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    RESOLUO No 17/2014, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

    Regulamenta a realizao de exame de

    comprovao de conhecimentos por estudantes

    de graduao da UFMG e revoga a Resoluo do

    CEPE no 02/2007, de 10/05/2007.

    O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO DA

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies

    estatutrias e regimentais, considerando proposta encaminhada pela Cmara de

    Graduao, resolve:

    Art. 1o facultado ao() estudante da UFMG abreviar a durao de seu

    curso, em razo de aprovao em exame especfico aplicado para esse fim.

    Pargrafo nico. O exame especfico a que se refere o caput deste artigo

    ser denominado exame de comprovao de conhecimentos.

    Art. 2o O exame de comprovao de conhecimentos somente ser aplicado

    em se tratando de atividades acadmicas que atendam integralizao de carga horria no

    curso de graduao da UFMG ao qual se vincula o(a) estudante a ser avaliado(a).

    Pargrafo nico. O disposto no caput deste artigo no se aplica s

    atividades acadmicas enquadradas como Formao Livre, Atividades Complementares

    Geradoras de Crdito, Estgio Curricular, Trabalho de Concluso de Curso ou

    equivalente e atividades acadmicas de contedo varivel.

    Art. 3o So requisitos para a realizao de exame de comprovao de

    conhecimentos:

    I - obedecer ao prazo estabelecido para protocolizar o requerimento no

    Colegiado do Curso a que se vincula;

    II - no ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na disciplina objeto da

    comprovao de conhecimentos;

    III - no ter sido reprovado(a) em exame de comprovao de

    conhecimentos anteriormente aplicado, relacionado atividade acadmica em que requer

    a comprovao de conhecimentos;

    IV - no haver registro de trancamento total de matrcula no perodo letivo

    em que requer o exame de comprovao de conhecimentos.

    Pargrafo nico. Para a realizao de exame de comprovao de

    conhecimentos, ser exigida a abertura de processo especfico no Colegiado do Curso de

    Graduao a que se vincula o(a) requerente, no prazo estabelecido no Calendrio

    Acadmico da UFMG.

    Art. 4o O exame de comprovao de conhecimentos ser preparado e

    avaliado por comisso de, no mnimo, 03 (trs) docentes indicados pelo(s)

    Departamento(s) ou estrutura equivalente responsvel(eis) pela atividade acadmica.

    1o Os docentes indicados pelo(s) Departamento(s) ou estrutura

    equivalente sero designados por meio de Portaria da Coordenao do Colegiado.

    2o O contedo a ser avaliado dever necessariamente constar do programa

    vigente da disciplina.

    Art. 5o Concluda a realizao de exame de comprovao de

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    conhecimentos, sero adotados os seguintes procedimentos:

    I - Cada examinador atribuir nota de 0 (zero) a l00 (cem) pontos.

    II - O resultado final ser a mdia aritmtica das notas obtidas.

    III - Ser considerado(a) aprovado(a) o(a) estudante que obtiver o mnimo

    de 60 (sessenta) pontos.

    IV - O resultado do exame de comprovao de conhecimentos, qualquer

    que seja, constar do Histrico Escolar do(a) estudante e ser computado no clculo de

    Rendimento Semestral Global (RSG).

    Art. 6o Os processos de comprovao de conhecimentos devero ser

    encerrados, com deciso final, at, no mximo, 90 (noventa) dias aps sua instaurao.

    Art. 7o Revogam-se as disposies contrrias, em especial a Resoluo do

    CEPE no 02/2007, de 10 de maio de 2007.

    Art. 8o A presente Resoluo entra em vigor a partir do primeiro semestre

    letivo de 2015.

    Professor Jaime Arturo Ramrez

    Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso