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    Superior de Tecnologia em Segurana no Trabalho

    Disciplina: PERICIA TRABALHISTA E AVALIAO DE DESEMPENHO Prof.(a): Claudiane Balan Aula: 2- Percia Trabalhista e Avaliao de Desempenho

    Aula Atividade Objetivo:

    Conhecer situaes onde seja possvel identificar um sistema de gesto

    eficiente ou no.

    Orientaes: Caro Tutor,

    Divida os alunos em grupos, e de acordo com as informaes abaixo

    repassadas, auxilie no entendimento e respostas das questes abaixo:

    8 Turma: empresa condenada a indenizao por dano moral a trabalhador aposentado por invalidez

    ltima atualizao em Sexta, 30 Janeiro 2015 |

    A empresa Ibar Indstria Brasileira de Artigos Refratrios S/A respondeu a

    recurso ordinrio de um empregado que teve indeferido em 1 instncia seu pedido de

    indenizao por danos morais e materiais decorridos de molstia profissional.

    Recebido e acolhido o recurso na 8 Turma do TRT da 2 Regio, o relator do

    acrdo, desembargador Marcos Csar Amador Alves, observou nos autos que,

    apesar de o laudo pericial ter concludo que a asma brnquica e a perda auditiva do

    autor no teriam correlao com o trabalho executado na requerida, outras provas

    juntadas levam a concluso contrria. Laudos de peritos da Fundacentro remetidos ao

    INSS, na poca em que o autor ali trabalhava, atestaram o oposto ambiente insalubre

    em grau mximo. E ainda: CAT emitida pela prpria empresa deu como diagnstico

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    provvel aquilo que o laudo remetido ao INSS apurou: pneumoconiose e hipoacusia

    neurosensorial (perda auditiva).

    Dessa forma, examinando os autos e as provas, e lembrando que prestigiado

    pelo princpio do livre convencimento motivado, o Juzo no est adstrito ao laudo

    pericial apresentado (artigo 436, do CPC), o magistrado concluiu que a reclamada

    responsvel pelas doenas do reclamante. Assim, segundo ele, os pedidos de

    indenizao do autor tinham fundamento.

    Quanto ao montante das indenizaes, os magistrados da 8 Turma decidiram

    que o valor do dano moral deve ser estabelecido pelo critrio da razoabilidade,

    considerando a gravidade do dano e sua durao, a capacidade econmica de seu

    causador e o sofrimento da vtima. Esse e outros critrios oriundos de artigos do

    Cdigo Civil, alm de consideraes sobre o capital social da reclamada, seu lucro

    lquido e salrio mensal do reclamante, levaram fixao do valor de R$ 50 mil, alm

    do clculo posterior da indenizao por danos materiais.

    (Proc. 00608008420025020311 Ac. 20140782618) Texto: Alberto Nannini Secom/TRT-2

    Discutir as questes abaixo no grupo e depois os grupos entre si promover o debate

    das questes mais relevantes:

    1. O que faltou na empresa para que aes como esta no precisassem ocorrer?

    2. Quais deveriam ser as aes e medidas que viabilizam a neutralizao dos

    efeitos nocivos do trabalho na vida do trabalhador, neste segmento em

    especfico?

    3. Qual a ferramenta contnua para fazer acompanhamento das rotinas

    trabalhistas com vistas a controlar os riscos e corrigir procedimentos?

    Tenham um timo trabalho!