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A REUTILIZAÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS EM PORTUGAL
WORKSHOP | IPQ | 22 maio 2018
UTILIZAÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS TRATADASa perspetiva da ERSAR
Margarida Monte
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1. Enquadramento geral
2. Regulação económica da atividade de produção de águas residuais tratadas para reutilização
3. Atividades a desenvolver pela entidade gestora
4. Aspetos a ter em consideração na conceção e implementação do projeto de reutilização
ÍNDICE
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ENQUADRAMENTO GERAL1
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1. Reforçar os recursos hídricos disponíveis por meio de uma origem de águaalternativa
2. Reduzir a carga poluente rejeitada nos meios recetores
3. Aproveitar nutrientes presentes nas águas residuais tratadas
ENQUADRAMENTO GERAL
CONSER VAÇÃO
RECURSOS NATURAIS
USO EFICIENTE DA ÁGUA
ÁGUA RESIDUAL TRATADA
PNUEAPENSAAR
2020
VANTAGENS
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ENQUADRAMENTO GERAL
Possíveis utilizações de águas residuais tratadas
+ AFINAÇÃO
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ENQUADRAMENTO GERAL
Dados ERSAR
0,97%
1,24%
1,07%
1,30%
2014 2015 2016 2017
Utilização de águas residuais tratadasPortugal continental
0
1.000.000
2.000.000
3.000.000
4.000.000
5.000.000
6.000.000
7.000.000
8.000.000
9.000.000
10.000.000
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Volumes de água residual tratada reutilizadam3
Água residual tratada e fornecida a outras entidades
água residual tratada utilizada para uso próprio
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ENQUADRAMENTO GERAL
Dados ERSAR
Alta5.494.211 m3
82%
Baixa1.219.135 m3
18%
Água residual tratada utilizada para uso próprio em 2016
Alta1.091.052 m3
100%
Baixa773 m3
0%
Água residual tratada fornecida a outras entidades em 2016
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2005 2007 2010 20182015
ENQUADRAMENTO GERAL
Documentos que abordam o tema
ISO 16075NP 4434:2005
Guia Técnico 14 Recomendação revistaRecomendação 2/2007
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REGULAÇÃO ECONÓMICA DA ATIVIDADE
DE PRODUÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS
TRATADAS PARA REUTILIZAÇÃO
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REGULAÇÃO ECONÓMICA DA ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE
ÁGUAS RESIDUAIS TRATADAS PARA REUTILIZAÇÃO
DECRETO-LEI
152/97
ISO 16075:2015
ATIVIDADE
COMPLEMENTAR
Atividade que utiliza ativos afetos à atividade principal, otimizando a
sua rentabilidade.
A produção de águas residuais tratadas aptas para reutilização:
- não visa a satisfação de necessidades básicas da generalidade dos
cidadãos, não tendo de estar necessariamente sujeita a obrigações
de serviço público;
- ao contrário do serviço de tratamento de águas residuais, não pode
ser classificada como de interesse económico geral;
- não justifica a obrigação de disponibilização do serviço, nem direitos
de exclusividade territorial às entidades gestoras de sistemas
multimunicipais ou municipais, estando aberta à concorrência.
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REGULAÇÃO ECONÓMICA DA ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE
ÁGUAS RESIDUAIS TRATADAS PARA REUTILIZAÇÃO
RTA
REGULAMENTO TARIFÁRIO
DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS
Em desenvolvimento
Atividade regulada com tarifa não regulada.
O RTA não vai definir um modelo tarifário para a atividade.
A definição da tarifa deve dar cumprimento aos seguintes princípios:
- deve garantir, pelo menos, a sustentabilidade económica e financeira
da atividade, devendo as tarifas praticadas assegurar a recuperação
dos investimentos e dos gastos incorridos pela entidade gestora na
prestação deste serviço, não onerando os outros serviços prestados;
TARIFA ART
CAPEX OPEX
- todos os custos e encargos da atividade devem ser refletidos no
projeto tarifário correspondente, incluindo uma quota parte de custos
comuns, de estrutura e custo do capital afeto à atividade;
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REGULAÇÃO ECONÓMICA DA ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE
ÁGUAS RESIDUAIS TRATADAS PARA REUTILIZAÇÃO
Os rendimentos tarifários projetados pelo operador são SUJEITOS A VALIDAÇÃO PRÉVIA PELA
ERSAR para assegurar a cobertura dos custos totais incorridos com esta atividade e garantir que
não há subsidiação cruzada com a atividade de saneamento.
A realização da atividade deverá merecer a AUTORIZAÇÃO DO CONCEDENTE OU ENTIDADE
TITULAR e a VALIDAÇÃO PRÉVIA por parte da ERSAR dos CONTRATOS a celebrar com os
utilizadores.
Está a ser estudada a possibilidade de ser atribuído um INCENTIVO económico à EG, que traduzir-
se-á na partilha dos eventuais lucros gerados.
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ATIVIDADES A DESENVOLVER PELA
ENTIDADE GESTORA3
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Avaliação da viabilidade do
projeto e aspetos contratuais
ATIVIDADES A DESENVOLVER PELA ENTIDADE GESTORA
Celebração prévia de contratos
Numa fase prévia, a entidade gestora pode celebrar contratos com os
potenciais utilizadores, de modo a assegurar procura suficiente para
recuperar investimentos.
Estudo de viabilidade
A entidade gestora deve apresentar à ERSAR um estudo de viabilidade
técnica, económica e financeira relativo ao projeto de produção e eventual
distribuição de águas residuais tratadas para fins compatíveis, de forma a
garantir a salvaguarda dos interesses dos utilizadores e da viabilidade
técnica e económica do projeto.
Contrato escrito
O serviço de fornecimento de águas residuais tratadas para reutilização
deve ser titulado por um contrato sujeito à forma escrita.
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Produção de água residual
tratada
ATIVIDADES A DESENVOLVER PELA ENTIDADE GESTORA
A Entidade Gestora é responsável por produzir e fornecer água residual
tratada com a qualidade compatível com o uso a que se destina e por
assegurar o controlo de qualidade da água residual fornecida até ao ponto
de entrega.
Tratamento de afinação
O tratamento de afinação adicional deve ser assegurado pela entidade
gestora responsável pela ETAR.
Existindo utilizadores que pretendam níveis de qualidade mais exigentes, a
afinação suplementar poderá ser realizada pela entidade gestora, sendo o
respetivo custo repercutido no utilizador, ou pelos próprios.
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ATIVIDADES A DESENVOLVER PELA ENTIDADE GESTORA
Cumprimento dos requisitos de qualidade
A Entidade Gestora é responsável por assegurar o cumprimento, no ponto
de entrega, dos requisitos de qualidade das águas residuais sujeitas a
reutilização.
Reporte de informação
Comunicar à autoridade ambiental, no âmbito do autocontrolo estipulado no
TURH, o volume de água residual tratada encaminhado para reutilização.
Deve garantir a existência de controlo operacional na linha de tratamento de
afinação da ETAR e no ponto de entrega para reutilização (se distintos).
Remeter os resultados analíticos aos utilizadores de águas residuais
tratadas, com a periodicidade estabelecida nas cláusulas contratuais.
Remeter ao Delegado Concelhio de Saúde, com a periodicidade que lhe for
solicitada, resultados do controlo de qualidade da água residual a reutilizar,
volumes fornecidos e utilizações a que se destinem.
Controlo de qualidade
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ATIVIDADES A DESENVOLVER PELA ENTIDADE GESTORA
Controlo de qualidade
Interrupção do fornecimento em caso de incumprimento
O fornecimento de águas residuais para reutilização deve ser interrompido
sempre que se verifique algum incumprimento dos parâmetros de
qualidade, ou se preveja que tal venha a acontecer.
Devem ser informados:
- os utilizadores de águas residuais;
- a entidade licenciadora;
- o Delegado Concelhio de Saúde.
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ASPETOS A TER EM CONSIDERAÇÃO NA
CONCEÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO
PROJETO DE REUTILIZAÇÃO4
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ASPETOS A TER EM CONSIDERAÇÃO NA CONCEÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE REUTILIZAÇÃO
Sensibilização do público
Na conceção, planeamento e implementação de projetos de reutilização é
fundamental assegurar a sensibilização e informação do público-alvo de forma
atempada e esclarecedora.
Implementação do projeto
Conceção do projeto
Sinalização
Recomenda-se que as áreas em contacto com águas residuais
tratadas sejam sinalizadas com tabuletas de aviso.
No caso da rega de espaços verdes, e em zonas de fácil acesso
para pessoas, o limite da zona regada deve estar sinalizado por
meio de tabuletas, afastadas entre si de 100 m, no máximo, de
forma a que a sua leitura seja facilmente percetível aquando da
entrada na zona em causa.
Nos reservatórios, lagos, cisternas, hidrantes, torneiras, válvulas de descarga de fundo e
bocas de rega devem ser colocados avisos facilmente visíveis com o texto "Água não
potável".
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Quem presta o serviço de distribuição?
A distribuição de águas residuais (armazenamento, elevação e transporte) pode ser assegurada pela
Entidade Gestora ou pelo utilizador de águas residuais tratadas.
Como pode o serviço ser prestado?
O serviço pode ser prestado através de redes fixas ou de meios móveis próprios ou subcontratados.
Regras para a definição do traçado das redes fixas
‒ O traçado deve ser definido em função dos pontos de consumo;
‒ A rede deverá ser instalada de forma a que, em locais de cruzamento ou de instalação em paralelo de
condutas destinadas às águas residuais tratadas e de condutas de água para consumo humano, sejam
respeitados o posicionamento e os afastamentos mínimos impostos no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de
23 de agosto, para os coletores de águas residuais;
‒ Os órgãos de comando e de controlo devem ser instalados de modo a impedir a sua operação por pessoas
estranhas à instalação;
‒ Devem ter-se em conta os tempos de retenção nas condutas e nos órgãos de armazenamento, de modo a
evitar a deterioração da qualidade da água residual para reutilização.
ASPETOS A TER EM CONSIDERAÇÃO NA CONCEÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE REUTILIZAÇÃO
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A rede de distribuição de água residual tratada deverá ser
claramente identificada com a designação do líquido que
transporta e deverá ter uma cor distinta das tubagens de água
para consumo humano.
Recomenda-se a adoção da cor PÚRPURA para as tubagens e
acessórios do sistema de águas residuais tratadas.
ASPETOS A TER EM CONSIDERAÇÃO NA CONCEÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE REUTILIZAÇÃO
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EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS TRATADAS
PARA REUTILIZAÇÃO
ÁGUAS DO TEJO ATLÂNTICO
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA ÁGUAS DO VALE DO TEJO
Obrigada!
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