6 ANO XXIV • Nº 3253
2 de fevereiro de 2017 EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAISESTADO DO P ARANÁ
DECRETO Nº 093/2017“Abre crédito adicional suplementar noorçamento do Município com base em superávit financeiro, no valor de R$ 8.860,00(oito mil e oitocentos e sessenta reais)”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, com base nos Artigos41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964, e na Lei Municipal nº 1.775 de 02 de dezembro de 2016,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em superávit financeiro
no valor de R$ 8.860,00 (oito mil e oitocentos e sessenta reais), para reforço no exercício financeiro de 2017 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARSecretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 06.001 Fundo Municipal de SaúdeFuncional Programática: 06.001.10.305.0092.2023
Atividade: Manter as ações e serviços da Vigilância Ambiental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 497 - Vigilância em Saúde R$ 2.200,00
VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.200,00CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de SaúdeUnidade Orçamentária: 06.001 Fundo Municipal de SaúdeFuncional Programática: 06.001.10.305.0092.2024
Atividade: Manter as ações e serviços da Vigilância Epidemiológica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 497 - Vigilância em Saúde R$ 900,00
VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 900,00CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de SaúdeUnidade Orçamentária: 06.001 Fundo Municipal de SaúdeFuncional Programática: 06.001.10.302.0091.2028
Atividade: Manter os serviços da média e alta complexidade
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 499 – Gestão do SUS R$ 5.760,00
VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.760,00VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 8.860,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será utilizadorecurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2016, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pinhais, 31 de janeiro de 2017.
MARLY PAULINO FAGUNDESPrefeita Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO P ARANÁ
DECRETO Nº 097/2017
“Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município com base em superávit financeiro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964, e na Lei Municipal nº 1.775 de 02 de dezembro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em superávit financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2017 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 02.002 Departamento de Segurança Pública e Patrimonial Funcional Programática: 02.002.06.182.0022.2109
Atividade: Manter e reequipar a Defesa Civil Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 515 – FUNREBOM R$ 50.000,00
VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 02.005 Fundo Municipal de Reequip do Corpo de Bombeiros Funcional Programática: 02.005.06.182.0022.2110 Atividade: Manter e reequipar o Corpo de Bombeiros
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 515 – FUNREBOM
R$ 200.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00
VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 450.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 500.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2016, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto revoga o decreto 082/2017.
Pinhais, 01 de fevereiro de 2017.
MARLY PAULINO FAGUNDES Prefeita Municipal
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7 ANO XXIV • Nº 3253
2 de fevereiro de 2017
PUBLICAÇÃO
GERAL / EDITAIS
PARCERIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
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DETRAN PARANÁ E POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DISCUTEM AÇÕES CONJUNTAS
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) e a
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no
Estado vão trabalhar em parceria nas atividades educativas
e em ações de proteção à vida. A intenção é ampliar as
atividades conjuntas para alcançar os chamados grupos
de risco, que apresentam maior tendência de se envolver
em acidentes de trânsito.
“O objetivo é somar os esforços e pensar em iniciativas
que alcancem o maior número possível de pessoas. Juntos,
podemos mapear os pontos de atenção e gerar conteúdos
relevantes para falar dos principais problemas ou fatores de
atenção, como excesso de velocidade, bebida e direção,
motociclistas, falta de cadeirinha para crianças e ultrapas-
sagens perigosas, por exemplo”, explicou o diretor-geral
do Detran, Marcos Traad.
Durante reunião na tarde de terça-feira (31), na sede
da PRF em Curitiba, Traad também apresentou o projeto
da Escola Pública de Trânsito do Detran e disponibilizou
os estúdios e salas de videoconferência da autarquia para
cursos e palestras. “São 64 salas e 11 estúdios, com tecno-
logia de ponta para ensino a distância. A Polícia Rodoviária
pode utilizar nossa estrutura até mesmo para atualização
de legislação para os agentes”, destacou.
Para o superintendente da PRF no Paraná, Adriano
Marcos Furtado, a parceria deve trazer bons resultados.
“Temos grande expectativa de trabalhar com o Detran para
solucionar questões importantes que precisam avançar. É
necessário enfrentar as difi culdades diárias com inovação
e ferramentas de gestão efi cazes”, disse.
Entre as iniciativas possíveis, também foram discutidas
ações voltadas a motociclistas e atividades para o carnaval,
Maio Amarelo e Semana Nacional de Trânsito.
Diretor-geral do Detran, Marcos Traad e o superintendente
da PRF no Paraná, Adriano Marcos Furtado
Detran
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