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7/17/2019 A Administração Publica

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A Administração PublicaA administração pública  em Portugal é defnida como organizações e

instituições portuguesas que dependem directamente do estado. As suasunções são diversas mas no essencial, devem servir o estado e o cidadãoportuguês. Uma pessoa que traal!e na administração p"lica é designadade uncion#rio p"lico. A Administração $entral Portuguesa é,comummente, apelidada de %&erreiro do Paço% em virtude de muitosdepartamentos governamentais possu'rem a sua sede nessa praça em(isoa

A Administração P"lica Portuguesa pode ser categorizada em ) grandesgrupos, de acordo com a sua relação com o *overno, administração directado +stado, administração indirecta do +stado, administração Autnoma.

O grupo Administração directa do Estado  re"ne todos os rgãos,serviços e agentes do +stado que visam a satisação das necessidadescolectivas. +ste grupo pode ser divido dois, serviços centrais  - erviçoscom competência em todo o territrio nacional, como é o caso da /irecção*eral de 0iação, e serviços periféricos - erviços regionais com zona deacção limitada, como por e1emplo as /irecções 2egionais de +ducação ouos *overnos $ivis.

3 segundo grupo Administração indirecta do +stado re"ne as entidadesp"licas, dotadas de personalidade 4ur'dica e autonomia administrativa efnanceira. Por prosseguir o4ectivos do +stado entram na categoria deAdministração P"lica, mas por serem conseguidos por entidades distintas

do +stado diz-se que é Administração indirecta. $ada uma das entidadesdeste grupo est# associada a um ministério, que se designa por ministériode tutela que pode ser sudividido em, Serviços personalizados - Pessoascolectivas de natureza institucional dotadas de personalidade 4ur'dica.+1emplos são o 5nstituto 6acional de +stat'stica e o (aoratrio 6acional de+ngen!aria $ivil, Fundos personalizados - Pessoas colectivas de direitop"lico, institu'das por acto do poder p"lico, com natureza patrimonial.+1emplos incluem erviços ociais das orças de segurança, e +ntidadespúblicas empresariais - Pessoas colectivas de natureza empresarial, comfm lucrativo, que visam a prestação de ens ou serviços de interessep"lico, com total capital do +stado. +1emplos são o 7ospital de anta8aria e 7ospital *eral de anto Antnio.

3 terceiro e "ltimo grupo Administração autnoma re"ne as entidades queprosseguem interesses prprios das pessoas que as constituem e quedefnem autonomamente e com independência a sua orientação eactividade. +stas entidades podem se sudividir três categorias,Administração Regional aut!noma"  - $opia a organização daAdministração /irecta e 5ndirecta do +stado, aplicando-a a uma regiãoautnoma. +1emplos são as 2egiões Autnomas dos Açores e da 8adeira,Administração #ocal aut!noma" - $opia a organização da Administração/irecta e 5ndirecta do +stado, aplicando-a a um n'vel local, e Associaç$espúblicas  - Pessoas colectivas de natureza associativa, criadas pelo poderp"lico para assegurar a prossecução dos interesses não lucrativos

pertencentes a um grupo de pessoas que se organizam para a suaprossecução. +1emplos são as 3rdens Profssionais.