A legislação é de 1998, mas algumas entrelinhas da Portaria 344 ainda são desconhecidas
para alguns farmacêuticos. Essa Portaria regulamenta a venda de medicamentos
entorpecentes ou psicotrópicos e outros relacionados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Um questionamento comum entre os profissionais é:
"o descumprimento da Portaria 344/98 pode caracterizar tráfico de entorpecentes,
mas o que é tráfico?"
O tráfico de entorpecentes ocorre quando o produtor da droga é desconhecido,
o vendedor da droga é desconhecido e o consumidor da droga é desconhecido.
O comércio da droga é clandestino e as pessoas envolvidas também. Nas drogarias e farmácias
isso não ocorre porque temos um fabricante conhecido, que emite uma nota fiscal para a drogaria,
que por sua vez é conhecida e possui autorização de funcionamento da Anvisa
para aviar medicamentos controlados para compradores conhecidos.
Os clientes que compram esses medicamentos possuem endereços conhecidos
e são identificados pelo nome e documento reconhecido (RG). Para não correr o risco do tráfico
de entorpecentes, basta vendermos os medicamentos inclusos nas listas da Portaria 344/98
com as receitas corretas. Neste informativo vamos abordar
os principais questionamentos sobre a venda de medicamentos das listas B e C.
Medicamento sob controle especial.
Quais as exigências para a venda das listas B e C da Portaria 344/98.
Ao Farmacêutico | Ano 1 | nº 1 | 2006 |
DÚVIDA 1:Se aparecesse na sua drogaria uma receita com 9 caixas de bromazepam, medicamento da lista B, de tarja preta, em uma receita azul, você venderia?
DÚVIDA 2:Uma receita de amitriptilina prescrita em outro Estado pode ser aviada?
DÚVIDA 4:O cliente tem quantos dias para adquirir os medicamentos das listas B e C?
DÚVIDA 3:Se um médico, sem receita “azul”, sem carimbo, viesse à sua drogaria para comprar um medicamento de tarja preta, você venderia?
DÚVIDA 5:Receitas prescritas com o nome do referência podem ser intercambiadas pelo medicamento genérico?
Dra. Giovanna Dimitrov - farmacêutica
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Notificação de receita "A"
Tipo de notificação Notificação de receita "B"
Notificação de receita retinóides
Medicamentos Entorpecentes Psicotrópicos Retinóides sistêmico
Listas A1, A2 e A3 B1 e B2 C2
Cor da notificação Amarela (oficial) Azul Branca
Quantidade por período de tratamento
30 dias, acima acompanha justificativa
60 dias 30 dias
Receita de controle especial ou comum
Medicamentos Controle especial Anabolizantes Anticonvulsivantes e antiparkinsonianos
Listas C1 C5 C1
Adendos das listas
A1, A2 e B1
Quantidadeperíodo de tratamento
60 dias 60 dias 180 dias 60 dias
*Fonte: Portaria 344/98. Autora: Dra. Giovanna Dimitrov - farmacêutica
Dra. Giovanna Dimitrov - farmacêutica
Se a resposta foi não, preste atenção nas linhas abaixo:
Dúvida 1:A quantidade de medicamentos prevista para a venda na Portaria 344/98 écorrespondente a 60 dias de tratamento. No caso do bromazepan poderiamser 9 caixas. ALERTA: o que é controlado é a substância, não a caixa!!!!!Observe que a quantidade varia de acordo com o tratamento. Podemos aviarmais que 3 caixas, desde que o modo de usar esteja claro. Nos casos em quea quantidade necessária ultrapasse a quantidade disponível por embalagem,verifique se o medicamento possui outra apresentação para“completar areceita”. Exemplo: bromazepan 3 mg. Tomar 3 comprimidos ao dia. Total decomprimidos para 60 dias: 180 comprimdos.* Seriam 9 caixas com 20comprimidos ou 6 caixas com 30 comprimidos, ou ainda 2 caixas com 30comprimidos, mais 6 caixas com 20 comprimidos.*O bromazepan possui dosagem máxima de até 12 mg ao dia.OBSERVAÇÃO: AS QUANTIDADES DEVEM SER ANOTADAS NO VERSO DARECEITA, APÓS O CARIMBO.A antiga portaria falava em quantidade de caixas, mas desde 1998 a legislação regulamenta a venda por dias de tratamento. Essa“novidade” está na Portaria 344/98: “ART. 46 - A Notificação de Receita‘B’ poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formasfarmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente nomáximo a 60 (sessenta) dias.”
Dúvida 2:No caso de uma receita de amitriptilina prescrita em outro Estado, a vendapode ser efetuada, mas precisa ser vistada pela Vigilância Sanitária doMunicípio em 72 horas. Essas informações estão no Art. 52 § 3º da Portaria344/98: “O formulário da Receita de Controle Especial, válido em todo oTerritório Nacional, deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito,datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaqueem cada uma das vias os dizeres:“1ª via - Retenção da Farmácia ou Drogaria”e 2ª via - Orientação ao Paciente”.§ 3º:As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo
de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade Sanitária local, as Receitas deControle Especial procedentes de outras Unidades Federativas, paraaveriguação e visto”.
Dúvida 3:E o médico precisando do medicamento controlado sem receita? Essecaso está previsto nos CASOS ESPECIAIS, e essa receita é caracterizadacomo emergencial. Em caso de emergência, poderá ser aviada a receitade medicamento sujeito à Notificação de Receita, escrita em papel não-oficial por médico ou profissional habilitado a emitir receita (que apresente identificação profissional). Nesse caso, você deveobrigatoriamente exigir a identificação do comprador. A receita deveráser apresentada a autoridade sanitária local dentro de 72 horas, para"visto". Essa receita deverá conter o código da classificação internacional de doenças, além dos demais dados.
Dúvida 4:O cliente tem 30 dias para adquirir os medicamentos prescritos nosreceituários das listas C e B; ou ainda, dentro do prazo de 30 dias que o médico prescreveu, o farmacêutico pode dispensar as caixas, sem quenecessariamente seja no mesmo dia. Assim, cada vez que o pacientecomprar uma caixa, o farmacêutico deve lançar no livro a quantidade quedispensar com o mesmo número da receita, podendo lançar a mesmareceita até atingir a quantidade prescrita (dentro dos 30 dias).
Dúvida 5:É importante lembrar que de acordo com a Resolução RDC 135, de 29 de maio de 2003, o profissional farmacêutico pode substituir o medicamentoprescrito pelo medicamento genérico correspondente, salvo restriçõesexpressas pelo profissional prescritor. Caso o receituário não tenharestrições do prescritor, o profissional farmacêutico deverá indicar a substituição realizada na prescrição, após seu carimbo com nome e número de inscrição do Conselho Regional de Farmácia, datar e assinaro receituário. Nos casos de prescrição com nome genérico, somente serápermitida a dispensação do medicamento de referência ou de genéricocorrespondente. Para obter a lista de medicamentos genéricos registradose respectivos medicamentos de referência, basta entrar no site da Anvisa(www.anvisa.gov.br), no link medicamentos genéricos e no link lista paradrogarias. Para facilitar a consulta e evitar multas, a Resolução RDC 123,de 12 de maio de 2005, estabelece que todas as farmácias, drogarias e osestabelecimentos que comercializam medicamentos ficam obrigados a afixar, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação dos medicamentosgenéricos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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