O Que é Lavagem de Dinheiro?
É ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores
provenientes, direta ou indiretamente, de atividade criminosas.
É toda técnica utilizada com fins de introduzir, nos círculos da atividade
econômica legal, recursos gerados a partir de atos ilícitos de qualquer
natureza.
O que são meios Ilícitos ?
• Tráfico de drogas; • Terrorismo e seu financiamento; • Crime Organizado; • Extorsão mediante seqüestro;
• Corrupção contra a Adm. Pública (ativa ou passiva); • Contra o sistema financeiro; • Falsificação (dinheiro, cartões, etc.).
E se refletem em:
• Estranhos padrões de liquidez. • Níveis de riqueza de difícil justificativa. • Controle sobre ativos por meio de “testas de ferro”.
• Se fundamenta em Legislação Local, Legislação Internacional e Normas e Procedimentos Internos. Leituras Obrigatórias: Leituras Recomendadas:
Lei 9.613 de 03/03/98. C. Circ.2826 e Circ. 2852 de 1998 - Bacen
Decreto 2.799 de 08/10/98.
IN 001 de 26/07/99 do COAF
Resolução 007 de 15/07/99 do COAF
São aqueles provenientes dos crimes de:
Pena: Reclusão de três a dez anos e multa, e seqüestro de Bens, Direitos e Valores. Co-autoria do crime de lavagem de dinheiro (art. 4º da Lei 9.613/98).
Obrigações Previstas na Lei 9.613 Art. 11
Dar conhecimento, à autoridade competente, das operações propostas ou realizadas que possam constituir-se em indícios de crimes de lavagem de dinheiro (valor igual ou acima de R$ 10.000,00 – Art. 4º Circ. 2852) e, de todas as operações “em espécie” suspeitas ou não, que ultrapassarem o valor mínimo por ela estabelecido (valor igual ou acima de R$ 100.000,00).
Compactuar na Intermediação de bens e valores de Origem Ilícita.
Qualquer Funcionário Pode se Deparar com uma Suspeita de Ilícito Financeiro? E Como?
• Agir com prudência.
• Se achar necessário, obter maiores informações.
• Informar ao seu superior, emitindo o formulário de “Suspeita de Ilícito Financeiro”.
• Não dar ciência de tal fato ao cliente. (Circ. 2852 - Art. 4º § 1)
E o Que deve Fazer?
•Pela menção do nome de Cliente, através de qualquer meio de comunicação, de seu envolvimento em alguma atividade ou operação ilícita.
•Pelo conhecimento de tipo de operação suspeita, sendo proposta ou executada pelo Banco/Empresa.
•Por qualquer outra informação, seja de origem externa ou através dos sistemas, registros e controles, que levem à suspeita de algum ato ilícito.
Atender exigência Legal - Lei 9.613/98, Decreto 2.799/98, Circ. 2.852/98, C.Circ. 2.826/98 do BCB. Proteger o nome e a imagem da instituição/empresa.
Inibir o uso da instituição/empresa em atividades ilícitas.
Registrar o maior número possível de informações sobre o cliente.
Combater as atividades de Lavagem de Dinheiro no sistema financeiro.
Como se prevenir e combater lavagem de dinheiro ?
Uma Forte Política de Conheça seu Cliente - (“KYC”)
Responsabilidades – Conheça seu Cliente
Conhecer o Cliente Tipo de cliente (PF, PJ, Corporativo ou Institucional); Atividades que desenvolve; Experiência em assuntos ligados ao mercado financeiro; Recursos/Investimentos declarados ou entregues ao Banco; Restrições eventuais; Relatório de Visita com as impressões pessoais do gerente responsável.
Saber o que o Cliente quer Objetivos do investimento; Nível de risco desejado e efetivamente suportado.
Demonstrar que os Passos Foram Seguidos Evidencias documentais; Ficha cadastral do cliente e registro atualizado e completo das operações efetuadas; Contratos e documentação complementar devidamente assinados pelo cliente, atestando as
condições e ciência dos riscos das operações contratadas.
Responsabilidades – Conheça seu Cliente
Abertura de Contas
Requisitos Mínimos
Confirmação das fontes de referência.
Entrevista pessoal/Relatório de Visita
Ficha Cadastral preenchida de forma completa e correta.
Cartões de assinatura, devidamente preenchidos.
Todas as fichas Cadastrais deverão conter a assinatura do responsável pelo relacionamento com o cliente.
Evitar e Checar Cuidadosamente
Conta “espontânea”.
Procurações.
Endereços perto de fronteiras.
Documentos por fax.
Documentação exigida para cada caso e para arquivamento.
Tipo de atividade desenvolvida pelo cliente.
Responsabilidades – Conheça seu Cliente
Acompanhamento da Conta
Volumes X Rendas ou Faturamento
Indícios
Reativação de conta paralisada. Uso intensivo de DOC/TED’S. Muitas transações em curto período de tempo. Operações fora de padrão financeiro. Títulos pagos pelo próprio cedente. Endereço do sacado igual ao cedente. Liquidação de parcelas com cheques e/ou DOC de terceiros. Pagamentos em dinheiro.
Recomendações Visitar o cliente periodicamente.
Checar sacados por amostragem.
Quando necessário, atualizar o cadastro
Como o Dinheiro é Lavado?
Passos e Ações
Colocação O início do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico, com: • Movimentação de dinheiro em países com regras mais permissivas; • Depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou de bens; • Fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro; • Utilização de estabelecimentos comerciais que operam com dinheiro em espécie.
Dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos, com: • Quebra da cadeia de evidências para dificultar a realização de investigações; • Movimentação de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas, preferencialmente, para paises amparados por lei de sigilo bancário; • Realização de depósitos em contas “fantasmas”.
Os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico, com: • Investimentos em empreendimentos que facilitem suas atividades; • Prestação de serviços entre empresas parceiras na lavagem dos ativos; • Formação de uma cadeia de operações, tornando cada vez mais fácil legitimar o dinheiro.
Ocultação
Integração
COMO PODEM OCORRER AS TRANSAÇÕES
Totalmente Automáticas
Vários depósitos para um mesmo cliente em contas diferentes.
Automatizadas Com Interação Humana
Utilização conjunta de caixas separados para a realização de grandes operações em espécies.
Interação Humana Com Registro Automatizado
Resistência em facilitar informações para abertura de contas.
Apenas Interação Humana
Troca de cédulas de pequenos valores por grandes valores.
Envolvendo Atividades Internacionais
Solicitação de facilidades estranhas ou indevidas para negociação de moeda estrangeira.
Negociação com ouro por pessoas não tradicionais no ramo.
Proposta de operações financeiras sem finalidade econômica e/ou sem objeto.
Operações de interesse de pessoa não tradicional ao banco ou dele desconhecida, que tenha relacionamento bancário e financeiro em outra praça.
Pagamentos antecipados de importação e exportação por empresa sem tradição, ou com
avaliação financeira incompatível com o montante negociado.
Ordens de pagamento/créditos em conta, sem a identificação conjunta: do beneficiário, do ordenante e da finalidade.
Transferências unilaterais freqüentes ou de valores elevados, especialmente a título de doação.
OPERAÇÕES E SITUAÇÕES QUE PODEM CONFIGURAR INDÍCIOS DE CRIME
CASO FRANKLIN JURADO (1990 -1996)
Saldos abaixo de
US$ 10 mil
C
Europa
Empresas de
Fachada
Colômbia
Restaurantes Construtoras
Laboratórios
EUA - 1990 - 1996
US$ 36 milhões
Depósito Inicial
+ 100 C/C
68 Bancos
9 Países
Franklin Jurado
José Santacruz-Londono
C
C
C
C
C Bancos
Panamenhos
Indicador Falência de um Banco
em Mônaco
com C/C Expostas
COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
SEGUROS, CAPITALIZÃÇÃO ENT.ABERTAS E PREV.PRIVADA
ENT. FECHADAS PREV. PRIVADA
VALORES MOBILIÁRIOS
BACEN
SUSEP
SPC
CVM
COAF
SETORES SUPERVISIONADOS PELO COAF
• IMOBILIARIAS
• FACTORING
• JÓIAS, PEDRAS E
METAIS PRECIOSOS
• LOTERIAS
• BINGOS
• CARTÕES DE CRÉDITO
• BOLSAS DE MERCADORIAS
• ANTIGUIDADES E ARTES
• REMESSA DE NUMERÁRIOS
Plenário do COAF
Informações
Consulares
Auditorias em repasses de recursos
para Estados e Municípios
Sindicâncias Patrimoniais e PADs
Recebedores de transferências do
TN
Operações Cambiais
Resultados de Auditorias
no Sistema Financeiro
Operações no
mercado de capitais
Resultados de Auditorias Operações
do mercado segurador
Resultados de
Auditorias
Operações suspeitas de lavagem de
dinheiro
Resultados de Inspeções Aduaneiras
Dívida Ativa
Informações de
Inteligência
Sistemas de Informação
(estrangeiros/passaportes
antecedentes criminais)
Resultados de operações
policiais
CNIS e
informações sobre
Previdência
Privada
Cooperação Jurídica
Internacional
Representação Judicial
na defesa da União em
recursos de empresas
apenadas pelo COAF
Ministério da Fazenda
COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Sistema Eletrônico de Intercâmbio Intercâmbio por Ofícios
O Coaf estuda a migração do sistema de oficio para o sistema Eletrônico com a finalidade de agilizar e dar maior segurança na comunicação entre os órgãos envolvidos.
Esquemas de Lavagem – Algumas hipóteses
1. Venda de passe de jogadores de futebol para o exterior;
2. Rede de hotéis que facilitam a criação de renda;
3. Empresas de ônibus que facilitam a lavagem pelo troco da moeda, garantindo o anonimato sobre a origem;
4. Criação de gado, que gera renda pela compra de gado, sem comprovação;
5. Obras de arte (Marchand), que permitem a supervalorização de bens;
6. Casas lotéricas através de compra e venda de bilhetes premiados, como foi o caso dos “Anões
do Orçamento”, em Brasília;
7. Compra de ilhas e praias, como no caso da Ilha de Norman´s Bay, nas Bahamas, situado a
200 Km da Flórida, possuindo uma pista de pouso de 2.000 metros, com hotel gerando lucros
limpos e servindo ao Cartel de Medellin;
8. Constituição de empresas “fantasmas” gerando lucros sem sequer terem algum tipo de operação;
9. Motéis que permitem criar renda sem identificação de origem;
10. Companhias Seguradoras que fornecem falsa qualificação ao bem “sinistrado” com uma superavaliação.
Metodologia de Prevenção
Procedimentos Internos
Controles internos eficientes
Investimento na Tecnologia de Informação
Aplicar as recomendações do FATF
(“Financial Action Task Force on Money Laundering” ou Força Tarefa
das Ações Financeiras do G-7)
Monitoramento e Auditorias periódicas
Marcos Assi Consultor e Auditor
E-mail: [email protected]
Fone: (011) 8147-0450
www.marcosassi.com.br
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