SECRETARIA DE RECURSOS HDRICOS E AMBIENTE URBANO
RESDUOS SLIDOS
MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE RECURSOS HDRICOS E AMBIENTE URBANO
DEPARTAMENTO DE AMBIENTE URBANO
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poltica nacional de resduos slidos
Reunio de princpios, objetivos,
instrumentos, diretrizes,
metas e aes
A serem adotados pela, Unio isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal, Municpios e Particulares
A gesto integrada e
O gerenciamento ambientalmente adequado
dos resduos slidos
VISANDO
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os planos de resduos slidos
Planos Microrregionais e de Regies
Metropolitanas
Planos
Intermunicipais
Planos Municipais
Planos de Gerenciamento de R S
Planos Estaduais de Resduo Slidos
PLANO NACIONAL DE RESDUOS SLIDOS
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prioridade das aes no manejo de resduos slidos ( art. 9 )
Reciclagem
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acesso aos recursos da unio para resduos slidos pelos municpios
Participao em forma de gesto associada
Implantao de coleta seletiva com participao de catadores
MAIOR PRIORIDADE
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a obrigao da implantao da logstica reversa
Agrotxicos seus resduos e
embalagem Pilhas e baterias
Pneus
leos lubrificantes seus resduos e
embalagem
Lmpadas fluorescentes, de vapor de sdio e mercrio e
de luz mista
Produtos eletroeletrnicos e seus componentes
6 cadeias de produtos
definidas na lei
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logstica reversa
Implementao da Logstica
Reversa
Atores definidos pela
Responsabilidade Compartilhada
Como ?
Quem ?
Acordo setorial,
Termo de
compromissos
Regulamento
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a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
Fabricantes
Importadores
Distribuidores e Comerciantes Consumidores
Titulares dos servios
pblicos de limpeza urbana
e manejo dos resduos slidos
Conjunto de atribuies
individualizadas e encadeadas
dos:
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a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
A minimizao gerao de
resduos slidos e rejeitos
A reduo dos impactos sade
humana e qualidade ambiental
O OBJETO
decorrentes do ciclo de vida dos produtos
E
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entre o poder pblico e
fabricantes, importadores,
distribuidores ou
comerciantes
acordo setorial
Ato de natureza contratual
a implantao da
responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de
vida do produto
p
a
r
a
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a logstica reversa, a responsabilidade compartilhada e os acordos setoriais
FORNECEDOR (COMPONENTES E
MATRIAS PRIMAS)
INDSTRIA
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Reciclagem e
Reutilizao
Retorno ao mercado
Retorno ao mercado
Reciclagem e
Reutilizao
ACORDO SETORIAL
CLIENTE
CONSUMIDOR
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grupos de trabalho do conama
Grupos de Trabalho em
Resduos Slidos
CONAMA
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A eliminao dos lixes
Art. 54. A disposio final ambientalmente adequada dos
rejeitos, observado o disposto no 1o do art. 9o, dever ser
implantada em at 4 (quatro) anos aps a data de publicao
desta Lei.
Art. 9o Na gesto e gerenciamento de resduos slidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: no gerao, reduo, reutilizao, reciclagem, tratamento dos resduos
slidos e disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos.
1o Podero ser utilizadas tecnologias visando recuperao energtica dos resduos
slidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade tcnica e ambiental e
com a implantao de programa de monitoramento de emisso de gases txicos aprovado
pelo rgo ambiental.
a eliminao dos lixes
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coleta seletiva no mbito do municpio
Art. 28. O gerador de resduos slidos domiciliares tem cessada sua
responsabilidade pelos resduos com a disponibilizao adequada para a coleta ou,
nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devoluo.
Art. 36. No mbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos, cabe ao titular dos servios pblicos de limpeza urbana e de manejo de
resduos slidos, observado, se houver, o plano municipal de gesto integrada de
resduos slidos:
I - adotar procedimentos para reaproveitar os resduos slidos reutilizveis e
reciclveis oriundos dos servios pblicos de limpeza urbana e de manejo de resduos
slidos;
II - estabelecer sistema de coleta seletiva;
A oportunidade de utilizao da coleta seletiva domiciliar porta
a porta com a participao dos catadores
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Ministrio do Meio Ambiente Secretaria de Recursos Hdricos e Ambiente Urbano
Departamento de Ambiente Urbano
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