5 DIVISÃO: LICENÇAS E AFASTAMENTOS
5.1 ORIENTAÇÃO – LICENÇA MATERNIDADE
Definição – É a licença concedida à servidora após o oitavo mês de gestação, ou a partir da
data do nascimento da criança, mediante avaliação médica.
Base Legal –
Servidores da SESA
Constituição Federal Art. 7º, XVIII e Art. 34, XI.
Lei Estadual 16.176/09
Manual de Perícia Médica da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional - DIMS, da
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Servidores do Ministério da Saúde:
Constituição Federal
Lei Federal 8.112/90- artigo 207
Servidores Municipais
Constituição Federal, Art. 7º, XVIII
Observar Legislação Municipal.
Conteúdo
Servidores da SESA:
A duração da licença maternidade é de 180 dias, sem prejuízo de remuneração. Caso a
servidora necessitar de licença para tratamento de saúde por qualquer doença, a partir do 8º
mês de gestação, impõe-se a concessão de licença gestante para tratamento de saúde. A
servidora, de posse do Atestado Médico para Gestante, preenchido com o Código
Internacional de Doenças CID e da Perícia Medica, deve procurar a Divisão de Medicina e
Saúde Ocupacional – DIMS ou Junta de Perícia Medica mais próxima do local de trabalho.
Existem situações onde o período de duração da licença pode variar:
Adoção Legal: as servidoras que adotarem crianças de zero até o limite de seis anos,
mediante processo judicial, terão direito à licença maternidade com duração variável
conforme a idade da criança.
No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
No caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame
médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
ROTINA
CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA – SERVIDOR SESA
1. SERVIDORA Solicita atestado médico de gestante
ao seu médico.
Solicita o preenchimento da Guia de
Perícia Médica ao RH.
2. RECURSOS HUMANOS Preenche e assina a Guia de Perícia
Média e devolve à servidora.
3. SERVIDORA Dirige-se à Junta de Perícia Médica
ou DIMS (Divisão de Medicina e Saúde
Ocupacional – da Secretaria de Estado da
Administração), entrega a Guia preenchida
juntamente com o atestado médico de
gestante e submete-se a exame médico.
4. JUNTA PERÍCIA MÉDICA OU DIMS
Emite e implanta o laudo de Perícia
Médica, concedendo a licença por até 180
dias.
5. SERVIDORA
Comunica à chefia imediata e ao RH
de seu afastamento.
6. SETOR DE RECURSOS HUMANO LOCAL
Registra a informação no ponto.
5.2 ORIENTAÇÃO – LICENÇA PATERNIDADE
DEFINIÇÃO: É o período de cinco dias concedido ao servidor quando do nascimento do
filho.
BASE LEGAL
Servidores da SESA
Constituição Federal Art. 7º, XIX e Art. 34, XI.
Estatuto do Servidor Público – Lei n.º 6.174/1.970
Servidores do Ministério da Saúde:
Lei Federal 8.112/90, Art. 208
Servidores Municipais:
Constituição Federal Art. 7º, XIX e observar Legislação Municipal.
CONTEÚDO: Servidores da SESA:
A licença paternidade é concedida pelo período de cinco dias consecutivos, inclusive
feriados e fins de semana, a partir do nascimento do filho. A concessão dessa licença
dispensa protocolos e formalidades, e são concedidos diretamente pelo setor de Recursos
Humanos da unidade, bastando que seja apresentada a certidão de nascimento.
ROTINA:
CONCESSÃO DA LICENÇA PATERNIDADE – Servidores SESA:
1. SERVIDOR Comunica a chefia imediata e
entrega certidão de nascimento para RH.
2. RECURSOS HUMANOS Providencia registros na frequência e
em dossiê.
5.3 ORIENTAÇÃO – LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR
DEFINIÇÃO: Trata-se de licença sem vencimentos concedida ao funcionário estável para o
trato de interesse particular.
BASE LEGAL: Servidor SESA:
Lei 6174/70, Estatuto dos Funcionários Civis do Estado artigos 240, 241, 242, 243, 244.
Servidores do Ministério da Saúde:
Lei n 8.112/90 – Estatuto dos servidores Civis da União: artigo 91 parágrafo 1ª, 2ª e 3º.
Servidores Municipais:
Observar Legislação municipal.
Conteúdo: Servidores SESA
A licença poderá perdurar por até dois anos, e só poderá ser concedida novamente depois de
decorridos dois anos do término da anterior.
O funcionário aguardará em exercício a concessão da licença.
A licença não pode ser prorrogada em nenhuma hipótese.
Não será concedida licença quando inconveniente ao serviço.
A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do funcionário ou no interesse
da administração.
Não será concedida a licença ao funcionário interino ou cargo em comissão.
Ao funcionário que, por ventura, estiver obrigado à indenização ou devolução aos cofres
públicos, não será concedida licença para trato de interesses particulares.
ROTINA:
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR –
Servidores SESA
1. SERVIDOR Preenche formulário próprio e
encaminha à unidade de Recursos
Humanos do seu local de trabalho
informando o período de afastamento.
2. UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
Orienta ao interessado no
preenchimento.
Confere os dados de cargo e lotação
contidos no requerimento
Anexa Dossiê Histórico Funcional;
Encaminha para Chefia Imediata e
Direção Geral para ciência e aprovação,
com carimbo e assinatura.
Protocola o processo no e-protocolo
e encaminha ao GRHS.
3. GRHS
Confere a situação de estabilidade.
Confere a existência de licença para
trato de interesses particulares em período
anterior.
4.DIVISÃO DE DISCIPLINA/APRF
Verifica envolvimento em processo
administrativo.
Encaminha para o Fundo Estadual
da Saúde/GFS
5.FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Verifica existência de pendência
financeira em nome do requerente
(prestação de contas em andamento, por
exemplo)
Encaminha ao GRHS para
aprovação.
6. GRHS Emite portaria, concedendo a
licença.
Envia para publicação no Diário
Oficial Estado. Encaminha a portaria à
unidade de lotação do servidor para
registro no ponto do servidor.
EM CASO DE REVOGAÇÃO DA LICENÇA:
1. INTERESSADO
Encaminha pedido ao RH da
unidade, a qualquer tempo, solicitando
revogação da licença concedida,
especificando a data de retorno.
1. RH DA UNIDADE Autoriza o servidor retornar a partir
da apresentação em serviço.
Encaminha a solicitação ao GRHS
1. GRHS Emite Portaria revogando a anterior
e envia copia à Unidade;
Faz os registros pertinentes à
revogação da licença.
Encaminha à ACAF para cancelar a
licença e reativar Meta4.
5.4 ORIENTAÇÃO – LICENÇA AO SERVIDOR(A) CASADO(A) COM SERVIDOR(A).
DEFINIÇÃO: É o afastamento sem vencimentos do servidor para acompanhar cônjuge
também servidor estadual, em caso de impossibilidade de remoção para a Unidade Estadual
da SESA.
BASE LEGAL: Servidor SESA:
Lei 6174/70 artigo 67 ao funcionário será assegurado o direito de remoção para cargo
equivalente, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor público.
Parágrafo Único: na impossibilidade de ocorrer a remoção, aplicar-se-á o disposto no artigo
245 e 246.
Conteúdo: Servidores SESA
A licença é concedida mediante pedido devidamente instruído, que deverá ser renovado de
dois em dois anos.
O funcionário aguardará em exercício a concessão da licença.
Não será concedida licença quando inconveniente ao serviço.
A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do funcionário ou no interesse
da administração.
Não será concedida a licença ao funcionário nomeado em cargo de Provimento em
Comissão.
Ao funcionário que, porventura, estiver obrigado à indenização ou devolução aos cofres
públicos, não será concedida licença para acompanhamento do cônjuge.
Independentemente do regresso do cônjuge, o(a) funcionário(a) poderá reassumir o exercício
a qualquer tempo.
ROTINA: CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA SERVIDOR
ACOMPANHAR CÔNJUGE – Servidores SESA
1. SERVIDOR Preenche formulário próprio e encaminha à unidade
de Recursos Humanos do seu local de trabalho informando
o período de afastamento.
Anexa comprovante de lotação do cônjuge.
2. UNIDADE DE RECURSOS
HUMANOS
Confere os dados de cargo e lotação contidos no
requerimento.
Anexa Dossiê Histórico Funcional.
Encaminha para Chefia Imediata e Direção Geral
para ciência e aprovação (carimbo e assinatura).
Protocola o processo no e-protocolo e encaminha
ao GRHS.
3. GRHS
Confirma a lotação e situação funcional do cônjuge.
Encaminha para a Divisão de Disciplina.
4. DIVISÃO DE DISCIPLINA/APRF
Verifica envolvimento do servidor em processo
administrativo.
Encaminha para o FES.
5. FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Verifica existência de pendência financeira em
nome do requerente (prestação de contas em andamento,
por exemplo)
Encaminha ao GRHS para aprovação.
6. GRHS Emite portaria concedendo a licença.
Envia para publicação no Diário Oficial do Estado.
Encaminha a portaria à unidade de lotação do servidor para
registro no ponto do servidor.
EM CASO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA:
1. INTERESSADO
Encaminha pedido ao RH da
unidade por escrito, solicitando
revogação da licença concedida,
mantendo a data.
1. RH DA UNIDADE Autoriza o servidor retornar a
partir da apresentação em serviço.
Encaminha a solicitação ao
GRHS
1. GRHS Emite Portaria revogado, anterior
e envia copia á Unidade;
Faz os registros pertinentes à
revogação da licença.
Encaminha à ACAF para cancelar
a licença e reativar Meta4.
5.5 ORIENTAÇÃO - DISPOSIÇÃO FUNCIONAL
DEFINIÇÃO: É o deslocamento temporário de um servidor para prestar serviços em outro
órgão do mesmo poder com quadro funcional distinto, outros poderes ou outras esferas do
Governo permanecendo o seu vínculo de origem.
BASE LEGAL
Servidores da SESA:
Decreto Estadual 8466/13, de 01/07/13.
CONTEÚDO:
Servidores da SESA:
o A disposição funcional poderá ocorrer:
o Com ônus para o órgão de origem (Servidor recebe vencimentos pela SESA)
o Sem ônus para o órgão de origem (Servidor não recebe vencimentos pela
SESA)
o Com ônus para o órgão de origem mediante ressarcimento do valor
correspondente à remuneração percebida e encargos sociais. (Servidor recebe
vencimentos pela SESA e a instituição interessada efetua o ressarcimento
correspondente.)
o Não poderão ser colocados à disposição funcional:
o Servidores temporários;
o Servidores respondendo a processo administrativo disciplinar;
o Pedido que não tenha a anuência expressa do Titular do Órgão ou entidade de
origem;
o Excepcionalmente poderá ser autorizada, por ato governamental, a disposição
funcional de servidor em estágio probatório.
A disposição funcional terá início somente a partir da data da publicação do ato de
autorização.
O prazo de permanência do servidor à disposição não poderá ser superior a um ano e terá
como limite máximo 31 de Dezembro do respectivo ano, podendo ser prorrogado até o limite
de oito anos consecutivos, conforme artigo 5° do decreto 8466/13, exceto para exercício de
cargo em comissão em qualquer Poder ou Esfera de Governo, que, nesses casos, o
afastamento permanece durante o tempo em que perdurar a nomeação no cargo de
provimento em comissão.
PROCESSO DE DISPOSIÇÃO FUNCIONAL – SERVIDORES SESA PARA OUTRO
ÓRGÃOS, PODERES E ESFERAS DE GOVERNO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
OU AUTÁRQUICA DO ESTADO.
1. TITULAR DO ÓRGÃO DE DESTINO Oficializa à Casa Civil ou à SESA a
solicitação de disposição funcional do
profissional.
Protocola no SID.
Encaminha ao GRHS.
2. GRHS Encaminha o protocolo para a direção da
Unidade de lotação do Servidor para
deferimento ou não da solicitação.
3. DIREÇÃO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO Avalia a solicitação e informa o
deferimento ou não.
Retorna ao GRHS.
4. GRHS Recebe o protocolo e em caso de
deferimento da unidade de origem, envia o
protocolo para a Superintendência
correspondente.
Em caso de indeferimento, oficializa ao
órgão solicitante a impossibilidade de
liberação do servidor da SESA.
5. SUPERINTENDÊNCIA Analisa e se pronuncia quanto á
liberação e retorna o protocolo ao GRHS.
6. GRHS Instrui o processo, oficializa e
submete á apreciação do Secretário da
SESA.
7. GS Avalia se “de acordo” e retorna ao
GRHS.
8. GRHS Registra em relatório de controle de
disposição e encaminha à SEAP.
9. SEAP-DSRH Faz a análise técnica e envia ao
NJA/SEAP para análise da viabilidade
jurídica da solicitação;
Encaminha para a SESA/GRHS
com o parecer de deferimento ou não.
10. SESA/GRHS Em caso de deferimento encaminha
ao GRHS/ACAF para providencias quanto
ao ressarcimento, se for o caso
PROCESSO DE DISPOSIÇÃO FUNCIONAL – SERVIDORES SESA PARA OUTRO
PODERES DO ESTADO E ESFERAS DE GOVERNO – OUTROS PODERES DO
ESTADO E ESFERAS DO GOVERNO.
1. TITULAR DO ÓRGÃO DE DESTINO Oficializa á SESA a solicitação de
disposição funcional do profissional
Protocola no SID.
Encaminha ao GRHS.
2. GRHS Encaminha o protocolo para a
direção da Unidade de Lotação do Servidor
para deferimento ou não da solicitação.
3. DIREÇÃO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO Avalia a solicitação e informa o
deferimento ou não da solicitação
Retorna ao GRHS.
4. GRHS Recebe o protocolo e em caso de
deferimento da unidade de origem, envia o
protocolo para a superintendência
correspondente;
Em caso de indeferimento,
oficializa ao órgão solicitante a
impossibilidade de liberação do servidor da
SESA
5. SUPERINTENDÊNCIA Analisa e se pronuncia quanto á
liberação e retorna o protocolo ao GRHS.
6. GRHS Instrui o processo, oficializa e
submete á apreciação do Secretário da
SESA.
7. GS Avalia se “de acordo” e retorna ao
GRHS.
8. GRHS Registra em relatório de controle de
disposição e encaminha à Casa Civil.
9. CASA CIVIL Recebe o protocolo da SESA, em
caso de deferimento encaminha para o
núcleo Administrativo Jurídico para análise
jurídica da solicitação.
10. CASA CIVIL/NJA Encaminha para autorização ou
indeferimento do chefe da Casa Civil;
Após a deliberação do chefe da
Casa Civil e publicação em diário oficial,
retorna a SESA.
11. SESA/GRHS Recebe o protocolo, registra as
informações no relatório de controle de
disposição funcional e encaminha à ACAF
para providencias quanto ao ressarcimento,
se for o caso.
PROCESSO DE DISPOSIÇÃO FUNCIONAL – SERVIDORES DE OUTROS
ORGÃOS, PODERES E ESFERAS DE GOVERNO PARA A SESA
1. UNIDADE DA SESA Solicita ao Gabinete do Secretário
por meio de memorando protocolado a
disposição do Servidor, com as informações
necessárias do mesmo e a justificativa da
solicitação.
2. GS Encaminha o protocolo ao GRHS
para providências.
3. GRHS Encaminha formulário de disposição
funcional constante no anexo I do decreto
8466/2012 para preenchimento da Unidade
de destino;
O GRHS intrui protocolo com
formulário devidamente preenchido;
Elabora oficio á Casa Civil,
solicitando que seja gestionado junto ao
órgão de origem do servidor a disposição
funcional;
Encaminha o oficio para apreciação
do Secretário;
Após deferimento do GS, por meio
da assinatura do Secretario encaminha o
protocolo à Casa Civil.
4. CASA CIVIL Emite ofício próprio ao órgão de
origem do servidor.
5. ÓRGÃO DE ORIGEM DO SERVIDOR Recebe o processo;
Avalia a liberação;
Oficializa á Casa Civil a liberação ou
não do servidor.
6. CASA CIVIL Recebe o ofício do órgão de origem
e em caso de deferimento, encaminha para o
Núcleo Administrativo Jurídico para análise
jurídica da solicitação.
7. CASA CIVIL/NJS Encaminha para autorização ou
indeferimento do chefe da Casa Civil;
Após a deliberação do chefe da Casa
Civil, retorna a SESA.
8. SESA/GRHS Registra em relatório de controle de
disposições funcionais e arquiva em pasta
funcional.
9. ÓRGÃO DE ORIGEM Encaminha mensalmente a fatura à
SESA para ressarcimento, no caso de ter
sido autorizado com ônus para o órgão de
origem mediante ressarcimento.
10. GRHS Protocola a fatura, instrui processo
com demonstrativo de valores para
ressarcimento, com copia da autorização
governamental e encaminha para a Unidade
de lotação do servidor e chefia e devolve ao
GRHS.
11. UNIDADE DE LOTAÇÃO DO
SERVIDOR
Anexa o ofício ou cópia da folha
ponto devidamente assinada pelo servidor e
chefia da unidade e devolve ao GRHS.
12. GRHS Recebe o processo e encaminha para
o grupo orçamentário setorial – GOS.
13. GOS Recebe o processo, anexa
informação de dotação orçamentária e
quadro demonstrativo de despesas e
encaminha para o Fundo Estadual de Saúde
– FES
14. FES Recebe o protocolo e providencia o
ressarcimento dos valores informados ao
órgão de origem.
5.6 ORIENTAÇÃO: ASSUNÇÃO DE CARGO POLÍTICO DEFINIÇÃO: É afastamento do servidor efetivo ou empregado público para exercício de
cargo político no Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal, permanecendo seu
vínculo de origem.
BASE LEGAL:
Decreto Estadual nº 8466 de 01/07/2013 – Art. 26, § 1º e 2º.
CONTEÚDO:
Entende-se por cargo político as funções de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e Secretários
de Estado ou de Município.
Em qualquer dessas funções o servidor deverá realizar a opção da remuneração, nos termos
do artigo 38 da Constituição Federal.
PROCESSO DE AFASTAMENTO PARA ASSUNÇÃO DE CARGO POLÍTICO 1 – TITULAR DO ÓRGÃO DE DESTINO
Oficializa à SESA a solicitação de
autorização para assunção do cargo.
Protocola SID
Encaminha ao GRHS
2 – GRHS Instrui Protocolo e encaminha para a
Unidade de Lotação do Servidor para
deferimento ou não da solicitação,
preenchimento do Formulário de
Assunção de Cargo Político com as
devidas assinaturas e opção de
vencimentos remuneratórios por parte do
servidor.
3 – UNIDADE DE LOTAÇÃO Avalia a solicitação e em caso de
deferimento toma as devidas providências
para o preenchimento do Formulário de
Assunção de Cargo Político com as
devidas assinaturas e a opção de
vencimentos remuneratórios do servidor.
4 – GRHS Recebe o protocolo e em caso de
deferimento da unidade de origem, envia o
protocolo para a Superintendência
correspondente;
Em caso de indeferimento, oficializa ao
órgão a impossibilidade de liberação do
servidor da SESA.
5 – SUPERINTENDÊNCIA Analisa e se pronuncia quanto à liberação
e retorna o protocolo ao GRHS.
6 – GRHS Instrui o processo, oficializa e submete à
apreciação do Secretario da SESA.
7 – GS Avalia se “de acordo” e retorna ao GRHS
8 – GRHS Registra em relatório de controle de
disposição e encaminha à Casa Civil.
9 – CASA CIVIL Efetua a análise operacional e envia ao
NJA/CC para análise da viabilidade
jurídica da solicitação;
Em caso de deferimento submete à
apreciação do Governador do Estado.
Após autorização governamental, publica-
se em Diário Oficial.
Retorna à SESA/GRHS para providências.
10 – SESA/GRHS Em caso de deferimento, comunica à
unidade do servidor e encaminha para a
SESA/ACAF para providências quanto ao
pagamento da GAS e ao ressarcimento, se
for o caso.
5.7 ORIENTAÇÃO: REALOCAÇÃO DE PESSOAL
DEFINIÇÃO: Deslocamento do servidor, titular de cargo efetivo no âmbito das unidades
administrativas do mesmo órgão.
BASE LEGAL: Servidor SESA
Lei 6174/70- 20/11/1970
Decreto 8466/13 – 01/07/13
CONTEÚDO:
A realocação pode ocorrer a pedido do servidor, ex-officio ou por permuta. A realocação por
permuta será processada a pedido de ambos os interessados e de acordo com as partes. A
realocação ex-officio se dará por interesse da Administração.
ROTINA – REALOCAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR
1. SERVIDOR Preenche Formulário de Solicitação de
Realocação disponível na Unidade de RH.
2. UNIDADE DE RH Anexa Dossiê Histórico Funcional,
protocola e encaminha ao GRHS
devidamente autorizada pela chefia
imediata e Direção Geral.
3. GRHS/AIMS Encaminha para Unidade de Destino para
parecer da Direção da Unidade.
4. UNIDADE DE DESTINO Retorna ao GRHS com o “DE ACORDO”,
e/ou Indeferimento ou Permuta.
5. GRHS/AIMS Encaminha para Superintendência autorizar
a realocação, se estiver autorizado o pedido.
6. SUPERINTENDÊNCIA Retorna ao GRHS.
7. GRHS/AIMS Verifica o protocolado se está “DE
ACORDO”, e envia à Direção Geral/SESA
para autorização da emissão da Portaria de
Realocação.
8. DG Autoriza a emissão da Portaria.
9. GRHS/AIMS Envia o protocolado para SRCM (Serviço
de Registro e Controle da Movimentação),
emitir a Portaria de Realocação e envia para
assinatura do Diretor Geral/SESA.
10. DG Retorna a Portaria assinada para SRCM que
envia cópias às Unidades de origem e de
destino, para comunicar ao servidor
interessado da Realocação e para ACAF
implantar a Portaria de Realocação na
Folha de Pagamento do Servidor.
ROTINA – REALOCAÇÃO EX-OFFICIO
1.. UNIDADE DE DESTINO Protocola solicitação de realocação do
servidor de uma unidade da SESA para
outra unidade da SESA de interesse com as
devidas justificativas e Dossiê Histórico
Funcional e encaminha ao GRHS.
2. GRHS Recebe o protocolo e encaminha á Direção
de origem do servidor.
3. UNIDADE DE ORIGEM Avalia a solicitação e se pronuncia
favoravelmente, desfavorável ou favorável
mediante permuta e retorna o protocolo ao
GRHS.
4. GRHS o Recebe o processo.
o Em caso de indeferimento da unidade
de origem, retorna o protocolo à
unidade solicitante para conhecimento
da impossibilidade.
o Em caso de deferimento mediante
permuta, retorna o protocolo à unidade
solicitante para verificar a existência de
servidor para atender o solicitado.
o Em caso de deferimento encaminha o
protocolo à Superintendência
correspondente.
5. Superintendência Analisa a viabilidade da solicitação e se
manifesta positivamente ou não.
Retorna o protocolo ao GRHS.
6. GRHS o Recebe o protocolo.
o Em caso de indeferimento da
Superintendência retorna o protocolo à
unidade solicitante para conhecimento
do indeferimento.
o Em caso de deferimento, encaminha o
protocolo para a Diretoria Geral.
7. Diretoria Geral Recebe o Protocolo.
Analisa e emite parecer para autorização ou
não de emissão de Portaria de Realocação e
retorna ao GRHS.
8. GRHS o Recebe o protocolo.
o Em caso de indeferimento da DG,
retorna à unidade solicitante para
conhecimento da impossibilidade de
atendimento do pedido.
o Em caso de deferimento da DG,
encaminha para o Serviço de Registro,
Controle e Movimentos de
servidores/SRCM.
9. SRCM Recebe o protocolo e emite Portaria de
Realocação do servidor e retorna à
Diretoria Geral.
10. Diretoria Geral Assina a Portaria de Realocação e retorna
ao SRCM
11. SRCM o Registra a Portaria.
o Providencia a publicação no Portal da
Transparência.
o Envia cópia da Portaria para a unidade
de origem e destino.
o Envia cópia da Portaria para a ACAF.
o Encaminha o protocolo para arquivo.
12. ACAF Recebe a Portaria de Realocação.
Altera a lotação do servidor no Sistema
Meta4.
13. Servidor Após ser informado pelo Setor de RH da
emissão da Portaria de Realocação, se
apresenta na unidade de destino, de acordo
com a data constante no Ato.
5.8 ORIENTAÇÃO – LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
DEFINIÇÃO: Poderá ser concedida licença ao servidor estatutário por motivo de doença
em pessoa da família.
BASE LEGAL: Servidores SESA:
Lei Estadual nº 6.174 artigo 237 – Lei Estadual 12.404 de 30/12/98
Estatutos do Servidores Civis do Estado.
Manual de Perícia Médica da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional.
Resolução 1878/SEAD de 24/03/00.
Servidores do Ministério da Saúde:
Lei 8.112/90 – artigo 83.
CONTEÚDO:
A licença por motivo de doença de pessoa na família poderá ser concedida ao servidor
estatutário, quando necessitar assistir a familiar doente (pais, filhos, cônjuge, irmãos),
mediante avaliação médico pericial. O Servidor estatutário terá direito a essa licença com
vencimentos integrais por 90 dias consecutivos ou não, num período de 24 meses. Após esse
período, o servidor terá descontos em seus vencimentos conforme art. 237 da Lei 6.174/70
(com nova redação datada de 30/11/98):
I – de 91 a 180 dias, – com 50% dos vencimentos;
II – de 180 dias até 360 dias, sem remuneração da licença.
Só poderá ser concedida nova licença, transcorridos dois anos do término da licença anterior.
O requerimento para licença médica é válido por 24 horas contados da data de sua emissão.
O atestado médico apresentado para avaliação pericial, terá validade máxima de 72 horas
contadas da data de sua emissão.
O atestado do médico assistente informa o diagnóstico e apenas sugere o número de dias de
afastamento, ficando a critério do médico perito dentro das normas internas da DIMS, a
concessão ou não do período de licença solicitado. Em hipótese alguma será concedida
licença retroativa.
A licença será concedida após avaliação do médico perito, quando se tratar de perícia
hospitalar e da assistente social no caso de perícia domiciliar, desde que comprovada sua
necessidade.
O ocupante de cargo em comissão terá direito a essa licença com vencimentos integrais por
somente 15 dias no intervalo de 60 (sessenta) dias consecutivos.
Para obter licença por motivo de doença da família, o servidor estatutário ou cargo de
comissão deverá provar ser indispensável a sua assistência pessoal, incompatível com o
exercício do cargo.
A visita domiciliar ou hospitalar não será agendada em hipótese alguma e o servidor
solicitante deverá estar presente no momento da avaliação.
Em hipótese alguma será concedida licença retroativa.
Documentos:
1) Atestado médico em nome do servidor constando que é para cuidar do familiar,
identificando o paciente e o diagnóstico de doença (CID).
2) Solicitação de atendimento domiciliar ou hospitalar por meio do preenchimento de
formulário próprio na DIMS.
3) Formulário emitido pela unidade de recursos humanos do servidor Requerimento para
Licença Médica.
ROTINA:
1. SERVIDOR Solicita na sua unidade de RH via de
requerimento para licença médica que possui
validade por 24 horas
Dirige-se à JIPM (interior) ou DIMS
(capital), de posse dos seguintes documentos:
atestado médico contendo CID, carteira de
identidade e requerimento para licença médica.
2. DIMS/JIPM Efetua avaliação médica.
Lança o laudo no sistema (META 4 e
Portal do servidor)
3. SERVIDOR Retira o laudo de licença médica no
site Portal do Servidor, no ícone consulte seu
contracheque/perícia médica.
Comunica a chefia imediata do período
da licença entregando o laudo de licença
médica.
4. CHEFIA IMEDIATA Avisa da licença ao setor de recursos
humanos da unidade.
5. RECURSOS HUMANOS DA
UNIDADE
Realiza as anotações na frequência do
servidor.
5.9 ORIENTAÇÃO – LICENÇA PARA ADOÇÃO
DEFINIÇÃO: Será concedida licença para adoção ao servidor público, quando adotar
legalmente criança ou adolescente.
BASE LEGAL: Servidores SESA:
Decreto n. 4.058 de 26/09/1994
Lei Estadual nº 16.176/2006
Manual de Perícia Médica/SEAD
Servidores do Ministério da Saúde:
Lei 8.112/90 artigo 210
CONTEÚDO:
Servidores SESA:
Conceder-se-á licença para adoção ao servidor que adotar legalmente criança ou adolescente.
O prazo variará conforme a idade da criança, e esse instrumento só se aplica às adoções
efetuadas legalmente, por meio sentença Judicial competente.
ROTINA:
1. SERVIDOR Solicita na sua unidade de RH
requerimento para licença médica que possui
validade por 24 horas.
Dirige-se à JIPM (interior) ou DIMS
(capital), de posse dos seguintes documentos:
Termo de Guarda e Responsabilidade da
criança ou adolescente, carteira de identidade
(RG), e requerimento para licença médica.
2. DIMS/ JIPM Emite o laudo da licença.
3. SERVIDOR Retira o laudo de licença médica no
site do Portal do Servidor.
Comunica à chefia imediata.
4. RECURSOS HUMANOS Verifica o período da licença e realiza
as anotações na frequência/dossiê do servidor.
5.10 ORIENTAÇÃO – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
DEFINIÇÃO: Trata-se do período que o servidor necessita afastar-se do trabalho para
cuidar de sua saúde.
BASE LEGAL: Servidores SESA:
Lei Estadual nº 6.174 de 16/11/70 – artigo 221 e 237.
Lei Estadual 12.404/98.
Resolução 3048/92/SEAD Resolução 1878 de 02/07/91/SEAD.
Decreto 4058/94
Decreto 4003/94
Manual de Perícia Médica da Divisão de Medicina Ocupacional – SEAD.
Servidores sem cargo de carreira, ocupantes de cargo de comissão.
Manual de Perícia Médica da Divisão de Medicina Ocupacional – SEAP.
CONTEÚDO: Servidores SESA:
Quando o servidor se ausentar do trabalho por motivo de doença, por até 03 (três) dias no
mês, consecutivos ou não, deve entregar o atestado médico sem o CID- Código Internacional
de Doenças, à sua chefia imediata ou ao setor de recursos humanos da Unidade de origem.
Quando o motivo da doença exigir mais de três dias de falta ao trabalho ininterrupto ou não,
no mesmo mês, o servidor deve dirigir-se à DIMS ou JIPM para avaliação médica pericial,
sempre nas primeiras 24 horas do atestado médico.
Os funcionários cujos antecedentes médicos revelaram alta frequência de licenças para
tratamento de saúde ou em pessoa da família, poderão ser convocados pela DIMS para
exames de revisão, concluindo pela manutenção ou cassação da licença.
O número de dias indicado para licença médica no atestado fornecido pelo médico assistente
ou é apenas uma sugestão. A definição do período de permanência em licença médica fica a
critério soberano da Perícia Médica, podendo a quantidade de dias ser em número igual,
superior ou inferior ao indicado pelo médico assistente.
Os comprovantes de licença médica concedidos pelas JIMPS estão sujeitos a posterior
homologação pela DIMS/SEAP.
O requerimento para licença médica tem por finalidade a identificação do servidor pela
DIMS ou JIPM, bem como dar ciência à chefia imediata de que o servidor solicitará
afastamento por motivo de doença. Esse documento dever ser totalmente preenchido no local
de trabalho do servidor, assinado e carimbado pela chefia imediata ou pelo da unidade de
recursos humanos da SESA, com carimbo da unidade de origem bem como pelo requerente,
e tem validade de 24 horas.
É vedado à chefia imediata ou à unidade de recursos humanos, exigir atestado médico ou
qualquer tipo de exame para o fornecimento do requerimento para licença médica.
O atestado médico deve ser expedido pelo médico assistente, nos casos em que julgar
necessário o afastamento do trabalho e deverá conter os seguintes dados:
Nome legível do paciente;
CID – Classificação Internacional de Doenças – tendo em vista o Código de Ética
Médica e atestado é arquivado na DIMS ou JIPM, resguardando-se o sigilo médico;
DATA – só é aceito atestado médico emitido no máximo há 03 (três) dias;
Assinatura do médico sobre carimbo contendo CRM, ou receituário
personalizado.
DOCUMENTOS:
1- Formulário emitido pela unidade de recursos humanos do servidor;
2- Carteira de identidade;
3- Atestado médico contendo o diagnóstico codificado ou por extenso.
ROTINA:
CONCESSÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE –
1. SERVIDOR Solicita na sua unidade o requerimento
para licença médica, que possui validade por
24 horas.
Dirige-se à JIPM (interior) ou DIMS
(capital), de posse dos seguintes documentos:
atestado médico contendo CID, carteira de
identidade, contracheque e requerimento para
licença médica.
2. DIMS/JIPM Emite laudo da perícia médica.
Lança o laudo no sistema.
3. SERVIDOR Retira o laudo de Licença Médica no
site do Portal do Servidor na função
contracheque.
Entrega o laudo no Recursos Humanos
e avisa sua chefia imediata do período da
licença.
5. RECURSOS HUMANOS Verifica no sistema o período da
licença e lança as devidas anotações no ponto
do servidor.
5.11 ORIENTAÇÃO – LICENÇA GALA / CASAMENTO
DEFINIÇÃO É a licença de oito dias consecutivos, concedida por ocasião de casamento
civil do(a) servidor(a).
BASE LEGAL: Servidores SESA
Lei 6174/70 – Título V, Capítulo I, artigo 128, inciso II
CONTEÚDO: Casamento de servidor(a).
ROTINA:
CONCESSÃO DA LICENÇA – SERVIDORES SESA
1. SERVIDOR (A) Comunica por escrito à chefia imediata
a data do casamento.
Quando do retorno, apresenta certidão
de casamento.
2. RECURSOS HUMANOS
Anota no controle de ponto (licença
gala)
Lança na frequência
Lança as informações no sistema dossiê
5.12 ORIENTAÇÃO – LICENÇA NOJO / LUTO
DEFINIÇÃO: É a licença de até oito dias consecutivos, concedida a servidor por ocasião
de falecimento de pessoa da família.
BASE LEGAL: Servidores SESA
Lei 6174/70 – Título V; Capítulo I, artigo 128, inciso III.
CONTEÚDO:
Será concedida licença de até oito dias consecutivos por ocasião de falecimento de: cônjuge,
filho, pai, mãe e irmãos.
ROTINA:
CONCESSÃO DA LICENÇA – SERVIDORES SESA
1. SERVIDOR Comunica à chefia imediata o
falecimento.
Quando do retorno, apresenta cópia da
certidão de óbito no setor de Recursos
Humanos.
2. RECURSOS HUMANOS Anota no controle de ponto (licença
nojo).
Lança as informações na
frequência/dossiê.
5.13 ORIENTAÇÃO – LICENÇA ESPECIAL
Definição: Trata-se da licença remunerada para servidor estável, sendo de três meses para
cada cinco anos de serviços no regime Estatutário e seis meses para cada 10 anos.
BASE LEGAL:
Lei 6174 de 16/11/1970. Artigos: 247/249/250
Parecer 2918/98.
Parecer 2918/98 do Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas do Paraná.
CONTEÚDO: Lei 6174/1970:
Artigo 247. “Ao funcionário estável que, durante o período de dez anos consecutivos, não se
afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito à licença especial de seis meses,
por decênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens”.
Parágrafo único – “Após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que requerer
conceder-se-á licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens inerentes ao
seu cargo efetivo”.
Os servidores sem cargo de carreira, unicamente em exercício de cargo comissionado, não
poderão usufruir da licença especial, por não ser prevista em lei.
.
Será considerado de efetivo exercício que não interferem na Licença Especial os
afastamentos em virtude de:
I - Férias e trânsito;
II - Casamento até oito dias;
III - Luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe, irmão, até oito dias;
IV - Convocação do serviço militar;
V - Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VI - Licença para tratamento de saúde, até no máximo de seis meses por quinquênio;
VII - Licença para tratamento de interesses particulares, desde que não ultrapasse a três
meses durante o quinquênio;
VIII - Licença por acidente em serviço ou moléstia profissional;
IX - Licença a funcionária gestante;
X - Licença por motivo de doença em pessoa da família, até três meses por quinquênio;
XI - Moléstia devidamente comprovada, até três dias por mês;
XII - Missão de estudo no país ou no exterior, quando designado ou autorizado pelo Chefe
do Poder Executivo;
XIII Exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão.
As condições para liberação das licenças devem obedecer aos artigos 247, 249, e 250 da Lei
6174, no seguinte:
Não ultrapassar o número de cinco faltas não justificadas, nem suspensão, durante o
quinquênio;
Não houver usufruído de licença para trato de interesses particulares (licença sem
vencimentos) por mais de 90 dias no qüinqüênio;
Não estiver respondendo a inquérito ou processo administrativo disciplinar;
Os servidores serão liberados segundo o parecer da chefia imediata e do Diretor da
Unidade, atendidas às necessidades de serviço;
Não poderão ser concedidas licenças em número maior que um sexto do número de
servidores lotados na unidade, seção, serviço ou setor. Se o número de servidores for
menor que seis, apenas um de cada vez será liberado. A liberação do servidor se dará
para aquele que tenha maior tempo de serviço, sempre atendidas às necessidades de
trabalho;
Os processos deverão ser encaminhados num prazo mínimo de 30 dias antecedentes à
data prevista para a concessão da licença;
Os servidores não poderão afastar-se sem a respectiva portaria.
ROTINA: CONCESSÃO DA LICENÇA ESPECIAL
1. SERVIDOR
Preenche o formulário de Requerimento
de Licença Especial, disponível no Portal do
Servidor.
Encaminha formulário ao setor de
Recursos Humanos.
2. RECURSOS HUMANOS Encaminha o formulário para
conhecimento e aprovação da chefia imediata.
Monta o processo contendo o
formulário, o dossiê e o cronograma de licenças
especiais protocolando ao GRHS.
3. GRHS
Realiza as tramitações necessárias e
emite portaria.
5.14 ORIENTAÇÃO – LICENÇA AMAMENTAÇÃO
DEFINIÇÃO: Trata-se de licença para servidora amamentar seu filho.
BASE LEGAL: Servidoras SESA
Decreto 4058 de 26/09/94.
CONTEÚDO: A servidora com jornada de trabalho de oito horas diárias de trabalho terá
direito a um período de uma hora diária, que poderá ser parcelado em dois períodos de meia
hora cada, para amamentar o filho, até que este complete seis meses de idade.
ROTINA: CONCESSÃO DE LICENÇA AMAMENTAÇÃO
1. SERVIDORA Solicita atestado do pediatra para
comprovação de que está amamentando.
Entrega o atestado ao setor de
Recursos Humanos e comunica à chefia
imediata.
2. RECURSOS HUMANOS Procede ao registro em controle de
ponto.
5.15 ORIENTAÇÃO: CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA CUIDAR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DEFINIÇÃO: Trata-se de concessão de redução de carga horária a funcionário ocupante de
cargo público da Administração Pública Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual e
dos militares estaduais, nos termos do art.63 da Lei 18419 de 07 de janeiro de 2015.
BASE LEGAL:
Lei 18419 de 07 de janeiro de 2015
Decreto 3003 de 08 de dezembro de 2015
CONTEÚDO:
O funcionário ocupante de cargo público da Administração Pública Direta e Autárquica do
Poder Executivo do Estado do Paraná e o militar estadual, deverá ser pai ou mãe, filho ou
filha, cônjuge, companheiro ou companheira, tutor ou tutora, curador ou curadora ou deter a
guarda judicial da pessoa com deficiência congênita ou adquirida. A redução de carga
horária somente será concedida ao militar estadual e ao funcionário com carga horária de
quarenta horas semanais e oito horas diárias, não se aplicando aos que trabalham em regime
de escala ou regime de trabalho em turnos ou regime de plantão.
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