Apresentamos uma contextualização dos 20 anos da primeira revisão da NR 18, e o tripartismo como instrumento de avanços na legislação.
Ao longo dos últimos 20 anos as Normas
Regulamentadoras seguem uma estrutura: o
governo apresenta um texto técnico, publica
para consulta pública, discute em instâncias
tripartite, aprova e publica.
Observamos a morosidade da integração dos
MPS, MS e MTE para implementação da
PNST e do PLANSAT, o atraso de
informações quanto as estatísticas e a falta de comunicação junto à sociedade.
Divulgamos a importância do FAP, divisor de águas que premia a prevenção de SST e pune o negligente. A
necessidade das ações regressivas do INSS nos casos de invalidez e óbitos por acidente e doenças do trabalho
como principal fator que obrigará as empresas, que com o elevado gasto em ações, mais do que em prevenção,
passem a investir pesado em Saúde e Segurança do Trabalho.
Dados da Procuradoria Geral Federal (órgão que defende o INSS) tramitam em todo o país em torno de 1.400
ações, cujos valores variam de R$ 5 mil até R$ 1 milhão - nos casos em que a empresa tem que continuar
pagando o benefício para viúvas ou viúvos, por exemplo. Cerca de 250 ações já foram julgadas, 90%
procedentes.
Afinal o Brasil matou quatro vezes mais trabalhadores da CC do que a Africa nas construções de seus Estádios
para realização da copa do mundo.
Por outro lado, as experiências em SST mais eficientes demonstram que o número de acidentes é cinco vezes
maior do que a estatística oficial; maior na frequência, mas menor na gravidade.
A legislação de Saúde e Segurança tem uma base técnica que se iguala aos países que mais se preocupam
com a SST. Mas a lei por si só não basta.
O número de auditores reduzido em 30%(2.700), com quase 1/3 em funções administrativas, para fiscalizar
mais de 3.000.000 de empresas com CNPJ, e acaba por quem tem obrigação de fiscalizar, não dar conta do
recado.
As estatísticas de acidentes do trabalho são informadas com atraso, o que impede uma análise técnica,
estabelecimento de políticas e o planejamento de ações preventivas.
O trabalho evoluiu, ao longo da existência humana, física e intelectualmente. Mas o trabalhador, primeiro
interessado no trabalho e aquele que sabe onde o sapato aperta, é pouco ouvido.
O saber prescrito por si só também não dá resposta a todos os problemas, os gabinetes na maioria não sabem
o que se passa no chão da fábrica.
Os Empregadores pecam por não investir pesado em prevenção e em não estabelecer políticas de saúde e
segurança do trabalho.
É preciso encarar a realidade dos fatos, os fatores de risco levam a ocorrência de 95% dos acidentes por falha
administrativa e gerencial.
Por outro lado o ritmo acelerado das obras para cumprimento dos contratos, as tarefas e a busca pela
produtividade desenfreada, as condições não ergonômicas, as negadas pausas necessárias dos trabalhadores
para refazer suas energias e produzir com eficiência e produtividade, a falta de proteção aos doentes
acidentados, o trabalho repetitivo e desgastante, a precarização, terceirização, o assédio, a opressão, a
elevação de doenças psicossociais, mentais, crescem a cada dia.
Se no ambiente de trabalho ocorrem acidentes, doenças do trabalho e morte, não se pode dizer que ali há
prevenção de saúde e segurança. E o trabalho é razão, é sentido da existência humana.
As Empresas sempre alegam insegurança jurídica, diante da busca de direitos pelos trabalhadores; alegam que
não subsistem sem previsibilidade, sem planejamento, sem estabilidade econômica (vide planos Cruzado,
Bresser, Verão), com razão.
É nesta perspectiva que os trabalhadores necessitam de uma relação de emprego estável, definida, sem
mudanças a bel prazer das empresas para que o trabalhador também possa se planejar, estudar, viver
momentos de lazer com a família, viver qualidade de vida, para produzir com eficiência.
Jairo José da Silva - SEC.NAC.SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE DA CONTRICOM