NCLEO DE PRTICA JURDICA VIProf. Me. Henrique Abel
AGRAVO DE PETIO O agravo de petio est previsto no Art.897 da CLT. o recurso cabvel, no processo trabalhista, das decises judiciais definitivas ou terminativas proferidas no curso da execuo.
AGRAVO DE PETIO Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petio, das decises do Juiz ou Presidente, nas execues; (...) 1 - O agravo de petio s ser recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matrias e os valores impugnados, permitida a execuo imediata da parte remanescente at o final, nos prprios autos ou por carta de sentena. (...) 3o Na hiptese da alnea a deste artigo, o agravo ser julgado pelo prprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de deciso de Juiz do Trabalho de 1 Instncia ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competir a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentena, observado o disposto no art. 679, a quem este remeter as peas necessrias para o exame da matria controvertida, em autos apartados, ou nos prprios autos, se tiver sido determinada a extrao de carta de sentena.
AGRAVO DE PETIO O agravante deve delimitar as matrias e valores impugnados, j que a execuo da parte remanescente pode ser levada a cabo antes do julgamento do agravo de petio, que via de regra no tem efeito suspensivo. Caso o agravo de petio verse sobre todos os bens discutidos na execuo, importante pedir, na pea, que seja concedido efeito suspensivo ao recurso.
Nos termos da Smula 128 do TST, a interposio do agravo de petio no requer depsito recursal, bastando que a garantia do juzo esteja feita por meio da penhora ou indicao de bens.
AGRAVO DE PETIO As parcelas que no forem impugnadas mediante agravo de petio podero, de imediato, serem executadas definitivamente. Logo, no havendo efeito suspensivo, torna-se possvel a extrao de carta de sentena pelo exequente para a execuo definitiva da parte do valor que no foi objeto de impugnao.
AGRAVO DE PETIO O prazo para interposio do agravo de petio de oito dias, a contar da cincia da deciso recorrida. O recurso interposto perante o juzo prolator da deciso recorrida e dirigido ao TRT.
Caso a deciso recorrida seja do prprio TRT, ser tambm este Tribunal que examinar e julgar o agravo de petio (por exemplo: se for execuo de competncia originria do Tribunal, da deciso do Presidente caber agravo de petio, que ser julgado pelo Pleno).
AGRAVO DE PETIO As custas na execuo sero pagas ao final (Art. 789-A da CLT). No h necessidade de pagar custas para a admissibilidade do agravo de petio.
AGRAVO DE PETIO No cabe agravo de petio contra decises interlocutrias na execuo, que somente sero recorrveis quando da apreciao do mrito nas decises definitivas. (...) O agravo de petio caber, portanto, da deciso que julgar os embargos do devedor, de terceiros, praa, arrematao, adjudicao, a impugnao sentena de liquidao. (...) Da deciso que julga extinta a execuo cabe agravo de petio, pois uma deciso de mrito. O mesmo ocorre na deciso que acolhe a prescrio intercorrente. Da deciso que entende haver incompetncia da Justia do Trabalho para determinada caber agravo de petio. (Sergio Pinto Martins).
AGRAVO DE PETIO
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Dvidas / questes complementares
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