Item Título da Informação Número de Protocolo (NUP)
Grau de Sigilo
Data de Produção
Data de Desclassificação
Categoria Dispositivo Legal que Embasou a Classificação
Razões para Classificação
1 Apresentações Técnicas do
Copom - 183ª Reunião - 1ª
sessão
000153/2014-67 Reservado 27/05/2014 27/05/2018 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
2Agregados Bancários -
Informações Gerenciais - Data-
Base 03/2013
000345/2013-92 Reservado 18/04/2013 18/04/2018 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A divulgação do Relatório Agregados Bancários - Informações
Gerenciais, representa risco à estabilidade econômica, financeira e
monetária do país.
3 Apresentações Técnicas do
Copom - 182ª Reunião - 1ª
sessão
000152/2014-12 Reservado 01/04/2014 01/04/2018 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
ROL DAS INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS EM CADA GRAU DE SIGILO NO ÂMBITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Informações desclassificadas até 11/07/2018
A) INFORMAÇÕES RESERVADAS
4 Estimativas do Resultado
Estrutural e do Impulso Fiscal do
Governo Geral para o período
2001 a 2013
000179/2013-24 Reservado 28/03/2013 28/03/2018 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011O documento inclui inferências sobre variáveis econômicas não
diretamente observáveis, cuja imediata publicação pode afetar o
processo de formação de expectativas dos agentes econômicos,
colocando em risco a condução da política monetária
5 Comunicação 69/2013-BCB 000470/2013-01 Reservado 13/03/2013 13/03/2018 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A Comunicação 69/2013–BCB dá ciência de informações
qualitativas e quantitativas constantes nos informativos do Sistema
de Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos
operacionais e de gestão de riscos que, se não adequadamente
interpretados, podem gerar instabilidades desnecessárias no
mercado.
6 Relatório de Gap Analysis de
Continuidade de Negócios
000158/2013-17 Reservado 28/02/2013 28/02/2018 06 Art. 23, inciso(s) VII; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
Documento apresenta em que estágio o Banco Central está em
relação a melhores práticas de Gestão de Continuidade de
Negócios. Ele aponta lacunas e fragilidades, bem como pontos
fortes, da instituição em relação à sua capacidade de resiliência. O
documento também demonstra objetivos almejados para
instituição, assim como possibilita estabelecer um plano para
atingir o nível desejado de resiliência. Mudanças significativas na
capacidade de resiliência ocorrem normalmente em um período de
5 anos.
7 Informativo do SPB 4º trimestre
de 2012
000096/2014-16 Reservado 27/02/2013 27/02/2018 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
8 Minuta de Comunicação do
Informativo do SPB 4º trimestre
de 2012
000097/2014-61 Reservado 27/02/2013 27/02/2018 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011A minuta de Comunicação contém informações qualitativas e
quantitativas constantes nos informativos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos operacionais
e de gestão de riscos que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidades desnecessárias no mercado.
9 Apresentações Técnicas do
Copom - 181ª Reunião - 1ª
sessão
000105/2014-79 Reservado 25/02/2014 25/02/2018 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
10 Comunicação 24/2013-BCB 000469/2013-78 Reservado 29/01/2013 29/01/2018 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A Comunicação 24/2013–BCB dá ciência de informações
qualitativas e quantitativas constantes nos informativos do Sistema
de Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos
operacionais e de gestão de riscos que, se não adequadamente
interpretados, podem gerar instabilidades desnecessárias no
mercado.
11 Apresentações Técnicas do
Copom - 180ª Reunião - 1ª
sessão
000104/2014-24 Reservado 14/01/2014 14/01/2018 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
12 Comunicação 267/2012-BCB 000468/2013-23 Reservado 12/12/2012 12/12/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A Comunicação 267/2012–BCB dá ciência de informações
qualitativas e quantitativas constantes nos informativos do Sistema
de Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos
operacionais e de gestão de riscos que, se não adequadamente
interpretados, podem gerar instabilidades desnecessárias no
mercado.
13 Relatórios com resultados da
Pesquisa de Clima 2012
000244/2013-11 Reservado 04/12/2012 04/12/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A possibilidade de cruzamento de informações pode ferir a
confidencialidade do respondente, os seus resultados indicam
parâmetros estratégicos de atuação e a exposição de informações
internas pode comprometer a Imagem do Banco Central perante a
sociedade.
14 Informativo do SPB 3º trimestre
de 2012
000094/2014-27 Reservado 30/11/2012 30/11/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
15 Minuta de Comunicação do
Informativo do SPB 3º trimestre
de 2012
000095/2014-71 Reservado 30/11/2012 30/11/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011A minuta de Comunicação contém informações qualitativas e
quantitativas constantes nos informativos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos operacionais
e de gestão de riscos que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidades desnecessárias no mercado.
16 Relatório de Avaliação de
Desempenho do Depog 2012
000246/2013-19 Reservado 30/11/2012 30/11/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Há resultados de avaliação pessoais e a exposição de informações
internas pode comprometer a Imagem do Banco Central perante a
sociedade.
17Economia Internacional em
Perspectiva - Nº107, 30 de
novembro de 2015
000726/2015-33 Reservado 30/11/2015 30/11/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
18 Apresentações Técnicas do
Copom - 179ª Reunião - 1ª
sessão
000483/2013-71 Reservado 26/11/2013 26/11/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
19Economia Internacional em
Perspectiva - Nº106, 16 de
novembro de 2015
000725/2015-99 Reservado 16/11/2015 16/11/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
20Economia Internacional em
Perspectiva - Nº105, 9 de
novembro de 2015
000724/2015-44 Reservado 09/11/2015 09/11/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
21Economia Internacional em
Perspectiva - Nº104, 3 de
novembro de 2015
000723/2015-08 Reservado 03/11/2015 03/11/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
22Economia Internacional em
Perspectiva - Nº103, 26 de
outubro de 2015
000722/2015-55 Reservado 26/10/2015 26/10/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
23Economia Internacional em
Perspectiva - Nº102, 13 de
outubro de 2015
000721/2015-19 Reservado 13/10/2015 13/10/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
24 Apresentações Técnicas do
Copom - 178ª Reunião - 1ª
sessão
000482/2013-27 Reservado 08/10/2013 08/10/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
25Economia Internacional em
Perspectiva - Nº101, 5 de outubro
de 2015
000720/2015-66 Reservado 05/10/2015 05/10/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
26Economia Internacional em
Perspectiva - Nº100, 28 de
setembro de 2015
000719/2015-31 Reservado 28/09/2015 28/09/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
27Economia Internacional em
Perspectiva - Nº99, 21 de
setembro de 2015
000718/2015-97 Reservado 21/09/2015 21/09/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
28Economia Internacional em
Perspectiva - Nº98, 14 de
setembro de 2015
000717/2015-42 Reservado 14/09/2015 14/09/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
29Economia Internacional em
Perspectiva - Nº97, 8 de
setembro de 2015
000716/2015-06 Reservado 08/09/2015 08/09/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
30 Informativo do SPB 2º trimestre
de 2012
000092/2014-38 Reservado 03/09/2012 03/09/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
31 Minuta de Comunicação do
Informativo do SPB 2º trimestre
de 2012
000093/2014-82 Reservado 03/09/2012 03/09/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011A minuta de Comunicação contém informações qualitativas e
quantitativas constantes nos informativos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos operacionais
e de gestão de riscos que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidades desnecessárias no mercado.
32 Apresentações Técnicas do
Copom - 177ª Reunião - 1ª
sessão
000449/2013-05 Reservado 27/08/2013 27/08/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
33Economia Internacional em
Perspectiva - Nº96, 24 de agosto
de 2015
000714/2015-17 Reservado 24/08/2015 24/08/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
34Economia Internacional em
Perspectiva - Nº95, 17 de agosto
de 2015
000712/2015-10 Reservado 17/08/2015 17/08/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
35Economia Internacional em
Perspectiva - Nº94, 10 de agosto
de 2015
000711/2015-75 Reservado 10/08/2015 10/08/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
36 Comunicação 184/2012-BCB 000467/2013-89 Reservado 08/08/2012 08/08/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A Comunicação 184/2012–BCB dá ciência de informações
qualitativas e quantitativas constantes nos informativos do Sistema
de Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos
operacionais e de gestão de riscos que, se não adequadamente
interpretados, podem gerar instabilidades desnecessárias no
mercado.
37Economia Internacional em
Perspectiva - Nº93, 3 de agosto
de 2015
000710/2015-21 Reservado 03/08/2015 03/08/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
38Economia Internacional em
Perspectiva - Nº92, 20 de julho
de 2015
000709/2015-04 Reservado 20/07/2015 20/07/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
39Economia Internacional em
Perspectiva - Nº91, 13 de julho
de 2015
000708/2015-51 Reservado 13/07/2015 13/07/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
40 Apresentações Técnicas do
Copom - 176ª Reunião - 1ª
sessão
000448/2013-52 Reservado 09/07/2013 09/07/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
41Economia Internacional em
Perspectiva - Nº90, 6 de julho de
2015
000707/2015-15 Reservado 06/07/2015 06/07/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
42Economia Internacional em
Perspectiva - Nº89, 29 de junho
de 2015
000706/2015-62 Reservado 29/06/2015 29/06/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
43 Estimativas do Resultado
Estrutural e do Impulso Fiscal do
Governo Geral para o período
2001 a 2012
000176/2013-91 Reservado 28/06/2012 28/06/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011O documento inclui inferências sobre variáveis econômicas não
diretamente observáveis, cuja imediata publicação pode afetar o
processo de formação de expectativas dos agentes econômicos,
colocando em risco a condução da política monetária
44Economia Internacional em
Perspectiva - Nº88, 22 de junho
de 2015
000705/2015-18 Reservado 22/06/2015 22/06/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
45Economia Internacional em
Perspectiva - Nº87, 15 de junho
de 2015
000704/2015-73 Reservado 15/06/2015 15/06/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
46Economia Internacional em
Perspectiva - Nº86, 8 de junho de
2015
000703/2015-29 Reservado 08/06/2015 08/06/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
47 Informativo do SPB 1º trimestre
de 2012
000089/2014-14 Reservado 30/05/2012 30/05/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
48 Minuta de Comunicação do
Informativo do SPB 1º trimestre
de 2012
000090/2014-49 Reservado 30/05/2012 30/05/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011A minuta de Comunicação contém informações qualitativas e
quantitativas constantes nos informativos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos operacionais
e de gestão de riscos que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidades desnecessárias no mercado.
49 Nota Técnica Deban/Diati
2012/004
000091/2014-93 Reservado 30/05/2012 30/05/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Informações constantes da Nota Técnica podem evidenciar
aspectos do Sistema de Pagamentos Brasileiro que, se não
adequadamente interpretados, podem gerar instabilidade no
mercado e, com isso, ameaçar a segurança e estabilidade do
sistema financeiro nacional.
50 Apresentações Técnicas do
Copom - 175ª Reunião - 1ª
sessão
000447/2013-16 Reservado 28/05/2013 28/05/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
51Economia Internacional em
Perspectiva - Nº85, 25 de maio de
2015
000702/2015-84 Reservado 25/05/2015 25/05/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
52Economia Internacional em
Perspectiva - Nº84, 18 de maio de
2015
000279/2015-12 Reservado 18/05/2015 18/05/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
53Economia Internacional em
Perspectiva - Nº83, 11 de maio de
2015
000278/2015-78 Reservado 11/05/2015 11/05/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
54Economia Internacional em
Perspectiva - Nº82, 4 de maio de
2015
000277/2015-23 Reservado 04/05/2015 04/05/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
55Economia Internacional em
Perspectiva - Nº81, 20 de abril de
2015
000276/2015-89 Reservado 20/04/2015 20/04/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
56 Apresentações Técnicas do
Copom - 174ª Reunião - 1ª
sessão
000237/2013-10 Reservado 16/04/2013 16/04/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
57Economia Internacional em
Perspectiva - Nº80, 13 de abril de
2015
000274/2015-90 Reservado 13/04/2015 13/04/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
58Economia Internacional em
Perspectiva - Nº79, 6 de abril de
2015
000273/2015-45 Reservado 06/04/2015 06/04/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
59Economia Internacional em
Perspectiva - Nº78, 30 de março
de 2015
000272/2015-09 Reservado 30/03/2015 30/03/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
60Economia Internacional em
Perspectiva - Nº77, 23 de março
de 2015
000271/2015-56 Reservado 23/03/2015 23/03/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
61Economia Internacional em
Perspectiva - Nº76, 16 de março
de 2015
000270/2015-10 Reservado 16/03/2015 16/03/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
62Economia Internacional em
Perspectiva - Nº75, 9 de março
de 2015
000269/2015-87 Reservado 09/03/2015 09/03/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
63 Apresentações Técnicas do
Copom - 173ª Reunião - 1ª
sessão
000236/2013-75 Reservado 05/03/2013 05/03/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
64 Informativo do SPB 4º trimestre
de 2011
000085/2014-36 Reservado 24/02/2012 24/02/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
65 Minuta de Comunicação do
Informativo do SPB 4º trimestre
de 2011
000086/2014-81 Reservado 24/02/2012 24/02/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011A minuta de Comunicação contém informações qualitativas e
quantitativas constantes nos informativos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos operacionais
e de gestão de riscos que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidades desnecessárias no mercado.
66Economia Internacional em
Perspectiva - Nº74, 23 de
fevereiro de janeiro de 2015
000268/2015-52 Reservado 23/02/2015 23/02/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
67Economia Internacional em
Perspectiva - Nº73, 9 de fevereiro
de janeiro de 2015
000267/2015-98 Reservado 09/02/2015 09/02/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
68Economia Internacional em
Perspectiva - Nº72, 2 de fevereiro
de janeiro de 2015
000266/2015-43 Reservado 02/02/2015 02/02/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
69Economia Internacional em
Perspectiva - Nº71, 26 de janeiro
de 2015
000265/2015-07 Reservado 26/01/2015 26/01/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
70 Apresentações Técnicas do
Copom - 172ª Reunião - 1ª
sessão
000235/2013-21 Reservado 15/01/2013 15/01/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
71Economia Internacional em
Perspectiva - Nº70, 12 de janeiro
de 2015
000264/2015-54 Reservado 12/01/2015 12/01/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
72 Comunicação 8/2012-BCB 000452/2013-11 Reservado 11/01/2012 11/01/2017 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011A Comunicação 8/2012–BCB dá ciência de informações qualitativas
e quantitativas constantes nos informativos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos operacionais
e de gestão de riscos que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidades desnecessárias no mercado.
73Economia Internacional em
Perspectiva - Nº69, 22 de
dezembro de 2014
000022/2015-61 Reservado 22/12/2014 22/12/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
74Economia Internacional em
Perspectiva - Nº68, 15 de
dezembro de 2014
000021/2015-16 Reservado 15/12/2014 15/12/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
75Economia Internacional em
Perspectiva - Nº67, 8 de
dezembro de 2014
000020/2015-71 Reservado 08/12/2014 08/12/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
76 Informativo do SPB 3º trimestre
de 2011
000083/2014-47 Reservado 28/11/2011 28/11/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
77 Minuta de Comunicação do
Informativo do SPB 3º trimestre
de 2011
000084/2014-91 Reservado 28/11/2011 28/11/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011A minuta de Comunicação contém informações qualitativas e
quantitativas constantes nos informativos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos operacionais
e de gestão de riscos que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidades desnecessárias no mercado.
78 Apresentações Técnicas do
Copom - 171ª Reunião - 1ª
sessão
000234/2013-86 Reservado 27/11/2012 27/11/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
79Economia Internacional em
Perspectiva - Nº66, 24 de
novembro de 2014
000018/2015-01 Reservado 24/11/2014 24/11/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
80Economia Internacional em
Perspectiva - Nº65, 17 de
novembro de 2014
000016/2015-11 Reservado 17/11/2014 17/11/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
81Economia Internacional em
Perspectiva - Nº64, 10 de
novembro de 2014
000015/2015-69 Reservado 10/11/2014 10/11/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
82Economia Internacional em
Perspectiva - Nº63, 3 de
novembro de 2014
000014/2015-14 Reservado 03/11/2014 03/11/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
83 Relatório de Avaliação de
Competências 2011
000247/2013-55 Reservado 01/11/2011 01/11/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Há resultados de avaliação pessoais, os seus resultados gerais
indicam parâmetros estratégicos de atuação e a exposição de
informações internas pode comprometer a Imagem do Banco
Central perante a sociedade.
84Economia Internacional em
Perspectiva - Nº62, 20 de outubro
de 2014
000013/2015-70 Reservado 20/10/2014 20/10/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
85Economia Internacional em
Perspectiva - Nº61, 13 de outubro
de 2014
000012/2015-25 Reservado 13/10/2014 13/10/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
86 Apresentações Técnicas do
Copom - 170ª Reunião - 1ª
sessão
000233/2013-31 Reservado 09/10/2012 09/10/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
87Economia Internacional em
Perspectiva - Nº60, 06 de outubro
de 2014
000011/2015-81 Reservado 06/10/2014 06/10/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
88Economia Internacional em
Perspectiva - Nº59, 29 de
setembro de 2014
000010/2015-36 Reservado 29/09/2014 29/09/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
89 Comunicação 237/2011-BCB 000460/2013-67 Reservado 27/09/2011 27/09/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A Comunicação 237/2011–BCB dá ciência de informações
qualitativas e quantitativas constantes nos informativos do Sistema
de Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos
operacionais e de gestão de riscos que, se não adequadamente
interpretados, podem gerar instabilidades desnecessárias no
mercado.
90 Relatório de Avaliação de Líderes
2011
000245/2013-66 Reservado 23/09/2011 23/09/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Há resultados de avaliação pessoais, os seus resultados gerais
indicam parâmetros estratégicos de atuação e a exposição de
informações internas pode comprometer a Imagem do Banco
Central perante a sociedade.
91Economia Internacional em
Perspectiva - Nº58, 22 de
setembro de 2014
000299/2014-11 Reservado 22/09/2014 22/09/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
92Economia Internacional em
Perspectiva - Nº57, 15 de agosto
de 2014
000298/2014-68 Reservado 15/09/2014 15/09/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
93Economia Internacional em
Perspectiva - Nº56, 8 de
setembro de 2014
000297/2014-13 Reservado 08/09/2014 08/09/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
94 Apresentações Técnicas do
Copom - 169ª Reunião - 1ª
sessão
000232/2013-97 Reservado 28/08/2012 28/08/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
95Economia Internacional em
Perspectiva - Nº55, 25 de agosto
de 2014
000296/2014-79 Reservado 25/08/2014 25/08/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
96 Informativo do SPB 2º trimestre
de 2011
000081/2014-58 Reservado 24/08/2011 24/08/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
97 Minuta de Comunicação do
Informativo do SPB 2º trimestre
de 2011
000082/2014-01 Reservado 24/08/2011 24/08/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011A minuta de Comunicação contém informações qualitativas e
quantitativas constantes nos informativos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos operacionais
e de gestão de riscos que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidades desnecessárias no mercado.
98Economia Internacional em
Perspectiva - Nº54, 18 de agosto
de 2014
000295/2014-24 Reservado 18/08/2014 18/08/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
99Economia Internacional em
Perspectiva - Nº53, 11 de agosto
de 2014
000294/2014-80 Reservado 11/08/2014 11/08/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
100 Relatório de Avaliação de Líderes
2013 - resultado geral consolidado
000442/2013-85 Reservado 05/08/2013 05/08/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Há resultados de avaliação pessoais, os seus resultados gerais
indicam parâmetros estratégicos de atuação e a exposição de
informações internas pode comprometer a Imagem do Banco
Central perante a sociedade.
101Economia Internacional em
Perspectiva - Nº52, 04 de agosto
de 2014
000293/2014-35 Reservado 04/08/2014 04/08/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
102Economia Internacional em
Perspectiva - Nº51, 28 de julho
de 2014
000291/2014-46 Reservado 28/07/2014 28/07/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
103Economia Internacional em
Perspectiva - Nº50, 21 de julho
de 2014
000290/2014-00 Reservado 21/07/2014 21/07/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
104 Apresentações Técnicas do
Copom - 168ª Reunião - 1ª
sessão
000231/2013-42 Reservado 10/07/2012 10/07/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
105Economia Internacional em
Perspectiva - Nº49, 07 de julho
de 2014
000184/2014-18 Reservado 07/07/2014 07/07/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
106Economia Internacional em
Perspectiva - Nº48, 1º de julho de
2014
000183/2014-73 Reservado 01/07/2014 01/07/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
107 Estimativas do Resultado
Estrutural e do Impulso Fiscal do
Governo Geral para o período
2001 a 2011
000172/2013-11 Reservado 29/06/2011 29/06/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011O documento inclui inferências sobre variáveis econômicas não
diretamente observáveis, cuja imediata publicação pode afetar o
processo de formação de expectativas dos agentes econômicos,
colocando em risco a condução da política monetária
108 Comunicação 149/2011-BCB 000455/2013-54 Reservado 28/06/2011 28/06/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A Comunicação 149/2011–BCB dá ciência de informações
qualitativas e quantitativas constantes nos informativos do Sistema
de Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos
operacionais e de gestão de riscos que, se não adequadamente
interpretados, podem gerar instabilidades desnecessárias no
mercado.
109Economia Internacional em
Perspectiva - Nº47, 24 de junho
de 2014
000182/2014-29 Reservado 24/06/2014 24/06/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
110Economia Internacional em
Perspectiva - Nº46, 16 de junho
de 2014
000181/2014-84 Reservado 16/06/2014 16/06/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
111Economia Internacional em
Perspectiva - Nº45, 09 de junho
de 2014
000180/2014-30 Reservado 09/06/2014 09/06/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
112Economia Internacional em
Perspectiva - Nº44, 02 de junho
de 2014
000179/2014-13 Reservado 02/06/2014 02/06/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
113 Apresentações Técnicas do
Copom - 167ª Reunião - 1ª
sessão
000230/2013-06 Reservado 29/05/2012 29/05/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
114 Informativo do SPB 1º trimestre
de 2011
000076/2014-45 Reservado 19/05/2011 19/05/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
115 Minuta de Comunicação do
Informativo do SPB 1º trimestre
de 2011
000077/2014-90 Reservado 19/05/2011 19/05/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011A minuta de Comunicação contém informações qualitativas e
quantitativas constantes nos informativos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos operacionais
e de gestão de riscos que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidades desnecessárias no mercado.
116Economia Internacional em
Perspectiva - Nº43, 12 de maio de
2014
000178/2014-61 Reservado 12/05/2014 12/05/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
117Economia Internacional em
Perspectiva - Nº42, 05 de maio de
2014
000177/2014-16 Reservado 05/05/2014 05/05/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
118 Comunicação BCB 105/2011 000454/2013-18 Reservado 04/05/2011 04/05/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A Comunicação 105/2011–BCB dá ciência de informações
qualitativas e quantitativas constantes nos informativos do Sistema
de Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos
operacionais e de gestão de riscos que, se não adequadamente
interpretados, podem gerar instabilidades desnecessárias no
mercado.
119Economia Internacional em
Perspectiva - Nº41, 28 de abril de
2014
000176/2014-71 Reservado 28/04/2014 28/04/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
120Economia Internacional em
Perspectiva - Nº40, 22 de abril de
2014
000174/2014-82 Reservado 22/04/2014 22/04/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
121 Apresentações Técnicas do
Copom - 166ª Reunião - 1ª
sessão
000229/2013-73 Reservado 17/04/2012 17/04/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
122Economia Internacional em
Perspectiva - Nº39, 14 de abril de
2014
000173/2014-38 Reservado 14/04/2014 14/04/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
123Economia Internacional em
Perspectiva - Nº38, 07 de abril de
2014
000172/2014-93 Reservado 07/04/2014 07/04/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
124Economia Internacional em
Perspectiva - Nº37, 24 de março
de 2014
000124/2014-03 Reservado 24/03/2014 24/03/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
125Economia Internacional em
Perspectiva - Nº36, 17 de março
de 2014
000123/2014-51 Reservado 17/03/2014 17/03/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
126Economia Internacional em
Perspectiva - Nº35, 10 de março
de 2014
000122/2014-14 Reservado 10/03/2014 10/03/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
127 Apresentações Técnicas do
Copom - 165ª Reunião - 1ª
sessão
000228/2013-29 Reservado 06/03/2012 06/03/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
128 Informativo do SPB 4º trimestre
de 2010
000074/2014-56 Reservado 02/03/2011 02/03/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
129 Minuta de Comunicação do
Informativo do SPB 4º trimestre
de 2010
000075/2014-09 Reservado 02/03/2011 02/03/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011A minuta de Comunicação contém informações qualitativas e
quantitativas constantes nos informativos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos operacionais
e de gestão de riscos que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidades desnecessárias no mercado.
130Economia Internacional em
Perspectiva - Nº34, 17 de
fevereiro de 2014
000121/2014-61 Reservado 16/02/2014 16/02/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
131Economia Internacional em
Perspectiva - Nº33, 3 de fevereiro
de 2014
000120/2014-17 Reservado 03/02/2014 03/02/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
132Economia Internacional em
Perspectiva - Nº32, 27 de janeiro
de 2014
000119/2014-92 Reservado 27/01/2014 27/01/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
133Economia Internacional em
Perspectiva - Nº31, 20 de janeiro
de 2014
000118/2014-48 Reservado 20/01/2014 20/01/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
134 Apresentações Técnicas do
Copom - 164ª Reunião - 1ª
sessão
000227/2013-84 Reservado 17/01/2012 17/01/2016 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
135Economia Internacional em
Perspectiva - Nº30, 23 de
dezembro de 2013
000497/2013-95 Reservado 23/12/2013 23/12/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
136Economia Internacional em
Perspectiva - Nº29, 16 de
dezembro de 2013
000496/2013-41 Reservado 16/12/2013 16/12/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
137 Relatórios com resultados da
Pesquisa de Clima 2010
000243/2013-77 Reservado 14/12/2010 14/12/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A possibilidade de cruzamento de informações pode ferir a
confidencialidade do respondente, os seus resultados indicam
parâmetros estratégicos de atuação e a exposição de informações
internas pode comprometer a Imagem do Banco Central perante a
sociedade.
138Economia Internacional em
Perspectiva - Nº28, 09 de
dezembro de 2013
000495/2013-04 Reservado 09/12/2013 09/12/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
139Economia Internacional em
Perspectiva - Nº27, 02 de
dezembro de 2013
000494/2013-51 Reservado 02/12/2013 02/12/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
140 Apresentações Técnicas do
Copom - 163ª Reunião - 1ª
sessão
000226/2013-30 Reservado 29/11/2011 29/11/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
141 Comunicação BCB 254/2010 000459/2013-32 Reservado 25/11/2010 25/11/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A Comunicação 254/2010–BCB dá ciência de informações
qualitativas e quantitativas constantes nos informativos do Sistema
de Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos
operacionais e de gestão de riscos que, se não adequadamente
interpretados, podem gerar instabilidades desnecessárias no
mercado.
142Economia Internacional em
Perspectiva - Nº26, 18 de
novembro de 2013
000493/2013-15 Reservado 18/11/2013 18/11/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
143Economia Internacional em
Perspectiva - Nº25, 11 de
novembro de 2013
000492/2013-62 Reservado 11/11/2013 11/11/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
144Economia Internacional em
Perspectiva - Nº24, 04 de
novembro de 2013
000472/2013-91 Reservado 04/11/2013 04/11/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
145 Informativo do SPB 3º trimestre
de 2010
000072/2014-67 Reservado 29/10/2010 29/10/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
146 Minuta de Comunicação do
Informativo do SPB 3º trimestre
de 2010
000073/2014-10 Reservado 29/10/2010 29/10/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011A minuta de Comunicação contém informações qualitativas e
quantitativas constantes nos informativos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos operacionais
e de gestão de riscos que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidades desnecessárias no mercado.
147Economia Internacional em
Perspectiva - Nº23, 29 de outubro
de 2013
000471/2013-47 Reservado 29/10/2013 29/10/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
148Economia Internacional em
Perspectiva - Nº22, 21 de outubro
de 2013
000464/2013-45 Reservado 21/10/2013 21/10/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
149 Apresentações Técnicas do
Copom - 162ª Reunião - 1ª
sessão
000225/2013-95 Reservado 18/10/2011 18/10/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
150Economia Internacional em
Perspectiva - Nº21, 14 de outubro
de 2013
000463/2013-09 Reservado 14/10/2013 14/10/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
151Economia Internacional em
Perspectiva - Nº20, 30 de
setembro de 2013
000462/2013-56 Reservado 30/09/2013 30/09/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
152 Comunicação BCB 219/2010 000457/2013-43 Reservado 28/09/2010 28/09/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A Comunicação 219/2010–BCB dá ciência de informações
qualitativas e quantitativas constantes nos informativos do Sistema
de Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos
operacionais e de gestão de riscos que, se não adequadamente
interpretados, podem gerar instabilidades desnecessárias no
mercado.
153 Minuta de Comunicação do
Informativo do SPB 1º e 2º
trimestres de 2010
000071/2014-12 Reservado 24/09/2010 24/09/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011A minuta de Comunicação contém informações qualitativas e
quantitativas constantes nos informativos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos operacionais
e de gestão de riscos que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidades desnecessárias no mercado.
154Economia Internacional em
Perspectiva - Nº19, 23 de
setembro de 2013
000461/2013-10 Reservado 23/09/2013 23/09/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
155Economia Internacional em
Perspectiva - Nº18, 16 de
setembro de 2013
000446/2013-63 Reservado 16/09/2013 16/09/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
156 Informativo do SPB 2º trimestre
de 2010
000069/2014-43 Reservado 14/09/2010 14/09/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
157 Minuta de Comunicação do
Informativo do SPB 2º trimestre
de 2010
000070/2014-78 Reservado 14/09/2010 14/09/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011A minuta de Comunicação contém informações qualitativas e
quantitativas constantes nos informativos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos operacionais
e de gestão de riscos que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidades desnecessárias no mercado.
158Economia Internacional em
Perspectiva - Nº17, 9 de
setembro de 2013
000445/2013-19 Reservado 09/09/2013 09/09/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
159Economia Internacional em
Perspectiva - Nº16, 2 de
setembro de 2013
000444/2013-74 Reservado 02/09/2013 02/09/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
160 Apresentações Técnicas do
Copom - 161ª Reunião - 1ª
sessão
000224/2013-41 Reservado 30/08/2011 30/08/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
161Economia Internacional em
Perspectiva - Nº15, 19 de agosto
de 2013
000440/2013-96 Reservado 19/08/2013 19/08/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
162Economia Internacional em
Perspectiva - Nº14, 12 de agosto
de 2013
000438/2013-72 Reservado 12/08/2013 12/08/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
163Economia Internacional em
Perspectiva - Nº13, 5 de agosto
de 2013
000437/2013-72 Reservado 05/08/2013 05/08/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
164Economia Internacional em
Perspectiva - Nº12, 29 de julho
de 2013
000436/2013-28 Reservado 29/07/2013 29/07/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
165Economia Internacional em
Perspectiva - Nº11, 22 de julho
de 2013
000435/2013-83 Reservado 22/07/2013 22/07/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
166 Apresentações Técnicas do
Copom - 160ª Reunião - 1ª
sessão
000223/2013-04 Reservado 19/07/2011 19/07/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
167Economia Internacional em
Perspectiva - Nº10, 15 de julho
de 2013
000434/2013-39 Reservado 15/07/2013 15/07/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
168Economia Internacional em
Perspectiva - Nº9, 1º de julho de
2013
000424/2013-01 Reservado 01/07/2013 01/07/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
169Economia Internacional em
Perspectiva - Nº8, 24 de junho de
2013
000420/2013-15 Reservado 24/06/2013 24/06/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
170 Comunicação BCB 157/2010 000456/2013-07 Reservado 24/06/2010 24/06/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A Comunicação 157/2010–BCB dá ciência de informações
qualitativas e quantitativas constantes nos informativos do Sistema
de Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos
operacionais e de gestão de riscos que, se não adequadamente
interpretados, podem gerar instabilidades desnecessárias no
mercado.
171Economia Internacional em
Perspectiva - Nº7, 17 de junho de
2013
000419/2013-91 Reservado 17/06/2013 17/06/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
172Economia Internacional em
Perspectiva - Nº6, 10 de junho de
2013
000418/2013-46 Reservado 10/06/2013 10/06/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
173 Apresentações Técnicas do
Copom - 159ª Reunião - 1ª
sessão
000222/2013-51 Reservado 07/06/2011 07/06/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
174 Parecer 2010/044 000065/2014-65 Reservado 04/06/2010 04/06/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Informações constantes do Parecer referente ao informativo
trimestral do Sistema de Pagamentos Brasileiro podem evidenciar
aspectos do Sistema de Pagamentos Brasileiro que, se não
adequadamente interpretados, podem gerar instabilidade no
mercado e, com isso, ameaçar a segurança e estabilidade do
sistema financeiro nacional.
175 Informativo do SPB 1º trimestre
de 2010
000066/2014-18 Reservado 04/06/2010 04/06/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
176 Minuta de Comunicação do
Informativo do SPB 1º trimestre
de 2010
000067/2014-54 Reservado 04/06/2010 04/06/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011A minuta de Comunicação contém informações qualitativas e
quantitativas constantes nos informativos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos operacionais
e de gestão de riscos que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidades desnecessárias no mercado.
177Economia Internacional em
Perspectiva - Nº5, 3 de junho de
2013
000413/2013-13 Reservado 03/06/2013 03/06/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
178 Relatório de Performance e Risco
das Reservas Internacionais
4T/2012
000151/2013-97 Reservado 30/01/2013 21/05/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
Parte das ações necessárias para tratamento dos riscos apontados
no documento “Relatório de Performance e Risco das Reservas
Internacionais 4T/2012” normalmente ocorrem em períodos de 5
anos. Além disso, esse documento possui informações que
oferecem elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou
monetária do País.
179 Relatório de Performance e Risco
das Reservas Internacionais
3T/2012
000155/2013-75 Reservado 31/10/2012 21/05/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
Parte das ações necessárias para tratamento dos riscos apontados
no documento “Relatório de Performance e Risco das Reservas
Internacionais 3T/2012” normalmente ocorrem em períodos de 5
anos. Além disso, esse documento possui informações que
oferecem elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou
monetária do País.
180 Relatório de Performance e Risco
das Reservas Internacionais
2T/2012
000154/2013-21 Reservado 14/08/2012 21/05/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
Parte das ações necessárias para tratamento dos riscos apontados
no documento “Relatório de Performance e Risco das Reservas
Internacionais 2T/2012” normalmente ocorrem em períodos de 5
anos. Além disso, esse documento possui informações que
oferecem elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou
monetária do País.
181 Relatório de Performance e Risco
das Reservas Internacionais
1T/2013
000412/2013-79 Reservado 30/04/2013 21/05/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
Parte das ações necessárias para tratamento dos riscos apontados
no documento “Relatório de Performance e Risco das Reservas
Internacionais 1T/2013” normalmente ocorrem em períodos de 5
anos. Além disso, esse documento possui informações que
oferecem elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou
monetária do País.
182 Relatório de Performance e Risco
das Reservas Internacionais
2T/2013
000432/2013-40 Reservado 31/07/2013 21/05/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
Parte das ações necessárias para tratamento dos riscos apontados
no documento “Relatório de Performance e Risco das Reservas
Internacionais 2T/2013” normalmente ocorrem em períodos de 5
anos. Além disso, esse documento possui informações que
oferecem elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou
monetária do País.
183 Relatório de Performance e Risco
das Reservas Internacionais
3T/2013
000487/2013-50 Reservado 31/10/2013 21/05/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
Parte das ações necessárias para tratamento dos riscos apontados
no documento “Relatório de Performance e Risco das Reservas
Internacionais 3T/2013” normalmente ocorrem em períodos de 5
anos. Além disso, esse documento possui informações que
oferecem elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou
monetária do País.
184 Relatório de Performance e Risco
das Reservas Internacionais
4T/2013
000100/2014-46 Reservado 31/01/2014 21/05/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
Parte das ações necessárias para tratamento dos riscos apontados
no documento “Relatório de Performance e Risco das Reservas
Internacionais 4T/2013” normalmente ocorrem em períodos de 5
anos. Além disso, esse documento possui informações que
oferecem elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou
monetária do País.
185Economia Internacional em
Perspectiva - Nº4, 20 de maio de
2013
000398/2013-11 Reservado 20/05/2013 20/05/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
186Economia Internacional em
Perspectiva - Nº3, 13 de maio de
2013
000392/2013-36 Reservado 13/05/2013 13/05/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
187Economia Internacional em
Perspectiva - Nº2, 06 de maio de
2013
000388/2013-78 Reservado 06/05/2013 06/05/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
188Economia Internacional em
Perspectiva - Nº1, 29 de abril de
2013
000387/2013-23 Reservado 29/04/2013 29/04/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As análises e pontos de vista expressos no documento tratam de
temas sensíveis e se enquadram no item II do artigo 23 da Lei nº
12.527.
189 Apresentações Técnicas do
Copom - 158ª Reunião - 1ª
sessão
000221/2013-15 Reservado 19/04/2011 19/04/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
190 Apresentações Técnicas do
Copom - 157ª Reunião - 1ª
sessão
000220/2013-62 Reservado 01/03/2011 01/03/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
191 Apresentações Técnicas do
Copom - 156ª Reunião - 1ª
sessão
000219/2013-38 Reservado 18/01/2011 18/01/2015 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
192 Parecer 2009/054 000060/2014-32 Reservado 14/12/2009 14/12/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Informações constantes do Parecer referente ao informativo
trimestral do Sistema de Pagamentos Brasileiro podem evidenciar
aspectos do Sistema de Pagamentos Brasileiro que, se não
adequadamente interpretados, podem gerar instabilidade no
mercado e, com isso, ameaçar a segurança e estabilidade do
sistema financeiro nacional.
193 Informativo do SPB 3º trimestre
de 2009
000061/2014-87 Reservado 14/12/2009 14/12/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
194 Parecer 2010/016 000062/2014-21 Reservado 14/12/2009 14/12/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Informações constantes do Parecer referente ao informativo
trimestral do Sistema de Pagamentos Brasileiro podem evidenciar
aspectos do Sistema de Pagamentos Brasileiro que, se não
adequadamente interpretados, podem gerar instabilidade no
mercado e, com isso, ameaçar a segurança e estabilidade do
sistema financeiro nacional.
195 Informativo do SPB 4º trimestre
de 2009
000063/2014-76 Reservado 14/12/2009 14/12/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
196 Minuta de Comunicação do
Informativo do SPB 4º trimestre
de 2009
000064/2014-11 Reservado 14/12/2009 14/12/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011A minuta de Comunicação contém informações qualitativas e
quantitativas constantes nos informativos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro, as quais evidenciam aspectos operacionais
e de gestão de riscos que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidades desnecessárias no mercado.
197 Apresentações Técnicas do
Copom - 155ª Reunião - 1ª
sessão
000218/2013-93 Reservado 07/12/2010 07/12/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
198 Apresentações Técnicas do
Copom - 154ª Reunião - 1ª
sessão
000217/2013-49 Reservado 19/10/2010 19/10/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
199 Apresentações Técnicas do
Copom - 153ª Reunião - 1ª
sessão
000216/2013-02 Reservado 31/08/2010 31/08/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
200 Parecer 2009/030 000058/2014-63 Reservado 31/07/2009 31/07/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Informações constantes do Parecer referente ao informativo
trimestral do Sistema de Pagamentos Brasileiro podem evidenciar
aspectos do Sistema de Pagamentos Brasileiro que, se não
adequadamente interpretados, podem gerar instabilidade no
mercado e, com isso, ameaçar a segurança e estabilidade do
sistema financeiro nacional.
201 Informativo do SPB 2º trimestre
de 2009
000059/2014-16 Reservado 31/07/2009 31/07/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
202 Apresentações Técnicas do
Copom - 152ª Reunião - 1ª
sessão
000215/2013-50 Reservado 20/07/2010 20/07/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
203 Apresentações Técnicas do
Copom - 151ª Reunião - 1ª
sessão
000214/2013-13 Reservado 08/06/2010 08/06/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
204 Parecer 2009/021 000056/2014-74 Reservado 19/05/2009 19/05/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Informações constantes do Parecer referente ao informativo
trimestral do Sistema de Pagamentos Brasileiro podem evidenciar
aspectos do Sistema de Pagamentos Brasileiro que, se não
adequadamente interpretados, podem gerar instabilidade no
mercado e, com isso, ameaçar a segurança e estabilidade do
sistema financeiro nacional.
205 Informativo do SPB 1º trimestre
de 2009
000057/2014-19 Reservado 19/05/2009 19/05/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
206 Apresentações Técnicas do
Copom - 150ª Reunião - 1ª
sessão
000213/2013-61 Reservado 27/04/2010 27/04/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
207 Apresentações Técnicas do
Copom - 149ª Reunião - 1ª
sessão
000212/2013-16 Reservado 16/03/2010 16/03/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
208 Parecer 2009/011 000053/2014-31 Reservado 26/02/2009 26/02/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Informações constantes do Parecer referente ao informativo
trimestral do Sistema de Pagamentos Brasileiro podem evidenciar
aspectos do Sistema de Pagamentos Brasileiro que, se não
adequadamente interpretados, podem gerar instabilidade no
mercado e, com isso, ameaçar a segurança e estabilidade do
sistema financeiro nacional.
209 Informativo do SPB 4º trimestre
de 2008
000054/2014-85 Reservado 26/02/2009 26/02/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
210 Apresentações Técnicas do
Copom - 148ª Reunião - 1ª
sessão
000211/2013-71 Reservado 26/01/2010 26/01/2014 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
211 Apresentações Técnicas do
Copom - 147ª Reunião - 1ª
sessão
000210/2013-27 Reservado 08/12/2009 08/12/2013 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
212 Parecer 2008/058 000052/2014-96 Reservado 28/11/2008 28/11/2013 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Informações constantes do Parecer referente ao informativo
trimestral do Sistema de Pagamentos Brasileiro podem evidenciar
aspectos do Sistema de Pagamentos Brasileiro que, se não
adequadamente interpretados, podem gerar instabilidade no
mercado e, com isso, ameaçar a segurança e estabilidade do
sistema financeiro nacional.
213 Apresentações Técnicas do
Copom - 146ª Reunião - 1ª
sessão
000209/2013-01 Reservado 20/10/2009 20/10/2013 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
214 Parecer 2008/037 000049/2014-72 Reservado 05/09/2008 05/09/2013 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Informações constantes do Parecer referente ao informativo
trimestral do Sistema de Pagamentos Brasileiro podem evidenciar
aspectos do Sistema de Pagamentos Brasileiro que, se não
adequadamente interpretados, podem gerar instabilidade no
mercado e, com isso, ameaçar a segurança e estabilidade do
sistema financeiro nacional.
215 Informativo do SPB 2º trimestre
de 2008
000050/2014-05 Reservado 05/09/2008 05/09/2013 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
216 Apresentações Técnicas do
Copom-145ª Reunião: 1ª sessão
000208/2013-58 Reservado 01/09/2009 01/09/2013 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
217 Apresentações Técnicas do
Copom-144ª Reunião: 1ª sessão
000159/2013-53 Reservado 21/07/2009 21/07/2013 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
218 Parecer 2008/017 000047/2014-83 Reservado 19/06/2008 19/06/2013 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Informações constantes do Parecer referente ao informativo
trimestral do Sistema de Pagamentos Brasileiro podem evidenciar
aspectos do Sistema de Pagamentos Brasileiro que, se não
adequadamente
219 Informativo do SPB 1º trimestre
de 2008
000048/2014-28 Reservado 19/06/2008 19/06/2013 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011Informações constantes do informativo trimestral do Sistema de
Pagamentos Brasileiro podem evidenciar aspectos do Sistema de
Pagamentos Brasileiro que, se não adequadamente interpretados,
podem gerar instabilidade no mercado e, com isso, ameaçar a
segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional.
220 Apresentações Técnicas do
Copom-143ª Reunião: 1ª sessão
000150/2013-42 Reservado 09/06/2009 09/06/2013 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
As informações contidas nas apresentações levadas às reuniões do
COPOM, à guisa de subsídios para deliberação, versam sobre
pontos de vista parciais de distintos segmentos na esfera
macroeconômica. Nessas exposições exploram-se diversos
cenários, inclusive situações hipotéticas de estresse econômico e
de crise, mesmo quando a probabilidade de ocorrência de tais
cenários seja assaz reduzida. Deste modo, o conhecimento de
apresentações da espécie, embora seja de grande importância para
uma tomada de decisão esclarecida acerca da condução da política
monetária, pode criar vieses e distorções na atuação dos agentes
econômicos, que, por não compartilharem da contextualização
atribuída às informações veiculadas nas reuniões, desconhecem os
predicamentos dos argumentos levantados como elementos de
apoio às decisões. Portanto, a divulgação imediata das
apresentações no curso das reuniões do Colegiado pode introduzir,
indeliberadamente, significantes limitações na capacidade de
coordenação das expectativas dos agentes econômicos, razão pela
qual se justifica a restrição à divulgação pelo prazo de quatro anos
após cada decisão do COPOM.
221 Voto 96/2013-BCB 000357/2013-17 Reservado 17/04/2013 17/04/2018 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A divulgação do Voto 96/2013-BCB, que tratou da prorrogação do
prazo de intervenção no Banco BVA S.A., em razão da sua
influência sobre as percepções e expectativas dos agentes de
mercado, representa risco à estabilidade econômica, financeira e
monetária do país.
222 Voto 63/2013-BCB 000356/2013-72 Reservado 07/03/2013 07/03/2018 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A divulgação do Voto 63/2013-BCB, que tratou da liquidação
extrajudicial da Unânime - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do
Ceará, na Região Metropolitana de Fortaleza Ltda., em razão da
sua influência sobre as percepções e expectativas dos agentes de
mercado, representa risco à estabilidade econômica, financeira e
monetária do país.
223 Relatório de Avaliação de
Desempenho do Depog 1/2013
000125/2014-40 Reservado 31/05/2013 31/05/2018 06 Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Há resultados de avaliação pessoais e a exposição de informações
internas pode comprometer a Imagem do Banco Central perante a
sociedade.
224
Voto 145/2013-BCB 000422/2013-12 Reservado 19/06/2013 19/06/201806
Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A divulgação do Voto 145/2013-BCB, que tratou da decretação da
liquidação extrajudicial do Banco BVA S.A, que se encontrava em
regime de intervenção, desde 19 de outubro de 2012, em razão do
comprometimento da situação econômico-financeira e grave
violação das normas que disciplinam sua atividade, com passivo a
descoberto e inviabilidade da normalização dos negócios da
empresa.
225
Voto 123/2013-BCB 000415/2013-11 Reservado 05/06/2013 05/06/201806
Art. 23, inciso(s) IV; da lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
A divulgação do Voto 123/2013-BCB, que tratou da prorrogação da
intervenção da Cooperativa de Crédito Rural do Litoral Vale do
Itajaí e Norte Catarinense (CREDIALVES), em razão da sua
influência sobre as percepções e expectativas dos agentes de
mercado, representa risco à estabilidade econômica, financeira e
monetária do país.
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