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Nº 172, terça-feira, 4 de setembro de 201228 ISSN 1677-7042

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVA-RES DO GRUPO I

Adamantina 29 a 32Adolfo 29 a 32Aguaí 29 a 32Águas de Santa Bárbara 29 a 32Agudos 29 a 32Alambari 29 a 32Alfredo Marcondes 29 a 32Altair 29 a 32Alto Alegre 29 a 32Álvares Florence 29 a 32Álvares Machado 29 a 32Álvaro de Carvalho 29 a 32Alvinlândia 29 a 32Americana 29 a 32Américo Brasiliense 29 a 32Américo de Campos 29 a 32Amparo 29 a 32Analândia 29 a 32Andradina 29 a 32Angatuba 29 a 34Anhembi 29 a 32Anhumas 29 a 32Aparecida d`Oeste 29 a 32Araçariguama 29 a 32Araçatuba 29 a 32Araçoiaba da Serra 29 a 32Aramina 29 a 32Araraquara 29 a 32Araras 29 a 32Arco-Íris 29 a 32Arealva 29 a 32Areiópolis 29 a 32Ariranha 29 a 32Artur Nogueira 29 a 32Aspásia 29 a 32Assis 29 a 32Auriflama 29 a 32Av a í 29 a 32

Av a n h a n d a v a 29 a 32Av a r é 29 a 32Bady Bassitt 29 a 32Balbinos 29 a 32Bálsamo 29 a 32Barbosa 29 a 32Bariri 29 a 32Barra Bonita 29 a 32Barretos 29 a 32Barrinha 29 a 32Bastos 29 a 32Bauru 29 a 32Bebedouro 29 a 32Bento de Abreu 29 a 32Bilac 29 a 32Birigui 29 a 32Boa Esperança do Sul 29 a 32Bocaina 29 a 32Bofete 29 a 32Boituva 29 a 32Borá 29 a 32Boracéia 29 a 32Borborema 29 a 32Borebi 29 a 32Botucatu 29 a 32Braúna 29 a 32Brejo Alegre 29 a 32Brotas 29 a 32Buri 29 a 32Buritama 29 a 32Buritizal 29 a 32Cabrália Paulista 29 a 32Cabreúva 29 a 32Cachoeira Paulista 29 a 32Cafelândia 29 a 32Caiabu 29 a 32Caiuá 29 a 32Cajobi 29 a 32Campina do Monte Alegre 29 a 32Campinas 29 a 32Campos Novos Paulista 29 a 32Canas 29 a 32Cândido Mota 29 a 32Cândido Rodrigues 29 a 32Canitar 29 a 32Capela do Alto 29 a 32Capivari 29 a 32Cardoso 29 a 32Castilho 29 a 32Catanduva 29 a 32Catiguá 29 a 32Cedral 29 a 32Cerqueira César 29 a 32Cerquilho 29 a 32Cesário Lange 29 a 32Charqueada 29 a 32Chavantes 29 a 32Clementina 29 a 32Colina 29 a 32Colômbia 29 a 32Conchal 29 a 32Conchas 29 a 32Cordeirópolis 29 a 32Coroados 29 a 32Coronel Macedo 29 a 32Corumbataí 29 a 32Cosmópolis 29 a 32Cosmorama 29 a 32Cravinhos 29 a 32Cruzália 29 a 32Descalvado 29 a 32Dirce Reis 29 a 32Dobrada 29 a 32Dois Córregos 29 a 32Dolcinópolis 29 a 32Dourado 29 a 32Dracena 29 a 32Duartina 29 a 32Dumont 29 a 32Echaporã 29 a 32Elias Fausto 29 a 32Elisiário 29 a 32Embaúba 29 a 32Emilianópolis 29 a 32Engenheiro Coelho 29 a 32Espírito Santo do Turvo 29 a 32Estiva Gerbi 29 a 32Estrela d`Oeste 29 a 32Estrela do Norte 29 a 32Euclides da Cunha Paulista 29 a 32Fernando Prestes 29 a 32Fernandópolis 29 a 32Fernão 29 a 32Ferraz de Vasconcelos 29 a 32Flora Rica 29 a 32Floreal 29 a 32Flórida Paulista 29 a 32Florínia 29 a 32Gabriel Monteiro 29 a 32Gália 29 a 32Garça 29 a 32Gastão Vidigal 29 a 32Gavião Peixoto 29 a 32General Salgado 29 a 32Getulina 29 a 32Glicério 29 a 32Guaiçara 29 a 32Guaimbê 29 a 32

Guaíra 29 a 32Guapiaçu 29 a 32Guará 29 a 32Guaraçaí 29 a 32Guaraci 29 a 32Guarani d`Oeste 29 a 32Guarantã 29 a 32Guararapes 29 a 32Guareí 29 a 32Guariba 29 a 32Guatapará 29 a 32Guzolândia 29 a 32Herculândia 29 a 32Holambra 29 a 32Hortolândia 29 a 32Iacanga 29 a 32Iacri 29 a 32Iaras 29 a 32Ibaté 29 a 32Ibirá 29 a 32Ibirarema 29 a 32Ibitinga 29 a 32Icém 29 a 32Iepê 29 a 32Igaraçu do Tietê 29 a 32Igarapava 29 a 32Igaratá 29 a 32Ilha Solteira 29 a 32Indaiatuba 29 a 32Indiana 29 a 32Indiaporã 29 a 32Inúbia Paulista 29 a 32Iperó 29 a 32Ipeúna 29 a 32Ipiguá 29 a 32Ipuã 29 a 32Iracemápolis 29 a 32Irapuã 29 a 32Irapuru 29 a 32Itaberá 29 a 32Itaí 29 a 34Itajobi 29 a 32Itaju 29 a 32Itapetininga 29 a 32Itapeva 29 a 34Itapira 29 a 32Itápolis 29 a 32Itapuí 29 a 32Itatiba 29 a 32Itatinga 29 a 32Itirapina 29 a 32Itu 29 a 32Itupeva 29 a 32Ituverava 29 a 32Jaborandi 29 a 32Jaboticabal 29 a 32Jaci 29 a 32Jaguariúna 29 a 32Jales 29 a 32Jaú 29 a 32João Ramalho 29 a 32José Bonifácio 29 a 32Júlio Mesquita 29 a 32Jumirim 29 a 32Junqueirópolis 29 a 32Laranjal Paulista 29 a 32Lavínia 29 a 32Leme 29 a 32Lençóis Paulista 29 a 32Limeira 29 a 32Lins 29 a 32Lorena 29 a 32Lourdes 29 a 32Lucélia 29 a 32Lucianópolis 29 a 32Luís Antônio 29 a 32Luiziânia 29 a 32Lupércio 29 a 32Lutécia 29 a 32Macatuba 29 a 32Macaubal 29 a 32Macedônia 29 a 32Magda 29 a 32Marabá Paulista 29 a 32Maracaí 29 a 32Marapoama 29 a 32Mariápolis 29 a 32Marília 29 a 32Marinópolis 29 a 32Martinópolis 29 a 32Matão 29 a 32Mendonça 29 a 32Meridiano 29 a 32Mesópolis 29 a 32Miguelópolis 29 a 32Mineiros do Tietê 29 a 32Mira Estrela 29 a 32Mirandópolis 29 a 32Mirante do Paranapanema 29 a 32Mirassol 29 a 32Mirassolândia 29 a 32Mogi Guaçu 29 a 32Moji Mirim 29 a 32Mombuca 29 a 32Monções 29 a 32Monte Alto 29 a 32Monte Aprazível 29 a 32Monte Azul Paulista 29 a 32

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Nº 172, terça-feira, 4 de setembro de 2012 29ISSN 1677-7042

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Monte Castelo 29 a 32Monte Mor 29 a 32Morro Agudo 29 a 32Motuca 29 a 32Murutinga do Sul 29 a 32Nantes 29 a 32Narandiba 29 a 32Neves Paulista 29 a 32Nhandeara 29 a 32Nipoã 29 a 32Nova Aliança 29 a 32Nova Canaã Paulista 29 a 32Nova Castilho 29 a 32Nova Europa 29 a 32Nova Granada 29 a 32Nova Guataporanga 29 a 32Nova Independência 29 a 32Nova Luzitânia 29 a 32Nova Odessa 29 a 32Novais 29 a 32Novo Horizonte 29 a 32Nuporanga 29 a 32Ocauçu 29 a 32Óleo 29 a 32Olímpia 29 a 32Onda Verde 29 a 32Oriente 29 a 32Orindiúva 29 a 32Orlândia 29 a 32Oscar Bressane 29 a 32Osvaldo Cruz 29 a 32Ourinhos 29 a 32Ouro Verde 29 a 32Ouroeste 29 a 32Pacaembu 29 a 32Palestina 29 a 32Palmares Paulista 29 a 32Palmeira d`Oeste 29 a 32Palmital 29 a 32Panorama 29 a 32Paraguaçu Paulista 29 a 32Paraíso 29 a 32Paranapanema 29 a 34Paranapuã 29 a 32Parapuã 29 a 32Pardinho 29 a 32Parisi 29 a 32Paulicéia 29 a 32Paulínia 29 a 32Paulistânia 29 a 32Paulo de Faria 29 a 32Pederneiras 29 a 32Pedranópolis 29 a 32Pedreira 29 a 32Pedrinhas Paulista 29 a 32Penápolis 29 a 32Pereira Barreto 29 a 32Pereiras 29 a 32Piacatu 29 a 32Pindamonhangaba 29 a 32Pindorama 29 a 32Piquerobi 29 a 32Piracicaba 29 a 32Piraju 29 a 32Pirajuí 29 a 32Pirangi 29 a 32Pirapozinho 29 a 32Pirassununga 29 a 32Piratininga 29 a 32Pitangueiras 29 a 32Planalto 29 a 32Platina 29 a 32Poloni 29 a 32Pompéia 29 a 32Pongaí 29 a 32Pontal 29 a 32Pontalinda 29 a 32Pontes Gestal 29 a 32Populina 29 a 32Porangaba 29 a 32Porto Feliz 29 a 32Porto Ferreira 29 a 32Potim 29 a 32Potirendaba 29 a 32Pracinha 29 a 32Pradópolis 29 a 32Pratânia 29 a 32Presidente Alves 29 a 32Presidente Bernardes 29 a 32Presidente Epitácio 29 a 32Presidente Prudente 29 a 32Presidente Venceslau 29 a 32Promissão 29 a 32Quadra 29 a 32Quatá 29 a 32Queiroz 29 a 32Quintana 29 a 32Rafard 29 a 32Rancharia 29 a 32Regente Feijó 29 a 32Reginópolis 29 a 32Ribeirão Bonito 29 a 32Ribeirão do Sul 29 a 32Ribeirão dos Índios 29 a 32

Ribeirão Preto 29 a 32Rifaina 29 a 32Rincão 29 a 32Rinópolis 29 a 32Rio Claro 29 a 32Rio das Pedras 29 a 32Riolândia 29 a 32Rosana 29 a 32Roseira 29 a 32Rubiácea 29 a 32Rubinéia 29 a 32Sabino 29 a 32Sagres 29 a 32Sales 29 a 32Sales Oliveira 29 a 32Salmourão 29 a 32Saltinho 29 a 32Salto 29 a 32Salto de Pirapora 29 a 32Salto Grande 29 a 32Sandovalina 29 a 32Santa Adélia 29 a 32Santa Albertina 29 a 32Santa Bárbara d`Oeste 29 a 32Santa Branca 29 a 32Santa Clara d`Oeste 29 a 32Santa Cruz da Conceição 29 a 32Santa Cruz da Esperança 29 a 32Santa Cruz do Rio Pardo 29 a 32Santa Ernestina 29 a 32Santa Fé do Sul 29 a 32Santa Gertrudes 29 a 32Santa Isabel 29 a 32Santa Lúcia 29 a 32Santa Maria da Serra 29 a 32Santa Mercedes 29 a 32Santa Rita d`Oeste 29 a 32Santa Salete 29 a 32Santana da Ponte Pensa 29 a 32Santo Anastácio 29 a 32Santo Antônio da Alegria 29 a 32Santo Antônio de Posse 29 a 32Santo Antônio do Aracanguá 29 a 32Santo Expedito 29 a 32Santópolis do Aguapeí 29 a 32São Carlos 29 a 32São Francisco 29 a 32São João das Duas Pontes 29 a 32São João de Iracema 29 a 32São João do Pau d`Alho 29 a 32São Joaquim da Barra 29 a 32São José do Rio Preto 29 a 32São José dos Campos 29 a 32São Manuel 29 a 32São Pedro 29 a 32São Pedro do Turvo 29 a 32Sarapuí 29 a 32Sebastianópolis do Sul 29 a 32Serra Azul 29 a 32Serrana 29 a 32Sertãozinho 29 a 32Severínia 29 a 32Silveiras 29 a 32Sorocaba 29 a 32Sud Mennucci 29 a 32Sumaré 29 a 32Suzanápolis 29 a 32Ta b a p u ã 29 a 32Ta b a t i n g a 29 a 32Ta c i b a 29 a 32Ta i a ç u 29 a 32Ta i ú v a 29 a 32Ta n a b i 29 a 32Ta p i r a í 29 a 32Ta q u a r a l 29 a 32Ta q u a r i t i n g a 29 a 32Ta q u a r i t u b a 29 a 32Ta r a b a i 29 a 32Ta r u m ã 29 a 32Ta t u í 29 a 32Ta u b a t é 29 a 32Teodoro Sampaio 29 a 32Terra Roxa 29 a 32Ti e t ê 29 a 32Torre de Pedra 29 a 32To r r i n h a 29 a 32Tr a b i j u 29 a 32Três Fronteiras 29 a 32Tu p ã 29 a 32Tupi Paulista 29 a 32Tu r i ú b a 29 a 32Tu r m a l i n a 29 a 32Ubarana 29 a 32Ubirajara 29 a 32Uchoa 29 a 32União Paulista 29 a 32Urânia 29 a 32Uru 29 a 32Urupês 29 a 32Valentim Gentil 29 a 32Va l i n h o s 29 a 32Va l p a r a í s o 29 a 32Vera Cruz 29 a 32

Vi r a d o u r o 29 a 32Vista Alegre do Alto 29 a 32Vitória Brasil 29 a 32Vo t o r a n t i m 29 a 32Vo t u p o r a n g a 29 a 32Zacarias 29 a 32

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVA-RES DOS GRUPOS II e III

Adamantina 29 a 32Adolfo 29 a 32Aguaí 29 a 32Águas de Santa Bárbara 29 a 32Agudos 29 a 32Alambari 29 a 32Alfredo Marcondes 29 a 32Altair 29 a 32Alto Alegre 29 a 32Álvares Florence 29 a 32Álvares Machado 29 a 32Álvaro de Carvalho 29 a 32Alvinlândia 29 a 32Americana 29 a 32Américo Brasiliense 29 a 32Américo de Campos 29 a 32Amparo 29 a 32Analândia 29 a 32Andradina 29 a 32Angatuba 29 a 32Anhembi 29 a 32Anhumas 29 a 32Aparecida d`Oeste 29 a 32Araçariguama 29 a 32Araçatuba 29 a 32Araçoiaba da Serra 29 a 32Aramina 29 a 32Araraquara 29 a 32Araras 29 a 32Arco-Íris 29 a 32Arealva 29 a 32Areiópolis 29 a 32Ariranha 29 a 32Artur Nogueira 29 a 32Aspásia 29 a 32Assis 29 a 32Auriflama 29 a 32Av a í 29 a 32Av a n h a n d a v a 29 a 32Av a r é 29 a 32Bady Bassitt 29 a 32Balbinos 29 a 32Bálsamo 29 a 32Barbosa 29 a 32Bariri 29 a 32Barra Bonita 29 a 32Barretos 29 a 32Barrinha 29 a 32Bastos 29 a 32Bauru 29 a 32Bebedouro 29 a 32Bento de Abreu 29 a 32Bilac 29 a 32Birigui 29 a 32Boa Esperança do Sul 29 a 32Bocaina 29 a 32Bofete 29 a 32Boituva 29 a 32Borá 29 a 32Boracéia 29 a 32Borborema 29 a 32Borebi 29 a 32Botucatu 29 a 32Braúna 29 a 32Brejo Alegre 29 a 32Brotas 29 a 32Buri 29 a 32Buritama 29 a 32Buritizal 29 a 32Cabrália Paulista 29 a 32Cabreúva 29 a 32Cachoeira Paulista 29 a 32Cafelândia 29 a 32Caiabu 29 a 32Caiuá 29 a 32Cajobi 29 a 32Campina do Monte Alegre 29 a 32Campinas 29 a 32Campos Novos Paulista 29 a 32Canas 29 a 32Cândido Mota 29 a 32Cândido Rodrigues 29 a 32Canitar 29 a 32Capela do Alto 29 a 32Capivari 29 a 32Cardoso 29 a 32Castilho 29 a 32Catanduva 29 a 32Catiguá 29 a 32Cedral 29 a 32Cerqueira César 29 a 32Cerquilho 29 a 32Cesário Lange 29 a 32Charqueada 29 a 32Chavantes 29 a 32Clementina 29 a 32Colina 29 a 32Colômbia 29 a 32Conchal 29 a 32

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Nº 172, terça-feira, 4 de setembro de 201230 ISSN 1677-7042

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1

Conchas 29 a 32Cordeirópolis 29 a 32Coroados 29 a 32Coronel Macedo 29 a 32Corumbataí 29 a 32Cosmópolis 29 a 32Cosmorama 29 a 32Cravinhos 29 a 32Cruzália 29 a 32Descalvado 29 a 32Dirce Reis 29 a 32Dobrada 29 a 32Dois Córregos 29 a 32Dolcinópolis 29 a 32Dourado 29 a 32Dracena 29 a 32Duartina 29 a 32Dumont 29 a 32Echaporã 29 a 32Elias Fausto 29 a 32Elisiário 29 a 32Embaúba 29 a 32Emilianópolis 29 a 32Engenheiro Coelho 29 a 32Espírito Santo do Turvo 29 a 32Estiva Gerbi 29 a 32Estrela d`Oeste 29 a 32Estrela do Norte 29 a 32Euclides da Cunha Paulista 29 a 32Fernando Prestes 29 a 32Fernandópolis 29 a 32Fernão 29 a 32Ferraz de Vasconcelos 29 a 32Flora Rica 29 a 32Floreal 29 a 32Flórida Paulista 29 a 32Florínia 29 a 32Gabriel Monteiro 29 a 32Gália 29 a 32Garça 29 a 32Gastão Vidigal 29 a 32Gavião Peixoto 29 a 32General Salgado 29 a 32Getulina 29 a 32Glicério 29 a 32Guaiçara 29 a 32Guaimbê 29 a 32Guaíra 29 a 32Guapiaçu 29 a 32Guará 29 a 32Guaraçaí 29 a 32Guaraci 29 a 32Guarani d`Oeste 29 a 32Guarantã 29 a 32Guararapes 29 a 32Guareí 29 a 32Guariba 29 a 32Guatapará 29 a 32Guzolândia 29 a 32Herculândia 29 a 32Holambra 29 a 32Hortolândia 29 a 32Iacanga 29 a 32Iacri 29 a 32Iaras 29 a 32Ibaté 29 a 32Ibirá 29 a 32Ibirarema 29 a 32Ibitinga 29 a 32Icém 29 a 32Iepê 29 a 32Igaraçu do Tietê 29 a 32Igarapava 29 a 32Igaratá 29 a 32Ilha Solteira 29 a 32Indaiatuba 29 a 32Indiana 29 a 32Indiaporã 29 a 32Inúbia Paulista 29 a 32Iperó 29 a 32Ipeúna 29 a 32Ipiguá 29 a 32Ipuã 29 a 32Iracemápolis 29 a 32Irapuã 29 a 32Irapuru 29 a 32Itaberá 29 a 32Itaí 29 a 32Itajobi 29 a 32Itaju 29 a 32Itapetininga 29 a 32Itapeva 29 a 32Itapira 29 a 32Itápolis 29 a 32Itapuí 29 a 32Itatiba 29 a 32Itatinga 29 a 32Itirapina 29 a 32Itu 29 a 32Itupeva 29 a 32Ituverava 29 a 32Jaborandi 29 a 32Jaboticabal 29 a 32Jaci 29 a 32Jaguariúna 29 a 32Jales 29 a 32Jaú 29 a 32João Ramalho 29 a 32

José Bonifácio 29 a 32Júlio Mesquita 29 a 32Jumirim 29 a 32Junqueirópolis 29 a 32Laranjal Paulista 29 a 32Lavínia 29 a 32Leme 29 a 32Lençóis Paulista 29 a 32Limeira 29 a 32Lins 29 a 32Lorena 29 a 32Lourdes 29 a 32Lucélia 29 a 32Lucianópolis 29 a 32Luís Antônio 29 a 32Luiziânia 29 a 32Lupércio 29 a 32Lutécia 29 a 32Macatuba 29 a 32Macaubal 29 a 32Macedônia 29 a 32Magda 29 a 32Marabá Paulista 29 a 32Maracaí 29 a 32Marapoama 29 a 32Mariápolis 29 a 32Marília 29 a 32Marinópolis 29 a 32Martinópolis 29 a 32Matão 29 a 32Mendonça 29 a 32Meridiano 29 a 32Mesópolis 29 a 32Miguelópolis 29 a 32Mineiros do Tietê 29 a 32Mira Estrela 29 a 32Mirandópolis 29 a 32Mirante do Paranapanema 29 a 32Mirassol 29 a 32Mirassolândia 29 a 32Mogi Guaçu 29 a 32Moji Mirim 29 a 32Mombuca 29 a 32Monções 29 a 32Monte Alto 29 a 32Monte Aprazível 29 a 32Monte Azul Paulista 29 a 32Monte Castelo 29 a 32Monte Mor 29 a 32Morro Agudo 29 a 32Motuca 29 a 32Murutinga do Sul 29 a 32Nantes 29 a 32Narandiba 29 a 32Neves Paulista 29 a 32Nhandeara 29 a 32Nipoã 29 a 32Nova Aliança 29 a 32Nova Canaã Paulista 29 a 32Nova Castilho 29 a 32Nova Europa 29 a 32Nova Granada 29 a 32Nova Guataporanga 29 a 32Nova Independência 29 a 32Nova Luzitânia 29 a 32Nova Odessa 29 a 32Novais 29 a 32Novo Horizonte 29 a 32Nuporanga 29 a 32Ocauçu 29 a 32Óleo 29 a 32Olímpia 29 a 32Onda Verde 29 a 32Oriente 29 a 32Orindiúva 29 a 32Orlândia 29 a 32Oscar Bressane 29 a 32Osvaldo Cruz 29 a 32Ourinhos 29 a 32Ouro Verde 29 a 32Ouroeste 29 a 32Pacaembu 29 a 32Palestina 29 a 32Palmares Paulista 29 a 32Palmeira d`Oeste 29 a 32Palmital 29 a 32Panorama 29 a 32Paraguaçu Paulista 29 a 32Paraíso 29 a 32Paranapanema 29 a 32Paranapuã 29 a 32Parapuã 29 a 32Pardinho 29 a 32Parisi 29 a 32Paulicéia 29 a 32Paulínia 29 a 32Paulistânia 29 a 32Paulo de Faria 29 a 32Pederneiras 29 a 32Pedranópolis 29 a 32Pedreira 29 a 32Pedrinhas Paulista 29 a 32Penápolis 29 a 32Pereira Barreto 29 a 32Pereiras 29 a 32Piacatu 29 a 32Pindamonhangaba 29 a 32Pindorama 29 a 32

Piquerobi 29 a 32Piracicaba 29 a 32Piraju 29 a 32Pirajuí 29 a 32Pirangi 29 a 32Pirapozinho 29 a 32Pirassununga 29 a 32Piratininga 29 a 32Pitangueiras 29 a 32Planalto 29 a 32Platina 29 a 32Poloni 29 a 32Pompéia 29 a 32Pongaí 29 a 32Pontal 29 a 32Pontalinda 29 a 32Pontes Gestal 29 a 32Populina 29 a 32Porangaba 29 a 32Porto Feliz 29 a 32Porto Ferreira 29 a 32Potim 29 a 32Potirendaba 29 a 32Pracinha 29 a 32Pradópolis 29 a 32Pratânia 29 a 32Presidente Alves 29 a 32Presidente Bernardes 29 a 32Presidente Epitácio 29 a 32Presidente Prudente 29 a 32Presidente Venceslau 29 a 32Promissão 29 a 32Quadra 29 a 32Quatá 29 a 32Queiroz 29 a 32Quintana 29 a 32Rafard 29 a 32Rancharia 29 a 32Regente Feijó 29 a 32Reginópolis 29 a 32Ribeirão Bonito 29 a 32Ribeirão do Sul 29 a 32Ribeirão dos Índios 29 a 32Ribeirão Preto 29 a 32Rifaina 29 a 32Rincão 29 a 32Rinópolis 29 a 32Rio Claro 29 a 32Rio das Pedras 29 a 32Riolândia 29 a 32Rosana 29 a 32Roseira 29 a 32Rubiácea 29 a 32Rubinéia 29 a 32Sabino 29 a 32Sagres 29 a 32Sales 29 a 32Sales Oliveira 29 a 32Salmourão 29 a 32Saltinho 29 a 32Salto 29 a 32Salto de Pirapora 29 a 32Salto Grande 29 a 32Sandovalina 29 a 32Santa Adélia 29 a 32Santa Albertina 29 a 32Santa Bárbara d`Oeste 29 a 32Santa Branca 29 a 32Santa Clara d`Oeste 29 a 32Santa Cruz da Conceição 29 a 32Santa Cruz da Esperança 29 a 32Santa Cruz do Rio Pardo 29 a 32Santa Ernestina 29 a 32Santa Fé do Sul 29 a 32Santa Gertrudes 29 a 32Santa Isabel 29 a 32Santa Lúcia 29 a 32Santa Maria da Serra 29 a 32Santa Mercedes 29 a 32Santa Rita d`Oeste 29 a 32Santa Salete 29 a 32Santana da Ponte Pensa 29 a 32Santo Anastácio 29 a 32Santo Antônio da Alegria 29 a 32Santo Antônio de Posse 29 a 32Santo Antônio do Aracanguá 29 a 32Santo Expedito 29 a 32Santópolis do Aguapeí 29 a 32São Carlos 29 a 32São Francisco 29 a 32São João das Duas Pontes 29 a 32São João de Iracema 29 a 32São João do Pau d`Alho 29 a 32São Joaquim da Barra 29 a 32São José do Rio Preto 29 a 32São José dos Campos 29 a 32São Manuel 29 a 32São Pedro 29 a 32São Pedro do Turvo 29 a 32Sarapuí 29 a 32Sebastianópolis do Sul 29 a 32Serra Azul 29 a 32Serrana 29 a 32Sertãozinho 29 a 32Severínia 29 a 32Silveiras 29 a 32Sorocaba 29 a 32Sud Mennucci 29 a 32

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Nº 172, terça-feira, 4 de setembro de 2012 31ISSN 1677-7042

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1

Sumaré 29 a 32Suzanápolis 29 a 32Ta b a p u ã 29 a 32Ta b a t i n g a 29 a 32Ta c i b a 29 a 32Ta i a ç u 29 a 32Ta i ú v a 29 a 32Ta n a b i 29 a 32Ta p i r a í 29 a 32Ta q u a r a l 29 a 32Ta q u a r i t i n g a 29 a 32Ta q u a r i t u b a 29 a 32Ta r a b a i 29 a 32Ta r u m ã 29 a 32Ta t u í 29 a 32Ta u b a t é 29 a 32Teodoro Sampaio 29 a 32Terra Roxa 29 a 32Ti e t ê 29 a 32Torre de Pedra 29 a 32To r r i n h a 29 a 32Tr a b i j u 29 a 32Três Fronteiras 29 a 32Tu p ã 29 a 32Tupi Paulista 29 a 32Tu r i ú b a 29 a 32Tu r m a l i n a 29 a 32Ubarana 29 a 32Ubirajara 29 a 32Uchoa 29 a 32União Paulista 29 a 32Urânia 29 a 32Uru 29 a 32Urupês 29 a 32Valentim Gentil 29 a 32Va l i n h o s 29 a 32Va l p a r a í s o 29 a 32Vera Cruz 29 a 32Vi r a d o u r o 29 a 32Vista Alegre do Alto 29 a 32Vitória Brasil 29 a 32Vo t o r a n t i m 29 a 32Vo t u p o r a n g a 29 a 32Zacarias 29 a 32

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de si-mulação foram consideradas as seguintes fases do ciclo: Fase I -crescimento inicial, Fase II - do primeiro botão à primeira flor, FaseIII - da primeira flor ao primeiro capulho e Fase IV - do primeirocapulho à maturação. As cultivares foram classificadas em três gruposde características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140dias ≤ n ≤ 165 dias); e Grupo III (n >165 dias), onde n expressa onúmero de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos expe-rimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecidapela comunidade científica; e

e) reserva útil de água dos solos - estimada em função daprofundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponíveldos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidadede armazenamento de água de 20, 40 e 50 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para pe-ríodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice deSatisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relaçãoentre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm),por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica dasestações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do al-godoeiro em condições de baixo risco climático:

- ISNA igual ou maior que 0,55;- temperatura média diária superior a 20ºC durante o ciclo da

cultura.Foram considerados aptos os municípios que apresentaram

em, pelo menos, 20% de sua área condições de temperatura e ISNAconforme os critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos ava-liados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVOSão aptos ao cultivo de algodão no Estado os solos dos tipos

1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas naInstrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei

12.651, de 25 de maio de 2012;- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50

cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus ematacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do ter-reno.

3. PERÍODOS DE SEMEADURADe 11 de outubro a 10 de novembro4. CULTIVARES INDICADASPara efeito de indicação dos períodos de plantio, as cul-

tivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foramagrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO ICom base nas informações prestadas pelo obtentor/mante-

nedor, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve en-quadramento no grupo I.

GRUPO IIBAYER S/A: SICALA 40.GRUPO IIIBAYER S/A: FM 910 e FM 993.Notas:1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas de-

vem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em

conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 deagosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO(*)

Municipios: Abreulândia, Aguiarnópolis, Aliança do Tocan-tins, Almas, Alvorada, Ananás, Angico, Aparecida do Rio Negro,Aragominas, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguanã, Aragua-tins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Tocantins, Axixádo Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra doOuro, Barrolândia, Bernardo Sayão, Bom Jesus do Tocantins, Bra-silândia do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Buriti do Tocantins, Ca-choeirinha, Campos Lindos, Cariri do Tocantins, Carmolândia, Car-rasco Bonito, Caseara, Centenário, Chapada da Natividade, Chapadade Areia, Colinas do Tocantins, Colméia, Combinado, Conceição doTocantins, Couto de Magalhães, Cristalândia, Crixás do Tocantins,Darcinópolis, Dianópolis, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos doTocantins, Dueré, Esperantina, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, For-moso do Araguaia, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Goiatins, Gua-raí, Gurupi, Ipueiras, Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Itaporã do To-cantins, Jaú do Tocantins, Juarina, Lagoa da Confusão, Lagoa doTocantins, Lajeado, Lavandeira, Lizarda, Luzinópolis, Marianópolisdo Tocantins, Mateiros, Maurilândia do Tocantins, Miracema do To-cantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins,Muricilândia, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Nova Rosalândia,Novo Acordo, Novo Alegre, Novo Jardim, Oliveira de Fátima, Pal-mas, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Palmeirópolis, Paraíso doTocantins, Paranã, Pau d'Arco, Pedro Afonso, Peixe, Pequizeiro, Pin-dorama do Tocantins, Piraquê, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, PonteAlta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Porto Nacional, PraiaNorte, Presidente Kennedy, Pugmil, Recursolândia, Riachinho, Rio daConceição, Rio dos Bois, Rio Sono, Sampaio, Sandolândia, Santa Fédo Araguaia, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins,Santa Rosa do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, Santa Terezinhado Tocantins, São Bento do Tocantins, São Félix do Tocantins, SãoMiguel do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Sebastião doTocantins, São Valério da Natividade, Silvanópolis, Sítio Novo doTocantins, Sucupira, Taguatinga, Taipas do Tocantins, Talismã, To-cantínia, Tocantinópolis, Tupirama, Tupiratins, Wanderlândia e Xam-bioá.

(*) Em todos os municípios aptos ao cultivo não poderão sercultivados sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypiumhirsutum) com traços de eventos de modificação genética, conforme aPortaria n° 21, de 13/1/2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento, publicada no DOU de 16/01/2006.

PORTARIA No- 191, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso desuas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nasInstruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 demarço de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, res-pectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climáticopara a cultura de feijão caupi no Estado da Bahia, ano-safra2012/2013, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safradefinido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICAO feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido

também como feijão-de-corda ou feijão macassar, constitui-se emfonte de proteínas e alimento básico para grande parte da populaçãoda Região do Nordeste brasileiro.

No Brasil é cultivado, predominantemente, na região semi-árida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cul-tura estão na faixa de 18oC a 34oC. Temperaturas elevadas prejudicamo crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influênciasobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final devagens, afetando, também, o número de sementes por vagem.

O Caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação aolongo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas àdistribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridasdurante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento,pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando aprodução.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar asáreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climáticopara o cultivo do feijão caupi no Estado.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídricoda cultura, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas eagronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries his-tóricas com média de 15 anos de registros de 156 estações plu-viométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiaismétodo de Penman-Monteith nas 40 estações climatológicas dispo-níveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de si-mulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, cres-cimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturaçãofisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de ca-racterísticas homogêneas: Grupo I (n < 75 dias); Grupo II (75 dias ≤n ≥ 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n expressa o número dedias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos expe-rimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecidapela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada emfunção da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de águadisponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, comcapacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, res-pectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para pe-ríodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice deSatisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relaçãoentre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm),por data de semeadura, fase fonológica e localização geográfica dasestações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fasede floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação aodéficit hídrico.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaramem, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA maior ou iguala 0,50, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVOSão aptos ao cultivo de feijão caupi no Estado os solos dos

tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas naInstrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei

12.651, de 25 de maio de 2012;- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50

cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus ematacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do ter-reno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURAPeríodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Datas 1ºa

10

11a

20

21a

31

1ºa

10

11a

20

21a 29

1ºa

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20

21a

31

1ºa

10

11a

20

21a

30Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24Datas 1º

a10

11a

20

21a

31

1ºa

10

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20

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31

1ºa

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20

21a

31Meses Maio Junho Julho Agosto

PORTARIA No- 190, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso desuas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nasInstruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 demarço de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, res-pectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climáticopara a cultura de algodão herbáceo no Estado de Tocantins, ano-safra2012/2013, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safradefinido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICANo Brasil, segundo dados do levantamento da CONAB de

agosto de 2012, a cultura do algodão ocupou, na safra 2011/2012 umaárea de 1,39 milhão de hectares, com produção de 4,96 milhões detoneladas de algodão em caroço, sendo que no Estado do Tocantins aárea cultivada 10,0 mil ha com uma produção de 37,4 mil tone-ladas.

O algodoeiro (Gossypum hirsutun L. r latifolium Hutch)necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividadede condições adequadas de temperatura, umidade do solo e lumi-nosidade.

Temperaturas entre 18ºC e 30oC, com mínimas superiores a14oC e máximas inferiores a 35oC proporcionam boas condições paraa germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais sãosempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em torno de30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação doscapulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 e 30oC.Temperaturas elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura,reduzindo sua produtividade.

Dependo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro ne-cessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bomdesenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hí-dricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período com-preendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir aqueda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois apro-ximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do al-godoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os mu-nicípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco cli-mático, para o cultivo do algodão herbáceo no Estado.

Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico dacultura com uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries his-tóricas com média de 15 anos de registros de 55 estações pluvio-métricas e das 6 estações climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos de-cendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, apli-cando-se o método de Penman-Monteith;