representante do Conselho do FUNDEB: Rúzia Lu-cia de Souza Ferreira Laura
7) Representante de Diretor de Escola da Rede Públi-ca: Regina Celi de Carmo Rezende
8) Representante dos Professores: Jane Maria Vieira Lobo Pimentel
9) Representante do Sindicato dos Professores: Leo-nardo Oliveira Marçal
10) Representante do Legislativo: Wagner Vieira Fran-ça
Art. 2º. Fica criada a Equipe Técnica para dar suporte ad-ministrativo à Comissão supracitada, composta da seguin-te forma:
1) Técnico da Secretaria Municipal de Educação: Rivéte Cristina de Souza Roza
2) Representante da Secretaria de Planejamento e Finanças: Jobek Moreira Ferreira
3) Representante do Setor de Recursos Humanos: Rosilene Inês de Abreu Domingos
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Art. 3º. A Comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem escolhidos dentre seus membros.
Art. 4º - Aos integrantes da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO N° 5.085/2016
“SUBSTITUI MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES”
A Prefeita do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica do Município c/c a Lei Municipal n° 947/1996 e Decreto nº 5.042 de 20 de abril de 2016.
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Secretária Mu-nicipal de Assistência Social, Sra. Rosangela Aparecida da Silveira Ramos, protocolado nesta Prefeitura sob o nº. 4.112 de 01 de agosto de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º. Substitui membros Suplentes do Conselho Munici-pal de Assistência Social, da seguinte forma:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assis-tência Social
SUPLENTE: Naiara Pessin Ingle
II - Representantes da Secretaria Municipal de Pla-nejamento e Finanças
SUPLENTE: Fábio Cristiano Vieira da Silva
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezesseis (201 6).
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO Nº 5.086/2016
“DECLARA LUTO OFICIAL”
A Prefeita do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, inciso VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. ANTONIO TEI-XEIRA DO AMARAL, ocorrido na data de 10/08/2016.
CONSIDERANDO que a Municipalidade deverá prestar suas homenagens ao Sr. ANTONIO TEIXEIRA DO AMA-RAL, pelos inúmeros e inestimáveis serviços prestados à comunidade calçadense, como homem público.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado, com profundo pesar, luto oficial por 03 (três) dias, em virtude do falecimento do Sr. AN-TONIO TEIXEIRA DO AMARAL, ex-vereador, chefe de diretoria de administração e encargos diversos, entre ou-tros serviços prestados à comunidade calçadense.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José do Calçado, Es-tado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezesseis (2016) .
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO Nº 5.087/2016
“NOMEIA OS MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLES-CENTE DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES”
A Prefeita do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferi-das pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Municipal n° 953/96, alterada pela Lei Municipal nº 1.845/2014
Considerando o pedido formulado pela Secretária Muni-cipal de Assistência Social Sra. Rosângela Aparecida da Silveira Ramos, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 4.211, de 05/08/2016.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os membros efetivos e suplentes do Con-selho Municipal da Criança e do Adolescente de São José do Calçado/ES:
REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assis-tência Social
Efetivo: Kassiany Cunha de Oliveira Domingues
Suplente: Keylla Cravinho de Oliveira
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II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Efetivo: Jhonatan Rezende de Melo
Suplente: Vânia Aparecida de Souza
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Efetivo: Jakeline da Penha Oliveira
Suplente: Hosana da Silva Oliveira
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Cul-tura, Esporte, Turismo e Anti-Drogas
Efetivo: Lucélia Aparecida da Silva Rodrigues
Suplente: Silvana Furtado de Abreu Vidigal
DA SOCIEDADE CIVIL
VI- Representantes da Igreja Evangélica
Efetivo: José Maria Teixeira Godoi
Suplente: Esther Medeiros dos Santos
VII- Representantes da Igreja Católica
Efetivo: Lucy Gomes Rodrigues Ferreira
Suplente: Octávio Queiroz Soares
VIII – Representantes da Academia de Letras
Efetivo: Maria Dolores Pimentel de Rezende
Suplente: Verconda Spadarott Bullus
IX – Representantes da Área Social e Educacional de São José do Calçado/ES.
Efetivo: Walace Almeida Bellina
Suplente: Priscila Rosa da Silva
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº: 4.679/2014 e 4.939/2015 e 5.043/2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO N° 5.088/ 2016.
“Dispõe sobre a criação do Comitê de Coordenação e do Comitê Executivo para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.”
A Prefeita do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e preci-puamente fulcrado no art. 73, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Termo de Execução Descentralizada n° 03, entre a Fundação Nacional de Saúde e a Universi-dade Federal Fluminense;
CONSIDERANDO a adesão do Município de São José do Calçado como interveniente, devendo, desta forma, criar o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Co-mitê Executivo para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, os quais serão compostos pelos inte-grantes denominados abaixo:
I - Comitê de Coordenação:
- Julierme Costa de Almeida – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – Prefeitura de São José do Calçado – (28) 999884766 e (28) 998837986 – [email protected];
- Salvador Gomes da Silva – Secretário Municipal de Trans-portes, Obras e Serviços Urbanos – Prefeitura de São José do Calçado – (28) 998837986 – [email protected];
- Vanderléia Maria Rosa Rodrigues – Coordenador Estra-tégico da ESF – Prefeitura de São José do Calçado – (28) 999848259 - [email protected];
- André Teixeira Rocha - Agente de Saneamento CESAN - Organização da Sociedade Civil – (28)998867455 – [email protected];
- Vera Lúcia Silveira Barreto – Auxiliar de Judiciário - Orga-nização da Sociedade Civil – (28) 999884700- [email protected];
- Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica a ser definido pela Fundação Nacional de Saúde para caráter orientativo.
II - Comitê Executivo:
- Dhiego Amaral de Oliveira - Biólogo – Secretaria Muni-cipal de Agricultura e Meio Ambiente – (22) 998801158 – [email protected];
- Marco Antônio Torres Matta – Engenheiro Civil – Secre-taria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos – (28) 999821882 – [email protected];
- Leonara da Silva Astolpho – Assistente Social – Secre-taria Municipal de Assistência Social – (28) 999232661 – [email protected];
- André Lima Brasil Viana – Engenheiro Civil – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos – (28) 999052373 – [email protected];
- Rita de Cássia Cravinho – Pedagoga – Secretaria Muni-cipal de Educação – (28) 999190575 – [email protected];
- Samarone de Castro Araújo – Operário – Secretaria Mu-nicipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos – (28) 999013308 – [email protected];
- Eduarda Barbosa de Figueiredo – Escrituraria – Secre-taria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – (28) 999796122 – [email protected];
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Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se o Decreto 4.963/2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezesseis (2016).LILIA-NA MARIA REZENDE BULLUS/PREFEITA MUNICIPAL
5.089 de 18/08/2016 -. Suspender as férias do Servidor Sr. Jacy Eduardo da Silva, a partir do dia 12/08/2016, devido às exigências que se faz de sua presença no setor competente.
DECRETO Nº 5.090/2016
“NOMEIA COMISSÃO DE FESTA DO DISTRITO DE AIRITUBA”
A Prefeita do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, inciso VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a comunidade, por meio de sua Comis-são de Festa, a realização dos festejos em comemoração aos 121 anos do Distrito de Airituba, que realizar-se-á nos dias 25, 26, 27 e 28 de agosto.
Art. 2º Aprovar os seguintes membros para composição da Comissão de Festa do Distrito de Airituba:
Presidente de Honra: Sebastião Sanches da Rocha
Presidente: Marlene Lopes Christo
Vice-Presidente: Rodrigo Bianche
Tesoureiro: Kelly Silva
Art. 3º. Considerando que este ente público não destina-rá recurso financeiro para a realização dos festejos, fica autorizado exclusivamente à Comissão de Festa realizar a cobrança de taxa e fixar o valor do metro quadrado, observando o princípio da razoabilidade, dos bens públi-cos de uso comum do povo, tais como, calçadas, praças, estradas etc., destinado à comercialização de produtos nos dias dos festejos e captar patrocínios nos setores privado e/ou público.
Art. 4º. É de inteira responsabilidade da Comissão Or-ganizadora “oficializar” os órgãos responsáveis pela segu-rança pública visando manter a ordem durante os dias de evento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
PREFEITA MUNICIPAL
Distrato/agosto/2016
TERMO DISTRATO Nº024/2016, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº041/2016
DISTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do Cal-çado-ES/ através do Fundo Municipal de Saúde.
DISTRATADO: EMPRESA CONFIA VEÍCULOS LTDA-ME
Objeto: Tornar Distratado o Contrato/PMSJC/nº153/ 2014, o item 01, da Cláusula Primeira, referente ao pre-gão presencial nº. 041/2014, unilateralmente a partir de 05/08/2016.
São José do Calçado-ES, em 03/08/2016.
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
PREFEITA MUNICIPAL
São José do Calçado, ES, 31 de agosto de 2016
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE DISTRATO Nº. 025/2016
DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.
DISTRATADA: EMPRESA V. VALBUZI - ME
Objeto: Tornar Distratado o Contrato/PMSJC/nº123/ 2015, de prestação de serviço de locação de veículos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, da Prefei-tura Municipal de São José do Calçado/ES, referente ao pregão presencial nº. 083/2014, unilateralmente a partir de 12/08/2016, conforme processo nº 4.216/2015.
São José do Calçado-ES, em 11/08/2016.
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE DISTRATO Nº. 026/2016
DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.
DISTRATADO: CLAUDIO GONÇALVES DA SILVA
Objeto: Tornar Distratado o Contrato/PMSJC/nº103/2016, conforme processo nº4343/2016.
São José do Calçado-ES, em 17/08/2016.
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
PREFEITA MUNICIPAL
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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Contrato/Saúde:
CONTRATO/SMS/ Nº 0107/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.
Contratada: PRISCILA ELÍDIO BRANDÃO
Objeto: a atividade de Agente Comunitária de Saúde da Estratégia de Saúde da Família -ESF, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às nor-mas da Secretaria Municipal de Saúde., em conformidade com o processo nº 3618/2016.
Valor Mensal: de acordo com a Lei nº 1.964/2016
Período: 30/06/16 a 22/11/2016
Dotação Orçamentária: Oriundo desta própria Secreta-ria.
São José do Calçado-ES, em 01/08/2016.
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
PREFEITA MUNICIPAL
Contrato/Prefeitura:
CONTRATO/SMAS/ Nº 0184/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.
Contratado: PAULO CESAR SILVEIRA REGINI
Objeto: a atividade de Assistente Social, com carga ho-rária de 30 (trinta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com o processo nº 4.186/2016.
Valor Mensal: de acordo com a Lei nº 1.964/2016
Período: 25/07/16 a 29/08/2016
Dotação Orçamentária: Oriundo desta própria Secreta-ria.
São José do Calçado-ES, em 11/08/2016.
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATO/SEME/Nº 0185/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.
Contratado: JOSÉ RAFAEL PICONI DA SILVA
Objeto: a atividade de Fiscal de ônibus, com carga horá-ria de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com o processo nº 4.381/2016.
Valor Mensal: R$: 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Período: 08/08/16 a 22/12/2016
Dotação Orçamentária: Oriundo desta própria Secreta-ria.
São José do Calçado-ES, em 26/08/2016.
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
PREFEITA MUNICIPAL
São José do Calçado/ES, 31 de agosto de 2016.
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
PREFEITA MUNICIPAL
São Roque do Canaã
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2016Publicação Nº 59306
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2016
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, através do Pre-goeiro Oficial, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação exclusiva de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para prestação de serviços de movimentação de cargas na montagem de 02 (duas) pontes em perfis pré-moldados
em concreto armando tipo T, no interior do Município de São Roque do Canaã, com operador capacitado, em aten-dimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba-nos do Município de São Roque do Canaã - ES, conforme especificações descritas no anexo I (Termo de Referência) do edital.
Abertura dos envelopes das propostas e documenta-ções dar-se-ão em sessão pública às 08h30min do dia 14/09/2016.
O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:
a) Gratuitamente na internet no site www.saoroquedoca-naa.es.gov.br.
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b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES, sito à Rua Lourenço Roldi, Nº88 – São Roquinho – São Roque do Ca-naã-ES.
Com fulcro no art. 32, §5º da Lei 8.666/1993, caso os interessados julguem necessário, deverão solicitar cópia reprográfica no endereço citado na alínea “b” acima, sendo que a empresa deverá solicitar junto ao Núcleo de Atendi-mento ao Contribuinte-NAC a emissão do DAM (Documen-to de Arrecadação Municipal), pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone nº (027) 3729-1844, no valor de
R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos), devendo pos-teriormente apresentar o comprovante no setor de licita-ções.
São Roque do Canaã – ES, 31 de Agosto de 2016.
ALEXSANDRO FIORENTINI
Pregoeiro Oficial
DECRETO N.º 2.978/2016Publicação Nº 59252
DECRETO Nº 2.978/2016
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE INSCRIÇÕES NO CADASTRO FISCAL TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-– ES.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais confe-ridas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal, com fulcro nos artigos 32-B, 32-C e 32-D da Lei 047, de 30 de dezembro de 1997, incluídos pela Lei 694 de 16 de outubro de 2012 e considerando os processos administrativos nºs
003173/2016, 003174/2016, 003175/2016, 003176/2016, 003177/2016, 003178/2016, 003179/2016, 003180/2016 e 003181/2016;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas de ofício as inscrições no Cadastro Fiscal Tributário do Município de São Roque do Canaã dos contribuintes relacionados no Anexo único que integra este Decreto.
Art. 2º - Para reativação da inscrição no Cadastro Fiscal Tributário Municipal, suspensa por este Decreto, será necessário requerimento próprio, dirigido ao Secretario Municipal de Administração e Finanças, após a regularização das pendências existentes e antes de expirado o prazo de duração das suspensões de que trata este Decreto.
Art. 3º - As suspensões de oficio das inscrições no cadastro Fiscal Tributário Municipal de que trata este Decreto vigorarão pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Art. 4º - Serão baixadas de oficio, no Cadastro Fiscal Tributário Municipal, as inscrições ora suspensas, depois de ultra-passado os 05 (cinco) anos, sem que o contribuinte tenha protocolizado requerimento de reativação da inscrição.
Art. 5º - As suspensões de ofício das inscrições no Cadastro Fiscal Tributário Municipal não extinguem débitos lançados, inscritos em Dívida Ativa ou não, ou os passíveis de serem lançados, mesmo que posteriores à suspensão, não prejudica posteriores ações fiscais e apurações de possíveis débitos e/ou irregularidades.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efei-tos a partir de 04 de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito, 31 de Agosto de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2.978/2016
Anexo Único
Nº. P.A NOME DO CONTRIBUINTE Nº INSC. CAD. FISCAL TRIBUTÁRIO Nº CNPJ OU N° CPF BASE LEGAL SUSPENSÃO LEI
MUNICIPAL 047/1997
003173/2016 Juliana Alves da Silva 0000020536 18.435.796/0001-70 Art. 32 B, incisos II e III
003174/2016 L Ribeiro & Cia. Ltda. - ME 0000020420 13.669.669/0001-12 Art. 32 B, incisos II e III
003175/2016 Sidneya Alves dos Santos 0000030242 17.676.485/0001-30 Art. 32 B, incisos II e III
003176/2016 Eliani Paula Merlo Margon - ME 0000020478 15.556.098/0001-35 Art. 32 B, incisos II e III
003177/2016 Mauro Darques Regattieri 0000020612 21.775.048/0001-41 Art. 32 B, incisos II e III
003178/2016 Maria de Lurdes Colombo 0000020457 14.926.420/0001-08 Art. 32 B, incisos II e III
003179/2016 Alexsander Mendes Júnior - ME 0000020540 18.400.364/0001-24 Art. 32 B, incisos II e III
003180/2016 Aparecida dos Santos Ferreira 0000030201 043.663.497-01 Art. 32 B, incisos II e III
003181/2016 Jaqueline Nascimento Torezani 0000020373 12.603.024/0001-14 Art. 32 B, incisos II, III e IV
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HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/ 2016
Publicação Nº 59305
HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003032/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2016
Eu, Marcos Geraldo Guerra, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licita-tório, sob o n° 003032/2016, modalidade Pregão Presen-cial sob N° 045/2016, que visa à contratação exclusiva de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para aquisição de EQUIPAMENTO E MATERIAL DE CONSUMO, classificado como elétrico e de construção, visando realizar as adequações necessárias do Setor de Manutenção e do Lavador de Veículos, os quais estão situados no Galpão Municipal, localizado na Rua João Vago, s/nº, Centro, no Município de São Roque do Canaã, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU) do Município de São Roque do Canaã - ES, diante do relatório do Pregoeiro Oficial, homologo-o, adjudicando à empresa junto aos itens a ela correspon-dentes, conforme abaixo:a) SÃO ROQUE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP – itens – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 perfazendo o valor total global de R$ 7.915,30 (sete mil novecentos e quinze reais e trinta centavos).
O valor total global adquirido neste certame perfaz o mon-tante de R$ 7.915,30 (sete mil novecentos e quinze reais e trinta centavos).
Autorizo o empenho e posterior faturamento dos itens aci-ma mencionados junto à empresa vencedora dos mesmos.
São Roque do Canaã - ES, 31 de Agosto de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 304/2016Publicação Nº 59315
PORTARIA Nº 304/2016
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVI-DOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâ-nica Municipal, com fulcro na lei municipal 564/2009; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 003286/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 1º/09 a 30/09/2016, as férias regulamen-tares da servidora RENATA PAULA CASER PEDROSO, concedidas através da Portaria nº 282 de 09 de agosto de 2016, relativas ao período aquisitivo de 1º/03/2015 a 29/02/2016, restando-lhe 30 (trinta) dias, a gozar opor-tunamente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – ES, 31 de Agosto de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 305/2016Publicação Nº 59317
PORTARIA Nº 305/2016
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVI-DOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâ-nica Municipal, com fulcro na lei municipal 564/2009; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 003287/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 1º/09 a 18/09/2016, as férias regulamenta-res da servidora MAYARA SPALENZA BOSI, concedidas através da Portaria nº 281 de 09 de agosto de 2016, rela-tivas ao período aquisitivo de 1º/08/2015 a 31/07/2016.
Art. 2º - Conceder férias regulamentares a referida ser-vidora, referente ao período aquisitivo acima citado, no período de 19/09/2016 à 18/10/2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – ES, 31 de Agosto de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
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Serra
Prefeitura
ADITIVO AO CONTRATO 225/2015 Publicação Nº 59338
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/2015
PROCESSO Nº 39.425/2016
PARTES: Prefeitura Municipal da Serra e a empresa Perc Construções e Incorporações Ltda. - EPP.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contra-to nº 225/2015 por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/08/2016.
Data de Assinatura: 22/08/2016
AVISO SUSPENSÃO CP002/2016Publicação Nº 59234
AVISO DE LICITAÇÃO
SUSPENSÃO "SINE DIE"
O MUNICIPIO DA SERRA/ES, por meio da CPL/SEAD, vem neste ato informar aos interessados, da SUSPEN-SÃO “SINE DIE”, quanto à data de abertura da licitação relativa à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2016, destinada à concessão onerosa, para a implantação, operação e manutenção do estacionamento rota-tivo integrada de diversos recursos tecnológicos e meios de pagamentos para o pleno atendimento do usuário, no Município da Serra, conforme Processo nº 57.105/2015/SEDUR, marcada para às 09h30min, do dia 02/09/2016, para análise de impugnações e demais providências. A nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.
Serra, 31 de agosto de 2016.
Comissão Permanente de Licitação/SEAD
PE 145-16 PE 146-16 PE 148-16 - SESA-SERRAPublicação Nº 59241
AVISOS DE LICITAÇÕES
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna públi-co que realizará a licitação abaixo, na modalidade: "PRE-GÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br
PE 145/2016
Processo nº. 036.292/2016
Licitação nº 641597
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Kit de Saúde Bucal conforme edital
Inicio Sessão da Disputa: 19/09/16 às 14:00 horas.
PE 146/2016Processo nº. 028.221/2016Licitação nº 641344Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Material médico hospitalar conforme edital
Inicio Sessão da Disputa: 20/09/16 às 14:00 horas.
PE 148/2016Processo nº. 034.171/2016Licitação nº 641335Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar conforme edital
Inicio Sessão da Disputa: 19/09/16 às 10:00 horas.
Luciano Lopes
Pregoeiro Oficial
SESA 2016Publicação Nº 59244
ERRATA DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
ONDE SE LÊ:
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA, autorizada pelo Ordenador de Despesas, torna público o cancelamento da licitação abaixo:
Pregão eletrônico nº 101/2016Processo nº. 49.871/2015Licitação nº 633588Objeto: AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO MINI VAN, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS
LEIA-SE:
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA, autorizada pelo Ordenador de Despesas, torna pública a anulação da licitação abaixo:
Pregão eletrônico nº 101/2016Processo nº. 49.871/2015Licitação nº 633588Objeto: AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO MINI VAN, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS
31/08/2016SESA/CPL
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Viana
Prefeitura
CONCURSO DE REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDITAL 001-2016 CLASSIFICAÇÃOPublicação Nº 59242
CONCURSO DE REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – EDITAL Nº 001/2016CLASSIFICAÇÃO
PROFESSOR MAPA - ANOS INICIAISPONTUAÇÃO
CLA
SS
IFIC
AÇ
AO
PROCESSO PROFESSOR MATRÍCULA
DATA
DE
NASCIMENTO
TITULAÇÃOTEMPO
DE SERVI-ÇO
TOTAL
14135/2016 Sandra Helena Sanson Santos 040266-01 25/10/1968 11,00 34,1 45,1 1º
14324/2016 Marlene da Vitória Novaes 066001-01 11/11/1967 13,50 29,3 42,8 2º
14122/2016 Maria Celeste Amorim Guerson 062162-01 05/01/1971 11,00 30,9 41,9 3º
14354/2016 Tereza Rocha 011723-01 30/01/1960 12,00 19,2 31,2 4º
14134/2016 Maria Aparecida dos Santos Lopes 011740-01 16/04/1968 11,50 19,2 30,7 5º
14119/2016 Valéria da Silva Matias 021076-01 15/01/1973 11,50 9,9 21,4 6º
14225/2016 Maria José Costa Aguiar 024128-01 15/10/1975 11,50 6,0 17,5 7º
14359/2016 Mariana Rodrigues Saiter 024155-01 19/11/1979 11,50 6,0 17,5 8º
14216/2016 Ruth Firmino da Silva Custódio 024357-01 25/12/1982 11,50 5,7 17,2 9º
14357/2016 Sandra Michelle Alves Cozine Vittore Gomes 024126-01 23/07/1977 11,50 5,3 16,8 10º
14310/2016 Hélida Maria Scaquete de Carli 025318-01 02/08/1957 11,50 4,6 16,1 11º
14315/2016 Sabrina Carla Pereira Lopes 025317-01 20/09/1981 11,50 4,6 16,1 12º
14361/2016 Kelly Adão Gonçalves 024262-01 20/03/1978 9,50 6 15,5 13º
14333/2016 Larissa Murça Gabrieli de Souza 026418-01 05/04/1989 11,50 3,9 15,4 14º
14311/2016 Steffanie Camponez Siqueira 024137-01 12/03/1982 9,50 5,8 15,3 15º
14337/2016 Thereza Raquel Furlani Oliveira 024813-01 10/04/1982 10,00 5,3 15,3 16º
14304/2016 Rosiane Ribeiro do Nascimento Trindade 026500-01 25/10/1975 10,00 3,6 13,5 17º
14226/2016 Rita Rodrigues Gomides 026415-01 16/03/1962 9,50 3,9 13,4 18º
14353/2016 Eliane Bispo Franco 022305-01 23/08/1966 1,50 8,6 10,1 19º
14317/2016 Camila de Queiroz Quaresma 018533-01 22/05/1982 - 6,0 6,0 20º
14130/2016 Eunice Soares Teixeira 026420-01 INDEFERIDO por não atender ao item 3.6 do Edital nº 001/2016
PROFESSOR MAPA - EDUCAÇÃO INFANTIL PONTUAÇÃO
CLA
SS
IFIA
ÇÃ
O
PROCESSO PROFESSOR MATRÍCULA DATA DE NASCIMENTO TITULAÇÃO TEMPO DE
SERVIÇO TOTAL
14257/2016 Aline Rodrigues Olavio 012658-01 24/09/1978 14,0 17,8 31,8 1º
14338/2016 Adriene Patrícia França 020489-01 15/06/1975 8,0 10,9 18,9 2º
14322/2016 Ligiane Santos dos Reis 024767-01 27/08/1979 11,5 5,7 17,2 3º
14111/2016 Thaiomara Lima do Nascimento 024092-01 27/09/1983 11,0 6,0 17,0 4º
14335/2016 Eliane Aparecida de Oliveira 025250-01 03/08/1977 10,0 4,4 14,4 5º
14348/2016 Diana Pereira Gonoring 024085-01 22/01/1987 8,0 6,6 14,0 6º
14358/2016 Elisete Maria Brunow Gomes 024081-01 14/11/1988 8,0 6,0 14,0 7º
14256/2016 Sueli Silva Oliveira Maia 025119-01 16/07/1969 8,0 4,8 12,8 8º
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PROFESSOR PEDAGOGO MAPP PONTUAÇÃO
CLA
SS
IFIA
ÇÃ
O
PROCESSO PROFESSOR MATRÍCULADATA
DE NASCIMENTOTITULAÇÃO
TEMPODE
SERVIÇOTOTAL
14129/2016 Lucia Maria Godoy 014490-01 06/05/1959 10,0 16,9 26,9 1º
14234/2016 Alessandra Barboza dos Santos Miranda 024193-01 18/12/1980 13,5 6,0 19,5 2º
14326/2016 Andreia Barcelos Ribeiro 020477-01 14/08/1976 8,0 10,8 18,8 3º
14301/2016 Aline Rosa Benedito Lucas 022872-02 26/05/1970 10,0 4,6 14,6 4º
INDEFERIDO
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA INDEFERIDO por não atender ao item 8.4 do Edital nº 001/2016
PROCESSO PROFESSOR MATRÍCULADATA
DE NASCIMENTO
14334/2016 Ramon Vinícius Coutinho Ferreira 025098-01 20/12/1986
Viana - ES, 31 de Agosto de 2016
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura
JAQUELINE D' OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA CONVENIO 014/2013Publicação Nº 59347
ERRATA
No Resumo do 3º Termo Aditivo ao Convênio n.º 014/2013, publicado no DOM - ES, Edição nº 546, na data de 07/07/2016.
Onde se lê:
Viana, 30 de Junho de 2016
Leia-se:
Viana, 01 de Julho de 2016
Viana/ES, 31 de agosto de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO DE VIANA
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
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PORTARIA N° 0873-2016 FERIASPublicação Nº 59213
PORTARIA N° 0873/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida
pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1°- CONCEDER, férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:
MATRICULA FUNCIONÁRIO PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
026524-01 CAIO FERNANDO M. DUMAS GUIMARÃES 2015/2016 EM DUAS ETAPAS 19/09/2016 A 30/09/2016 – 12 DIAS 05/12/2016 A 22/12/2016 – 18 DIAS
029202-01 FELIPE DE ANDRADE PIMENTEL SARMENTO 2015/201601/09/16 A 30/09/16
REFERENTE A FÉRIAS SUSPENSAS PELA PORTARIA N° 0699/2016
Art. 2° Ficam autorizadas as alterações dos períodos de ferias concedidos, conforme listado abaixo:
MATRICULA FUNCIONÁRIOS PERIODO AQUISITIVO
PERIODO CONCEDIDO
PORTARIA QUE CONCEDEU ALTERAÇÃO
000070-02 MARCIA DO CARMO GUIMARAES MAGNANI 2015/2016 01/12/2016 A 30/12/2016 0833/2016 01/09/2016 A
30/09/2016
026524-01 CAIO FERNANDO M. DUMAS GUIMARÃES 2014/2015 05/09/2016 A 04/10/2016 0869/2016 18/08/2016 A
16/09/2016
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana-ES, 29 de Agosto de 2016.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.
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PORTARIA N° 0874-2016 DESIGNAR SERVIDORPublicação Nº 59222
PORTARIA Nº 0874/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora ANDRESSA GRIJO CAR-DOSO BRANDÃO para responder pela Subsecretaria Mu-nicipal de Serviços Urbanos, no período de 01/09/2016 a 30/09/2016, em substituição ao Subsecretário Felipe de Andrade Pimentel Sarmento, que estará em período de fé-rias.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 30 de Agosto de 2016.
GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0875-2016 DESIGNAR SERVIDORPublicação Nº 59220
PORTARIA Nº 0875/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor ROSIMAR SOARES DE SOUZA para responder pela Secretaria Municipal de Agri-cultura, no período de 01/09/2016 a 30/09/2016, em substituição ao Secretário Ledir da Silva Porto, que estará em período de férias.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 30 de Agosto de 2016.
GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0876-2016 EXONERAÇÃOPublicação Nº 59219
PORTARIA Nº 0876/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, CAMILA SOUZA DE OLI-VEIRA do cargo em comissão de Assessor Técnico III - CPC – 3, na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 01/08/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua pu-blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 30 de Agosto de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 92
PORTARIA N° 0877-2016 FERIAS PRÊMIOPublicação Nº 59215
PORTARIA Nº 0877/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Es-tado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, con-ferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Viana, e tendo em vista o que consta no processo n° 10487/2016.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder, o Servidor DEMETRIO RAMOS DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de provimento efetivo de topógrafo, matrícula funcional n° 014842-01 (dois) me-ses de Férias Prêmio, nos meses de Setembro e Outubro de 2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana-ES, 30 de Agosto de 2016.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINISECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura
PORTARIA N° 0878-2016 FERIAS PRÊMIOPublicação Nº 59217
PORTARIA Nº 0878/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Es-tado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, con-ferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Viana, e tendo em vista o que consta no processo n° 10306/2016.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder, a Servidora CARMEN GRIJÓ DE AL-VARENGA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula funcional n° 066427-01 (dois) meses de Férias Prêmio, nos meses de Setembro e Outubro de 2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana-ES, 30 de Agosto de 2016.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINISECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura
PORTARIA N° 0879-2016 FERIAS PRÊMIOPublicação Nº 59214
PORTARIA Nº 0879/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Es-tado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, con-ferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Viana, e tendo em vista o que consta no processo n° 11461/2016.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder, a Servidora MARIA BENEDITA CAM-POS FERNANDES ERLACHER, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula funcional n° 016144-01 (dois) meses de Férias Prêmio, nos meses de Setembro e Outubro de 2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana-ES, 30 de Agosto de 2016.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura
PORTARIA N° 0880-2016 AVERBAÇÃOPublicação Nº 59269
PORTARIA Nº 0880/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 11717/2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 020990-01, da ser-vidora NEUZA GAMA PEREIRA, o período de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias, confor-me certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposenta-doria.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 31 de Agosto de 2016.
01/09/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 586
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 93
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Publicação Nº 59346
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2015.
Processo nº. 15073/2014.
Contrato nº. 010/2015.
Termo Aditivo: 02
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Contratado: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 010/2015, firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses bem como no Termo Aditivo nele inserido, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira, com base no art. 57 da Lei nº 8.666.93.
Valor Global: R$ 642.328,80 (seiscentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).
Vigência: A vigência a partir de 10.06.2016, por mais 12 (doze) meses.
Viana/ES, 09 de junho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 034/2015.
Processo nº. 16810/2014.
Contrato nº. 034/2015.
Termo Aditivo: 01
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Contratado: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 034/2015, firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira, com base no art. 57 da Lei nº 8.666.93.
Valor Global: R$ 211.680,00 (duzentos e onze mil, seis-centos e oitenta reais).
Vigência: A vigência a partir de 03.06.2016, por mais 12 (doze) meses.
Viana/ES, 03 de junho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 007/2013 IPREVI
Publicação Nº 59235
Dispõe sobre a Publicação do Terceiro Termo de Aditamen-to ao contrato n° 007/2013 que entre si fazem o IPREVI e Dr. Gilmar Lozer Pimentel.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência So-cial dos Servidores Públicos de Município de Viana – IPREVI, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Dar por publicado, na forma do artigo 64, paragrafo 4°, da Lei Orgânica do Município de Viana, o primeiro Termo de Aditamento firmado com Adriana Villa Forte de Oliveira Barbosa e o IPREVI, referente à contratação de serviços de assessoria jurídica.
Viana-ES, 30 de agosto de 2016.
Gabriel Santos de Almeida
Diretor Presidente do IPREVI
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