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Jaime Giolo

A EDUCAO A DISTNCIA E A FORMAO DE PROFESSORESJAIME GIOLO*

RESUMO: O texto aborda a educao a distncia (EaD) no Brasil sob trs ngulos distintos: comea pela apresentao sinttica da legislao; em seguida, descreve o panorama da educao superior a distncia (graduao): sua breve histria e sua performance atual; finalmente, aponta os problemas que a EaD est criando para a atividade de formao docente, especialmente para o curso de Pedagogia. defendida a tese de que a formao de professores deve ser realizada em sala de aula, lcus que condensa a cultura do ensinar e do aprender e constitudo por relaes humanas indispensveis para a prtica docente. Palavras-chave: Educao a distncia. Educao superior. Formao de professores. Poltica educacional. DISTANCEEDUCATION AND TEACHER TRAINING

ABSTRACT: This paper approaches Distance Education in Brazil from three different angles: after presenting the legislation, it describes the landscape of distance higher education (graduation): its short history and current performance, and then stresses the problems DE is creating for teacher training, especially in pedagogy courses. It then advocates the thesis that teacher training should be carried out in a classroom, which is the locus that condenses the culture of teaching and learning and involves human relationships essential for teaching. Key words: Distance education. Superior education. Teacher training. Educational policies.

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Doutor em Histria e Filosofia da Educao e professor do Programa de Ps-Graduao em Educao da Universidade de Passo Fundo ( UPF). E-mail: [email protected]

Educ. Soc., Campinas, vol. 29, n. 105, p. 1211-1234, set./dez. 2008Disponvel em

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A educao a distncia e a formao de professores

Introduoeducao a distncia (EaD) tem, no Brasil, uma histria curta, sob o ponto de vista de sua participao na oferta de cursos regulares. A LDB de 1996 desencadeou o processo, mas ele s se estruturou efetivamente a partir do ano de 2000. Inicialmente conduzido pelas instituies pblicas, esse processo teve, em seguida, a partir de 2002, a participao agressiva do setor privado que, em pouco tempo, lhe conferiu um perfil completamente diferente daquele imaginado pela legislao e, mesmo, daquele praticado pelas instituies pblicas: de uma atividade complementar e subsidiria educao presencial, tornou-se um objeto importante na disputa do mercado educacional. As atenes no se voltaram para o conjunto do sistema (todos os nveis e modalidades de ensino, e de educao continuada), como pretendia a LDB , mas se fixaram prioritariamente no ensino de graduao e, neste, nos cursos de fcil oferta: Pedagogia e Normal Superior, em primeiro lugar; Administrao e cursos superiores de Tecnologia em Gesto, em segundo lugar. O poder pblico demorou a perceber a nova tendncia, tanto que, apenas em 2005, iniciou a montagem de um marco regulatrio e avaliativo, destinado a organizar o setor. Entretanto, nada fez de concreto, at o momento, para proteger a formao presencial dos professores. O presente texto aborda essa temtica, em trs momentos distintos: comea pela apresentao sinttica da legislao; em seguida, descreve o panorama da educao superior (graduao) a distncia, na sua curta trajetria histrica, com base nos dados fornecidos pelo Censo da Educao Superior do INEP, buscando, inclusive, situar as polticas de Estado nesse processo; finalmente, aponta o dilema que a EaD est criando para a atividade de formao docente, especialmente para os cursos presenciais.

A EaD na legislaoA Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional ( LDB n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) concedeu estatuto de maioridade para a educao a distncia. Garantiu-lhe o incentivo do poder pblico, espao amplo de atuao (todos os nveis e modalidades) e tratamento privilegiado no que se refere utilizao de canais de radiodifuso. Os1212Educ. Soc., Campinas, vol. 29, n. 105, p. 1211-1234, set./dez. 2008Disponvel em

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requisitos para a realizao de exames e registros de diplomas seriam dados pela Unio e as demais dimenses (produo, controle, avaliao e autorizao) seriam regulamentadas pelos respectivos sistemas de ensino. Com efeito, diz a LDB, no artigo 80:Art. 80. O Poder Pblico incentivar o desenvolvimento e a veiculao de programas de ensino a distncia, em todos os nveis e modalidades de ensino, e de educao continuada. 1. A educao a distncia, organizada com abertura e regime especiais, ser oferecida por instituies especificamente credenciadas pela Unio. 2. A Unio regulamentar os requisitos para a realizao de exames e registro de diploma relativos a cursos de educao a distncia. 3. As normas para produo, controle e avaliao de programas de educao distncia e a autorizao para sua implementao cabero aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperao e integrao entre os diferentes sistemas. 4. A educao a distncia gozar de tratamento diferenciado, que incluir: I - custos de transmisso reduzidos em canais comerciais de radiodifuso sonora e de sons e imagens; II - concesso de canais com finalidades exclusivamente educativas; III - reserva de tempo mnimo, sem nus para o Poder Pblico, pelos concessionrios de canais comerciais.

Seguiu-se LDB o Decreto n. 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, destinado a regulamentar o artigo 80. Ele conceituou a educao a distncia (art. 1), fixou diretrizes gerais para a autorizao e reconhecimento de cursos e credenciamento de instituies, estabelecendo tempo de validade para esses atos regulatrios (art. 2, 2 a 6), distribuiu competncias (arts. 11 e 12), tratou das matrculas, transferncias, aproveitamento de estudos, certificados, diplomas, avaliao de rendimento (arts. 3 a 8), definiu penalidades para o no atendimento dos padres de qualidade e outras irregularidades (art. 2, 6) e determinou a divulgao peridica, pelo Ministrio da Educao, da listagem das instituies credenciadas e dos cursos autorizados (art. 9). No essencial, o Decreto estabeleceu o seguinte: (a) Os cursos a distncia sero organizados em regime especial, com flexibilidade de requisitos para admisso, horrios e durao, obedecendo, quanto for o caso, s diretrizes curriculares nacionais.Educ. Soc., Campinas, vol. 29, n. 105, p. 1211-1234, set./dez. 2008Disponvel em

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(b) As instituies, para oferecerem cursos de EaD que conduzam a certificados de concluso ou diplomas de EJA , educao profissional, ensino mdio e graduao, necessitam de credenciamento especial do MEC. (c) Os credenciamentos e autorizaes tero prazo limitado de cinco anos. (d) facultada a transferncia e o aproveitamento de crditos dos alunos de cursos presenciais para cursos de EaD e vice-versa. (e) Os diplomas e certificados de EaD tero validade nacional. (f ) As avaliaes com fins de promoo, certificao ou diplomao sero realizadas por meio de exames presenciais, sob a responsabilidade da instituio credenciada. O Decreto n. 2.494 extremamente breve (apenas 13 artigos), genrico e claudicante quanto ao seu objeto. Tanto que remete para posteriores regulamentos a oferta de programas de mestrado e doutorado (art. 2, 1), a regulamentao do credenciamento de instituies e de autorizao e reconhecimento de cursos de educao profissional e de graduao (art. 2, 2) e os procedimentos, critrios e indicadores da avaliao (art. 2, 5). Em 27 de abril de 1998, foi publicado o Decreto n. 2.561, corrigindo o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto anterior. Trata fundamentalmente da competncia dos sistemas estaduais e municipais. No Decreto de fevereiro, esses sistemas podiam regular a oferta de EaD destinada ao ensino fundamental de jovens e adultos e ao ensino mdio. O Decreto de abril amplia essa competncia, acrescentando o ensino profissional de nvel tcnico. No dia 19 de dezembro de 2005, o presidente da Repblica assinou o Decreto n. 5.622, publicado no Dirio Oficial da Unio, em 20 de dezembro, complementado, posteriormente, pelo Decreto n. 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Estes decretos tornam a regulamentar o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educao ( LDB n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996), desta vez de forma muito mais concreta e detalhada, e revogam os dois decretos mencionados anteriormente, no sem incorpor-los quase integralmente. Os documentos estabelecem normas para a educao a distncia e tratam, principalmente, do credenciamento de instituies para a oferta de EaD e

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da autorizao e reconhecimento de cursos criados segundo essa modalidade de educao. Os principais aspectos da nova regulamentao, que vo alm do estabelecido anteriormente, so: (a) O leque dos momentos presenciais obrigatrios se amplia, incluindo, alm das avaliaes, os estgios obrigatrios, a defesa dos trabalhos de concluso de cursos e atividades de laboratrio (nos trs casos, quando previsto na legislao ou quando for o caso) e sero realizados na sede da instituio ou nos plos, estes tambm credenciados mediante avaliao. (b) A EaD, quando se refere educao bsica, pode ser praticada apenas como complementao de estudos ou em situaes emergenciais (essas situaes esto definidas nos documentos em anlise). (c) A durao dos cursos a distncia a mesma dos cursos presenciais. (d) Os exames presenciais sero elaborados pela prpria instituio credenciada e prevalecero sobre as outras formas de avaliao. (e) Todos os acordos de cooperao sero submetidos ao rgo regulador do respectivo sistema de ensino. (f ) Instituies de pesquisa cientfica e tecnolgica, pblicas ou privadas, de comprovada excelncia, podero ser credenciadas para ofertarem cursos de ps-graduao (lato e stricto sensu) e de tecnologia. (g) O sistema federal credenciar tambm as instituies dos outros sistemas que desejarem ofertar cursos de educao a distncia de nvel superior e de educao bsica, neste caso, quando sua abrangncia ultrapassar o mbito geogrfico do respectivo sistema. As autorizaes, reconhecimentos e renovao de reconhecimento dos cursos tramitaro apenas no mbito dos respectivos sistemas de educao. (h) A Lei do SINAES (n. 10.861/2004) aplica-se integralmente educao a distncia. (i) As prerrogativas da autonomia das universidades e centros universitrios so asseguradas tambm quanto se trata de EaD.

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(j) Ser dada publicidade, tanto pelos sistemas de ensino quanto pelas instituies, dos atos regulatrios referentes s IES e seus cursos. Esses decretos apresentam tambm, detalhadamente, as exigncias para os processos de credenciamento de instituies e plos, de autorizao, reconhecimento e renovao de reconhecimento de cursos, de identificao de deficincias e irregularidades e suas devidas aes corretivas e punitivas, de formao de consrcios, parcerias, convnios e acordos, entre outros.

A EaD na prticaO poder pblico foi, em grande medida, atropelado no que concerne implantao da educao a distncia nos termos definidos pela LDB.1 Desde a criao da Subsecretaria de EaD, implantada no mbito da Secretaria de Comunicao da Presidncia da Repblica, em 1995 (depois incorporada pela Secretaria da Educao a Distncia do MEC , criada em 1996), a linha de atuao do governo federal orientava-se para a introduo de tecnologias avanadas no interior das escolas pblicas de educao bsica (Programa de Apoio Tecnolgico Escola e Programa Nacional de Informtica na Educao PROINFO , lanados entre 1995-1996) e para o estabelecimento de uma estrutura que pudesse dar suporte e formao a distncia aos professores que atuavam de forma presencial nas escolas do pas (TV Escola, implantada, em carter experimental, em setembro de 1995).2 certo, entretanto, que a LDB quis mais do que isso: ela previu a oferta de cursos a distncia em todos os nveis e modalidades, mas, certamente, nem ela pretendia uma arrancada das instituies privadas, como se verificou posteriormente. Com efeito, a LDB sugere que a educao a distncia haveria de se desenvolver por meio de iniciativas do poder pblico ou iniciativas muito prximas dele (O Poder Pblico incentivar o desenvolvimento e a veiculao de programas de ensino a distncia... art. 80), a exemplo do que acontecia em outros pases, que criaram ou participaram, com financiamento e fiscalizao, da criao e desenvolvimento de megauniversidades, para usar uma expresso empregada por Souza (1996).3 Eram experincias de grande porte, todas elas atendendo a mais de 100 mil alunos, destinadas, exceo talvez da The1216Educ. Soc., Campinas, vol. 29, n. 105, p. 1211-1234, set./dez. 2008Disponvel em

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Open University, a impactar fortemente no destino educacional de seus pases, abrindo, s massas populares, oportunidades que seriam impensveis sem essa estratgia. Os legisladores, por certo, entediam ser o Brasil um pas semelhante China, ndia, Indonsia etc., com deficincias enormes no seu aparelho escolar e que, por isso, deveria receber influxos e empuxos de grande monta e de toda a ordem, inclusive por meio da educao a distncia. Por isso, o artigo 80 da LDB estendeu ao extremo o alcance da EaD (todos os nveis e modalidades). Ocorre que o Brasil, na dcada de 1990, em atendimento ao artigo 212 da Constituio Federal, ao artigo 60 dos Atos das Disposies Constitucionais Transitrias e s recomendaes internacionais (especialmente, da Declarao Mundial sobre a Educao para Todos, de Jomtien, 1990), passou a investir muito na expanso da rede escolar da educao bsica, mormente do ensino fundamental. O FUNDEF de 1996 s veio confirmar essa tendncia. Estava, pois, correta a poltica da Secretaria de Educao a Distncia de direcionar o investimento para aparelhar tecnicamente as escolas e operar, a distncia, para dar suporte aos professores presenciais. O ensino fundamental, portanto, era um nvel no qual a educao a distncia no deveria participar diretamente, oferecendo cursos. O Decreto n. 4.494/1998 retratou essa realidade ao prever ensino a distncia no nvel fundamental apenas para a formao de jovens e adultos. Entretanto, a EaD poderia atuar amplamente no ensino mdio, no ensino profissional e em todas as modalidades de educao superior. Todavia, na educao superior, de modo especial, o movimento de expanso do aparelho escolar presencial cresceu em ndices elevadssimos, no justificando, por essa razo, a presena da educao a distncia enquanto oferta direta de cursos de graduao. A educao a distncia somente entrou na rota das preferncias de parte da iniciativa privada (at o momento, pequena parte da iniciativa privada4) quando a expanso da modalidade presencial comeou a experimentar certo cansao, causado pela diminuio progressiva da demanda (demanda com possibilidade financeira de bancar os, relativamente, elevados custos da educao presencial). Esse fenmeno, de certa forma, alterou o sentido da educao a distncia: em vez de ser uma modalidade de ensino capaz de ampliar o raio de atuao da educao superior para almEduc. Soc., Campinas, vol. 29, n. 105, p. 1211-1234, set./dez. 2008Disponvel em

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da esfera abrangida pela educao presencial, tornou-se concorrente da presencial, ou melhor, para certos cursos, ela se constituiu numa ameaa, pois pode praticar preos menores, alm de oferecer outras facilidades prticas ligadas ao tempo, ao espao e aos mtodos de aprendizagem. Isso aconteceu porque o Decreto n. 4.494/1998 abriu explicitamente o campo da EaD para a iniciativa privada (abertura que estava, quando muito, apenas implcita na LDB), mas no lhe conferiu direo ou, ao menos, limites precisos. Mesmo assim, na virada do sculo, quando a EaD comeou a sua trajetria, cada vez mais apressada, o processo foi movimentado integralmente pelas instituies pblicas (federais e estaduais), seguindo o esprito da LDB. O foco foi, evidentemente, a educao superior, pois a grande demanda incidia sobre a formao de professores para a educao bsica, contribuindo, dessa forma, para o cumprimento do artigo 87, 4 da LDB, que determina: At o fim da Dcada da Educao somente sero admitidos professores habilitados em nvel superior ou formados por treinamento em servio. Em seguida (a partir de 2002), a iniciativa privada tambm se credenciou para a oferta de EaD e o fez de forma avassaladora. Segundo o Censo da Educao Superior do INEP,5 o credenciamento de IES para a oferta de educao a distncia teve a seguinte evoluo: Figura 1Evoluo dasIES

credenciadas para oferta de EaD Brasil: 2000-2006

Fonte: MEC/INEP.

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O percentual de crescimento de instituies credenciadas, nesse perodo, foi de 1.000%, ndice que, na realidade, deveria ser aumentado, pois as instituies que aparecem no Censo da Educao Superior so aquelas que, no ano do preenchimento do Censo, tinham alunos matriculados. Aquelas que estavam credenciadas, mas ainda no haviam iniciado suas atividades com alunos, no aparecem. Com efeito, no final de 2007, segundo informaes do MEC , as instituies credenciadas para Ea D eram, aproximadamente, em nmero de 100. Os cursos oferecidos por essas IES tiveram o seguinte desempenho: Figura 2Evoluo dos cursos EaD Brasil: 2000-2006

Fonte: MEC/INEP.

As instituies foram prdigas na oferta de cursos, tanto que eles cresceram, no mesmo perodo, numa taxa muito maior do que elas: 3.390%. Essas instituies conseguiram matricular em seus cursos um nmero de alunos sempre crescente (nos ltimos anos, em volumes espetaculares), como pode ser visto na figura 3. O crescimento de mais de 12.000% no conjunto das matrculas de educao a distncia deriva especialmente do investimento privado na rea, que, embora iniciado tardiamente, em curtssimo tempo, passou a dominar o cenrio, primeiro em termos de oferta (cursos) e,1219

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depois, em termos de clientela (matrculas), como pode ser observado nas figuras 4 a 6. Figura 3Evoluo das matrculas de EaD Brasil: 2000-2006

Fonte: MEC/INEP.

Figura 4Evoluo percentual das IES credenciadas para oferta de EaD, Segundo a categoria administrativa Brasil: 2000-2006

Fonte: MEC/INEP.

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Figura 5Evoluo percentual dos cursos EaD, segundo a categoria administrativa Brasil: 2000-2006

Fonte: MEC/INEP.

Figura 6Evoluo percentual das matrculas EaD, segundo a categoria administrativa Brasil: 2000-2006

Fonte: MEC/INEP.

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O desequilbrio que est se manifestando na E a D , em termos de participao pblica e privada, tambm se manifesta em termos de distribuio regional da oferta. A prxima figura (7) revela onde esto localizados, em termos regionais, os cursos que ofertam vagas de educao a distncia. Infelizmente, os dados do INEP no mostram onde moram os alunos que esto matriculados nesses cursos. Com a regulamentao recente do MEC, que exige o credenciamento dos plos, ser possvel, em breve, saber a que plo cada vaga, cada candidato, cada ingresso, cada matrcula e cada concluinte esto vinculados. Poder-se-, ento, obter informaes objetivas em termos de distribuio regional. Por ora, se pode contar apenas com informaes gerais e aproximadas. Mesmo assim, constata-se que o lcus de oferta de cursos tem um perfil razoavelmente equilibrado, se se considerar, por exemplo, a distribuio da populao (embora esta distribuio no tenha relao direta com a necessidade de um sistema de educao a distncia; a esse respeito, seria, antes, de se esperar uma projeo avantajada das regies Norte e Centro-Oeste, onde as distncias, em princpio, exigiriam maior presena de educao a distncia). Entretanto, quando se consideram as vagas ofertadas (figura 8) e as matrculas (figura 9), a regio Sul se sobrepe desmesuradamente s demais, o que, de alguma forma, paradoxal, pois, no Sul, Figura 7Percentual dos cursos EaD, segundo a regio Brasil: 2006

Fonte: MEC/INEP.

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Figura 8Percentual das vagas EaD, segundo a regio Brasil: 2006

Fonte: MEC/INEP.

Figura 9Percentual das matrculas EaD, segundo a regio Brasil: 2006

Fonte: MEC/INEP.

por certo, o sistema escolar o mais democratizado do pas. verdade que esta observao est assentada numa hiptese, pois, como no se pode saber onde moram os alunos matriculados nas IES do Sul, no se tem certeza se a oferta dessas instituies est ou no direcionadaEduc. Soc., Campinas, vol. 29, n. 105, p. 1211-1234, set./dez. 2008Disponvel em

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para os candidatos da regio Sul. A probabilidade de que seja assim alta, pois, nesta regio, as preocupaes dos cursos presenciais atingem elevada temperatura. Em 2003, quando houve a mudana de governo, a tendncia da educao a distncia no Brasil ainda no era suficientemente explcita; talvez, por isso, a preocupao da Secretaria de Educao a Distncia tenha sido a de seguir a linha traada anteriormente e dotar o Brasil, qui, de uma megauniversidade, nos moldes das instituies tradicionais de outros pases, mencionadas anteriormente. O projeto prioritrio foi, pois, a implantao da Universidade Aberta do Brasil (UAB).6 A iniciativa privada, por sua vez, tendo explorado todos os caminhos da educao superior presencial (os cursos de fcil oferta bacharelados, licenciaturas e tecnolgicos) e tendo j experimentado, ali, os limites da demanda, bateu s portas do MEC, solicitando credenciamento para atuar com educao a distncia. No foi outra, por certo, a motivao para a publicao do Decreto n. 5.622/2005, destinado a regulamentar mais especificamente um campo at ento mal definido em termos legais. A esse Decreto, seguiram-se a Portaria Normativa n. 2, de 10 de janeiro de 2007, novos instrumentos de avaliao para credenciamento de IES e plos e de autorizao de cursos de graduao a distncia, homologados pelas portarias n. 1.047, n. 1.050 e n. 1.051, de 8 de novembro de 2007,7 e, finalmente, o Decreto n. 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Cada uma dessas aes do Estado procura organizar o setor e impedir, com uma srie de novas exigncias, que a livre concorrncia acabe por desvirtuar sobremaneira o sentido da educao a distncia.8 Seja qual for o tipo de observao que se queira fazer a todas essas iniciativas, o fato que, apesar delas, o poder pblico ainda no discutiu seriamente a questo central que est implicada nessa expanso da educao a distncia: a formao de professores.Ea D

e a formao de professores

O movimento inicial da educao a distncia, o de proporcionar formao regular e continuada aos professores em exerccio (os professores leigos), repleto de mrito e, porque no dizer, de xito. No se pode falar o mesmo, entretanto, do que veio depois, quando os cursos de formao de professores passaram a disputar os alunos dos cursos1224

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presenciais, substituindo a sala de aula pela formao em trnsito, descolada dos espaos tradicionais de ensino-apresentizagem. Na prxima figura, esto representadas as reas que foram, at o momento, objeto de predileo ou de alguma ateno por parte da educao a distncia. A figura apresenta o percentual de matrculas de 2000 a 2006 para cada rea.9 Figura 10Evoluo percentual das matrculas EaD, segundo a rea Brasil: 2000-2006

Fonte: MEC/INEP.

importante notar que na rea chamada Educao (Pedagogia, Normal Superior, Licenciaturas e Formao de Professores), aqui arbitrariamente constituda, o substancial das matrculas est nos cursos de Pedagogia e Normal Superior, como confirma a figura 11. Das matrculas dos cursos de Pedagogia e Normal Superior, de 2006, 76,4% esto vinculadas a instituies privadas e 23,6%, a instituies federais e estaduais. Isso representa uma completa inverso de perspectiva, pois, em 2005, 55,5% das matrculas desses cursos estavam em instituies pblicas; em 2004, 65,5%; em 2003, 79,1%; em 2002, 82,9%; em 2001, 100%. Isso significa, singelamente, que esses cursos so, hoje, uma rea de disputa de mercado, onde se trava uma1225

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aguerrida concorrncia entre a educao a distncia e a educao presencial. Figura 11Evoluo percentual das matrculas EaD em cursos de formao de professores Brasil: 2000-2006

Fonte: MEC/INEP.

Consideradas as matrculas em cursos de Licenciatura presenciais e a distncia, os percentuais de crescimento, ano a ano, a partir de 2000, so os representados na tabela 1. Tabela 1Evoluo dos percentuais de crescimento das matrculas nos cursos de licenciatura presenciais e a distncia Brasil: 2000-2006

Matrculas Presenciais (%? ) A distncia (%? )Fonte: MEC/INEP.

2000 2001 2002 10,3 14,6 218,6 652,5

2003 2004 2005 10,8 4,3 2,2 20,7 5,7 52,4

2006 -1,1 90,6

Consideradas as matrculas em cursos de Pedagogia e Normal Superior, presenciais e a distncia, os percentuais de crescimento, ano a ano, a partir de 2000, so os representados na tabela a seguir.1226

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Tabela 2Evoluo dos percentuais de crescimento das matrculas de Pedagogia e Normal Superior presencial e a distncia Brasil: 2000-20006

Matrculas Presenciais (%? ) A distncia (%? )Fonte: MEC/INEP.

2000 2001 2002 19,3 46,1 137,6 1359,4

2003 2004 2005 2006 -0,9 4,5 -3,5 -3,7 24,1 3,7 43,7 53,1

Nos casos retratados pelas tabelas 1 e 2 pode-se ver que os ritmos de crescimento das matrculas presenciais e a distncia experimentaram, nos ltimos anos, sentidos opostos: enquanto o crescimento das matrculas presenciais apresentou uma tendncia de queda, chegando a ndices negativos, o crescimento das matrculas a distncia passou por espetaculares ndices positivos. Parece no haver dvida de que a oferta a distncia est buscando substituir a oferta presencial e, em certa medida, est conseguindo o seu intento. Entrando, finalmente, no mrito da questo, pode-se argumentar em favor da apreenso que causa essa avalanche de vagas (e tambm de matrculas) de educao a distncia sobre os cursos de formao de professores, especialmente da Pedagogia (que, hoje, subsumiu o Normal Superior).10 So bem conhecidos os argumentos dos que defendem a expanso ilimitada da educao a distncia e, h que se reconhecer, alguns so bem convincentes. Entretanto, j hora de laborar com objetividade, face ao acmulo significativo de informaes que permitem anlises menos acaloradas e mais conseqentes. Nos dias que correm, dificilmente, algum debate sobre educao deixa de tocar na questo da qualidade (ou melhor, no problema da falta de qualidade). Esse tema, por sua vez, aparece sempre conectado com a atividade docente e, no debate, comum ignorar o esforo que os cursos de Licenciatura fizeram, nos ltimos anos, para melhorar o seu desempenho, empreendendo uma labuta constante contra adversidades de toda a ordem. De qualquer forma, vale a pergunta: O que um bom professor e como form-lo? A atividade docente, na sua j longa trajetria, construiu uma cultura e uma malha institucional onde ela se d: o seu habitat. A escola, a academia, a universidade foram concebidas e constitudas como1227

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espaos e tempos especficos para o exerccio do ensinar e do aprender. Bibliotecas e laboratrios de todos os tipos se conjugam, ali, com um esforo coletivo para selecionar, seqenciar e disseminar os elementos essenciais do complexo saber (terico e prtico) produzido pela humanidade e pelas prprias instituies educativas. Estes espaos so de socializao, de vida poltica, de confluncia de muitas expectativas. So partes importantes da vida das cidades, ora conservadoras, ora extremamente criativas, mas sempre lugares onde as pessoas se experimentam, no que sabem e no que podem vir a saber; no que so e no que podem vir a ser. Considerar que esse lcus pode ser desprezado como parte fundamental da formao dos jovens, especialmente dos que pretendem se preparar para o atividade docente, um erro colossal. Os intercmbios virtuais so, sem dvida, importantes, assim como o aprendizado (aquisio de conhecimentos) orientado a distncia pode ser bem sucedido e importante. Contudo, o que est em pauta, quando se trata de cursos de formao de professores a distncia, no exatamente a formao de professores para a docncia a distncia, mas para a docncia presencial. Os pedagogos iro enfrentar uma turma de alunos, vivos e presentes, reunidos numa escola, e, nesse ambiente, no sero exigidos apenas os conhecimentos adquiridos, mas um conjunto de saberes e habilidades (mtodo adequado, equilbrio emocional, comportamento tico, estratgias de domnio de classe, desinibio, liderana, pacincia etc.), coisas que se aprendem nos livros e, principalmente, na prtica da convivncia, na experimentao, nas cobranas mtuas, nos laboratrios, nos seminrios, nas palestras, nos debates temticos, nas apresentaes culturais, nos estgios supervisionados, nas falas de sala de aula, dos corredores, do restaurante universitrio etc. O bom professor aquele que vive profundamente uma experincia cultural e se apropria, sistematicamente, dela e dos meios necessrios para proporcionar a outrem a mesma experincia e a mesma apropriao. Nesse conjunto de atividades, o ambiente (o lugar onde as coisas acontecem) e a natureza das relaes que ali se constroem no so elementos neutros; so dimenses integrantes e constitutivas do processo. Sobretudo, so decisivas. Na formao de professores, o ambiente escolar se caracteriza fundamentalmente por possibilitar relaes intersubjetivas; essas so relaes essenciais e mediadoras das demais (as relaes instrumentais, por exemplo). O que os defensores da educao virtual esquecem ou escondem o fato de que as pessoas no se satisfazem, no se realizam e, principalmente, no1228

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se formam, apenas, com base em relaes instrumentalmente mediadas; essas so importantes, mas de modo algum so suficientes. As pessoas precisam de relaes diretas, vis--vis, pois a presena do outro o balizador principal do agir humano. A autonomia, por exemplo, tida como a atitude ou o modo de ser especfico da sociedade emancipada, moderna e democrtica, , na verdade, a expresso de uma relao entre pessoas, uma relao de igualdade e de respeito que mobiliza a dimenso individual e livre de cada um. A autonomia s pode ser construda socialmente e, nisso, preciso concordar com Preti (2005, p. 129), quando diz que autonomia no sinnimo de autodidatismo, pois enquanto este consiste na capacidade de aprender por conta prpria, aquela s construda em processos formativos que demandam contextos sociais, intersubjetividade. Outro exemplo: a inibio. Esta um travamento psicolgico que s se constitui na presena do outro e somente pode ser superada no exerccio da vida social. A formao do professor caminha junto com a formao de pessoa autnoma e com a superao de toda a sorte de inibies. Como se far isso, via internet? A persistir a tendncia que se acentua a cada dia, o Brasil poder, no curto prazo, ver espaos universitrios (os destinados s licenciaturas, por exemplo) sendo substitudos por plos de EaD, nos quais a movimentao de pessoas pequena e o da cultura elaborada menor ainda. Os alertas das comunidades acadmicas constitudas, posto que j no so recentes, esto aumentando de volume. Os dados que foram apresentados ao longo deste texto indicam que esses alertas tm razo de ser. Sugere o bom senso que as maravilhas da tecnologia da informao devem jogar a favor da sala de aula e no contra ela, especialmente quando se trata de formar professores que sero destinados s salas de aula. A formao de pedagogos a distncia deveria, talvez, se restringir formao de pessoas interessadas em se preparar para ensinar a distncia. Professores para o ensino presencial deveriam ser formados em cursos presenciais, salvo os casos em que se tratar de professores em servio e no havendo formas presenciais ou mistas possveis de serem oferecidas.11

ConclusoEm abril de 2000, David Noble publicou, no Le Monde Diplomatique, o artigo De volta runa? Ensino a distncia, lucros e mediocridade, no qual se insurge contra a febre comercial que acomete asEduc. Soc., Campinas, vol. 29, n. 105, p. 1211-1234, set./dez. 2008Disponvel em

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universidades em torno do tema da educao a distncia. Lembrou que essa febre j havia provocado males no passado, especialmente nos Estados Unidos, onde, em 1880, Thomas J. Foster criou a Internacional Correpondence Schools, uma escola por correspondncia que recrutou mais estudantes do que os estabelecimentos de ensino superior e de formao profissional juntos e obteve rendimentos anuais superiores a setenta milhes de dlares. Tratava-se de uma instituio que vinha do meio comercial, mas o seu xito no demorou a atrair a ateno das universidades. Vrias delas iniciaram, em 1890, um processo semelhante, com justificativas de ordem pedaggica que poderiam constar nos textos de hoje sem provocar a mnima dissonncia (uma ferramenta mais barata, de melhor qualidade, que respeita o ritmo individual dos alunos etc. etc. etc.). Depois de algumas dcadas (sim, pois nesses projetos os problemas so realmente percebidos depois de algumas dcadas), essas iniciativas deixaram um saldo negativo composto por publicidade enganosa, precarizao do trabalho docente e mercantilizao do ensino. O indicativo maior da falncia do modelo foi uma taxa de evaso de aproximadamente 90%. Uma evaso que gerava lucros, pois os alunos eram obrigados a pagar, no todo ou em parte, adiantado. Esquecidos os acontecimentos antecedentes, o novo surto de teleeducao, ainda no entender de Noble, est mais imerso do que antes no impulso comercial: hoje, as universidades fazem parcerias com empresas comerciais na oferta da educao. Resultam, da, fenmenos conhecidos:De imediato, a maior parte da educao a distncia produzida por instrutores mal pagos e exauridos, remunerados por aula, sem estabilidade no emprego e aos quais foi solicitado, como condio para a contratao, que cedessem seus direitos autorais sobre o material pedaggico produzido. As exigncias da produo ganharam o jogo, determinando os contornos das condies de trabalho dos instrutores at chegar sua substituio definitiva por mquinas, cenrios e atores. (Ibidem)

O Ministrio da Educao do Brasil mostrou preocupaes com a EaD , tanto que promoveu uma srie de medidas regulamentadoras, descritas no primeiro tpico, e est empreendendo um sistema de avaliao que dever corrigir uma srie de fragilidades j detectadas nessa curta trajetria. Alm disso, na sabatina promovida pelo jornal Folha de S. Paulo, em 25 de maro de 2008, o ministro Fernando Haddad

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afirmou que inteno do Ministrio exigir que os plos de cursos a distncia mantenham bibliotecas e que os programas incluam uma carga horria presencial mnima de 20%. Nosso modelo no de educao 100% virtual, disse o ministro. Ele pretende que o Brasil siga o modelo espanhol, no qual parte da formao feita presencialmente. A simples definio de um modelo para a EaD do Brasil j um avano importante. Resta saber se as foras polticas decisivas para que isso se torne realidade esto dispostas a caminhar na direo indicada pelo ministro. Supondo que isso venha a acontecer, mesmo assim, o problema da EaD no estar, ainda, resolvido, pois falta definir-lhe o foco de atuao. Ela continuar a ser concorrente do ensino presencial, mesmo sabendo que os bons projetos de educao presencial j tm de dar conta da voracidade da prpria concorrncia presencial (a dos projetos aligeirados e mercantilistas)? Ela continuar formando professores para a educao bsica presencial, mesmo sabendo que priva seus alunos da experincia acadmica propriamente dita e das relaes intersubjetivas da sala de aula? A exigncia de 20% de atividades presenciais quer dizer, indiscutivelmente, que o Ministrio entende ser a atividade presencial mais efetiva e garantidora de qualidade do que a aula virtual. Nesse caso, bastam 20%? Teremos profissionais 20% e profissionais 100%? No caso das universidades, elas continuaro a abrir a quantidade de vagas que seus conselhos superiores entenderem necessrias, independente se forem mil, cem mil ou trezentas mil? Os dados do INEP ainda no so suficientemente completos e objetivos no que se refere varivel evaso, mas conjectura-se ser alta. Que responsabilidade as instituies tero nesse particular? Podero operar com qualquer ndice de evaso ou devero ter um patamar mximo? Como se pode ver, o debate continua aberto. Recebido e aprovado em outubro de 2008.

Notas1. O prprio ministro da Educao, Fernando Haddad, de forma genrica, reconheceu esse fato, pois disse que costume no Brasil permitir que um setor cresa antes de ser regulado. Foi exatamente o que aconteceu com a EaD. Sob qualquer aspecto, isso no bom, porque, sem os cuidados devidos, pode-se comprometer o que seria uma grande idia (Manzini, 2008).

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Sobre as iniciativas tomadas pelo governo na rea de educao a distncia, entre 1995 e 1996, ver Poppovic (1996, p. 5-8), Saraiva (1996, p. 17-21) e Neves (1996, p. 34-41). Para uma viso geral desses modelos e das questes que o Brasil se colocava na poca, ver Souza (1996, p. 9-16). As megauniversidades descritas por Souza so: China TV University System (China), Centre Nationale de Enseignement a Distance (Frana), Indira Ghandi National Open University (ndia), Universitas Terbuka (Indonsia), Lorea National Open University (Coria), University of South Africa (frica do Sul), Universidad Nacional de Educacin a Distancia (Espanha), Sukhothai Thamnathirat Open University (Tailndia), Anadolu University (Turquia) e The Open University (Reino Unido). Segundo dados do INEP de 2006, cinco instituies dominam a oferta e a demanda da educao a distncia no pas: juntas, elas detm 74,4% das vagas ofertadas, 55,4% das inscries, 49,5% dos ingressos, 61,4% das matrculas e 77,8% dos concluintes. Dessas cinco, apenas uma pblica e ocupa o 4 lugar na classificao. Das matrculas que essas cinco instituies detm, as quatro IES privadas dispem de 89,4% delas. Todos os grficos constantes deste texto foram construdos a partir dos dados do Censo da Educao Superior do INEP/MEC. Informaes detalhadas sobre a Universidade aberta do Brasil (UAB) podem ser obtidas no site do Ministrio da Educao: . Os instrumentos e suas respectivas portarias de homologao podem ser obtidos no seguinte endereo eletrnico: . Alguns casos paradigmticos, em termos de desvirtuamento da proposta da EaD, j so conhecidos: em dado momento de 2006, uma determinada instituio mantinha cadastrados no INEP mais de 1.300 plos de Ea D; outra abriu 200 mil vagas para o curso de Pedagogia; em seguida, uma terceira abriu 300 mil vagas para esse mesmo curso. O absurdo desses propsitos fica flagrante quando se observa, por exemplo, que os cursos de Pedagogia e Normal Superior presenciais do Brasil somaram juntos, em 2006, 215.891 vagas oferecidas, obtiveram 237.059 inscries, conseguiram apenas 94.138 ingressos e matricularam 342.004 alunos (Dados do Censo da Educao Superior do INEP ). A rea chamada Educao inclui os cursos de Pedagogia, Normal Superior, as outras licenciaturas e os programas chamados Formao de Professores; a rea de Administrao e Gesto inclui todos os cursos de Administrao e as variantes tecnolgicas de Gesto; e, no bloco dos outros, esto: Tecnologia em Marketing e Propaganda, Tecnologia em Produo Publicitria, Tecnologia em Secretariado Executivo, Tecnologia em Segurana do Trabalho, Tecnologia em Sistemas de Computao, Tecnologia em Web Design e Programao, Desenvolvimento Rural Sustentvel e Agroecologia, Engenharia Qumica, Tecnologia em Agropecuria, Cincias Contbeis, Computao e Comunicao Social. H outros cursos ativos no sistema de educao a distncia, mas no aparecem com alunos matriculados em 2006. Ocorre que o INEP contabiliza os dados de matrculas na data de 30 de junho de cada ano. Os que entram no segundo semestre acabam no sendo contados.

4.

5. 6. 7.

8.

9.

10. Os dados disponveis (at 2006) colocam a Pedagogia e o Normal Superior como o terreno de disputa amplamente privilegiado, mas j h sinais (e as prximas coletas de informaes havero de confirmar essa tendncia) de que esse terreno se amplia em direo aos cursos de Letras e Matemtica. As outras licenciaturas tambm, mas com menos fora, sobretudo as que exigem laboratrios sofisticados. Fora das licenciaturas, o curso de Administrao e os tecnolgicos em Gesto (com vrias nomenclaturas) continuaro a merecer, prioritariamente, as atenes da educao a distncia.

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11. A Universidade Estadual do Mato Grosso e a Universidade Federal de Roraima esto com excelentes propostas de formao para indgenas e as realizam em formatos que conjugam tempos especiais para as aulas presenciais e tempos para a prtica comunitria. Nenhuma experincia atinge de maneira mais eficaz os sertes deste pas.

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