Download - 04.03.15 Lei 15693 Plano de Educação Empreendedora

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Dirio Oficial -Seo I

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Recorte do Dirio Oficial Estado de So Paulo

PODER Executivo SEO I

Volume125Nmero041So PauloQuarta-Feira04demarode2015

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LEI N 15.693,DE 3 DE MARO DE 2015

(Projeto de lei n 24/13,

do Deputado Itamar Borges - PMDB)

Cria o Plano Estadual de Educao Empreendedora,

para insero do empreendedorismo nas escolas

de ensino mdio e escolas tcnicas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1 - Fica criado o Plano Estadual de Educao Empreendedora,vinculado Secretaria da Educao do Estado e ao Centro Estadual de Educao Tecnolgica Paula Souza.

Artigo 2 - O plano disposto no artigo 1 promover a insero do empreendedorismo no ensino formal, nas escolas de ensino mdio e nas escolas tcnicas.

Artigo 3 - Vetado.

1 - Vetado.

2 - Vetado.

Artigo 4 - Vetado.

Artigo 5 - Outras atividades tambm podero ser criadas eestimuladas no mbito deste Plano:

I - Feira do Jovem Empreendedor, com o objetivo de constituir espao para exposio dos projetos de empreendedorismo desenvolvidos pelos alunos;

II - Clube do Jovem Empreendedor, com o objetivo de:

a) dar continuidade aos projetos desenvolvidos nos cursos e apresentados na Feira do Jovem Empreendedor;

b) apoiar os jovens na obteno de conceitos tcnicos e de gesto que proporcionem a abertura ou a ampliao do negcio de maneira competitiva;

III - Centro de Educao Empreendedora, com a misso de disseminar a cultura empreendedora, por meio de aes educativas focadas no desenvolvimento de competncias e no fortalecimento de princpios ticos, e com o objetivo de:

a) desenvolver metodologias, cursos (a distncia, inclusive),jogos, materiais didticos e disciplinas;

b) capacitar e treinar professores;

c) promover feiras, exposies, eventos e prmios;

d) estimular as atividades com os alunos;

e) promover parcerias com outras escolas, universidades, instituies de fomento e apoio ao empreendedorismo, empresas e organizaes sociais.

Artigo 6 - As despesas decorrentes da aplicao desta lei correro conta de dotaes oramentrias prprias, suplementadas se necessrio.

Artigo 7 - Vetado.

Artigo 8 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de maro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Mrcio Luiz Frana Gomes Secretrio de Desenvolvimento Econmico, Cincia, Tecnologia

e Inovao

Herman Jacobus Cornelis Voordwald Secretrio da Educao

Edson Aparecido dos Santos

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Tcnico-Legislativa, aos 3 de maro de 2015