A Reforma Sanitária e Gerencial do SUS em Sergipe
A Reforma Sanitáriae Gerencial do SUS
em Sergipe
A Reforma Sanitária e Gerencial do SUS em Sergipe define o papel do Estado na gestão como produtor de serviço complementar aos municípios, indutor de políticas e coordenador de sistema assentado sobre os princípios da Universalidade, Descentralização e Integralidade.
A Reforma Sanitáriae Gerencial do SUS
em Sergipe
Diretrizes da Reforma Sanitária e Gerencial do SUS
• Garantir acesso as ações e serviços de saúde, baseado na análise técnica da necessidade de cada indivíduo por profissionais de saúde, de modo a atender integralmente suas necessidades;
• Promover a descentralização conformando redes regionais.
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A situação de Sergipe
• Dois milhões de habitantes;
• Maior concentração populacional e de recursos na capital;
• Sergipe pode ser considerado uma grande região subdividida em 7 regionais com diferenças marcadas por suas histórias de desenvolvimento social e econômico, que se refletem na oferta disponibilizada.
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SERGIPE
683.280
146.026
232.058
222.227
222.736
147.555
285.088
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A integralidade
• Diz respeito às necessidades de cada indivíduo em cada momento da sua vida.
O Padrão de Integralidade
• É historicamente definido a partir das condições sócio-econômicas de cada região; da disponibilidade de profissionais, tecnologias e equipamentos de saúde; do poder de compra e financiamento dos entes federados; e do grau de integração na organização produtiva da cura, reabilitação, promoção, prevenção e proteção.
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Garantir a integralidade num estado conformado pela União de três Entes Federados, nos obriga a conformar uma arquitetura sistêmica de produção, de acesso e de gestão interfederativa, que só se viabiliza se for focada nos cidadãos individual e coletivamente.
Ser gestor de saúde, respeitando a descentralização, transcende os limites territoriais e a capacidade de financiamento de cada Ente Federado.
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Sistema Único de Saúde – SUS
É o somatório das capacidades de produção, normativas, gerenciais, de gestão e de financiamento dos entes federados
para viabilizar planejamento sanitário construído consensualmente pelos entes de uma dada região sanitária (Estado) com vistas a atender universal e integralmente as
necessidades individuais e coletivas da população, prevalente na região, num determinado período de tempo.
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Elementos constitutivos da arquitetura sistêmica
•População prevalente;
•Padrão de integralidade;
•Programação geral de ações e serviços individuais e coletivos;
•Diretrizes para a conformação do mapa de serviços de saúde;
•Consenso interfederativo de saúde;
•Redes interfederativas de saúde;
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Elementos constitutivos da arquitetura sistêmica
•Contrato de ação pública;
•Sistema interfederativo de regulação;
•Sistema de controle interno do SUS;
•Índice de valorização da vida;
•Colegiados regionais e estadual de gestão da atenção e
do sistema.
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Redes de Saúde
As Redes de Saúde se complementam de forma:
Horizontal – cobertura territorial de populações. Todas as redes são horizontais porque se complementam na perspectiva de atender uma determinada população num território definido.
Vertical – quando os estabelecimentos se complementam tecnologicamente na perspectiva de garantir o atendimento integral a populações num determinado território.
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As redes podem ser denominadas:Rede Municipal - conjunto de estabelecimentos que se complementam horizontal e verticalmente no território do município.
Rede Regional - conjunto de estabelecimentos que se complementam e se articulam horizontal e verticalmente numa determinada área geográfica para uma população adscrita com diversidade e densidade tecnológica definidas de acordo com a escala e particularidades históricas e sócio-econômicas de cada região.
Rede Estadual – integração complementar das redes regionais de forma vertical e horizontal no território do estado.
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A política do Governo de Sergipe é induzir os estabelecimentos de cada rede especializada a terem padrão de:
• Ambiência;
• Insumo;
• Equipe;
• Oferta;
• Organização produtiva.
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Saúde da Família construção de 100 clínicas, incluindo as transformações dos HPPs em clínicas 24 horas
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Urgência e Emergência – SAMU SERGIPE 192
•Organização geocêntrica das bases descentralizadas, para garantir resposta em todo o território em até 30 minutos. Está em fase de execução a montagem de 36 base descentralizadas.
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Urgência e Emergência – SAMU SERGIPE 192
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Hospital Local
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Hospital Regional
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Um Centro de Atenção Especial de Alto Custo
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Oito Farmácias Populares
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14 Centros de Especialidades Odontológicas
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Atenção Psicossocial
Situação do Estado
•25 CAPS implantados;
•04 CAPS em implantação;
•18 residências terapêuticas implantadas.
Até 2010 serão implantados mais 10 CAPS e atingiremos 100% de cobertura
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Parceria Público Privada da SaúdePara conformar parte da rede e da oferta de serviços especializados precisamos realizar os seguintes investimentos: construção de quatro novos centros de especialidades em regiões distintas: Lagarto, Socorro, Estância e Gloria; reforma e ampliação de outras quatro unidades, duas na Capital e as outras nas regiões de Itabaiana e Propriá; construção do Hospital do Câncer; aquisição de equipamentos; gerenciamento dos serviços implantados.
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OBJETOS A SEREM CONTRATADOS:Serviço de apoio diagnóstico e terapêutico;Serviços de Reabilitação;Serviços ambulatoriais de atenção especializada;Serviços de cirurgia eletiva de baixa e média complexidade;Construção e gestão do Hospital do Câncer;Construção dos centros de especialidades nos municípios: Estância, Lagarto, Glória, Socorro, Itabaiana, Propriá e Aracaju.
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Leis aprovadas e que garantem a reforma
1) Lei Nº 6.345 – dispõe sobre a organização e funcionamento do SUS em Sergipe2) Lei Nº 6.300 - cria o Conselho Estadual de Saúde3) Lei Nº 6.341 - dispõe sobre Contrato Estatal de Serviços4) Lei Nº 6.303 – dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde 5) Lei Nº 6.346 - dispõe sobre a criação da Fundação Parreiras Horta6) Lei Nº 6.347 - dispõe sobre a criação da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS)7) Lei Nº 6.348 - dispõe sobre a criação da Fundação Estadual de Saúde (Funesa)8) Lei Nº 6.299 – Institui o Programa Estadual de Parcerias Público Privadas de Sergipe (PROPPPSE)
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Governador de SergipeMarcelo Déda
Secretário de Estado da SaúdeRogério Carvalho
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