1. Apuração e contagem recíproca de tempo de contribuição.
2. Emissão de certidões e declarações para fins previdenciários
Set/2010
1 - Agentes Políticos - Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Vices, Ministros, Secretários, Deputados e Vereadores.
Relação jurídica: Natureza institucional (Constituições e Leis Orgânicas)
AGENTES PÚBLICOS
2 – Servidores Públicos (sentido amplo):
a) Exercentes de cargo público, inclusive em comissão -servidores da Administração direta, autárquica e fundacional, da área administrativa dos Poderes Judiciário e Legislativo. Ministério Público e Tribunais de Contas.Relação jurídica: Funcional
b) Contratatos da União, dos Estados e Distrito Federal, e Municípios, de acordo com lei específicaRelação jurídica: Contratual, em regra, conforme a CLT, mas há situações disciplinadas em Lei específica.
AGENTES PÚBLICOS
2 – Servidores Públicos (sentido amplo):
c) Exercentes de função – servidores remanescentes do regime anterior à CF/88;Relação jurídica: Funcional
d) Empregados das estatais – servidores das empresaspúblicas e sociedades de economia mistaRelação jurídica: Contratual, conforme a CLT.
AGENTES PÚBLICOS
3– Militares: vinculados ao Estado por Estatuto próprio.Relação jurídica: Mesma dos servidores civis
4- Membros da Magistratura, Ministério Público e Tribunaisde Contas: Vinculados ao Estado por legislação específicaRelação jurídica: Mesma dos servidores civis
AGENTES PÚBLICOS
REGIMES JURÍDICOS
Regime estatutário - conjunto de regras impostas por Lei, unilateralmente pelo Poder Público. São obrigatórias aosservidores e militares a elas submetidos e poderão ser alteradas, respeitado o direito adquirido.
Regime celetista - conjunto de regras impostas pela legislaçãotrabalhista aos patrões e empregados, bem como em decorrênciade acordos coletivos celebrados tambem entre patrões e empregados. Tem natureza contratual.
Regime contratual - conjunto de regras impostas por lei específica para as contratações por tempo determinado, emcaráter excepcional, para atender eventual necessidadetemporária de interesse público.
1 – Regime Geral de Previdência Social – RGPS
Obrigatório para os contratados sob regime celetista, empregadosem geral e exercentes de cargo em comissão.
2 – Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS
Obrigatório para os exercentes de cargo efetivo dos PoderesExecutivo, Legislativo e Judiciário e para aqueles, remanescentesdos regimes administrativos anteriores à CF/88, que exercemfunção, bem como para os militares e os membros da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Legislação Básica:
Constituição Federal.
Constituição Estatual.
LC 12/1999 e alterações – Instituiu o SUPSEC.
Decreto 25.821/2000 – Regulamenta a LC 12/1999.
Lei 9.826/1994 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos.
Lei 13.729/2006 – Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RPPS/SUPSEC
Apuração
Outras Leis Importantes:
Lei 7.256/1964 – Dispunha sobre a admissão de contratados.
Lei 10.472/1980 – Dispunha sobre o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário.
Lei 11.712/1990 – Instituiu o regime estatutário como único.
Lei 10.776/1982 – Dispunha sobre o IPEC.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RPPS/SUPSEC
Apuração
Tempo computado:Tempo de efetivo exercício das atribuições de cargo, emprego ou função públicos, com vinculação ao sistema administrativo estadual e ao sistema de previdência social estadual.
Ausências consideradas pela lei de regência como efetivo exercício (Ex. licença-saúde, férias)
Critério:Conforme o disposto na legislação vigente na data da prestação do serviço.
Cálculo:Em dias, de data a data, considerado o ano 365 dias e o mês 30 dias.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RPPS/SUPSEC
Apuração
Tempo não computado:
Tempo fictício, exceto para o próprio regime, anterior a EC 20/1998;
Tempo concomitante, ressalvadas as acumulações de cargo permitidas;
Tempo de estágio;
Tempo avulso, remunerado mediante recibo, por exemplo.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RPPS/SUPSEC
Apuração
Vamos entender uma diferença?CERTIDÃO e DECLARAÇÃO
CERTIDÃO:
Documento revestido de formalidades legais, de fé-pública, peloqual o agente público competente faz certa a existência ou, se for o caso, a inexistência, nos arquivos de uma unidadeadministrativa, de registro referente a determinado ato ou fato. Constitui ato que se limita a transladar para o documento a ser fornecido ao interessado, na perspectiva legal que o justifica, o que consta dos arquivos da respectiva repartição pública e quetenha sido por aquele requerido, com esclarecimentos relativosaos fins e razões do pedido, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
Vamos entender uma diferença?CERTIDAO E DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO:
Diferentemente da certidão, não necessita do rigor a exigirque seja passada com base em documentos constantes de processos ou pastas funcionais, podendo representar apenasuma afirmação de determinada pessoa sobre o conhecimento acerca dos fatos sobre os quais declara.
Vamos entender outra diferença?CERTIDÕES PREVIDENCIÁRIAS
CERTIDÃO INFORMATIVA
O documento revestido de fé-pública, emitido pelaSecretaria do Planejamento e Gestão que se se destinadestina ààcomprovacomprovaççãoão de de fatosfatos relativos à Previdência Social do Estado do Ceará e à vida funcional de servidor, ex-servidor, militar, ex-militar e de terceiros interessados.
Vamos entender outra diferença?CERTIDÕES PREVIDENCIÁRIAS
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
O documento formal, de efeito legal, revestido de fé-pública, que se se destinadestina àà contagemcontagem recrecííprocaproca, nos termosda lei, do tempo de contribuição certificado pelo regime de origem emitente, para instituição de benefícioprevidenciário por outro regime de previdência social.
Obedece a modelo padrão instituído pelo Ministério daPrevidência Social e ssóó podepode ser ser expedidaexpedida parapara exex--servidorservidor(Portaria MPS 154/2008).
E o que é contagem recíproca?
Contagem recíproca é aquela que permite, para fins de concessão de benefício previdenciário por um regime de previdência social (regime instituidor), o cômputo do tempo de contribuição prestado com vinculação a outro regime de previdência social (regime de origem).
OBS: Na contagem recíproca não pode ser dispensada a prova dacontribuição previdenciária, considerando que a regra dareciprocidade, tendo nos seus pólos, de um lado, a administraçãopública, do outro, a atividade privada, exige a compensação financeiraentre os regimes de previdência social em que o segurado ou servidoresteve vinculado. (Conf. STF/ADI 1644/DF. Relator Min. OtavioGallotti).
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Instrução do processo
Requerimento do ex-Servidor, na forma do Anexo I da IN SEAD n. 001/2003 (Nome, endereço completo, período, finalidade e destino da Certidão, são indispensáveis);
Cópia do RG (Cart. Ident.), CPF e PIS/PASEP/NIT;
Certidão de Casamento e averbações de separação oudivórcio, em se tratando de Requerente do sexo femininoe quando dos assentamentos funcionais constar nomediferente do atual;
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOInstrução do processo
Continuação
Comprovação do ingresso no serviço público estadual(CTPS, Contrato de Trabalho, DOE de nomeação);
Comprovação do afastamento do serviço público estadual(CTPS, Rescisão do Contrato de Trabalho, DOE de exoneração);
Ficha funcional;
Fichas financeiras (até dezembro/1986);
Quadro discriminativo do tempo de serviço e de contribuição.
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Fluxograma
1. Preenche requerim.e anexa documentos
Interessado
Requerimento+Documentos
Início
2. Abre processo
Protocolo Setorial
Processo aberto
3. Confere dados e documentos do
interessado
Setorial
Dados conferidos
4. Compila os documentos relativosa vida funcional do
interessado
Setorial
Documentos do Checklist OK
5. Cadastra os dadospessoais e funcionais
no SIGE-RH
Setorial
Cadastro no SIGE-RH
6. Anexa os documentosfuncionais ao processo
Setorial
Documentos anexados
7. Elabora o QuadroDiscriminativo para Efeito de Certidão
Setorial
Quadro Discriminativo
8. Analisa o processo
CPREV
Processo analisado
9. Emite a Certidão no SIGEPrev - Certidão
CPREV
Certidão no SIGE
11. Deixa disponível a Certidão p/ recolhimento
do servidor
Atendimento CPREV
Certidão pronta
12. Recebe a Certidão
Interessado
Rubrica via do Processo
13. Arquiva o processo
CPREV
Processo Arquivado
Fim
10. Registra a conclusãodo processo no SPU
Protocolo CPREV
Finalização no SPU
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Modelo RPPS (Portaria MPS 154/2008)
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Modelo RGPS
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Emissão de 2ª Via
No caso de perda, roubo ou extravio .
Pedido:
requerimento, expondo as razões que justificam o pedido;
comprovante do registro da ocorrência (perda, roubo ouextravio) no órgão de segurança pública (BO-Boletim de Ocorrência); e
declaração emitida pelo regime previdenciário ao qual se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Revisão
Para fracionamento de períodos, desde que previamentedevolvida a certidão original;
Quando for constatado erro material e desde que a revisãonão importe em dar à certidão destinação diversa da que lhefoi dada originariamente. Neste caso, a revisão pode ser de ofício.
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Revisão
Pedido:
requerimento escrito de cancelamento da certidão, esclarecendo o fim e a razão do pedido;
certidão original, anexa ao requerimento; e
declaração emitida pelo regime previdenciário ao qualse destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidãoe, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.
CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA
Informar sobre a existência, ou não, de vínculo com o SUPSEC, da percepção, ou não, de benefícioprevidenciário à conta do Sistema.
Pedido:
Requerimento, contendo o pedido com as razões e osfins a que se destina;
CPF, RG e comprovante de endereço do interessado ;
Quando for o caso, RG, CPF e PIS/PASEP do servidorfalecido e RG e CPF dos dependentes
CERTIDÃO INFORMATIVA (NEGATIVA ou POSITIVA)Fluxograma
1. Preenche requerim.e anexa
documentos
Interessado
Requerimento+documentos
Início
2. Abre processo
Protocolo CPREV
Processo aberto
4. Emite Certidão
CPREV
Certidão
Fim
3. Analisa o processo
CPREV
Processo analisado
6. Deixa disponível a Certidão p/ recolhimento
do interessado
Atendimento CPREV
Certidão pronta
7. Recebe a Certidão
Interessado
Rubrica via do Processo
8. Arquiva o processo
CPREV
Processo Arquivado
5. Registra a conclusãodo processo no SPU
Protocolo CPREV
Finalização no SPU
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOAVERBAÇÃO e DESAVERBAÇÃO
AVERBAÇÃO
Ato de registrar, nos assentamentos funcionais do servidor, o tempo de serviço ou de contribuição, oriundo da atividadeprivada ou da administração pública, atestado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
DESAVERBAÇÃO
Ato de subtrair, nos assentamentos funcionais do servidor, tempo de serviço ou de contribuição anteriormente averbado.
Condição:
DesdeDesde queque o tempo o tempo nãonão tenhatenha sidosido computadocomputado parapara a a concessãoconcessão de de qualquerqualquerbenefbenefííciocio.. [Conf. Art. 72 da Lei 9.826/1974, com redação dada pela Lei 13.578/2005]
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOAVERBAÇÃO e DESAVERBAÇÃO
Instrução do processo (Ver IN/SEAD Nº 01/2003. DOE de 15/07/2003):
AVERBAÇÃO
Requerimento do Servidor, na forma do Anexo I da IN SEAD 01/2003, indicando o período a ser averbado;
Origjnal da CTC expedida pelo órgão gestor do regime previdenciário ou do órgão do ente federado, ou, quandofor o caso de tempo de serviço militar, pelo órgão dasForças Armadas.
Quadro discriminativo contendo a averbação pleiteada.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOAVERBAÇÃO e DESAVERBAÇÃO
Instrução do processo (Ver IN/SEAD Nº 01/2003. DOE de 15/07/2003):
DESAVERBAÇÃORequerimento do Servidor, indicando o período a ser desaverbado;
Declaração do órgão de origem do servidor informandosobre o aproveitamento do tempo para a obtenção de qualquer benefício ou vantagem;
Quadro discriminativo contendo a desaverbaçãopleiteada.
1. Preenche requerim.e anexa certidão
original
Interessado
Requerimento+Certidão
Início
2. Abre processo
Protocolo Setorial
Processo aberto
3. Confere dados e documentos do
interessado
Setorial
Dados conferidos
4. Analisa o processo
CPREV
Processo analisado
5. Emite Parecer
CPREV
Certidão no SIGE
7. Arquiva Processo
Setorial
Processo arquivado
Fim6. Averba tempo solicitado
Setorial
Averbação
AVERBAÇÃOFluxograma
DESAVERBAÇÃOFluxograma
1. Preenche requerim.indicando período a ser
desaverbado
Interessado
Requerimento
Início
2. Abre processo
Protocolo Setorial
Processo aberto
3. Confere dados dointeressado e verifica
vida funcional
Setorial
Declaração
4. Prepara Quadro Discriminativo
do período solicitado
Setorial
Quadro Discriminativo
6. Emite Parecer
CPREV
Parecer
8. Arquiva Processo
Setorial
Processo arquivado
Fim
7. Procede a Desaverbação
Setorial
Certidão devolvida ao Interessado
5. Analisa oprocesso
CPREV
Processo analisado
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - RGPS
A partir de 16.12.1998, com a edição da EC 20/1998, o servidor detentor de cargo exclusivamente em comissãopassou a ser contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
Para fins de cômputo do tempo perante o RGPS, o INSS exige a apresentação de declaração de vínculo emitida pelo entefederado (Anexo III da Portaria MPS 154/2008).
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - RGPS
Instrução do processo:
Requerimento do Servidor, na forma do Anexo II da IN SEAD n. 001/2003;
Cópia do RG, CPF, PIS/PASEP/NIT e título de eleitor;
Certidão de casamento, com averbações de separação oudivórcio, se o nome atual da ex-servidora for diferentedo que consta dos registros funcionais;
Relativamente a cada cargo em comissão exercido, mesmo que ininterruptos:
Cópia do DOE de nomeação e de exoneração;
Ficha funcional.
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - RGPS
Modelo
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS Fluxograma
1. Preenche requerim.e anexa documentos
Interessado
Requerimento+Documentos
Início
2. Abre processo
Protocolo Setorial
Processo aberto
3. Confere dados e documentos do
interessado
Setorial
Dados conferidos
4. Compila os documentos relativosa vida funcional do
interessado
Setorial
Documentos do Checklist OK
5. Cadastra os dadospessoais e funcionais
no SIGE-RH
Setorial
Cadastro no SIGE-RH
6. Anexa os documentosfuncionais ao processo
Setorial
Documentos anexados
7. Elabora o QuadroDiscriminativo para Efeito de Declaração
Setorial
Quadro Discriminativo
8. Analisa o processo
CPREV
Processo analisado
9. Emite a Declaração no SIGEPrev - Certidão
CPREV
Certidão no SIGE
11. Deixa disponível a Declaração p/ recolhimento
do servidor
Atendimento CPREV
Declração pronta
12. Recebe a Declaração
Interessado
Rubrica via do Processo
13. Arquiva o processo
CPREV
Processo Arquivado
Fim
10. Registra a conclusãodo processo no SPU
Protocolo CPREV
Finalização no SPU
http://www.seplag.ce.gov.br
ServidorServidor
Previdência do ServidorPrevidência do Servidor
Benefícios previdenciários
Relatórios e Legislação Previdenciária
Certidões, DeclaraCertidões, Declaraçções e Licenões e Licençças as
Abono e Cessão
Previdência com Qualidade
Recadastramento
SUPSEC
InstitucionalInstitucional
Planejamento EstratPlanejamento Estratéégicogico
Documentação de processos
CPREVCPREV
PREVIDÊNCIA SOCIALCoordendoria de Gestão Previdenciária
Consultas
Top Related