Bruna Soly, Carina Leão, Manuela Soares e Pollyana Souza
Radar Inovação - Março de 2010
A evolução do uso dos incentivos fiscais à
inovação tecnológica
A evolução do uso dos incentivos fiscais à
inovação tecnológica
A EVOLUÇÃO DO USO DOS INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA ____________________ 3
1. CONTEXTO ____________________________________________________________________ 3
2. TIPOS DE INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA _____________________________ 4
3. EVOLUÇÃO DO USO DOS INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA _________________ 6
4. CONCLUSÕES _________________________________________________________________ 11
AUTORES ___________________________________________________________________________ 12
A EVOLUÇÃO DO USO DOS INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
1. CONTEXTO
Este artigo demonstra a evolução do uso dos incentivos fiscais à inovação tecnológica.
A incorporação do conceito de inovação no meio empresarial tem beneficiado toda a sociedade. Ao realizarem atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P,D&I), as empresas auxiliam no desenvolvimento tecnológico e produtivo do País, razão pela qual o Governo vem apresentando diversos estímulos para o crescimento das atividades ligadas à inovação tecnológica. Uma das formas de apoio governamental é a concessão de incentivos fiscais às empresas que realizam atividades de P,D&I. Os incentivos federais são regulados pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, chamada Lei do Bem, que trata em seu Capítulo III, dos incentivos fiscais à inovação tecnológica. Esta Lei revogou o antigo Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário (PDTI/PDTA), ampliando sua abrangência e simplificando sua aplicação. Este artigo tem como objetivo demonstrar a evolução do uso dos incentivos fiscais entre 2006 e 2008. Como principal fonte de dados, foi utilizado o Relatório da Utilização dos Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica, publicado anualmente pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
2. TIPOS DE INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Existem diversos tipos de incentivos fiscais à inovação tecnológica.
São os incentivos fiscais à inovação tecnológica:
a) Dedução dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais para efeito de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
b) Exclusões adicionais dos dispêndios:
Exclusão de 60%, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, da soma dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
A exclusão de que trata o tópico anterior poderá ser acrescida dos seguintes percentuais:
Em 10% dos dispêndios em razão do acréscimo em até 5% no número de pesquisadores contratados em relação à média de pesquisadores existentes no ano anterior;
Em 20% dos dispêndios no caso de acréscimo superior a 5% no número de pesquisadores contratados em relação à média de pesquisadores existentes no ano anterior;
Em mais 20% dos dispêndios ou pagamentos vinculados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado;
c) Redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) incidente
sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos (nacionais e importados) destinados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica;
d) Crédito de 10% do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
incidente sobre os pagamentos de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados ou registrados junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
e) Redução à zero da alíquota do IRRF incidente sobre despesas com
registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares no exterior;
f) Depreciação:
Depreciação integral, sem prejuízo da depreciação normal, dos equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, destinados à Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins de IRPJ e CSLL;
Exclusão, para fins de apuração do IRPJ, do saldo não depreciado dos dispêndios relativos à aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, no ano em que for concluída a sua utilização;
g) Amortização:
Dedução, para efeito de apuração do IRPJ, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis destinados à Pesquisa tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, classificáveis no ativo intangível;
O Guia de Incentivos Fiscais, que oferece mais informações, pode ser obtido através do e-mail da Incentivar.
Exclusão, para fins de apuração do IRPJ, do saldo não amortizado dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis destinados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, no período em que for concluída a sua utilização;
Os incentivos de depreciação e amortização tratam-se, na verdade, apenas de um diferimento (postergação) dos tributos a pagar, uma vez que a Lei do Bem obriga, após a utilização do incentivo, a adição dos valores do benefício à base do IRPJ e da CSLL (esta última, quando aplicável).
h) Exclusão, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, de no mínimo a metade e no máximo duas vezes e meia o valor dos dispêndios efetuados em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por instituição científica e tecnológica.
A tabela a seguir resume os incentivos fiscais quanto à sua abrangência:
Figura 1 – Tipos de incentivos fiscais
Para maiores detalhes sobre os tipos de incentivos fiscais, atividades e
dispêndios a serem beneficiados, solicite o Guia de Incentivos Fiscais
através do e-mail: [email protected].
3. EVOLUÇÃO DO USO DOS INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
As análises sobre o uso dos incentivos fiscais à inovação tecnológica considera visões como o número de empresas beneficiadas, os tipos de benefícios utilizados, as regiões geográficas e os setores da economia.
A seguir serão apresentadas análises sobre o uso dos incentivos fiscais à inovação tecnológica considerando diversas visões:
o Número de empresas beneficiadas; o Tipos de benefícios utilizados; o Regiões geográficas; o Setores da economia.
3.1. Número de empresas beneficiárias x Total de benefícios utilizados Segundo o Relatório do ano base 2008, 552 empresas declararam ser beneficiárias dos incentivos fiscais à Inovação, o que representa um aumento de 66% em relação ao ano base 2007. Contudo, 103 empresas apresentaram informações imprecisas e/ou incompatíveis com a legislação e 8 empresas não puderam usufruir dos benefícios por apresentarem resultados fiscais negativos. Assim, aproximadamente 20% das empresas declarantes não foram habilitadas.
Figura 2 - Número de empresas habilitadas
Fonte: Análise Incentivar Consultoria
Pela análise da figura acima, verifica-se que o número de empresas que não puderam utilizar os benefícios fiscais no ano base 2008 (111) em comparação com as não habilitadas no ano base 2007 (33) aumentou em proporção superior (236,36%) ao aumento do número de novos cadastramentos (66,27%). Isto demonstra que o MCT está cada vez mais criterioso com o preenchimento do formulário de prestação de contas de utilização dos incentivos fiscais à inovação tecnológica. Considerando os dados computados das 441 empresas habilitadas, os dispêndios com P,D&I foram de R$ 8,11 bilhões, sendo: R$ 0,35 bilhão investido em bens de capital e R$ 7,76 bilhões em despesas operacionais de custeio. Analisando apenas os gastos de custeio, o ganho real para as empresas foi cerca de R$ 1,54 bilhão, considerando os incentivos fiscais de IRPJ e CSSL. A média de recuperação real das empresas sobre o total de dispêndios classificados como atividades de P,D&I é de 20%, mesma média obtida em 2007 e superior à de 2006, que era de 15,8%.
De acordo com dados do MCT, o incentivo de redução de alíquota do IPI, juntamente com o IRRF são os benefícios menos usufruídos pelas empresas.
Figura 3 - Dispêndios e Benefícios
Fonte: Análise Incentivar Consultoria
3.2. Análise por tipo de benefício utilizado: Pelos dados apresentados pelo MCT é possível verificar que o incentivo de redução de alíquota do IPI, juntamente com o IRRF são os benefícios menos usufruídos pelas empresas, sendo que no ano base 2008, não houve utilização de nenhum dos dois nas regiões Centro-Oeste e Norte. No Nordeste, também não tiveram empresas que se beneficiaram da redução de IPI. A não utilização do incentivo referente ao IPI deve-se ao fato de já existirem outros benefícios fiscais concedidos decorrentes de outras legislações, que podem, até mesmo, isentar as empresas de qualquer pagamento e também pelo fato do benefício ser concedido mediante anotação na própria nota fiscal de compra, não podendo ser aproveitado retroativamente. Os gráficos a seguir demonstram a evolução do uso dos benefícios ao longo dos anos por tipo de incentivo, assim como a sua distribuição percentual relativa ao ano de 2008. Destaca-se que esta distribuição percentual tem se mantido a mesma ao longo dos anos.
Figura 4 - Tipos de benefícios utilizados
Fonte: Análise Incentivar Consultoria
3.3. Uso dos incentivos por região geográfica: O relatório traz dados comparativos por regiões, demonstrando que:
Na região Centro-Oeste somente uma empresa se habilita desde 2006.
As regiões Norte e Nordeste, apesar de ainda apresentarem um número pequeno de empresas habilitadas, apresentaram um
1.447
4.336
7.768
229
868
1.544
2006 2007 2008
Benefícios Fiscais - Dispêndios de Custeio
Dispêndios de P&D (Custeio) Benefício fiscal
229
868
1.544
15,8%
20,0% 19,9%
0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
-
200
400
600
800
1.000
1.200
1.400
1.600
1.800
2006 2007 2008
Recuperação Média dos dispêndios de Custeio
Benefício fiscal Recuperação Média - Mercado
R$ Milhões R$ Milhões
60
224
392
165
622
1.090
0 0,3 04 2262
2006 2007 2008
Tipos de Benefícios utilizados
CSLL (9%)
IR (25%)
IPI
IR Pagtos. Exterior
25%
71%
0% 4%
Tipos de benefícios utilizados - 2008
CSLL (9%)
IR (25%)
IPI
IR Pagtos. Exterior
R$ MILHÕES
É visível o peso da região Sudeste em termos de valores do benefício. A participação total da região Sul tem diminuído. O principal aumento na utilização dos incentivos foi registrado na região Norte.
crescimento expressivo no número de novos cadastramentos.
Nas regiões Sudeste e Sul, onde concentra a maioria das empresas beneficiadas, houve um crescimento significativo desde 2006 em novas habilitações, sendo que nas duas regiões estão localizadas mais de 90% das empresas que utilizam os benefícios fiscais e representam mais de 70% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O gráfico abaixo demonstra os dados citados acima.
Figura 5 - Regiões
Fonte: Análise Incentivar Consultoria
O gráfico abaixo demonstra o uso dos benefícios por região. É importante destacar os seguintes pontos:
É visível o peso da região Sudeste em termos de valores do benefício;
A região Sul, apesar de ter aumentado significativamente a quantidade de empresas beneficiárias, em valores, a sua participação no total tem diminuído;
O principal aumento na utilização dos incentivos à inovação ocorreu na região Norte, que cresceu consideravelmente. Entretanto, este aumento continua sendo bastante inferior ao benefício usufruído pelas empresas da região Sudeste já no primeiro ano de Lei do Bem.
Figura 6 - Regiões - IRPJ e CSLL
Fonte: Análise Incentivar Consultoria
1 3 1
73
52
115
3
163
117
1
2410
245
161
C-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
Número de Empresas Beneficiárias por Região
2006
2007
2008
4% 3% 2%
1%0% 2%
72%81%
85%
23%15% 10%
2006 2007 2008
Distribuição Geográfica - IR + CSSL
Sul
Sudeste
Norte
Nordeste
C-Oeste
Enquanto alguns setores apresentam crescimento exponencial desde o início da Lei do Bem, outros apresentaram reduções relevantes (petroquímico, mineração).
3.4. Análise por setores da economia: Na análise por setores de atividades econômicas, no ano base 2008, as 441 empresas habilitadas foram divididas em 17 grandes setores que apresentam comportamentos diversos. Enquanto alguns setores apresentam crescimento exponencial desde o início da Lei do Bem (mecânica e transportes, bens de consumo, alimentos), outros setores apresentaram reduções relevantes (petroquímicas, mineração). Destacam-se os seguintes pontos:
O setor que tem maior número de empresas beneficiárias continua sendo o de mecânica e transportes, sendo acompanhado pelo de eletro-eletrônica e o de metalurgia, conforme pode ser observado nos gráficos seguintes;
O setor de mecânica e transportes também é responsável pelo maior volume de benefícios fiscais com R$ 728 milhões de benefício em 2008;
Já se considerarmos o valor médio de benefício utilizado por empresa, o setor de petroquímica tem a maior média, R$ 41,5 milhões ; seguido pelo setor de mecânica e transportes, com R$ 4,5 milhões, e pelo de software, com R$ 3,9 milhões.
Figura 7 – Empresas beneficiárias por setor
1
4
3
8
7
14
1
7
14
13
14
21
12
29
26
44
81
1
6
10
9
7
5
15
17
23
16
33
32
27
28
32
66
114
Mineração
Textil
Telecomunicação
Moveleira
Papel e Celulose
Petroquímica
Software
Construção Civil
AgroIndústria
Farmacêutica
Alimentos
Bens de Consumo
Química
Outras Indústrias
Metalurgia
Eletro-Eletrônica
Mecânica e Transportes
Número de Empresas x Setor
2008
2007
2006
Figura 8 – Benefícios reais dos investimentos em P&D por setor
2.327
411
5.920
6.071
682
20.656
3.317
395
21.714
34.161
38.020
8.034
87.278
148
2.894
9.098
3.359
10.291
262.058
8.026
4.548
46.658
34.795
7.699
51.880
9.192
30.969
41.953
41.197
339.382
1.096
1.339
35.787
5.384
9.057
321.366
32.940
12.380
46.658
44.183
32.684
92.128
34.785
16.551
59.780
70.206
728.226
Mineração
Textil
Telecomunicação
Moveleira
Papel e Celulose
Petroquímica
Software
Construção Civil
AgroIndústria
Farmacêutica
Alimentos
Bens de Consumo
Química
Outras Indústrias
Metalurgia
Eletro-Eletrônica
Mecânica e Transportes
Benefícios reais dos investimentos em P&D por setor
2008
2007
2006
4. CONCLUSÕES
O número de empresas que utilizam os incentivos fiscais à inovação tecnológica ainda é considerado pequeno em relação à quantidade de organizações que realizam atividades de P&D.
Com os dados apresentados, concluímos que:
Houve um aumento considerável das empresas que se cadastraram para utilização dos incentivos fiscais à inovação tecnológica, o que de certa forma aponta a importância dada aos investimentos em P,D&I. Com efeito, em relação ao ano de 2007, o aumento foi da ordem de 66%, ou seja, de 332 empresas, em 2007, passou para 552 empresas, em 2008.
Da mesma forma, relativo ao crescimento dos valores dos benefícios reais usufruídos pelas empresas, passando de R$ 868 milhões, no ano de 2007, para R$ 1.544 milhões, em 2008, que significa um aumento da ordem de R$ 676 milhões, ou seja, um crescimento de cerca de 78%.
Entretanto, apesar do registro do aumento do uso dos incentivos, ainda não podemos afirmar o impacto multiplicador deste mecanismo sobre os investimentos de P&D no país. Isto se deve ao fato de que o número de empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais, ainda é considerado reduzido, pois, de acordo com estimativas do MCT, apenas cerca de 10% do total das empresas que realizam atividades de P&D no país estão usufruindo dos benefícios da Lei do Bem. É importante destacar que há ainda muito a ser feito, já que o governo espera que os investimentos das empresas nas áreas de P,D&I alcancem 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB), sendo que, atualmente, os investimentos beneficiados pela Lei do Bem representam somente 0,28% do PIB.
AUTORES
Bruna Soly é trainee da Incentivar Consultoria e especialista em Direito Tributário.
Carina Leão é coordenadora de projetos na Incentivar Consultoria. É formada em Direito, com
especialização em Gestão de Tributos. Acumula amplo conhecimento em planejamento tributário e
gestão dos incentivos fiscais à inovação tecnológica, tendo trabalhado com Arcelor Mittal, Case New
Holland, Magneti Marelli Cofap, Comau, Fiat Powertrain, Fibria, Iveco, Kraft Foods, Sadia, Suzano,
dentre outras.
Manuela Soares, graduada em Administração, é gerente de projetos da Incentivar e possui experiência
no uso dos incentivos fiscais à inovação nos mais diversos setores. Trabalhou com Iveco, Case New
Holland, Fiat, Fiat Powertrain Technologies, Sadia, entre outras grandes empresas.
Pollyana Souza é gerente de Projetos da Incentivar Consultoria, com formação em Direito e Ciências
Contábeis, e mais de 14 anos de experiência como consultora fiscal/tributária. Antes da Incentivar,
trabalhou em diversas empresas de consultoria como PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes;
Gaia, Silva, Rolim e Associados; Botelho, Spagnol e Advogados Associados, atuando nos mais diversos
segmentos empresariais. Trabalhou também no departamento de impostos do Banco Rural.
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