O mundo um lugar perigoso de se viver, no por causa daqueles
que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o
mal acontecer. Albert Einstein
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Inmeras vezes as pessoas so criticadas por no terem respeitado,
introduzido ou alertado sobre normas bsicas de segurana,
principalmente aps a ocorrncia de um acidente. Ser, no entanto, que
essas normas de segurana foram suficiente e claramente analisadas,
explicadas e implantadas? Segurana no assunto exclusivo de
especialistas, muito pelo contrrio deve ser preocupao de todos na
empresa. No entanto necessrio que as pessoas sejam informadas
regularmente sobre os riscos que envolvem empresa, as medidas de
controle de risco e os mtodos e tcnicas de segurana, preveno e
proteo. Para tanto necessrio que a direo bem como todos os
funcionrios assumam uma filosofia preventiva.
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A preveno de acidentes do trabalho e doenas ocupacionais tem se
tornado uma questo prioritria para as empresas se manterem
competitivas no mercado. Na busca incessante pela competitividade,
os acidentes representam um fator indesejvel, quer seja do ponto de
vista social, quer seja do ponto de vista econmico.
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Com a exceo dos acidentes inevitveis, como os maremotos, se
considerarmos todos os outros tipos de acidentes podem ser
evitados, podemos deixar de gastar em acidente e comear a investir
em PREVENO.
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OBJETIVO O Programa de Controle de Riscos e Perdas tem por
objetivo minimizar as perdas, diminuir ou eliminar os riscos,
atravs da implantao de procedimentos que permitam a identificao,
avaliao, classificao e tratativa dos riscos que a empresa est
exposta. Vale salientar que os riscos so extremamente dinmicos e
necessitam de acompanhamento, enquanto as rotinas que so estticas
devem sofrer adaptaes constantes.
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IMPLANTAO Para que o Programa de Controle de Riscos e Perdas
seja implantado, necessrio que: - a direo e os funcionrios da
empresa tenham real interesse em estabelecer uma poltica de
controle de riscos e perdas (filosofia preventiva); - todos os
itens do Programa de Controle de Riscos e Perdas sejam implantados
e constantemente discutidos (fatores humanos); - as construes/
instalaes e os sistemas de proteo sejam adequados atividade da
empresa (fatores fsicos).
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PREVENO E CONTROLE DE PERDAS ASPECTOS GERAIS A fim de
estudarmos a preveno e controle de perdas, devemos entender alguns
conceitos:
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Acidente Evento no desejado e inesperado que pode resultar em
danos s pessoas, propriedade, ao meio ambiente e interrupo do
processo produtivo. Segundo o ILCI (International Loss Control
Institute Instituto Internacional de Controle de Perdas), os
acidentes so ocasionados pelo contato com uma fonte de energia
acima da capacidade limite do corpo humano ou estrutura. Dentre as
fontes de energia, podemos encontrar:
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Energia mecnica: gera leses resultantes do impacto de objetos
mveis e objetos que caem e do impacto do corpo em movimento contra
estruturas relativamente imveis. Ex. quedas. Podemos dizer que
neste grupo encontramos a maioria das leses, que so fraturas,
luxaes, entorses, esmagamentos, etc;
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Energia trmica: neste grupo, as leses caractersticas so as
queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus e sua conseqncia
a inflamao, coagulao, queimaduras em todos os nveis do corpo
humano.
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Energia eltrica: o contato com a energia eltrica pode levar
interferncia da funo neuro-muscular e queimaduras em todos os nveis
no corpo;
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Energia ionizante: normalmente os acidentes envolvendo radiao
ionizante podem ocasionar nas pessoas desorganizao dos componentes
e funes celulares. O resultado especfico depende do lugar e da
forma como a radiao dissipada;
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Energia qumica: este tipo de energia inclui leses devido a
queimaduras decorrentes da reao dos produtos qumicos com o corpo
humano. Algumas reaes so a destruio imediata do tecido, como nos
casos do contato com cidos concentrados.
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A leso maior ou menor segundo os seguintes fatores: Nveis
potenciais de energia envolvidos; Resistncia da estrutura dos
corpos.
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No entanto, no podemos esquecer o conceito legal de acidente,
que aquele que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio da empresa
provocando leso corporal ou perturbao funcional que cause a morte
ou a perda ou reduo, permanente ou temporria, da capacidade para o
trabalho.
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Incidente: Segundo o presidente da SOBES (Sociedade Brasileira
de Engenharia de Segurana), Jaques Sherique, um incidente pode ser
definido como sendo um acontecimento no desejado ou no programado
que venha a deteriorar ou diminuir a eficincia operacional da
empresa. Os incidentes podem ou no serem acidentes, entretanto
todos os acidentes so incidentes.
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Risco X Perigo Perigo uma fonte ou uma situao com potencial
para provocar danos em termos de leso, doena, prejuzo propriedade,
dano ao meio ambiente ou uma combinao destes. Pode ser entendida
tambm como uma fonte de energia capaz de provocar perda, dano ou
leso. Risco a combinao da probabilidade de ocorrncia de um
determinado evento perigoso e a sua conseqncia. Assim:
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Risco = probabilidade X severidade Considera-se grave e
iminente risco toda a condio do ambiente de trabalho com
probabilidade acentuada de ocorrncia imediata de eventos que possam
causar acidente ou doena do trabalho a qualquer momento o instante,
com graves conseqncias.
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Preveno e controle de perdas Constitui-se num conjunto de
diretrizes administrativas, que considera que a grande maioria dos
acidentes evitvel, que as aes gerenciais podem evitar acidentes e
que as perdas provocadas pelos acidentes tem causas semelhantes
causa de outras perdas empresariais. Com isso, podemos resumir que
a PERDA o resultado de um acidente e devemos conhecer suas
causas.
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As causas dos acidentes Um dos conceitos existentes para se
entender as causas dos acidentes o Modelo de Causalidade, que fixa
os seguintes nveis de causas para a ocorrncia do acidente: causas
imediatas, causas bsicas e causas administrativas.
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Frank Bird, Diretor de Segurana de Servios de Engenharia da
Insurance Company North America, a fim de estudar e entender melhor
todos esses conceitos, criou um modelo constitudo de peas de domin,
que conhecido como Domin de Frank Bird.
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Causas imediatas So as circunstncias que precedem imediatamente
o contato para a ocorrncia do acidente. So causas bastante
evidentes e facilmente observadas. Freqentemente so chamadas de
atos inseguros (comportamentos inadequados que podem contribuir
para um acidente) e condies inseguras (circunstncias que podem
permitir a ocorrncia de um acidente).
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ATO INSEGURO O termo "Ato Inseguro" foi extinto em 2009.
Exatamente pelo fato das empresas usarem o termo "Ato Inseguro"
para imputar qualquer culpa de acidente aos funcionrios o termo foi
extinto. Na busca pela causa do acidente no basta julgar como
culpado ou inocente. preciso ir fundo na causa do acidente. S
assim, de fato, existir chance de que eles seja evitados.
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Antes de 2009 1.7. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer
cumprir as disposies legais e regulamentares sobre segurana e
medicina do trabalho; (101.001-8 / I1) b) elaborar ordens de servio
sobre segurana e medicina do trabalho, dando cincia aos empregados,
com os seguintes objetivos: (101.002-6 / I1) Pgina 2 de 3Ministrio
do Trabalho e Emprego
12/7/2007http://w.mte.gov.br/geral/funcoes/imprimir.asp...... I -
prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; I - divulgar as
obrigaes e proibies que os empregados devam conhecer e cumprir; I -
dar conhecimento aos empregados de que sero passveis de punio, pelo
descumprimento das ordens de servio expedidas; IV - determinar os
procedimentos que devero ser adotados em caso de acidente do
trabalho e doenas profissionais ou do trabalho; V - adotar medidas
determinadas pelo MTb; VI - adotar medidas para eliminar ou
neutralizar a insalubridade e as condies inseguras de trabalho. I -
os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de
trabalho; I - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as
medidas adotadas pela empresa; I - os resultados dos exames mdicos
e de exames complementares de diagnstico aos quais os prprios
trabalhadores forem submetidos; IV - os resultados das avaliaes
ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que
representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalizao dos
preceitos legais e regulamentares sobre segurana e medicina do
trabalho. (101.004-2 / I1)
___________________________________________________ A Partir de
2009 1.7. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as
disposies legais e regulamentares sobre segurana e medicina do
trabalho; (101.001-8 / I1) b) elaborar ordens de servio sobre
segurana e sade no trabalho, dando cincia aos empregados por
comunicados, cartazes ou meios eletrnicos. (101.002-6 / I1)
(Alterado pela Portaria SIT 84/2009). c) informar aos
trabalhadores: (101.003-4 / I1) I - os riscos profissionais que
possam originar-se nos locais de trabalho; II - os meios para
prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III - os resultados dos exames mdicos e de exames complementares de
diagnstico aos quais os prprios trabalhadores forem submetidos; IV
- os resultados das avaliaes ambientais realizadas nos locais de
trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores
acompanhem a fiscalizao dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurana e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1) e) determinar os
procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doena
relacionada ao trabalho. (Redao dada pela Portaria SIT
84/2009)http://w.mte.gov.br/geral/funcoes/imprimir.asp...
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De acordo com este modelo, a Falta de Controle leva a Causas
Bsicas, que levam a Causas Imediatas, que levam ao Incidente, e que
finalmente levam (ou podem levar) a Perda. Vamos discutir e
entender abaixo cada uma destas etapas.
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1) Falta de Controle No Conformidade com Normas Controle uma
funo administrativa. garantir a existncia de programas (sistema) de
preveno de perdas, contemplando padres (normas) adequados e
necessrios preveno de perdas, bem como garantir o correto
cumprimento destes padres.
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Falta de Controle: Programa inadequado; Padres inadequados de
programa; Cumprimento inadequado dos padres.
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2) Causas Bsicas Fatores Pessoais e Fatores do Trabalho Causas
Bsicas (Razes) so as razes porque os atos e condies abaixo dos
padres (inseguros) ocorrem, ou seja, as Causas Imediatas. So as
doenas por trs dos sintomas (Causas Imediatas). So fatores que
quando identificados permitem e devem possuir um CONTROLE
administrativo. Para se chegar a elas, demandam maior investigao /
avaliao.
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3) Causas Imediatas Atos e/ou Condies Abaixo dos Padres
(inseguras) Causas Imediatas so as circunstncias que precedem o
Incidente, podendo usualmente ser vistas ou sentidas. So os
sintomas resultantes da doena (Causas Bsicas ou Razes). Normalmente
chamadas de Atos Inseguros (comportamentos que poderiam permitir a
ocorrncia de um Incidente) e Condies Inseguras (circunstncias que
poderiam permitir a ocorrncia de um Incidente). Conceitos mais
modernos: abaixo dos padres ao invs de inseguras.
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4) Incidente Acidente ou Quase Acidente Incidente o evento que
antecede a Perda (Acidente) ou a Quase Perda (Quase Acidente). O
contato com energia ou substncia que causa ou poderia causar uma
leso, dano, etc. um evento indesejvel, no planejado ou esperado,
que resultou em Perda (Acidente), ou poderia ter resultado em Perda
(Quase Acidente). Quando existem atos e/ou condies abaixo dos
padres, existe sempre a potencialidade da ocorrncia de
Incidentes.
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5) Perda (Acidente) Leso a pessoa, dano a propriedade, perda de
processo, impacto a meio ambiente e custo (reduo lucro). Perda
(Acidente) o resultado de um Incidente, acarretando em custos e
outros efeitos indesejveis conforme anteriormente descritos. Uma
vez que a seqncia ocorreu (efeito domin), o tipo e grau da perda
circunstancial. O efeito pode variar de insignificante a
catastrfico, de um simples arranho a perda de um membro do corpo. O
tipo e gravidade da perda dependem de circunstncias casuais, como
tambm das medidas que se tomam para minimizar a perda.
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Sendo assim, conclumos, mais uma vez, que a nica maneira de
evitarmos a ocorrncia de acidentes atravs de aes nas nicas reas em
que temos controle, as quais se referem aos Perigos e Planejamento,
Avaliao e Gesto, que esto na base da Pirmide de Acidentes (Perda).
Desta forma, todos nossos esforos devem se concentrar nestas reas e
nveis da pirmide.
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Nos dias de hoje, muito comum a troca das expresses ato
inseguro e condio insegura por atos abaixo do padro e condies
abaixo do padro, respectivamente. Essa prtica de pensamento tem se
tornando aceitvel, j que compara as prticas e as condies a um
padro, que uma base de medio,avaliao e correo. Dessa forma, se
torna mais adequado para avaliar as causas de um acidente.
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Exemplos de prticas abaixo do padro Usar equipamento/ferramenta
de forma incorreta, defeituosa e improvisado; Remover dispositivos
de segurana para a realizao de tarefas e depois recoloc-los;
Instalar carga de forma incorreta;
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No sinalizar ou advertir sobre o risco da operao que est sendo
realizada; Operar equipamentos sem a autorizao; Fazer brincadeiras;
Operar equipamentos sob a influncia de lcool ou drogas; Realizar
manuteno de equipamento em movimento/operao.
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Exemplos de condies abaixo do padro: Proteo e barreiras
inadequadas; Ferramentas, equipamentos ou materiais defeituosos;
Espao restrito ou condicionado; Sistema de comunicao/advertncia
inadequado; Organizao, ordem e limpeza deficientes no local de
trabalho; Condies ambientais, como presena de poeiras, fumos,
gases, vapores, etc; Ventilao insuficiente; Perigo de exploso ou
incndio, etc.
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Causas bsicas Ao entender a existncia das causas imediatas,
durante a anlise de um acidente, importante consider-las como
sintomas e fazer um trabalho de diagnstico para verificar quais as
doenas que geram esses sintomas. Assim, devemos fazer as seguintes
perguntas:
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Por que ocorreu essa prtica abaixo do padro? Por que existiu
essa condio abaixo do padro?
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As respostas dessas questes iro originar as causas bsicas, que
so as causas reais atrs dos sintomas. Esse novo tipo de anlise nos
mostra por que as pessoas cometem atos abaixo do padro, j que os
atos inseguros eram considerados as principais causas de acidentes
e com esta nova abordagem, existem situaes (causas bsicas) que
podem causar os atos abaixo do padro.
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As causas bsicas podem ser divididas em dois grupos: Fatores
pessoais: capacidade inadequada, falta de conhecimento, falta de
habilidade, motivao inadequada, tenso, etc. Fatores de trabalho:
liderana e/ou superviso inadequada, manuteno inadequada, etc.
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Causas administrativas As causas bsicas, no entanto, no so o
comeo da seqncia das causas de acidentes. Elas so causadas pela
FALTA DE CONTROLE PELA ADMINISTRAO ou CAUSAS ADMINISTRATIVAS.
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Existem trs razes para a falta de controle: Programa
inadequado; Padres inadequados do programa; Cumprimento inadequado
do programa.
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Todos esses fatores podem se referir aos seguintes itens: Seleo
de pessoal; Inspees; Treinamentos; Investigaes de acidentes; Anlise
dos riscos; Normas e procedimentos, etc.
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Com esses conceitos, podemos entender as fases que antecedem e
procedem ao contato com a fonte de energia, ou seja, o acidente.
Pr-contato: causas administrativas, causas bsicas e causas
imediatas; Energia que gera o acidente/incidente; Ps-contato: as
medidas que devem ser adotadas para evitar as perdas.
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Acidentes ampliados Os acidentes ampliados ou acidentes maiores
so eventos de maior gravidade e de freqncia significativamente
menor, cujas conseqncias se estendem a um nmero maior de pessoas.
Alguns autores consideram os acidentes ampliados como as ocorrncias
com mais de cinco vtimas e que provocam problemas de sade futuros
ou imediatos para a populao, alm de danos ambientais, danos s
instalaes e perdas econmicas para as empresa, podendo ultrapassar
os seus limites geogrficos.
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Dentro desse conceito, entendemos desastre ou catstrofe como a
situao na qual os meios de socorro disponveis no so suficientes
para fazer frente situao de emergncia, havendo necessidade de ajuda
externa.
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Aps o acontecimento de grande parte dos acidentes ampliados, as
empresas passaram a ter maiores preocupaes com a segurana e
adotaram algumas medidas importantes:
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Verificao dos riscos na fase de projeto; Adaptao da produo a
novas rotinas de preveno a acidentes industriais; Modificaes passam
a ser controladas e documentadas; As unidades de negcio devem ter
um quadro suficiente de profissionais com a qualificao profissional
correta e a experincia necessria; As plantas devem ser planejadas
de forma a evitar o Efeito Domin ou minimizar a propagao de
acidentes e ocorrncias perigosas internas;
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Prdios ocupados localizados prximos de plantas perigosas devem
ser projetados para resistir a um determinado nvel de sobre-presso
externa; Apenas os funcionrios, cuja presena absolutamente
essencial para manter uma operao segura, devem ser abrigados em
reas perigosas; Funcionrios de escritrio devem preferencialmente
ser re-alocados das reas perigosas;
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Instalao de sistemas de isolamento de oleodutos e gasodutos
submarinos; Melhorias nos sistemas de escape; Incio de anlises
formais de segurana; Criao de Comit Consultor para Riscos Maiores
para a comunidade europia a fim de regular as unidades produtivas
consideradas riscos maiores, etc.
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PERMISSO PARA TRABALHO (PT) A Permisso para Trabalho, tambm
conhecida simplesmente como PT, uma autorizao dada por escrito,
para a execuo de qualquer trabalho atpico envolvendo manuteno,
montagem, desmontagem, construo e reparos em equipamentos ou
sistemas que envolvam riscos de acidentes.
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O objetivo da PT assegurar que qualquer servio considerado como
perigoso venha a ser acompanhado de aes voltadas a evitar
incidentes/acidentes de qualquer natureza. Dentre os tipos de
trabalho, onde na qual a PT pode ser feita, podemos citar:
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Corte e/ou Solda; Eletricidade; Espao Confinado; Produto Qumico
(inflamveis, corrosivos, etc.); Altura; Escavao; Iamento /
Movimentao de Carga, etc.
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A seguir esto as responsabilidades de cada cargo envolvido
neste procedimento de segurana.
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Supervisor de rea Informar ao SESMT a tarefa a ser executada;
Assegurar que somente pessoal habilitado execute a tarefa;
Solicitar bloqueio eltrico/travamento mecnico; Isolar a rea de
trabalho; Providenciar iluminao se necessrio; Supervisionar a
execuo da tarefa; Verificar as condies dos equipamentos e/ou
local.
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SESMT Promover o treinamento para procedimento; Avaliar o risco
e indicar quais as aes a serem tomadas; Ajudar na disponibilizao
das aes de segurana; Emitir a Permisso de Trabalho; Disponibilizar
EPI e EPC necessrios;
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Disponibilizar equipamentos para uma emergncia; Arquivar as
Permisses para auditoria; Avaliar anualmente os procedimentos para
a PT.
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Executantes Estarem cientes dos riscos existentes na tarefa;
Solicitar esclarecimento de dvidas; Colaborar com a segurana da
tarefa a todo o momento; Ter noes de como proceder em caso de
emergncia; Informar a superviso qualquer mudana das condies de
trabalho; Saber reconhecer uma situao de risco; Deixar a Permisso
em lugar visvel.
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A permisso de trabalho somente vlida para uma determinada
tarefa, restringindo-se a um equipamento e/ou rea. Alm disso, h
alguns trabalhos onde o uso de listas de verificao (check-list) se
faz necessrio e importante ainda, que todos os trabalhadores passem
por uma avaliao mdica, sempre que o trabalho assim o exigir, como
por exemplo, o trabalho em altura.
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A PT ser cancelada sempre que houver descumprimento de qualquer
uma recomendao contida na PT ou alterao na situao de risco inicial.
Ao final da realizao do servio, dever-se- encerrar a PT,
conjuntamente entre o emitente e o responsvel pela execuo.
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PLANOS DE EMERGNCIA Mesmo com todas as medidas e procedimentos
de controle para evitar um acidente, devemos lembrar que todos eles
so realizados e controlados por pessoas. Dessa forma, pode existir
a falha humana, o que significa que todos os mtodos, equipamentos,
processos, etc. no so infalveis. Dessa forma, necessrio que haja
planos de ao de emergncia (PAE) para que o atendimento ao acidente
seja rpido e eficiente, minimizando as conseqncias.
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O PAE tem o objetivo de proteger pessoas, meio ambiente,
patrimnio e retornar s atividades normais no menor tempo possvel.
Assim, o plano fornece um guia de gerenciamento para aes a serem
tomadas para todos os tipos de condies de emergncia possveis de
ocorrer em uma operao particular.
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Deve abranger tanto as emergncias de causas naturais, tais como
tempestades, enchentes, etc., como as especficas do local, tais
como vazamentos de produtos qumicos, etc. Antes da elaborao de um
Plano de Emergncias propriamente dito, necessrio que se faa uma
definio dos cenrios de acidentes, atravs de anlise de riscos.
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importante que se faam as seguintes perguntas: O que pode
acontecer (hipteses acidentais)? Como pode acontecer? Quais as
conseqncias?
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A partir dessas perguntas, devem se identificar: Quais os
recursos (humanos e materiais) necessrios? Quais as aes para
neutralizar/controlar?
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Tipos mais comuns de emergncia ESPAO CONFINADO; Espao Confinado
qualquer rea no projetada para ocupao contnua, possui meios
limitados de entrada e sada, ventilao insuficiente para remover
contaminantes perigosos e existe a deficincia ou enriquecimento de
oxignio, o que torna o ambiente extremamente perigosos ao
homem.
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Incndio Incluem-se os incndios resultantes da ignio de produtos
inflamveis, produtos combustveis, sendo eles incndios criminosos ou
acidentais. No caso de produtos inflamveis, devemos saber as
caractersticas do produto.
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Causas naturais: Incluem-se os maremotos, terremotos,
enchentes, etc que podem afetar o andamento normal da empresa.
Terrorismo: Inclui-se qualquer forma de terrorismo.