57ª. Reunião do GETIC
Gestão do Conhecimento e Inovaçãono Setor Público
21 de maio de 2009
Roberto [email protected]
www.igovsp.net
Cinco Macrotendências
1. “E-Gov” será substituído pelo “Governo 2.0”
2. Priorização da otimização da infra-estrutura
3. Extração de maior valor dos sistemas integrados de gestão (“ERPs”)
4. Mobilidade trará novos desafios ao gerenciamento de conteúdo e segurança
5. Para justificar suas leis, o governo terá de dar o exemplo em Green IT
Resposta do Governo de São Pauloprograma de estímulo à inovação
Do objetivo e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação, a ser implementada pelos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual direta e indireta, tendo como objetivos:
I – a melhoria da eficiência, eficácia, efetividade e qualidade da formulação e implantação de políticas públicas e serviços ao cidadão e à sociedade;
II – a promoção da transparência na gestão pública por meio do provimento de informações governamentais ao cidadão, possibilitando a crescente capacidade para participar e influenciar nas decisões político-administrativas que lhe digam respeito;
III – o incentivo à criação de cultura voltada para a importância da inovação e da geração e compartilhamento de conhecimento e informação na gestão pública, entre os dirigentes governamentais;
IV – o desenvolvimento de cultura colaborativa e inovadora intra e inter-governamental, com a geração e compartilhamento de conhecimento e informações entre áreas governamentais e entre governo e sociedade; e
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação, a ser implementada pelos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual direta e indireta, tendo como objetivos:
V - a promoção de oportunidades de aprendizado contínuo aos servidores;
VI – o aumento da velocidade e qualidade no compartilhamento de informações e conhecimentos para os cidadãos;
VIII – a promoção da adoção e capacitação dos servidores na adoção de ferramentas de informática e uso da Internet para fins da Gestão do Conhecimento; e
IX – a divulgação dos resultados e benefícios da implantação da Política de Gestão do Conhecimento e Inovação.
Do objetivo e âmbito de aplicação
Art. 3º O papel de gestor da Política de Gestão do Conhecimento e Inovação na Administração Pública Estadual será desempenhado por Grupo Técnico instituído pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, o qual será coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do Grupo de Apoio Técnico à Inovação, com as seguintes competências:
I – identificar áreas de interesse e promover iniciativas estratégicas de inovação e de gestão do conhecimento na Administração Pública Estadual;
II - orientar as organizações da Administração Pública Estadual no planejamento e implementação de ações relativas à Política objeto do presente e suas Diretrizes estabelecidas no Art. 2º;
III - fomentar a incorporação de conhecimentos, de forma inovadora, aos processos e aos produtos, políticas e serviços da Administração Pública Estadual; e
IV – avaliar e divulgar os resultados obtidos pelas iniciativas de gestão do conhecimento e inovação na Administração Pública Estadual.
Do gestor da política de gestão do conhecimento e inovação
CQGP
Grupo Técnico
GSI GSI GSI GSI GSI...
I – identificar áreas de interesse e promover iniciativasII - orientar no planejamento e implementação de ações III - fomentar a incorporação de conhecimentos, de forma inovadora, aos processos e aos produtos, políticas e serviços da Administração Pública Estadual; eIV – avaliar e divulgar os resultados obtidos
gestão do programa
Art. 4º Compete aos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual elaborar e implementar programas para as ações de gestão do conhecimento e inovação nos respectivos âmbitos de atuação, voltados para a Política objeto do presente e tendo em vista as Diretrizes estabelecidas.
Parágrafo único - Compete à Secretaria de Gestão Pública implementar programa de estímulo à gestão do conhecimento e inovação no âmbito da Administração Pública Estadual.
Dos programas para a gestão do conhecimento e inovação
Art. 5º As organizações da Administração Pública Estadual deverão priorizar ações de capacitação constantes de sua programação e que contemplem a qualificação do corpo funcional nas áreas de gestão do conhecimento e de inovação:
Parágrafo Primeiro. Caberá à Secretaria Estadual de Gestão Pública promover, elaborar e executar as ações de capacitação para os fins dispostos no caput, e em especial dentro de seu Programa de Desenvolvimento Gerencial (PDG), bem como a coordenação e supervisão das ações de capacitação executadas pelas demais escolas de governo da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Da capacitação
Art. 6º As organizações da Administração Pública Estadual deverão contemplar em seus programas e ações as atividades e recursos orçamentários destinados ao planejamento, execução, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações em gestão do conhecimento e inovação.
Da reserva de recursos
Ações da Secretaria de Gestão Públicaestratégia de implantação
Inovação na
Gestão Pública
rede paulista de inovação em governo
iGovSP.net
rede paulista de inovação em governo - iGovSPrede paulista de inovação em governo - iGovSP
Gargalos a serem ultrapassados
tendências mundiais de TI no governo
fonte: IDC, 2008
16,62%
31,52%
6,02%
30,58%
2,71%
11,08%
0,50%
0,54%
0,44%
64k 128k 256k 512k 1Mb 2Mb 4Mb 8Mb Acima de 8Mb
Fonte: SGP/UTIC, maio 2009.
48% até 128k85% até 512k
Distribuição dos Links da Intragov
2768
29
3106
1227
7 23 8
128k 256k 512k 1Mb 2Mb 4Mb 8Mb Maior
95%até 512k
qu
an
tid
ad
e d
e l
inks
velocidade
na Secretaria de Educação
Fonte: SGP/UTIC, maio 2009.
2 150 28 1
1155
174
2
13561
185
3 3
521
1086
7124 19
119
5 3 120
200
400
600
800
1000
1200
1400
64k 128k 256k 512k 1Mb 2Mb 4Mb 8Mb maiores
Policia Cientifica Policia Civil Policia Militar
88%até 512k
2%1Mb
8%2Mb
Quantidade Total de Links
Civil171847%
Militar186051%
Científica822%
qu
an
tid
ad
e d
e l
inks
velocidade
em Segurança Pública
Fonte: SGP/UTIC, maio 2009.
Resolução SGP - Nº ... , de .. ../..../2009
Dispõe sobre o acesso à Rede Paulista de Inovação em Governo e às novas ferramentas socias, da Web 2.0, em uso no Governo do Estados e dá providências correlatas
O Secretário de Gestão Pública tendo em vista o disposto nos artigos quarto, parágrafo único e sétimo do decreto 53.963 de 21/01/2009, resolve:
Artigo 1º: Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão promover revisão nos seus critérios e regras de acessibilidade à Internet para possibilitar o acesso de todos os seus servidores à Rede Paulista de Inovação em Governo que a Secretaria de Gestão Pública disponibiliza na Internet por meio do endereço www.igovsp.net, e às ferramentas sociais, da Web 2.0, que estão sendo utilizadas pela área de comunicação do Governo do Estado.
Parágrafo Único - Entende-se aqui por "ferramentas sociais da Web 2.0" os softwares de comunicação, colaboração, produção, armazenamento, publicação e compartilhamento de arquivos em hipermidia, disponibilizados como serviço pela Internet, tais como: serviços de rede social (comunidades virtuais); blogs; wikis; serviços de edição, hospedagem e compartilhamento de textos, planilhas, apresentações, audio, fotos, videos; serviços de difusão audio-visual por IP; etc.
Resolução SGP - Nº ... , de .. ../..../2009
Dispõe sobre o acesso à Rede Paulista de Inovação em Governo e às novas ferramentas socias, da Web 2.0, em uso no Governo do Estados e dá providências correlatas
O Secretário de Gestão Pública tendo em vista o disposto nos artigos quarto, parágrafo único e sétimo do decreto 53.963 de 21/01/2009, resolve:
Artigo 2º: Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão providenciar a inclusão em seus cadastros de relacionamento, com cidadãos e clientes, os dados relativos ao endereço eletrônico e número do celular para facilitar a comunicação e envio de informações.
Parágrafo único: Quando houver interesse no uso rotineiro de envio de mensagens pelo celular, tipo SMS (Short Message Service) o órgão e entidade deverá solicitar, em conformidade com legislação vigente, a devida autorização do cliente para o envio das mensagens.
Artigo 3º: Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Grato pela atenção
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