SUPERINTEND~NCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
SECcedilAtildeO DE CADASTRO E UCITACcedilAtildeO
RELATOacuteRIO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TERMO DECISOacuteRIO
FEITO RECURSO ADMINISTRATIVO (recebido em 06102014)
REFERENCIA INSURGIMENTO CONTRA DECISAtildeO DE INASIUTACcedilAtildeO
OBJETO ROC PRESENCIAL 31314-05
PROCESSO 506050008382014-76
RECORRENTE CONSOacuteRCIO ETH05GETElCOMOL
I - Das Preliminares
Trata-se de novo Recurso Administrativo interposto tempestivamente pelo CONSOacuteRCIO
ETHOSGETEllCOMOL doravante denominado apenas RECORRENTE contra o Julgamento das
Propostas de preccedilos e documentaccedilatildeo de habilitaccedilatildeo referente ao RDC PRESENClAl 31314-05
Aproveito para destacar que o recurso adentrado anteriormente em 28082014 foi tambeacutem
analisado e despachado em aneXL
11- Das Formalidades
Cumpridas as formalidades legais registre-se que foram cientificados todos 05 demaiacutes
licitantes da existecircncia e tracircmite do epigrafado RECURSO ADMINISTRATIVO interposto
conforme comprovam os dotumentos acostados ao Processo de licitaccedilatildeo retro -identificado
atraveacutes de publicaccedilatildeo e dlsponibilizaccedilatildeo deste recurso para todos os interessados no SITE DO
ORGAtildeO Tal recurso foi devidamente autUado em apenso ao proltesSQ principal sob numero
506050ooB382014middot 76
tt1- Das Alegaccedilotildees do Recorrente
1) A RECORRENTE insurge-se con~ra deltrsatildeo que o inabilitou por natildeo atender ao item
4124 e 7414 alegando ser ILEGAL tal exigecircncia Editaliacuteciacutea ter a comissatildeo agido com
excesso de rigor formal ser este errO O chamado erro chamado SANAacuteVEl de tal
forma que natildeo seria motivo para anulaccedilatildeo dos atos praticados neste processo pelo
RECORRENTE (ITENS DE 01 A 13)
2i A RECORRENTE insurge-se contra declsatildeo que o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DO ITEM BASE DE SOLO ESTABILIZADO C
MISTURA DE SOLO BRITA(30) E CIMENTO (15) alega o recorrente que o atestado
apresentado de uma mistura de solobrita sem adiccedilatildeo di cimento atenderia o exigido
afmnando que este serviccedilo natildeo teria na sua execuccedilatildeo nenhuma diferenccedila
significativa a comprovaccedilatildeo solicitada pois se trata de serviccedilo semelhante e com a
mesma complexidade do eXIgido
O recorrente citou as normas ONER --EM 0369S e NBR NM 76 1998 e alegou agora
que teria expertise para executar este serviccedilo por ter demonstrado capacIdade
operacional de pontes e Viadutos
o recorrente tambeacutem questionou e chamou de ABSURDA a exigecircncia de comprovaccedilatildeo
de experiecircncia em obra especifica declarando ate que o edita de RDC integrado natildeo
deveria solicitar atestaccedilatildeo das empresas jaacute que os projetos baacutesicos e executivos ainda
seratildeo elaborados ITENS 14 A 29)
3) A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo quacutee o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DE CONSTRUCcedilAtildeO DE CORPO DE ATERRO
EM ROCHA alegando que o atestado apresentado da execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado atenderia ao solicitado
A recorrente apresentou ainda uma posiccedilatildeo tomada pelo proacuteprio Dnit atraveacutes de
uma resposta a um questionamento fax 12705 ) no qual o Dnit declara que
deveratildeo ser tratados como iguais os MESMOS serviccedilos executados em uma obra de
barragem e em uma obra rodoviaacuteria
A recorrente fez menccedilatildeo a composiccedilatildeo SICRO 2 SOl 512 01
A recorrente afirma sobre o fax citado que uma decisatildeo tomada pela mesma
autarquia deve Ser considerada uniacutessono pafa todos 05 estados da federaccedilatildeo) (Item 33)
IV - Da Anaacutelise e Julgamento da Comissatildeo
Vistas as alegaccedilotildees debruccedilamiddotse esta Comissatildeo para analisar as alegaccedilotildees acima
01) Entende esta comissatildeo Que cabe a ela e aos licitantes seguirem estritamente o edital
(MODELO PADRAtildeO 00 ORGAtildeO) e que desta forma o licitante Que natildeo atende ao ali
exigido estaria inabiUtado
Cabe aqui destacar Que diante da afirmativa do compromISSO do recorrente em seu
recurso de que o termo definitivo de consoacuterc1o seraacute de imediato registrado
concordamos com o alegado de que este erro passa a ser CONSIDERADO COMO UM
ERRa SANAacuteVEL (DESDE QUE A RECORRENTE APRESENTE O TERMO DE COMPROMISSO
DE CONSOacuteRCIO REGISTRADO)
02) Quanto a alegaccedilatildeo do recorrente da similaridade entre OS serviccedilos de base com
mistura sem adiccedilatildeo de cimento (NORMA DNIT 1412010) com os serviccedilos de base com
mistura e adiccedilatildeo de cimento (NORMA DNIT 1422010) o setor teacutecnico do oacutergatildeo
entende de forma diferente inicialmente ressalta que se igual fossem os seNiccedilos natildeo
t~ria o Dnit normas diferentes
Notadamente se observa contraacuteriO ao alegado pelO recorrente Que na espeCificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento (DN1T 1422010) existe uma exigecircncia especiacutefica dos
cuidados com o recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior
nuacutemero de ensaios e controes exige um tempo de cura espedfico exige a utilizaccedilatildeo
de um pulvimisturador e silo especiacutefico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute filta claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base
Quanto as normas clfadas pela recorrente DNER -EM 03695 e NBR NM 76 1998
fazem parte apenas das exigecircncias mais complexas da norma DNIT 1422010 e natildeo
fazem parte das exigecircncias da norma DNIT 1412010 o que soacute colabora com o nosso
entendimento da natildeo aceitaccedilatildeo da comprovaccedilatildeo apresentada
Aproveito para acrescentar entendimento semelhante tomado pelo DNITCE apoacutes
recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA onde
ao comparar as especificaccedilotildees citadas chegaram as nossas mesmas conclusotildees aqui
dtadas considerando serem serviccedilos distintos completamente e que natildeo haveria de
forma alguma um grau de complexidade igualou superior do serviccedilo executado pelo
recorrente em relaccedilatildeo ao exigido
Seguindo o referenciado no proacuteprio recurso do recorrente o entendimento do DNIT
haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo I desta forma continuamos
contrario a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para aceitaccedilatildeo do exigido
Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente de buscar atender ao exigido com os atestados
apresentados na sua proposta de execuccedilatildeo de pontes e viadutos os mesmos natildeo
atendem as exigecircncias editalelas
4) Quanto a alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no proacuteprio recurso do recorrente o entendimento do DNIT M de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma concordo com o descrito no fax 12105
anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIl da similaridade dos
MESMOS sefViccedilos executados em uma barragem (caso do atestado apresentado) e dos
MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto que natildeo fol este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado no nosso entendimento compreendemos como natildeo sendo um
MESMO SERVICcedilO o enrOCamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em
rocha indeptndente de onde tenha sido executado os serviccedilos (barragem rodovia
etc) tendo neste caso o enrocamento sido executado e atestado seguindo as
especificaccedilotildees do oacutergatildeo estadual fiscalizador e a construccedilatildeo de corpo de aterro
seguindo as espedficaccedilotildees do Dnit
Caberia entatildeo ao recorrente o que neste recurso apresentado natildeo foi feito
comprovar tal similaridade entre os serviccedilos ou ateacute mesmo demonstrar atraveacutes da
especificaccedilatildeonormas do serviccedilo do oacutergatildeo estadual fiscalizador que o serviccedilo de
enrocamento compactado ora atestado teriacutea grau de complexidade igualou superior
ao exigido na especificaccedilatildeo do Dnit
o reCOrrente apenas descreveu como supostamente foi a execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado executado e constante do atestado apresentado e a
comparou com ia composiccedilatildeo do SICRO 2 S 01 S12 01 natildeo apresentando nenhuma
NORMA eou ESPECIFICACcedilAtildeO eou COMPOSICAtildeO do oacutergatildeo Estadual fiscaHzador que
comprovasse a forma de execuccedilatildeo e a talslmiJaridade alegada
Diante do exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para
comprovar o exigido
V-Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Administrativo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo final de
INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados agrave autoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
shy
AND~~~RUAS Presidente
I f~I j0Eq) I [JJvvi (V- IA 1J)vshyRODOLFO TEOacuteGEN[S ESPINHEIRA DA COSTA ~ELSON RIBEIRO LE~Sf JUacuteNIOR
d v
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO ADMINISTRAnVO
REFEREcircNCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIUTACcedilAgraveO EXECUCcedilAtildeO _ DE OBRAS DE REVIALlZACcedilAtildeO
OBJETO CRECUPERACcedilAO RESTAURACcedilAO E MANUTENCcedilAO) CREMA 1a ETApA NA RODOVIA 8R~G20CE
PROCESSO nO 506000120442011-52
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA
COMISSAtildeO PERMANENTE DE LICITACcedilAtildeO DO RECORRIDO(A) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUtuRA DE TRANSPORTES shyDNITmiddot SRCE
I~ Da- Preliminares
Recurso Administrativo interposto tempestivmente pela empresa
CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA com fundamento na lei nO 866693
atraveacutes de seu representante egal inconformada com a decisatildeo da Comissatildeo Permanente
de Licitaccedilotildees Que no julgamento da documentaccedilatildeo de habilita~o lNA8rUTOU a refeluumlla
empresa vez que a mesma deixou de cumprir o exigido nos Item 134b e 134c sub
item(2) do Edital 05652011-03 mais espeCifiCi3mente no que ccedilonccedilerne a comprovaccedilatildeo
por melO de Atestado de Capacidade Teacutecnica do serviccedilo de ~Recklagem de Base com
Adiccedilio de Cimento
II bull Das Formalidades Legais
Que cumpridas as formalcades legaIS (egistra~se jJE cientifjccedilados foram
todos os dtgtmais licitantes da eXistecircncia e tracircmite do Recurso Administrativo interposto
conforme comprovam OS documentos acostados ao Processo de lictaccedilatildeo retro identiflcado
111middot Das Alegaccedil6es do Cl Recorrente 01
a) Insurge-se a Recorrente contra a decisatildeo da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo de
inabllitaacute~la no certame Jaacute refererJciado
b) Alega a recorrente pnmeiramente que apresentou Atestado que atende ()
exigido nos Item 134b e 134c sub~ item(2) do Editai 05652011-03 uma vez que c
serviccedilo contido no referdo Atestado segndo a empresa guarda similaridade com o
exigido_
c) Alega que a Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeo ao inveacutes de cobrar que os
serviccedilos contidos rJos Atestados sejam similares aos do edital exige Que os mesmos se]am
idecircnicos o que conuaria o sect 3c lo Art 30 da Lei 866693
d) Argumenta aInda que o Atestado apresentado se refere a recic1agem de
base com adiccedilatildeo de bnta enquanto que o eXigido RlCidagem de Base com AdIccedilatildeo de
Cimento satildeo similares porque mudaljl aoenas os ecircgregados da mistura cimento e bnta
e) Ao final pugna pela reformulaccedilatildeo da decisatildeo da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo no
julgamento da Habilitaccedilatildeo declarando-a HABILITADA e apta a continuar na liCitaccedilatildeo
Concorreacutenda Puacuteblica n-c 05652011-03
IV - Da Anaacutelise do Recirceurso
AD6s reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente expostas na Dresente
peccedila agrave Comissatildeo frente agrave documentaccedilatildeo contida respeitando os paracircmetros da
razoabilidade legalidade compenvldade igualdade e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees insertas no EdItai 05652011-03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data era Sessatildeo de abertura dos envelopes de habilitaccedilatildeo
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comssatildeo Permane~te ce
Udtaccedilatildeo entendia co~o similares aos serviccedilos de Reciclagem de Base com Adiccedilatildeo de
Cimento requerido no edital os serviccedilos cujos atestados fossem de capacidade teacutecnlC9
por execuccedilatildeo de Reciclagem de base rraiacutes revestimento No 2( Cademo de Perguntas e
Respostas dIVulgado no sitio do DNIT em 02022012 ccedilansta a resposta nos seguintes termos
Nlo Por tratar__ d eecuccedillo de camada ciacutemenlada de natureza distinta atildes granula
n60 compreendendo unicamente a agravecuccedilatildeo da mistura Este parecer do Sv De
Engenharia encont~a~se no Mero 2312012 de 25012012 no volume IV do processo No 4deg ~
i0 2
PTOCM80 nO 50000 Ot2044201-52
Caderno de Perguntas e Respostas publicado no siacutetio do DNIT em 23_022012 outra empresa
indagava se atestado de Reciclagem de base com adiccedilatildeo de Bnta podena ser apresentado
para comprovar Atestado de Reciclagem de Base com adiccedilatildeo de Cimento A resposta
novamente eacute negativa pela mesma razio da pergunta anterior
2) O momento apropnado para a recorrente diScordar da decisatildeo da CPL
de natildeo aceItar KAtestado de Reciclagem de Base iacuteX)Ol Adiccedilao de Brrta como similar a
Reocircdagem de Base como Adiccedilacirco de Cimento teria sido apoacutes as datas de publicaccedilatildeo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agora depois de ja ocorrido a abertura de
haoilitaccedilatildeo Acatar agora o pleito da recorrente signilcatia rTudar a regra do jogo em plena
peleja Quantas empresas detentoras de Atestado de Recclagem de Base com Adiccedilatildeo de
Brrta~ deIxaram de participar do certame ao lerem os Cader10s de Perguntas e Respostas e
perceberem que $eUS atestados natildeo seflam aceitoS Apesar do recurso impetrado peJa
CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MlfoERACcedilAtildeO lTDA ser tempestvo o motIvo do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceitaccedilatildeo a esse recurso nlngiria os prindpos da -azoabldade e da
isonomia
3) EQuvoca-se a recorrente ao afirmar que no serviccedilo de Recicagem de
Base ao se incorporar brlta ou emulsatildeo ou cmerto estes satildeo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo natildeo trabalha como um simples fiiier como poacute de
pedra ele eacute na verdade um agente ativo e aglLtrnador djferen~ertente da brita
4) TOdos os EditaIS de Crema 1lt1 Etapa satildeo norteados pelO Programa
Integrado de Revitalizaccedilatildeo CREMA 1- ETAPA que na essecircnCia e o projeto executivo O
item 03 deste Progiacuteama teIT o tiacutetulo de Premissa de Projeto e estabelece as Normas
Teacutecnius a serem adoacutetadas para cada tipo de serviCcedilO Para o serviccedilo de Reciclagem de
Base como Adiccedilatildeo oe Cimento a EspecIficaccedilatildeo de Serviccedilo a adotar e a DN1Tshy
ES14210 enquanto que para o serviccedilo de Reciclecirclgem oe BilJft como AdiccedilJo de 8rita
a Especiflcaccedilatildeo fi a DNIT-ES14110 Essas duas Especificaccedilotildees deIxam muito Claro Que
o serviccedilo de ReCiclagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento eacute de maior complexidade
tecnoloacutegica e operaconal que o de ReCIClagem de Base com Bnta porque o pnmeiro
requer tempo de cura e onda Que a camada de recobrImento da Base deveraacute se
executada -redlatamente ltIpOacuteS a execuccedilatildeo desta e soacute apoacuteS a conclusatildeo da camada de
recoacutebrlmerto o segmento poderaacute ser liberado ao tracircfego e1quano Que a Base com adiccedilatildeo
de I)rita natildeo exige esses cuidados A e)(Jgecircnchil do tempo de cura prova que o cimento
adicionado n~o entra na Mistura como Simples agregado mas como agente aglutinante
Y - Da Decisatildeo
isto posto sem nada mais a evocar e sempre na Tteta do lnteresse Puacuteblico
esta Com1ssatildeo contoecendo o recurso interposto pela empresa CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES
E MINERACcedilAtildeO LTD~ pelas razotildees relatadas acima decide NEGAR-LHE PBOVlHENTO
e proclamar Que a empresa permanece C0l10 INABILITADA e e)(dulda portJnto do
certame referente ao Edital n(lO 5651201103
Fortaleza 12 de abrl de 2012
1 middott i~IQ
Wil$on ~ datilde ~ Juacutenior Pre ltdente
J gt-~_ l~ ~ L f- tlt~~~
Marila do Ceacuteu RColares Ferreira Membro
j
DECISAtildeO
FEno IMPOGNACAtildeO EDITAL
REFIREcircMCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIlITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVITAUZACcedilAacuteO
OBJETO (RECUPCcedilAtildeO RESTAURACcedilAtildeO E MANUTENCcedilAtildeO) CREMA ta ETAPA NA RODOVIA 8R~OlOCE
PROCESSO nO 50600012044J2011~S2
RECORRENTE(5j CAVAICA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO lTDA
RflCORRlDO(A) CONtsSAtildeO PERMANENTE DE ucrrAccedilAgraveO DO DEPARTAMENTO NACIONAL OE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - IlHIT~
SRCE
De 1Icor110 com o Art 109 sect 411 dill Lei 866693 e com base na analise efetuada
peja ComiSsatildeo f$ermemente de liCitaccedilatildeo RAnFICA a DeCisatildeo pofenda e NEGA PROylMENtO ao
recurso admmistratilO interposta pela empregt3 CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO
LTOA mantendo alnablUtda no procedlWeacutentQ hecirctatoacuteno relativo ao EDITAL no 05652011-03
de 2012
~ ~ Ibull LlOSiacutefF VIa AULA DE LIMA
swpenDtel1oente Regional do DNITCE
SUPERINTENDtNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
SECcedilAtildeO DE CADASTRO E LlClTACcedilAo
RELATOacuteRIO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TERMO DECISOacuteRIO
FEITO RECURSO ADMINISTRATIVO (reebdo em 28082014)
REFERENCIA INSURGMENTO CONTRA DECISAtildeO DE INASIUTACcedilAtildeO
OBJETO ROC PRESENCIAL 31314-05
PROCESSO 5060500083812014-76
RECORRENTE CONSOacuteRCIO ETH05GETEICOMOl
I - Das Preliminares
Recurso Administrativo Interposto na data de 28082014 pelo CONSOacuteRCIO
ETHOSGETElCOMOl o qual foi recebido pelO Superintendente Regional doravante
denominado apenas RECORRENTE contra o Julgamento das Propostas de Preccedilos e
documentaccedilatildeo de habilitaccedilatildeo referente ao RDC PRESENCIAL 31314-05
Esclarecemos que o mesmo foi encaminhado antecipadamente poreacutem socirc foi analisado por
esta Comissatildeo na fase devida ou seja de recursocontrarrazatildeodecisao na qual se encontra o
certame IicitatOacuterjo
11 - Das Formalidades
Cumpridas as formalidades legais regiacutestre-igte que toram cientificados todos os demais
licitantes da existencia e tracircmite do epigrafado RECURSO ADMINiSTRATIVO interposto
conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de licitaccedilatildeo retro-indentificado
atraveacutes de publicaccedilatildeo e disponibilizaccedilatildeo deste recurso para todos os interessados no SITE DO
OacuteRGAtildeO Ta) recurso foi devidamente autuado em apenso ao processo principal sob o nuacutemero
506050008382014-76
111 - Das Alegaccedilotildees do Recorrente
1) A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo atender ao item
4124 e 7414 alegando ser ILEGAL tal exigecircncia Editaljcia que a comissatildeo agiu com
excesso de rigor formal denomina esta falha como um erro SANAacuteVEL e por fjm afirma
natildeo ser este um motivo para anulaccedilatildeo dos atos praticados neste processo pejo
RECORRENTE (ITENS DE 01 A 13)
21 A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o Inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO 00 TEM BASE DE Sala ESTABILIZADO cl MISTURA DE SOLO BRlTA f30 f CIMENTO (15) alega o recorrente que o atestado
apresentado de uma mistura de solobrita sem adiccedilatildeo de cimento atenderia o exigido
afirmando Que este serviccedilo natildeo teria na sua execuccedilatildeo nenhuma diferenccedila significativa
em relaccedilatildeo agrave comprovaccedilatildeo solicitada por se tratar de um serviccedilo semelhante e Com a
mesma complexidade do exigido
O recorrente anexou tambeacutem especificaccedilotildees 1401010 e 1412010 editadas pelO DNIT
o recorrente tambeacutem Questionou echamou de ABSURDA a exigecircnciacutea de comprovaccedilatildeo
de eltperiecircnda em obra especifica declarando ate Que o edital de RDC integrado natildeo
deveria solicitar atestaccedilatildeo das empresas jaacute que os projetos baacutesiacutecos e executiacutevos ainda
seratildeo elaborados (ITENS 14 A 25)
3J A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TECNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DE CONSTRUCcedilAtildeO DE CORPO DE ATERRO
EM ROCHA alegando que o atestado apresentado da execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado atenderia ao solicitado
A recorrente apresentou ainda uma posiccedilatildeo tomada pelo proacuteprio DNIT atraves de
uma resposta a um questionamento (fax 12705 no qual o DNIT declara que deveratildeo
ser tratados como iguais os MESMOS serviccedilos elteurocutados em uma obra de barragem e
em uma obra rodoviaacuteria
A recorrente afirma sobre O fax citado que Na qualldade de autarquia FEDERAL
impotildee-se reconhecer que o entendimento do DNT haacute de ser uniacutessono para todos os
Estados da Federaccedilatildeo sob pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em
prejuiacutezo das empresas que com ele contratam (item 26 a 50)
IV - Da Anaacutelise e Julgamento da Comissatildeo
Vistas as alegaccedilotildees debruccedila-se esta Comissatildeo para analisar as alegaccedilotildees acima
01) Entende esta comissatildeo que cabe a ela e aos licitantes seguirem estritamente o edital
(MODELO PADRAtildeO DO ORGAtildeO) e que desta forma os licitantes que natildeo atendem ao ali
eltlgido estariam inabilitados
Cabe aqui destacar que diante da afirmativa do compromisso do recorrente em seu
recurso de que o termo definitivo de consorcio seraacute de imediato registrado
concordamos com o alegado de que este erro pasia a ser CONSIDERADO COMO UM
ERRO SANAacuteVEL (DESDE QUE A RECORRENTE APRESENTE O TERMO DE COMPROMISSO
DE CONSOacuteRCIO REGISTRADO IMEDIATAMENTE)
02) Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente da similaridade entre os serviccedilos de base com
mistura sem adiccedilatildeo de cimento com os serviccedilos de base com mistura e adiacuteccedilatildeo de
cimento o setor teacutecnico do oacutergatildeo entende de forma diferente inicialmente ressalta
que se igual fossem os serviccedilos natildeo tcrla o DNIT especificaccedilotildees diferentes e
notadamente se observa (ontrario ao alegado pelo recorrente que na especificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento existe uma exigecircncia especifica dos cuidados com o
recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior numero de
ensaios e controles exige um tempo de cura espedfico exige um Ise miacutenimo maior
exige a utilizaccedilatildeo de um pulvimisturador e silo especifico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute fica claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base estabilizada granulometrlcamente
Aproveito para acrescentar (coacutepia em anexo) entendimento semelhante tomado pelo
DNJTCE apoacutes recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOacuteES E
MINERACcedilAtildeO lTDA EDITAL 05652011-03 onde ao comparar as mesmas
especificaccedilotildees apresentadas pelo recorrente chegou as nossas mesmas conclusotildees
aqui citadas
mante do citado acima e ainda referenciado pelo proacuteprio recurso do recorrente que
afirma Na qualidade de autarquia FEDERAL impotildee-se reconhecer que o
entendimento do UNIT haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo sob
pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em prejuiacutezo das empresas que com
ele contratam continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do ATESTADO TECNICO
APRESENTADO PARA COMPROVACcedilAtildeO DO EXtGIDO(ltem 26 a 50)
3) Quanto agrave alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no Pfoacuteprio recufO do recorrente o entendimento do DNIT haacute de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma inicialmente concordo com o descrito
no fax 12705 anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIT da
similaridade dos MESMOS serviccedilos executados em uma barragem (caso do atestado
apresentado) e dos MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto Que natildeo foi este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado o entendimento eacute de natildeo se entender como sendo um MESMO SERViCcedilO
o enrocamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha o primeiro
seguindo as especificaccedilotildees proacuteprias do Governo estadual do Ceara e o segundo as
espeCificaccedilotildees proacuteprias do ON1T
Caberia entatildeo ao recorrente o que natildeo foi feito comprovar tal similaridade ou ateacute
mesmo demonstrar que o serviccedilo de enrocamento compactado teria grau de
complexidade igualou superior ao exigido na especificaccedilatildeo do DNlT Diante do
exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para comprovar
degexigido
v - Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Adminlsttatiacutevo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo fjna de INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados aautoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
~ JcL~p2Av-no
ANQREA COELHO CUPERTNO RUAS
Presidente
JL QsygtC 0~ iHLsoN RIBEIRO LESStUacuteNIOR
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO AOMINISTRATJVO
EDITAL nO 0$15201103
JULGAMENTO DE HABILITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVlTAUZACcedilAtildeO
OBJETO (RECUPERAccedilAo RESTAUA4Ccedillo E MANUTlNccedilAOI CREMA I ETAPA NA RODOVIA BR-G20fCE
_0120442011-$2
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAO LTOA
COMISSlo PERMANENTE DE UQTAccedilAo DORECORRJDO(A) DEPARTAMENTO MACtOMAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES shyOHIT - SRfCE
l~ Ou PreUmn Racudo Aclmlnlatratfvo Interposto tempnttw pela empresa
CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAo LTOA com fundamento n LeI nO 666693
atraveacutes de seu ~SIefltaote legal nconformada com Ldecido da ComissatildeO Permanente
de Udtaccedil3es que no julgamento da documentaccedillo d habllltaccedillo lNABJUTOU a referida
empn$ecircl vel que ti mesma deixou de cumprir o exIgidO nos Item 1l4b e 134c subshy
Item(2) do Editei 0565201103 mais especcedillflcamente no que conceme a comprovaccedilatildeo
por melO de AteWlldo de Ca~cldade Teacutecnica do serv~ de ttedctsJent de com
Adlccedillo de Clmeuto
11 - Ou Ot1MIIda_ LejJ Que cumpridas as folrNlidades legais regIstrei-se que dentiflcados foram
todos Oi demaIs l1cltantes da existecircncIa e tracircmite do Recurso Administrativo interpOsto
conforme comprovam os documentos acostadOs ao ~ de Udtaccedilatildeo retro Identificado
a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
serviccedilo contido no referido Atesttdo segundo a empresa guarda slmllarldade com o
exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
servIccedilOs contidos n05 Atestedosmiddot sejam sImIlares aos do editai exlge que os mesmos sejam
Idecircnttcos o que contraria o sect 30 00 Art 30 da lei 866693
d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
base com adiCcedilIo de britlt enquanto que o exigIdo RtedClagem de Base com AdIccedil30 de
Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
julgamento da ttablUtaccedillo declarando-a HABIUTADA e apta a continuar na Ucltaccedillo I
Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
peccedila agrave comfSSao frente agrave documentaccedillo contld rupeltando os paracircmetros da
I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
CImento requerido no eltf1Ul1 os serviccedilos cuJos atestados fosSem de capaccedilidade liteniea
por ltJ(lIClJCcedilIo de ReoIcIoQem de b_ maiacuteo __o No 2Codemo de Pelgunta e
~ divulgado no oItio do ONIT em 02022()12 ta __ nos oeguint8s 18ImOI
Nio Por ntl de eucuoampo de camada emn de naUl cntlnta bullbull nula
nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
para ___ de RedcIagem de B cai odiccedillo de C_o A _
_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
a) O momento aproprldo para li recorrente dlScOtOcircar da decido da CPl
de nlo aceitar AlHtado de RedcIagem de BalO com Adtccedillo de Brita- como ampimRar e
-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
BIse ao se incorporar brite ou emulsio ou clmenuj estes slo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
conforme comprovam os dotumentos acostados ao Processo de licitaccedilatildeo retro -identificado
atraveacutes de publicaccedilatildeo e dlsponibilizaccedilatildeo deste recurso para todos os interessados no SITE DO
ORGAtildeO Tal recurso foi devidamente autUado em apenso ao proltesSQ principal sob numero
506050ooB382014middot 76
tt1- Das Alegaccedilotildees do Recorrente
1) A RECORRENTE insurge-se con~ra deltrsatildeo que o inabilitou por natildeo atender ao item
4124 e 7414 alegando ser ILEGAL tal exigecircncia Editaliacuteciacutea ter a comissatildeo agido com
excesso de rigor formal ser este errO O chamado erro chamado SANAacuteVEl de tal
forma que natildeo seria motivo para anulaccedilatildeo dos atos praticados neste processo pelo
RECORRENTE (ITENS DE 01 A 13)
2i A RECORRENTE insurge-se contra declsatildeo que o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DO ITEM BASE DE SOLO ESTABILIZADO C
MISTURA DE SOLO BRITA(30) E CIMENTO (15) alega o recorrente que o atestado
apresentado de uma mistura de solobrita sem adiccedilatildeo di cimento atenderia o exigido
afmnando que este serviccedilo natildeo teria na sua execuccedilatildeo nenhuma diferenccedila
significativa a comprovaccedilatildeo solicitada pois se trata de serviccedilo semelhante e com a
mesma complexidade do eXIgido
O recorrente citou as normas ONER --EM 0369S e NBR NM 76 1998 e alegou agora
que teria expertise para executar este serviccedilo por ter demonstrado capacIdade
operacional de pontes e Viadutos
o recorrente tambeacutem questionou e chamou de ABSURDA a exigecircncia de comprovaccedilatildeo
de experiecircncia em obra especifica declarando ate que o edita de RDC integrado natildeo
deveria solicitar atestaccedilatildeo das empresas jaacute que os projetos baacutesicos e executivos ainda
seratildeo elaborados ITENS 14 A 29)
3) A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo quacutee o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DE CONSTRUCcedilAtildeO DE CORPO DE ATERRO
EM ROCHA alegando que o atestado apresentado da execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado atenderia ao solicitado
A recorrente apresentou ainda uma posiccedilatildeo tomada pelo proacuteprio Dnit atraveacutes de
uma resposta a um questionamento fax 12705 ) no qual o Dnit declara que
deveratildeo ser tratados como iguais os MESMOS serviccedilos executados em uma obra de
barragem e em uma obra rodoviaacuteria
A recorrente fez menccedilatildeo a composiccedilatildeo SICRO 2 SOl 512 01
A recorrente afirma sobre o fax citado que uma decisatildeo tomada pela mesma
autarquia deve Ser considerada uniacutessono pafa todos 05 estados da federaccedilatildeo) (Item 33)
IV - Da Anaacutelise e Julgamento da Comissatildeo
Vistas as alegaccedilotildees debruccedilamiddotse esta Comissatildeo para analisar as alegaccedilotildees acima
01) Entende esta comissatildeo Que cabe a ela e aos licitantes seguirem estritamente o edital
(MODELO PADRAtildeO 00 ORGAtildeO) e que desta forma o licitante Que natildeo atende ao ali
exigido estaria inabiUtado
Cabe aqui destacar Que diante da afirmativa do compromISSO do recorrente em seu
recurso de que o termo definitivo de consoacuterc1o seraacute de imediato registrado
concordamos com o alegado de que este erro passa a ser CONSIDERADO COMO UM
ERRa SANAacuteVEL (DESDE QUE A RECORRENTE APRESENTE O TERMO DE COMPROMISSO
DE CONSOacuteRCIO REGISTRADO)
02) Quanto a alegaccedilatildeo do recorrente da similaridade entre OS serviccedilos de base com
mistura sem adiccedilatildeo de cimento (NORMA DNIT 1412010) com os serviccedilos de base com
mistura e adiccedilatildeo de cimento (NORMA DNIT 1422010) o setor teacutecnico do oacutergatildeo
entende de forma diferente inicialmente ressalta que se igual fossem os seNiccedilos natildeo
t~ria o Dnit normas diferentes
Notadamente se observa contraacuteriO ao alegado pelO recorrente Que na espeCificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento (DN1T 1422010) existe uma exigecircncia especiacutefica dos
cuidados com o recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior
nuacutemero de ensaios e controes exige um tempo de cura espedfico exige a utilizaccedilatildeo
de um pulvimisturador e silo especiacutefico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute filta claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base
Quanto as normas clfadas pela recorrente DNER -EM 03695 e NBR NM 76 1998
fazem parte apenas das exigecircncias mais complexas da norma DNIT 1422010 e natildeo
fazem parte das exigecircncias da norma DNIT 1412010 o que soacute colabora com o nosso
entendimento da natildeo aceitaccedilatildeo da comprovaccedilatildeo apresentada
Aproveito para acrescentar entendimento semelhante tomado pelo DNITCE apoacutes
recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA onde
ao comparar as especificaccedilotildees citadas chegaram as nossas mesmas conclusotildees aqui
dtadas considerando serem serviccedilos distintos completamente e que natildeo haveria de
forma alguma um grau de complexidade igualou superior do serviccedilo executado pelo
recorrente em relaccedilatildeo ao exigido
Seguindo o referenciado no proacuteprio recurso do recorrente o entendimento do DNIT
haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo I desta forma continuamos
contrario a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para aceitaccedilatildeo do exigido
Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente de buscar atender ao exigido com os atestados
apresentados na sua proposta de execuccedilatildeo de pontes e viadutos os mesmos natildeo
atendem as exigecircncias editalelas
4) Quanto a alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no proacuteprio recurso do recorrente o entendimento do DNIT M de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma concordo com o descrito no fax 12105
anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIl da similaridade dos
MESMOS sefViccedilos executados em uma barragem (caso do atestado apresentado) e dos
MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto que natildeo fol este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado no nosso entendimento compreendemos como natildeo sendo um
MESMO SERVICcedilO o enrOCamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em
rocha indeptndente de onde tenha sido executado os serviccedilos (barragem rodovia
etc) tendo neste caso o enrocamento sido executado e atestado seguindo as
especificaccedilotildees do oacutergatildeo estadual fiscalizador e a construccedilatildeo de corpo de aterro
seguindo as espedficaccedilotildees do Dnit
Caberia entatildeo ao recorrente o que neste recurso apresentado natildeo foi feito
comprovar tal similaridade entre os serviccedilos ou ateacute mesmo demonstrar atraveacutes da
especificaccedilatildeonormas do serviccedilo do oacutergatildeo estadual fiscalizador que o serviccedilo de
enrocamento compactado ora atestado teriacutea grau de complexidade igualou superior
ao exigido na especificaccedilatildeo do Dnit
o reCOrrente apenas descreveu como supostamente foi a execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado executado e constante do atestado apresentado e a
comparou com ia composiccedilatildeo do SICRO 2 S 01 S12 01 natildeo apresentando nenhuma
NORMA eou ESPECIFICACcedilAtildeO eou COMPOSICAtildeO do oacutergatildeo Estadual fiscaHzador que
comprovasse a forma de execuccedilatildeo e a talslmiJaridade alegada
Diante do exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para
comprovar o exigido
V-Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Administrativo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo final de
INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados agrave autoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
shy
AND~~~RUAS Presidente
I f~I j0Eq) I [JJvvi (V- IA 1J)vshyRODOLFO TEOacuteGEN[S ESPINHEIRA DA COSTA ~ELSON RIBEIRO LE~Sf JUacuteNIOR
d v
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO ADMINISTRAnVO
REFEREcircNCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIUTACcedilAgraveO EXECUCcedilAtildeO _ DE OBRAS DE REVIALlZACcedilAtildeO
OBJETO CRECUPERACcedilAO RESTAURACcedilAO E MANUTENCcedilAO) CREMA 1a ETApA NA RODOVIA 8R~G20CE
PROCESSO nO 506000120442011-52
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA
COMISSAtildeO PERMANENTE DE LICITACcedilAtildeO DO RECORRIDO(A) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUtuRA DE TRANSPORTES shyDNITmiddot SRCE
I~ Da- Preliminares
Recurso Administrativo interposto tempestivmente pela empresa
CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA com fundamento na lei nO 866693
atraveacutes de seu representante egal inconformada com a decisatildeo da Comissatildeo Permanente
de Licitaccedilotildees Que no julgamento da documentaccedilatildeo de habilita~o lNA8rUTOU a refeluumlla
empresa vez que a mesma deixou de cumprir o exigido nos Item 134b e 134c sub
item(2) do Edital 05652011-03 mais espeCifiCi3mente no que ccedilonccedilerne a comprovaccedilatildeo
por melO de Atestado de Capacidade Teacutecnica do serviccedilo de ~Recklagem de Base com
Adiccedilio de Cimento
II bull Das Formalidades Legais
Que cumpridas as formalcades legaIS (egistra~se jJE cientifjccedilados foram
todos os dtgtmais licitantes da eXistecircncia e tracircmite do Recurso Administrativo interposto
conforme comprovam OS documentos acostados ao Processo de lictaccedilatildeo retro identiflcado
111middot Das Alegaccedil6es do Cl Recorrente 01
a) Insurge-se a Recorrente contra a decisatildeo da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo de
inabllitaacute~la no certame Jaacute refererJciado
b) Alega a recorrente pnmeiramente que apresentou Atestado que atende ()
exigido nos Item 134b e 134c sub~ item(2) do Editai 05652011-03 uma vez que c
serviccedilo contido no referdo Atestado segndo a empresa guarda similaridade com o
exigido_
c) Alega que a Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeo ao inveacutes de cobrar que os
serviccedilos contidos rJos Atestados sejam similares aos do edital exige Que os mesmos se]am
idecircnicos o que conuaria o sect 3c lo Art 30 da Lei 866693
d) Argumenta aInda que o Atestado apresentado se refere a recic1agem de
base com adiccedilatildeo de bnta enquanto que o eXigido RlCidagem de Base com AdIccedilatildeo de
Cimento satildeo similares porque mudaljl aoenas os ecircgregados da mistura cimento e bnta
e) Ao final pugna pela reformulaccedilatildeo da decisatildeo da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo no
julgamento da Habilitaccedilatildeo declarando-a HABILITADA e apta a continuar na liCitaccedilatildeo
Concorreacutenda Puacuteblica n-c 05652011-03
IV - Da Anaacutelise do Recirceurso
AD6s reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente expostas na Dresente
peccedila agrave Comissatildeo frente agrave documentaccedilatildeo contida respeitando os paracircmetros da
razoabilidade legalidade compenvldade igualdade e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees insertas no EdItai 05652011-03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data era Sessatildeo de abertura dos envelopes de habilitaccedilatildeo
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comssatildeo Permane~te ce
Udtaccedilatildeo entendia co~o similares aos serviccedilos de Reciclagem de Base com Adiccedilatildeo de
Cimento requerido no edital os serviccedilos cujos atestados fossem de capacidade teacutecnlC9
por execuccedilatildeo de Reciclagem de base rraiacutes revestimento No 2( Cademo de Perguntas e
Respostas dIVulgado no sitio do DNIT em 02022012 ccedilansta a resposta nos seguintes termos
Nlo Por tratar__ d eecuccedillo de camada ciacutemenlada de natureza distinta atildes granula
n60 compreendendo unicamente a agravecuccedilatildeo da mistura Este parecer do Sv De
Engenharia encont~a~se no Mero 2312012 de 25012012 no volume IV do processo No 4deg ~
i0 2
PTOCM80 nO 50000 Ot2044201-52
Caderno de Perguntas e Respostas publicado no siacutetio do DNIT em 23_022012 outra empresa
indagava se atestado de Reciclagem de base com adiccedilatildeo de Bnta podena ser apresentado
para comprovar Atestado de Reciclagem de Base com adiccedilatildeo de Cimento A resposta
novamente eacute negativa pela mesma razio da pergunta anterior
2) O momento apropnado para a recorrente diScordar da decisatildeo da CPL
de natildeo aceItar KAtestado de Reciclagem de Base iacuteX)Ol Adiccedilao de Brrta como similar a
Reocircdagem de Base como Adiccedilacirco de Cimento teria sido apoacutes as datas de publicaccedilatildeo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agora depois de ja ocorrido a abertura de
haoilitaccedilatildeo Acatar agora o pleito da recorrente signilcatia rTudar a regra do jogo em plena
peleja Quantas empresas detentoras de Atestado de Recclagem de Base com Adiccedilatildeo de
Brrta~ deIxaram de participar do certame ao lerem os Cader10s de Perguntas e Respostas e
perceberem que $eUS atestados natildeo seflam aceitoS Apesar do recurso impetrado peJa
CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MlfoERACcedilAtildeO lTDA ser tempestvo o motIvo do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceitaccedilatildeo a esse recurso nlngiria os prindpos da -azoabldade e da
isonomia
3) EQuvoca-se a recorrente ao afirmar que no serviccedilo de Recicagem de
Base ao se incorporar brlta ou emulsatildeo ou cmerto estes satildeo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo natildeo trabalha como um simples fiiier como poacute de
pedra ele eacute na verdade um agente ativo e aglLtrnador djferen~ertente da brita
4) TOdos os EditaIS de Crema 1lt1 Etapa satildeo norteados pelO Programa
Integrado de Revitalizaccedilatildeo CREMA 1- ETAPA que na essecircnCia e o projeto executivo O
item 03 deste Progiacuteama teIT o tiacutetulo de Premissa de Projeto e estabelece as Normas
Teacutecnius a serem adoacutetadas para cada tipo de serviCcedilO Para o serviccedilo de Reciclagem de
Base como Adiccedilatildeo oe Cimento a EspecIficaccedilatildeo de Serviccedilo a adotar e a DN1Tshy
ES14210 enquanto que para o serviccedilo de Reciclecirclgem oe BilJft como AdiccedilJo de 8rita
a Especiflcaccedilatildeo fi a DNIT-ES14110 Essas duas Especificaccedilotildees deIxam muito Claro Que
o serviccedilo de ReCiclagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento eacute de maior complexidade
tecnoloacutegica e operaconal que o de ReCIClagem de Base com Bnta porque o pnmeiro
requer tempo de cura e onda Que a camada de recobrImento da Base deveraacute se
executada -redlatamente ltIpOacuteS a execuccedilatildeo desta e soacute apoacuteS a conclusatildeo da camada de
recoacutebrlmerto o segmento poderaacute ser liberado ao tracircfego e1quano Que a Base com adiccedilatildeo
de I)rita natildeo exige esses cuidados A e)(Jgecircnchil do tempo de cura prova que o cimento
adicionado n~o entra na Mistura como Simples agregado mas como agente aglutinante
Y - Da Decisatildeo
isto posto sem nada mais a evocar e sempre na Tteta do lnteresse Puacuteblico
esta Com1ssatildeo contoecendo o recurso interposto pela empresa CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES
E MINERACcedilAtildeO LTD~ pelas razotildees relatadas acima decide NEGAR-LHE PBOVlHENTO
e proclamar Que a empresa permanece C0l10 INABILITADA e e)(dulda portJnto do
certame referente ao Edital n(lO 5651201103
Fortaleza 12 de abrl de 2012
1 middott i~IQ
Wil$on ~ datilde ~ Juacutenior Pre ltdente
J gt-~_ l~ ~ L f- tlt~~~
Marila do Ceacuteu RColares Ferreira Membro
j
DECISAtildeO
FEno IMPOGNACAtildeO EDITAL
REFIREcircMCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIlITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVITAUZACcedilAacuteO
OBJETO (RECUPCcedilAtildeO RESTAURACcedilAtildeO E MANUTENCcedilAtildeO) CREMA ta ETAPA NA RODOVIA 8R~OlOCE
PROCESSO nO 50600012044J2011~S2
RECORRENTE(5j CAVAICA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO lTDA
RflCORRlDO(A) CONtsSAtildeO PERMANENTE DE ucrrAccedilAgraveO DO DEPARTAMENTO NACIONAL OE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - IlHIT~
SRCE
De 1Icor110 com o Art 109 sect 411 dill Lei 866693 e com base na analise efetuada
peja ComiSsatildeo f$ermemente de liCitaccedilatildeo RAnFICA a DeCisatildeo pofenda e NEGA PROylMENtO ao
recurso admmistratilO interposta pela empregt3 CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO
LTOA mantendo alnablUtda no procedlWeacutentQ hecirctatoacuteno relativo ao EDITAL no 05652011-03
de 2012
~ ~ Ibull LlOSiacutefF VIa AULA DE LIMA
swpenDtel1oente Regional do DNITCE
SUPERINTENDtNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
SECcedilAtildeO DE CADASTRO E LlClTACcedilAo
RELATOacuteRIO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TERMO DECISOacuteRIO
FEITO RECURSO ADMINISTRATIVO (reebdo em 28082014)
REFERENCIA INSURGMENTO CONTRA DECISAtildeO DE INASIUTACcedilAtildeO
OBJETO ROC PRESENCIAL 31314-05
PROCESSO 5060500083812014-76
RECORRENTE CONSOacuteRCIO ETH05GETEICOMOl
I - Das Preliminares
Recurso Administrativo Interposto na data de 28082014 pelo CONSOacuteRCIO
ETHOSGETElCOMOl o qual foi recebido pelO Superintendente Regional doravante
denominado apenas RECORRENTE contra o Julgamento das Propostas de Preccedilos e
documentaccedilatildeo de habilitaccedilatildeo referente ao RDC PRESENCIAL 31314-05
Esclarecemos que o mesmo foi encaminhado antecipadamente poreacutem socirc foi analisado por
esta Comissatildeo na fase devida ou seja de recursocontrarrazatildeodecisao na qual se encontra o
certame IicitatOacuterjo
11 - Das Formalidades
Cumpridas as formalidades legais regiacutestre-igte que toram cientificados todos os demais
licitantes da existencia e tracircmite do epigrafado RECURSO ADMINiSTRATIVO interposto
conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de licitaccedilatildeo retro-indentificado
atraveacutes de publicaccedilatildeo e disponibilizaccedilatildeo deste recurso para todos os interessados no SITE DO
OacuteRGAtildeO Ta) recurso foi devidamente autuado em apenso ao processo principal sob o nuacutemero
506050008382014-76
111 - Das Alegaccedilotildees do Recorrente
1) A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo atender ao item
4124 e 7414 alegando ser ILEGAL tal exigecircncia Editaljcia que a comissatildeo agiu com
excesso de rigor formal denomina esta falha como um erro SANAacuteVEL e por fjm afirma
natildeo ser este um motivo para anulaccedilatildeo dos atos praticados neste processo pejo
RECORRENTE (ITENS DE 01 A 13)
21 A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o Inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO 00 TEM BASE DE Sala ESTABILIZADO cl MISTURA DE SOLO BRlTA f30 f CIMENTO (15) alega o recorrente que o atestado
apresentado de uma mistura de solobrita sem adiccedilatildeo de cimento atenderia o exigido
afirmando Que este serviccedilo natildeo teria na sua execuccedilatildeo nenhuma diferenccedila significativa
em relaccedilatildeo agrave comprovaccedilatildeo solicitada por se tratar de um serviccedilo semelhante e Com a
mesma complexidade do exigido
O recorrente anexou tambeacutem especificaccedilotildees 1401010 e 1412010 editadas pelO DNIT
o recorrente tambeacutem Questionou echamou de ABSURDA a exigecircnciacutea de comprovaccedilatildeo
de eltperiecircnda em obra especifica declarando ate Que o edital de RDC integrado natildeo
deveria solicitar atestaccedilatildeo das empresas jaacute que os projetos baacutesiacutecos e executiacutevos ainda
seratildeo elaborados (ITENS 14 A 25)
3J A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TECNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DE CONSTRUCcedilAtildeO DE CORPO DE ATERRO
EM ROCHA alegando que o atestado apresentado da execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado atenderia ao solicitado
A recorrente apresentou ainda uma posiccedilatildeo tomada pelo proacuteprio DNIT atraves de
uma resposta a um questionamento (fax 12705 no qual o DNIT declara que deveratildeo
ser tratados como iguais os MESMOS serviccedilos elteurocutados em uma obra de barragem e
em uma obra rodoviaacuteria
A recorrente afirma sobre O fax citado que Na qualldade de autarquia FEDERAL
impotildee-se reconhecer que o entendimento do DNT haacute de ser uniacutessono para todos os
Estados da Federaccedilatildeo sob pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em
prejuiacutezo das empresas que com ele contratam (item 26 a 50)
IV - Da Anaacutelise e Julgamento da Comissatildeo
Vistas as alegaccedilotildees debruccedila-se esta Comissatildeo para analisar as alegaccedilotildees acima
01) Entende esta comissatildeo que cabe a ela e aos licitantes seguirem estritamente o edital
(MODELO PADRAtildeO DO ORGAtildeO) e que desta forma os licitantes que natildeo atendem ao ali
eltlgido estariam inabilitados
Cabe aqui destacar que diante da afirmativa do compromisso do recorrente em seu
recurso de que o termo definitivo de consorcio seraacute de imediato registrado
concordamos com o alegado de que este erro pasia a ser CONSIDERADO COMO UM
ERRO SANAacuteVEL (DESDE QUE A RECORRENTE APRESENTE O TERMO DE COMPROMISSO
DE CONSOacuteRCIO REGISTRADO IMEDIATAMENTE)
02) Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente da similaridade entre os serviccedilos de base com
mistura sem adiccedilatildeo de cimento com os serviccedilos de base com mistura e adiacuteccedilatildeo de
cimento o setor teacutecnico do oacutergatildeo entende de forma diferente inicialmente ressalta
que se igual fossem os serviccedilos natildeo tcrla o DNIT especificaccedilotildees diferentes e
notadamente se observa (ontrario ao alegado pelo recorrente que na especificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento existe uma exigecircncia especifica dos cuidados com o
recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior numero de
ensaios e controles exige um tempo de cura espedfico exige um Ise miacutenimo maior
exige a utilizaccedilatildeo de um pulvimisturador e silo especifico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute fica claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base estabilizada granulometrlcamente
Aproveito para acrescentar (coacutepia em anexo) entendimento semelhante tomado pelo
DNJTCE apoacutes recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOacuteES E
MINERACcedilAtildeO lTDA EDITAL 05652011-03 onde ao comparar as mesmas
especificaccedilotildees apresentadas pelo recorrente chegou as nossas mesmas conclusotildees
aqui citadas
mante do citado acima e ainda referenciado pelo proacuteprio recurso do recorrente que
afirma Na qualidade de autarquia FEDERAL impotildee-se reconhecer que o
entendimento do UNIT haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo sob
pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em prejuiacutezo das empresas que com
ele contratam continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do ATESTADO TECNICO
APRESENTADO PARA COMPROVACcedilAtildeO DO EXtGIDO(ltem 26 a 50)
3) Quanto agrave alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no Pfoacuteprio recufO do recorrente o entendimento do DNIT haacute de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma inicialmente concordo com o descrito
no fax 12705 anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIT da
similaridade dos MESMOS serviccedilos executados em uma barragem (caso do atestado
apresentado) e dos MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto Que natildeo foi este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado o entendimento eacute de natildeo se entender como sendo um MESMO SERViCcedilO
o enrocamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha o primeiro
seguindo as especificaccedilotildees proacuteprias do Governo estadual do Ceara e o segundo as
espeCificaccedilotildees proacuteprias do ON1T
Caberia entatildeo ao recorrente o que natildeo foi feito comprovar tal similaridade ou ateacute
mesmo demonstrar que o serviccedilo de enrocamento compactado teria grau de
complexidade igualou superior ao exigido na especificaccedilatildeo do DNlT Diante do
exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para comprovar
degexigido
v - Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Adminlsttatiacutevo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo fjna de INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados aautoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
~ JcL~p2Av-no
ANQREA COELHO CUPERTNO RUAS
Presidente
JL QsygtC 0~ iHLsoN RIBEIRO LESStUacuteNIOR
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO AOMINISTRATJVO
EDITAL nO 0$15201103
JULGAMENTO DE HABILITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVlTAUZACcedilAtildeO
OBJETO (RECUPERAccedilAo RESTAUA4Ccedillo E MANUTlNccedilAOI CREMA I ETAPA NA RODOVIA BR-G20fCE
_0120442011-$2
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAO LTOA
COMISSlo PERMANENTE DE UQTAccedilAo DORECORRJDO(A) DEPARTAMENTO MACtOMAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES shyOHIT - SRfCE
l~ Ou PreUmn Racudo Aclmlnlatratfvo Interposto tempnttw pela empresa
CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAo LTOA com fundamento n LeI nO 666693
atraveacutes de seu ~SIefltaote legal nconformada com Ldecido da ComissatildeO Permanente
de Udtaccedil3es que no julgamento da documentaccedillo d habllltaccedillo lNABJUTOU a referida
empn$ecircl vel que ti mesma deixou de cumprir o exIgidO nos Item 1l4b e 134c subshy
Item(2) do Editei 0565201103 mais especcedillflcamente no que conceme a comprovaccedilatildeo
por melO de AteWlldo de Ca~cldade Teacutecnica do serv~ de ttedctsJent de com
Adlccedillo de Clmeuto
11 - Ou Ot1MIIda_ LejJ Que cumpridas as folrNlidades legais regIstrei-se que dentiflcados foram
todos Oi demaIs l1cltantes da existecircncIa e tracircmite do Recurso Administrativo interpOsto
conforme comprovam os documentos acostadOs ao ~ de Udtaccedilatildeo retro Identificado
a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
serviccedilo contido no referido Atesttdo segundo a empresa guarda slmllarldade com o
exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
servIccedilOs contidos n05 Atestedosmiddot sejam sImIlares aos do editai exlge que os mesmos sejam
Idecircnttcos o que contraria o sect 30 00 Art 30 da lei 866693
d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
base com adiCcedilIo de britlt enquanto que o exigIdo RtedClagem de Base com AdIccedil30 de
Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
julgamento da ttablUtaccedillo declarando-a HABIUTADA e apta a continuar na Ucltaccedillo I
Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
peccedila agrave comfSSao frente agrave documentaccedillo contld rupeltando os paracircmetros da
I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
CImento requerido no eltf1Ul1 os serviccedilos cuJos atestados fosSem de capaccedilidade liteniea
por ltJ(lIClJCcedilIo de ReoIcIoQem de b_ maiacuteo __o No 2Codemo de Pelgunta e
~ divulgado no oItio do ONIT em 02022()12 ta __ nos oeguint8s 18ImOI
Nio Por ntl de eucuoampo de camada emn de naUl cntlnta bullbull nula
nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
para ___ de RedcIagem de B cai odiccedillo de C_o A _
_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
a) O momento aproprldo para li recorrente dlScOtOcircar da decido da CPl
de nlo aceitar AlHtado de RedcIagem de BalO com Adtccedillo de Brita- como ampimRar e
-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
BIse ao se incorporar brite ou emulsio ou clmenuj estes slo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
A recorrente afirma sobre o fax citado que uma decisatildeo tomada pela mesma
autarquia deve Ser considerada uniacutessono pafa todos 05 estados da federaccedilatildeo) (Item 33)
IV - Da Anaacutelise e Julgamento da Comissatildeo
Vistas as alegaccedilotildees debruccedilamiddotse esta Comissatildeo para analisar as alegaccedilotildees acima
01) Entende esta comissatildeo Que cabe a ela e aos licitantes seguirem estritamente o edital
(MODELO PADRAtildeO 00 ORGAtildeO) e que desta forma o licitante Que natildeo atende ao ali
exigido estaria inabiUtado
Cabe aqui destacar Que diante da afirmativa do compromISSO do recorrente em seu
recurso de que o termo definitivo de consoacuterc1o seraacute de imediato registrado
concordamos com o alegado de que este erro passa a ser CONSIDERADO COMO UM
ERRa SANAacuteVEL (DESDE QUE A RECORRENTE APRESENTE O TERMO DE COMPROMISSO
DE CONSOacuteRCIO REGISTRADO)
02) Quanto a alegaccedilatildeo do recorrente da similaridade entre OS serviccedilos de base com
mistura sem adiccedilatildeo de cimento (NORMA DNIT 1412010) com os serviccedilos de base com
mistura e adiccedilatildeo de cimento (NORMA DNIT 1422010) o setor teacutecnico do oacutergatildeo
entende de forma diferente inicialmente ressalta que se igual fossem os seNiccedilos natildeo
t~ria o Dnit normas diferentes
Notadamente se observa contraacuteriO ao alegado pelO recorrente Que na espeCificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento (DN1T 1422010) existe uma exigecircncia especiacutefica dos
cuidados com o recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior
nuacutemero de ensaios e controes exige um tempo de cura espedfico exige a utilizaccedilatildeo
de um pulvimisturador e silo especiacutefico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute filta claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base
Quanto as normas clfadas pela recorrente DNER -EM 03695 e NBR NM 76 1998
fazem parte apenas das exigecircncias mais complexas da norma DNIT 1422010 e natildeo
fazem parte das exigecircncias da norma DNIT 1412010 o que soacute colabora com o nosso
entendimento da natildeo aceitaccedilatildeo da comprovaccedilatildeo apresentada
Aproveito para acrescentar entendimento semelhante tomado pelo DNITCE apoacutes
recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA onde
ao comparar as especificaccedilotildees citadas chegaram as nossas mesmas conclusotildees aqui
dtadas considerando serem serviccedilos distintos completamente e que natildeo haveria de
forma alguma um grau de complexidade igualou superior do serviccedilo executado pelo
recorrente em relaccedilatildeo ao exigido
Seguindo o referenciado no proacuteprio recurso do recorrente o entendimento do DNIT
haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo I desta forma continuamos
contrario a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para aceitaccedilatildeo do exigido
Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente de buscar atender ao exigido com os atestados
apresentados na sua proposta de execuccedilatildeo de pontes e viadutos os mesmos natildeo
atendem as exigecircncias editalelas
4) Quanto a alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no proacuteprio recurso do recorrente o entendimento do DNIT M de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma concordo com o descrito no fax 12105
anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIl da similaridade dos
MESMOS sefViccedilos executados em uma barragem (caso do atestado apresentado) e dos
MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto que natildeo fol este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado no nosso entendimento compreendemos como natildeo sendo um
MESMO SERVICcedilO o enrOCamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em
rocha indeptndente de onde tenha sido executado os serviccedilos (barragem rodovia
etc) tendo neste caso o enrocamento sido executado e atestado seguindo as
especificaccedilotildees do oacutergatildeo estadual fiscalizador e a construccedilatildeo de corpo de aterro
seguindo as espedficaccedilotildees do Dnit
Caberia entatildeo ao recorrente o que neste recurso apresentado natildeo foi feito
comprovar tal similaridade entre os serviccedilos ou ateacute mesmo demonstrar atraveacutes da
especificaccedilatildeonormas do serviccedilo do oacutergatildeo estadual fiscalizador que o serviccedilo de
enrocamento compactado ora atestado teriacutea grau de complexidade igualou superior
ao exigido na especificaccedilatildeo do Dnit
o reCOrrente apenas descreveu como supostamente foi a execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado executado e constante do atestado apresentado e a
comparou com ia composiccedilatildeo do SICRO 2 S 01 S12 01 natildeo apresentando nenhuma
NORMA eou ESPECIFICACcedilAtildeO eou COMPOSICAtildeO do oacutergatildeo Estadual fiscaHzador que
comprovasse a forma de execuccedilatildeo e a talslmiJaridade alegada
Diante do exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para
comprovar o exigido
V-Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Administrativo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo final de
INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados agrave autoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
shy
AND~~~RUAS Presidente
I f~I j0Eq) I [JJvvi (V- IA 1J)vshyRODOLFO TEOacuteGEN[S ESPINHEIRA DA COSTA ~ELSON RIBEIRO LE~Sf JUacuteNIOR
d v
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO ADMINISTRAnVO
REFEREcircNCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIUTACcedilAgraveO EXECUCcedilAtildeO _ DE OBRAS DE REVIALlZACcedilAtildeO
OBJETO CRECUPERACcedilAO RESTAURACcedilAO E MANUTENCcedilAO) CREMA 1a ETApA NA RODOVIA 8R~G20CE
PROCESSO nO 506000120442011-52
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA
COMISSAtildeO PERMANENTE DE LICITACcedilAtildeO DO RECORRIDO(A) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUtuRA DE TRANSPORTES shyDNITmiddot SRCE
I~ Da- Preliminares
Recurso Administrativo interposto tempestivmente pela empresa
CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA com fundamento na lei nO 866693
atraveacutes de seu representante egal inconformada com a decisatildeo da Comissatildeo Permanente
de Licitaccedilotildees Que no julgamento da documentaccedilatildeo de habilita~o lNA8rUTOU a refeluumlla
empresa vez que a mesma deixou de cumprir o exigido nos Item 134b e 134c sub
item(2) do Edital 05652011-03 mais espeCifiCi3mente no que ccedilonccedilerne a comprovaccedilatildeo
por melO de Atestado de Capacidade Teacutecnica do serviccedilo de ~Recklagem de Base com
Adiccedilio de Cimento
II bull Das Formalidades Legais
Que cumpridas as formalcades legaIS (egistra~se jJE cientifjccedilados foram
todos os dtgtmais licitantes da eXistecircncia e tracircmite do Recurso Administrativo interposto
conforme comprovam OS documentos acostados ao Processo de lictaccedilatildeo retro identiflcado
111middot Das Alegaccedil6es do Cl Recorrente 01
a) Insurge-se a Recorrente contra a decisatildeo da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo de
inabllitaacute~la no certame Jaacute refererJciado
b) Alega a recorrente pnmeiramente que apresentou Atestado que atende ()
exigido nos Item 134b e 134c sub~ item(2) do Editai 05652011-03 uma vez que c
serviccedilo contido no referdo Atestado segndo a empresa guarda similaridade com o
exigido_
c) Alega que a Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeo ao inveacutes de cobrar que os
serviccedilos contidos rJos Atestados sejam similares aos do edital exige Que os mesmos se]am
idecircnicos o que conuaria o sect 3c lo Art 30 da Lei 866693
d) Argumenta aInda que o Atestado apresentado se refere a recic1agem de
base com adiccedilatildeo de bnta enquanto que o eXigido RlCidagem de Base com AdIccedilatildeo de
Cimento satildeo similares porque mudaljl aoenas os ecircgregados da mistura cimento e bnta
e) Ao final pugna pela reformulaccedilatildeo da decisatildeo da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo no
julgamento da Habilitaccedilatildeo declarando-a HABILITADA e apta a continuar na liCitaccedilatildeo
Concorreacutenda Puacuteblica n-c 05652011-03
IV - Da Anaacutelise do Recirceurso
AD6s reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente expostas na Dresente
peccedila agrave Comissatildeo frente agrave documentaccedilatildeo contida respeitando os paracircmetros da
razoabilidade legalidade compenvldade igualdade e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees insertas no EdItai 05652011-03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data era Sessatildeo de abertura dos envelopes de habilitaccedilatildeo
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comssatildeo Permane~te ce
Udtaccedilatildeo entendia co~o similares aos serviccedilos de Reciclagem de Base com Adiccedilatildeo de
Cimento requerido no edital os serviccedilos cujos atestados fossem de capacidade teacutecnlC9
por execuccedilatildeo de Reciclagem de base rraiacutes revestimento No 2( Cademo de Perguntas e
Respostas dIVulgado no sitio do DNIT em 02022012 ccedilansta a resposta nos seguintes termos
Nlo Por tratar__ d eecuccedillo de camada ciacutemenlada de natureza distinta atildes granula
n60 compreendendo unicamente a agravecuccedilatildeo da mistura Este parecer do Sv De
Engenharia encont~a~se no Mero 2312012 de 25012012 no volume IV do processo No 4deg ~
i0 2
PTOCM80 nO 50000 Ot2044201-52
Caderno de Perguntas e Respostas publicado no siacutetio do DNIT em 23_022012 outra empresa
indagava se atestado de Reciclagem de base com adiccedilatildeo de Bnta podena ser apresentado
para comprovar Atestado de Reciclagem de Base com adiccedilatildeo de Cimento A resposta
novamente eacute negativa pela mesma razio da pergunta anterior
2) O momento apropnado para a recorrente diScordar da decisatildeo da CPL
de natildeo aceItar KAtestado de Reciclagem de Base iacuteX)Ol Adiccedilao de Brrta como similar a
Reocircdagem de Base como Adiccedilacirco de Cimento teria sido apoacutes as datas de publicaccedilatildeo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agora depois de ja ocorrido a abertura de
haoilitaccedilatildeo Acatar agora o pleito da recorrente signilcatia rTudar a regra do jogo em plena
peleja Quantas empresas detentoras de Atestado de Recclagem de Base com Adiccedilatildeo de
Brrta~ deIxaram de participar do certame ao lerem os Cader10s de Perguntas e Respostas e
perceberem que $eUS atestados natildeo seflam aceitoS Apesar do recurso impetrado peJa
CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MlfoERACcedilAtildeO lTDA ser tempestvo o motIvo do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceitaccedilatildeo a esse recurso nlngiria os prindpos da -azoabldade e da
isonomia
3) EQuvoca-se a recorrente ao afirmar que no serviccedilo de Recicagem de
Base ao se incorporar brlta ou emulsatildeo ou cmerto estes satildeo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo natildeo trabalha como um simples fiiier como poacute de
pedra ele eacute na verdade um agente ativo e aglLtrnador djferen~ertente da brita
4) TOdos os EditaIS de Crema 1lt1 Etapa satildeo norteados pelO Programa
Integrado de Revitalizaccedilatildeo CREMA 1- ETAPA que na essecircnCia e o projeto executivo O
item 03 deste Progiacuteama teIT o tiacutetulo de Premissa de Projeto e estabelece as Normas
Teacutecnius a serem adoacutetadas para cada tipo de serviCcedilO Para o serviccedilo de Reciclagem de
Base como Adiccedilatildeo oe Cimento a EspecIficaccedilatildeo de Serviccedilo a adotar e a DN1Tshy
ES14210 enquanto que para o serviccedilo de Reciclecirclgem oe BilJft como AdiccedilJo de 8rita
a Especiflcaccedilatildeo fi a DNIT-ES14110 Essas duas Especificaccedilotildees deIxam muito Claro Que
o serviccedilo de ReCiclagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento eacute de maior complexidade
tecnoloacutegica e operaconal que o de ReCIClagem de Base com Bnta porque o pnmeiro
requer tempo de cura e onda Que a camada de recobrImento da Base deveraacute se
executada -redlatamente ltIpOacuteS a execuccedilatildeo desta e soacute apoacuteS a conclusatildeo da camada de
recoacutebrlmerto o segmento poderaacute ser liberado ao tracircfego e1quano Que a Base com adiccedilatildeo
de I)rita natildeo exige esses cuidados A e)(Jgecircnchil do tempo de cura prova que o cimento
adicionado n~o entra na Mistura como Simples agregado mas como agente aglutinante
Y - Da Decisatildeo
isto posto sem nada mais a evocar e sempre na Tteta do lnteresse Puacuteblico
esta Com1ssatildeo contoecendo o recurso interposto pela empresa CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES
E MINERACcedilAtildeO LTD~ pelas razotildees relatadas acima decide NEGAR-LHE PBOVlHENTO
e proclamar Que a empresa permanece C0l10 INABILITADA e e)(dulda portJnto do
certame referente ao Edital n(lO 5651201103
Fortaleza 12 de abrl de 2012
1 middott i~IQ
Wil$on ~ datilde ~ Juacutenior Pre ltdente
J gt-~_ l~ ~ L f- tlt~~~
Marila do Ceacuteu RColares Ferreira Membro
j
DECISAtildeO
FEno IMPOGNACAtildeO EDITAL
REFIREcircMCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIlITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVITAUZACcedilAacuteO
OBJETO (RECUPCcedilAtildeO RESTAURACcedilAtildeO E MANUTENCcedilAtildeO) CREMA ta ETAPA NA RODOVIA 8R~OlOCE
PROCESSO nO 50600012044J2011~S2
RECORRENTE(5j CAVAICA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO lTDA
RflCORRlDO(A) CONtsSAtildeO PERMANENTE DE ucrrAccedilAgraveO DO DEPARTAMENTO NACIONAL OE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - IlHIT~
SRCE
De 1Icor110 com o Art 109 sect 411 dill Lei 866693 e com base na analise efetuada
peja ComiSsatildeo f$ermemente de liCitaccedilatildeo RAnFICA a DeCisatildeo pofenda e NEGA PROylMENtO ao
recurso admmistratilO interposta pela empregt3 CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO
LTOA mantendo alnablUtda no procedlWeacutentQ hecirctatoacuteno relativo ao EDITAL no 05652011-03
de 2012
~ ~ Ibull LlOSiacutefF VIa AULA DE LIMA
swpenDtel1oente Regional do DNITCE
SUPERINTENDtNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
SECcedilAtildeO DE CADASTRO E LlClTACcedilAo
RELATOacuteRIO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TERMO DECISOacuteRIO
FEITO RECURSO ADMINISTRATIVO (reebdo em 28082014)
REFERENCIA INSURGMENTO CONTRA DECISAtildeO DE INASIUTACcedilAtildeO
OBJETO ROC PRESENCIAL 31314-05
PROCESSO 5060500083812014-76
RECORRENTE CONSOacuteRCIO ETH05GETEICOMOl
I - Das Preliminares
Recurso Administrativo Interposto na data de 28082014 pelo CONSOacuteRCIO
ETHOSGETElCOMOl o qual foi recebido pelO Superintendente Regional doravante
denominado apenas RECORRENTE contra o Julgamento das Propostas de Preccedilos e
documentaccedilatildeo de habilitaccedilatildeo referente ao RDC PRESENCIAL 31314-05
Esclarecemos que o mesmo foi encaminhado antecipadamente poreacutem socirc foi analisado por
esta Comissatildeo na fase devida ou seja de recursocontrarrazatildeodecisao na qual se encontra o
certame IicitatOacuterjo
11 - Das Formalidades
Cumpridas as formalidades legais regiacutestre-igte que toram cientificados todos os demais
licitantes da existencia e tracircmite do epigrafado RECURSO ADMINiSTRATIVO interposto
conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de licitaccedilatildeo retro-indentificado
atraveacutes de publicaccedilatildeo e disponibilizaccedilatildeo deste recurso para todos os interessados no SITE DO
OacuteRGAtildeO Ta) recurso foi devidamente autuado em apenso ao processo principal sob o nuacutemero
506050008382014-76
111 - Das Alegaccedilotildees do Recorrente
1) A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo atender ao item
4124 e 7414 alegando ser ILEGAL tal exigecircncia Editaljcia que a comissatildeo agiu com
excesso de rigor formal denomina esta falha como um erro SANAacuteVEL e por fjm afirma
natildeo ser este um motivo para anulaccedilatildeo dos atos praticados neste processo pejo
RECORRENTE (ITENS DE 01 A 13)
21 A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o Inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO 00 TEM BASE DE Sala ESTABILIZADO cl MISTURA DE SOLO BRlTA f30 f CIMENTO (15) alega o recorrente que o atestado
apresentado de uma mistura de solobrita sem adiccedilatildeo de cimento atenderia o exigido
afirmando Que este serviccedilo natildeo teria na sua execuccedilatildeo nenhuma diferenccedila significativa
em relaccedilatildeo agrave comprovaccedilatildeo solicitada por se tratar de um serviccedilo semelhante e Com a
mesma complexidade do exigido
O recorrente anexou tambeacutem especificaccedilotildees 1401010 e 1412010 editadas pelO DNIT
o recorrente tambeacutem Questionou echamou de ABSURDA a exigecircnciacutea de comprovaccedilatildeo
de eltperiecircnda em obra especifica declarando ate Que o edital de RDC integrado natildeo
deveria solicitar atestaccedilatildeo das empresas jaacute que os projetos baacutesiacutecos e executiacutevos ainda
seratildeo elaborados (ITENS 14 A 25)
3J A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TECNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DE CONSTRUCcedilAtildeO DE CORPO DE ATERRO
EM ROCHA alegando que o atestado apresentado da execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado atenderia ao solicitado
A recorrente apresentou ainda uma posiccedilatildeo tomada pelo proacuteprio DNIT atraves de
uma resposta a um questionamento (fax 12705 no qual o DNIT declara que deveratildeo
ser tratados como iguais os MESMOS serviccedilos elteurocutados em uma obra de barragem e
em uma obra rodoviaacuteria
A recorrente afirma sobre O fax citado que Na qualldade de autarquia FEDERAL
impotildee-se reconhecer que o entendimento do DNT haacute de ser uniacutessono para todos os
Estados da Federaccedilatildeo sob pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em
prejuiacutezo das empresas que com ele contratam (item 26 a 50)
IV - Da Anaacutelise e Julgamento da Comissatildeo
Vistas as alegaccedilotildees debruccedila-se esta Comissatildeo para analisar as alegaccedilotildees acima
01) Entende esta comissatildeo que cabe a ela e aos licitantes seguirem estritamente o edital
(MODELO PADRAtildeO DO ORGAtildeO) e que desta forma os licitantes que natildeo atendem ao ali
eltlgido estariam inabilitados
Cabe aqui destacar que diante da afirmativa do compromisso do recorrente em seu
recurso de que o termo definitivo de consorcio seraacute de imediato registrado
concordamos com o alegado de que este erro pasia a ser CONSIDERADO COMO UM
ERRO SANAacuteVEL (DESDE QUE A RECORRENTE APRESENTE O TERMO DE COMPROMISSO
DE CONSOacuteRCIO REGISTRADO IMEDIATAMENTE)
02) Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente da similaridade entre os serviccedilos de base com
mistura sem adiccedilatildeo de cimento com os serviccedilos de base com mistura e adiacuteccedilatildeo de
cimento o setor teacutecnico do oacutergatildeo entende de forma diferente inicialmente ressalta
que se igual fossem os serviccedilos natildeo tcrla o DNIT especificaccedilotildees diferentes e
notadamente se observa (ontrario ao alegado pelo recorrente que na especificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento existe uma exigecircncia especifica dos cuidados com o
recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior numero de
ensaios e controles exige um tempo de cura espedfico exige um Ise miacutenimo maior
exige a utilizaccedilatildeo de um pulvimisturador e silo especifico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute fica claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base estabilizada granulometrlcamente
Aproveito para acrescentar (coacutepia em anexo) entendimento semelhante tomado pelo
DNJTCE apoacutes recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOacuteES E
MINERACcedilAtildeO lTDA EDITAL 05652011-03 onde ao comparar as mesmas
especificaccedilotildees apresentadas pelo recorrente chegou as nossas mesmas conclusotildees
aqui citadas
mante do citado acima e ainda referenciado pelo proacuteprio recurso do recorrente que
afirma Na qualidade de autarquia FEDERAL impotildee-se reconhecer que o
entendimento do UNIT haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo sob
pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em prejuiacutezo das empresas que com
ele contratam continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do ATESTADO TECNICO
APRESENTADO PARA COMPROVACcedilAtildeO DO EXtGIDO(ltem 26 a 50)
3) Quanto agrave alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no Pfoacuteprio recufO do recorrente o entendimento do DNIT haacute de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma inicialmente concordo com o descrito
no fax 12705 anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIT da
similaridade dos MESMOS serviccedilos executados em uma barragem (caso do atestado
apresentado) e dos MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto Que natildeo foi este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado o entendimento eacute de natildeo se entender como sendo um MESMO SERViCcedilO
o enrocamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha o primeiro
seguindo as especificaccedilotildees proacuteprias do Governo estadual do Ceara e o segundo as
espeCificaccedilotildees proacuteprias do ON1T
Caberia entatildeo ao recorrente o que natildeo foi feito comprovar tal similaridade ou ateacute
mesmo demonstrar que o serviccedilo de enrocamento compactado teria grau de
complexidade igualou superior ao exigido na especificaccedilatildeo do DNlT Diante do
exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para comprovar
degexigido
v - Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Adminlsttatiacutevo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo fjna de INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados aautoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
~ JcL~p2Av-no
ANQREA COELHO CUPERTNO RUAS
Presidente
JL QsygtC 0~ iHLsoN RIBEIRO LESStUacuteNIOR
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO AOMINISTRATJVO
EDITAL nO 0$15201103
JULGAMENTO DE HABILITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVlTAUZACcedilAtildeO
OBJETO (RECUPERAccedilAo RESTAUA4Ccedillo E MANUTlNccedilAOI CREMA I ETAPA NA RODOVIA BR-G20fCE
_0120442011-$2
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAO LTOA
COMISSlo PERMANENTE DE UQTAccedilAo DORECORRJDO(A) DEPARTAMENTO MACtOMAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES shyOHIT - SRfCE
l~ Ou PreUmn Racudo Aclmlnlatratfvo Interposto tempnttw pela empresa
CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAo LTOA com fundamento n LeI nO 666693
atraveacutes de seu ~SIefltaote legal nconformada com Ldecido da ComissatildeO Permanente
de Udtaccedil3es que no julgamento da documentaccedillo d habllltaccedillo lNABJUTOU a referida
empn$ecircl vel que ti mesma deixou de cumprir o exIgidO nos Item 1l4b e 134c subshy
Item(2) do Editei 0565201103 mais especcedillflcamente no que conceme a comprovaccedilatildeo
por melO de AteWlldo de Ca~cldade Teacutecnica do serv~ de ttedctsJent de com
Adlccedillo de Clmeuto
11 - Ou Ot1MIIda_ LejJ Que cumpridas as folrNlidades legais regIstrei-se que dentiflcados foram
todos Oi demaIs l1cltantes da existecircncIa e tracircmite do Recurso Administrativo interpOsto
conforme comprovam os documentos acostadOs ao ~ de Udtaccedilatildeo retro Identificado
a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
serviccedilo contido no referido Atesttdo segundo a empresa guarda slmllarldade com o
exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
servIccedilOs contidos n05 Atestedosmiddot sejam sImIlares aos do editai exlge que os mesmos sejam
Idecircnttcos o que contraria o sect 30 00 Art 30 da lei 866693
d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
base com adiCcedilIo de britlt enquanto que o exigIdo RtedClagem de Base com AdIccedil30 de
Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
julgamento da ttablUtaccedillo declarando-a HABIUTADA e apta a continuar na Ucltaccedillo I
Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
peccedila agrave comfSSao frente agrave documentaccedillo contld rupeltando os paracircmetros da
I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
CImento requerido no eltf1Ul1 os serviccedilos cuJos atestados fosSem de capaccedilidade liteniea
por ltJ(lIClJCcedilIo de ReoIcIoQem de b_ maiacuteo __o No 2Codemo de Pelgunta e
~ divulgado no oItio do ONIT em 02022()12 ta __ nos oeguint8s 18ImOI
Nio Por ntl de eucuoampo de camada emn de naUl cntlnta bullbull nula
nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
para ___ de RedcIagem de B cai odiccedillo de C_o A _
_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
a) O momento aproprldo para li recorrente dlScOtOcircar da decido da CPl
de nlo aceitar AlHtado de RedcIagem de BalO com Adtccedillo de Brita- como ampimRar e
-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
BIse ao se incorporar brite ou emulsio ou clmenuj estes slo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
Aproveito para acrescentar entendimento semelhante tomado pelo DNITCE apoacutes
recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA onde
ao comparar as especificaccedilotildees citadas chegaram as nossas mesmas conclusotildees aqui
dtadas considerando serem serviccedilos distintos completamente e que natildeo haveria de
forma alguma um grau de complexidade igualou superior do serviccedilo executado pelo
recorrente em relaccedilatildeo ao exigido
Seguindo o referenciado no proacuteprio recurso do recorrente o entendimento do DNIT
haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo I desta forma continuamos
contrario a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para aceitaccedilatildeo do exigido
Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente de buscar atender ao exigido com os atestados
apresentados na sua proposta de execuccedilatildeo de pontes e viadutos os mesmos natildeo
atendem as exigecircncias editalelas
4) Quanto a alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no proacuteprio recurso do recorrente o entendimento do DNIT M de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma concordo com o descrito no fax 12105
anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIl da similaridade dos
MESMOS sefViccedilos executados em uma barragem (caso do atestado apresentado) e dos
MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto que natildeo fol este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado no nosso entendimento compreendemos como natildeo sendo um
MESMO SERVICcedilO o enrOCamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em
rocha indeptndente de onde tenha sido executado os serviccedilos (barragem rodovia
etc) tendo neste caso o enrocamento sido executado e atestado seguindo as
especificaccedilotildees do oacutergatildeo estadual fiscalizador e a construccedilatildeo de corpo de aterro
seguindo as espedficaccedilotildees do Dnit
Caberia entatildeo ao recorrente o que neste recurso apresentado natildeo foi feito
comprovar tal similaridade entre os serviccedilos ou ateacute mesmo demonstrar atraveacutes da
especificaccedilatildeonormas do serviccedilo do oacutergatildeo estadual fiscalizador que o serviccedilo de
enrocamento compactado ora atestado teriacutea grau de complexidade igualou superior
ao exigido na especificaccedilatildeo do Dnit
o reCOrrente apenas descreveu como supostamente foi a execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado executado e constante do atestado apresentado e a
comparou com ia composiccedilatildeo do SICRO 2 S 01 S12 01 natildeo apresentando nenhuma
NORMA eou ESPECIFICACcedilAtildeO eou COMPOSICAtildeO do oacutergatildeo Estadual fiscaHzador que
comprovasse a forma de execuccedilatildeo e a talslmiJaridade alegada
Diante do exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para
comprovar o exigido
V-Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Administrativo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo final de
INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados agrave autoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
shy
AND~~~RUAS Presidente
I f~I j0Eq) I [JJvvi (V- IA 1J)vshyRODOLFO TEOacuteGEN[S ESPINHEIRA DA COSTA ~ELSON RIBEIRO LE~Sf JUacuteNIOR
d v
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO ADMINISTRAnVO
REFEREcircNCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIUTACcedilAgraveO EXECUCcedilAtildeO _ DE OBRAS DE REVIALlZACcedilAtildeO
OBJETO CRECUPERACcedilAO RESTAURACcedilAO E MANUTENCcedilAO) CREMA 1a ETApA NA RODOVIA 8R~G20CE
PROCESSO nO 506000120442011-52
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA
COMISSAtildeO PERMANENTE DE LICITACcedilAtildeO DO RECORRIDO(A) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUtuRA DE TRANSPORTES shyDNITmiddot SRCE
I~ Da- Preliminares
Recurso Administrativo interposto tempestivmente pela empresa
CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA com fundamento na lei nO 866693
atraveacutes de seu representante egal inconformada com a decisatildeo da Comissatildeo Permanente
de Licitaccedilotildees Que no julgamento da documentaccedilatildeo de habilita~o lNA8rUTOU a refeluumlla
empresa vez que a mesma deixou de cumprir o exigido nos Item 134b e 134c sub
item(2) do Edital 05652011-03 mais espeCifiCi3mente no que ccedilonccedilerne a comprovaccedilatildeo
por melO de Atestado de Capacidade Teacutecnica do serviccedilo de ~Recklagem de Base com
Adiccedilio de Cimento
II bull Das Formalidades Legais
Que cumpridas as formalcades legaIS (egistra~se jJE cientifjccedilados foram
todos os dtgtmais licitantes da eXistecircncia e tracircmite do Recurso Administrativo interposto
conforme comprovam OS documentos acostados ao Processo de lictaccedilatildeo retro identiflcado
111middot Das Alegaccedil6es do Cl Recorrente 01
a) Insurge-se a Recorrente contra a decisatildeo da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo de
inabllitaacute~la no certame Jaacute refererJciado
b) Alega a recorrente pnmeiramente que apresentou Atestado que atende ()
exigido nos Item 134b e 134c sub~ item(2) do Editai 05652011-03 uma vez que c
serviccedilo contido no referdo Atestado segndo a empresa guarda similaridade com o
exigido_
c) Alega que a Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeo ao inveacutes de cobrar que os
serviccedilos contidos rJos Atestados sejam similares aos do edital exige Que os mesmos se]am
idecircnicos o que conuaria o sect 3c lo Art 30 da Lei 866693
d) Argumenta aInda que o Atestado apresentado se refere a recic1agem de
base com adiccedilatildeo de bnta enquanto que o eXigido RlCidagem de Base com AdIccedilatildeo de
Cimento satildeo similares porque mudaljl aoenas os ecircgregados da mistura cimento e bnta
e) Ao final pugna pela reformulaccedilatildeo da decisatildeo da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo no
julgamento da Habilitaccedilatildeo declarando-a HABILITADA e apta a continuar na liCitaccedilatildeo
Concorreacutenda Puacuteblica n-c 05652011-03
IV - Da Anaacutelise do Recirceurso
AD6s reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente expostas na Dresente
peccedila agrave Comissatildeo frente agrave documentaccedilatildeo contida respeitando os paracircmetros da
razoabilidade legalidade compenvldade igualdade e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees insertas no EdItai 05652011-03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data era Sessatildeo de abertura dos envelopes de habilitaccedilatildeo
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comssatildeo Permane~te ce
Udtaccedilatildeo entendia co~o similares aos serviccedilos de Reciclagem de Base com Adiccedilatildeo de
Cimento requerido no edital os serviccedilos cujos atestados fossem de capacidade teacutecnlC9
por execuccedilatildeo de Reciclagem de base rraiacutes revestimento No 2( Cademo de Perguntas e
Respostas dIVulgado no sitio do DNIT em 02022012 ccedilansta a resposta nos seguintes termos
Nlo Por tratar__ d eecuccedillo de camada ciacutemenlada de natureza distinta atildes granula
n60 compreendendo unicamente a agravecuccedilatildeo da mistura Este parecer do Sv De
Engenharia encont~a~se no Mero 2312012 de 25012012 no volume IV do processo No 4deg ~
i0 2
PTOCM80 nO 50000 Ot2044201-52
Caderno de Perguntas e Respostas publicado no siacutetio do DNIT em 23_022012 outra empresa
indagava se atestado de Reciclagem de base com adiccedilatildeo de Bnta podena ser apresentado
para comprovar Atestado de Reciclagem de Base com adiccedilatildeo de Cimento A resposta
novamente eacute negativa pela mesma razio da pergunta anterior
2) O momento apropnado para a recorrente diScordar da decisatildeo da CPL
de natildeo aceItar KAtestado de Reciclagem de Base iacuteX)Ol Adiccedilao de Brrta como similar a
Reocircdagem de Base como Adiccedilacirco de Cimento teria sido apoacutes as datas de publicaccedilatildeo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agora depois de ja ocorrido a abertura de
haoilitaccedilatildeo Acatar agora o pleito da recorrente signilcatia rTudar a regra do jogo em plena
peleja Quantas empresas detentoras de Atestado de Recclagem de Base com Adiccedilatildeo de
Brrta~ deIxaram de participar do certame ao lerem os Cader10s de Perguntas e Respostas e
perceberem que $eUS atestados natildeo seflam aceitoS Apesar do recurso impetrado peJa
CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MlfoERACcedilAtildeO lTDA ser tempestvo o motIvo do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceitaccedilatildeo a esse recurso nlngiria os prindpos da -azoabldade e da
isonomia
3) EQuvoca-se a recorrente ao afirmar que no serviccedilo de Recicagem de
Base ao se incorporar brlta ou emulsatildeo ou cmerto estes satildeo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo natildeo trabalha como um simples fiiier como poacute de
pedra ele eacute na verdade um agente ativo e aglLtrnador djferen~ertente da brita
4) TOdos os EditaIS de Crema 1lt1 Etapa satildeo norteados pelO Programa
Integrado de Revitalizaccedilatildeo CREMA 1- ETAPA que na essecircnCia e o projeto executivo O
item 03 deste Progiacuteama teIT o tiacutetulo de Premissa de Projeto e estabelece as Normas
Teacutecnius a serem adoacutetadas para cada tipo de serviCcedilO Para o serviccedilo de Reciclagem de
Base como Adiccedilatildeo oe Cimento a EspecIficaccedilatildeo de Serviccedilo a adotar e a DN1Tshy
ES14210 enquanto que para o serviccedilo de Reciclecirclgem oe BilJft como AdiccedilJo de 8rita
a Especiflcaccedilatildeo fi a DNIT-ES14110 Essas duas Especificaccedilotildees deIxam muito Claro Que
o serviccedilo de ReCiclagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento eacute de maior complexidade
tecnoloacutegica e operaconal que o de ReCIClagem de Base com Bnta porque o pnmeiro
requer tempo de cura e onda Que a camada de recobrImento da Base deveraacute se
executada -redlatamente ltIpOacuteS a execuccedilatildeo desta e soacute apoacuteS a conclusatildeo da camada de
recoacutebrlmerto o segmento poderaacute ser liberado ao tracircfego e1quano Que a Base com adiccedilatildeo
de I)rita natildeo exige esses cuidados A e)(Jgecircnchil do tempo de cura prova que o cimento
adicionado n~o entra na Mistura como Simples agregado mas como agente aglutinante
Y - Da Decisatildeo
isto posto sem nada mais a evocar e sempre na Tteta do lnteresse Puacuteblico
esta Com1ssatildeo contoecendo o recurso interposto pela empresa CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES
E MINERACcedilAtildeO LTD~ pelas razotildees relatadas acima decide NEGAR-LHE PBOVlHENTO
e proclamar Que a empresa permanece C0l10 INABILITADA e e)(dulda portJnto do
certame referente ao Edital n(lO 5651201103
Fortaleza 12 de abrl de 2012
1 middott i~IQ
Wil$on ~ datilde ~ Juacutenior Pre ltdente
J gt-~_ l~ ~ L f- tlt~~~
Marila do Ceacuteu RColares Ferreira Membro
j
DECISAtildeO
FEno IMPOGNACAtildeO EDITAL
REFIREcircMCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIlITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVITAUZACcedilAacuteO
OBJETO (RECUPCcedilAtildeO RESTAURACcedilAtildeO E MANUTENCcedilAtildeO) CREMA ta ETAPA NA RODOVIA 8R~OlOCE
PROCESSO nO 50600012044J2011~S2
RECORRENTE(5j CAVAICA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO lTDA
RflCORRlDO(A) CONtsSAtildeO PERMANENTE DE ucrrAccedilAgraveO DO DEPARTAMENTO NACIONAL OE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - IlHIT~
SRCE
De 1Icor110 com o Art 109 sect 411 dill Lei 866693 e com base na analise efetuada
peja ComiSsatildeo f$ermemente de liCitaccedilatildeo RAnFICA a DeCisatildeo pofenda e NEGA PROylMENtO ao
recurso admmistratilO interposta pela empregt3 CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO
LTOA mantendo alnablUtda no procedlWeacutentQ hecirctatoacuteno relativo ao EDITAL no 05652011-03
de 2012
~ ~ Ibull LlOSiacutefF VIa AULA DE LIMA
swpenDtel1oente Regional do DNITCE
SUPERINTENDtNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
SECcedilAtildeO DE CADASTRO E LlClTACcedilAo
RELATOacuteRIO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TERMO DECISOacuteRIO
FEITO RECURSO ADMINISTRATIVO (reebdo em 28082014)
REFERENCIA INSURGMENTO CONTRA DECISAtildeO DE INASIUTACcedilAtildeO
OBJETO ROC PRESENCIAL 31314-05
PROCESSO 5060500083812014-76
RECORRENTE CONSOacuteRCIO ETH05GETEICOMOl
I - Das Preliminares
Recurso Administrativo Interposto na data de 28082014 pelo CONSOacuteRCIO
ETHOSGETElCOMOl o qual foi recebido pelO Superintendente Regional doravante
denominado apenas RECORRENTE contra o Julgamento das Propostas de Preccedilos e
documentaccedilatildeo de habilitaccedilatildeo referente ao RDC PRESENCIAL 31314-05
Esclarecemos que o mesmo foi encaminhado antecipadamente poreacutem socirc foi analisado por
esta Comissatildeo na fase devida ou seja de recursocontrarrazatildeodecisao na qual se encontra o
certame IicitatOacuterjo
11 - Das Formalidades
Cumpridas as formalidades legais regiacutestre-igte que toram cientificados todos os demais
licitantes da existencia e tracircmite do epigrafado RECURSO ADMINiSTRATIVO interposto
conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de licitaccedilatildeo retro-indentificado
atraveacutes de publicaccedilatildeo e disponibilizaccedilatildeo deste recurso para todos os interessados no SITE DO
OacuteRGAtildeO Ta) recurso foi devidamente autuado em apenso ao processo principal sob o nuacutemero
506050008382014-76
111 - Das Alegaccedilotildees do Recorrente
1) A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo atender ao item
4124 e 7414 alegando ser ILEGAL tal exigecircncia Editaljcia que a comissatildeo agiu com
excesso de rigor formal denomina esta falha como um erro SANAacuteVEL e por fjm afirma
natildeo ser este um motivo para anulaccedilatildeo dos atos praticados neste processo pejo
RECORRENTE (ITENS DE 01 A 13)
21 A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o Inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO 00 TEM BASE DE Sala ESTABILIZADO cl MISTURA DE SOLO BRlTA f30 f CIMENTO (15) alega o recorrente que o atestado
apresentado de uma mistura de solobrita sem adiccedilatildeo de cimento atenderia o exigido
afirmando Que este serviccedilo natildeo teria na sua execuccedilatildeo nenhuma diferenccedila significativa
em relaccedilatildeo agrave comprovaccedilatildeo solicitada por se tratar de um serviccedilo semelhante e Com a
mesma complexidade do exigido
O recorrente anexou tambeacutem especificaccedilotildees 1401010 e 1412010 editadas pelO DNIT
o recorrente tambeacutem Questionou echamou de ABSURDA a exigecircnciacutea de comprovaccedilatildeo
de eltperiecircnda em obra especifica declarando ate Que o edital de RDC integrado natildeo
deveria solicitar atestaccedilatildeo das empresas jaacute que os projetos baacutesiacutecos e executiacutevos ainda
seratildeo elaborados (ITENS 14 A 25)
3J A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TECNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DE CONSTRUCcedilAtildeO DE CORPO DE ATERRO
EM ROCHA alegando que o atestado apresentado da execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado atenderia ao solicitado
A recorrente apresentou ainda uma posiccedilatildeo tomada pelo proacuteprio DNIT atraves de
uma resposta a um questionamento (fax 12705 no qual o DNIT declara que deveratildeo
ser tratados como iguais os MESMOS serviccedilos elteurocutados em uma obra de barragem e
em uma obra rodoviaacuteria
A recorrente afirma sobre O fax citado que Na qualldade de autarquia FEDERAL
impotildee-se reconhecer que o entendimento do DNT haacute de ser uniacutessono para todos os
Estados da Federaccedilatildeo sob pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em
prejuiacutezo das empresas que com ele contratam (item 26 a 50)
IV - Da Anaacutelise e Julgamento da Comissatildeo
Vistas as alegaccedilotildees debruccedila-se esta Comissatildeo para analisar as alegaccedilotildees acima
01) Entende esta comissatildeo que cabe a ela e aos licitantes seguirem estritamente o edital
(MODELO PADRAtildeO DO ORGAtildeO) e que desta forma os licitantes que natildeo atendem ao ali
eltlgido estariam inabilitados
Cabe aqui destacar que diante da afirmativa do compromisso do recorrente em seu
recurso de que o termo definitivo de consorcio seraacute de imediato registrado
concordamos com o alegado de que este erro pasia a ser CONSIDERADO COMO UM
ERRO SANAacuteVEL (DESDE QUE A RECORRENTE APRESENTE O TERMO DE COMPROMISSO
DE CONSOacuteRCIO REGISTRADO IMEDIATAMENTE)
02) Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente da similaridade entre os serviccedilos de base com
mistura sem adiccedilatildeo de cimento com os serviccedilos de base com mistura e adiacuteccedilatildeo de
cimento o setor teacutecnico do oacutergatildeo entende de forma diferente inicialmente ressalta
que se igual fossem os serviccedilos natildeo tcrla o DNIT especificaccedilotildees diferentes e
notadamente se observa (ontrario ao alegado pelo recorrente que na especificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento existe uma exigecircncia especifica dos cuidados com o
recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior numero de
ensaios e controles exige um tempo de cura espedfico exige um Ise miacutenimo maior
exige a utilizaccedilatildeo de um pulvimisturador e silo especifico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute fica claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base estabilizada granulometrlcamente
Aproveito para acrescentar (coacutepia em anexo) entendimento semelhante tomado pelo
DNJTCE apoacutes recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOacuteES E
MINERACcedilAtildeO lTDA EDITAL 05652011-03 onde ao comparar as mesmas
especificaccedilotildees apresentadas pelo recorrente chegou as nossas mesmas conclusotildees
aqui citadas
mante do citado acima e ainda referenciado pelo proacuteprio recurso do recorrente que
afirma Na qualidade de autarquia FEDERAL impotildee-se reconhecer que o
entendimento do UNIT haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo sob
pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em prejuiacutezo das empresas que com
ele contratam continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do ATESTADO TECNICO
APRESENTADO PARA COMPROVACcedilAtildeO DO EXtGIDO(ltem 26 a 50)
3) Quanto agrave alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no Pfoacuteprio recufO do recorrente o entendimento do DNIT haacute de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma inicialmente concordo com o descrito
no fax 12705 anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIT da
similaridade dos MESMOS serviccedilos executados em uma barragem (caso do atestado
apresentado) e dos MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto Que natildeo foi este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado o entendimento eacute de natildeo se entender como sendo um MESMO SERViCcedilO
o enrocamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha o primeiro
seguindo as especificaccedilotildees proacuteprias do Governo estadual do Ceara e o segundo as
espeCificaccedilotildees proacuteprias do ON1T
Caberia entatildeo ao recorrente o que natildeo foi feito comprovar tal similaridade ou ateacute
mesmo demonstrar que o serviccedilo de enrocamento compactado teria grau de
complexidade igualou superior ao exigido na especificaccedilatildeo do DNlT Diante do
exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para comprovar
degexigido
v - Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Adminlsttatiacutevo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo fjna de INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados aautoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
~ JcL~p2Av-no
ANQREA COELHO CUPERTNO RUAS
Presidente
JL QsygtC 0~ iHLsoN RIBEIRO LESStUacuteNIOR
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO AOMINISTRATJVO
EDITAL nO 0$15201103
JULGAMENTO DE HABILITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVlTAUZACcedilAtildeO
OBJETO (RECUPERAccedilAo RESTAUA4Ccedillo E MANUTlNccedilAOI CREMA I ETAPA NA RODOVIA BR-G20fCE
_0120442011-$2
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAO LTOA
COMISSlo PERMANENTE DE UQTAccedilAo DORECORRJDO(A) DEPARTAMENTO MACtOMAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES shyOHIT - SRfCE
l~ Ou PreUmn Racudo Aclmlnlatratfvo Interposto tempnttw pela empresa
CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAo LTOA com fundamento n LeI nO 666693
atraveacutes de seu ~SIefltaote legal nconformada com Ldecido da ComissatildeO Permanente
de Udtaccedil3es que no julgamento da documentaccedillo d habllltaccedillo lNABJUTOU a referida
empn$ecircl vel que ti mesma deixou de cumprir o exIgidO nos Item 1l4b e 134c subshy
Item(2) do Editei 0565201103 mais especcedillflcamente no que conceme a comprovaccedilatildeo
por melO de AteWlldo de Ca~cldade Teacutecnica do serv~ de ttedctsJent de com
Adlccedillo de Clmeuto
11 - Ou Ot1MIIda_ LejJ Que cumpridas as folrNlidades legais regIstrei-se que dentiflcados foram
todos Oi demaIs l1cltantes da existecircncIa e tracircmite do Recurso Administrativo interpOsto
conforme comprovam os documentos acostadOs ao ~ de Udtaccedilatildeo retro Identificado
a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
serviccedilo contido no referido Atesttdo segundo a empresa guarda slmllarldade com o
exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
servIccedilOs contidos n05 Atestedosmiddot sejam sImIlares aos do editai exlge que os mesmos sejam
Idecircnttcos o que contraria o sect 30 00 Art 30 da lei 866693
d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
base com adiCcedilIo de britlt enquanto que o exigIdo RtedClagem de Base com AdIccedil30 de
Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
julgamento da ttablUtaccedillo declarando-a HABIUTADA e apta a continuar na Ucltaccedillo I
Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
peccedila agrave comfSSao frente agrave documentaccedillo contld rupeltando os paracircmetros da
I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
CImento requerido no eltf1Ul1 os serviccedilos cuJos atestados fosSem de capaccedilidade liteniea
por ltJ(lIClJCcedilIo de ReoIcIoQem de b_ maiacuteo __o No 2Codemo de Pelgunta e
~ divulgado no oItio do ONIT em 02022()12 ta __ nos oeguint8s 18ImOI
Nio Por ntl de eucuoampo de camada emn de naUl cntlnta bullbull nula
nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
para ___ de RedcIagem de B cai odiccedillo de C_o A _
_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
a) O momento aproprldo para li recorrente dlScOtOcircar da decido da CPl
de nlo aceitar AlHtado de RedcIagem de BalO com Adtccedillo de Brita- como ampimRar e
-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
BIse ao se incorporar brite ou emulsio ou clmenuj estes slo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
V-Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Administrativo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo final de
INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados agrave autoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
shy
AND~~~RUAS Presidente
I f~I j0Eq) I [JJvvi (V- IA 1J)vshyRODOLFO TEOacuteGEN[S ESPINHEIRA DA COSTA ~ELSON RIBEIRO LE~Sf JUacuteNIOR
d v
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO ADMINISTRAnVO
REFEREcircNCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIUTACcedilAgraveO EXECUCcedilAtildeO _ DE OBRAS DE REVIALlZACcedilAtildeO
OBJETO CRECUPERACcedilAO RESTAURACcedilAO E MANUTENCcedilAO) CREMA 1a ETApA NA RODOVIA 8R~G20CE
PROCESSO nO 506000120442011-52
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA
COMISSAtildeO PERMANENTE DE LICITACcedilAtildeO DO RECORRIDO(A) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUtuRA DE TRANSPORTES shyDNITmiddot SRCE
I~ Da- Preliminares
Recurso Administrativo interposto tempestivmente pela empresa
CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA com fundamento na lei nO 866693
atraveacutes de seu representante egal inconformada com a decisatildeo da Comissatildeo Permanente
de Licitaccedilotildees Que no julgamento da documentaccedilatildeo de habilita~o lNA8rUTOU a refeluumlla
empresa vez que a mesma deixou de cumprir o exigido nos Item 134b e 134c sub
item(2) do Edital 05652011-03 mais espeCifiCi3mente no que ccedilonccedilerne a comprovaccedilatildeo
por melO de Atestado de Capacidade Teacutecnica do serviccedilo de ~Recklagem de Base com
Adiccedilio de Cimento
II bull Das Formalidades Legais
Que cumpridas as formalcades legaIS (egistra~se jJE cientifjccedilados foram
todos os dtgtmais licitantes da eXistecircncia e tracircmite do Recurso Administrativo interposto
conforme comprovam OS documentos acostados ao Processo de lictaccedilatildeo retro identiflcado
111middot Das Alegaccedil6es do Cl Recorrente 01
a) Insurge-se a Recorrente contra a decisatildeo da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo de
inabllitaacute~la no certame Jaacute refererJciado
b) Alega a recorrente pnmeiramente que apresentou Atestado que atende ()
exigido nos Item 134b e 134c sub~ item(2) do Editai 05652011-03 uma vez que c
serviccedilo contido no referdo Atestado segndo a empresa guarda similaridade com o
exigido_
c) Alega que a Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeo ao inveacutes de cobrar que os
serviccedilos contidos rJos Atestados sejam similares aos do edital exige Que os mesmos se]am
idecircnicos o que conuaria o sect 3c lo Art 30 da Lei 866693
d) Argumenta aInda que o Atestado apresentado se refere a recic1agem de
base com adiccedilatildeo de bnta enquanto que o eXigido RlCidagem de Base com AdIccedilatildeo de
Cimento satildeo similares porque mudaljl aoenas os ecircgregados da mistura cimento e bnta
e) Ao final pugna pela reformulaccedilatildeo da decisatildeo da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo no
julgamento da Habilitaccedilatildeo declarando-a HABILITADA e apta a continuar na liCitaccedilatildeo
Concorreacutenda Puacuteblica n-c 05652011-03
IV - Da Anaacutelise do Recirceurso
AD6s reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente expostas na Dresente
peccedila agrave Comissatildeo frente agrave documentaccedilatildeo contida respeitando os paracircmetros da
razoabilidade legalidade compenvldade igualdade e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees insertas no EdItai 05652011-03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data era Sessatildeo de abertura dos envelopes de habilitaccedilatildeo
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comssatildeo Permane~te ce
Udtaccedilatildeo entendia co~o similares aos serviccedilos de Reciclagem de Base com Adiccedilatildeo de
Cimento requerido no edital os serviccedilos cujos atestados fossem de capacidade teacutecnlC9
por execuccedilatildeo de Reciclagem de base rraiacutes revestimento No 2( Cademo de Perguntas e
Respostas dIVulgado no sitio do DNIT em 02022012 ccedilansta a resposta nos seguintes termos
Nlo Por tratar__ d eecuccedillo de camada ciacutemenlada de natureza distinta atildes granula
n60 compreendendo unicamente a agravecuccedilatildeo da mistura Este parecer do Sv De
Engenharia encont~a~se no Mero 2312012 de 25012012 no volume IV do processo No 4deg ~
i0 2
PTOCM80 nO 50000 Ot2044201-52
Caderno de Perguntas e Respostas publicado no siacutetio do DNIT em 23_022012 outra empresa
indagava se atestado de Reciclagem de base com adiccedilatildeo de Bnta podena ser apresentado
para comprovar Atestado de Reciclagem de Base com adiccedilatildeo de Cimento A resposta
novamente eacute negativa pela mesma razio da pergunta anterior
2) O momento apropnado para a recorrente diScordar da decisatildeo da CPL
de natildeo aceItar KAtestado de Reciclagem de Base iacuteX)Ol Adiccedilao de Brrta como similar a
Reocircdagem de Base como Adiccedilacirco de Cimento teria sido apoacutes as datas de publicaccedilatildeo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agora depois de ja ocorrido a abertura de
haoilitaccedilatildeo Acatar agora o pleito da recorrente signilcatia rTudar a regra do jogo em plena
peleja Quantas empresas detentoras de Atestado de Recclagem de Base com Adiccedilatildeo de
Brrta~ deIxaram de participar do certame ao lerem os Cader10s de Perguntas e Respostas e
perceberem que $eUS atestados natildeo seflam aceitoS Apesar do recurso impetrado peJa
CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MlfoERACcedilAtildeO lTDA ser tempestvo o motIvo do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceitaccedilatildeo a esse recurso nlngiria os prindpos da -azoabldade e da
isonomia
3) EQuvoca-se a recorrente ao afirmar que no serviccedilo de Recicagem de
Base ao se incorporar brlta ou emulsatildeo ou cmerto estes satildeo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo natildeo trabalha como um simples fiiier como poacute de
pedra ele eacute na verdade um agente ativo e aglLtrnador djferen~ertente da brita
4) TOdos os EditaIS de Crema 1lt1 Etapa satildeo norteados pelO Programa
Integrado de Revitalizaccedilatildeo CREMA 1- ETAPA que na essecircnCia e o projeto executivo O
item 03 deste Progiacuteama teIT o tiacutetulo de Premissa de Projeto e estabelece as Normas
Teacutecnius a serem adoacutetadas para cada tipo de serviCcedilO Para o serviccedilo de Reciclagem de
Base como Adiccedilatildeo oe Cimento a EspecIficaccedilatildeo de Serviccedilo a adotar e a DN1Tshy
ES14210 enquanto que para o serviccedilo de Reciclecirclgem oe BilJft como AdiccedilJo de 8rita
a Especiflcaccedilatildeo fi a DNIT-ES14110 Essas duas Especificaccedilotildees deIxam muito Claro Que
o serviccedilo de ReCiclagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento eacute de maior complexidade
tecnoloacutegica e operaconal que o de ReCIClagem de Base com Bnta porque o pnmeiro
requer tempo de cura e onda Que a camada de recobrImento da Base deveraacute se
executada -redlatamente ltIpOacuteS a execuccedilatildeo desta e soacute apoacuteS a conclusatildeo da camada de
recoacutebrlmerto o segmento poderaacute ser liberado ao tracircfego e1quano Que a Base com adiccedilatildeo
de I)rita natildeo exige esses cuidados A e)(Jgecircnchil do tempo de cura prova que o cimento
adicionado n~o entra na Mistura como Simples agregado mas como agente aglutinante
Y - Da Decisatildeo
isto posto sem nada mais a evocar e sempre na Tteta do lnteresse Puacuteblico
esta Com1ssatildeo contoecendo o recurso interposto pela empresa CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES
E MINERACcedilAtildeO LTD~ pelas razotildees relatadas acima decide NEGAR-LHE PBOVlHENTO
e proclamar Que a empresa permanece C0l10 INABILITADA e e)(dulda portJnto do
certame referente ao Edital n(lO 5651201103
Fortaleza 12 de abrl de 2012
1 middott i~IQ
Wil$on ~ datilde ~ Juacutenior Pre ltdente
J gt-~_ l~ ~ L f- tlt~~~
Marila do Ceacuteu RColares Ferreira Membro
j
DECISAtildeO
FEno IMPOGNACAtildeO EDITAL
REFIREcircMCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIlITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVITAUZACcedilAacuteO
OBJETO (RECUPCcedilAtildeO RESTAURACcedilAtildeO E MANUTENCcedilAtildeO) CREMA ta ETAPA NA RODOVIA 8R~OlOCE
PROCESSO nO 50600012044J2011~S2
RECORRENTE(5j CAVAICA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO lTDA
RflCORRlDO(A) CONtsSAtildeO PERMANENTE DE ucrrAccedilAgraveO DO DEPARTAMENTO NACIONAL OE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - IlHIT~
SRCE
De 1Icor110 com o Art 109 sect 411 dill Lei 866693 e com base na analise efetuada
peja ComiSsatildeo f$ermemente de liCitaccedilatildeo RAnFICA a DeCisatildeo pofenda e NEGA PROylMENtO ao
recurso admmistratilO interposta pela empregt3 CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO
LTOA mantendo alnablUtda no procedlWeacutentQ hecirctatoacuteno relativo ao EDITAL no 05652011-03
de 2012
~ ~ Ibull LlOSiacutefF VIa AULA DE LIMA
swpenDtel1oente Regional do DNITCE
SUPERINTENDtNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
SECcedilAtildeO DE CADASTRO E LlClTACcedilAo
RELATOacuteRIO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TERMO DECISOacuteRIO
FEITO RECURSO ADMINISTRATIVO (reebdo em 28082014)
REFERENCIA INSURGMENTO CONTRA DECISAtildeO DE INASIUTACcedilAtildeO
OBJETO ROC PRESENCIAL 31314-05
PROCESSO 5060500083812014-76
RECORRENTE CONSOacuteRCIO ETH05GETEICOMOl
I - Das Preliminares
Recurso Administrativo Interposto na data de 28082014 pelo CONSOacuteRCIO
ETHOSGETElCOMOl o qual foi recebido pelO Superintendente Regional doravante
denominado apenas RECORRENTE contra o Julgamento das Propostas de Preccedilos e
documentaccedilatildeo de habilitaccedilatildeo referente ao RDC PRESENCIAL 31314-05
Esclarecemos que o mesmo foi encaminhado antecipadamente poreacutem socirc foi analisado por
esta Comissatildeo na fase devida ou seja de recursocontrarrazatildeodecisao na qual se encontra o
certame IicitatOacuterjo
11 - Das Formalidades
Cumpridas as formalidades legais regiacutestre-igte que toram cientificados todos os demais
licitantes da existencia e tracircmite do epigrafado RECURSO ADMINiSTRATIVO interposto
conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de licitaccedilatildeo retro-indentificado
atraveacutes de publicaccedilatildeo e disponibilizaccedilatildeo deste recurso para todos os interessados no SITE DO
OacuteRGAtildeO Ta) recurso foi devidamente autuado em apenso ao processo principal sob o nuacutemero
506050008382014-76
111 - Das Alegaccedilotildees do Recorrente
1) A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo atender ao item
4124 e 7414 alegando ser ILEGAL tal exigecircncia Editaljcia que a comissatildeo agiu com
excesso de rigor formal denomina esta falha como um erro SANAacuteVEL e por fjm afirma
natildeo ser este um motivo para anulaccedilatildeo dos atos praticados neste processo pejo
RECORRENTE (ITENS DE 01 A 13)
21 A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o Inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO 00 TEM BASE DE Sala ESTABILIZADO cl MISTURA DE SOLO BRlTA f30 f CIMENTO (15) alega o recorrente que o atestado
apresentado de uma mistura de solobrita sem adiccedilatildeo de cimento atenderia o exigido
afirmando Que este serviccedilo natildeo teria na sua execuccedilatildeo nenhuma diferenccedila significativa
em relaccedilatildeo agrave comprovaccedilatildeo solicitada por se tratar de um serviccedilo semelhante e Com a
mesma complexidade do exigido
O recorrente anexou tambeacutem especificaccedilotildees 1401010 e 1412010 editadas pelO DNIT
o recorrente tambeacutem Questionou echamou de ABSURDA a exigecircnciacutea de comprovaccedilatildeo
de eltperiecircnda em obra especifica declarando ate Que o edital de RDC integrado natildeo
deveria solicitar atestaccedilatildeo das empresas jaacute que os projetos baacutesiacutecos e executiacutevos ainda
seratildeo elaborados (ITENS 14 A 25)
3J A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TECNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DE CONSTRUCcedilAtildeO DE CORPO DE ATERRO
EM ROCHA alegando que o atestado apresentado da execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado atenderia ao solicitado
A recorrente apresentou ainda uma posiccedilatildeo tomada pelo proacuteprio DNIT atraves de
uma resposta a um questionamento (fax 12705 no qual o DNIT declara que deveratildeo
ser tratados como iguais os MESMOS serviccedilos elteurocutados em uma obra de barragem e
em uma obra rodoviaacuteria
A recorrente afirma sobre O fax citado que Na qualldade de autarquia FEDERAL
impotildee-se reconhecer que o entendimento do DNT haacute de ser uniacutessono para todos os
Estados da Federaccedilatildeo sob pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em
prejuiacutezo das empresas que com ele contratam (item 26 a 50)
IV - Da Anaacutelise e Julgamento da Comissatildeo
Vistas as alegaccedilotildees debruccedila-se esta Comissatildeo para analisar as alegaccedilotildees acima
01) Entende esta comissatildeo que cabe a ela e aos licitantes seguirem estritamente o edital
(MODELO PADRAtildeO DO ORGAtildeO) e que desta forma os licitantes que natildeo atendem ao ali
eltlgido estariam inabilitados
Cabe aqui destacar que diante da afirmativa do compromisso do recorrente em seu
recurso de que o termo definitivo de consorcio seraacute de imediato registrado
concordamos com o alegado de que este erro pasia a ser CONSIDERADO COMO UM
ERRO SANAacuteVEL (DESDE QUE A RECORRENTE APRESENTE O TERMO DE COMPROMISSO
DE CONSOacuteRCIO REGISTRADO IMEDIATAMENTE)
02) Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente da similaridade entre os serviccedilos de base com
mistura sem adiccedilatildeo de cimento com os serviccedilos de base com mistura e adiacuteccedilatildeo de
cimento o setor teacutecnico do oacutergatildeo entende de forma diferente inicialmente ressalta
que se igual fossem os serviccedilos natildeo tcrla o DNIT especificaccedilotildees diferentes e
notadamente se observa (ontrario ao alegado pelo recorrente que na especificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento existe uma exigecircncia especifica dos cuidados com o
recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior numero de
ensaios e controles exige um tempo de cura espedfico exige um Ise miacutenimo maior
exige a utilizaccedilatildeo de um pulvimisturador e silo especifico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute fica claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base estabilizada granulometrlcamente
Aproveito para acrescentar (coacutepia em anexo) entendimento semelhante tomado pelo
DNJTCE apoacutes recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOacuteES E
MINERACcedilAtildeO lTDA EDITAL 05652011-03 onde ao comparar as mesmas
especificaccedilotildees apresentadas pelo recorrente chegou as nossas mesmas conclusotildees
aqui citadas
mante do citado acima e ainda referenciado pelo proacuteprio recurso do recorrente que
afirma Na qualidade de autarquia FEDERAL impotildee-se reconhecer que o
entendimento do UNIT haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo sob
pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em prejuiacutezo das empresas que com
ele contratam continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do ATESTADO TECNICO
APRESENTADO PARA COMPROVACcedilAtildeO DO EXtGIDO(ltem 26 a 50)
3) Quanto agrave alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no Pfoacuteprio recufO do recorrente o entendimento do DNIT haacute de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma inicialmente concordo com o descrito
no fax 12705 anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIT da
similaridade dos MESMOS serviccedilos executados em uma barragem (caso do atestado
apresentado) e dos MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto Que natildeo foi este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado o entendimento eacute de natildeo se entender como sendo um MESMO SERViCcedilO
o enrocamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha o primeiro
seguindo as especificaccedilotildees proacuteprias do Governo estadual do Ceara e o segundo as
espeCificaccedilotildees proacuteprias do ON1T
Caberia entatildeo ao recorrente o que natildeo foi feito comprovar tal similaridade ou ateacute
mesmo demonstrar que o serviccedilo de enrocamento compactado teria grau de
complexidade igualou superior ao exigido na especificaccedilatildeo do DNlT Diante do
exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para comprovar
degexigido
v - Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Adminlsttatiacutevo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo fjna de INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados aautoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
~ JcL~p2Av-no
ANQREA COELHO CUPERTNO RUAS
Presidente
JL QsygtC 0~ iHLsoN RIBEIRO LESStUacuteNIOR
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO AOMINISTRATJVO
EDITAL nO 0$15201103
JULGAMENTO DE HABILITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVlTAUZACcedilAtildeO
OBJETO (RECUPERAccedilAo RESTAUA4Ccedillo E MANUTlNccedilAOI CREMA I ETAPA NA RODOVIA BR-G20fCE
_0120442011-$2
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAO LTOA
COMISSlo PERMANENTE DE UQTAccedilAo DORECORRJDO(A) DEPARTAMENTO MACtOMAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES shyOHIT - SRfCE
l~ Ou PreUmn Racudo Aclmlnlatratfvo Interposto tempnttw pela empresa
CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAo LTOA com fundamento n LeI nO 666693
atraveacutes de seu ~SIefltaote legal nconformada com Ldecido da ComissatildeO Permanente
de Udtaccedil3es que no julgamento da documentaccedillo d habllltaccedillo lNABJUTOU a referida
empn$ecircl vel que ti mesma deixou de cumprir o exIgidO nos Item 1l4b e 134c subshy
Item(2) do Editei 0565201103 mais especcedillflcamente no que conceme a comprovaccedilatildeo
por melO de AteWlldo de Ca~cldade Teacutecnica do serv~ de ttedctsJent de com
Adlccedillo de Clmeuto
11 - Ou Ot1MIIda_ LejJ Que cumpridas as folrNlidades legais regIstrei-se que dentiflcados foram
todos Oi demaIs l1cltantes da existecircncIa e tracircmite do Recurso Administrativo interpOsto
conforme comprovam os documentos acostadOs ao ~ de Udtaccedilatildeo retro Identificado
a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
serviccedilo contido no referido Atesttdo segundo a empresa guarda slmllarldade com o
exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
servIccedilOs contidos n05 Atestedosmiddot sejam sImIlares aos do editai exlge que os mesmos sejam
Idecircnttcos o que contraria o sect 30 00 Art 30 da lei 866693
d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
base com adiCcedilIo de britlt enquanto que o exigIdo RtedClagem de Base com AdIccedil30 de
Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
julgamento da ttablUtaccedillo declarando-a HABIUTADA e apta a continuar na Ucltaccedillo I
Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
peccedila agrave comfSSao frente agrave documentaccedillo contld rupeltando os paracircmetros da
I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
CImento requerido no eltf1Ul1 os serviccedilos cuJos atestados fosSem de capaccedilidade liteniea
por ltJ(lIClJCcedilIo de ReoIcIoQem de b_ maiacuteo __o No 2Codemo de Pelgunta e
~ divulgado no oItio do ONIT em 02022()12 ta __ nos oeguint8s 18ImOI
Nio Por ntl de eucuoampo de camada emn de naUl cntlnta bullbull nula
nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
para ___ de RedcIagem de B cai odiccedillo de C_o A _
_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
a) O momento aproprldo para li recorrente dlScOtOcircar da decido da CPl
de nlo aceitar AlHtado de RedcIagem de BalO com Adtccedillo de Brita- como ampimRar e
-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
BIse ao se incorporar brite ou emulsio ou clmenuj estes slo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO ADMINISTRAnVO
REFEREcircNCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIUTACcedilAgraveO EXECUCcedilAtildeO _ DE OBRAS DE REVIALlZACcedilAtildeO
OBJETO CRECUPERACcedilAO RESTAURACcedilAO E MANUTENCcedilAO) CREMA 1a ETApA NA RODOVIA 8R~G20CE
PROCESSO nO 506000120442011-52
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA
COMISSAtildeO PERMANENTE DE LICITACcedilAtildeO DO RECORRIDO(A) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUtuRA DE TRANSPORTES shyDNITmiddot SRCE
I~ Da- Preliminares
Recurso Administrativo interposto tempestivmente pela empresa
CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO LTDA com fundamento na lei nO 866693
atraveacutes de seu representante egal inconformada com a decisatildeo da Comissatildeo Permanente
de Licitaccedilotildees Que no julgamento da documentaccedilatildeo de habilita~o lNA8rUTOU a refeluumlla
empresa vez que a mesma deixou de cumprir o exigido nos Item 134b e 134c sub
item(2) do Edital 05652011-03 mais espeCifiCi3mente no que ccedilonccedilerne a comprovaccedilatildeo
por melO de Atestado de Capacidade Teacutecnica do serviccedilo de ~Recklagem de Base com
Adiccedilio de Cimento
II bull Das Formalidades Legais
Que cumpridas as formalcades legaIS (egistra~se jJE cientifjccedilados foram
todos os dtgtmais licitantes da eXistecircncia e tracircmite do Recurso Administrativo interposto
conforme comprovam OS documentos acostados ao Processo de lictaccedilatildeo retro identiflcado
111middot Das Alegaccedil6es do Cl Recorrente 01
a) Insurge-se a Recorrente contra a decisatildeo da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo de
inabllitaacute~la no certame Jaacute refererJciado
b) Alega a recorrente pnmeiramente que apresentou Atestado que atende ()
exigido nos Item 134b e 134c sub~ item(2) do Editai 05652011-03 uma vez que c
serviccedilo contido no referdo Atestado segndo a empresa guarda similaridade com o
exigido_
c) Alega que a Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeo ao inveacutes de cobrar que os
serviccedilos contidos rJos Atestados sejam similares aos do edital exige Que os mesmos se]am
idecircnicos o que conuaria o sect 3c lo Art 30 da Lei 866693
d) Argumenta aInda que o Atestado apresentado se refere a recic1agem de
base com adiccedilatildeo de bnta enquanto que o eXigido RlCidagem de Base com AdIccedilatildeo de
Cimento satildeo similares porque mudaljl aoenas os ecircgregados da mistura cimento e bnta
e) Ao final pugna pela reformulaccedilatildeo da decisatildeo da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo no
julgamento da Habilitaccedilatildeo declarando-a HABILITADA e apta a continuar na liCitaccedilatildeo
Concorreacutenda Puacuteblica n-c 05652011-03
IV - Da Anaacutelise do Recirceurso
AD6s reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente expostas na Dresente
peccedila agrave Comissatildeo frente agrave documentaccedilatildeo contida respeitando os paracircmetros da
razoabilidade legalidade compenvldade igualdade e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees insertas no EdItai 05652011-03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data era Sessatildeo de abertura dos envelopes de habilitaccedilatildeo
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comssatildeo Permane~te ce
Udtaccedilatildeo entendia co~o similares aos serviccedilos de Reciclagem de Base com Adiccedilatildeo de
Cimento requerido no edital os serviccedilos cujos atestados fossem de capacidade teacutecnlC9
por execuccedilatildeo de Reciclagem de base rraiacutes revestimento No 2( Cademo de Perguntas e
Respostas dIVulgado no sitio do DNIT em 02022012 ccedilansta a resposta nos seguintes termos
Nlo Por tratar__ d eecuccedillo de camada ciacutemenlada de natureza distinta atildes granula
n60 compreendendo unicamente a agravecuccedilatildeo da mistura Este parecer do Sv De
Engenharia encont~a~se no Mero 2312012 de 25012012 no volume IV do processo No 4deg ~
i0 2
PTOCM80 nO 50000 Ot2044201-52
Caderno de Perguntas e Respostas publicado no siacutetio do DNIT em 23_022012 outra empresa
indagava se atestado de Reciclagem de base com adiccedilatildeo de Bnta podena ser apresentado
para comprovar Atestado de Reciclagem de Base com adiccedilatildeo de Cimento A resposta
novamente eacute negativa pela mesma razio da pergunta anterior
2) O momento apropnado para a recorrente diScordar da decisatildeo da CPL
de natildeo aceItar KAtestado de Reciclagem de Base iacuteX)Ol Adiccedilao de Brrta como similar a
Reocircdagem de Base como Adiccedilacirco de Cimento teria sido apoacutes as datas de publicaccedilatildeo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agora depois de ja ocorrido a abertura de
haoilitaccedilatildeo Acatar agora o pleito da recorrente signilcatia rTudar a regra do jogo em plena
peleja Quantas empresas detentoras de Atestado de Recclagem de Base com Adiccedilatildeo de
Brrta~ deIxaram de participar do certame ao lerem os Cader10s de Perguntas e Respostas e
perceberem que $eUS atestados natildeo seflam aceitoS Apesar do recurso impetrado peJa
CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MlfoERACcedilAtildeO lTDA ser tempestvo o motIvo do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceitaccedilatildeo a esse recurso nlngiria os prindpos da -azoabldade e da
isonomia
3) EQuvoca-se a recorrente ao afirmar que no serviccedilo de Recicagem de
Base ao se incorporar brlta ou emulsatildeo ou cmerto estes satildeo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo natildeo trabalha como um simples fiiier como poacute de
pedra ele eacute na verdade um agente ativo e aglLtrnador djferen~ertente da brita
4) TOdos os EditaIS de Crema 1lt1 Etapa satildeo norteados pelO Programa
Integrado de Revitalizaccedilatildeo CREMA 1- ETAPA que na essecircnCia e o projeto executivo O
item 03 deste Progiacuteama teIT o tiacutetulo de Premissa de Projeto e estabelece as Normas
Teacutecnius a serem adoacutetadas para cada tipo de serviCcedilO Para o serviccedilo de Reciclagem de
Base como Adiccedilatildeo oe Cimento a EspecIficaccedilatildeo de Serviccedilo a adotar e a DN1Tshy
ES14210 enquanto que para o serviccedilo de Reciclecirclgem oe BilJft como AdiccedilJo de 8rita
a Especiflcaccedilatildeo fi a DNIT-ES14110 Essas duas Especificaccedilotildees deIxam muito Claro Que
o serviccedilo de ReCiclagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento eacute de maior complexidade
tecnoloacutegica e operaconal que o de ReCIClagem de Base com Bnta porque o pnmeiro
requer tempo de cura e onda Que a camada de recobrImento da Base deveraacute se
executada -redlatamente ltIpOacuteS a execuccedilatildeo desta e soacute apoacuteS a conclusatildeo da camada de
recoacutebrlmerto o segmento poderaacute ser liberado ao tracircfego e1quano Que a Base com adiccedilatildeo
de I)rita natildeo exige esses cuidados A e)(Jgecircnchil do tempo de cura prova que o cimento
adicionado n~o entra na Mistura como Simples agregado mas como agente aglutinante
Y - Da Decisatildeo
isto posto sem nada mais a evocar e sempre na Tteta do lnteresse Puacuteblico
esta Com1ssatildeo contoecendo o recurso interposto pela empresa CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES
E MINERACcedilAtildeO LTD~ pelas razotildees relatadas acima decide NEGAR-LHE PBOVlHENTO
e proclamar Que a empresa permanece C0l10 INABILITADA e e)(dulda portJnto do
certame referente ao Edital n(lO 5651201103
Fortaleza 12 de abrl de 2012
1 middott i~IQ
Wil$on ~ datilde ~ Juacutenior Pre ltdente
J gt-~_ l~ ~ L f- tlt~~~
Marila do Ceacuteu RColares Ferreira Membro
j
DECISAtildeO
FEno IMPOGNACAtildeO EDITAL
REFIREcircMCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIlITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVITAUZACcedilAacuteO
OBJETO (RECUPCcedilAtildeO RESTAURACcedilAtildeO E MANUTENCcedilAtildeO) CREMA ta ETAPA NA RODOVIA 8R~OlOCE
PROCESSO nO 50600012044J2011~S2
RECORRENTE(5j CAVAICA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO lTDA
RflCORRlDO(A) CONtsSAtildeO PERMANENTE DE ucrrAccedilAgraveO DO DEPARTAMENTO NACIONAL OE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - IlHIT~
SRCE
De 1Icor110 com o Art 109 sect 411 dill Lei 866693 e com base na analise efetuada
peja ComiSsatildeo f$ermemente de liCitaccedilatildeo RAnFICA a DeCisatildeo pofenda e NEGA PROylMENtO ao
recurso admmistratilO interposta pela empregt3 CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO
LTOA mantendo alnablUtda no procedlWeacutentQ hecirctatoacuteno relativo ao EDITAL no 05652011-03
de 2012
~ ~ Ibull LlOSiacutefF VIa AULA DE LIMA
swpenDtel1oente Regional do DNITCE
SUPERINTENDtNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
SECcedilAtildeO DE CADASTRO E LlClTACcedilAo
RELATOacuteRIO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TERMO DECISOacuteRIO
FEITO RECURSO ADMINISTRATIVO (reebdo em 28082014)
REFERENCIA INSURGMENTO CONTRA DECISAtildeO DE INASIUTACcedilAtildeO
OBJETO ROC PRESENCIAL 31314-05
PROCESSO 5060500083812014-76
RECORRENTE CONSOacuteRCIO ETH05GETEICOMOl
I - Das Preliminares
Recurso Administrativo Interposto na data de 28082014 pelo CONSOacuteRCIO
ETHOSGETElCOMOl o qual foi recebido pelO Superintendente Regional doravante
denominado apenas RECORRENTE contra o Julgamento das Propostas de Preccedilos e
documentaccedilatildeo de habilitaccedilatildeo referente ao RDC PRESENCIAL 31314-05
Esclarecemos que o mesmo foi encaminhado antecipadamente poreacutem socirc foi analisado por
esta Comissatildeo na fase devida ou seja de recursocontrarrazatildeodecisao na qual se encontra o
certame IicitatOacuterjo
11 - Das Formalidades
Cumpridas as formalidades legais regiacutestre-igte que toram cientificados todos os demais
licitantes da existencia e tracircmite do epigrafado RECURSO ADMINiSTRATIVO interposto
conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de licitaccedilatildeo retro-indentificado
atraveacutes de publicaccedilatildeo e disponibilizaccedilatildeo deste recurso para todos os interessados no SITE DO
OacuteRGAtildeO Ta) recurso foi devidamente autuado em apenso ao processo principal sob o nuacutemero
506050008382014-76
111 - Das Alegaccedilotildees do Recorrente
1) A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo atender ao item
4124 e 7414 alegando ser ILEGAL tal exigecircncia Editaljcia que a comissatildeo agiu com
excesso de rigor formal denomina esta falha como um erro SANAacuteVEL e por fjm afirma
natildeo ser este um motivo para anulaccedilatildeo dos atos praticados neste processo pejo
RECORRENTE (ITENS DE 01 A 13)
21 A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o Inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO 00 TEM BASE DE Sala ESTABILIZADO cl MISTURA DE SOLO BRlTA f30 f CIMENTO (15) alega o recorrente que o atestado
apresentado de uma mistura de solobrita sem adiccedilatildeo de cimento atenderia o exigido
afirmando Que este serviccedilo natildeo teria na sua execuccedilatildeo nenhuma diferenccedila significativa
em relaccedilatildeo agrave comprovaccedilatildeo solicitada por se tratar de um serviccedilo semelhante e Com a
mesma complexidade do exigido
O recorrente anexou tambeacutem especificaccedilotildees 1401010 e 1412010 editadas pelO DNIT
o recorrente tambeacutem Questionou echamou de ABSURDA a exigecircnciacutea de comprovaccedilatildeo
de eltperiecircnda em obra especifica declarando ate Que o edital de RDC integrado natildeo
deveria solicitar atestaccedilatildeo das empresas jaacute que os projetos baacutesiacutecos e executiacutevos ainda
seratildeo elaborados (ITENS 14 A 25)
3J A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TECNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DE CONSTRUCcedilAtildeO DE CORPO DE ATERRO
EM ROCHA alegando que o atestado apresentado da execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado atenderia ao solicitado
A recorrente apresentou ainda uma posiccedilatildeo tomada pelo proacuteprio DNIT atraves de
uma resposta a um questionamento (fax 12705 no qual o DNIT declara que deveratildeo
ser tratados como iguais os MESMOS serviccedilos elteurocutados em uma obra de barragem e
em uma obra rodoviaacuteria
A recorrente afirma sobre O fax citado que Na qualldade de autarquia FEDERAL
impotildee-se reconhecer que o entendimento do DNT haacute de ser uniacutessono para todos os
Estados da Federaccedilatildeo sob pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em
prejuiacutezo das empresas que com ele contratam (item 26 a 50)
IV - Da Anaacutelise e Julgamento da Comissatildeo
Vistas as alegaccedilotildees debruccedila-se esta Comissatildeo para analisar as alegaccedilotildees acima
01) Entende esta comissatildeo que cabe a ela e aos licitantes seguirem estritamente o edital
(MODELO PADRAtildeO DO ORGAtildeO) e que desta forma os licitantes que natildeo atendem ao ali
eltlgido estariam inabilitados
Cabe aqui destacar que diante da afirmativa do compromisso do recorrente em seu
recurso de que o termo definitivo de consorcio seraacute de imediato registrado
concordamos com o alegado de que este erro pasia a ser CONSIDERADO COMO UM
ERRO SANAacuteVEL (DESDE QUE A RECORRENTE APRESENTE O TERMO DE COMPROMISSO
DE CONSOacuteRCIO REGISTRADO IMEDIATAMENTE)
02) Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente da similaridade entre os serviccedilos de base com
mistura sem adiccedilatildeo de cimento com os serviccedilos de base com mistura e adiacuteccedilatildeo de
cimento o setor teacutecnico do oacutergatildeo entende de forma diferente inicialmente ressalta
que se igual fossem os serviccedilos natildeo tcrla o DNIT especificaccedilotildees diferentes e
notadamente se observa (ontrario ao alegado pelo recorrente que na especificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento existe uma exigecircncia especifica dos cuidados com o
recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior numero de
ensaios e controles exige um tempo de cura espedfico exige um Ise miacutenimo maior
exige a utilizaccedilatildeo de um pulvimisturador e silo especifico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute fica claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base estabilizada granulometrlcamente
Aproveito para acrescentar (coacutepia em anexo) entendimento semelhante tomado pelo
DNJTCE apoacutes recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOacuteES E
MINERACcedilAtildeO lTDA EDITAL 05652011-03 onde ao comparar as mesmas
especificaccedilotildees apresentadas pelo recorrente chegou as nossas mesmas conclusotildees
aqui citadas
mante do citado acima e ainda referenciado pelo proacuteprio recurso do recorrente que
afirma Na qualidade de autarquia FEDERAL impotildee-se reconhecer que o
entendimento do UNIT haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo sob
pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em prejuiacutezo das empresas que com
ele contratam continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do ATESTADO TECNICO
APRESENTADO PARA COMPROVACcedilAtildeO DO EXtGIDO(ltem 26 a 50)
3) Quanto agrave alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no Pfoacuteprio recufO do recorrente o entendimento do DNIT haacute de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma inicialmente concordo com o descrito
no fax 12705 anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIT da
similaridade dos MESMOS serviccedilos executados em uma barragem (caso do atestado
apresentado) e dos MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto Que natildeo foi este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado o entendimento eacute de natildeo se entender como sendo um MESMO SERViCcedilO
o enrocamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha o primeiro
seguindo as especificaccedilotildees proacuteprias do Governo estadual do Ceara e o segundo as
espeCificaccedilotildees proacuteprias do ON1T
Caberia entatildeo ao recorrente o que natildeo foi feito comprovar tal similaridade ou ateacute
mesmo demonstrar que o serviccedilo de enrocamento compactado teria grau de
complexidade igualou superior ao exigido na especificaccedilatildeo do DNlT Diante do
exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para comprovar
degexigido
v - Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Adminlsttatiacutevo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo fjna de INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados aautoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
~ JcL~p2Av-no
ANQREA COELHO CUPERTNO RUAS
Presidente
JL QsygtC 0~ iHLsoN RIBEIRO LESStUacuteNIOR
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO AOMINISTRATJVO
EDITAL nO 0$15201103
JULGAMENTO DE HABILITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVlTAUZACcedilAtildeO
OBJETO (RECUPERAccedilAo RESTAUA4Ccedillo E MANUTlNccedilAOI CREMA I ETAPA NA RODOVIA BR-G20fCE
_0120442011-$2
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAO LTOA
COMISSlo PERMANENTE DE UQTAccedilAo DORECORRJDO(A) DEPARTAMENTO MACtOMAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES shyOHIT - SRfCE
l~ Ou PreUmn Racudo Aclmlnlatratfvo Interposto tempnttw pela empresa
CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAo LTOA com fundamento n LeI nO 666693
atraveacutes de seu ~SIefltaote legal nconformada com Ldecido da ComissatildeO Permanente
de Udtaccedil3es que no julgamento da documentaccedillo d habllltaccedillo lNABJUTOU a referida
empn$ecircl vel que ti mesma deixou de cumprir o exIgidO nos Item 1l4b e 134c subshy
Item(2) do Editei 0565201103 mais especcedillflcamente no que conceme a comprovaccedilatildeo
por melO de AteWlldo de Ca~cldade Teacutecnica do serv~ de ttedctsJent de com
Adlccedillo de Clmeuto
11 - Ou Ot1MIIda_ LejJ Que cumpridas as folrNlidades legais regIstrei-se que dentiflcados foram
todos Oi demaIs l1cltantes da existecircncIa e tracircmite do Recurso Administrativo interpOsto
conforme comprovam os documentos acostadOs ao ~ de Udtaccedilatildeo retro Identificado
a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
serviccedilo contido no referido Atesttdo segundo a empresa guarda slmllarldade com o
exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
servIccedilOs contidos n05 Atestedosmiddot sejam sImIlares aos do editai exlge que os mesmos sejam
Idecircnttcos o que contraria o sect 30 00 Art 30 da lei 866693
d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
base com adiCcedilIo de britlt enquanto que o exigIdo RtedClagem de Base com AdIccedil30 de
Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
julgamento da ttablUtaccedillo declarando-a HABIUTADA e apta a continuar na Ucltaccedillo I
Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
peccedila agrave comfSSao frente agrave documentaccedillo contld rupeltando os paracircmetros da
I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
CImento requerido no eltf1Ul1 os serviccedilos cuJos atestados fosSem de capaccedilidade liteniea
por ltJ(lIClJCcedilIo de ReoIcIoQem de b_ maiacuteo __o No 2Codemo de Pelgunta e
~ divulgado no oItio do ONIT em 02022()12 ta __ nos oeguint8s 18ImOI
Nio Por ntl de eucuoampo de camada emn de naUl cntlnta bullbull nula
nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
para ___ de RedcIagem de B cai odiccedillo de C_o A _
_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
a) O momento aproprldo para li recorrente dlScOtOcircar da decido da CPl
de nlo aceitar AlHtado de RedcIagem de BalO com Adtccedillo de Brita- como ampimRar e
-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
BIse ao se incorporar brite ou emulsio ou clmenuj estes slo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
a) Insurge-se a Recorrente contra a decisatildeo da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo de
inabllitaacute~la no certame Jaacute refererJciado
b) Alega a recorrente pnmeiramente que apresentou Atestado que atende ()
exigido nos Item 134b e 134c sub~ item(2) do Editai 05652011-03 uma vez que c
serviccedilo contido no referdo Atestado segndo a empresa guarda similaridade com o
exigido_
c) Alega que a Comissatildeo Permanente de Licitaccedilatildeo ao inveacutes de cobrar que os
serviccedilos contidos rJos Atestados sejam similares aos do edital exige Que os mesmos se]am
idecircnicos o que conuaria o sect 3c lo Art 30 da Lei 866693
d) Argumenta aInda que o Atestado apresentado se refere a recic1agem de
base com adiccedilatildeo de bnta enquanto que o eXigido RlCidagem de Base com AdIccedilatildeo de
Cimento satildeo similares porque mudaljl aoenas os ecircgregados da mistura cimento e bnta
e) Ao final pugna pela reformulaccedilatildeo da decisatildeo da Comissatildeo de Licitaccedilatildeo no
julgamento da Habilitaccedilatildeo declarando-a HABILITADA e apta a continuar na liCitaccedilatildeo
Concorreacutenda Puacuteblica n-c 05652011-03
IV - Da Anaacutelise do Recirceurso
AD6s reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente expostas na Dresente
peccedila agrave Comissatildeo frente agrave documentaccedilatildeo contida respeitando os paracircmetros da
razoabilidade legalidade compenvldade igualdade e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees insertas no EdItai 05652011-03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data era Sessatildeo de abertura dos envelopes de habilitaccedilatildeo
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comssatildeo Permane~te ce
Udtaccedilatildeo entendia co~o similares aos serviccedilos de Reciclagem de Base com Adiccedilatildeo de
Cimento requerido no edital os serviccedilos cujos atestados fossem de capacidade teacutecnlC9
por execuccedilatildeo de Reciclagem de base rraiacutes revestimento No 2( Cademo de Perguntas e
Respostas dIVulgado no sitio do DNIT em 02022012 ccedilansta a resposta nos seguintes termos
Nlo Por tratar__ d eecuccedillo de camada ciacutemenlada de natureza distinta atildes granula
n60 compreendendo unicamente a agravecuccedilatildeo da mistura Este parecer do Sv De
Engenharia encont~a~se no Mero 2312012 de 25012012 no volume IV do processo No 4deg ~
i0 2
PTOCM80 nO 50000 Ot2044201-52
Caderno de Perguntas e Respostas publicado no siacutetio do DNIT em 23_022012 outra empresa
indagava se atestado de Reciclagem de base com adiccedilatildeo de Bnta podena ser apresentado
para comprovar Atestado de Reciclagem de Base com adiccedilatildeo de Cimento A resposta
novamente eacute negativa pela mesma razio da pergunta anterior
2) O momento apropnado para a recorrente diScordar da decisatildeo da CPL
de natildeo aceItar KAtestado de Reciclagem de Base iacuteX)Ol Adiccedilao de Brrta como similar a
Reocircdagem de Base como Adiccedilacirco de Cimento teria sido apoacutes as datas de publicaccedilatildeo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agora depois de ja ocorrido a abertura de
haoilitaccedilatildeo Acatar agora o pleito da recorrente signilcatia rTudar a regra do jogo em plena
peleja Quantas empresas detentoras de Atestado de Recclagem de Base com Adiccedilatildeo de
Brrta~ deIxaram de participar do certame ao lerem os Cader10s de Perguntas e Respostas e
perceberem que $eUS atestados natildeo seflam aceitoS Apesar do recurso impetrado peJa
CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MlfoERACcedilAtildeO lTDA ser tempestvo o motIvo do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceitaccedilatildeo a esse recurso nlngiria os prindpos da -azoabldade e da
isonomia
3) EQuvoca-se a recorrente ao afirmar que no serviccedilo de Recicagem de
Base ao se incorporar brlta ou emulsatildeo ou cmerto estes satildeo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo natildeo trabalha como um simples fiiier como poacute de
pedra ele eacute na verdade um agente ativo e aglLtrnador djferen~ertente da brita
4) TOdos os EditaIS de Crema 1lt1 Etapa satildeo norteados pelO Programa
Integrado de Revitalizaccedilatildeo CREMA 1- ETAPA que na essecircnCia e o projeto executivo O
item 03 deste Progiacuteama teIT o tiacutetulo de Premissa de Projeto e estabelece as Normas
Teacutecnius a serem adoacutetadas para cada tipo de serviCcedilO Para o serviccedilo de Reciclagem de
Base como Adiccedilatildeo oe Cimento a EspecIficaccedilatildeo de Serviccedilo a adotar e a DN1Tshy
ES14210 enquanto que para o serviccedilo de Reciclecirclgem oe BilJft como AdiccedilJo de 8rita
a Especiflcaccedilatildeo fi a DNIT-ES14110 Essas duas Especificaccedilotildees deIxam muito Claro Que
o serviccedilo de ReCiclagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento eacute de maior complexidade
tecnoloacutegica e operaconal que o de ReCIClagem de Base com Bnta porque o pnmeiro
requer tempo de cura e onda Que a camada de recobrImento da Base deveraacute se
executada -redlatamente ltIpOacuteS a execuccedilatildeo desta e soacute apoacuteS a conclusatildeo da camada de
recoacutebrlmerto o segmento poderaacute ser liberado ao tracircfego e1quano Que a Base com adiccedilatildeo
de I)rita natildeo exige esses cuidados A e)(Jgecircnchil do tempo de cura prova que o cimento
adicionado n~o entra na Mistura como Simples agregado mas como agente aglutinante
Y - Da Decisatildeo
isto posto sem nada mais a evocar e sempre na Tteta do lnteresse Puacuteblico
esta Com1ssatildeo contoecendo o recurso interposto pela empresa CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES
E MINERACcedilAtildeO LTD~ pelas razotildees relatadas acima decide NEGAR-LHE PBOVlHENTO
e proclamar Que a empresa permanece C0l10 INABILITADA e e)(dulda portJnto do
certame referente ao Edital n(lO 5651201103
Fortaleza 12 de abrl de 2012
1 middott i~IQ
Wil$on ~ datilde ~ Juacutenior Pre ltdente
J gt-~_ l~ ~ L f- tlt~~~
Marila do Ceacuteu RColares Ferreira Membro
j
DECISAtildeO
FEno IMPOGNACAtildeO EDITAL
REFIREcircMCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIlITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVITAUZACcedilAacuteO
OBJETO (RECUPCcedilAtildeO RESTAURACcedilAtildeO E MANUTENCcedilAtildeO) CREMA ta ETAPA NA RODOVIA 8R~OlOCE
PROCESSO nO 50600012044J2011~S2
RECORRENTE(5j CAVAICA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO lTDA
RflCORRlDO(A) CONtsSAtildeO PERMANENTE DE ucrrAccedilAgraveO DO DEPARTAMENTO NACIONAL OE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - IlHIT~
SRCE
De 1Icor110 com o Art 109 sect 411 dill Lei 866693 e com base na analise efetuada
peja ComiSsatildeo f$ermemente de liCitaccedilatildeo RAnFICA a DeCisatildeo pofenda e NEGA PROylMENtO ao
recurso admmistratilO interposta pela empregt3 CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO
LTOA mantendo alnablUtda no procedlWeacutentQ hecirctatoacuteno relativo ao EDITAL no 05652011-03
de 2012
~ ~ Ibull LlOSiacutefF VIa AULA DE LIMA
swpenDtel1oente Regional do DNITCE
SUPERINTENDtNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
SECcedilAtildeO DE CADASTRO E LlClTACcedilAo
RELATOacuteRIO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TERMO DECISOacuteRIO
FEITO RECURSO ADMINISTRATIVO (reebdo em 28082014)
REFERENCIA INSURGMENTO CONTRA DECISAtildeO DE INASIUTACcedilAtildeO
OBJETO ROC PRESENCIAL 31314-05
PROCESSO 5060500083812014-76
RECORRENTE CONSOacuteRCIO ETH05GETEICOMOl
I - Das Preliminares
Recurso Administrativo Interposto na data de 28082014 pelo CONSOacuteRCIO
ETHOSGETElCOMOl o qual foi recebido pelO Superintendente Regional doravante
denominado apenas RECORRENTE contra o Julgamento das Propostas de Preccedilos e
documentaccedilatildeo de habilitaccedilatildeo referente ao RDC PRESENCIAL 31314-05
Esclarecemos que o mesmo foi encaminhado antecipadamente poreacutem socirc foi analisado por
esta Comissatildeo na fase devida ou seja de recursocontrarrazatildeodecisao na qual se encontra o
certame IicitatOacuterjo
11 - Das Formalidades
Cumpridas as formalidades legais regiacutestre-igte que toram cientificados todos os demais
licitantes da existencia e tracircmite do epigrafado RECURSO ADMINiSTRATIVO interposto
conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de licitaccedilatildeo retro-indentificado
atraveacutes de publicaccedilatildeo e disponibilizaccedilatildeo deste recurso para todos os interessados no SITE DO
OacuteRGAtildeO Ta) recurso foi devidamente autuado em apenso ao processo principal sob o nuacutemero
506050008382014-76
111 - Das Alegaccedilotildees do Recorrente
1) A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo atender ao item
4124 e 7414 alegando ser ILEGAL tal exigecircncia Editaljcia que a comissatildeo agiu com
excesso de rigor formal denomina esta falha como um erro SANAacuteVEL e por fjm afirma
natildeo ser este um motivo para anulaccedilatildeo dos atos praticados neste processo pejo
RECORRENTE (ITENS DE 01 A 13)
21 A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o Inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO 00 TEM BASE DE Sala ESTABILIZADO cl MISTURA DE SOLO BRlTA f30 f CIMENTO (15) alega o recorrente que o atestado
apresentado de uma mistura de solobrita sem adiccedilatildeo de cimento atenderia o exigido
afirmando Que este serviccedilo natildeo teria na sua execuccedilatildeo nenhuma diferenccedila significativa
em relaccedilatildeo agrave comprovaccedilatildeo solicitada por se tratar de um serviccedilo semelhante e Com a
mesma complexidade do exigido
O recorrente anexou tambeacutem especificaccedilotildees 1401010 e 1412010 editadas pelO DNIT
o recorrente tambeacutem Questionou echamou de ABSURDA a exigecircnciacutea de comprovaccedilatildeo
de eltperiecircnda em obra especifica declarando ate Que o edital de RDC integrado natildeo
deveria solicitar atestaccedilatildeo das empresas jaacute que os projetos baacutesiacutecos e executiacutevos ainda
seratildeo elaborados (ITENS 14 A 25)
3J A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TECNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DE CONSTRUCcedilAtildeO DE CORPO DE ATERRO
EM ROCHA alegando que o atestado apresentado da execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado atenderia ao solicitado
A recorrente apresentou ainda uma posiccedilatildeo tomada pelo proacuteprio DNIT atraves de
uma resposta a um questionamento (fax 12705 no qual o DNIT declara que deveratildeo
ser tratados como iguais os MESMOS serviccedilos elteurocutados em uma obra de barragem e
em uma obra rodoviaacuteria
A recorrente afirma sobre O fax citado que Na qualldade de autarquia FEDERAL
impotildee-se reconhecer que o entendimento do DNT haacute de ser uniacutessono para todos os
Estados da Federaccedilatildeo sob pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em
prejuiacutezo das empresas que com ele contratam (item 26 a 50)
IV - Da Anaacutelise e Julgamento da Comissatildeo
Vistas as alegaccedilotildees debruccedila-se esta Comissatildeo para analisar as alegaccedilotildees acima
01) Entende esta comissatildeo que cabe a ela e aos licitantes seguirem estritamente o edital
(MODELO PADRAtildeO DO ORGAtildeO) e que desta forma os licitantes que natildeo atendem ao ali
eltlgido estariam inabilitados
Cabe aqui destacar que diante da afirmativa do compromisso do recorrente em seu
recurso de que o termo definitivo de consorcio seraacute de imediato registrado
concordamos com o alegado de que este erro pasia a ser CONSIDERADO COMO UM
ERRO SANAacuteVEL (DESDE QUE A RECORRENTE APRESENTE O TERMO DE COMPROMISSO
DE CONSOacuteRCIO REGISTRADO IMEDIATAMENTE)
02) Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente da similaridade entre os serviccedilos de base com
mistura sem adiccedilatildeo de cimento com os serviccedilos de base com mistura e adiacuteccedilatildeo de
cimento o setor teacutecnico do oacutergatildeo entende de forma diferente inicialmente ressalta
que se igual fossem os serviccedilos natildeo tcrla o DNIT especificaccedilotildees diferentes e
notadamente se observa (ontrario ao alegado pelo recorrente que na especificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento existe uma exigecircncia especifica dos cuidados com o
recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior numero de
ensaios e controles exige um tempo de cura espedfico exige um Ise miacutenimo maior
exige a utilizaccedilatildeo de um pulvimisturador e silo especifico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute fica claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base estabilizada granulometrlcamente
Aproveito para acrescentar (coacutepia em anexo) entendimento semelhante tomado pelo
DNJTCE apoacutes recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOacuteES E
MINERACcedilAtildeO lTDA EDITAL 05652011-03 onde ao comparar as mesmas
especificaccedilotildees apresentadas pelo recorrente chegou as nossas mesmas conclusotildees
aqui citadas
mante do citado acima e ainda referenciado pelo proacuteprio recurso do recorrente que
afirma Na qualidade de autarquia FEDERAL impotildee-se reconhecer que o
entendimento do UNIT haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo sob
pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em prejuiacutezo das empresas que com
ele contratam continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do ATESTADO TECNICO
APRESENTADO PARA COMPROVACcedilAtildeO DO EXtGIDO(ltem 26 a 50)
3) Quanto agrave alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no Pfoacuteprio recufO do recorrente o entendimento do DNIT haacute de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma inicialmente concordo com o descrito
no fax 12705 anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIT da
similaridade dos MESMOS serviccedilos executados em uma barragem (caso do atestado
apresentado) e dos MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto Que natildeo foi este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado o entendimento eacute de natildeo se entender como sendo um MESMO SERViCcedilO
o enrocamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha o primeiro
seguindo as especificaccedilotildees proacuteprias do Governo estadual do Ceara e o segundo as
espeCificaccedilotildees proacuteprias do ON1T
Caberia entatildeo ao recorrente o que natildeo foi feito comprovar tal similaridade ou ateacute
mesmo demonstrar que o serviccedilo de enrocamento compactado teria grau de
complexidade igualou superior ao exigido na especificaccedilatildeo do DNlT Diante do
exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para comprovar
degexigido
v - Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Adminlsttatiacutevo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo fjna de INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados aautoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
~ JcL~p2Av-no
ANQREA COELHO CUPERTNO RUAS
Presidente
JL QsygtC 0~ iHLsoN RIBEIRO LESStUacuteNIOR
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO AOMINISTRATJVO
EDITAL nO 0$15201103
JULGAMENTO DE HABILITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVlTAUZACcedilAtildeO
OBJETO (RECUPERAccedilAo RESTAUA4Ccedillo E MANUTlNccedilAOI CREMA I ETAPA NA RODOVIA BR-G20fCE
_0120442011-$2
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAO LTOA
COMISSlo PERMANENTE DE UQTAccedilAo DORECORRJDO(A) DEPARTAMENTO MACtOMAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES shyOHIT - SRfCE
l~ Ou PreUmn Racudo Aclmlnlatratfvo Interposto tempnttw pela empresa
CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAo LTOA com fundamento n LeI nO 666693
atraveacutes de seu ~SIefltaote legal nconformada com Ldecido da ComissatildeO Permanente
de Udtaccedil3es que no julgamento da documentaccedillo d habllltaccedillo lNABJUTOU a referida
empn$ecircl vel que ti mesma deixou de cumprir o exIgidO nos Item 1l4b e 134c subshy
Item(2) do Editei 0565201103 mais especcedillflcamente no que conceme a comprovaccedilatildeo
por melO de AteWlldo de Ca~cldade Teacutecnica do serv~ de ttedctsJent de com
Adlccedillo de Clmeuto
11 - Ou Ot1MIIda_ LejJ Que cumpridas as folrNlidades legais regIstrei-se que dentiflcados foram
todos Oi demaIs l1cltantes da existecircncIa e tracircmite do Recurso Administrativo interpOsto
conforme comprovam os documentos acostadOs ao ~ de Udtaccedilatildeo retro Identificado
a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
serviccedilo contido no referido Atesttdo segundo a empresa guarda slmllarldade com o
exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
servIccedilOs contidos n05 Atestedosmiddot sejam sImIlares aos do editai exlge que os mesmos sejam
Idecircnttcos o que contraria o sect 30 00 Art 30 da lei 866693
d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
base com adiCcedilIo de britlt enquanto que o exigIdo RtedClagem de Base com AdIccedil30 de
Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
julgamento da ttablUtaccedillo declarando-a HABIUTADA e apta a continuar na Ucltaccedillo I
Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
peccedila agrave comfSSao frente agrave documentaccedillo contld rupeltando os paracircmetros da
I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
CImento requerido no eltf1Ul1 os serviccedilos cuJos atestados fosSem de capaccedilidade liteniea
por ltJ(lIClJCcedilIo de ReoIcIoQem de b_ maiacuteo __o No 2Codemo de Pelgunta e
~ divulgado no oItio do ONIT em 02022()12 ta __ nos oeguint8s 18ImOI
Nio Por ntl de eucuoampo de camada emn de naUl cntlnta bullbull nula
nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
para ___ de RedcIagem de B cai odiccedillo de C_o A _
_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
a) O momento aproprldo para li recorrente dlScOtOcircar da decido da CPl
de nlo aceitar AlHtado de RedcIagem de BalO com Adtccedillo de Brita- como ampimRar e
-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
BIse ao se incorporar brite ou emulsio ou clmenuj estes slo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
PTOCM80 nO 50000 Ot2044201-52
Caderno de Perguntas e Respostas publicado no siacutetio do DNIT em 23_022012 outra empresa
indagava se atestado de Reciclagem de base com adiccedilatildeo de Bnta podena ser apresentado
para comprovar Atestado de Reciclagem de Base com adiccedilatildeo de Cimento A resposta
novamente eacute negativa pela mesma razio da pergunta anterior
2) O momento apropnado para a recorrente diScordar da decisatildeo da CPL
de natildeo aceItar KAtestado de Reciclagem de Base iacuteX)Ol Adiccedilao de Brrta como similar a
Reocircdagem de Base como Adiccedilacirco de Cimento teria sido apoacutes as datas de publicaccedilatildeo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agora depois de ja ocorrido a abertura de
haoilitaccedilatildeo Acatar agora o pleito da recorrente signilcatia rTudar a regra do jogo em plena
peleja Quantas empresas detentoras de Atestado de Recclagem de Base com Adiccedilatildeo de
Brrta~ deIxaram de participar do certame ao lerem os Cader10s de Perguntas e Respostas e
perceberem que $eUS atestados natildeo seflam aceitoS Apesar do recurso impetrado peJa
CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MlfoERACcedilAtildeO lTDA ser tempestvo o motIvo do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceitaccedilatildeo a esse recurso nlngiria os prindpos da -azoabldade e da
isonomia
3) EQuvoca-se a recorrente ao afirmar que no serviccedilo de Recicagem de
Base ao se incorporar brlta ou emulsatildeo ou cmerto estes satildeo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo natildeo trabalha como um simples fiiier como poacute de
pedra ele eacute na verdade um agente ativo e aglLtrnador djferen~ertente da brita
4) TOdos os EditaIS de Crema 1lt1 Etapa satildeo norteados pelO Programa
Integrado de Revitalizaccedilatildeo CREMA 1- ETAPA que na essecircnCia e o projeto executivo O
item 03 deste Progiacuteama teIT o tiacutetulo de Premissa de Projeto e estabelece as Normas
Teacutecnius a serem adoacutetadas para cada tipo de serviCcedilO Para o serviccedilo de Reciclagem de
Base como Adiccedilatildeo oe Cimento a EspecIficaccedilatildeo de Serviccedilo a adotar e a DN1Tshy
ES14210 enquanto que para o serviccedilo de Reciclecirclgem oe BilJft como AdiccedilJo de 8rita
a Especiflcaccedilatildeo fi a DNIT-ES14110 Essas duas Especificaccedilotildees deIxam muito Claro Que
o serviccedilo de ReCiclagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento eacute de maior complexidade
tecnoloacutegica e operaconal que o de ReCIClagem de Base com Bnta porque o pnmeiro
requer tempo de cura e onda Que a camada de recobrImento da Base deveraacute se
executada -redlatamente ltIpOacuteS a execuccedilatildeo desta e soacute apoacuteS a conclusatildeo da camada de
recoacutebrlmerto o segmento poderaacute ser liberado ao tracircfego e1quano Que a Base com adiccedilatildeo
de I)rita natildeo exige esses cuidados A e)(Jgecircnchil do tempo de cura prova que o cimento
adicionado n~o entra na Mistura como Simples agregado mas como agente aglutinante
Y - Da Decisatildeo
isto posto sem nada mais a evocar e sempre na Tteta do lnteresse Puacuteblico
esta Com1ssatildeo contoecendo o recurso interposto pela empresa CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES
E MINERACcedilAtildeO LTD~ pelas razotildees relatadas acima decide NEGAR-LHE PBOVlHENTO
e proclamar Que a empresa permanece C0l10 INABILITADA e e)(dulda portJnto do
certame referente ao Edital n(lO 5651201103
Fortaleza 12 de abrl de 2012
1 middott i~IQ
Wil$on ~ datilde ~ Juacutenior Pre ltdente
J gt-~_ l~ ~ L f- tlt~~~
Marila do Ceacuteu RColares Ferreira Membro
j
DECISAtildeO
FEno IMPOGNACAtildeO EDITAL
REFIREcircMCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIlITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVITAUZACcedilAacuteO
OBJETO (RECUPCcedilAtildeO RESTAURACcedilAtildeO E MANUTENCcedilAtildeO) CREMA ta ETAPA NA RODOVIA 8R~OlOCE
PROCESSO nO 50600012044J2011~S2
RECORRENTE(5j CAVAICA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO lTDA
RflCORRlDO(A) CONtsSAtildeO PERMANENTE DE ucrrAccedilAgraveO DO DEPARTAMENTO NACIONAL OE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - IlHIT~
SRCE
De 1Icor110 com o Art 109 sect 411 dill Lei 866693 e com base na analise efetuada
peja ComiSsatildeo f$ermemente de liCitaccedilatildeo RAnFICA a DeCisatildeo pofenda e NEGA PROylMENtO ao
recurso admmistratilO interposta pela empregt3 CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO
LTOA mantendo alnablUtda no procedlWeacutentQ hecirctatoacuteno relativo ao EDITAL no 05652011-03
de 2012
~ ~ Ibull LlOSiacutefF VIa AULA DE LIMA
swpenDtel1oente Regional do DNITCE
SUPERINTENDtNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
SECcedilAtildeO DE CADASTRO E LlClTACcedilAo
RELATOacuteRIO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TERMO DECISOacuteRIO
FEITO RECURSO ADMINISTRATIVO (reebdo em 28082014)
REFERENCIA INSURGMENTO CONTRA DECISAtildeO DE INASIUTACcedilAtildeO
OBJETO ROC PRESENCIAL 31314-05
PROCESSO 5060500083812014-76
RECORRENTE CONSOacuteRCIO ETH05GETEICOMOl
I - Das Preliminares
Recurso Administrativo Interposto na data de 28082014 pelo CONSOacuteRCIO
ETHOSGETElCOMOl o qual foi recebido pelO Superintendente Regional doravante
denominado apenas RECORRENTE contra o Julgamento das Propostas de Preccedilos e
documentaccedilatildeo de habilitaccedilatildeo referente ao RDC PRESENCIAL 31314-05
Esclarecemos que o mesmo foi encaminhado antecipadamente poreacutem socirc foi analisado por
esta Comissatildeo na fase devida ou seja de recursocontrarrazatildeodecisao na qual se encontra o
certame IicitatOacuterjo
11 - Das Formalidades
Cumpridas as formalidades legais regiacutestre-igte que toram cientificados todos os demais
licitantes da existencia e tracircmite do epigrafado RECURSO ADMINiSTRATIVO interposto
conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de licitaccedilatildeo retro-indentificado
atraveacutes de publicaccedilatildeo e disponibilizaccedilatildeo deste recurso para todos os interessados no SITE DO
OacuteRGAtildeO Ta) recurso foi devidamente autuado em apenso ao processo principal sob o nuacutemero
506050008382014-76
111 - Das Alegaccedilotildees do Recorrente
1) A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo atender ao item
4124 e 7414 alegando ser ILEGAL tal exigecircncia Editaljcia que a comissatildeo agiu com
excesso de rigor formal denomina esta falha como um erro SANAacuteVEL e por fjm afirma
natildeo ser este um motivo para anulaccedilatildeo dos atos praticados neste processo pejo
RECORRENTE (ITENS DE 01 A 13)
21 A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o Inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO 00 TEM BASE DE Sala ESTABILIZADO cl MISTURA DE SOLO BRlTA f30 f CIMENTO (15) alega o recorrente que o atestado
apresentado de uma mistura de solobrita sem adiccedilatildeo de cimento atenderia o exigido
afirmando Que este serviccedilo natildeo teria na sua execuccedilatildeo nenhuma diferenccedila significativa
em relaccedilatildeo agrave comprovaccedilatildeo solicitada por se tratar de um serviccedilo semelhante e Com a
mesma complexidade do exigido
O recorrente anexou tambeacutem especificaccedilotildees 1401010 e 1412010 editadas pelO DNIT
o recorrente tambeacutem Questionou echamou de ABSURDA a exigecircnciacutea de comprovaccedilatildeo
de eltperiecircnda em obra especifica declarando ate Que o edital de RDC integrado natildeo
deveria solicitar atestaccedilatildeo das empresas jaacute que os projetos baacutesiacutecos e executiacutevos ainda
seratildeo elaborados (ITENS 14 A 25)
3J A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TECNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DE CONSTRUCcedilAtildeO DE CORPO DE ATERRO
EM ROCHA alegando que o atestado apresentado da execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado atenderia ao solicitado
A recorrente apresentou ainda uma posiccedilatildeo tomada pelo proacuteprio DNIT atraves de
uma resposta a um questionamento (fax 12705 no qual o DNIT declara que deveratildeo
ser tratados como iguais os MESMOS serviccedilos elteurocutados em uma obra de barragem e
em uma obra rodoviaacuteria
A recorrente afirma sobre O fax citado que Na qualldade de autarquia FEDERAL
impotildee-se reconhecer que o entendimento do DNT haacute de ser uniacutessono para todos os
Estados da Federaccedilatildeo sob pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em
prejuiacutezo das empresas que com ele contratam (item 26 a 50)
IV - Da Anaacutelise e Julgamento da Comissatildeo
Vistas as alegaccedilotildees debruccedila-se esta Comissatildeo para analisar as alegaccedilotildees acima
01) Entende esta comissatildeo que cabe a ela e aos licitantes seguirem estritamente o edital
(MODELO PADRAtildeO DO ORGAtildeO) e que desta forma os licitantes que natildeo atendem ao ali
eltlgido estariam inabilitados
Cabe aqui destacar que diante da afirmativa do compromisso do recorrente em seu
recurso de que o termo definitivo de consorcio seraacute de imediato registrado
concordamos com o alegado de que este erro pasia a ser CONSIDERADO COMO UM
ERRO SANAacuteVEL (DESDE QUE A RECORRENTE APRESENTE O TERMO DE COMPROMISSO
DE CONSOacuteRCIO REGISTRADO IMEDIATAMENTE)
02) Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente da similaridade entre os serviccedilos de base com
mistura sem adiccedilatildeo de cimento com os serviccedilos de base com mistura e adiacuteccedilatildeo de
cimento o setor teacutecnico do oacutergatildeo entende de forma diferente inicialmente ressalta
que se igual fossem os serviccedilos natildeo tcrla o DNIT especificaccedilotildees diferentes e
notadamente se observa (ontrario ao alegado pelo recorrente que na especificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento existe uma exigecircncia especifica dos cuidados com o
recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior numero de
ensaios e controles exige um tempo de cura espedfico exige um Ise miacutenimo maior
exige a utilizaccedilatildeo de um pulvimisturador e silo especifico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute fica claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base estabilizada granulometrlcamente
Aproveito para acrescentar (coacutepia em anexo) entendimento semelhante tomado pelo
DNJTCE apoacutes recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOacuteES E
MINERACcedilAtildeO lTDA EDITAL 05652011-03 onde ao comparar as mesmas
especificaccedilotildees apresentadas pelo recorrente chegou as nossas mesmas conclusotildees
aqui citadas
mante do citado acima e ainda referenciado pelo proacuteprio recurso do recorrente que
afirma Na qualidade de autarquia FEDERAL impotildee-se reconhecer que o
entendimento do UNIT haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo sob
pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em prejuiacutezo das empresas que com
ele contratam continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do ATESTADO TECNICO
APRESENTADO PARA COMPROVACcedilAtildeO DO EXtGIDO(ltem 26 a 50)
3) Quanto agrave alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no Pfoacuteprio recufO do recorrente o entendimento do DNIT haacute de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma inicialmente concordo com o descrito
no fax 12705 anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIT da
similaridade dos MESMOS serviccedilos executados em uma barragem (caso do atestado
apresentado) e dos MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto Que natildeo foi este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado o entendimento eacute de natildeo se entender como sendo um MESMO SERViCcedilO
o enrocamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha o primeiro
seguindo as especificaccedilotildees proacuteprias do Governo estadual do Ceara e o segundo as
espeCificaccedilotildees proacuteprias do ON1T
Caberia entatildeo ao recorrente o que natildeo foi feito comprovar tal similaridade ou ateacute
mesmo demonstrar que o serviccedilo de enrocamento compactado teria grau de
complexidade igualou superior ao exigido na especificaccedilatildeo do DNlT Diante do
exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para comprovar
degexigido
v - Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Adminlsttatiacutevo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo fjna de INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados aautoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
~ JcL~p2Av-no
ANQREA COELHO CUPERTNO RUAS
Presidente
JL QsygtC 0~ iHLsoN RIBEIRO LESStUacuteNIOR
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO AOMINISTRATJVO
EDITAL nO 0$15201103
JULGAMENTO DE HABILITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVlTAUZACcedilAtildeO
OBJETO (RECUPERAccedilAo RESTAUA4Ccedillo E MANUTlNccedilAOI CREMA I ETAPA NA RODOVIA BR-G20fCE
_0120442011-$2
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAO LTOA
COMISSlo PERMANENTE DE UQTAccedilAo DORECORRJDO(A) DEPARTAMENTO MACtOMAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES shyOHIT - SRfCE
l~ Ou PreUmn Racudo Aclmlnlatratfvo Interposto tempnttw pela empresa
CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAo LTOA com fundamento n LeI nO 666693
atraveacutes de seu ~SIefltaote legal nconformada com Ldecido da ComissatildeO Permanente
de Udtaccedil3es que no julgamento da documentaccedillo d habllltaccedillo lNABJUTOU a referida
empn$ecircl vel que ti mesma deixou de cumprir o exIgidO nos Item 1l4b e 134c subshy
Item(2) do Editei 0565201103 mais especcedillflcamente no que conceme a comprovaccedilatildeo
por melO de AteWlldo de Ca~cldade Teacutecnica do serv~ de ttedctsJent de com
Adlccedillo de Clmeuto
11 - Ou Ot1MIIda_ LejJ Que cumpridas as folrNlidades legais regIstrei-se que dentiflcados foram
todos Oi demaIs l1cltantes da existecircncIa e tracircmite do Recurso Administrativo interpOsto
conforme comprovam os documentos acostadOs ao ~ de Udtaccedilatildeo retro Identificado
a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
serviccedilo contido no referido Atesttdo segundo a empresa guarda slmllarldade com o
exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
servIccedilOs contidos n05 Atestedosmiddot sejam sImIlares aos do editai exlge que os mesmos sejam
Idecircnttcos o que contraria o sect 30 00 Art 30 da lei 866693
d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
base com adiCcedilIo de britlt enquanto que o exigIdo RtedClagem de Base com AdIccedil30 de
Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
julgamento da ttablUtaccedillo declarando-a HABIUTADA e apta a continuar na Ucltaccedillo I
Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
peccedila agrave comfSSao frente agrave documentaccedillo contld rupeltando os paracircmetros da
I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
CImento requerido no eltf1Ul1 os serviccedilos cuJos atestados fosSem de capaccedilidade liteniea
por ltJ(lIClJCcedilIo de ReoIcIoQem de b_ maiacuteo __o No 2Codemo de Pelgunta e
~ divulgado no oItio do ONIT em 02022()12 ta __ nos oeguint8s 18ImOI
Nio Por ntl de eucuoampo de camada emn de naUl cntlnta bullbull nula
nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
para ___ de RedcIagem de B cai odiccedillo de C_o A _
_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
a) O momento aproprldo para li recorrente dlScOtOcircar da decido da CPl
de nlo aceitar AlHtado de RedcIagem de BalO com Adtccedillo de Brita- como ampimRar e
-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
BIse ao se incorporar brite ou emulsio ou clmenuj estes slo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
Y - Da Decisatildeo
isto posto sem nada mais a evocar e sempre na Tteta do lnteresse Puacuteblico
esta Com1ssatildeo contoecendo o recurso interposto pela empresa CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES
E MINERACcedilAtildeO LTD~ pelas razotildees relatadas acima decide NEGAR-LHE PBOVlHENTO
e proclamar Que a empresa permanece C0l10 INABILITADA e e)(dulda portJnto do
certame referente ao Edital n(lO 5651201103
Fortaleza 12 de abrl de 2012
1 middott i~IQ
Wil$on ~ datilde ~ Juacutenior Pre ltdente
J gt-~_ l~ ~ L f- tlt~~~
Marila do Ceacuteu RColares Ferreira Membro
j
DECISAtildeO
FEno IMPOGNACAtildeO EDITAL
REFIREcircMCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIlITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVITAUZACcedilAacuteO
OBJETO (RECUPCcedilAtildeO RESTAURACcedilAtildeO E MANUTENCcedilAtildeO) CREMA ta ETAPA NA RODOVIA 8R~OlOCE
PROCESSO nO 50600012044J2011~S2
RECORRENTE(5j CAVAICA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO lTDA
RflCORRlDO(A) CONtsSAtildeO PERMANENTE DE ucrrAccedilAgraveO DO DEPARTAMENTO NACIONAL OE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - IlHIT~
SRCE
De 1Icor110 com o Art 109 sect 411 dill Lei 866693 e com base na analise efetuada
peja ComiSsatildeo f$ermemente de liCitaccedilatildeo RAnFICA a DeCisatildeo pofenda e NEGA PROylMENtO ao
recurso admmistratilO interposta pela empregt3 CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO
LTOA mantendo alnablUtda no procedlWeacutentQ hecirctatoacuteno relativo ao EDITAL no 05652011-03
de 2012
~ ~ Ibull LlOSiacutefF VIa AULA DE LIMA
swpenDtel1oente Regional do DNITCE
SUPERINTENDtNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
SECcedilAtildeO DE CADASTRO E LlClTACcedilAo
RELATOacuteRIO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TERMO DECISOacuteRIO
FEITO RECURSO ADMINISTRATIVO (reebdo em 28082014)
REFERENCIA INSURGMENTO CONTRA DECISAtildeO DE INASIUTACcedilAtildeO
OBJETO ROC PRESENCIAL 31314-05
PROCESSO 5060500083812014-76
RECORRENTE CONSOacuteRCIO ETH05GETEICOMOl
I - Das Preliminares
Recurso Administrativo Interposto na data de 28082014 pelo CONSOacuteRCIO
ETHOSGETElCOMOl o qual foi recebido pelO Superintendente Regional doravante
denominado apenas RECORRENTE contra o Julgamento das Propostas de Preccedilos e
documentaccedilatildeo de habilitaccedilatildeo referente ao RDC PRESENCIAL 31314-05
Esclarecemos que o mesmo foi encaminhado antecipadamente poreacutem socirc foi analisado por
esta Comissatildeo na fase devida ou seja de recursocontrarrazatildeodecisao na qual se encontra o
certame IicitatOacuterjo
11 - Das Formalidades
Cumpridas as formalidades legais regiacutestre-igte que toram cientificados todos os demais
licitantes da existencia e tracircmite do epigrafado RECURSO ADMINiSTRATIVO interposto
conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de licitaccedilatildeo retro-indentificado
atraveacutes de publicaccedilatildeo e disponibilizaccedilatildeo deste recurso para todos os interessados no SITE DO
OacuteRGAtildeO Ta) recurso foi devidamente autuado em apenso ao processo principal sob o nuacutemero
506050008382014-76
111 - Das Alegaccedilotildees do Recorrente
1) A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo atender ao item
4124 e 7414 alegando ser ILEGAL tal exigecircncia Editaljcia que a comissatildeo agiu com
excesso de rigor formal denomina esta falha como um erro SANAacuteVEL e por fjm afirma
natildeo ser este um motivo para anulaccedilatildeo dos atos praticados neste processo pejo
RECORRENTE (ITENS DE 01 A 13)
21 A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o Inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO 00 TEM BASE DE Sala ESTABILIZADO cl MISTURA DE SOLO BRlTA f30 f CIMENTO (15) alega o recorrente que o atestado
apresentado de uma mistura de solobrita sem adiccedilatildeo de cimento atenderia o exigido
afirmando Que este serviccedilo natildeo teria na sua execuccedilatildeo nenhuma diferenccedila significativa
em relaccedilatildeo agrave comprovaccedilatildeo solicitada por se tratar de um serviccedilo semelhante e Com a
mesma complexidade do exigido
O recorrente anexou tambeacutem especificaccedilotildees 1401010 e 1412010 editadas pelO DNIT
o recorrente tambeacutem Questionou echamou de ABSURDA a exigecircnciacutea de comprovaccedilatildeo
de eltperiecircnda em obra especifica declarando ate Que o edital de RDC integrado natildeo
deveria solicitar atestaccedilatildeo das empresas jaacute que os projetos baacutesiacutecos e executiacutevos ainda
seratildeo elaborados (ITENS 14 A 25)
3J A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TECNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DE CONSTRUCcedilAtildeO DE CORPO DE ATERRO
EM ROCHA alegando que o atestado apresentado da execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado atenderia ao solicitado
A recorrente apresentou ainda uma posiccedilatildeo tomada pelo proacuteprio DNIT atraves de
uma resposta a um questionamento (fax 12705 no qual o DNIT declara que deveratildeo
ser tratados como iguais os MESMOS serviccedilos elteurocutados em uma obra de barragem e
em uma obra rodoviaacuteria
A recorrente afirma sobre O fax citado que Na qualldade de autarquia FEDERAL
impotildee-se reconhecer que o entendimento do DNT haacute de ser uniacutessono para todos os
Estados da Federaccedilatildeo sob pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em
prejuiacutezo das empresas que com ele contratam (item 26 a 50)
IV - Da Anaacutelise e Julgamento da Comissatildeo
Vistas as alegaccedilotildees debruccedila-se esta Comissatildeo para analisar as alegaccedilotildees acima
01) Entende esta comissatildeo que cabe a ela e aos licitantes seguirem estritamente o edital
(MODELO PADRAtildeO DO ORGAtildeO) e que desta forma os licitantes que natildeo atendem ao ali
eltlgido estariam inabilitados
Cabe aqui destacar que diante da afirmativa do compromisso do recorrente em seu
recurso de que o termo definitivo de consorcio seraacute de imediato registrado
concordamos com o alegado de que este erro pasia a ser CONSIDERADO COMO UM
ERRO SANAacuteVEL (DESDE QUE A RECORRENTE APRESENTE O TERMO DE COMPROMISSO
DE CONSOacuteRCIO REGISTRADO IMEDIATAMENTE)
02) Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente da similaridade entre os serviccedilos de base com
mistura sem adiccedilatildeo de cimento com os serviccedilos de base com mistura e adiacuteccedilatildeo de
cimento o setor teacutecnico do oacutergatildeo entende de forma diferente inicialmente ressalta
que se igual fossem os serviccedilos natildeo tcrla o DNIT especificaccedilotildees diferentes e
notadamente se observa (ontrario ao alegado pelo recorrente que na especificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento existe uma exigecircncia especifica dos cuidados com o
recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior numero de
ensaios e controles exige um tempo de cura espedfico exige um Ise miacutenimo maior
exige a utilizaccedilatildeo de um pulvimisturador e silo especifico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute fica claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base estabilizada granulometrlcamente
Aproveito para acrescentar (coacutepia em anexo) entendimento semelhante tomado pelo
DNJTCE apoacutes recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOacuteES E
MINERACcedilAtildeO lTDA EDITAL 05652011-03 onde ao comparar as mesmas
especificaccedilotildees apresentadas pelo recorrente chegou as nossas mesmas conclusotildees
aqui citadas
mante do citado acima e ainda referenciado pelo proacuteprio recurso do recorrente que
afirma Na qualidade de autarquia FEDERAL impotildee-se reconhecer que o
entendimento do UNIT haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo sob
pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em prejuiacutezo das empresas que com
ele contratam continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do ATESTADO TECNICO
APRESENTADO PARA COMPROVACcedilAtildeO DO EXtGIDO(ltem 26 a 50)
3) Quanto agrave alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no Pfoacuteprio recufO do recorrente o entendimento do DNIT haacute de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma inicialmente concordo com o descrito
no fax 12705 anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIT da
similaridade dos MESMOS serviccedilos executados em uma barragem (caso do atestado
apresentado) e dos MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto Que natildeo foi este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado o entendimento eacute de natildeo se entender como sendo um MESMO SERViCcedilO
o enrocamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha o primeiro
seguindo as especificaccedilotildees proacuteprias do Governo estadual do Ceara e o segundo as
espeCificaccedilotildees proacuteprias do ON1T
Caberia entatildeo ao recorrente o que natildeo foi feito comprovar tal similaridade ou ateacute
mesmo demonstrar que o serviccedilo de enrocamento compactado teria grau de
complexidade igualou superior ao exigido na especificaccedilatildeo do DNlT Diante do
exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para comprovar
degexigido
v - Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Adminlsttatiacutevo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo fjna de INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados aautoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
~ JcL~p2Av-no
ANQREA COELHO CUPERTNO RUAS
Presidente
JL QsygtC 0~ iHLsoN RIBEIRO LESStUacuteNIOR
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO AOMINISTRATJVO
EDITAL nO 0$15201103
JULGAMENTO DE HABILITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVlTAUZACcedilAtildeO
OBJETO (RECUPERAccedilAo RESTAUA4Ccedillo E MANUTlNccedilAOI CREMA I ETAPA NA RODOVIA BR-G20fCE
_0120442011-$2
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAO LTOA
COMISSlo PERMANENTE DE UQTAccedilAo DORECORRJDO(A) DEPARTAMENTO MACtOMAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES shyOHIT - SRfCE
l~ Ou PreUmn Racudo Aclmlnlatratfvo Interposto tempnttw pela empresa
CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAo LTOA com fundamento n LeI nO 666693
atraveacutes de seu ~SIefltaote legal nconformada com Ldecido da ComissatildeO Permanente
de Udtaccedil3es que no julgamento da documentaccedillo d habllltaccedillo lNABJUTOU a referida
empn$ecircl vel que ti mesma deixou de cumprir o exIgidO nos Item 1l4b e 134c subshy
Item(2) do Editei 0565201103 mais especcedillflcamente no que conceme a comprovaccedilatildeo
por melO de AteWlldo de Ca~cldade Teacutecnica do serv~ de ttedctsJent de com
Adlccedillo de Clmeuto
11 - Ou Ot1MIIda_ LejJ Que cumpridas as folrNlidades legais regIstrei-se que dentiflcados foram
todos Oi demaIs l1cltantes da existecircncIa e tracircmite do Recurso Administrativo interpOsto
conforme comprovam os documentos acostadOs ao ~ de Udtaccedilatildeo retro Identificado
a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
serviccedilo contido no referido Atesttdo segundo a empresa guarda slmllarldade com o
exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
servIccedilOs contidos n05 Atestedosmiddot sejam sImIlares aos do editai exlge que os mesmos sejam
Idecircnttcos o que contraria o sect 30 00 Art 30 da lei 866693
d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
base com adiCcedilIo de britlt enquanto que o exigIdo RtedClagem de Base com AdIccedil30 de
Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
julgamento da ttablUtaccedillo declarando-a HABIUTADA e apta a continuar na Ucltaccedillo I
Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
peccedila agrave comfSSao frente agrave documentaccedillo contld rupeltando os paracircmetros da
I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
CImento requerido no eltf1Ul1 os serviccedilos cuJos atestados fosSem de capaccedilidade liteniea
por ltJ(lIClJCcedilIo de ReoIcIoQem de b_ maiacuteo __o No 2Codemo de Pelgunta e
~ divulgado no oItio do ONIT em 02022()12 ta __ nos oeguint8s 18ImOI
Nio Por ntl de eucuoampo de camada emn de naUl cntlnta bullbull nula
nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
para ___ de RedcIagem de B cai odiccedillo de C_o A _
_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
a) O momento aproprldo para li recorrente dlScOtOcircar da decido da CPl
de nlo aceitar AlHtado de RedcIagem de BalO com Adtccedillo de Brita- como ampimRar e
-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
BIse ao se incorporar brite ou emulsio ou clmenuj estes slo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
DECISAtildeO
FEno IMPOGNACAtildeO EDITAL
REFIREcircMCIA EDITAL nO 05652011-03
RAZOtildeES JULGAMENTO DE HABIlITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVITAUZACcedilAacuteO
OBJETO (RECUPCcedilAtildeO RESTAURACcedilAtildeO E MANUTENCcedilAtildeO) CREMA ta ETAPA NA RODOVIA 8R~OlOCE
PROCESSO nO 50600012044J2011~S2
RECORRENTE(5j CAVAICA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO lTDA
RflCORRlDO(A) CONtsSAtildeO PERMANENTE DE ucrrAccedilAgraveO DO DEPARTAMENTO NACIONAL OE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - IlHIT~
SRCE
De 1Icor110 com o Art 109 sect 411 dill Lei 866693 e com base na analise efetuada
peja ComiSsatildeo f$ermemente de liCitaccedilatildeo RAnFICA a DeCisatildeo pofenda e NEGA PROylMENtO ao
recurso admmistratilO interposta pela empregt3 CAVALCA CONSTRUCcedilOtildeES E MINERACcedilAtildeO
LTOA mantendo alnablUtda no procedlWeacutentQ hecirctatoacuteno relativo ao EDITAL no 05652011-03
de 2012
~ ~ Ibull LlOSiacutefF VIa AULA DE LIMA
swpenDtel1oente Regional do DNITCE
SUPERINTENDtNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
SECcedilAtildeO DE CADASTRO E LlClTACcedilAo
RELATOacuteRIO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TERMO DECISOacuteRIO
FEITO RECURSO ADMINISTRATIVO (reebdo em 28082014)
REFERENCIA INSURGMENTO CONTRA DECISAtildeO DE INASIUTACcedilAtildeO
OBJETO ROC PRESENCIAL 31314-05
PROCESSO 5060500083812014-76
RECORRENTE CONSOacuteRCIO ETH05GETEICOMOl
I - Das Preliminares
Recurso Administrativo Interposto na data de 28082014 pelo CONSOacuteRCIO
ETHOSGETElCOMOl o qual foi recebido pelO Superintendente Regional doravante
denominado apenas RECORRENTE contra o Julgamento das Propostas de Preccedilos e
documentaccedilatildeo de habilitaccedilatildeo referente ao RDC PRESENCIAL 31314-05
Esclarecemos que o mesmo foi encaminhado antecipadamente poreacutem socirc foi analisado por
esta Comissatildeo na fase devida ou seja de recursocontrarrazatildeodecisao na qual se encontra o
certame IicitatOacuterjo
11 - Das Formalidades
Cumpridas as formalidades legais regiacutestre-igte que toram cientificados todos os demais
licitantes da existencia e tracircmite do epigrafado RECURSO ADMINiSTRATIVO interposto
conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de licitaccedilatildeo retro-indentificado
atraveacutes de publicaccedilatildeo e disponibilizaccedilatildeo deste recurso para todos os interessados no SITE DO
OacuteRGAtildeO Ta) recurso foi devidamente autuado em apenso ao processo principal sob o nuacutemero
506050008382014-76
111 - Das Alegaccedilotildees do Recorrente
1) A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo atender ao item
4124 e 7414 alegando ser ILEGAL tal exigecircncia Editaljcia que a comissatildeo agiu com
excesso de rigor formal denomina esta falha como um erro SANAacuteVEL e por fjm afirma
natildeo ser este um motivo para anulaccedilatildeo dos atos praticados neste processo pejo
RECORRENTE (ITENS DE 01 A 13)
21 A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o Inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO 00 TEM BASE DE Sala ESTABILIZADO cl MISTURA DE SOLO BRlTA f30 f CIMENTO (15) alega o recorrente que o atestado
apresentado de uma mistura de solobrita sem adiccedilatildeo de cimento atenderia o exigido
afirmando Que este serviccedilo natildeo teria na sua execuccedilatildeo nenhuma diferenccedila significativa
em relaccedilatildeo agrave comprovaccedilatildeo solicitada por se tratar de um serviccedilo semelhante e Com a
mesma complexidade do exigido
O recorrente anexou tambeacutem especificaccedilotildees 1401010 e 1412010 editadas pelO DNIT
o recorrente tambeacutem Questionou echamou de ABSURDA a exigecircnciacutea de comprovaccedilatildeo
de eltperiecircnda em obra especifica declarando ate Que o edital de RDC integrado natildeo
deveria solicitar atestaccedilatildeo das empresas jaacute que os projetos baacutesiacutecos e executiacutevos ainda
seratildeo elaborados (ITENS 14 A 25)
3J A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TECNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DE CONSTRUCcedilAtildeO DE CORPO DE ATERRO
EM ROCHA alegando que o atestado apresentado da execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado atenderia ao solicitado
A recorrente apresentou ainda uma posiccedilatildeo tomada pelo proacuteprio DNIT atraves de
uma resposta a um questionamento (fax 12705 no qual o DNIT declara que deveratildeo
ser tratados como iguais os MESMOS serviccedilos elteurocutados em uma obra de barragem e
em uma obra rodoviaacuteria
A recorrente afirma sobre O fax citado que Na qualldade de autarquia FEDERAL
impotildee-se reconhecer que o entendimento do DNT haacute de ser uniacutessono para todos os
Estados da Federaccedilatildeo sob pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em
prejuiacutezo das empresas que com ele contratam (item 26 a 50)
IV - Da Anaacutelise e Julgamento da Comissatildeo
Vistas as alegaccedilotildees debruccedila-se esta Comissatildeo para analisar as alegaccedilotildees acima
01) Entende esta comissatildeo que cabe a ela e aos licitantes seguirem estritamente o edital
(MODELO PADRAtildeO DO ORGAtildeO) e que desta forma os licitantes que natildeo atendem ao ali
eltlgido estariam inabilitados
Cabe aqui destacar que diante da afirmativa do compromisso do recorrente em seu
recurso de que o termo definitivo de consorcio seraacute de imediato registrado
concordamos com o alegado de que este erro pasia a ser CONSIDERADO COMO UM
ERRO SANAacuteVEL (DESDE QUE A RECORRENTE APRESENTE O TERMO DE COMPROMISSO
DE CONSOacuteRCIO REGISTRADO IMEDIATAMENTE)
02) Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente da similaridade entre os serviccedilos de base com
mistura sem adiccedilatildeo de cimento com os serviccedilos de base com mistura e adiacuteccedilatildeo de
cimento o setor teacutecnico do oacutergatildeo entende de forma diferente inicialmente ressalta
que se igual fossem os serviccedilos natildeo tcrla o DNIT especificaccedilotildees diferentes e
notadamente se observa (ontrario ao alegado pelo recorrente que na especificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento existe uma exigecircncia especifica dos cuidados com o
recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior numero de
ensaios e controles exige um tempo de cura espedfico exige um Ise miacutenimo maior
exige a utilizaccedilatildeo de um pulvimisturador e silo especifico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute fica claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base estabilizada granulometrlcamente
Aproveito para acrescentar (coacutepia em anexo) entendimento semelhante tomado pelo
DNJTCE apoacutes recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOacuteES E
MINERACcedilAtildeO lTDA EDITAL 05652011-03 onde ao comparar as mesmas
especificaccedilotildees apresentadas pelo recorrente chegou as nossas mesmas conclusotildees
aqui citadas
mante do citado acima e ainda referenciado pelo proacuteprio recurso do recorrente que
afirma Na qualidade de autarquia FEDERAL impotildee-se reconhecer que o
entendimento do UNIT haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo sob
pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em prejuiacutezo das empresas que com
ele contratam continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do ATESTADO TECNICO
APRESENTADO PARA COMPROVACcedilAtildeO DO EXtGIDO(ltem 26 a 50)
3) Quanto agrave alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no Pfoacuteprio recufO do recorrente o entendimento do DNIT haacute de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma inicialmente concordo com o descrito
no fax 12705 anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIT da
similaridade dos MESMOS serviccedilos executados em uma barragem (caso do atestado
apresentado) e dos MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto Que natildeo foi este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado o entendimento eacute de natildeo se entender como sendo um MESMO SERViCcedilO
o enrocamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha o primeiro
seguindo as especificaccedilotildees proacuteprias do Governo estadual do Ceara e o segundo as
espeCificaccedilotildees proacuteprias do ON1T
Caberia entatildeo ao recorrente o que natildeo foi feito comprovar tal similaridade ou ateacute
mesmo demonstrar que o serviccedilo de enrocamento compactado teria grau de
complexidade igualou superior ao exigido na especificaccedilatildeo do DNlT Diante do
exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para comprovar
degexigido
v - Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Adminlsttatiacutevo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo fjna de INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados aautoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
~ JcL~p2Av-no
ANQREA COELHO CUPERTNO RUAS
Presidente
JL QsygtC 0~ iHLsoN RIBEIRO LESStUacuteNIOR
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO AOMINISTRATJVO
EDITAL nO 0$15201103
JULGAMENTO DE HABILITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVlTAUZACcedilAtildeO
OBJETO (RECUPERAccedilAo RESTAUA4Ccedillo E MANUTlNccedilAOI CREMA I ETAPA NA RODOVIA BR-G20fCE
_0120442011-$2
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAO LTOA
COMISSlo PERMANENTE DE UQTAccedilAo DORECORRJDO(A) DEPARTAMENTO MACtOMAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES shyOHIT - SRfCE
l~ Ou PreUmn Racudo Aclmlnlatratfvo Interposto tempnttw pela empresa
CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAo LTOA com fundamento n LeI nO 666693
atraveacutes de seu ~SIefltaote legal nconformada com Ldecido da ComissatildeO Permanente
de Udtaccedil3es que no julgamento da documentaccedillo d habllltaccedillo lNABJUTOU a referida
empn$ecircl vel que ti mesma deixou de cumprir o exIgidO nos Item 1l4b e 134c subshy
Item(2) do Editei 0565201103 mais especcedillflcamente no que conceme a comprovaccedilatildeo
por melO de AteWlldo de Ca~cldade Teacutecnica do serv~ de ttedctsJent de com
Adlccedillo de Clmeuto
11 - Ou Ot1MIIda_ LejJ Que cumpridas as folrNlidades legais regIstrei-se que dentiflcados foram
todos Oi demaIs l1cltantes da existecircncIa e tracircmite do Recurso Administrativo interpOsto
conforme comprovam os documentos acostadOs ao ~ de Udtaccedilatildeo retro Identificado
a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
serviccedilo contido no referido Atesttdo segundo a empresa guarda slmllarldade com o
exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
servIccedilOs contidos n05 Atestedosmiddot sejam sImIlares aos do editai exlge que os mesmos sejam
Idecircnttcos o que contraria o sect 30 00 Art 30 da lei 866693
d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
base com adiCcedilIo de britlt enquanto que o exigIdo RtedClagem de Base com AdIccedil30 de
Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
julgamento da ttablUtaccedillo declarando-a HABIUTADA e apta a continuar na Ucltaccedillo I
Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
peccedila agrave comfSSao frente agrave documentaccedillo contld rupeltando os paracircmetros da
I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
CImento requerido no eltf1Ul1 os serviccedilos cuJos atestados fosSem de capaccedilidade liteniea
por ltJ(lIClJCcedilIo de ReoIcIoQem de b_ maiacuteo __o No 2Codemo de Pelgunta e
~ divulgado no oItio do ONIT em 02022()12 ta __ nos oeguint8s 18ImOI
Nio Por ntl de eucuoampo de camada emn de naUl cntlnta bullbull nula
nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
para ___ de RedcIagem de B cai odiccedillo de C_o A _
_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
a) O momento aproprldo para li recorrente dlScOtOcircar da decido da CPl
de nlo aceitar AlHtado de RedcIagem de BalO com Adtccedillo de Brita- como ampimRar e
-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
BIse ao se incorporar brite ou emulsio ou clmenuj estes slo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
SUPERINTENDtNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
SECcedilAtildeO DE CADASTRO E LlClTACcedilAo
RELATOacuteRIO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TERMO DECISOacuteRIO
FEITO RECURSO ADMINISTRATIVO (reebdo em 28082014)
REFERENCIA INSURGMENTO CONTRA DECISAtildeO DE INASIUTACcedilAtildeO
OBJETO ROC PRESENCIAL 31314-05
PROCESSO 5060500083812014-76
RECORRENTE CONSOacuteRCIO ETH05GETEICOMOl
I - Das Preliminares
Recurso Administrativo Interposto na data de 28082014 pelo CONSOacuteRCIO
ETHOSGETElCOMOl o qual foi recebido pelO Superintendente Regional doravante
denominado apenas RECORRENTE contra o Julgamento das Propostas de Preccedilos e
documentaccedilatildeo de habilitaccedilatildeo referente ao RDC PRESENCIAL 31314-05
Esclarecemos que o mesmo foi encaminhado antecipadamente poreacutem socirc foi analisado por
esta Comissatildeo na fase devida ou seja de recursocontrarrazatildeodecisao na qual se encontra o
certame IicitatOacuterjo
11 - Das Formalidades
Cumpridas as formalidades legais regiacutestre-igte que toram cientificados todos os demais
licitantes da existencia e tracircmite do epigrafado RECURSO ADMINiSTRATIVO interposto
conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de licitaccedilatildeo retro-indentificado
atraveacutes de publicaccedilatildeo e disponibilizaccedilatildeo deste recurso para todos os interessados no SITE DO
OacuteRGAtildeO Ta) recurso foi devidamente autuado em apenso ao processo principal sob o nuacutemero
506050008382014-76
111 - Das Alegaccedilotildees do Recorrente
1) A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo atender ao item
4124 e 7414 alegando ser ILEGAL tal exigecircncia Editaljcia que a comissatildeo agiu com
excesso de rigor formal denomina esta falha como um erro SANAacuteVEL e por fjm afirma
natildeo ser este um motivo para anulaccedilatildeo dos atos praticados neste processo pejo
RECORRENTE (ITENS DE 01 A 13)
21 A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o Inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO 00 TEM BASE DE Sala ESTABILIZADO cl MISTURA DE SOLO BRlTA f30 f CIMENTO (15) alega o recorrente que o atestado
apresentado de uma mistura de solobrita sem adiccedilatildeo de cimento atenderia o exigido
afirmando Que este serviccedilo natildeo teria na sua execuccedilatildeo nenhuma diferenccedila significativa
em relaccedilatildeo agrave comprovaccedilatildeo solicitada por se tratar de um serviccedilo semelhante e Com a
mesma complexidade do exigido
O recorrente anexou tambeacutem especificaccedilotildees 1401010 e 1412010 editadas pelO DNIT
o recorrente tambeacutem Questionou echamou de ABSURDA a exigecircnciacutea de comprovaccedilatildeo
de eltperiecircnda em obra especifica declarando ate Que o edital de RDC integrado natildeo
deveria solicitar atestaccedilatildeo das empresas jaacute que os projetos baacutesiacutecos e executiacutevos ainda
seratildeo elaborados (ITENS 14 A 25)
3J A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TECNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DE CONSTRUCcedilAtildeO DE CORPO DE ATERRO
EM ROCHA alegando que o atestado apresentado da execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado atenderia ao solicitado
A recorrente apresentou ainda uma posiccedilatildeo tomada pelo proacuteprio DNIT atraves de
uma resposta a um questionamento (fax 12705 no qual o DNIT declara que deveratildeo
ser tratados como iguais os MESMOS serviccedilos elteurocutados em uma obra de barragem e
em uma obra rodoviaacuteria
A recorrente afirma sobre O fax citado que Na qualldade de autarquia FEDERAL
impotildee-se reconhecer que o entendimento do DNT haacute de ser uniacutessono para todos os
Estados da Federaccedilatildeo sob pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em
prejuiacutezo das empresas que com ele contratam (item 26 a 50)
IV - Da Anaacutelise e Julgamento da Comissatildeo
Vistas as alegaccedilotildees debruccedila-se esta Comissatildeo para analisar as alegaccedilotildees acima
01) Entende esta comissatildeo que cabe a ela e aos licitantes seguirem estritamente o edital
(MODELO PADRAtildeO DO ORGAtildeO) e que desta forma os licitantes que natildeo atendem ao ali
eltlgido estariam inabilitados
Cabe aqui destacar que diante da afirmativa do compromisso do recorrente em seu
recurso de que o termo definitivo de consorcio seraacute de imediato registrado
concordamos com o alegado de que este erro pasia a ser CONSIDERADO COMO UM
ERRO SANAacuteVEL (DESDE QUE A RECORRENTE APRESENTE O TERMO DE COMPROMISSO
DE CONSOacuteRCIO REGISTRADO IMEDIATAMENTE)
02) Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente da similaridade entre os serviccedilos de base com
mistura sem adiccedilatildeo de cimento com os serviccedilos de base com mistura e adiacuteccedilatildeo de
cimento o setor teacutecnico do oacutergatildeo entende de forma diferente inicialmente ressalta
que se igual fossem os serviccedilos natildeo tcrla o DNIT especificaccedilotildees diferentes e
notadamente se observa (ontrario ao alegado pelo recorrente que na especificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento existe uma exigecircncia especifica dos cuidados com o
recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior numero de
ensaios e controles exige um tempo de cura espedfico exige um Ise miacutenimo maior
exige a utilizaccedilatildeo de um pulvimisturador e silo especifico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute fica claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base estabilizada granulometrlcamente
Aproveito para acrescentar (coacutepia em anexo) entendimento semelhante tomado pelo
DNJTCE apoacutes recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOacuteES E
MINERACcedilAtildeO lTDA EDITAL 05652011-03 onde ao comparar as mesmas
especificaccedilotildees apresentadas pelo recorrente chegou as nossas mesmas conclusotildees
aqui citadas
mante do citado acima e ainda referenciado pelo proacuteprio recurso do recorrente que
afirma Na qualidade de autarquia FEDERAL impotildee-se reconhecer que o
entendimento do UNIT haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo sob
pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em prejuiacutezo das empresas que com
ele contratam continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do ATESTADO TECNICO
APRESENTADO PARA COMPROVACcedilAtildeO DO EXtGIDO(ltem 26 a 50)
3) Quanto agrave alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no Pfoacuteprio recufO do recorrente o entendimento do DNIT haacute de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma inicialmente concordo com o descrito
no fax 12705 anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIT da
similaridade dos MESMOS serviccedilos executados em uma barragem (caso do atestado
apresentado) e dos MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto Que natildeo foi este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado o entendimento eacute de natildeo se entender como sendo um MESMO SERViCcedilO
o enrocamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha o primeiro
seguindo as especificaccedilotildees proacuteprias do Governo estadual do Ceara e o segundo as
espeCificaccedilotildees proacuteprias do ON1T
Caberia entatildeo ao recorrente o que natildeo foi feito comprovar tal similaridade ou ateacute
mesmo demonstrar que o serviccedilo de enrocamento compactado teria grau de
complexidade igualou superior ao exigido na especificaccedilatildeo do DNlT Diante do
exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para comprovar
degexigido
v - Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Adminlsttatiacutevo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo fjna de INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados aautoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
~ JcL~p2Av-no
ANQREA COELHO CUPERTNO RUAS
Presidente
JL QsygtC 0~ iHLsoN RIBEIRO LESStUacuteNIOR
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO AOMINISTRATJVO
EDITAL nO 0$15201103
JULGAMENTO DE HABILITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVlTAUZACcedilAtildeO
OBJETO (RECUPERAccedilAo RESTAUA4Ccedillo E MANUTlNccedilAOI CREMA I ETAPA NA RODOVIA BR-G20fCE
_0120442011-$2
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAO LTOA
COMISSlo PERMANENTE DE UQTAccedilAo DORECORRJDO(A) DEPARTAMENTO MACtOMAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES shyOHIT - SRfCE
l~ Ou PreUmn Racudo Aclmlnlatratfvo Interposto tempnttw pela empresa
CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAo LTOA com fundamento n LeI nO 666693
atraveacutes de seu ~SIefltaote legal nconformada com Ldecido da ComissatildeO Permanente
de Udtaccedil3es que no julgamento da documentaccedillo d habllltaccedillo lNABJUTOU a referida
empn$ecircl vel que ti mesma deixou de cumprir o exIgidO nos Item 1l4b e 134c subshy
Item(2) do Editei 0565201103 mais especcedillflcamente no que conceme a comprovaccedilatildeo
por melO de AteWlldo de Ca~cldade Teacutecnica do serv~ de ttedctsJent de com
Adlccedillo de Clmeuto
11 - Ou Ot1MIIda_ LejJ Que cumpridas as folrNlidades legais regIstrei-se que dentiflcados foram
todos Oi demaIs l1cltantes da existecircncIa e tracircmite do Recurso Administrativo interpOsto
conforme comprovam os documentos acostadOs ao ~ de Udtaccedilatildeo retro Identificado
a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
serviccedilo contido no referido Atesttdo segundo a empresa guarda slmllarldade com o
exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
servIccedilOs contidos n05 Atestedosmiddot sejam sImIlares aos do editai exlge que os mesmos sejam
Idecircnttcos o que contraria o sect 30 00 Art 30 da lei 866693
d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
base com adiCcedilIo de britlt enquanto que o exigIdo RtedClagem de Base com AdIccedil30 de
Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
julgamento da ttablUtaccedillo declarando-a HABIUTADA e apta a continuar na Ucltaccedillo I
Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
peccedila agrave comfSSao frente agrave documentaccedillo contld rupeltando os paracircmetros da
I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
CImento requerido no eltf1Ul1 os serviccedilos cuJos atestados fosSem de capaccedilidade liteniea
por ltJ(lIClJCcedilIo de ReoIcIoQem de b_ maiacuteo __o No 2Codemo de Pelgunta e
~ divulgado no oItio do ONIT em 02022()12 ta __ nos oeguint8s 18ImOI
Nio Por ntl de eucuoampo de camada emn de naUl cntlnta bullbull nula
nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
para ___ de RedcIagem de B cai odiccedillo de C_o A _
_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
a) O momento aproprldo para li recorrente dlScOtOcircar da decido da CPl
de nlo aceitar AlHtado de RedcIagem de BalO com Adtccedillo de Brita- como ampimRar e
-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
BIse ao se incorporar brite ou emulsio ou clmenuj estes slo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
21 A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o Inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TEacuteCNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO 00 TEM BASE DE Sala ESTABILIZADO cl MISTURA DE SOLO BRlTA f30 f CIMENTO (15) alega o recorrente que o atestado
apresentado de uma mistura de solobrita sem adiccedilatildeo de cimento atenderia o exigido
afirmando Que este serviccedilo natildeo teria na sua execuccedilatildeo nenhuma diferenccedila significativa
em relaccedilatildeo agrave comprovaccedilatildeo solicitada por se tratar de um serviccedilo semelhante e Com a
mesma complexidade do exigido
O recorrente anexou tambeacutem especificaccedilotildees 1401010 e 1412010 editadas pelO DNIT
o recorrente tambeacutem Questionou echamou de ABSURDA a exigecircnciacutea de comprovaccedilatildeo
de eltperiecircnda em obra especifica declarando ate Que o edital de RDC integrado natildeo
deveria solicitar atestaccedilatildeo das empresas jaacute que os projetos baacutesiacutecos e executiacutevos ainda
seratildeo elaborados (ITENS 14 A 25)
3J A RECORRENTE insurge-se contra decisatildeo que o inabilitou por natildeo APRESENTAR
ATESTADO TECNICO PARA COMPROVACcedilAtildeO DE CONSTRUCcedilAtildeO DE CORPO DE ATERRO
EM ROCHA alegando que o atestado apresentado da execuccedilatildeo do serviccedilo de
enrocamento compactado atenderia ao solicitado
A recorrente apresentou ainda uma posiccedilatildeo tomada pelo proacuteprio DNIT atraves de
uma resposta a um questionamento (fax 12705 no qual o DNIT declara que deveratildeo
ser tratados como iguais os MESMOS serviccedilos elteurocutados em uma obra de barragem e
em uma obra rodoviaacuteria
A recorrente afirma sobre O fax citado que Na qualldade de autarquia FEDERAL
impotildee-se reconhecer que o entendimento do DNT haacute de ser uniacutessono para todos os
Estados da Federaccedilatildeo sob pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em
prejuiacutezo das empresas que com ele contratam (item 26 a 50)
IV - Da Anaacutelise e Julgamento da Comissatildeo
Vistas as alegaccedilotildees debruccedila-se esta Comissatildeo para analisar as alegaccedilotildees acima
01) Entende esta comissatildeo que cabe a ela e aos licitantes seguirem estritamente o edital
(MODELO PADRAtildeO DO ORGAtildeO) e que desta forma os licitantes que natildeo atendem ao ali
eltlgido estariam inabilitados
Cabe aqui destacar que diante da afirmativa do compromisso do recorrente em seu
recurso de que o termo definitivo de consorcio seraacute de imediato registrado
concordamos com o alegado de que este erro pasia a ser CONSIDERADO COMO UM
ERRO SANAacuteVEL (DESDE QUE A RECORRENTE APRESENTE O TERMO DE COMPROMISSO
DE CONSOacuteRCIO REGISTRADO IMEDIATAMENTE)
02) Quanto agrave alegaccedilatildeo do recorrente da similaridade entre os serviccedilos de base com
mistura sem adiccedilatildeo de cimento com os serviccedilos de base com mistura e adiacuteccedilatildeo de
cimento o setor teacutecnico do oacutergatildeo entende de forma diferente inicialmente ressalta
que se igual fossem os serviccedilos natildeo tcrla o DNIT especificaccedilotildees diferentes e
notadamente se observa (ontrario ao alegado pelo recorrente que na especificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento existe uma exigecircncia especifica dos cuidados com o
recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior numero de
ensaios e controles exige um tempo de cura espedfico exige um Ise miacutenimo maior
exige a utilizaccedilatildeo de um pulvimisturador e silo especifico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute fica claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base estabilizada granulometrlcamente
Aproveito para acrescentar (coacutepia em anexo) entendimento semelhante tomado pelo
DNJTCE apoacutes recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOacuteES E
MINERACcedilAtildeO lTDA EDITAL 05652011-03 onde ao comparar as mesmas
especificaccedilotildees apresentadas pelo recorrente chegou as nossas mesmas conclusotildees
aqui citadas
mante do citado acima e ainda referenciado pelo proacuteprio recurso do recorrente que
afirma Na qualidade de autarquia FEDERAL impotildee-se reconhecer que o
entendimento do UNIT haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo sob
pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em prejuiacutezo das empresas que com
ele contratam continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do ATESTADO TECNICO
APRESENTADO PARA COMPROVACcedilAtildeO DO EXtGIDO(ltem 26 a 50)
3) Quanto agrave alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no Pfoacuteprio recufO do recorrente o entendimento do DNIT haacute de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma inicialmente concordo com o descrito
no fax 12705 anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIT da
similaridade dos MESMOS serviccedilos executados em uma barragem (caso do atestado
apresentado) e dos MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto Que natildeo foi este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado o entendimento eacute de natildeo se entender como sendo um MESMO SERViCcedilO
o enrocamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha o primeiro
seguindo as especificaccedilotildees proacuteprias do Governo estadual do Ceara e o segundo as
espeCificaccedilotildees proacuteprias do ON1T
Caberia entatildeo ao recorrente o que natildeo foi feito comprovar tal similaridade ou ateacute
mesmo demonstrar que o serviccedilo de enrocamento compactado teria grau de
complexidade igualou superior ao exigido na especificaccedilatildeo do DNlT Diante do
exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para comprovar
degexigido
v - Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Adminlsttatiacutevo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo fjna de INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados aautoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
~ JcL~p2Av-no
ANQREA COELHO CUPERTNO RUAS
Presidente
JL QsygtC 0~ iHLsoN RIBEIRO LESStUacuteNIOR
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO AOMINISTRATJVO
EDITAL nO 0$15201103
JULGAMENTO DE HABILITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVlTAUZACcedilAtildeO
OBJETO (RECUPERAccedilAo RESTAUA4Ccedillo E MANUTlNccedilAOI CREMA I ETAPA NA RODOVIA BR-G20fCE
_0120442011-$2
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAO LTOA
COMISSlo PERMANENTE DE UQTAccedilAo DORECORRJDO(A) DEPARTAMENTO MACtOMAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES shyOHIT - SRfCE
l~ Ou PreUmn Racudo Aclmlnlatratfvo Interposto tempnttw pela empresa
CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAo LTOA com fundamento n LeI nO 666693
atraveacutes de seu ~SIefltaote legal nconformada com Ldecido da ComissatildeO Permanente
de Udtaccedil3es que no julgamento da documentaccedillo d habllltaccedillo lNABJUTOU a referida
empn$ecircl vel que ti mesma deixou de cumprir o exIgidO nos Item 1l4b e 134c subshy
Item(2) do Editei 0565201103 mais especcedillflcamente no que conceme a comprovaccedilatildeo
por melO de AteWlldo de Ca~cldade Teacutecnica do serv~ de ttedctsJent de com
Adlccedillo de Clmeuto
11 - Ou Ot1MIIda_ LejJ Que cumpridas as folrNlidades legais regIstrei-se que dentiflcados foram
todos Oi demaIs l1cltantes da existecircncIa e tracircmite do Recurso Administrativo interpOsto
conforme comprovam os documentos acostadOs ao ~ de Udtaccedilatildeo retro Identificado
a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
serviccedilo contido no referido Atesttdo segundo a empresa guarda slmllarldade com o
exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
servIccedilOs contidos n05 Atestedosmiddot sejam sImIlares aos do editai exlge que os mesmos sejam
Idecircnttcos o que contraria o sect 30 00 Art 30 da lei 866693
d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
base com adiCcedilIo de britlt enquanto que o exigIdo RtedClagem de Base com AdIccedil30 de
Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
julgamento da ttablUtaccedillo declarando-a HABIUTADA e apta a continuar na Ucltaccedillo I
Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
peccedila agrave comfSSao frente agrave documentaccedillo contld rupeltando os paracircmetros da
I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
CImento requerido no eltf1Ul1 os serviccedilos cuJos atestados fosSem de capaccedilidade liteniea
por ltJ(lIClJCcedilIo de ReoIcIoQem de b_ maiacuteo __o No 2Codemo de Pelgunta e
~ divulgado no oItio do ONIT em 02022()12 ta __ nos oeguint8s 18ImOI
Nio Por ntl de eucuoampo de camada emn de naUl cntlnta bullbull nula
nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
para ___ de RedcIagem de B cai odiccedillo de C_o A _
_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
a) O momento aproprldo para li recorrente dlScOtOcircar da decido da CPl
de nlo aceitar AlHtado de RedcIagem de BalO com Adtccedillo de Brita- como ampimRar e
-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
BIse ao se incorporar brite ou emulsio ou clmenuj estes slo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
que se igual fossem os serviccedilos natildeo tcrla o DNIT especificaccedilotildees diferentes e
notadamente se observa (ontrario ao alegado pelo recorrente que na especificaccedilatildeo
da base com adiccedilatildeo de cimento existe uma exigecircncia especifica dos cuidados com o
recebimento carregamento e manuseio do cimento exige um maior numero de
ensaios e controles exige um tempo de cura espedfico exige um Ise miacutenimo maior
exige a utilizaccedilatildeo de um pulvimisturador e silo especifico para o cimento na usina etc
Pelo exposto jaacute fica claro de que se trata de serviccedilos totalmente diferentes e de que a
adiccedilatildeo do cimento torna a execuccedilatildeo do serviccedilo com um grau de complexidade natildeo
exigida na execuccedilatildeo de uma simples base estabilizada granulometrlcamente
Aproveito para acrescentar (coacutepia em anexo) entendimento semelhante tomado pelo
DNJTCE apoacutes recurso interposto pela empresa CAVAlCA CONSTRUCcedilOacuteES E
MINERACcedilAtildeO lTDA EDITAL 05652011-03 onde ao comparar as mesmas
especificaccedilotildees apresentadas pelo recorrente chegou as nossas mesmas conclusotildees
aqui citadas
mante do citado acima e ainda referenciado pelo proacuteprio recurso do recorrente que
afirma Na qualidade de autarquia FEDERAL impotildee-se reconhecer que o
entendimento do UNIT haacute de ser uniacutessono para todos os Estados da Federaccedilatildeo sob
pena de se acarretar enorme inseguranccedila juriacutedica em prejuiacutezo das empresas que com
ele contratam continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do ATESTADO TECNICO
APRESENTADO PARA COMPROVACcedilAtildeO DO EXtGIDO(ltem 26 a 50)
3) Quanto agrave alegaccedilatildeo de similaridade entre os serviccedilos de enrocamento compactado com
os serviccedilos exigidos de construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha referendo o citado
no Pfoacuteprio recufO do recorrente o entendimento do DNIT haacute de ser uniacutessono para
todos os Estados da Federaccedilatildeo desta forma inicialmente concordo com o descrito
no fax 12705 anexado ao recurso onde existe um posicionamento do DNIT da
similaridade dos MESMOS serviccedilos executados em uma barragem (caso do atestado
apresentado) e dos MESMOS serviccedilos executados em uma obra rodoviaacuteria
Venho afirmar entretanto Que natildeo foi este o motivo para natildeo aceitaccedilatildeo do atestado
apresentado o entendimento eacute de natildeo se entender como sendo um MESMO SERViCcedilO
o enrocamento compactado e a construccedilatildeo de corpo de aterro em rocha o primeiro
seguindo as especificaccedilotildees proacuteprias do Governo estadual do Ceara e o segundo as
espeCificaccedilotildees proacuteprias do ON1T
Caberia entatildeo ao recorrente o que natildeo foi feito comprovar tal similaridade ou ateacute
mesmo demonstrar que o serviccedilo de enrocamento compactado teria grau de
complexidade igualou superior ao exigido na especificaccedilatildeo do DNlT Diante do
exposto continuamos contraacuterio a aceitaccedilatildeo do atestado apresentado para comprovar
degexigido
v - Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Adminlsttatiacutevo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo fjna de INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados aautoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
~ JcL~p2Av-no
ANQREA COELHO CUPERTNO RUAS
Presidente
JL QsygtC 0~ iHLsoN RIBEIRO LESStUacuteNIOR
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO AOMINISTRATJVO
EDITAL nO 0$15201103
JULGAMENTO DE HABILITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVlTAUZACcedilAtildeO
OBJETO (RECUPERAccedilAo RESTAUA4Ccedillo E MANUTlNccedilAOI CREMA I ETAPA NA RODOVIA BR-G20fCE
_0120442011-$2
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAO LTOA
COMISSlo PERMANENTE DE UQTAccedilAo DORECORRJDO(A) DEPARTAMENTO MACtOMAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES shyOHIT - SRfCE
l~ Ou PreUmn Racudo Aclmlnlatratfvo Interposto tempnttw pela empresa
CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAo LTOA com fundamento n LeI nO 666693
atraveacutes de seu ~SIefltaote legal nconformada com Ldecido da ComissatildeO Permanente
de Udtaccedil3es que no julgamento da documentaccedillo d habllltaccedillo lNABJUTOU a referida
empn$ecircl vel que ti mesma deixou de cumprir o exIgidO nos Item 1l4b e 134c subshy
Item(2) do Editei 0565201103 mais especcedillflcamente no que conceme a comprovaccedilatildeo
por melO de AteWlldo de Ca~cldade Teacutecnica do serv~ de ttedctsJent de com
Adlccedillo de Clmeuto
11 - Ou Ot1MIIda_ LejJ Que cumpridas as folrNlidades legais regIstrei-se que dentiflcados foram
todos Oi demaIs l1cltantes da existecircncIa e tracircmite do Recurso Administrativo interpOsto
conforme comprovam os documentos acostadOs ao ~ de Udtaccedilatildeo retro Identificado
a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
serviccedilo contido no referido Atesttdo segundo a empresa guarda slmllarldade com o
exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
servIccedilOs contidos n05 Atestedosmiddot sejam sImIlares aos do editai exlge que os mesmos sejam
Idecircnttcos o que contraria o sect 30 00 Art 30 da lei 866693
d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
base com adiCcedilIo de britlt enquanto que o exigIdo RtedClagem de Base com AdIccedil30 de
Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
julgamento da ttablUtaccedillo declarando-a HABIUTADA e apta a continuar na Ucltaccedillo I
Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
peccedila agrave comfSSao frente agrave documentaccedillo contld rupeltando os paracircmetros da
I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
CImento requerido no eltf1Ul1 os serviccedilos cuJos atestados fosSem de capaccedilidade liteniea
por ltJ(lIClJCcedilIo de ReoIcIoQem de b_ maiacuteo __o No 2Codemo de Pelgunta e
~ divulgado no oItio do ONIT em 02022()12 ta __ nos oeguint8s 18ImOI
Nio Por ntl de eucuoampo de camada emn de naUl cntlnta bullbull nula
nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
para ___ de RedcIagem de B cai odiccedillo de C_o A _
_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
a) O momento aproprldo para li recorrente dlScOtOcircar da decido da CPl
de nlo aceitar AlHtado de RedcIagem de BalO com Adtccedillo de Brita- como ampimRar e
-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
BIse ao se incorporar brite ou emulsio ou clmenuj estes slo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
v - Conclusatildeo
De tudo quanto dito esta Comissatildeo conhece o Recurso Adminlsttatiacutevo exposto para julgar
improcedente a razatildeo impetrada pela RECORRENTE mantendo entatildeo a Decisatildeo fjna de INABILITACcedilAtildeO da recorrente Conforme previsto em lei este recurso e esta decisatildeo seratildeo
enviados aautoridade hierarquicamente superior para apreciaccedilatildeo
Salvador 13 de outubro de 2014
~ JcL~p2Av-no
ANQREA COELHO CUPERTNO RUAS
Presidente
JL QsygtC 0~ iHLsoN RIBEIRO LESStUacuteNIOR
Membro Membro
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO AOMINISTRATJVO
EDITAL nO 0$15201103
JULGAMENTO DE HABILITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVlTAUZACcedilAtildeO
OBJETO (RECUPERAccedilAo RESTAUA4Ccedillo E MANUTlNccedilAOI CREMA I ETAPA NA RODOVIA BR-G20fCE
_0120442011-$2
RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAO LTOA
COMISSlo PERMANENTE DE UQTAccedilAo DORECORRJDO(A) DEPARTAMENTO MACtOMAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES shyOHIT - SRfCE
l~ Ou PreUmn Racudo Aclmlnlatratfvo Interposto tempnttw pela empresa
CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAo LTOA com fundamento n LeI nO 666693
atraveacutes de seu ~SIefltaote legal nconformada com Ldecido da ComissatildeO Permanente
de Udtaccedil3es que no julgamento da documentaccedillo d habllltaccedillo lNABJUTOU a referida
empn$ecircl vel que ti mesma deixou de cumprir o exIgidO nos Item 1l4b e 134c subshy
Item(2) do Editei 0565201103 mais especcedillflcamente no que conceme a comprovaccedilatildeo
por melO de AteWlldo de Ca~cldade Teacutecnica do serv~ de ttedctsJent de com
Adlccedillo de Clmeuto
11 - Ou Ot1MIIda_ LejJ Que cumpridas as folrNlidades legais regIstrei-se que dentiflcados foram
todos Oi demaIs l1cltantes da existecircncIa e tracircmite do Recurso Administrativo interpOsto
conforme comprovam os documentos acostadOs ao ~ de Udtaccedilatildeo retro Identificado
a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
serviccedilo contido no referido Atesttdo segundo a empresa guarda slmllarldade com o
exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
servIccedilOs contidos n05 Atestedosmiddot sejam sImIlares aos do editai exlge que os mesmos sejam
Idecircnttcos o que contraria o sect 30 00 Art 30 da lei 866693
d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
base com adiCcedilIo de britlt enquanto que o exigIdo RtedClagem de Base com AdIccedil30 de
Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
julgamento da ttablUtaccedillo declarando-a HABIUTADA e apta a continuar na Ucltaccedillo I
Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
peccedila agrave comfSSao frente agrave documentaccedillo contld rupeltando os paracircmetros da
I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
CImento requerido no eltf1Ul1 os serviccedilos cuJos atestados fosSem de capaccedilidade liteniea
por ltJ(lIClJCcedilIo de ReoIcIoQem de b_ maiacuteo __o No 2Codemo de Pelgunta e
~ divulgado no oItio do ONIT em 02022()12 ta __ nos oeguint8s 18ImOI
Nio Por ntl de eucuoampo de camada emn de naUl cntlnta bullbull nula
nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
para ___ de RedcIagem de B cai odiccedillo de C_o A _
_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
a) O momento aproprldo para li recorrente dlScOtOcircar da decido da CPl
de nlo aceitar AlHtado de RedcIagem de BalO com Adtccedillo de Brita- como ampimRar e
-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
BIse ao se incorporar brite ou emulsio ou clmenuj estes slo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO RECURSO AOMINISTRATJVO
EDITAL nO 0$15201103
JULGAMENTO DE HABILITACcedilAtildeO EXECUCcedilAtildeO DE OBRAS DE REVlTAUZACcedilAtildeO
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RECORRENTE(S) CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAO LTOA
COMISSlo PERMANENTE DE UQTAccedilAo DORECORRJDO(A) DEPARTAMENTO MACtOMAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES shyOHIT - SRfCE
l~ Ou PreUmn Racudo Aclmlnlatratfvo Interposto tempnttw pela empresa
CAVALCA CONSTRuccedilOtildeES E MINERAccedilAo LTOA com fundamento n LeI nO 666693
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de Udtaccedil3es que no julgamento da documentaccedillo d habllltaccedillo lNABJUTOU a referida
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Item(2) do Editei 0565201103 mais especcedillflcamente no que conceme a comprovaccedilatildeo
por melO de AteWlldo de Ca~cldade Teacutecnica do serv~ de ttedctsJent de com
Adlccedillo de Clmeuto
11 - Ou Ot1MIIda_ LejJ Que cumpridas as folrNlidades legais regIstrei-se que dentiflcados foram
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conforme comprovam os documentos acostadOs ao ~ de Udtaccedilatildeo retro Identificado
a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
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exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
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d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
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Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
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Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
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I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
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nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
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indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
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-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
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cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
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V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
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certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
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UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
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LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
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a) lnsurge-se a Ream-entfl contra e decido da Comsdo de Udtaccedil30 de
InabUtacirc~Ii no certame j referendado
b) Alega a recolTente prim~ramente que apresentou Atestedo que atende o
exigido nos Item 134b e 134c sub- ltem(2 do Editai OSU20tl003 uma vez que o
serviccedilo contido no referido Atesttdo segundo a empresa guarda slmllarldade com o
exigidO
c) Alega que a Comisslo Permanente de licitaccedilatildeo ao tnveacutes de cobrer que os
servIccedilOs contidos n05 Atestedosmiddot sejam sImIlares aos do editai exlge que os mesmos sejam
Idecircnttcos o que contraria o sect 30 00 Art 30 da lei 866693
d) Argumenta ainda que o Atestado apresentado se refere a redclagem de
base com adiCcedilIo de britlt enquanto que o exigIdo RtedClagem de Base com AdIccedil30 de
Cimento sIo sImilares porque mudem apenes os agregapos da mIstura cimento e brita
e) Ao flnal pugna pela reformulaccedillo da dedslo da Comissatildeo de Udtaccedilatildeo no
julgamento da ttablUtaccedillo declarando-a HABIUTADA e apta a continuar na Ucltaccedillo I
Conconfnca PuacuteblICa nO 05652011-03
IV - o 61IH do Reccediluru
Apoacutes reexame baseado nas alegaccedilotildees da Recorrente exposto na presente
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I1Izoa-b1lldade legalldade competltMdade Iguaiacuted-aoe e da probidade administrativa bem
como nas disposiccedilotildees Insertas no EdItal OS6S2011~03 tem a expor o que segue
1) Bem antes da data da Sesdo de abCrtura dos envelopes de habUltacio
algumas empresas indagaram atraveacutes de memorando se a Comissatildeo Permanente de lldtaCcedilIo entendia como similares aos serviccedilos de -RedcJagem com Adlccedillo de
CImento requerido no eltf1Ul1 os serviccedilos cuJos atestados fosSem de capaccedilidade liteniea
por ltJ(lIClJCcedilIo de ReoIcIoQem de b_ maiacuteo __o No 2Codemo de Pelgunta e
~ divulgado no oItio do ONIT em 02022()12 ta __ nos oeguint8s 18ImOI
Nio Por ntl de eucuoampo de camada emn de naUl cntlnta bullbull nula
nIo compreendendo unlcarMnW laquo ePCU9lo de inletlJAI Este perecer do Sv De
Engenharia enCCliItiacute no Mam 2312012 da 2501201~ no volume IV do pr0cet80 ~ 4~ V ~~ Z
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
para ___ de RedcIagem de B cai odiccedillo de C_o A _
_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
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de nlo aceitar AlHtado de RedcIagem de BalO com Adtccedillo de Brita- como ampimRar e
-Reddagem de Base como Adiccedilatildeo de Cimento teria sido apoacutes as datas de publkaccedillo dos
Cadernos de Perguntas e Respostas e natildeo agoral depots de jacirc ocorrido a abertura de
habilltaccedillo Acatar agora o pteltO da recorrente Slgnlftcafia mudar a regra do jOgO em piena
peleja Quantas mpr detentoralt de -_lado de ~gem de _ oom Adiccedillo de
Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
poroebe que _ nIo __1 lIPeaar do impetrado pele
CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
BIse ao se incorporar brite ou emulsio ou clmenuj estes slo meros agregados O
cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
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V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
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UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
c-o de Pergun1aS e Reopostas publicado 110 amp1110 do ONIT em 23022012 outra em_
indagava _ de Redclagem de bo com odIccedilIIb de Brito poderia __shy
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_ ~Y8 pela _mo _da _unia ~n_
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Brita~ deixaram de participat do certame 80 lerem os C~moa de Perguntai e Re8pOlt8l e
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CAVALCA CONSTRuccedilOcirceacutes E MINERACcedilAtildeO LTOA ser tempe$tlvo o motivO do mesmo eacute
Intempestivo Dar aceltaccedilio a esse rewrso infrIngiria os prindplOS da razoabtlldade e da Isonomia
3 Equlvocarse a recorrente ao afirma qlJe no servIccedilo de Reddagem de
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cimento neste serviccedilo em questatildeo nlo trabalha como um simples filler como pocirc de
pedra ete eacute na verdade um agente ativo e aglutinador ~iferentemente da brlta
4) Todos os EdItais de Crema la Etaja 510 norteados pelo P
Jnteg11ldo de ~ CREMA 1- ETAPA qoe na esslnda eacute o projeto executivo O
~m 03 deste Programa tem o titulo de PremIssa dE Projeto e estabefece as N~
TeacutecnIca a serem adotadas para cada tipo de serviccedilo PlnI o serviccedilo de Raclcfalem d4I
_ _ Ad4cIO de Cimento a Espedfi~ cle Serviccedilo bullbulldotar eacute bull DNITshy
014210 enQUanto que para o serviccedilo de ReddaIe de como Adlccedillo de rtta 8 Especlficaccedilio eacute a DMn-ES14110 Essas duas especificaccedilotildees deIxam multo claro que o servtccedilo de RecldagEm de Base como Adlccedillo de Ccedillmento eacute de maior complexidade tecnoloacutegica e operaclOoal que o de Reciclagem de 8IacutetSe com Brtta porque o primefro
requer tempo de cura e ainda que a CBmada de recobrimento da Base deveraacute ser
eltetUtada Imediatamente apoacutes a execuccedillo desta e soacute apoacutes a conclusatildeo d camada de
recobrimento o segmento poderaacute ser liberado ao traacutefego enquanto que a Base com Idlccedillo
de brtta nio exige esses CUidados A exigecircncia do tempo de cura prova que o cimento
adICIonado nIo entra na mistura como simples IIgregado mas como agente aglut1nam ~
~ ~ e- shy 3
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
bull
V-DaDed1o
Isto posto sem nada mais a evocar e se~e na Tuteia do Interesse Puacuteblico esta ComlsSlo conhecendo o recurso Interposto pela erprese CAVALCA CONSTRuccedil6U
I MINeRACcedilAo LTOA pelas razotildees relatadas adma dtwde 61MB-LHe PIIOJlIHIfItP e proclamar que a empresa permanece como INABJLtrAOA e exOU(da portanto do
certame ~nte ao Edftal noO 56520113
Fortaleza 12 de abril de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
j
De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
DECISAtildeO
IMPUGfIlACcedilIo EDITAL
eDITAL nO 05652011-03
JULGAMENTO DI HA81L1TAI10 EXECuccedillO DI OBAAs DE RlYlTAUZACcedillo (RlCUPlRACcedilAO RlSfAUUccedilAO E MANUTINccedilO) CREMA 1 ETAPA NA RODOVIA aR-OZOCI
_000120442011-52
UCORfUMTIS) CAVMXA CONSfRUccedilOI$ E MlNluccedilAo LTOA
UCOIIlUDO(A) COMlllSAo __NTI DI LICITACcedilAtildeO DO OIPARTAMIIftO NACIONAL OI JICPRABnKITURA DI TRAJlSPOlaquoI n DNtf~ SRCfI
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De acordo com ) Art 1~ bull 4deg acircI LeI 1 e com bISe na anaacutelISe ereluoda
pela Comlsslo Permanente de Udtaccedilio unFICA li DeclsIb proferida ~ BOYJMQTQ u admoacute-o _ pelo CAVALcA COfISTRuccedil6IB MINIRACcedilAO
LTOA mantendO li tnabllltacAgravetn( procedimento cltatoacuterio relatil() JO IDtTAL nO 056120113
_ze 2 bullbull uacutehnif de 2012
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