3. Prestação de Contas Balancete
Contábil 2013 e 2014
Luís Eduardo Vieira
Superintendência de Gestão Técnica – SGT
3.1 Construção e disponibilização dos Layouts e Regras;
Anos anteriores:
- O diálogo com os jurisdicionados em regra só ocorria após a publicação
das normativas
- As regras do analisador não eram publicadas;
- As mensagens não eram claras e ocasionavam elevado índice de suporte.
Atualmente:
- Discussão/Consulta prévia dos layouts, regras e pontos de
atenção das minutas das normativas com os Grupos Técnicos
Externos: GTCON e GTSIS
- Regras publicadas concomitantemente com a disponibilização do
analisador
- Mensagens claras e codificadas em conformidade com as regras
definidas.
- Suporte otimizado pelo TCM RESPONDE, inclusive com reuniões
presenciais quando necessário.
3.1 Construção e disponibilização dos Layouts e Regras;
Diretrizes para 2014:
- Definição das normativas, do layouts e das regras de
negócio mediante discussão e padronização de
entendimentos com o Grupos Técnicos Internos do
Tribunal os quais serão compostos pelas Secretarias de
Controle Externo, SGT e SINFO.
- Consulta/Discussão das normativas com os Grupos
Técnicos Externos
3.1 Construção e disponibilização dos Layouts e Regras Calendário - Grupos Técnicos do TCM x Dependência da STN na definição
da legislação válida para 2014.
- Nesse ano, o manual válido para 2014 será o mesmo manual
válido para 2013.
- Conforme informado no encontro do GTCON-STN
recentemente, os Manuais para 2015 devem ser publicados até
abril de 2014.
- Objetivos da SGT: Definir todas as normativas válidas para 2015
até o término do primeiro semestre de 2014.
3.1 Construção e disponibilização dos Layouts e Regras Calendário
Planejamento
2014 2015
PREVISÃO EXECUÇÃO
PREVISÃO
PPA/LDO/LOA Julho 2013 Julho 2013 (IN 05/13)
Julho 2014
BALANCETES Setembro 2013 Outubro 2013 (IN 10/13)
Julho 2014
BALANÇO Setembro 2013 Julho 2014 Julho 2014
Balancete Contábil 2013 e 2014 3.2 Arquivos PCT – Plano de Contas
Estrutura do Plano de Contas O Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis (GTCON) priorizou a elaboração de um plano de contas padronizado para todo o setor público em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, que permita a consolidação das contas públicas conforme o art. 50, § 2º, da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (PCASP p.5) O PCASP e as DCASP deverão ser adotados por todos os entes da Federação até o término do exercício de 2014. (art. 11 PORTARIA No- 634, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013) PCASP Federação _ ATUALIZADO EM MARÇO DE 2013 _Obrigatório Tabela de Codificação do PCASP TCM_ de acordo com PCASP da Federação Anexo_2_IPC00 _PCASP Estendido _Detalhamento Facultativo do PCASP da Federação
Balancete Contábil 2013 e 2014
3.2 Arquivos PCT – Plano de Contas
Estrutura do Plano de Contas
Estrutura obrigatória PCASP Federação
Regra: Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser
detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do
PCASP (PCASP p.28).
Exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível em intra, inter ou consolidação quando tal conta não existir no PCASP e quando o ente entender ser necessário.
CLA
SSE
GR
UP
O
SUB
GR
UP
O
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UL
O
ÍTEM
SUB
ÍTE
M
CONTA TÍTULO
1 0 0 0 0 00 00 1.0.0.0.0.00.00 ATIVO
1 1 0 0 0 00 00 1.1.0.0.0.00.00 ATIVO CIRCULANTE
1 1 1 0 0 00 00 1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
1 1 1 1 0 00 00 1.1.1.1.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL
1 1 1 1 1 00 00 1.1.1.1.1.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL - CONSOLIDAÇÃO
Balancete Contábil 2013 e 2014 3.2 Arquivos PCT – Plano de Contas
Estrutura do Plano de Contas
Sugestão: utilizar o PCASP Estendido para fazer o detalhamento inicial e
continuar o detalhamento conforme as necessidades do órgão.
Os sistemas devem travar para evitar erros estruturais de detalhamento do plano de contas. Prestação de Contas do Arquivo PCT em 2013 O gestor informa o seu Plano de Contas, independentemente se compatível ou não com o PCASP, e pode informar qual a conta correspondente do PCASP.
1 1 1 1 1 00 00 1.1.1.1.1.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL - CONSOLIDAÇÃO
Obrigatório
1 1 1 1 1 01 00 1.1.1.1.1.01.00 CAIXA Detalhamento Inicial PCASP Estendido
1 1 1 1 1 01 01 1.1.1.1.1.01.01 XXXXXXXXXX Novo Detalhamento
Balancete Contábil 2013 e 2014 3.2 Arquivos PCT – Plano de Contas
Estrutura do Plano de Contas Outro ponto relevante corresponde aos casos em que não há detalhamento suficiente da conta até o quarto nível, casos em que a codificação da conta poderá apresentar o dígito 0 “zero” para chegar-se ao nível de consolidação, como por exemplo:
2.3.2.0.1.00.00 ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL – CONSOLIDAÇÃO
Nesses casos, não se trata de um erro na estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. (PCASP p.29) .
Essa exceção não pode ser regra para todo o plano de contas. Verificamos planos que tinham níveis preenchidos com zeros equivocadamente. Além disso, o sistema considerava a codificação das contas como alfa-numérica, porém o analisador identificou as contas com registros duplicados . Exemplo: 1. ATIVO .................................................... 1.0.0 1.0. ATIVO CIRCULANTE ........................... ..1.0.0 1.0.1. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA.
Balancete Contábil 2013 e 2014 3.2 Arquivos PCT – Plano de Contas
Principais Regras para o Plano de Contas
PCT00022 : SE <tipoConta> IGUAL a “A” (Analítica) ENTÃO o campo
<contaPCASP> deve referenciar uma conta contábil que também seja analítica,
conforme Tabela PCASP disponível no site do TCM-GO, EXCETO se o campo
<contaPCASP> for preenchido com zeros.
2013: “De-para” facultativo ≠ 2014: “De-para” obrigatório
Como medida inicial para a implantação do PCASP [...] recomenda-se elaborar um
quadro de relações entre a nomenclatura do Plano de Contas atual e a
nomenclatura do Plano de Contas que irá vigorar a partir de 2014 (IPC 00 p6)
PCT00017: SE o campo <nível> FOR MAIOR QUE 1 (um) ENTÃO o campo
<codContaSuperior> deve referenciar uma conta contábil cujo campo <nível> seja
um nível imediatamente anterior, EXCETO SE o nível da conta FOR IGUAL 5 (Regra
não se aplica ao nível 5).
2013: Excluída, conforme reunão GT Ext ≠ 2014: Será reativada
Balancete Contábil 2014 3.2 Arquivos PCT – Plano de Contas
Principais Regras para o Plano de Contas
Para fins de prestação de contas ao TCM, a partir de 2014 o Plano de Contas do Ente deverá obedecer a estrutura padronizada no PCASP. PCT00037 "O prefixo informado para a conta contábil (campo <codConta>) DEVE ser IGUAL ao prefixo da conta do PCASP (campo <contaPCASP>) correspondente, desconsiderando-se, para esse fim, os zeros à direita (após o último nível que tenha valor diferente de zero) das contas analiticas da Tabela de Codificação do PCASP. Ex.: Conta contábil: 1.1.1.1.1.01.01.01 Conta PCASP: 1.1.1.1.1.00.00; Conta contábil: 1.1.1.1.1.10.01.01 Conta PCASP: 1.1.1.1.1.10.00; (Caso ocorra) "
Balancete Contábil 2013 3.2 Arquivo BLC – Balancete Contábil
Principais regras do Balancete Contábil -2013:
BLC00040 SE mês de referência IGUAL a outubro de 2013 ENTÃO o gestor DEVERÁ
enviar o Balancete Contábil (Arquivo BLC), a partir do mês referência de início da
gestão ATÉ o mês da atual prestação de contas, para o exercício.
BLC00003 SE houver mudança de gestor durante o ano referência ENTÃO será
obrigatório o envio o Balancete Contábil a partir do mês referência do início da
gestão.
BLC000032 Sempre que o Plano de Contas for substituído (Arquivo PCT, Registro 10)
será necessário o envio do Balancete Contábil a partir do mês referência de início
da sua prestação de contas ATÉ o mês da atual prestação de contas, no ano de
referência.
No arquivo BLC existe o campo mês de referência, portanto, será possível,
até a prestação de contas do mês de dezembro, enviar novamente os
balancetes retificando eventuais erros.
Balancete Contábil 2013 3.2 Arquivo BLC – Balancete Contábil
Principais regras: Todos os saldos do balancete contábil devem ser maiores ou igual a zero. Ex.: BLC00017 O campo <saldoAnterior> é de preenchimento obrigatório e deve ser informado com valor monetário MAIOR OU IGUAL a zero (0). As contas contábeis podem ainda ser classificadas quanto à: a) Natureza do saldo: i. Conta Devedora – aquela de possui saldo predominantemente devedor; ii. Conta Credora – aquela que possui saldo predominantemente credor; iii. Conta Híbrida ou Mista – aquela que possuí saldo devedor ou credor. b) Variação na natureza do saldo: i. Conta Estável – aquela que só possui um tipo de saldo; e ii. Conta Instável – aquela que possui saldo devedor ou credor (PCASP p.9)
Para fins de controle, apenas as contas mistas admitem a inversão da natureza do saldo. Regras BLC00041 à BLC00044
Balancete Contábil 2013 3.3 Analisador Web.
De acordo com a Superintendência de Informática, o Relatório
do Plano de Contas e o Relatório do Balancete Contábil serão
disponibilizados para consulta no Portal dos Jurisdicionados
até a entrega da prestação de contas do mês de novembro de
2013.
Maiores informações, favor entrar em contato por meio do TCM
RESPONDE.
Balancete Contábil 2014 3.2 Arquivo LNC– Lançamentos Contábeis
2014 -MINUTA ERRATA 01 - LAYOUT DOS ARQUIVOS DO BALANCETE
CONTÁBIL
Número de Consolidação dos Balancetes
O Balancete Contábil será gerado por Tipo de Unidade Orçamentária. Todavia, com
exceção do Poder Executivo-PE, todos os órgãos possuem unidades orçamentárias
do mesmo tipo do órgão. Portanto, com exceção do PE, todos os Órgãos terão
apenas 1 balancete contábil.
Se o PE possuir Unidade Orçamentária do Tipo-4 Fundos Especiais haverá mais de
um balancete, em conformidade com a quantidade de números de consolidação.
UOC00006 - SE o Tipo da Unidade Orçamentária for DIFERENTE de 4-Fundos Especiais,
ENTÃO o Número de consolidação dos Balancetes (campo <numConsolidacao>) DEVE ser
informado com zeros. Entretanto, SE o Tipo da Unidade Orçamentária for IGUAL a 4-Fundos
Especiais, ENTÃO o Número de consolidação dos Balancetes (campo <numConsolidacao>)
DEVE ser preenchido com números >= 51.
Balancete Contábil 2014 3.2 Arquivo LNC– Lançamentos Contábeis
Cada gestor será responsável por informar sua contabilidade em
conformidade com o seu período de prestação de contas.
Baseado nos lançamentos contábeis recebidos, o TCM manterá uma Matriz de
Saldos Contábeis –MSC individualizada por gestor a qual será responsável por
gerar o Plano de Contas e os Balancetes Contábeis.
PCT00032 SE mês de referência IGUAL a JANEIRO OU SE houver mudança de Gestor
ENTÃO será obrigatório enviar um novo Plano de Contas utilizando a opção 0 – Envio
inicial do campo Tipo de envio do plano de contas <envioPlanoContas>
LNC00007 SE mês de referência igual a JANEIRO OU SE houver mudança de gestor OU
SE o Plano de Contas for substituído por meio do tipo 2 (Substituição Total do Plano)
ENTÃO todas as contas constantes no Plano de Contas que possuírem saldo DEVERÃO,
ser informadas por meio do tipo de lançamento 1 (Saldo inicial). Para isto deverá existir
no mínimo UM número de controle com tipo de lançamento IGUAL a 1 para o primeiro mês
de referência (campo <mêsReferencia>, reg. 10, arq. LNC) de prestação de contas do gestor
no exercício."
Balancete Contábil 2014 3.2 Arquivo LNC– Lançamentos Contábeis
LNC00007 - Carga inicial dos saldos das contas
Se não for informado saldo inicial para qualquer conta ele será considerado
igual a 0 (zero) para efeitos de elaboração dos balancetes contábeis.
Sempre que o plano de contas for substituído, todos os lançamentos contábeis
informados a partir do início da gestão no exercício serão excluídos da base de
dados e será necessário informar todos os lançamentos contábeis desde o mês de
início da prestação de contas até o mês de referência atual.
Mês de Referência
O campo Mês de referência do arquivo LNC permite informar novamente os
lançamentos contábeis de meses anteriores. Quando isso ocorrer, todos os
lançamentos anteriores serão excluídos da base de dados da mesma forma que
a substituição total do PCT.
Balancete Contábil 2014 3.2 Arquivo LNC– Lançamentos Contábeis
Data de Registro x Data de Ocorrência da Transação. Durante o exercício, o gestor poderá informar lançamentos contábeis específicos de meses anteriores utilizando o tipo 4-retificação, desde que a data de ocorrência da transação não corresponda ao período de prestação de contas do gestor anterior. LNC00016 SE a data de ocorrência da transação <dataTransacao> FOR anterior ao mês de referência da prestação de contas (campo <mesReferencia>) ENTÃO o Tipo de registro do lançamento <tipoLancamento> DEVERÁ SER IGUAL a 4-Retificação. LNC00008 A data de ocorrência da transação <dataTransacao> é de preenchimento obrigatório e deve ser preenchida com uma data válida dentro do período de prestação de contas do gestor no exercício.
Balancete Contábil 2014 3.2 Arquivo LNC– Lançamentos Contábeis
Chave do Arquivo do SICOM
LNC00015 - SE o tipo de arquivo SICOM (Campo <tipoArquivoSicom>) for
DIFERENTE DE 00 - Não se aplica, ENTÃO A chave do arquivo no SICOM (campo
<chaveArquivo>) DEVE SER informada com a chave do registro constante na Base
de Dados ou no respectivo arquivo.
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