SÉRIE REALIDADE RURAL – VOLUME 51
CÉLIO ALBERTO COLLE
Engenheiro Agrônomo, MSc.
PORTO ALEGRE
2008
© 2007 EMATER/RS-ASCAR
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(Dados Internacionais de Catalogação na publicação – Biblioteca da EMATER/RS-ASCAR)
REFERÊNCIA:
COLLE, Célio Alberto. Negociações multilaterais e políticas agrícolas dos Estados Unidos, União Européia e Brasil. Porto Alegre: EMATER/RS-ASCAR, 2008. 167 p. (Série Realidade Rural, 51). EMATER/RS-ASCAR - Rua Botafogo, 1051 - 90150-053 - Porto Alegre - RS - Brasil fone (0XX51) 2125-3144 / fax (0XX51) 2125-3156 http://www.emater.tche.br e-mail: [email protected] ÁREA TÉCNICA:
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* Coordenação da Série Realidade Rural: Marcelo Porto Nicolla
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* Capa: Wilmar Marques
C697n Colle, Célio Alberto
Negociações multilaterais e políticas agrícolas dos Estados Unidos, União Européia e Brasil / Célio Alberto Colle. - Porto Alegre : EMATER/RS-ASCAR, 2008.
167 p. : il. (Série Realidade Rural ; n. 51) ISSN 1808 0219
1. Política Agrícola. 2. Crédito Rural. 3. Organização Mundial do Comércio. 4. Comércio Internacional. 5. Brasil. 6. Estados Unidos. 7. União Européia. I. Titulo. II. Série.
CDU 339.54:63
DDS
APRESENTAÇÃO
A estratégia de internacionalização das empresas, a formação de blocos econômicos
e os acordos multi e bi-laterais das últimas décadas tem fomentado a intensificação do
comércio exterior.
Ao mesmo tempo em que o comércio exterior mundial se expande, amplia-se as
dificuldades de concretização de acordos multilaterais, pois no sistema internacional de
comércio, apesar do discurso globalizante e liberal, prevalece um quadro de protecionismo,
caracterizado por inúmeras barreiras comerciais.
Nesse cenário, as exportações agropecuárias brasileiras vem se expandindo, mas
num ritmo ainda modesto diante da ambição nacional de conquistar fatias expressivas do
mercado mundial, exigindo, assim, mais conhecimento das complexas relações comerciais
associadas aos instrumentos contemporâneos praticados nas negociações multilaterais.
Além de tecnologia, políticas agrícolas expansionista e excelentes vantagens
comparativas em inúmeros produtos agropecuários é necessário alta capacidade de
negociação e conhecimento do mercado para ganhar espaço no terreno internacional.
Conforme o Engº Agrº Célio Alberto Colle, autor deste estudo, “para que o setor
agropecuário brasileiro tenha ganhos é necessário uma análise das políticas agrícolas
praticadas pelos principais mercados concorrentes, assim como realizar uma análise da
estrutura institucional e organizacional da OMC. Com base nessas informações é possível
traçar estratégias competitivas para os segmentos do agronegócio no Brasil”.
Assim, a fim de realizar um estudo do arranjo institucional da OMC, das principais
políticas agrícolas em nível mundial e as formas de inserção da agricultura nas negociações
multilaterais, o presente trabalho apresenta as principais barreiras comerciais no mercado
internacional, a evolução das negociações multilaterais, desde o GATT até a OMC, uma
descrição e análise das políticas agrícolas dos USA, UE e Brasil, e uma identificação dos
grupos de interesse nas negociações agrícolas e seus impactos na agricultura.
4
A Série Realidade Rural tem se caracterizado por oferecer aos extensionistas,
lideranças e demais atores sociais, envolvidos direta ou indiretamente com o
desenvolvimento, estudos ou diagnósticos sobre a realidade socioeconômica, resultados de
pesquisas ou dados estatísticos que subsidiem a elaboração de análises e planos de
trabalho. O presente nº 51, intitulado Negociações Multilaterais e Políticas Agrícolas dos
Estados Unidos, União Européia e Brasil traz um farto conteúdo de informações, dados
estatísticos e análises que auxiliarão extensionistas da EMATER/RS-ASCAR e parceiros na
formulação de políticas públicas e governança regional capazes de fortalecer os agricultores
familiares perante o inconstante e exigente mercado de produtos agropecuários.
Seguindo a linha editorial desta publicação esperamos estar colocando a disposição
dos leitores mais conhecimento, informações e soluções que contribuam e apontem o
caminho para a construção do desenvolvimento rural sustentável do Rio Grande do Sul.
Gerência de Planejamento.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Esquema Operacional do PROP e dos Contratos Privados de Opção de Venda. ....... 102
Figura 2 - Vencimentos de Contratos Privados de Opção de Venda................................................ 103
Figura 3 - Fluxo Operacional do CDA/WA................................................................................................ 108
Figura 4 - Fluxo Operacional do LCA. ....................................................................................................... 110
Figura 5 - Fluxo Operacional do CDCA..................................................................................................... 111
Figura 6 - Fluxo Operacional do CRA. ...................................................................................................... 113
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 - Crédito rural no Brasil - 1970-1997.......................................................................................... 83
Gráfico 2 - Evolução da taxa de juros real para o SNCR, entre 1970 e 1991. ................................... 84
Gráfico 3 - Recursos destinados ao crédito rural e produção total no Brasil - entre 1977 e 2009. ............................................................................................................................................. 118
Gráfico 4 - Evolução da produção e relação entre o volume de crédito rural e produção no Brasil - entre 1977 e 2009. ....................................................................................................... 119
Gráfico 5 - Área cultivada e produtividade da safra brasileira - entre 1977 e 2008....................... 119
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Histórico das Rodadas Multilaterais de Negociações do GATT. .................................... 34
Quadro 2 - Síntese da estrutura organizacional da OMC....................................................................... 37
Quadro 3 - Negociações da Organização Mundial do Comércio. ........................................................ 40
Quadro 4 - Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio. .......................................... 43
Quadro 5 - Preços de intervenção aos produtos da PAC. ..................................................................... 75
Quadro 6 - Ajuda complementar aos produtos da PAC. ........................................................................ 75
Quadro 7 - Síntese da política agrícola brasileira. ................................................................................... 87
Quadro 8 - Síntese da comparação entre os instrumentos privados de financiamento da agropecuária. ............................................................................................................................. 114
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Acesso a Mercados: Tarifas Consolidadas - Países Desenvolvidos. ............................. 21
Tabela 2 - Acesso a Mercados: Tarifas Consolidadas - Países em Desenvolvimento................... 22
Tabela 3 - Pagamentos feitos aos produtores através dos programas, entre 1996 e 2001 (em US$ bilhões). ................................................................................................................................. 60
Tabela 4 - Comparações entre receitas e subsídios pela agricultura americana, entre 1996 e 2001 (em US$ bilhões). ............................................................................................................... 60
Tabela 5 - Preços “target price” para os pagamentos contra-cíclicos, entre 2002-2007 em US$. ............................................................................................................................................ 61
Tabela 6 - Comparação entre as Leis Agrícolas em relação aos preços praticados (em US$). .. 62
Tabela 7 - Evolução das despesas do FEOGA-Garantia, entre 2001 e 2005 (em milhões de euros). .............................................................................................................................................. 68
Tabela 8 - Orçamento geral programado para a UE, 2007-2013 (em milhões de euros)................ 76
Tabela 9 - Financiamentos concedidos a produtores e cooperativas por fonte de recursos – 1985 a 1991 (valores em percentagem). .................................................................................. 92
Tabela 10 - Financiamentos concedidos a produtores e cooperativas por fonte de recursos – 1992 a 1998 (valores em percentagem). ................................................................................ 92
Tabela 11 - Financiamentos concedidos a produtores e cooperativas por fonte de recursos – 1999 a 2004 (valores em percentagem). ................................................................................ 93
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................................................. 15
1.1 JUSTIFICATIVA E DELIMITAÇÃO DO ESTUDO ............................................................................................ 16
1.2 OBJETIVOS..................................................................................................................................................... 17
2 PRINCIPAIS BARREIRAS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL ............................................................ 19
2.1 BARREIRAS COMERCIAIS............................................................................................................................. 19 2.1.1 Barreiras Tarifárias ..................................................................................................................................... 20 2.1.2 Barreiras Não-tarifárias .............................................................................................................................. 23
2.2 IMPACTOS DAS BARREIRAS NA PRODUÇÃO BRASILEIRA....................................................................... 28
2.3 CONCLUSÕES................................................................................................................................................ 32
3 EVOLUÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES AO COMÉRCIO MUNDIAL (GATT E OMC)............................... 33
3.1 ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO – GATT......................................................................... 34
3.2 ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO – OMC ...................................................................................... 35 3.2.1 Estrutura Organizacional da OMC............................................................................................................. 37 3.2.2 Rodadas de Negociações da OMC ............................................................................................................ 40 3.2.3 Acordos na OMC......................................................................................................................................... 42 3.2.3.1 Acordos Multilaterais sobre Comércio de Bens ................................................................................... 44 3.2.4 Conclusões.................................................................................................................................................. 50
4 DESCRIÇÃO E ANÁLISE DAS POLÍTICAS AGRÍCOLAS..................................................................... 53
4.1 POLÍTICA AGRÍCOLA AMERICANA (FARM BILL) ......................................................................................... 54 4.1.1 Objetivos...................................................................................................................................................... 54 4.1.2 Antecedentes .............................................................................................................................................. 54 4.1.3 Impactos das Políticas Agrícolas nas Atividades Produtivas ................................................................ 59 4.1.3.1 Lei Agrícola de 1996-2001 ....................................................................................................................... 59 4.1.3.2 Lei Agrícola de 2002-2007 ....................................................................................................................... 60 4.1.3.3 Lei Agrícola de 2008-2012 ....................................................................................................................... 62 4.1.4 Considerações ............................................................................................................................................ 63
4.2 POLÍTICA AGRÍCOLA NA UNIÃO EUROPÉIA ............................................................................................... 64 4.2.1 Objetivos e Princípios ................................................................................................................................ 65 4.2.2 Antecedentes e Histórico ........................................................................................................................... 66 4.2.3 Tipos de Instrumentos Financeiros .......................................................................................................... 66 4.2.4 Mecanismos de Organização da Produção .............................................................................................. 68 4.2.5 Principais Reformas da PAC...................................................................................................................... 71 4.2.6 Considerações ............................................................................................................................................ 77
4.3 POLÍTICA AGRÍCOLA NO BRASIL ................................................................................................................. 78 4.3.1 Objetivos...................................................................................................................................................... 79 4.3.2 Antecedentes e Evolução Histórica .......................................................................................................... 79 4.3.3 Instrumentos de Política Econômica para a Agricultura......................................................................... 87 4.3.3.1 Política de Crédito Rural ......................................................................................................................... 88 4.3.3.2 Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) .................................................................................. 93 4.3.3.3 Instrumentos Privados de Apoio à Produção e Preços...................................................................... 103
14
4.3.4 Impactos das Políticas Agrícolas na Produção Agropecuária..............................................................117 4.3.5 Análise dos Planos Safra .........................................................................................................................120 4.3.5.1 Plano Safra 2006/07................................................................................................................................121 4.3.5.2 Plano Safra 2007/08................................................................................................................................124 4.3.5.3 Plano Safra 2008/09................................................................................................................................127 4.3.6 Conclusões ................................................................................................................................................131
5 NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS E IMPACTOS NA AGRICULTURA..........................................133
5.1 GRUPOS DE INTERESSE NAS NEGOCIAÇÕES AGRÍCOLAS...................................................................134
5.2 POSIÇÃO DO BRASIL NAS NEGOCIAÇÕES...............................................................................................137
5.3 DIFERENTES MEDIDAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA.......................................................................138
5.4 CONCLUSÕES ..............................................................................................................................................142
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................................................143
REFERÊNCIAS.................................................................................................................................................147
ANEXOS ............................................................................................................................................................153
ANEXO 1 - FASES DA COMPOSIÇÃO DE BLOCOS ECONÔMICOS ...............................................................153
ANEXO 2 - ANTECEDENTES E HISTÓRICO DA UNIÃO EUROPÉIA................................................................155
ANEXO 3 - CRÉDITO RURAL CONCEDIDO SEGUNDO MODALIDADE NO BRASIL, ENTRE 1970 E 1997, EM MILHÕES DE DÓLARES. ..........................................................................................................157
ANEXO 4 - EVOLUÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS AO CREDITO, PRODUÇÃO E RELAÇÃO ENTRE RECURSOS E PRODUÇÃO, ENTRE 1969 E 2007. ........................................................................159
ANEXO 5 - SÍNTESE DAS LINHAS DE AÇÃO E LIMITES DE FINANCIAMENTO DO PLANO SAFRA DA AGRICULTURA FAMILIAR - 2007/08...............................................................................................161
ANEXO 6 - SÍNTESE DAS LINHAS DE AÇÃO E LIMITES DE FINANCIAMENTO DO PLANO SAFRA DA AGRICULTURA FAMILIAR - 2008/09 E MAIS ALIMENTO. .............................................................163
ANEXO 7 - PLANO SAFRA: VALORES PROGRAMADOS POR LINHA DE FINANCIAMENTO – SAFRA 2004/05 A 2009/09 (R$ MILHÕES)...................................................................................................165
ANEXO 8 - COMPARAÇÃO ENTRE AS TAXAS DE JUROS REAIS ENTRE ALGUNS AUTORES – 1969 ATÉ 2003. .........................................................................................................................................167
1 INTRODUÇÃO
Segundo o Ministério da Agricultura, a participação do Brasil no mercado
internacional de produtos agropecuários cresceu de 2,8% para 3,9% entre os anos de 2000
e 2004. Em 2001, as exportações agrícolas movimentaram US$ 547 bilhões. O Brasil foi
responsável por 3,4% desse montante, sendo o quarto maior exportador agrícola do mundo.
Os países em desenvolvimento possuem no setor agropecuário uma elevada participação
no PIB e, por conseqüência, dependem dele para gerar excedentes de recursos, tanto no
mercado interno como no externo, através das exportações.
No Brasil, em 2006, o setor agropecuário foi responsável por 36,0% da balança
comercial. E desses, o complexo soja, complexo das carnes, complexo de produtos
florestais e o complexo sucroalcooleiro, responderam por 68,0% dessa balança comercial.
Nos últimos 50 anos, as exportações mundiais cresceram em ritmo mais acelerado
do que o PIB. De 1996 a 2006, as exportações em dólares tiveram alta de 8,1% ao ano,
contra um crescimento da economia mundial de 4,7% ao ano. No Brasil, esse movimento só
ocorreu nos últimos dez anos. Nesse período as exportações brasileiras cresceram em
média anual de 11% ao ano, enquanto o PIB avançou ao ritmo de 1,8%. Apesar dessa
variação positiva, em 1950 a participação do Brasil nas exportações mundiais era de 2,37%,
reduzindo para 1,15% em 2006.
Com a evolução da produção mundial, avançaram as negociações multilaterais que
visam uma maior liberalização dos mercados. Até 2007 foram realizadas inúmeras rodadas
de negociações, desde a criação do GATT em 1947 e Rodada de Doha, que teve início em
2001 e com término ainda em aberto.
Apesar das negociações servirem para reduzir as barreiras entre os mercados,
blocos/países como, a União Européia, Estados Unidos e Japão, principalmente, continuam
resistindo na redução das barreiras internas para que os produtos dos países em
desenvolvimento, que apresentam vantagens comparativas, sejam importados. Nesses
16
países, os produtores rurais recebem elevados subsídios por seus produtos, muitas vezes
produzidos em desvantagem comparativa.
Nesse contexto, existe a necessidade de um maior entendimento das complexas
relações comerciais associadas aos instrumentos contemporâneos praticados nas
negociações multilaterais.
1.1 JUSTIFICATIVA E DELIMITAÇÃO DO ESTUDO
A evolução da tecnologia teve profundas repercussões na orientação da política
agrícola de todos os países; o que varia entre eles, é o início desse processo denominado
de modernização da agricultura, mais precisamente a partir dos anos 30 nos países
desenvolvidos e a partir da década de 50 no Brasil (ALVES, 1993).
Apesar disso, o Brasil atualmente vem se destacando como um dos principais
produtores e exportadores mundiais de produtos agrícolas. Os resultados são oriundos de
políticas agrícolas expansionistas, pesquisas agropecuárias e uma agricultura com baixo
nível de subvenção.
Para que o setor agropecuário brasileiro tenha maiores ganhos é necessário uma
análise das políticas agrícolas praticadas pelos principais mercados concorrentes, assim
como realizar uma análise da estrutura institucional e organizacional da Organização
Mundial do Comércio. Com base nessas informações é possível traçar estratégias
competitivas para os segmentos do agronegócio no Brasil.
Com a abertura comercial e a ampliação das exportações brasileiras os países que
perdem seus mercados criam barreiras à entrada de produtos. Essas barreiras muitas vezes
não apresentam nenhuma justificativa técnica ou tarifária.
Esse estudo é composto por seis capítulos: No primeiro, apresentam-se uma
introdução, justificativas e objetivos do estudo. No segundo capítulo apresentam-se as
principais barreiras ao comércio internacional. No terceiro capítulo, é realizada uma análise
cronológica da formação do GATT até a Organização Mundial do Comércio. Na quarta parte
é realizada uma revisão da política agrícola americana (Farm Bill), da política agrícola
17
européia (PAC) e da política agrícola brasileira. No capítulo cinco apresentam-se os
principais grupos de interesse nas negociações internacionais, e no sexto capítulo são
realizadas algumas considerações sobre o estudo.
1.2 OBJETIVOS
Este trabalho tem como objetivo principal realizar um estudo do arranjo institucional
da OMC, das principais políticas agrícolas em nível mundial e as formas de inserção da
agricultura nas negociações da Organização Mundial do Comércio.
Especificamente tem como objetivos:
a) expor a evolução histórica das principais negociações agrícolas;
b) enumerar as principais práticas de proteção ao mercado;
c) realizar uma descrição da evolução das políticas agrícolas da UE, USA e Brasil;
d) realizar uma análise sobre os níveis de proteção interna da agricultura nos
principais países produtores e exportadores mundiais.
2 PRINCIPAIS BARREIRAS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL
Com o aumento das trocas comerciais provenientes da abertura dos mercados, uma
das exigências ao ingresso na Organização Mundial do Comércio, ocorrem ganhos e perdas
para os países, visto que aqueles que apresentam vantagens competitivas ganham
mercados enquanto que aqueles em desvantagens possivelmente, obterão perdas. Apesar
desse processo em curso e irreversível, observa-se que os países em desenvolvimento não
conseguem impor suas vantagens no mercado de produtos agropecuários devido às
barreiras comerciais impostas pelos países desenvolvidos.
Este capítulo procura realizar uma descrição das principais barreiras ao comércio
mundial, bem como analisar alguns reflexos para o setor agropecuário brasileiro.
2.1 BARREIRAS COMERCIAIS
O Brasil é um dos principais produtores e exportadores de produtos agropecuários.
Segundo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (2007c) a participação da
agropecuária na balança comercial brasileira em 2006 foi de 35,95%. Neste ano, o país
participou com 27,76% do comércio mundial de carne bovina, 40,55% de carne de frango,
10,50% da carne suína. O complexo soja, participou com 39,31% dos embarques de soja
em grãos, 24,70% do farelo e 22,68% do comércio mundial de óleo de soja.
Em 2007, a participação da agropecuária nas exportações brasileiras foi de 36,4%. A
participação da carne de frango no mercado mundial foi de 41,57%, carne bovina de 30,13%
e suína de 9,67% (MAPA, 2008b).
20
Além do setor de carnes e soja, as exportações brasileiras são destaque no
complexo sucroalcoleiro, produtos florestais, sucos de frutas entre outros. Apesar dessa
liderança, o Brasil sofre com as elevadas barreiras comerciais impostas pelos países
importadores. Mesmo que, parte dessas barreiras estarem sendo discutidas nas Rodadas
da OMC, existem caminhos que acabam sendo utilizados pelos países para criar
dificuldades ao ingresso de produtos de outros países quando não forem de interesse
próprio.
Nesse contexto, procurou-se descrever de forma genérica as principais barreiras
comerciais existentes. Optou-se em realizar uma divisão entre barreiras tarifárias, barreiras
não-tarifárias e barreiras técnicas.
2.1.1 Barreiras Tarifárias
Existem dois tipos de tarifas quanto ao seu status legal1:
a) Tarifa aplicada: que corresponde a uma taxa imposta sobre as importações
definidas pela OMC, na Rodada do Uruguai;
b) Tarifa consolidada: que corresponde a um limite máximo definido em uma
negociação comercial.
Quanto à sua forma2, podem apresentar-se como:
a) Tarifa ad valorem: uma tarifa sob a forma de percentagem do valor CIF do bem
importado. Por exemplo, uma tarifa ad valorem de 10% sobre o valor de um
produto com custo de R$ 1.000,00 em importações requer um pagamento de R$
100,00;
b) Tarifa específica: expressa em números ou em quantidades específicas por
produto, tais: como unidades monetárias por kg, litro, dúzia, etc. Assim define-se,
a exemplo R$ 1,00 por kg;
1 Definições com base no glossário da Icone - www.iconebrasil.com.br. 2 Idem.
21
c) Tarifa composta ou mista: é uma tarifa que incorpora simultaneamente elementos
de uma tarifa específica e de uma tarifa ad valorem.
Estudo elaborado pelo Icone (2003) mostrou a heterogeneidade dessas tarifas
consolidadas em oito países desenvolvidos e nove países em desenvolvimento. Nas
Tabelas 1 e 2 são apresentados os vinte e oito itens tarifários selecionados, neste estudo,
com base na pauta de exportações do agronegócio para o triênio 2000-2002. As tarifas
consolidadas pelos países importadores dos produtos brasileiros apresentam-se entre 0% e
1.360,2%. Os produtos selecionados representaram 93,2% das exportações do agronegócio
naquele período.
Tabela 1 - Acesso a Mercados: Tarifas Consolidadas - Países Desenvolvidos.
Grupo Descrição do Produto UE EUA JAP CAN AUS SUI NOR ISL
Grãos 0,0 0,0 0,0 0,0 1,0 157,7 207,0 175,0
Farelo 0,0 2,6 0,0 0,0 0,0 136,5 172,0 175,0 Soja
Óleo 6,4 19,1 31,0 4,5 8,0 244,5 1,6 107,0
Bruto 145,7 167,9 148,0 8,3 18,9 183,8 82,0 175,0
Outros 138,2 128,0 321,9 7,2 13,7 132,8 82,0 175,0 Açúcar e Álcool
Álcool etílico 51,4 44,0 27,2 9,3 10,0 61,8 424,0 7,0
Grãos 0,0 0,0 0,0 0,0 1,0 1,1 0,0 0,0
Torrado 7,5 0,0 12,0 0,0 3,0 9,8 1,3 0,0 Café
Solúvel 9,0 0,0 8,8 0,0 2,0 18,3 3,0 58,0
Frango - Pedaços 108,5 20,3 11,9 505,3 0,0 1.360,2 893,1 397,0
Frango - Inteiro 31,8 9,4 11,9 238,0 0,0 365,9 598,9 397,0 Carne de Aves
Peru - Pedaços 77,4 17,4 3,0 310,3 0,0 1.129,0 903,8 422,0
Desossada (congelada) 151,5 26,4 50,0 26,5 0,0 619,1 685,5 304,0
Preparações e Conservas 16,6 4,5 50,0 11,0 1,1 166,8 647,0 304,0 Carne Bovina
Desossada (refrigerada) 91,0 26,4 50,0 26,5 0,0 376,3 387,5 304,0
Carcaça (congelada) 43,8 0,0 270,9 0,0 0,0 191,4 363,0 457,0
Carcaça (resfriada) 32,2 0,0 199,5 0,0 0,0 137,8 363,0 457,0 Carne Suína
Outros (congeladas) 39,4 0,7 200,9 0,0 0,0 98,5 363,0 457,0 Milho Grão (exceto para semeadura) 86,5 2,5 101,5 0,0 1,0 278,8 343,0 175,0
Tabaco Não manufaturado 24,5 350,0 0,0 8,0 25,0 8,4 0,0 15,0
Castanha de caju (sem casca) 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 10,0
Goiabas, mangas 0,0 11,4 3,0 0,0 0,0 1,1 0,8 20,0
Melões 8,8 28,0 6,0 0,0 0,0 2,7 0,0 0,0
Uvas 17,6 1,9 17,0 6,0 10,0 9,5 4,8 20,0
Bananas 197,4 0,0 25,0 0,0 0,0 26,8 0,0 0,0
Mamões 0,0 5,4 2,0 0,0 0,0 0,0 2,8 0,0
Frutas
Laranjas 16,0 4,5 32,0 0,0 0,0 11,3 318,0 0,0
Algodão Debulhado 0,0 26,5 0,0 8,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Fonte: Icone (2007). Tarifas consolidadas na OMC, expressas em equivalentes ad valorem. As tarifas sublinhadas são aquelas submetidas a regimes de cotas tarifárias. Aquelas em negrito indicam produtos que os países se reservam o direito de utilizar salvaguardas especiais3. União Européia (UE), Estados Unidos (EUA), Japão (JAP), Canadá (CAN), Austrália (AUS), Suíça (SUI), Noruega (NOR) e Islândia (ISL).
3 São medidas de proteção para produtos agrícolas previstos pelo Acordo Sobre Agricultura na Rodada do Uruguai da OMC.
Ocorrem quando esses sofrem declínio abrupto de preços ou quando há um aumento repentino de importações em determinado país.
22
Tabela 2 - Acesso a Mercados: Tarifas Consolidadas - Países em Desenvolvimento.
Grupo Descrição do Produto AFS BRA CHI COR IND INS MAL MEX TAI
Grãos 40,2 35,0 3,0 487,0 100,0 27,0 10,0 45,0 80,0
Farelo 33,0 35,0 5,0 2,2 100,0 30,0 10,0 22,5 133,0 Soja
Óleo 81,0 35,0 63,3 5,4 45,0 35,0 5,0 45,0 146,0
Bruto 105,0 35,0 90,0 18,0 150,0 95,0 15,0 156,0 94,0 Outros 68,0 35,0 90,0 85,1 150,0 95,0 41,3 156,0 94,0
Açúcar e Álcool
Álcool etílico 597,0 35,0 40,0 30,0 150,0 70,0 267,0 45,0 17,1
Grãos 119,0 35,0 15,0 54,0 100,0 40,0 69,0 36,0 90,0
Torrado 119,0 35,0 27,0 29,5 150,0 40,0 5,0 72,0 90,0 Café
Solúvel 37,0 35,0 44,0 54,0 150,0 60,0 20,0 140,4 49,0
Frango - Pedaços 82,0 35,0 37,5 20,0 100,0 50,0 85,0 234,0 40
Frango - Inteiro 82,0 35,0 20,6 18,0 100,0 50,0 56,7 234,0 30 Carne de Aves
Peru - Pedaços 37,0 35,0 20,0 18,0 100,0 35,0 85,0 234,0 30
Desossada (congelada) 160,0 55,0 39,0 40,0 100,0 50,0 15,0 45,0 50
Preparações e Conservas 60,0 35,0 23,0 72,0 150,0 40,0 15,0 45,0 73,8 Carne Bovina
Desossada (refrigerada) 160,0 55,0 39,0 40,0 100,0 50,0 15,0 45,0 50,0
Carcaça (congelada) 37,0 55,0 20,0 22,5 100,0 50,0 138,6 45,0 40,0
Carcaça (resfriada) 37,0 55,0 19,0 25,0 100,0 50,0 138,6 45,0 30,0 Carne Suína
Outros (congeladas) 37,0 55,0 20,0 25,0 100,0 50,0 138,6 45,0 30,0
Milho Grão (exceto para semeadura)
50,5 55,0 74,0 328,0 60,0 40,0 5,0 194,0 73,0
Tabaco Não manufaturado 0,1 55,0 34,0 20,0 100,0 40,0 6,1 45,0 72,0
Castanha de caju (sem casca) 0,0 35,0 27,0 32,8 100,0 60,0 0,0 36,0 56,2
Goiabas, mangas 37,0 35,0 23,0 45,0 100,0 50,0 15,2 36,0 176,2
Melões 30,0 35,0 29,0 45,0 100,0 50,0 43,8 36,0 215,2
Uvas 4,0 35,0 40,0 45,0 30,0 40,0 20,0 45,0 91
Bananas 37,0 35,0 25,0 90,0 100,0 40,0 114,7 36,0 288
Mamões 30,0 35,0 29,0 45,0 100,0 40,0 40,2 36,0 198,9
Fruta
Laranjas 4,0 35,0 35,0 50,0 100,0 50,0 20,0 36,0 170,2 Algodão Debulhado 60,4 35,0 90,0 1,0 100,0 27,0 0,0 45,0 4,5
Fonte: Icone (2007). Tarifas consolidadas na OMC, expressas em equivalentes ad valorem. As tarifas sublinhadas são aquelas submetidas a regimes de cotas tarifárias. Aquelas em negrito indicam produtos que os países se reservam o direito de utilizar salvaguardas especiais. Os nove países estudados são: África do Sul (AFS), Brasil (BRA), China (CHI), Correia do Sul (COR), Índia (IND), Indonésia (INS), Malásia (MAL) México (MEX) e Tailândia (TAI).
Apesar das elevadas tarifas do comércio mundial que prejudicaram setores
exportadores de produtos agropecuários, os países em desenvolvimento contam com o
Sistema Geral de Preferências (SGP), que estabelece reduções em determinados impostos.
Os países desenvolvidos, membros da Organização de Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), por meio de acordo aprovado em outubro de 1970 pela Junta de
Comércio e Desenvolvimento da UNCTAD, estabeleceram o Sistema Geral de Preferências
(SGP), mediante o qual concedem redução parcial ou total do imposto de importação
incidente sobre determinados produtos, quando originários e procedentes de países em
desenvolvimento.
A administração do SGP, no Brasil, é exercida pela Secretaria de Comércio Exterior
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio do Departamento
de Negociações Internacionais, que elabora dispositivos de acordo com a legislação
23
brasileira e países outorgantes, que divulga as alterações tarifárias servindo de base para os
exportadores e presta esclarecimentos às autoridades aduaneiras dos países signatários. O
SGP é outorgado por 11 signatários (Canadá, Estados Unidos, Bielorússia, Federação
Russa, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Suíça, Turquia, Austrália, e pela União Européia (25
países).
Segundo dados da SECEX, do total de US$ 10,8 bilhões de exportações brasileiras
para os EUA, em 1999, US$ 2,2 bilhões (20,3%) corresponderam a vendas com tratamento
preferencial no âmbito do SGP. Os Estados Unidos concedem benefícios da isenção para
uma lista de 3.348 produtos, sendo que o Brasil exportou em 2006 1.493 itens,
correspondendo a US$ 3,8 bilhões, através do SGP, ou seja 15,0% do total de nossas
exportações para aquele país4.
No caso da União Européia, de um total de US$ 13,7 bilhões, US$ 6,4 bilhões
(46,6%) beneficiaram-se do SGP, em 1999. Para o Japão, beneficiaram-se do SGP, no ano
passado, US$ 382,9 milhões (17,47%), de um total de US$ 2,1 bilhões. Quanto ao Canadá,
de um total de US$ 513,1 milhões de exportações brasileiras, US$ 255 milhões (49,7%)
corresponderam a vendas beneficiadas pelo SGP.
2.1.2 Barreiras Não-tarifárias
As barreiras não-tarifárias (BNTs)5 são restrições à entrada de mercadorias
importadas que possuem como fundamento requisitos técnicos, sanitários, ambientais,
laborais, restrições quantitativas (quotas e contingenciamento de importação), bem como,
políticas de valoração aduaneira, de preços mínimos e de bandas de preços, diferentemente
das barreiras tarifárias, que se baseiam na imposição de tarifas aos produtos importados.
Normalmente, as BNTs visam proteger bens jurídicos importantes para os Estados, como a
segurança nacional, a proteção do meio ambiente e do consumidor, e ainda, a saúde dos
animais e das plantas. No entanto, é justamente o fato de os países aplicarem medidas ou
exigências sem que haja fundamentos nítidos que as justifiquem, que dá origem às barreiras
não-tarifárias ao comércio, formando o que se chama de neoprotecionismo.
4 Firjan (2007) os Estados Unidos são grandes importadores da indústria brasileira de autopeças com absorção de
aproximadamente 30% das exportações Brasileiras. 5 Definições com base no glossário da Icone - www.iconebrasil.com.br.
24
Segundo a OMC, as barreiras não-tarifárias classificam-se em: quotas e
contingenciamento de importação, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias e
exigências ambientais.
QUOTAS E CONTINGENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
As quotas de importação são as formas mais simples de restrição quantitativa.
Consistem na limitação da quantidade de produto importado a um valor pré-estabelecido.
São alocadas sob a base global ou específica e possuem um sistema de administração e
licenciamento, que pode variar do leilão à concessão discricionária.
BARREIRAS TÉCNICAS
As Barreiras Técnicas ao Comércio compõem um dos treze acordos que compõem o
Anexo 1A - Acordos Multilaterais de Comércio de Bens no acordo constitutivo do GATT (ver
Quadro 4).
Segundo Leal (1997) os princípios que regem o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao
Comércio incluem o princípio da não-discriminação, o tratamento nacional, a transparência,
a equivalência e a harmonização.
As barreiras técnicas são restrições ao fluxo de comércio relacionadas às
características dos produtos a serem importados (ex. carne bovina pronta para o consumo)
ou ao seu método e processo de produção (ex. práticas de higiene na produção de carne,
requisitos para o abate do animal ou das embalagens e rótulos). Essas restrições baseiam-
se ora no conteúdo do produto, ora nos testes que indicam a conformidade daqueles
padrões exigidos pelo importador.
É importante ressaltar que as normas e regulamentos técnicos não constituem
barreiras comerciais. As barreiras técnicas podem surgir, no entanto, devido à falta de
transparência das normas e regulamentos ou à imposição de procedimentos morosos ou
dispendiosos para a avaliação de conformidade ou, ainda, em decorrência de regulamentos
25
excessivamente rigorosos, de discriminação com relação ao produto importado ou de
inspeções caracterizadas pelo arbítrio ou excesso de zelo.
Os consumidores exigem, cada vez mais, alimentos seguros, de qualidade, com
origem conhecida e que, de preferência, tragam alguma certificação que assegure tais
atributos. Apesar de valer para todos os países, a exigência afeta especialmente nações
como o Brasil, grande exportador de alimentos mas com uma cultura em segurança dos
alimentos ainda em desenvolvimento. Nesse sentido, um avanço na certificação de produtos
e na rastreabilidade permite informações ao consumidor e redução das possibilidades do
surgimento de barreiras às exportações brasileiras.
MEDIDAS SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS
As medidas sanitárias e fitossanitárias também compõem um dos treze acordos do
Anexo 1A (ver Quadro 4) dos Acordos Multilaterais de Comércio de Bens.
Segundo Leal (1997), o acordo sobre a aplicação de Medidas sanitárias e
Fitossanitárias estabelece que os membros da OMC podem adotar quaisquer medidas dessa
natureza para a proteção da vida humana, animal e vegetal, desde que não ultrapassem os
limites do necessário para a consecução dos objetivos mencionados. O acordo é regido pelo
princípio da não-discriminação. Qualquer membro do Acordo que entenda que determinada
medida fere seus direitos, ou seja, que não sejam baseadas em princípios científicos, de ser
discriminatória e ainda de ser mais restritiva ao comércio do que o necessário, pode solicitar
explicações junto à OMC.
As medidas sanitárias visam proteger a vida e a saúde humana e animal, de riscos
oriundos de contaminantes, aditivos, toxinas, agrotóxicos, doenças, pestes e organismos
causadores de doenças. O estabelecimento de limites de resíduos nos alimentos e a
proteção de salmões contra a possibilidade da contaminação por doenças são exemplos de
medidas sanitárias. As restrições à importação de carne por causa de doenças como febre
aftosa e influenza aviária, também são exemplos de medidas sanitárias que podem se tornar
restrições ao comércio (barreiras não-tarifárias), caso não sejam tecnicamente justificadas.
26
Um exemplo recente foi a proibição da exportação de mel brasileiro para a União
Européia, em 2006, que alegou ausência de um sistema de análise de alguns produtos que
podem prejudicar a qualidade do mel, como a presença de antibióticos ou de metais
pesados, entre outros que exigem fiscalização. Em 2005, o Brasil exportou 14,4 mil
toneladas de mel para a UE, gerando uma receita de US$ 18,9 milhões.
Um dos problemas de acesso a mercados para o complexo das carnes é que vários
países não aceitam a argumentação do Brasil de que regiões específicas deveriam ser
consideradas como livres de febre aftosa. Para a carne bovina, o Japão e Estados Unidos
não reconhecem a regionalização e exigem que o país seja livre de febre aftosa. A UE
reconhece a regionalização para a febre aftosa, mas impõe cotas e tarifas para a carne
bovina. Apesar da UE reconhecer essa regionalização não reconhece a regionalização para
a febre suína clássica. A UE, Japão e os Estados Unidos estão abertos a carne de frango
brasileira desde que não ocorra doença de Newcastle no país de origem.
As medidas fitossanitárias têm como objetivo proteger as plantas e vegetais de
doenças e pestes que possam entrar num país por meio de produtos importados. Requisitos
para a importação de frutas ou o tratamento das embalagens de madeira para evitar a
entrada de besouros ou pestes, são exemplos de medidas fitossanitárias.
O comércio internacional de frutas frescas exige normas para impedir a introdução
de espécies de moscas-das-frutas. Tais exigências têm sido crescentes, os Estados Unidos
e o Japão, por exemplo, estão entre os mercados consumidores de frutas frescas que
impõem barreiras fitossanitárias visando impedir a introdução de espécies exóticas de
moscas-das-frutas em seus territórios, obrigando os países exportadores a aprimorarem as
suas técnicas de controle.
EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS
A abertura comercial estimulou muito a competitividade, e os países tentam proteger
suas empresas como podem, causando um aumento sem precedentes, principalmente de
barreiras não-tarifárias. Nesse contexto, alguns países têm estabelecido exigências
ambientais que chegam a impedir mesmo a entrada de produtos importados em seu
território, de forma a se configurar como uma barreira comercial.
27
Dentro da categoria das BNTs, pode-se situar a formulação de exigências de caráter
ambiental e laboral que acabam criando restrições ao comércio. Em relação às exigências
ambientais, sua relação com as normas do sistema GATT/OMC aparece com a possibilidade
de adoção de medidas restritivas ao comércio que tenham como fundamento o artigo XX do
GATT6, alíneas "b" e "g". Salienta-se, no entanto, que a relação entre as normas da OMC e
as exigências ambientais, presentes nos Acordos Multilaterais Ambientais (AMA), não é clara
e constitui objeto das discussões no âmbito das negociações da Rodada de Doha.
O objetivo dos AMAs é promover a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento
sustentável, fazendo com que haja parâmetros globais de conduta para que governos e os
agentes econômicos internalizem regras e normas ambientais (protocolos)7.
Segundo levantamentos do PNUMA e da OMC, já existem aproximadamente 238
AMAs.
Devido ao advento dessas barreiras ambientais, os países exportadores têm
buscado uma melhoria na adoção de seus padrões de qualidade ambiental e a ordenação
legal para o uso sustentável de seus recursos naturais. Buscam ainda, adequar-se aos
padrões internacionais, como a ISO 14.000 (International Organization for Standartization)
com o objetivo de fornecer diretrizes às empresas, para gerirem o seu meio ambiente e,
assim, controlarem e minimizarem os seus impactos ambientais8.
Existem ainda os rótulos ambientais que visam informar ao consumidor algumas
características sobre o produto. Os rótulos ambientais costumam ser conhecidos também
como “selo verde”, “selo ambiental”, “rótulo ecológico” entre outros. A EMATER/RS-ASCAR já
possui uma certificação para a erva-mate e avança na estruturação de certificação para
produtos orgânicos. Essas demandas por rotulagem e certificações poderão abrir um
6 O artigo XX diz: Desde que essas medidas não sejam aplicadas de forma a constituir quer um meio de discriminação
arbitrária, ou injustificada, entre os países onde existem as mesmas condições, quer uma restrição disfarçada ao comércio internacional, disposição alguma do presente capítulo será interpretada como impedindo a adoção ou aplicação, por qualquer Parte Contratante, das medidas: (b) necessárias à proteção da saúde e da vida das pessoas e dos animais e à preservação dos vegetais; (g) relativas à conservação dos recursos naturais esgotáveis, se tais medidas forem aplicadas conjuntamente com restrições à produção ou ao consumo nacionais;
7 Os AMAs devem fazer com que os países internalizem os sete protocolos, que são: Protocolo de Montreal sobre as substâncias que destroem a camada de ozônio (1987); Convenção da Basiléia sobre controle dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e o seu depósito (1989); Convenção de Roterdã sobre procedimentos para o consentimento prévio para o comércio internacional de certos químicos e pesticidas perigosos (1998); Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes (1994); Convenção de Mudanças de Clima (1994); e Convenção de Biodiversidade (1992).
8 Segundo Reis e Queiroz (2002) os principais princípios que estão por detrás das normas ISSO 14000 são: a) Proporcionar meios ou condições para um melhor gerenciamento ambiental; b) Ser aplicável a todos os países; c) Promover, de forma mais abrangente possível, a harmonia entre interesses público e os dos usuários das normas; d) Possui uma base científica; e) Ser prática, útil e utilizável.
28
mercado para a EMATER/RS-ASCAR, visto que, a mesma apresenta um quadro técnico e
aparato institucional capaz de atender as demandas do mercado nesse segmento.
Existem diversos programas de rotulagem que possuem iniciativa própria, ou seja,
são implantados pelo próprio fabricante e os mais utilizados são aqueles que são delegados
a outras instituições que conduzem o processo de forma independente do fabricante.
2.2 IMPACTOS DAS BARREIRAS NA PRODUÇÃO BRASILEIRA
As exportações brasileiras do setor agropecuário corresponderam a 36,85% em 2005
e 35,95% em 2006, representando US$ 49.424 milhões (MAPA, 2007c). O destino das
exportações, em 2006, foram a União Européia com 31,44%, Estados Unidos com 14,18%,
China com 7,66%, Federação Russa com 6,35%, Japão com 2,98%, Irã com 2,82%,
Argentina 2,03% e demais 32,5%. Em 2007, as exportações brasileiras foram de US$ 160,6
milhões, sendo que, o agronegócio participou com 36,4%, ou seja, US$ 58,4 milhões. A
variação positiva representou um acréscimo de 18,2% (MAPA, 2008a).
Em relação à participação monetária dos produtos brasileiros no comércio mundial, o
complexo da soja foi responsável por 18,8% das exportações em 2006, seguido do
complexo carnes com 17,5%, produtos florestais com 15,9%, complexo sucroalcooleiro com
15,7%, couros e derivados com 7,0%, café com 6,8%, fumo e derivados 3,5%, frutas com
1,5%, lácteos com 0,3%, produtos apícolas 0,1% e demais produtos com 12,9%. Em 2007, o
complexo da soja foi responsável por 19,5%, complexo carnes 19,3%, produtos florestais
15,1%, fumo 3,9% e produtos lácteos 0,5%.
As exportações brasileiras de carnes, em 2006, foram de 5.087 mil t, distribuídas
entre carne de frango (53,32%), carne bovina (29,93%), carne suína (10,35%) e demais
(6,4%). Em 2007, o segmento das carnes obteve uma variação positiva de 15,5%
totalizando 5.875 mil toneladas. Dessas, 3.162 mil t de frango, 1.615 mil t de carne bovina e
552 mil t de carne suína e 177 mil t de outras carnes.
29
CARNE BOVINA
Segundo Mapa (2007b), as exportações de carne bovina brasileira foram de 1.923 mil
t em 2005 e de 2.019 mil t em 2006 correspondendo a aproximadamente 20,3% da
produção brasileira. As exportações mundiais de carne bovina em 2005 foram de 7.092 mil t
e de 7.273 mil t em 2006. As exportações brasileiras nesses dois anos representaram,
respectivamente, 27,11% e 27,76% do comércio mundial.
Segundo Mapa (2008a) a previsão é que o fluxo mundial de carne bovina para 2007
deverá ser de 7.517 mil t em 2007. As exportações brasileiras indicam um volume de
2.265,1 mil t representando 30,13% do mercado mundial. Esse volume significa um aumento
de 4,0% em relação ao ano anterior.
A União Européia importou, em 2006, 323,92 mil t de carne bovina, sendo 69,15% in
natura, 27,91% de carne industrializada e 2,94% de miudezas.
O Brasil não exporta para os Estado Unidos carne bovina in natura (resfriada ou
congelada). As importações americanas, em 2006, foram de 62,87 mil t de carne
industrializada.
O Brasil havia dado entrada ao novo processo de certificação de carne “in natura”,
em 2002, após o controle do foco de febre aftosa ocorrido em 2000, no Rio Grande do Sul.
Essa solicitação percorreu os meios legais e a fase final para a aprovação, mas, em 2005,
ocorreu novo foco de febre aftosa, no Mato Grosso do Sul, atrasando o processo. Com o
cumprimento das novas metas, o Brasil deverá enfrentar no futuro a questão da alocação de
quotas tarifárias para a exportação desse produto.
A quota tarifária para as exportações de carne bovina para o mercado dos Estados
Unidos é de 696.621 toneladas/ano, sobre as quais incide tarifa de 4,4 centavos de
dólar/quilo. Desse volume a Austrália possui 378.214 t e Nova Zelândia 213.402 t. O Brasil
poderia exportar, após a conclusão do processo de certificação, 64.805 t. A Argentina e o
Uruguai detêm quota de 20.000 t. A tarifa de exportação quando ocorre extra-cota aumenta
para 26,4%.
30
CARNE SUÍNA
Segundo Mapa (2007b) as exportações de carne suína brasileira foram de 621,7 mil t
em 2005 e de 525,0 mil t em 2006. Esse volume representou 22,9% e 18,3% da produção
interna respectivamente. O comércio mundial de carne suína nesses dois anos foi de 4.990
mil t e 5.250 mil t, sendo que, as exportações brasileiras contribuíram com 12,4% e 10,0%
dos volumes mundiais desse produto.
Segundo Abipecs (2008) o fluxo mundial da carne suína em 2007 foi de 606.513 mil
t. A Rússia é o maior mercado consumidor de carne suína brasileira. Foi responsável pelas
aquisições de 267.689 mil t em 2006 e de 278.724 mil t em 2007.
CARNE DE FRANGO
Segundo Mapa (2007b) as exportações de carne de frango em 2005 e 2006 foram de
2.845,9 mil t e de 2.646,7 mil t respectivamente. Esses volumes representaram 30,44% e
29,70% da produção brasileira nesses dois anos.
As exportações mundiais de carne de frango em 2005 foram de 6.793 mil t e de
6.527 mil t em 2006. As exportações brasileiras nesses dois anos representaram,
respectivamente, 41,89% e 40,55% do comércio mundial desse produto.
Segundo Cunha Filho (2007) a União Européia possui um esquema tarifário
complexo para a carne de frango contando com várias linhas tarifárias. Em 2005, as tarifas
cobradas para a carne de frango variaram entre 262,0 e 1.024,0 euros por tonelada. Além
das tarifas a UE-25 possui um sistema de cotas para os diferentes tipos de produtos (corte,
desossado, congelados...). Em 2004, a Arábia Saudita importou 7,15% das vendas
mundiais brasileiras da carne de frango que representaram 76,5% do consumo interno
naquele país. As tarifas pagas pelos importadores sauditas foram de 5% sendo que, para a
carne de frango foi cobrada uma tarifa dos importadores de 20%. Segundo o mesmo autor,
o Japão possui um sistema tarifário relativamente simples com tarifas que variam de 3% e
11,9% para a carne de frango, e suas tarifas são do tipo ad valorem. O Japão foi
responsável, em 2004, por 9,57% das exportações brasileiras, representando 55,5% do total
das importações de carne de frango por aquele país. Hong Kong, Africa do Sul e
31
Emirados Árabes Unidos importaram 179 mil, 158 mil e 121 mil toneladas de carne de
frango do Brasil, sendo que o produto brasileiro correspondeu a 73,2%, 76,0% e 66,9%,
respectivamente, das importações de carne desses países, em 2004.
COMPLEXO SOJA
O Sistema Agroindustrial (SAG) da Soja, composto principalmente pela soja em
grãos, farelo e óleo apresenta o maior volume das exportações brasileiras.
As exportações, em 2006, foram de 25.200 mil t em grãos, 12.700 mil t de farelo e de
2.200 mil t de óleo, participando, respectivamente, com 39,31%, 24,70% e 22,68% do
volume desses produtos no comércio mundial (MAPA, 2007a).
Os produtos desse SAG não apresentam grande problemas em relação as
exportações por serem considerados commodities e apresentar elevada liquidez no
mercado internacional.
COMPLEXO LÁCTEOS
As exportações de lácteos foram de 98.815 mil t e 85.991 mil t em 2006 e 2005,
respectivamente. Em 2006, foram 57.567 (58,25%) mil t de leite condensado, creme de leite
e 20.849 (21,09%) mil t de leite em pó e 7.575 (7,66%) mil t de queijos. Dessas exportações,
apenas 5,28% possuem os Estados Unidos como destino e 0,06% a União Européia.
Até 2004, a balança comercial brasileira para o complexo leite apresentava déficit. A
partir de 2005, a tendência se reverteu com o aumento das exportações e mostra que essa
cadeia tem uma elevada capacidade de produção e exportação.
32
2.3 CONCLUSÕES
Neste capítulo apresentou-se algumas das principais barreiras tarifárias e não-
tarifárias que norteiam o comércio internacional. Observa-se que o setor agropecuário
brasileiro possui elevada participação no comercio mundial, mas seus principais produtos,
com vantagens comparativas visíveis, enfrentam dificuldades para uma maior entrada,
principalmente nos Estados Unidos, União Européia e Japão.
A agricultura no mundo vem passando por uma mudança nos mecanismos de
proteção daqueles países que historicamente utilizam barreiras à entrada de produtos e
facilitam as exportações. Com a pressão dos países que perdem com o protecionismo,
acordos, mesmo que lentos, na Organização Mundial do Comércio vêm conduzindo para
uma redução nas barreiras tarifárias. Apesar desse aspecto positivo percebe-se um
aumento nas barreiras não tarifárias. Dentre essas barreiras destacam-se as sanitárias,
fitossanitárias, ambientais e sociais.
As barreiras tarifárias são visíveis e por isso os países podem analisar dentro dos
acordos estabelecidos a sua legitimidade, enquanto que as barreiras não tarifárias criam
distorções que nem sempre são visíveis e de fácil contestação. Por isso, um dos objetivos
das negociações multilaterais é transformar barreiras não tarifárias em tarifárias, prática
denominada de “tarificação” amplamente utilizada na Rodada do Uruguai.
3 EVOLUÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES AO COMÉRCIO MUNDIAL (GATT E OMC)
Com o término da Segunda Guerra Mundial os países aliados estavam preocupados
em criar condições para o desenvolvimento da economia em nível mundial. A Conferência
Monetária e Financeira das Nações Unidas, realizada em julho de 1944, em Bretton Woods
(New Hampshire, EUA) teve como objetivo discutir medidas econômicas para reestruturar a
economia mundial. Dentre as teses discutidas nesse evento foi a criação do Fundo
Monetário Internacional (FMI) e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD). Para desenvolver principalmente o comércio mundial foram feitas tentativas de criar
a Organização Internacional do Comércio (OIC), mas sem sucesso naquela ocasião devido à
oposição dos Estados Unidos.
Em 1947, em Genebra, com a participação de 23 nações é constituído um acordo
sobre o comércio internacional denominado de General Agreement on Tariffs and Trade
(GATT), traduzido como Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio.
Em janeiro de 1995, com a adesão de 124 países, a Rodada do Uruguai transformou
o GATT em World Trade Organization (WTO), traduzida para, Organização Mundial do
Comércio (OMC).
Segundo Plà (2006), a liberação do comércio avançava por intermédio de
negociações que tratavam de setores específicos de comércio. Os temas relacionados aos
produtos agrícolas eram mantidos fora dessas negociações, visto que os países
industrializados, com maior peso político, estavam interessados em proteger os seus
agricultores locais. Esses eram liderados pelos Estados Unidos, Europa, Japão e Canadá.
A partir da Rodada do Uruguai do GATT o tema da agricultura é introduzido de forma
definitiva na agenda institucional das negociações e os produtos agrícolas passam a ter
destaque nas negociações gerais da OMC.
34
3.1 ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO – GATT
A regulamentação multilateral do comércio internacional surgiu em 1947, com a
aprovação do acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT). Esse acordo conferiu uma
disciplina jurídica para o comércio internacional de bens.
Nas primeiras rodadas de negociações do GATT o foco era centrado nos produtos
industrializados. Pereira (2006) afirma que a pequena participação dos países em
desenvolvimento, no início das negociações multilaterais, ocorreu de forma tímida devido a
reduzida participação no comércio mundial e a descolonização pela qual muitos desses
países estavam passando.
Os princípios básicos do GATT eram:
a) o comércio deve ser conduzido de forma não discriminatória;
b) deve ser condenado o uso de qualquer restrição quantitativa – eliminação das
cotas de importação;
c) as disputas devem ser resolvidas através de negociações.
Ano Cidade Principal Acordo Países Participantes
Comércio (bilhões US$)
Redução (%) da
Taxação
1947 Genebra Criação 23 10,0 21,2
1949 Annecy Corte de Tarifas 13 Nd 1,9
1951 Torquay Corte de Tarifas 34 Nd 3,0
1956 Genebra Corte de Tarifas 22 2,5 3,5
1960/61 Rodada de Dillon Corte de Tarifas 45 4,9 2,4
1964/67 Rodada de Kennedy Tarifas e leis antidumping 48 40,0 36,0
1973/79 Rodada de Tóquio Barreiras tarifárias, não tarifárias e acordos pró-nações em desenvolvimento 99 155,0 29,6
1986/94 Rodada do Uruguai Barreiras tarifárias, não tarifárias e inclusão de serviços no acordo multilateral de bens.
117 755,0* 20,0*
Quadro 1 - Histórico das Rodadas Multilaterais de Negociações do GATT.
Fonte: Silva (2000).
35
Na Rodada de Dillon, os países europeus propuseram o método de redução linear
das tarifas, o que somente ocorreu na rodada seguinte. De 1964 a 1967, na Rodada
Kennedy, foi a primeira vez que a Comunidade Européia participou das negociações como
um bloco. Realizou-se, assim, uma rodada de negociações entre participantes com poder de
barganha mais equilibrado. Tal fato somado a adoção da redução linear de tarifas
proporcionaram uma redução de 35% na tarifa média dos produtos industrializados dos
países desenvolvidos.
A Rodada do Uruguai do GATT teve início em 20 de setembro de 1986, com a
Declaração de Punta del Este, e foi concluída em 15 de abril de 1994, na reunião Ministerial
de Marraqueche, com a ata final da Rodada do Uruguai.
Um dos grandes avanços da Rodada do Uruguai foi o Acordo sobre a Agricultura
composto por 21 artigos e cinco anexos. As principais iniciativas do acordo são a redução
progressiva do apoio interno aos subsídios às exportações do setor e a tarifação9,
(conversão em equivalente tarifário) das medidas não-tarifárias de proteção dos setores.
O Apoio Doméstico, Acesso à Mercados e Subsídio a Exportação foram os principais
pontos no acordo Agrícola da Rodada do Uruguai referentes aos produtos agrícolas10.
3.2 ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO – OMC
A OMC foi constituída na Rodada do Uruguai, através da Ata de Marraqueche, em
dezembro de 1994. Entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995, com sede em Genebra, Suíça
com 144 Estados-Membros.
9 O processo de conversão de todas as barreiras não-tarifárias ao comércio agrícola em tarifas, e de redução de tarifas com o
passar do tempo. 10 Conforme Artigo 1, letra b do acordo: “produto agrícola básico” no que se refere a compromisso de apoio interno, entende-se
o produto no estágio mais próximo possível ao da primeira venda.
36
Os princípios básicos da OMC seguem as determinações do GATT com algumas
complementações, tais como:
a) Não discriminação: É o princípio básico da OMC. Estes Artigos estabelecem os
princípios da nação mais favorecida e o princípio do tratamento nacional. Pelo
princípio da nação mais favorecida, um país é obrigado a estender aos demais
membros qualquer vantagem ou privilégio concedido a um dos membros; já o
princípio do tratamento nacional impede o tratamento diferenciado de produtos
nacionais e importados, quando o objetivo for discriminar o produto importado
desfavorecendo a competição com o produto nacional.
b) Previsibilidade: Os operadores do comércio exterior precisam de previsibilidade
de normas e do acesso aos mercados, tanto na exportação quanto na importação
para poderem desenvolver suas atividades.
c) Concorrência leal: A OMC tenta garantir não só um comércio mais aberto mas
também um comércio justo, coibindo práticas comerciais desleais como o
dumping e os subsídios, que distorcem as condições de comércio entre os
países.
d) Proibição de restrições quantitativas: O único meio de proteção admitido é a
tarifa, por ser o mais transparente. As quotas tarifárias são uma situação especial
e podem ser utilizadas desde que estejam previstas nas listas de compromissos
dos países.
e) Tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento: Os países
desenvolvidos abrem mão da reciprocidade nas negociações tarifárias
(reciprocidade menor que o total). Os Acordos da OMC em geral listam medidas
de tratamento mais favoráveis para países em desenvolvimento.
Segundo Pereira (2006), enquanto o GATT foi apenas um acordo entre países, a
Organização Mundial do Comércio é uma organização dotada de personalidade
internacional.
Atualmente, a OMC é composta por 146 países, que representam 97% do comércio
mundial. A organização é sediada em Genebra na Suíça e possui um orçamento superior a
100 milhões de dólares. Em dezembro de 2001 a China e Taiwan foram admitidas na OMC.
37
3.2.1 Estrutura Organizacional da OMC
A estrutura da OMC está delineada no artigo IV do seu Acordo Constitutivo e
apresenta o desenho institucional exposto no Quadro 2.
CONFERÊNCIA MINISTERIAL
CONSELHO GERAL
Conselho para o Comércio de Bens Conselho para o Comércio de Serviços Conselho para os aspectos de Propriedade Intelectual
Quadro 2 - Síntese da estrutura organizacional da OMC.
Fonte: OMC.
A CONFERÊNCIA MINISTERIAL é o seu principal conselho de decisão. É a única
instância mediante a qual podem ser implantadas novas regras sobre qualquer uma das
áreas cobertas pela OMC, sendo que as decisões devem ser adotadas por consenso amplo.
Ela é responsável pela definição da política geral da organização, tomando todas as
decisões sobre os acordos celebrados na OMC, bem como todas as matérias que devem ser
estudadas e analisadas, visando futuros acordos e à sua própria evolução. É constituída de
representantes de todos os Estados-Membros, composta por Ministros das Relações
Exteriores e/ou Ministros de Comércio Exterior, deve reunir-se ao menos uma vez, a cada
dois anos, podendo adotar decisões referentes a todos os acordos no âmbito dos acordos
comerciais multilaterais.
Até o momento foram realizadas sete Conferências Ministeriais. A primeira em
Cingapura, em dezembro de 1996; a segunda em Genebra, em maio de 1998; a terceira em
Seatlle, entre 30 de novembro a 03 de dezembro de 1999; a quarta em Doha, Qatar, em
novembro de 2001; e a quinta em Cancun/México, em setembro de 2003; a sexta em
Genebra, em 2004; e a sétima em Hong Kong, em 2005.
38
O segundo órgão na hierarquia é o CONSELHO GERAL, composto por representantes
de todos os Estados-Membros. O Conselho Geral se reúne também como Órgão de
Solução de Controvérsias e Órgão de Exame de Políticas Comerciais. O Conselho
desempenha três funções:
a) condução das atividades;
b) solução de controvérsias;
c) exame de políticas comerciais.
Existem dois órgãos institucionalizados que auxiliam o Conselho Geral, que são:
a) Órgão de Solução de Controvérsias (OSC): é composto por todos os membros da
organização sendo a instituição máxima dos sistema de soluções de litígios.
Subordinado a esse órgão está o Órgão de Apelação, que consiste em um
grupo independente, formado por sete pessoas para rever o painel em questão,
quando uma das partes não concordar da decisão da OSC.
Quando um membro se sentir lesado no comércio mundial por outro membro da
OMC, esse deve fazer uma representação a OSC.
b) Órgão de Revisão de Política Comercial (ORPC): tem por objetivo estabelecer um
cronograma anual de entrega de relatórios periódicos dos membros da OMC. E,
com base nos acordos multilaterais de comércio, verificar a consistência das
políticas econômicas dos países.
Subordinado ao Conselho Geral estão três Acordos:
a) Conselho para o Comércio de Bens: Com a tarefa de supervisionar os
funcionamento dos Acordos Comerciais Multilaterais do Anexo 1A do acordo
Constitutivo da OMC.
b) Conselho para o Comércio de Serviços: para supervisionar o funcionamento do
Acordo Geral para o Comércio de Serviços (GATS).
c) Conselho para os aspectos de Propriedade Intelectual: com o objetivo de
supervisionar o funcionamento do acordo sobre Aspectos dos Direitos de
Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS).
39
ORGANOGRAMA COMPLETO
DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO
CONFERÊNCIA MINISTERIAL
CONSELHO GERAL
Conselho de Direitos de Propriedade Intelectual
Relacionados ao Comércio - TRIPS
Conselho para comércio de
Serviços - GATS
Conselho de Comércio de Bens - GATT
Conselho na qualidade de Órgão de Avaliação de Políticas
Comerciais
Conselho na qualidade de Órgão de Solução de
Controvérsias
Comitês de: � Acesso a Mercados � COMITÊ DE AGRICULTURA � Medidas Sanitárias e
Fitossanitárias � Barreiras Técnicas ao Comércio � Subsídios e Mediadas
Compensatórias � Práticas antidumping � Valorização Aduaneira � Regras de Origem � Licenças de Importação � Regras de Investimentos
Relacionado ao Comércio
Órgão de Supervisão de Têxteis Grupos de Trabalho sobre: � Empresas Estatais
Comitê de: � Comércio e Meio
Ambiente � Comércio e
Desenvolvimento � Sub-comite de
países subdesenvolvidos
� Balanço de Pagamentos
� Assuntos Orçamentários, Financeiros e Administrativos
Grupos de Trabalho sobre: � Adesões
Grupos de Trabalho sobre � Relações entre
Comércio e Política de Competitividade
� Transparências em Compras Governamentais
� Comércio, Divida e Finanças
� Comércio e Transferência de tecnologia
Comitês de: � Comércio de serviços
Financeiros � Compromissos
Específicos
Grupos de Trabalho sobre: � Regulamentação
Doméstica � Normas do GATS
Acordos Plurilaterais
� Comitê de Comércio de Aeronaves civis � Comitê de Compras Governamentais
Acordos Plurilaterais Comitê de Acordo sobre
Tecnologia da Informação
Agenda de Doha para o Desenvolvimento: CHC e seus órgãos Reuniões Especiais do: � Conselho de Serviços/Conselho de TRIPS / Órgão de
Solução de Controvérsias / Comite de agricultura / Comitê de Comércio e desenvolvimento / Comitê de Comércio e Meio Ambiente
Grupos de Negociações em: � Acesso a Mercados / Normas
Comitê de Negociações Comerciais
Órgão de Apelação
Fonte: www.wto.org
40
Interpretações sobre o Acordo OMC ou sobre Acordos Multilaterais são de
competência exclusiva da Conferência Ministerial ou do Conselho Geral, a aprovação da
matéria depende da aprovação de três quartos do membros.
3.2.2 Rodadas de Negociações da OMC
A OMC teve início, a partir de primeiro de janeiro de 1995 com sede em Genebra,
Suíça com 144 Estados-Membros. A primeira reunião da OMC aconteceu em dezembro de
1996, na cidade de Cingapura, com o comparecimento de 127 países-membros através de
uma Reunião Ministerial.
Em novembro de 1999 foi realizada em Seatle (Estados Unidos) outra reunião da
OMC com a participação de 135 países. Essa reunião ficou marcada pela defesa do
protecionismo (subsídios agrícolas) pelos países desenvolvidos, que sempre combateram
essas medidas quando eram editadas pelos países em desenvolvimento.
Ano Cidade Principais Pontos Tipo de Evento
1996 Cingapura Conferência Ministerial
1998 Genebra Conferência Ministerial
1999 Seatlle Conferência Ministerial
2001 Doha Lançamento da Rodada de Doha Conferência Ministerial
2001 Doha O objetivo era intensificar as negociações para obter a abertura de mercados nos setores agrícola, industrial e de serviços.
Início da Rodada de Negociações
2003 Cancun Conferência Ministerial
2004 Genebra Nessa reunião os EUA e União Européia oferecem reduzir seus subsídios agrícolas. Conferência Ministerial
2005 Hong Kong Os países ricos prometem eliminar todos os subsídios as exportações até 2013.
Conferência Ministerial
2008 Genebra Termino da Rodada de Doha. Conferência Ministerial
Quadro 3 - Negociações da Organização Mundial do Comércio.
Fonte: Autor.
41
Em 2001, na cidade de Doha, Quatar, teve início a “Rodada de Doha”, que a
princípio gerou uma grande expectativa, visto que, o objetivo principal era favorecer
sobretudo os países em desenvolvimento. Essa ficou conhecida como a “Rodada do
Desenvolvimento de Doha”. As negociações da Rodada de Doha deveriam ter terminado,
inicialmente, no final de 2005, mas isso não foi possível porque os países não chegaram a
um acordo. Durante a reunião ministerial de 2005, realizada em Hong Kong, em dezembro
de 2005, a OMC adiou para abril de 2006 a decisão sobre os principais pontos das
negociações, tais como, cortes de tarifas e subsídios domésticos.
A Rodada de Doha visava diminuir as barreiras comerciais em todo o mundo, com
foco no livre comércio para os países em desenvolvimento. As conversações centram-se na
separação entre os países ricos, desenvolvidos e os maiores países em desenvolvimento. O
foco principal dos países em desenvolvimento era a redução dos subsídios e o acesso aos
mercados para produtos agrícolas11.
Contudo, além dos produtos agrícolas, de interesse dos países em desenvolvimento,
o acesso de produtos industrializados através da redução de tarifas de importação
praticadas pelos países em desenvolvimento deveria entrar na pauta das negociações.
De forma genérica existem 3 pontos que norteiam todas as negociações e geraram
os impasses despertando todo interesse dos países. O primeiro corresponde à necessidade
de redução dos subsídios domésticos praticados pelos Estados Unidos, o segundo, a uma
maior inserção de produtos agrícolas no mercado europeu e o terceiro se refere a uma
maior abertura do mercado para produtos industrializados12 dos países em
desenvolvimento13. O terceiro refere-se as negociações em Acesso a Mercado de Bens
Não-agrícolas.
11 No capitulo 5 apresenta-se uma descrição sobre os principais grupos de interesse, posição do Brasil e impactos das
negociações multilaterais na agricultura. 12 Esses produtos incluem-se nas negociações em Acesso a Mercados de bens Não-Agrícolas (conhecidos pela sigla em
inglês, NAMA – Non-Agricultural Market Access) da Rodada de Doha. 13 Nesse ponto procurou-se expor alguns impasses, genericamente, sobre as negociações. Assim, por exemplo, as tarifas
médias praticadas pelas importações brasileiras são de 29,8% (registrados na OMC). Nas negociações propostas o Brasil deveria reduzir para cerca de 13,0%. Os Estados Unidos deveriam reduzir os subsídios que distorcem o comércio mundial e a UE deveria reduzir a ajuda interna que estimula a produção local a custos elevados.
42
Atualmente nas negociações, para as medidas de apoio interno os Estados Unidos
se apresentam numa posição defensiva, enquanto que a União Européia e o G-20 possuem
posições ofensivas. No segundo ponto, acesso a mercados, a União Européia apresenta-se
na defensiva, enquanto que o G-20 e Estados Unidos possuem posições ofensivas. E no
terceiro ponto, acesso a mercados para produtos industrializados, União Européia e Estados
Unidos apresentam-se na ofensiva enquanto que o G-20 possui posição defensiva.
Essa rodada foi encerrada em 29 de julho de 2008 em Genebra, sem conseguir obter
resultados sobre o tema acesso aos mercados, principal ponto de divergência entre os
países14.
Segundo Ninio (2008) o objetivo era manter o equilíbrio entre a redução das barreiras
agrícolas dos países ricos e a abertura comercial. Mas na reta final a divergência que não
pode ser ultrapassada foi o Mecanismo de Salvaguarda Especial que se transformou em
uma queda de braço entre a Índia e Estados Unidos.
3.2.3 Acordos na OMC
As políticas de defesa comercial estão contidas nos acordos sobre Dumping
(Acordos sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio),
sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e sobre Salvaguardas.
Os Acordos da OMC protegem os bens, os serviços e a propriedade intelectual.
Assim como o GATT, a OMC não impede que acordos de livre comércio sejam realizados,
desde que respeitem o comércio mundial.
O Acordo de Marraqueche Constitutivo da OMC, é um acordo de comércio
internacional formado por 16 artigos, que estabelece a OMC e firma numerosos acordos e
entendimentos e quatro anexos. Esse ordenamento se encontra exposto no Quadro 4.
14 Segundo Rossi (2008) a Reunião Ministerial terminou sem acordo. A rodada esbarrou nos interesses contraditórios dos países exportadores agrícolas e dos países exportadores de produtos industrializados. O que imperou foi que de uma lista de 20 temas, chegou-se a um consenso em 18 deles. Ainda não estão claros quais serão os próximos passos para a rodada de liberalização comercial da OMC. Para alguns as negociações devem voltar até o final desse ano, mas devido as eleições nos Estados Unidos em 2008 e o fim da atual liderança da União Européia, em 2009 esse otimismo deve ser pouco viável.
43
Anexos Acordos
ANEXO 1 A: Acordos multilaterais sobre o comércio de bens
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (Gatt 94) ACORDO SOBRE A AGRICULTURA (AsA)
• Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias15
• Acordo sobre Têxteis e Confecções
• Acordo sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio16
• Acordo sobre as Medidas em Matéria de Investimentos Relacionadas com o Comércio
• Acordo sobre a Aplicação do Artigo VI do GATT (dumping)
• Acordo sobre a Aplicação do Artigo VII do GATT (valoração aduaneira)
• Acordo sobre a Inspeção Prévia à Expedição
• Acordo sobre Normas de Origem
• Acordo sobre os Procedimentos para o Trâmite de Licenças de Importação
ACORDO SOBRE SUBSÍDIOS E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS • Acordos sobre Salvaguardas
ANEXO 1B: Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços e Anexos – GATS
ANEXO 1: Acordos Multilaterais
ANEXO 1C: Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio – TRIPS
ANEXO 2: Entendimentos sobre as regras e procedimentos para Solução de Controvérsias
ANEXO 3: Mecanismos de Revisão de Política Comercial
ANEXO 4: Acordos Plurilaterais
Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis, Acordo sobre Contratação Pública, Acordo Internacional dos Produtos Lácteos, Acordo Internacional de Carne Bovina.
Quadro 4 - Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio.
Fonte: Organização Mundial do Comércio - OMC.
15 O Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (“Acordo MSF”) entrou em vigor com a criação da
Organização Mundial do Comércio em 1º de janeiro de 1995. Refere-se à aplicação de normas relativas à inocuidade dos alimentos e à saúde animal e vegetal.
16 Como parte do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, o Acordo sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio da OMC pretende assegurar que normas técnicas, padrões e procedimentos de testes e certificação não constituam obstáculos desnecessários ao comércio, reconhecendo aos países, ao mesmo tempo, o direito de adotar os padrões requeridos para o alcance de algum nível de proteção de seus objetivos legítimos.
44
A maioria das normas substantivas da OMC podem ser encontradas nos acordos
contidos no Anexo 1, que é formado por três partes. O Anexo 1A contém 13 acordos
multilaterais para o comércio de bens, o Anexo 1B contém o Acordo Geral sobre Comércio
se Serviços (GATS) e o Anexo 1C, que contém o Acordo de Comércio relacionado a
Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS). Os Anexos 2 e 3 referem-se,
respectivamente, ao entendimento sobre as regras e procedimentos para Solução de
Controvérsias, e aos Mecanismos de Revisão de Política Comercial.
Alterações ao acordo OMC e Acordos Multilaterais de Comércio (Anexo 1) podem ser
propostas por qualquer membro ou pelo respectivo Comitê da Conferência Ministerial. A
decisão, quando não obtida por consenso, pode ser aprovada por 2/3 dos votos. Alterações
nos anexos 2 e 3 podem ser propostas por qualquer membro à Conferência Ministerial,
sendo que as decisões relativas a alterações ao Anexo 2 devem ser tomadas por consenso.
Os instrumentos e os acordos legais associados nos Anexos 1, 2 e 3, denominados
“Acordos Multilaterais de Comércio” são parte integrante desse acordo e se aplicam a todos
os membros da OMC. Os acordos e instrumentos associados e incluídos no Anexo 4,
denominado “Acordos Plurilaterais de Comércio” são vinculados somente para aqueles
membros que aceitarem os acordos.
Apesar da importância e necessidade de visualizar a estrutura organizacional da
OMC para uma perfeita análise das relações comerciais, procurou-se fixar a atenção
naqueles acordos que possuem uma maior importância e relação com a agricultura. Nesse
sentido, na próxima seção procura-se descrever os acordos relacionados com a agricultura.
3.2.3.1 Acordos Multilaterais sobre Comércio de Bens
Dos 13 acordos multilaterais sobre o comércio de bens contidos no Anexo 1A, os
mais importantes para a agricultura brasileira são: o Acordo sobre Subsídios e Medidas
Compensatórias e o Acordo sobre Agricultura.
Nesse sentido, apresenta-se uma síntese dos principais aspectos relacionados em
cada grupo e os impactos no comércio de produtos agrícolas.
45
ACORDO SOBRE SUBSÍDIOS E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS17
O Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias estabelece regras sobre a
concessão de subsídios governamentais. O acordo define subsídio como sendo uma
contribuição financeira por parte de um governo ou agência governamental, que traz um
benefício para o seu recipiente. O Acordo contém ainda uma definição de "especificidade",
ou seja, subsídios concedidos a uma empresa ou grupo de empresas, a um setor de
atividades ou a uma região geográfica. Somente os subsídios considerados específicos
estão cobertos pelo Acordo.
São estabelecidas ainda três categorias de subsídios:
a) subsídios proibidos (condicionados a desempenho exportador ou à utilização de
conteúdo local);
b) subsídios acionáveis (subsídios específicos);
c) subsídios não-acionáveis (ligados à pesquisa e desenvolvimento de produtos, à
adaptação de instalações produtivas a menores padrões ambientais ou subsídios
a regiões economicamente menos favorecidas, obedecidos determinados
critérios e condições).
A imposição de medidas compensatórias está condicionada ao processo de
investigação realizado, no Brasil, pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM)18.
Nesse processo, devem ficar demonstradas as seguintes condições: existência de subsídios
acionáveis, de dano à indústria doméstica e a relação causal entre eles. Atendidas essas
condições, pode o governo impor uma sobretaxa tarifária especial ao produto importado
objeto da investigação, visando compensar os prejuízos causados à economia em função
daquelas práticas ilegais de comércio.
17 Definição com base em www.icone.com.br 18 O DECOM é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Esse órgão possui como
atribuições: dirimir questões referentes a práticas de dumping, subsídios e salvaguardas, defendendo a produção doméstica; acompanhar a aplicação de medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas; promover a defesa comercial abertas por terceiros países contra exportações brasileiras, além de prestar assistência à defesa do exportador, em articulação com outros órgãos governamentais e com o setor privado.
46
ACORDO SOBRE AGRICULTURA (ASA)
É um dos 29 textos jurídicos incluídos na Ata Final de um acordo geral que levou à
constituição da OMC, conforme Quadro 4. Foi negociado na Rodada Uruguai 1986/94 e
constituindo um considerável primeiro passo no sentido de uma concorrência mais justa e
um setor menos distorcido. Inclui compromissos específicos dos países membros da OMC
para o melhoramento do acesso a mercados e a redução dos subsídios que distorcem o
comércio agrícola. O AsA entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995, juntamente com a
criação da OMC. Ele é composto por vinte e um artigos e cinco anexos, que regulam três
grandes pilares.
Os três pilares do Acordo sobre a Agricultura (AsA) são:
a) Acesso a Mercados: O termo "acesso a mercado" está relacionado aos
instrumentos e disciplinas que afetam a entrada de produtos de um país qualquer em outros
países, tais como as restrições e/ou limitações à importação (tarifas, quotas tarifárias,
quotas de importação, etc.), com influência direta na competição entre produtos importados
e seus similares domésticos19.
Na agricultura, o processo de tarifação da Rodada Uruguai buscou eliminar todas as
restrições quantitativas e proibições de importação, bem como assegurar um certo nível de
acesso mínimo ou corrente aos mercados.
As principais medidas referentes ao acesso a mercados promovidas nesse acordo
foram:
� redução de todas as barreiras não-tarifárias em tarifárias equivalentes ad
valorem;
� redução das tarifas, em seis anos, a partir de 1995, em 36% das tarifas de
exportação e mesmo percentual para tarifas de importação para países
desenvolvidos. E em 24% para países em desenvolvimento;
19 Para maiores informações retomar o capítulo 2.
47
� em caso de manutenção das barreiras não-tarifárias o país membro deve
permitir, inicialmente, acesso mínimo inicial equivalente a 3% do consumo
doméstico observando o período 1986-88, crescente até atingir 5% em seis anos;
� salvaguardas contra o crescimento do volume das importações ou queda dos
preços mundiais.
O Brasil tende a ser beneficiado com reduções tarifárias e com regras claras para o
preenchimento dos volumes estipulados de acesso, para produtos agropecuários, setor em
que é muito competitivo.
Portanto, as regras sobre acesso a mercados estão norteadas por cinco elementos:
consolidação de tarifas, redução de tarifas, tarifação, cláusula de acesso mínimo e
salvaguarda especial.
b) Medidas de Apoio Interno: O apoio interno consiste nos subsídios e outras
formas de pagamento ou assistência governamental aos produtores agrícolas em um
determinado país. Em geral, visam à manutenção de um nível apropriado de produção de
alimentos, garantias de segurança alimentar e/ou melhoria das condições de vida da
população rural.
As principais medidas definidas que deveriam ser adotadas referentes ao tema de
proteção ao mercado interno foram:
� redução de 20% (para países desenvolvidos) e de 13,3% (países em
desenvolvimento) no total das transferências de renda, em seis e dez anos
respectivamente. Ambos tomam por base o período entre 1986 e 1988. Valor das
transferências calculado por Medida Global de Ajuda (MGA);
� a redução não se aplica às transferências de renda provocadas por produtos
específicos que não ultrapassam a 5% do valor total da produção. Esses critérios
de minimis, quando referentes a países em desenvolvimento, são de 10%;
� medidas governamentais de apoio ao desenvolvimento agrícola ou rural,
subsídios para insumos àqueles produtores de baixa renda, são algumas
medidas de apoio possíveis.
48
Basicamente, existem duas categorias de apoio doméstico, ou seja, aqueles que
distorcem o comércio, elevam os preços artificialmente ou aqueles subsídios que não
apresentam nenhuma ou pequena distorção no mercado. Visando uma análise e
categorização desses subsídios o Acordo sobre Agricultura estabeleceu algumas grandes
categorias de apoio doméstico, classificadas em caixas, de acordo com o grau de distorção
no comércio e na economia. As negociações multilaterais possuem como meta a inclusão
e/ou definição dos produtos ou políticas nas diferentes caixas20.
• Caixa Vermelha: compreende políticas de apoio interno consideradas proibidas ou
ilegais por apresentar elevada capacidade de distorcer os fluxos comerciais entre os países.
Até o momento não foi enquadrado nenhum produto nessa caixa.
• Caixa Amarela: compreende as políticas de apoio interno capazes de distorcer o
comércio agrícola internacional e que estão sujeitas ao uso dos subsídios por um
determinado tempo. São políticas de apoio interno de sustentação de preços de mercado e
pagamento direto aos produtores. Aqueles países cujo subsídio seja inferior a 5% do valor
da produção para países desenvolvidos e de 10% para países em desenvolvimento, não
necessitam se enquadrar nessa caixa. Os produtos que compõem essa caixa e que não
estejam na lista de exceções podem ser acionados perante o Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
• Caixa Azul: corresponde às formas de apoio capazes de distorcer o comércio
mundial, mas são isentas de cortes por relacionarem-se com programas internos de
limitação de produção agropecuária21. Essa caixa permite determinados subsídios
relacionados a programas governamentais de limitação da produção agrícola.
• Caixa Verde: Corresponde àquelas medidas de apoio interno que não distorcem
e/ou distorcem minimamente o comércio agrícola. Os produtos que se enquadram nessa
caixa estão isentos do compromisso da redução, mas não podem estar vinculadas a
nenhum tipo de garantia de preços aos produtores.
Nessa caixa estão enquadrados programas governamentais de apoio a pesquisa,
extensão rural, infra-estrutura e controle de pestes e doenças22.
20 Segundo D’Avila (2006) as cores ilustrativas das caixas de apoio não são aleatórias, ou seja, correspondem às cores de um
semáforo de transito. Assim, se um governo gostaria de conceder um determinado subsídio e esse for classificado como não distorcivo ao comércio, poderá ser concedido (sinal verde). Mas se esse governo pretender dar um subsídio aos produtores rurais, por exemplo, através de uma política eleva o preço pago aos produtores, essa é definida como distorciva ao comércio, portanto não poderá ser concedida (sinal amarelo, requer atenção).
21 Mais detalhes ver Artigo 6 item 5 do Acordo sobre Agricultura. 22 Anexo 2 do Acordo sobre Agricultura estabelece a base para a isenção dos compromissos para a redução. Esse anexo
discrimina as possibilidades de apoio que são consideradas não distorcivas e que compõem a “caixa verde”.
49
• Caixa S&D (tratamento especial diferenciado - categoria desenvolvimentista):
nessa caixa se enquadram os Países em Desenvolvimento e Países de Menor
Desenvolvimento Relativo (LDCs)23 que possuem programas e/ou assistência governamental
para o desenvolvimento de atividades rurais e agrícolas. Esses programas compõem
subsídios para insumos, investimentos e diversificação de lavouras para produtores rurais
de baixa renda, inclusive para o combate à plantação de drogas ilícitas24.
Subsídios à produção em favor de agricultores que não estejam vinculados às
Caixas Azul, Verde e S&D estão sujeitas ao compromisso de redução de subsídios
agrícolas.
c) Subsídios às Exportações: Os subsídios à exportação estão definidos no Artigo
1 do Acordo sobre Agricultura e detalhados no artigo 9 do mesmo documento. Subsídios à
exportação são aqueles subsídios diretos a produtos voltados à exportação. Esses
subsídios foram proibidos conforme Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias.
As principais medidas definidas na Rodada do Uruguai da OMC foram:
� redução de 21% no volume e de 36% no valor das exportações subsidiadas, em
seis anos, para países desenvolvidos;
� redução de 24% no valor e de 14% no volume dos subsídios às exportações para
países em desenvolvimento, em dez anos;
� reduções anuais crescentes.
Segundo D’Ávila (2006) esses três pilares (abertura de mercado, medidas de apoio
interno e subsídios à exportação) associados a outros dois temas (preocupações não-
comerciais e tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento)
formariam um pentágono. Esses seriam os cinco pontos-chaves de preocupação do setor
agrícola. Tais medidas visam à redução das desigualdades entre países desenvolvidos e
23 São aqueles designados pela ONU, que possuem a mais baixa receitas, medidas pelo PIB, recursos humanos escassos.
Também possuem grandes problemas em relação a saúde, educação, infra-estrutura. A lista desses países aprovada pela ONU em 2001 é composta por: Afeganistão, Angola, Bangladesh, Benin, Butão, Burkina Faso, Burundi, Camboja, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República Democrática do Congo, Djibuti, Eritréia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Iêmen, Ilhas Salomão, Kiribati, Laos, Lesoto, Libéria, Madagascar, Malaui, Maldivas, Mali, Mauritânia, Moçambique, Mianmar, Nepal, Níger, Ruanda, Samoa, São Tome e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Togo, Tuvalu, Uganda, Vanuatu e Zâmbia.
24 Mais detalhes ver Artigo 6 item 2 do Acordo sobre Agricultura.
50
países em desenvolvimento, numa clara tentativa de estabelecer regras desiguais para
sujeitos desiguais.
O acordo sobre a agricultura estabelecia uma redução na intervenção do Estado nos
mercados agrícolas e estabelece nos artigos 12 e 16 uma proteção aos países em
desenvolvimento sobre eventuais perdas nas suas economias. Para os países em
desenvolvimento o prazo de implantação dessas medidas deveria ser seis (6) anos a contar
pela aprovação do AsA em 1995, e de dez (10) anos para os países em desenvolvimento. A
implantação dessas regras não ocorreu devido a utilização da Cláusula da Paz25, que
determina um período em que determinadas medidas de apoio interno e subsídios à
exportação não fossem questionados em painéis da OMC.
Portanto, percebe-se que a agricultura apresenta-se no centro das principais
discussões e certamente passa por ela as maiores dificuldades na abertura aos mercados
pelos países desenvolvidos que apresentam elevadas taxas de subsídios internos.
3.2.4 Conclusões
Neste capítulo procurou-se apresentar de forma sintética o arcabouço institucional do
GATT até a composição da OMC. Também apresentou-se a evolução das principais rodadas
de negociações e a inserção da agricultura no complexo mercado internacional.
Apesar das Rodadas de Negociações definirem um prazo para seu encerramento,
nunca conseguiram avançar na pauta de negociações no prazo estabelecido.
Um dos grandes avanços da Rodada do Uruguai do GATT (de 20 de setembro de
1986 até 15 de abril de 1994) foi a criação do Acordo sobre a Agricultura. A partir daí as
questões agrícolas passaram a nortear as negociações da OMC.
25 O artigo 13 do AsA denominado “Devida Moderação” também conhecido como Cláusula da Paz, tinha vigência prevista para
nove anos a partir de 1995. Esse artigo regula a aplicação de outros acordos em relação aos produtos agrícolas e prevê que as medidas de apoio interno não poderão ser acionadas segundo as regras do “Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias”.
51
Apesar da definição de metas e prazos as questões agrícolas nunca foram
totalmente colocadas em prática, gerando um descontentamento dos países em
desenvolvimento. Esses países são considerados os maiores perdedores com os elevados
subsídios praticados pelos países desenvolvidos.
As questões agrícolas atualmente emperram um maior avanço nas negociações
multilaterais. Os países em desenvolvimento que possuem como base produtos do
agronegócio reclamam das elevadas barreiras praticadas pelos países desenvolvidos e
estes querem uma maior importação de produtos industrializados pelos países
desenvolvidos.
Apesar dos avanços e entraves das negociações multilaterais fica evidente os
interesses dos membros. Assim países desenvolvidos que apresentam economias
consolidadas, historicamente sempre apresentaram hegemonia sobre as negociações,
assim como sobre os resultados alcançados. Enquanto que os países em desenvolvimento,
apresentavam instabilidade econômica ficavam reféns. A partir da Rodada de Doha,
percebe-se que as negociações começam a ficar mais equilibradas, visto que os países em
desenvolvimento se fortalecem com a composição de grupos de interesses, bem como com
a formação de negociadores mais experientes26.
26 Esse assunto, sobre os grupos de interesse, será analisado no capítulo 5.
4 DESCRIÇÃO E ANÁLISE DAS POLÍTICAS AGRÍCOLAS
As diferenças nos níveis de desenvolvimento, condições sociais atreladas à
disponibilidade de recursos, refletiram no processo de constituição da política agrícola na
maioria dos países.
As políticas dos países desenvolvidos visavam a uma intervenção para manter a
renda em níveis desejáveis, com padrão de equidade e justiça social. Outra preocupação
era a necessidade de uma equidade entre as atividades agrícolas e não-agrícolas e entre o
meio rural e o urbano. A instrumentação das políticas assume variadas formas, mas em
todas elas se destaca a presença de mecanismos de garantia de preços que procuram
orientar o funcionamento dos mercados domésticos de produtos agrícolas e influenciar a
renda dos produtores.
Segundo Fonseca (1994), os países desenvolvidos, movidos por uma grande
preocupação no período da depressão e pós guerra, direcionaram suas políticas agrícolas
para uma maior intervenção estatal.
As políticas agrícolas no Brasil foram constituídas com um forte estímulo à produção,
investimentos e comercialização dos produtos. O maior volume de recursos era destinado à
produção através do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) criado em 1965. Um dos
objetivos atrelados a essa estratégia foi a necessidade de uma expansão horizontal da
agricultura e a necessidade da transferência da mão-de-obra do campo para a cidade.
Essa seção tem como principal objetivo retomar uma linha histórica de formação e
evolução das políticas agrícolas dos Estados Unidos, União Européia e Brasil.
Procurou-se descrever os objetivos, antecedentes, principais instrumentos utilizados
e impactos nas atividades agropecuárias dos países estudados.
54
4.1 POLÍTICA AGRÍCOLA AMERICANA (FARM BILL)27
A política agrícola americana é elaborada pelo Executivo e encaminhada para o
Congresso. Apesar do Executivo elaborar e encaminhar a nova lei qüinqüenal a sua
aprovação é prerrogativa do Congresso Nacional.
No Congresso o projeto sofre os mais diversos ajustes, principalmente às pressões
dos poderosos lobbies agrícolas formados pelos chamados commodities groups.
Assim a Farm Bill apresenta-se para os qüinqüênios seguintes como uma estrutura
de suporte e/ou subsídios aos principais produtores rurais, visto que, é extremamente difícil
reduzir esses ganhos consolidados e frutos de muito lobbie ao longo do tempo por grupos
de pressão.
Neste capítulo pretende-se apresentar uma evolução da Farm Bill e individualmente
os principais resultados a partir de 1996.
4.1.1 Objetivos
Desde o início dos programas governamentais que compõem o Farm Bill, o objetivo
principal tem sido centrado na proteção e estabilização da renda dos produtores rurais e na
conservação do meio ambiente.
4.1.2 Antecedentes
A política agrícola americana começou a ser gestada no início do século XX, mais
especificamente os programas de apoio à agricultura americana foram introduzidos como
parte da legislação do New Deal28, na década de 1930. Uma das marcas importantes que
27 O desenvolvimento desta seção apoiou-se em Fonseca (1994) e Coelho (2002a e b). 28 New Deal (em português uma tradução literal seria "novo pacto" ou "novo acordo") foi o nome dado à série de programas
implementados nos Estados Unidos entre 1933 e 1937, sob o governo do Presidente Franklin Delano Roosevelt, com o objetivo de recuperar e reformar a economia norte-americana, e assistir os prejudicados pela Grande Depressão (http://pt.wikipedia.org/wiki/New_deal).
55
induziram ao novo rumo nesse período foram os preços agrícolas. Entre 1895 a 1919, os
preços recebidos pelos produtos agrícolas eram maiores do que os preços pagos, elevando
a renda líquida do meio rural. Mesmo assim, existia uma distância entre a renda agrícola e a
renda urbana, que, entre 1911 e 1915 chegou a 62% a favor de um trabalhador da indústria
(renda urbana).
Com o final da primeira guerra mundial reduz-se a demanda européia por produtos
agrícolas interrompendo o momento favorável e a manutenção da renda aos agricultores
americanos. Assim, em 1921, os preços recebidos pelos produtores haviam caído 52% em
relação ao ano anterior. Durante a década de 1920, os preços agrícolas não retornaram aos
níveis observados na década anterior.
Com isso, inicia um debate sobre a estabilidade dos preços e das rendas agrícolas
promovido pelo Departamento de Agricultura em 1922. Nesse evento, foi levantada pela
primeira vez a “questão da paridade”, ou seja, de que a agricultura deveria participar de
forma justa e representativa na renda nacional.
Em outros fóruns discutiu-se outras formas de viabilizar a agricultura, inventivos as
exportações, o limite de venda de produtos no mercado interno e formação e aumento de
produtos processados, foram outras medidas discutidas.
Foram apresentados no congresso projetos, entre 1924 e 1928, que visavam
assegurar preços justos aos agricultores mediante mecanismos de controle da oferta
agrícola, aperrados pelo setor privado e apoiados pelo governo. Os preços vigentes para os
produtos agrícolas deveriam estar nos níveis de paridade pré-guerra. Os preços seriam
mantidos através de uma política tarifária, protegendo os produtos americanos de
importações a preços inferiores aos praticados no mercado interno e através do apoio
financeiro governamental a empresas privadas na compra de produtos agrícolas29.
O controle ou formação de preços teve pouco êxito, mas serviu de alerta sobre a
necessidade de alguma intervenção do Estado. Assim, em 1929, foi aprovada a Lei de
Comercialização Agrícola que instituiu o Federal Farm Board (Fundo Federal Agrícola), a
qual fazia ou criava condições para a capitalização de um sistema nacional de cooperativas
que atuariam na estabilização dos preços. As cooperativas adquiririam parte do produto e o
29 Nesse caso estamos nos referindo as aquisições pelas empresas no sentido do escoamento do produto visando uma
redução da oferta.
56
colocariam no mercado de forma escalonada. As operações de cooperação e estabilização
eram financiadas pelo fundo com recursos do Tesouro Americano.
Com a crise de 1929 esse sistema entra em colapso, não conseguindo manter os
mesmos níveis de preços dos produtos agrícolas, devido à grande queda dos preços entre
janeiro de 1930 e fevereiro de 1933, a queda dos preços de trigo e do milho foi superior a
70%. Com a ineficiência do sistema, o Fundo Federal Agrícola passou a atuar como
comprador e fornecedor de estoques, assumindo totalmente os riscos. Sem condições de
operar, esse entra em falência.
A falência do Farm Board exige do Estado uma intervenção mais profunda, assim,
entre 1933 e 1938, após debates sobre as formas de intervenção, na comercialização de
produtos agrícolas, de forma sustentável, são instituídos dois programas:
a) Commodity Credit Corporation (CCC): que deveria atuar na compra e venda de
produtos. Esse programa determinava os preços de empréstimo, que
funcionavam como preços mínimos. O financiamento desse programa era através
de recursos do tesouro;
b) Agricultural Adjustament Administration (AAA): que controlava o volume de
produção através do controle da área cultivada. A área era definida para cada
estado e os agricultores que reduziriam suas áreas, naqueles estados definidos,
receberiam uma compensação. O financiamento desse programa seria realizado
através de um imposto cobrado das indústrias que faziam o primeiro
processamento.
Alguns aspectos da lei do AAA foram declarados inconstitucionais, principalmente o
controle de área e o imposto cobrado às indústrias, mas devido a uma série de eventos
climáticos ficou clara a necessidade de melhoria e preservação do solo agrícola. Assim, o
congresso aprovou a lei “programa de preservação e melhoria do solo”. Ela previa medidas
compensatórias para quem adotasse medidas conservacionistas. Esse programa foi
incorporado ao financiamento pelo orçamento federal.
Em 1938, o Agricultural Ajustment Act foi revisado e com isso foram estabelecidos
critérios mais claros de suporte à comercialização agrícola. Nessa, ficou estabelecido de
forma mais clara o conceito de paridade, ou seja, de que os preços recebidos pelos
agricultores deveriam assegurar o seu poder de compra. Também ficou definido que os
57
preços de paridade deveriam ser de acordo com os praticados entre 1910 e 191430. Como
os preços, no período pré-guerra, estavam em níveis elevados, a renda líquida dos
agricultores passou a ser mantida com o passar do tempo.
Existia uma preocupação de que mesmo com o programa compensatório para a
redução a produção tenderia a aumentar ao ponto de gerar excedentes e estabeleceu na lei
de 1938 uma redução nos “loan rate” (preços mínimos) caso os estoques em mãos do CCC
aumentassem excessivamente. Mas, com a segunda guerra mundial, a produção européia
recua e, com isso, reduzem-se os estoque e exige-se mais produção. Assim, a produção
agrícola americana é estimulada com o objetivo de ajudar os aliados. No início dos anos 50
a produção européia começa a se estabilizar e os ganhos em produtividade nos anos
anteriores compensam o programa de redução de área e como isso começam a se
acumular estoques.
Em 1954 foi aprovada a “Agricultural Trade Development and Assistance Act”, mais
conhecida como PL480 que visava à exportação de produtos agrícolas, através do
financiamento a juros subsidiados em longos prazos para o pagamento. Com isso,
aumentaram as exportações e a renda dos agricultores passou a depender cada vez mais
das exportações agrícolas no início da década de 1960. Em meados da década de 1980,
aproximadamente 25% da renda agrícola bruta vinha das exportações.
A lei de 1973 introduziu o Preço-Alvo (target price) e dos pagamentos de deficiência
(defficiency payments)31 que se tornou a espinha dorsal da política agrícola do país até a
aprovação de Lei Agrícola de 1996, segundo Coelho (2004). O objetivo do governo é uma
menor intervenção do Estado, principalmente do tesouro e uma maior inserção do mercado
nas aquisições dos produtos.
Os Preços-Alvo são fixados em níveis que supostamente cobrem os custos de
produção e são fixados acima dos preços de empréstimo (loan rate). Nesse contexto, os
agricultores que se credenciaram aos benefícios dos programas de redução de área,
vendem suas safras a compradores privados e quando os preços de mercado são inferiores
aos estabelecidos o governo paga a diferença entre o preços-meta e o de mercado.
30 Os preços recebidos pelos produtores americanos no pré-guerra foram considerados elevados. 31 Pagamento feitos com base na diferença entre o target price e os preços de mercado e somente eram contemplados aqueles
agricultores contratados.
58
Na lei de 1981 foram aprovadas correções nos target prices fixando uma correção de
6% para o período 1982-85. Com uma inflação abaixo desse valor os pagamentos por
deficiência apresentaram reajustes significativos, vindo a elevar os estoques
governamentais.
A lei de 1985 conseguiu definir uma nova metodologia e introduzir o preço suporte,
que passa a ser determinado como uma média móvel de preços praticados nos últimos
cinco anos. O objetivo desse mecanismo foi a redução dos estoques públicos, somente
pagando a diferença e deixar para os agricultores venderem sua produção ao mercado.
Para estimular as exportações foi criado o Export Enhancement Program (EEP).
A Lei Agrícola de 1990 manteve os mesmos target price e os principais instrumentos
da lei anterior com uma maior ênfase nos programas de conservação do solo e na redução
do apoio governamental. Os preços suporte foram estabelecidos na base de 85% da média
móvel dos preços pagos aos produtores nos últimos cinco anos e o EEP foi expandido,
caracterizando-se como as principais mudanças.
A partir da lei de 1996 os agricultores estavam livres para escolher cultura (com
execução de frutas e legumes) nas áreas contratadas, ou seja, a flexibilização no plantio.
Foram criados os contratos de flexibilização da produção para efetuar os pagamentos
diretos aos produtores que tinham certificados de área plantada nos programas de trigo,
grãos forrageiros e arroz em qualquer um dos cinco anos anteriores. Esses agricultores
podiam entrar nos contratos de transição de mercado de sete anos.
A lei estabelecia um limite anual de US$ 40.000,00 por pessoa, a ser concebido nos
contratos de flexibilização de produção.
A partir da lei de 1996 o sistema de pagamentos por deficiência é substituído por um
sistema de pagamento garantido, fixados nos contratos de flexibilização. Nessas áreas, os
produtores podiam plantar qualquer cultura desde que os valores a receber não
excedessem a US$ 40.000,00 provenientes dos contratos de flexibilização da produção.
59
4.1.3 Impactos das Políticas Agrícolas nas Atividades Produtivas
Na próxima seção é apresentada uma análise das principais políticas agrícolas, a
partir de 1996, para o setor agropecuário dos Estados Unidos. Assim, apresenta-se a Farm
Bill de 1996 até 2001, voltada mais para o livre mercado; a de 2002 até 2007, com um
retorno à política de preços-alvo (target prices), e finalizando uma breve discussão da nova
política agrícola que deverá nortear a agricultura nos Estados Unidos entre os anos de 2008
e 2012.
4.1.3.1 Lei Agrícola de 1996-2001
A Lei Agrícola de 1996-2001 foi gestada num momento em que o preço das
commodities internacionais estava elevado e existia uma vontade em reduzir os gastos
governamentais com subsídios. Essa lei dava mais liberdade para o plantio daquelas
culturas cuja rentabilidade deveria ser orientada pelo mercado. O pagamento através de
subsídios deveriam ser declinantes.
Com o tempo os preços de mercado das commodities se retraem e ocorrem
pressões no sentido de criar programas de sustentação de preços e renda. Assim,
programas como o Loan Deficiency Payments (pagamentos por deficiência em
empréstimos), Market Loss Assistance (pagamentos pela perda de mercados) e Market
Gains (ganhos de mercados), que não eram utilizados, passam a serem ativados em 1998.
Os gastos com subsídios no Farm Bill 1996-2001, naquela que deveria ser mais
voltada para o mercado, e com isso, menores gastos governamentais é finalizada com um
crescimento de 240,58%. O volume total gasto com subsídios, durante o período de vigência
da lei agrícola de 1996/02, foi de US$ 101,38 bilhões.
60
Tabela 3 - Pagamentos feitos aos produtores através dos programas, entre 1996 e 2001 (em US$ bilhões).
Instrumentos 1996 1997 1998 1999 2000 2001 Total
1 Sustentação de Preços 5,35 13,32 12,99 13,27 44,93
Loan Deficiency Payments (pagamento por deficiência de empréstimos) 1,78 6,07 6,24 5,38 19,47
Market Loss Assistence (pagamentos pela perda de mercados) 2,80 5,46 5,46 5,45 20,49
Market Gains (ganhos de mercados) 0,77 1,79 1,29 2,44 6,29 2 Pagamentos Diretos 7,64 7,73 7,43 9,67 9,99 9,86 52,32
Production Flexibility Contracts (contratos da flexibilização da produção) 5,97 6,12 6,00 5,05 5,05 5,05 33,24
Conservação 1,67 1,61 1,43 1,45 1,55 1,76 9,47
Desastre 1,96 1,94 1,21 5,11
Subsídio ao Seguro 0,46 1,21 1,45 1,54 4,66 3 Outros (0,37) (0,26) 0,64 0,84 1,65 1,63 4,13
Total 7,27 7,47 13,42 23,83 24,63 24,76 101,38
Fonte: USDA/FDA apud Coelho (2002).
Coelho (2002) quando a Farm Bill de 1996/01 eliminou os pagamentos de deficiência
ligados ao preço meta, os subsídios apresentavam apenas 13,20% da receita líquida.
Durante o período correspondente, esses percentuais cresceram, chegando a 50,57% da
receita líquida em 2001, conforme Tabela 4.
Tabela 4 - Comparações entre receitas e subsídios pela agricultura americana, entre 1996 e 2001 (em US$ bilhões).
Discriminação 1996 1997 1998 1999 2000 2001
1 Receita Operacional Líquida 54,7 48,4 39,5 32,8 30,8 31,30
2 Subsídios 7,27 7,47 13,42 23,83 24,63 24,76
3 Imposto s/ Terra (6,9) (6,9) (7,2) (6,9) (7,0) (7,1)
4 Receita Líquida(RL) 55,07 48,97 45,72 49,73 48,73 48,96
5 Subsídios/Receita Líquida (%) 13,20 15,25 29,3 47,9 50,54 50,57
Fonte: USDA/ERS apud Coelho (2002).
4.1.3.2 Lei Agrícola de 2002-2007
A nova lei agrícola americana deu continuidade aos programas de subsídios e
retomou a política de preços-alvo (target prices) que havia sido extinta em 1996.
61
Segundo Jank (2002), no final de 2000, num clima de eleição presidencial nos
Estados Unidos e cenário composto por superávit fiscal e baixos preços de commodities,
iniciou o debate sobre a política agrícola para o período 2002/07. A nova lei é aprovada no
Congresso, dois anos após, com três tipos de subsídios - pagamentos diretos, preços
mínimos (preço suporte) e a retomada dos preços-alvo. Este último, agora desatrelado de
qualquer tipo de controle de oferta.
De acordo com a Lei, sempre que o preço efetivo32 for abaixo dos target price
(preço-alvo) o governo cobre a diferença.
Tabela 5 - Preços “target price” para os pagamentos contra-cíclicos, entre 2002-2007 em US$.
Entre 2002-2003 Entre 2004-2007 Produtos
US$/Bushel US$/t US$/Bushel US$/t
Trigo 3,86 141,7 3,92 143,9
Milho 2,60 102,4 2,63 103,6
Sorgo 2,54 100,1 2,57 101,3
Cevada 2,21 101,4 2,24 102,8
Aveia 1,40 96,5 1,44 99,2
Algodão 0,724/lb 1,052/kg 0,724/lb 1,052/kg
Arroz 10,50/cwt 233,8 10,5/cwt 233,8
Soja 5,80 212,9 5,80 212,9
Oleaginosas 0,098/lb 0,21/lb 0,101/lb 0,223/lb
Fonte: USDA/ERS apud Coelho (2002).
Os preços suporte33 também tiveram seu papel ampliado, servindo como base,
além dos tradicionais empréstimos de comercialização, os quais passaram a ser base para
o cálculo dos pagamentos contra-ciclicos, ou seja, quando o preço de mercado se retrai
aumenta o volume de subsídios aos produtores.
A previsão inicial segundo Pudwell (2006) era de que os subsídios a serem gastos
com a vigência dessa nova lei agrícola eram de US$ 174 bilhões durante o período. Um
elevado volume desses recursos deverão ser gastos em produtos para os quais o Brasil
apresenta vantagens comparativas, tais como, algodão, soja, arroz.
32 O preço efetivo é igual a soma de média nacional mais elevada de preços ao produtor no ano comercial ou do preço suporte
(loan rate) do produto mais o pagamento direto do produto. 33 Alguns preços suporte são: a) período 1996/02 (trigo: US$ 94,68/t ou US$ 2,58/bu, milho: US$ 74,46/t ou 1,89/bu, algodão
Up: US$ 1,14/kg ou 0,5192/lb, algodão ELs: US$ 1,75kg ou US$ 0,7965/lb, arroz: US$ 144,7/t ou US$ 6,50/cwt, soja: US$ 193,04/t ou US$ 5,26/bu, amendoim: US$ 678,0/t); b) período 2002/03 (trigo: US$ 102,7/t ou US$ 2,80/bu, milho: US$ 78,0/t ou US$ 1,98/bu, algodão Up: US$ 1,15/kg ou US$ 1,15/kg, algodão ELs: US$ 1,75kg, arroz: US$ 144,7/t ou US$ 6,50/cwt, soja: US$ 183,5/t ou US$ 5,00/bu, amendoim: US$ 355,0/t) e; c) período de 2004/07 (trigo: US$ 100,92/t ou US$ 2,75/bu, milho: US$ 76,83/t ou US$ 1,95/bu, algodão Up: US$ 1,15/kg, algodão ELs: US$ 1,75kg, arroz: US$ 144,7/t ou US$ 6,50/cwt, soja: US$ 183,5/t ou US$ 5,00, amendoim: US$ 355,0/t).
62
Tabela 6 - Comparação entre as Leis Agrícolas em relação aos preços praticados (em US$).
Lei Agrícola 1996-2002 Lei Agrícola 2002-2007 Diferenças (%)
Produto
Preço Mundial
2002 (1)
Pagamento Direto
Preço Mínimo
Total (2)
Pagamento Direto
Preço Mínimo
Preço Alvo (3)
(3)/(1) (3)/(2)
Trigo 100 17 95 112 19 102 143 43 28
Milho 78 10 74 85 11 77 103 33 22
Soja 163 0 193 193 16 184 213 31 10
Algodão 992 122 1.145 1.267 147 1.146 1.596 61 26
Arroz 108 45 143 188 52 143 231 114 23
Fonte: Pudwell (2006).
4.1.3.3 Lei Agrícola de 2008-2012
O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) começou os preparativos
para o projeto Farm Bill 2007 em 2005 com a realização de 52 Fóruns para o levantamento
de propostas em todo o país. Segundo esse órgão, a nova proposta adota um enfoque mais
reformista e fiscalmente responsável, visando uma política agrícola mais eqüitativa,
previsível e voltada para o mercado.
Essa proposta significa a visão do governo frente à política agrícola americana,
sendo que, o próximo passo é encaminhar ao Congresso para a apreciação. Quem define a
Farm Bill é o Congresso, que pode aceitar, modificar ou mesmo rejeitar a proposta do
governo.
As linhas gerais sugeridas pela Administração e encaminhadas ao Congresso são:
a) a estimativa de gastos é na ordem de US$ 87 bilhões para os próximos cinco
anos, enquanto que a de 2002 foram gastos US$ 105 bilhões;
b) preço mínimo: modernizar o Programa de Preços Mínimos para Commodities. A
lei atual fixou os preços de referência para milho, trigo, algodão, arroz, soja e
outras culturas com base nos preços máximos de mercado. Pela nova proposta,
o valor para cada commodity será determinado a partir da média dos últimos
cinco anos;
63
c) em relação ao limite de recebimento, na lei de 2002, eram três as entidades que
definiam as corporações e/ou associações que deveriam receber o apoio
financeiro do governo. Com isso, alguns fazendeiros recebiam além do limite
permitido. Na nova proposta, os pagamentos serão feitos individualmente até o
limite de US$ 360 mil ao ano. E para receber os subsídios, os produtores devem
ter uma receita bruta de até U$ 200 mil ao ano, inferior ao limite atual de até US$
2,5 milhões ao ano. Essa redução em relação ao rendimento exclui,
aproximadamente 80 mil produtores do programa.
Os subsídios estão concentrados em cinco commodities: milho, trigo, algodão, soja e
arroz.
Em relação ao acesso ao mercado americano os produtos brasileiros enfrentam altas
tarifas nas seguintes commodities: açúcar/etanol, suco de laranja, fumo e lácteos.
Na Rodada de Doha, a proposta americana é de fixar o teto pra os subsídios em US$
22,5 bilhões, porém o Brasil e seus aliados exigem um teto de US$ 12 bilhões ao ano.
Pela lógica do mercado, com a queda dos preços das commodities internacionais a
tendência seria uma redução na produção. Nos EUA, os agricultores continuam produzindo
em razão da manutenção dos preços-alvo.
O fato de a lei ser qüinqüenal representa clara vantagem aos produtores norte-
americanos, que podem planejar sua atividade com um horizonte de tempo maior, ao
contrário do produtor brasileiro, cujas regras de política agrícola são definidas anualmente,
por meio dos chamados “Planos de Safra”.
4.1.4 Considerações
A política agrícola americana (farm bill) é construída de cinco em cinco anos e passa
pelo Congresso Nacional para depois entrar em vigência. Durante o período das discussões
no Congresso, geralmente o projeto recebe uma série de emendas, ou seja, o executivo
64
tenta reduzir parte dos subsídios enquanto que os congressistas pressionados pelas suas
bases e lobistas tentam manter as subvenções.
Apesar da queda no volume de recursos destinados, a nova política agrícola, pouco
ajudará para o Brasil, visto que a maior parte dos subsídios e pagamentos é destinado para
produtos em que o Brasil apresenta vantagens comparativas. Existe uma concentração de
subsídios em cinco commodities, que são, soja, milho, algodão, trigo e arroz.
Em relação ao acesso no mercado americano os produtos brasileiros enfrentam altas
tarifas nas seguintes commodities – açúcar/etanol, suco de laranja, fumo e lácteos.
4.2 POLÍTICA AGRÍCOLA NA UNIÃO EUROPÉIA
A Política Agrícola Comum (PAC) entrou em vigor em 1962 com uma participação de
sete Estados-Membros (Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos). O
PAC é considerado como uma das mais importantes áreas de intervenção política na União
Européia34.
O pano de fundo para a criação da PAC foi a penúria que passou o continente
europeu no período pós-guerra, a vontade em eliminar a dependência das importações,
principalmente dos Estados Unidos, o uso pouco intensivo da terra e a pressão da
população em relação à utilização desse fator no meio rural.
A União Européia é formada atualmente por 27 países. Em 2005, possuía um
Produto Interno Bruto de US$ 13,3 trilhões distribuídos entre, agricultura 2,2%; indústria
27,3% e serviços 70,5%. Possuía naquele ano, 456.953.258 habitantes e uma renda per
capita de US$ 28.100,00.
34 Atualmente a UE conta com 27 países. Além dos países signatários, em 1973 foram incorporados, Dinamarca, Irlanda e
Reino Unido. A Grécia foi incorporada em 1981, Portugal e Espanha aderem em 1986. Em 1995, Áustria, Finlândia e Suécia compõem a EU-15. Em 2004, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituánia, Malta, Polónia e República Tcheca completam o grupo de 25 países (EU-25). Em 2007, a Bulgária e Romênia passaram a fazer parte do bloco. Turquia, Croácia e República da Macedônia estão em processo de negociações.
65
Segundo a Apca (2007) na EU-25, a proporção média de empregos agrícola é de 5%,
no Reino Unido é inferior a 2,0%, enquanto que na Polônia é igual a 16%. A superfície
média de exploração, naquele ano era de 15,8 ha, com média inferior de 1,0 ha em Malta e
o outro extremo é ocupado pela República Tcheca com 79 ha.
4.2.1 Objetivos e Princípios
Os objetivos da Política Agrícola Comum, conforme artigo 33º do Tratado CE, são:
� incrementar a produtividade da agricultura, fomentando o progresso técnico,
assegurando o desenvolvimento da produção agrícola e a utilização ótima dos
fatores de produção;
� assegurar, desse modo, um nível de vida eqüitativo à população agrícola,
designadamente pelo aumento do rendimento individual dos que trabalham na
agricultura;
� estabilizar os mercados;
� garantir a segurança dos abastecimentos;
� assegurar preços razoáveis aos consumidores.
A PAC tem três princípios fundamentais, definidos em 1962:
� um Mercado Unificado: que implica a livre circulação de produtos agrícolas no
território dos Estados-Membros e a criação de mecanismos comuns em toda a
União Européia;
� preferência comunitária: os produtos agrícolas da União Européia gozam de
preferências e preços vantajosos relativamente aos produtos importados;
� solidariedade financeira: todas as despesas e gastos resultantes da aplicação da
PAC são suportados pelo orçamento comunitário.
66
4.2.2 Antecedentes e Histórico
Em 1950, num discurso inspirado por Jean Monnet, o ministro francês dos Negócios
Estrangeiros, Robert Schuman, propôs a integração das indústrias do carvão e do aço da
Europa Ocidental. Deste projeto nasceu, em 1951, a Comunidade Européia do Carvão e do
Aço (CECA) composta por seis membros: Alemanha Ocidental, Bélgica, França, Itália,
Luxemburgo e Países Baixos. O poder decisional sobre as indústrias do carvão e do aço
nestes países foi colocado nas mãos de um órgão independente e supranacional
denominado "Alta Autoridade". Jean Monnet foi o seu primeiro Presidente.
A CECA constituiu um êxito tal que, apenas alguns anos mais tarde, os mesmos seis
países decidiram ir mais longe e integrar outros setores das suas economias. Assim em 25
de março de 1957, em Roma esses países, assinaram um tratado, que criou a
Comunidade Européia da Energia Atômica (EURATOM) e a Comunidade Econômica
Européia (CEE), evento conhecido atualmente como Tratado de Roma.
A agricultura sempre esteve no centro das agendas dos políticos europeus,
especialmente quando se realizaram as negociações do Tratado de Roma. Os anos de
penúria alimentar no período pós-guerra sinalizava para a necessidade de arquitetar um
bom plano de estímulo à produção agropecuária para os Estados-Membros.
O Tratado de Roma definiu os objetivos gerais para uma política agrícola comum. Os
princípios da Política Agrícola Comum (PAC) foram definidos na Conferência de Stresa em
julho de 1958. Em 1960, os mecanismos do PAC são adotados pelos seis Estados-Membros
fundadores. Em 30 de julho de 1962 a PAC entra em vigor, e em primeiro de julho de 1964, é
criado o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA).
4.2.3 Tipos de Instrumentos Financeiros
Os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão foram criados dentro das políticas
estruturantes da Comunidade que pretendiam reduzir a divergência entre os níveis de
desenvolvimento das diferentes regiões ou dos Estados-membros da União Européia
promovendo, desse modo, a coesão econômica e social.
67
Com esse objetivo atualmente a União Européia dispõe de quatro instrumentos
financeiros, conhecidos como Fundos Estruturais:
a) o Fundo Social Europeu (FSE) – criado no período da assinatura do Tratado de
Roma;
b) o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA);
c) o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), criado em 1975;
d) o Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP).
A administração da PAC é realizada pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia
Agrícola (FEOGA) que representa uma parte substancial do orçamento comunitário. O
FEOGA foi criado em 1962 e separado em duas seções em 1964.
Seção Orientação: faz parte dos fundos estruturais, que contribui para reformas
estruturais na agricultura e desenvolvimento das áreas rurais (por exemplo: realizando
investimentos em novos equipamentos e tecnologias).
Seção Garantia: financia as despesas relativas à organização comum dos mercados
(por exemplo: a compra e armazenagem de excedentes e o fomento das exportações
agrícolas). A maior parte dos recursos do orçamento da PAC são gastos nesta seção.
A ação do FEOGA é coordenada por um Conselho de Decisão e um Comitê de
Gestão, que formulam e executam a Política Agrícola Comum.
No princípio, os recursos administrados pelo FEOGA são provenientes da própria
comunidade, originados dos impostos sobre importação e exportação, e de um imposto
sobre o valor adicionado, que varia de 1,0 a 1,4% entre os países, sendo os eventuais déficit
operacionais cobertos por transferências diretas dos governos comunitários.
68
Tabela 7 - Evolução das despesas do FEOGA-Garantia, entre 2001 e 2005 (em milhões de euros).
Agricultura Desenvolvimento Rural Ano
Armazenagem Restituições à
Exportação Ajudas diretas Outras
medidas D. Rural Total
2001 1.059,9 3.400,6 27.430,3 5.828,7 4.363,8 42.083,3
2002 1.163,1 3.432,3 28.800,8 3.466,7 4.349,4 41.212,3
2003 928,1 3.729,6 29.692,4 3.428,5 4.679,6 42.458,2
2004 322,4 3.384,2 29.824,6 4.767,4 6.462,0 44.760,6
2005 851,5 3.051,9 33.700,8 4.496,6 6.827,4 48.928,2
Fonte: Comissão das Comunidades Européias (2006).
Do montante utilizado na seção garantia, em 2005, Tabela 7, a França utilizou
20,37%, seguida pela Alemanha com 13,29%, Espanha com 13,09%, Itália com 11,24%,
Inglaterra com 8,61%, Grécia com 5,63% e Polônia com 3,75%.
Os gastos com produtos vegetais representaram 60,23% do orçamento, enquanto
que os produtos animais totalizaram 25,93%. Dentre os produtos animais, a carne bovina
representou 63,43% (8.176 milhões de euros) e nos produtos vegetais, os pagamentos
diretos relativos às culturas representou 58,18% (17.175 milhões de euros).
Conforme Comissão da Comunidade Européia (2006) o orçamento total da UE para
os anos de 2000 e 2006, foram de €93.792 milhões em 2000 e €123.515 milhões em
2006, representando crescimento de 31,69%. A PAC através do FEOGA – Garantia consome
em média 40% do orçamento total da União Européia35, mas isto significa menos de 0,5%
do PIB da União Européia.
4.2.4 Mecanismos de Organização da Produção
A Política Agrícola Comum instrumenta-se mediante duas grandes linhas de atuação,
ou seja, os mercados de produtos agrícolas através das Organizações Comuns de Mercado
(OCM) e da política sócio estrutural.
35 Segundo Comissão da Comunidade Européia (2006) os orçamentos anuais da União Européia foram: em 2000 (€93.792
milhões); 2001 (€97.189 milhões); 2002 (€100.672 milhões); 2003 (€102.145 milhões); 2004 (€115.434 milhões); 2005 (€119.419 milhões); e, 2006 (€123.515 milhões).
69
As OCM visam, sobretudo, cumprir os objetivos da PAC e, estabilizar os mercados,
assegurar um nível de vida eqüitativo aos agricultores e aumentar a produtividade da
agricultura. Aproximadamente 90% da produção agrícola comunitária passam pela OCM36.
As OCMs estão ligadas ao Conselho de Ministros.
Essas organizações permitem fundamentalmente:
a) fixar os preços únicos dos produtos agrícolas para todo o mercado europeu;
b) conceder ajuda a setores;
c) instaurar mecanismos que permitam o controle na produção;
d) organizar trocas com países terceiros.
A PAC mantém uma rígida política de sustentação de preços, visando à manutenção
de rendas. O Conselho de Ministros, por maioria qualificada, após consulta ao Parlamento
Europeu e com base em proposta da Comissão Européia, fixa artificialmente os preços em
três níveis.
a) preço meta: também denominado preço indicativo, preço de orientação e preço
objetivo. Representa o preço em torno do qual se quer regular o valor médio de
mercado, e este é relacionado com o preço dos grãos na pior região produtora,
acrescido dos custos de transporte até a região consumidora;
b) preço e intervenção: é o preço pelo qual as agências governamentais são
obrigadas a comprar e armazenar o produto (eqüivale ao preço mínimo do
Brasil). Para não sobrecarregar o orçamento comunitário ocorre incentivo para
que os próprios produtores armazenem a produção. Os estoques devem ser
utilizados para a exportação e abastecimento do mercado interno desde que não
ocorra alteração nos preços domésticos;
c) preço de entrada: também denominado preço limite, é o valor mínimo que podem
ser vendidos os produtos importados de fora da União Européia e deverão estar
acima dos preços de intervenção.
36 Cereais, carne suína, carne ovina, carne de caprino, produtos olerícolas transformados, tabaco, linho, lúpulo, açúcar, arroz,
carne bovina, azeite, azeitonas de mesa, floricultura, frutas, bananas, vinho, produtos lácteos, ovos, são produtos que devem passar pela OCM.
70
O Tratado da Comissão Européia previa que as receitas do orçamento geral da UE
se compõem de duas categorias principais, ou seja, recursos próprios e outras receitas. A
maior parte do orçamento é financiada pelos recursos próprios.
Os recursos próprios são assim denominados porque se tratam de receitas obtidas
no âmbito das políticas comunitárias, e não de receitas provenientes dos Estados-Membros
calculadas como contribuições nacionais. Assim, as fontes de recursos próprios são:
� direitos aduaneiros que são obtidos sobre os produtos importados;
� recursos de origem agrícola: consistem em definir direitos sobre determinados
produtos que serão importados. Nessa modalidade inclui-se as quotizações sobre
as importações de açúcar;
� imposto sobre valor adicionado (IVA): na revisão de 2000 sobre os recursos
próprios baixou o valor em 0,5% da base do IVA harmonizada e nivelada;
� Rendimento Nacional Bruto (RNB): atualmente o limite máximo corresponde a
1,24% o RNB da União Européia.
O orçamento geral da PAC também possui outras receitas, que são financiadas por
impostos e taxas cobradas sobre os rendimentos pessoais, juros bancários, contribuições
dos países a certos programas comunitários, reembolsos de ajudas não utilizadas e saldo
do exercício anterior, são algumas dessas fontes.
O orçamento de 2000 a 2006 era baseado em oito rubricas:
a) agricultura e o desenvolvimento rural, cujas dotações estavam inseridas no
FEOGA Garantia;
b) ações estruturais - que se destinavam a melhorar a Coesão econômica e social -
financiadas pelo FEOGA Orientação, FEDER, FSE e Instrumento Financeiro de
Orientação da Pesca;
c) políticas internas - ações destinadas à melhoria da competitividade da indústria,
ações de formação profissional, política de energia, entre outras;
d) ações externas;
e) despesas administrativas;
f) reservas para ajudas de emergência;
71
g) pré-adesão - que trata de programas a favor dos países candidatos à adesão;
h) compensações temporais para os dez novos Estados-Membros durante o
período entre 2004-200637.
O crescimento e a competitividade estão no cerne do quadro financeiro para o
período entre 2007 a 2013. Os Estados-Membros entendem que para preservar o modo de
vida e dar um impulso na economia européia é necessário melhorar a competitividade.
Nesse sentido, o novo orçamento contempla seis rubricas:
a) crescimento sustentável - que engloba a competitividade para o crescimento e o
emprego da “coesão” que visa apoiar regiões menos desenvolvidas;
b) preservação e gestão dos recursos naturais;
c) cidadania, liberdade, segurança e justiça;
d) união européia enquanto parceira mundial;
e) administração;
f) compensações.
O pacote para 2007-2013 propõe um limite máximo de despesas de €974.769
milhões de euros para todo o período, distribuídos anualmente conforme tabela no item
4.2.5.
4.2.5 Principais Reformas da PAC
A PAC constitui uma das políticas mais importantes da União Européia (as despesas
agrícolas representam cerca de 40% do orçamento comunitário). A sua elaboração está
sujeita ao procedimento de tomada de decisões que prevê a maioria qualificada no
Conselho e a consulta do Parlamento Europeu.
37 Os novos Estados são: Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estónia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia e República
Tcheca.
72
A PAC cumpriu o seu principal objetivo, ou seja, garantir a auto-suficiência alimentar
da Comunidade Européia. No entanto, rapidamente se revelaram necessárias reorientações
importantes, a fim de corrigir os desequilíbrios e os excedentes de produção originários dos
elevados subsídios.
Segundo Contini (2004), os argumentos principais que levaram às mudanças na PAC
foram:
a) a superprodução agrícola causada por elevados subsídios ao volume de
produção comprometendo os recursos naturais e obrigando a exportar parte do
excedente com subsídios;
b) limitação de recursos orçamentários da EU, visto que vinha ocorrendo uma
elevação na demanda por subsídios e o orçamento da PAC consumia a maior
parte do orçamento geral para a comunidade;
c) pressão de organismos multilaterais pela abertura do mercado e redução dos
subsídios às exportações;
d) pressão da sociedade e dos países pagadores líquidos pela redução de
subsídios.
Nesse contexto, a reforma de 1992, teve como objetivo rever a PAC, inserindo-a no
contexto da Organização Mundial do Comércio. Nesta são introduzidos conceitos de
perspectivas regionais, sociais e ambientais. Além dessa visão, a Comissão presidida por
Ray MacSharry, tinha como principal elemento a redução dos preços agrícolas para torná-
los mais competitivos no mercado interno e externo.
Em junho de 1997, a Comissão Européia deu início a mais uma reforma, concluída
no Acordo de Berlim de 1999, denominada “Agenda 2000”, para o período entre 2000 a
2006. A reforma incorpora os conceitos da multifuncionalidade, do desenvolvimento rural e
do meio ambiente. A reforma visava definir uma política de desenvolvimento rural como um
segundo pilar da PAC.
A última reforma de Meio termo da PAC, em 26 de junho de 2003, foi adotada pelo
Conselho de Ministros Europeus da Agricultura e finalizada no acordo de Luxemburgo. Ela
altera dispositivos à proteção da produção interna, instaurando o direito a pagamento único.
A nova PAC orienta-se para os consumidores e os contribuintes e deixará aos agricultores a
liberdade de adaptar à sua produção às necessidades do mercado.
73
Os principais elementos dessa nova PAC resumem-se em:
� um pagamento único por exploração para os agricultores da União Européia,
independente da produção; podem ser mantidos elementos não-dissociados
limitados para evitar o abandono da produção;
� esse pagamento estará sujeito ao respeito das normas no domínio do ambiente,
da segurança dos gêneros alimentícios, da sanidade animal, da fitossanidade e
do bem-estar dos animais, bem como à exigência de manter todas as superfícies
agrícolas em boas condições agronômicas e ambientais ("condicionalidade");
� uma política de desenvolvimento rural ampla, dotada de mais recursos
financeiros comunitários, e sujeita a novas medidas a favor do ambiente, da
qualidade e do bem-estar dos animais, que auxiliará os agricultores a cumprir as
normas de produção da UE a partir de 2005;
� a redução dos pagamentos diretos ("modulação"38) no caso das explorações de
maiores dimensões, para financiar a nova política de desenvolvimento rural;
� um mecanismo de disciplina financeira que assegure o respeito do orçamento
agrícola fixado até 2013.
Algumas medidas da revisão da política de mercado para a PAC foram:
� reduções assimétricas de preços no setor dos produtos lácteos: o preço de
intervenção para a manteiga será reduzido de 25% ao longo de quatro anos, o
que representa uma redução adicional de 10% em comparação com o
estabelecido na Agenda 2000; para o leite em pó desnatado é mantida uma
redução de 15% ao longo de três anos, conforme acordado na Agenda 2000;
� no setor dos cereais, redução para metade dos incrementos mensais, sendo
mantido o atual preço de intervenção;
� reformas nos setores do arroz, do trigo duro, das frutas de casca dura, da batata
para fécula e das forragens secas.
38 A modulação seria uma alocação orçamentária da PAC, por meio da redução gradual dos pagamentos diretos dirigidos aos
grandes produtores, que seriam direcionados para o fortalecimento do segundo pilar da PAC (desenvolvimento rural). Atingiria apenas aqueles produtores que recebem mais de €5.000 em pagamentos diretos por ano. A modulação resultaria, para esses produtores, reduções de 3% do seu orçamento em 2005, 4% em 2006 e 5% a partir de 2007, até 2013.
74
O pagamento único por produtor é supostamente desvinculado da quantidade
produzida. Ele vai substituir as atuais ajudas que os agricultores recebem por unidade
produzida ou por cabeça de animal. Consiste em uma ajuda ao rendimento dos agricultores,
ou seja, um pagamento anual calculado em função dos direitos recebidos pelos agricultores,
com base no período de referência histórico entre 2000-2002. O objetivo principal desse
pagamento é garantir rendimentos mais estáveis aos agricultores, que podem decidir o que
querem produzir sem perder o subsídio. Esse mecanismo permite ajustar a oferta e a
demanda da produção.
A implantação da reforma vai tomar bastante tempo, já que ela começa de fato em
2005 e contempla uma relação de exceções em termos de mecanismos de políticas e
produtos atingidos que devem se estender até à próxima década. Assim, as ajudas diretas
existentes podem ser mantidas até 2012, tendo em conta determinados critérios
(ecocondicionalidade), mas serão reduzidas progressivamente. Determinadas culturas
recebem uma ajuda complementar para compensar a perda de rendimentos provocada pela
modulação e a passagem para o sistema de pagamento único. Assim o Estado-Membro
pode optar pela sua implantação parcial ou total. Caso opte pela segunda opção, a ajuda
será direcionada aos agricultores sobre a forma de pagamento desvinculado e sob a forma
de pagamento complementar.
Nos Quadros 5 e 6, são apresentados, de forma genérica, alguns produtos que
passam por intervenções através da PAC. Procurou-se apresentar alguns produtos para que
o leitor tenha uma visão das intervenções e/ou subsídios previstos no orçamento da UE. O
preço de intervenção é aquele pelo qual as agências governamentais deverão adquirir o
produto quando o preço de mercado estiver abaixo desse valor.
75
Produto Preço de Intervenção Período de Vigência
Manteiga: €2.433,9/t A partir de junho de 2007. Aquisição máxima de 40.000 t em 2007 e 30.000 em 2008.
Leite em pó: €1.746,9/t A partir de 2006. Aquisição máxima de 109.000 t. Produtos lácteos
Leite para consumo em escola: de €0,25 por litro de leite aluno/dia e ajuda complementar de €181,5/t.
A partir de 2007. Pagamento para as escolas que utilizarem leite. Os Estados-Membros podem complementar a ajuda em €181,5/t.
Cereais €101,31/t. Esse valor é majorado mensalmente (€ 0,46/t/mês).
Produtos abrangidos: trigo mole, trigo duro, cevada, milho, centeio, sorgo e aveia, no seu estado inalterado ou sob forma de farinha, de sêmola ou malte.
Arroz €150,0/t. Aquisição máxima de 75.000 t.
Forragens secas €33,0/t (secas com teor de umidade entre 11% e 14%)
Aquisição máxima de 4.855.900 t.
Carne bovina €2.224/t – preço mínimo de €1.560/t na aquisição de paises terceiros.
Proteaginosas €9,5/t – conversão para €55,5/ha. Limite máximo de apoio a 1.400.000 ha.
Carne suína Preço base de €1.509,39/t
Quadro 5 - Preços de intervenção aos produtos da PAC.
Fonte: União Européia (2007a).
Apesar da última reforma do PAC prever o pagamento desvinculado da área,
produção e/ou animal produzido, ainda persiste uma relação de prêmios complementares
para produtos e regiões. No Quadro 6, são apresentados alguns produtos com seus
respectivos prêmios e período de vigência dessa prática.
Produto Prêmios Complementares Período de Vigência
Produtos lácteos Volume definido pela cotas multiplicado por €24,49/t
Esse valor é definido para 2007 e anos posteriores naqueles lugares que não entrarem no pagamento único.
Ovinos
€21,0/um ou €16,8 quando os agricultores comercializam o leite de ovelha. €7,0 de prêmio para aqueles animais de zonas desfavorecidas ou em que a transumância desses animais e prática tradicional.
Solicitação para o prêmio deve ser superior a 10 e inferior a 50 animais.
Culturas energéticas €45,0/ha para destinadas à produção de biocombustivel ou energia elétrica ou térmica.
Limite máximo de apoio de 1.500.000 ha. Deve ter contrato com empresas processadoras.
Carne bovina
€200,0 por vaca em aleitamento para aqueles produtores que forneçam pouco leite ou com produção biológica.
Prêmio adicional de abate de €80,0 para animais velhos e €50,0 para vitelos.
Algodão Entra no regime de pagamento único. Mantém o apoio por hectare em 35%.
Quadro 6 - Ajuda complementar aos produtos da PAC.
Fonte: União Européia (2007b).
76
Devido ao fraco desempenho da economia da UE recentemente, a Comissão
Européia elegeu como prioridades para o período 2007-2013, o crescimento e a
competitividade. Assim, a Comissão concentra-se em três prioridades:
a) favorecer o desenvolvimento sustentável, que requer a ampliação do mercado
interno, mobilização de políticas (econômicas, sociais e ambientais) que
melhorem a competitividade e a coesão (apoio às regiões menos desenvolvidas),
gestão e proteção dos recursos naturais;
b) dar pleno sentido ao conceito de cidadania européia;
c) projetar a União Européia como uma parceira mundial.
O orçamento da EU para 2007-2013 é baseado em seis rubricas, conforme Tabela 7.
As políticas da PAC estão contempladas na rubrica 2, item 2.1. Segundo Comissão das
Comunidades Européias (2007) graças às reformas da PAC de 2003 e 2004 e à fixação das
despesas agrícolas até 2013, foi possível estabelecer uma distribuição e simplificação nos
procedimentos.
Tabela 8 - Orçamento geral programado para a UE, 2007-2013 (em milhões de euros).
Dotações de Autorização 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total
2007-2013
1 Crescimento sustentável 54.405 56.736 59.197 61.144 63.601 66.640 69.678 431.401
1.1 Competitividade a favor do crescimento e do emprego
8.918 9.847 10.769 11.750 12.974 14.239 15.490 83.987
1.2 Coesão a favor do crescimento e do emprego (a)
45.487 46.889 48.428 49.394 50.627 52.401 54.188 347.414
2 Preservação e gestão dos recursos naturais 58.351 58.800 59.252 59.726 60.191 60.663 61.142 418.125
2.1 Dos quais: Agricultura - Despesas relativas ao mercado e ajudas diretas
45.759 46.217 46.676 47.146 47.617 48.093 48.574 330.082
3 Cidadania, liberdade, segurança e justiça (b)
1.273 1.362 1.523 1.693 1.889 2.105 2.376 12.221
3.1 Liberdade, segurança e justiça
637 747 872 1.025 1.206 1.406 1.661 7.554
3.2 Cidadania 636 615 651 668 683 699 715 4.667
4 A UE enquanto parceiro mundial (b)
6.578 7.002 7.440 7.893 8.430 8.997 9.595 55.935
5 Administração (c) 7.039 7.380 7.699 8.008 8.334 8.670 9.095 56.225
6 Compensações (d) 445 207 210 862
Total 128.091 131.487 135.321 138.464 142.445 147.075 151.886 974.769
Fonte: Comissão das Comunidades Européias (2007).
77
O PAC para o período 2007-2013, fortalece duas políticas: uma voltada para o
mercado que deverá contemplar os subsídios por exploração e outra voltada para o
desenvolvimento rural39 que deverá canalizar recursos para meta através do Fundo Europeu
Agrícola de Desenvolvimento Rural. Assim, as políticas se voltam para o desenvolvimento
de um território e menos para subsídios específicos para a produção agrícola e quantidade
de animais produzidos.
Apesar das mudanças previstas para o período entre 2007 e 2013, percebe-se uma
manutenção do percentual definido do orçamento geral da UE para a PAC. Mesmo assim,
espera-se uma redução no volume total da rubrica para o pagamento através de subsídios e
um aumento na participação de políticas agrícolas vinculadas ao desenvolvimento rural.
4.2.6 Considerações
A política agrícola da União Européia apresenta as maiores taxas de subsídios para
os produtores e exportadores. Os países que compõem a União Européia apresentavam um
déficit na produção agrícola na década de 1950 para a geração de elevados excedentes já
no início da década de 1980. Esse aumento da produção foi fruto da constituição da Política
Agrícola Comum (PAC) que entrou efetivamente em funcionamento no início da década de
1960. Um dos pilares da constituição da Comunidade Econômica Européia foi a implantação
da PAC que visava à segurança alimentar. Com a manutenção de elevados preços aos
produtores torna-se atrativo o aumento da produção, visto que os preços recebidos estavam
em patamares bem acima dos praticados no mercado internacional.
A agricultura sempre esteve no centro das agendas dos políticos europeus,
especialmente quando se realizaram as negociações do Tratado de Roma. Os anos de
penúria alimentar no período pós-guerra sinalizava para a necessidade de arquitetar um
bom plano de estímulo à produção agropecuária para os Estados-Membros.
39 O Programa de Desenvolvimento Rural será custeado pelo Feader e possui três áreas: Economia Agroalimentar, Ambiente e
Economia e Populações Rurais. Esse será norteado por quatro eixos: Aumento da competitividade, Melhoria do ambiente e da paisagem rural, Qualidade de vida nas zonas rurais e Diversificação da economia rural, e Abordagem Leader.
78
Com a reforma de 1992, teve-se como objetivo rever a PAC inserindo-a no contexto
da Organização Mundial do Comércio. Em junho de 1999, iniciou-se mais uma reforma
visando à inserção da dimensão regional inserindo o conceito ambiental e social.
Apesar das várias mudanças na PAC, pressão da OMC e da constatação dos mais
elevados subsídios recebidos pelos agricultores, a União Européia continua resistindo a uma
queda mais acentuada.
4.3 POLÍTICA AGRÍCOLA NO BRASIL
A agricultura teve um papel importante no desenvolvimento econômico brasileiro. A
participação do setor primário na composição do PIB vem decrescendo. Na década de 1950,
a produção primária representava, em média, 20,0% do PIB, na década de 1970, a
participação se reduz para 12,0% e, na década de 1990, em média tem-se 8,0%.
Apesar da redução da participação do setor primário na composição do PIB a
produção agrícola brasileira cresceu mais de 159% entre 1970 e 2006. O crescimento da
produção é reflexo da criação Sistema Nacional de Crédito Rural em 1965, que destinou
recursos para o custeio, investimentos e comercialização das safras agrícolas.
Durante o período entre 1965, com a criação do SNCR até hoje, o Brasil passou por
vários planos econômicos e por conseqüência as políticas agrícolas sofreram ajustes
refletindo na produção.
Esta seção visa a uma apresentação da evolução da agricultura brasileira a partir da
década de 1930, contemplando a produção, produtividade assim como os principais
instrumentos de políticas agrícolas utilizados durante esse período.
79
4.3.1 Objetivos
Esta seção tem como principais objetivos:
a) realizar uma descrição da evolução histórica das políticas agrícolas;
b) descrever as principais políticas agrícolas atuais;
c) analisar os últimos planos safra.
4.3.2 Antecedentes e Evolução Histórica
A economia brasileira, até a década de 30, era fortemente influenciada pelos setores
agrários, mais especificamente por aqueles voltados para as exportações. Esses tiveram
amparo estatal, mesmo que esporádico e limitado. A agricultura voltada para o mercado
interno, não possuía nenhum amparo oficial e se beneficiava apenas quando havia crises
em relação ao setor externo40.
Com a Depressão de 1929, e o conseqüente enfraquecimento dos exportadores e
levando a um enfraquecimento dos segmentos rurais (diga-se cafeicultores), aumenta a
pressão sobre o governo dos demais setores da economia, especificamente daqueles que
exigiam uma expansão do setor urbano-industrial.
Bacha (2004) destaca que período de 1930 a 1945 foi marcado por uma transição na
agropecuária centrada na cafeicultura para uma estrutura mais diversificada e por um novo
processo de industrialização da economia brasileira.
Coelho (2001) ressalta que a evolução das políticas agrícolas no Brasil pode ser
dividida em quatro fases distintas, ou seja, a primeira fase denominada de “agricultura
primitiva”, a segunda fase denominada de “modernização da agricultura”, a terceira fase
denominada “fase de transição da agricultura” e a quarta fase denominada “agricultura
40 Os cafeicultores foram os mais beneficiados nesse período até a grande depressão. A renda dos produtores de café era
mantida mediante sucessivas desvalorizações cambiais. A desvalorização cambial agradava as oligarquias rurais mas desagradava a população urbana que aos poucos ia se constituindo e tinha que pagar preços mais elevados pelos produtos importados (Furtado, 1977).
80
sustentável”. A seguir realiza-se uma síntese dos principais aspectos, utilizando-se as
quatro fases definidas por Coelho (idem), com base nesse e em outros autores.
a) A Fase da Agricultura Primitiva (1930-1965)
A fase da agricultura primitiva inicia-se com a criação do Conselho Nacional do Café
(CNC) em 1931 e posteriormente com a criação do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) em
1933, da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (CREAI), pertencente ao Banco do Brasil
através da Lei nº 454 de 09 de julho de 1937 e da Companhia de Financiamento da
Produção (CFP) em 1943.
O CNC e o IAA foram criados visando à manutenção da produção dos produtos
específicos. A CNC41 era responsável pela produção, vendas e estoques, visando à
manutenção dos preços do café. O IAA foi criado em 1º de junho de 1933, foi o órgão
formulador e executor da política açucareira brasileira. Dentre as principais atividades desse
órgão estavam a necessidade de equilibrar a oferta e a demanda de açúcar e o estímulo à
produção de álcool combustível.
O governo sob a influência das medidas de apoio à agricultura brasileira adotou duas
resoluções que constituíram a primeira tentativa de formalizar e institucionalizar uma política
agrícola para o setor de grãos. Essas medidas foram a criação do CREAI do Banco do Brasil
e a CFP para tratar das questões relacionadas com o financiamento e a garantia de preços
na comercialização, respectivamente42.
O CREAI determinava assistência financeira na agricultura e criações (aquisição de
sementes, aquisição de gado e custeio de entressafra) e na indústria (aquisição de matéria-
prima, custeio de entressafra e reforma ou aperfeiçoamento de máquinas). Conforme artigo
4º da Lei nº 454/37 “os recursos necessários ao financiamento da agricultura, criação e
outras indústrias serão obtidos com o produto de bônus que o banco do Brasil fica
autorizado a emitir até à importância máxima do montante das operações de financiamento
em vigor”.
41 O Conselho Nacional do Café (CNC), foi extinto em 1933 e substituído pelo Departamento Nacional de Café (DNC),
autarquia federal subordinada ao Ministério da Fazenda, que controlou o setor até 1946. Em 1952, foi criado o Instituto Brasileiro do Café (IBC), formado principalmente por cafeicultores, que definiu as diretrizes da política cafeeira até 1989.
42 Com a instituição do Estado Novo pelo governo Getúlio Vargas, em 1937, ocorre uma mudança na condução da política econômica. Dentre as mudanças ocorre uma restrição as importações e estimulo as exportações.
81
Segundo Massuquetti (1999), o número de contratos destinados ao setor agrícola até
o final da década de 1930 era muito pequeno se comparado com o mesmo período da
década seguinte. Esse processo mostrou que, da demanda por empréstimos junto Banco do
Brasil, a CREAI, em 1938, participou com 5,1% e em 1945, esse percentual se eleva para
62,2%.
Em 1952 a CREAI passou por um processo de transformação com a ampliação das
ações contemplando, além das existentes, investimentos para armazenagem, estabeleceu
linhas especiais para cooperativas, construção de escolas em propriedades, entre outras
atividades. Além da ampliação das ações, foram criadas outras fontes de recursos para
essa carteira.
A CFP foi criada pelo Decreto-Lei 5.212, de 21 de março de 1943, à imagem e
semelhança da Commodity Credit Corporation (descrito no item 4.2). A CFP era vinculada ao
Banco do Brasil e tinha como objetivo definir e dirigir a política de preços mínimos para a
agricultura. O programa visava à estocagem, classificação e comercialização dos produtos
que deveriam ser recebidos pelo governo, através da criação do Serviço de Controle e
Recebimento de Produtos Agrícolas e Matérias-Primas (SCPR). Visando a atender essa
normatização o governo federal através do Decreto Lei 7.774, de 24/07/45, fixa os preços
mínimos do arroz, feijão, milho, amendoim, soja e sementes de girassol, para a safra
1945/46. Apesar da fixação dos preços mínimos essa política esbarrou na deficiência de
armazenagem dos produtos. Em 1951, através do Decreto Lei 1.506 de 19/12/51, a CFP
passou a estabelecer preços e lançou a base do empréstimo de comercialização, esse
precursor do Empréstimo do Governo Federal (EGF) para produtores e cooperativas.
Apesar do surgimento desses instrumentos norteadores para o setor agropecuário
brasileiro, Coelho (2001) destaca que na década de 1950 o governo continuava dando um
tratamento secundário para à agricultura, apesar do processo de urbanização resultado da
política de industrialização definida naquela época. Esse descaso conduziu a crise de
abastecimento de 196243.
43 O Plano de Metas (1956-1960) adotado pelo governo Juscelino Kubitschek que contemplava cinco setores: energia,
transporte, alimentação, indústria de base e educação deu pouca ênfase para a oferta de produtos agrícolas.
82
O governo João Goulart lança o Plano Trienal de Desenvolvimento (1963-65) com
sugestões de reformas de dois tipos: as voltadas para racionalizar a ação do governo
(administrativa e bancária) e aquelas que visavam eliminar os entraves institucionais à
utilização ótima dos fatores de produção (especialmente as reformas fiscal e agrária). Com
uma inflação elevada (1961=33,2%, 1962=49,4%, 1963=72,8% e 1964=91,8%) o governo
assume que a inflação é conseqüência da rigidez na oferta de produtos agrícolas devido a
problemas estruturais. Assim, o governo, entre as medidas adotadas deveria ser a
realização de uma reforma agrária e no curto prazo e a criação de uma estrutura de apoio
integrado de abastecimento sob o controle de estado. Assim, são criadas a Companhia
Brasileira de Alimentos (COBAL) e a Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM).
No período entre 1962 e 1965 a política de preços mínimos é bastante utilizada
principalmente na sustentação dos preços dos produtos básicos. Nesse período, a Pgpm
tornou-se o principal instrumento de política agrícola.
b) A Fase de Modernização da Agricultura (1965-1985)
No âmbito macroeconômico esse período se inicia com uma forte influência do
modelo de industrialização substitutivo de importações, com a abertura ao capital externo e
a diversificação na pauta de exportações.
A segunda fase, para o setor agropecuário, que se inicia em 1965 com a
reformulação da Política de garantia de Preços Mínimos (PGPM) e da criação do Sistema
Nacional de Crédito Rural (SNCR) através da Lei nº 4.829, de 05/11/6544.
O volume de crédito disponibilizado através do SNCR aumentou consideravelmente,
ou seja, em 1966 foi US$ 1,04 milhão e em 1979, maior volume disponibilizado, foram US$
20,4 bilhões. Os vinte anos correspondentes ao período (1965 a 1985) foram marcados pela
relativa facilidade de expansão creditícia e condições de repasse aos beneficiários. Nota-se
a presença significativa do Tesouro Nacional (em média 80%) como fonte originária dos
recursos e a atuação do Banco do Brasil como agente intermediário. Juntamente com a
elevação do volume de crédito, elevou-se o volume de subsídios pela queda das taxas reais
44 O governo Castelo Branco lançou o Plano de Ação Econômica do Governo (Peag) que visava extirpar a inflação e a
industrializar o país. Foram aprovadas uma série de medidas de combate a inflação (através de medidas de política fiscal e monetária), reformas institucionais que incluíam a reforma tributária e no sistema monetário-financeiro. Dentre as mudanças no sistema monetário, merece destaque, a criação do Sistema Nacional de Credito Rural em 1965. Essas medidas de combate a inflação se mostraram eficiente. Esse período foi marcado por um cenário externo favorável.
83
de juros. Segundo Coelho (2001), durante o período entre 1970 a 1980, último ano de taxa
real de juros negativa, foram transferidos, a preços de 1997, cerca de US$ 31,5 bilhões para
a agricultura na forma de subsídios.
Leite (2001) mostrou o volume de crédito concedido para a agricultura entre 1970 e
1995. Esse autor mostra que no ano de 1979 foram US$ 34,8 bilhões, conforme Gráfico 1,
ano de maior volume de recursos para as atividades agropecuárias.
Gráfico 1 - Crédito rural no Brasil - 1970-1997.
Fonte: Leite (2001, p. 57)
Além dos instrumentos do SNCR, foram criadas algumas instituições, tais como, a
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), através da Lei 5.851 em
07/12/1972, para desenvolver a pesquisa e o Empresa Brasileira de Assistência Técnica e
Extensão Rural (EMBRATER), através da Lei 6.126 de 06/11/1974 para coordenar os
sistemas estaduais de Emater que já vinham atuando na extensão rural nos estados45.
45 Em 1948 foi criada, em Minas Gerais, a Associação de Crédito e Assistência Rural (Acar). Essa instituição instalou o crédito
supervisionado, utilizando-se do Plano de administração da Propriedade elaborado por uma equipe de extensão composta por um técnico (agrônomo ou técnico agrícola) e por uma supervisora (normalista ou economista doméstica) que elaboravam o plano e executavam. No RS foi criada a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (Ascar), em 02/06/1955, com o objetivo de promover o desenvolvimento da agricultura e o bem-estar das populações do meio rural. Em 1956, foi criada a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (Abcar) com o objetivo de coordenar as associações de crédito, já presente em alguns Estados. Com a criação do SNCR, em 1965, os projetos de crédito tinham que ter orientação.
-
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
35.000
40.000
1970
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
1978
1979
1980
1981
1982
1983
1984
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
Anos
Valores em m
ilhões de US$
Custeio (a) Investimento (b)
Comercialização (c) Total (d)
84
Esse período também é marcado por taxas de juros negativas, caracterizando um
subsídio aos produtores no aporte de recursos através do crédito rural. No Gráfico 2,
observa-se o limite máximo de subsídio, em 1980, onde a taxa de juros real foi negativa em
37,7%.
Gráfico 2 - Evolução da taxa de juros real para o SNCR, entre 1970 e 1991.
Fonte: Goldin e Resende (1993) apud Bacha (2004).
Outros valores sobre as taxas reais de juros praticadas através do SNCR estão
expostos no Anexo 6, para o período entre 1969 e 2003. Segundo Almeida (1994) as taxas
de juros reais permaneceram negativas até 1992.
b) A Fase de Transição (1985-1995)
Essa fase inicia-se com a decisão do Governo Federal de eliminar o subsídio ao
crédito por meio da utilização de indexadores. Redução do volume de recursos estatais para
o crédito devido à crise fiscal vivida pelo Estado brasileiro.
Em 1986, houve uma reorganização do setor financeiro do governo e a Conta
Movimento46 do Banco do Brasil foi extinta. Com a extinção dessa fonte pública de captação
o volume de recursos para o crédito rural se reduz.
46 A conta movimento foi criada em 1964 e conferia ao Banco do Brasil a autoridade monetária, ou seja, agente financeiro do
Tesouro, tendo como principais instrumentos a caixa de amortização e a carteira de redesconto. Por esse dispositivo, era possível a liberação de recursos sem a correspondente previsão no orçamento do governo, o que permitia que grandes volumes de recursos fossem direcionados ao crédito agropecuário de forma ilimitada. Em 1986, essa conta foi extinta e as novas operações de crédito passaram a depender de prévia alocação orçamentária dos recursos.
-33,3
7,0 7,0 7,09,0 9,0
-2,3-5,1-3,9
-4,0
-1,5 -1,4
-15,1
-11,5
-21,9-16,7
-17,7
-34,4-37,7
-27,0
-28,7
-23,4
-50
-40
-30
-20
-10
0
10
20
1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992
Tax
as d
e ju
ros
Taxa de juros real (%)
85
Em 1987, foi introduzida a Poupança Rural como um novo mecanismo para captar
recursos no mercado. Nesse período percebe-se uma redução do volume de crédito, mas a
produção de grãos cresceu. Coelho (2001), mostra que em 1986, foram aplicados US$ 14,2
bilhões para financiar uma safra de 64,8 milhões de toneladas (US$ 219,7 por tonelada),
enquanto que, em 1992, o volume de crédito foi de US$ 7,3 bilhões para uma safra de 75,4
milhões de toneladas (US$ 97,7 por tonelada)47.
Com a redução do volume de crédito para custeio ocorre um redirecionamento dos
escassos recursos para os instrumentos de apoio à comercialização. Nesse período ocorre
uma mudança na operacionalização do Empréstimo do Governo Federal (EGF) e da
Aquisição do Governo Federal (AGF). Criação em 27 de maio de 1992, através da Lei 8.427,
o Prêmio de Liquidação de Estoques (PLE) que era uma espécie de subsídios para aqueles
produtores que gostariam de liquidar seus empréstimos ou evitar sucessivas prorrogações
elevando os custos de carregamento.
Em 1996, é extinto o EGF com opção de venda (COV) desobrigando o Governo a
adquirir o produto no final do empréstimo. Em 1999, todos os estoques em EGF foram
transformados em AGF e colocado a venda. Com a entrada de novos instrumentos o PLE foi
desativado.
Coelho (2001) destaca que esse período de transição, assim chamado, marca o
início da formulação geral dos instrumentos de política agrícola e os aspectos ambientais
começam a fazer parte da preocupação do governo e da sociedade.
c) A Fase da Agricultura Sustentável (a partir de 1995)
O período é marcado pelo início das políticas agrícolas voltadas para o mercado e a
continuação da redução da intervenção estatal. Novos instrumentos foram criados. Em
1997, o governo federal passou a utilizar crescentemente o Prêmio de Escoamento de
Produto (PEP), criado em 1996, e o programa Contrato de Opção de Venda, criado em 1997,
como instrumentos de garantia de preços mínimos. O primeiro programa tinha como objetivo
substituir, em alguns casos, as AGFs. Essas duas políticas implicavam em um subsídio pago
pelo governo sem a aquisição do produto. Isso representou uma redução dos estoques
47 Para Coelho (2001) é um fenômeno difícil de entender, ou seja, aumento da produção com um volume menor de crédito.
Mas aponta três hipóteses. A primeira de que o crédito é fungível, ou seja, quanto maior as facilidades mais os beneficiários tendem a utiliza-lo em outras atividades mais rentáveis e de menor risco. A segunda, seria a utilização de parte de recursos para fazer hedge. A terceira seria não pagar o empréstimo e usar o recurso na produção.
86
públicos em mãos do governo e conseqüente redução do custo de carregamento dos
estoques48.
Em novembro de 1995, através da Lei 9.138, o governo autorizou a renegociação de
dívidas. Em fevereiro de 1998, através da Resolução 2.471, o Banco central autorizou a
negociação de dívidas através do Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA)49.
Em complementação a Resolução 2.471, em 11 de novembro de 1999, através da
Resolução 2.666, foi criado o Programa de Revitalização das Cooperativas de Produção
agropecuária (RECOOP).
Em 1997, é criada a Cédula do Produtor Rural (CPR) e em 2000 tem início a CPR
financeira.
Na safra 1999/2000, teve início uma série de programas de investimentos que
envolvem a aquisição de máquinas, equipamentos, programas de fortalecimento a produtos
específicos e desenvolvimento regional.
No Quadro 7, está disponível uma síntese dos principais instrumentos da política
agrícola desde 1931, período de transição, devido à crise do modelo agrário exportador,
conseqüência da crise do café, para um modelo de desenvolvimento da indústria nacional.
As políticas agrícolas são alicerçadas no crédito, que se destina ao custeio das culturas,
investimentos de máquinas, equipamentos, infra-estrutura e para a comercialização dos
produtos.
48 Bacha (2004) afirma que o Brasil presenciou várias mudanças institucionais que visavam à desregulamentação da economia
e a venda de empresas públicas no início da década de 1990. No processo de desregulamentação destaca: (a) o final de intervenção estatl na cadeia produtiva do trigo; (b) A extinção em março de 1990 da Embrater, IAA, IBC e outras agências específicas de apoio à produção agropecuária; (c) venda de empresas estatais produtoras de fertilizantes.
49 Coelho (2001) afirma que com a implantação do Plano Collor que incluía a indexação dos juros do crédito rural e a retirada do subsídio ao transporte inicia-se um processo de endividamento do setor agropecuário. Para solucionar os problemas do crédito o governo da início a uma série de medidas e entre elas a securitização das dívidas agrícolas.
87
Ano Crédito e Finanças Apoio a Preços e Renda
1931 Conselho Nacional de Café / Comissão de Defesa da Produção de Açúcar
1933 Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (Creai)*
1943 Comissão para Financiamento da produção (CFP)
1945 Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM)
1965 Sistema Nacional de Crédito Rural – Sncr (Lei 4.829/65)
1966 Reformulação da PGPM (DL 79/66)
1867 Exigibilidade bancárias (Res. 69)
1987 Poupança Rural
1988 Fundos Constitucionais (Lei 7.827/89)
1991 Lei Agrícola (8.171/91) Preço de Liquidação do Estoque - PLE
1994 Cédula do Produtor Rural – CPR (Lei 8.929/94)
1995 Securitização da dívida rural (Lei 9.138/95)
1996 Programa Nacional de Fortalecimento da agricultura Familiar – Pronaf (Decreto 1.946)
Finame Agrícola Especial Extinção da EGF0-COV (com opção de venda)
1997 Contratos de Opção de Venda e Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) e Valor de Escoamento de Produto (VEP)
1998 Pesa (Resolução 2.471/98) e Prosolo
1999 Recop (Resolução 2.666/99) e Proleite
2000 CPR Financeira e Moderfrota
2003 Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (Lei 8.423/94)
2004 Poupança Rural nos Bancos Cooperativos. Novos Títulos Agrícolas – CDCA, LCA, CRA (Lei 11.076/04)
CDA-WA e Contratos de Opção de venda – PROP (Lei 11.076/04) e Contratos de Opção de Compra.
2005 Nota Comercial do Agronegócio – NCA/Agrinote (Instr. 422-CVM)
Quadro 7 - Síntese da política agrícola brasileira.
Fonte: SPA-MAPA apud Wedekin (2005, p.18). * Autor
Até meados da década de 1980, instrumentos de apoio ao crédito, conforme Anexo
3, predominavam na agricultura brasileira. Com a crise fiscal do Estado brasileiro, a partir
dessa data, ocorre uma maior atenção para as políticas de apoio a preços e renda com
maior intervenção privada na agricultura brasileira.
4.3.3 Instrumentos de Política Econômica para a Agricultura
Para efeito de entendimento dividiu-se a política em dois grupos. O primeiro trata dos
estímulos à produção. Essas políticas dominam o contexto da agricultura brasileira até a
década de 1980.
88
Com a crise do Estado, a partir da década de 1990, esse reduz o aparato estatal de
apoio a produção, e, inicia um processo de políticas de apoio à comercialização com uma
maior participação do setor privado.
4.3.3.1 Política de Crédito Rural
A política de crédito rural é um mecanismo de concessão de crédito à agropecuária a
taxas de juros e condições de pagamentos diferentes das vigentes no mercado livre.
a) Origem do Crédito Rural no Brasil
O Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) foi criado em 1965, através da Lei nº
4.829. Antes desse ano, a concessão de crédito rural já era feita pelo Banco do Brasil. Essa
Instituição criou, em 1935, a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (CREAI), que começou
a operar em 1937.
Os objetivos e finalidades do crédito rural desde a sua institucionalização cumpre os
seguintes objetivos50:
a) estimular o incremento ordenado dos investimentos rurais, inclusive para
armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários,
quando efetuado por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural;
b) favorecer o custeio oportuno e adequado da produção e a comercialização de
produtos agropecuários;
c) possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente
pequenos e médios;
d) incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando ao aumento
da produtividade e à melhoria do padrão de vida das populações rurais, e à
adequada defesa do solo.
50 De acordo com o artigo 3º da Lei nº 4.829 de 05 de novembro de 1965 que institucionalizou o Crédito Rural (Brasil, 1965).
89
O volume de crédito foi ampliado consideravelmente a partir da segunda metade da
década de 1960, conforme Anexo 3 e 4. O maior volume ocorreu no início da década 198051.
b) Tipos de Crédito
Quanto à finalidade existem três tipos de crédito rural:
� crédito de custeio: Atende às necessidade de capital de giro para as atividades
agrícolas (o cálculo por hectare deve cobrir os custos variáveis de produção de
uma determinada cultura);
� crédito de investimento: corresponde aos recursos para a aquisição de
equipamentos, máquinas e construção de instalações;
� crédito de comercialização: Essas linhas de crédito devem atender às despesas
pós-produção e estão relacionado à política de preços mínimos52.
c) Fontes de Recursos do Crédito Rural
O crédito rural pode ser concedido com recursos controlados e não controlados. Os
recursos controlados (taxas controladas pelo governo), segundo Manual de Crédito Rural do
Banco Central, são aqueles oriundos das exigibilidades bancárias, das operações oficiais de
crédito sob a supervisão do Ministério da Fazenda, os obrigatórios da poupança rural
(equalizáveis)53, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (equalizáveis), do Fundo de
Investimentos Extramercado, quando aplicados em condições subvencionadas pela União
sob a forma de equalização de encargos financeiros e outros recursos definidos pelo
Conselho Monetário Nacional. Os recursos não controlados (taxas livres) são oriundos das
exigibilidades e livres da poupança rural (não equalizáveis), programas e linhas específicas
definidas pelas instituições financeiras e recursos externos. Os recursos também podem ser
oriundos dos Fundos e Programas – os principais programas são executados pelo BNDES e
51 Nesta seção não será realizada uma análise mais detalhada a cerca do crédito, visto que, ao construir uma linha do tempo
no item 4.3.2, apresenta-se uma síntese histórica e consequentemente rica em detalhes. 52 Nos Anexos 5 e 6, estão expostos algumas das modalidades de crédito para o Plano Safra 2007/08. 53 O Tesouro Nacional paga aos agentes financeiros a diferença entre o custo da captação e aplicação dos recursos, inclusive
operacional, e os juros cobrados do produtor.
90
Fundos Constitucionais do Centro-Oeste, Nordeste e Norte e Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (FUNCAFÉ).
Os recursos do tesouro nacional totalizaram 63,98% em 1985; de 19,7% em 1995 e
de apenas 0,02% em 2000. Apesar dessa redução o tesouro nacional continua sendo uma
instituição importante no desenho técnico do crédito rural com a aprovação da Lei nº 4.827
de 27 de maio de 1992.
Com essa lei os recursos do tesouro nacional são destinados para a equalização das
taxas de juros. Segundo Bacha, Danelon e Bel Filho (2006), com a equalização aumentou o
estímulo para os bancos privados em direcionar recursos para o crédito rural.
Bacha, Danelon e Bel Filho (2006), estudaram a evolução das taxas de juros real no
período entre 1985 e 2003, utilizando como deflatores o IGP-DI e o INPC. Em ambos os
casos as taxas foram negativas entre 1985 e 1991, exceto em 1989. A partir de 1992, os
juros cobrados passaram a ser positivos, com exceção de 2002, para as taxas corrigidas
pelo IGP-DI. As taxas nominais médias utilizadas foram as contempladas no Anuário
Estatístico do Crédito Rural e resoluções do Conselho Monetário Nacional. Os autores
também concluíram que durante o período entre 1985 e 1991, a agropecuária recebeu R$
14,4 bilhões em subsídios (com a utilização do IGP-DI como deflator) e de R$ 13,56 bilhões
(utilização do INPC como deflator) através do SNCR. Entre o período de 1992 e 2003,
quando as taxas reais de juros foram positivas, os produtores rurais pagaram R$ 8,11
bilhões e R$ 12,69 bilhões em juros, quando os valores foram deflacionados pelo IGP-DI e
INPC, respectivamente. A primeira fase com taxas de juros reais negativas, esses valores
representaram 4,24% do PIB da agropecuária e, no período posterior, o setor agropecuário
pagou 1,52% do PIB na forma de juros.
Almeida (1994) também analisou a composição das taxas de juros real do crédito
rural entre 1970 e 1993 a partir dos recursos do tesouro e das exigibilidades bancárias e
constatou que elas permaneceram negativas entre o período de 1970 e 1992, conforme
Anexo 7. As taxas reais negativas mais elevadas ocorreram em 1980, quando os subsídios
nas taxas de juros foram na ordem de 36,76% para custeio, 34,38% para investimentos e
38,66% para comercialização54.
54 No Anexo 6, Bacha et. al. (2006) apresentam uma síntese das taxas de juros real entre o período de 1969 até 2003, com
base em Shirota (1998), Almeida (1994) e Godin e Rezende (1993).
91
Segundo Brasil (2004), algumas medidas foram verdadeiros marcos na história da
evolução do crédito rural:
� em 1967, através de uma resolução o Conselho Monetário Nacional tornou
obrigatório o direcionamento de 10% dos depósitos à vista no sistema bancário
para o crédito rural;
� em 1986 ocorre a extinção da Conta Movimento;
� Criação da poupança rural em 1986. Os bancos oficiais ficaram autorizados a
operar com essa fonte de recursos. Em 1988, essa fonte de recursos representa
o maior volume de recursos, conforme Tabelas 9, 10 e 11;
� a partir de 1997, o Bndes passa a operar linhas de investimentos para o setor
rural (FINAME);
� criação em 1996 do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF);
� em 1996, criação do Programa de Securitização das dívidas dos agricultores.
Com o tempo as estratégias adotadas pelo Estado brasileiro no apoio às políticas
agrícolas sofreram os impactos das questões macroeconômicas, vivenciadas em cada
período, influenciando diretamente as fontes de recursos oriundas do poder público. Nas
Tabelas 9, 10 e 11, apresenta-se uma análise evolutiva das fontes de financiamento, assim
como, as suas participações nos montante anuais entre 1985 e 2004. Nesse período, pode-
se destacar alguns aspectos, já apresentados em alguns itens anteriores, mas que podem
ser constatados numericamente. Neste sentido, destaca-se:
A queda do volume de recurso oriundos do tesouro nacional e a institucionalização
da poupança rural55 em 1987, que compensou a redução da participação do tesouro.
Destacam-se também a criação dos fundos constitucionais e a utilização dos recursos livres.
55 São recursos captados pelo Banco da Amazônia S.A., Banco do Brasil S.A., em conformidade com as normas aplicáveis aos
depósitos de poupança do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos. Desse montante, os principais destinos são: 20% são direcionados em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil; 40% no mínimo, em operações de crédito rural e de crédito para comercialização, industrialização de produtos de origem agropecuária.
92
Tabela 9 - Financiamentos concedidos a produtores e cooperativas por fonte de recursos – 1985 a 1991 (valores em percentagem).
Fonte de Recursos 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991
Recursos do Tesouro 63,98 64,87 37,29 24,51 23,96 26,72 24,18
Recursos Obrigatórios 32,36 24,55 34,34 35,81 14,45 27,38 22,38
Poupança Rural 0,0 0,0 22,55 36,23 51,62 20,01 32,29
Recursos Livres 0,0 0,0 0,0 0,0 7,80 19,89 10,32
Fundos Constitucionais 0,0 0,0 0,0 0,0 0,78 4,47 3,22
Recursos dos Governos Estaduais 0,0 0,0 0,0 0,0 0,27 0,09 0,12
Fundo de Amparo ao Trabalhador 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Fundo Extra-Mercado 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Recursos do Funcafé 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Fundo DE commodities 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Recursos Bndes/Finame 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Recursos Incra/Procera 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Recursos de Outras Fontes 3,66 10,58 5,82 3,44 1,11 1,44 7,47
Recursos Externos – 63 Rural 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Total 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
Fonte: Gasques e Conceição (2001, p. 101).
Em 1996, o FAT e o Fundo Extra-Mercado (FEM) são utilizados como duas novas
fontes de recursos. Essas fontes possuem seus recursos aplicados sob a forma de
equalização de encargos financeiros. E naquele ano, o FAT, foi responsável por 21,99% dos
recursos representando a maior fonte.
Tabela 10 - Financiamentos concedidos a produtores e cooperativas por fonte de recursos – 1992 a 1998 (valores em percentagem).
Fonte de Recursos 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998
Recursos do Tesouro 22,97 26,67 27,11 19,70 3,48 1,50 1,66
Recursos Obrigatórios 18,71 11,04 11,60 13,14 16,88 44,89 40,73
Poupança Rural 45,53 43,22 34,90 36,07 9,13 8,42 13,02
Recursos Livres 6,76 11,74 15,93 16,30 8,07 6,01 4,67
Fundos Constitucionais 3,15 5,52 4,99 9,01 14,90 5,64 7,04
Recursos dos Governos Estaduais 0,07 0,10 0,26 0,36 0,26 0,18 0,18
Fundo de Amparo ao Trabalhador 0,0 0,0 0,0 0,0 21,99 18,43 15,86
Fundo Extra-Mercado 0,0 0,0 0,0 0,0 13,93 6,66 1,11
Recursos do Funcafé 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 3,60 5,54
Fundo de commodities 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,11 0,05
Recursos Bndes/Finame 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 3,38 4,06
Recursos Incra/Procera 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,46 1,14
Recursos de Outras Fontes 2,81 1,72 5,21 5,43 11,37 0,70 2,07
Recursos Externos – 63 Rural 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2,86
Total 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
Fonte: Gasques e Conceição (2001, p. 101).
93
Em 1997, o BNDES entra como outra fonte de recursos via crédito rural,
principalmente com a finalidade direcionada para os investimentos. Naquele ano a
participação do BNDES foi de 3,38% com tendência crescente chegando a 11,44%, ou seja,
a terceira maior fonte no ano de 2004.
Tabela 11 - Financiamentos concedidos a produtores e cooperativas por fonte de recursos – 1999 a 2004 (valores em percentagem).
Fonte de Recursos 1999 2000 2001 2002 2003 2004
Recursos do Tesouro 0,11 0,02 1,61 1,68 1,90 3,83
Recursos Obrigatórios 41,68 51,80 58,96 52,72 43,53 41,50
Poupança Rural 19,47 14,34 10,32 12,60 23,33 25,71
Recursos Livres 5,06 4,73 4,03 5,17 5,20 5,53
Fundos Constitucionais 5,75 5,85 6,04 6,88 5,53 6,37
Recursos dos Governos Estaduais 0,13 0,11 0,07 0,12 0,08 0,10
Fundo de Amparo ao Trabalhador 15,92 12,71 9,97 10,17 8,67 4,36
Fundo Extra-Mercado 0 0,00 0 0 0 0
Recursos do FUNCAFÉ 5,00 2,15 1,09 2,24 0,82 0,94
Fundo de commodities 0,06 0,06 0,08 0,06 0,01 0,00
Recursos BNDES/FINAME 4,67 5,66 6,03 7,23 10,59 11,44
Recursos Incra/Procera 0,30 0,03 1,52 0 0 0
Recursos FTRA/Banco da Terra 0 0,00 0 0,96 0,32 0,06
Recursos de Outras Fontes 0,38 1,44 0,09 0,08 0 0
Recursos Externos – 63 Rural 1,46 1,09 0,18 0,10 0,02 0,15
Total 100,0 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00
Fonte: Gasques e Conceição (2001, p. 101). A partir do 2000 Bacen (2007).
Portanto, nesta seção, procurou-se apresentar a evolução das fontes de recursos
utilizadas pela agricultura brasileira. Entre os aspectos importantes pode-se citar a redução
do volume de recursos disponibilizados pelo tesouro nacional a partir de meados da década
de 1980 e o surgimento de novas fontes a partir do início da década de 1990. Também
destaca-se a elevação da produção agrícola em período de queda na oferta de crédito.
4.3.3.2 Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM)
O primeiro instrumento criado visando a uma Política Geral de Preços Mínimos
(PGPM) ocorreu através do Decreto-Lei nº 5.212 de 21/01/1943 com a criação da Comissão
de Financiamento da Produção (CFP).
94
Em 1946, através do Decreto-Lei nº 9.879, de 16/09/46, estabeleceram-se os
primeiros preços mínimos para financiamento ou aquisição dos cereais e gêneros de
primeira necessidade de produção nacional. No artigo 1º - fica o Banco do Brasil S.A.
autorizado a assegurar pela sua Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, preços mínimos
aos cereais e outros gêneros de primeira necessidade de produção nacional da safra 1946-
47, através das seguintes modalidades: (a) financiamento até o limite de oitenta por cento
(80%) do preço FOB; e, (b) aquisições do produto que não ultrapassem o preço FOB. Os
produtos amparados nesse decreto foram: arroz, feijão, milho, amendoim, soja, girassol e
trigo em grãos.
A partir da criação da CFP e da evolução do setor agropecuário do Brasil, novos
mecanismos de sustentação de preços e suporte a comercialização foram instituídos.
A política de preços mínimos é uma política de suporte aos preços e foi criada para
reduzir os riscos de variações de preços na agricultura, e consequentemente, como um
instrumento de garantia de renda para os produtores rurais56.
A PGPM passou um grande período sem muitas alterações, tendo como seus
instrumentos, mais importantes, o Empréstimo do Governo Federal (EGF) e as Aquisições
do Governo federal (AGF) até aproximadamente meados da década de 198557. Com a crise
do estado brasileiro na década de 1980, surgem novos instrumentos de apoio no âmbito
público e privado.
Esta seção tem como objetivo realizar uma apresentação dos atuais instrumentos de
manutenção de preços mínimos e apoio à comercialização.
Serão descritos os principais instrumentos públicos de política agrícola que visam ao
estímulo e à manutenção do preço e da renda. Nesse sentido, instrumentos como: AGF,
EGF, Contratos de Opção, PEP, VEP, Seguro Rural e PROP são analisados.
56 A definição dos preços mínimos ocorre sempre antes do plantio valendo para a safra que se inicia e é essencial que ocorra
de forma antecipada para apoiar os produtores na tomada de decisão. Segundo Mapa, os preços mínimos são estabelecidos com base nos custos variáveis de produção – os desembolsos previstos dos produtores nas diferentes regiões do país. Também com análises de mercado, tais como, da oferta e demanda, paridades de exportação e importação, perspectivas das cotações, etc.
57 Coelho (2001) reconhece que o AGF teve grande importância na expansão da fronteira agrícola. Nessas regiões os produtores recebiam subsídios no transporte dos produtos para as regiões consumidoras, visto que a CFP transportava os produtos adquiridos. Enquanto que o EGF foi importante na formação e expansão da agroindústria.
95
AQUISIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL (AGF) E EMPRÉSTIMO DO GOVERNO FEDERAL (EGF)
Esses mecanismos foram criados através da Lei nº 1.506 de 19/12/1951. O AGF,
permite ao governo federal adquirir produto agrícola de produtor rural, suas cooperativas e
suas associações, ao valor do preço mínimo de garantia, quando o preço de mercado fica
abaixo do preço mínimo.
O EGF corresponde a um financiamento concedido a produtores, suas cooperativas e
agroindústrias, com base no preço mínimo de garantia, para permitir a estocagem do
produto e viabilizar uma melhor distribuição da oferta ao longo do ano.
Esses instrumentos seguem o princípio da sazonalidade e/ou estacionalidade dos
preços agrícolas, ou seja, durante os períodos de safra e elevada oferta os preços estão
relativamente baixos em relação ao período de entressafra. Por essas características, os
EGFs se encarregariam de eliminar o excedente durante o período de safra, fazendo o seu
carregamento até a entressafra, quando o nível de preços mais elevado pagaria o custo do
carregamento. Ao passo que os produtores estariam tendo seus preços garantidos, por
outro lado os consumidores teriam a segurança de um abastecimento seguro e a preços
razoáveis no período de entressafra.
Em 10/07/1991, através da Portaria Interministerial nº 657, e substituída pela de nº
182, de 25/08/94, foi criado o Preço de Liberação de Estoques (PLE). Esse instrumento
público regulamentava a formação e a desmobilização de estoques públicos, estabelecia
como marcos referenciais o limite inferior (preço de garantia ao produtor) e o limite superior
que definia o PLE. O preço mínimo indicava o limite a partir do qual o governo entraria
comprando produtos, através do AGF ou EGF-COV e o preço máximo (PLE)58 que estaria
sinalizando a desmobilização dos estoques.
Desde 1995, o governo federal vem substituindo gradativamente esse instrumento
pelo PEP e os Contratos de Opção de Venda, que são menos onerosos e menos
intervencionistas.
58 O Preço de Liberação de Estoques era dado por uma média móvel dos preços reais de uma série mínima de 48 meses
consecutivos, acrescida de uma margem de 15%.
96
PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE PRODUTO (PEP)
Em 1996, surge o Prêmio de Escoamento de Produto (PEP)59, que é uma subvenção
econômica (prêmio) concedida em leilão público para quem se interessar em adquirir o
produto na unidade da federação indicada pelo governo federal, diretamente do produtor
e/ou cooperativa, pelo preço mínimo fixado, promovendo o seu escoamento para uma
região de consumo previamente estabelecida.
O primeiro produto a ser amparado por esse instrumento foi o trigo. Segundo Colle
(1998), o preço mínimo estabelecido pelo governo, para a safra de 1997, foi de R$ 130,00
por tonelada, correspondendo ao trigo nacional da classe “intermediário” tipo 2, conforme
estabelecido por Portaria do Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma
Agrária. Esse preço mínimo não remunerou os custos de produção diretos de R$ 144,52 e
R$ 147,77, respectivamente, no Rio Grande do Sul e Paraná, enquanto que, para
produtores contemplados pelo PEP, no caso do RS, a remuneração mínima ficou 8,63%
acima desses custos.
De acordo com a CONAB, todos os produtos da Política de Garantia de Preços
Mínimos (PGPM) podem ser beneficiados pelo PEP. A escolha do produto e do momento de
implantar os leilões depende das condições de comercialização de cada produto.
Segundo CONAB, de janeiro a outubro de 2006, os produtos mais procurados através
desse instrumento foram, o trigo, arroz, milho e soja. Nesse período, foram comercializados
239,5 mil toneladas de trigo, sendo que, 155,0 mil eram provenientes do Rio Grande do Sul
e 84,5 mil toneladas no Paraná. A subvenção total, para o trigo, foi de R$ 44,3 milhões, com
um prêmio médio de R$ 184,96 por tonelada. Foram comercializadas 459,8 mil toneladas de
arroz com uma subvenção de R$ 57,8 milhões; 3.060,7 mil toneladas de milho com uma
subvenção de R$ 215,7 milhões e 4.970,7 mil toneladas de soja com uma subvenção de R$
346,1 milhões.
59 Portaria no 667 de 06 de novembro de 1996, que instituiu o regulamento para oferta do Prêmio de Escoamento de Produto –
PEP. O preço mínimo aos produtores, no primeiro ano do instrumento, foi de R$ 157,00. O PEP somente é acionado quando o preço de mercado fica abaixo do preço mínimo, pela necessidade de acordo entre comprador e vendedor.
97
CONTRATO DE OPÇÃO
Seguindo a estratégia, ou seja, de não formar estoques, surgem os Contratos de
Opção, através da resolução nº 2.260 de 21/03/1996 e regulamentado por meio da Portaria
nº 1/97, de 28/02/1997. Essa modalidade possui Contratos de Opção de Venda consistentes
em um seguro contra a queda de preços pelo qual se paga um prêmio inicial fixado pela
CONAB e o leilão de venda definirá o valor do prêmio final.
Prado e Pereira (2002) definem como as principais vantagens do Contrato de Opção
de Venda:
a) carregamento do produto até o vencimento, que ocorre normalmente na
entressafra, será feito pelo produtor, evitando uma entrega imediata e sua
administração pelo governo;
b) uma elevação nos preços até o exercício do contrato é o que se espera e será
incorporado pelo produtor,
c) o Contrato de Opção por ser um seguro de preço, possibilita uma maior liquidez
para o financiamento da estocagem;
d) é um instrumento menos rígido do que o AGF.
O preço de exercício é aquele pelo qual o governo está disposto a adquirir o produto,
na data do vencimento do contato. O preço deverá ser superior ao preço mínimo
estabelecido para cada região. A exemplo, o lançamento dos Contratos de Opção de Venda
é realizado pela CONAB através de bolsas credenciadas e os produtores e cooperativas
adquirem esses contratos mediante o pagamento de um prêmio. Assim, se na data do
vencimento da opção, o comprador decidir exercê-la, a CONAB deverá adquirir o produto60.
O governo poderá efetuar a Recompra ou Repasse dos Contratos de Opção de
Venda, que consiste no pagamento de uma subvenção econômica realizada em leilões
públicos, com o objetivo de indenizar a diferença entre os preços de exercício das opções e
os preços de mercado. O objetivo dessa operação é evitar que a CONAB tenha que ficar
com o produto.
60 A aquisição pela Conab deverá ocorrer da seguinte forma: (a) O detentor da opção terá um prazo de cinco dias úteis, até a
data do vencimento da opção, para informar o corretor de seu interesse em exercê-lo; (b) O titular da opção terá um prazo de 15 dias, contados do vencimento da opção, para comprovar, junto a Conab, que fez o depósito do produto conforme especificação do contrato; e, (c) a CONAB terá até 30 dias, contados da data do vencimento da opção, para fazer o pagamento devido. Cada contrato de soja, milho, arroz, algodão e trigo eqüivalem a 27 toneladas.
98
Segundo a CONAB, em 2005 foram vendidos 13.036 contratos de arroz em casca e
trigo e, destes, 10.740 foram de arroz no Rio Grande do Sul e 2.224 contratos em Santa
Catarina, totalizando 350.028 mil toneladas comercializadas através deste instrumento. O
trigo teve apenas 72 contratos oferecidos e vendidos no Rio Grande do Sul, correspondendo
a 1.944 toneladas.
VALOR DE ESCOAMENTO DE PRODUTO (VEP)
O VEP é uma subvenção econômica concedida ao segmento consumidor, que
adquire estoque governamental61 e se dispõe a escoá-lo para uma região de consumo
previamente estabelecida. O segmento consumidor arremata o produto em leilão público,
efetua o pagamento integral de seu valor (valor do produto mais o valor da subvenção) e,
posteriormente, após a comprovação obrigatória do escoamento para a região de consumo,
é ressarcido do valor da subvenção definida no leilão.
O leilão será realizado por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da
CONAB – SEC, na modalidade de cartela, onde todas as bolsas credenciadas estarão
simultaneamente interligadas. A CONAB divulgará por meio das bolsas e da Internet, com
antecedência mínima de cinco dias úteis, o Aviso específico contendo todas as condições
da operação. O interessado não precisa se deslocar para participar do leilão. O seu corretor
encarregar-se-á de fazer os lances de acordo com seu interesse, sendo o seu representante
legal em todas as etapas da operação.
Com esses instrumento são priorizados os produtos de safras antigas, os
considerados sob risco de perda do valor comercial ou em deterioração, as pontas de
estoques e saldos remanescentes em quantidades irrelevantes para o mercado e aqueles
produtos localizados em regiões distantes.
O governo preferencialmente lança esse instrumento quando o preço de mercado
está acima do preço mínimo.
61 Esse instrumento segue a mesma lógica do PEP, mas se refere a produtos pertencentes ao governo que possui como
objetivo o seu escoamento para determinada região que apresenta escassez de produto.
99
SEGURO RURAL
O seguro agrícola é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola por
permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos. As
perdas ocasionam uma redução da renda, da geração de empregos, na adoção de
tecnologia e, consequentemente, aumenta a inadimplência dos produtores e eleva-se o
preço do crédito rural.
Na atualidade, a ampliação do seguro rural deverá ser um dos grandes desafios para
o Governo e o setor privado para minimizar os riscos na produção e elevar o volume de
recursos para o setor produtivo rural.
Segundo Silva (2003), existem três experiências mais comuns de coberturas no
Brasil. A primeira experiência refere-se à cobertura sobre a produtividade, ou seja, as séries
históricas de rendimentos (do produtor e municípios) definem a base da produção para a
seguradora se ancorar. A segunda experiência, seguro de custos, tem como objetivo
permitir que o agricultor tenha recursos para o replantio ou para se manter na atividade. A
terceira experiência, corresponde ao seguro de crédito, que garante aos bancos o
ressarcimento do dispêndio de crédito com os produtores rurais. Essa experiência é menos
ampla que a anterior porque não cobre a parcela de recursos próprios utilizados pelos
produtores.
Um exemplo de seguro de crédito foi o Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (PROAGRO), foi criado em 11 de dezembro de 1973, através da Lei nº 5.936.
Segundo Silva (2003), nos primeiros treze anos de operacionalização do programa, apenas
em 1985, esse apresentou resultado positivo. Nesse período, a receita do programa foi de
US$ 924 milhões, e o total de despesas US$ 2,681 bilhões, com um prejuízo de US$ 1,756
bilhões para o tesouro nacional62.
O PROAGRO sofreu várias modificações. Em 1991, com a promulgação da Lei
Agrícola nº 8.171, modifica-se as regras deste programa, que passa a ser denominado de
PROAGRO Novo. As principais mudanças foram a inclusão de atividades não financeiras e a
restrição dos valores segurados às operações de custeio, excluindo as relativas a
62 O déficit do programa era suprido com recursos do tesouro nacional através da Conta Movimento.
100
investimentos. Em 1997, esse instrumento passa por mais uma modificação com a inclusão
do zoneamento agrícola como instrumento para a redução do risco63.
A demanda por seguro é função inversa à do prêmio, ou seja, quanto mais elevado
for o prêmio menor será a demanda. Quanto maior forem os preços dos produtos maior será
a demanda por seguro.
A quantidade ofertada é função direta do prêmio do seguro e inversa ao risco. Em
relação às seguradoras (ofertantes de seguro) essas estariam interessadas em oferecer
produtos (apólices) à medida que o prêmio (valor que os produtores estiverem interessados
em pagar) estiver elevado e o risco inerente ao produto estiver baixo.
As dificuldades de viabilidade econômica da agricultura associadas a ciclos de
expansão e retração dos preços e fatores climáticos elevam o risco e por conseqüência uma
redução no ajustamento entre a oferta e demanda por seguro agrícola. Assim, na atual fase
de desenvolvimento da agricultura brasileira, o poder público deve ser o incentivador do
crescimento do seguro agrícola e a maneira mais direta é subsidiar o prêmio do seguro.
Neves e Miranda (2007) afirmam que para o desenvolvimento do seguro agrícola é
indispensável o apoio do Governo na subvenção ao prêmio e no resseguro. A transferência
de parte dos riscos assumidos pelas seguradoras através de resseguro, diretamente ao
governo ou a um ressegurador, é muito importante para o seguro agrícola pois as
seguradoras não têm capital suficiente para arcar com os sinistros.
Assim em 2003, o governo aprovou a Lei n 10.823 em 19 de dezembro, que dispõe
sobre a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. O artigo primeiro dessa lei diz, fica
o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do
prêmio do seguro rural, na forma estabelecida em ato específico. Essa lei, no seu Artigo 4º,
define a criação no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Comitê
Gestor Interministerial do seguro Rural que será responsável pela execução do programa.
Em 2004, através do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, o governo criou o
Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR) e em 28 de dezembro de 2006, através do Decreto n.º
63 O Zoneamento Agrícola teve início em 1995, com a implantação do Ministério da Agricultura e do Abastecimento do Projeto
de redução de Riscos Climáticos na Agricultura.
101
6.00264 foram aprovados os percentuais de subvenção e os limites financeiros para o triênio
2007 a 2009. O valor total para a subvenção é de R$ 100,0, R$ 150,0 e R$ 200,00 milhões
para os anos de 2007, 2008 e 2009, respectivamente.
Segundo Coelho (2001), existem alguns fatores relevantes a serem observados em
relação ao seguro rural. O primeiro, conforme acordos da OMC, os países signatários
assumiram o compromisso de eliminar programas de apoio à agricultura que tem influência
no preço e deslocam seu apoio ao seguro rural, tanto em relação à produtividade, preços e
renda. Outro aspecto apresentado pelo autor é a necessidade da participação do Governo
para reduzir o custo do seguro e evitar que os prêmios sejam elevados ao ponto de
inviabilizar esse instrumento.
Para Coelho (2001), os fatores que mais inibem a iniciativa privada para o seguro
agrícola é o elevado risco de perdas por eventos climáticos, a falta de dados estatísticos
para uma melhor aferição do risco e do prêmio e as dificuldades de fiscalização.
PRÊMIO DE RISCO DE OPÇÃO PRIVADA (PROP)
É uma subvenção econômica (prêmio) concedida em leilão público ao segmento
consumidor (empresas) que se dispõe a adquirir determinado produto diretamente de
produtores, suas cooperativas e suas associações, pelo preço de exercício fixado e nas
unidades da federação estabelecidas pelo governo, utilizando-se para isso do lançamento,
em leilão privado, de contrato privado de opção de venda. A empresa compra a opção de
adquirir o produto numa data futura, mediante o pagamento de um prêmio. A CONAB define
o valor do prêmio e do preço de exercício.
O processo ocorre via Sistema Eletrônico de Comercialização da CONAB, onde todas
as bolsas estão conectadas simultaneamente. A CONAB divulga por meio das bolsas e
Internet, com antecedência de cinco dias úteis, o aviso específico com todas as condições
da operação (ex: quantidade, UF de entrega, preço e data de destino).
64 Existem quatro grupos na modalidade de seguro. Agrícola com três grupos de culturas. (a) Feijão, milho segunda safra e
trigo, com subvenção de 60%, (b) Algodão, arroz, aveia, canola, centeio, cevada, maçã, milho, soja, sorgo, triticale e uva, com subvenção de 50%, e (c) Abacaxi, alface, alho, ameixa, amendoim, batata, berinjela, beterraba, café, cana-de-açúcar, caqui, cebola, cenoura, couve-flor, figo, girassol, goiaba, kiwi, laranja, limão e demais cítricos, morango, nectarina, pepino, pêra, pêssego, pimentão, repolho, tomate e vagem, com uma subvenção de 40%. Pecuário com uma subvenção de 30%. Florestal com subvenção de 30% e Aquicola com uma subvenção de 30%.
102
Diante das condições, o governo estabelece o valor máximo do prêmio (que será
disputado em leilão), sendo que, o vencedor será aquele que cotar o menor preço. Além
disso, o valor do prêmio de risco será ajustado de acordo com as oscilações do mercado,
tendo como teto o valor do fechamento do leilão.
Segundo a CONAB o instrumento apresenta as seguintes vantagens:
a) facilita as compras antecipadas pelos segmentos demandantes do produto;
b) reduz a pressão sobre o orçamento das operações oficiais de crédito;
c) aproxima produtor e consumidor na cadeia produtiva;
d) amplia o volume da produção amparada com seguro de preço;
e) estimula a produção de grãos para atender o consumo interno e as exportações;
f) não exige armazém credenciado - quem define o armazém para entrega é o
arrematante do prêmio.
O PROP deverá ser lançado quando o preço de mercado estiver abaixo do preço
mínimo e o Governo tiver interesse de sinalizar preço futuro para o mercado e garantir renda
ao produtor.
Figura 1 - Esquema Operacional do PROP e dos Contratos Privados de Opção de Venda.
Fonte: MAPA (2006).
103
Figura 2 - Vencimentos de Contratos Privados de Opção de Venda.
Fonte: MAPA (2006).
Segundo a CONAB, entre janeiro e outubro de 2006, foram comercializados 3.192,0
mil t de: arroz - 238,9 mil t com uma subvenção de R$ 27,1 milhões com 189,1 mil toneladas
no Rio Grande do Sul; milho - 2.177,0 mil t com uma subvenção de R$ 187,8 milhões; soja –
587,0 mil t com uma subvenção de R$ 43,4 milhões, e; raiz de mandioca – com 189,1 mil t
com uma subvenção de R$ 5,3 milhões.
Esse instrumento funciona de modo similar ao clássico Contrato de Opção de Venda
ao Governo, mecanismo relativamente conhecido pelo mercado. A diferença é que, nesse
instrumento, quem lança as opções é o setor privado e não o governo.
4.3.3.3 Instrumentos Privados de Apoio à Produção e Preços
Com o esgotamento da capacidade estatal em estimular as atividades agrícola
através do crédito para custeio, investimentos e comercialização, em meados da década de
1990, surgem novos instrumentos privados para financiar a expansão agrícola no Brasil.
104
INSTRUMENTOS DE APOIO AO CUSTEIO
Nesta seção apresenta-se uma análise sobre alguns instrumentos privados, em
vigor, de financiamento das atividades agrícolas. Esses instrumentos podem compensar a
redução do aporte público ao crédito. Assim, apresenta-se a CPR e os novos títulos que
estão disponíveis.
� Cédula do Produtor Rural (CPR)
A CPR foi idealizada pelo Banco do Brasil, o qual procurou desenvolver um
instrumento que pudesse atrair os agentes financeiros para o seu aval. Esse instrumento foi
regulamentado pela Lei º 8.829, de 22/08/1994.
A CPR é um título emitido pelo produtor rural ou por cooperativas de produção, que
vendem a termo sua produção agropecuária. É uma forma de financiamento do
agronegócio, pois permite a captação de recursos (produtor recebe o valor da venda à vista
mediante compromisso de entrega do produto, nas especificações contidas no título, em
data futura previamente estipulada). Esse é um título que pode ser negociado em mercado
secundário, desde que tenha aval de uma instituição financeira ou seguro que cubra os
riscos inerentes ao título. Existe a CPR física (quando a liquidação se dá pela entrega efetiva
do produto) e CPR financeira65 (quando a liquidação se dá por um preço ou índice de preço
estipulado no papel). A negociação da CPR no mercado financeiro é isenta de IOF e pode
acontecer tanto em mercado de balcão como de bolsa.
O emitente vende a termo66 sua produção agropecuária, recebe o valor da venda à
vista e se compromete a entregar o produto negociado na quantidade, qualidade, local e
data estipulados, podendo ser realizada através de entrega financeira ou de entrega física.
65 A CPR Financeira foi regulamentada pela M.P. Nº 2017/2000, atualizada pela M.P. Nº 2042-9/2000, transformada em Lei
Federal Nº 10.200, em 14/02/2001. 66 Segundo Sandroni (1994) o mercado a termo abrange as negociações realizadas nas bolsas de valores e nas bolsas de
mercadorias (commodities) com vencimento acertado entre as partes para no mínimo cinco dias após (em geral, 30, 60, 90, 90 até 180 dias)
105
Podem ser beneficiados por esse instrumento todos os produtos agropecuários "in
natura", beneficiados ou industrializados, que tenham sido produzidos por produtores rurais
ou suas cooperativas. A saber:
a) Produtos "in natura": arroz em casca, café, boi, soja e milho em grãos etc;
b) Produtos beneficiados: arroz beneficiado, algodão em pluma etc;
c) Produtos industrializados: açúcar, álcool, suco de laranja, frango e suíno e em
carcaça congelada etc.
A CPR financeira passou a ser operacionalizada em 2000, em que o valor adiantado
ao produtor era atualizado de acordo com um índice de preços acertado entre produtor rural
e comprador da CPR. Com a criação dessa modalidade, o volume negociado aumentou
significativamente, pois o sistema bancário passou a ser o comprador de CPR e não sendo
apenas o seu avalista.
Segundo Bacha, Danelon e Bel Filho (2006), o volume negociado a preços de
dezembro de 2004 aumentou em 500% entre 1999 a 2003. Em 2004, ocorreu também um
aumento do volume negociado e apenas o Banco do Brasil intermediou cerca de R$ 4,7
bilhões de CPR a preços de dezembro de 2004.
Além do mercado formal consideradas “CPRs registradas” existem as “CPRs de
gaveta” que não são registradas para evitar custos inerentes aos seus contratos. Nesse
sentido, conforme Gonçalves et. al. (2005) estimam que para cada CPR registrada na época
do plantio tem-se a emissão de cinco CPRs de gaveta, significando um montante de R$
23,35 milhões. Aponta a elevada taxa de juros como um obstáculo ao pleno
desenvolvimento desse instrumento.
� Títulos Privados
Nesta realiza-se uma descrição dos principais títulos lançados no mercado visando
captar recursos e investidores para ampliar a produção agrícola. Nesse sentido,
instrumentos como, CDA/WA, CDCA, LCA e CRA, são comentados nesta seção.
106
A Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, oficializou esses cinco títulos de crédito
que poderão ser utilizados pelos agentes do agronegócio para captarem recursos privados
para o seu financiamento.
Segundo Bacha e Silva (2005), os principais objetivos desses títulos são:
a) aumentar a participação do setor privado no financiamento do agronegócio;
b) aumentar a disponibilidade de capital para o setor;
c) proporcionar um maior capital de giro dentro do próprio sistema;
d) aliviar os cofres públicos que não possuem capital suficiente para atender à toda
a demanda por crédito rural.
Os Certificados de Depósito (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA) são de emissão
exclusiva do agente que possui o produto agropecuário e o depositou no armazém apto a
emitir o título. Os Certificados de Direito Creditício do Agronegócio (CDCA) são de emissão
exclusiva de cooperativas de produtores rurais ou pessoas jurídicas que exerçam a
atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos
agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.
As Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são de emissão exclusiva de instituições
financeiras públicas ou privadas. Enquanto que os Certificados de Recebível do
Agronegócio (CRA) são de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos
creditórios do agronegócio.
� Certificados de Depósito e Warrant Agropecuário (CDA/WA)
O CDA é um Título de Crédito representativo de promessa de entrega de produto
agropecuário depositado em armazém67. Emitido pelo armazenador, em favor do
depositante, que poderá ser produtor, cooperativa, comerciante, indústria ou exportador.
67 As normas devem atender as regras da nova lei de armazenagem (Lei 9.973, de 29 de maio de 2000).
107
O WA é um título de crédito que confere direito de penhor sobre o produto descrito no
CDA correspondente. Ambos os títulos são unidos e emitidos simultaneamente pelo
depositário (pessoa jurídica apta a exercer as atividades de guarda e conservação dos
produtos especificados - armazenador), a pedido do depositante (pessoa física ou jurídica
responsável legal pelos produtos especificados - produtor). Esses títulos representam
produtos estocados em armazéns e possuem uma série de vantagens. Entre elas a
possibilidade de atrair capital privado para o financiamento da comercialização. A emissão e
a negociação desses títulos ocorrem na esfera privada, cabendo ao governo apenas
regulamentar o processo.
Quando da emissão do CDA, o armazenador deverá emitir, também, o WA com o
mesmo número do CDA. O armazenador nunca poderá emitir somente o CDA ou o WA. Eles
nascem sempre juntos, mas podem ser negociados juntos ou separadamente.
O CDA e o WA deverão ser registrados em sistema de registro e de liquidação
financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil68. O objetivo do registro permite
que esses títulos sejam transformados em ativos financeiros e com isso, sejam negociados
nos mercados de bolsa e de balcão, conforme art. 15 e 16, da Lei Nº 11.076.
O prazo do depósito a ser consignado no CDA e no WA será de até um ano, contado
da data de sua emissão, podendo ser prorrogado pelo depositário a pedido do credor.
Todo o CDA e o WA emitido devem ter as seguintes informações, conforme art. 5o da
Lei no 11.076/04:
a) denominação do título;
b) número de controle;
c) menção que está de acordo com a Lei no 9.973 de 2000 e no caso de
cooperativas, com a respectiva Lei no 5.764 de 1971;
d) identificação, qualificação e endereços do depositante e depositário;
68 Para serem negociados em mercado secundário ou utilizados para cobertura de margens de garantia em operações nos
mercados futuros, os títulos devem ser registrados em sistema de registro e liquidação financeira administrado por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil. A Bolsa de Mercadorias & Futuros tem, desde 28.04.2003, através do SRCA, Sistema de Registro de Custódia de Títulos do Agronegócio CPRs registradas. A partir desse registro, esses títulos podem ser negociados em mercado secundários, a exemplo, na Bolsa Brasileira de Mercadorias. Conforme BM&F (www.bmf.com.br) em 13/12/2006, estavam registrados no SRCA 14.759 CPRs, 171 CDA/WA e 39 CDCA. O agricultor tem, por exemplo, com o CDA e o WA, a alternativa de armazenar a produção e escolher o melhor momento de vendê-la. Os dois titulos são lastreados por produtos agropecuários depositados em armazéns. Após colher a safra o produtor armazena a produção e pede ao depositário que emita o título. Depois ele vai até um das três centrais de registro autorizadas pelo Banco Central, no caso a Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip), a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), e coloca o papel para ser negociado em pregão eletrônico.
108
e) identificação comercial do depositário;
f) cláusula à ordem;
g) endereço completo do local de armazenamento;
h) descrição e especificação do produto;
i) peso bruto e líquido;
j) forma de acondicionamento;
k) número de volumes, quando cabível;
l) valor dos serviços de armazenagem, conservação e expedição, a periodicidade
de sua cobrança e a indicação do responsável pelo seu pagamento;
m) identificação do segurador do produto e do valor do seguro;
n) qualificação da garantia oferecida pelo depositário, quando for o caso;
o) data do recebimento do produto e prazo do depósito;
p) data de emissão do título;
q) identificação, qualificação e assinatura dos representantes legais do depositário;
r) identificação precisa dos direitos que conferem.
Para esses títulos não é necessário ter garantias, mas devem existir garantias de
aval ou de seguros para que aqueles sejam mais atraentes para o investidor. Na emissão de
CDA/WA é necessária a contratação de seguro obrigatório.
Figura 3 - Fluxo Operacional do CDA/WA.
Fonte: MAPA (2006).
109
� Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
Também representativo de uma promessa de pagamento em dinheiro, este título só
pode ser emitido por bancos e por cooperativas de crédito (instituição financeira
pública ou privada). Os recebíveis vinculados ao LCA deverão ser registrados em sistemas
de registro e liquidação financeira de ativos e custodiados em instituição autorizada.
A LCA é um título de crédito de emissão exclusiva das instituições financeiras,
públicas ou privadas, com o objetivo de renegociar seus direitos creditórios com investidores
privados para captar mais recursos para novos investimentos. Os direitos creditórios devem
ser os originados de negócios com produtores rurais ou cooperativas, ou seja, a LCA é
lastreada em recebíveis do agronegócio (duplicadas, notas promissórias, ou CPR — Cédulas
de Produto Rural).
Conforme art. 27 da Lei no 11.076/04, o LCA deverá conter no seu contexto:
a) o nome da instituição que o emitiu e a assinatura de seus representantes legais;
b) o número de ordem, o local e a data de emissão;
c) a denominação “Letra de Crédito do Agronegócio”;
d) o valor nominal;
e) a identificação dos seus direitos creditórios e seus respectivos valores,
ressalvado a possibilidade de identificação por documentação à parte, sendo
neste caso mencionado no seu contexto;
f) taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida à capitalização;
g) data de vencimento ou no caso do vencimento parcelado, os valores e as
respectivas datas de vencimento das parcelas;
h) cláusula “à ordem”, ressalvada a transferência de titularidade pelos registros da
instituição registradora.
110
Figura 4 - Fluxo Operacional do LCA.
Fonte: MAPA (2006).
� Certificados de Direitos Creditícios do Agronegócio (CDCA)
Este título de crédito é de emissão exclusiva por cooperativas e por pessoas jurídicas
que exerçam atividades de armazenamento, comercialização, beneficiamento ou
industrialização de insumos e de máquinas agrícolas utilizados na produção agropecuária.
Os recebíveis vinculados ao CDCA deverão ser registrados em sistemas de registro e
liquidação financeira de ativos e custodiados em instituição autorizada.
De acordo com o art. 25 da Lei no 11.076/04, que instituiu o CDCA, este título de
crédito deve conter no seu contexto as respectivas informações descritas abaixo:
a) o nome do emitente e a assinatura de seus representantes legais;
b) o número de ordem, local e data de emissão;
c) a denominação “Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio”;
111
d) o valor nominal;
e) a identificação dos respectivos direitos creditórios e seus respectivos valores,
ressalvados o disposto no artigo 30 desta Lei que permite a descrição em
documentos à parte;
f) data de vencimento do título ou descriminação dos valores e datas de
vencimentos das respectivas parcelas quando definido para pagamento
parcelado;
g) taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida à capitalização;
h) o nome da instituição responsável pela custódia dos direitos creditórios do título;
i) o nome do titular;
j) cláusula “à ordem”, ressalvado o disposto no inciso II do artigo 35 que se refere à
transferência de titularidade;
Figura 5 - Fluxo Operacional do CDCA.
Fonte: MAPA (2006).
112
� Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
O CRA é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de
promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial. O CRA é de
emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio.
As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio são
classificadas como instituições não financeiras que possuem o objetivo de adquirir e
securatizar os respectivos recebíveis do agronegócio. Assim, essas companhias podem
emitir e disponibilizar títulos de créditos lastreados nos recebíveis do agronegócio a todos os
investidores do mercado financeiro e de capitais.
Conforme art. 37, da Lei no 11.076/04, o CRA deverá ter os seguintes requisitos,
lançados em seu contexto:
a) nome da companhia emitente;
b) número de ordem, local e data de emissão;
c) denominação “Certificado de Recebíveis do Agronegócio”;
d) nome do titular;
e) valor nominal;
f) data de vencimento ou no caso de pagamento parcelado, as respectivas datas de
vencimento e valores das parcelas;
g) taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida à capitalização;
h) identificação do Termo de Securitização de Direitos Creditórios do qual se
originou.
113
Figura 6 - Fluxo Operacional do CRA.
Fonte: MAPA (2006).
Os novos instrumentos para o financiamento do agronegócio deverão inserir uma
nova dinâmica ao introduzir novos agentes privados no financiamento do setor agrícola.
Esses instrumentos devem ser utilizados para o refinanciamento, pois permitem aos
agentes financiadores das atividades rurais, tais como, bancos, cooperativas e empresas de
insumos vinculadas ao agronegócio, alavancarem seus respectivos orçamentos visando
custear essas atividades. Quando uma revenda fornece ao produtor os insumos necessários
para o cultivo de uma determinada atividade agrícola e recebe desse produtor uma Cédula
do Produtor Rural correspondente ao valor da troca, esse deve esperar para receber o
pagamento no vencimento desse instrumento. Agora, essa revenda poderá emitir um CDCA,
lastreada nesse CPR e vendê-lo no mercado de capitais.
No Quadro 8, Bacha e Silva (2005) apresentaram de forma sintética as principais
informações dos instrumentos privados de financiamento do agronegócio brasileiro.
114
Características CPR Física CPR Financeira CDA WA CDCA LCA CRA
Denominação Cédula de Produto Rural – liquidação.
Cédula de Produto Rural – liquidação.
Certificado de Depósito Agropecuário. Warrant Agropecuário.
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio.
Letra de Crédito do Agronegócio.
Certificado de Recebíveis do Agronegócio.
Data e norma de criação Lei nº 8.929 de 22/08/1994.
Medidas provisórias 2.017, 2.042 e 2.117 (de 2000), convertidas na Lei nº 10.200 de 14/02/2001.
Lei nº 11.076 de 30/12/2004.
Lei nº 11.076 de 30/12/2004.
Lei nº 11.076 de 30/12/2004.
Lei nº 11.076 de 30/12/2004.
Lei nº 11.076 de 30/12/2004.
Emissor
Produtor rural, Empresas agropecuárias, cooperativas e associações de produtores.
Produtor rural, empresas agropecuárias, cooperativas e associações de produtores.
Depositante de produto agropecuário Pessoa física ou jurídica responsável legal pelos produtos agropecuários entregues a um armazém agropecuário.
Depositante de produto agropecuário. Pessoa física ou jurídica responsável legal pelos produtos agropecuários entregues a um armazém agropecuário.
Pessoas jurídicas que trabalham no beneficiamento, comercialização ou industrialização de produtos agropecuários.
Instituições financeiras públicas ou privadas.
Companhias securatizadoras de Direitos Creditórios do Agronegócio (DCA).
Comprador Investidores privados, pessoa física ou jurídica, e agroindústrias.
Investidores privados, pessoa física ou jurídica.
Investidores privados, pessoa física ou jurídica, e agroindústrias.
Investidores privados, pessoa física ou jurídica, e agroindústrias.
Investidores privados, pessoa física ou jurídica.
Investidores privados, pessoa física ou jurídica.
Investidores privados, pessoa física ou jurídica.
Sistemática
Emitida antes, durante e depois do plantio, bem como após a colheita. Produtor negocia com agroindústrias, bancos e investidores em geral. Produtor emite a CPR e recebe o valor do título. O título é endossável e renegociável.
Emitido antes, durante e depois do plantio, bem como após colheita. Produtor negocia com agroindústrias, bancos e investidores em geral. Produtor emite a CPR e recebe o valor do título. O título é renegociável até o seu vencimento.
Emitido com o produto Agropecuário depositado num armazém. Registrado em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo BACEN e negociado em mercado de balcão ou de Bolsas. Podendo ser renegociado até o seu vencimento. Comercializado junto ou separadamente do WA.
Emitido junto com o CDA. Registrado em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo BACEN e negociado em mercado de balcão ou de Bolsas. Podendo ser renegociado até o seu vencimento.
Comercializado junto ou separadamente do CDA.
Os Direitos Créditos do Agronegócio (DCAs), compõem-se das notas promissórias rurais, duplicatas rurais, CPR, CDA, WA e demais contratos. São vinculados a um título de crédito denominado CDCA que é registrado em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo BACEN e negociado em mercado de balcão ou de Bolsas. Podem ser renegociado até o seu vencimento.
Os DCAs são vinculados
a um título de crédito (LCA) que é registrada em um sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo BACEN. A LCA é negociada em mercado de balcão ou de Bolsas. Podendo ser renegociada até o seu vencimento.
Securatizadoras adquirem os DCAs que são vinculados a um título de crédito (CRA) que é registrado em sistema de registro e de
liquidação financeira de ativos autorizados pelo BACEN e negociado em mercado de balcão ou de Bolsas. Podendo ser renegociado até o seu vencimento.
Forma de Liquidação Entrega do Produto agropecuário.
Preço físico ou índice de preço pela quantidade expressa na CPR.
Entrega do produto agropecuário.
Valor do título mais taxa de juros prédefinida.
Valor de resgate (valor de face).
Valor de resgate (valor de face).
Valor de resgate (valor de face).
Garantia Confiabilidade do emissor, aval bancário e/ou outras garantias.
Confiabilidade do emissor, aval bancário e/ou outras garantias.
Confiabilidade do emissor e/ou garantias adicionais mencionadas no título.
Confiabilidade do emissor e garantias adicionais do respectivo título.
Confiabilidade do emissor e garantias adicionais do respectivo título.
Crédito do emissor e
garantias adicionais do
respectivo título.
Crédito do emissor e
garantias adicionais
do respectivo título.
Quadro 8 - Síntese da comparação entre os instrumentos privados de financiamento da agropecuária.
Fonte: Bacha e Silva (2005).
115
INSTRUMENTOS DE GARANTIA AOS PREÇOS
O produtor rural no momento da tomada de decisão, sobre o futuro de sua atividade,
deveria levar em conta o preço no momento da colheita. Assim, observando o preço do
produto no futuro é possível planejar os gastos com o custeio e novos investimentos nas
atividades agrícolas.
� Mercados Futuros para Produtos Agrícolas
A comercialização de produtos agrícolas se caracteriza por elevada incerteza a
respeito dos preços de mercado. Essa incerteza é resultado da oferta de produtos que
sofrem os impactos das condições climáticas. Nesse sentido, os produtores se cercam de
determinados instrumentos para evitar preços indesejáveis. Existem várias políticas
agrícolas que visam à formação e venda de estoques públicos visando a uma manutenção
dos preços.
Apesar dessas políticas agrícolas, os mercados futuros podem ser mais uma
alternativa de sustentação de preços a àqueles produtores que poderão acessar a esse
instrumento. Esse instrumento é operacionalizado nas bolsas de mercadorias e futuros.
Ao comprar ou vender um contrato no mercado futuro, o produtor rural e/ou um
agroindustrial, estarão realizando um “hedge”69, ou seja, estão se certificando que estarão
recebendo ou pagando um determinado preço em um determinado tempo. O sistema
protege o produtor rural de uma possível queda nos preços dos produtos no futuro.
As bolsas são locais onde são centralizadas as operações de troca entre vendedor e
comprador. São associações privadas sem fins lucrativos, formadas por membros
(corretoras). Em geral, as bolsas não vendem e nem compram nada, apenas estabelecem
regras a serem seguidas pelos participantes. A liquidação por entrega corresponde a menos
de 2% das transações realizadas nas bolsas de futuros.
69 É o ato de procurar proteção para quem tem produto (produtor rural, cooperativa, armazenadores...) ou tem interesse no
produto para usá-lo como matéria-prima (frigoríficos, industrias de óleo, fábrica de ração, etc.)
116
Os negócios futuros iniciaram em meados do século XIX, com a fundação da
Chicago Board Of Trade (CBOT), na cidade de Chicago, nos Estados Unidos, em 1848. No
Brasil, existe a Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), situada em São Paulo, criada em
1991, com a fusão entre Bolsa de Mercadorias de São Paulo e a Bolsa Mercantil & Futuros.
As principais funções da bolsa são o fornecimento de um local para as negociações,
estabelecimento de cláusulas dos contratos, divulgação das operações, garantia do
cumprimento dos contratos e controle do quadro de corretores. A garantia da liquidação dos
contratos é feita pela Câmara de Compensação70.
Qualquer indivíduo ou empresa, desde que cadastrado, pode participar das
operações nas bolsas de futuros. Os agentes que participam do processo são os hedgers,
especuladores e arbitradores. O hedger é aquele agente que tem interesse na garantia do
preço no futuro, ou seja, os produtores rurais que vendem contratos de entrega futura e os
compradores (como exemplo podemos citar uma agroindústria interessada na aquisição de
matérias-prima). O segundo é o especulador que é o agente que participa do mercado
futuro, comprando e vendendo contratos visando obter lucros e são responsáveis pela
liquidez do mecanismo. O terceiro agente são os arbitradores, que correspondem às
corretoras.
No caso da BM&F os produtos ofertados são: açúcar, álcool, algodão, bezerro, boi
gordo, café arábica, café robusta e conillon, milho e soja71. Os contratos futuros são
padronizados e as quantidades estabelecidas, em cada um deles, apresentam uma relação
que normalmente é com o tipo de transporte ou armazenagem. Por exemplo, um contrato de
soja e milho corresponde a 27 t, um contrato de boi gordo equivale a 330 arrobas algo em
torno de 18 a 20 bois, que, assim como os contratos de milho e soja, permitem o transporte
em um caminhão.
Antes de negociar o contrato futuro, o vendedor (produtor rural) ou o comprador (ex:
agroindústria) deverá abrir uma conta junto a uma corretora. Nessa conta o interessado
deverá efetuar um depósito denominado margem e pode ser entendido como mais uma
70 A câmara é a responsável, diariamente, por cobrar as perdas e pagar os ganhos dos clientes, com base nos preços do
mercado futuro. Como as perdas e ganhos são executados diariamente, a margem cobrada pela câmara cobre um ou dois dias de variação de preços. Esse valor é denominado margem inicial e o pagamento diário das perdas é conhecido como ajuste diário. A câmara informa à corretora responsável o que deverá ser cobrado de seus respectivos clientes.
71 As quantidades são: açúcar (270 sc de 50 kg ) , álcool (30 m3 a 20ºC), algodão (12,5 t métricas equivalentes a 27.557,5 libras peso), bezerro (33 animais com peso mínimo de 170 kg), boi gordo (30 arrobas líquidas com idade máxima de 42 meses), café arábica (100 sc de 60 kg), café robusta conillon (250 sc de 60 kg), milho (450 sc de 60 kg) e soja (450 sc de 60 kg).
117
exigência para tornar o processo mais seguro. A margem72 é retida pelas Câmaras de
Compensação que garantem as perdas eventuais de compradores ou vendedores, por
ocasião de flutuações positivas ou negativas das cotações.
O Mercado de Futuro não disponibiliza recursos para o produtor efetuar o plantio das
culturas, mas assegura ao menos o recebimento de um valor mínimo com a venda do
produto no mercado físico. A exemplo, se um produtor vende um contrato de milho (27 t)
para entrega em outubro de 2007 com um preço de R$ 18,00 por saca. Próximo ao
vencimento o valor da saca de milho, no mercado físico, é de R$ 15,00, ou seja, R$ 3,00
abaixo do preço da venda desse contrato. O produtor quando for liquidar o contrato compra
um contrato e anula a operação. Neste momento, o produtor vende o milho a R$ 15,00 no
mercado físico, mas no período esse recebeu R$ 3,00, de ajuste diário de margem. Assim, o
produtor ao fazer um hedge garantiu os R$ 15,00 no mercado físico e mais R$ 3,00 que
corresponderam o ajuste de margem, totalizando R$ 18,00 conforme a cotação futura
definida na compra do contrato73.
4.3.4 Impactos das Políticas Agrícolas na Produção Agropecuária
Com a institucionalização do SNCR, a partir da Lei de 1965 o setor rural passou a ter
um marco referencial. Além da definição de fontes de recursos específicas para o setor
primário esse instrumental permitiu um avanço na produção agrícola.
Em 1977, segundo a CONAB, a produção agrícola brasileira foi de 46.943,1 mil
toneladas ocupando uma área de 37.318,9 mil ha com uma produtividade de 1.257,9 kg/ha.
Naquele ano, o Rio Grande do Sul produziu 24,6% da safra brasileira e ocupou 20,4% da
área. No entanto, na safra 2006/07, o RS deverá produzir aproximadamente 17,5% da
produção em 15,9% da área.
72 As Margens de Garantia variam de contrato para contrato, mas geralmente oscilam ao redor de dois ou três dias de ajuste
diários, ou ao redor de 3,0% a 5,0% por contrato e serão usados caso o cliente não honre seu compromisso de depósito de ajuste diário. As margens podem ser pagas em dinheiro, carta de fiança, títulos públicos e privados e outros ativos aceitos pela Bolsa. No caso de dinheiro ele fica depositado em conta especial com rendimento de aplicação financeira. Se não forem utilizados, serão devolvidos aos contratantes no final da operação acrescidos dos respectivos rendimentos.
73 As praças formadoras de preços são Paranaguá para a soja e Campinas para o milho.
118
No Anexo 4, apresenta-se a evolução dos dispêndios com credito rural entre os anos
de 1969 e 2009. As informações estão disponibilizados no Anuário Estatístico do Crédito
Rural do Banco Central. Conforme relatório, em 1979, foram repassados mais de cem
bilhões de reais, a preços de 1994, para uma produção de 41 milhões de toneladas. A
relação entre o volume de crédito total e a produção é exposta no Gráfico 3.
Gráfico 3 - Recursos destinados ao crédito rural e produção total no Brasil - entre 1977 e 2009.
Fonte: Relatório do Crédito Rural (2005, p. 4). A partir de 2005 – Planos safra do MAPA.
A relação entre volume de crédito disponibilizado e a produção brasileira são
apresentados no Gráfico 4 e Anexo 4. A partir da década de 1980, observa-se uma queda
na relação entre o crédito rural e a produção, ou seja, um crescimento na produção e uma
queda no volume de crédito rural disponibilizado. Em 1979, observou-se a maior relação
entre o dispêndio de crédito e a produção, ou seja, foram R$ 2.488,25 por tonelada
produzida, enquanto que, em 1996, foram apenas R$ 204,42 por tonelada.
Apesar do elevado volume de crédito na década de 1970 e 1980, esse ocorreu de
forma seletiva e regionalizada. Guedes Pinto (1980) constatou que o maior volume foi
direcionado para as culturas voltadas para a exportação e nas Regiões Sul e Sudeste.
-
20.000.000
40.000.000
60.000.000
80.000.000
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2001
2003
2005
2007
2009
Valores Constantes (em R$ 1.000,00) Produção (t)
119
Gráfico 4 - Evolução da produção e relação entre o volume de crédito rural e produção no Brasil - entre 1977 e 2008.
Fonte: Relatório do Crédito Rural (2005, p. 4). A partir de 2005 – Planos safra do MAPA.
No Gráfico 5, observa-se a evolução da produção e produtividade agrícola no Brasil
entre 1977 e 2006. Durante esse período a produção, produtividade e área cresceram
155,5%, 101,8% e 26,6% respectivamente.
Gráfico 5 - Área cultivada e produtividade da safra brasileira - entre 1977 e 2008.
Fonte: IBGE.
0
20.000
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1997
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a)
Area (ha) Produtividade (kg/ha)
120
Nesta seção procurou-se realizar uma descrição das fontes de recursos utilizadas
pela agricultura brasileira relacionando-a com a evolução da área e da produção. Percebe-
se que ocorreu uma relação elevada entre o volume de crédito rural e a produção durante a
década de 1970 e meados da década de 1980. A menor relação ocorreu na década de
1990, mais especificamente em 1996, com apenas R$ 204,42 de crédito rural por tonelada
produzida.
4.3.5 Análise dos Planos Safra
A agropecuária brasileira apresenta elevado potencial para contribuir na expansão da
economia. Recursos aplicados anualmente pelo governo são distribuídos em; investimentos,
custeio e comercialização.
De acordo com Delgado e Conceição (2005) as políticas de intervenção nos
mercados, até 1990, eram realizados através dos Planos Anuais de Safra do café, do
açúcar, do trigo e da PGPM que tinha basicamente dois objetivos:
a) fomentar ex-ante a produção setorial, antecipando preços de garantia, crédito de
custeio a taxas favorecidas e formas de seguros de produção e seguro de
crédito;
b) planejar condições específicas de comercialização (dessa produção), mediante
arranjos de política cambial (para o café e açúcar – anos 1960/1970), formação
de estoques a preços de garantia e/ou provisão de crédito de comercialização.
A partir desse período, nos planos safra acentuam-se as alterações e consolida o
caráter menos intervencionista e mais privado da comercialização agrícola. A extinção do
EGF-COV e a institucionalização do Contrato de Opção e o Prêmio de Escoamento de
Produto, em meados da década de 1990, são alguns instrumentos utilizados com esse
objetivo.
O Plano Agrícola e Pecuária 2006/07 (PAP 2007/08) se caracterizou por um conjunto
de medidas voltadas ao fortalecimento da agropecuária. Foram destinados R$ 60 bilhões
em créditos para a agricultura, um acréscimo de 12,5% sobre o valor programado para a
121
safra anterior (R$ 53,3 milhões). Do total a ser disponibilizado, R$ 50 bilhões vão para a
agricultura empresarial, valor 13% superior ao destinado na safra anterior, e R$ 10 bilhões
para a agricultura familiar.
O PAP 2007/08 com R$ 70 bilhões, representa um aumento de 16,7% no volume de
recursos. Para a agricultura empresarial o volume total é de R$ 58 bilhões, ou seja, 16,0%
superior a anterior e para a agricultura familiar serão destinados R$ 12 bilhões, com uma
variação positiva de 20,0% em relação a safra anterior. Dentre as mudanças nesse PAP
destacam-se a redução nas taxas de juros, o avanço do esforço na consolidação do seguro
rural e o aumento do volume de recursos para a assistência técnica destinada para a
agricultura familiar.
Nesta seção procurou-se realizar uma breve análise dos últimos dois planos safra
destinados para a agricultura familiar e para a empresarial.
4.3.5.1 Plano Safra 2006/07
As medidas de forma genérica consistiram em três grandes grupos:
� Plano Agrícola e Pecuário (PAP) para a safra 2006/07, caracterizado por uma
expressiva ampliação de recursos para o custeio e a comercialização.
� Ações emergências destinadas a completar o processo de renegociação de
dívidas e a ampliar a liquidez do setor.
� Medidas estruturais destinadas a dar maior estabilidade e previsibilidade ao
setor.
Conforme objetivos, as análises serão concentradas apenas no primeiro item das
medidas, ou seja, descrever os instrumentos, volumes de recursos e impactos na produção.
Nesse sentido, procurou-se separar o plano para os agricultores familiares sob a
responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e o plano que visa aos demais
segmentos do agronegócio sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura.
122
a) Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)
O PRONAF foi constituído através do Decreto 1.946, de 28 de junho de 1996, cujo
intuito é financiar as atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas diretamente
pelo produtor rural e sua família.
Segundo Bacha, Danelon e Bel Filho (2006), a intenção do governo federal com
criação do PRONAF foi corrigir o viés em favor dos grandes e médios produtores que o SNCR
vinha apresentando.
O volume de crédito concedido através do PRONAF em 1996, representou 7,9% do
total de crédito rural; em 1997, esse percentual foi de 14,3%; reduzindo para 11,0% em
2001. Nas últimas três safras esses percentuais se elevaram para valores entre 15,0% e
16,8% da participação relativa do PRONAF no volume total de crédito.
b) Plano para Agricultura Empresarial
Os programas e políticas adotadas visando à viabilidade da agricultura empresarial
estão expostos no anexo 6 referentes aos anos entre 2004/05 a 2007/08. O plano safra
2004/05, totalizou R$ 39.450,00 milhões, sendo 44,8% dos recursos com juros controlados,
28,0% desses recursos com juros livres e 27,2% dos recursos para investimentos. Para o
PAP 2006/07, foram disponibilizados R$ 50.000,00 milhões, sendo 60,2% de recursos com
juros controlados, 22,6% com recursos a juros livres e 17,2% dos recursos para
investimentos. Em relação aos recursos destacam-se a importância do aumento dos
recursos para custeio e a comercialização com juros controlados e a manutenção do volume
de recursos com juros livres nas três últimas safras. Também é importante destacar a
manutenção do volume de recursos para investimentos, refletindo a queda na demanda
devido ao elevado passivo dos produtores rurais.
O PAP 06/07 incorpora alguns avanços para a agricultura, reflexo da evolução dos
instrumentos da política agrícola brasileira. Nesse sentido, a seguir apresenta-se os
principais avanços positivos e negativos para os setor rural.
123
ASPECTOS POSITIVOS
Entre os aspectos positivos do plano safra destacam-se:
� redução das taxas de juros: taxas unificadas em 8,75% ao ano, para
investimentos, exceto MODERFROTA e FINAME Rural;
� alterações no seguro rural: que trás cinco alterações, conforme o Decreto nº
5.578, de 23/03/2006. Que são:
− ampliação do número de culturas contempladas;
− a inclusão das modalidades de seguro pecuário, de florestas e aquícola;
− a elevação dos percentuais de subvenção;
− a ampliação dos limites financeiros de subvenção;
− aumento do orçamento para a execução do programa.
� para o PAP 2006/07 estavam destinados R$ 42,6 milhões de recursos
orçamentários para a subvenção do prêmio de seguro rural, contratado pelos
produtores em 2006.
As seguradoras puderam contratar seus segurados, cuja subvenção ao prêmio a ser
contratado pelo produtor foi de 30% a 60%.
Atualmente, a subvenção ao prêmio esta dividida em sete grupos de culturas, onde
cada grupo possui um percentual de subvenção74. Quanto ao limite máximo a ser segurado
esses sete grupos se transformam em seis, cujo teto máximo por grupo deve ser de até é
R$ 32.000,00. Assim, o volume total a ser segurado deve ser de R$ 192.000,00 por
beneficiário (R$ 32.000,00 x 6 grupos).
� expansão dos novos títulos do agronegócio75;
74 O seguro é dividido em quatro modalidades. A modalidade agrícolas está subdividida em quatro grupos, ou seja, o primeiro
composto pelo feijão, milho segunda safra e trigo com uma subvenção ao prêmio de 60%, o segundo grupo composto pelo algodão, arroz, aveia, canola, centeio, cevada, milho, soja, sorgo e triticale com uma subvenção de 50% e o terceiro grupo contemplando a maçã e uva com subvenção de 40% e o quarto grupo formado pelo abacaxi, alface, alho, ameixa, amendoim, batata, berinjela, beterraba, café, cana-de-açúcar, caqui, cebola, couve-flor, figo, girassol, goiaba, kiwi, laranja, limão, de demais cítricos, morango, nectarina, pepino, pêra, pêssego, pimentão, repolho, tomate e vagem. As demais modalidades, compostas pelo seguro pecuário, florestal e aquicola deverão ter um percentual de subvenção de 30%.
75 Para mais detalhes dos tipos de títulos e operacionalização ver seção 4.3.3.3.
124
� a manutenção das medidas de apoio à sustentabilidade da agricultura. A
ampliação em 15% no limite de crédito para os produtores que já praticam ou
apresentarem plano de recuperação de matas ciliares e reserva legal. Também,
no mesmo percentual para aqueles que utilizarem sistemas de rastreabilidade na
produção pecuária. Produtores que comprovarem a utilização de práticas de
integração lavoura-pecuária também possuem adicional à sua demanda por
custeio.
ASPECTOS NEGATIVOS
� manutenção dos preços mínimos: Para o PAP 06/07, apenas alguns produtos
regionais tiveram uma variação nos seus preços. Juta, malva, sisal, alho e
borracha natural tiveram seus preços alterados, sendo que os demais produtos,
permaneceram iguais ao ano safra anterior. Entre as culturas que obtiveram um
reajuste, o alho com uma correção de 5,82% (passando de R$ 1,89 kg para R$
2,00 por kg) é produzido no RS em pequena escala;
� manutenção das taxas de juros. Apesar das taxas de juros SELIC sofrerem uma
redução, a maior parte dos juros continuaram nos mesmos níveis.
4.3.5.2 Plano Safra 2007/08
O PAP com um volume de R$ 70 bilhões foi lançado no final de junho representando
um aumento de 16,7% no volume de recursos (ver Anexo 7). Do volume total de crédito,
82,9% dos recursos, serão destinados à agricultura empresarial e 17,1% para a agricultura
familiar.
A seguir é realizada uma descrição das principais mudanças dos planos safra para a
agricultura empresarial e familiar.
125
a) Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar
O volume de crédito para o próximo ano safra é de R$ 12 bilhões, representando um
aumento de 20% em relação ao anterior. Os grupos beneficiários, limites de crédito, taxas
de juros, prazos de pagamento, entre outras informações estão detalhados no Anexo 5.
ASPECTOS POSITIVOS
� a principal medida adotada foi a redução das taxas de juros tanto para custeio
como para investimentos. As taxas para custeio estão entre 0,5% para o Grupo
A e B até 5,5% para o Grupo E;
� a Assistência Técnica deverá ter um volume de R$ 168 milhões que serão
utilizados nos Estados para a capacitação de técnicos para atuarem na
implantação do Plano Safra e na organização de arranjos produtivos nos Estados
e regiões. O objetivo é que 20 mil técnicos em todos os estados da federação
estejam inseridos nesse processo para atender pelo menos 2 milhões de famílias
de agricultores familiares;
� nova linha de crédito denominada de Pronaf ECO, cujos investimentos serão
destinados à implantação ou recuperação de tecnologias de energia renovável,
tais como: uso de energia solar, eólica, biomassa e miniusinas para
biocombustíveis. Essa linha também visa à substituição da tecnologia de
combustíveis fósseis para renováveis e máquinas agrícolas. Esses investimentos
são destinados para agricultores familiares dos Grupos C, D ou E;
� recursos para produtores inseridos nas cadeias de combustíveis
renováveis, principalmente os biocombustíveis;
� a disponibilização de R$ 550 milhões para o Programa de Aquisições de
Alimentos (PAA). Também R$ 600 milhões para o PRONAF Comercialização.
Com esses recursos será possível ampliar o financiamento, a formação de
estoques, as compras diretas da agricultura familiar e o apoio à organização da
comercialização com garantia de preços justos.
126
ASPECTOS NEGATIVOS
� apesar do aumento no volume de recursos destinados para a Assistência
Técnica, em vários estados o programa ainda apresenta um alcance restrito
devido à ausência de uma extensão rural efetiva para atender aos públicos
beneficiários. Esse ponto tende a ser minimizado devido a um programa do MDA,
em vigência, que visa à estruturação da extensão rural em vários estados;
� ausência efetiva de ações pró-ativas no sentido de formar grupos, parcerias,
associações, cooperativas, etc., visando à comercialização dos produtos.
b) Plano para a Agricultura Empresarial
Para a agricultura empresarial serão destinados 58 bilhões, representando um
aumento de 16% em relação ao anterior. Desse aumento, o crédito para custeio e
comercialização obteve um aumento de 18,6%, enquanto que para investimento foi de
apenas 3,5%. Outro aspecto foi a variação positiva de 21,1% no volume de recursos para
custeio e comercialização oriundos de fontes com juros controlados e 11,9% de fontes
oriundas de juros livres. No anexo 07, pode ser consultada uma descrição detalhada dos
programas e do volume de recursos em relação ao crédito para custeio e comercialização.
ASPECTOS POSITIVOS
� redução nas taxas de juros com recursos controlados, tanto para custeio como
para comercialização, que anteriormente eram de 8,75% para 6,75% na safra
atual, ou seja, uma redução de 22,9% no custo do financiamento ao produtor. O
Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger RURAL) com R$ 2,2 bilhões
teve uma redução na taxa de juros de 8,0% para 6,25% ano;
� o governo comprometeu-se a enviar ao Congresso Nacional Projeto de Lei de
criação do Fundo de Catástrofe que tem por objetivo proteger o mercado
segurador contra perdas financeiras decorrentes de eventos considerados
catastróficos;
127
� ampliação na utilização de instrumentos privados de crédito principalmente os
títulos privados do agronegócio76;
� destinação de R$ 100 milhões, aumento de 221,5% no volume de recursos
destinados ao pagamento de subvenções ao prêmio para o seguro rural77;
� estimular as operações de hedge
ASPECTOS NEGATIVOS
� a demora no aprimoramento institucional do seguro rural impede a atratividade
para seguradoras dispostas a entrar no mercado de seguro agrícola. Com poucas
seguradoras no mercado, os prêmios se elevam tornando o seguro, muitas
vezes, inviável ao produtor rural. Nesse cenário, a expansão do seguro fica
atrelada ao volume de recursos do governo para subvencionar o prêmio;
� as taxas de juros ainda podem ser consideradas elevadas, principalmente para o
custeio e comercialização;
� os preços mínimos dos principais produtos cultivados no Rio Grande do Sul não
sofreram alterações.
4.3.5.3 Plano Safra 2008/09
O Plano Agrícola e Pecuário 2008/09 apresenta as diretrizes da política agrícola para
a safra que se inicia. O volume de crédito rural total é R$ 78,0 bilhões, resultando em um
aumento na oferta global de 11,4%, sendo 8,3% para a agricultura familiar e de 12,0% para
a agricultura empresarial, conforme anexo 7.
76 O funcionamento e operacionalização desses títulos privados são detalhados na seção 4.3.3.3. 77 Segundo MAPA, as seguradoras autorizadas a operar com a subvenção na safra 2007/08 foram: Companhia de Seguros
Aliança do Brasil, Seguradora Brasileira Rural, Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A., AGF Brasil Seguros S.A., Nobre Seguradora do Brasil S.A e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Como resseguradoras: Instituto de resseguros do Brasil – IRB; Swiss Re Brasil Serviços e Participações S/C LTDA e Munchener do Brasil Serviços Técnicos LTDA.
128
a) Programa de Fortalecimento da agricultura Familiar
O volume de recursos destinados para a agricultura familiar nesta safra é de R$ 13
bilhões. Destes R$ 7,3 bilhões destinados para custeio e R$ 5,7 bilhões para investimentos.
O Plano Safra simplifica a operacionalização do crédito rural. As linhas C, D e E do
Ponaf foram agrupadas em uma única categoria, chamada “Agricultura Familiar”. Além
disso, as taxas de juros foram reduzidas. Nos financiamentos de custeio, os juros passaram
de 3% a 5,5% para 1,5% a 5,5% ao ano até o limite de R$ 30.000,00. Nas operações de
investimento, de 2% a 5,5% para 1% a 5% ao ano78, conforme anexo 6.
Outro destaque do Plano Safra para a agricultura familiar foi o lançamento do Pronaf
Mais Alimento que possui como meta aumentar a produção de alimentos79 em mais de 18
milhões de toneladas. Uma linha de crédito de longo prazo para financiar e modernizar a
infra-estrutura produtiva da propriedade familiar. O limite de crédito é de até R$ 100 mil por
agricultor(a) familiar, com prazo de pagamento de até 10 anos, carência de até três anos e
juros de 2% ao ano.
Esse programa é uma ação estruturante que deverá contar com R$ 6 bilhões para o
agricultor familiar investir na modernização da propriedade, com investimentos em aquisição
de máquinas e implementos, correção e recuperação de solos, resfriadores de leite,
melhoria genética, irrigação e armazenagem, entre outros.
Para dar suporte ao Pronaf Mais Alimentos, o MDA firmou acordo com as
associações de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e da Indústria de Máquinas
e Equipamentos (Abimaq) que prevê a redução, de até 17,5%, nos preços de tratores da
linha da agricultura familiar e, de até 15%, nos preços de máquinas e implementos
agrícolas.
78 Para substituir as linhas C, D e E do Pronaf definidas através da renda dos produtores foram criadas quatro faixas de demanda de recursos. Com isso, quanto maior a demanda por crédito maior a taxa de juros a ser paga pelo agricultor familiar. Para mais detalhes ver anexo 07. 79 A meta é elevar a produção de: leite, milho, suínos, arroz, mandioca, trigo, aves, café, frutas, feijão, cebola e soja.
129
ASPECTOS POSITIVOS
� aumento do volume de recursos;
� criação do Pronaf Mais Alimento com recursos para investimentos;
� criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura familiar – PGPAF.
Esse programa garante aos agricultores familiares que possuem financiamento,
através do Pronaf, a indexação do financiamento a um preço de garantia igual ou
próximo do custo de produção e nunca inferior ao preço estabelecido pela PGPM;
� aumento do volume de recursos para ações de ATER;
� utilização do PEP de forma complementar aos agricultores familiares;
� implantação do Programa de Aquisição de Alimentos sem a incidência de ICMS e
INSS.
ASPECTOS NEGATIVOS
� apesar do aumento no volume de recursos para as ações de ATER ainda são
insuficientes para atender ao universo da agricultura familiar. A crise econômica
e/ou a não priorização da maioria dos estados brasileiros para as ações de ATER
impedem uma maior eficiência dos investimentos dos Planos Safras. Assim, uma
legislação que permitisse a utilização de recursos do governo federal para
ampliar os quadros técnicos das instituições estaduais, que prestam ações de
ATER, certamente permitiria maior efetividade para os agricultores familiares.
b) Plano para a Agricultura Empresarial
O volume de recursos destinados para o Plano Safra 2008/09 da agricultura
empresarial é de R$ 65 bilhões, sendo R$ 55 bilhões para custeio e comercialização e R$
10 bilhões para investimentos. O volume destinado para a comercialização é de R$ 3,8
bilhões. Destes, R$ 2,3 bilhões para aquisições e R$ 1,5 bilhões para equalização de
preços. Nesse Plano Safra sinaliza para direcionar algumas medidas estruturais através do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a melhoria da infra-estrutura de
escoamento da produção. Alem disso, existe uma meta de aumentar os estoques públicos
130
passado de 1,5 milhões de 2008 para 6,0 milhões em 2009, numa tentativa de apoiar a
oferta na estressafra.
ASPECTOS POSITIVOS
� criação do Programa Produção Sustentável do Agronegócio (PRODUSA). Esse
programa tem como objetivo estimular a recuperação de áreas degradadas,
reinserindo-as no processo produtivo, alem de fomentar a adoção de sistemas
sustentáveis, em consonância com a legislação ambiental. O limite por
beneficiário é de R$ 300 mil;
� aumento em 60,8% de recursos para o Programa de Subvenção ao Prêmio do
seguro Rural (PSR). O volume é de R$ 160 milhões podendo contemplar 72 mil
produtores, na contratação de 82 mil apólices80;
� aumento do limite de recursos por beneficiário: Proger Rural passa de R$ 220 mil
para R$ 250 mil; Moderagro de R$ 200 mil para R$ 250 mil;
� aumento nos preços mínimos de algumas culturas para acompanhar, em parte o
aumento no custo de produção;
� aprovação do Fundo de Catástrofes. Esse instrumento é considerado
fundamental para a consolidação do seguro rural privado;
� lançamento de medidas estruturantes: (a) visando a melhoria da infra-estrutura
para o escoamento da safra através de obras definidas no Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC). Essas obras compreendem ferrovias,
rodovias, hidrovias e portos; (b) o MAPA defende a eliminação da alíquota de 25%
do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que
inside sobre a importação de insumos agropecuários de cabotagem; (c) abertura
do mercado de navegação de cabotagem para produtos agropecuários; e (d) o
governo estuda a possibilidade de auto-suficiência , no prazo de dez anos, em
nitrogenados e fosfatados, e a redução da dependência de fósforo.
80 O MAPA estima que o prêmio seja suficiente para dar cobertura para 6 milhões de hectares, cerca de 10% das culturas
anuais e permanentes.
131
ASPECTOS NEGATIVOS
� volume de recursos oficiais insuficientes para a produção brasileira;
� manutenção das taxas de juros em relação ao Plano Safra anterior.
4.3.6 Conclusões
A política agrícola brasileira passou por diferentes e distintos períodos, mas possui
como marco a institucionalização do Sistema Nacional de Crédito Rural através da Lei nº
4.829 de 1965. A partir dessa data o governo destina cada vez mais recursos do tesouro
para o custeio rural, chegando a 63,98% do volume de recursos em 1985. A partir do final
da década de 1980 o volume de recursos públicos se retrai chegando a apenas 0,02% em
2000. Durante esse período, surgiram vários instrumentos com destaque para uma maior
atenção para aqueles destinados ao amparo da comercialização.
Outro destaque é o aumento da produtividade das principais culturas durante o
período de queda do volume de recursos destinados ao custeio das culturas na década de
1980.
Criação em 1995 do Programa Nacional de Fortalecimento da agricultura Familiar
(PRONAF), a fim de direcionar recursos para produtores que estavam excluídos do sistema
oficial, que tinha como objetivos, principalmente na década de 1980 e parte da década de
1990, atender àqueles produtores e culturas destinados ao setor externo.
Atualmente, observa-se um direcionamento de parte dos recursos para atender
instrumentos de apoio à comercialização e o surgimento de vários títulos privados visando
ao financiamento da produção agrícola.
A análise da política de crédito agrícola na década de 1990 revela que o volume total
de crédito concedido ao setor agrícola, por meio do sistema oficial, caiu consideravelmente.
Apesar disso, os recursos do tesouro continuam sendo importantes, visto que esses são
utilizados para as equalizações entre as taxas de juros para que o sistema financeiro, FAT e
outras instituições disponibilizem suas fontes privadas de recursos para o financiamento da
agricultura.
132
Apesar do aumento do volume de crédito, tanto para a agricultura familiar como para
a agricultura empresarial é necessário um avanço efetivo na consolidação do seguro rural. A
política agrícola vem sendo inovada, criam-se instrumentos, reduzem-se as taxas de juros,
mas necessita-se de um aprimoramento dos instrumentos de manutenção da renda do
produtor. Como o Brasil não tem condições de despender recursos para subsidiar a
agricultura brasileira, mecanismos como o seguro rural, com baixos prêmios, poderão dar
maior segurança ao setor rural.
Outro aspecto a ser destacado é o comportamento de parte do setor rural que credita
sua expansão à oferta de crédito. Além dessa variável, observa-se que as taxas de juros
incidem diretamente sobre a viabilidade e capacidade de pagamento da atividade. Nesse
sentido, apesar da queda nas taxas de juros para os recursos contratados no PAP 2007/08,
os produtores devem observar a capacidade de pagamento do crédito e não apenas
observar a oferta de crédito e as taxas de juros previstas.
5 NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS E IMPACTOS NA AGRICULTURA
As evoluções das rodadas de negociações multilaterais mostram a elevada
dificuldade em avançar nos principais temas relacionados ao comércio mundial,
especialmente no acesso a mercados dos países desenvolvidos. Existe uma posição forte
dos países do Hemisfério Norte na manutenção dos elevados subsídios internos e na
imposição de barreiras tarifárias e não tarifárias aos produtos oriundos do Hemisfério Sul.
Na evolução das negociações agrícolas multilaterais, fica cada vez mais evidente as
divergências de interesses e posições dos países, uns com posições mais conservadoras,
oriundas dos países com elevado protecionismo, e outros mais liberalizantes.
Neste contexto, de 2003 a 2005, os subsídios dos países da Organização para
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) foram de US$ 371,2 bilhões por ano,
neste sentido, a agricultura dos países desenvolvidos é subsidiada em mais de US$ 1 bilhão
por dia (BERALDO, 2007).
Na primeira parte desta seção procurou-se descrever os principais grupos de
interesse nas negociações multilaterais referentes aos produtos agrícolas. E na segunda
parte, desta seção, procurou-se analisar de forma sucinta os níveis de protecionismo
praticados pelos principais países produtores e importadores agrícolas.
134
5.1 GRUPOS DE INTERESSE NAS NEGOCIAÇÕES AGRÍCOLAS
Com o passar do tempo, fica evidente a posição dos países em defender os seus
interesses nas negociações multilaterais. Esses procuram defender as suas posições
naqueles mercados em que apresentam vantagens competitivas. Apesar disso, existem
aqueles que possuem desvantagens comparativas mas que praticam elevadas taxas de
subsídios internas e procuram aplicar uma série de barreiras tarifárias e não tarifárias,
dificultando muito a entrada de produtos oriundos de países que possuem suas bases de
exportação nos produtos agrícolas.
As negociações multilaterais são norteadas por interesses de preservação dos
mercados locais. Assim, com a evolução das negociações esses países promovem
associações visando impor seus objetivos.
Nesse contexto, para as negociações realizadas na reunião de Seatle, Beraldo
(2000) identificou quatro grupos de interesse convergentes na área agrícola. O primeiro,
denominado, grupo protecionista ativo – tinha como objetivo a manutenção dos subsídios
e/ou implantar políticas protecionistas. Esse grupo era formado pela União Européia, Japão
e Correia e responde por aproximadamente 38% do comércio agrícola mundial. O segundo,
denominado, grupo liberal – formado pelos 15 países do grupo de CAIRNS81 que possuem
vocação agroexportadora. O objetivo desse grupo era a eliminação total das práticas
desleais ao comércio. O terceiro, denominado, grupo protecionista liberal – composto
basicamente pelos Estados Unidos, que defendem a eliminação dos subsídios às
exportações, mas defende a concessão de subsídios internos. E o quarto, denominado,
grupo protecionista passivo – integrado por países pobres que são importadores líquidos
de alimentos e não possuem condições de implantar políticas de subsídios. Esses países se
beneficiam de programas de ajuda alimentar, implantados por países protecionistas dentro
do Sistema Geral de Preferências (SGP).
81 O Grupo de Cairns é um grupo de 17 países exportadores agrícolas que apóia a liberalização mundial do comércio desses
produtos. Foi criado 1986, na cidade de Cairns (Austrália), antes do início da Rodada do Uruguai. É composto por África do Sul, Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Filipinas, Guatemala, Indonésia, Malásia, Nova Zelândia, Paraguai, Tailândia e Uruguai. Esses países detêm cerca de um terço das exportações agrícolas mundiais e apresentam uma atuação ativa nas questões sobre liberalização internacional dos mercados agrícolas. O grupo inclui grandes exportadores de alimentos de países tanto desenvolvidos quanto em desenvolvimento.
135
Jank e Araujo (2006), por sua vez, classificam os interesses dos países da OMC em
relação as negociações agrícolas em cinco grupos. O primeiro, denominado, liberal por
convicção – formado principalmente pelo Grupo de CAIRNS. Esses países apresentam
elevada competitividade agrícola e por isso visam à efetiva liberalização da agricultura no
comércio mundial. O segundo, denominado, liberal na retórica é formado pelos Estados
Unidos que defendem, em reuniões multilaterais, a liberalização para o setor agrícola, mas,
contudo, adotam políticas altamente protecionistas, por possuírem na agricultura um setor
politicamente muito sensível. O terceiro, denominado, protecionistas tradicionais, formado
pela União Européia, Japão e a Correia do Norte. A agricultura, nesses paises é um setor
muito sensível politicamente e é protegido por tarifas, quotas e barreiras não-tarifárias. O
quarto, denominado “como” aqueles que exigem um tratamento preferencial, é formado
por 77 países da África, Caribe e Pacífico (ACP), ou seja, grupo de ex-colônias dos países
da UE. Alem dos países que compõem a ACP, existem os da Everything But Arms – EBA
(Tudo exceto armas) formado por 48 países de menor desenvolvimento relativo que
recebem tratamento diferencial da EU. Nesse grupo 39 países pertencem à ACP. E quarto,
denominado países baleia, formado por países em desenvolvimento que adotam posições
oscilantes, ou seja, as vezes liberais e as vezes protecionistas. Os autores citam como
exemplo nesse grupo países como o China, Índia, Paquistão, Bangladesh e, futuramente a
Rússia e Ucrânia.
Segundo Jank e Thorstensen (2005), diversas coalizões de países foram surgindo ao
longo das negociações da Rodada de Doha em Genebra, principalmente no momento que
antecedeu a Quinta Conferência Ministerial de Cancun. Os principais são: G-20, G-33, G-90,
Japão e o G-10.
• o G-20 - é uma coalizão de países em desenvolvimento formada em 20 de agosto
de 2003, na fase final de preparação para a V Conferência Ministerial de Cancun, da
Organização Mundial do Comércio. Essa coalizão elaborou uma proposta liberalizante para
subsídios domésticos e à exportação, bem como para o acesso aos mercados dos países
desenvolvidos, em contraposição à proposta agrícola protecionista apresentada em conjunto
pela UE e pelos EUA.
Fazem parte do G-20 doze membros do Grupo de CAIRNS (África do Sul, Argentina,
Bolívia, Brasil, Chile, Filipinas, Guatemala, Indonésia, Paraguai e Tailândia) e outros dez
países em desenvolvimento (China, Cuba, Egito, Equador, Índia, México, Nigéria, Paquistão,
Peru e Venezuela).
136
O grupo consolidou-se como interlocutor essencial e reconhecido nas negociações
agrícolas. A legitimidade do grupo deve-se ao fato desse representar quase 60% da
população mundial, 70% da população rural em todo o mundo e 26% das exportações
agrícolas mundiais.
• o G-33 reúne mais de 40 países preocupados com os efeitos da liberalização sobre
os pequenos agricultores. Em dezembro de 2004, este grupo propôs um método de redução
de tarifas que não prejudicasse os países em desenvolvimento argumentando que as
nações pobres não têm condições de reduzir ainda mais suas tarifas sem afetar suas
economias rurais. Esse grupo defendia a criação de listas de produtos especiais e
mecanismos de salvaguardas especiais.
Atualmente, esse grupo já conseguiu uma redução tarifária menor do que os países
em desenvolvimento, ganharam o direito a uma auto-seleção de produtos especiais para
aplicar salvaguardas, desde que, obedeçam a três critérios, ou seja, segurança alimentar,
dos meios de subsistência e desenvolvimento rural.
A Indonésia é o país que lidera esse bloco.
• o G-90 congrega os países da África, Caribe e Pacífico e o grupo das nações
menos desenvolvidas. É a maior associação dentro da OMC.
Seus integrantes temem que a Rodada Doha prejudique as preferências comerciais,
resulte em perda de arrecadação com impostos alfandegários e imponha novos encargos
judiciais e administrativos. O grupo apóia os países produtores de algodão do centro e oeste
da África.
• o G-10 reúne países que protegem agricultores com subsídios e tarifas e que
pretendem continuar a fazê-lo. Muitos são mais protecionistas que a União Européia, mas
suas políticas não são tão relevantes porque são Estados pequenos.
O mercado de arroz japonês é um dos grandes temas em debate neste grupo. O
Japão protege seus produtores com altas tarifas de importação e muitos países fazem
pressão pela queda das tarifas. Esse grupo também defende critérios relacionados a
questões não-comerciais. Suíça, Noruega, Coréia do Sul, Japão, Bulgária, Ilhas Maurício,
Islândia, Israel, Liechtenstein e Taipe Chinesa integram o grupo.
137
Nas negociações existem vários grupos e, por conseqüência, inúmeros interesses
que devem ser equacionados nas negociações multilaterais82. Na 6ª Conferência Ministerial
de Hong Kong, os 149 membros aprovaram a eliminação gradativa dos subsídios à
exportação de produtos agrícolas até 2013.
5.2 POSIÇÃO DO BRASIL NAS NEGOCIAÇÕES
O G-20 liderados pelo Brasil e pela Índia pressionam os países da União Européia a
fazer cortes significativos nas tarifas a produtos agrícolas e os Estados Unidos a impor
cortes reais nos subsídios aos agricultores.
Antes de discutir as principais posições do G-20 e, por conseqüência, as posições
brasileiras, faz-se necessária uma análise da composição interna (Brasil) dos grupos de
interesses. Assim, nas discussões e negociações da OMC existem muitos atores envolvidos,
mas particularmente nas negociações agrícola, compõem o grupo, o Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
O MDA entrou na delegação oficial das negociações brasileiras na OMC em 2000. Os
objetivos do MDA são direcionadas para os agricultores familiares e a questão das
salvaguardas e o fim dos subsídios à exportação. Além do ingresso da agricultura familiar
(representado pelo MDA) nas negociações da OMC, em 2005, o Governo Federal editou o
Decreto 5.453, que assegurou o ingresso do MDA na Câmara de Comércio Exterior
(CAMEX), onde se debatem os rumos do comércio exterior.
Segundo Felipe (2006), a agricultura familiar, a segurança alimentar e o
desenvolvimento agrário já estão presentes em todos os documentos e negociações da
OMC, mesmo que esses temas sejam muito complexos. O Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nacional (CONSEA) elaborou uma lista de produtos com características de
segurança alimentar e produção familiar. Esses entraram classificados na OMC como
82 A complexidade das negociações é revelada pelo grupos e interesses dos países que fazem parte da OMC. A exemplo, cita-
se a China que faz parte da coalizão G-20 que visa uma redução da tarifas e subsídios agrícolas, membro do G-33, que visa a promoção de produtos especiais e membro do grupo do RAMs que advoga a favor de uma flexibilização adicionais para países que acabaram de entrar na OMC.
138
produtos especiais. Assim, arroz, feijão, hortaliças, leite, mandioca, milho, tomate e trigo
deveriam ter um tratamento diferenciado na redução de tarifas.
O segundo agente envolvido é o Mapa que visa a uma melhoria na sanidade animal
e vegetal, na organização das cadeias produtivas do agronegócio, na modernização da
política agrícola, no incentivo à exportação, no uso sustentável dos recursos naturais e do
bem-estar social. Assim, esse ministério defende nas negociações agrícolas internacionais
um maior acesso a mercados e redução de subsídios. O Brasil tornou-se competitivo em
vários setores que são altamente protegidos. Com essas medidas, mais produtos do
agronegócio poderiam ser exportados.
O Terceiro agente envolvido é o Ministério das Relações Exteriores que possui o
papel de minimizar os confrontos internos existentes em relação aos antagonismos das
políticas adotadas pelos ministérios (MDA e MAPA). O MRE tenta realizar e encaminhar as
negociações baseadas na barganha e consenso com todos os países que compõem a OMC.
Apesar da função de administrar os possíveis conflitos dos agentes internos, que possuem
interesses específicos, o MRE segue uma orientação final do governo.
Em suma, o Brasil defende suas posições nas negociações através do G-20. O
objetivo desse grupo, nas negociações de Hong Kong, era a extinção dos subsídios à
exportação até 2010. No entanto, a UE conseguiu aumentar o prazo em três anos com a
finalidade de compatibilizar essa data com o término da PAC que prevê uma redução de
subsídios para 2013.
5.3 DIFERENTES MEDIDAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)83 utiliza
Estimativa de Apoio ao Produtor (PSE), Estimativa de Apoio ao Consumidor (CSE) e a
Estimativa de Apoio Total (TSE) para mensurar o total de subsídios recebidos pelos
agricultores.
83 É uma organização internacional dos países desenvolvidos com os princípios da democracia representativa e da economia
de livre mercado. A sede da organização fica em Paris, na França. Atualmente a organização conta com 30 países membros: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Coréia do Sul, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia, Suíça e Turquia.
139
Sinteticamente, o PSE e CSE pode ser expresso em:
PSE = Q (Pd – Pm) + D – I + O, onde (Q) é o volume da produção do produto
amparado pela política agrícola, (Pd) é o preço vigente no mercado doméstico, (Pm) é o
preço mundial, (D) são todas as ajudas diretas à renda dos produtores, proporcionadas
pelos cofres públicos, (I) são todas as taxas, contribuições e impostos pagos pelos
produtores (transferências dos produtores para o governo) e (O) são todas as outras
transferências indiretas recebidas pelos produtores.
CSE = Qc (Pd – Pm) – G, onde (Qc) é a quantidade consumida do produto em
questão, (Pd) é seu preço doméstico, (Pm) é o preço internacional e (G) são os subsídios ao
consumo de produtos agrícolas.
O Gráfico 6, mostra a média total de Estimativa de Apoio ao Produtor nos principais
países produtores. O apoio menor é observado na Nova Zelândia com apenas 2% e o maior
no Japão onde 58% da renda média bruta dos produtores é oriunda de fora do setor
produtivo.
Gráfico 6 - Estimativa de apoio ao produtor (PSE) no Brasil e demais países, média 2002-04 e 2004-06, em percentagem da receita bruta acumulado.
Fonte: OCDE (2005 e 2007a,b). * Para o Brasil, China e Rússia ao invés de 2004-06 para os membros da OCDE correspondeu a 2003-05.
58,0%
34,0%
30,0%
22,0%
21,0%
17,0%
8,0%
5,0%
4,0%
3,0%
2,0%
55,0%
33,7%
29,0%
21,8%
14,2%
14,3%
8,0%
17,0%
5,0%
1,0%
4,7%
Japão
UE
OCDE
Canadá
México
EUA
China*
Russia*
Austrália
Brasil*
Nova Zelandia
2004-06
2002-04
140
O apoio ao produtor, medido pela Estimativa de Apoio ao Produtor (PSE) no Brasil
representou 3% do valor bruto das receitas dos produtores rurais em 2002-2004, uma taxa
comparada à da Nova Zelândia (2%) e Austrália (4%), e bem abaixo da média dos países da
OCDE (30%). No Japão 58,0% da renda bruta dos agricultores é oriunda de subsídios,
seguindo da União Européia com uma média de 34,0%. Os Estados Unidos tem em média
17,0% da renda bruta dos produtores rurais é oriunda de subsídios.
Segundo OCDE (2005), as políticas agrícolas brasileiras foram amplamente
liberalizantes, mesmo que ainda ocorram algumas intervenções. Durante o período 2002-04,
a Estimativa de Apoio Total (TSE) apresentou uma média de US$ 2,7 milhões por ano no
período equivalente a 0,5% do PIB, comparado com a Austrália com 0,3% e Nova Zelândia
com 0,4% do PIB. Do total do TSE no Brasil nesse período, 75% foram destinados aos
produtores, resultando um incremento de 3% na renda bruta para agricultura.
No Brasil os maiores níveis de apoio medidos pelo PSE foram destinados, entre
2002-04, para arroz (17,2%), algodão (12,3%), trigo (6,1%), milho (5,8%), soja (2,4%), carne
bovina (1,9%), cana-de-açúcar (1,7%), carne avícola (1,2%) e carne suína (1,2%). A média
desse apoio resulta em uma renda média bruta acrescida em 3,0% para os agricultores84.
O estudo elaborado pela OCDE em 2007, com base para os anos de 2004-06 para os
seus membros e outro com base entre 2003-05 para países não membros. Nesse período
observa-se uma redução das subvenções dos países membros e um aumento do PSE para
os demais países. O Brasil passou de uma média de 3,0% entre 2002-04 para 5,0% entre
2003-05 (OCDE, 2008a, 2008b).
No Brasil entre 2003-05, os percentuais de apoio aos produtores foram de 5,0%,
4,0% e 6,0% em 2003, 2004 e 2005, respectivamente. Segundo OCDE (2008a) dois terços
do apoio ao produtor brasileiro ocorreram na forma de subsídio ao crédito e um terço por
meio de políticas de garantia de preços mínimos. Os preços recebidos pelos produtores,
durante esse período foram, na média, 2,0% superiores aos registrados nos mercados
mundiais. A OCDE observou que os mecanismos básicos para oferecer apoio aos preços de
mercado para produtores agrícolas no Brasil consiste em preços mínimos regionais
garantidos e o sistema de crédito agrícola direto reflete o fracasso em oferecer liquidez
suficiente para todos os produtores, beneficiando apenas uma minoria.
84 O apoio é concedido principalmente por meio de transferências relacionadas com o crédito preferencial ao setor. Alem do
crédito entram para efeito de cálculo as políticas de apoio aos preços através das aquisições e mecanismos de comercialização.
141
O apoio para os paises da OCDE entre 2004-06 sofreu uma pequena redução,
passando de 30,0% em 2004 para 29,0% em 2005 e de 27,0% em 2006. Em 2006, as
políticas agrícolas foram implementadas num contexto geral de preços mais altos. O apoio
aos produtores na área da OCDE foi estimado em 268 milhões de dólares correspondendo a
27% das receitas agrícolas, equivalendo a 1,1% do PIB entre 2004-06 (OCDE, 2008b).
Segundo Beraldo (2000), a agricultura dos países da OCDE recebeu subsídios de
quase US$ 1 bilhão por dia, entre 1997 e 1999, sendo que cada produtor ganhou
anualmente, em média, ao ano, um volume de subsídio equivalente a US$ 11 mil. O volume
de subsídios totais foram de US$ 328,7 bilhões em 1997, de US$ 352,1 e de US$ 361,5 em
1998 e 1999, respectivamente. A UE foi o bloco que mais subsidiou com 34,8% do volume
total, seguida pelos Estados Unidos com 26,7%.
Ao observar os dados da Tabela 9 entre a média 1986-1998 com a média 2002-04, é
possível concluir que as intervenções multilaterais, durante esses períodos não contribuíram
para a redução dos subsídios. Durante esses períodos, a média de gastos totais variou em
US$ 40.320 milhões, resultando, em um aumento de 13,2%.
Tabela 12 - Estimativa de Apoio Total (TSE) de países da OCDE para a agricultura.
Países 19986-88 2002-04 Variação %
União Européia 117.216 128.881 10,0%
Estados Unidos 64.009 96.972 51,5%
Japão 57.644 58.881 2,1%
Coréia 13.217 21.247 60,8%
Turquia 3.471 10.485 202,1%
México 10.874 7.848 -27,8%
Canadá 7.577 7.160 -5,5%
Suíça 6.546 5.834 -10,9%
Noruega 3.162 3.146 -0,5%
Polônia 1.693 2.414 42,6%
Hungria 901 1.876 108,2%
Austrália 1.710 1.504 -12,0%
República Tcheca 1.386 1.117 -19,4%
República Eslovaca 612 405 -33,8%
Nova Zelândia 578 304 -47,4%
Islândia 260 215 -17,3%
Total 305.510 345.830 13,2%
Fonte: OCDE.
Maior parte das exportações do setor agropecuário brasileiro tem como destino os
países da OCDE. Isso representa elevadas tarifas, contingenciamento e concorrência com
produtores que recebem apoio nas suas atividades. Saídas como a ampliação das
negociações multilaterais via OMC e destinação de maiores volumes de exportações para
países de fora da OCDE são ações que devem ser intensificadas.
142
5.4 CONCLUSÕES
O Brasil é um dos países que menos subsidia a sua agricultura de acordo com a
OCDE, ou seja, apenas 3,0% da renda medida pela Estimativa de Apoio ao Produtor é
oriunda de subsídios. Enquanto que, Japão com 58,0% e União Européia com 34,0% estão
entre os que apresentam as maiores subvenções.
Os países que fazem parte da OCDE apresentam elevada subvenção para produtos
agrícolas. Na comparação entre os períodos de 1986-1998 com 2002-04, é possível
visualizar que as negociações multilaterais, durante esses períodos não contribuíram para a
redução dos subsídios. Durante esses períodos, a média de gastos totais variou em US$
40.320 milhões, ou seja, um aumento relativo de 13,2%.
O grande avanço da VI Conferência Ministerial da OMC foi a aprovação do fim dos
subsídios à exportação até 2013. Essa conquista parece ser modesta, mas, de qualquer
modo, representa uma importante conquista. Quando os países ricos utilizam-se de
subsídios públicos para induzir as exportações de produtos agrícolas, as conseqüências
para os países em desenvolvimento são trágicas. A entrada desses excedentes no mercado
internacional derruba preços, e deprime a renda dos agricultores mais pobres que
dependem das exportações.
Na Rodada de Doha percebe-se uma dualidade de posições, ou seja, aqueles que
desejam uma continuação no protecionismo tentando proteger a produção interna e, no
outro extremo, aqueles países que dependem das exportações para alavancar suas
economias.
Diante da formação de grupos consolidados, na Rodada de Doha percebe-se um
amadurecimento de grande parte dos países em desenvolvimento que juntos compõem
grupos fortalecidos, boa base de informações e profissionais competentes. Com isso,
apresentam posições consolidadas visando a interesses mútuos.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O agronegócio brasileiro compete de forma igualitária com as demais potências
desse setor da atividade econômica em nível mundial. Apesar disso, possui tratamento
desigual nas exportações para vários países. Um dos indicativos dessa desigualdade são as
elevadas tarifas e as subvenções praticadas pelos países desenvolvidos.
A agricultura brasileira foi altamente amparada por políticas de estímulo à produção
através do crédito rural (custeio, investimentos e comercialização) até meados da década de
1980, mas a partir desse período, devido à crise fiscal brasileira, o volume de crédito público
oriundo do tesouro nacional é reduzido. Com isso, novos instrumentos de apoio são criados,
cujo objetivo é direcioná-los ao apoio à comercialização.
Com o crescimento do agronegócio brasileiro e maior demanda de crédito para a
expansão da produção, contrastando com a deficiência de recursos públicos, são
introduzidos no cenário, em 2004, vários títulos visando à migração de parte do capital
financeiro para o mercado agrícola.
O volume destinado para os planos safra vem crescendo nos últimos anos, mas
ainda fica distante (em volume) daquele praticado no final da década de 1970. Dentre os
pontos a se destacar no último plano safra (2007/08) está a redução das taxas de juros para
o custeio agrícola da agricultura familiar e empresarial. Além dos juros para custeio, outros
programas com aporte para investimentos tiveram reduções nas taxas de juros. Destaca-se,
nesse plano safra, a destinação de R$ 100 milhões (aumento de 221,5% no volume) para
pagamento de subvenções ao prêmio para o seguro rural. Além disso, o governo se
comprometeu a enviar para o Congresso Nacional, um Projeto de Lei para a criação do
Fundo de Catástrofes, que tem como objetivo proteger o mercado segurador contra perdas
financeiras decorrentes de eventos considerados catastróficos.
144
Também aponta-se como positivo a destinação de recursos através do PRONAF para
atividades que desenvolvam a produção ecológica, políticas para o semi-árido, mulheres e
jovens. Neste sentido, associa a independência dessas categorias para o processo
produtivo e ao mesmo tempo apresenta oportunidades de produção sustentável em relação
ao meio ambiente.
O Brasil é um dos países que apresentam as menores taxas de subsídios para os
produtos agrícolas, ou seja, entre 2002 e 2004 a taxa média anual foi de apenas 3% de PSE.
Entre 2003 e 2005 a média de apoio ao produtor se eleva para 5%. Apesar do aumento fica
bem abaixo dos países que fazem parte da OECD que receberam em média 29% de apoio
entre 2004 e 2006.
Portanto, num cenário como esse, de elevado protecionismo dos países
desenvolvidos, principalmente, da União Européia e Estados Unidos, pode ocasionar a
inibição do avanço da agricultura brasileira, visto que a competitividade passa a ser mais
determinada pela capacidade em subvencionar a produção do que pelo crescimento da
produtividade.
Como vimos, o setor agropecuário apresenta diversas oportunidades de crescimento
econômico para várias regiões do país. Entretanto, não se deve imaginar que o Brasil seja
suficientemente competitivo em várias áreas. Precisa-se avançar em áreas estratégicas, tais
como nas áreas de sanidade animal e vegetal e produção com menor impacto ao meio
ambiente, para continuar os avanços nas exportações para intensificar a produção para o
mercado interno.
Apesar do agronegócio brasileiro apresentar vantagens comparativas em relação à
produção de países desenvolvidos e com a evolução das negociações multilaterais
sinalizando para uma redução dos subsídios praticados por esses países, que tenderia a
aumentar as exportações brasileiras, deve-se voltar para o mercado interno, ou seja,
emplacar uma agenda visando ao fortalecimento da demanda interna.
A agricultura é um dos setores mais protegidos do mundo, e o sucesso das
negociações agrícolas internacionais, que garanta maior acesso a mercados e redução dos
subsídios distorcivos ao comércio, deverá trazer benefícios para a economia brasileira.
145
Apesar do centro das discussões apontarem para um interesse maior sobre os
produtos agrícolas o futuro a longo prazo apontam para a exploração de atividades fora da
exploração agrícola. Por isso, há a necessidade de medidas que facilitem a diversificação do
rendimento e a exploração de atividades não agrícolas tais como o aumento do acesso à
educação nas zonas rurais, melhores cuidados com saúde. Essas medidas já aparecem na
última Farm Bill e no aumento do apoio para atividades vinculadas ao desenvolvimento rural
em nível de território na União Européia.
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ANEXOS
ANEXO 1 - FASES DA COMPOSIÇÃO DE BLOCOS ECONÔMICOS
A constituição de blocos foi criada com a finalidade de desenvolver o comércio de
determinada região. Existem cinco estágios ou possibilidades de integração iniciando por uma zona
de livre comércio que elimina todas as barreiras tarifárias entre os países até a adoção de uma
moeda única. Assim os cinco estágios são:
a) Zona de Livre Comércio: é uma região onde os países signatários concordam em
eliminar ou reduzir as barreiras alfandegárias apenas para as importações de mercadorias produzidas
dentro dessa área. Apesar disso, cada país poderá realizar políticas próprias em relação a países de
fora do bloco. Alca e Aladi são exemplos de área de livre comércio.
b) União Aduaneira: esse estágio é um pouco mais avançado porque além de eliminar as
tarifas alfandegárias dentro do bloco (zona de livre comércio), deverá introduzir a Tarifa Externa
Comum (TEC) que define as tarifas iguais a todos os países do bloco em relação aos países de fora
desse grupo.
c) Mercado Comum: o Mercado Comum alem de estabelecer uma União Aduaneira entre o
bloco não permite restrições aos fatores de produção, ou seja, capital e trabalho. O Mercosul é um
exemplo desse tipo de integração apesar de que ainda pouco se avançou nas questões relacionadas
ao fluxo dos fatores de produção.
d) União Econômica: Além de estabelecer um Mercado Comum, a União Econômica deverá
viabilizar as políticas econômicas dentro do bloco. Países-membros devem adequar suas legislações
para viabilizar uma União Econômica.
e) Integração Econômica: Além de estabelecer uma União Econômica os Estados-membros
adotam uma política monetária comum, através da criação de um Banco Central do bloco e uma
moeda única. A União Européia (EU) é um exemplo de integração econômica.
155
ANEXO 2 - ANTECEDENTES E HISTÓRICO DA UNIÃO EUROPÉIA
a) Histórico e Evolução85
A União Européia (UE), anteriormente designada por Comunidade Econômica Européia (CEE)
e Comunidade Européia (CE), é uma organização internacional constituída atualmente por 25
Estados-Membros, estabelecida com este nome pelo Tratado da União Européia (normalmente
conhecido como Tratado de Maastricht) em 1992, mas muitos aspectos dessa união já existiam
desde a década de 50. A União tem sedes em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo.
A União Européia tem muitas facetas, sendo as mais importantes o mercado único europeu
(ou seja uma união aduaneira), uma moeda única (adotada por 12 dos 25 Estados membros) e
políticas agrícola, de pescas, comercial e de transportes comuns. A União Européia desenvolve
também várias iniciativas para a coordenação das atividades judiciais e de defesa dos Estados
Membros.
O Tratado de Paris, assinado em 1951, estabelecendo a Comunidade Européia do Carvão e
do Aço, e o Tratado de Roma, assinado em 1957, e instituindo a Comunidade Econômica Européia e
a Comunidade Européia da Energia Atômica ou Eurotrom, foram assinados por seis membros
fundadores: Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Paises Baixo. Depois disto, a UE fez
adesões por mais cinco vezes. Em 1973 a Dinamarca, Irlanda e Reino Unido; em 1981 com a adesão
da Grécia; em 1986 com a Espanha e Portugal; em 1995 a Áustria, Finlândia e Suécia; e em primeiro
de maio de 2004 foram a República Checa, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estónia, Hungria, Letônia,
Lituânia, Malta e Polônia.
Em 1972 e 1994, a Noruega assinou também tratados de adesão à União Europeia. No
entanto, nas duas ocasiões, através de referendos, a população norueguesa rejeitou a adesão do seu
país.
A Croácia, Bulgária, Romênia e Turquia são candidatos à adesão à UE. A Bulgária e a
Roménia têm adesão marcada para 2007. As negociações com a Turquia e a Croácia iniciaram-se
oficialmente em outubro de 2005, mas ainda não há uma data de adesão definida - o processo pode
estender-se por vários anos.
85 A maior parte das informações contidas nesta seção são oriundas de: http://pt.wikipedia.org.
156
b) União Monetária
A União Monetária (UM) designa um processo destinado a harmonizar as políticas
econômicas e monetárias dos Estados membros da União, com o objetivo de instaurar uma moeda
única: o Euro. Foi objeto de uma das duas conferências intergovernamentais iniciadas em Dezembro
de 1990. O Tratado prevê que a UM se desenvolva em três fases:
� Fase nº 1 (de Junho de 1990 a 31 de Dezembro de 1993): a livre circulação de capitais
entre os Estados membros, o reforço da coordenação das políticas econômicas e a
intensificação da cooperação entre Bancos Centrais.
� Fase nº 2 (de 1 de Janeiro de 1994 a 31 de Dezembro de 1998): convergência das
políticas econômicas e monetárias dos Estados membros com o objetivo de garantir a
estabilidade dos preços e o saneamento da situação das finanças públicas.
Esses foram os “critérios de convergência” que os diferentes estados tiveram de cumprir para
aceder à terceira fase da União Monetária:
� Tipos de câmbio: as moedas candidatas a participar no Euro deviam manter-se, no
mínimo dois anos, sem sofrer desvalorizações ou flutuações.
� Inflação: a taxa de inflação não podia exceder 1,5% da taxa média dos três países da UE
que tivessem tido a inflação mais baixa.
� Taxas de juros: os países que pretendem adotar o Euro devem ter uma taxa juros média
nominal de longo prazo, inferior ou igual a 2 pontos sobre a média das taxa de longo
prazo dos três Estados Membros de menor inflação.
� Dívida pública: não podia exceder o valor de 60% do PIB do país, a preços de mercado.
� Déficit público: não podia exceder o valor de 3% do PIB do país, a preços de mercado.
� Fase nº 3 (entre primeiro de Janeiro de 1999 a primeiro de junho de 2002): a criação de
um Banco Central Europeu, a fixação dos tipos de câmbio e a introdução de uma moeda
única.
A partir do dia primeiro de janeiro de 2002 começaram a circular novas notas e as moedas de
Euros. As moedas dos países signatários continuaram a circular, juntamente com a nova moeda, por
um período de seis meses.
157
ANEXO 3 - CRÉDITO RURAL CONCEDIDO SEGUNDO MODALIDADE NO BRASIL, ENTRE 1970 E 1997, EM MILHÕES DE DÓLARES.
Anos Custeio (a)
(a/d) Investimento (b)
(b/d) Comercialização (c)
(c/d) Total (d)
Variação anual (%)
1970 3.709,19 45,0% 2.270,26 27,5% 2.270,26 27,5% 8.249,71 -
1971 4.226,17 44,3% 2.776,11 29,1% 2.537,61 26,6% 9.539,89 15,64
1972 4.926,46 41,8% 3.894,90 33,0% 2.974,29 25,2% 11.795,65 23,65
1973 7.088,09 42,4% 5.526,87 33,1% 4.090,89 24,5% 16.705,85 41,63
1974 9.307,92 45,0% 6.213,54 30,1% 5.140,10 24,9% 20.661,56 23,68
1975 13.137,08 43,7% 9.420,69 31,3% 7.524,51 25,0% 30.082,28 45,60
1976 13.029,31 42,2% 10.053,39 32,6% 7.771,33 25,2% 30.854,03 2,57
1977 13.048,23 47,4% 6.690,69 24,3% 7.792,04 28,3% 27.530,96 (10,77)
1978 13.319,86 47,6% 7.026,66 25,1% 7.642,54 27,3% 27.989,06 1,66
1979 17.562,62 50,3% 8.722,00 25,0% 8.617,34 24,7% 34.901,96 24,70
1980 18.894,40 56,7% 6.205,82 18,6% 8.241,07 24,7% 33.341,29 (4,47)
1981 16.981,52 58,7% 4.427,70 15,3% 7.524,19 26,0% 28.933,41 (13,22)
1982 18.008,15 64,2% 3.699,15 13,2% 6.333,40 22,6% 28.040,70 (3,09)
1983 13.147,47 62,2% 3.575,10 16,9% 4.421,27 20,9% 21.143,84 (24,60)
1984 9.092,73 70,4% 1.550,56 12,0% 2.274,15 17,6% 12.917,44 (38,91)
1985 13.100,86 71,1% 2.388,00 13,0% 2.935,26 15,9% 18.424,12 42,63
1986 15.370,28 55,9% 8.806,17 32,0% 3.299,91 12,0% 27.476,36 49,13
1987 15.196,42 70,2% 3.703,80 17,1% 2.761,61 12,7% 21.661,83 (21,16)
1988 10.396,31 68,9% 2.248,53 14,9% 2.439,36 16,2% 15.084,20 (30,37)
1989 11.161,74 80,0% 1.466,74 10,5% 1.325,79 9,5% 13.954,27 (7,49)
1990 5.969,12 74,9% 873,92 11,0% 1.130,67 14,2% 7.973,71 (42,86)
1991 6.763,92 82,2% 699,26 8,5% 764,25 9,3% 8.227,43 3,18
1992 5.746,56 63,0% 1.090,02 12,0% 2.284,03 25,0% 9.120,61 10,86
1993 4.355,35 55,6% 1.610,54 20,6% 1.868,26 23,8% 7.834,15 (14,10)
1994 5.933,67 52,4% 2.072,20 18,3% 3.311,45 29,3% 11.317,32 44,46
1995 1.138,73 29,5% 1.553,13 40,2% 1.172,01 30,3% 3.863,87 (65,86)
1996 4.374,12 69,9% 1.500,83 24,0% 386,32 6,2% 6.261,27 62,05
1997 6.402,22 70,6% 1.848,98 20,4% 819,96 9,0% 9.071,16 44,88
Fonte: Leite (2001, p.57).
159
ANEXO 4 - EVOLUÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS AO CREDITO, PRODUÇÃO E RELAÇÃO ENTRE RECURSOS E PRODUÇÃO, ENTRE 1969 E 2007.
Ano Moeda Valor Corrente Valores Constantes em R$
Variação Anual (%)
Produção * (mil t)
Valor (R$/t)
1969 NCr$ 6.489.096.000 20.509.593.233 -
1970 Cr$ 9.247.980.000 24.471.627.130 19,32%
1971 Cr$ 12.869.711.000 28.305.633.409 15,67%
1972 Cr$ 18.668.785.000 34.995.657.024 23,63%
1973 Cr$ 30.333.919.000 49.483.701.395 41,40%
1974 Cr$ 48.272.761.000 61.193.704.406 23,66%
1975 Cr$ 89.997.117.000 89.222.265.939 45,80%
1976 Cr$ 130.226.160.000 91.407.992.309 2,45%
1977 Cr$ 165.858.671.000 81.606.855.998 -10,72% 46.943,1 1.738,42
1978 Cr$ 233.942.454.000 82.972.444.673 1,67% 38.213,4 2.171,29
1979 Cr$ 448.730.894.000 103.398.472.511 24,62% 41.554,7 2.488,25
1980 Cr$ 859.193.128.000 98.883.703.540 -4,37% 50.871,2 1.943,80
1981 Cr$ 1.564.090.171.000 85.768.288.700 -13,26% 52.212,2 1.642,69
1982 Cr$ 2.960.272.886.000 83.055.470.548 -3,16% 50.861,1 1.632,99
1983 Cr$ 5.687.785.916.000 62.696.028.504 -24,51% 47.654,6 1.315,64
1984 Cr$ 11.138.665.520.000 38.295.312.903 -38,92% 52.431,0 730,39
1985 Cr$ 51.705.203.320.010 54.609.552.670 42,60% 58.143,3 939,22
1986 Cr$ 186.780.085.648 81.432.459.759 49,12% 53.925,2 1.510,10
1987 Cr$ 478.278.934.444 64.193.372.304 -21,17% 64.949,3 988,36
1988 Cr$ 2.648.106.745.503 45.298.227.681 -29,43% 66.307,6 683,15
1989 NCr$ 34.335.066.599 41.365.142.861 -8,68% 71.487,6 578,63
1990 Cr$ 557.089.210.701 23.631.938.116 -42,87% 58.280,3 405,49
1991 Cr$ 2.958.342.825.718 24.381.454.961 3,17% 57.899,6 421,10
1992 Cr$ 35.799.339.489.152 27.033.730.009 10,88% 68.400,1 395,23
1993 Cr$ 677.434.965.235 23.213.996.925 -14,13% 68.253,2 340,12
1994 R$ 8.921.742.735 37.809.348.881 62,87% 76.035,0 497,26
1995 R$ 6.481.597.114 17.205.837.636 -54,49% 81.064,9 212,25
1996 R$ 6.293.201.099 15.037.948.687 -12,60% 73.564,7 204,42
1997 R$ 9.839.522.275 21.787.873.298 44,89% 78.426,7 277,81
1998 R$ 11.133.827.728 23.729.879.384 8,91% 76.558,7 309,96
1999 R$ 11.786.166.115 22.562.375.072 -4,92% 82.437,9 273,69
2000 R$ 13.779.503.344 23.187.602.466 2,77% 83.029,9 279,27
2001 R$ 17.942.118.196 27.356.477.030 17,98% 100.266,9 272,84
2002 R$ 22.443.322.771 30.147.139.721 10,20% 96.746,7 311,61
2003 R$ 31.102.681.808 34.025.792.975 12,87% 123.168,0 276,26
2004 R$ 40.446.483.895 42.857.266.915 25,96% 119.114,2 339,56
2005** R$ 41.975.598.412 41.975.598.412 -2,06% 113.898,1 368,54
2006** R$ 53.350.000.000 14,85% 119.949,1 444,77
2007** R$ 60.000.000.000 12,46% 131.750,6 455,41
2008** R$ 70.000.000.000 16,66% 143.681,6*** 487,19
2009** R$ 78.000.000.000 11,43% - -
Fonte: Relatório do Crédito Rural (2005, p. 4). * CONAB (algodão em caroço; amendoim primeira e segunda safra; arroz; aveia; centeio; cevada; feijão primeira e segunda safra; girassol; mamona; milho primeira e segunda safra; soja; sorgo; trigo e triticale). ** Informações a partir de 2005 são do MAPA oriundas dos Planos Safras. *** Segundo CONAB (2008) último levantamento em Agosto/2008.
161
ANEXO 5 - SÍNTESE DAS LINHAS DE AÇÃO E LIMITES DE FINANCIAMENTO DO PLANO SAFRA DA AGRICULTURA FAMILIAR - 2007/08.
Grupos Linhas de Ação Renda Bruta para Enquadramento
Limites de Financiamento Taxas de Juros Prazo
Grupo A Investimento Até R$ 16.500 + R$ 1.500 p/ ATER
0,50% (45% IR se houver Ater e 40% demais)
10 anos com 5 de carência
Grupo A/C Custeio Egressos do Grupo A
De R$ 500 a R$ 3.500
1,5% (R$ 200,00 de bônus) 2 anos
Custeio para mamona no programa do Biodiesel
Até R$ 1.500 por operação
0,5% (25% de IR em cada operação até R$ 4.000)
Até 2 anos com até 2 de carência
Grupo B Investimento para atividades agrícolas e não-agrícolas
Renda Bruta até R$ 4.000 (30% da renda na propriedade) Até R$1.500 por
operação
0,5% (25% de IR em cada operação até R$ 4.000)
Até 2 anos com até 2 de carência
Custeio De R$ 500 até R$ 5.000 3% (25% de IR)
Grupo C Investimento
RB entre R$ 4.000 a 18.000 (com 60% da renda na propriedade)
De R$ 1.500 até R$ 6.000 2% (33% de IR) 8 anos com até 5 de
carência
Custeio Até R$ 10.000 3% (25% de IR) Grupo D
Investimento
Renda Bruta R$ 18.000 a R$ 50.000 (70% da renda na propriedade)
Até R$ 18.000 2% (33% de IR) 8 anos com até 5 de carência
Custeio Até R$ 28.000 5,5% (33% de IR) Até 2 anos Grupo E
Investimento
Renda Bruta entre R$ R$ 50.000 a R$110.000 Até R$ 36.000,00 5,5% (24% de IR) 8 anos com até 5 de
carência
Grupos A/C, B, C, D e E
Investimento para Agroindústria Até R$ 18.000
2% para os grupos A/C, B, C e D. 5,5% para E
Até 8 anos com até 5 de carência. Até 16 anos com recursos do FNE, FNO e FCO.
AF, cooperativas e associações
Custeio para Agroindústria
Crédito individual até R$ 5.000. Crédito para formas associativas até R$ 2 milhões.
4,0% Até 12 meses
Grupo A, A/C,B, C e D Florestal
*B= até R$ 2.000 *C= até R$ 8.000 *D= até R$ 12.000
B= até R$ 1.500
A, A/C, C= até R4 5.000
D até R$ 7.000
3,00%
12 anos com 8 de carência e 16 com recursos do FNE, FNO e FCO.
Grupo A, A/C, C, D e E Mulher
A, A/C e B = R$ 1.500; C= até R$ 6.000; D= até R$ 18.000 E= até 36.000
Grupos A, A/C, B=0,5%; C e D= 2,0%; E=5,5%.
De 2 até 8 anos.
Grupo B, C, D e E Jovem (16 e 29 anos)
R$6.000 1,0% 10 anos com 5 de carência
Grupo C, D e E Pronaf ECO Grupo C até R$6.000; D até R$ 18.000; E até 36.000
C, D = 2%
E = 5,5% Até 8 para pagar com 8 de carência
AF, filiados a cooperativas de produção de produtores rurais
Cota-parte em Cooperativa de crédito
Crédito individual: até R$ 5.000 4,0%
Ate 6 anos para investimento fixo. Até 3 anos para o demais
Grupos C, D e E Pronaf Agroecologia C até R$ 6.000, D até R$ 18.000, até R$ 36.000
C e D= 2,0%; E=5,5%
Até 8 anos com até 3 de carência.
A, A/C, B, C e D Pronaf Convivência com o Semi-Árido
Ate R$ 6.000 1,0% Até 10 anos com até 3 de carência.
Fonte: MDA (2007). IR = índice de redução. * Limites quando os recursos são originários do FNE, FNO e FCO.
163
ANEXO 6 - SÍNTESE DAS LINHAS DE AÇÃO E LIMITES DE FINANCIAMENTO DO PLANO SAFRA DA AGRICULTURA FAMILIAR - 2008/09 E MAIS ALIMENTO.
Limites e Faixas Faixa I Faixa II Faixa III Faixa IV Mais Alimento
Pronaf Custeio Até R$ 5.000,00, juros de 1,5% ao ano.
Mais de R$ 5.000,00 até R$ 10.000,00 juros de 3% ao ano.
Mais de R$ 10.000,00 até R$ 20.000,00 juros de 4,5% ao ano.
Mais de R$ 20.000,00 até R$ 30.000,00 juros de 5,5% ao ano.
Investimento à agricultura familiar
Até R$ 7.000,00, juros de 1% ao ano.
Mais de R$ 7.000,00 até R$ 18.000, juros de 2% ao ano.
Mais de R$ 18.000,00 até R$ 28.000, juros de 4% ao ano.
Mais de R$ 28.000,00 até R$ 36.000, juros de 5% ao ano.
Até R$ 100.000, juros de 2% ao ano*.
Pronaf Mulher, ECO e Agroecologia
Até R$ 7.000,00, juros de 1% ao ano.
Mais de R$ 7.000,00 até R$ 18.000, juros de 2% ao ano.
Mais de R$ 18.000,00 até R$ 28.000, juros de 4% ao ano.
Mais de R$ 28.000,00 até R$ 36.000, juros de 5% ao ano.
Pronaf Agroindústria
Até R$ 7.000,00, individual e até R$ 500.000,00 coletivo, juros de 1% ao ano.
Até R$ 18.000, individual e até R$ 10.000.000,00 coletivo, juros de 2% ao ano.
Processamento e industrialização de leite e derivados de cooperativas, acima de R$ 10.000.000,00 até R$ 25.000.000,00, limite individual de até R$ 28.000,00 por sócio, taxa de juros de 3% ao ano.
Pronaf Semi-árido, Jovem e Floresta
Até R$ 7.000,00, individual e até R$ 500.000,00 coletivo, juros de 1% ao ano.
Pronaf Custeio Agroindústria e Comercialização, Cota-Parte
Até R$ 4.000,00, individual e até R$ 2.000.000,00 coletivo, juros de 4% ao ano.
Pronaf Custeio Agroindústria e Comercialização, Cota-Parte
Até R$ 5.000,00, individual e até R$ 2.000.000,00 coletivo, juros de 4% ao ano.
Fonte: Plano Safra da Agricultura Familiar 2008/09.
* Para projetos de investimentos destinados à produção de milho, feijão, arroz, mandioca, olerícolas, frutas e leite, exclusivamente para a safra 2008/09.
165
ANEXO 7 - PLANO SAFRA: VALORES PROGRAMADOS POR LINHA DE FINANCIAMENTO – SAFRA 2004/05 A 2008/09 (R$ MILHÕES).
Fontes de Recursos e Programas 2004/05 2005/06 2006/07 2007/08 2008/09
1 CUSTEIO E COMERCIALIZAÇÃO 28.750 33.200 41.400 49.100 55.000
1.1 Juros Controlados 17.700 20.900 30.100 36.450 45.400
1.1.1 Recursos obrigatórios (8,75% a.a.) 11.500 15.200 20.400 30.000
1.1.2 Poupança Rural (8,75% a.a.) 4.500 4.000 8.000 2.500
1.1.3 Proger Rural (8,0% a.a.) 700 700 700 2.200
1.1.4 Funcafé (9,5% a.a.) 1.000 1.000 1.000 1.750
1.2 Juros Livres 11.050 12.300 11.300 12.650 9.600
1.2.1 Poupança Rural 5.750 5.000 6.000
1.2.2 Recursos Livres (demais bancos) 2.300 2.300 2.300
1.2.3 CPR - Aval/Compra (Banco do Brasil) 2.000 5.000 3.000
1.2.4 FAT Agroindústria (Banco do Brasil) 1.000 -
2 INVESTIMENTOS 10.700 11.150 8.600 8.900 10.000
2.1 Moderfrota 5.500 5.500 3.000 3.000 2.500
2.2 Finame agrícola Especial 500 500 200 200 -
2.3 Proger Rural (8,0% a.a.) 100 100 100 100 500
2.4 Demais Programas: BNDES 2.600 3.050 3.100 3.100
2.4.2 Moderinfra 700 700 500 500 500
2.4.1 Moderagro 900 1.200 1.200 1.850 850
2.4.3 Prodefruta 200 200 150 -
2.4.4 Prodeagro 200 300 500 -
2.4.5 Proflora 50 100 100 100 150
2.4.6 Predecoop 550 550 450 450 1.000
2.4.7 Prolapec 200 200
2.4.8 Produsa (Novo Programa) 1.000
2.5 Fundos Constitucionais 2.000 2.000 2.200 2.500 3.500
3 TOTAL - AGRICULTURA COMERCIAL 39.450 44.350 50.000 58.000 65.000
4 AGRICULTURA FAMILIAR 7.000 9.000 10.000 12.000 13.000
4.1 Custeio 4.218 5.400 7.300
4.1 Investimento 2.782 3.600 5.700
5 TOTAL 46.450 53.350 60.000 70.000 78.000
Fonte: Mapa (2007).
167
ANEXO 8 - COMPARAÇÃO ENTRE AS TAXAS DE JUROS REAIS ENTRE ALGUNS AUTORES – 1969 ATÉ 2003.
Shirota Almeida Rezende Bacha, Danelon e Bel Filho Ano
Custeio Invest. Comerc. Custeio Invest. Comerc. Geral IGP-DI INPC
1969 -1,80 -1,80 -1,80 - - - - - -
1970 -1,90 -1,90 -1,90 -1,85 -1,85 -1,85 -3,90 - -
1971 -2,30 -2,30 -2,30 -2,34 -2,34 -2,34 -4,00 - -
1972 -0,40 -0,40 -0,40 -0,43 -0,43 -0,43 -1,50 - -
1973 -0,60 -0,60 -0,60 -0,61 -0,61 -0,61 -1,40 - -
1974 -14,50 -14,50 -14,50 -14,50 -14,50 -14,50 -15,10 - -
1975 -11,10 -11,10 -11,10 -11,13 -11,13 -11,13 -11,50 - -
1976 -21,30 -21,30 -21,30 -21,34 -21,34 -21,34 -21,90 - -
1977 -17,20 -15,00 -15,00 -17,15 -14,99 -14,99 -16,70 - -
1978 -18,30 -16,20 -16,20 -18,32 -16,19 -16,19 -17,70 - -
1979 -35,10 -31,70 -31,70 -35,10 -31,72 -31,32 -34,40 - -
1980 -36,80 -34,40 -38,70 -36,76 -34,38 -38,66 -37,70 - -
1981 -25,70 -25,70 -25,70 -25,72 -25,72 -25,72 -27,00 - -
1982 -27,40 -13,90 -27,40 -27,39 -13,92 -27,39 -28,70 - -
1983 -30,10 -9,50 -30,10 -30,13 -9,45 -30,13 -23,40 - -
1984 0,90 0,90 0,90 0,93 0,93 0,93 -5,10 - -
1985 -1,30 -1,30 -1,30 -1,34 -1,34 -1,34 -2,30 -1,32 -2,47
1986 -35,50 -35,50 -35,50 -35,45 -35,45 -35,45 -33,33 -29,72 -27,15
1987 - - - -35,78 -35,78 -35,78 7,00 -19,38 -15,92
1988 - - - -13,0 -13,0 -13,00 7,00 -6,20 -2,40
1989 - - - -7,61 -7,61 -7,61 7,00 24,18 19,08
1990 - - - -12,72 -12,72 -12,72 9,00 -10,69 -16,44
1991 - - - 10,70 10,70 10,70 9,00 -21,39 -20,60
1992 - - - -11,54 -11,54 -11,54 - 11,87 12,65
1993 - - - 2,69 2,69 2,69 - 21,05 31,30
1994 - - - - - - - 1,70 17,96
1995 - - - - - - - 27,54 20,01
1996 - - - - - - - 10,31 10,53
1997 - - - - - - - 6,06 9,25
1998 - - - - - - - 16,16 15,26
1999 - - - - - - - 0,20 10,87
2000 - - - - - - - 2,87 7,31
2001 - - - - - - - 1,88 2,78
2002 - - - - - - - -7,92 1,44
2003 - - - - - - - 14,05 11,25
Fonte: Bacha, Danelon e Bel Filho (2006). Invest. = investimento; Comerc.= Comercialização.
PUBLICAÇÕES DA SÉRIE REALIDADE RURAL
Vol. 1 O setor Primário do Rio Grande do Sul - Diagnóstico e Perspectivas Sócio-Econômicas (Resumo Geral). – Publicado em 1991.
Vol. 2 O Setor Primário do Rio Grande do Sul - Diagnóstico e Perspectivas Sócio-Econômicas (Análises Setoriais). – Publicado em 1991.
Vol. 3 O Setor Primário do Rio Grande do Sul - Diagnóstico e Perspectivas Sócio-Econômicas (Análises por Atividades). – Publicado em 1991.
Vol. 4 A Incorporação de Pequenos e Médios Produtores no Processo de Integração do MERCOSUL. – Publicado em 1992. Vol. 5 Lã e Carne Ovina: O MERCOSUL, Frente aos Maiores Produtores Mundiais. – Publicado em 1993. Vol. 6 Sojicultura Rio-Grandense - Panorama Setorial/MERCOSUL. – Publicado em 1993.
Vol. 7 O Panorama Setorial da Bovinocultura de Corte Gaúcha no Processo de Integração do MERCOSUL. 2ª edição. – Publicado em 1995.
Vol. 8 O Panorama Setorial da Triticultura Gaúcha no Processo de Integração do MERCOSUL. – Publicado em 1993. Vol. 9 A Suinocultura Rio-Grandense: um Panorama Setorial no MERCOSUL. – Publicado em 1994. Vol. 10 O Panorama Setorial do Feijão no Processo do MERCOSUL. – Publicado em 1994. Vol. 11 Acompanhamento Técnico das Lavouras de Soja Assistidas pela EMATER/RS - 1992/93. – Publicado em 1994. Vol. 12 O Panorama Setorial da Cultura da Maçã no Processo de Integração do MERCOSUL. – Publicado em 1994. Vol. 13 A Cultura do Pêssego no Rio Grande do Sul, no Processo de Integração do MERCOSUL. – Publicado em 1994.
Vol. 14 Diagnóstico Agroeconômico da Cebola no Rio Grande do Sul. – Publicado em 1995. Vol. 15 Diagnóstico do Setor Pesqueiro do Rio Grande do Sul. – Publicado em 1995. Vol. 16 Acompanhamento Técnico das Lavouras de Soja Assistidas pela EMATER/RS - 1993/94. – Publicado em 1995. Vol. 17 Diagnóstico do Setor Leiteiro do Rio Grande do Sul no Âmbito do MERCOSUL. – Publicado em 1995. Vol. 18 O Milho no Contexto Mundial, Nacional e do Rio Grande do Sul. – Publicado em 1995. Vol. 19 Situação da Atividade Ervateira no Rio Grande do Sul. – Publicado em 1995. Vol. 20 Acompanhamento Técnico das Lavouras de Soja Assistidas pela EMATER/RS - 1994/95. – Publicado em 1996. Vol. 21 Diagnóstico do Setor Vitivinícola. – Publicado em 1996. Vol. 22 MERCOSUL em Números (I Parte). – Publicado em 1997. Vol. 23 Panorama do Setor de Grãos no MERCOSUL. – Publicado em 1998. Vol. 24 Política Agrícola Comum na União Européia. – Publicado em 1998. Vol. 25 A Produção de Grãos e o Comércio Agrícola na Área de Livre Comércio das Américas – ALCA. – Publicado em 1998. Vol. 26 Elementos do Comércio Internacional. – Publicado em 1998.
Vol. 27 Uma Discussão sobre a Importância do Planejamento de um Desenvolvimento Sustentável no Contexto do Mundo Globalizado. – Publicado em 1999.
Vol. 28 Levantamento da Fruticultura Comercial do Rio Grande do Sul. – Publicado em 2002. Vol. 29 Estudo da Cadeia Produtiva dos Citros no Vale do Caí/RS. – Publicado em 2002. Vol. 29 (30)
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Vol. 31 Panorama do Conselho de Desenvolvimento da Região do Médio Alto Uruguai. 2ª edição atualizada – Publicado em 2003. Vol. 32 Trigo. – Publicado em 2003. Vol. 33 Safras de Verão – 2002/2003. – Publicado em 2003. Vol. 34 Pecuária Familiar. – Publicado em 2003. Vol. 35 Panorama do Conselho de Desenvolvimento da Região da Produção. – Publicado em 2003. Vol. 36 Estudos de Casos de Tecnologia e Custos de Produção na Pecuária Leiteira. – Publicado em 2004. Vol. 37 Cultura do Trigo: Panorama da Safra 2003. – Publicado em 2004. Vol. 38 Turismo Rural – Publicado em 2004. Vol. 39 Ação Extensionista e Formação de Capital Social. – Publicado em 2004. Vol. 40 Programa de Desenvolvimento da Pecuária Familiar. – Publicado em 2004. Vol. 41 Desenvolvimento Local Sustentável. – Publicado em 2004. Vol. 42 A Produção de Vinho e Cachaça na Pequena Propriedade – Microrregião de Marau. – Publicado em 2005.
Vol. 43 Ação Coletiva para Viabilização da Agricultura Familiar no Município de São Paulo das Missões – Noroeste do RS. – Publicado em 2005.
Vol. 44 Economia do Setor Agropecuário no Rio Grande do Sul: Produção, Comercialização e Mercado Externo. – Publicado em 2006.
Vol. 45 A importância da Pluriatividade como Estratégia de Reprodução da Agricultura Familiar – O Caso da Comunidade de Aguapés no Município de Osório/RS. – Publicado em 2006.
Vol. 46 Jogos Rurais Sol a Sol – O Lazer e a Recreação no Desenvolvimento do Meio Rural – Publicado em 2006.
Vol. 47 Diagnóstico das Unidades Agroindustriais – Área de abrangência da Mesorregião Grande Fronteira do MERCOSUL – Rio Grande do Sul. – Publicado em 2006.
Vol. 48 Processo de Desenvolvimento do Turismo em Nova Esperança do Sul/RS e Microrregião. – Publicado em 2007. Vol. 49 Sistematização de Experiências, Uma Nova Prática na EMATER/RS-ASCAR. – Publicado em 2008. Vol. 50 Um Novo Olhar sobre a ATER Indígena no Rio Grande do Sul. – Publicado em 2008. Vol. 51 Negociações Multilaterais e Políticas Agrícolas dos Estados Unidos, União Européia e Brasil. – Publicado em 2008.
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