1Estratgia de Planejamento Pblico PPA/LDO/LOA
4 Seminrio Nacional de Gesto Pblica - 2009
2 Apesar dos esforos e avanos na rea da gesto pblica, a maioria dos municpios possuem deficincias significativas. Por outro lado so limitadas no planejamento e gerenciamento, no conseguindo ampliar e racionalizar seus recurso para implementar polticas pblicas participativas.
Esta situao, demanda esforos na formao e capacitao das lideranas e servidores municipais.
Diagnstico das administraes municipais
3Uma participativa captao de recursos dos Programas de Desenvolvimento Urbano nas reas do saneamento, habitao, transportes coletivo, regularizao fundiria tem como condicionantes:
uma boa capacidade de planejamento e gerenciamento dos municpios, demanda polticas pblicas participativas;
a implementao efetiva do seu Plano Diretor Participativo;
a integrao dos Planos Setoriais com o PDDU; demandando esforos significativos na formao e
capacitao das lideranas e servidores municipais.
Diagnstico das Administraes Municipaisnas reas do Planejamento e Gesto
4 Planejamento e o gerenciamento no prioridade;
Quando Existe s para cumprir o legal; Equipes municipais desestruturadas; Demandas por uma gesto pblica voltada
para resultados.
Diagnstico das Administraes Municipaisnas reas do Planejamento e Gesto
5NOVOS PARADIGMAS PARA A ADMINISTRAO PBLICA MUNICIPAL
TRANSPARNCIA DA GESTO;
ADMINISTRAO PARTICIPATIVA E DESCENTRALIZADA;
DESENVOLVIMENTO ECONMICO E EMPREENDEDORISMO;
VALORIZAO DO PESSOAL;
GESTO VOLTADA PARA RESULTADOS;
VIABILIZAO DE PARCERIAS;
RESPONSABILIDADE POLTICAS SOCIAIS.
6 A Constituio de 1988 introduziu significativa alterao no sistema oramentrio nacional, que passou a ser composto por 03 (trs) leis oramentrias integradas entre si.
O Planejamento: O Planejamento: ModernizaModernizao Constitucionalo Constitucional
7O Planejamento na O Planejamento na LRFLRF A LRF enfatiza a ao planejada e
transparente Revigora, para tanto, os trs
instrumentos de planejamento previstos na Constituio
1 - O PPA - Plano Plurianual2 - A LDO - Lei de Diretrizes Oramentrias3 - A LOA - Lei Oramentria Anual
8Instrumento do Planejamento Pblico
1 - Plano PlurianualPPA
9O PLANO PLURIANUAL - PPA
Previso, para 4 anos, das despesas de capital, aquelas que aumentam o patrimnio pblico (equipamentos, obras) ou diminuem a dvida de longo prazo (amortizaes do principal);
Previso, para 4 anos, de gastos decorrentes das despesas de capital, antes citadas. Ex.: custos de CONSTRUO de um prdio escolar, construdo na vigncia do mesmo PPA;
Previso, para 4 anos, de novos programas, de durao continuada . Ex.: implantao da Guarda Municipal ou do Servio de Apoio ao Pequeno Agricultor.
MAIS ABRANGENTE DO QUE O ENTO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
A pergunta-chave : nos prximos 4 anos, o que ser feito na Administrao, alm de manter aquilo que j funciona?
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Instrumento de Planejamento onde um Governo
(Federal, Estadual ou Municipal) se compromete, num
perodo de 04 anos, a implementar, de forma
regionalizada, um plano de investimentos prioritrios
voltados ao crescimento de uma Nao/Estado/
Municpio.
O QUE UM PLANO PLURIANUAL?
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PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
Instrumento que estabelea o diagnstico real da situao do municpio e os caminhos a serem percorridos para viabilizar uma poltica de desenvolvimento, a exemplo do Plano Diretor e Plano de Desenvolvimento do Municpio*
PPA NOS MUNICPIOS
* Caso o municpio no disponha desses documentos necessrio traar diretrizes calcadas na plataforma de governo apresentada pelo Prefeito populao no perodo de disputa eleitoral.
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PLANEJAMENTO DE MDIO PRAZO
Plano PlurianualInstrumento que materializa as polticas pblicas estabelecidas no Plano de Longo Prazo, traduzindo-as em Diretrizes, Programas, Aes e Metas a serem implementadas num perodo de 4 anos.
PPA NOS MUNICPIOS
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PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO
Lei de Diretrizes OramentriasFormula diretrizes e estabelece metas para a elaborao do oramento. Oramento AnualInstrumento que materializa o programa do Governo, pelo perodo de um ano, com base nas prioridades estabelecidas no PPA, em funo dos recursos disponveis.
PPA NOS MUNICPIOS
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Elaborado com responsabilidade poltica de Participao da Sociedade, para ampliar a sintonia entre o governo municipal e o cidado, visando adequaro programa de trabalho s necessidades da populao.
Alinhado com Planos Estratgicos de Longo Prazo: Nacionais, Regionais, Estaduais e com base no Plano Diretor do Municpio.
Executado com responsabilidade tcnica de monitorar e avaliar os resultados dos programas estabelecidos.
Idealizado com responsabilidade de potencializar as reas dinmicas e reduzir as desigualdades.
Concebido com responsabilidade de utilizar as parcerias do Governo Federal, Estadual e Iniciativa Privada como estratgia para fomentar o Desenvolvimento.
COMO DEVE SER UM PPA MUNICIPAL?
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PLANO ESTRATGICODIRETRIZES
PPA2010/2013
LDO 2010
LDO 2011
LDO 2012
LDO 2013
LOA 2010LOA 2010
LOA 2011LOA 2011
LOA 2012LOA 2012
LOA 2013LOA 2013
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O Plano Plurianual O Plano Plurianual -- PPAPPA Art. 165 - inciso I e 1 - CF
)"Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero:
) I - o plano plurianual;) . . .
) 1. A lei que instituir o plano plurianual estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada.
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Duas normas constitucionais revelam o que vem a ser o PPA:
Uma delas probe investimento que demande mais de um ano de execuo, sem que o investimento esteja previsto no PPA ou em lei que neste permita a incluso (art. 167, 1)
O Planejamento de Longo PrazoO Planejamento de Longo Prazo
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A outra: revela o contedo mnimo do PPA - Previso, para 4 (quatro) anos, das despesas de capital, aquelas que aumentam o patrimnio pblico (equipamentos, obras), ou diminuem a dvida de longo prazo (amortizaes do principal);
O Planejamento de Longo PrazoO Planejamento de Longo Prazo
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GESTO
PLANEJAMENTO ORAMENTO
PROGRAMA
Programa: Elemento de Integrao
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PROBLEMAPROBLEMA
CAUSASCAUSAS
C1C1
C2C2
C3C3
OBJETIVO +INDICADOR OBJETIVO +INDICADOR
AESAESA1A1
A2A2
A3A3
SOCIEDADE: PESSOAS, FAMLIAS, SOCIEDADE: PESSOAS, FAMLIAS, EMPRESASEMPRESAS
Programa
Construo do Programa
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Reviso dosProgramas
Avaliao
Monitoramento
Execuo das aes do
Programas
Planejamentoexpresso em Programas
Situao ProblemaDemandas
NecessidadesOportunidades
Ciclo de Gesto do Plano PlurianualCiclo de Gesto do Plano Plurianual
IMPACTOS NA SOCIEDADE
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Instrumento do Planejamento Pblico
2 - Lei de Diretrizes Oramentrias LDO
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2 - Lei de Diretrizes Oramentrias - LDONormas Constitucionais
A LDO, compatibilizada com o PPA, estabelece para o exerccio seguinte:
metas e prioridades da Administrao Pblica e despesas de capital;
orientaes para a elaborao da lei oramentria anual;
disposies sobre as alteraes na legislao tributria;
poltica das agncias financeiras oficiais de fomento;
autorizao especfica para a concesso de vantagem, aumento de remunerao, criao de cargos, alterao de estrutura de carreiras, admisso de pessoal. (Exceto as empresas pblicas e as sociedades de economia mista);
limite do Pode Legislativo.
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2 - Lei de Diretrizes Oramentrias - LDODispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal
b metas fiscais: receita, despesa, resultados primrio e nominal e dvida;b programao da execuo oramentria: fluxo bimestral de receita e
cronograma mensal de desembolso;
b limitao de empenho e movimentao financeira;b controle de custos e avaliao dos resultados; b concesso ou ampliao de incentivo ou benefcio de natureza
tributria com renncia de receita;
b transferncias voluntrias;b recursos para pessoas fsicas e jurdicas;b incluso de novos projetos;b Reserva de Contingncia: montante e aplicao
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2 - Lei de Diretrizes Oramentrias - LDOAnexos
1 Metas e Prioridades Programticas e Despesa de Capital
2 Metas Fiscais: metas fiscais (receita, despesa, resultados primrio e nominal e dvida) para
trs exerccios; avaliao do cumprimento das metas do ano anterior; evoluo do patrimnio lquido e a aplicao dos recursos de alienaes; avaliao da situao financeira e atuarial dos regimes previdncia social e de
outros fundos pblicos ou programas de natureza atuarial; estimativa e compensao da renncia de receita e da margem de expanso
das despesas obrigatrias de carter continuado.
3 Riscos Fiscais:i a avaliao de passivos contingentes e de outros riscos capazes de
afetar as contas pblicas, com informaes sobre as providncias para a sua correo.
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2 - Lei de Diretrizes Oramentrias - LDOEtapas e Prazos
1 Elaborao da LDO e dos seus Anexos:
2 Envio do Projeto da LDO ao Legislativo:15.04 (Unio)15.05 (Estado)
3 Apreciao e aprovao da LDO at o final do 1 perodo da Sesso Legislativa.
4 Sano ou Veto pelo Poder Executivo
5 Promulgao e Publicao.
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Instrumento do Planejamento Pblico
3 - Lei Oramentria Anual - LOA
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3 - Lei Oramentria Anual - LOANormas Constitucionais
Composio da Lei Oramentria (CF, art.. 165, 5 e CE. Art. 159, 5) Oramento fiscal: receitas e despesas dos Poderes, seus rgos da administrao direta, fundos, autarquias e fundaes. E as empresas estatais dependentes, aps a LRF;
Oramento da seguridade social: receitas e despesas de rgos, autarquias, fundos e fundaes, vinculados sade, previdncia e assistncia social;
Oramento de investimento das empresasem que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto.
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3 - Lei Oramentria Anual - LOANormas Constitucionais (continuao)
Contedo da LOA (CF, art. 165, 8 ):A previso da receita e a fixao da despesa, salvo a autorizao para:
ba abertura de crditos suplementares; eba contratao de operaes de crdito, na forma da lei;
Acompanha o Projeto da LOA (CF 165 6, e CE art. 159, 6) :b O demonstrativo regionalizado dos efeitos decorrentes de isenes, anistias,
remisses, subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia;b Quadro de Pessoal a ser adotado no exerccio, por rgo de cada Poder;b Previso dos gastos com propaganda, promoo e divulgao das aes do
Estado;
Compatibilizao e Funo: (CF art. 165, 7, e CE art. 169, 7). Ios oramentos fiscal e de investimentos:b sero compatibilizados com o PPA;
b tero a funo de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critrios de populao e renda per capita.
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3 - Lei Oramentria Anual - LOANormas Constitucionais (continuao)
g Prazosh Envio do Projeto da LOA ao Legislativo, at:
31.08 para a Unio 30.09 para o Estado
h Apreciao e Aprovao da LOA, at: o final do 2 perododa Sesso Legislativa;
h DivulgaoTrinta dias aps o encerramento de cada bimestre, o Poder Executivo publicar relatrio resumido da execuo oramentria.
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3 - Lei Oramentria Anual - LOANormas da Lei de Responsabilidade Fiscal
A LOA, alm dos quadros previstos em lei, ser acompanhada :a demonstrativo da compatibilidade dos oramentos com as Metas
Fiscais estabelecidas na LDO;
a demonstrativo regionalizado do efeito de isenes, anistias, remisses, subsdios e benefcios financeiros, tributrios ecreditcios;
a medidas de compensao renncia de receita e ao aumento de despesas obrigatrias de carter continuado;
d A LOA contera reserva de contingncia destinada a passivos contingentes, outros
riscos e eventos fiscais imprevisto, conforme definido na LDO;a as despesas e receitas relativas dvida pblica, mobiliria ou
contratual;a o refinanciamento da dvida pblica destacados, inclusive nos seus
crditos adicionais
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Previso da Receita Oramentria;
Fixao/Autorizao da Despesa Oramentria.
CONTEDO DA LEI ORAMENTRIA ANUAL
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Os Instrumentos de Planejamento e a L R F
Vedaes Constitucionais (art. 167 da CF)c o incio de programas e projetos no includos na LOA;d a realizao de despesas ou a assuno de obrigaes diretas
que excedam os crditos oramentrios;e a realizao de operaes de crditos que excedam o montante
das despesas de capital, salvo as autorizadas por crditos suplementares ou especiais com finalidade precisa;
f a vinculao de receita de impostos a rgo, fundo ou despesa, ressalvadas : a a destinao a aes e servios de sade (art,a a destinao de recursos para manuteno e desenvolvimento do ensino
(art.212);a a prestao de garantias s operaes de ARO (art. 165, 8);a a prestao de garantias ou contragarantia Unio e para pagamento de
dbitos com esta (art. 167, 4)
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Os Instrumentos de Planejamento e a L R F
Vedaes Constitucionais (art. 167 da CF)g a abertura de crdito suplementar ou especial sem prvia autorizao
legislativa e sem a indicao dos recursos;h a transposio, o remanejamento ou a transferncia de recursos de uma
categoria de programao para outra ou de um rgo para outro;i a concesso ou utilizao de crditos ilimitados;j a utilizao de recursos dos oramentos fiscal e da seguridade social
para suprir necessidade ou cobrir dficit de empresas, fundaes e fundos, sem autorizao legislativa especfica;
k a instituio de fundos de qualquer natureza, sem prvia autorizao legislativa;
l a transferncia voluntria de recursos e a concesso de emprstimos, inclusive por ARO, pelos Governos Federal e Estadual, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do DF e dos Municpios; (EC n 19/98)
11 a utilizao de recursos das contribuies sociais do empregador, incidentes sobre a folha de salrio, e do trabalhador para realizao de despesa distintas dos benefcios de regime geral de previdncia (EC n20/98
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Projetos de Lei do PPA, LDO e LOA
Tramitao Legislativa
1 Os projetos de lei (PPA, LDO, LOA e crditos adicionais) sero apreciadosb pela Cmara, na forma do regimento;
2 Caber a uma Comisso (Comisso Permanente da Cmara):b examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos e sobre as
contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo;b examinar e emitir parecer sobre os planos programas regionais e
setoriais previstos na Constituio;b exercer o acompanhamento e a fiscalizao oramentria, sem
prejuzo das demais comisses.
3 Apresentao das emendas na Comisso, que sobre elas emitirparecer, sendo apreciadas pelo Plenrio da Cmara.
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Projetos de Lei de PPA, LDO e LOA
Tramitao Legislativa4 As emendas ao projeto de lei oramentria ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:b sejam compatveis com o PPA e com a LDO;b indiquem os recursos necessrios oriundos de anulaes de
despesa desde que no incidam sobre:q dotaes para pessoal e seus encargos;q servios da dvida;q seguridade social (Constituio do Estado da Bahia); b sejam relacionadas com:
q a correo de erros ou omisses; ouq os dispositivos do texto do projeto de lei.
5 Emendas ao projeto de LDO no podero ser aprovadas quandoincompatveis com o PPA.
6 Proposta de modificao nos projetos de PPA, LDO e LOA, pelo Executivo, poder ser apresentada enquanto no iniciada a votao, na Comisso, da parte cuja alterao requerida.
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ORIENTAO
ESTRATGICA
PPA
MODELO DE PLANEJAMENTO MODELO DE PLANEJAMENTO
ESTRATGIAS
INFORMAESCENRIOS
OBJETIVOS ESTRATGICOS
POLTICAS PBLICAS
VISO ESTRATGICADE GOVERNO
PROGRAMAS / APROGRAMAS / AESES
ValoresMisso
Viso de Futuro
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INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
PPAOBJETIVOS
4 ANOS
PROGRAMAS
OBJETIVOS
RECURSOS
GLOBAIS
QUADRINIO
LDOOBJETIVOS
ANUAIS
PROGRAMAS
AES
PRIORiTRIAS
ANEXO DE
METAS E
RISCOS FISCAIS
PTAPROGRAMAS
OBJETIVOS
PROJETOS
ATIVIDADES
METAS FSICAS
PLANOS AO
ANUAL
LOAPROGRAMASOBJETIVOSPROJETOS
ATIVIDADESMETAS FSICAS
ESPECIFICAO
DE RECEITA E DE DESPESA
ANUAL
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INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
PLANO DIRETOR
PPA
LDO
Planejamento Estratgico Plano Diretor
Planejamento de Mdio Prazo
Diretrizes para o Planejamento de
curto prazo
Planejamento de curto prazo /anual
PTA
LOA
40
ATUAO DO TCM NA FISCALIZAO DO PPA, LDO E LOA
41
PLANO PLURIANUAL
42
43
44
45
46
47
48
49
50
LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS
51
52
53
54
LEI ORAMENTRIA ANUAL
55
56
57
PROGRAMAO FINANCEIRA
58
59
60
61
62
63
Obrigado a todos!