5.º RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES
(JANEIRO 2013/ DEZEMBRO 2013)
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SIGLAS UTILIZADAS
ACOP - Associação de Consumidores de Portugal
APDSI - Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação
BCE – Banco Central Europeu
BD – Bloqueio a débito das contas clientes
CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal
CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal
CIP – Confederação Empresarial de Portugal - CIP
CITIUS - Sistema Informático dos Tribunais, gerido pelo Ministério da Justiça
CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional
CPC - Código de Processo Civil
CPEE – Comissão para a Eficácia das Execuções (Portugal)
CS – Câmara dos Solicitadores
CSM – Conselho Superior de Magistratura
CTP - Confederação do Turismo Português
DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
DGPJ – Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça
DIAP – Departamento de Investigação e Acção Penal
ELFDUCP – Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa
ECS – Estatuto da Câmara dos Solicitadores, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro
FENACOOP - Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores, FCRL
FDUNL – Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
FMI – Fundo Monetário Internacional
GAS - Gabinetes de Apoio ao Sobreendividado, da DECO
ISCSP - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa
MF – Ministério das Finanças
MJ – Ministério da Justiça
OA – Ordem dos Advogados
SGMJ – Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
SISAAE – Sistema Informático de Suporte à Actividade dos Agentes de Execução, gerido pela Câmara dos Solicitadores
SP – suspensão preventiva de agente execução
SRNP – Suspensão de receber novos processos
UC – Unidade de Conta Processual
UGC – União Geral dos Consumidores
UGT - União Geral de Trabalhadores
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ÍNDICE
SIGLAS UTILIZADAS ......................................................................................................................................... 2
PARTE I ............................................................................................................................................................... 4
INDRODUÇÃO ................................................................................................................................................... 4
PARTE II .............................................................................................................................................................. 5
APRESENTAÇÃO DA COMISSÃO PARA A EFICÁCIA DAS EXECUÇÕES .................................................. 5
1. VISÃO ...................................................................................................................................................... 5 2. MISSÃO ................................................................................................................................................... 5 3. CLIENTES E DESTINATÁRIOS ......................................................................................................... 5 4. COMPOSIÇÃO ....................................................................................................................................... 6 4.1. Plenário ........................................................................................................................................................................................7 4.2. Grupo de Gestão ...........................................................................................................................................................................8 5. FINANCIAMENTO ............................................................................................................................... 9 6. INFRAESTRUTURAS .......................................................................................................................... 12 7. DIPLOMAS RELEVANTES NA ATIVIDADE DA CPEE ................................................................. 12
PARTE III .......................................................................................................................................................... 13
SÍNTESE DA ATIVIDADE DA CPEE – DADOS ESTATÍSTICOS E SUA ANÁLISE ................................... 13
8. COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELO PLENÁRIO ........................................................................ 13 8.1. Pedidos de suspensão de aceitar novos processos ........................................................................................................................... 13 8.2. Pareceres quanto à reinscrição como Agente de Execução ............................................................................................................ 15 8.3. Estágio de Agentes de Execução ................................................................................................................................................ 17 9. COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELO GRUPO DE GESTÃO ........................................................ 18 9.1. Impedimentos, Escusas e Suspeições ........................................................................................................................................... 18 9.2. Participações .............................................................................................................................................................................. 21 9.3. Processos disciplinares ................................................................................................................................................................. 27 9.4. Fiscalizações .............................................................................................................................................................................. 30
PARTE IV ........................................................................................................................................................... 33
A CPEE, A COMUNICAÇÃO ELETRÓNICA E O ACESSO AOS SISTEMAS INFORMÁTICOS ............... 33
PARTE V ............................................................................................................................................................ 34
ESTRUTURA DE COLABORADORES ........................................................................................................... 34
PARTE VI ........................................................................................................................................................... 37
COLABORAÇÃO DA CPEE COM OUTRAS ENTIDADES ........................................................................... 37
10. A participação da CPEE em conferências, colóquios e ações de formação ................................................................................... 37 11. A participação da CPEE no procedimento legislativo ................................................................................................................ 38 12. A participação da CPEE em grupos de trabalho ....................................................................................................................... 38 13. A participação da CPEE em reuniões com representantes das instâncias internacionais ............................................................. 39 14. Protocolos de Colaboração .......................................................................................................................................................... 39
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PARTE I
INDRODUÇÃO
O presente Relatório diz respeito à atividade da Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE) durante o
período compreendido entre o dia 1 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2013, contemplando a síntese e
os dados estatísticos da atividade da CPEE desenvolvida nesse mesmo período.
O ano de 2013 foi marcado pela publicação da nova legislação relativa ao processo civil, e em particular à
ação executiva, que vem exigir mais eficácia na tramitação dos processos e mais rigor na atividade dos agentes
de execução.
Ainda no mesmo ano foi publicada a Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro, que cria a Comissão para o
acompanhamento dos auxiliares da justiça, abreviadamente designada por CAAJ, a qual é responsável, pelo
acompanhamento, fiscalização e disciplina, nomeadamente dos Agentes de Execução. A CAAJ sucederá nas
competências da CPEE e da Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores de
Insolvência, estando prevista a extinção da CPEE no momento da tomada de posse dos membros do órgão
de gestão da CAAJ.
Significou, pois, que a atuação da CPEE, sobretudo no último trimestre de 2013, implicou o ajustamento dos
seus objetivos estratégicos e operacionais à criação da nova entidade, com vista à criação de condições
facilitadoras para a transição de competências entre as duas estruturas.
No que diz respeito à atividade da CPEE, durante o ano de 2013 foi intensificada a fiscalização externa,
realizada no escritório do Agente de Execução, tendo sido realizadas ações de fiscalização que atingiram
todos os Agentes de Execução em, pelo menos, um dos seus escritórios. Também se deu um impulso à
fiscalização das contas-cliente - fiscalização interna - o que se traduziu na verificação dos movimentos
financeiros realizados pelos Agentes de Execução.
Por outro lado, a CPEE enquanto membro do grupo de trabalho para a redução das pendências processuais a
funcionar junto do Ministério da Justiça, tem atuado junto dos Agentes de Execução através dos seus serviços
de fiscalização e disciplina, promovendo ativamente o espírito de colaboração entre todos os intervenientes.
Em conjunto, foi possível aumentar a taxa de resolução das ações executivas, permitindo reduzir
consistentemente a pendência - em 30/06/2012 a taxa de resolução das ações executivas era de 91,1% e um
ano mais tarde era de 190,3%.
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PARTE II
APRESENTAÇÃO DA COMISSÃO PARA A EFICÁCIA DAS EXECUÇÕES
1. VISÃO
A CPEE pretende ser um órgão de referência na supervisão e disciplina na área da Justiça, adotando e
promovendo a adoção das melhores práticas nacionais e internacionais.
2. MISSÃO
A CPEE pretende contribuir para a eficácia do processo executivo através do rigor, transparência e celeridade
da tramitação, promovendo o reconhecimento da atividade dos agentes de execução enquanto auxiliares de
justiça de excelência, do ponto de vista técnico e deontológico, assegurando à sociedade civil os instrumentos
necessários para a defesa dos seus interesses no âmbito da ação executiva.
3. CLIENTES E DESTINATÁRIOS
O cliente principal dos serviços da CPEE é sociedade civil em geral.
Sociedade Civil
Cidadãos
Empresas
Consumidores
Associações representativas
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São destinatários dos serviços prestados pela CPEE os seguintes:
4. COMPOSIÇÃO
Nos termos dos artigos 69.º-B a 69.º-F do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 88/2003, de 26 de Abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, a CPEE,
criada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, é o órgão independente da Câmara dos
Solicitadores, competente pela designação da entidade responsável pela admissão e avaliação de novos
agentes de execução, por emitir recomendações sobre a formação dos agentes de execuções e eficácia das
execuções e ainda por realizar fiscalizações e aplicar penas aos agentes de execução no âmbito de processos
disciplinares.
A CPEE entrou em funcionamento no dia 31 de Março de 2009 e funciona em Plenário e Grupo de Gestão.
Agente de Execução
Executado
Exequente
Mandatários Judiciais
Magistrados Ministério da Justiça
Câmara dos Solicitadores
Tribunais Judiciais
Ministério Público
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4.1. PLENÁRIO
O Plenário da CPEE é um órgão com poderes deliberativos, que reúne de dois em dois meses e é constituído
por 11 Membros, no qual têm assento o Conselho Superior da Magistratura, os representantes dos membros
do governo responsáveis pela área das Finanças, da Justiça e do Trabalho e Segurança Social, a Câmara dos
Solicitadores, a Ordem dos Advogados, o Presidente do Colégio de Especialidade de Agentes de Execução,
os representantes dos utentes da Justiça e do tecido económico (confederações com assento na Comissão
Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social).
Entre as suas principais competências destacam-se as seguintes:
a) Emissão de recomendações para a eficácia das execuções e para a formação dos Agentes de
Execução;
b) A definição do número de candidatos a admitir em cada estágio de agente de execução;
c) A escolha da entidade responsável pela avaliação e o acesso ao estágio de agente de execução;
d) A decisão quanto aos recursos das decisões disciplinares aplicadas pelo Grupo de Gestão de
suspensão e de expulsão;
e) Aprovar o relatório anual de actividades;
f) Emissão de parecer favorável de reinscrição de Agente de Execução.
Entre Janeiro e Dezembro de 2013 exerceram mandato enquanto Membros do Plenário da CPEE:
a) O Presidente da Comissão, Hugo Lourenço;
b) Um Vogal designado pelo Conselho Superior da Magistratura - Dra. Márcia Vieira (desde
11/09/2012);
c) Um Vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça - Dr. António
Costa Moura (desde 17/01/2012);
d) Um Vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças – Dr. Jorge
Martins da Silva (desde 13/04/2012);
e) Um Vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social - Dr.
Nelson da Silva Ferreira e Dra. Sónia Loureiro (desde 21/11/2011);
f) Um Vogal designado pelo Presidente da Câmara dos Solicitadores – Presidente da Câmara dos
Solicitadores Dr. José Carlos Resende (desde 31/03/2012);
g) Um Vogal designado pelo Bastonário da Ordem dos Advogados - Dra. Márcia Gonçalves (desde
31/03/2009);
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h) O Presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução - Dr. Carlos Matos
(desde 17/01/2012);
i) Um Vogal designado pelas associações representativas dos consumidores ou de utentes de
serviços de justiça1 - Dra. Célia Marques (desde 31/03/2009);
j) Dois Vogais designados pelas Confederações com assento na Comissão Permanente de
Concertação Social do Conselho Económico e Social2 - Dr. João de Deus Pires, da União
Geral dos Trabalhadores (desde 31/03/2012), e Dr. Vasco Álvares de Mello, da Confederação
do Comércio e Serviços de Portugal (desde 19/01/2010).
Entre 1 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2013, realizaram-se 4 reuniões do Plenário da CPEE.
Relativamente às deliberações, o Plenário da CPEE tomou 21 deliberações, constantes das atas n.º s 1.ª a 4.ª
do Triénio 2012/2015.
A CPEE, funcionando em Plenário, tem ainda a possibilidade de ter um Vogal nomeado pelo Conselho
Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e/ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, com
assento e direito de voto no Plenário da CPEE, sempre que na ordem de trabalhos sejam incluídos assuntos
da competência específica da jurisdição administrativa ou do Ministério Público, respetivamente.
Podem ainda participar nas reuniões do Plenário representantes de outras entidades relevantes para a
discussão e execução de tarefas específicas, mas sem direito a voto.
4.2. GRUPO DE GESTÃO
A CPEE é ainda composta por um outro órgão deliberativo que reúne semanalmente - o Grupo de Gestão -
que integra cinco membros: o Presidente da CPEE, o Presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de
Execução e mais três membros escolhidos pelo Presidente e votados favoravelmente pelos Membros do
Plenário, que exercem funções em exclusividade.
1 As 4 (quatro) associações que têm assento no Plenário da CPEE, e que nomearam um Vogal da CPEE são as seguintes: a Associação Portuguesa de Consumidores (ACOP), a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO, a Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores, FCRL (FENACOOP) e a União Geral dos Consumidores (UGC). 2 Importa relembrar as 6 (seis) Confederações que têm assento no Plenário da CPEE, tendo nomeado dois representantes como Vogais da CPEE: a Confederação dos Agricultores de Portugal, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a CIP - Confederação Empresarial de Portugal, a Confederação do Turismo Português, a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical e a União Geral de Trabalhadores.
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O Grupo de Gestão é competente para:
a) Fiscalizar os Agentes de Execução;
b) Instruir processos disciplinares;
c) Aplicar as respetivas penas disciplinares;
d) Decidir questões relacionadas com impedimentos, escusas e suspeições de agentes de execução.
Entre Janeiro e Dezembro de 2013 exerceram mandato enquanto Membros do Grupo de Gestão da CPEE:
a) O Presidente da Comissão, Hugo Lourenço;
b) O Presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução, o Dr. Carlos Matos
(desde 06/01/2012);
c) Os três Membros escolhidos pela Presidente da CPEE e votados favoravelmente pelo
Plenário da CPEE, a saber: 1.) a Dra. Inês Caeiros (desde 25/11/2009); a Dra. Ana Cabral (desde
20/07/2011) e Dra. Rita Fernandes desde (25/06/2012).
Entre 1 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2013, realizaram-se 43 reuniões do Grupo de Gestão
da CPEE, entre a 33.ª e 75.ª reunião do Triénio 2012/2015.
Relativamente às deliberações, o Grupo de Gestão da CPEE tomou 1184 deliberações, constantes das atas
n.º s 33.ª a 75.ª do Triénio 2012/2015.
5. FINANCIAMENTO
O financiamento da CPEE é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e pela Câmara dos
Solicitadores, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores e do
Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho.
Esclarece o n.º 3 do artigo 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores que o saldo remanescente da caixa
de compensações é utilizado, nomeadamente, no apoio logístico da Comissão para a Eficácia das Execuções.
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Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho vem regular os termos em que são repartidos os
encargos financeiros com o funcionamento da CPEE entre a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e a
Câmara dos Solicitadores, que resumidamente, podem ser definidos da seguinte forma (Fig. 3):
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Encargos a Suportar Entidade Responsável Previsão Legal
Remuneração do Presidente e dos 3 Membros
do Grupo de Gestão
Secretaria-Geral do Ministério da
Justiça
Alínea a) do artigo 2.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Pagamento das Senhas de Presença dos
membros do Plenário
Secretaria-Geral do Ministério da
Justiça
Alínea b) do artigo 2.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Pagamento de assessoria técnica do Grupo de
Gestão da CPEE
Secretaria-Geral do Ministério da
Justiça
Alínea c) do artigo 2.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Pagamento da Entidade Externa responsável
pela seleção dos candidatos e avaliação final
dos Agentes de Execução Estagiários até 400
UC
Secretaria-Geral do Ministério da
Justiça
Alínea d) do artigo 2.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Encargos com as aplicações informáticas
necessárias à tramitação eletrónica e ao
tratamento estatístico dos processos
disciplinares
Câmara dos Solicitadores
Alínea a) do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Encargos com as fiscalizações Câmara dos Solicitadores Alínea b) do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Encargos com o secretariado Câmara dos Solicitadores Alínea c) do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Encargos com as despesas de funcionamento Câmara dos Solicitadores Alínea d) do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Encargos com a sede da CPEE Câmara dos Solicitadores Alínea e) do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Encargos com material informativo e de
divulgação Câmara dos Solicitadores
Alínea f) do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Atribuição de um fundo de maneio à CPEE,
no valor máximo de € 5000 anuais que se
destina a suportar despesas ocasionais
Câmara dos Solicitadores
Alínea g) do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Fig. 3 – Repartição dos encargos financeiros pelas entidades financiadoras da CPEE
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6. INFRAESTRUTURAS
Em 12 de Julho de 2013 a CPEE sediou-se em novas instalações localizadas na Rua de Artilharia Um, n.º 63,
3.º Andar, em Lisboa, mais adequadas ao número de novos colaboradores que iniciaram as suas funções na
CPEE durante o ano de 2013.
Considera-se que as atuais instalações da CPEE são adequadas aos meios humanos existentes à data.
7. DIPLOMAS RELEVANTES NA ATIVIDADE DA CPEE
DESIGNAÇÃO ARTIGOS/DIPLOMAS
Código de Processo Civil Artigos 801.º - 942.º
Estatuto da Câmara dos Solicitadores Artigos 69.º - B - 69.º - F; Artigos 116.º - 185.º
Aspetos relativos ao funcionamento da CPEE, nomeadamente a
repartição de encargos financeiros
Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Medidas extraordinárias de combate à pendência processual na
ação executiva
Decreto-lei n.º 4/2013, de 11 de Janeiro
Acesso da CPEE ao SISAAE e ao CITIUS Portaria n.º 2/2012, de 2 de Janeiro
Aspetos específicos das ações executivas, nomeadamente a
substituição e destituição do Agente de Execução
Regulamenta vários aspetos das ações executivas Portaria n.º 282/2013 de 29 de Agosto
Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos
judiciais
Portaria n.º 280/2013 de 26 de Agosto
Regulamento do Estágio de Agentes de Execução Regulamento n.º 275/2011
Regulamento de fiscalização e de Funcionamento das Comissões
de Fiscalização dos Agentes de Execução
Regulamento n.º 41/2014, de 3 de Fevereiro
(aprovado em 26/10/2013)
Fig. 4 – Diplomas relevantes na atividade da CPEE
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PARTE III
SÍNTESE DA ATIVIDADE DA CPEE – DADOS ESTATÍSTICOS E SUA ANÁLISE
8. COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELO PLENÁRIO
8.1. PEDIDOS DE SUSPENSÃO DE ACEITAR NOVOS PROCESSOS
No âmbito da sua competência legal para decidir pedidos de suspensão de aceitar novos processos (cfr. n.º 1
do artigo 122.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 69.º-F do ECS), o Plenário da CPEE recebeu, no ano de 2013,
14 pedidos de suspensão de receber novos processos, o que representa uma diminuição do número
de pedidos face a 2012 - 24 pedidos conforme consta da figura 5.
Constata-se, portanto, que em 2013 a CPEE recebeu menos 10 pedidos de suspensão de receber novos
processos, por comparação ao ano de 2012, tendência que já se verificou entre os anos de 2011 e 2012
(decréscimo de 14 pedidos).
Fig. 5 – N.º de pedidos de suspensão de aceitar novos processos em 2013
FONTE: CPEE
Em 2013, dos 14 pedidos de suspensão de aceitar novos processos foram deferidos 13 pedidos e apenas 1
pedido foi objeto de indeferimento por inutilidade superveniente da lide, por falecimento do requerente (Fig.
6).
0
5
10
15
20
25
2012 2013
24
14
14/39
À semelhança do ano de 2012 nenhum pedido de suspensão de aceitar novos processos foi objeto de
indeferimento liminar em 2013.
Fig. 6 –Tipo de decisões
FONTE: CPEE
FIG. 7 – FUNDAMENTOS INVOCADOS COMO PRINCIPAL RAZÃO
FONTE: CPEE
0
5
10
15
20
25
Deferimento Indeferimento Deferimento Parcial
Indeferimento por inutilidade
superveniente
23
0 1
0
13
0 0 1
2012
2013
3
2
2
4
1
1
4
4
1
12
2
0 2 4 6 8 10 12 14
ACUMULAÇÃO DE PROCESSOS
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
MOTIVOS DE SAÚDE
MOTIVOS DE ORDEM PESSOAL
REDUÇÃO DA PENDÊNCIA
FÉRIAS
ORGANIZAÇÃO DE ESCRITÓRIO
GRAVIDEZ
2012
2013
15/39
Ainda quanto aos pedidos de suspensão de aceitar novos processos, importa referir quais os principais
fundamentos invocados pelos agentes de execução para a apresentação do pedido à CPEE.
Assim, como se poderá verificar na Figura 7, em 2013, e no âmbito do exercício desta competência legal,
conclui-se que a principal razão apresentada pelos Agentes de Execução que justificam os pedidos de
suspensão de aceitar novos processos é o gozo de férias, que é invocada como fundamento em 4 situações, à
semelhança do que sucedeu em 2011 e 2012.
Por sua vez, verifica-se que como segundo principal fundamento é apresentada a cessação de funções (3 casos)
e a redução da pendência (2 casos). À semelhança do que se constatou durante os três primeiros anos de
atividade da CPEE, tendencialmente os Agentes de Execução que pretendem voluntariamente cessar funções,
continuam a solicitar à CPEE a suspensão de aceitar novos processos, com vista a salvaguardar o
encerramento do escritório sem que se encontrem pendentes processos judiciais.
Conclui-se ainda que, comparativamente aos 3 anos de atividade da CPEE, os principais fundamentos
invocados pelos agentes de execução se mantêm em 2012.
8.2. PARECERES QUANTO À REINSCRIÇÃO COMO AGENTE DE EXECUÇÃO
Relativamente aos pedidos de emissão de parecer em relação à reinscrição enquanto Agente de Execução o
Plenário da CPEE é competente para a emissão do referido parecer, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º
1 do artigo 117.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 69.º-F do ECS), em 2013 foram apresentados
3 pedidos de reinscrição, tendo sido emitidos 3 pareceres de reinscrição de Agentes de Execução
pela CPEE (cfr. Figura 8).
Como diligências preparatórias à emissão de parecer, destacam-se as seguintes:
a) Obtenção de informação sobre sanções aplicadas ao requerente na qualidade de solicitador e/ou
agente de execução;
b) Obtenção de informação sobre existência de processos disciplinares pendentes contra o requerente;
c) Informação oficial da data da cessação de funções;
d) Relatório ou certidão emitida pelo competente Conselho Regional da Câmara dos Solicitadores
relativa ao procedimento de substituição em consequência da cessação de funções.
16/39
FIG. 8 – N.º DE PARECERES EMITIDOS
FONTE: CPEE
Verifica-se que comparativamente ao ano de 2012, foram emitidos o mesmo número de pareceres de
reinscrição.
FIG. 9 – TIPO DE DECISÕES
FONTE: CPEE
0
1
2
3
2012 2013
3 3
0
1
2
2012 2013
2
1 1
2
Parecer Favorável
Parecer Não Favorável
17/39
Dos 3 pedidos de reinscrição apresentados, foram emitidos 2 pareceres não favoráveis, 1 parecer favorável
(Fig. 9).
Dos dados apresentados é possível concluir que o uso do instrumento da reinscrição enquanto Agente de
Execução continua a ser residual.
8.3. ESTÁGIO DE AGENTES DE EXECUÇÃO
A) 3.º ESTÁGIO DE AGENTES DE EXECUÇÃO
No ano de 2013 finalizou-se o 3.º estágio de Agentes de Execução.
A maioria das diligências do 3.º Estágio decorreram em 2012.
Importa pois resumir as principais informações respeitantes ao procedimento em causa.
a) O exame nacional de acesso ao 3.º estágio, da responsabilidade da Faculdade de Direito da
Universidade Nova de Lisboa teve lugar em 28/04/2012 - Inscrição de 679 candidatos;
b) Após aprovação no exame de acesso, inscreveram-se para o estágio de Agente de Execução 204
candidatos (111 solicitadores e 93 advogados);
c) A sessão solene de abertura do 3.º estágio de Agentes de Execução decorreu no dia 19/06/2012;
d) Foram realizados seminários organizados pela Câmara dos Solicitadores entre 23/06/2012 e
21/07/2012;
e) A formação teórica, da responsabilidade da Câmara dos Solicitadores, decorreu entre 01/09/2013 e
07/12/2012;
f) O exame de avaliação da formação teórica realizou-se a 15/12/2012;
g) O início da segunda fase do 3.º estágio (estágio em escritório de Agente de Execução) decorreu entre
Janeiro e Julho de 2013;
h) O final do estágio foi fixado pela CS em 14/07/2013;
i) Em 9 e 12 de Setembro de 2013 decorreu a avaliação final dos estagiários, da responsabilidade da
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;
j) Em 26/09/2013 a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa publicou a lista final dos
novos Agentes de Execução – aprovados 184 Agentes de Execução (10 reprovados).
18/39
Ainda relativamente ao 3.º Estágio de Agentes de Execução, a CPEE monitorizou a execução e cumprimento
do contrato celebrado entre a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e a Faculdade de Direito da
Universidade Nova de Lisboa, que definiu os termos em que decorreria o 3.º estágio de Agentes de Execução.
B) 4.º ESTÁGIO DE AGENTES DE EXECUÇÃO
Ao abrigo da competência atribuída pelo ECS, o Plenário da CPEE, através da Deliberação n.º 8/2012, de
20/11/2012, decidiu fixar o n.º de 56 candidatos/vagas a admitir ao 4.º estágio de Agentes de Execução
(Deliberação do Plenário da CPEE n.º 08/2012 de 20/11/2012).
Por sua vez, nos termos da alínea c) do artigo 69.º-C do ECS, o Plenário da CPEE, através das Deliberações
n.ºs 9/2013 a 11/2013, deliberou dar início ao procedimento de contratação pública da escolha da entidade
externa responsável pela avaliação do estágio de Agentes de Execução, tendo remetido para a entidade
competente3 as respetivas peças concursais.
9. COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELO GRUPO DE GESTÃO
9.1. IMPEDIMENTOS, ESCUSAS E SUSPEIÇÕES
Em 2013 a CPEE recebeu 10 pedidos referentes à apreciação de impedimentos, escusas e suspeições
de agentes de execução, verificando-se uma diminuição face aos 23 pedidos apresentados em 2012.
Os 10 pedidos apresentados à CPEE dizem respeito a:
a) 3 Pedidos de apreciação de impedimentos;
b) 7 pedidos de escusa.
Verifica-se que em 2013 houve uma diminuição dos pedidos de apreciação de impedimentos e dos pedidos de escusas,
comparativamente ao ano de 2012, não tendo sido apresentada para apreciação nenhuma situação de suspeição.
3 Nos termos da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho, está a cargo da Secretaria-Geral do Ministério da
Justiça, a quem compete proceder ao pagamento dos encargos devidos com a entidade externa responsável pela avaliação do estágio
de Agentes de Execução.
19/39
FIG. 10 – TIPO DE PEDIDOS
FONTE: CPEE
FIG. 11 – FUNDAMENTOS INVOCADOS
FONTE: CPEE
0
2
4
6
8
10
12
14
Impedimentos Escusas Suspeições
9
14
0
3
7
0
2012
2013
1
1
0
0
1
1
0
1
1
1
2
3
2
7
3
4
0 1 2 3 4 5 6 7 8
Relação Familiar/pessoal com uma das partes
Relação Familiar/Pessoal com mandatário judicial
Quebra de Confiança
Relação Profissional com uma das partes
Ameaças e Coação Grave (Executado)
Incompatibilidade com o Exequente ou com o seu Mandatário
Participação na obtenção do título executivo
Representação Judicial de uma das partes há mais de 2 anos
2012
2013
20/39
Relativamente aos motivos invocados pelos Agentes de Execução que fundamentam os pedidos de
apreciação de incompatibilidades e de escusas, diferentemente do que sucedeu em 2012 em que se destacou a
“incompatibilidade com o Exequente ou com o seu Mandatário”, em 2013, os fundamentos dividiram-se, em igual
número, nas seguintes cinco categorias- Fig. 11:
a) Representação judicial de uma das partes há mais de 2 anos;
b) Incompatibilidade com o Exequente ou com o seu Mandatário;
c) Ameaças e Coação Grave (Executado);
d) Relação Familiar/Pessoal com o mandatário judicial;
e) Relação Familiar/Pessoal com uma das partes.
Estas situações foram frequentemente analisadas e decididas através da aplicação subsidiária aos Agentes de
Execução dos impedimentos gerais inerentes à profissão de solicitador e de advogado (cfr. n.º 4 do artigo
121.º do ECS).
FIG. 12 – TIPO DE DECISÕES
FONTE: CPEE
Relativamente às decisões tomadas pelo Grupo de Gestão da CPEE quanto aos pedidos de verificação de
situações de impedimentos, suspeições e escusas constata-se da análise da Figura 12 que, em 2013, 8 pedidos
foram objecto de declaração de impedimento legal e de escusa e apenas 2 pedidos foram objeto de
indeferimento.
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
Deferimento Indeferimento
19
4
8
2
2012
2013
21/39
9.2. PARTICIPAÇÕES
Em Outubro de 2012 foi implementado um sistema de triagem de participações que consiste na distinção das
queixas apresentadas contra os agentes de execução de outras comunicações que se relacionarem com
matérias relativamente às quais a CPEE não está legalmente habilitada para se pronunciar, como sejam
reclamações de notas de honorários e a prestação de serviços de consulta jurídica, que têm vindo a ser
encaminhadas para as instâncias competentes.
Figura 13 – Participações recebidas pela CPEE
Na presente data, dão entrada diariamente na CPEE cerca de seis participações, apresentadas, sobretudo
pelos tribunais:
71
412
1557
1857
1557
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
1800
2000
2009
2010
2011
2012
2013
22/39
Figura 14 – Tipo de participantes
No que diz respeito aos factos participados verifica-se que as participações mais frequentes relacionam-se
com a pendência processual e com questões conexas com a tramitação processual:
Fig. 15 – Participações mais frequentes por ano
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
Tribunal Executado Mandatário Exequente
Exequente AE Terceiro Mandatário Executado
MP Polícia
2009
2010
2011
2012
2013
Ano
2009
Actuação
processual com
inobservância do
dever de diligência
Falta de
restituição de
quantias /
objectos
Penhora
excessiva /
ilegal
Omissão de
realização de
diligências
Erro / Inobservância
de normas /
formalidades
processuais
Falta de resposta a
pedido
informações da
parte
Falta de resposta ao
tribunal
Omissão /
Irregularidade /
Atraso na
citação/notificações
Cobrança ilegal de
honorários
Movimentações irregulares
de quantias
2010Falta de diligências
no processo
Falta de
restituições de
quantias
Falta de
resposta ao
tribunal
Omissão de
realização de
diligências
Penhora ilegalFalta de emissão
de recibo
Violação de dever de
diligência
Cobrança ilegal de
honoráriosFalta de citação Falta de resposta às partes
Falta de
pagamento de
juros
compulsórios
2011
Omissão de
realização de
diligências
Falta de resposta
a pedido
informações da
parte
Falta de
resposta ao
tribunal
Actuação
processual com
inobservância
do dever de
diligência
Omissão /
Irregularidade / Atraso
na citação/notificações
Falta de restituição
de quantias /
objectos
Erro / Inobservância
de normas /
formalidades
processuais
Incumprimento de
despacho judicial
Falta de entrega de
processo a AE
substituto
Falta de emissão de recibosCobrança ilegal
de honorários
2012
Inércia na
movimentação de
processo
Falta de
restituição de
quantias
Falta de
colaboração
com os
tribunais
Excesso de
penhora
Falta de colaboração
com as partes
Falta de
urbanidadePenhora indevida Honorários
Falta de Extinção
de penhoraFalta de citação
Actuação
negligente
2013
Inércia na
movimentação de
processo
Excesso de
penhora
Falta de
colaboração
com os
tribunais
Falta de
restituição de
quantias
Falta de colaboração
com as partes
Falta de extinção
da execução
Prejudica dolosamente
o exequente
Excedeu o âmbito da
sua competênciaExecutado errado Honorários Falta de citação
10 Participações mais frequentes
Tipo de Participação
23/39
Fig. 16 – Participações mais frequentes por participante – ano 2009
Fig.17 – Participações mais frequentes por participante – ano 2010
Participante
Tribunal
Actuação
processual
com
inobservância
do dever de
diligência
Erro /
Inobservância
de normas /
formalidades
processuais
Falta de resposta
ao tribunal
Falta de restituição
de quantias /
objectos
Omissão /
Irregularidade / Atraso
na citação/notificações
Cobrança ilegal
de honorários
Falta de resposta
a pedido
informações da
parte
Exequente
Actuação
processual
com
inobservância
do dever de
diligência
Falta de
restituição de
quantias /
objectos
Falta de resposta
ao tribunal
Executado
Penhora
excessiva /
ilegal
Falta de
resposta a
pedido
informações
da parte
Falta de
restituição de
quantias /
objectos
Omissão /
Irregularidade /
Atraso na
citação/notificações
Actuação processual
com inobservância do
dever de diligência
Mandatário
Exequente
Omissão de
realização de
diligências
Actuação
processual
com
inobservância
do dever de
diligência
Cobrança ilegal
de honorários
Falta de resposta ao
tribunal
Falta de restituição de
quantias / objectos
Mandatário
Executado
Cobrança
ilegal de
honorários
Movimentaçõe
s irregulares de
quantias
AE
Falta de
restituição de
quantias /
objectos
Actuação
processual
com
inobservância
do dever de
diligência
Terceiro
Erro /
Inobservância
de normas /
formalidades
processuais
Penhora
excessiva /
ilegal
Omissão de
realização de
diligências
10 Participações mais frequentes por participante - 2009
Tipo de Participação
Participante
Tribunal
Falta de
diligências no
processo
Falta de
resposta ao
tribunal
Omissão de
realização de
diligências
Falta de diligências
no processo
Exequente
Falta de
diligências no
processo
Falta de
restituição de
quantias
Cobrança ilegal
de honoráriosDever de urbanidade
Falta de entrega de
processo e quantias ao
AE substituto
Omissão de
realização de
diligências
Prejudicar
dolosamente a
parte
Nota discriminativa
Executado
Penhora
excessiva/
ilegal
Falta de
resposta às
partes
Falta de
restituição de
quantias
Cobrança ilegal de
honorários
Falta de diligências no
processoFalta de citação
Expediente
ilegais
Incumprimento do
prazo de citação
Falta de
levantamento de
penhora
Falta de recusa
do RE
Mandatário
Exequente
Falta de
emissão de
recibo
Falta de
restituição de
quantias
Omissão de
realização de
diligências
Falta de resposta às
partes
Cobrança ilegal de
honorários
Não entrega de
processos ao
AE substituto
após
destituição
judicial
Violação do
dever de
urbanidade
Falta de envio de
recibo de pagamento
de honorários
Violação de
dever de
diligência
Falta de
informação ao
Tribunal
Mandatário
Executado
Falta de
restiituição de
quantias
Nulidade de
citação
Penhora
excessiva e ilegal
Falta de diligências
no processo
Omissão do dever de
diligência
Falta de envio
de conta final
Expediente
ilegais
AE
Falta de
diligências no
processo
Colaboradores
não inscritos
na CS
Expediente
ilegais
Falta de entrega do
processo ao AE
substituto
Falta de restituição de
quantias
Pedido de
provisão
indevido
Terceiro
Falta de
restiituição de
quantias
Penhora ilegal
Violação de
dever de
diligência
Falta de diligências
no processo
Honorários e despesas
da nota discriminativa
Omissão de
realização de
citação
Omissão de
realização de
diligências
Expediente ilegais
Falta de
pagamento de
salários
Falta de
resposta à
provedoria da
justiça
MPAbuso de
poderPenhora ilegal
10 Participações mais frequentes por participante - 2010
Tipo de Participação
24/39
Fig. 18 – Participações mais frequentes por participante – ano 2011
Fig.– Participações mais frequentes por participante – ano 2012
Participante
Tribunal
Actuação
processual
com
inobservância
do dever de
diligência
Cobrança
ilegal de
honorários
Falta de
colaboração
com o tribunal
Falta de entrega de
processo a AE
substituto
Falta de remessa de
processo para despacho
Falta de
restituição de
quantias /
objectos
Incumprimento
de despacho
judicial
Omissão /
Irregularidade /
Atraso na
citação/notificações
Prática de actos
ilegais/uso de
expedientes
ilegais ou
desproporcionais
Omissão de
realização de
diligências
Exequente
Actuação
processual
com
inobservância
do dever de
diligência
Falta de
colaboração
com as partes
Falta de entrega
de quantias
Cobrança ilegal de
honorários
Omissão /
Irregularidade / Atraso
na citação/notificações
Omissão de
realização de
diligências
Executado
Actuação
processual
com
inobservância
do dever de
diligência
Cobrança
ilegal de
honorários
Falta de
restituição de
quantias /
objectos
Falta de resposta a
pedido informações
da parte
Incumprimento de
despacho judicial
Indícios de
ilícito criminal
Penhora
excessiva / ilegal
Omissão /
Irregularidade /
Atraso na
citação/notificações
Omissão de
realização de
diligências
Falta de
emissão de
recibos
Mandatário
Exequente
Falta de
emissão de
recibos
Falta de
resposta a
pedido
informações
da parte
Falta de
restituição de
quantias /
objectos
Falta de entrega de
processo a AE
substituto
Omissão de realização
de diligências
Omissão /
Irregularidade
/ Atraso na
citação/notifica
ções
Prejudicar
dolosamente
uma das partes
Penhora excessiva /
ilegal
Mandatário
Executado
Falta de
restituição de
quantias /
objectos
Omissão de
realização de
diligências
AE
Falta de
entrega de
processo a AE
substituto
Omissão de
realização de
diligências
Irregularidades
nas contas-
cliente
Falta de resposta a
pedido informações
da parte
Actuação processual
com inobservância do
dever de diligência
Erro /
Inobservância
de normas /
formalidades
processuais
Terceiro
Cobrança
ilegal de
honorários
Omissão de
realização de
diligências
Actuação
processual com
inobservância
do dever de
diligência
Incompatibilidade
do exercício de
funções de AE
Erro / Inobservância de
normas / formalidades
processuais
MP
Movimentaçõ
es irregulares
de quantias
10 Participações mais frequentes por participante - 2011
Tipo de Participação
Participante
Tribunal
Falta de
colaboração
com o tribunal
Inércia na
movimentação
de processo
Falta de
restituição de
quantias
Falta de colaboração
com as partesExcesso de penhora
Actuação
negligente
Excesso de
provisãoFalta de citação
Falta de entrega
de juros
compulsórios
Não
suspendeu a
execução
Pedido infundado
de cancelamento de
penhora
Exequente
Inércia na
movimentação
de processo
Falta de
entrega de
quantias ao
exequente
Falta de
apresentação de
contas e
honorários
Falta de entrega de
processo e quantias
ao AE substituto
Vários pedidos de
provisão mas inércia na
movimentação de
processo
Falta de recibo
sobre provisão
Falta de
colaboração
com as partes
Extinção de penhora
Executado
Falta de
restituição de
quantias
Mandatário
Exequente
Falta de
colaboração
com as partes
Falta de
entrega de
processo
Falta de entrega
de quantias
Incompatibilidade
entre AE e
Mandatário
Falta de comprovativos
de quantias
Inércia na
movimentação
de processo
Excesso de
honoráriosConta excessiva
Mandatário
Executado
Excesso de
penhora
Falta de
restituição de
quantias
Falta de
levantamento de
penhora sobre
bem imóvel
Falta de colaboração
com as partesFalta de citação
Penhora
indevida
Falta de
suspensão de
penhora
AE
Falta de
entrega de
quantias
Falta de
restituição de
provisão
Falta de
apuramento de
quantias
Falta de entrega de
processo e quantias
ao AE substituto
Falta de colaboração
com o AE delegante
Terceiro
Cobrança de
valores
indevidos
Falta de
extinção de
penhora
Falta de entrega
de coisa certa
Inércia na
movimentação de
processo
Não comparência para
penhora
Penhora
excessiva
Verbas
indevidamente
penhoradas
MP
Polícia
Requisição de
força policial
no local de
penhora e não
desmarcou
10 Participações mais frequentes por participante - 2012
Tipo de Participação
25/39
Fig. 20 – Participações mais frequentes por participante – ano 2013
Desde Novembro de 2012 todas as participações que dão entrada na CPEE são objeto de classificação em
função do risco4 que apresentam e distribuídas para análise aos agentes de execução fiscalizadores.
4
Legenda
Risco 1- Atraso na entrega de quantias
Risco 2 – Pendência processual
Risco 3 – Incorreções na tramitação processual
Participante
Tribunal
Citação edital
sem ordem
do juiz
Delegação não
efectuada
dentro do
prazo
Falta de extinção
de penhoraFalta de citação
Falta de colaboração
com otribunal
Falta de
comprovativo
de actos
praticados
Falta de entrega
dos juros
compulsórios
Falta de entrega de
quantias e processo
ao AE substituto
Cobrança de
honorários
indevida
Conduta
negligente
Exequente
Demora na
restituição de
quantias
Excesso de
citação do
executado
Excesso de
honoráriosExcesso de penhora
Extinção indevida da
execução
Falta de
entrega de
quantias ao
exequente
Falta de
restituição de
quantias
Falta de colaboração
com as partes
Falta de recibos
sobre provisões
Inércia na
movimentação
de processo
ExecutadoAbuso de
poder
Excesso de
penhora
Executado
errado
Falta de colaboração
com as partes
Falta de restituição de
quantias
Falta de
extinção de
penhora
Não conserva
durante o prazo
legal
documentos
relativos ás
execuções
Penhora indevidaEngano na
diligência
Divergência de
valores
Mandatário
Exequente
Excesso de
honorários
Não entrega
prontamente
as quantias
Inércia na
movimentação
de processo
Prejudica
dolosamente o
exequente
Falta de entrega de
quantias e processo ao
AE substituto
Despesas não
comprovadas
Viola o dever de
diligência,
deveres
deontológicos,
disposições
legais e
regulamentos
Falta de colaboração
com as partes
Falta de recibo
de liquidação
Pedido de
provisão
alterado
Mandatário
Executado
Excesso de
penhora
Falta de
restituição de
quantias
Excedeu o
âmbito da sua
competência
Não extinção de
penhora e falta de
entrega de nota
discriminativa
Executado errado
Penhora sobre
saldo
impenhorável
Erros vários na
execução
Título executivo
inválidoFalta de citação
Não conserva
durante o
prazo legal
documentos
relativos ás
execuções
AE
Falta de
entrega de
quantias
Falta de
entrega de
processo e
quantias ao
AE substituto
Falta de
colaboração
com AE
delegante
Falta de colaboração
com AE susbtituto
Excesso de despesas
cobradas
Falta da prática
dos actos
delegados
Retenção de
quantias
indevidas
Não acatou decisão
do tribunal
Não conserva
durante o prazo
legal documentos
relativos às
execuções
Falta de
citação e de
recibos
Terceiro
Angariação
ílicita de
clientes
Conflito de
interesses entre
mandatário e
AE
Incompatibilida
de de funções
Falta de restituição
de quantiasExcesso de penhora
Usa meios
ilegais no
exercício das
suas funções
Inércia na
movimentação
de processo
Falta de entrega de
imóvel
Executado
errado
Falta de
assinatura da
citação
MP
Falta de
restituição de
quantias
Falta de
suspensão de
penhora
Penhora sem
citaçãoQuantias não certas
PolíciaExcesso de
penhora
Requisição de
força policial
no local de
penhora e não
desmarcou
Penhora na
morada errada
10 Participações mais frequentes por participante - 2013
Tipo de Participação
26/39
Actualmente, no âmbito do trabalho de análise de participações, encontram-se a colaborar com a CPEE 12
profissionais selecionados do universo de agentes de execução fiscalizadores, provindos de várias profissões
jurídicas, como advogados, solicitadores e oficiais de justiça, que asseguram a apreciação liminar das
participações.
Este reforço de meios humanos afetos ao trabalho de análise de participações permitiu incrementar a
capacidade de resposta da CPEE em relação à análise de participações, conforme resulta dos gráficos
seguintes:
Fig. 21 – Análise das participações recebidas pela CPEE
Fig. 22 – Tratamento das Participações - Risco
35 30
66
28
77
125
255
125
213
175
0
50
100
150
200
250
300
PD Arquivamento
2009
2010
2011
2012
2013
385
289
883
0
100
200
300
400
500
600
700
800
900
1000
2013
Risco 1
Risco 2
Risco 3
27/39
9.3. PROCESSOS DISCIPLINARES
Relativamente ao exercício da competência disciplinar pela CPEE, constata-se da análise da Figura 23 que
continua a haver um aumento exponencial do número de processos disciplinares instaurados pela CPEE
desde 2009 (data de início da atividade da CPEE) e 2013, o Grupo de Gestão da CPEE, tendo sido
decidido instaurar 320 Processos Disciplinares: 315 processos disciplinares entre 2009 e 2013, sendo que
só durante todo o ano de 2013 foram instaurados 139 Processos Disciplinares.
Estes dados refletem ainda o número de Processos Disciplinares instaurados pelo Grupo de Gestão da CPEE
em que tenha havido decisões de instauração de processos por apenso aos processos disciplinares já em curso
na Comissão.
Fig. 23 – Evolução de instauração de processos disciplinares desde 2009 a 2013
Fonte: CPEE
Da análise da Figura 24 é possível verificar o total e o tipo de decisões da CPEE aplicadas no âmbito do
exercício da sua competência disciplinar ao longo de todo o ano de 2013. Nestas decisões incluem-se as
decisões que são tomadas ao longo do processo disciplinar (desde o seu início ao seu termo), desde a
aplicação de medidas cautelares, como é o caso da suspensão preventiva de funções e/ou o bloqueio de
contas-clientes, às decisões da CPEE de acusar um Agente de Execução mediante a elaboração de um
0
20
40
60
80
100
120
140
2009 2010 2011 2012 2013
25
53
30
68
139
28/39
despacho de acusação ou de arquivar os factos pelo qual o Agente de Execução venha indiciado. Significa que
as decisões aqui em causa não se confundem com as decisões finais de aplicação de penas disciplinares, que
serão analisadas mais adiante (cfr. Figura 25)
Assim, conclui-se que durante todo o ano de 2013 procurou-se dar continuidade à especial atenção em dar
prosseguimento aos processos disciplinares em curso na CPEE, quer seja com a elaboração de despachos de
arquivamento ou acusação, quer com a conclusão dos próprios processos disciplinares, por via da aplicação
de pena ou por via do arquivamento e ainda do arquivamento parcial.
Tais resultados são o resultado inequívoco do reforço de recursos humanos da CPEE diretamente aplicados à
área da disciplina da CPEE, que para além do membro do Grupo de Gestão da CPEE, dedicado
praticamente em exclusividade a esta área, conta com o recrutamento de 3 estagiários (2 em Dezembro de
2012 e 1 em Fevereiro de 2013) e bem assim a assessoria técnica de um escritório de advogados, desde
Novembro de 2012.
Fig. 24 – Tipo de Decisões tomadas no âmbito da ação disciplinar em 2013
Fonte: CPEE
Já no que às medidas cautelares mais aplicadas pela CPEE diz respeito, continua a ser a suspensão preventiva
do exercício de funções de Agente de Execução (aplicada em 15 casos) a par da medida do bloqueio a débito
de contas-clientes tituladas pelos Agentes de Execução (aplicada em 25 casos), sendo que estas duas medidas
eram, por regra, tradicionalmente aplicadas nos mesmos casos, na medida em que se complementam.
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
Acusação Aplicação de Pena
Bloqueios a Débito de
Contas-Cliente
Suspensão Preventiva do Exercício de
Funções
Arquivamento Suspensão de Aceitar Novos
Processos
42
33
25
15 15
11
29/39
No entanto, atendendo a que a suspensão preventiva do exercício de funções de um determinado Agente de
Execução implica o início do procedimento de liquidação dos processos judiciais a seu cargo, tem sido
entendido pelo Grupo de Gestão que há determinadas situações ficam acauteladas caso apenas seja aplicada a
medida cautelar de bloqueio a débito, razão pela qual o número dessa medida cautelar tomada durante o ano
de 2013 tenha aumentado exponencialmente.
No que diz respeito ao tipo de penas disciplinares aplicadas pela CPEE, à semelhança do que sucedeu no 3.º
ano de atividade, durante o ano de 2013, constata-se da análise da Figura 25 que em 11 dos casos foi aplicada
a pena de expulsão e também em 19 dos casos foi aplicada a pena de multa de €500.
Significa isto que além de terem findado mais processos disciplinares durante o ano de 2013, por
referência a qualquer outro ano de atividade da CPEE, tal análise implicou a apreciação de infrações
disciplinares mais graves, tendo dado origem à aplicação da pena disciplinar mais gravosa em 11
casos – a pena de expulsão.
Fig. 25 - Tipologia de decisões finais tomadas pela CPEE
Fonte: CPEE
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18 17
11 11 10
4 3 3 3 3
2 2 2 1 1 1 1 1
30/39
9.4. FISCALIZAÇÕES
A) RECRUTAMENTO DE AGENTES DE EXECUÇÃO FISCALIZADORES DA CPEE
Com o objetivo de garantir maior distribuição geográfica dos recursos afetos à atividade de fiscalização e a
especialização dos agentes de execução fiscalizadores, em função perfil identificado, a CPEE lançou em
10/07/2013 um procedimento para recrutamento de agentes de execução fiscalizadores, desenvolvido em
parceria com o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).
Este procedimento compreendia quatro fases eliminatórias, a saber:
a) Teste escrito;
b) Ações de formação sobre procedimentos de fiscalização e funcionamento de SISAAE;
c) Entrevista;
d) Fiscalização do respetivo escritório por agentes de execução fiscalizadores.
Este procedimento de seleção foi bastante participado, tendo concorrido 89 agentes de execução, tendo 33
ficado habilitados a transitar à fase da entrevista.
Encontra-se ainda a decorrer a fase final do procedimento de seleção – fiscalização de escritório.
B) FISCALIZAÇÃO PRESENCIAL
Devido ao reforço da bolsa de fiscalizadores e à coordenação de um antigo dirigente- inspetor da ASAE e de
um membro do grupo de gestão exclusivamente afeto à área da fiscalização foi possível à CPEE intensificar a
sua atividade de fiscalização.
Em 2013 foram fiscalizados todos os Agentes de Execução (com exceção de dois Agentes de Execução por
motivos de saúde) e 1303 escritórios de Agentes de Execução (Gráfico 26). Estas ações de fiscalização
abrangeram todo o território de Portugal, incluindo ilhas.
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Fig. 26 – N.º de Agentes de execução fiscalizados presencialmente
No ano de 2013, a CPEE definiu dois objetivos prioritários para a atividade de fiscalização:
a) A redução da pendência processual: Dando continuidade à atividade de fiscalização do mês de
Dezembro de 2012, para o primeiro semestre de 2013 a CPEE definiu como prioridade o combate à
pendência processual. A CPEE monitorizou 49 Agentes de Execução que em 16 de Novembro de
2012 apresentavam maior pendência processual, tendo-se registado, no período de um ano, uma
redução de 89 % do número de processos pendentes.
b) A conciliação bancária – a CPEE desenvolveu, no segundo semestre de 2013 ações de fiscalização
vocacionadas para a conciliação bancária.
C) FISCALIZAÇÃO NÃO PRESENCIAL
No ano de 2013 a CPEE implementou um sistema de acompanhamento não presencial dos agentes de
execução, que assenta, no essencial, exploração da informação constante do Sistema Informático de Suporte à
Atividade dos Agentes de Execução (Gráfico 27).
Em Novembro de 2013 iniciaram funções duas estagiárias do curso de Contabilidade que ficaram afetas à
atividade de fiscalização não presencial.
4 31 51 79
1376
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
2009
2010
2011
2012
2013
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Fig. 27 - Fiscalização não presencial
DL 4/2013 Contas-Clientes SP e BD SRNP e BD SRNP
39 18 21 39 10 11 4
N.º de AE´s
Fiscalizados
Tipo de Fiscalização Processos
disciplinares
Medidas Cautelares
33/39
PARTE IV
A CPEE, A COMUNICAÇÃO ELETRÓNICA E O ACESSO AOS SISTEMAS INFORMÁTICOS
O Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro e a Portaria n.º 331.º-B/2009, de 30 de Março, privilegiam
a utilização de meios eletrónicos na comunicação entre os diferentes operadores do sistema (mandatários
judiciais, agentes de execução e a CPEE) através dos respetivos sistemas informáticos CITIUS e SISAAE,
tendo em vista a transparência da prática dos atos, a celeridade e a eficiência do processo executivo.
A CPEE enquanto órgão responsável pela disciplina e fiscalização dos Agentes de Execução privilegia
também na sua atividade a comunicação eletrónica com os Agentes de Execução, participantes, mandatários
judiciais, Tribunais e restantes entidades com quem colabora.
Importa destacar a este propósito que em 2013, após a implementação da Portaria n.º 2/2012, de 2 de
Janeiro, que ocorreu durante o ano de 2012, foram desenvolvidas novas ferramentas eletrónicas no SISAAE
com vista a simplificar e a melhorar a consulta da informação por parte da CPEE.
Entre essas ferramentas, destacam-se:
a) A consulta eletrónica da movimentação e dos saldos das contas-clientes dos Agentes de Execução;
b) A consulta, de forma desagregada, do número de processos judiciais que se encontram sem
tramitação processual há mais de 3 e 12 meses;
c) A consulta, de forma agregada, da informação relativa à atividade de cada Agente de Execução, tal
como: número de processos novos, número de processos com saldo conciliado negativo, número de
processos com créditos nos últimos 30 dias).
No entanto, sem prejuízo das funcionalidades já disponibilizadas à CPEE, importa referir que ainda se
encontram em fase de construção as funcionalidades informáticas que permitirão à CPEE a desmaterialização
do procedimento de apresentação das participações à CPEE, de análise preliminar das participações e de
instrução dos processos disciplinares e de fiscalização, as quais uma vez concluídas representarão ganhos
evidentes para atividade da CPEE, dos Agentes de Execução e da Sociedade Civil.
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PARTE V
ESTRUTURA DE COLABORADORES
Durante o ano de 2013 verificou-se um reforço da estrutura de colaboradores da CPEE nomeadamente nas
áreas da disciplina e fiscalização dos Agentes de Execução.
Para além dos membros do Plenário, do Presidente da CPEE e do Presidente do Colégio de Especialidade
dos Agentes de Execução, a CPEE conta atualmente com o seguinte quadro de colaboradores, afetos às
seguintes áreas:
ÁREAS /N.º DE PESSOAS FINANCIADORES
Disciplina
1 Membro do Grupo de Gestão Ministério da Justiça e
Câmara dos Solicitadores 3 Estagiários
1 Escritório de Advogados
Fiscalização interna
1 Membro do Grupo de Gestão
Ministério da Justiça e
Câmara dos Solicitadores
2 Estagiários
12 Fiscalizadores Internos5
(a tempo parcial e sem exclusividade de funções)
Fiscalização externa
1 Inspetor Superior Ministério da Justiça e
Câmara dos Solicitadores 39 Fiscalizadores Externos 6
(a tempo parcial e sem exclusividade de funções)
Comunicação 1 Técnico Superior Ministério da Justiça
Acompanhamento 1 Membro do Grupo de Gestão Ministério da Justiça
Secretariado 2 Secretárias Câmara dos Solicitadores
5 Os 12 fiscalizadores internos, a tempo parcial, representam em média 2 colaboradores a tempo inteiro
6 Nos 39 fiscalizadores externos estão compreendidos os 12 fiscalizadores internos.
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Refira-se ainda que a CPEE acompanha em conjunto com a Comissão de Acompanhamento e Monitorização
dos Agentes de Execução (CAMAE), da Câmara dos Solicitadores, o trabalho de cerca de 25 Agentes de
Execução responsáveis pela liquidação de escritórios de Agentes de Execução que tenham cessado funções
ou sido expulsos ou suspensos de atividade.
Importa referir que a CPEE não dispõe de um quadro de pessoal próprio e autónomo e atendendo à
inexistência de autonomia financeira por parte desta Comissão, o reforço de colaboradores da CPEE
efetivou-se através da colaboração das duas entidades financiadoras da CPEE – Câmara dos Solicitadores e
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, nos termos do Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho,
privilegiando-se as seguintes componentes:
A qualidade do serviço a disponibilizar;
A inexistência de acréscimo para a despesa pública.
Assim, os colaboradores que presentemente exercem funções na CPEE encontram-se ao abrigo das seguintes
modalidades:
a) Três membros do Grupo de Gestão – Comissão de Serviço por 3 anos, com possibilidade de
renovação;
b) Um Inspetor Superior pertencente aos quadros de inspeção do Estado, requisitado através de
instrumentos da mobilidade;
c) Uma Técnica Superior pertencente aos quadros do Estado, requisitada através de instrumentos de
mobilidade;
d) Cinco Estagiários – Contratos de Estágio com a duração de 1 ano celebrados pela Câmara dos
Solicitadores ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho;
e) 39 Fiscalizadores Internos/Externos – Prestação de serviços ao abrigo do Código dos Contratos
Públicos, suportada pela Câmara dos Solicitadores, remunerados ao abrigo do Regulamento de
fiscalização e de Funcionamento das Comissões de Fiscalização dos Agentes de Execução
(Regulamento n.º 41/2014, de 3 de Fevereiro);
f) Duas Secretárias – Contratos individuais de trabalho celebrados pela Câmara dos Solicitadores.
g) Escritório de Advogados - Prestação de serviços ao abrigo do Código dos Contratos Públicos,
suportada pela Câmara dos Solicitadores.
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Importa ainda destacar que o reforço do quadro de colaboradores da CPEE em 2013 considera-se mais
adequado ao vasto e elevado grau de competências atribuídas à CPEE em matéria de disciplina e fiscalização
dos Agentes de Execução, comparativamente ao ano de 2012.
Conclui-se que o reforço do quadro de colaboradores permitiu:
a) Reforçar a capacidade de resposta da CPEE na análise das participações e na tramitação dos
Processos Disciplinares, com vista a minimizar o impacto negativo que a pendência dos processos
disciplinares pode causar na pendência das ações executivas;
b) Reforçar as fiscalizações externas em escritórios de Agentes de Execução, assegurando-se uma maior
regularidade na realização das fiscalizações externas, alargando o número de Agentes de Execução a
fiscalizar;
c) Criar um sistema de acompanhamento e supervisão dos Agentes de Execução, nomeadamente
através da consulta da informação processual, estatística e contabilística constante do SISAAE.
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PARTE VI
COLABORAÇÃO DA CPEE COM OUTRAS ENTIDADES
10. A PARTICIPAÇÃO DA CPEE EM CONFERÊNCIAS, COLÓQUIOS E AÇÕES DE FORMAÇÃO
DATA
EVENTO
04/02/2013 07/02/2013 08/02/2013
Fórum organizado pela Câmara dos Solicitadores sobre a implementação do Decreto-Lei n.º 4/2013, de 11 de Janeiro, subordinada ao tema “Acompanhamento e supervisão da aplicação do Decreto-Lei n.º 4/2013, de 11 de Janeiro: atuação da CPEE”, em Lisboa, Porto e Coimbra
14/05/2013 “O Acesso à atividade de Agente de Execução: requisitos e formação inicial”, no ISCAL - Fórum organizado pelo ISCAL
07/06/2013 A Implementação do Decreto-Lei n.º 4/2013, de 11 de Janeiro - a discussão em torno da prática”- Fórum organizado pelo CPEE
14/09/2013 “O Acompanhamento, a Fiscalização e a Disciplina da CPEE” – Jornadas de Estudo dos Agentes de Execução, organizadas pela Câmara dos Solicitadores.
14/09/2013 “A importância de uma supervisão independente na atividade dos Agentes de Execução” – Jornadas de Estudo dos Agentes de Execução, organizadas pela Câmara dos Solicitadores.
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11. A PARTICIPAÇÃO DA CPEE NO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO
A CPEE recebeu do Gabinete da Senhora Ministra da Justiça os seguintes anteprojetos para a emissão do
respetivo parecer no âmbito do procedimento legislativo:
DATA DE RECEÇÃO
ANTEPROJETO
11-01-2013
Anteprojeto de proposta de lei que cria a CACAJ e Anteprojeto de Portaria que altera a Portaria n.º 331-b/2009, 30 de Março
19-03-2013
Anteprojeto de proposta de lei que aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo
04-04-2013
Proposta de lei que cria a CAAJ – Comissão de Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça
12. A PARTICIPAÇÃO DA CPEE EM GRUPOS DE TRABALHO
A CPEE integrou, em 2013, o seguinte grupo de trabalho:
GRUPO DE TRABALHO
ENTIDADES RESPONSÁVEIS
Grupo de trabalho criado no âmbito da Ação Executiva – redução da pendência processual
Ministério da Justiça
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13. A PARTICIPAÇÃO DA CPEE EM REUNIÕES COM REPRESENTANTES DAS INSTÂNCIAS
INTERNACIONAIS
Durante o ano de 2013 a CPEE participou nas seguintes reuniões com os representantes da Comissão
Europeia, Banco Central Europeu e do Fundo Monetário internacional que integram a delegação da
vulgarmente designada por “Troika”:
DATA
N.º DE REUNIÃO
28/02/2013 8ª Reunião entre a CPEE, Comissão Europeia, Banco Central Europeu e
Fundo Monetário Internacional
25/06/2013
9.ª Reunião entre a CPEE, Comissão Europeia, Banco Central Europeu e
Fundo Monetário Internacional
16/09/2013 10.ª Reunião entre a CPEE, Comissão Europeia, Banco Central Europeu e
Fundo Monetário Internacional
10/12/2013 11.ª Reunião entre a CPEE, Comissão Europeia, Banco Central Europeu e
Fundo Monetário Internacional
14. PROTOCOLOS DE COLABORAÇÃO
A CPEE mantém à data de 2013 os protocolos de colaboração celebrados com as seguintes entidades:
DATA DE PROTOCOLO
ENTIDADE
12/04/2011 Protocolo de Cooperação entre a CPEE e o DIAP de Lisboa
21/06/2011 Protocolo de Cooperação entre a CPEE e o DIAP de Coimbra
21/11/2011 Protocolo de Cooperação entre a CPEE e o DIAP do Porto
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