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A legalizao da maconha e o dever desobedincia civil
Marijuana legalization and the duty of civil disobedience
1 Introduo
Rudolf Von Ihering inicia sua obra A luta pelo direito com uma frase que
poderia sintetizar o tels deste trabalho: O objetivo do direito a paz. Da mesma
forma, o fim ltimo das ideias que aqui sero apresentadas a paz social. A paz de quem
mora nos morros e sofre com o poder do trfico. A paz do policial que se expe ao
extremo para apreender pequenas quantidades de maconha, que rapidamente sero
repostas. A paz do usurio que mal nenhuma faz sociedade. A paz dos moradores das
favelas que tanto sofrem com um trfico to vil quanto as leis que o geram.
um trabalho de estmulo ao debate, que tem como viso precpua a modificao
da mentalidade social, antes de efetuar uma mudana legislativa. Tal objetivo parte da
ideia de que as leis so inteis se no acompanhadas de um sistema educativo que
discorra sobre os porqus daquela norma, sobre suas consequncias, mantendo a janela
do debate sempre aberto.
Logo, o presente artigo no visa fazer apologia s drogas, quaisquer que sejam
elas. Mister ter sempre em mente que qualquer substncia txica que gere dependncia
fsica ou qumica no organismo deve ser evitada, ou usada com conscincia, tanto para o
bem individual, quanto para o coletivo. A discusso no tem como objetivo apontar
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somente os benefcios da cultura cannbica, mas tambm argumentar em cima dos
malefcios, que conforme se ver adiante, so menores que outras drogas legais.
Dessa forma, o artigo no visa ser imparcial. Tem como inteno primordial a luta
para o exerccio de um direito, que suprimido pela sociedade por argumentos falsos,ingnuos, e por que no dizer, hipcritas. O fato de ser parcial no quer dizer fechado ao
dilogo. Todo debate abre portas para novas discusses e novas concluses. Todavia, com
a imensa parcialidade que as mdias mais influentes do pas tm veiculado esse tema
durante dcadas, o combate ao falso moralismo (embasado em preceitos errneos)
tambm deve ser parcial. Logo, mais do que um artigo acadmico, e tem carter poltico
e social.
A pretenso que se levanta uma mudana estrutural da conscincia social luzdo Direito, o que significa o rompimento barreiras. Esses obstculos so justamente as
leis e atos normativos j existentes que probem o uso da maconha, e que so altamente
questionveis, bem como a barreira moral que a sociedade impe, fruto do alto
preconceito e ignorncia.
Essa luta se intensifica quanto mais progressiva ela se mostra, e usualmente se
transforma numa dicotomia: de um lado, os que desejam conservar a historicidade do
Direito, e, portanto, advogam pela manuteno da ordem vigente, demonstrando um
posicionamento conservador. Do outro lado, a pretenso da modificao, do
rejuvenescimento do Direito, que se renova constantemente (IHERING, 2008) .
nesse ltimo esprito que nasce o trabalho: a mudana social, que s possvel
quando a balana da Justia mais imperativa que a espada.
Maconha, marijuana, maryjane, mato, erva, ch, boldo. So vrios nomes que
servem para difundir o nome dessa planta, originria do Afeganisto, e que cresce cadavez mais na sociedade mundial, e cujo crescimento o Brasil tambm tem acompanhado. A
difuso dela tem como canal principal msicas que fazem apologia ao seu uso ou que
tecem louvores erva, feita por MCs como, Marcelo D2 e ConeCrew Diretoria,
Sabotagem, dentre outros.
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Mesmo com a ampla difuso no universo musical, somente em 2012 a sociedade
civil pde realizar abertamente um manifesto em favor de sua legalizao na Marcha da
Maconha, j que em 2011 o STF autorizou a manifestao, aps a Justia de nove estados
terem-na proibido. Conforme o ministro Cezar Peluso destacou, as marchas devem ser
enxergadas como expresses de pensamento lcitas. O governo no pode proibir
expresses verbais ou no verbais apenas porque a sociedade as repute desagradveis,
ofensivas e contrrias ou incompatveis com o pensamento dominante, assim falou o
ministro.
2. A problemtica do termo Droga
Quando se fala em droga, comum imaginarmos aquelas substncias com
grande potencial de dependncia, e destruidoras de organismos: crack, cocana, herona,
maconha, entre vrios.
Entretanto, pode-se classificar o universo das drogas como um crculo gigante.
Isso porque, droga , na concepo da Anvisa, substncia ou matria-prima que tenha a
finalidade medicamentosa ou sanitria. Medicamento, por sua vez, definido como
produto farmacutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profiltica,curativa, paliativa ou para fins de diagnstico. luz deste conceito, parece absurdo
imaginar a maconha com finalidades medicamentosas.
Assim, perfeitamente possvel subdividir este enorme grupo de drogas entre
aquelas tem maior ou menor potencial danoso, em diversos aspectos. Umas podem viciar
mais que outras. Umas destroem o organismo mais fcil e rapidamente. Outras, aplicadas
na dose certa, podem ser a soluo. Assim, antes de se analisar o contexto da maconha,
deve-se realizar um trabalho de dissociao entre ela e as outras drogas que ela soassociadas. Colocar a marijuana no mesmo grupo que a cocana, por exemplo, um erro
tcnico-farmacolgico. Elas no podem estar no mesmo patamar, porque os impactos no
organismos so diversos, o potencial de dependncia diverso, e a possibilidade do
indivduo, mesmo o dependente, de levar uma vida normal com o uso constante da droga
diferente.
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Se houvesse um grupo dentro do qual poderia se incluir a maconha, em matria de
danos sade, de uma maneira geral, ela provavelmente estaria ao lado do caf (j que
se composto ativo uma droga conhecida h sculos: a cafena). Mas, ao contrria desta,
que mata com uma relativa facilidade1, a maconha nunca foi causa direta da morte de um
ser humano.
Mesmo assim, ela continua a ser repulsada pela sociedade, sempre devido a
preceitos equivocados e por vezes ultrapassados, enquanto outras drogas, mais letais,
conforme se ver adiante, so usadas indiscriminadamente e sem o menor pudor pelos
mesmos que bradam loquazmente pela represso aos maconheiros.
3- A maconha no brasil e no mundo
O segundo Levantamento Nacional de lcool e Drogas (Lenad) realizado por
pesquisadores da Universidade Federal de So Paulo (Unifesp), mostra que cerca de 1,5
milhes de adolescentes e adultos usam maconha diariamente no Brasil. Em relao
outros pases, o Brasil aparece em 17 lugar na lista de cujas pessoas j experimentaram
maconha na vida e em 15 entre os que usaram no ltimo ano. O Canad lidera a lista,
atrs de Nova Zelndia, Itlia, EUA e Reino Unido
2
.
1Casos de overdose e morte por cafena:
http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2007/08/070813_cafeoverdosecg.shtml
http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2010/11/jovem-morre-de-overdose-de-cafeina-ao-tomar-equivalente-70-energeticos.html
http://p3.publico.pt/vicios/gula/5123/eua-investigam-relacao-entre-cinco-mortes-e-consumo-de-bebida-energetica-monster
2 Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/08/estudo-diz-que-15-milhao-de-
pessoas-usam-maconha-diariamente-no-pais.html
http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2007/08/070813_cafeoverdosecg.shtmlhttp://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2007/08/070813_cafeoverdosecg.shtmlhttp://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2010/11/jovem-morre-de-overdose-de-cafeina-ao-tomar-equivalente-70-energeticos.htmlhttp://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2010/11/jovem-morre-de-overdose-de-cafeina-ao-tomar-equivalente-70-energeticos.htmlhttp://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2010/11/jovem-morre-de-overdose-de-cafeina-ao-tomar-equivalente-70-energeticos.htmlhttp://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/08/estudo-diz-que-15-milhao-de-pessoas-usam-maconha-diariamente-no-pais.htmlhttp://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/08/estudo-diz-que-15-milhao-de-pessoas-usam-maconha-diariamente-no-pais.htmlhttp://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/08/estudo-diz-que-15-milhao-de-pessoas-usam-maconha-diariamente-no-pais.htmlhttp://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/08/estudo-diz-que-15-milhao-de-pessoas-usam-maconha-diariamente-no-pais.htmlhttp://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/08/estudo-diz-que-15-milhao-de-pessoas-usam-maconha-diariamente-no-pais.htmlhttp://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/08/estudo-diz-que-15-milhao-de-pessoas-usam-maconha-diariamente-no-pais.htmlhttp://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2010/11/jovem-morre-de-overdose-de-cafeina-ao-tomar-equivalente-70-energeticos.htmlhttp://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2010/11/jovem-morre-de-overdose-de-cafeina-ao-tomar-equivalente-70-energeticos.htmlhttp://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2007/08/070813_cafeoverdosecg.shtml8/11/2019 A legalizao da maconha e o dever desobedincia civil 2014.pdf
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Seu consumo vem aumentando em todo mundo, e com ele, vrios pases
decidiram modificar o foco do combate. A Holanda j havia optado pela legalizao em
1976, onde existem os famosos coffee shops, onde se pode comprar a erva com
segurana e qualidade. Ao contrrio do que muito se acredita, l o consumo restrito aos
bares especficos e residncias particulares, no podendo utiliz-la em locais pblicos, e
prximos a escolas. O trfico na rua tambm no permitido, sendo punido com penas
elevadas, assim como no Brasil. A Cmara dos Deputados do Uruguai aprovou em julho
de 2013, com apoio do presidente, a legalizao da venda da maconha. Aprovado em
dezembro do mesmo ano pelo senado, o pas caminhou no sentido de se tornar o primeiro
do mundo a controlar todo o processo de produo e venda da maconha, o que
interessante para o Estado, que pode ampliar seu foco no combate ao uso, e na
recuperao de dependentes.
3.1- Um retrospecto da erva no Brasil
A maconha chegou ao Brasil a partir de 1549, trazida pelos escravos, que traziam
as sementes da Cannabis Sativaem bonecos de pano. A palavra maconha um anagrama
de cnhamo, outra espcie da planta, muito usada para a fabricao de fibras. Ao
contrrio de hoje, durante o sculo XVIII a coroa portuguesa incentivava a produo da
erva, dado o poder econmico da fibra do cnhamo:
"aos 4 de agosto de 1785 o Vice-Rei (...) enviava carta ao CapitoGeneral e Governador da Capitania de So Paulo (...)recomendando o plantio de cnhamo por ser de interesse daMetrpole (...) remetia a porto de Santos (...) dezesseis sacas com39 alqueires de sementes de maconha..." (Fonseca, 1980).(CARLINI 2006)
Foi em 1930 que a droga atingiu seu auge, chegando a ser prescrita por mdicospara problemas de sade como asma, insnia, e como calmante. Tambm nessa poca se
iniciou a represso, provavelmente pelo posicionamento do delegado do Brasil na II
Conferncia Internacional do pio, que ocorreu em 1924 em Genebra. A discusso inicial
era sobre o pio e sobre a cocana, mas o despreparo dos debatedores levou incluso da
maconha entre as drogas mais perigosas (CARLINI 2006). Da para c, a represso se
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intensificou pelo Decreto-Lei n 891/38 e mais tarde pela Lei n 6.368, de 1976, a lei de
narcticos.
Que a maconha uma droga, altera o estado natural de conscincia do ser
humano, e pode ter efeitos prejudiciais sade, pouca discordncia existe. O que,entretanto deve ser discutido so os reais danos que ela provoca, para alm da ignorncia
e preconceito popular, e a comparao dos respectivos riscos com outras drogas que so
social e juridicamente aceitas.
4- A verdadeira face da maconha
Para tanto, o Dr. Jack E. Henningfield, servidor-chefe do Instituto Nacional de
Abuso de Drogas dos Estados Unidos, e Ph.D em Farmacologia, classificou as seis
substncias mais comuns e os cinco problemas relacionados elas, com traduo livre.
Quanto mais prximo de 6, menos danosa a droga:
Sistema de classificao: 1=Maior poder de vcio; 6=Menor poder de vcio
Substncia Gravidadedos
sintomasde
abstinncia
Reforoproduzidopela droga
Tolerncia Dependncia Intoxicao Total Mdia
Herona 2 2 1 2 2 9 1.8
lcool 1 3 3 4 1 12 2.4
Cocana 4 1 4 3 3 15 3.0
Nicotina 3 4 2 1 5 15 3.0
Maconha 6 5 6 6 4 27 5.4
Cafena 5 6 5 5 6 27 5.4
Ainda, o Comit Cientfico Independente para Drogas da Gr-Bretanha
classificou, numa escala de 0 a 100, o nvel de periculosidade das drogas mais comuns.
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Os riscos incluem criminalidade, dano ambiental, conflitos familiares, danos
internacionais, custos econmicos e prejuzos coeso comunitria . Segue a lista:
01 - lcool: 72 pontos de 100.
02 - Herona: 55.
03 - Crack: 54.
04 - Metanfetaminas: 33.
05 - Cocana: 27.
06 - Tabaco: 26.
07 - Anfetaminas: 23.
08 - Maconha: 20.
09 - Benzodiazepnicos: 15.
10 - Ketamina: 15.
Ora, por que o lcool - a droga mais consumida do mundo, e segundo a pesquisa,
a mais degradante, nas mais variadas formas - social e juridicamente permitido? Afinal,
se o argumento de que a proibio da maconha se baseia na proteo ao sujeito e
sociedade, ento, pelo mesmo raciocnio, todas as drogas do ranking acima tambmdeveriam ser banidas do meio social.
Ademais, se a aceitabilidade do lcool est fundada somente no fato do costume
social, ento a maconha tambm deveria ser permitida, uma vez que seu uso amplo em
todo mundo, e s no despontou como cultura dominante por ter sido proscrita pelas
potncias mundiais.
Fato que o lcool gera overdoses intensas, podendo at levar morte, enquanto a
maconha no possui tal efeito colateral, dada as devidas propores (a dose letal de
maconha varia de 15 a 70g, uma quantidade muito difcil de ser consumida). Assim
sendo, por que a sociedade leniente com uma droga com um potencial destrutivo
grande, e no com uma com menorpotencial danoso?
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Vieira (1988) diferenciou o lcool das outras drogas por no ser alucingena, e
como possuindo valor alimentcio, ingerido com moderao. Traz tambm o seu uso
milenar como critrio de diferenciao de outras drogas, e ainda a socializao que ele
permite:
O bebedor de lcool, a maioria deles o ingere com moderao,dentro do ambiente social em que vive e para tornar-se maissocivel. Esporadicamente, pode exceder-se, mas isso, no fardele um dependente. Existe o bebedor contumaz que no se limitaa reunies por ocasies sociais. Bebe por satisfao pessoal, semo sentimento de culpa ou fuga, e no utiliza o lcool como umadroga, no sentido especfico do termo. Sem haver presses, passadias ou semanas sem beber, sem apresentar sintomas deabstinncia [...].
O autor, ao defender o uso do lcool, se olvida que o mesmo processo descrito
acima ocorre com milhes de consumidores de cannabisem todo o mundo. No fumam a
erva para fugir de problemas, ou buscar novas sensaes (chamados popularmente de
baratos), mas sim por prazer pessoal e ntimo, muitas vezes com um sentido religioso.
Passam dias ou semanas sem consumir a droga, sem sentir falta dela, e tambm sem
apresentar sintomas de abstinncia.
O debate extenso, e h muitas controvrsias, tanto na psicologia quanto na
medicina sobre o real impacto da droga no ser humano. Conforme elucidado, a sociedade
ainda se mostra extremamente ignorante e fechada quanto aos reais efeitos da maconha,
existindo vrios mitos sobre ela. interessante notar que praticamente inexiste discursos
no meio-termo. Os defensores da legalizao muitas vezes se vestem de outros mitos (s
vezes falsos) para defenderem suas causas. Cabe aqui uma breve explicao sobre tais
mitos.
3. Mitos e verdades
3.1. A Maconha uma erva natural, e portanto no pode fazer mal
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Muito se argumenta sobre o malefcio de uma erva, que por ser natural no faz
mal sade. A frase um mito. Assim como a maconha, o tabaco, a cocana e outras
drogas tambm so de origem natural, e so sim prejudiciais sade. Ademais, mesmo as
substncias altamente sintticas tm origem natural. O veneno de uma cobra tambm
natural, e nem por isso no prejudicial. Dentre os danos que a Cannabis apresenta, sem
muitos estudos conclusivos, est o cncer dos rgos respiratrios, pois muitas vezes a
maconha consumida sob a forma de cigarro, que raramente so enrolados com filtro,
fazendo com que o usurio inale mais alcatro e monxido de carbono do que nos
cigarros convencionais3. Outros possveis danos sero apresentados abaixo.
3.2. Maconha pode curar o cncer
Este um ponto controverso. Enquanto alguns afirmam que a maconha causa
cncer, outros afirmam que ela pode cur-lo. Um estudo publicado no British Journal of
Cancer4 aponta que o Tetrahydrocannabinol (THC), e outros cannabinides inibem o
crescimento do tumor no crebro, embora ainda no se tenha realizado testes em
humanos. Outro, lanado pelo Oncogene, pelo Harvard Medical Schools Experimental
Medicine Department5aponta no mesmo sentido.
Entretanto, um efeito no impede o outro. A cura para o cncer no est em um
cigarro de maconha, mas sim no tetrahidrocanabinol isolado. A erva fumada pode ser
mais letal que o tabaco tradicional, posto que aquela raramente inalada com filtros, e
geralmente tragada por mais tempo, aumentando o depsito de substncias txicas na
parede do sistema respiratrio. Logo, no ela em si que causa os problemas citados, mas
a forma como ela consumida. Como existem outras formas de ser usada, como em
bongs (em que a fumaa resfriada pela gua), e podendo at mesmo ser ingerida
oralmente na forma de biscoitos e bolos (j que o THC lipossolvel), este problema
3 http://www.bbc.co.uk/news/health-18283689
4 http://www.nature.com/bjc/journal/v95/n2/abs/6603236a.html
5 http://www.nature.com/onc/journal/v27/n3/abs/1210641a.html
http://www.bbc.co.uk/news/health-18283689http://www.bbc.co.uk/news/health-18283689http://www.bbc.co.uk/news/health-18283689http://www.nature.com/bjc/journal/v95/n2/abs/6603236a.htmlhttp://www.nature.com/bjc/journal/v95/n2/abs/6603236a.htmlhttp://www.nature.com/onc/journal/v27/n3/abs/1210641a.htmlhttp://www.nature.com/onc/journal/v27/n3/abs/1210641a.htmlhttp://www.nature.com/onc/journal/v27/n3/abs/1210641a.htmlhttp://www.nature.com/bjc/journal/v95/n2/abs/6603236a.htmlhttp://www.bbc.co.uk/news/health-182836898/11/2019 A legalizao da maconha e o dever desobedincia civil 2014.pdf
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pode ser contornado, e no empecilho para sua legalizao. Para alm disso, mesmo os
malefcios causados por ela no seriam entrave para a sua liberao, posto que o prprio
cigarro, responsvel por 200 mil mortes no Brasil por ano (sendo 85% das mortes
causadas por bronquite crnica e enfisema pulmonar)6 regulamentado, mesmo com
todos malefcios. Isso ocorre porque cada indivduo tem a propriedade sobre seu corpo, e
dele pode dispor para consumir substncias nocivas maneira que quiserem.
Ainda existem outras propriedades mdicas pouco estudadas da cannabis. A
planta possui aplicaes medicinais que so conhecidos h milnios no Oriente Mdio e
na China. Alguns estudos mostram que a planta tem capacidade anestsica, e eficcia
contra artrite, fibromialgia, HIV, cncer e dores crnicas.7
3.3. Maconha enfraquece a memria
Os efeitos da maconha sobre a memria existem, bloqueando a de curto prazo,
aquela utilizada para lembrar nmeros telefnicos, logo aps serem ditos, por exemplo. O
Prof. Dr. Elisaldo Carlini8, membro do Expert Advisory Panel on Drug Dependence and
Alcohol Problems explica o impacto:
Esse efeito, que de fato existe, pode trazer grande prejuzoespecialmente para os estudantes. Quem vive chapado o tempotodo no consolida a memria de longo prazo, uma vez que ela sesolidifica pela repetio do que registrado na memria de curtoprazo. Trata-se, porm, de um efeito transitrio quedesaparece quando a pessoa se afasta da droga . (grifo meu)
6 Disponvel em http://www.inca.gov.br/tabagismo/frameset.asp?item=atento&link=doencas.htm
7 Disponvel em http://www.cmaj.ca/content/182/14/E694.full.pdf+html?sid=49f4cf78-4598-46ab-a419-
994bc3ce8f77
8 http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/maconha/
http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/maconha/http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/maconha/http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/maconha/http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/maconha/8/11/2019 A legalizao da maconha e o dever desobedincia civil 2014.pdf
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3.4. Maconha aumentaa chance de cometer crimes
Esse argumento deve ser analisado mais sob o aspecto sociolgico do que o
mdico. Conforme j visto, a maconha chegou no Brasil atravs dos escravos, que
utilizavam-na em rituais de candombl. poca, a droga no era nem social nem
juridicamente criminalizada, e seu uso, juntamente com o consumo de pio, era comum.
Todavia, por ser consumida principalmente pelas baixas classes sociais, ela comeou a
ser repudiada. Como a violncia maior entre as camadas mais baixas, por fatores
histrico-sociais, seu uso comeou a ser ligado prtica de crimes. A ttulo de
curiosidade, a palavra assassina deriva etimologicamente de hashashin, que, em
rabe, significa consumidor de haxixe, resina da maconha que contm altas taxas de
THC.
3.5. Maconha vicia
Embora no haja doses formais definidas de THC que possam gerar dependncia,
LEUNG (2011)9, mostrou que a maconha possui de fato um potencial de dependncia,
que ocorre em 1 a cada 10 pessoas que a utilizam. Segundo RIBEIRO et al (2005), a
maioria dos usurios no se torna dependente e uma minoria desenvolve uma sndrome
de uso compulsivo semelhante dependncia de outras drogas. Os autores ainda
apresentam uma tabela sobre os sintomas de abstinncia da droga:
9 Disponvel em http://www.jabfm.org/content/24/4/452.full.pdf+html
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Fonte: RIBEIRO et al(2005)
H de se analisar tambm que o fato da maconha viciar pode ser utilizada de
forma benfica. Muitos adictos em drogas mais pesadas como herona, crack e cocanaconseguem se ver livres dessas drogas se viciando em outra. J sabido pelos estudos
mostrados acima, que a maconha tem um potencial danoso menor que outras substncias
txicas, e se for possvel escolher dentre os males, o menor, muitos dependentes qumicos
poderiam ser ressocializados e voltar a ter uma vida normal, j que estariam consumindo
em uma substncia menos danosa.
Embora tal fenmeno seja pouco estudado, na Sua, dois teros do nmero de
usurios de herona que aderiram o programa de tratamento governamental mudaram seu
vcio para a metadona, e depois largaram a droga (VERGARA, 2003). O mesmo poderia
ser feito com a maconha, se houvesse orientao profissional.
3.6. A maconha a porta de entrada para outras drogas
A afirmativa parcialmente correta, mas depende do contexto social. Estudo
realizado na Nova Zelndia, citado por Furtado de Melo (2012), observou que o uso de
maconha entre sujeitos de 14 a 25 anos est associado ao incio de uso de outras drogas
especialmente entre adolescentes (Fergusson et al, apud Furtado de Melo, 2012). Hall et
al apud Furtado de Melo (2012) tambm sugerem a maconha como porta de entrada para
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outras drogas, mas estipulam que o contexto social e caractersticas individuais tambm
influem.
A meu ver, o que se comumente afirma a respeito da escadinha est mais ligado
com o ambiente em que o consumidor vive do que com os efeitos psicolgicos da drogaem si. No a busca por novas sensaes, ou baratos que faz o usurio buscar a
cocana ou o crack, mas o contato com o traficante, que lhe oferece novas ondas de
graa, apenas para experimentar. Como qualquer relao de consumo, o consumidor
hipossuficiente, mais ainda por no haver regulamentao. O traficante no tem
compromisso com a verdade, ou com a qualidade. O seu interesse a venda, e ele, na
posio de vendedor, utilizar de todos os meios para prender o usurio na rede de uso,
estimulando cada vez mais o consumo de drogas mais pesadas, que geram uma real
dependncia qumica e fsica.
A metodologia de anlise da maconha como porta de entrada para outras drogas
falha. Se olharmos para os dependentes de crack e cocana, a maioria teria comeado com
a maconha. Entretanto, analisando o lado contrrio, a maior parte dos usurios de
maconha nunca sequer chegou a consumir outras drogas10. Os que j usaram,
provavelmente o fizeram pelo contato com o traficante, conforme explicado acima. Sob
um ponto de vista comparativo, seria como culpar o caf pelo tabagismo, j que a maioria
dos fumantes tomaram caf antes de comear a fumar. Isso porque o caf, assim como a
maconha, tambm uma droga, uma vez que possui entre seus compostos, a cafena, um
potente estimulante, utilizado em todo o mundo sem prescrio mdica ou bula.
4. O direito penal no combate maconha
Graa (1971) apresentou em seus estudos resposta nica para a soluo do
problema das drogas: a represso. Nas palavras do autor, dizer-se que o problema
10Fonte: http://www.drugfreeworld.org/drugfacts/marijuana/on-the-road-to-drug-abuses.html
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resolvido, apenas, pela educao, TESE DE MACONHEIRO (sic). O ttulo do
captulo dessa frase Reprimir para Recuperar.
Ora, como o reprimido ser recuperado? O Estado no o trata como enfermo, mas
sim como marginal, bandido, o que o afasta cada vez mais das autoridades. Repressonada mais gera do que represso, conforme ilustra a tabela abaixo.
Fato que a guerra s drogas, que veio com fora na dcada de 70, quando o
presidente Nixon declarou-as o inimigo nmero 1 dos Estados Unidos, fracassou. A
Comisso Global de Polticas de Drogas, composta por cones mundiais como Fernando
Henrique Cardoso, Kofi Annan,Csar Gaviria,entre outros, j declarou: hora de acabar
com a guerra s drogas11. O presidente do Uruguai, Pepe Mujica, que liderou a
legalizao da maconha em seu pas tambm se pronunciou: Vamos regular um mercado
que j existe. No podemos fechar os olhos para isso. A via repressiva fracassou12.
11 Disponvel em http://www.globalcommissionondrugs.org/
12Disponvel em http://www.cbdd.org.br/blog/2013/12/03/uruguai-nao-tera-fumo-livre-diz-mujica/
http://www.globalcommissionondrugs.org/bios/cesar-gaviria/http://www.globalcommissionondrugs.org/bios/cesar-gaviria/8/11/2019 A legalizao da maconha e o dever desobedincia civil 2014.pdf
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Hodiernamente o Direito Penal Brasileiro consolidou a represso na Lei
11.343/06. Tal Lei se diferencia da revogadalei 6368/76 pelas diferentes penas. O antigo
texto trazia no seu artigo 16 a pena de deteno de seis a dois anos e pagamento de multa
para as condutas de adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso prprio, substncia
entorpecente (...) e nas palavras de Gomes (2008), igualava a situao do mero usurio,
e do bandido, porquanto ambas estavam sujeitas a penas restritivas de liberdade. A lei
atual traz a distino no seu art. 28, considerando o uso/porte para consumo prprio um
crime de menor potencial ofensivo, e no art. 33, relativo ao trfico. Segundo o art 28,
quem adquirir, guardar, tiver em depsito, transportar ou trouxerconsigo, para consumo pessoal, drogas sem autorizao ou emdesacordo com determinao legal ou regulamentar sersubmetido s seguintes penas:
I - advertncia sobre os efeitos das drogas;
II - prestao de servios comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou cursoeducativo.
Somente o crime de trfico, do art. 33 passvel de pena privativa de liberdade,
qual seja a recluso de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a
1.500 (mil e quinhentos) dias-multa para aquele que
importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar,adquirir,vender, expor venda, oferecer, ter em depsito, transportar,trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumoou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorizao ouem desacordo com determinao legal ou regulamentar.
Em deciso indita, no dia 28/01/2014 o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel13,
da 4 Vara de Entorpecentes do Distrito Federal considerou inconstitucional a proibio
da maconha, violando os direitos fundamentais da igualdade, liberdade e dignidade
13Disponvel em http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-juiz-trata-proibicao-maconha.pdf . Acessado em
03/02/2014
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%206.368-1976?OpenDocumenthttp://s.conjur.com.br/dl/sentenca-juiz-trata-proibicao-maconha.pdfhttp://s.conjur.com.br/dl/sentenca-juiz-trata-proibicao-maconha.pdfhttp://s.conjur.com.br/dl/sentenca-juiz-trata-proibicao-maconha.pdfhttp://s.conjur.com.br/dl/sentenca-juiz-trata-proibicao-maconha.pdfhttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%206.368-1976?OpenDocument8/11/2019 A legalizao da maconha e o dever desobedincia civil 2014.pdf
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humana. Declarou ainda que o art. 33, caput, da lei 11343/06 uma normal penal em
branco, que necessita de complemento normativo de regulamentao. Segundo Maciel,
A portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo querestringe direitos, carece de qualquer motivao por parte doEstado e no justifica os motivos pelos quais incluem a restriode uso e comrcio de vrias substncias, em especial algumascontidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra ailegalidade do ato administrativo. Sem motivao, tal norma ficaincapaz de poder complementar a norma penal do art. 33, caput,da lei 11343/06. Ademais, ainda que houvesse qualquerjustificativa ou motivao expressa do rgo do qual emanou oato administrativo restritivo de direitos, a proibio do consumode substncias qumicas deve sempre atender aos direitos
fundamentais da igualdade, da liberdade e da dignidade humana.
Tanto o art. 28 quanto o 33 so regulamentados pela portaria supracitada, que,
segundo o juiz, pouco fundamentada. Sendo uma norma restritiva de direitos, deveria
ser emanada de um poder constitucional e originariamente competente para tal, como o
Legislativo, e no de um rgo administrativo.
Para a descriminalizao da maconha, seria ento possvel a revogao da portaria
da Anvisa, tomando como base o argumento acima, ou a retirada da cannabis da lista E, e
do THC da lista F. Outra sada seria suprimir o artigo 28 da lei 11343/06, deixando de
punir qualquer usurio de substncias ilcitas. Todavia, tal medida seria no caminho de
legalizar todas as drogas, no somente a maconha, o que j despenderia do Estado uma
ao mais enrgica, no sentido de criar centros de uso de entorpecentes e de
acompanhamento, evitando assim as famosas cracolndias e possveis overdoses, j que o
usurio teria acompanhamento mdico. O ideal seria comear pela maconha, uma droga
de menor potencial lesivo, para depois partir para substncias mais pesadas.
Hoje entende-se que a lei antitxicos visa proteger no a sade individual, posto
que a lei no pode punir a conduta direcionada autoleso, tanto que no incrimina a
conduta de usar a droga (PACHECO FILHO; THUMS, 2005). Nesse sentido, escreveu
VIANNA (2011):
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H um princpio fundamental do Direito Penal que impede quecondutas sejam criminalizadas simplesmente por questes morais.Crimes s podem existir em um Estado Democrtico de Direitopara evitar condutas que lesem ou coloquem em risco interessesjurdicos de terceiros. No se pode punir algum por uma auto-
leso. O uso da maconha por pessoas maiores e capazes no lesamais que a prpria sade.
Assim sendo, h de se aplicar ao usurio o princpio da insignificncia, uma vez
que possibilidade de leso sociedade da maconha to baixa que no justifica os custos
e esforos de toda uma Ao Penal, que poderiam ser canalizados para o combate s
grandes organizaes criminosas.
4.1. Os caminhos possveis
Se a via repressiva falhou, alternativas devem ser procuradas em
substituio ao caos que hoje existe. O problema da via repressiva que ela concentra os
esforos em uma nica meta: impedir que a droga chegue ao usurio. Todavia, conforme
VERGARA (2003) mostrou, impossvel a existncia de uma sociedade sem drogas, que
esto, h pelo menos 8.000 anos, presentes em quase todas as culturas. Elas esto tointrnsecas no cotidiano, que o cidado mdio mal se d conta de que todos os dias ele
ingere vrias drogas. Comeando pelo caf, tomado logo pela manh (cafena). No
almoo, uma aspirina para aliviar a dor de cabea. Nos intervalos do trabalho, um cigarro
para relaxar. Ao fim da noite, uma taa de vinho, uma cerveja gelada, ou um whisky.
Todas so drogas, e conforme visto, umas mais potentes e danosas que a maconha.
As estratgias de represso so, ainda segundo Vergara, baseadas em trs metas:
1) Combater o produtor
2) Atacar a oferta de distribuidores e traficantes
3) Reprimir o usurio
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A falha da primeira estratgia clara: bilhes de dlares so gastos todos os anos
para destruir plantaes, mas elas sempre voltam, com novas tecnologias e tcnicas de
cultivo. A tentativa de retirar a droga de circulao, causando um aumento no seu preo
tambm nfima. Um aumento de 200% da folha da coca causa somente um incremento
de 2% no varejo (VERGARA, 2003).
A segunda forma de combate tambm nunca funcionar: os traficantes, prevendo
as aes policiais, sempre guardam estoques de droga, para que as apreenses de um lote
no comprometam todo seu negcio. Por trs de uma apreenso de drogas, h sempre um
montante maior. Ademais, as guerras contra faces criminosas alimentam no s o setor
de drogas, mas tambm o de armas, o que tambm responsvel pelo aumento da
violncia, tanto nas favelas quanto nos centros urbanos.
A terceira via costuma funcionar, mas no da maneira necessria. Impor penas
altas ao consumidor da droga diminui o nmero total de usurios, mas no o de usurios
pesados, que so os que realmente causam problemas. Estes consumidores no deixariam
de usar a droga independentemente das penas, pois, segundo Vergara, a imensa maioria
nem sabe qual a pena para esta ou aquela substncia. Assim sendo, os programas de
combate ao usurio s atingem aqueles que ocasionalmente usam a droga. Estes, em
contrapartida, no representam um perigo sociedade.
Existem, entretanto, outras formas possveis de se lidar com o problema das
drogas. O primeiro passo aceitar a sua existncia, e aprender a conviver com elas. Foi
pensando nisso que alguns pases europeus mudaram o foco do combate. Em Portugal e
na Espanha, a conduta de usar drogas deixou de ser infrao penal (que tem como sano
a priso), e se tornou infrao administrativa. O uso foi descriminalizado, e quem for
pego usando drogas tem de pagar uma multa pesada, em vez de ir preso.
O Uruguai tornou-se o primeiro pas do mundo a legalizar totalmente a Cannabis
Sativa. A estratgia baseia-se em criar um concorrente poderoso para o narcotrfico: o
prprio Estado. Todos os uruguaios maiores de 18 anos e que se registrem como
consumidores para o uso recreativo ou medicinal da maconha podem compra-la em
farmcias autorizadas. O acesso droga se dar pelo cultivo pessoal (at seis ps e at
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480g por colheita por ano) ou por clubes de culturas (mnimo de 15 membros, mximo de
45, podendo plantar at 99 ps por ano). Cada cidado pode portar at 40g, e tambm h
um limite que o cidado pode gastar por ms com o produto. O uso cientfico e medicinal
foi liberado via receita mdica, e o cnhamo industrial (presente em hidratantes e diversas
fibras) tambm passa a ser permitido no pas. Ainda cedo para especular sobre as
consequncias desta atitude por parte de nossos vizinhos sulamericanos. Fato que
atitude corajosa, ao desafiar no s os cartis da droga, mas pases poderosos que ainda
adotam como bandeira a represso14.
Em outro espectro, a Sua criou em 1987 um parque isolado em Zurique, onde a
venda e o uso da droga era legalizada, com agentes de sade para orientao. O plano no
deu certo, posto que toda a criminalidade relativa s drogas foi concentrada em um s
lugar. O uso aumentou, j que viciados de todo o pas foram para l, e o preo da droga
ainda caiu, j que no havia mais trfico. Em 1994, a experincia foi aprimorada, e um
novo modelo foi implantado. Criou-se um centro de fornecimento de herona e mescalina,
que distribua gratuitamente tais drogas, em qualquer quantidade desejada, em at trs
vezes ao dia. Como a quantidade no era regulada, os usurios passaram a ter uma
relao de confiana com os agentes de sade, que aplicavam as injees em agulhas
esterilizadas e em consultrios limpos. Inicialmente, o consumo mdio aumentou
drasticamente, uma vez que, com o uso liberado, os drogaditos se fartavam. Entretanto,
pouco depois o uso caiu para um dcimo do uso inicial (quantidade que possibilita ao
usurio ter uma vida social normal), provavelmente porque os usurios se davam contam
que quantidades grandes de herona no satisfaziam seus problemas pessoais. A
experincia se mostrou um sucesso: nenhum consumidor tinha contato com o traficante,
nenhuma overdose foi registrada, e muitos usurios comearam a utilizar a metadona
(uma droga derivada do pio, menos danosa) em lugar da herona (VERGARA, 2003).
O Brasil possui problemas semelhantes, mas com o crack em lugar da herona.
Todavia, o usurio internado compulsoriamente, e submetido a tratamento de
abstinncia. A experincia sua poderia ser aplicada aqui, com as correes necessrias.
14Disponvel em
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/12/131210_maconha_legalizacao_uruguai_lgb.shtml
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Por exemplo, o dinheiro utilizado para reprimir poderia ser canalizado para clnicas de
uso, onde o usurio teria direito uma quantidade de crack, assistida por um agente de
sade, que tentaria de vrias maneiras convencer o usurio a usar outra droga menos
danosa (como a maconha, por exemplo). Com a oferta de uma droga de qualidade, de
graa, e em um local apropriado, as cracolndias deixariam de existir. Assim, o governo
poderia catalogar mais facilmente o usurio, traar um perfil de uso, para assim combater
o foco, por meio de programas educacionais. Outra vantagem que o sujeito seria
ressocializado, pois com o governo ao seu lado, e no contra ele, sua auto-estima se
eleva, aumentando as chances de cura.
Se o sistema suo funcionou melhor que a via repressiva com as drogas mais
pesadas, provvel que ela tambm v funcionar com usurios de maconha, que so, em
geral, um problema menor para a sociedade. Se as outras drogas no puderem ser
legalizadas e as possibilidades acima no forem ser aplicadas, ao menos parte do
problema poderia ser resolvido com a permisso da maconha. Enquanto o sistema
judicirio continua a tratar dependentes como traficantes, e o Legislativo insiste em
reprimir para recuperar, necessrio uma nova ferramenta de luta: a desobedincia
civil.
5. A desobedincia civil como meio de luta
Embora a maconha seja amplamente consumida no Brasil, a sua presena costuma
ser um tabu para a sociedade, que, abolindo-a socialmente tambm a proibiu
juridicamente (ou talvez foste o contrrio). O que se pretende a transgresso da norma
como forma de educao social, para que as modificaes legislativas sejam realizadas
com mais fluidez. Todavia, conforme visto, somente em 2011 a sociedade pde realizar
seu direito liberdade de expresso, expressando sua vontade de legalizar a cannabis,por
meio da marcha da maconha.
notrio que a legalizao da maconha em nosso pas seria matria de
demonizao, como j o , pela comunidade conservadora brasileira, que engloba desde
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setores ligados Igreja, como partidos de direita15. Sendo assim, sua aprovao no
Congresso Nacional seria de grande desagrado populao em geral, o que
consequentemente reduziria a popularidade de polticos que apoiassem essa causa.
Ora, em um Estado Democrtico de Direito, no pode uma maioria impedir no sa voz, como a realizao das vontades de uma minoria, sendo estas vontades menos
danosas sociedade em geral do que as que j existem (vide exemplo do lcool
mencionado acima). nesse contexto que entra a desobedincia civil.A desobedincia
civil um ato pblico lcito, pois, embora ilegal, no antijurdico, ou seja, embora no
preserve a legalidade do Direito, levanta uma pretenso de legitimidade do mesmo, o que
o difere de um crime (REPOLS 2003). Assim sendo, o que se procura com a
desobedincia da ordem jurdica de no se fumar maconha16 no a simples e pura
transgresso da regra, mas configura um ato poltico contra a ordem vigente.
No se trata, contudo, da possibilidade de se descumprir todas as regras j
existentes, ao bel prazer de cada um. A desobedincia civil fundada em uma ordem
injusta, como o banimento da maconha, que, conforme j visto, das drogas mais
consumidas pelo pblico, uma das menos danosas. Ela (a desobedincia) ato extremo,
que tem, ainda nas palavras de Repols (2003):dois fins precpuos: primeiro, sensibilizar
a opinio publica em torno de questes que at ento no eram apresentadas como
prioritrias ou crticas; e, segundo, atingir o crculo oficial do poder poltico (...),
tentando provocar uma mudana no direcionamento da produo legislativa, das polticas
governamentais ou da interpretao como medida (Paramount law) de estabelecimento
do jurdico (grifos meus).
Sendo uma luta poltica, que visa a alterao de um dispositivo legal injusto, que
atenta contra as liberdades individuais, ela no pode ser violenta, nem se basear na fora
bruta para alcanar o seu objetivo. O extremismo da atitude tem como finalidade chamar15
Movimentos ligados Igreja e setores conservadores:
http://maconhanao.com.br/index.php?pag=detalhe&codconteudo=139&codmenu=211
http://noticias.gospelprime.com.br/igreja-batista-luta-contra-maconha/
16 Conforme j visto, o ato de fumar em si no crime. Todavia, para se fumar, deve-se primeiramente
adquirir, guardar ou trazer consigo a droga, condutas criminalizadas.
http://maconhanao.com.br/index.php?pag=detalhe&codconteudo=139&codmenu=211http://maconhanao.com.br/index.php?pag=detalhe&codconteudo=139&codmenu=211http://noticias.gospelprime.com.br/igreja-batista-luta-contra-maconha/http://noticias.gospelprime.com.br/igreja-batista-luta-contra-maconha/http://noticias.gospelprime.com.br/igreja-batista-luta-contra-maconha/http://maconhanao.com.br/index.php?pag=detalhe&codconteudo=139&codmenu=2118/11/2019 A legalizao da maconha e o dever desobedincia civil 2014.pdf
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a ateno para um fato que tabu na conservadora sociedade brasileira. Se a justificativa
da desobedincia a falta de dilogo, o agir violentamente estaria em sentido oposto
estratgia da luta, que justamente chamar a sociedade para o debate, enquanto a
violncia a renncia do dilogo.
Tambm mister salientar que no se trata de uma luta de direito resistncia.
Grande parte dos apoiadores da luta pela descriminalizao e legalizao da maconha so
simpatizantes ou defensores do Estado Democrtico de Direito, fundado na livre
expresso do pensamento, no direito de ir e vir, na pluralidade, na autodeterminao, e
principalmente na legalidade. No se discute aqui a legitimidade deste sistema, mas sim a
correo de uma falha dele, qual seja a imposio moral e jurdica de condutas, de
maneiras injustificveis. A maconha no lesa a sociedade menos que o lcool, no
podendo invocar o princpio da proteo coletiva. Ela no lesa o indivduo menos que o
tabaco ou anfetaminas, no podendo tambm arguir a autoproteo, que papel do
Estado. O trfico, nas atuais propores, s existe porque no h um mercado legtimo. A
violncia s ocorre pelo mesmo motivo.
Nesse sentido, o maior prejudicado pela criminalizao da erva o prprio
Estado. A sociedade continuar consumindo de maneira ilegal a droga, incentivando o
trfico, a violncia, cartis ilegais, entre outros crimes que esto acorrentados
criminalizao da droga. Logo, desobedecer a norma no agir contra o Estado. lutar
para a proteo do mesmo, posto que os benefcios da legalizao atingem no s o
indivduo, mas toda a coletividade, uma vez que combate os males supracitados. Se assim
o , a desobedincia civil, aplicada legalizao da maconha, no um direito, mas sim
um dever de todo cidado.Isso no quer dizer que todo cidado deva fumar maconha,
muito pelo contrrio. Seu uso, assim como o de qualquer outra droga deve ser evitada,
dado os riscos de problemas de sade e dependncia. Entretanto, a criminalizao
alimenta uma rede de trfico, e impede a pesquisa em torno dos seus benefcios. Logo, o
cidado tem o dever no de usar a droga, mas de lutar pela sua descriminalizao.
Expoente terico no debate da desobedincia civil o filsofo Henry David
Thoureau. E ainda no dever do cidado de lutar contra as injustias, o norte-americano
tratou o tema com preciso:
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De fato, nenhum homem tem o dever de se dedicar erradicaode qualquer mal, mesmo o maior dos males; ele pode muito bemter outras preocupaes que o mobilizem. Mas ele tem no mnimoa obrigao de lavar as mos frente questo e, no caso de nomais se ocupar dela, de no dar qualquer apoio prtico injustia.
Se me dedico a outras metas e consideraes, preciso ao menosverificar se no estou fazendo isso custa de algum em cujosombros esteja sentado (grifo meu).(THOREAU 1849)
claro que os que se ope legalizao da maconha quase sempre apresentam
argumentos de cunho moral, e de uma maneira genrica e simplista afirmam ser errado
fumar maconha. notrio que a maioria dos opositores no so os que sofrem
cotidianamente com o trfico17, mas sim uma classe mdia-alta, alicerada historicamente
nas injustias sociais, e que temem a disseminao da erva pelos seus filhos, destruindo atradicional famlia brasileira. Em sntese, so os que se opem s custas de algum cujo
ombros esto sentados. Por fim, ainda acrescenta o filsofo:
Deve o cidado desistir da sua conscincia, mesmo por um nicoinstante ou em ltima instncia, e se dobrar ao legislador? Por quento estar cada homem dotado de uma conscincia? Na minhaopinio devemos ser em primeiro lugar homens, e s entosditos. No desejvel cultivar o respeito s leis no mesmonvel do respeito aos direitos. (THOUREAU 1849).
brilhante a colocao do autor, que se enquadra no problema atual em questo. As
manifestaes que ocorreram em solo ptrio em junho trouxeram novos ares no s de
debate, mas da fora que a sociedade, unida, tem em prol de um objetivo comum (ainda
que estes objetivos no tenham sido bem delimitados durante as passeatas). Tais
manifestaes so provas de que o brasileiro tem cada vez menos se dobrado ao
legislador, e fazendo valer a vontade de suas conscincias.
Nesse sentido, importante para a consolidao da cidadania, mecanismos de
participao que vo alm da mera escolha direta de representantes. necessrio o
amadurecimento da sociedade como um todo, no sentido que ela quem define as regras
17 Idem nota 13
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que eles mesmos tm de seguir, e no um grupo restrito. Logo, se convencer do fato de
que a maconha uma droga amplamente utilizada, e com danos menores do que o lcool,
ela tm de agir em direo sua legalizao.
5 Concluso
A maconha no representa uma ameaa comunidade, na proporo em que a
grande parte da sociedade acredita. Entretanto, no se pode descartar seus riscos, que,
conforme visto, so menores ou equivalentes, se comparado s demais drogas. No pode,
nesse sentido, o Estado proibir cidados civilmente capazes, no pleno gozo de sua
personalidade jurdica, de exercerem livremente suas vontades. Em 1933, quando os EUAproibiram o lcool, seu consumo no reduziu, a violncia relacionada ao trfico da bebida
aumentou, e curiosamente, a popularidade da maconha (que ainda no era proibida)
cresceu18. Pode-se traar slidos paralelos entre a experincia norte-americana com o
lcool, com o resto do mundo com a marijuana. A represso no funcionou, e hora de se
aplicar as alternativas que j existem.
Muito se argumenta que a sociedade brasileira no est preparada para a legalizao
das drogas, posto que, conforme argumentao destes, o Brasil um pas atrasado, comuma populao ignorante e que no tem condies suficientes de arcar com os nus que a
legalizao poderia trazer. Nada mais falso.
A sndrome de vira lata do brasileiro muitas vezes o impede no s de visualizar
as polticas pblicas bem sucedidas, como tambm o amedronta de tomar novas decises.
O brasileiro um dos povos mais preparados para lidar com as drogas, porque j teve
sucesso no combate outra, muito mais malfica que a maconha: o cigarro.
Em menos de 25 anos, a populao tabagista do Brasil passou de 31% para 16,8%
(fonte: Fundao Sanepar). Os brasileiros fumam cada vez menos graas s campanhas
publicitrias contra o cigarro, s restries nas propagandas, a vedao de propaganda na
18Disponvel em http://www.cato.org/pubs/pas/pa-157.html
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causar, bem como a qualidade da erva. Tal medida de extrema importncia para o
tratamento de dependentes, pois aproxima o usurio do Estado, ao passo que no sistema
atual ele criminalizado e marginalizado. Junto legalizao, campanhas antidrogas
ajudariam na preveno do uso, assim como j foi feito com o cigarro nas dcadas de 70,
80 e 90, pois, ao contrrio do que alguns autores afirmam, a educao ainda o melhor
caminho para a formao de uma populao.
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VERGARA, Rodrigo. Drogas. Coleo Para Saber Mais, Superinteressante. So Paulo:
Ed. Abril, 2003.
VIANA, Tlio. (2011). Legalizar a maconha. Disponvel em
http://tuliovianna.org/2011/05/29/legalizar-a-maconha/
VIEIRA, Joo. Txicos. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1988.
Site da Anvisa http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm#1.1
http://tuliovianna.org/2011/05/29/legalizar-a-maconha/http://tuliovianna.org/2011/05/29/legalizar-a-maconha/http://tuliovianna.org/2011/05/29/legalizar-a-maconha/http://tuliovianna.org/2011/05/29/legalizar-a-maconha/http://tuliovianna.org/2011/05/29/legalizar-a-maconha/Top Related