Download - 08.07.15 Resolução SE 30-15 Acompanhamento Reposição

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Dirio Oficial -Seo II

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Recorte do Dirio Oficial Estado de So Paulo

PODER Executivo SEO I

Volume125Nmero125So PauloQuarta-Feira8dejulhode2015

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Resoluo SE 30, de 7-7-2015

Dispe sobre o acompanhamento das atividades

de reposio de dias letivos no trabalhados e

de aulas no ministradas nas escolas estaduais,

no perodo que especifica, e d providncias

correlatas

O SECRETRIO DA EDUCAO, vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gesto da Educao Bsica - CGEB, de Gesto de Recursos Humanos - CGRH, de Infraestrutura e Servios Escolares - CISE bem como a Subsecretaria de Articulao Regional - SAREG, e considerando:

- a necessidade de se assegurar aos alunos das escolas estaduais a reposio dos dias letivos no trabalhados e aulas previstas e no ministradas, no perodo de 13 de maro a 12 de junho de 2015;

- a importncia que a reposio desses dias e aulas representa na formao integral dos alunos;

- o papel que a equipe gestora da unidade escolar, e que a superviso de ensino e os integrantes da Oficina Pedaggica da Diretoria de Ensino desempenham na garantia da implementao e no acompanhamento das atividades de reposio,

Resolve:

Artigo 1 - O Supervisor de Ensino, no mbito de suas atribuies, em ao articulada com a Oficina Pedaggica, dever acompanhar a execuo do Plano de Reposio elaborado pela unidade escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observado o Roteiro de Trabalho de cada professor.

Pargrafo nico O Roteiro de Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, a ser elaborado pelo professor, dever conter:

1. nvel de ensino;

2. modalidade de educao;

3. data do dia letivo no trabalhado/aula no ministrada;

4. ano/classe/turma/termo;

5. nome da disciplina;

6. contedos e habilidades previstos;

7. data da reposio;

8. carga horria a ser compensada;

9. informaes complementares, se necessrio.

Artigo 2 - As unidades escolares devero apresentar, ao final do perodo de reposio, relatrio circunstanciado das atividades do seu Plano de Reposio, cuidando de explicitar, por bimestre, os itens constantes do roteiro de trabalho de cada professor.

Artigo 3 - Com base nos relatrios circunstanciados de cada unidade escolar, bem como nas visitas de orientao e acompanhamento da execuo dos planos de reposio, as Diretorias de Ensino devero elaborar relatrio-sntese das atividades desenvolvidas, apontando o cumprimento da quantidade de dias letivos e da carga horria de cada disciplina, previstas na LDB, Lei federal n 9.394/96, com posterior encaminhamento CGEB, para anlise e providncias cabveis.

Artigo 4 - A Secretaria da Educao, por meio de grupo de trabalho a ser criado junto ao Gabinete do Secretrio, dever elaborar relatrio das atividades de reposio, luz dos relatrios-sntese encaminhados pelas Diretorias de Ensino CGEB, bem como das visitas de acompanhamento das atividades junto s Diretorias de Ensino e unidades escolares, ao longo do perodo de reposio.

Artigo 5 - Os casos omissos a essa resoluo sero analisados pelo Grupo de Trabalho e submetidos deliberao do Secretrio da Educao.

Artigo 6 - Esta resoluo entra em vigor na data de sua publicao.