CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
ISSN 1646-7027
Edição n.º 1 7 de janeiro de 2015
CÂMARA MUNICIPAL
Pág. 5
UNIDADES ORGÂNICAS
Pág. 17
Loures MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares
PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO
GABINETE LOURES MUNICIPAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011
Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL
deve ser dirigida a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES
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ÍNDICE
Pág. CÂMARA MUNICIPAL 30.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 17 UNIDADES ORGÂNICAS 17 Planeamento e Gestão Urbanística 17 Planeamento, Finanças e Logística 18 Relações Institucionais e Comunicação 19 Obras, Mobilidade e Energia 20 Cultura Desporto e Juventude 20 ANÚNCIOS - Súmula 21 ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 585/2014 (Aprovada na 29.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 19 de dezembro de 2014)
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 586/2014 (Aprovada na 29.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 19 de dezembro de 2014)
N.º 1
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
7 de JANEIRO de 2015
5
CÂMARA
MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
30.ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de janeiro de 2015
APROVAÇÃO DE ATA
Projeto de Ata da 5.ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 13 de outubro de 2014. (Aprovado por unanimidade)
PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
Proposta de ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 23 de dezembro de 2014, que aprovou a 7.ª alteração ao Orçamento para 2014 e Opções do Plano 2014-2017.
PROPOSTA
n.º 1/2015
Considerando que: a) Foi verificada a necessidade de se efetuar
com urgência uma alteração orçamental, com o objetivo de proceder a reajustamentos nas dotações de algumas rubricas e ações do Orçamento 2014 e Opções do Plano 2014-2017, nomeadamente:
- Reforço da dotação na rubrica de “Encargos
com Saúde”; - Reforço da dotação na rubrica de “Impostos e
Taxas” para permitir a contabilização da restituição de impostos;
- Reforço da dotação na rubrica de “Eletricidade de Instalações Municipais”;
- Reforço da dotação na rubrica de “Encargos de Cobrança de Receitas”;
- Reforço da dotação na rubrica de “Simtejo – Tratamento Recolha de Águas Residuais”;
- Outros reajustamentos em dotações relativas a ações, previstas nas GOP’s.
b) Não foi possível reunir extraordinariamente a
Câmara Municipal; c) Procedi ao abrigo do disposto no 3.º do artigo
35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a despacho da 7.ª Alteração ao Orçamento 2014 e Grandes Opções do Plano 2014-2017.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no 3.º do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratifique o despacho de 23 de dezembro de 2014 que aprovou a 7.ª Alteração ao Orçamento 2014 e Opções do Plano 2014-2017.
Loures, 29 de dezembro de 2014
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
Resumo da Alteração
7.ª/2014
Orçamento Receita
(Un.: € ) Dotação Atual Reforço Anulação Dotação
após alteração
129.439.857,72 0,00 0,00 129.439.857,72
Orçamento Extra-Plano
(Un.: € )
Dotação Atual
Reforço Anulação Dotação após
alteração 56.717.936,03 1.138.033,00 115.627,54 57.740.341,49
Plano de Atividades Municipal
(Un.: € )
Dotação Atual
Reforço Anulação Dotação após
alteração 61.722.160,21 2.588.000,00 3.610.405,46 60.699.754,75
N.º 1
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
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Plano Plurianual de Investimento
(Un.: € ) Dotação Atual Reforço Anulação Dotação
após alteração
10.999.761,48 0,00 0,00 10.999.761,48
(Aprovada por maioria)
EDUCAÇÃO
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
Proposta de designação de representantes do Município nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas e Escola Secundária.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 4/2015
Considerando que: O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. De acordo com o disposto no n.º 4 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 deve a Câmara Municipal designar os representantes do Município para integrarem os Conselhos Gerais; O número de representantes do Município pode ser alterado entre a composição do Conselho Geral Transitório e aquela que é definida no Regulamento Interno para os Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas ou Escola não agrupada. Tenho a honra de propor: Para aprovação, de acordo com o previsto no n.º 4 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho: a) A designação dos representantes do Município
nos Conselhos Gerais (ainda que transitórios) dos Agrupamentos de Escolas e Escola Secundária, cuja proposta é compilada em anexo;
b) Que o preenchimento dos representantes efetivos, de acordo com o previsto na legislação ou nos Regulamentos Internos dos Agrupamentos Escolares ou Escola não agrupada seja realizado por ordem crescente do quadro anexo, permanecendo os restantes como suplentes.
Loures, 19 de dezembro de 2014
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
CONSELHOS GERAIS
REPRESENTANTES MUNICIPAIS
1.º 2.º 3.º 4.º 5.º Agrup. Esc. de Apelação
Ver M.ª Eugénia Coelho
Cláudia Marques
Paula Policarpo
Alexandra Costa
Carlos Luz (DDE)
Agrup. Esc. de Bobadela
Ver M.ª Eugénia Coelho
Cláudia Romão
Rita Sousa Ana Bento Carlos Luz (DDE)
Agrup. Esc. 4 de outubro
Ver M.ª Eugénia Coelho
Paula Policarpo
Cristina Lucas
Rita Geraldo
Carlos LUZ (DDE)
Agrup. Esc. Camarate D. Nuno Álvares Pereira
Ver M.ª Eugénia Coelho
Paula Rafael
Raquel Silva (DPEGRE)
Cristina Lucas
Carlos Luz (DDE)
Agrup. Esc. de Portela e Moscavide
Ver M.ª Eugénia Coelho
Cláudia Romão
Rita Sousa Raquel Silva (DPEGRE)
Carlos Luz (DDE)
Agrup. Esc. de São João da Talha
Ver M.ª Eugénia Coelho
Lurdes Silva
Dina Ribeiro (UDCE)
Cláudio Marques
Carlos Luz (DDE)
Agrup. Esc. João Villaret
Ver M.ª Eugénia Coelho
Paula Policarpo
Ana Maria (DASE)
Isabel Gomes
Carlos Luz (DDE)
Agrup. Esc. Eduardo Gageiro
Ver M.ª Eugénia Coelho
Sofia Lopes
Rita Sousa Lurdes Silva
Carlos Luz (DDE)
Agrup. Esc. de Catujal/Unhos
Ver M.ª Eugénia Coelho
Cláudia Marques
Dina Ribeiro (UDCE)
Teresa Pereira
Carlos Luz (DDE)
Agrup. Esc. n.º 1 de Loures
Ver M.ª Eugénia Coelho
Teresa Pereira
Ana Bento Dina Ribeiro (UDCE)
Carlos Luz (DDE)
Agrup. Esc. Santa Iria de Azóia
Ver M.ª Eugénia Coelho
Sandra Brito
Raquel Silva (DPEGRE)
Alexandra Costa
Carlos Luz (DDE)
Agrup. Esc, General Humberto Delgado
Ver M.ª Eugénia Coelho
Tânia Ferreira
Ana Maria (DASE)
Ana Bento Carlos Luz (DDE)
Agrup. Esc. n.º 2 de Loures
Ver M.ª Eugénia Coelho
Tânia Ferreira
Ana Bento Ana Maria (DASE)
Carlos Luz (DDE)
Esc. Secundária de Camarate
Ver M.ª Eugénia Coelho
Paula Rafael
Cristina Lucas
Carlos Luz (DDE)
(Aprovada por maioria)
N.º 1
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
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AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Proposta de aprovação da classificação do acesso Norte à Escola EB 2,3 João Villaret, pela EN 115, como percurso de mobilidade condicionada.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 5/2015
Considerando que: Conforme disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1 alínea gg), que prevê como competências das Câmaras Municipais assegurar, organizar e gerir os transportes escolares; O Dec.-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, que regulamenta o modo como se procede à atribuição deste apoio; De acordo com o estipulado no Dec.-Lei n.º 299/84 e no Dec.-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro e no plano de transportes escolares de 2014/2015, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação a 12/06/2014 e em Reunião de Câmara de 09/07/2014 pela proposta n.º 305/2014; Para além das competências autárquicas legalmente previstas sobre esta matéria, o Plano de Transportes Escolares do Município de Loures regulamenta a atribuição de transportes escolares que têm um caráter facultativo; No âmbito da ação social escolar, o transporte escolar vem reforçar e alargar a política de apoio aos alunos nas deslocações para a escola; Não obstante o apoio/comparticipação em senhas de passe aos alunos do ensino básico e secundário previsto legalmente e de acordo com o Plano de Transportes Escolares aprovado para o ano letivo 2014/2015 no seu artigo 3.º “Tipos de apoio por majoração do Município” n.º 2 “Percursos de mobilidade condicionada” verifica-se que no acesso pela EN 115, acesso exclusivo dos alunos matriculados na EB 2,3 João Villaret e moradores nas áreas de influência a norte dessa escola, existe um percurso de aproximadamente 1.500 metros sem ser servido por passeios, com falta de iluminação e que põe em risco físico a circulação de peões naquele troço da via; Se entende tecnicamente de uma imperiosa necessidade a classificação do acesso norte à EB 2,3 João Villaret pela EN 115 como um percurso de mobilidade condicionada como forma de proteção aos alunos na deslocação das moradas
para a escola, procurando contribuir com esta medida para o reforço das condições de segurança proporcionadas e simultaneamente para uma taxa de sucesso escolar elevada dos alunos residentes no concelho. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea gg) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a classificação do acesso norte à EB 2,3 João Villaret pela EN 115 como um percurso de mobilidade condicionada.
Loures, 30 de dezembro de 2014
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)
APELO PÚBLICO E PETIÇÃO
Proposta de aprovação da subscrição de Apelo Público e Petição “A Educação não suporta mais cortes. É de mais investimento e de outras políticas que precisa”.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 6/2015
Considerando que: Foi apresentado ao Município de Loures o Apelo Público e Petição – “A Educação não suporta mais cortes”, nos termos da comunicação em anexo, no qual é proposta a sua subscrição; São apresentados argumentos relevantes para este efeito, dado que a Educação tem sido das áreas mais atingidas por cortes orçamentais sucessivos o que fragiliza cada vez mais a Escola Pública. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea u) do número 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a subscrição do Apelo Público e Petição
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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
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que se anexa, para que seja tomada uma posição contra mais este corte na Educação previsto no OE para 2015.
Loures, 30 de dezembro de 2014
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
APELO PÚBLICO E PETIÇÃO
A Educação não suporta mais cortes. É de mais investimento e de outras políticas
que precisa
A Educação tem sido das áreas mais atingidas por cortes orçamentais sucessivos, impostos através dos Orçamentos do Estado. Na atual Legislatura já foram cortados mais de 1.500 milhões de euros (2012 - 500 m; 2013 - 703 m; 2014 - 370 m), pretendendo o governo impor um novo corte superior a 700 milhões de euros. Estes cortes traduzem-se em medidas que provocam quebras na qualidade do ensino e impõem enormes dificuldades e constrangimentos à boa organização pedagógica e ao funcionamento das escolas, fragilizando ainda mais a Escola Pública na sua matriz democrática. Os/as cidadãos/ãs e as entidades subscritoras deste apoio público rejeitam qualquer novo corte na Educação, designadamente o previsto na proposta do OE para 2015, e, pelo contrário, consideram indispensável reforçar o investimento na Escola Pública o alterar profundamente as políticas que tanto a têm fragilizado. NO CASO DE SUBSCRIÇÃO POR ENTIDADE:
Entidade Localidade Assinatura/Rubrica NO CASO INDIVIDUAL: Nome Localidade N.º BI/CC
Para subscrever até 10 de novembro Remeter para R. Fialho de Almeida, 3 - 1070-128 LISBOA ou [email protected], FAX 213819198 (o original deve ser enviado posteriormente) (Aprovada por maioria)
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFAS
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 3/2015
Considerando que: No âmbito da realização da Festa de Natal, da Escola Secundária José Afonso, o Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures solicitou a cedência do Cineteatro dos Bombeiros Voluntários de Loures para o dia 10 de dezembro, entre as 09H00 e as 19H00. De acordo com o estipulado no Quadro Normativo de Cedência e Utilização do Cineteatro de Loures, prevê-se o pagamento de utilização daquele equipamento, tendo o Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures solicitado a respetiva isenção. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere aprovar a isenção total do pagamento pela utilização do Cineteatro dos Bombeiros Voluntários de Loures, no montante de € 49,50 (quarenta e nove euros e cinquenta cêntimos), a propósito da Festa de Natal promovida pelo Agrupamento n.º 2 de Loures, contribuinte n.º 600079 929, enquadrada pelo art.º 33.º, n.º 1, alínea u), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Loures, 17 de dezembro de 2014
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)
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EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO
Proposta de aprovação da celebração, com os municípios de Oeiras e Sintra, de Aditamento ao Protocolo de Colaboração, no âmbito da Rota dos Vinhos de Bucelas, Carcavelos e Colares.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 7/2015
Considerando que: 1. Em 07.01.2014 foi assinado o “Protocolo de
Colaboração no Âmbito da Rota dos Vinhos de Bucelas, Carcavelos e Colares”, entre os municípios que integram esta Rota de Vinhos, visando, entre outros objetivos, ativar a citada Rota, promovendo a criação de produtos turísticos e atividades que favoreçam a descoberta e a interpretação da cultura do vinho na sua aceção mais ampla, promovendo e apoiando todas as iniciativas conducentes à sensibilização dos operadores turísticos que visem a defesa e promoção da cultura do vinho, do território e qualificação do correspondente património enológico;
2. Na definição das atividades necessárias para
o arranque e dinamização da citada Rota, foi, desde logo entendida como essencial a criação de um website, de sinalética e de material promocional da mesma;
3. Foi entendido entre os municípios de Loures,
Oeiras e Sintra apresentar, em conjunto, uma candidatura, a ser formalizada como agrupamento de entidades adjudicantes, do projeto de Dinamização e Promoção da Rota dos Vinhos de Bucelas, Carcavelos e Colares, através da criação de uma web app, da implementação de sinalética com QRcodes para aderentes, e da produção de folhetos para a sua utilização como ferramenta de apoio à promoção nacional e internacional da Rota, no âmbito do Programa Operacional Regional de Lisboa, inserida no domínio da “Promoção e Capacitação Institucional” integrada no Eixo Prioritário 1 - Competitividade, Inovação e Conhecimento, do Programa Operacional Regional de Lisboa;
4. A candidatura submetida foi aprovada
obrigando contudo à elaboração de um protocolo de parceria entre os três municípios proponentes no sentido de definir os moldes em que será feita a repartição das despesas e respetivo retorno financeiro do Programa para
a operacionalização da Operação LISBOA-01-0527-FEDER000893, Dinamização e Promoção da Rota dos Vinhos de Bucelas, Carcavelos e Colares.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere aprovar a celebração, com os municípios de Oeiras e Sintra, de um aditamento ao Protocolo de Colaboração no âmbito da Rota dos Vinhos de Bucelas, Carcavelos e Colares para definir os moldes em que será feita a repartição das despesas e respetivo retorno financeiro das verbas a obter do Programa Operacional de Lisboa relativas à candidatura Dinamização e Promoção da Rota dos Vinhos de Bucelas, Carcavelos e Colares, nos termos constantes da minuta em anexo.
Loures, 12 de dezembro de 2014
O Vereador
(a) António Pombinho
DINAMIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA ROTA DOS VINHOS
DE BUCELAS, CARCAVELOS E COLARES
ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO NO ÂMBITO DA ROTA DOS VINHOS
DE BUCELAS, CARCAVELOS E COLARES
Considerando que: 1. Em 07.01.2014 foi assinado, entre os ora
Outorgantes e, ainda, o Município de Cascais, um “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO NO ÂMBITO DA ROTA DOS VINHOS DE BUCELAS, CARCAVELOS E COLARES” visando, entre outros objetivos, ativar a citada Rota, promovendo a criação de produtos turísticos e atividades que favoreçam a descoberta e a interpretação da cultura do vinho na sua aceção mais ampla, promovendo e apoiando todas as iniciativas conducentes à sensibilização dos operadores turísticos que visem a defesa e promoção da Cultura do Vinho do território e qualificação do correspondente património enológico;
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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
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2. Foi, na definição das atividades necessárias para o arranque e dinamização da citada Rota, desde logo entendida como essencial a criação de um website, de sinalética e de material promocional da mesma;
3. No âmbito do Programa Operacional Regional
de Lisboa, publicitado através do Aviso n.º 4-PCI, foi emitido um “Aviso para Apresentação de Candidaturas”, autorizado por despacho de 24.07.2014 do Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional;
4. A candidatura em causa insere-se no domínio
da “Promoção e Capacitação Institucional” integradas no Eixo Prioritário 1 - Competitividade, Inovação e Conhecimento, do Programa Operacional Regional de Lisboa;
5. Foi, deste modo, entendido entre os ora
Outorgantes apresentar, em conjunto, uma candidatura, a ser formalizada como agrupamento de entidades adjudicantes, do projeto de Dinamização e Promoção da Rota dos Vinhos de Bucelas, Carcavelos e Colares, através da criação de uma web app, da implementação de sinalética com qrcodes para aderentes, e da produção de folhetos para a sua utilização como ferramenta de apoio à promoção nacional e internacional da Rota;
6. Para tal, todavia, importa, que seja designado
um dos Municípios proponentes como representante da Rota para efeitos de candidatura e os moldes em que será feita a repartição das despesas e respetivo retorno financeiro do Programa.
Entre: - Município de Loures, pessoa coletiva n.º
501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2670-501 Loures, neste ato representado pelo Vereador António Manuel Pombinho Costa Guilherme, titular do Bilhete de Identidade n.º 2305249, emitido em 29.7.2005, arquivo de Lisboa com poderes para o presente ato por força de delegação de competências operada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures de 30.12.2013, que constitui o Anexo 1 ao presente Protocolo, doravante designado por 1.º Outorgante ou Município de Loures
- Município de Oeiras, pessoa coletiva n.º 500745943, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, representado pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Ferreira Morgado, titular do cartão do cidadão n.º 05324258, válido até 19.06.2019, com poderes para o presente ato, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oeiras de 17.10.2013, que constitui o Anexo 2 ao presente Protocolo, doravante designado por 2.º Outorgante ou Município de Oeiras
e - Município de Sintra, pessoa coletiva n.º
500051062 com sede no Largo Dr. Virgílio Horta, 2714-501 em Sintra, neste ato representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal, Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, titular do Bilhete de Identidade n.º 315824, emitido em 15.05.2000, doravante designado por 3.º Outorgante ou Município de Sintra
é livremente acordado e reciprocamente aceite o presente Aditamento ao Protocolo de Colaboração traduzido nas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto)
O presente Aditamento tem como objetivo designar um dos Municípios outorgantes no âmbito da Candidatura a apresentar ao Programa PORLisboa e definir os moldes em que será feita a repartição das despesas e respetivo retorno financeiro das verbas a obter do referido Programa Operacional.
Cláusula 2.ª (Designação de Representante)
Os ora Outorgantes acordam em designar o Município de Sintra como representante do agrupamento constituído pelos Municípios de Loures, Oeiras e Sintra para efeitos de apresentação de candidatura ao Programa PORLisboa, sendo o Município de Sintra o interlocutor privilegiado para todas as questões relacionadas com a operacionalização, junto do QREN, da candidatura projetada.
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Cláusula 3.ª (Competências do Representante)
Atendendo a que a candidatura em elaboração tem como pressuposto a definição prévia de um encargo a assumir equitativamente por cada Município ora outorgante, a título de esforço financeiro próprio, no montante máximo de € 3.300,00 (três mil e trezentos euros), fica o Município de Sintra autorizado a: a) Rececionar da entidade gestora do Programa
toda a comunicação atinente à candidatura apresentada;
b) Diligenciar no sentido de formalizar o
procedimento de acordo com o artigo 39.º do Código de Contratação Pública.
Cláusula 4.ª (Competências e Repartição de Despesas
dos Municípios outorgantes)
Atendendo a que o projeto candidato ao PORLisboa é da responsabilidade dos 3 municípios outorgantes, são definidas as seguintes competências: a) Compete aos 3 municípios outorgantes a
elaboração e disponibilização de todos os documentos necessários à candidatura ao PORLisboa;
b) Compete ao município de Sintra o estipulado
na Cláusula 3.ª do presente Protocolo de aditamento, enquanto representante da candidatura ao PORLisboa;
c) Compete ao Município de Oeiras a conceção
gráfica e definição das características técnicas do folheto da Rota dos Vinhos de Bucelas, Carcavelos e Colares;
d) Compete aos municípios de Loures e Sintra
disponibilizar ao município de Oeiras os conteúdos (texto e imagem) da região vitivinícola respetiva, para a criação do folheto da Rota dos Vinhos de Bucelas, Carcavelos e Colares;
e) Compete aos 3 municípios outorgantes o
esforço financeiro próprio, equitativo, no valor máximo de € 3.300,00 (três mil e trezentos euros) por município;
f) Compete a cada município outorgante o pagamento direto aos fornecedores dos serviços e/ou produtos no âmbito do projeto candidato ao PORLisboa, mediante apresentação de fatura com indicação do valor correspondente a uma terça parte do valor total da adjudicação;
g) Compete a cada município outorgante receber
a quantia de financiamento que, a título de comparticipação a fundo perdido, seja atribuída pelo PORLisboa no âmbito da candidatura apresentada, na mesma proporção do esforço financeiro próprio de cada município outorgante;
h) Compete aos três municípios outorgantes o
cumprimento das regras de contratação pública em vigor para a candidatura da operação em causa;
i) Compete aos três municípios a
disponibilização à entidade gestora do PORLisboa de informação e/ou documentos que comprovem o cumprimento dos procedimentos de contratação pública, para verificação em sede de execução da operação, aquando da submissão das respetivas despesas/pedidos de pagamento;
j) Compete aos 3 municípios rececionar os
produtos e validar a conclusão dos serviços inerentes ao projeto a candidatar ao PORLisboa;
k) Compete aos 3 municípios a formalização das
despesas/pedidos de pagamento à entidade gestora do PORLisboa, na parte que lhes compete;
l) Cada município tem de constituir um
processo/dossier da operação, e mantê-lo disponível para consulta sempre que se justificar.
Cláusula 5.ª (Vigência)
O presente Aditamento entra em vigor na data da respetiva assinatura, mantendo-se válido até ao encerramento de todas as atividades atinentes à formalização da candidatura conjunta ao Programa PORLisboa e concretização das decorrentes transferências financeiras da mesma, se tal candidatura vier a ser considerada elegível para efeitos de financiamento.
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A produção de efeitos deste Aditamento está sujeito à assinatura das partes outorgantes, todas aceitando o seu conteúdo e obrigando-se ao seu integral cumprimento. Feito em três vias, todas de igual conteúdo e valor.
Sintra, … de ………………. de 2014
Pelo Município de Loures
Pelo Município de Oeiras
Pelo Município de Sintra (Aprovada por unanimidade)
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL
Processo n.º 59451/LA/E/OR Joaquim Mendes Dias Proposta de concessão, a título precário, de autorização para funcionamento de estabelecimento destinado a Restauração e Bebidas sito em Rua Bartolomeu Dias, Lote 1, Bairro Terras de Teresa (antigo Lote 40 do Bairro Martins do Vale), Unhos, União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 9/2015
Considerando: as informações técnicas … e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre: Concessão a título precário de uma autorização de funcionamento para o estabelecimento destinado a restauração e bebidas. Nos termos do art.º 28.º do Regulamento Municipal para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.
No âmbito do processo em nome de Joaquim Mendes Dias, Bairro Martins do Vale/Terras de Teresa, União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação – n.º 59451/LA/E/OR. …
Loures, 22 de dezembro de 2014
O Vereador
(a) António Pombinho
(Aprovada por unanimidade)
PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
Processo n.º 48.645/LA/L/OR Comissão de Moradores do Bairro dos Arneiros Proposta de receção definitiva das obras de urbanização (Alvará de Loteamento n.º 1/2009, de 24.01.2009 – Bairro dos Arneiros, São João da Talha, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 10/2014
Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a receção definitiva das obras de urbanização, relativo ao Alvará de loteamento n.º 01/2009, relativo ao processo n.º 48.645/LA/L/OR, em nome de Comissão de Moradores do Bairro dos Arneiros, sita no Bairro dos Arneiros, freguesia de União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela. …
Loures, 23 de dezembro de 2014
O Vereador
(a) Tiago Matias
(Aprovada por unanimidade)
N.º 1
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
7 de JANEIRO de 2015
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EQUIPA DE MISSÃO DO CONTRATO LOCAL DE SEGURANÇA
Proposta de aprovação do Protocolo de Cooperação a celebrar entre o Município de Loures, a Rodoviária de Lisboa e a Associação das Orquestras Sinfónicas Juvenis Sistema Portugal.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 12/2015
Considerando que: - Desde 2009 estão implementados no
Município de Loures os projetos musicais e educativos, Orquestra Bora Nessa e a Orquestra Geração, em funcionamento, a primeira, nas Escolas EB 2,3 Mário Sá Carneiro, em Camarate e EB 2,3 Bartolomeu Dias, em Sacavém, e a segunda, na Escola EBI de Apelação;
- Resultado da evolução do trabalho realizado
nestes três núcleos musicais, foi criada, em 2012, a Orquestra Municipal Geração Bora Nessa, formada pelos alunos que atingiram um nível musical avançado e aqueles que, tendo transitado para o ensino secundário, pretendem manter-se enquadrados no projeto;
- Mais do que ser um instrumento cultural e
social ao dispor do município, a Orquestra Municipal permite o reforço das competências musicais e sociais aos jovens participantes, bem como o seu contacto com maestros experientes, que lhes transmitem uma visão mais diversificada e aprofundada da música;
- Cessados que estão os financiamentos destes
projetos musicais urge definirem-se formas de financiamento e de apoio alternativos, que garantam a sua continuidade;
- Uma das despesas significativas associadas
ao funcionamento da Orquestra Municipal consiste no aluguer de autocarros para deslocação dos jovens aos ensaios (2 vezes por mês) e aos concertos (3 vezes por ano);
- Foi lançada, à Rodoviária de Lisboa, proposta
de “apadrinhamento” desta Orquestra, apoiando a sua dinâmica através da cedência de autocarros de passageiros que garantam aquelas deslocações;
- Esta empresa aceitou apoiar este projeto
musical, nos termos sugeridos;
- O apoio assumido deve ser devidamente formalizado entre as entidades envolvidas.
Tenho a honra de propor: Ao abrigo do disposto no Artigo 33.º, n.º 1, alínea u), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a celebração do Protocolo de Cooperação, em anexo, entre a Câmara Municipal de Loures, a Rodoviária de Lisboa e a Associação das Orquestras Sinfónicas Juvenis Sistema Portugal (entidade responsável pela gestão pedagógica e administrativa da Orquestra), o qual define os termos da participação e envolvimento de cada outorgante no apoio à dinâmica e ao funcionamento da Orquestra Municipal Geração Bora Nessa, conforme informação técnica n.º 20/GVNB/ACA, de 01/12/2014, … .
Loures, 23 de dezembro de 2014
O Vereador
(a) Nuno Botelho
AOSJSP
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
Orquestra Municipal Geração Bora Nessa
Entre Município de Loures, com sede em Loures, na Praça da Liberdade, pessoa coletiva 501294996, neste ato representada pelo seu Presidente Dr. Bernardino José Torrão Soares, adiante designada abreviadamente por Município; Rodoviária de Lisboa, com sede em Lisboa, no Edifício Campo Grande, n.º 382 – C, 1.º, 1700-097, pessoa coletiva n.º 503418455, neste ato representada pelo seu Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Lupi Corrêa de Sampaio, adiante designada abreviadamente por RL; e Associação das Orquestras Sinfónicas Juvenis Sistema Portugal, com sede em Lisboa, na Rua dos Caetanos, n.º 27, pessoa coletiva n.º 513230726, neste ato representada pelo seu Presidente Dr. António Wagner Diniz, adiante designada abreviadamente por AOSJSP.
N.º 1
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
7 de JANEIRO de 2015
14
Considerando que: • O projeto “Orquestras Sinfónicas Juvenis” é
considerado um dos 50 projetos comunitários mais importantes de toda a Europa, que tem como objetivo contribuir para a inserção de crianças e jovens com problemas de integração social e educativa, provenientes de bairros sociais problemáticos.
• Mais do que promover o acesso a formação
musical (dificilmente alcançável de outra forma) este projeto visa, pela música, desenvolver nas crianças e jovens, valores de autoestima, responsabilidade, criatividade, talento e disciplina, combatendo o abandono e o insucesso escolar, abrindo novas perspetivas de futuro e fomentando a cidadania e o sentimento de pertença à comunidade.
• No Município de Loures foi criada e
implementada, no âmbito do Contrato Local de Segurança de Loures (firmado entre a Câmara Municipal de Loures e o Ministério da Administração Interna, através do Governo Civil de Lisboa, em setembro de 2008), a Orquestra Juvenil Bora Nessa, através de protocolo celebrado em julho de 2009, entre o Ministério da Administração Interna (MAI), a Câmara Municipal de Loures (CMLoures), a Fundação PT, a Reitoria da Universidade de Lisboa, a Rádio e Televisão Portuguesa, S.A. e a Associação dos Amigos da Escola de Música do Conservatório Nacional (AAEMCN).
• A Orquestra Juvenil Bora Nessa está
implementada nos Agrupamentos de Escolas de Camarate e de Sacavém/Prior-Velho e abrange crianças e jovens dos 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.
• O Município de Loures dinamiza também a
Orquestra Geração implementada em Portugal, pela Área Metropolitana de Lisboa (AML), em parceria com 6 municípios – Amadora, Loures, Oeiras, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira, através de candidatura ao QREN, em maio de 2009. Posteriormente, em 2010, integra, esta dinâmica, o Município de Lisboa, através de candidatura própria.
• A Orquestra Geração está implementada na
Escola EBI da Apelação (1.º e 2.º ciclos) e integra alunos maioritariamente residentes no Bairro da Quinta da Fonte.
• Em 2012 foi criada a Orquestra Municipal Geração Bora Nessa de Loures, que integra os alunos que atingiram um nível musical avançado e aqueles que, tendo transitado para o ensino secundário, pretendem continuar a integrar o projeto.
• Os comprovados resultados pessoais,
artísticos e sociais das crianças e jovens participantes nestes projetos musicais reforçam a necessidade de um esforço acrescido para que se garanta a sua continuidade através, não só de recursos municipais, mas também no encontro de outras fontes de financiamento e de apoios vários junto de empresas e entidades diversas.
• Em 2010 a Rodoviária de Lisboa integrou a
rede de parceiros do Contrato Local de Segurança de Loures (CLSL) tendo-se, desde aí, desenvolvido um trabalho conjunto que tem apresentado resultados muito positivos, nomeadamente na diminuição do número de ocorrências no interior das carreiras que circulam nas freguesias de intervenção – Apelação, Camarate e Sacavém – em 52% relativamente a 2009, antes da adesão a este Contrato Local. Várias ações de informação, sensibilização sobre comportamentos preventivos de segurança junto das crianças e jovens em contexto escolar, bem como junto dos utentes dos transportes públicos têm sido eficazes na obtenção daqueles resultados.
• Desde o início dos projetos que a respetiva
gestão pedagógica e administrativa tem sido assumida pela Associação de Amigos da Escola de Música do Conservatório Nacional, função esta que passa a ser assegurada pela AOSJSP, que tem como membros fundadores aquela Associação e a Escola de Música do Conservatório Nacional.
• No quadro de competências das autarquias
locais, nomeadamente a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, está estipulado que aos Municípios compete apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.
Os Outorgantes decidiram celebrar o presente protocolo de cooperação que se rege pelas seguintes Cláusulas:
N.º 1
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
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Cláusula 1.ª Objeto
1. O Protocolo que ora se celebra tem por objeto
apoiar a dinâmica e o funcionamento do Projeto “Orquestra Municipal Geração Bora Nessa” (OMGBNL), nomeadamente na deslocação das crianças e jovens, bem como dos respetivos encarregados de orquestra e coordenadores musicais a ensaios, concertos, workshops e outras iniciativas que envolvam a sua participação.
Cláusula 2.ª Obrigações do Município
1. Cabe ao Município no âmbito do presente
protocolo: a) Assegurar a gestão da parceria que ora se
celebra, garantindo as respetivas articulações/comunicações adequadas e atempadas que salvaguardem o bom funcionamento das ações, bem como efetuar a respetiva avaliação anual;
b) Assegurar os compromissos financeiros
assumidos em sede de contratação da prestação de serviços de coordenação e supervisão técnica e artística desta Orquestra e ações na comunidade, analisados e avaliados anualmente e em processo próprio;
c) Ceder equipamentos municipais para aulas,
ensaios e espetáculos quando necessário e de acordo com a disponibilidade dos mesmos, aferida pelo Município;
d) Promover a divulgação desta parceria, bem
como das ações que dela decorram nos suportes de comunicação/informação municipal, bem como dos produzidos no âmbito do Contrato Local de Segurança de Loures.
Cláusula 3.ª Obrigações da Rodoviária de Lisboa
2. Cabe à Rodoviária de Lisboa no âmbito do
presente protocolo: a) Atribuir apoio logístico à Orquestra, através da
cedência de autocarros de passageiros que garantam as deslocações dos jovens envolvidos, encarregados de orquestra e coordenadores musicais a ensaios, concertos, workshops e outras iniciativas que envolvam a sua participação, num total de 15, durante o ano letivo 2014/2015;
b) As deslocações referidas na alínea anterior traduzem-se em duas deslocações mensais (excetuando-se os meses de julho, agosto e setembro) para ensaios, com o percurso de ida e volta entre Sacavém, Camarate e Apelação e 3 deslocações anuais para concertos, a realizar na Área Metropolitana de Lisboa;
c) Para garantir o apoio em transporte
mencionado nas alíneas anteriores deverá ser enviada trimestralmente, pela equipa do CLSL, a planificação das deslocações de preferência, mencionando as datas de necessidade do transporte. Esta informação deverá ser complementada, 15 dias antes do evento, com o número de participantes, locais e horários de recolha e de destino;
d) Assegurar a divulgação de concertos e outras
ações em que participe a Orquestra, nos écrans instalados no interior dos autocarros que circulam no Concelho de Loures;
e) Decorar o óculo traseiro de um dos autocarros
com uma imagem da OMGBNL, promovendo, assim, a sua divulgação.
Cláusula 4.ª Obrigações da AOSJSP
É da responsabilidade da AOSJSP: a) Assegurar a gestão pedagógica e
administrativa da Orquestra Municipal Geração Bora Nessa;
b) Aplicar a metodologia do projeto Orquestras
Juvenis Geração, baseada e aperfeiçoada a partir do articulado pedagógico desenvolvido desde 1973 pela Fundação Musical Simão Bolívar “El Sistema“ da Venezuela;
c) Apresentar trimestralmente, ao CLSL, a
planificação das apresentações da Orquestra, de preferência mencionando as datas de necessidade do transporte. Esta informação deverá ser complementada, 15 dias antes do evento, com o número de participantes, locais e horários de recolha e de destino;
d) Participar nos eventos promovidos pela
Rodoviária de Lisboa, mediante convite prévio e de acordo com a disponibilidade letiva dos jovens e dos professores;
N.º 1
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
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e) Divulgar a parceria que ora se celebra, bem como o apoio da Rodoviária de Lisboa em todos os suportes de comunicação/informação produzidos no âmbito da atividade da Orquestra.
Cláusula 5.ª Objetivos Conjuntos
Os Outorgantes no âmbito das obrigações inscritas no presente protocolo comprometem-se a realizar reuniões semestrais, designadamente para acompanhamento e avaliação da atividade desenvolvida nos termos da parceria.
Cláusula 6.ª Revogação
O presente Protocolo pode ser revogado em qualquer momento, por acordo expresso das partes, reduzido a escrito.
Cláusula 7.ª Denúncia do Protocolo
O presente Protocolo pode ser denunciado por qualquer dos Outorgantes, por escrito, com um aviso expresso e prévio de 30 dias úteis, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso e do direito a indemnização a que haja lugar por não cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
Cláusula 8.ª Resolução
Qualquer das partes poderá resolver o presente Protocolo, por escrito, em caso de incumprimento, ficando o direito de resolução dependente do incumprimento culposo imputável a uma das partes contratantes e se a parte faltosa, depois de notificada pelas outras partes para o corrigir, dentro de um prazo não inferior a 10 dias, persistir no seu incumprimento, sem prejuízo do direito à indemnização a que o referido incumprimento possa dar lugar.
Cláusula 9.ª Revisão e Modificação
1. O presente Protocolo pode ser total ou
parcialmente modificado e revisto, por acordo expresso das partes, reduzido a escrito, no que se mostre estritamente necessário.
2. Caso se verifique qualquer situação ou
impedimento que dificulte ou impeça a continuação do envolvimento de qualquer das partes no presente Protocolo, as mesmas comprometem-se a, de boa-fé, reunir e encontrar uma solução no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de conhecimento do evento impeditivo, a fim de procurarem reajustar as condições da presente cooperação, tendo em conta as alterações verificadas.
Cláusula 10.ª Dúvidas e Omissões
As dúvidas resultantes da interpretação, validade ou aplicação das cláusulas deste Protocolo serão resolvidas casuisticamente, por acordo entre as partes segundo o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução do objeto expresso na Cláusula 1.ª.
Cláusula 11.ª Vigência do Protocolo
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e tem a duração do ano letivo 2014/2015. Feito em triplicado, em … de ………… de 2014 ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.
Município de Loures
Dr. Bernardino José Torrão Soares
Rodoviária de Lisboa
Dr. António Lupi Corrêa de Sampaio
Associação das Orquestras Sinfónicas Juvenis Sistema Portugal
Dr. António Wagner Diniz
(Aprovada por unanimidade)
N.º 1
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Loures MUNICIPAL
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PRESIDÊNCIA
DESPACHO n.º 1/2015
de 5 de janeiro de 2015
Revitalização de Centros Urbanos Constituição de Grupo de Trabalho
No âmbito da Revitalização de Centros Urbanos, fundamentada no documento E/123925/2014, e com o objetivo de se iniciar todo o processo de definição, planeamento e calendarização das diversas ações a implementar no território, considera-se necessária a criação de um Grupo de Trabalho que será coordenado pelo Sr. Vereador António Pombinho e integrará as seguintes unidades orgânicas: DPGU, DOME, DPFL, DCDJ, DATM, DCSH e EMDETPE. A participação das unidades orgânicas acima indicadas deverá ser assegurada por elemento(s) a indicar pelos seus dirigentes máximos até ao dia 9 de janeiro de 2015.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
UNIDADES ORGÂNICAS
PLANEAMENTO E
GESTÃO URBANÍSTICA
� INFORMAÇÃO
com o registo E/123447/2014
de 19 de dezembro de 2014
sobre a qual foi exarado despacho de concordância,
datado de 22 de dezembro de 2014, pelo Sr. Diretor do DPGU
Substituição da Coordenadora do SRU
no período de férias
Ao Sr. Diretor do DPGU, Arqt.º Luís Carvalho: Considerando a ausência da signatária no período de 22.12.2014 a 02.01.2015, por motivos de férias, propõe-se que sejam remetidas as competências delegadas por via do despacho n.º 114/2014, de 04.08.2014 e demais procedimentos assumidos na coordenação da gestão do Setor de Reconversão Urbanística do DPGU, nomeadamente relativos a processos, expediente, monitorização, entre outros, da seguinte forma: Ao Arqt.º Jorge Garcias, durante o período de 22.12.2014 a 23.12.2014; À Eng.ª Dina Santos, durante o período de 29.12.2014 a 30.12.2014. Após devido despacho superior, propõe-se comunicar aos técnicos nomeados, bem como o envio da presente informação ao Expediente Geral para divulgação geral pelos serviços municipais.
A Coordenadora do Setor de Reconversão Urbanística
(a) Cristina Parreira
N.º 1
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AVISO
Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 07/2008
Casal dos Machados
Catujal - Unhos
Notificação aos proprietários dos lotes
Processo n.º 61111/LA/L/OR
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na redação vigente, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 07/2008, emitido em 20 de setembro de 2008, para o Casal dos Machados - Catujal, sito na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 12 de janeiro de 2015 e termo a 30 de janeiro de 2015, se pronunciarem, por escrito, sobre o projecto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 61111/LA/L/OR poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2674, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Gastão Rodrigues, arquiteto, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670-501, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para a morada em referência.
Loures, 5 de janeiro de 2015
O Gestor de Procedimento
(a) Gastão Rodrigues
PLANEAMENTO
FINANÇAS E LOGÍSTICA
� INFORMAÇÃO n.º 216/DGF/SF
de 18 de dezembro de 2014
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 22 de dezembro de 2014,
pelo Sr. Diretor do DPFL
Proposta de Subdelegação de Competências, na ausência da CDGF, por motivo de férias
29/12/2014
Propõe-se que a substituição da Chefe da Divisão de Gestão Financeira, no período acima referido por motivo de férias, seja efetuada pela Técnica Superior - D. Cristina Sousa, conferindo-lhe os poderes e competências constantes no Despacho 407/2013, do Diretor de Departamento. Propõe-se o envio ao Expediente para divulgação. À consideração superior,
A Chefe da Divisão de Gestão Financeira
(a) Susana Fonseca
� INFORMAÇÃO n.º 52-DPFL/FC
de 22 de dezembro de 2014
sobre a qual foi exarado
despacho de conhecimento, datado de 24 de dezembro de 2014,
pelo Sr. Presidente da Câmara
Substituição por motivo de férias
Considerando a ausência do signatário, por motivo de férias, proponho que a minha substituição no dia 29 de dezembro seja assegurada pelo Dr. Viriato Semião Ferreira de Aguilar, Chefe de Divisão de Logística, e de 30 de dezembro a 9 de janeiro de 2015, pela Dr.ª Susana Paula Custódio Santos Fonseca, Chefe de Divisão de Gestão
N.º 1
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
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Financeira, com as competências que me foram subdelegadas no Despacho do Sr. Presidente n.º 368/2013, datado de 13 novembro de 2013. Propõe-se o envio desta informação à DGMA/DATA/EXP - Expediente.
Por subdelegação de competências do Presidente
O Diretor
do Departamento de Planeamento, Finanças e Logística
(a) Filipe Caçapo
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
E COMUNICAÇÃO
� INFORMAÇÃO n.º 145/DRIC/CG
de 26 de novembro de 2014
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 14 de dezembro de 2014,
pelo Sr. Presidente da Câmara, devendo as coordenações propostas
ter efeito a partir do dia 1 de janeiro de 2015
Proposta de nomeação de coordenadores para as áreas da DRIC
No âmbito da reestruturação em curso na Divisão de Relações Institucionais e Comunicação (DRIC), e de modo a constituir equipas preparadas para responder às crescentes exigências da atividade desenvolvida pela Divisão, criando condições para a prossecução de um trabalho qualitativo e quantitativo superior, torna-se necessário proceder à nomeação formal de coordenadores para as áreas da DRIC, a fim de potenciar e agilizar trâmites e procedimentos, visando uma eficiente gestão das diversas unidades orgânicas e uma melhor articulação entre a chefia da Divisão e as múltiplas áreas, potenciando os recursos humanos e materiais existentes. Nesse sentido, propõe-se nomear os técnicos abaixo identificados para a coordenação das áreas que a seguir se indicam e que, nalguns casos, se reestruturam e renomeiam.
1. Área de Apoio Administrativo (APA)
Amélia Maria Marques Rodrigues Merino (número informático 24028)
2. Área de Artes Gráficas (AAG)
Paulo José Rosa (número informático 23528) 3. Área de Conteúdos (AC)
Hugo Daniel Mendes Cruz (número informático 40617)
4. Área de Divulgação (ADIV)
Ana Paula Ribeiro Clemente da Silva (número informático 12993)
5. Área de Imagem (AI)
José Alexandre Figueiredo Fernandes (número informático 26281)
6. Área de Relações Públicas (ARP)
Maria João Nascimento Abreu (número informático 31306)
7. Área de Sonorização (AS)
Rui Jorge dos Santos Anjos (número informático 34060)
8. Gabinete de Comunicação Social (GCS)
Fernando Garcia Lopes Correia (número informático 3980)
9. Gabinete de Estudos, Análise e Controlo
(GEAC)
Rita Maria Gomes Correia (número informático 32463)
10. Gabinete de Implantação de Iniciativas
Municipais (GIM)
Maria Filomena Silva Cunha (número informático 17115)
11. Gabinete de Planeamento de Comunicação
(GPC)
Coordenação feita diretamente pelo Chefe de Divisão
12. Gabinete de Protocolo (GP)
Luísa Teresa Cabral Teixeira (número informático 17012)
N.º 1
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Loures, 26 de novembro de 2014
O chefe da DRIC
(a) Carlos Gomes
OBRAS MOBILIDADE E ENERGIA
� INFORMAÇÃO n.º 07/DOME/AM
de 18 de dezembro de 2014
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 23 de dezembro de 2014,
pelo Sr. Vice-Presidente
Substituição no período de férias do Diretor do DOME
Considerando a ausência do signatário de 29 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015, período de férias, proponho que sejam cometidas as competências que me foram subdelegadas através do despacho n.º 155/2014 na Chefe da Divisão de Conservação e Equipamentos Coletivos, Eng.ª Ana Luísa de Melo Ferreira. Mais se propõe o envio da presente informação à DATA/Secção de Expediente para divulgação.
O Diretor do DOME
(a) Alfaro Martins
� INFORMAÇÃO n.º 118/DCEIEP/JF
de 23 de dezembro de 2014
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 28 de dezembro de 2014,
pelo Sr. Vice-Presidente
Substituição do Chefe da DCEIEP por motivo de férias
Em virtude da ausência do signatário durante o período de férias, de 29 a 30 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015, propõe-se que a sua substituição seja assegurada pelo Eng.º Eugénio Nunes, com as competências que estão subdelegadas pelo Diretor do DOME através do Despacho n.º 161/2014, de 05-11-2014. Solicita-se que a presente informação seja divulgada pelos serviços municipais. À consideração superior,
O Chefe de Divisão
(a) João Félix
CULTURA DESPORTO
E JUVENTUDE
� INFORMAÇÃO n.º 54/DCDJ/AS
de 23 de dezembro de 2014
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 23 de dezembro de 2014,
pelo Sr. Vice-Presidente
Substituição do Diretor do Departamento de Cultura Desporto e Juventude
durante o período de férias
Atendendo à ausência do signatário por motivo de férias, no período de 29 de dezembro de 2014 a 2 de janeiro de 2015, propõe-se que a substituição seja assegurada pela Chefe da Divisão de
N.º 1
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
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Desporto e Juventude, Dr.ª Paula Pontes, conferindo-lhe os poderes constantes no despacho 364/2013, de 12/11/2013, do Sr. Vice-Presidente Paulo Piteira. Mais se propõe o envio da presente informação à DATA/Secção de Expediente para divulgação.
O Diretor do Departamento
de Cultura Desporto e Juventude
(a) Alfredo Santos
ANÚNCIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
ANÚNCIO DE PROCEDIMENTO n.º 7410/2014
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO 1- IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA
ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante: 501294996 - Município de Loures Endereço: Divisão de Logística Código postal: 2670-364 Localidade: Loures Telefone: 00351 211150331 Fax: 00351 211151712 Endereço Eletrónico: [email protected] 2- OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Fornecimento e Montagem de Estruturas Modulares para as Escolas EB1 n.º 1 de Camarate e n.º 1 de Unhos. Descrição sucinta do objeto do contrato: Fornecimento e Montagem de Estruturas Modulares para as Escolas EB1 n.º 1 de Camarate e n.º 1 de Unhos. Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Valor do preço base do procedimento 131500,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 44000000
3- INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4- ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS VARIANTES: Não 6- LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Loures País: PORTUGAL Distrito: Lisboa Concelho: Loures Código NUTS: PT171 7- PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Restantes contratos Prazo contratual de 30 dias a contar da celebração do contrato 8- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS
TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP De acordo com o exigido na cláusula 22.ª do Programa de Concurso. 9- ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1- Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Logística Endereço desse serviço: Rua do Funchal - Fanqueiro Código postal: 2670-364 Localidade: Loures Telefone: 00351 211150331 Fax: 00351 211151712 Endereço Eletrónico: [email protected] 9.2- Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortalnext Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 1. As peças do concurso serão integralmente
disponibilizadas na plataforma eletrónica de contratação pública VORTALnext, à qual pode
N.º 1
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
7 de JANEIRO de 2015
22
aceder através do endereço www.vortalgov.pt onde, fazendo LOGIN, encontrará o link para a referida plataforma VORTALnext ou então pode aceder diretamente colocando na barra de endereços da página da internet o endereço govpt.vortal.biz, e encontram-se igualmente patentes nas instalações da Divisão de Logística do Município de Loures, sitas nas Oficinas Municipais, Rua do Funchal, Fanqueiro, Loures, onde podem ser consultadas pelos interessados, durante as horas de expediente (9:00h-17:30h), desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
2. O acesso à referida plataforma eletrónica é
gratuito e permite efetuar a consulta e o download das peças do procedimento, bem como o envio e receção dos documentos que constituem a proposta, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos.
3. Para aceder à plataforma é necessário efetuar
o registo na mesma. Quaisquer dúvidas surgidas no registo deverão ser esclarecidas junto dos serviços da referida plataforma.
4. Os documentos concursais poderão ser
solicitados através da plataforma eletrónica VORTALnext, seguindo os itinerários indicados no ponto 1 desta cláusula, a todo o tempo, antes da data limite para apresentação das propostas.
A) A disponibilização de tais documentos implica
o pagamento prévio de 19,68EUR (IVA incluído a 23%), de 2.ª a 6.ª feira, das 9.00 horas às 16.00 horas, da seguinte forma:
i Em numerário ou cheque à ordem da Câmara
Municipal de Loures, a efetuar na “Tesouraria” da Câmara, sita na Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º 4, 2670-480 Loures;
ii Por transferência bancária, sendo necessário para o efeito o envio prévio de solicitação com a identificação completa da requerente, através de email, enviado para [email protected], ou através de fax para o n.º 211151712.
Posteriormente ser-lhe-á enviado o respetivo NIB.
B) Uma vez efetuado o pagamento respetivo, os
interessados deverão solicitar o acesso às peças concursais, via plataforma eletrónica Vortalnext, seguindo os itinerários indicados no ponto 1 desta cláusula.
C) Depois de efetuado o pagamento e solicitadas as peças do procedimento, a entidade adjudicante facultará o acesso às mesmas no prazo máximo de três dias contados a partir da data da solicitação.
10- PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 18:00 do 9.º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11- PRAZO DURANTE O QUAL OS
CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12- CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Proposta economicamente mais vantajosa Fatores e eventuais subfactores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: - Preço: 60% - Prazo de fornecimento e montagem: 40% 13- DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:
Sim 14- IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO
ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa Endereço: Rua Filipe Folque, n.º 12 4.º Piso Código postal: 1500-113 Localidade: Lisboa Telefone: 00351 213507500 Fax: 00351 213507698 Endereço Eletrónico: [email protected] 15- DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2014/12/29 16- O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO
DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17- OUTRAS INFORMAÇÕES Regime de contratação: DL n.º 18/2008, de 29.01
N.º 1
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
7 de JANEIRO de 2015
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18- IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Bernardino José Torrão Soares Cargo: Presidente
[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2014]
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 585/2014
Regulamento da 2.ª Edição do Concurso
“Dá Formas ao Ambiente”
Regulamento
Dáformasao ambiente2014Concurso2ª edição
1. Objeto
1.1. O concurso “Dá formas ao ambiente”, 2.ª edição (adiante designado concurso) é uma
iniciativa do Município de Loures, no âmbito das atividades de educação ambiental desenvolvidas
pelo Setor de Educação e Sensibilização Ambiental, da Divisão de Sustentabilidade Ambiental, do
Departamento de Ambiente e Transportes Municipais, que pretende promover a reflexão sobre a
necessidade de adoção de comportamentos ambientalmente sustentáveis.
1.2. O Concurso terá como tema a sustentabilidade ambiental e a biodiversidade e consiste na
criação de esculturas com recurso a materiais reutilizáveis (exemplo: pneus, metais e outros
materiais resistentes a intempéries), recolhidos em meio escolar, familiar e na comunidade local.
1.3. As esculturas serão expostas no espaço exterior do Parque Urbano de Santa Iria de Azóia
(adiante designado por PUSIA) e, neste sentido, passarão a ser parte integrante deste meio
natural.
2. Destinatários
2.1. O concurso destina-se a todos os alunos que frequentem o 3.º ciclo dos estabelecimentos de
ensino públicos, privados, cooperativos e IPSS do Concelho de Loures.
2.2. Por cada estabelecimento de ensino serão admitidas a concurso turmas ou grupos de alunos,
não existindo limite máximo ao número de participantes.
3. Objetivos
O concurso tem como objetivos primordiais:
a) Estimular e desenvolver a participação ativa dos alunos.
b) Sensibilizar os alunos, professores e, por seu intermédio, a comunidade em geral para a
educação ambiental.
c) Incentivar a criação de material de comunicação como instrumento cívico para discussão de
temas relevantes para a comunidade escolar, promovendo um relacionamento saudável entre
a escola e a comunidade envolvente, apelando a um espírito crítico, imaginativo e criativo.
d) Elaborar projetos, com vista a aprofundar o conhecimento das temáticas da promoção de
atitudes ambientalmente mais sustentáveis, procurando criar oportunidade de reflexão sobre
o tema, de forma a criar consciência da responsabilidade individual e coletiva.
e) Repensar a quantidade de lixo diariamente produzido.
f) Difundir a política dos 3 R’s.
g) Incentivar a reutilização de materiais, transformando-os em peças de arte.
h) Contribuir para o desenvolvimento de uma educação para o ambiente sustentável junto dos
jovens, famílias, escolas, Autarquia e meios de comunicação, sendo que os trabalhos
produzidos servirão, também, como um instrumento de divulgação dos objetivos do Setor de
Educação e Sensibilização Ambiental.
4. Fases do concurso
O presente concurso integra as seguintes fases:
a) Candidatura, com a entrega da ficha de candidatura, acompanhada do esboço do projeto, bem
como descrição do mesmo e dos materiais que serão utilizados.
b) Desenvolvimento do projeto.
c) Entrega e instalação dos trabalhos no terreno.
d) Classificação, atribuída pelo júri do concurso, para efeitos de atribuição dos prémios definidos.
5. Candidaturas
5.1. As candidaturas deverão ser apresentadas de forma coletiva, em grupos organizados de
turmas ou clubes, doravante designados por grupo.
5.2. Cada estabelecimento de ensino poderá apresentar a candidatura de vários grupos, não
existindo um limite máximo ao número de esculturas que poderão ser apresentadas.
5.3. Os estabelecimentos de ensino interessados, e que preencham os requisitos de participação
enunciados, deverão fazer a sua inscrição mediante preenchimento e envio da ficha de
candidatura anexa ao presente regulamento, com a indicação no assunto «2ª edição do
concurso “Dá formas ao ambiente”» para o endereço eletrónico [email protected].
5.4. As candidaturas apenas serão consideradas válidas se acompanhadas da ficha de candidatura,
devidamente preenchida, e que tenham recebido um e-mail comprovativo de receção.
5.5. A ficha de candidatura será obrigatoriamente assinada pelo responsável (adulto responsável
pelo grupo concorrente) e carimbada pelo estabelecimento de ensino respetivo.
5.6. Aquando da apresentação da candidatura e, juntamente com a respetiva ficha, deverá ser
entregue uma descrição do projeto, bem como esboço do mesmo e descrição dos materiais
que serão utilizados.
5.7. A apresentação da candidatura pelo grupo implica o conhecimento e a aceitação integrais das
normas de participação do presente regulamento.
5.8. Todos os estabelecimentos de ensino inscritos serão contactados, para esclarecimento de
dúvidas de ambas as partes e iniciação do projeto.
6. Entrega das esculturas
6.1. As esculturas, acompanhadas das respetivas memórias descritivas, deverão ser entregues
presencialmente no Centro de Educação Ambiental, sito no Parque Urbano de Santa Iria de
Azóia.
6.2. O transporte das esculturas é da responsabilidade dos grupos concorrentes.
6.3. O Município de Loures não se responsabiliza por perdas, danos ou furtos que possam ocorrer
na instalação e na exposição das esculturas ao público.
7. Júri do concurso
7.1. As esculturas admitidas a concurso serão avaliadas pelo júri do concurso, composto por três
elementos:
� um representante do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais.
� um representante do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude (Área de Galerias).
� um convidado, exterior ao Município, da área das artes.
7.2. As decisões do Júri do concurso são tomadas por maioria, não havendo recurso, nem
reclamação das mesmas.
8. Especificações técnicas e requisitos essenciais das esculturas
8.1. As esculturas apresentadas deverão ser, obrigatoriamente, inéditas e originais, sendo os seus
autores responsáveis por eventuais violações de direitos de terceiros, nomeadamente de autor
ou direitos conexos e respetivas consequências.
8.2. Os projetos deverão ser subordinados à temática sustentabilidade ambiental e biodiversidade.
8.3. O projeto deve ser realizado com recurso a materiais reutilizáveis e resistentes a intempéries
(metais, pneus, plásticos resistentes, etc.) sendo que, os mesmos, deverão ser recolhidos no
meio escolar, ou familiar, e na comunidade local (incluindo empresas e estabelecimentos
comerciais).
8.4. Na elaboração das esculturas não poderão ser utilizados materiais comprados ou mesmo
materiais novos.
8.5. As esculturas deverão ter, no máximo, 2 metros de altura e ser apresentadas sobre uma base
que permita a sua fixação ao solo, sendo que, na conceção das esculturas, deverá ser tida em
consideração a resistência dos materiais utilizados, bem como a estabilidade da estrutura
criada.
8.6. A escultura deverá ser acompanhada de uma memória descritiva, na qual conste:
a) O nome da escultura.
b) O nome do grupo autor da escultura.
c) A indicação dos materiais utilizados na construção da escultura.
d) A indicação dos locais onde foram recolhidos os materiais utilizados na escultura.
e) Opcionalmente, poderá conter uma breve descrição do processo criativo, desde a conceção à
concretização da escultura.
8.7. A omissão de qualquer um dos elementos da memória descritiva, com exceção da alínea e) do
número anterior, determina a exclusão da participação no concurso.
9. Critérios de avaliação
9.1. Cabe exclusivamente ao júri do concurso a definição da metodologia a adotar na avaliação das
esculturas.
9.2. O júri do concurso procederá à avaliação dos projetos apresentados, mediante a atribuição de
uma pontuação de 1 a 5, e de acordo com os seguintes critérios:
a) Conformidade com o tema proposto.
b) Criatividade, inovação e originalidade na aplicação dos materiais utilizados.
c) Implementação da política dos 3R’s.
d) Adequação dos elementos constantes da memória descritiva.
e) Impacto no local de exposição e possível grau de desenvolvimento do PUSIA.
9.3. O júri, após avaliação e classificação dos projetos apresentados, atribuirá, respetivamente, o
primeiro, segundo e terceiro lugares.
9.4. O júri do concurso reserva-se o direito de não atribuir classificação, e/ou selecionar para
exposição, os trabalhos que não estiverem em consonância com as especificações
estabelecidas no presente regulamento, ou que não apresentem um mínimo de qualidade
para realização de exposições públicas.
10. Prémios
10.1. De acordo com a classificação atribuída pelo júri do concurso, serão usufruídos pelos três
primeiros classificados, visitas ao Museu Berardo.
10.2. Será também realizada uma visita guiada, a todos os participantes no concurso, às Galerias
Municipais da Câmara Municipal de Loures em data a agendar com os responsáveis pelos
grupos.
10.3. A fruição dos prémios será agendada com o responsável pelo grupo, identificado na ficha de
candidatura como responsável.
10.4. Os prémios atribuídos incluem o transporte dos elementos dos grupos entre o respetivo
estabelecimento de ensino e o Museu Berardo.
10.5. Os prémios atribuídos no âmbito do concurso serão apenas os previstos no presente
regulamento, não sendo substituíveis por qualquer montante pecuniário.
11. Calendário e divulgação
11.1. O calendário a considerar pelos candidatos será o seguinte:
a) Apresentação das candidaturas pelos grupos concorrentes: até 30 de janeiro de 2015
b) Contacto com os estabelecimentos de ensino candidatos, para esclarecimentos: até 13 de
fevereiro de 2015
c) Entrega das memórias descritivas: até 27 de fevereiro de 2015
d) Entrega e instalação das esculturas no terreno: de 7 a 24 de abril de 2015
e) Divulgação dos vencedores: até 8 de maio de 2015
f) Entrega dos prémios: integrado no programa Loures Mais Ambiente de 2015.
11.2. A divulgação das três candidaturas finalistas será feita individualmente, por contacto
telefónico.
11.3. Os resultados do concurso serão divulgados no sítio da Câmara Municipal de Loures em
www.cm-loures.pt, e comunicados aos restantes participantes através de e-mail.
12. Utilização e direitos de autor
12.1. As esculturas admitidas a concurso serão objeto de exposição ao público.
12.2. Os direitos de autor das esculturas a concurso constituem-se, originariamente, na esfera
jurídica do Município de Loures.
12.3. Os concorrentes cedem ao Município de Loures os direitos de reprodução, representação e
publicação dos projetos, ficando-lhe ainda reservado o direito de utilizar as esculturas
participantes no âmbito do presente concurso, por sua iniciativa e sempre que o entenda por
conveniente, nos meios, formatos, suportes e fins que considere adequados, incluindo a
adaptação a diferentes suportes materiais, arranjos ou quaisquer outras transformações, sob
qualquer forma, no seu todo ou em parte, não carecendo, para tal, de autorização dos
respetivos autores e sem que lhes assista o direito a qualquer prestação pecuniária, ou outra,
por tal utilização e divulgação.
12.4. O Município de Loures reserva-se ainda o direito de registar as esculturas em seu nome, caso
assim o entenda, bem como diligenciar junto das entidades competentes a proteção de
quaisquer direitos sobre a mesma e demais personagens, transformações ou adaptações a ela
associadas.
13. Disposições finais
13.1. Qualquer questão resultante de omissões ou dúvidas de interpretação do presente
regulamento será resolvida pelo júri do concurso, de cuja decisão não cabe recurso.
13.2. As esculturas admitidas a concurso e todo o material de suporte que as acompanha não serão
devolvidos aos participantes.
13.3. Só serão consideradas a concurso as esculturas que preencham cumulativamente todos os
requisitos enunciados no presente regulamento, bem como, cumpram os prazos de
candidatura e entrega estabelecidos.
13.4. Serão automaticamente excluídos do concurso os projetos que contenham termos ou
imagens insultuosos, ou que ofendam o bom nome de pessoas e/ou instituições.
13.5. Em caso de exclusão do concurso, o Município de Loures comunicará este facto ao grupo
participante, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação
das candidaturas ou do termo do prazo para entrega das esculturas, por e-mail ou por outro
meio considerado adequado.
13.6. O Município de Loures não poderá ser responsabilizado pelo eventual cancelamento,
anulação ou alteração deste concurso por motivos de força maior.
13.7. O Município de Loures reserva-se o direito de não expor ao público as esculturas que não
ofereçam as condições de segurança necessárias.
13.8. Cabe aos estabelecimentos de ensino participantes no presente concurso, através do seguro
escolar, a responsabilidade das ocorrências nas deslocações e realização de trabalhos no
âmbito do presente concurso.
Nº de docentes Nº de não docentes Turma Nº de alunos
Ass. pais | enc. educação Associação de estudantes Outros. Quais?
Descrição do projeto
Ficha de candidaturaEstabelecimento de ensino
Projeto de educação ambiental
Designação (de acordo com o cartão de pessoa coletiva) NIF
Agrupamento Contacto
Estabelecimento de ensino Contacto
Morada Cod. Postal Localidade
Telefones Fax
Sítio E-mail Blog
Clubes ou núcleos temáticos
Não Sim Quais?
Biblioteca Jornal escolar Rádio escolar Leitor de CD e DVD
Data show Outros
Dáformas
ao ambiente2014
Concurso2ª edição
Materiais utilizados na construção do projeto
Razões para o desenvolvimento do projeto
Finalidades/objetivos principais da participação
Observações
Identificação dos responsáveis do projeto Contactos
Orgão de gestão do estabelecimento de ensino Data / /2014
Declaro que tomei conhecimento e li o regulamento do concurso. O formulário da candidatura devidamente preenchido, assinado e autenticado, deve ser remetido para endereço eletrónico [email protected], até dia 30 de janeiro de 2015.
Assinatura legível e carimbo do estabelecimento de ensino/agrupamento.
www.cm-loures.ptfacebook.com/MunicipiodeLoures
www.cm-loures.ptfacebook.com/MunicipiodeLoures
Dáformasao ambiente2014Concurso2ª edição
Até 30 janeiro 2015Regulamento disponível no sítio
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 586/2014
Regulamento da 3.ª Edição do Concurso
“Dá Ambiente à Parede”
Dáambienteà parede
2014Concurso
3ª edição
Regulamento
1. Objeto
O concurso “Dá ambiente à parede”, 3.ª edição (adiante designado concurso) é uma iniciativa do
Município de Loures, no âmbito das atividades de educação ambiental desenvolvidas pelo setor de
Educação e Sensibilização Ambiental, da Divisão de Sustentabilidade Ambiental, do Departamento
de Ambiente e Transportes Municipais e que pretende estimular e desenvolver a participação
ativa dos alunos do ensino secundário dos estabelecimentos de ensino públicos e privados do
concelho de Loures, que frequentem o curso de artes, consistindo na elaboração de projetos
alusivos à promoção da biodiversidade e a um ambiente mais sustentável.
2. Entidade promotora
A entidade promotora do concurso é a Câmara Municipal de Loures, com o patrocínio da empresa
DYRUP, que fornecerá tintas e materiais de pintura utilizados pelos participantes.
3. Destinatários
3.1. O concurso destina-se a todas as escolas secundárias, públicas e privadas, do concelho de
Loures que lecionem cursos de artes.
3.2. Por cada estabelecimento de ensino serão admitidas a concurso turmas ou grupos de alunos,
sem imite de participantes.
4. Objetivos
4.1. Objetivos específicos
a) Elaborar dois projetos de desenho e pintura onde conste, obrigatoriamente, em cada um
deles, a seguinte identificação:
� Centro de Educação Ambiental;
� Centro de Documentação e Informação Avelar Brotero.
Para além da identificação, no caso do Centro de Documentação e Informação Avelar Brotero
deve constar o grafismo existente. Os concorrentes serão livres de conceber, adequar e
apresentar projetos relacionados com os espaços em causa. Sugere-se que os concorrentes, após
a inscrição, visitem os locais em questão para assim conhecerem e se inteirarem da forma de
funcionamento e do local físico, a fim de o poderem refletir nos seus projetos.
Breve discrição dos espaços
Ambos localizados no Parque Urbano de Santa Iria de Azóia, o Centro de Educação Ambiental,
espaço de cariz ambiental por excelência, utilizado como aterro sanitário entre 1988 e 1996, cuja
recuperação e reconversão em parque urbano foi um projeto municipal pioneiro em Portugal.
Realiza atividades lúdicas ambientais dirigidas à comunidade educativa, a grupos formais e
informais.
O Centro de Documentação e Informação Avelar Brotero, especializado em documentação sobre
ambiente, tem como missão facultar, a todos os trabalhadores da Câmara Municipal, Serviços
Municipalizados de Loures e empresas municipais, documentação e informação necessárias e
pertinentes para o desenvolvimento da sua atividade, bem como disponibilizar um fundo
documental, acessível e atualizado, a todos os munícipes e ao público em geral, que visitem o
Parque Urbano de Santa Iria de Azóia e o Centro de Educação Ambiental.
b) Desenho e pintura em paredes distintas, com o intuito de identificar e promover os espaços
mencionados.
4.2. Objetivos gerais
a) Estimular e desenvolver a participação ativa dos alunos.
b) Sensibilizar os alunos, professores e, por seu intermédio, a comunidade em geral para a
educação ambiental e, desta forma, dar também a conhecer o espaço e as atividades
realizadas por estes dois centros.
c) Incentivar a comunicação como instrumento cívico, para discussão de temas relevantes para a
comunidade escolar, promovendo um relacionamento saudável entre a escola e a comunidade
envolvente, apelando a um espírito crítico, imaginativo e criativo.
d) Elaborar projetos, com vista a aprofundar o conhecimento das temáticas da sustentabilidade
ambiental e da biodiversidade, procurando criar oportunidade de reflexão sobre o tema, de
forma a criar consciência da responsabilidade individual e coletiva.
e) Contribuir para o desenvolvimento de uma educação para o ambiente sustentável e para a
biodiversidade junto dos jovens, famílias, escolas, autarquia e meios de comunicação, sendo
que os trabalhos produzidos servirão, também, como instrumento de divulgação dos objetivos
do Centro de Educação Ambiental e seus temas centrais.
5. Fases do concurso
Primeira fase
� Apresentação da ficha de candidatura.
Segunda-fase
� Contacto com os estabelecimentos de ensino, para esclarecimento de dúvidas;
� Acompanhamento de visitas aos centros, para os grupos que entenderem conhecer os
espaços.
Terceira-fase
� Apresentação, por cada estabelecimento de ensino participante, de dois projetos de
desenho e pintura, alusivos à temática da sustentabilidade ambiental e da biodiversidade,
nos quais deve obrigatoriamente constar o elencado no nº 4 a).
Quarta-fase
� Classificação pelo júri do concurso. Entre os projetos recebidos será escolhida uma
proposta de cada item do nº 4 a), para efeitos de atribuição dos prémios definidos e que
passarão à quinta-fase do concurso.
Quinta-fase
Desenho e pintura:
� Com a identificação do Centro de Educação Ambiental, numa parede com a dimensão de
cerca de 40 m2 (12 m x 3,40 m);
� Com a identificação do Centro de Documentação e Informação Avelar Brotero, numa
parede com a dimensão de cerca de 18 m2 (5,30 m x 3,40 m).
Sexta-fase
� Após a divulgação dos vencedores, poder-se-á proceder ao agendamento e fruição dos
prémios pelos grupos, conforme estipulado no ponto 11.
6. Calendário e divulgação
6.1. O calendário, a considerar pelos candidatos, será o seguinte:
a) Apresentação das candidaturas pelos grupos concorrentes: até 30 de janeiro de 2015
b) Contacto com os estabelecimentos de ensino candidatos, para esclarecimentos: até 13 de
fevereiro de 2015
c) Entrega das memórias descritivas: até 27 de fevereiro de 2015
d) Divulgação dos vencedores: até 13 de março de 2015
e) Desenho e pintura nas paredes: de 7 de abril a 5 de maio de 2015
f) Fruição dos prémios: de 16 de março a 5 de junho de 2015
g) Entrega dos certificados: integrado no programa Loures Mais Ambiente 2015
7. Candidaturas
7.1. Os estabelecimentos de ensino interessados, e que preencham os requisitos de participação
enunciados, deverão fazer a sua inscrição mediante o envio da ficha de candidatura, em anexo
ao presente regulamento, para o endereço eletrónico [email protected]
7.2. Serão consideradas válidas todas as candidaturas remetidas para o endereço cea@cm-
loures.pt, acompanhadas da respetiva ficha de candidatura, devidamente preenchida e que
tenham recebido um e-mail comprovativo de receção.
7.3. Todos os estabelecimentos de ensino inscritos serão contactados conforme calendarização
definida, para esclarecimento de dúvidas de ambas as partes e iniciação do projeto.
8. Especificações técnicas
8.1. Os projetos propostos deverão ser, obrigatoriamente, inéditos e originais, sendo os seus
autores responsáveis por eventuais violações de direitos de terceiros, nomeadamente de autor
ou de personalidade, e respetivas consequências.
8.2. Os projetos podem ser realizados em técnicas manuais ou digitais, nos seguintes termos:
a) Os projetos, em técnicas manuais, (sobre papel/cartolina, colagem ou objeto tridimensional)
devem ser entregues num formato até 40 cm.
b) Os projetos digitais devem ser entregues em formato JPEG, EPS ou PDF, com resolução de 300
dpi e um limite máximo de 5Mb.
8.3. Os projetos deverão ser entregues, presencialmente, no Centro de Educação Ambiental, sito
no Parque Urbano de Santa Iria de Azóia, ou enviados pelo correio eletrónico, acima
disponível.
9. Critérios de avaliação
Os projetos serão avaliados mediante a atribuição de uma pontuação de 1 a 5, de acordo com os
seguintes critérios:
a) Conformidade com o tema proposto.
b) Criatividade, originalidade e inovação; Impacte no local e grau de desenvolvimento no espaço.
c) Apresentação de elementos descritivos do projeto.
10. Júri
10.1. Os projetos apresentados serão submetidos à apreciação de um júri que, logo na primeira--
fase do concurso, selecionará os dois vencedores (um de cada trabalho) e classificará todos os
projetos com o resultado final.
10.2. O júri será composto por três elementos:
� Departamento de Ambiente e Transportes Municipais;
� Divisão de Relações Institucionais e Comunicação;
� Um representante da DYRUP.
10.3. As decisões do júri do concurso são tomadas por maioria, não havendo recurso nem
reclamação das mesmas.
11. Prémios
11.1. De acordo com a pontuação atribuída pelo júri, serão oferecidas, aos estabelecimentos de
ensinos premiados, visitas ao Museu Berardo. Aos restantes grupos participantes será
oferecida visita a uma das galerias municipais. Em ambas as visitas o transporte será
assegurado pela Autarquia.
11.2. A fruição dos prémios, pelos elementos dos grupos escolhidos, terá lugar em data a agendar,
dentro do período acima definido e mediante a disponibilidade de todos os intervenientes.
11.3. Os resultados do concurso serão divulgados no sítio da Câmara Municipal de Loures em
www.cm-loures.pt
12. Utilização e direitos de autor
Os concorrentes cedem à Câmara Municipal de Loures os direitos de reprodução, representação e
publicação dos projetos, em qualquer suporte e formato ou por qualquer meio.
13. Disposições finais
13.1. A participação no Concurso “Dá ambiente à parede”, 3ª edição implica, a plena aceitação das
normas do presente regulamento.
13.2. Qualquer questão resultante de omissões ou dúvidas de interpretação do presente
regulamento será resolvida pelo júri do concurso, de cuja decisão não cabe recurso.
13.3. O esclarecimento de dúvidas de interpretação e a resolução de situações omissas no presente
regulamento são da exclusiva responsabilidade do Município de Loures, não sendo passíveis
de reclamação ou recurso e serão divulgados por esta, pelos meios considerados
convenientes.
13.4. Só serão considerados a concurso os projetos que preencham, cumulativamente, todos os
requisitos enunciados e que cumpram os prazos de candidatura e entrega estabelecidos.
13.5. Serão automaticamente excluídos do concurso os projetos que contenham termos
insultuosos ou que ofendam o bom nome de pessoas e/ou instituições.
13.6. Em caso de exclusão do concurso, o Município de Loures comunicará este facto ao grupo
participante, no prazo máximo de dez dias úteis, a contar do termo do prazo para
apresentação das candidaturas, ou do termo do prazo para entrega dos projetos, por e-mail
ou por outro meio considerado adequado.
13.7. O Município de Loures não poderá ser responsabilizado pelo eventual cancelamento,
anulação ou alteração deste concurso por motivos de força maior.
13.8. Cabe aos estabelecimentos de ensino participantes, através do seguro escolar, a
responsabilidade nas ocorrências das deslocações e realização de trabalhos no âmbito do
presente concurso.
Dáambienteà parede
2014Concurso
3ª ediçãoFicha de candidaturaEstabelecimento de ensino
Projeto de educação ambiental
Designação (de acordo com o cartão de pessoa coletiva) NIF
Agrupamento Contacto
Estabelecimento de ensino Contacto
Morada Cod. Postal Localidade
Telefones Fax
Sítio E-mail Blog
Clubes ou núcleos temáticos
Não Sim Quais?
Biblioteca Jornal escolar Rádio escolar Leitor de CD e DVD
Data show Outros
Nº de docentes Nº de não docentes Turma Nº de alunos
Ass. pais | enc. educação Associação de estudantes Outros. Quais?
Descrição do projeto
Razões para o desenvolvimento do projeto
Objetivos da participação
Apoios necessários à concretização do projeto
Observações
Identificação dos responsáveis do projeto Contactos
Orgão de gestão do estabelecimento de ensino Data / /2014
Declaro que tomei conhecimento e li o regulamento do concurso. O formulário da candidatura devidamente preenchido, assinado e autenticado, deve ser remetido para endereço eletrónico [email protected], até dia 30 de janeiro de 2015.
Patrocínio
www.cm-loures.ptfacebook.com/MunicipiodeLoures
Assinatura legível e carimbo do estabelecimento de ensino/agrupamento.
DáDáambienteambienteà paredeà parede
2014Concurso
3ª edição
Até 30 janeiro 2015Regulamento disponível no sítio
Patrocínio
www.cm-loures.ptfacebook.com/MunicipiodeLoures
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