A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas
Lei nº 11.101/05 (LFRE)
De 09 de fevereiro de 20
Ecio Perin JuniorAdvogado e Professor Assistente-Mestre na PUC/SP
Especialista em Direito Empresarial pela Università degli Studi di Bologna
Mestre e Doutorando em Direito Empresarial pela PUC /SP
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial-IBRADEMP
A legislação falimentar brasileira ao longo de sua história exerceu o chamado:
“Dualismo Pendular”
Ora protegendo os interesses dos credores, ora protegendo os interesses do devedor
A Lei 11.101/05 cria um novo paradigma:
Separa a sorte da empresa, da sorte do empresárioEste é o fundamento da nova lei
Busca-se viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira
do devedor
(artigo 47, LFRE)
““A EMPRESA É MUITO MAIS SOCIAL E MUITO A EMPRESA É MUITO MAIS SOCIAL E MUITO MENOS PRIVADAMENOS PRIVADA””
Social posto que ao mesmo tempo em que serve aos Social posto que ao mesmo tempo em que serve aos interesses do empresário, serve também aos interesses da interesses do empresário, serve também aos interesses da
sociedade.sociedade.
A empresa serve AO EMPRESÁRIO A empresa serve AO EMPRESÁRIO como fonte geradora como fonte geradora de lucros retributivos do capital investido para sua de lucros retributivos do capital investido para sua
constituição e desenvolvimentoconstituição e desenvolvimento;;
À SOCIEDADE À SOCIEDADE serve através da geração de empregos, serve através da geração de empregos, recolhimento de tributos e produção ou circulação recolhimento de tributos e produção ou circulação
de bens ou serviços, sendo estas as bases da teoria de bens ou serviços, sendo estas as bases da teoria da preservação da empresada preservação da empresa..
A preservação da empresa como mola propulsora da nova legislação
falimentar
A recuperação da empresa possui três funções interligadas:
a função geradora de empregos
a função geradora de tributos
a função de circulação ou produçãode bens ou serviços
Legislações Alienígenas que Legislações Alienígenas que influenciaram a nova lei brasileirainfluenciaram a nova lei brasileira::
- A Lei 85- A Lei 85/98 (francesa)/98 (francesa)
- O - O Chapter 11Chapter 11 (norte- (norte-americano)americano)
É inegável, que a sorte da empresa não pode ficar jungida à conduta do
empresário, como se entre eles houvesse uma relação dominial
Nesse sentido a preservação da empresa é centro autônomo de
interesses, sem prejuízo da punição e do afastamento do empresário
faltoso
Top Related