A PARTICIPAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS NO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DE SEUS CLIENTES. Área temática: Gestão Econômica e Financeira
Rogério Cardoso
Vinicius Muzetti Bueno
William Garcia
Samuel Morais [email protected]
Resumo: Como o conjunto de sistemas legais que visa à redução do pagamento de tributos, o
planejamento tributário oportuniza ao contribuinte estruturar o seu negócio da melhor maneira,
procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos tributos. Nesse viés, é
certo que o planejamento tributário tem a finalidade de ajudar o contribuinte a não pagar, pagar a
menor ou retardar o pagamento dos tributos dentro das previsões e limites estabelecidos em lei,
através da elisão fiscal. Baseando nisso, importante é que as organizações e/ou escritórios
contábeis estejam antenados com as alterações das legislações tributária e fiscal, principalmente
as de âmbito federal e estadual, tendo em vista a sua acentuada mutabilidade e também em
perfeita harmonia com seus clientes (empresas que estão sob a responsabilidade técnica),
assessorando-as diuturnamente quanto à implantação do planejamento tributário e seu
acompanhamento no decorrer de suas atividades. Nesse contexto, buscou-se conhecer a realidade
encontrada em 14 organizações/escritórios contábeis dentro do limite do Município de Passos -
MG que assessoram seus contratantes (clientes) no que se refere ao planejamento tributário.
Importante é que, tanto às organizações contábeis quanto às empresas que estão sob suas
responsabilidades técnicas devem convergir para uma única direção sobre a importância dessa
ferramenta estratégica e de redução de custos com a tributação.
Palavras-chaves: Organização Contábil, Planejamento Tributário, Assessoria tributária e
Empresas Clientes contabilidade.
1. Introdução
O presente trabalho objetiva identificar a participação dos escritórios contábeis no
planejamento tributário de seus clientes. O planejamento tributário é um instrumento de suma
importância para a decisão de que tipo de regime de tributação a empresa deve adotar durante
determinado período, sendo que a melhor escolha resultará de forma eficaz no valor e o prazo
para serem pagos os tributos.
Dessa forma os objetivos específicos foram delineados da seguinte forma: o primeiro
objetivo visa analisar a preocupação dos contadores na aplicação do planejamento tributário
nas suas empresas clientes. E, por conseguinte o segundo busca verificar se os escritórios são
reconhecidos quando auxiliam os clientes no planejamento tributário.
A escolha do tema ocorreu pelo interesse em pesquisar a importância do planejamento
tributário. Consequentemente, fazer uma abordagem quantitativa se os contadores auxiliam os
clientes no planejamento tributário devido à essencialidade dessa ferramenta para o controle
eficaz dos custos da empresa, de tal forma a evitar a pagar tributos sem necessidade devido ao
regime tributário adotado pela empresa.
Para atender ao objetivo geral e os específicos propostos, baseou-se essa pesquisa no
seguinte problema: “De que forma os escritórios de contabilidade participam do planejamento
tributário de seus clientes?”.
Para um melhor conhecimento a respeito do planejamento tributário foi realizado o
embasamento teórico a respeito da contabilidade tributária, as formas de evitar ou converter o
pagamento fiscal, planejamento tributário, os respectivos regimes tributários, contabilidade
tributária e a gestão tributária. São assuntos que auxiliam na explanação a respeito da
contabilidade tributária e gestão tributária que deverão ser usadas para um melhor
acompanhamento dos métodos e regimes a utilizar para permitir a permanência e o
desenvolvimento da empresa.
A metodologia utilizada na pesquisa, de abordagem quantitativa, primeiramente, foi
realizada uma pesquisa bibliográfica do tema proposto e na sequência a busca da realidade
sobre o conhecimento da importância do planejamento tributário pelos escritórios de
contabilidade, apresentando ainda o perfil de clientes que estão sob suas responsabilidades
técnicas. Para isso, foi aplicado questionários em 14 escritórios de contabilidade localizados
no Município de Passos - MG. Por fim, a análise de dados e suas interpretações e na
sequência as considerações finais do tema proposto.
2. Referencial teórico
2.1. Contabilidade e planejamento tributário
A contabilidade tributária é entendida como estudo dos tributos, para melhorar a forma
de gerenciamento das empresas nas suas obrigações tributárias, o objetivo é o controle e
planejamento dos tributos gerados pelas operações e resultados empresariais, sempre seguindo
a legislação vigente, para não resultar em sanções fiscais. (OLIVEIRA, 2009).
Segundo Fabretti:
O objetivo da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado econômico
do exercício social, demonstrando de forma clara e sintética, para, em seguida,
atender de forma extracontábil as exigências, como por exemplo, das legislações do
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
lucro (CSL) determinando a base de cálculo fiscal para formação das provisões
destinadas ao pagamento desses tributos, as quais serão abatidas do resultado
econômico (Contábil), para determinação do lucro líquido à disposição dos
acionistas, sócios ou titular de firma individual. (2006, p.25).
Logo, ainda de acordo com Fabretti (2006), conhecer os objetivos da contabilidade
tributária é essencial, para elaborar os procedimentos a serem adotados e atingir os objetivos e
as metas traçadas. Dentre os principais objetivos da contabilidade tributária, Oliveira et al
(2005, p. 76) citam:
● apurar com exatidão o resultado tributável - ou do lucro real - de determinado
exercício fiscal, com base na legislação pertinente, para cálculo e formação das
provisões contábeis destinadas ao pagamento dos tributos incidentes sobre o lucro
da entidade;
● o registro contábil das provisões relativas aos tributos a recolher, em obediência
aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, pois como parte integrante do
sistema de informações da empresa, a Contabilidade Tributária tem a
responsabilidade de informar, correta e oportunamente, o valor das diversas
provisões para recolhimento dos tributos, de acordo com o princípio contábil da
competência de exercícios;
● escrituração dos documentos fiscais em livros fiscais próprios ou registros
auxiliares, para apurar e determinar o montante do tributo a ser recolhido dentro do
prazo após encerramento do período de apuração;
● preenchimento de guias de recolhimento, informando ao Setor Financeiro e de
Contas a Pagar da entidade sobre o valor e os prazos de recolhimento, além de emitir
e providenciar a entrega aos respectivos órgãos competentes dos formulários
estabelecidos pela legislação pertinente;
● orientação fiscal para todas as unidades da empresa (filiais, fábricas,
departamentos) ou das sociedades coligadas e controladas. A correta orientação
fiscal e tributária para as demais unidades ou empresas pode representar relevantes
economias com os impostos. Exemplo: o local da instalação da fábrica, ou mesmo o
local de origem de determinadas matérias-primas, pode significar menor carga
tributária;
● orientação, treinamento e constante supervisão dos funcionários do setor de
impostos.
Assim, diante de tais conceituações, é possível definir o planejamento tributário como
sendo um conjunto de medidas contínuas que visam à economia de tributos, de forma legal,
levando-se em conta as possíveis mudanças com eficiência e eficácia. E para tanto, o
planejamento tributário é a melhor ferramenta que o gestor tem para gerenciar e aplicar a
contabilidade tributária na empresa. Utilizando-se desta forma da elisão fiscal.
Conforme Fabretti (2006), a elisão fiscal se equivale à economia lícita de tributos, no
ato do cumprimento da obrigação tributária. Portanto, refere-se à economia tributária
resultante da adoção da alternativa legal menos onerosa. A elisão fiscal é legítima e lícita, pois
é alcançada por escolha feita de acordo com o ordenamento jurídico.
Corrobora Gutierrez (2006), ao afirmar que a elisão fiscal pode ser entendida como a
redução da carga tributária dentro da legalidade, na qual o contribuinte procura, dentro do
leque de possibilidades que o sistema legal lhe permite, alternativas para atingir os resultados
econômicos pretendidos. Dentro do planejamento tributário, Coelho (2008) aponta que a
elisão fiscal é a execução de procedimentos, antes do fato gerador, legítimos, éticos, para
reduzir, eliminar ou postergar a obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do
planejamento tributário. A elisão fiscal pode ser encarada, de acordo com Latorraca (2000),
como o objetivo precípuo do planejamento fiscal, pois, de acordo com atividade realizada pela
entidade, o planejamento tributário será elaborado, ou seja, dependendo do ramo que a
empresa se enquadre, os procedimentos utilizados no planejamento irão ser alterados.
Fabretti (2006), ainda esclarece haver duas espécies de elisão fiscal, uma decorrente da
própria lei, onde o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de
tributos e ainda existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte
determinados benefícios fiscais (os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida
por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios) e
a outra espécie é aquela que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei, onde o
contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonize com um menor
ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o
fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.
O planejamento tributário é elaborado por meio de técnicas com o objetivo de definir a
melhor forma de apurar e recolher os tributos, para que se possível obter redução na carga
tributária, a gestão dos tributos é importante para evitar possíveis ônus e desembolsos, que
não são necessários, e podem ser evitados com o acompanhamento da legislação em vigor.
(CARLIN, 2012).
Sendo uma ferramenta importante para reduzir despesas e tomar decisões, que tem
como consequência reduzir o recolhimento de tributos (FABRETTI, 2005).
2.2. A Participação do contador no planejamento tributário
Para a execução das tarefas pertinentes ao Planejamento Tributário, o contador na
função de gestor tributário deve aplicar totalmente seus conhecimentos sobre a legislação
tributária, com o objetivo de reduzir os tributos, para que, a partir daí, possa planejar com
antecedência o melhor regime de tributação que deve ser adotado pela empresa. (OLIVEIRA
et al, 2005).
A falta de Planejamento Tributário em qualquer sistema de tributação adotado pela
empresa pode impossibilitá-la de realizar investimentos futuros, pois no acontecimento de
qualquer imprevisto, ela pode não estar preparada devido a uma possível insuficiência de
caixa, gerando um desgaste desnecessário de investimento forçado para a cobertura de gastos
que não estavam previstos. (FABRETTI, 2005).
Rezende, Pereira e Alencar (2010) alertam que o contador em conjunto com o
responsável pela entidade deve possuir conhecimento adequado, para obter todos os possíveis
créditos tributários, e conhecer também as situações em que é possível postergar os impostos
a serem recolhidos, visando facilitar o gerenciamento do fluxo de caixa, é necessário conhecer
todas as deduções da base de cálculo do lucro tributável.
Oliveira et al (2005), define que o contador deve estar atento á legislação para
aproveitar as benefícios que a legislação oferece avaliando e acompanhando as mudanças na
legislação e aos impactos nos resultados da empresa, observando criteriosamente as atividades
desenvolvidas. É necessário identificar e estudar a aplicabilidade dos incentivos e benefícios
fiscais concedidos pelos governos federal, estadual e municipal.
Cabe salientar que para fins de planejamento tributário o gestor deve conhecer os
regimes tributários existentes e legalmente praticados. Este estudo aborda os três regimes
mais adotados, a saber: lucro real, lucro presumido e simples nacional.
O Lucro Real pode ser definido como sendo o acréscimo patrimonial de uma empresa
em determinado período de tempo, representando a base de cálculo do imposto de renda das
pessoas jurídicas que utilizam este sistema de tributação, onde o montante a ser tributado é
apurado segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente. (FABRETTI,
2006).
De acordo com Borges (2002), as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real
devem apurar o IRPJ e a CSLL a cada trimestre ou, anualmente, com pagamentos mensais
calculados sob forma de estimativa.
De acordo com Higuchi (2008) as vantagens do Lucro Real anual e trimestral são:
No lucro real trimestral, o lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com
o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário.
O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá reduzir até o limite de 30% do lucro real
dos trimestres seguintes. No lucro real anual, a empresa poderá compensar
integralmente os prejuízos com lucros apurados dentro do mesmo ano-calendário.
Assim, o lucro de janeiro poderá ser compensado com prejuízo de fevereiro ou
dezembro e o lucro de março poderá ser compensado com o prejuízo de qualquer
mês. (apud YOUNG, 2012, p. 19).
Já o regime tributário lucro presumido é uma modalidade optativa de apurar o lucro e,
consequentemente, o imposto de renda das pessoas jurídicas que, observando determinados
limites e condições, dispensam a escrituração contábil, exceto a do Livro de Registro de
Inventário e do Livro Caixa, e que está baseado em valores globais da receita para assumir o
lucro a ser tributado. (SÁ; SÁ, 1995).
De acordo com Young (2010, p. 301) “Lucro Presumido é o lucro que se presume pela
empresa sem escrituração Contábil, para efeito de pagamento do imposto de renda, calculado
por um coeficiente aplicado sobre a receita bruta”. Contribui Oliveira et al (2005), ao afirmar
que a opção pelo regime de tributação do Lucro Presumido, possui o objetivo de facilitar as
rotinas burocráticas das organizações.
Segundo Borges (2002), para as empresas que adotam o regime do Lucro Presumido, a
apuração do IRPJ e da CSLL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela
legislação, de acordo com a atividade da empresa. Neste caso, fica dispensado o cálculo do
lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas, tais
como ganho de capital, ganhos com aplicações financeiras.
Em 14 de dezembro de 2006, foi aprovada a Lei Complementar nº 123 que institui o
Simples Nacional, que além dos tributos que já tinham pagamento unificado na versão
anterior, passou a incluir o recolhimento do ICMS e do ISS. O Simples Nacional é um regime
tributário diferenciado, simplificado e aplicável às MPE, a partir de 01 de julho de 2007,
mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. (NASCIMENTO,
2007).
Silveira (2007) esclarece que, de acordo com Lei Geral, o regime especial de
tributação simplificado Simples Nacional é uma forma de arrecadação unificada de tributos.
Os tributos e arrecadações que compõem o Simples Nacional de competência Federal são o
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição para o PIS e a Contribuição
para a Seguridade Social (INSS).
Na competência estadual é recolhido apenas o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de
comunicação (ICMS). Já com relação aos Impostos de competência municipal também é
recolhido apenas um tributo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
(SILVEIRA, 2007). Assim, pode-se observar que o Simples Nacional estabelece uma
cobrança única centralizada dos tributos citados anteriormente, a fim de tornar menos
onerosos em relação ao montante pago de todos os impostos e contribuições para as Micro e
Pequenas Empresas que se enquadram no sistema simplificado de tributação.
2.3. Gestão tributaria
A gestão tributária está ligada a toda atividade que vise prevenir a entidade de
possíveis custos, com foco no gerenciamento e na forma em que os tributos são calculados,
com a finalidade de planejar e estruturar a entidade, visando o efetivo controle das
movimentações da empresa como um todo, principalmente as que estiverem ligadas aos
tributos, criando um departamento de impostos, para este seja responsável pelo correto
cumprimento dos encargos e obrigações fiscais da entidade.
Para Andrade Filho (2006), uma das possibilidades de construir um bom planejamento
tributário é criar um departamento próprio para que seja realizada a análise necessária. Por
meio de departamento especifico é possível viabilizar estudos relacionados ao impacto dos
tributos sobre as operações realizadas na empresa, e possibilitar alternativas lícitas para
reduzir a carga tributária. O fator principal está relacionado em análises sobre as perspectivas
feitas de forma permanente e ao mesmo tempo flexível, permitindo que as decisões
empresariais sejam tomadas, levando-se em consideração os custos tributários diretos ou
indiretos. Com o forte aumento da competitividade, a todo o momento é necessário inovar, e
sob este aspecto o planejamento tributário deve ser visualizado por gestores e empresários,
como uma das principais ferramentas para aumentar a lucratividade devendo, portanto,
observar as limitações previstas na legislação e estruturar formas legítimas para redução de
tributos. (MACHADO, 2007).
3. Percurso metodológico
Minayo (2012, p. 14) define metodologia como “o caminho do pensamento e a prática
exercida na abordagem da realidade”. A metodologia inclui simultaneamente a teoria da
abordagem (o método), os instrumentos de operacionalização do conhecimento (as técnicas) e
a criatividade do pesquisador (sua experiência, sua capacidade pessoal e sua sensibilidade).
3.1 Classificação da pesquisa quantos aos fins e aos meios.
Quanto aos seus fins esta pesquisa realiza um levantamento que visa descrever a
participação das organizações contábeis no processo de planejamento tributário de seus
clientes. E ainda, verificar se os clientes valorizam financeira a participação dos escritórios de
contabilidade nesta ação administrativa. Assim sendo, em relação aos fins esta pesquisa pode
ser caracterizada como descritiva. Segundo Oliveira (2012) este tipo de estudo tem como
finalidade esclarecer por meio da descrição, as principais características de um fenômeno.
Para atingir aos fins propostos nesse estudo foi escolhida a abordagem quantitativa.
Segundo Chizzotti (2005) utiliza da mensuração de variáveis pré-estabelecidas, procurando
verificar e explicar sua influencia e analisar a freqüência de incidências. Na abordagem
quantitativa envolve levantamento de dados para apurar opiniões e atitudes explícitas e
conscientes dos entrevistados. Foi utilizado instrumento de pesquisa padronizado
(questionário), aplicados aos dirigentes responsáveis de escritórios de contabilidade para
conhecer o comportamento, no que diz respeito ao conhecimento, participação e aplicação do
planejamento tributário como ferramenta gestão administrativa.
Quanto aos meios, inicialmente a pesquisa foi bibliográfica com posterior análise de
campo. Para Gil (2010) A pesquisa bibliográfica é elaborada com base em material já
publicado. Praticamente toda pesquisa acadêmica requer em algum momento a realização de
estudos que pode ser caracterizado nesta modalidade. Já a pesquisa de campo e definida por
Minayo (2012) como um levantamento da pratica empírica embasada na construção teórica da
primeira etapa. Combinando instrumentos de observação para que seja confirmado ou
refutado os construtos teóricos.
Portanto, o primeiro deste estudo foi realizar estudos bibliográficos sobre o tema
proposto a fim de embasar a pesquisa de campo, a busca por informação incluiu legislação
fiscal, livros, artigos de periódicos científicos e de anais de congressos e trabalho de
conclusão de cursos realizados anteriormente
3.2. Caracterização do campo e local de pesquisa
A pesquisa de campo foi realizada no município de Passos, localizado na mesorregião
Sul e Sudoeste do Estado de Minas Gerais, onde abrange área territorial de 1.338,07 Km2.
Concentra-se no município rede hoteleira e de serviços, gastronomia típica, turismo de
compras, especialmente destacada na indústria confeccionista e mobiliária, totalizando
aproximadamente 3.500 empresas ativas. (BRASIL, 2014, online).
O tema proposto nasce da acentuada carga tributária que estão sujeitas as empresas e da
complexidade das leis tributárias que determinam a forma e demais ritos procedimentais para
recolhimento de valores, seus cálculos, prazos e as sanções cabíveis em determinadas
situações fáticas.
A pesquisa quantitativa foi desenvolvida junto a 14 (quatorze) escritórios de
contabilidade, entre os mais tradicionais e/ou conhecidos (listados no endereço eletrônico do
empreendedor <http://www.empreendedor.gov.br>), que prestam serviços a empresas de
diversos segmentos sediadas no Município de Passos - MG.
3.3. Processo e instrumento de coleta de dados
Para Oliveira (2012) os instrumentos de pesquisa para levantamentos de dados
numéricos são elementos típicos da pesquisa quantitativa. Para o mesmo autor coletar dados
significa realizar observações a respeito de um determinado evento pesquisado, denominado
técnicas de pesquisa.
No que diz respeito à técnica de coleta de dados foi aplicado a cada organização
contábil, por meio de seus responsáveis, um questionário composto por 23 (vinte e três)
questões fechadas, dividido em três partes. A primeira cuidou do perfil profissional do
responsável técnico (questões de 1 a 6). Em seguida o perfil organizacional ou do escritório
de contabilidade (questões de 7 a 14) e a terceira e última parte sobre o planejamento
tributário e gestão fiscal (questões de 15 a 23). Segundo Vergara (2005), o questionário é um
conjunto de questões, feito para gerar os dados necessários para se atingir os objetivos da
pesquisa.
Para a realização da pesquisa fez-se contato, preliminarmente, com cada responsável
técnico pela organização contábil, sendo informado o motivo da aplicação do referido
instrumento de pesquisa, sendo de forma unânime autorizado por todos contatado. O
questionário foi distribuído no início do mês de agosto de 2014, onde em meados do mesmo
mês, já se encontravam todos respondidos para tabulação dos dados colhidos.
De posse dos dados apresentados nos questionários respondidos, os mesmos foram
tabulados, lançados em planilha do programa Microsoft Excel, gerando para cada pergunta
constante do questionário sua respectiva tabela com dos dados percentuais, que serão
analisadas e interpretadas na sequência.
4. Análise e interpretação de dados
A pesquisa científica teve em sua composição utilização de informações advindas dos
sujeitos a que foram aplicados o questionário a respeito da temática proposta. Pelo fato do
questionário estar dividido em três partes, os dados serão interpretados na mesma ordem. As
tabelas constantes neste estudo são compostas por três colunas e o número de linhas
correspondente a cada alternativa da pergunta constante do questionário aplicado.
4.1. Perfil profissional do responsável técnico pela organização contábil
Para conhecimento do perfil dos responsáveis técnicos pelos escritórios de
contabilidade, foram questionados sobre a idade, gênero, estado civil, formação acadêmica,
tempo de trabalho na organização contábil/escritório e tempo atuação na área contábil-
tributária. Em síntese, o perfil preponderante dos sujeitos pesquisados é: idade entre 21 a 30
anos (jovens), de gênero preponderantemente masculino, solteiros, graduados em curso
superior de Ciências Contábeis, atuando menos de 10 anos na organização e na área contábil-
tributária.
4.2. Perfil organizacional ou do escritório contábil
Além do perfil do profissional contábil, imprescindível é conhecer o perfil da
organização ou do escritório contábil. Inaugurando a segunda parte do questionário, foi
perguntado o tempo de atuação da organização/escritório contábil no mercado.
Em suma, o perfil das Organizações contábeis pesquisadas e o seguinte: Possuem mais
de 31 de mercado, contam com o auxilio de 6 a 10 colaboradores, dentre estes 3 atuam
especificamente na área tributária, possuem pelo 2 profissionais registrados no CRC/MG.
Possuem entre 61 e 90 clientes a maioria microempresas optantes pelo regime de tributação
SIMPLES NACIONAL. Atualizam-se frequentemente quanto à legislação tributaria estadual
e federal.
3.3. Planejamento tributário e gestão fiscal
O planejamento tributário representa ferramenta de valor singular para as empresas,
tanto pela economicidade no pagamento de tributos, como também reflexo imediato na
capacidade de investimento e crescimento dos negócios. Dessa forma, será apresentado como
é o tratamento dado ao planejamento tributário entre as organizações/escritórios contábeis e as
empresas que estão sob sua responsabilidade.
As microempresas e pequenas empresas representam aproximadamente a totalidade das
empresas formais do país e geram em média mais que 50% dos empregos no Brasil. De
salutar importância para o desenvolvimento do país, a prosperidade dessas empresas tem
papel preponderante na economia nacional, pois contribuem para a diminuição do
desemprego e estão se tornando peças fundamentais com sua participação num cenário
competitivo, adequando em conhecimento, qualidade, agilidade e no planejamento
estratégico.
TABELA 1 - Momento de realização da escolha do modelo tributário.
PROPOSTA FREQUÊNCIA %
Somente no momento da abertura da empresa 3 21,43
Anualmente - antes do início do exercício contábil seguinte 11 78,57
Anualmente - após o início do exercício contábil corrente - -
TOTAL 14 100,0
FONTE: Dados da pesquisa apresentados.
Inaugurando a terceira parte do questionário aplicado aos sujeitos da pesquisa, foi
indagado sobre o momento da realização da escolha do modelo tributário a ser adotado pelas
empresas que estão sob a responsabilidade dos escritórios/organizações contábeis. De forma
anual e antes do início do exercício contábil seguinte foi o momento que alcançou 78,57% dos
pesquisados. Esse momento representa importante indicativo na escolha do modelo tributário,
haja vista que, pelo fato das acentuadas alterações nas leis, principalmente as estaduais e
federais, anualmente pode as organizações/escritórios contábeis traçar novas estratégias para
economia no dispêndio com a tributação às novas regras e ainda avaliar, periodicamente, o
modelo tributário aplicado.
As três organizações/escritórios contábeis, equivalente a 21,43% dos pesquisados, que
apontaram o planejamento tributário (especificamente na escolha do modelo tributário)
apenas no início das atividades da empresa, representa riscos, tanto na adequação às novas
exigências legais, que poderão gerar penalidades (sanções) perante a nova legislação e deixam
de avaliar as possibilidades para adoção de novo modelo, que até então, poderia gerar mais
economia na vida financeira do empreendimento, principalmente no que diz respeito à
incidência das exações.
A elisão fiscal constitui-se como o meio lícito para desonerar-se da tributação,
dispondo de mecanismos legais, acentuadamente utilizados pelas empresas para essa
finalidade.
TABELA 2 - Frequência de realização dos controles tributários
PROPOSTA FREQUÊNCIA %
Semanal 2 14,29
Mensal 10 71,43
Trimestral 1 7,14
Anualmente 1 7,14
TOTAL 14 100,00
FONTE: Dados da pesquisa apresentados.
A frequência mensal dos controles tributários das empresas sob a responsabilidade dos
pesquisados representa 71,43%. Para o controle semanal perfez-se em 14,29% e em igual
percentual para controles trimestrais e anuais, que tem 7,14% para cada período.
Os controles tributários, ou seja, a organização para economizar recursos consumidos
sob a forma de tributos pode apresentar-se como fundamental para garantia de maior
lucratividade para a empresa. Imprescindível torna-se o conhecimento da legislação fiscal em
todos os âmbitos para o controle de custos com a tributação. A organização do negócio,
erradicando problemas operacionais na área fiscal (tributação), como por exemplo, revisão de
tributos diretos e indiretos representa efetivamente o marco inicial para a aplicação de um
planejamento tributário eficaz.
Ainda vinculado ao controle tributário das empresas, a tabela 3 apresenta o meio
utilizado para o gerenciamento desse controle.
TABELA 3 - O meio utilizado para gerenciar o controle tributário
PROPOSTA FREQUÊNCIA %
Planilha Manual - -
Planilha Eletrônica 1 7,14
Software Contábil 13 92,86
Software de gerenciamento tributário - -
TOTAL 14 100,0
FONTE: Dados da pesquisa apresentados.
Os dados constantes sinalizam que aproximam da totalidade dos pesquisados os que
utilizam para gerenciar o controle tributário de suas empresas o software contábil,
representando 92,86%. Na sequência, representando 7,14% utilizam planilha eletrônica, sendo
abominados de suas práticas contábeis a planilha manual e software de gerenciamento
tributário. O software contábil é responsável no processamento das informações dos fatos
contábeis lançados e a geração de relatórios que tem grande utilização no campo gerencial da
empresa.
Sobre a frequência de encontros dos pesquisados com as empresas que os mesmos
prestam serviços, para tratar de assuntos tributários, os dados são delineados na tabela 4.
TABELA 4 - Frequência de reuniões com os clientes para tratar de assuntos tributários
PROPOSTA FREQUÊNCIA %
Semanal - -
Mensal 3 21,43
Trimestral 7 50,00
Anualmente 4 28,57
TOTAL 14 100,0
FONTE: Dados da pesquisa apresentados.
Por força da indisponibilidade e da desnecessidade de reunir-se semanalmente para
tratar de assuntos tributários, nenhum dos pesquisados apresentam tal prática. Sendo que
21,43% se reúnem a cada 30 (trinta) dias e metade dos pesquisados, equivalente a 50,0%,
reúnem-se trimestralmente, quatro vezes ao ano (no exercício), para tratar de assuntos
tributários, o que é considerado razoável pelos questionados. Em período anual, 28,57%
reúnem-se para o trato de assuntos tributários, o que pode apresentar um risco considerável,
devido o nível de atualização da legislação fiscal, principalmente as de âmbito federal e
estadual. Ressalte-se que o contador representa peça fundamental nesse processo, que por
meio de seus conhecimentos técnicos, consegue enxergar os reflexos futuros da tributação,
possibilitando a postergação de impostos (sem incidência de penalidades pecuniárias),
facilitando gerenciamento do fluxo de caixa.
TABELA 5 - A iniciativa do planejamento tributário pela organização/escritório contábil
PROPOSTA FREQUÊNCIA %
Sempre 11 78,57
Raramente 3 21,43
Às vezes - -
Nunca - -
TOTAL 14 100,0
FONTE: Dados da pesquisa apresentados.
A tabela 5 retrata a importante informação sobre a iniciativa do planejamento
tributário por parte dos escritórios pesquisados. Os dados retratam que a maioria dos
pesquisados consideram o planejamento tributário como fundamental para as atividades da
empresa e para sua permanência no mercado. Tanto é que 78,57% sempre dão iniciativa ao
planejamento tributário. Ou seja, preocupam associar as atividades que serão ou que estão
sendo desenvolvidas pelas empresas clientes com a melhor forma de tributação a que serão
submetidas. Apenas 21,43% raramente dão iniciativa ao planejamento tributário, oferecendo a
empresa essa ferramenta para situar a empresa diante das diversas formas de tributação
oferecidas pela legislação fiscal e tributária. Esse menor percentual pode indicar que o
escritório contábil somente faz o estudo das empresas sob sua responsabilidade para aplicação
do planejamento tributário caso as mesmas o provoquem e não espontaneamente. Em
contrapartida a tabela 6 complementa à freqüência que os clientes procuram a organização
contábil para tratar sobre o planejamento tributário.
TABELA 6 - A frequência com que os clientes procuram a organização contábil para tratar de planejamento
tributário
PROPOSTA FREQUÊNCIA %
Nunca 1 7,14
Raramente 4 28,57
Às vezes 8 57,15
Sempre 1 7,14
TOTAL 14 100,0
FONTE: Dados da pesquisa apresentados.
Das empresas que estão sob a responsabilidade dos pesquisados, 57,15% “às vezes”
buscam assessoria das organizações contábeis para tratar sobre planejamento tributário. Os
clientes dos pesquisados que “raramente” os procuram para a temática apresentada,
apresentaram 28,57%. As empresas que “sempre” ou “nunca” tratam sobre o planejamento
tributário têm quantitativos iguais, representando 7,14% para cada comportamento. De notar
que não é procedimento e nem prioridade por parte das empresas, (clientes), tratar ou buscar
informações sobre assuntos ligados ao planejamento tributário. Incorrem nessa situação, as
empresas que nunca, raramente ou às vezes procuram assessoria sobre o planejamento
tributário, podendo as mesmas perdendo a oportunidade de auferir maiores lucros e de forma
concomitante estar em perfeita consonância com a legislação fiscal e tributária. A tabela 7
demonstra a utilização das informações tributárias como ferramenta estratégica em negócios
pelas empresas sob a responsabilidade dos pesquisados.
TABELA 7 - Utilização das informações tributárias como ferramenta estratégica em negócios pelos clientes
PROPOSTA FREQUÊNCIA %
Sempre 3 21,43
Geralmente 7 50,00
Raramente 3 21,43
Não Utilizam 1 7,14
TOTAL 14 100,00
FONTE: Dados da pesquisa apresentados.
Sobre as informações tributárias utilizadas como ferramenta estratégica em negócios
praticados pelas empresas que estão sob sua responsabilidade, metade dos pesquisados (50%)
geralmente utilizam as informações tributárias como ferramenta estratégica. Por outro lado,
tanto as que “sempre” ou “raramente” utilizam as informações tributárias perfazem 21,43%
dos pesquisados para cada conduta. Apenas 1 pesquisado (7,14%) apresenta conduta
preocupante, haja vista que “não utiliza” as informações tributárias como ferramenta
estratégica para as empresas que estão sob sua responsabilidade. Dada à importância das
informações tributárias, o risco da sua não utilização pode acarretar penalidades perante a
legislação tributária, tendo em vista que as alterações legislativas podem dizer respeito a
mudanças na metodologia de cálculos tributários, prazos e formas procedimentais,
acarretando a evasão fiscal, mesmo que sem conduta dolosa, ou seja, com a intenção de
dissimular o fato gerador para sonegar tributo.
Na tabela a seguir evidenciam as principais atividades praticadas pelos escritórios
contábeis na área de gestão fiscal e planejamento tributário junto seus clientes.
TABELA 8 - A principal atividade praticada pelas organizações contábeis na área de gestão fiscal e planejamento
tributário
PROPOSTA FREQUÊNCIA %
Calcular tributos, preencher guias e encaminhar aos clientes. 5 35,71
Preencher obrigações acessórias e encaminhá-las aos órgãos competentes 2 14,29
Atualização em legislação tributária (estudos e participações em cursos e palestras) 2 14,29
Participar do planejamento de tributário de seus clientes 5 35,71
Outros. Especifique 0 0,000
TOTAL 14 100,0
FONTE: Dados da pesquisa apresentados.
Vê-se pelos dados apresentados na tabela 8 que o cálculo de tributos, preenchimento
de guias e encaminhamento para as empresas clientes bem como a participação do
planejamento tributário das mesmas apresentam 35,71% dos pesquisados. Essas duas
atividades, tecnicamente próprias da atividade contábil, dão maior segurança para as empresas
no que diz respeito ao cumprimento de suas obrigações tributárias principais, evitando
dissabores no que tange às penalidades pecuniárias. Também em mesmo percentual (35,71%),
a participação das organizações contábeis junto às empresas clientes oportunizam as mesmas
avaliar e apontar a melhor condução da empresa junto às suas obrigações fiscais. Em menores
percentuais, 14,29% dos sujeitos pesquisados preenchem as obrigações acessórias e faz o
encaminhamento aos órgãos competentes, além da atualização em legislação tributária em
mesmo percentual.
Denota-se que existe uma preocupação mais acentuada no que diz respeito ao
cumprimento das obrigações principais (pagamento dos tributos) e menor em relação às
obrigações acessórias (prestações positivas ou negativas a favor da administração tributária).
Importante salientar que o não cumprimento ou o desconhecimento de obrigações acessórias
resultará no pagamento de multas, sem desobrigar a obrigação principal.
Dessa forma, é possível ratificar Oliveira (2009) que define o planejamento tributário
como sendo um conjunto de medidas contínuas e intermitentes, que efetivamente promovem a
economicidade da tributação de forma lícita e legal, levando-se em conta as possíveis e
substanciais mudanças com eficiência e eficácia.
O Código Tributário Nacional define obrigação acessória.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
(...)
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da
fiscalização dos tributos. (BRASIL, 1966).
A atualização da legislação tributária, embora menos frequente, deve ser bem avaliada
e não entendida como despesa desnecessária para a organização contábil, e sim como
ferramenta estratégica para por em prática junto aos seus contratados. Ressalte-se ainda que a
atualização da legislação tributária, principalmente quanto às obrigações acessórias, pode-se
dar por meio de atos infralegais (hierarquicamente inferiores à Lei) que não exigem o trâmite
prolongando de uma lei com ampla divulgação (REZENDE; PEREIRA; ALENCAR, 2010).
Nesta temática corrobora Sabbag (2012, p. 72) ao explicar que:
As obrigações tributárias acessórias, consistentes nas prestações positivas ou
negativas, de interesse da arrecadação e fiscalização dos tributos, podem ser
previstas em atos infralegais (portarias, circulares, instruções normativas, entre
outros), e não necessariamente em lei – esta, sim, necessária à veiculação dos
deveres patrimoniais, ínsitos à obrigação tributária principal (art. 114 do CTN). Tal
entendimento vai ao encontro da chancela do estimado Hugo de Brito Machado,
para quem as obrigações acessórias devem ser meros deveres instrumentais –
adequados, necessários e não excessivos –, empregados no intuito de se aferir se as
obrigações principais (estas, sim, previstas em lei) estão sendo adimplidas. Dessa
forma, a multa pelo descumprimento de obrigação acessória deve se adstringir à lei
tributária (art. 97, V, CTN), mas não à própria obrigação acessória.
Por fim, destaca a valorização financeira pelo cliente da participação das organizações
contábeis no planejamento tributário.
TABELA 9 - A valorização financeira pelo cliente da participação da organização contábil no planejamento
tributário
PROPOSTA FREQUÊNCIA %
Sempre 2 14,29
Raramente 4 28,57
Às vezes 8 57,14
Nunca - -
TOTAL 14 100,0
FONTE: Dados da pesquisa apresentados.
Quanto à valorização financeira, por parte das empresas (clientes), da participação das
organizações contábeis no planejamento tributário, mais da metade dos pesquisados “às
vezes” tem esse fator valorado pelos seus clientes, representando 57,14%. Nesse mesmo
contexto, 28,57% “raramente” valorizam monetariamente a participação da organização
contábil no planejamento tributário da empresa. De observar que 14,29% dos pesquisados são
“sempre” valorizados financeiramente pelos seus clientes na participação efetiva do
planejamento tributário, que inclui uma série de atividades avaliativas para melhor traçar o
curso financeiro da empresa quando da apuração dos encargos tributários, que poderão ser
reduzidos com um planejamento tributário efetivo, antes do início de suas atividades e/ou em
seu curso.
Considerações Finais
O planejamento tributário constitui uma ferramenta essencial para o crescimento e
permanência de uma empresa no mercado. Conforme o embasamento teórico foi possível
confirmar o quanto o planejamento tributário é importante para a empresa, inclusive por meio
dessa ferramenta que se faz o controle dos custos, de tal forma que impede da empresa de
pagar um valor maior que o necessário que se dá pela escolha do regime tributário a ser
adotado durante um determinado exercício.
Por meio da pesquisa realizada, nas organizações contábeis foi constatado o perfil de
seus gestores, que são jovens e formados em Bacharel em Ciências Contábeis, o que
demonstra um público com conhecimentos recentes e atualizados, consequentemente, ciente
das responsabilidades primordiais que deve ter em relação aos seus clientes.
Os escritórios de contabilidade têm o conhecimento da importância do planejamento
tributário, no qual sabe que essa ferramenta é responsável em manter uma empresa no
mercado, inclusive contribuir para que ela cresça de forma a ter condições de concorrer com
os adversários. O planejamento tributário utilizado de forma frequente evita que a empresa
tenha que arcar com custos altos sem a devida necessidade. A maioria dos escritórios procura
pelos seus clientes para discutir a respeito de qual planejamento adotar no ano subsequente.
É notável que apenas uma pequena parcela dos clientes dos escritórios possui o
conhecimento da importância do planejamento tributário, inclusive esses colaboram
financeiramente com os escritórios devido o desempenho e a preocupação que tem em ajudar
os seus clientes da melhor forma, e uma delas é o uso do planejamento tributário.
Para a sobrevivência das empresas no mercado é indispensável o uso do planejamento
tributário, porém, a maioria dos clientes não tem o conhecimento a respeito dessa ferramenta
essencial para a sua permanência. Então, nota-se um elevado grau de contribuição dos
escritórios para a continuidade das empresas que estão sob sua responsabilidade, pois, os
contadores estão cientes dessa importância e a grande maioria procura orientar os seus
clientes a respeito desse assunto para que não venha a ser prejudicado financeiramente.
Devido ao mundo competitivo, e as altas cargas tributárias, os empresários deveriam
ter mais conhecimentos a respeito de assuntos que auxiliam na permanência e a
competitividade da empresa. Uns dos assuntos importantes seriam adquirir conhecimentos a
respeito do planejamento tributário, pois, nem todos os escritórios entram em contato com os
seus clientes para verificar qual o melhor regime tributário a ser adotado no ano subsequente.
O objetivo geral e os específicos propostos nessa abordagem foram alcançados, o
primeiro objetivo visou analisar a preocupação dos contadores na aplicação do planejamento
tributário nas suas empresas clientes, e foi constatado que 78,57% das organizações contábeis
possuem iniciativa para a realização do planejamento tributário, demonstrando assim uma
grande preocupação em reduzir os custos de seus clientes, quanto ao segundo objetivo que
buscou verificar se os escritórios são reconhecidos quando auxiliam os clientes no
planejamento tributário, podemos observar que 57,14% dos clientes às vezes valorizam este
serviço oferecido pelas organizações contábeis.
Esse trabalho demonstra que seria interessante fazer uma nova pesquisa e verificar a
preocupação que os empresários possuem em relação ao planejamento tributário,
evidenciando a ferramenta utilizada para mitigar os encargos tributários e aumentar o
resultado do exercício.
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