REGULAMENTO DO CONSELHO PEDAGOacuteGICO
DA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Abril de 2010
INDICE
Artigo 1ordm Objecto 1
Artigo 2ordm Competecircncias 1
Artigo 3ordm Composiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico 2
Artigo 4ordm Presidente do Conselho Pedagoacutegico e secretaacuterio 3
Artigo 5ordm Reuniotildees ordinaacuterias 4
Artigo 6ordm Reuniotildees Extraordinaacuterias 4
Artigo 7ordm Incompatibilidade 4
Artigo 8ordm Funcionamento 5
Artigo 9ordm Elaboraccedilatildeo e aprovaccedilatildeo de actas 5
Artigo 10ordm Renuacutencia suspensatildeo perda de mandato e preenchimento de vaga 6
Artigo 11ordm Comissotildees Permanentes e Eventuais 6
Artigo 12ordm Revisatildeo e alteraccedilatildeo 7
Artigo 13ordm Entrada em vigor 7
Anexo I 8
1
REGULAMENTO DO CONSELHO PEDAGOacuteGICO DA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Artigo 1ordm
Objecto
1 O presente regulamento disciplina o funcionamento do Conselho Pedagoacutegico da Escola Superior de
Enfermagem da Universidade do Minho (ESE)
2 O Conselho Pedagoacutegico eacute o oacutergatildeo que define e superintende a poliacutetica pedagoacutegica da Escola de acordo com o
artigo 36ordm dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica (2ordf seacuterie) nordm
120 de 24 de Junho de 2009 (Despacho nordm 142582009)
Artigo 2ordm
Competecircncias
1 Compete ao Conselho Pedagoacutegico
a) Elaborar o seu regulamento
b) Pronunciar-se sobre a criaccedilatildeo de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados
c) Assegurar a gestatildeo corrente dos assuntos comuns aos ciclos de estudos designadamente no que concerne
ao calendaacuterio lectivo e ao calendaacuterio de avaliaccedilatildeo
d) Propor a afectaccedilatildeo de recursos para um correcto funcionamento dos ciclos de estudos
e) Moderar e arbitrar os conflitos que venham a ocorrer no funcionamento dos ciclos de estudos
f) Pronunciar-se sobre as orientaccedilotildees pedagoacutegicas e os meacutetodos de ensino aprendizagem e de avaliaccedilatildeo
g) Aprovar o regulamento de avaliaccedilatildeo do aproveitamento dos estudantes
h) Pronunciar-se sobre o regime de prescriccedilotildees
i) Pronunciar-se sobre a instituiccedilatildeo de preacutemios escolares
j) Aprovar as equivalecircncias de unidades curriculares e de planos de estudos segundo as normas e criteacuterios
fixados pelo senado acadeacutemico
k) Promover a realizaccedilatildeo de inqueacuteritos regulares ao desempenho pedagoacutegico da Escola e a sua anaacutelise e
divulgaccedilatildeo
l) Promover a realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo do desempenho pedagoacutegico dos docentes por estes e pelos
estudantes e a sua anaacutelise e divulgaccedilatildeo
m) Garantir mecanismos de auto-avaliaccedilatildeo regular relativa ao desempenho dos projectos de ensino
n) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagoacutegicas e propor as providecircncias necessaacuterias
o) Exercer as demais competecircncias que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos
2 O Conselho Pedagoacutegico pode delegar parte das suas competecircncias que entenda adequadas ao seu bom
funcionamento no seu Presidente
2
Artigo 3ordm
Composiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico
1 A composiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico resulta da aplicaccedilatildeo do disposto no artigo 37ordm dos Estatutos da Escola
Superior de Enfermagem
2 O Conselho Pedagoacutegico da Escola eacute composto paritariamente por membros dos corpos docente e discente
3 O Conselho Pedagoacutegico eacute composto por doze (12) membros assim distribuiacutedos
a) O Presidente que seraacute um Vice-Presidente da Escola designado pelo Presidente
b) Cinco (5) Professores assegurando a presenccedila de Directores de Cursos dos diferentes ciclos de estudos
promovidos pela Escola
c) Um (1) representante de outras unidades orgacircnicas com participaccedilatildeo especiacutefica nos ciclos de estudo
promovidos pela Escola
d) Seis (6) estudantes assegurando a representaccedilatildeo dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela escola
4 Os mandatos dos representantes referidos no nuacutemero anterior tecircm a duraccedilatildeo de trecircs anos no caso dos
professores e de um ano no caso dos estudantes
5 A eleiccedilatildeo dos membros do corpo docente do Conselho Pedagoacutegico obedece ao disposto no regulamento
eleitoral que constitui o anexo I do presente regulamento
6 A eleiccedilatildeo dos membros do corpo discente do Conselho Pedagoacutegico obedece ao disposto no regulamento
eleitoral que constitui o anexo I do presente regulamento
7 O representante dos estudantes do Conselho Pedagoacutegico da ESE no Senado Acadeacutemico da Universidade do
Minho seraacute eleito por votaccedilatildeo nominal pelo que seraacute elaborada uma lista onde constam os nomes de todos os
elegiacuteveis sendo eleito o estudante que obtiver maioria absoluta na contagem de votos e suplente aquele que
obtiver maior nuacutemero de votos a seguir ao mais votado de acordo com a ordenaccedilatildeo constante da acta de
apuramento dos resultados
8 Em caso de empate ou de natildeo ser atingida a maioria absoluta seraacute realizado um novo escrutiacutenio entre os dois
nomes mais votados no prazo maacuteximo de uma semana considerando-se eleito o mais votado
9 Por motivo de comparecircncia agraves reuniotildees e desde que o solicitem os discentes estatildeo dispensados das actividades
lectivas
10 Nas reuniotildees do Conselho Pedagoacutegico poderatildeo participar sem direito a voto personalidades vinculadas ou
natildeo agrave instituiccedilatildeo quando a sua especializaccedilatildeo teacutecnica ou conhecimento das mateacuterias em agenda seja
considerado pertinente agrave boa decisatildeo
3
Artigo 4ordm
Presidente do Conselho Pedagoacutegico e Secretaacuterio
1 A Presidecircncia do Conselho Pedagoacutegico eacute exercida por um Vice-Presidente designado pelo Presidente da
Escola
2 Compete ao Presidente do Conselho Pedagoacutegico
a) Convocar e dirigir as reuniotildees do Conselho Pedagoacutegico assinar conjuntamente com o secretaacuterio da
reuniatildeo as respectivas actas e aceitar as justificaccedilotildees de faltas agraves reuniotildees e nelas exercer o voto de
qualidade excepto nas votaccedilotildees que se efectuem por escrutiacutenio secreto
b) Executar as deliberaccedilotildees tomadas pelo Conselho Pedagoacutegico assegurando o respectivo expediente ou os
actos administrativos que delas decorram dando a conhecer ao Conselho Pedagoacutegico o seu andamento
c) Definir a constituiccedilatildeo e nomear os membros de comissotildees que venham a ser criadas a ratificar pelo
Conselho Pedagoacutegico podendo estas sempre que se justifique integrar Professores e Investigadores que
natildeo sejam membros do Conselho Pedagoacutegico
d) Propor o secretaacuterio das reuniotildees
e) Verificar a existecircncia de conflitos de interesse incompatibilidades e impedimentos dos membros do
oacutergatildeo
f) Exercer todas as demais competecircncias que por lei pelos Estatutos da Universidade do Minho ou pelos
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem lhe forem conferidas
g) Exercer todas as demais competecircncias que lhe sejam delegadas
3 O Secretaacuterio eacute eleito na primeira reuniatildeo do oacutergatildeo de cada ano lectivo pelos respectivos membros de entre
todos os seus elementos
4 Compete ao Secretaacuterio coadjuvar o Presidente no exerciacutecio das suas funccedilotildees e no expediente da mesa
designadamente
a) Proceder agrave conferecircncia das presenccedilas nas reuniotildees bem como verificar em qualquer momento o quoacuterum
e registar as votaccedilotildees
b) Ordenar as mateacuterias a submeter a votaccedilatildeo
c) Organizar as inscriccedilotildees dos membros que pretendam usar da palavra
d) Servir de escrutinador em caso de votaccedilotildees
e) Elaborar as actas das reuniotildees
5 Em caso de impedimento do Secretaacuterio as suas funccedilotildees seratildeo exercidas pelo membro docente designado pelo
Presidente de entre os presentes
6 O presidente pode ainda suspender ou encerrar antecipadamente as reuniotildees quando circunstacircncias
excepcionais o justifiquem mediante decisatildeo fundamentada a incluir na acta da reuniatildeo
7 Em caso de ausecircncia ou impedimento temporaacuterio do presidente as suas funccedilotildees seratildeo desempenhadas pelo
outro vice-presidente designado pela presidente da Escola
4
Artigo 5ordm
Reuniotildees ordinaacuterias
1 O Conselho reuacutene-se ordinariamente quatro vezes por ano devendo o calendaacuterio das reuniotildees ser enviado por
via electroacutenica aos membros do Conselho Pedagoacutegico no iniacutecio de cada ano lectivo e disponibilizado na
intranet
2 Qualquer alteraccedilatildeo ao dia e hora fixada para as reuniotildees ordinaacuterias ditada por circunstacircncia impeditiva
excepcional deve ser comunicada a todos os membros de forma a garantir o seu conhecimento seguro e
oportuno
3 O Presidente deve ainda incluir na ordem de trabalhos os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por
qualquer membro desde que sejam da competecircncia do oacutergatildeo e o pedido seja apresentado por escrito com uma
antecedecircncia miacutenima de cinco dias uacuteteis sobre a data da reuniatildeo
4 A convocatoacuteria de cada reuniatildeo eacute definida pelo presidente e deve ser enviada por via electroacutenica a todos os
membros com a antecedecircncia de pelo menos 48 horas sobre a reuniatildeo devendo constar de forma expressa e
especiacutefica os assuntos a tratar
Artigo 6ordm
Reuniotildees Extraordinaacuterias
1 As reuniotildees extraordinaacuterias tecircm lugar mediante convocaccedilatildeo do Presidente por sua iniciativa ou ainda por
solicitaccedilatildeo de um terccedilo dos membros do Conselho Pedagoacutegico por escrito com a indicaccedilatildeo expliacutecita dos
assuntos a serem abordados
2 A convocatoacuteria da reuniatildeo deve ser feita para um dos 15 dias seguintes agrave apresentaccedilatildeo do pedido mas sempre
com a antecedecircncia miacutenima de 48 horas sobre a data da reuniatildeo
3 A convocatoacuteria das reuniotildees extraordinaacuterias do conselho deveraacute ser feita com pelo menos 48 horas de
antecedecircncia por via electroacutenica devendo constar de forma expressa e especiacutefica os assuntos a tratar
4 A convocatoacuteria considera-se vaacutelida desde que haja comprovaccedilatildeo do respectivo envio por meio que permita
com seguranccedila presumir o seu recebimento atempado sendo suficiente a confirmaccedilatildeo da entrega efectuada por
correio electroacutenico
Artigo 7ordm
Incompatibilidade
Os membros do Conselho Pedagoacutegico que se encontrem numa das situaccedilotildees de incompatibilidade previstas na lei
suspendem o seu mandato ateacute que cesse a situaccedilatildeo de incompatibilidade sendo substituiacutedos nos termos previstos
na lei e no presente regulamento
5
Artigo 8ordm
Funcionamento
1 O Conselho soacute poderaacute deliberar validamente desde que na respectiva reuniatildeo esteja presente a maioria dos
membros com direito a voto
2 Soacute podem ser objecto de deliberaccedilatildeo os assuntos incluiacutedos na ordem do dia da reuniatildeo salvo se tratando-se de
reuniatildeo ordinaacuteria pelo menos dois terccedilos dos membros reconhecerem a urgecircncia de deliberaccedilatildeo imediata sobre
outros assuntos
3 As decisotildees do Conselho Pedagoacutegico satildeo tomadas por maioria absoluta salvo nos casos em que por disposiccedilatildeo
legal se exija maioria relativa ou maioria qualificada
4 O Presidente dispotildee de voto de qualidade em caso de empate resultante de votaccedilatildeo nominal
5 Se natildeo se formar maioria absoluta ou se verificar empate proceder-se-aacute imediatamente a nova votaccedilatildeo e se a
situaccedilatildeo se mantiver adiar-se-aacute a deliberaccedilatildeo para a reuniatildeo seguinte sendo entatildeo suficiente a maioria relativa
6 Sempre que o Conselho Pedagoacutegico tenha que deliberar sobre uma mateacuteria da sua competecircncia os seus
membros natildeo poderatildeo abster-se
7 As votaccedilotildees satildeo nominais poderatildeo realizar-se por braccedilo no ar ou por escrutiacutenio secreto por decisatildeo do
conselho sendo o Presidente o uacuteltimo a votar
8 As deliberaccedilotildees do Conselho Pedagoacutegico adquirem eficaacutecia depois de aprovadas as respectivas actas ou os
extractos das mesmas de onde conste a deliberaccedilatildeo aprovada
9 A comparecircncia agraves reuniotildees prevalece sobre os outros deveres profissionais com excepccedilatildeo da participaccedilatildeo em
Juacuteris de concursos e de provas acadeacutemicas
10 As faltas agraves reuniotildees devem ser justificadas perante o presidente ateacute ao iniacutecio da reuniatildeo ou nos casos de
comprovado impedimento nos cinco dias imediatos ao termo do facto justificativo
Artigo 9ordm
Elaboraccedilatildeo e aprovaccedilatildeo de actas
1 De cada reuniatildeo seraacute lavrada acta que conteraacute um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido indicando
designadamente a data e o local da reuniatildeo os membros presentes os assuntos apreciados as deliberaccedilotildees
tomadas o modo e o resultado das respectivas votaccedilotildees inclusive eventuais declaraccedilotildees de voto que os seus
membros pretendam anexar
2 As actas satildeo lavradas pelo Secretaacuterio e postas agrave aprovaccedilatildeo dos membros do oacutergatildeo por e-mail nos cinco dias
uacuteteis seguintes agrave reuniatildeo sendo concedido prazo idecircntico para os membros do oacutergatildeo procederem agrave respectiva
verificaccedilatildeo cabendo ao Presidente do Pedagoacutegico a decisatildeo sobre a aprovaccedilatildeo das alteraccedilotildees propostas
3 A acta eacute submetida a aprovaccedilatildeo de todos os membros no final da respectiva reuniatildeo ou no iniacutecio da reuniatildeo
seguinte sendo assinada apoacutes a aprovaccedilatildeo pelo Presidente e pelo Secretaacuterio e divulgada na intranet da ESE
6
4 Os membros tecircm ainda o direito de requerer a transcriccedilatildeo integral na respectiva acta das suas intervenccedilotildees
desde que entreguem versatildeo escrita apoacutes a respectiva leitura
Artigo 10ordm
Renuacutencia suspensatildeo perda de mandato e preenchimento de vaga
1 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem renunciar ao exerciacutecio do respectivo mandato atraveacutes de
comunicaccedilatildeo fundamentada dirigida ao Presidente e que seraacute divulgada na reuniatildeo seguinte tornando-se
efectiva a partir desta data
2 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem requerer fundamentadamente a suspensatildeo do respectivo
mandato nos termos definidos no nuacutemero anterior por prazo natildeo inferior a um mecircs nem superior a um ano
em consequecircncia de motivo relevante previsto legalmente ou de outras situaccedilotildees ponderosas referentes agraves suas
funccedilotildees de estudante ou docente
3 Em caso de impedimento permanente considerando-se como tal aquele que previsivelmente perdure para aleacutem
do limite maacuteximo indicado no nuacutemero anterior o Conselho Pedagoacutegico delibera sobre a verificaccedilatildeo dos
respectivos pressupostos e sendo o caso declara a abertura da vaga e determina o seu preenchimento nos
termos do nuacutemero seguinte
4 Em caso de vacatura ou cessaccedilatildeo de mandato de membros eleitos para o Conselho Pedagoacutegico a substituiccedilatildeo eacute
assegurada pelo suplente consoante se trate respectivamente da representaccedilatildeo de professores ou de
estudantes no oacutergatildeo
5 O membro investido nos termos do nuacutemero anterior completa o mandato do membro cessante ou no caso de
ausecircncia temporaacuteria inferior ao tempo remanescente de mandato a preencher exerce-o durante o periacuteodo em
que se registe a ausecircncia
6 O Presidente do Conselho Pedagoacutegico deve declarar perdido o mandato dos membros deste oacutergatildeo que faltem
injustificadamente a mais de trecircs reuniotildees consecutivas
7 Perdem tambeacutem de imediato o mandato os membros do Conselho Pedagoacutegico que deixem de pertencer ao
corpo que representam ou que deixem de estar vinculados agrave Escola Superior de Enfermagem sendo a sua
substituiccedilatildeo assegurada nos termos do nordm 4 do presente artigo
Artigo 11ordm
Comissotildees Permanentes e Eventuais
1 As Comissotildees Permanentes e Eventuais satildeo criadas e extintas sob proposta do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico por deliberaccedilatildeo deste oacutergatildeo
2 Na deliberaccedilatildeo que crie uma Comissatildeo satildeo tambeacutem definidos a sua missatildeo e composiccedilatildeo Cabe a estas
comissotildees elaborarem as normas do seu funcionamento que seratildeo aprovadas no Conselho Pedagoacutegico
3 Os mandatos dos membros das Comissotildees cessam com o termo do mandato do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico
7
Artigo 12ordm
Revisatildeo e alteraccedilatildeo
1 O presente regulamento deve ser objecto de revisatildeo apoacutes alteraccedilatildeo legal ou estatutaacuteria que o implique
2 O presente regulamento pode ser alterado por iniciativa do Presidente ou sob proposta de pelo menos um
terccedilo dos seus membros
3 As alteraccedilotildees ao regulamento seratildeo aprovadas por maioria absoluta dos seus membros
4 Nos casos omissos aplicam-se com as devidas adaptaccedilotildees os Estatutos da Universidade do Minho o Coacutedigo
de Procedimento Administrativo e a Lei Geral
Artigo 13ordm
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovaccedilatildeo pelos membros do Conselho
pedagoacutegico da Escola
8
Anexo I
9
Escola Superior de Enfermagem
Regulamento Eleitoral para a Eleiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico
10
13 de Julho de 2009
Artigo 1ordm (Princiacutepios eleitorais)
1 O presente regulamento disciplina o processo eleitoral com vista agrave eleiccedilatildeo dos representantes no Conselho Pedagoacutegico a) cinco representantes dos professores assegurando a presenccedila do director de curso do 1ordm ciclo promovido pela Escola b) seis representantes dos estudantes dos ciclos de estudos promovidos pela Escola 2 Os representantes referidos na aliacutenea b) do nuacutemero anterior satildeo eleitos pelo conjunto dos seus pares pelo sistema de listas ou nominal 3 Exceptuam-se do disposto no nuacutemero anterior as eleiccedilotildees dos representantes referidos nas aliacuteneas a) do nuacutemero 1 cujos representantes elegiacuteveis satildeo inferiores a trinta caso em que a votaccedilatildeo eacute nominal 4 Esta eleiccedilatildeo eacute feita por sufraacutegio universal livre igual directo presencial e secreto e obedece aos princiacutepios da liberdade e da igualdade de oportunidades
Artigo 2ordm (Caderno eleitoral)
1 O Presidente da Escola promoveraacute a elaboraccedilatildeo e publicaccedilatildeo do caderno eleitoral relativo aos vaacuterios corpos com viacutenculo agrave Escola Superior de Enfermagem tendo por referecircncia o dia da homologaccedilatildeo deste Regulamento pelo Reitor 2 Do caderno eleitoral devem constar os nuacutemeros mecanograacuteficos nomes completos dispostos por ordem alfabeacutetica e a indicaccedilatildeo da categoria 3 O caderno eleitoral provisoacuterio seraacute afixado no edifiacutecio da Escola no dia seguinte ao da homologaccedilatildeo deste regulamento 4 No prazo de dois dias a contar da afixaccedilatildeo podem os interessados reclamar do teor do caderno eleitoral provisoacuterio com fundamento em omissatildeo ou inscriccedilatildeo indevida 5 As reclamaccedilotildees satildeo decididas no prazo de dois dias pela Comissatildeo Eleitoral a que se refere o artigo 4ordmdo presente regulamento 6 Decididas as reclamaccedilotildees ou natildeo as havendo decorrido o prazo fixado para o efeito eacute organizado afixado e divulgado o caderno eleitoral definitivo conforme previsto nos nuacutemeros 2 e 3 do presente artigo 7 Do caderno eleitoral definitivo satildeo extraiacutedas as coacutepias necessaacuterias para uso dos escrutinadores da mesa de voto
Artigo 3ordm (Universo eleitoral)
1 Para efeitos do presente regulamento consideram-se a) professores os docentes de carreira docente politeacutecnica bem como os doutores que exerccedilam funccedilotildees docentes em regime de tempo integral com contrato de duraccedilatildeo natildeo inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu viacutenculo laboral afectos agrave Escola Superior de Enfermagem de acordo com o registo da Direcccedilatildeo de Recursos Humanos b) estudantes os estudantes que tenham vinculo vaacutelido no curso de 1ordm ciclo em funcionamento na Escola de acordo com o registo dos Serviccedilos Acadeacutemicos 2 A inscriccedilatildeo no caderno eleitoral constitui presunccedilatildeo da capacidade dos eleitores dela constante a qual soacute eacute eliminaacutevel atraveacutes de documento autecircntico
Artigo 4ordm (Comissatildeo eleitoral)
1 A Comissatildeo Eleitoral nomeada pelo Presidente da Escola eacute presidida por um professor coordenador e constituiacuteda ainda por dois professores dois trabalhadores natildeo docentes e dois estudantes
11
2 Compete designadamente agrave Comissatildeo Eleitoral a) verificar a elegibilidade dos candidatos b) organizar e constituir a mesa de voto c) decidir as questotildees suscitadas no decurso do processo eleitoral d) decidir das reclamaccedilotildees oportunamente apresentadas e) assegurar a legalidade e a regularidade do acto eleitoral f) proceder ao apuramento final dos resultados da votaccedilatildeo com indicaccedilatildeo dos candidatos eleitos e elaborar a respectiva acta a enviar ao Reitor 3 Das decisotildees da Comissatildeo Eleitoral cabe recurso para o Presidente da Escola no prazo de dois dias contados da respectiva notificaccedilatildeo ou publicitaccedilatildeo consoante os casos
Artigo 5ordm (Apresentaccedilatildeo de listas estudantes)
1 As candidaturas agrave eleiccedilatildeo satildeo efectuadas mediante a apresentaccedilatildeo de listas as quais devem ser enviadas agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute agraves dezoito horas do segundo dia uacutetil posterior agrave data de afixaccedilatildeo dos cadernos eleitorais definitivos 2 As listas satildeo identificadas alfabeticamente na fase de apresentaccedilatildeo atraveacutes de sorteio
Artigo 6ordm (Requisitos de constituiccedilatildeo das listas)
1 As listas concorrentes devem ser constituiacutedas do seguinte modo a) As listas contecircm a identificaccedilatildeo de seis candidatos efectivos e de trecircs suplentes subscritas por vinte e cinco membros do respectivo corpo b) As listas satildeo ainda acompanhadas dos seguintes elementos das declaraccedilotildees de aceitaccedilatildeo de candidatura de todos os membros efectivos e suplentes da indicaccedilatildeo do mandataacuterio e dos respectivos contactos o qual assume a representaccedilatildeo da lista para efeitos processuais e legais designadamente junto da Comissatildeo Eleitoral c) Um eleitor natildeo pode ser simultaneamente candidato e proponente de uma lista d) Cada eleitor pode ser candidato ou proponente de uma uacutenica lista e) Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequecircncia da lista pelos mesmos apresentados
Artigo 7ordm (Verificaccedilatildeo das listas)
1 Recebidas as candidaturas a Comissatildeo Eleitoral verifica no prazo de dois dias contados da data da sua apresentaccedilatildeo a existecircncia de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos 2 Verificando-se irregularidades processuais os mandataacuterios das listas seratildeo imediatamente notificados para as suprir no prazo maacuteximo de quarenta e oito horas 3 Havendo candidatos inelegiacuteveis numa lista o respectivo mandataacuterio seraacute notificado para proceder agrave sua substituiccedilatildeo no prazo indicado no nuacutemero anterior e caso assim natildeo aconteccedila o lugar do candidato rejeitado pode ser ocupado nessa lista pelo candidato suplente cujo processo de candidatura preencha a totalidade dos requisitos legais 4 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores apoacutes o termo da apresentaccedilatildeo das candidaturas natildeo eacute admitida a substituiccedilatildeo de candidatos 5 Eacute poreacutem admissiacutevel a substituiccedilatildeo de candidatos em caso de morte de doenccedila grave ou de perda de capacidade eleitoral quando tais factos sejam notificados agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute ao terceiro dia uacutetil anterior agrave data para o acto eleitoral
Artigo 8ordm
12
(Admissatildeo das listas) 1 A Comissatildeo Eleitoral decide sobre a aceitaccedilatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de quatro dias apoacutes a respectiva apresentaccedilatildeo 2 Os eleitores ou os candidatos podem apresentar reclamaccedilatildeo fundamentada agrave Comissatildeo Eleitoral da decisatildeo de admissatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de dois dias contados a partir da respectiva comunicaccedilatildeo 3 A Comissatildeo Eleitoral decididas as reclamaccedilotildees ou apoacutes o termo da respectiva apresentaccedilatildeo natildeo as havendo torna puacuteblicas as listas definitivas
Artigo 9ordm (Campanha eleitoral)
1 A campanha eleitoral inicia-se no sexto dia anterior agrave data das eleiccedilotildees e termina um dia antes das mesmas 2 No periacuteodo reservado para a campanha eleitoral as listas candidatas podem realizar sessotildees de esclarecimento devendo propor a marcaccedilatildeo das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissatildeo Eleitoral apoacutes a aceitaccedilatildeo da candidatura 3 A rede interna de comunicaccedilotildees da Universidade pode ser utilizada para a divulgaccedilatildeo das actividades de campanha eleitoral sendo cada lista responsaacutevel pelos conteuacutedos que disponibilizar
Artigo 10ordm (Votaccedilatildeo)
1 Os representantes no Conselho Pedagoacutegico satildeo eleitos pelos seus pares devendo a) cada professor eleitor indicar no boletim de voto no qual constam os nomes de todos os elegiacuteveis e os nuacutemeros mecanograacuteficos ateacute quatro representantes dos professores b) cada estudante eleitor indicar
i) uma lista ou ii) no boletim de voto ateacute seis nuacutemeros mecanograacuteficos dos representantes dos estudantes
2 Verificada a identidade e a inscriccedilatildeo no caderno eleitoral e depois de assinado pelo eleitor e por um elemento da mesa o caderno eleitoral existente na mesa de voto ser-lhe-aacute entregue o boletim de voto por qualquer dos membros da mesa 3 O boletim de voto seraacute preenchido em local adequado ao seu caraacutecter secreto apoacutes o que seraacute devolvido dobrado em quatro partes pelo eleitor a um dos membros da mesa que o depositaraacute na urna respectiva
Artigo 11ordm (Mesa de voto)
1 A assembleia de voto eacute constituiacuteda por uma mesa de voto localizada na Escola a funcionar para efeitos da votaccedilatildeo das 10h agraves 17 horas 2 A mesa de voto eacute constituiacuteda por um presidente e dois vogais efectivos a designar pela Comissatildeo Eleitoral bem como os respectivos suplentes incluindo obrigatoriamente dois professores um que presidiraacute e um estudante 3 As listas candidatas devem indicar por escrito agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute dois dias antes da data fixada para a eleiccedilatildeo um delegado para cada mesa de voto 4 As designaccedilotildees das listas concorrentes e os nomes que as integram seratildeo afixados junto das mesas de voto
Artigo 12ordm
13
(Funcionamento das mesas de voto)
1 Para a validade das operaccedilotildees eleitorais exige-se a presenccedila de pelo menos dois dos membros 2 As deliberaccedilotildees da mesa de voto satildeo tomadas agrave pluralidade de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade 3 Das deliberaccedilotildees da mesa de voto pode reclamar-se para a Comissatildeo Eleitoral que decidiraacute em quarenta e oito horas ou se tal for necessaacuterio imediatamente
Artigo 13ordm (Delegados das listas)
Os delegados das listas tecircm a faculdade de fiscalizar as operaccedilotildees de serem ouvidos em todas as questotildees que se suscitem durante o funcionamento da assembleia de voto de assinar as respectivas actas de rubricar documentos e de requerer certidotildees respeitantes aos actos eleitorais
Artigo 14ordm (Boletins de voto)
1 Os boletins de voto satildeo de forma rectangular editados em papel liso 2 Os boletins de voto dos a) professores conteratildeo todos os nomes e nuacutemeros mecanograacuteficos dos elegiacuteveis b) estudantes conteratildeo
i) no caso de eleiccedilatildeo nominal seis seacuteries de cinco quadriculas para a inscriccedilatildeo do numero mecanograacutefico do estudante
ii) no caso de existecircncia de listas as designaccedilotildees das mesmas
Artigo 15ordm (Votos em branco e votos nulos)
1 Satildeo votos em branco os correspondentes a boletins que natildeo tenham sido objecto de qualquer sinal do eleitor 2 Satildeo votos nulos a) Os correspondentes a boletins que suscitem duacutevidas sobre o seu verdadeiro significado b) Os correspondentes a boletins nos quais o eleitor tenha feito qualquer corte desenho ou rasura
Artigo 16ordm (Apuramento dos votos)
1 Apoacutes o encerramento do periacuteodo de votaccedilatildeo referido no artigo 11ordm nuacutemero 1 do presente Regulamento os membros da mesa de voto procederatildeo agrave contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais 2 Concluiacuteda a contagem dos votantes seraacute aberta a urna a fim de se conferir o nuacutemero de boletins de voto entrados 3 Em seguida a mesa procede agrave determinaccedilatildeo provisoacuteria do nuacutemero de votantes do nuacutemero de votos entrados do nuacutemero de votos obtidos por cada um dos elegiacuteveis e do nuacutemero de votos brancos ou nulos 4 Os boletins de voto separados por corpos e por listas autonomizando os votos brancos e nulos seratildeo entregues em envelope lacrado e assinado no exterior por todos os elementos da mesa e pelos representantes das listas presentes donde conste a identificaccedilatildeo da mesa de voto respectiva bem como toda a documentaccedilatildeo relativa agrave votaccedilatildeo ao representante da agrave Comissatildeo Eleitoral no dia da votaccedilatildeo 5 Os resultados apurados seratildeo de seguida afixados nos locais a designar pela Comissatildeo Eleitoral e divulgados na paacutegina oficial da Escola na Internet
Artigo 17ordm
(Acta da mesa de voto)
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
INDICE
Artigo 1ordm Objecto 1
Artigo 2ordm Competecircncias 1
Artigo 3ordm Composiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico 2
Artigo 4ordm Presidente do Conselho Pedagoacutegico e secretaacuterio 3
Artigo 5ordm Reuniotildees ordinaacuterias 4
Artigo 6ordm Reuniotildees Extraordinaacuterias 4
Artigo 7ordm Incompatibilidade 4
Artigo 8ordm Funcionamento 5
Artigo 9ordm Elaboraccedilatildeo e aprovaccedilatildeo de actas 5
Artigo 10ordm Renuacutencia suspensatildeo perda de mandato e preenchimento de vaga 6
Artigo 11ordm Comissotildees Permanentes e Eventuais 6
Artigo 12ordm Revisatildeo e alteraccedilatildeo 7
Artigo 13ordm Entrada em vigor 7
Anexo I 8
1
REGULAMENTO DO CONSELHO PEDAGOacuteGICO DA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Artigo 1ordm
Objecto
1 O presente regulamento disciplina o funcionamento do Conselho Pedagoacutegico da Escola Superior de
Enfermagem da Universidade do Minho (ESE)
2 O Conselho Pedagoacutegico eacute o oacutergatildeo que define e superintende a poliacutetica pedagoacutegica da Escola de acordo com o
artigo 36ordm dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica (2ordf seacuterie) nordm
120 de 24 de Junho de 2009 (Despacho nordm 142582009)
Artigo 2ordm
Competecircncias
1 Compete ao Conselho Pedagoacutegico
a) Elaborar o seu regulamento
b) Pronunciar-se sobre a criaccedilatildeo de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados
c) Assegurar a gestatildeo corrente dos assuntos comuns aos ciclos de estudos designadamente no que concerne
ao calendaacuterio lectivo e ao calendaacuterio de avaliaccedilatildeo
d) Propor a afectaccedilatildeo de recursos para um correcto funcionamento dos ciclos de estudos
e) Moderar e arbitrar os conflitos que venham a ocorrer no funcionamento dos ciclos de estudos
f) Pronunciar-se sobre as orientaccedilotildees pedagoacutegicas e os meacutetodos de ensino aprendizagem e de avaliaccedilatildeo
g) Aprovar o regulamento de avaliaccedilatildeo do aproveitamento dos estudantes
h) Pronunciar-se sobre o regime de prescriccedilotildees
i) Pronunciar-se sobre a instituiccedilatildeo de preacutemios escolares
j) Aprovar as equivalecircncias de unidades curriculares e de planos de estudos segundo as normas e criteacuterios
fixados pelo senado acadeacutemico
k) Promover a realizaccedilatildeo de inqueacuteritos regulares ao desempenho pedagoacutegico da Escola e a sua anaacutelise e
divulgaccedilatildeo
l) Promover a realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo do desempenho pedagoacutegico dos docentes por estes e pelos
estudantes e a sua anaacutelise e divulgaccedilatildeo
m) Garantir mecanismos de auto-avaliaccedilatildeo regular relativa ao desempenho dos projectos de ensino
n) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagoacutegicas e propor as providecircncias necessaacuterias
o) Exercer as demais competecircncias que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos
2 O Conselho Pedagoacutegico pode delegar parte das suas competecircncias que entenda adequadas ao seu bom
funcionamento no seu Presidente
2
Artigo 3ordm
Composiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico
1 A composiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico resulta da aplicaccedilatildeo do disposto no artigo 37ordm dos Estatutos da Escola
Superior de Enfermagem
2 O Conselho Pedagoacutegico da Escola eacute composto paritariamente por membros dos corpos docente e discente
3 O Conselho Pedagoacutegico eacute composto por doze (12) membros assim distribuiacutedos
a) O Presidente que seraacute um Vice-Presidente da Escola designado pelo Presidente
b) Cinco (5) Professores assegurando a presenccedila de Directores de Cursos dos diferentes ciclos de estudos
promovidos pela Escola
c) Um (1) representante de outras unidades orgacircnicas com participaccedilatildeo especiacutefica nos ciclos de estudo
promovidos pela Escola
d) Seis (6) estudantes assegurando a representaccedilatildeo dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela escola
4 Os mandatos dos representantes referidos no nuacutemero anterior tecircm a duraccedilatildeo de trecircs anos no caso dos
professores e de um ano no caso dos estudantes
5 A eleiccedilatildeo dos membros do corpo docente do Conselho Pedagoacutegico obedece ao disposto no regulamento
eleitoral que constitui o anexo I do presente regulamento
6 A eleiccedilatildeo dos membros do corpo discente do Conselho Pedagoacutegico obedece ao disposto no regulamento
eleitoral que constitui o anexo I do presente regulamento
7 O representante dos estudantes do Conselho Pedagoacutegico da ESE no Senado Acadeacutemico da Universidade do
Minho seraacute eleito por votaccedilatildeo nominal pelo que seraacute elaborada uma lista onde constam os nomes de todos os
elegiacuteveis sendo eleito o estudante que obtiver maioria absoluta na contagem de votos e suplente aquele que
obtiver maior nuacutemero de votos a seguir ao mais votado de acordo com a ordenaccedilatildeo constante da acta de
apuramento dos resultados
8 Em caso de empate ou de natildeo ser atingida a maioria absoluta seraacute realizado um novo escrutiacutenio entre os dois
nomes mais votados no prazo maacuteximo de uma semana considerando-se eleito o mais votado
9 Por motivo de comparecircncia agraves reuniotildees e desde que o solicitem os discentes estatildeo dispensados das actividades
lectivas
10 Nas reuniotildees do Conselho Pedagoacutegico poderatildeo participar sem direito a voto personalidades vinculadas ou
natildeo agrave instituiccedilatildeo quando a sua especializaccedilatildeo teacutecnica ou conhecimento das mateacuterias em agenda seja
considerado pertinente agrave boa decisatildeo
3
Artigo 4ordm
Presidente do Conselho Pedagoacutegico e Secretaacuterio
1 A Presidecircncia do Conselho Pedagoacutegico eacute exercida por um Vice-Presidente designado pelo Presidente da
Escola
2 Compete ao Presidente do Conselho Pedagoacutegico
a) Convocar e dirigir as reuniotildees do Conselho Pedagoacutegico assinar conjuntamente com o secretaacuterio da
reuniatildeo as respectivas actas e aceitar as justificaccedilotildees de faltas agraves reuniotildees e nelas exercer o voto de
qualidade excepto nas votaccedilotildees que se efectuem por escrutiacutenio secreto
b) Executar as deliberaccedilotildees tomadas pelo Conselho Pedagoacutegico assegurando o respectivo expediente ou os
actos administrativos que delas decorram dando a conhecer ao Conselho Pedagoacutegico o seu andamento
c) Definir a constituiccedilatildeo e nomear os membros de comissotildees que venham a ser criadas a ratificar pelo
Conselho Pedagoacutegico podendo estas sempre que se justifique integrar Professores e Investigadores que
natildeo sejam membros do Conselho Pedagoacutegico
d) Propor o secretaacuterio das reuniotildees
e) Verificar a existecircncia de conflitos de interesse incompatibilidades e impedimentos dos membros do
oacutergatildeo
f) Exercer todas as demais competecircncias que por lei pelos Estatutos da Universidade do Minho ou pelos
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem lhe forem conferidas
g) Exercer todas as demais competecircncias que lhe sejam delegadas
3 O Secretaacuterio eacute eleito na primeira reuniatildeo do oacutergatildeo de cada ano lectivo pelos respectivos membros de entre
todos os seus elementos
4 Compete ao Secretaacuterio coadjuvar o Presidente no exerciacutecio das suas funccedilotildees e no expediente da mesa
designadamente
a) Proceder agrave conferecircncia das presenccedilas nas reuniotildees bem como verificar em qualquer momento o quoacuterum
e registar as votaccedilotildees
b) Ordenar as mateacuterias a submeter a votaccedilatildeo
c) Organizar as inscriccedilotildees dos membros que pretendam usar da palavra
d) Servir de escrutinador em caso de votaccedilotildees
e) Elaborar as actas das reuniotildees
5 Em caso de impedimento do Secretaacuterio as suas funccedilotildees seratildeo exercidas pelo membro docente designado pelo
Presidente de entre os presentes
6 O presidente pode ainda suspender ou encerrar antecipadamente as reuniotildees quando circunstacircncias
excepcionais o justifiquem mediante decisatildeo fundamentada a incluir na acta da reuniatildeo
7 Em caso de ausecircncia ou impedimento temporaacuterio do presidente as suas funccedilotildees seratildeo desempenhadas pelo
outro vice-presidente designado pela presidente da Escola
4
Artigo 5ordm
Reuniotildees ordinaacuterias
1 O Conselho reuacutene-se ordinariamente quatro vezes por ano devendo o calendaacuterio das reuniotildees ser enviado por
via electroacutenica aos membros do Conselho Pedagoacutegico no iniacutecio de cada ano lectivo e disponibilizado na
intranet
2 Qualquer alteraccedilatildeo ao dia e hora fixada para as reuniotildees ordinaacuterias ditada por circunstacircncia impeditiva
excepcional deve ser comunicada a todos os membros de forma a garantir o seu conhecimento seguro e
oportuno
3 O Presidente deve ainda incluir na ordem de trabalhos os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por
qualquer membro desde que sejam da competecircncia do oacutergatildeo e o pedido seja apresentado por escrito com uma
antecedecircncia miacutenima de cinco dias uacuteteis sobre a data da reuniatildeo
4 A convocatoacuteria de cada reuniatildeo eacute definida pelo presidente e deve ser enviada por via electroacutenica a todos os
membros com a antecedecircncia de pelo menos 48 horas sobre a reuniatildeo devendo constar de forma expressa e
especiacutefica os assuntos a tratar
Artigo 6ordm
Reuniotildees Extraordinaacuterias
1 As reuniotildees extraordinaacuterias tecircm lugar mediante convocaccedilatildeo do Presidente por sua iniciativa ou ainda por
solicitaccedilatildeo de um terccedilo dos membros do Conselho Pedagoacutegico por escrito com a indicaccedilatildeo expliacutecita dos
assuntos a serem abordados
2 A convocatoacuteria da reuniatildeo deve ser feita para um dos 15 dias seguintes agrave apresentaccedilatildeo do pedido mas sempre
com a antecedecircncia miacutenima de 48 horas sobre a data da reuniatildeo
3 A convocatoacuteria das reuniotildees extraordinaacuterias do conselho deveraacute ser feita com pelo menos 48 horas de
antecedecircncia por via electroacutenica devendo constar de forma expressa e especiacutefica os assuntos a tratar
4 A convocatoacuteria considera-se vaacutelida desde que haja comprovaccedilatildeo do respectivo envio por meio que permita
com seguranccedila presumir o seu recebimento atempado sendo suficiente a confirmaccedilatildeo da entrega efectuada por
correio electroacutenico
Artigo 7ordm
Incompatibilidade
Os membros do Conselho Pedagoacutegico que se encontrem numa das situaccedilotildees de incompatibilidade previstas na lei
suspendem o seu mandato ateacute que cesse a situaccedilatildeo de incompatibilidade sendo substituiacutedos nos termos previstos
na lei e no presente regulamento
5
Artigo 8ordm
Funcionamento
1 O Conselho soacute poderaacute deliberar validamente desde que na respectiva reuniatildeo esteja presente a maioria dos
membros com direito a voto
2 Soacute podem ser objecto de deliberaccedilatildeo os assuntos incluiacutedos na ordem do dia da reuniatildeo salvo se tratando-se de
reuniatildeo ordinaacuteria pelo menos dois terccedilos dos membros reconhecerem a urgecircncia de deliberaccedilatildeo imediata sobre
outros assuntos
3 As decisotildees do Conselho Pedagoacutegico satildeo tomadas por maioria absoluta salvo nos casos em que por disposiccedilatildeo
legal se exija maioria relativa ou maioria qualificada
4 O Presidente dispotildee de voto de qualidade em caso de empate resultante de votaccedilatildeo nominal
5 Se natildeo se formar maioria absoluta ou se verificar empate proceder-se-aacute imediatamente a nova votaccedilatildeo e se a
situaccedilatildeo se mantiver adiar-se-aacute a deliberaccedilatildeo para a reuniatildeo seguinte sendo entatildeo suficiente a maioria relativa
6 Sempre que o Conselho Pedagoacutegico tenha que deliberar sobre uma mateacuteria da sua competecircncia os seus
membros natildeo poderatildeo abster-se
7 As votaccedilotildees satildeo nominais poderatildeo realizar-se por braccedilo no ar ou por escrutiacutenio secreto por decisatildeo do
conselho sendo o Presidente o uacuteltimo a votar
8 As deliberaccedilotildees do Conselho Pedagoacutegico adquirem eficaacutecia depois de aprovadas as respectivas actas ou os
extractos das mesmas de onde conste a deliberaccedilatildeo aprovada
9 A comparecircncia agraves reuniotildees prevalece sobre os outros deveres profissionais com excepccedilatildeo da participaccedilatildeo em
Juacuteris de concursos e de provas acadeacutemicas
10 As faltas agraves reuniotildees devem ser justificadas perante o presidente ateacute ao iniacutecio da reuniatildeo ou nos casos de
comprovado impedimento nos cinco dias imediatos ao termo do facto justificativo
Artigo 9ordm
Elaboraccedilatildeo e aprovaccedilatildeo de actas
1 De cada reuniatildeo seraacute lavrada acta que conteraacute um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido indicando
designadamente a data e o local da reuniatildeo os membros presentes os assuntos apreciados as deliberaccedilotildees
tomadas o modo e o resultado das respectivas votaccedilotildees inclusive eventuais declaraccedilotildees de voto que os seus
membros pretendam anexar
2 As actas satildeo lavradas pelo Secretaacuterio e postas agrave aprovaccedilatildeo dos membros do oacutergatildeo por e-mail nos cinco dias
uacuteteis seguintes agrave reuniatildeo sendo concedido prazo idecircntico para os membros do oacutergatildeo procederem agrave respectiva
verificaccedilatildeo cabendo ao Presidente do Pedagoacutegico a decisatildeo sobre a aprovaccedilatildeo das alteraccedilotildees propostas
3 A acta eacute submetida a aprovaccedilatildeo de todos os membros no final da respectiva reuniatildeo ou no iniacutecio da reuniatildeo
seguinte sendo assinada apoacutes a aprovaccedilatildeo pelo Presidente e pelo Secretaacuterio e divulgada na intranet da ESE
6
4 Os membros tecircm ainda o direito de requerer a transcriccedilatildeo integral na respectiva acta das suas intervenccedilotildees
desde que entreguem versatildeo escrita apoacutes a respectiva leitura
Artigo 10ordm
Renuacutencia suspensatildeo perda de mandato e preenchimento de vaga
1 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem renunciar ao exerciacutecio do respectivo mandato atraveacutes de
comunicaccedilatildeo fundamentada dirigida ao Presidente e que seraacute divulgada na reuniatildeo seguinte tornando-se
efectiva a partir desta data
2 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem requerer fundamentadamente a suspensatildeo do respectivo
mandato nos termos definidos no nuacutemero anterior por prazo natildeo inferior a um mecircs nem superior a um ano
em consequecircncia de motivo relevante previsto legalmente ou de outras situaccedilotildees ponderosas referentes agraves suas
funccedilotildees de estudante ou docente
3 Em caso de impedimento permanente considerando-se como tal aquele que previsivelmente perdure para aleacutem
do limite maacuteximo indicado no nuacutemero anterior o Conselho Pedagoacutegico delibera sobre a verificaccedilatildeo dos
respectivos pressupostos e sendo o caso declara a abertura da vaga e determina o seu preenchimento nos
termos do nuacutemero seguinte
4 Em caso de vacatura ou cessaccedilatildeo de mandato de membros eleitos para o Conselho Pedagoacutegico a substituiccedilatildeo eacute
assegurada pelo suplente consoante se trate respectivamente da representaccedilatildeo de professores ou de
estudantes no oacutergatildeo
5 O membro investido nos termos do nuacutemero anterior completa o mandato do membro cessante ou no caso de
ausecircncia temporaacuteria inferior ao tempo remanescente de mandato a preencher exerce-o durante o periacuteodo em
que se registe a ausecircncia
6 O Presidente do Conselho Pedagoacutegico deve declarar perdido o mandato dos membros deste oacutergatildeo que faltem
injustificadamente a mais de trecircs reuniotildees consecutivas
7 Perdem tambeacutem de imediato o mandato os membros do Conselho Pedagoacutegico que deixem de pertencer ao
corpo que representam ou que deixem de estar vinculados agrave Escola Superior de Enfermagem sendo a sua
substituiccedilatildeo assegurada nos termos do nordm 4 do presente artigo
Artigo 11ordm
Comissotildees Permanentes e Eventuais
1 As Comissotildees Permanentes e Eventuais satildeo criadas e extintas sob proposta do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico por deliberaccedilatildeo deste oacutergatildeo
2 Na deliberaccedilatildeo que crie uma Comissatildeo satildeo tambeacutem definidos a sua missatildeo e composiccedilatildeo Cabe a estas
comissotildees elaborarem as normas do seu funcionamento que seratildeo aprovadas no Conselho Pedagoacutegico
3 Os mandatos dos membros das Comissotildees cessam com o termo do mandato do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico
7
Artigo 12ordm
Revisatildeo e alteraccedilatildeo
1 O presente regulamento deve ser objecto de revisatildeo apoacutes alteraccedilatildeo legal ou estatutaacuteria que o implique
2 O presente regulamento pode ser alterado por iniciativa do Presidente ou sob proposta de pelo menos um
terccedilo dos seus membros
3 As alteraccedilotildees ao regulamento seratildeo aprovadas por maioria absoluta dos seus membros
4 Nos casos omissos aplicam-se com as devidas adaptaccedilotildees os Estatutos da Universidade do Minho o Coacutedigo
de Procedimento Administrativo e a Lei Geral
Artigo 13ordm
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovaccedilatildeo pelos membros do Conselho
pedagoacutegico da Escola
8
Anexo I
9
Escola Superior de Enfermagem
Regulamento Eleitoral para a Eleiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico
10
13 de Julho de 2009
Artigo 1ordm (Princiacutepios eleitorais)
1 O presente regulamento disciplina o processo eleitoral com vista agrave eleiccedilatildeo dos representantes no Conselho Pedagoacutegico a) cinco representantes dos professores assegurando a presenccedila do director de curso do 1ordm ciclo promovido pela Escola b) seis representantes dos estudantes dos ciclos de estudos promovidos pela Escola 2 Os representantes referidos na aliacutenea b) do nuacutemero anterior satildeo eleitos pelo conjunto dos seus pares pelo sistema de listas ou nominal 3 Exceptuam-se do disposto no nuacutemero anterior as eleiccedilotildees dos representantes referidos nas aliacuteneas a) do nuacutemero 1 cujos representantes elegiacuteveis satildeo inferiores a trinta caso em que a votaccedilatildeo eacute nominal 4 Esta eleiccedilatildeo eacute feita por sufraacutegio universal livre igual directo presencial e secreto e obedece aos princiacutepios da liberdade e da igualdade de oportunidades
Artigo 2ordm (Caderno eleitoral)
1 O Presidente da Escola promoveraacute a elaboraccedilatildeo e publicaccedilatildeo do caderno eleitoral relativo aos vaacuterios corpos com viacutenculo agrave Escola Superior de Enfermagem tendo por referecircncia o dia da homologaccedilatildeo deste Regulamento pelo Reitor 2 Do caderno eleitoral devem constar os nuacutemeros mecanograacuteficos nomes completos dispostos por ordem alfabeacutetica e a indicaccedilatildeo da categoria 3 O caderno eleitoral provisoacuterio seraacute afixado no edifiacutecio da Escola no dia seguinte ao da homologaccedilatildeo deste regulamento 4 No prazo de dois dias a contar da afixaccedilatildeo podem os interessados reclamar do teor do caderno eleitoral provisoacuterio com fundamento em omissatildeo ou inscriccedilatildeo indevida 5 As reclamaccedilotildees satildeo decididas no prazo de dois dias pela Comissatildeo Eleitoral a que se refere o artigo 4ordmdo presente regulamento 6 Decididas as reclamaccedilotildees ou natildeo as havendo decorrido o prazo fixado para o efeito eacute organizado afixado e divulgado o caderno eleitoral definitivo conforme previsto nos nuacutemeros 2 e 3 do presente artigo 7 Do caderno eleitoral definitivo satildeo extraiacutedas as coacutepias necessaacuterias para uso dos escrutinadores da mesa de voto
Artigo 3ordm (Universo eleitoral)
1 Para efeitos do presente regulamento consideram-se a) professores os docentes de carreira docente politeacutecnica bem como os doutores que exerccedilam funccedilotildees docentes em regime de tempo integral com contrato de duraccedilatildeo natildeo inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu viacutenculo laboral afectos agrave Escola Superior de Enfermagem de acordo com o registo da Direcccedilatildeo de Recursos Humanos b) estudantes os estudantes que tenham vinculo vaacutelido no curso de 1ordm ciclo em funcionamento na Escola de acordo com o registo dos Serviccedilos Acadeacutemicos 2 A inscriccedilatildeo no caderno eleitoral constitui presunccedilatildeo da capacidade dos eleitores dela constante a qual soacute eacute eliminaacutevel atraveacutes de documento autecircntico
Artigo 4ordm (Comissatildeo eleitoral)
1 A Comissatildeo Eleitoral nomeada pelo Presidente da Escola eacute presidida por um professor coordenador e constituiacuteda ainda por dois professores dois trabalhadores natildeo docentes e dois estudantes
11
2 Compete designadamente agrave Comissatildeo Eleitoral a) verificar a elegibilidade dos candidatos b) organizar e constituir a mesa de voto c) decidir as questotildees suscitadas no decurso do processo eleitoral d) decidir das reclamaccedilotildees oportunamente apresentadas e) assegurar a legalidade e a regularidade do acto eleitoral f) proceder ao apuramento final dos resultados da votaccedilatildeo com indicaccedilatildeo dos candidatos eleitos e elaborar a respectiva acta a enviar ao Reitor 3 Das decisotildees da Comissatildeo Eleitoral cabe recurso para o Presidente da Escola no prazo de dois dias contados da respectiva notificaccedilatildeo ou publicitaccedilatildeo consoante os casos
Artigo 5ordm (Apresentaccedilatildeo de listas estudantes)
1 As candidaturas agrave eleiccedilatildeo satildeo efectuadas mediante a apresentaccedilatildeo de listas as quais devem ser enviadas agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute agraves dezoito horas do segundo dia uacutetil posterior agrave data de afixaccedilatildeo dos cadernos eleitorais definitivos 2 As listas satildeo identificadas alfabeticamente na fase de apresentaccedilatildeo atraveacutes de sorteio
Artigo 6ordm (Requisitos de constituiccedilatildeo das listas)
1 As listas concorrentes devem ser constituiacutedas do seguinte modo a) As listas contecircm a identificaccedilatildeo de seis candidatos efectivos e de trecircs suplentes subscritas por vinte e cinco membros do respectivo corpo b) As listas satildeo ainda acompanhadas dos seguintes elementos das declaraccedilotildees de aceitaccedilatildeo de candidatura de todos os membros efectivos e suplentes da indicaccedilatildeo do mandataacuterio e dos respectivos contactos o qual assume a representaccedilatildeo da lista para efeitos processuais e legais designadamente junto da Comissatildeo Eleitoral c) Um eleitor natildeo pode ser simultaneamente candidato e proponente de uma lista d) Cada eleitor pode ser candidato ou proponente de uma uacutenica lista e) Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequecircncia da lista pelos mesmos apresentados
Artigo 7ordm (Verificaccedilatildeo das listas)
1 Recebidas as candidaturas a Comissatildeo Eleitoral verifica no prazo de dois dias contados da data da sua apresentaccedilatildeo a existecircncia de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos 2 Verificando-se irregularidades processuais os mandataacuterios das listas seratildeo imediatamente notificados para as suprir no prazo maacuteximo de quarenta e oito horas 3 Havendo candidatos inelegiacuteveis numa lista o respectivo mandataacuterio seraacute notificado para proceder agrave sua substituiccedilatildeo no prazo indicado no nuacutemero anterior e caso assim natildeo aconteccedila o lugar do candidato rejeitado pode ser ocupado nessa lista pelo candidato suplente cujo processo de candidatura preencha a totalidade dos requisitos legais 4 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores apoacutes o termo da apresentaccedilatildeo das candidaturas natildeo eacute admitida a substituiccedilatildeo de candidatos 5 Eacute poreacutem admissiacutevel a substituiccedilatildeo de candidatos em caso de morte de doenccedila grave ou de perda de capacidade eleitoral quando tais factos sejam notificados agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute ao terceiro dia uacutetil anterior agrave data para o acto eleitoral
Artigo 8ordm
12
(Admissatildeo das listas) 1 A Comissatildeo Eleitoral decide sobre a aceitaccedilatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de quatro dias apoacutes a respectiva apresentaccedilatildeo 2 Os eleitores ou os candidatos podem apresentar reclamaccedilatildeo fundamentada agrave Comissatildeo Eleitoral da decisatildeo de admissatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de dois dias contados a partir da respectiva comunicaccedilatildeo 3 A Comissatildeo Eleitoral decididas as reclamaccedilotildees ou apoacutes o termo da respectiva apresentaccedilatildeo natildeo as havendo torna puacuteblicas as listas definitivas
Artigo 9ordm (Campanha eleitoral)
1 A campanha eleitoral inicia-se no sexto dia anterior agrave data das eleiccedilotildees e termina um dia antes das mesmas 2 No periacuteodo reservado para a campanha eleitoral as listas candidatas podem realizar sessotildees de esclarecimento devendo propor a marcaccedilatildeo das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissatildeo Eleitoral apoacutes a aceitaccedilatildeo da candidatura 3 A rede interna de comunicaccedilotildees da Universidade pode ser utilizada para a divulgaccedilatildeo das actividades de campanha eleitoral sendo cada lista responsaacutevel pelos conteuacutedos que disponibilizar
Artigo 10ordm (Votaccedilatildeo)
1 Os representantes no Conselho Pedagoacutegico satildeo eleitos pelos seus pares devendo a) cada professor eleitor indicar no boletim de voto no qual constam os nomes de todos os elegiacuteveis e os nuacutemeros mecanograacuteficos ateacute quatro representantes dos professores b) cada estudante eleitor indicar
i) uma lista ou ii) no boletim de voto ateacute seis nuacutemeros mecanograacuteficos dos representantes dos estudantes
2 Verificada a identidade e a inscriccedilatildeo no caderno eleitoral e depois de assinado pelo eleitor e por um elemento da mesa o caderno eleitoral existente na mesa de voto ser-lhe-aacute entregue o boletim de voto por qualquer dos membros da mesa 3 O boletim de voto seraacute preenchido em local adequado ao seu caraacutecter secreto apoacutes o que seraacute devolvido dobrado em quatro partes pelo eleitor a um dos membros da mesa que o depositaraacute na urna respectiva
Artigo 11ordm (Mesa de voto)
1 A assembleia de voto eacute constituiacuteda por uma mesa de voto localizada na Escola a funcionar para efeitos da votaccedilatildeo das 10h agraves 17 horas 2 A mesa de voto eacute constituiacuteda por um presidente e dois vogais efectivos a designar pela Comissatildeo Eleitoral bem como os respectivos suplentes incluindo obrigatoriamente dois professores um que presidiraacute e um estudante 3 As listas candidatas devem indicar por escrito agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute dois dias antes da data fixada para a eleiccedilatildeo um delegado para cada mesa de voto 4 As designaccedilotildees das listas concorrentes e os nomes que as integram seratildeo afixados junto das mesas de voto
Artigo 12ordm
13
(Funcionamento das mesas de voto)
1 Para a validade das operaccedilotildees eleitorais exige-se a presenccedila de pelo menos dois dos membros 2 As deliberaccedilotildees da mesa de voto satildeo tomadas agrave pluralidade de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade 3 Das deliberaccedilotildees da mesa de voto pode reclamar-se para a Comissatildeo Eleitoral que decidiraacute em quarenta e oito horas ou se tal for necessaacuterio imediatamente
Artigo 13ordm (Delegados das listas)
Os delegados das listas tecircm a faculdade de fiscalizar as operaccedilotildees de serem ouvidos em todas as questotildees que se suscitem durante o funcionamento da assembleia de voto de assinar as respectivas actas de rubricar documentos e de requerer certidotildees respeitantes aos actos eleitorais
Artigo 14ordm (Boletins de voto)
1 Os boletins de voto satildeo de forma rectangular editados em papel liso 2 Os boletins de voto dos a) professores conteratildeo todos os nomes e nuacutemeros mecanograacuteficos dos elegiacuteveis b) estudantes conteratildeo
i) no caso de eleiccedilatildeo nominal seis seacuteries de cinco quadriculas para a inscriccedilatildeo do numero mecanograacutefico do estudante
ii) no caso de existecircncia de listas as designaccedilotildees das mesmas
Artigo 15ordm (Votos em branco e votos nulos)
1 Satildeo votos em branco os correspondentes a boletins que natildeo tenham sido objecto de qualquer sinal do eleitor 2 Satildeo votos nulos a) Os correspondentes a boletins que suscitem duacutevidas sobre o seu verdadeiro significado b) Os correspondentes a boletins nos quais o eleitor tenha feito qualquer corte desenho ou rasura
Artigo 16ordm (Apuramento dos votos)
1 Apoacutes o encerramento do periacuteodo de votaccedilatildeo referido no artigo 11ordm nuacutemero 1 do presente Regulamento os membros da mesa de voto procederatildeo agrave contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais 2 Concluiacuteda a contagem dos votantes seraacute aberta a urna a fim de se conferir o nuacutemero de boletins de voto entrados 3 Em seguida a mesa procede agrave determinaccedilatildeo provisoacuteria do nuacutemero de votantes do nuacutemero de votos entrados do nuacutemero de votos obtidos por cada um dos elegiacuteveis e do nuacutemero de votos brancos ou nulos 4 Os boletins de voto separados por corpos e por listas autonomizando os votos brancos e nulos seratildeo entregues em envelope lacrado e assinado no exterior por todos os elementos da mesa e pelos representantes das listas presentes donde conste a identificaccedilatildeo da mesa de voto respectiva bem como toda a documentaccedilatildeo relativa agrave votaccedilatildeo ao representante da agrave Comissatildeo Eleitoral no dia da votaccedilatildeo 5 Os resultados apurados seratildeo de seguida afixados nos locais a designar pela Comissatildeo Eleitoral e divulgados na paacutegina oficial da Escola na Internet
Artigo 17ordm
(Acta da mesa de voto)
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
1
REGULAMENTO DO CONSELHO PEDAGOacuteGICO DA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Artigo 1ordm
Objecto
1 O presente regulamento disciplina o funcionamento do Conselho Pedagoacutegico da Escola Superior de
Enfermagem da Universidade do Minho (ESE)
2 O Conselho Pedagoacutegico eacute o oacutergatildeo que define e superintende a poliacutetica pedagoacutegica da Escola de acordo com o
artigo 36ordm dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica (2ordf seacuterie) nordm
120 de 24 de Junho de 2009 (Despacho nordm 142582009)
Artigo 2ordm
Competecircncias
1 Compete ao Conselho Pedagoacutegico
a) Elaborar o seu regulamento
b) Pronunciar-se sobre a criaccedilatildeo de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados
c) Assegurar a gestatildeo corrente dos assuntos comuns aos ciclos de estudos designadamente no que concerne
ao calendaacuterio lectivo e ao calendaacuterio de avaliaccedilatildeo
d) Propor a afectaccedilatildeo de recursos para um correcto funcionamento dos ciclos de estudos
e) Moderar e arbitrar os conflitos que venham a ocorrer no funcionamento dos ciclos de estudos
f) Pronunciar-se sobre as orientaccedilotildees pedagoacutegicas e os meacutetodos de ensino aprendizagem e de avaliaccedilatildeo
g) Aprovar o regulamento de avaliaccedilatildeo do aproveitamento dos estudantes
h) Pronunciar-se sobre o regime de prescriccedilotildees
i) Pronunciar-se sobre a instituiccedilatildeo de preacutemios escolares
j) Aprovar as equivalecircncias de unidades curriculares e de planos de estudos segundo as normas e criteacuterios
fixados pelo senado acadeacutemico
k) Promover a realizaccedilatildeo de inqueacuteritos regulares ao desempenho pedagoacutegico da Escola e a sua anaacutelise e
divulgaccedilatildeo
l) Promover a realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo do desempenho pedagoacutegico dos docentes por estes e pelos
estudantes e a sua anaacutelise e divulgaccedilatildeo
m) Garantir mecanismos de auto-avaliaccedilatildeo regular relativa ao desempenho dos projectos de ensino
n) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagoacutegicas e propor as providecircncias necessaacuterias
o) Exercer as demais competecircncias que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos
2 O Conselho Pedagoacutegico pode delegar parte das suas competecircncias que entenda adequadas ao seu bom
funcionamento no seu Presidente
2
Artigo 3ordm
Composiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico
1 A composiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico resulta da aplicaccedilatildeo do disposto no artigo 37ordm dos Estatutos da Escola
Superior de Enfermagem
2 O Conselho Pedagoacutegico da Escola eacute composto paritariamente por membros dos corpos docente e discente
3 O Conselho Pedagoacutegico eacute composto por doze (12) membros assim distribuiacutedos
a) O Presidente que seraacute um Vice-Presidente da Escola designado pelo Presidente
b) Cinco (5) Professores assegurando a presenccedila de Directores de Cursos dos diferentes ciclos de estudos
promovidos pela Escola
c) Um (1) representante de outras unidades orgacircnicas com participaccedilatildeo especiacutefica nos ciclos de estudo
promovidos pela Escola
d) Seis (6) estudantes assegurando a representaccedilatildeo dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela escola
4 Os mandatos dos representantes referidos no nuacutemero anterior tecircm a duraccedilatildeo de trecircs anos no caso dos
professores e de um ano no caso dos estudantes
5 A eleiccedilatildeo dos membros do corpo docente do Conselho Pedagoacutegico obedece ao disposto no regulamento
eleitoral que constitui o anexo I do presente regulamento
6 A eleiccedilatildeo dos membros do corpo discente do Conselho Pedagoacutegico obedece ao disposto no regulamento
eleitoral que constitui o anexo I do presente regulamento
7 O representante dos estudantes do Conselho Pedagoacutegico da ESE no Senado Acadeacutemico da Universidade do
Minho seraacute eleito por votaccedilatildeo nominal pelo que seraacute elaborada uma lista onde constam os nomes de todos os
elegiacuteveis sendo eleito o estudante que obtiver maioria absoluta na contagem de votos e suplente aquele que
obtiver maior nuacutemero de votos a seguir ao mais votado de acordo com a ordenaccedilatildeo constante da acta de
apuramento dos resultados
8 Em caso de empate ou de natildeo ser atingida a maioria absoluta seraacute realizado um novo escrutiacutenio entre os dois
nomes mais votados no prazo maacuteximo de uma semana considerando-se eleito o mais votado
9 Por motivo de comparecircncia agraves reuniotildees e desde que o solicitem os discentes estatildeo dispensados das actividades
lectivas
10 Nas reuniotildees do Conselho Pedagoacutegico poderatildeo participar sem direito a voto personalidades vinculadas ou
natildeo agrave instituiccedilatildeo quando a sua especializaccedilatildeo teacutecnica ou conhecimento das mateacuterias em agenda seja
considerado pertinente agrave boa decisatildeo
3
Artigo 4ordm
Presidente do Conselho Pedagoacutegico e Secretaacuterio
1 A Presidecircncia do Conselho Pedagoacutegico eacute exercida por um Vice-Presidente designado pelo Presidente da
Escola
2 Compete ao Presidente do Conselho Pedagoacutegico
a) Convocar e dirigir as reuniotildees do Conselho Pedagoacutegico assinar conjuntamente com o secretaacuterio da
reuniatildeo as respectivas actas e aceitar as justificaccedilotildees de faltas agraves reuniotildees e nelas exercer o voto de
qualidade excepto nas votaccedilotildees que se efectuem por escrutiacutenio secreto
b) Executar as deliberaccedilotildees tomadas pelo Conselho Pedagoacutegico assegurando o respectivo expediente ou os
actos administrativos que delas decorram dando a conhecer ao Conselho Pedagoacutegico o seu andamento
c) Definir a constituiccedilatildeo e nomear os membros de comissotildees que venham a ser criadas a ratificar pelo
Conselho Pedagoacutegico podendo estas sempre que se justifique integrar Professores e Investigadores que
natildeo sejam membros do Conselho Pedagoacutegico
d) Propor o secretaacuterio das reuniotildees
e) Verificar a existecircncia de conflitos de interesse incompatibilidades e impedimentos dos membros do
oacutergatildeo
f) Exercer todas as demais competecircncias que por lei pelos Estatutos da Universidade do Minho ou pelos
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem lhe forem conferidas
g) Exercer todas as demais competecircncias que lhe sejam delegadas
3 O Secretaacuterio eacute eleito na primeira reuniatildeo do oacutergatildeo de cada ano lectivo pelos respectivos membros de entre
todos os seus elementos
4 Compete ao Secretaacuterio coadjuvar o Presidente no exerciacutecio das suas funccedilotildees e no expediente da mesa
designadamente
a) Proceder agrave conferecircncia das presenccedilas nas reuniotildees bem como verificar em qualquer momento o quoacuterum
e registar as votaccedilotildees
b) Ordenar as mateacuterias a submeter a votaccedilatildeo
c) Organizar as inscriccedilotildees dos membros que pretendam usar da palavra
d) Servir de escrutinador em caso de votaccedilotildees
e) Elaborar as actas das reuniotildees
5 Em caso de impedimento do Secretaacuterio as suas funccedilotildees seratildeo exercidas pelo membro docente designado pelo
Presidente de entre os presentes
6 O presidente pode ainda suspender ou encerrar antecipadamente as reuniotildees quando circunstacircncias
excepcionais o justifiquem mediante decisatildeo fundamentada a incluir na acta da reuniatildeo
7 Em caso de ausecircncia ou impedimento temporaacuterio do presidente as suas funccedilotildees seratildeo desempenhadas pelo
outro vice-presidente designado pela presidente da Escola
4
Artigo 5ordm
Reuniotildees ordinaacuterias
1 O Conselho reuacutene-se ordinariamente quatro vezes por ano devendo o calendaacuterio das reuniotildees ser enviado por
via electroacutenica aos membros do Conselho Pedagoacutegico no iniacutecio de cada ano lectivo e disponibilizado na
intranet
2 Qualquer alteraccedilatildeo ao dia e hora fixada para as reuniotildees ordinaacuterias ditada por circunstacircncia impeditiva
excepcional deve ser comunicada a todos os membros de forma a garantir o seu conhecimento seguro e
oportuno
3 O Presidente deve ainda incluir na ordem de trabalhos os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por
qualquer membro desde que sejam da competecircncia do oacutergatildeo e o pedido seja apresentado por escrito com uma
antecedecircncia miacutenima de cinco dias uacuteteis sobre a data da reuniatildeo
4 A convocatoacuteria de cada reuniatildeo eacute definida pelo presidente e deve ser enviada por via electroacutenica a todos os
membros com a antecedecircncia de pelo menos 48 horas sobre a reuniatildeo devendo constar de forma expressa e
especiacutefica os assuntos a tratar
Artigo 6ordm
Reuniotildees Extraordinaacuterias
1 As reuniotildees extraordinaacuterias tecircm lugar mediante convocaccedilatildeo do Presidente por sua iniciativa ou ainda por
solicitaccedilatildeo de um terccedilo dos membros do Conselho Pedagoacutegico por escrito com a indicaccedilatildeo expliacutecita dos
assuntos a serem abordados
2 A convocatoacuteria da reuniatildeo deve ser feita para um dos 15 dias seguintes agrave apresentaccedilatildeo do pedido mas sempre
com a antecedecircncia miacutenima de 48 horas sobre a data da reuniatildeo
3 A convocatoacuteria das reuniotildees extraordinaacuterias do conselho deveraacute ser feita com pelo menos 48 horas de
antecedecircncia por via electroacutenica devendo constar de forma expressa e especiacutefica os assuntos a tratar
4 A convocatoacuteria considera-se vaacutelida desde que haja comprovaccedilatildeo do respectivo envio por meio que permita
com seguranccedila presumir o seu recebimento atempado sendo suficiente a confirmaccedilatildeo da entrega efectuada por
correio electroacutenico
Artigo 7ordm
Incompatibilidade
Os membros do Conselho Pedagoacutegico que se encontrem numa das situaccedilotildees de incompatibilidade previstas na lei
suspendem o seu mandato ateacute que cesse a situaccedilatildeo de incompatibilidade sendo substituiacutedos nos termos previstos
na lei e no presente regulamento
5
Artigo 8ordm
Funcionamento
1 O Conselho soacute poderaacute deliberar validamente desde que na respectiva reuniatildeo esteja presente a maioria dos
membros com direito a voto
2 Soacute podem ser objecto de deliberaccedilatildeo os assuntos incluiacutedos na ordem do dia da reuniatildeo salvo se tratando-se de
reuniatildeo ordinaacuteria pelo menos dois terccedilos dos membros reconhecerem a urgecircncia de deliberaccedilatildeo imediata sobre
outros assuntos
3 As decisotildees do Conselho Pedagoacutegico satildeo tomadas por maioria absoluta salvo nos casos em que por disposiccedilatildeo
legal se exija maioria relativa ou maioria qualificada
4 O Presidente dispotildee de voto de qualidade em caso de empate resultante de votaccedilatildeo nominal
5 Se natildeo se formar maioria absoluta ou se verificar empate proceder-se-aacute imediatamente a nova votaccedilatildeo e se a
situaccedilatildeo se mantiver adiar-se-aacute a deliberaccedilatildeo para a reuniatildeo seguinte sendo entatildeo suficiente a maioria relativa
6 Sempre que o Conselho Pedagoacutegico tenha que deliberar sobre uma mateacuteria da sua competecircncia os seus
membros natildeo poderatildeo abster-se
7 As votaccedilotildees satildeo nominais poderatildeo realizar-se por braccedilo no ar ou por escrutiacutenio secreto por decisatildeo do
conselho sendo o Presidente o uacuteltimo a votar
8 As deliberaccedilotildees do Conselho Pedagoacutegico adquirem eficaacutecia depois de aprovadas as respectivas actas ou os
extractos das mesmas de onde conste a deliberaccedilatildeo aprovada
9 A comparecircncia agraves reuniotildees prevalece sobre os outros deveres profissionais com excepccedilatildeo da participaccedilatildeo em
Juacuteris de concursos e de provas acadeacutemicas
10 As faltas agraves reuniotildees devem ser justificadas perante o presidente ateacute ao iniacutecio da reuniatildeo ou nos casos de
comprovado impedimento nos cinco dias imediatos ao termo do facto justificativo
Artigo 9ordm
Elaboraccedilatildeo e aprovaccedilatildeo de actas
1 De cada reuniatildeo seraacute lavrada acta que conteraacute um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido indicando
designadamente a data e o local da reuniatildeo os membros presentes os assuntos apreciados as deliberaccedilotildees
tomadas o modo e o resultado das respectivas votaccedilotildees inclusive eventuais declaraccedilotildees de voto que os seus
membros pretendam anexar
2 As actas satildeo lavradas pelo Secretaacuterio e postas agrave aprovaccedilatildeo dos membros do oacutergatildeo por e-mail nos cinco dias
uacuteteis seguintes agrave reuniatildeo sendo concedido prazo idecircntico para os membros do oacutergatildeo procederem agrave respectiva
verificaccedilatildeo cabendo ao Presidente do Pedagoacutegico a decisatildeo sobre a aprovaccedilatildeo das alteraccedilotildees propostas
3 A acta eacute submetida a aprovaccedilatildeo de todos os membros no final da respectiva reuniatildeo ou no iniacutecio da reuniatildeo
seguinte sendo assinada apoacutes a aprovaccedilatildeo pelo Presidente e pelo Secretaacuterio e divulgada na intranet da ESE
6
4 Os membros tecircm ainda o direito de requerer a transcriccedilatildeo integral na respectiva acta das suas intervenccedilotildees
desde que entreguem versatildeo escrita apoacutes a respectiva leitura
Artigo 10ordm
Renuacutencia suspensatildeo perda de mandato e preenchimento de vaga
1 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem renunciar ao exerciacutecio do respectivo mandato atraveacutes de
comunicaccedilatildeo fundamentada dirigida ao Presidente e que seraacute divulgada na reuniatildeo seguinte tornando-se
efectiva a partir desta data
2 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem requerer fundamentadamente a suspensatildeo do respectivo
mandato nos termos definidos no nuacutemero anterior por prazo natildeo inferior a um mecircs nem superior a um ano
em consequecircncia de motivo relevante previsto legalmente ou de outras situaccedilotildees ponderosas referentes agraves suas
funccedilotildees de estudante ou docente
3 Em caso de impedimento permanente considerando-se como tal aquele que previsivelmente perdure para aleacutem
do limite maacuteximo indicado no nuacutemero anterior o Conselho Pedagoacutegico delibera sobre a verificaccedilatildeo dos
respectivos pressupostos e sendo o caso declara a abertura da vaga e determina o seu preenchimento nos
termos do nuacutemero seguinte
4 Em caso de vacatura ou cessaccedilatildeo de mandato de membros eleitos para o Conselho Pedagoacutegico a substituiccedilatildeo eacute
assegurada pelo suplente consoante se trate respectivamente da representaccedilatildeo de professores ou de
estudantes no oacutergatildeo
5 O membro investido nos termos do nuacutemero anterior completa o mandato do membro cessante ou no caso de
ausecircncia temporaacuteria inferior ao tempo remanescente de mandato a preencher exerce-o durante o periacuteodo em
que se registe a ausecircncia
6 O Presidente do Conselho Pedagoacutegico deve declarar perdido o mandato dos membros deste oacutergatildeo que faltem
injustificadamente a mais de trecircs reuniotildees consecutivas
7 Perdem tambeacutem de imediato o mandato os membros do Conselho Pedagoacutegico que deixem de pertencer ao
corpo que representam ou que deixem de estar vinculados agrave Escola Superior de Enfermagem sendo a sua
substituiccedilatildeo assegurada nos termos do nordm 4 do presente artigo
Artigo 11ordm
Comissotildees Permanentes e Eventuais
1 As Comissotildees Permanentes e Eventuais satildeo criadas e extintas sob proposta do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico por deliberaccedilatildeo deste oacutergatildeo
2 Na deliberaccedilatildeo que crie uma Comissatildeo satildeo tambeacutem definidos a sua missatildeo e composiccedilatildeo Cabe a estas
comissotildees elaborarem as normas do seu funcionamento que seratildeo aprovadas no Conselho Pedagoacutegico
3 Os mandatos dos membros das Comissotildees cessam com o termo do mandato do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico
7
Artigo 12ordm
Revisatildeo e alteraccedilatildeo
1 O presente regulamento deve ser objecto de revisatildeo apoacutes alteraccedilatildeo legal ou estatutaacuteria que o implique
2 O presente regulamento pode ser alterado por iniciativa do Presidente ou sob proposta de pelo menos um
terccedilo dos seus membros
3 As alteraccedilotildees ao regulamento seratildeo aprovadas por maioria absoluta dos seus membros
4 Nos casos omissos aplicam-se com as devidas adaptaccedilotildees os Estatutos da Universidade do Minho o Coacutedigo
de Procedimento Administrativo e a Lei Geral
Artigo 13ordm
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovaccedilatildeo pelos membros do Conselho
pedagoacutegico da Escola
8
Anexo I
9
Escola Superior de Enfermagem
Regulamento Eleitoral para a Eleiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico
10
13 de Julho de 2009
Artigo 1ordm (Princiacutepios eleitorais)
1 O presente regulamento disciplina o processo eleitoral com vista agrave eleiccedilatildeo dos representantes no Conselho Pedagoacutegico a) cinco representantes dos professores assegurando a presenccedila do director de curso do 1ordm ciclo promovido pela Escola b) seis representantes dos estudantes dos ciclos de estudos promovidos pela Escola 2 Os representantes referidos na aliacutenea b) do nuacutemero anterior satildeo eleitos pelo conjunto dos seus pares pelo sistema de listas ou nominal 3 Exceptuam-se do disposto no nuacutemero anterior as eleiccedilotildees dos representantes referidos nas aliacuteneas a) do nuacutemero 1 cujos representantes elegiacuteveis satildeo inferiores a trinta caso em que a votaccedilatildeo eacute nominal 4 Esta eleiccedilatildeo eacute feita por sufraacutegio universal livre igual directo presencial e secreto e obedece aos princiacutepios da liberdade e da igualdade de oportunidades
Artigo 2ordm (Caderno eleitoral)
1 O Presidente da Escola promoveraacute a elaboraccedilatildeo e publicaccedilatildeo do caderno eleitoral relativo aos vaacuterios corpos com viacutenculo agrave Escola Superior de Enfermagem tendo por referecircncia o dia da homologaccedilatildeo deste Regulamento pelo Reitor 2 Do caderno eleitoral devem constar os nuacutemeros mecanograacuteficos nomes completos dispostos por ordem alfabeacutetica e a indicaccedilatildeo da categoria 3 O caderno eleitoral provisoacuterio seraacute afixado no edifiacutecio da Escola no dia seguinte ao da homologaccedilatildeo deste regulamento 4 No prazo de dois dias a contar da afixaccedilatildeo podem os interessados reclamar do teor do caderno eleitoral provisoacuterio com fundamento em omissatildeo ou inscriccedilatildeo indevida 5 As reclamaccedilotildees satildeo decididas no prazo de dois dias pela Comissatildeo Eleitoral a que se refere o artigo 4ordmdo presente regulamento 6 Decididas as reclamaccedilotildees ou natildeo as havendo decorrido o prazo fixado para o efeito eacute organizado afixado e divulgado o caderno eleitoral definitivo conforme previsto nos nuacutemeros 2 e 3 do presente artigo 7 Do caderno eleitoral definitivo satildeo extraiacutedas as coacutepias necessaacuterias para uso dos escrutinadores da mesa de voto
Artigo 3ordm (Universo eleitoral)
1 Para efeitos do presente regulamento consideram-se a) professores os docentes de carreira docente politeacutecnica bem como os doutores que exerccedilam funccedilotildees docentes em regime de tempo integral com contrato de duraccedilatildeo natildeo inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu viacutenculo laboral afectos agrave Escola Superior de Enfermagem de acordo com o registo da Direcccedilatildeo de Recursos Humanos b) estudantes os estudantes que tenham vinculo vaacutelido no curso de 1ordm ciclo em funcionamento na Escola de acordo com o registo dos Serviccedilos Acadeacutemicos 2 A inscriccedilatildeo no caderno eleitoral constitui presunccedilatildeo da capacidade dos eleitores dela constante a qual soacute eacute eliminaacutevel atraveacutes de documento autecircntico
Artigo 4ordm (Comissatildeo eleitoral)
1 A Comissatildeo Eleitoral nomeada pelo Presidente da Escola eacute presidida por um professor coordenador e constituiacuteda ainda por dois professores dois trabalhadores natildeo docentes e dois estudantes
11
2 Compete designadamente agrave Comissatildeo Eleitoral a) verificar a elegibilidade dos candidatos b) organizar e constituir a mesa de voto c) decidir as questotildees suscitadas no decurso do processo eleitoral d) decidir das reclamaccedilotildees oportunamente apresentadas e) assegurar a legalidade e a regularidade do acto eleitoral f) proceder ao apuramento final dos resultados da votaccedilatildeo com indicaccedilatildeo dos candidatos eleitos e elaborar a respectiva acta a enviar ao Reitor 3 Das decisotildees da Comissatildeo Eleitoral cabe recurso para o Presidente da Escola no prazo de dois dias contados da respectiva notificaccedilatildeo ou publicitaccedilatildeo consoante os casos
Artigo 5ordm (Apresentaccedilatildeo de listas estudantes)
1 As candidaturas agrave eleiccedilatildeo satildeo efectuadas mediante a apresentaccedilatildeo de listas as quais devem ser enviadas agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute agraves dezoito horas do segundo dia uacutetil posterior agrave data de afixaccedilatildeo dos cadernos eleitorais definitivos 2 As listas satildeo identificadas alfabeticamente na fase de apresentaccedilatildeo atraveacutes de sorteio
Artigo 6ordm (Requisitos de constituiccedilatildeo das listas)
1 As listas concorrentes devem ser constituiacutedas do seguinte modo a) As listas contecircm a identificaccedilatildeo de seis candidatos efectivos e de trecircs suplentes subscritas por vinte e cinco membros do respectivo corpo b) As listas satildeo ainda acompanhadas dos seguintes elementos das declaraccedilotildees de aceitaccedilatildeo de candidatura de todos os membros efectivos e suplentes da indicaccedilatildeo do mandataacuterio e dos respectivos contactos o qual assume a representaccedilatildeo da lista para efeitos processuais e legais designadamente junto da Comissatildeo Eleitoral c) Um eleitor natildeo pode ser simultaneamente candidato e proponente de uma lista d) Cada eleitor pode ser candidato ou proponente de uma uacutenica lista e) Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequecircncia da lista pelos mesmos apresentados
Artigo 7ordm (Verificaccedilatildeo das listas)
1 Recebidas as candidaturas a Comissatildeo Eleitoral verifica no prazo de dois dias contados da data da sua apresentaccedilatildeo a existecircncia de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos 2 Verificando-se irregularidades processuais os mandataacuterios das listas seratildeo imediatamente notificados para as suprir no prazo maacuteximo de quarenta e oito horas 3 Havendo candidatos inelegiacuteveis numa lista o respectivo mandataacuterio seraacute notificado para proceder agrave sua substituiccedilatildeo no prazo indicado no nuacutemero anterior e caso assim natildeo aconteccedila o lugar do candidato rejeitado pode ser ocupado nessa lista pelo candidato suplente cujo processo de candidatura preencha a totalidade dos requisitos legais 4 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores apoacutes o termo da apresentaccedilatildeo das candidaturas natildeo eacute admitida a substituiccedilatildeo de candidatos 5 Eacute poreacutem admissiacutevel a substituiccedilatildeo de candidatos em caso de morte de doenccedila grave ou de perda de capacidade eleitoral quando tais factos sejam notificados agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute ao terceiro dia uacutetil anterior agrave data para o acto eleitoral
Artigo 8ordm
12
(Admissatildeo das listas) 1 A Comissatildeo Eleitoral decide sobre a aceitaccedilatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de quatro dias apoacutes a respectiva apresentaccedilatildeo 2 Os eleitores ou os candidatos podem apresentar reclamaccedilatildeo fundamentada agrave Comissatildeo Eleitoral da decisatildeo de admissatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de dois dias contados a partir da respectiva comunicaccedilatildeo 3 A Comissatildeo Eleitoral decididas as reclamaccedilotildees ou apoacutes o termo da respectiva apresentaccedilatildeo natildeo as havendo torna puacuteblicas as listas definitivas
Artigo 9ordm (Campanha eleitoral)
1 A campanha eleitoral inicia-se no sexto dia anterior agrave data das eleiccedilotildees e termina um dia antes das mesmas 2 No periacuteodo reservado para a campanha eleitoral as listas candidatas podem realizar sessotildees de esclarecimento devendo propor a marcaccedilatildeo das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissatildeo Eleitoral apoacutes a aceitaccedilatildeo da candidatura 3 A rede interna de comunicaccedilotildees da Universidade pode ser utilizada para a divulgaccedilatildeo das actividades de campanha eleitoral sendo cada lista responsaacutevel pelos conteuacutedos que disponibilizar
Artigo 10ordm (Votaccedilatildeo)
1 Os representantes no Conselho Pedagoacutegico satildeo eleitos pelos seus pares devendo a) cada professor eleitor indicar no boletim de voto no qual constam os nomes de todos os elegiacuteveis e os nuacutemeros mecanograacuteficos ateacute quatro representantes dos professores b) cada estudante eleitor indicar
i) uma lista ou ii) no boletim de voto ateacute seis nuacutemeros mecanograacuteficos dos representantes dos estudantes
2 Verificada a identidade e a inscriccedilatildeo no caderno eleitoral e depois de assinado pelo eleitor e por um elemento da mesa o caderno eleitoral existente na mesa de voto ser-lhe-aacute entregue o boletim de voto por qualquer dos membros da mesa 3 O boletim de voto seraacute preenchido em local adequado ao seu caraacutecter secreto apoacutes o que seraacute devolvido dobrado em quatro partes pelo eleitor a um dos membros da mesa que o depositaraacute na urna respectiva
Artigo 11ordm (Mesa de voto)
1 A assembleia de voto eacute constituiacuteda por uma mesa de voto localizada na Escola a funcionar para efeitos da votaccedilatildeo das 10h agraves 17 horas 2 A mesa de voto eacute constituiacuteda por um presidente e dois vogais efectivos a designar pela Comissatildeo Eleitoral bem como os respectivos suplentes incluindo obrigatoriamente dois professores um que presidiraacute e um estudante 3 As listas candidatas devem indicar por escrito agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute dois dias antes da data fixada para a eleiccedilatildeo um delegado para cada mesa de voto 4 As designaccedilotildees das listas concorrentes e os nomes que as integram seratildeo afixados junto das mesas de voto
Artigo 12ordm
13
(Funcionamento das mesas de voto)
1 Para a validade das operaccedilotildees eleitorais exige-se a presenccedila de pelo menos dois dos membros 2 As deliberaccedilotildees da mesa de voto satildeo tomadas agrave pluralidade de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade 3 Das deliberaccedilotildees da mesa de voto pode reclamar-se para a Comissatildeo Eleitoral que decidiraacute em quarenta e oito horas ou se tal for necessaacuterio imediatamente
Artigo 13ordm (Delegados das listas)
Os delegados das listas tecircm a faculdade de fiscalizar as operaccedilotildees de serem ouvidos em todas as questotildees que se suscitem durante o funcionamento da assembleia de voto de assinar as respectivas actas de rubricar documentos e de requerer certidotildees respeitantes aos actos eleitorais
Artigo 14ordm (Boletins de voto)
1 Os boletins de voto satildeo de forma rectangular editados em papel liso 2 Os boletins de voto dos a) professores conteratildeo todos os nomes e nuacutemeros mecanograacuteficos dos elegiacuteveis b) estudantes conteratildeo
i) no caso de eleiccedilatildeo nominal seis seacuteries de cinco quadriculas para a inscriccedilatildeo do numero mecanograacutefico do estudante
ii) no caso de existecircncia de listas as designaccedilotildees das mesmas
Artigo 15ordm (Votos em branco e votos nulos)
1 Satildeo votos em branco os correspondentes a boletins que natildeo tenham sido objecto de qualquer sinal do eleitor 2 Satildeo votos nulos a) Os correspondentes a boletins que suscitem duacutevidas sobre o seu verdadeiro significado b) Os correspondentes a boletins nos quais o eleitor tenha feito qualquer corte desenho ou rasura
Artigo 16ordm (Apuramento dos votos)
1 Apoacutes o encerramento do periacuteodo de votaccedilatildeo referido no artigo 11ordm nuacutemero 1 do presente Regulamento os membros da mesa de voto procederatildeo agrave contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais 2 Concluiacuteda a contagem dos votantes seraacute aberta a urna a fim de se conferir o nuacutemero de boletins de voto entrados 3 Em seguida a mesa procede agrave determinaccedilatildeo provisoacuteria do nuacutemero de votantes do nuacutemero de votos entrados do nuacutemero de votos obtidos por cada um dos elegiacuteveis e do nuacutemero de votos brancos ou nulos 4 Os boletins de voto separados por corpos e por listas autonomizando os votos brancos e nulos seratildeo entregues em envelope lacrado e assinado no exterior por todos os elementos da mesa e pelos representantes das listas presentes donde conste a identificaccedilatildeo da mesa de voto respectiva bem como toda a documentaccedilatildeo relativa agrave votaccedilatildeo ao representante da agrave Comissatildeo Eleitoral no dia da votaccedilatildeo 5 Os resultados apurados seratildeo de seguida afixados nos locais a designar pela Comissatildeo Eleitoral e divulgados na paacutegina oficial da Escola na Internet
Artigo 17ordm
(Acta da mesa de voto)
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
2
Artigo 3ordm
Composiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico
1 A composiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico resulta da aplicaccedilatildeo do disposto no artigo 37ordm dos Estatutos da Escola
Superior de Enfermagem
2 O Conselho Pedagoacutegico da Escola eacute composto paritariamente por membros dos corpos docente e discente
3 O Conselho Pedagoacutegico eacute composto por doze (12) membros assim distribuiacutedos
a) O Presidente que seraacute um Vice-Presidente da Escola designado pelo Presidente
b) Cinco (5) Professores assegurando a presenccedila de Directores de Cursos dos diferentes ciclos de estudos
promovidos pela Escola
c) Um (1) representante de outras unidades orgacircnicas com participaccedilatildeo especiacutefica nos ciclos de estudo
promovidos pela Escola
d) Seis (6) estudantes assegurando a representaccedilatildeo dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela escola
4 Os mandatos dos representantes referidos no nuacutemero anterior tecircm a duraccedilatildeo de trecircs anos no caso dos
professores e de um ano no caso dos estudantes
5 A eleiccedilatildeo dos membros do corpo docente do Conselho Pedagoacutegico obedece ao disposto no regulamento
eleitoral que constitui o anexo I do presente regulamento
6 A eleiccedilatildeo dos membros do corpo discente do Conselho Pedagoacutegico obedece ao disposto no regulamento
eleitoral que constitui o anexo I do presente regulamento
7 O representante dos estudantes do Conselho Pedagoacutegico da ESE no Senado Acadeacutemico da Universidade do
Minho seraacute eleito por votaccedilatildeo nominal pelo que seraacute elaborada uma lista onde constam os nomes de todos os
elegiacuteveis sendo eleito o estudante que obtiver maioria absoluta na contagem de votos e suplente aquele que
obtiver maior nuacutemero de votos a seguir ao mais votado de acordo com a ordenaccedilatildeo constante da acta de
apuramento dos resultados
8 Em caso de empate ou de natildeo ser atingida a maioria absoluta seraacute realizado um novo escrutiacutenio entre os dois
nomes mais votados no prazo maacuteximo de uma semana considerando-se eleito o mais votado
9 Por motivo de comparecircncia agraves reuniotildees e desde que o solicitem os discentes estatildeo dispensados das actividades
lectivas
10 Nas reuniotildees do Conselho Pedagoacutegico poderatildeo participar sem direito a voto personalidades vinculadas ou
natildeo agrave instituiccedilatildeo quando a sua especializaccedilatildeo teacutecnica ou conhecimento das mateacuterias em agenda seja
considerado pertinente agrave boa decisatildeo
3
Artigo 4ordm
Presidente do Conselho Pedagoacutegico e Secretaacuterio
1 A Presidecircncia do Conselho Pedagoacutegico eacute exercida por um Vice-Presidente designado pelo Presidente da
Escola
2 Compete ao Presidente do Conselho Pedagoacutegico
a) Convocar e dirigir as reuniotildees do Conselho Pedagoacutegico assinar conjuntamente com o secretaacuterio da
reuniatildeo as respectivas actas e aceitar as justificaccedilotildees de faltas agraves reuniotildees e nelas exercer o voto de
qualidade excepto nas votaccedilotildees que se efectuem por escrutiacutenio secreto
b) Executar as deliberaccedilotildees tomadas pelo Conselho Pedagoacutegico assegurando o respectivo expediente ou os
actos administrativos que delas decorram dando a conhecer ao Conselho Pedagoacutegico o seu andamento
c) Definir a constituiccedilatildeo e nomear os membros de comissotildees que venham a ser criadas a ratificar pelo
Conselho Pedagoacutegico podendo estas sempre que se justifique integrar Professores e Investigadores que
natildeo sejam membros do Conselho Pedagoacutegico
d) Propor o secretaacuterio das reuniotildees
e) Verificar a existecircncia de conflitos de interesse incompatibilidades e impedimentos dos membros do
oacutergatildeo
f) Exercer todas as demais competecircncias que por lei pelos Estatutos da Universidade do Minho ou pelos
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem lhe forem conferidas
g) Exercer todas as demais competecircncias que lhe sejam delegadas
3 O Secretaacuterio eacute eleito na primeira reuniatildeo do oacutergatildeo de cada ano lectivo pelos respectivos membros de entre
todos os seus elementos
4 Compete ao Secretaacuterio coadjuvar o Presidente no exerciacutecio das suas funccedilotildees e no expediente da mesa
designadamente
a) Proceder agrave conferecircncia das presenccedilas nas reuniotildees bem como verificar em qualquer momento o quoacuterum
e registar as votaccedilotildees
b) Ordenar as mateacuterias a submeter a votaccedilatildeo
c) Organizar as inscriccedilotildees dos membros que pretendam usar da palavra
d) Servir de escrutinador em caso de votaccedilotildees
e) Elaborar as actas das reuniotildees
5 Em caso de impedimento do Secretaacuterio as suas funccedilotildees seratildeo exercidas pelo membro docente designado pelo
Presidente de entre os presentes
6 O presidente pode ainda suspender ou encerrar antecipadamente as reuniotildees quando circunstacircncias
excepcionais o justifiquem mediante decisatildeo fundamentada a incluir na acta da reuniatildeo
7 Em caso de ausecircncia ou impedimento temporaacuterio do presidente as suas funccedilotildees seratildeo desempenhadas pelo
outro vice-presidente designado pela presidente da Escola
4
Artigo 5ordm
Reuniotildees ordinaacuterias
1 O Conselho reuacutene-se ordinariamente quatro vezes por ano devendo o calendaacuterio das reuniotildees ser enviado por
via electroacutenica aos membros do Conselho Pedagoacutegico no iniacutecio de cada ano lectivo e disponibilizado na
intranet
2 Qualquer alteraccedilatildeo ao dia e hora fixada para as reuniotildees ordinaacuterias ditada por circunstacircncia impeditiva
excepcional deve ser comunicada a todos os membros de forma a garantir o seu conhecimento seguro e
oportuno
3 O Presidente deve ainda incluir na ordem de trabalhos os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por
qualquer membro desde que sejam da competecircncia do oacutergatildeo e o pedido seja apresentado por escrito com uma
antecedecircncia miacutenima de cinco dias uacuteteis sobre a data da reuniatildeo
4 A convocatoacuteria de cada reuniatildeo eacute definida pelo presidente e deve ser enviada por via electroacutenica a todos os
membros com a antecedecircncia de pelo menos 48 horas sobre a reuniatildeo devendo constar de forma expressa e
especiacutefica os assuntos a tratar
Artigo 6ordm
Reuniotildees Extraordinaacuterias
1 As reuniotildees extraordinaacuterias tecircm lugar mediante convocaccedilatildeo do Presidente por sua iniciativa ou ainda por
solicitaccedilatildeo de um terccedilo dos membros do Conselho Pedagoacutegico por escrito com a indicaccedilatildeo expliacutecita dos
assuntos a serem abordados
2 A convocatoacuteria da reuniatildeo deve ser feita para um dos 15 dias seguintes agrave apresentaccedilatildeo do pedido mas sempre
com a antecedecircncia miacutenima de 48 horas sobre a data da reuniatildeo
3 A convocatoacuteria das reuniotildees extraordinaacuterias do conselho deveraacute ser feita com pelo menos 48 horas de
antecedecircncia por via electroacutenica devendo constar de forma expressa e especiacutefica os assuntos a tratar
4 A convocatoacuteria considera-se vaacutelida desde que haja comprovaccedilatildeo do respectivo envio por meio que permita
com seguranccedila presumir o seu recebimento atempado sendo suficiente a confirmaccedilatildeo da entrega efectuada por
correio electroacutenico
Artigo 7ordm
Incompatibilidade
Os membros do Conselho Pedagoacutegico que se encontrem numa das situaccedilotildees de incompatibilidade previstas na lei
suspendem o seu mandato ateacute que cesse a situaccedilatildeo de incompatibilidade sendo substituiacutedos nos termos previstos
na lei e no presente regulamento
5
Artigo 8ordm
Funcionamento
1 O Conselho soacute poderaacute deliberar validamente desde que na respectiva reuniatildeo esteja presente a maioria dos
membros com direito a voto
2 Soacute podem ser objecto de deliberaccedilatildeo os assuntos incluiacutedos na ordem do dia da reuniatildeo salvo se tratando-se de
reuniatildeo ordinaacuteria pelo menos dois terccedilos dos membros reconhecerem a urgecircncia de deliberaccedilatildeo imediata sobre
outros assuntos
3 As decisotildees do Conselho Pedagoacutegico satildeo tomadas por maioria absoluta salvo nos casos em que por disposiccedilatildeo
legal se exija maioria relativa ou maioria qualificada
4 O Presidente dispotildee de voto de qualidade em caso de empate resultante de votaccedilatildeo nominal
5 Se natildeo se formar maioria absoluta ou se verificar empate proceder-se-aacute imediatamente a nova votaccedilatildeo e se a
situaccedilatildeo se mantiver adiar-se-aacute a deliberaccedilatildeo para a reuniatildeo seguinte sendo entatildeo suficiente a maioria relativa
6 Sempre que o Conselho Pedagoacutegico tenha que deliberar sobre uma mateacuteria da sua competecircncia os seus
membros natildeo poderatildeo abster-se
7 As votaccedilotildees satildeo nominais poderatildeo realizar-se por braccedilo no ar ou por escrutiacutenio secreto por decisatildeo do
conselho sendo o Presidente o uacuteltimo a votar
8 As deliberaccedilotildees do Conselho Pedagoacutegico adquirem eficaacutecia depois de aprovadas as respectivas actas ou os
extractos das mesmas de onde conste a deliberaccedilatildeo aprovada
9 A comparecircncia agraves reuniotildees prevalece sobre os outros deveres profissionais com excepccedilatildeo da participaccedilatildeo em
Juacuteris de concursos e de provas acadeacutemicas
10 As faltas agraves reuniotildees devem ser justificadas perante o presidente ateacute ao iniacutecio da reuniatildeo ou nos casos de
comprovado impedimento nos cinco dias imediatos ao termo do facto justificativo
Artigo 9ordm
Elaboraccedilatildeo e aprovaccedilatildeo de actas
1 De cada reuniatildeo seraacute lavrada acta que conteraacute um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido indicando
designadamente a data e o local da reuniatildeo os membros presentes os assuntos apreciados as deliberaccedilotildees
tomadas o modo e o resultado das respectivas votaccedilotildees inclusive eventuais declaraccedilotildees de voto que os seus
membros pretendam anexar
2 As actas satildeo lavradas pelo Secretaacuterio e postas agrave aprovaccedilatildeo dos membros do oacutergatildeo por e-mail nos cinco dias
uacuteteis seguintes agrave reuniatildeo sendo concedido prazo idecircntico para os membros do oacutergatildeo procederem agrave respectiva
verificaccedilatildeo cabendo ao Presidente do Pedagoacutegico a decisatildeo sobre a aprovaccedilatildeo das alteraccedilotildees propostas
3 A acta eacute submetida a aprovaccedilatildeo de todos os membros no final da respectiva reuniatildeo ou no iniacutecio da reuniatildeo
seguinte sendo assinada apoacutes a aprovaccedilatildeo pelo Presidente e pelo Secretaacuterio e divulgada na intranet da ESE
6
4 Os membros tecircm ainda o direito de requerer a transcriccedilatildeo integral na respectiva acta das suas intervenccedilotildees
desde que entreguem versatildeo escrita apoacutes a respectiva leitura
Artigo 10ordm
Renuacutencia suspensatildeo perda de mandato e preenchimento de vaga
1 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem renunciar ao exerciacutecio do respectivo mandato atraveacutes de
comunicaccedilatildeo fundamentada dirigida ao Presidente e que seraacute divulgada na reuniatildeo seguinte tornando-se
efectiva a partir desta data
2 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem requerer fundamentadamente a suspensatildeo do respectivo
mandato nos termos definidos no nuacutemero anterior por prazo natildeo inferior a um mecircs nem superior a um ano
em consequecircncia de motivo relevante previsto legalmente ou de outras situaccedilotildees ponderosas referentes agraves suas
funccedilotildees de estudante ou docente
3 Em caso de impedimento permanente considerando-se como tal aquele que previsivelmente perdure para aleacutem
do limite maacuteximo indicado no nuacutemero anterior o Conselho Pedagoacutegico delibera sobre a verificaccedilatildeo dos
respectivos pressupostos e sendo o caso declara a abertura da vaga e determina o seu preenchimento nos
termos do nuacutemero seguinte
4 Em caso de vacatura ou cessaccedilatildeo de mandato de membros eleitos para o Conselho Pedagoacutegico a substituiccedilatildeo eacute
assegurada pelo suplente consoante se trate respectivamente da representaccedilatildeo de professores ou de
estudantes no oacutergatildeo
5 O membro investido nos termos do nuacutemero anterior completa o mandato do membro cessante ou no caso de
ausecircncia temporaacuteria inferior ao tempo remanescente de mandato a preencher exerce-o durante o periacuteodo em
que se registe a ausecircncia
6 O Presidente do Conselho Pedagoacutegico deve declarar perdido o mandato dos membros deste oacutergatildeo que faltem
injustificadamente a mais de trecircs reuniotildees consecutivas
7 Perdem tambeacutem de imediato o mandato os membros do Conselho Pedagoacutegico que deixem de pertencer ao
corpo que representam ou que deixem de estar vinculados agrave Escola Superior de Enfermagem sendo a sua
substituiccedilatildeo assegurada nos termos do nordm 4 do presente artigo
Artigo 11ordm
Comissotildees Permanentes e Eventuais
1 As Comissotildees Permanentes e Eventuais satildeo criadas e extintas sob proposta do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico por deliberaccedilatildeo deste oacutergatildeo
2 Na deliberaccedilatildeo que crie uma Comissatildeo satildeo tambeacutem definidos a sua missatildeo e composiccedilatildeo Cabe a estas
comissotildees elaborarem as normas do seu funcionamento que seratildeo aprovadas no Conselho Pedagoacutegico
3 Os mandatos dos membros das Comissotildees cessam com o termo do mandato do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico
7
Artigo 12ordm
Revisatildeo e alteraccedilatildeo
1 O presente regulamento deve ser objecto de revisatildeo apoacutes alteraccedilatildeo legal ou estatutaacuteria que o implique
2 O presente regulamento pode ser alterado por iniciativa do Presidente ou sob proposta de pelo menos um
terccedilo dos seus membros
3 As alteraccedilotildees ao regulamento seratildeo aprovadas por maioria absoluta dos seus membros
4 Nos casos omissos aplicam-se com as devidas adaptaccedilotildees os Estatutos da Universidade do Minho o Coacutedigo
de Procedimento Administrativo e a Lei Geral
Artigo 13ordm
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovaccedilatildeo pelos membros do Conselho
pedagoacutegico da Escola
8
Anexo I
9
Escola Superior de Enfermagem
Regulamento Eleitoral para a Eleiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico
10
13 de Julho de 2009
Artigo 1ordm (Princiacutepios eleitorais)
1 O presente regulamento disciplina o processo eleitoral com vista agrave eleiccedilatildeo dos representantes no Conselho Pedagoacutegico a) cinco representantes dos professores assegurando a presenccedila do director de curso do 1ordm ciclo promovido pela Escola b) seis representantes dos estudantes dos ciclos de estudos promovidos pela Escola 2 Os representantes referidos na aliacutenea b) do nuacutemero anterior satildeo eleitos pelo conjunto dos seus pares pelo sistema de listas ou nominal 3 Exceptuam-se do disposto no nuacutemero anterior as eleiccedilotildees dos representantes referidos nas aliacuteneas a) do nuacutemero 1 cujos representantes elegiacuteveis satildeo inferiores a trinta caso em que a votaccedilatildeo eacute nominal 4 Esta eleiccedilatildeo eacute feita por sufraacutegio universal livre igual directo presencial e secreto e obedece aos princiacutepios da liberdade e da igualdade de oportunidades
Artigo 2ordm (Caderno eleitoral)
1 O Presidente da Escola promoveraacute a elaboraccedilatildeo e publicaccedilatildeo do caderno eleitoral relativo aos vaacuterios corpos com viacutenculo agrave Escola Superior de Enfermagem tendo por referecircncia o dia da homologaccedilatildeo deste Regulamento pelo Reitor 2 Do caderno eleitoral devem constar os nuacutemeros mecanograacuteficos nomes completos dispostos por ordem alfabeacutetica e a indicaccedilatildeo da categoria 3 O caderno eleitoral provisoacuterio seraacute afixado no edifiacutecio da Escola no dia seguinte ao da homologaccedilatildeo deste regulamento 4 No prazo de dois dias a contar da afixaccedilatildeo podem os interessados reclamar do teor do caderno eleitoral provisoacuterio com fundamento em omissatildeo ou inscriccedilatildeo indevida 5 As reclamaccedilotildees satildeo decididas no prazo de dois dias pela Comissatildeo Eleitoral a que se refere o artigo 4ordmdo presente regulamento 6 Decididas as reclamaccedilotildees ou natildeo as havendo decorrido o prazo fixado para o efeito eacute organizado afixado e divulgado o caderno eleitoral definitivo conforme previsto nos nuacutemeros 2 e 3 do presente artigo 7 Do caderno eleitoral definitivo satildeo extraiacutedas as coacutepias necessaacuterias para uso dos escrutinadores da mesa de voto
Artigo 3ordm (Universo eleitoral)
1 Para efeitos do presente regulamento consideram-se a) professores os docentes de carreira docente politeacutecnica bem como os doutores que exerccedilam funccedilotildees docentes em regime de tempo integral com contrato de duraccedilatildeo natildeo inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu viacutenculo laboral afectos agrave Escola Superior de Enfermagem de acordo com o registo da Direcccedilatildeo de Recursos Humanos b) estudantes os estudantes que tenham vinculo vaacutelido no curso de 1ordm ciclo em funcionamento na Escola de acordo com o registo dos Serviccedilos Acadeacutemicos 2 A inscriccedilatildeo no caderno eleitoral constitui presunccedilatildeo da capacidade dos eleitores dela constante a qual soacute eacute eliminaacutevel atraveacutes de documento autecircntico
Artigo 4ordm (Comissatildeo eleitoral)
1 A Comissatildeo Eleitoral nomeada pelo Presidente da Escola eacute presidida por um professor coordenador e constituiacuteda ainda por dois professores dois trabalhadores natildeo docentes e dois estudantes
11
2 Compete designadamente agrave Comissatildeo Eleitoral a) verificar a elegibilidade dos candidatos b) organizar e constituir a mesa de voto c) decidir as questotildees suscitadas no decurso do processo eleitoral d) decidir das reclamaccedilotildees oportunamente apresentadas e) assegurar a legalidade e a regularidade do acto eleitoral f) proceder ao apuramento final dos resultados da votaccedilatildeo com indicaccedilatildeo dos candidatos eleitos e elaborar a respectiva acta a enviar ao Reitor 3 Das decisotildees da Comissatildeo Eleitoral cabe recurso para o Presidente da Escola no prazo de dois dias contados da respectiva notificaccedilatildeo ou publicitaccedilatildeo consoante os casos
Artigo 5ordm (Apresentaccedilatildeo de listas estudantes)
1 As candidaturas agrave eleiccedilatildeo satildeo efectuadas mediante a apresentaccedilatildeo de listas as quais devem ser enviadas agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute agraves dezoito horas do segundo dia uacutetil posterior agrave data de afixaccedilatildeo dos cadernos eleitorais definitivos 2 As listas satildeo identificadas alfabeticamente na fase de apresentaccedilatildeo atraveacutes de sorteio
Artigo 6ordm (Requisitos de constituiccedilatildeo das listas)
1 As listas concorrentes devem ser constituiacutedas do seguinte modo a) As listas contecircm a identificaccedilatildeo de seis candidatos efectivos e de trecircs suplentes subscritas por vinte e cinco membros do respectivo corpo b) As listas satildeo ainda acompanhadas dos seguintes elementos das declaraccedilotildees de aceitaccedilatildeo de candidatura de todos os membros efectivos e suplentes da indicaccedilatildeo do mandataacuterio e dos respectivos contactos o qual assume a representaccedilatildeo da lista para efeitos processuais e legais designadamente junto da Comissatildeo Eleitoral c) Um eleitor natildeo pode ser simultaneamente candidato e proponente de uma lista d) Cada eleitor pode ser candidato ou proponente de uma uacutenica lista e) Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequecircncia da lista pelos mesmos apresentados
Artigo 7ordm (Verificaccedilatildeo das listas)
1 Recebidas as candidaturas a Comissatildeo Eleitoral verifica no prazo de dois dias contados da data da sua apresentaccedilatildeo a existecircncia de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos 2 Verificando-se irregularidades processuais os mandataacuterios das listas seratildeo imediatamente notificados para as suprir no prazo maacuteximo de quarenta e oito horas 3 Havendo candidatos inelegiacuteveis numa lista o respectivo mandataacuterio seraacute notificado para proceder agrave sua substituiccedilatildeo no prazo indicado no nuacutemero anterior e caso assim natildeo aconteccedila o lugar do candidato rejeitado pode ser ocupado nessa lista pelo candidato suplente cujo processo de candidatura preencha a totalidade dos requisitos legais 4 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores apoacutes o termo da apresentaccedilatildeo das candidaturas natildeo eacute admitida a substituiccedilatildeo de candidatos 5 Eacute poreacutem admissiacutevel a substituiccedilatildeo de candidatos em caso de morte de doenccedila grave ou de perda de capacidade eleitoral quando tais factos sejam notificados agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute ao terceiro dia uacutetil anterior agrave data para o acto eleitoral
Artigo 8ordm
12
(Admissatildeo das listas) 1 A Comissatildeo Eleitoral decide sobre a aceitaccedilatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de quatro dias apoacutes a respectiva apresentaccedilatildeo 2 Os eleitores ou os candidatos podem apresentar reclamaccedilatildeo fundamentada agrave Comissatildeo Eleitoral da decisatildeo de admissatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de dois dias contados a partir da respectiva comunicaccedilatildeo 3 A Comissatildeo Eleitoral decididas as reclamaccedilotildees ou apoacutes o termo da respectiva apresentaccedilatildeo natildeo as havendo torna puacuteblicas as listas definitivas
Artigo 9ordm (Campanha eleitoral)
1 A campanha eleitoral inicia-se no sexto dia anterior agrave data das eleiccedilotildees e termina um dia antes das mesmas 2 No periacuteodo reservado para a campanha eleitoral as listas candidatas podem realizar sessotildees de esclarecimento devendo propor a marcaccedilatildeo das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissatildeo Eleitoral apoacutes a aceitaccedilatildeo da candidatura 3 A rede interna de comunicaccedilotildees da Universidade pode ser utilizada para a divulgaccedilatildeo das actividades de campanha eleitoral sendo cada lista responsaacutevel pelos conteuacutedos que disponibilizar
Artigo 10ordm (Votaccedilatildeo)
1 Os representantes no Conselho Pedagoacutegico satildeo eleitos pelos seus pares devendo a) cada professor eleitor indicar no boletim de voto no qual constam os nomes de todos os elegiacuteveis e os nuacutemeros mecanograacuteficos ateacute quatro representantes dos professores b) cada estudante eleitor indicar
i) uma lista ou ii) no boletim de voto ateacute seis nuacutemeros mecanograacuteficos dos representantes dos estudantes
2 Verificada a identidade e a inscriccedilatildeo no caderno eleitoral e depois de assinado pelo eleitor e por um elemento da mesa o caderno eleitoral existente na mesa de voto ser-lhe-aacute entregue o boletim de voto por qualquer dos membros da mesa 3 O boletim de voto seraacute preenchido em local adequado ao seu caraacutecter secreto apoacutes o que seraacute devolvido dobrado em quatro partes pelo eleitor a um dos membros da mesa que o depositaraacute na urna respectiva
Artigo 11ordm (Mesa de voto)
1 A assembleia de voto eacute constituiacuteda por uma mesa de voto localizada na Escola a funcionar para efeitos da votaccedilatildeo das 10h agraves 17 horas 2 A mesa de voto eacute constituiacuteda por um presidente e dois vogais efectivos a designar pela Comissatildeo Eleitoral bem como os respectivos suplentes incluindo obrigatoriamente dois professores um que presidiraacute e um estudante 3 As listas candidatas devem indicar por escrito agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute dois dias antes da data fixada para a eleiccedilatildeo um delegado para cada mesa de voto 4 As designaccedilotildees das listas concorrentes e os nomes que as integram seratildeo afixados junto das mesas de voto
Artigo 12ordm
13
(Funcionamento das mesas de voto)
1 Para a validade das operaccedilotildees eleitorais exige-se a presenccedila de pelo menos dois dos membros 2 As deliberaccedilotildees da mesa de voto satildeo tomadas agrave pluralidade de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade 3 Das deliberaccedilotildees da mesa de voto pode reclamar-se para a Comissatildeo Eleitoral que decidiraacute em quarenta e oito horas ou se tal for necessaacuterio imediatamente
Artigo 13ordm (Delegados das listas)
Os delegados das listas tecircm a faculdade de fiscalizar as operaccedilotildees de serem ouvidos em todas as questotildees que se suscitem durante o funcionamento da assembleia de voto de assinar as respectivas actas de rubricar documentos e de requerer certidotildees respeitantes aos actos eleitorais
Artigo 14ordm (Boletins de voto)
1 Os boletins de voto satildeo de forma rectangular editados em papel liso 2 Os boletins de voto dos a) professores conteratildeo todos os nomes e nuacutemeros mecanograacuteficos dos elegiacuteveis b) estudantes conteratildeo
i) no caso de eleiccedilatildeo nominal seis seacuteries de cinco quadriculas para a inscriccedilatildeo do numero mecanograacutefico do estudante
ii) no caso de existecircncia de listas as designaccedilotildees das mesmas
Artigo 15ordm (Votos em branco e votos nulos)
1 Satildeo votos em branco os correspondentes a boletins que natildeo tenham sido objecto de qualquer sinal do eleitor 2 Satildeo votos nulos a) Os correspondentes a boletins que suscitem duacutevidas sobre o seu verdadeiro significado b) Os correspondentes a boletins nos quais o eleitor tenha feito qualquer corte desenho ou rasura
Artigo 16ordm (Apuramento dos votos)
1 Apoacutes o encerramento do periacuteodo de votaccedilatildeo referido no artigo 11ordm nuacutemero 1 do presente Regulamento os membros da mesa de voto procederatildeo agrave contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais 2 Concluiacuteda a contagem dos votantes seraacute aberta a urna a fim de se conferir o nuacutemero de boletins de voto entrados 3 Em seguida a mesa procede agrave determinaccedilatildeo provisoacuteria do nuacutemero de votantes do nuacutemero de votos entrados do nuacutemero de votos obtidos por cada um dos elegiacuteveis e do nuacutemero de votos brancos ou nulos 4 Os boletins de voto separados por corpos e por listas autonomizando os votos brancos e nulos seratildeo entregues em envelope lacrado e assinado no exterior por todos os elementos da mesa e pelos representantes das listas presentes donde conste a identificaccedilatildeo da mesa de voto respectiva bem como toda a documentaccedilatildeo relativa agrave votaccedilatildeo ao representante da agrave Comissatildeo Eleitoral no dia da votaccedilatildeo 5 Os resultados apurados seratildeo de seguida afixados nos locais a designar pela Comissatildeo Eleitoral e divulgados na paacutegina oficial da Escola na Internet
Artigo 17ordm
(Acta da mesa de voto)
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
3
Artigo 4ordm
Presidente do Conselho Pedagoacutegico e Secretaacuterio
1 A Presidecircncia do Conselho Pedagoacutegico eacute exercida por um Vice-Presidente designado pelo Presidente da
Escola
2 Compete ao Presidente do Conselho Pedagoacutegico
a) Convocar e dirigir as reuniotildees do Conselho Pedagoacutegico assinar conjuntamente com o secretaacuterio da
reuniatildeo as respectivas actas e aceitar as justificaccedilotildees de faltas agraves reuniotildees e nelas exercer o voto de
qualidade excepto nas votaccedilotildees que se efectuem por escrutiacutenio secreto
b) Executar as deliberaccedilotildees tomadas pelo Conselho Pedagoacutegico assegurando o respectivo expediente ou os
actos administrativos que delas decorram dando a conhecer ao Conselho Pedagoacutegico o seu andamento
c) Definir a constituiccedilatildeo e nomear os membros de comissotildees que venham a ser criadas a ratificar pelo
Conselho Pedagoacutegico podendo estas sempre que se justifique integrar Professores e Investigadores que
natildeo sejam membros do Conselho Pedagoacutegico
d) Propor o secretaacuterio das reuniotildees
e) Verificar a existecircncia de conflitos de interesse incompatibilidades e impedimentos dos membros do
oacutergatildeo
f) Exercer todas as demais competecircncias que por lei pelos Estatutos da Universidade do Minho ou pelos
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem lhe forem conferidas
g) Exercer todas as demais competecircncias que lhe sejam delegadas
3 O Secretaacuterio eacute eleito na primeira reuniatildeo do oacutergatildeo de cada ano lectivo pelos respectivos membros de entre
todos os seus elementos
4 Compete ao Secretaacuterio coadjuvar o Presidente no exerciacutecio das suas funccedilotildees e no expediente da mesa
designadamente
a) Proceder agrave conferecircncia das presenccedilas nas reuniotildees bem como verificar em qualquer momento o quoacuterum
e registar as votaccedilotildees
b) Ordenar as mateacuterias a submeter a votaccedilatildeo
c) Organizar as inscriccedilotildees dos membros que pretendam usar da palavra
d) Servir de escrutinador em caso de votaccedilotildees
e) Elaborar as actas das reuniotildees
5 Em caso de impedimento do Secretaacuterio as suas funccedilotildees seratildeo exercidas pelo membro docente designado pelo
Presidente de entre os presentes
6 O presidente pode ainda suspender ou encerrar antecipadamente as reuniotildees quando circunstacircncias
excepcionais o justifiquem mediante decisatildeo fundamentada a incluir na acta da reuniatildeo
7 Em caso de ausecircncia ou impedimento temporaacuterio do presidente as suas funccedilotildees seratildeo desempenhadas pelo
outro vice-presidente designado pela presidente da Escola
4
Artigo 5ordm
Reuniotildees ordinaacuterias
1 O Conselho reuacutene-se ordinariamente quatro vezes por ano devendo o calendaacuterio das reuniotildees ser enviado por
via electroacutenica aos membros do Conselho Pedagoacutegico no iniacutecio de cada ano lectivo e disponibilizado na
intranet
2 Qualquer alteraccedilatildeo ao dia e hora fixada para as reuniotildees ordinaacuterias ditada por circunstacircncia impeditiva
excepcional deve ser comunicada a todos os membros de forma a garantir o seu conhecimento seguro e
oportuno
3 O Presidente deve ainda incluir na ordem de trabalhos os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por
qualquer membro desde que sejam da competecircncia do oacutergatildeo e o pedido seja apresentado por escrito com uma
antecedecircncia miacutenima de cinco dias uacuteteis sobre a data da reuniatildeo
4 A convocatoacuteria de cada reuniatildeo eacute definida pelo presidente e deve ser enviada por via electroacutenica a todos os
membros com a antecedecircncia de pelo menos 48 horas sobre a reuniatildeo devendo constar de forma expressa e
especiacutefica os assuntos a tratar
Artigo 6ordm
Reuniotildees Extraordinaacuterias
1 As reuniotildees extraordinaacuterias tecircm lugar mediante convocaccedilatildeo do Presidente por sua iniciativa ou ainda por
solicitaccedilatildeo de um terccedilo dos membros do Conselho Pedagoacutegico por escrito com a indicaccedilatildeo expliacutecita dos
assuntos a serem abordados
2 A convocatoacuteria da reuniatildeo deve ser feita para um dos 15 dias seguintes agrave apresentaccedilatildeo do pedido mas sempre
com a antecedecircncia miacutenima de 48 horas sobre a data da reuniatildeo
3 A convocatoacuteria das reuniotildees extraordinaacuterias do conselho deveraacute ser feita com pelo menos 48 horas de
antecedecircncia por via electroacutenica devendo constar de forma expressa e especiacutefica os assuntos a tratar
4 A convocatoacuteria considera-se vaacutelida desde que haja comprovaccedilatildeo do respectivo envio por meio que permita
com seguranccedila presumir o seu recebimento atempado sendo suficiente a confirmaccedilatildeo da entrega efectuada por
correio electroacutenico
Artigo 7ordm
Incompatibilidade
Os membros do Conselho Pedagoacutegico que se encontrem numa das situaccedilotildees de incompatibilidade previstas na lei
suspendem o seu mandato ateacute que cesse a situaccedilatildeo de incompatibilidade sendo substituiacutedos nos termos previstos
na lei e no presente regulamento
5
Artigo 8ordm
Funcionamento
1 O Conselho soacute poderaacute deliberar validamente desde que na respectiva reuniatildeo esteja presente a maioria dos
membros com direito a voto
2 Soacute podem ser objecto de deliberaccedilatildeo os assuntos incluiacutedos na ordem do dia da reuniatildeo salvo se tratando-se de
reuniatildeo ordinaacuteria pelo menos dois terccedilos dos membros reconhecerem a urgecircncia de deliberaccedilatildeo imediata sobre
outros assuntos
3 As decisotildees do Conselho Pedagoacutegico satildeo tomadas por maioria absoluta salvo nos casos em que por disposiccedilatildeo
legal se exija maioria relativa ou maioria qualificada
4 O Presidente dispotildee de voto de qualidade em caso de empate resultante de votaccedilatildeo nominal
5 Se natildeo se formar maioria absoluta ou se verificar empate proceder-se-aacute imediatamente a nova votaccedilatildeo e se a
situaccedilatildeo se mantiver adiar-se-aacute a deliberaccedilatildeo para a reuniatildeo seguinte sendo entatildeo suficiente a maioria relativa
6 Sempre que o Conselho Pedagoacutegico tenha que deliberar sobre uma mateacuteria da sua competecircncia os seus
membros natildeo poderatildeo abster-se
7 As votaccedilotildees satildeo nominais poderatildeo realizar-se por braccedilo no ar ou por escrutiacutenio secreto por decisatildeo do
conselho sendo o Presidente o uacuteltimo a votar
8 As deliberaccedilotildees do Conselho Pedagoacutegico adquirem eficaacutecia depois de aprovadas as respectivas actas ou os
extractos das mesmas de onde conste a deliberaccedilatildeo aprovada
9 A comparecircncia agraves reuniotildees prevalece sobre os outros deveres profissionais com excepccedilatildeo da participaccedilatildeo em
Juacuteris de concursos e de provas acadeacutemicas
10 As faltas agraves reuniotildees devem ser justificadas perante o presidente ateacute ao iniacutecio da reuniatildeo ou nos casos de
comprovado impedimento nos cinco dias imediatos ao termo do facto justificativo
Artigo 9ordm
Elaboraccedilatildeo e aprovaccedilatildeo de actas
1 De cada reuniatildeo seraacute lavrada acta que conteraacute um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido indicando
designadamente a data e o local da reuniatildeo os membros presentes os assuntos apreciados as deliberaccedilotildees
tomadas o modo e o resultado das respectivas votaccedilotildees inclusive eventuais declaraccedilotildees de voto que os seus
membros pretendam anexar
2 As actas satildeo lavradas pelo Secretaacuterio e postas agrave aprovaccedilatildeo dos membros do oacutergatildeo por e-mail nos cinco dias
uacuteteis seguintes agrave reuniatildeo sendo concedido prazo idecircntico para os membros do oacutergatildeo procederem agrave respectiva
verificaccedilatildeo cabendo ao Presidente do Pedagoacutegico a decisatildeo sobre a aprovaccedilatildeo das alteraccedilotildees propostas
3 A acta eacute submetida a aprovaccedilatildeo de todos os membros no final da respectiva reuniatildeo ou no iniacutecio da reuniatildeo
seguinte sendo assinada apoacutes a aprovaccedilatildeo pelo Presidente e pelo Secretaacuterio e divulgada na intranet da ESE
6
4 Os membros tecircm ainda o direito de requerer a transcriccedilatildeo integral na respectiva acta das suas intervenccedilotildees
desde que entreguem versatildeo escrita apoacutes a respectiva leitura
Artigo 10ordm
Renuacutencia suspensatildeo perda de mandato e preenchimento de vaga
1 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem renunciar ao exerciacutecio do respectivo mandato atraveacutes de
comunicaccedilatildeo fundamentada dirigida ao Presidente e que seraacute divulgada na reuniatildeo seguinte tornando-se
efectiva a partir desta data
2 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem requerer fundamentadamente a suspensatildeo do respectivo
mandato nos termos definidos no nuacutemero anterior por prazo natildeo inferior a um mecircs nem superior a um ano
em consequecircncia de motivo relevante previsto legalmente ou de outras situaccedilotildees ponderosas referentes agraves suas
funccedilotildees de estudante ou docente
3 Em caso de impedimento permanente considerando-se como tal aquele que previsivelmente perdure para aleacutem
do limite maacuteximo indicado no nuacutemero anterior o Conselho Pedagoacutegico delibera sobre a verificaccedilatildeo dos
respectivos pressupostos e sendo o caso declara a abertura da vaga e determina o seu preenchimento nos
termos do nuacutemero seguinte
4 Em caso de vacatura ou cessaccedilatildeo de mandato de membros eleitos para o Conselho Pedagoacutegico a substituiccedilatildeo eacute
assegurada pelo suplente consoante se trate respectivamente da representaccedilatildeo de professores ou de
estudantes no oacutergatildeo
5 O membro investido nos termos do nuacutemero anterior completa o mandato do membro cessante ou no caso de
ausecircncia temporaacuteria inferior ao tempo remanescente de mandato a preencher exerce-o durante o periacuteodo em
que se registe a ausecircncia
6 O Presidente do Conselho Pedagoacutegico deve declarar perdido o mandato dos membros deste oacutergatildeo que faltem
injustificadamente a mais de trecircs reuniotildees consecutivas
7 Perdem tambeacutem de imediato o mandato os membros do Conselho Pedagoacutegico que deixem de pertencer ao
corpo que representam ou que deixem de estar vinculados agrave Escola Superior de Enfermagem sendo a sua
substituiccedilatildeo assegurada nos termos do nordm 4 do presente artigo
Artigo 11ordm
Comissotildees Permanentes e Eventuais
1 As Comissotildees Permanentes e Eventuais satildeo criadas e extintas sob proposta do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico por deliberaccedilatildeo deste oacutergatildeo
2 Na deliberaccedilatildeo que crie uma Comissatildeo satildeo tambeacutem definidos a sua missatildeo e composiccedilatildeo Cabe a estas
comissotildees elaborarem as normas do seu funcionamento que seratildeo aprovadas no Conselho Pedagoacutegico
3 Os mandatos dos membros das Comissotildees cessam com o termo do mandato do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico
7
Artigo 12ordm
Revisatildeo e alteraccedilatildeo
1 O presente regulamento deve ser objecto de revisatildeo apoacutes alteraccedilatildeo legal ou estatutaacuteria que o implique
2 O presente regulamento pode ser alterado por iniciativa do Presidente ou sob proposta de pelo menos um
terccedilo dos seus membros
3 As alteraccedilotildees ao regulamento seratildeo aprovadas por maioria absoluta dos seus membros
4 Nos casos omissos aplicam-se com as devidas adaptaccedilotildees os Estatutos da Universidade do Minho o Coacutedigo
de Procedimento Administrativo e a Lei Geral
Artigo 13ordm
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovaccedilatildeo pelos membros do Conselho
pedagoacutegico da Escola
8
Anexo I
9
Escola Superior de Enfermagem
Regulamento Eleitoral para a Eleiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico
10
13 de Julho de 2009
Artigo 1ordm (Princiacutepios eleitorais)
1 O presente regulamento disciplina o processo eleitoral com vista agrave eleiccedilatildeo dos representantes no Conselho Pedagoacutegico a) cinco representantes dos professores assegurando a presenccedila do director de curso do 1ordm ciclo promovido pela Escola b) seis representantes dos estudantes dos ciclos de estudos promovidos pela Escola 2 Os representantes referidos na aliacutenea b) do nuacutemero anterior satildeo eleitos pelo conjunto dos seus pares pelo sistema de listas ou nominal 3 Exceptuam-se do disposto no nuacutemero anterior as eleiccedilotildees dos representantes referidos nas aliacuteneas a) do nuacutemero 1 cujos representantes elegiacuteveis satildeo inferiores a trinta caso em que a votaccedilatildeo eacute nominal 4 Esta eleiccedilatildeo eacute feita por sufraacutegio universal livre igual directo presencial e secreto e obedece aos princiacutepios da liberdade e da igualdade de oportunidades
Artigo 2ordm (Caderno eleitoral)
1 O Presidente da Escola promoveraacute a elaboraccedilatildeo e publicaccedilatildeo do caderno eleitoral relativo aos vaacuterios corpos com viacutenculo agrave Escola Superior de Enfermagem tendo por referecircncia o dia da homologaccedilatildeo deste Regulamento pelo Reitor 2 Do caderno eleitoral devem constar os nuacutemeros mecanograacuteficos nomes completos dispostos por ordem alfabeacutetica e a indicaccedilatildeo da categoria 3 O caderno eleitoral provisoacuterio seraacute afixado no edifiacutecio da Escola no dia seguinte ao da homologaccedilatildeo deste regulamento 4 No prazo de dois dias a contar da afixaccedilatildeo podem os interessados reclamar do teor do caderno eleitoral provisoacuterio com fundamento em omissatildeo ou inscriccedilatildeo indevida 5 As reclamaccedilotildees satildeo decididas no prazo de dois dias pela Comissatildeo Eleitoral a que se refere o artigo 4ordmdo presente regulamento 6 Decididas as reclamaccedilotildees ou natildeo as havendo decorrido o prazo fixado para o efeito eacute organizado afixado e divulgado o caderno eleitoral definitivo conforme previsto nos nuacutemeros 2 e 3 do presente artigo 7 Do caderno eleitoral definitivo satildeo extraiacutedas as coacutepias necessaacuterias para uso dos escrutinadores da mesa de voto
Artigo 3ordm (Universo eleitoral)
1 Para efeitos do presente regulamento consideram-se a) professores os docentes de carreira docente politeacutecnica bem como os doutores que exerccedilam funccedilotildees docentes em regime de tempo integral com contrato de duraccedilatildeo natildeo inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu viacutenculo laboral afectos agrave Escola Superior de Enfermagem de acordo com o registo da Direcccedilatildeo de Recursos Humanos b) estudantes os estudantes que tenham vinculo vaacutelido no curso de 1ordm ciclo em funcionamento na Escola de acordo com o registo dos Serviccedilos Acadeacutemicos 2 A inscriccedilatildeo no caderno eleitoral constitui presunccedilatildeo da capacidade dos eleitores dela constante a qual soacute eacute eliminaacutevel atraveacutes de documento autecircntico
Artigo 4ordm (Comissatildeo eleitoral)
1 A Comissatildeo Eleitoral nomeada pelo Presidente da Escola eacute presidida por um professor coordenador e constituiacuteda ainda por dois professores dois trabalhadores natildeo docentes e dois estudantes
11
2 Compete designadamente agrave Comissatildeo Eleitoral a) verificar a elegibilidade dos candidatos b) organizar e constituir a mesa de voto c) decidir as questotildees suscitadas no decurso do processo eleitoral d) decidir das reclamaccedilotildees oportunamente apresentadas e) assegurar a legalidade e a regularidade do acto eleitoral f) proceder ao apuramento final dos resultados da votaccedilatildeo com indicaccedilatildeo dos candidatos eleitos e elaborar a respectiva acta a enviar ao Reitor 3 Das decisotildees da Comissatildeo Eleitoral cabe recurso para o Presidente da Escola no prazo de dois dias contados da respectiva notificaccedilatildeo ou publicitaccedilatildeo consoante os casos
Artigo 5ordm (Apresentaccedilatildeo de listas estudantes)
1 As candidaturas agrave eleiccedilatildeo satildeo efectuadas mediante a apresentaccedilatildeo de listas as quais devem ser enviadas agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute agraves dezoito horas do segundo dia uacutetil posterior agrave data de afixaccedilatildeo dos cadernos eleitorais definitivos 2 As listas satildeo identificadas alfabeticamente na fase de apresentaccedilatildeo atraveacutes de sorteio
Artigo 6ordm (Requisitos de constituiccedilatildeo das listas)
1 As listas concorrentes devem ser constituiacutedas do seguinte modo a) As listas contecircm a identificaccedilatildeo de seis candidatos efectivos e de trecircs suplentes subscritas por vinte e cinco membros do respectivo corpo b) As listas satildeo ainda acompanhadas dos seguintes elementos das declaraccedilotildees de aceitaccedilatildeo de candidatura de todos os membros efectivos e suplentes da indicaccedilatildeo do mandataacuterio e dos respectivos contactos o qual assume a representaccedilatildeo da lista para efeitos processuais e legais designadamente junto da Comissatildeo Eleitoral c) Um eleitor natildeo pode ser simultaneamente candidato e proponente de uma lista d) Cada eleitor pode ser candidato ou proponente de uma uacutenica lista e) Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequecircncia da lista pelos mesmos apresentados
Artigo 7ordm (Verificaccedilatildeo das listas)
1 Recebidas as candidaturas a Comissatildeo Eleitoral verifica no prazo de dois dias contados da data da sua apresentaccedilatildeo a existecircncia de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos 2 Verificando-se irregularidades processuais os mandataacuterios das listas seratildeo imediatamente notificados para as suprir no prazo maacuteximo de quarenta e oito horas 3 Havendo candidatos inelegiacuteveis numa lista o respectivo mandataacuterio seraacute notificado para proceder agrave sua substituiccedilatildeo no prazo indicado no nuacutemero anterior e caso assim natildeo aconteccedila o lugar do candidato rejeitado pode ser ocupado nessa lista pelo candidato suplente cujo processo de candidatura preencha a totalidade dos requisitos legais 4 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores apoacutes o termo da apresentaccedilatildeo das candidaturas natildeo eacute admitida a substituiccedilatildeo de candidatos 5 Eacute poreacutem admissiacutevel a substituiccedilatildeo de candidatos em caso de morte de doenccedila grave ou de perda de capacidade eleitoral quando tais factos sejam notificados agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute ao terceiro dia uacutetil anterior agrave data para o acto eleitoral
Artigo 8ordm
12
(Admissatildeo das listas) 1 A Comissatildeo Eleitoral decide sobre a aceitaccedilatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de quatro dias apoacutes a respectiva apresentaccedilatildeo 2 Os eleitores ou os candidatos podem apresentar reclamaccedilatildeo fundamentada agrave Comissatildeo Eleitoral da decisatildeo de admissatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de dois dias contados a partir da respectiva comunicaccedilatildeo 3 A Comissatildeo Eleitoral decididas as reclamaccedilotildees ou apoacutes o termo da respectiva apresentaccedilatildeo natildeo as havendo torna puacuteblicas as listas definitivas
Artigo 9ordm (Campanha eleitoral)
1 A campanha eleitoral inicia-se no sexto dia anterior agrave data das eleiccedilotildees e termina um dia antes das mesmas 2 No periacuteodo reservado para a campanha eleitoral as listas candidatas podem realizar sessotildees de esclarecimento devendo propor a marcaccedilatildeo das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissatildeo Eleitoral apoacutes a aceitaccedilatildeo da candidatura 3 A rede interna de comunicaccedilotildees da Universidade pode ser utilizada para a divulgaccedilatildeo das actividades de campanha eleitoral sendo cada lista responsaacutevel pelos conteuacutedos que disponibilizar
Artigo 10ordm (Votaccedilatildeo)
1 Os representantes no Conselho Pedagoacutegico satildeo eleitos pelos seus pares devendo a) cada professor eleitor indicar no boletim de voto no qual constam os nomes de todos os elegiacuteveis e os nuacutemeros mecanograacuteficos ateacute quatro representantes dos professores b) cada estudante eleitor indicar
i) uma lista ou ii) no boletim de voto ateacute seis nuacutemeros mecanograacuteficos dos representantes dos estudantes
2 Verificada a identidade e a inscriccedilatildeo no caderno eleitoral e depois de assinado pelo eleitor e por um elemento da mesa o caderno eleitoral existente na mesa de voto ser-lhe-aacute entregue o boletim de voto por qualquer dos membros da mesa 3 O boletim de voto seraacute preenchido em local adequado ao seu caraacutecter secreto apoacutes o que seraacute devolvido dobrado em quatro partes pelo eleitor a um dos membros da mesa que o depositaraacute na urna respectiva
Artigo 11ordm (Mesa de voto)
1 A assembleia de voto eacute constituiacuteda por uma mesa de voto localizada na Escola a funcionar para efeitos da votaccedilatildeo das 10h agraves 17 horas 2 A mesa de voto eacute constituiacuteda por um presidente e dois vogais efectivos a designar pela Comissatildeo Eleitoral bem como os respectivos suplentes incluindo obrigatoriamente dois professores um que presidiraacute e um estudante 3 As listas candidatas devem indicar por escrito agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute dois dias antes da data fixada para a eleiccedilatildeo um delegado para cada mesa de voto 4 As designaccedilotildees das listas concorrentes e os nomes que as integram seratildeo afixados junto das mesas de voto
Artigo 12ordm
13
(Funcionamento das mesas de voto)
1 Para a validade das operaccedilotildees eleitorais exige-se a presenccedila de pelo menos dois dos membros 2 As deliberaccedilotildees da mesa de voto satildeo tomadas agrave pluralidade de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade 3 Das deliberaccedilotildees da mesa de voto pode reclamar-se para a Comissatildeo Eleitoral que decidiraacute em quarenta e oito horas ou se tal for necessaacuterio imediatamente
Artigo 13ordm (Delegados das listas)
Os delegados das listas tecircm a faculdade de fiscalizar as operaccedilotildees de serem ouvidos em todas as questotildees que se suscitem durante o funcionamento da assembleia de voto de assinar as respectivas actas de rubricar documentos e de requerer certidotildees respeitantes aos actos eleitorais
Artigo 14ordm (Boletins de voto)
1 Os boletins de voto satildeo de forma rectangular editados em papel liso 2 Os boletins de voto dos a) professores conteratildeo todos os nomes e nuacutemeros mecanograacuteficos dos elegiacuteveis b) estudantes conteratildeo
i) no caso de eleiccedilatildeo nominal seis seacuteries de cinco quadriculas para a inscriccedilatildeo do numero mecanograacutefico do estudante
ii) no caso de existecircncia de listas as designaccedilotildees das mesmas
Artigo 15ordm (Votos em branco e votos nulos)
1 Satildeo votos em branco os correspondentes a boletins que natildeo tenham sido objecto de qualquer sinal do eleitor 2 Satildeo votos nulos a) Os correspondentes a boletins que suscitem duacutevidas sobre o seu verdadeiro significado b) Os correspondentes a boletins nos quais o eleitor tenha feito qualquer corte desenho ou rasura
Artigo 16ordm (Apuramento dos votos)
1 Apoacutes o encerramento do periacuteodo de votaccedilatildeo referido no artigo 11ordm nuacutemero 1 do presente Regulamento os membros da mesa de voto procederatildeo agrave contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais 2 Concluiacuteda a contagem dos votantes seraacute aberta a urna a fim de se conferir o nuacutemero de boletins de voto entrados 3 Em seguida a mesa procede agrave determinaccedilatildeo provisoacuteria do nuacutemero de votantes do nuacutemero de votos entrados do nuacutemero de votos obtidos por cada um dos elegiacuteveis e do nuacutemero de votos brancos ou nulos 4 Os boletins de voto separados por corpos e por listas autonomizando os votos brancos e nulos seratildeo entregues em envelope lacrado e assinado no exterior por todos os elementos da mesa e pelos representantes das listas presentes donde conste a identificaccedilatildeo da mesa de voto respectiva bem como toda a documentaccedilatildeo relativa agrave votaccedilatildeo ao representante da agrave Comissatildeo Eleitoral no dia da votaccedilatildeo 5 Os resultados apurados seratildeo de seguida afixados nos locais a designar pela Comissatildeo Eleitoral e divulgados na paacutegina oficial da Escola na Internet
Artigo 17ordm
(Acta da mesa de voto)
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
4
Artigo 5ordm
Reuniotildees ordinaacuterias
1 O Conselho reuacutene-se ordinariamente quatro vezes por ano devendo o calendaacuterio das reuniotildees ser enviado por
via electroacutenica aos membros do Conselho Pedagoacutegico no iniacutecio de cada ano lectivo e disponibilizado na
intranet
2 Qualquer alteraccedilatildeo ao dia e hora fixada para as reuniotildees ordinaacuterias ditada por circunstacircncia impeditiva
excepcional deve ser comunicada a todos os membros de forma a garantir o seu conhecimento seguro e
oportuno
3 O Presidente deve ainda incluir na ordem de trabalhos os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por
qualquer membro desde que sejam da competecircncia do oacutergatildeo e o pedido seja apresentado por escrito com uma
antecedecircncia miacutenima de cinco dias uacuteteis sobre a data da reuniatildeo
4 A convocatoacuteria de cada reuniatildeo eacute definida pelo presidente e deve ser enviada por via electroacutenica a todos os
membros com a antecedecircncia de pelo menos 48 horas sobre a reuniatildeo devendo constar de forma expressa e
especiacutefica os assuntos a tratar
Artigo 6ordm
Reuniotildees Extraordinaacuterias
1 As reuniotildees extraordinaacuterias tecircm lugar mediante convocaccedilatildeo do Presidente por sua iniciativa ou ainda por
solicitaccedilatildeo de um terccedilo dos membros do Conselho Pedagoacutegico por escrito com a indicaccedilatildeo expliacutecita dos
assuntos a serem abordados
2 A convocatoacuteria da reuniatildeo deve ser feita para um dos 15 dias seguintes agrave apresentaccedilatildeo do pedido mas sempre
com a antecedecircncia miacutenima de 48 horas sobre a data da reuniatildeo
3 A convocatoacuteria das reuniotildees extraordinaacuterias do conselho deveraacute ser feita com pelo menos 48 horas de
antecedecircncia por via electroacutenica devendo constar de forma expressa e especiacutefica os assuntos a tratar
4 A convocatoacuteria considera-se vaacutelida desde que haja comprovaccedilatildeo do respectivo envio por meio que permita
com seguranccedila presumir o seu recebimento atempado sendo suficiente a confirmaccedilatildeo da entrega efectuada por
correio electroacutenico
Artigo 7ordm
Incompatibilidade
Os membros do Conselho Pedagoacutegico que se encontrem numa das situaccedilotildees de incompatibilidade previstas na lei
suspendem o seu mandato ateacute que cesse a situaccedilatildeo de incompatibilidade sendo substituiacutedos nos termos previstos
na lei e no presente regulamento
5
Artigo 8ordm
Funcionamento
1 O Conselho soacute poderaacute deliberar validamente desde que na respectiva reuniatildeo esteja presente a maioria dos
membros com direito a voto
2 Soacute podem ser objecto de deliberaccedilatildeo os assuntos incluiacutedos na ordem do dia da reuniatildeo salvo se tratando-se de
reuniatildeo ordinaacuteria pelo menos dois terccedilos dos membros reconhecerem a urgecircncia de deliberaccedilatildeo imediata sobre
outros assuntos
3 As decisotildees do Conselho Pedagoacutegico satildeo tomadas por maioria absoluta salvo nos casos em que por disposiccedilatildeo
legal se exija maioria relativa ou maioria qualificada
4 O Presidente dispotildee de voto de qualidade em caso de empate resultante de votaccedilatildeo nominal
5 Se natildeo se formar maioria absoluta ou se verificar empate proceder-se-aacute imediatamente a nova votaccedilatildeo e se a
situaccedilatildeo se mantiver adiar-se-aacute a deliberaccedilatildeo para a reuniatildeo seguinte sendo entatildeo suficiente a maioria relativa
6 Sempre que o Conselho Pedagoacutegico tenha que deliberar sobre uma mateacuteria da sua competecircncia os seus
membros natildeo poderatildeo abster-se
7 As votaccedilotildees satildeo nominais poderatildeo realizar-se por braccedilo no ar ou por escrutiacutenio secreto por decisatildeo do
conselho sendo o Presidente o uacuteltimo a votar
8 As deliberaccedilotildees do Conselho Pedagoacutegico adquirem eficaacutecia depois de aprovadas as respectivas actas ou os
extractos das mesmas de onde conste a deliberaccedilatildeo aprovada
9 A comparecircncia agraves reuniotildees prevalece sobre os outros deveres profissionais com excepccedilatildeo da participaccedilatildeo em
Juacuteris de concursos e de provas acadeacutemicas
10 As faltas agraves reuniotildees devem ser justificadas perante o presidente ateacute ao iniacutecio da reuniatildeo ou nos casos de
comprovado impedimento nos cinco dias imediatos ao termo do facto justificativo
Artigo 9ordm
Elaboraccedilatildeo e aprovaccedilatildeo de actas
1 De cada reuniatildeo seraacute lavrada acta que conteraacute um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido indicando
designadamente a data e o local da reuniatildeo os membros presentes os assuntos apreciados as deliberaccedilotildees
tomadas o modo e o resultado das respectivas votaccedilotildees inclusive eventuais declaraccedilotildees de voto que os seus
membros pretendam anexar
2 As actas satildeo lavradas pelo Secretaacuterio e postas agrave aprovaccedilatildeo dos membros do oacutergatildeo por e-mail nos cinco dias
uacuteteis seguintes agrave reuniatildeo sendo concedido prazo idecircntico para os membros do oacutergatildeo procederem agrave respectiva
verificaccedilatildeo cabendo ao Presidente do Pedagoacutegico a decisatildeo sobre a aprovaccedilatildeo das alteraccedilotildees propostas
3 A acta eacute submetida a aprovaccedilatildeo de todos os membros no final da respectiva reuniatildeo ou no iniacutecio da reuniatildeo
seguinte sendo assinada apoacutes a aprovaccedilatildeo pelo Presidente e pelo Secretaacuterio e divulgada na intranet da ESE
6
4 Os membros tecircm ainda o direito de requerer a transcriccedilatildeo integral na respectiva acta das suas intervenccedilotildees
desde que entreguem versatildeo escrita apoacutes a respectiva leitura
Artigo 10ordm
Renuacutencia suspensatildeo perda de mandato e preenchimento de vaga
1 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem renunciar ao exerciacutecio do respectivo mandato atraveacutes de
comunicaccedilatildeo fundamentada dirigida ao Presidente e que seraacute divulgada na reuniatildeo seguinte tornando-se
efectiva a partir desta data
2 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem requerer fundamentadamente a suspensatildeo do respectivo
mandato nos termos definidos no nuacutemero anterior por prazo natildeo inferior a um mecircs nem superior a um ano
em consequecircncia de motivo relevante previsto legalmente ou de outras situaccedilotildees ponderosas referentes agraves suas
funccedilotildees de estudante ou docente
3 Em caso de impedimento permanente considerando-se como tal aquele que previsivelmente perdure para aleacutem
do limite maacuteximo indicado no nuacutemero anterior o Conselho Pedagoacutegico delibera sobre a verificaccedilatildeo dos
respectivos pressupostos e sendo o caso declara a abertura da vaga e determina o seu preenchimento nos
termos do nuacutemero seguinte
4 Em caso de vacatura ou cessaccedilatildeo de mandato de membros eleitos para o Conselho Pedagoacutegico a substituiccedilatildeo eacute
assegurada pelo suplente consoante se trate respectivamente da representaccedilatildeo de professores ou de
estudantes no oacutergatildeo
5 O membro investido nos termos do nuacutemero anterior completa o mandato do membro cessante ou no caso de
ausecircncia temporaacuteria inferior ao tempo remanescente de mandato a preencher exerce-o durante o periacuteodo em
que se registe a ausecircncia
6 O Presidente do Conselho Pedagoacutegico deve declarar perdido o mandato dos membros deste oacutergatildeo que faltem
injustificadamente a mais de trecircs reuniotildees consecutivas
7 Perdem tambeacutem de imediato o mandato os membros do Conselho Pedagoacutegico que deixem de pertencer ao
corpo que representam ou que deixem de estar vinculados agrave Escola Superior de Enfermagem sendo a sua
substituiccedilatildeo assegurada nos termos do nordm 4 do presente artigo
Artigo 11ordm
Comissotildees Permanentes e Eventuais
1 As Comissotildees Permanentes e Eventuais satildeo criadas e extintas sob proposta do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico por deliberaccedilatildeo deste oacutergatildeo
2 Na deliberaccedilatildeo que crie uma Comissatildeo satildeo tambeacutem definidos a sua missatildeo e composiccedilatildeo Cabe a estas
comissotildees elaborarem as normas do seu funcionamento que seratildeo aprovadas no Conselho Pedagoacutegico
3 Os mandatos dos membros das Comissotildees cessam com o termo do mandato do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico
7
Artigo 12ordm
Revisatildeo e alteraccedilatildeo
1 O presente regulamento deve ser objecto de revisatildeo apoacutes alteraccedilatildeo legal ou estatutaacuteria que o implique
2 O presente regulamento pode ser alterado por iniciativa do Presidente ou sob proposta de pelo menos um
terccedilo dos seus membros
3 As alteraccedilotildees ao regulamento seratildeo aprovadas por maioria absoluta dos seus membros
4 Nos casos omissos aplicam-se com as devidas adaptaccedilotildees os Estatutos da Universidade do Minho o Coacutedigo
de Procedimento Administrativo e a Lei Geral
Artigo 13ordm
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovaccedilatildeo pelos membros do Conselho
pedagoacutegico da Escola
8
Anexo I
9
Escola Superior de Enfermagem
Regulamento Eleitoral para a Eleiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico
10
13 de Julho de 2009
Artigo 1ordm (Princiacutepios eleitorais)
1 O presente regulamento disciplina o processo eleitoral com vista agrave eleiccedilatildeo dos representantes no Conselho Pedagoacutegico a) cinco representantes dos professores assegurando a presenccedila do director de curso do 1ordm ciclo promovido pela Escola b) seis representantes dos estudantes dos ciclos de estudos promovidos pela Escola 2 Os representantes referidos na aliacutenea b) do nuacutemero anterior satildeo eleitos pelo conjunto dos seus pares pelo sistema de listas ou nominal 3 Exceptuam-se do disposto no nuacutemero anterior as eleiccedilotildees dos representantes referidos nas aliacuteneas a) do nuacutemero 1 cujos representantes elegiacuteveis satildeo inferiores a trinta caso em que a votaccedilatildeo eacute nominal 4 Esta eleiccedilatildeo eacute feita por sufraacutegio universal livre igual directo presencial e secreto e obedece aos princiacutepios da liberdade e da igualdade de oportunidades
Artigo 2ordm (Caderno eleitoral)
1 O Presidente da Escola promoveraacute a elaboraccedilatildeo e publicaccedilatildeo do caderno eleitoral relativo aos vaacuterios corpos com viacutenculo agrave Escola Superior de Enfermagem tendo por referecircncia o dia da homologaccedilatildeo deste Regulamento pelo Reitor 2 Do caderno eleitoral devem constar os nuacutemeros mecanograacuteficos nomes completos dispostos por ordem alfabeacutetica e a indicaccedilatildeo da categoria 3 O caderno eleitoral provisoacuterio seraacute afixado no edifiacutecio da Escola no dia seguinte ao da homologaccedilatildeo deste regulamento 4 No prazo de dois dias a contar da afixaccedilatildeo podem os interessados reclamar do teor do caderno eleitoral provisoacuterio com fundamento em omissatildeo ou inscriccedilatildeo indevida 5 As reclamaccedilotildees satildeo decididas no prazo de dois dias pela Comissatildeo Eleitoral a que se refere o artigo 4ordmdo presente regulamento 6 Decididas as reclamaccedilotildees ou natildeo as havendo decorrido o prazo fixado para o efeito eacute organizado afixado e divulgado o caderno eleitoral definitivo conforme previsto nos nuacutemeros 2 e 3 do presente artigo 7 Do caderno eleitoral definitivo satildeo extraiacutedas as coacutepias necessaacuterias para uso dos escrutinadores da mesa de voto
Artigo 3ordm (Universo eleitoral)
1 Para efeitos do presente regulamento consideram-se a) professores os docentes de carreira docente politeacutecnica bem como os doutores que exerccedilam funccedilotildees docentes em regime de tempo integral com contrato de duraccedilatildeo natildeo inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu viacutenculo laboral afectos agrave Escola Superior de Enfermagem de acordo com o registo da Direcccedilatildeo de Recursos Humanos b) estudantes os estudantes que tenham vinculo vaacutelido no curso de 1ordm ciclo em funcionamento na Escola de acordo com o registo dos Serviccedilos Acadeacutemicos 2 A inscriccedilatildeo no caderno eleitoral constitui presunccedilatildeo da capacidade dos eleitores dela constante a qual soacute eacute eliminaacutevel atraveacutes de documento autecircntico
Artigo 4ordm (Comissatildeo eleitoral)
1 A Comissatildeo Eleitoral nomeada pelo Presidente da Escola eacute presidida por um professor coordenador e constituiacuteda ainda por dois professores dois trabalhadores natildeo docentes e dois estudantes
11
2 Compete designadamente agrave Comissatildeo Eleitoral a) verificar a elegibilidade dos candidatos b) organizar e constituir a mesa de voto c) decidir as questotildees suscitadas no decurso do processo eleitoral d) decidir das reclamaccedilotildees oportunamente apresentadas e) assegurar a legalidade e a regularidade do acto eleitoral f) proceder ao apuramento final dos resultados da votaccedilatildeo com indicaccedilatildeo dos candidatos eleitos e elaborar a respectiva acta a enviar ao Reitor 3 Das decisotildees da Comissatildeo Eleitoral cabe recurso para o Presidente da Escola no prazo de dois dias contados da respectiva notificaccedilatildeo ou publicitaccedilatildeo consoante os casos
Artigo 5ordm (Apresentaccedilatildeo de listas estudantes)
1 As candidaturas agrave eleiccedilatildeo satildeo efectuadas mediante a apresentaccedilatildeo de listas as quais devem ser enviadas agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute agraves dezoito horas do segundo dia uacutetil posterior agrave data de afixaccedilatildeo dos cadernos eleitorais definitivos 2 As listas satildeo identificadas alfabeticamente na fase de apresentaccedilatildeo atraveacutes de sorteio
Artigo 6ordm (Requisitos de constituiccedilatildeo das listas)
1 As listas concorrentes devem ser constituiacutedas do seguinte modo a) As listas contecircm a identificaccedilatildeo de seis candidatos efectivos e de trecircs suplentes subscritas por vinte e cinco membros do respectivo corpo b) As listas satildeo ainda acompanhadas dos seguintes elementos das declaraccedilotildees de aceitaccedilatildeo de candidatura de todos os membros efectivos e suplentes da indicaccedilatildeo do mandataacuterio e dos respectivos contactos o qual assume a representaccedilatildeo da lista para efeitos processuais e legais designadamente junto da Comissatildeo Eleitoral c) Um eleitor natildeo pode ser simultaneamente candidato e proponente de uma lista d) Cada eleitor pode ser candidato ou proponente de uma uacutenica lista e) Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequecircncia da lista pelos mesmos apresentados
Artigo 7ordm (Verificaccedilatildeo das listas)
1 Recebidas as candidaturas a Comissatildeo Eleitoral verifica no prazo de dois dias contados da data da sua apresentaccedilatildeo a existecircncia de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos 2 Verificando-se irregularidades processuais os mandataacuterios das listas seratildeo imediatamente notificados para as suprir no prazo maacuteximo de quarenta e oito horas 3 Havendo candidatos inelegiacuteveis numa lista o respectivo mandataacuterio seraacute notificado para proceder agrave sua substituiccedilatildeo no prazo indicado no nuacutemero anterior e caso assim natildeo aconteccedila o lugar do candidato rejeitado pode ser ocupado nessa lista pelo candidato suplente cujo processo de candidatura preencha a totalidade dos requisitos legais 4 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores apoacutes o termo da apresentaccedilatildeo das candidaturas natildeo eacute admitida a substituiccedilatildeo de candidatos 5 Eacute poreacutem admissiacutevel a substituiccedilatildeo de candidatos em caso de morte de doenccedila grave ou de perda de capacidade eleitoral quando tais factos sejam notificados agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute ao terceiro dia uacutetil anterior agrave data para o acto eleitoral
Artigo 8ordm
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(Admissatildeo das listas) 1 A Comissatildeo Eleitoral decide sobre a aceitaccedilatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de quatro dias apoacutes a respectiva apresentaccedilatildeo 2 Os eleitores ou os candidatos podem apresentar reclamaccedilatildeo fundamentada agrave Comissatildeo Eleitoral da decisatildeo de admissatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de dois dias contados a partir da respectiva comunicaccedilatildeo 3 A Comissatildeo Eleitoral decididas as reclamaccedilotildees ou apoacutes o termo da respectiva apresentaccedilatildeo natildeo as havendo torna puacuteblicas as listas definitivas
Artigo 9ordm (Campanha eleitoral)
1 A campanha eleitoral inicia-se no sexto dia anterior agrave data das eleiccedilotildees e termina um dia antes das mesmas 2 No periacuteodo reservado para a campanha eleitoral as listas candidatas podem realizar sessotildees de esclarecimento devendo propor a marcaccedilatildeo das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissatildeo Eleitoral apoacutes a aceitaccedilatildeo da candidatura 3 A rede interna de comunicaccedilotildees da Universidade pode ser utilizada para a divulgaccedilatildeo das actividades de campanha eleitoral sendo cada lista responsaacutevel pelos conteuacutedos que disponibilizar
Artigo 10ordm (Votaccedilatildeo)
1 Os representantes no Conselho Pedagoacutegico satildeo eleitos pelos seus pares devendo a) cada professor eleitor indicar no boletim de voto no qual constam os nomes de todos os elegiacuteveis e os nuacutemeros mecanograacuteficos ateacute quatro representantes dos professores b) cada estudante eleitor indicar
i) uma lista ou ii) no boletim de voto ateacute seis nuacutemeros mecanograacuteficos dos representantes dos estudantes
2 Verificada a identidade e a inscriccedilatildeo no caderno eleitoral e depois de assinado pelo eleitor e por um elemento da mesa o caderno eleitoral existente na mesa de voto ser-lhe-aacute entregue o boletim de voto por qualquer dos membros da mesa 3 O boletim de voto seraacute preenchido em local adequado ao seu caraacutecter secreto apoacutes o que seraacute devolvido dobrado em quatro partes pelo eleitor a um dos membros da mesa que o depositaraacute na urna respectiva
Artigo 11ordm (Mesa de voto)
1 A assembleia de voto eacute constituiacuteda por uma mesa de voto localizada na Escola a funcionar para efeitos da votaccedilatildeo das 10h agraves 17 horas 2 A mesa de voto eacute constituiacuteda por um presidente e dois vogais efectivos a designar pela Comissatildeo Eleitoral bem como os respectivos suplentes incluindo obrigatoriamente dois professores um que presidiraacute e um estudante 3 As listas candidatas devem indicar por escrito agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute dois dias antes da data fixada para a eleiccedilatildeo um delegado para cada mesa de voto 4 As designaccedilotildees das listas concorrentes e os nomes que as integram seratildeo afixados junto das mesas de voto
Artigo 12ordm
13
(Funcionamento das mesas de voto)
1 Para a validade das operaccedilotildees eleitorais exige-se a presenccedila de pelo menos dois dos membros 2 As deliberaccedilotildees da mesa de voto satildeo tomadas agrave pluralidade de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade 3 Das deliberaccedilotildees da mesa de voto pode reclamar-se para a Comissatildeo Eleitoral que decidiraacute em quarenta e oito horas ou se tal for necessaacuterio imediatamente
Artigo 13ordm (Delegados das listas)
Os delegados das listas tecircm a faculdade de fiscalizar as operaccedilotildees de serem ouvidos em todas as questotildees que se suscitem durante o funcionamento da assembleia de voto de assinar as respectivas actas de rubricar documentos e de requerer certidotildees respeitantes aos actos eleitorais
Artigo 14ordm (Boletins de voto)
1 Os boletins de voto satildeo de forma rectangular editados em papel liso 2 Os boletins de voto dos a) professores conteratildeo todos os nomes e nuacutemeros mecanograacuteficos dos elegiacuteveis b) estudantes conteratildeo
i) no caso de eleiccedilatildeo nominal seis seacuteries de cinco quadriculas para a inscriccedilatildeo do numero mecanograacutefico do estudante
ii) no caso de existecircncia de listas as designaccedilotildees das mesmas
Artigo 15ordm (Votos em branco e votos nulos)
1 Satildeo votos em branco os correspondentes a boletins que natildeo tenham sido objecto de qualquer sinal do eleitor 2 Satildeo votos nulos a) Os correspondentes a boletins que suscitem duacutevidas sobre o seu verdadeiro significado b) Os correspondentes a boletins nos quais o eleitor tenha feito qualquer corte desenho ou rasura
Artigo 16ordm (Apuramento dos votos)
1 Apoacutes o encerramento do periacuteodo de votaccedilatildeo referido no artigo 11ordm nuacutemero 1 do presente Regulamento os membros da mesa de voto procederatildeo agrave contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais 2 Concluiacuteda a contagem dos votantes seraacute aberta a urna a fim de se conferir o nuacutemero de boletins de voto entrados 3 Em seguida a mesa procede agrave determinaccedilatildeo provisoacuteria do nuacutemero de votantes do nuacutemero de votos entrados do nuacutemero de votos obtidos por cada um dos elegiacuteveis e do nuacutemero de votos brancos ou nulos 4 Os boletins de voto separados por corpos e por listas autonomizando os votos brancos e nulos seratildeo entregues em envelope lacrado e assinado no exterior por todos os elementos da mesa e pelos representantes das listas presentes donde conste a identificaccedilatildeo da mesa de voto respectiva bem como toda a documentaccedilatildeo relativa agrave votaccedilatildeo ao representante da agrave Comissatildeo Eleitoral no dia da votaccedilatildeo 5 Os resultados apurados seratildeo de seguida afixados nos locais a designar pela Comissatildeo Eleitoral e divulgados na paacutegina oficial da Escola na Internet
Artigo 17ordm
(Acta da mesa de voto)
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
5
Artigo 8ordm
Funcionamento
1 O Conselho soacute poderaacute deliberar validamente desde que na respectiva reuniatildeo esteja presente a maioria dos
membros com direito a voto
2 Soacute podem ser objecto de deliberaccedilatildeo os assuntos incluiacutedos na ordem do dia da reuniatildeo salvo se tratando-se de
reuniatildeo ordinaacuteria pelo menos dois terccedilos dos membros reconhecerem a urgecircncia de deliberaccedilatildeo imediata sobre
outros assuntos
3 As decisotildees do Conselho Pedagoacutegico satildeo tomadas por maioria absoluta salvo nos casos em que por disposiccedilatildeo
legal se exija maioria relativa ou maioria qualificada
4 O Presidente dispotildee de voto de qualidade em caso de empate resultante de votaccedilatildeo nominal
5 Se natildeo se formar maioria absoluta ou se verificar empate proceder-se-aacute imediatamente a nova votaccedilatildeo e se a
situaccedilatildeo se mantiver adiar-se-aacute a deliberaccedilatildeo para a reuniatildeo seguinte sendo entatildeo suficiente a maioria relativa
6 Sempre que o Conselho Pedagoacutegico tenha que deliberar sobre uma mateacuteria da sua competecircncia os seus
membros natildeo poderatildeo abster-se
7 As votaccedilotildees satildeo nominais poderatildeo realizar-se por braccedilo no ar ou por escrutiacutenio secreto por decisatildeo do
conselho sendo o Presidente o uacuteltimo a votar
8 As deliberaccedilotildees do Conselho Pedagoacutegico adquirem eficaacutecia depois de aprovadas as respectivas actas ou os
extractos das mesmas de onde conste a deliberaccedilatildeo aprovada
9 A comparecircncia agraves reuniotildees prevalece sobre os outros deveres profissionais com excepccedilatildeo da participaccedilatildeo em
Juacuteris de concursos e de provas acadeacutemicas
10 As faltas agraves reuniotildees devem ser justificadas perante o presidente ateacute ao iniacutecio da reuniatildeo ou nos casos de
comprovado impedimento nos cinco dias imediatos ao termo do facto justificativo
Artigo 9ordm
Elaboraccedilatildeo e aprovaccedilatildeo de actas
1 De cada reuniatildeo seraacute lavrada acta que conteraacute um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido indicando
designadamente a data e o local da reuniatildeo os membros presentes os assuntos apreciados as deliberaccedilotildees
tomadas o modo e o resultado das respectivas votaccedilotildees inclusive eventuais declaraccedilotildees de voto que os seus
membros pretendam anexar
2 As actas satildeo lavradas pelo Secretaacuterio e postas agrave aprovaccedilatildeo dos membros do oacutergatildeo por e-mail nos cinco dias
uacuteteis seguintes agrave reuniatildeo sendo concedido prazo idecircntico para os membros do oacutergatildeo procederem agrave respectiva
verificaccedilatildeo cabendo ao Presidente do Pedagoacutegico a decisatildeo sobre a aprovaccedilatildeo das alteraccedilotildees propostas
3 A acta eacute submetida a aprovaccedilatildeo de todos os membros no final da respectiva reuniatildeo ou no iniacutecio da reuniatildeo
seguinte sendo assinada apoacutes a aprovaccedilatildeo pelo Presidente e pelo Secretaacuterio e divulgada na intranet da ESE
6
4 Os membros tecircm ainda o direito de requerer a transcriccedilatildeo integral na respectiva acta das suas intervenccedilotildees
desde que entreguem versatildeo escrita apoacutes a respectiva leitura
Artigo 10ordm
Renuacutencia suspensatildeo perda de mandato e preenchimento de vaga
1 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem renunciar ao exerciacutecio do respectivo mandato atraveacutes de
comunicaccedilatildeo fundamentada dirigida ao Presidente e que seraacute divulgada na reuniatildeo seguinte tornando-se
efectiva a partir desta data
2 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem requerer fundamentadamente a suspensatildeo do respectivo
mandato nos termos definidos no nuacutemero anterior por prazo natildeo inferior a um mecircs nem superior a um ano
em consequecircncia de motivo relevante previsto legalmente ou de outras situaccedilotildees ponderosas referentes agraves suas
funccedilotildees de estudante ou docente
3 Em caso de impedimento permanente considerando-se como tal aquele que previsivelmente perdure para aleacutem
do limite maacuteximo indicado no nuacutemero anterior o Conselho Pedagoacutegico delibera sobre a verificaccedilatildeo dos
respectivos pressupostos e sendo o caso declara a abertura da vaga e determina o seu preenchimento nos
termos do nuacutemero seguinte
4 Em caso de vacatura ou cessaccedilatildeo de mandato de membros eleitos para o Conselho Pedagoacutegico a substituiccedilatildeo eacute
assegurada pelo suplente consoante se trate respectivamente da representaccedilatildeo de professores ou de
estudantes no oacutergatildeo
5 O membro investido nos termos do nuacutemero anterior completa o mandato do membro cessante ou no caso de
ausecircncia temporaacuteria inferior ao tempo remanescente de mandato a preencher exerce-o durante o periacuteodo em
que se registe a ausecircncia
6 O Presidente do Conselho Pedagoacutegico deve declarar perdido o mandato dos membros deste oacutergatildeo que faltem
injustificadamente a mais de trecircs reuniotildees consecutivas
7 Perdem tambeacutem de imediato o mandato os membros do Conselho Pedagoacutegico que deixem de pertencer ao
corpo que representam ou que deixem de estar vinculados agrave Escola Superior de Enfermagem sendo a sua
substituiccedilatildeo assegurada nos termos do nordm 4 do presente artigo
Artigo 11ordm
Comissotildees Permanentes e Eventuais
1 As Comissotildees Permanentes e Eventuais satildeo criadas e extintas sob proposta do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico por deliberaccedilatildeo deste oacutergatildeo
2 Na deliberaccedilatildeo que crie uma Comissatildeo satildeo tambeacutem definidos a sua missatildeo e composiccedilatildeo Cabe a estas
comissotildees elaborarem as normas do seu funcionamento que seratildeo aprovadas no Conselho Pedagoacutegico
3 Os mandatos dos membros das Comissotildees cessam com o termo do mandato do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico
7
Artigo 12ordm
Revisatildeo e alteraccedilatildeo
1 O presente regulamento deve ser objecto de revisatildeo apoacutes alteraccedilatildeo legal ou estatutaacuteria que o implique
2 O presente regulamento pode ser alterado por iniciativa do Presidente ou sob proposta de pelo menos um
terccedilo dos seus membros
3 As alteraccedilotildees ao regulamento seratildeo aprovadas por maioria absoluta dos seus membros
4 Nos casos omissos aplicam-se com as devidas adaptaccedilotildees os Estatutos da Universidade do Minho o Coacutedigo
de Procedimento Administrativo e a Lei Geral
Artigo 13ordm
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovaccedilatildeo pelos membros do Conselho
pedagoacutegico da Escola
8
Anexo I
9
Escola Superior de Enfermagem
Regulamento Eleitoral para a Eleiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico
10
13 de Julho de 2009
Artigo 1ordm (Princiacutepios eleitorais)
1 O presente regulamento disciplina o processo eleitoral com vista agrave eleiccedilatildeo dos representantes no Conselho Pedagoacutegico a) cinco representantes dos professores assegurando a presenccedila do director de curso do 1ordm ciclo promovido pela Escola b) seis representantes dos estudantes dos ciclos de estudos promovidos pela Escola 2 Os representantes referidos na aliacutenea b) do nuacutemero anterior satildeo eleitos pelo conjunto dos seus pares pelo sistema de listas ou nominal 3 Exceptuam-se do disposto no nuacutemero anterior as eleiccedilotildees dos representantes referidos nas aliacuteneas a) do nuacutemero 1 cujos representantes elegiacuteveis satildeo inferiores a trinta caso em que a votaccedilatildeo eacute nominal 4 Esta eleiccedilatildeo eacute feita por sufraacutegio universal livre igual directo presencial e secreto e obedece aos princiacutepios da liberdade e da igualdade de oportunidades
Artigo 2ordm (Caderno eleitoral)
1 O Presidente da Escola promoveraacute a elaboraccedilatildeo e publicaccedilatildeo do caderno eleitoral relativo aos vaacuterios corpos com viacutenculo agrave Escola Superior de Enfermagem tendo por referecircncia o dia da homologaccedilatildeo deste Regulamento pelo Reitor 2 Do caderno eleitoral devem constar os nuacutemeros mecanograacuteficos nomes completos dispostos por ordem alfabeacutetica e a indicaccedilatildeo da categoria 3 O caderno eleitoral provisoacuterio seraacute afixado no edifiacutecio da Escola no dia seguinte ao da homologaccedilatildeo deste regulamento 4 No prazo de dois dias a contar da afixaccedilatildeo podem os interessados reclamar do teor do caderno eleitoral provisoacuterio com fundamento em omissatildeo ou inscriccedilatildeo indevida 5 As reclamaccedilotildees satildeo decididas no prazo de dois dias pela Comissatildeo Eleitoral a que se refere o artigo 4ordmdo presente regulamento 6 Decididas as reclamaccedilotildees ou natildeo as havendo decorrido o prazo fixado para o efeito eacute organizado afixado e divulgado o caderno eleitoral definitivo conforme previsto nos nuacutemeros 2 e 3 do presente artigo 7 Do caderno eleitoral definitivo satildeo extraiacutedas as coacutepias necessaacuterias para uso dos escrutinadores da mesa de voto
Artigo 3ordm (Universo eleitoral)
1 Para efeitos do presente regulamento consideram-se a) professores os docentes de carreira docente politeacutecnica bem como os doutores que exerccedilam funccedilotildees docentes em regime de tempo integral com contrato de duraccedilatildeo natildeo inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu viacutenculo laboral afectos agrave Escola Superior de Enfermagem de acordo com o registo da Direcccedilatildeo de Recursos Humanos b) estudantes os estudantes que tenham vinculo vaacutelido no curso de 1ordm ciclo em funcionamento na Escola de acordo com o registo dos Serviccedilos Acadeacutemicos 2 A inscriccedilatildeo no caderno eleitoral constitui presunccedilatildeo da capacidade dos eleitores dela constante a qual soacute eacute eliminaacutevel atraveacutes de documento autecircntico
Artigo 4ordm (Comissatildeo eleitoral)
1 A Comissatildeo Eleitoral nomeada pelo Presidente da Escola eacute presidida por um professor coordenador e constituiacuteda ainda por dois professores dois trabalhadores natildeo docentes e dois estudantes
11
2 Compete designadamente agrave Comissatildeo Eleitoral a) verificar a elegibilidade dos candidatos b) organizar e constituir a mesa de voto c) decidir as questotildees suscitadas no decurso do processo eleitoral d) decidir das reclamaccedilotildees oportunamente apresentadas e) assegurar a legalidade e a regularidade do acto eleitoral f) proceder ao apuramento final dos resultados da votaccedilatildeo com indicaccedilatildeo dos candidatos eleitos e elaborar a respectiva acta a enviar ao Reitor 3 Das decisotildees da Comissatildeo Eleitoral cabe recurso para o Presidente da Escola no prazo de dois dias contados da respectiva notificaccedilatildeo ou publicitaccedilatildeo consoante os casos
Artigo 5ordm (Apresentaccedilatildeo de listas estudantes)
1 As candidaturas agrave eleiccedilatildeo satildeo efectuadas mediante a apresentaccedilatildeo de listas as quais devem ser enviadas agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute agraves dezoito horas do segundo dia uacutetil posterior agrave data de afixaccedilatildeo dos cadernos eleitorais definitivos 2 As listas satildeo identificadas alfabeticamente na fase de apresentaccedilatildeo atraveacutes de sorteio
Artigo 6ordm (Requisitos de constituiccedilatildeo das listas)
1 As listas concorrentes devem ser constituiacutedas do seguinte modo a) As listas contecircm a identificaccedilatildeo de seis candidatos efectivos e de trecircs suplentes subscritas por vinte e cinco membros do respectivo corpo b) As listas satildeo ainda acompanhadas dos seguintes elementos das declaraccedilotildees de aceitaccedilatildeo de candidatura de todos os membros efectivos e suplentes da indicaccedilatildeo do mandataacuterio e dos respectivos contactos o qual assume a representaccedilatildeo da lista para efeitos processuais e legais designadamente junto da Comissatildeo Eleitoral c) Um eleitor natildeo pode ser simultaneamente candidato e proponente de uma lista d) Cada eleitor pode ser candidato ou proponente de uma uacutenica lista e) Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequecircncia da lista pelos mesmos apresentados
Artigo 7ordm (Verificaccedilatildeo das listas)
1 Recebidas as candidaturas a Comissatildeo Eleitoral verifica no prazo de dois dias contados da data da sua apresentaccedilatildeo a existecircncia de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos 2 Verificando-se irregularidades processuais os mandataacuterios das listas seratildeo imediatamente notificados para as suprir no prazo maacuteximo de quarenta e oito horas 3 Havendo candidatos inelegiacuteveis numa lista o respectivo mandataacuterio seraacute notificado para proceder agrave sua substituiccedilatildeo no prazo indicado no nuacutemero anterior e caso assim natildeo aconteccedila o lugar do candidato rejeitado pode ser ocupado nessa lista pelo candidato suplente cujo processo de candidatura preencha a totalidade dos requisitos legais 4 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores apoacutes o termo da apresentaccedilatildeo das candidaturas natildeo eacute admitida a substituiccedilatildeo de candidatos 5 Eacute poreacutem admissiacutevel a substituiccedilatildeo de candidatos em caso de morte de doenccedila grave ou de perda de capacidade eleitoral quando tais factos sejam notificados agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute ao terceiro dia uacutetil anterior agrave data para o acto eleitoral
Artigo 8ordm
12
(Admissatildeo das listas) 1 A Comissatildeo Eleitoral decide sobre a aceitaccedilatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de quatro dias apoacutes a respectiva apresentaccedilatildeo 2 Os eleitores ou os candidatos podem apresentar reclamaccedilatildeo fundamentada agrave Comissatildeo Eleitoral da decisatildeo de admissatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de dois dias contados a partir da respectiva comunicaccedilatildeo 3 A Comissatildeo Eleitoral decididas as reclamaccedilotildees ou apoacutes o termo da respectiva apresentaccedilatildeo natildeo as havendo torna puacuteblicas as listas definitivas
Artigo 9ordm (Campanha eleitoral)
1 A campanha eleitoral inicia-se no sexto dia anterior agrave data das eleiccedilotildees e termina um dia antes das mesmas 2 No periacuteodo reservado para a campanha eleitoral as listas candidatas podem realizar sessotildees de esclarecimento devendo propor a marcaccedilatildeo das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissatildeo Eleitoral apoacutes a aceitaccedilatildeo da candidatura 3 A rede interna de comunicaccedilotildees da Universidade pode ser utilizada para a divulgaccedilatildeo das actividades de campanha eleitoral sendo cada lista responsaacutevel pelos conteuacutedos que disponibilizar
Artigo 10ordm (Votaccedilatildeo)
1 Os representantes no Conselho Pedagoacutegico satildeo eleitos pelos seus pares devendo a) cada professor eleitor indicar no boletim de voto no qual constam os nomes de todos os elegiacuteveis e os nuacutemeros mecanograacuteficos ateacute quatro representantes dos professores b) cada estudante eleitor indicar
i) uma lista ou ii) no boletim de voto ateacute seis nuacutemeros mecanograacuteficos dos representantes dos estudantes
2 Verificada a identidade e a inscriccedilatildeo no caderno eleitoral e depois de assinado pelo eleitor e por um elemento da mesa o caderno eleitoral existente na mesa de voto ser-lhe-aacute entregue o boletim de voto por qualquer dos membros da mesa 3 O boletim de voto seraacute preenchido em local adequado ao seu caraacutecter secreto apoacutes o que seraacute devolvido dobrado em quatro partes pelo eleitor a um dos membros da mesa que o depositaraacute na urna respectiva
Artigo 11ordm (Mesa de voto)
1 A assembleia de voto eacute constituiacuteda por uma mesa de voto localizada na Escola a funcionar para efeitos da votaccedilatildeo das 10h agraves 17 horas 2 A mesa de voto eacute constituiacuteda por um presidente e dois vogais efectivos a designar pela Comissatildeo Eleitoral bem como os respectivos suplentes incluindo obrigatoriamente dois professores um que presidiraacute e um estudante 3 As listas candidatas devem indicar por escrito agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute dois dias antes da data fixada para a eleiccedilatildeo um delegado para cada mesa de voto 4 As designaccedilotildees das listas concorrentes e os nomes que as integram seratildeo afixados junto das mesas de voto
Artigo 12ordm
13
(Funcionamento das mesas de voto)
1 Para a validade das operaccedilotildees eleitorais exige-se a presenccedila de pelo menos dois dos membros 2 As deliberaccedilotildees da mesa de voto satildeo tomadas agrave pluralidade de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade 3 Das deliberaccedilotildees da mesa de voto pode reclamar-se para a Comissatildeo Eleitoral que decidiraacute em quarenta e oito horas ou se tal for necessaacuterio imediatamente
Artigo 13ordm (Delegados das listas)
Os delegados das listas tecircm a faculdade de fiscalizar as operaccedilotildees de serem ouvidos em todas as questotildees que se suscitem durante o funcionamento da assembleia de voto de assinar as respectivas actas de rubricar documentos e de requerer certidotildees respeitantes aos actos eleitorais
Artigo 14ordm (Boletins de voto)
1 Os boletins de voto satildeo de forma rectangular editados em papel liso 2 Os boletins de voto dos a) professores conteratildeo todos os nomes e nuacutemeros mecanograacuteficos dos elegiacuteveis b) estudantes conteratildeo
i) no caso de eleiccedilatildeo nominal seis seacuteries de cinco quadriculas para a inscriccedilatildeo do numero mecanograacutefico do estudante
ii) no caso de existecircncia de listas as designaccedilotildees das mesmas
Artigo 15ordm (Votos em branco e votos nulos)
1 Satildeo votos em branco os correspondentes a boletins que natildeo tenham sido objecto de qualquer sinal do eleitor 2 Satildeo votos nulos a) Os correspondentes a boletins que suscitem duacutevidas sobre o seu verdadeiro significado b) Os correspondentes a boletins nos quais o eleitor tenha feito qualquer corte desenho ou rasura
Artigo 16ordm (Apuramento dos votos)
1 Apoacutes o encerramento do periacuteodo de votaccedilatildeo referido no artigo 11ordm nuacutemero 1 do presente Regulamento os membros da mesa de voto procederatildeo agrave contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais 2 Concluiacuteda a contagem dos votantes seraacute aberta a urna a fim de se conferir o nuacutemero de boletins de voto entrados 3 Em seguida a mesa procede agrave determinaccedilatildeo provisoacuteria do nuacutemero de votantes do nuacutemero de votos entrados do nuacutemero de votos obtidos por cada um dos elegiacuteveis e do nuacutemero de votos brancos ou nulos 4 Os boletins de voto separados por corpos e por listas autonomizando os votos brancos e nulos seratildeo entregues em envelope lacrado e assinado no exterior por todos os elementos da mesa e pelos representantes das listas presentes donde conste a identificaccedilatildeo da mesa de voto respectiva bem como toda a documentaccedilatildeo relativa agrave votaccedilatildeo ao representante da agrave Comissatildeo Eleitoral no dia da votaccedilatildeo 5 Os resultados apurados seratildeo de seguida afixados nos locais a designar pela Comissatildeo Eleitoral e divulgados na paacutegina oficial da Escola na Internet
Artigo 17ordm
(Acta da mesa de voto)
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
6
4 Os membros tecircm ainda o direito de requerer a transcriccedilatildeo integral na respectiva acta das suas intervenccedilotildees
desde que entreguem versatildeo escrita apoacutes a respectiva leitura
Artigo 10ordm
Renuacutencia suspensatildeo perda de mandato e preenchimento de vaga
1 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem renunciar ao exerciacutecio do respectivo mandato atraveacutes de
comunicaccedilatildeo fundamentada dirigida ao Presidente e que seraacute divulgada na reuniatildeo seguinte tornando-se
efectiva a partir desta data
2 Os membros do Conselho Pedagoacutegico podem requerer fundamentadamente a suspensatildeo do respectivo
mandato nos termos definidos no nuacutemero anterior por prazo natildeo inferior a um mecircs nem superior a um ano
em consequecircncia de motivo relevante previsto legalmente ou de outras situaccedilotildees ponderosas referentes agraves suas
funccedilotildees de estudante ou docente
3 Em caso de impedimento permanente considerando-se como tal aquele que previsivelmente perdure para aleacutem
do limite maacuteximo indicado no nuacutemero anterior o Conselho Pedagoacutegico delibera sobre a verificaccedilatildeo dos
respectivos pressupostos e sendo o caso declara a abertura da vaga e determina o seu preenchimento nos
termos do nuacutemero seguinte
4 Em caso de vacatura ou cessaccedilatildeo de mandato de membros eleitos para o Conselho Pedagoacutegico a substituiccedilatildeo eacute
assegurada pelo suplente consoante se trate respectivamente da representaccedilatildeo de professores ou de
estudantes no oacutergatildeo
5 O membro investido nos termos do nuacutemero anterior completa o mandato do membro cessante ou no caso de
ausecircncia temporaacuteria inferior ao tempo remanescente de mandato a preencher exerce-o durante o periacuteodo em
que se registe a ausecircncia
6 O Presidente do Conselho Pedagoacutegico deve declarar perdido o mandato dos membros deste oacutergatildeo que faltem
injustificadamente a mais de trecircs reuniotildees consecutivas
7 Perdem tambeacutem de imediato o mandato os membros do Conselho Pedagoacutegico que deixem de pertencer ao
corpo que representam ou que deixem de estar vinculados agrave Escola Superior de Enfermagem sendo a sua
substituiccedilatildeo assegurada nos termos do nordm 4 do presente artigo
Artigo 11ordm
Comissotildees Permanentes e Eventuais
1 As Comissotildees Permanentes e Eventuais satildeo criadas e extintas sob proposta do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico por deliberaccedilatildeo deste oacutergatildeo
2 Na deliberaccedilatildeo que crie uma Comissatildeo satildeo tambeacutem definidos a sua missatildeo e composiccedilatildeo Cabe a estas
comissotildees elaborarem as normas do seu funcionamento que seratildeo aprovadas no Conselho Pedagoacutegico
3 Os mandatos dos membros das Comissotildees cessam com o termo do mandato do Presidente do Conselho
Pedagoacutegico
7
Artigo 12ordm
Revisatildeo e alteraccedilatildeo
1 O presente regulamento deve ser objecto de revisatildeo apoacutes alteraccedilatildeo legal ou estatutaacuteria que o implique
2 O presente regulamento pode ser alterado por iniciativa do Presidente ou sob proposta de pelo menos um
terccedilo dos seus membros
3 As alteraccedilotildees ao regulamento seratildeo aprovadas por maioria absoluta dos seus membros
4 Nos casos omissos aplicam-se com as devidas adaptaccedilotildees os Estatutos da Universidade do Minho o Coacutedigo
de Procedimento Administrativo e a Lei Geral
Artigo 13ordm
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovaccedilatildeo pelos membros do Conselho
pedagoacutegico da Escola
8
Anexo I
9
Escola Superior de Enfermagem
Regulamento Eleitoral para a Eleiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico
10
13 de Julho de 2009
Artigo 1ordm (Princiacutepios eleitorais)
1 O presente regulamento disciplina o processo eleitoral com vista agrave eleiccedilatildeo dos representantes no Conselho Pedagoacutegico a) cinco representantes dos professores assegurando a presenccedila do director de curso do 1ordm ciclo promovido pela Escola b) seis representantes dos estudantes dos ciclos de estudos promovidos pela Escola 2 Os representantes referidos na aliacutenea b) do nuacutemero anterior satildeo eleitos pelo conjunto dos seus pares pelo sistema de listas ou nominal 3 Exceptuam-se do disposto no nuacutemero anterior as eleiccedilotildees dos representantes referidos nas aliacuteneas a) do nuacutemero 1 cujos representantes elegiacuteveis satildeo inferiores a trinta caso em que a votaccedilatildeo eacute nominal 4 Esta eleiccedilatildeo eacute feita por sufraacutegio universal livre igual directo presencial e secreto e obedece aos princiacutepios da liberdade e da igualdade de oportunidades
Artigo 2ordm (Caderno eleitoral)
1 O Presidente da Escola promoveraacute a elaboraccedilatildeo e publicaccedilatildeo do caderno eleitoral relativo aos vaacuterios corpos com viacutenculo agrave Escola Superior de Enfermagem tendo por referecircncia o dia da homologaccedilatildeo deste Regulamento pelo Reitor 2 Do caderno eleitoral devem constar os nuacutemeros mecanograacuteficos nomes completos dispostos por ordem alfabeacutetica e a indicaccedilatildeo da categoria 3 O caderno eleitoral provisoacuterio seraacute afixado no edifiacutecio da Escola no dia seguinte ao da homologaccedilatildeo deste regulamento 4 No prazo de dois dias a contar da afixaccedilatildeo podem os interessados reclamar do teor do caderno eleitoral provisoacuterio com fundamento em omissatildeo ou inscriccedilatildeo indevida 5 As reclamaccedilotildees satildeo decididas no prazo de dois dias pela Comissatildeo Eleitoral a que se refere o artigo 4ordmdo presente regulamento 6 Decididas as reclamaccedilotildees ou natildeo as havendo decorrido o prazo fixado para o efeito eacute organizado afixado e divulgado o caderno eleitoral definitivo conforme previsto nos nuacutemeros 2 e 3 do presente artigo 7 Do caderno eleitoral definitivo satildeo extraiacutedas as coacutepias necessaacuterias para uso dos escrutinadores da mesa de voto
Artigo 3ordm (Universo eleitoral)
1 Para efeitos do presente regulamento consideram-se a) professores os docentes de carreira docente politeacutecnica bem como os doutores que exerccedilam funccedilotildees docentes em regime de tempo integral com contrato de duraccedilatildeo natildeo inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu viacutenculo laboral afectos agrave Escola Superior de Enfermagem de acordo com o registo da Direcccedilatildeo de Recursos Humanos b) estudantes os estudantes que tenham vinculo vaacutelido no curso de 1ordm ciclo em funcionamento na Escola de acordo com o registo dos Serviccedilos Acadeacutemicos 2 A inscriccedilatildeo no caderno eleitoral constitui presunccedilatildeo da capacidade dos eleitores dela constante a qual soacute eacute eliminaacutevel atraveacutes de documento autecircntico
Artigo 4ordm (Comissatildeo eleitoral)
1 A Comissatildeo Eleitoral nomeada pelo Presidente da Escola eacute presidida por um professor coordenador e constituiacuteda ainda por dois professores dois trabalhadores natildeo docentes e dois estudantes
11
2 Compete designadamente agrave Comissatildeo Eleitoral a) verificar a elegibilidade dos candidatos b) organizar e constituir a mesa de voto c) decidir as questotildees suscitadas no decurso do processo eleitoral d) decidir das reclamaccedilotildees oportunamente apresentadas e) assegurar a legalidade e a regularidade do acto eleitoral f) proceder ao apuramento final dos resultados da votaccedilatildeo com indicaccedilatildeo dos candidatos eleitos e elaborar a respectiva acta a enviar ao Reitor 3 Das decisotildees da Comissatildeo Eleitoral cabe recurso para o Presidente da Escola no prazo de dois dias contados da respectiva notificaccedilatildeo ou publicitaccedilatildeo consoante os casos
Artigo 5ordm (Apresentaccedilatildeo de listas estudantes)
1 As candidaturas agrave eleiccedilatildeo satildeo efectuadas mediante a apresentaccedilatildeo de listas as quais devem ser enviadas agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute agraves dezoito horas do segundo dia uacutetil posterior agrave data de afixaccedilatildeo dos cadernos eleitorais definitivos 2 As listas satildeo identificadas alfabeticamente na fase de apresentaccedilatildeo atraveacutes de sorteio
Artigo 6ordm (Requisitos de constituiccedilatildeo das listas)
1 As listas concorrentes devem ser constituiacutedas do seguinte modo a) As listas contecircm a identificaccedilatildeo de seis candidatos efectivos e de trecircs suplentes subscritas por vinte e cinco membros do respectivo corpo b) As listas satildeo ainda acompanhadas dos seguintes elementos das declaraccedilotildees de aceitaccedilatildeo de candidatura de todos os membros efectivos e suplentes da indicaccedilatildeo do mandataacuterio e dos respectivos contactos o qual assume a representaccedilatildeo da lista para efeitos processuais e legais designadamente junto da Comissatildeo Eleitoral c) Um eleitor natildeo pode ser simultaneamente candidato e proponente de uma lista d) Cada eleitor pode ser candidato ou proponente de uma uacutenica lista e) Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequecircncia da lista pelos mesmos apresentados
Artigo 7ordm (Verificaccedilatildeo das listas)
1 Recebidas as candidaturas a Comissatildeo Eleitoral verifica no prazo de dois dias contados da data da sua apresentaccedilatildeo a existecircncia de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos 2 Verificando-se irregularidades processuais os mandataacuterios das listas seratildeo imediatamente notificados para as suprir no prazo maacuteximo de quarenta e oito horas 3 Havendo candidatos inelegiacuteveis numa lista o respectivo mandataacuterio seraacute notificado para proceder agrave sua substituiccedilatildeo no prazo indicado no nuacutemero anterior e caso assim natildeo aconteccedila o lugar do candidato rejeitado pode ser ocupado nessa lista pelo candidato suplente cujo processo de candidatura preencha a totalidade dos requisitos legais 4 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores apoacutes o termo da apresentaccedilatildeo das candidaturas natildeo eacute admitida a substituiccedilatildeo de candidatos 5 Eacute poreacutem admissiacutevel a substituiccedilatildeo de candidatos em caso de morte de doenccedila grave ou de perda de capacidade eleitoral quando tais factos sejam notificados agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute ao terceiro dia uacutetil anterior agrave data para o acto eleitoral
Artigo 8ordm
12
(Admissatildeo das listas) 1 A Comissatildeo Eleitoral decide sobre a aceitaccedilatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de quatro dias apoacutes a respectiva apresentaccedilatildeo 2 Os eleitores ou os candidatos podem apresentar reclamaccedilatildeo fundamentada agrave Comissatildeo Eleitoral da decisatildeo de admissatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de dois dias contados a partir da respectiva comunicaccedilatildeo 3 A Comissatildeo Eleitoral decididas as reclamaccedilotildees ou apoacutes o termo da respectiva apresentaccedilatildeo natildeo as havendo torna puacuteblicas as listas definitivas
Artigo 9ordm (Campanha eleitoral)
1 A campanha eleitoral inicia-se no sexto dia anterior agrave data das eleiccedilotildees e termina um dia antes das mesmas 2 No periacuteodo reservado para a campanha eleitoral as listas candidatas podem realizar sessotildees de esclarecimento devendo propor a marcaccedilatildeo das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissatildeo Eleitoral apoacutes a aceitaccedilatildeo da candidatura 3 A rede interna de comunicaccedilotildees da Universidade pode ser utilizada para a divulgaccedilatildeo das actividades de campanha eleitoral sendo cada lista responsaacutevel pelos conteuacutedos que disponibilizar
Artigo 10ordm (Votaccedilatildeo)
1 Os representantes no Conselho Pedagoacutegico satildeo eleitos pelos seus pares devendo a) cada professor eleitor indicar no boletim de voto no qual constam os nomes de todos os elegiacuteveis e os nuacutemeros mecanograacuteficos ateacute quatro representantes dos professores b) cada estudante eleitor indicar
i) uma lista ou ii) no boletim de voto ateacute seis nuacutemeros mecanograacuteficos dos representantes dos estudantes
2 Verificada a identidade e a inscriccedilatildeo no caderno eleitoral e depois de assinado pelo eleitor e por um elemento da mesa o caderno eleitoral existente na mesa de voto ser-lhe-aacute entregue o boletim de voto por qualquer dos membros da mesa 3 O boletim de voto seraacute preenchido em local adequado ao seu caraacutecter secreto apoacutes o que seraacute devolvido dobrado em quatro partes pelo eleitor a um dos membros da mesa que o depositaraacute na urna respectiva
Artigo 11ordm (Mesa de voto)
1 A assembleia de voto eacute constituiacuteda por uma mesa de voto localizada na Escola a funcionar para efeitos da votaccedilatildeo das 10h agraves 17 horas 2 A mesa de voto eacute constituiacuteda por um presidente e dois vogais efectivos a designar pela Comissatildeo Eleitoral bem como os respectivos suplentes incluindo obrigatoriamente dois professores um que presidiraacute e um estudante 3 As listas candidatas devem indicar por escrito agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute dois dias antes da data fixada para a eleiccedilatildeo um delegado para cada mesa de voto 4 As designaccedilotildees das listas concorrentes e os nomes que as integram seratildeo afixados junto das mesas de voto
Artigo 12ordm
13
(Funcionamento das mesas de voto)
1 Para a validade das operaccedilotildees eleitorais exige-se a presenccedila de pelo menos dois dos membros 2 As deliberaccedilotildees da mesa de voto satildeo tomadas agrave pluralidade de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade 3 Das deliberaccedilotildees da mesa de voto pode reclamar-se para a Comissatildeo Eleitoral que decidiraacute em quarenta e oito horas ou se tal for necessaacuterio imediatamente
Artigo 13ordm (Delegados das listas)
Os delegados das listas tecircm a faculdade de fiscalizar as operaccedilotildees de serem ouvidos em todas as questotildees que se suscitem durante o funcionamento da assembleia de voto de assinar as respectivas actas de rubricar documentos e de requerer certidotildees respeitantes aos actos eleitorais
Artigo 14ordm (Boletins de voto)
1 Os boletins de voto satildeo de forma rectangular editados em papel liso 2 Os boletins de voto dos a) professores conteratildeo todos os nomes e nuacutemeros mecanograacuteficos dos elegiacuteveis b) estudantes conteratildeo
i) no caso de eleiccedilatildeo nominal seis seacuteries de cinco quadriculas para a inscriccedilatildeo do numero mecanograacutefico do estudante
ii) no caso de existecircncia de listas as designaccedilotildees das mesmas
Artigo 15ordm (Votos em branco e votos nulos)
1 Satildeo votos em branco os correspondentes a boletins que natildeo tenham sido objecto de qualquer sinal do eleitor 2 Satildeo votos nulos a) Os correspondentes a boletins que suscitem duacutevidas sobre o seu verdadeiro significado b) Os correspondentes a boletins nos quais o eleitor tenha feito qualquer corte desenho ou rasura
Artigo 16ordm (Apuramento dos votos)
1 Apoacutes o encerramento do periacuteodo de votaccedilatildeo referido no artigo 11ordm nuacutemero 1 do presente Regulamento os membros da mesa de voto procederatildeo agrave contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais 2 Concluiacuteda a contagem dos votantes seraacute aberta a urna a fim de se conferir o nuacutemero de boletins de voto entrados 3 Em seguida a mesa procede agrave determinaccedilatildeo provisoacuteria do nuacutemero de votantes do nuacutemero de votos entrados do nuacutemero de votos obtidos por cada um dos elegiacuteveis e do nuacutemero de votos brancos ou nulos 4 Os boletins de voto separados por corpos e por listas autonomizando os votos brancos e nulos seratildeo entregues em envelope lacrado e assinado no exterior por todos os elementos da mesa e pelos representantes das listas presentes donde conste a identificaccedilatildeo da mesa de voto respectiva bem como toda a documentaccedilatildeo relativa agrave votaccedilatildeo ao representante da agrave Comissatildeo Eleitoral no dia da votaccedilatildeo 5 Os resultados apurados seratildeo de seguida afixados nos locais a designar pela Comissatildeo Eleitoral e divulgados na paacutegina oficial da Escola na Internet
Artigo 17ordm
(Acta da mesa de voto)
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
7
Artigo 12ordm
Revisatildeo e alteraccedilatildeo
1 O presente regulamento deve ser objecto de revisatildeo apoacutes alteraccedilatildeo legal ou estatutaacuteria que o implique
2 O presente regulamento pode ser alterado por iniciativa do Presidente ou sob proposta de pelo menos um
terccedilo dos seus membros
3 As alteraccedilotildees ao regulamento seratildeo aprovadas por maioria absoluta dos seus membros
4 Nos casos omissos aplicam-se com as devidas adaptaccedilotildees os Estatutos da Universidade do Minho o Coacutedigo
de Procedimento Administrativo e a Lei Geral
Artigo 13ordm
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovaccedilatildeo pelos membros do Conselho
pedagoacutegico da Escola
8
Anexo I
9
Escola Superior de Enfermagem
Regulamento Eleitoral para a Eleiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico
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13 de Julho de 2009
Artigo 1ordm (Princiacutepios eleitorais)
1 O presente regulamento disciplina o processo eleitoral com vista agrave eleiccedilatildeo dos representantes no Conselho Pedagoacutegico a) cinco representantes dos professores assegurando a presenccedila do director de curso do 1ordm ciclo promovido pela Escola b) seis representantes dos estudantes dos ciclos de estudos promovidos pela Escola 2 Os representantes referidos na aliacutenea b) do nuacutemero anterior satildeo eleitos pelo conjunto dos seus pares pelo sistema de listas ou nominal 3 Exceptuam-se do disposto no nuacutemero anterior as eleiccedilotildees dos representantes referidos nas aliacuteneas a) do nuacutemero 1 cujos representantes elegiacuteveis satildeo inferiores a trinta caso em que a votaccedilatildeo eacute nominal 4 Esta eleiccedilatildeo eacute feita por sufraacutegio universal livre igual directo presencial e secreto e obedece aos princiacutepios da liberdade e da igualdade de oportunidades
Artigo 2ordm (Caderno eleitoral)
1 O Presidente da Escola promoveraacute a elaboraccedilatildeo e publicaccedilatildeo do caderno eleitoral relativo aos vaacuterios corpos com viacutenculo agrave Escola Superior de Enfermagem tendo por referecircncia o dia da homologaccedilatildeo deste Regulamento pelo Reitor 2 Do caderno eleitoral devem constar os nuacutemeros mecanograacuteficos nomes completos dispostos por ordem alfabeacutetica e a indicaccedilatildeo da categoria 3 O caderno eleitoral provisoacuterio seraacute afixado no edifiacutecio da Escola no dia seguinte ao da homologaccedilatildeo deste regulamento 4 No prazo de dois dias a contar da afixaccedilatildeo podem os interessados reclamar do teor do caderno eleitoral provisoacuterio com fundamento em omissatildeo ou inscriccedilatildeo indevida 5 As reclamaccedilotildees satildeo decididas no prazo de dois dias pela Comissatildeo Eleitoral a que se refere o artigo 4ordmdo presente regulamento 6 Decididas as reclamaccedilotildees ou natildeo as havendo decorrido o prazo fixado para o efeito eacute organizado afixado e divulgado o caderno eleitoral definitivo conforme previsto nos nuacutemeros 2 e 3 do presente artigo 7 Do caderno eleitoral definitivo satildeo extraiacutedas as coacutepias necessaacuterias para uso dos escrutinadores da mesa de voto
Artigo 3ordm (Universo eleitoral)
1 Para efeitos do presente regulamento consideram-se a) professores os docentes de carreira docente politeacutecnica bem como os doutores que exerccedilam funccedilotildees docentes em regime de tempo integral com contrato de duraccedilatildeo natildeo inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu viacutenculo laboral afectos agrave Escola Superior de Enfermagem de acordo com o registo da Direcccedilatildeo de Recursos Humanos b) estudantes os estudantes que tenham vinculo vaacutelido no curso de 1ordm ciclo em funcionamento na Escola de acordo com o registo dos Serviccedilos Acadeacutemicos 2 A inscriccedilatildeo no caderno eleitoral constitui presunccedilatildeo da capacidade dos eleitores dela constante a qual soacute eacute eliminaacutevel atraveacutes de documento autecircntico
Artigo 4ordm (Comissatildeo eleitoral)
1 A Comissatildeo Eleitoral nomeada pelo Presidente da Escola eacute presidida por um professor coordenador e constituiacuteda ainda por dois professores dois trabalhadores natildeo docentes e dois estudantes
11
2 Compete designadamente agrave Comissatildeo Eleitoral a) verificar a elegibilidade dos candidatos b) organizar e constituir a mesa de voto c) decidir as questotildees suscitadas no decurso do processo eleitoral d) decidir das reclamaccedilotildees oportunamente apresentadas e) assegurar a legalidade e a regularidade do acto eleitoral f) proceder ao apuramento final dos resultados da votaccedilatildeo com indicaccedilatildeo dos candidatos eleitos e elaborar a respectiva acta a enviar ao Reitor 3 Das decisotildees da Comissatildeo Eleitoral cabe recurso para o Presidente da Escola no prazo de dois dias contados da respectiva notificaccedilatildeo ou publicitaccedilatildeo consoante os casos
Artigo 5ordm (Apresentaccedilatildeo de listas estudantes)
1 As candidaturas agrave eleiccedilatildeo satildeo efectuadas mediante a apresentaccedilatildeo de listas as quais devem ser enviadas agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute agraves dezoito horas do segundo dia uacutetil posterior agrave data de afixaccedilatildeo dos cadernos eleitorais definitivos 2 As listas satildeo identificadas alfabeticamente na fase de apresentaccedilatildeo atraveacutes de sorteio
Artigo 6ordm (Requisitos de constituiccedilatildeo das listas)
1 As listas concorrentes devem ser constituiacutedas do seguinte modo a) As listas contecircm a identificaccedilatildeo de seis candidatos efectivos e de trecircs suplentes subscritas por vinte e cinco membros do respectivo corpo b) As listas satildeo ainda acompanhadas dos seguintes elementos das declaraccedilotildees de aceitaccedilatildeo de candidatura de todos os membros efectivos e suplentes da indicaccedilatildeo do mandataacuterio e dos respectivos contactos o qual assume a representaccedilatildeo da lista para efeitos processuais e legais designadamente junto da Comissatildeo Eleitoral c) Um eleitor natildeo pode ser simultaneamente candidato e proponente de uma lista d) Cada eleitor pode ser candidato ou proponente de uma uacutenica lista e) Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequecircncia da lista pelos mesmos apresentados
Artigo 7ordm (Verificaccedilatildeo das listas)
1 Recebidas as candidaturas a Comissatildeo Eleitoral verifica no prazo de dois dias contados da data da sua apresentaccedilatildeo a existecircncia de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos 2 Verificando-se irregularidades processuais os mandataacuterios das listas seratildeo imediatamente notificados para as suprir no prazo maacuteximo de quarenta e oito horas 3 Havendo candidatos inelegiacuteveis numa lista o respectivo mandataacuterio seraacute notificado para proceder agrave sua substituiccedilatildeo no prazo indicado no nuacutemero anterior e caso assim natildeo aconteccedila o lugar do candidato rejeitado pode ser ocupado nessa lista pelo candidato suplente cujo processo de candidatura preencha a totalidade dos requisitos legais 4 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores apoacutes o termo da apresentaccedilatildeo das candidaturas natildeo eacute admitida a substituiccedilatildeo de candidatos 5 Eacute poreacutem admissiacutevel a substituiccedilatildeo de candidatos em caso de morte de doenccedila grave ou de perda de capacidade eleitoral quando tais factos sejam notificados agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute ao terceiro dia uacutetil anterior agrave data para o acto eleitoral
Artigo 8ordm
12
(Admissatildeo das listas) 1 A Comissatildeo Eleitoral decide sobre a aceitaccedilatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de quatro dias apoacutes a respectiva apresentaccedilatildeo 2 Os eleitores ou os candidatos podem apresentar reclamaccedilatildeo fundamentada agrave Comissatildeo Eleitoral da decisatildeo de admissatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de dois dias contados a partir da respectiva comunicaccedilatildeo 3 A Comissatildeo Eleitoral decididas as reclamaccedilotildees ou apoacutes o termo da respectiva apresentaccedilatildeo natildeo as havendo torna puacuteblicas as listas definitivas
Artigo 9ordm (Campanha eleitoral)
1 A campanha eleitoral inicia-se no sexto dia anterior agrave data das eleiccedilotildees e termina um dia antes das mesmas 2 No periacuteodo reservado para a campanha eleitoral as listas candidatas podem realizar sessotildees de esclarecimento devendo propor a marcaccedilatildeo das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissatildeo Eleitoral apoacutes a aceitaccedilatildeo da candidatura 3 A rede interna de comunicaccedilotildees da Universidade pode ser utilizada para a divulgaccedilatildeo das actividades de campanha eleitoral sendo cada lista responsaacutevel pelos conteuacutedos que disponibilizar
Artigo 10ordm (Votaccedilatildeo)
1 Os representantes no Conselho Pedagoacutegico satildeo eleitos pelos seus pares devendo a) cada professor eleitor indicar no boletim de voto no qual constam os nomes de todos os elegiacuteveis e os nuacutemeros mecanograacuteficos ateacute quatro representantes dos professores b) cada estudante eleitor indicar
i) uma lista ou ii) no boletim de voto ateacute seis nuacutemeros mecanograacuteficos dos representantes dos estudantes
2 Verificada a identidade e a inscriccedilatildeo no caderno eleitoral e depois de assinado pelo eleitor e por um elemento da mesa o caderno eleitoral existente na mesa de voto ser-lhe-aacute entregue o boletim de voto por qualquer dos membros da mesa 3 O boletim de voto seraacute preenchido em local adequado ao seu caraacutecter secreto apoacutes o que seraacute devolvido dobrado em quatro partes pelo eleitor a um dos membros da mesa que o depositaraacute na urna respectiva
Artigo 11ordm (Mesa de voto)
1 A assembleia de voto eacute constituiacuteda por uma mesa de voto localizada na Escola a funcionar para efeitos da votaccedilatildeo das 10h agraves 17 horas 2 A mesa de voto eacute constituiacuteda por um presidente e dois vogais efectivos a designar pela Comissatildeo Eleitoral bem como os respectivos suplentes incluindo obrigatoriamente dois professores um que presidiraacute e um estudante 3 As listas candidatas devem indicar por escrito agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute dois dias antes da data fixada para a eleiccedilatildeo um delegado para cada mesa de voto 4 As designaccedilotildees das listas concorrentes e os nomes que as integram seratildeo afixados junto das mesas de voto
Artigo 12ordm
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(Funcionamento das mesas de voto)
1 Para a validade das operaccedilotildees eleitorais exige-se a presenccedila de pelo menos dois dos membros 2 As deliberaccedilotildees da mesa de voto satildeo tomadas agrave pluralidade de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade 3 Das deliberaccedilotildees da mesa de voto pode reclamar-se para a Comissatildeo Eleitoral que decidiraacute em quarenta e oito horas ou se tal for necessaacuterio imediatamente
Artigo 13ordm (Delegados das listas)
Os delegados das listas tecircm a faculdade de fiscalizar as operaccedilotildees de serem ouvidos em todas as questotildees que se suscitem durante o funcionamento da assembleia de voto de assinar as respectivas actas de rubricar documentos e de requerer certidotildees respeitantes aos actos eleitorais
Artigo 14ordm (Boletins de voto)
1 Os boletins de voto satildeo de forma rectangular editados em papel liso 2 Os boletins de voto dos a) professores conteratildeo todos os nomes e nuacutemeros mecanograacuteficos dos elegiacuteveis b) estudantes conteratildeo
i) no caso de eleiccedilatildeo nominal seis seacuteries de cinco quadriculas para a inscriccedilatildeo do numero mecanograacutefico do estudante
ii) no caso de existecircncia de listas as designaccedilotildees das mesmas
Artigo 15ordm (Votos em branco e votos nulos)
1 Satildeo votos em branco os correspondentes a boletins que natildeo tenham sido objecto de qualquer sinal do eleitor 2 Satildeo votos nulos a) Os correspondentes a boletins que suscitem duacutevidas sobre o seu verdadeiro significado b) Os correspondentes a boletins nos quais o eleitor tenha feito qualquer corte desenho ou rasura
Artigo 16ordm (Apuramento dos votos)
1 Apoacutes o encerramento do periacuteodo de votaccedilatildeo referido no artigo 11ordm nuacutemero 1 do presente Regulamento os membros da mesa de voto procederatildeo agrave contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais 2 Concluiacuteda a contagem dos votantes seraacute aberta a urna a fim de se conferir o nuacutemero de boletins de voto entrados 3 Em seguida a mesa procede agrave determinaccedilatildeo provisoacuteria do nuacutemero de votantes do nuacutemero de votos entrados do nuacutemero de votos obtidos por cada um dos elegiacuteveis e do nuacutemero de votos brancos ou nulos 4 Os boletins de voto separados por corpos e por listas autonomizando os votos brancos e nulos seratildeo entregues em envelope lacrado e assinado no exterior por todos os elementos da mesa e pelos representantes das listas presentes donde conste a identificaccedilatildeo da mesa de voto respectiva bem como toda a documentaccedilatildeo relativa agrave votaccedilatildeo ao representante da agrave Comissatildeo Eleitoral no dia da votaccedilatildeo 5 Os resultados apurados seratildeo de seguida afixados nos locais a designar pela Comissatildeo Eleitoral e divulgados na paacutegina oficial da Escola na Internet
Artigo 17ordm
(Acta da mesa de voto)
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
8
Anexo I
9
Escola Superior de Enfermagem
Regulamento Eleitoral para a Eleiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico
10
13 de Julho de 2009
Artigo 1ordm (Princiacutepios eleitorais)
1 O presente regulamento disciplina o processo eleitoral com vista agrave eleiccedilatildeo dos representantes no Conselho Pedagoacutegico a) cinco representantes dos professores assegurando a presenccedila do director de curso do 1ordm ciclo promovido pela Escola b) seis representantes dos estudantes dos ciclos de estudos promovidos pela Escola 2 Os representantes referidos na aliacutenea b) do nuacutemero anterior satildeo eleitos pelo conjunto dos seus pares pelo sistema de listas ou nominal 3 Exceptuam-se do disposto no nuacutemero anterior as eleiccedilotildees dos representantes referidos nas aliacuteneas a) do nuacutemero 1 cujos representantes elegiacuteveis satildeo inferiores a trinta caso em que a votaccedilatildeo eacute nominal 4 Esta eleiccedilatildeo eacute feita por sufraacutegio universal livre igual directo presencial e secreto e obedece aos princiacutepios da liberdade e da igualdade de oportunidades
Artigo 2ordm (Caderno eleitoral)
1 O Presidente da Escola promoveraacute a elaboraccedilatildeo e publicaccedilatildeo do caderno eleitoral relativo aos vaacuterios corpos com viacutenculo agrave Escola Superior de Enfermagem tendo por referecircncia o dia da homologaccedilatildeo deste Regulamento pelo Reitor 2 Do caderno eleitoral devem constar os nuacutemeros mecanograacuteficos nomes completos dispostos por ordem alfabeacutetica e a indicaccedilatildeo da categoria 3 O caderno eleitoral provisoacuterio seraacute afixado no edifiacutecio da Escola no dia seguinte ao da homologaccedilatildeo deste regulamento 4 No prazo de dois dias a contar da afixaccedilatildeo podem os interessados reclamar do teor do caderno eleitoral provisoacuterio com fundamento em omissatildeo ou inscriccedilatildeo indevida 5 As reclamaccedilotildees satildeo decididas no prazo de dois dias pela Comissatildeo Eleitoral a que se refere o artigo 4ordmdo presente regulamento 6 Decididas as reclamaccedilotildees ou natildeo as havendo decorrido o prazo fixado para o efeito eacute organizado afixado e divulgado o caderno eleitoral definitivo conforme previsto nos nuacutemeros 2 e 3 do presente artigo 7 Do caderno eleitoral definitivo satildeo extraiacutedas as coacutepias necessaacuterias para uso dos escrutinadores da mesa de voto
Artigo 3ordm (Universo eleitoral)
1 Para efeitos do presente regulamento consideram-se a) professores os docentes de carreira docente politeacutecnica bem como os doutores que exerccedilam funccedilotildees docentes em regime de tempo integral com contrato de duraccedilatildeo natildeo inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu viacutenculo laboral afectos agrave Escola Superior de Enfermagem de acordo com o registo da Direcccedilatildeo de Recursos Humanos b) estudantes os estudantes que tenham vinculo vaacutelido no curso de 1ordm ciclo em funcionamento na Escola de acordo com o registo dos Serviccedilos Acadeacutemicos 2 A inscriccedilatildeo no caderno eleitoral constitui presunccedilatildeo da capacidade dos eleitores dela constante a qual soacute eacute eliminaacutevel atraveacutes de documento autecircntico
Artigo 4ordm (Comissatildeo eleitoral)
1 A Comissatildeo Eleitoral nomeada pelo Presidente da Escola eacute presidida por um professor coordenador e constituiacuteda ainda por dois professores dois trabalhadores natildeo docentes e dois estudantes
11
2 Compete designadamente agrave Comissatildeo Eleitoral a) verificar a elegibilidade dos candidatos b) organizar e constituir a mesa de voto c) decidir as questotildees suscitadas no decurso do processo eleitoral d) decidir das reclamaccedilotildees oportunamente apresentadas e) assegurar a legalidade e a regularidade do acto eleitoral f) proceder ao apuramento final dos resultados da votaccedilatildeo com indicaccedilatildeo dos candidatos eleitos e elaborar a respectiva acta a enviar ao Reitor 3 Das decisotildees da Comissatildeo Eleitoral cabe recurso para o Presidente da Escola no prazo de dois dias contados da respectiva notificaccedilatildeo ou publicitaccedilatildeo consoante os casos
Artigo 5ordm (Apresentaccedilatildeo de listas estudantes)
1 As candidaturas agrave eleiccedilatildeo satildeo efectuadas mediante a apresentaccedilatildeo de listas as quais devem ser enviadas agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute agraves dezoito horas do segundo dia uacutetil posterior agrave data de afixaccedilatildeo dos cadernos eleitorais definitivos 2 As listas satildeo identificadas alfabeticamente na fase de apresentaccedilatildeo atraveacutes de sorteio
Artigo 6ordm (Requisitos de constituiccedilatildeo das listas)
1 As listas concorrentes devem ser constituiacutedas do seguinte modo a) As listas contecircm a identificaccedilatildeo de seis candidatos efectivos e de trecircs suplentes subscritas por vinte e cinco membros do respectivo corpo b) As listas satildeo ainda acompanhadas dos seguintes elementos das declaraccedilotildees de aceitaccedilatildeo de candidatura de todos os membros efectivos e suplentes da indicaccedilatildeo do mandataacuterio e dos respectivos contactos o qual assume a representaccedilatildeo da lista para efeitos processuais e legais designadamente junto da Comissatildeo Eleitoral c) Um eleitor natildeo pode ser simultaneamente candidato e proponente de uma lista d) Cada eleitor pode ser candidato ou proponente de uma uacutenica lista e) Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequecircncia da lista pelos mesmos apresentados
Artigo 7ordm (Verificaccedilatildeo das listas)
1 Recebidas as candidaturas a Comissatildeo Eleitoral verifica no prazo de dois dias contados da data da sua apresentaccedilatildeo a existecircncia de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos 2 Verificando-se irregularidades processuais os mandataacuterios das listas seratildeo imediatamente notificados para as suprir no prazo maacuteximo de quarenta e oito horas 3 Havendo candidatos inelegiacuteveis numa lista o respectivo mandataacuterio seraacute notificado para proceder agrave sua substituiccedilatildeo no prazo indicado no nuacutemero anterior e caso assim natildeo aconteccedila o lugar do candidato rejeitado pode ser ocupado nessa lista pelo candidato suplente cujo processo de candidatura preencha a totalidade dos requisitos legais 4 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores apoacutes o termo da apresentaccedilatildeo das candidaturas natildeo eacute admitida a substituiccedilatildeo de candidatos 5 Eacute poreacutem admissiacutevel a substituiccedilatildeo de candidatos em caso de morte de doenccedila grave ou de perda de capacidade eleitoral quando tais factos sejam notificados agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute ao terceiro dia uacutetil anterior agrave data para o acto eleitoral
Artigo 8ordm
12
(Admissatildeo das listas) 1 A Comissatildeo Eleitoral decide sobre a aceitaccedilatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de quatro dias apoacutes a respectiva apresentaccedilatildeo 2 Os eleitores ou os candidatos podem apresentar reclamaccedilatildeo fundamentada agrave Comissatildeo Eleitoral da decisatildeo de admissatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de dois dias contados a partir da respectiva comunicaccedilatildeo 3 A Comissatildeo Eleitoral decididas as reclamaccedilotildees ou apoacutes o termo da respectiva apresentaccedilatildeo natildeo as havendo torna puacuteblicas as listas definitivas
Artigo 9ordm (Campanha eleitoral)
1 A campanha eleitoral inicia-se no sexto dia anterior agrave data das eleiccedilotildees e termina um dia antes das mesmas 2 No periacuteodo reservado para a campanha eleitoral as listas candidatas podem realizar sessotildees de esclarecimento devendo propor a marcaccedilatildeo das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissatildeo Eleitoral apoacutes a aceitaccedilatildeo da candidatura 3 A rede interna de comunicaccedilotildees da Universidade pode ser utilizada para a divulgaccedilatildeo das actividades de campanha eleitoral sendo cada lista responsaacutevel pelos conteuacutedos que disponibilizar
Artigo 10ordm (Votaccedilatildeo)
1 Os representantes no Conselho Pedagoacutegico satildeo eleitos pelos seus pares devendo a) cada professor eleitor indicar no boletim de voto no qual constam os nomes de todos os elegiacuteveis e os nuacutemeros mecanograacuteficos ateacute quatro representantes dos professores b) cada estudante eleitor indicar
i) uma lista ou ii) no boletim de voto ateacute seis nuacutemeros mecanograacuteficos dos representantes dos estudantes
2 Verificada a identidade e a inscriccedilatildeo no caderno eleitoral e depois de assinado pelo eleitor e por um elemento da mesa o caderno eleitoral existente na mesa de voto ser-lhe-aacute entregue o boletim de voto por qualquer dos membros da mesa 3 O boletim de voto seraacute preenchido em local adequado ao seu caraacutecter secreto apoacutes o que seraacute devolvido dobrado em quatro partes pelo eleitor a um dos membros da mesa que o depositaraacute na urna respectiva
Artigo 11ordm (Mesa de voto)
1 A assembleia de voto eacute constituiacuteda por uma mesa de voto localizada na Escola a funcionar para efeitos da votaccedilatildeo das 10h agraves 17 horas 2 A mesa de voto eacute constituiacuteda por um presidente e dois vogais efectivos a designar pela Comissatildeo Eleitoral bem como os respectivos suplentes incluindo obrigatoriamente dois professores um que presidiraacute e um estudante 3 As listas candidatas devem indicar por escrito agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute dois dias antes da data fixada para a eleiccedilatildeo um delegado para cada mesa de voto 4 As designaccedilotildees das listas concorrentes e os nomes que as integram seratildeo afixados junto das mesas de voto
Artigo 12ordm
13
(Funcionamento das mesas de voto)
1 Para a validade das operaccedilotildees eleitorais exige-se a presenccedila de pelo menos dois dos membros 2 As deliberaccedilotildees da mesa de voto satildeo tomadas agrave pluralidade de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade 3 Das deliberaccedilotildees da mesa de voto pode reclamar-se para a Comissatildeo Eleitoral que decidiraacute em quarenta e oito horas ou se tal for necessaacuterio imediatamente
Artigo 13ordm (Delegados das listas)
Os delegados das listas tecircm a faculdade de fiscalizar as operaccedilotildees de serem ouvidos em todas as questotildees que se suscitem durante o funcionamento da assembleia de voto de assinar as respectivas actas de rubricar documentos e de requerer certidotildees respeitantes aos actos eleitorais
Artigo 14ordm (Boletins de voto)
1 Os boletins de voto satildeo de forma rectangular editados em papel liso 2 Os boletins de voto dos a) professores conteratildeo todos os nomes e nuacutemeros mecanograacuteficos dos elegiacuteveis b) estudantes conteratildeo
i) no caso de eleiccedilatildeo nominal seis seacuteries de cinco quadriculas para a inscriccedilatildeo do numero mecanograacutefico do estudante
ii) no caso de existecircncia de listas as designaccedilotildees das mesmas
Artigo 15ordm (Votos em branco e votos nulos)
1 Satildeo votos em branco os correspondentes a boletins que natildeo tenham sido objecto de qualquer sinal do eleitor 2 Satildeo votos nulos a) Os correspondentes a boletins que suscitem duacutevidas sobre o seu verdadeiro significado b) Os correspondentes a boletins nos quais o eleitor tenha feito qualquer corte desenho ou rasura
Artigo 16ordm (Apuramento dos votos)
1 Apoacutes o encerramento do periacuteodo de votaccedilatildeo referido no artigo 11ordm nuacutemero 1 do presente Regulamento os membros da mesa de voto procederatildeo agrave contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais 2 Concluiacuteda a contagem dos votantes seraacute aberta a urna a fim de se conferir o nuacutemero de boletins de voto entrados 3 Em seguida a mesa procede agrave determinaccedilatildeo provisoacuteria do nuacutemero de votantes do nuacutemero de votos entrados do nuacutemero de votos obtidos por cada um dos elegiacuteveis e do nuacutemero de votos brancos ou nulos 4 Os boletins de voto separados por corpos e por listas autonomizando os votos brancos e nulos seratildeo entregues em envelope lacrado e assinado no exterior por todos os elementos da mesa e pelos representantes das listas presentes donde conste a identificaccedilatildeo da mesa de voto respectiva bem como toda a documentaccedilatildeo relativa agrave votaccedilatildeo ao representante da agrave Comissatildeo Eleitoral no dia da votaccedilatildeo 5 Os resultados apurados seratildeo de seguida afixados nos locais a designar pela Comissatildeo Eleitoral e divulgados na paacutegina oficial da Escola na Internet
Artigo 17ordm
(Acta da mesa de voto)
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
9
Escola Superior de Enfermagem
Regulamento Eleitoral para a Eleiccedilatildeo do Conselho Pedagoacutegico
10
13 de Julho de 2009
Artigo 1ordm (Princiacutepios eleitorais)
1 O presente regulamento disciplina o processo eleitoral com vista agrave eleiccedilatildeo dos representantes no Conselho Pedagoacutegico a) cinco representantes dos professores assegurando a presenccedila do director de curso do 1ordm ciclo promovido pela Escola b) seis representantes dos estudantes dos ciclos de estudos promovidos pela Escola 2 Os representantes referidos na aliacutenea b) do nuacutemero anterior satildeo eleitos pelo conjunto dos seus pares pelo sistema de listas ou nominal 3 Exceptuam-se do disposto no nuacutemero anterior as eleiccedilotildees dos representantes referidos nas aliacuteneas a) do nuacutemero 1 cujos representantes elegiacuteveis satildeo inferiores a trinta caso em que a votaccedilatildeo eacute nominal 4 Esta eleiccedilatildeo eacute feita por sufraacutegio universal livre igual directo presencial e secreto e obedece aos princiacutepios da liberdade e da igualdade de oportunidades
Artigo 2ordm (Caderno eleitoral)
1 O Presidente da Escola promoveraacute a elaboraccedilatildeo e publicaccedilatildeo do caderno eleitoral relativo aos vaacuterios corpos com viacutenculo agrave Escola Superior de Enfermagem tendo por referecircncia o dia da homologaccedilatildeo deste Regulamento pelo Reitor 2 Do caderno eleitoral devem constar os nuacutemeros mecanograacuteficos nomes completos dispostos por ordem alfabeacutetica e a indicaccedilatildeo da categoria 3 O caderno eleitoral provisoacuterio seraacute afixado no edifiacutecio da Escola no dia seguinte ao da homologaccedilatildeo deste regulamento 4 No prazo de dois dias a contar da afixaccedilatildeo podem os interessados reclamar do teor do caderno eleitoral provisoacuterio com fundamento em omissatildeo ou inscriccedilatildeo indevida 5 As reclamaccedilotildees satildeo decididas no prazo de dois dias pela Comissatildeo Eleitoral a que se refere o artigo 4ordmdo presente regulamento 6 Decididas as reclamaccedilotildees ou natildeo as havendo decorrido o prazo fixado para o efeito eacute organizado afixado e divulgado o caderno eleitoral definitivo conforme previsto nos nuacutemeros 2 e 3 do presente artigo 7 Do caderno eleitoral definitivo satildeo extraiacutedas as coacutepias necessaacuterias para uso dos escrutinadores da mesa de voto
Artigo 3ordm (Universo eleitoral)
1 Para efeitos do presente regulamento consideram-se a) professores os docentes de carreira docente politeacutecnica bem como os doutores que exerccedilam funccedilotildees docentes em regime de tempo integral com contrato de duraccedilatildeo natildeo inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu viacutenculo laboral afectos agrave Escola Superior de Enfermagem de acordo com o registo da Direcccedilatildeo de Recursos Humanos b) estudantes os estudantes que tenham vinculo vaacutelido no curso de 1ordm ciclo em funcionamento na Escola de acordo com o registo dos Serviccedilos Acadeacutemicos 2 A inscriccedilatildeo no caderno eleitoral constitui presunccedilatildeo da capacidade dos eleitores dela constante a qual soacute eacute eliminaacutevel atraveacutes de documento autecircntico
Artigo 4ordm (Comissatildeo eleitoral)
1 A Comissatildeo Eleitoral nomeada pelo Presidente da Escola eacute presidida por um professor coordenador e constituiacuteda ainda por dois professores dois trabalhadores natildeo docentes e dois estudantes
11
2 Compete designadamente agrave Comissatildeo Eleitoral a) verificar a elegibilidade dos candidatos b) organizar e constituir a mesa de voto c) decidir as questotildees suscitadas no decurso do processo eleitoral d) decidir das reclamaccedilotildees oportunamente apresentadas e) assegurar a legalidade e a regularidade do acto eleitoral f) proceder ao apuramento final dos resultados da votaccedilatildeo com indicaccedilatildeo dos candidatos eleitos e elaborar a respectiva acta a enviar ao Reitor 3 Das decisotildees da Comissatildeo Eleitoral cabe recurso para o Presidente da Escola no prazo de dois dias contados da respectiva notificaccedilatildeo ou publicitaccedilatildeo consoante os casos
Artigo 5ordm (Apresentaccedilatildeo de listas estudantes)
1 As candidaturas agrave eleiccedilatildeo satildeo efectuadas mediante a apresentaccedilatildeo de listas as quais devem ser enviadas agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute agraves dezoito horas do segundo dia uacutetil posterior agrave data de afixaccedilatildeo dos cadernos eleitorais definitivos 2 As listas satildeo identificadas alfabeticamente na fase de apresentaccedilatildeo atraveacutes de sorteio
Artigo 6ordm (Requisitos de constituiccedilatildeo das listas)
1 As listas concorrentes devem ser constituiacutedas do seguinte modo a) As listas contecircm a identificaccedilatildeo de seis candidatos efectivos e de trecircs suplentes subscritas por vinte e cinco membros do respectivo corpo b) As listas satildeo ainda acompanhadas dos seguintes elementos das declaraccedilotildees de aceitaccedilatildeo de candidatura de todos os membros efectivos e suplentes da indicaccedilatildeo do mandataacuterio e dos respectivos contactos o qual assume a representaccedilatildeo da lista para efeitos processuais e legais designadamente junto da Comissatildeo Eleitoral c) Um eleitor natildeo pode ser simultaneamente candidato e proponente de uma lista d) Cada eleitor pode ser candidato ou proponente de uma uacutenica lista e) Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequecircncia da lista pelos mesmos apresentados
Artigo 7ordm (Verificaccedilatildeo das listas)
1 Recebidas as candidaturas a Comissatildeo Eleitoral verifica no prazo de dois dias contados da data da sua apresentaccedilatildeo a existecircncia de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos 2 Verificando-se irregularidades processuais os mandataacuterios das listas seratildeo imediatamente notificados para as suprir no prazo maacuteximo de quarenta e oito horas 3 Havendo candidatos inelegiacuteveis numa lista o respectivo mandataacuterio seraacute notificado para proceder agrave sua substituiccedilatildeo no prazo indicado no nuacutemero anterior e caso assim natildeo aconteccedila o lugar do candidato rejeitado pode ser ocupado nessa lista pelo candidato suplente cujo processo de candidatura preencha a totalidade dos requisitos legais 4 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores apoacutes o termo da apresentaccedilatildeo das candidaturas natildeo eacute admitida a substituiccedilatildeo de candidatos 5 Eacute poreacutem admissiacutevel a substituiccedilatildeo de candidatos em caso de morte de doenccedila grave ou de perda de capacidade eleitoral quando tais factos sejam notificados agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute ao terceiro dia uacutetil anterior agrave data para o acto eleitoral
Artigo 8ordm
12
(Admissatildeo das listas) 1 A Comissatildeo Eleitoral decide sobre a aceitaccedilatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de quatro dias apoacutes a respectiva apresentaccedilatildeo 2 Os eleitores ou os candidatos podem apresentar reclamaccedilatildeo fundamentada agrave Comissatildeo Eleitoral da decisatildeo de admissatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de dois dias contados a partir da respectiva comunicaccedilatildeo 3 A Comissatildeo Eleitoral decididas as reclamaccedilotildees ou apoacutes o termo da respectiva apresentaccedilatildeo natildeo as havendo torna puacuteblicas as listas definitivas
Artigo 9ordm (Campanha eleitoral)
1 A campanha eleitoral inicia-se no sexto dia anterior agrave data das eleiccedilotildees e termina um dia antes das mesmas 2 No periacuteodo reservado para a campanha eleitoral as listas candidatas podem realizar sessotildees de esclarecimento devendo propor a marcaccedilatildeo das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissatildeo Eleitoral apoacutes a aceitaccedilatildeo da candidatura 3 A rede interna de comunicaccedilotildees da Universidade pode ser utilizada para a divulgaccedilatildeo das actividades de campanha eleitoral sendo cada lista responsaacutevel pelos conteuacutedos que disponibilizar
Artigo 10ordm (Votaccedilatildeo)
1 Os representantes no Conselho Pedagoacutegico satildeo eleitos pelos seus pares devendo a) cada professor eleitor indicar no boletim de voto no qual constam os nomes de todos os elegiacuteveis e os nuacutemeros mecanograacuteficos ateacute quatro representantes dos professores b) cada estudante eleitor indicar
i) uma lista ou ii) no boletim de voto ateacute seis nuacutemeros mecanograacuteficos dos representantes dos estudantes
2 Verificada a identidade e a inscriccedilatildeo no caderno eleitoral e depois de assinado pelo eleitor e por um elemento da mesa o caderno eleitoral existente na mesa de voto ser-lhe-aacute entregue o boletim de voto por qualquer dos membros da mesa 3 O boletim de voto seraacute preenchido em local adequado ao seu caraacutecter secreto apoacutes o que seraacute devolvido dobrado em quatro partes pelo eleitor a um dos membros da mesa que o depositaraacute na urna respectiva
Artigo 11ordm (Mesa de voto)
1 A assembleia de voto eacute constituiacuteda por uma mesa de voto localizada na Escola a funcionar para efeitos da votaccedilatildeo das 10h agraves 17 horas 2 A mesa de voto eacute constituiacuteda por um presidente e dois vogais efectivos a designar pela Comissatildeo Eleitoral bem como os respectivos suplentes incluindo obrigatoriamente dois professores um que presidiraacute e um estudante 3 As listas candidatas devem indicar por escrito agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute dois dias antes da data fixada para a eleiccedilatildeo um delegado para cada mesa de voto 4 As designaccedilotildees das listas concorrentes e os nomes que as integram seratildeo afixados junto das mesas de voto
Artigo 12ordm
13
(Funcionamento das mesas de voto)
1 Para a validade das operaccedilotildees eleitorais exige-se a presenccedila de pelo menos dois dos membros 2 As deliberaccedilotildees da mesa de voto satildeo tomadas agrave pluralidade de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade 3 Das deliberaccedilotildees da mesa de voto pode reclamar-se para a Comissatildeo Eleitoral que decidiraacute em quarenta e oito horas ou se tal for necessaacuterio imediatamente
Artigo 13ordm (Delegados das listas)
Os delegados das listas tecircm a faculdade de fiscalizar as operaccedilotildees de serem ouvidos em todas as questotildees que se suscitem durante o funcionamento da assembleia de voto de assinar as respectivas actas de rubricar documentos e de requerer certidotildees respeitantes aos actos eleitorais
Artigo 14ordm (Boletins de voto)
1 Os boletins de voto satildeo de forma rectangular editados em papel liso 2 Os boletins de voto dos a) professores conteratildeo todos os nomes e nuacutemeros mecanograacuteficos dos elegiacuteveis b) estudantes conteratildeo
i) no caso de eleiccedilatildeo nominal seis seacuteries de cinco quadriculas para a inscriccedilatildeo do numero mecanograacutefico do estudante
ii) no caso de existecircncia de listas as designaccedilotildees das mesmas
Artigo 15ordm (Votos em branco e votos nulos)
1 Satildeo votos em branco os correspondentes a boletins que natildeo tenham sido objecto de qualquer sinal do eleitor 2 Satildeo votos nulos a) Os correspondentes a boletins que suscitem duacutevidas sobre o seu verdadeiro significado b) Os correspondentes a boletins nos quais o eleitor tenha feito qualquer corte desenho ou rasura
Artigo 16ordm (Apuramento dos votos)
1 Apoacutes o encerramento do periacuteodo de votaccedilatildeo referido no artigo 11ordm nuacutemero 1 do presente Regulamento os membros da mesa de voto procederatildeo agrave contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais 2 Concluiacuteda a contagem dos votantes seraacute aberta a urna a fim de se conferir o nuacutemero de boletins de voto entrados 3 Em seguida a mesa procede agrave determinaccedilatildeo provisoacuteria do nuacutemero de votantes do nuacutemero de votos entrados do nuacutemero de votos obtidos por cada um dos elegiacuteveis e do nuacutemero de votos brancos ou nulos 4 Os boletins de voto separados por corpos e por listas autonomizando os votos brancos e nulos seratildeo entregues em envelope lacrado e assinado no exterior por todos os elementos da mesa e pelos representantes das listas presentes donde conste a identificaccedilatildeo da mesa de voto respectiva bem como toda a documentaccedilatildeo relativa agrave votaccedilatildeo ao representante da agrave Comissatildeo Eleitoral no dia da votaccedilatildeo 5 Os resultados apurados seratildeo de seguida afixados nos locais a designar pela Comissatildeo Eleitoral e divulgados na paacutegina oficial da Escola na Internet
Artigo 17ordm
(Acta da mesa de voto)
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
10
13 de Julho de 2009
Artigo 1ordm (Princiacutepios eleitorais)
1 O presente regulamento disciplina o processo eleitoral com vista agrave eleiccedilatildeo dos representantes no Conselho Pedagoacutegico a) cinco representantes dos professores assegurando a presenccedila do director de curso do 1ordm ciclo promovido pela Escola b) seis representantes dos estudantes dos ciclos de estudos promovidos pela Escola 2 Os representantes referidos na aliacutenea b) do nuacutemero anterior satildeo eleitos pelo conjunto dos seus pares pelo sistema de listas ou nominal 3 Exceptuam-se do disposto no nuacutemero anterior as eleiccedilotildees dos representantes referidos nas aliacuteneas a) do nuacutemero 1 cujos representantes elegiacuteveis satildeo inferiores a trinta caso em que a votaccedilatildeo eacute nominal 4 Esta eleiccedilatildeo eacute feita por sufraacutegio universal livre igual directo presencial e secreto e obedece aos princiacutepios da liberdade e da igualdade de oportunidades
Artigo 2ordm (Caderno eleitoral)
1 O Presidente da Escola promoveraacute a elaboraccedilatildeo e publicaccedilatildeo do caderno eleitoral relativo aos vaacuterios corpos com viacutenculo agrave Escola Superior de Enfermagem tendo por referecircncia o dia da homologaccedilatildeo deste Regulamento pelo Reitor 2 Do caderno eleitoral devem constar os nuacutemeros mecanograacuteficos nomes completos dispostos por ordem alfabeacutetica e a indicaccedilatildeo da categoria 3 O caderno eleitoral provisoacuterio seraacute afixado no edifiacutecio da Escola no dia seguinte ao da homologaccedilatildeo deste regulamento 4 No prazo de dois dias a contar da afixaccedilatildeo podem os interessados reclamar do teor do caderno eleitoral provisoacuterio com fundamento em omissatildeo ou inscriccedilatildeo indevida 5 As reclamaccedilotildees satildeo decididas no prazo de dois dias pela Comissatildeo Eleitoral a que se refere o artigo 4ordmdo presente regulamento 6 Decididas as reclamaccedilotildees ou natildeo as havendo decorrido o prazo fixado para o efeito eacute organizado afixado e divulgado o caderno eleitoral definitivo conforme previsto nos nuacutemeros 2 e 3 do presente artigo 7 Do caderno eleitoral definitivo satildeo extraiacutedas as coacutepias necessaacuterias para uso dos escrutinadores da mesa de voto
Artigo 3ordm (Universo eleitoral)
1 Para efeitos do presente regulamento consideram-se a) professores os docentes de carreira docente politeacutecnica bem como os doutores que exerccedilam funccedilotildees docentes em regime de tempo integral com contrato de duraccedilatildeo natildeo inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu viacutenculo laboral afectos agrave Escola Superior de Enfermagem de acordo com o registo da Direcccedilatildeo de Recursos Humanos b) estudantes os estudantes que tenham vinculo vaacutelido no curso de 1ordm ciclo em funcionamento na Escola de acordo com o registo dos Serviccedilos Acadeacutemicos 2 A inscriccedilatildeo no caderno eleitoral constitui presunccedilatildeo da capacidade dos eleitores dela constante a qual soacute eacute eliminaacutevel atraveacutes de documento autecircntico
Artigo 4ordm (Comissatildeo eleitoral)
1 A Comissatildeo Eleitoral nomeada pelo Presidente da Escola eacute presidida por um professor coordenador e constituiacuteda ainda por dois professores dois trabalhadores natildeo docentes e dois estudantes
11
2 Compete designadamente agrave Comissatildeo Eleitoral a) verificar a elegibilidade dos candidatos b) organizar e constituir a mesa de voto c) decidir as questotildees suscitadas no decurso do processo eleitoral d) decidir das reclamaccedilotildees oportunamente apresentadas e) assegurar a legalidade e a regularidade do acto eleitoral f) proceder ao apuramento final dos resultados da votaccedilatildeo com indicaccedilatildeo dos candidatos eleitos e elaborar a respectiva acta a enviar ao Reitor 3 Das decisotildees da Comissatildeo Eleitoral cabe recurso para o Presidente da Escola no prazo de dois dias contados da respectiva notificaccedilatildeo ou publicitaccedilatildeo consoante os casos
Artigo 5ordm (Apresentaccedilatildeo de listas estudantes)
1 As candidaturas agrave eleiccedilatildeo satildeo efectuadas mediante a apresentaccedilatildeo de listas as quais devem ser enviadas agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute agraves dezoito horas do segundo dia uacutetil posterior agrave data de afixaccedilatildeo dos cadernos eleitorais definitivos 2 As listas satildeo identificadas alfabeticamente na fase de apresentaccedilatildeo atraveacutes de sorteio
Artigo 6ordm (Requisitos de constituiccedilatildeo das listas)
1 As listas concorrentes devem ser constituiacutedas do seguinte modo a) As listas contecircm a identificaccedilatildeo de seis candidatos efectivos e de trecircs suplentes subscritas por vinte e cinco membros do respectivo corpo b) As listas satildeo ainda acompanhadas dos seguintes elementos das declaraccedilotildees de aceitaccedilatildeo de candidatura de todos os membros efectivos e suplentes da indicaccedilatildeo do mandataacuterio e dos respectivos contactos o qual assume a representaccedilatildeo da lista para efeitos processuais e legais designadamente junto da Comissatildeo Eleitoral c) Um eleitor natildeo pode ser simultaneamente candidato e proponente de uma lista d) Cada eleitor pode ser candidato ou proponente de uma uacutenica lista e) Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequecircncia da lista pelos mesmos apresentados
Artigo 7ordm (Verificaccedilatildeo das listas)
1 Recebidas as candidaturas a Comissatildeo Eleitoral verifica no prazo de dois dias contados da data da sua apresentaccedilatildeo a existecircncia de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos 2 Verificando-se irregularidades processuais os mandataacuterios das listas seratildeo imediatamente notificados para as suprir no prazo maacuteximo de quarenta e oito horas 3 Havendo candidatos inelegiacuteveis numa lista o respectivo mandataacuterio seraacute notificado para proceder agrave sua substituiccedilatildeo no prazo indicado no nuacutemero anterior e caso assim natildeo aconteccedila o lugar do candidato rejeitado pode ser ocupado nessa lista pelo candidato suplente cujo processo de candidatura preencha a totalidade dos requisitos legais 4 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores apoacutes o termo da apresentaccedilatildeo das candidaturas natildeo eacute admitida a substituiccedilatildeo de candidatos 5 Eacute poreacutem admissiacutevel a substituiccedilatildeo de candidatos em caso de morte de doenccedila grave ou de perda de capacidade eleitoral quando tais factos sejam notificados agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute ao terceiro dia uacutetil anterior agrave data para o acto eleitoral
Artigo 8ordm
12
(Admissatildeo das listas) 1 A Comissatildeo Eleitoral decide sobre a aceitaccedilatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de quatro dias apoacutes a respectiva apresentaccedilatildeo 2 Os eleitores ou os candidatos podem apresentar reclamaccedilatildeo fundamentada agrave Comissatildeo Eleitoral da decisatildeo de admissatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de dois dias contados a partir da respectiva comunicaccedilatildeo 3 A Comissatildeo Eleitoral decididas as reclamaccedilotildees ou apoacutes o termo da respectiva apresentaccedilatildeo natildeo as havendo torna puacuteblicas as listas definitivas
Artigo 9ordm (Campanha eleitoral)
1 A campanha eleitoral inicia-se no sexto dia anterior agrave data das eleiccedilotildees e termina um dia antes das mesmas 2 No periacuteodo reservado para a campanha eleitoral as listas candidatas podem realizar sessotildees de esclarecimento devendo propor a marcaccedilatildeo das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissatildeo Eleitoral apoacutes a aceitaccedilatildeo da candidatura 3 A rede interna de comunicaccedilotildees da Universidade pode ser utilizada para a divulgaccedilatildeo das actividades de campanha eleitoral sendo cada lista responsaacutevel pelos conteuacutedos que disponibilizar
Artigo 10ordm (Votaccedilatildeo)
1 Os representantes no Conselho Pedagoacutegico satildeo eleitos pelos seus pares devendo a) cada professor eleitor indicar no boletim de voto no qual constam os nomes de todos os elegiacuteveis e os nuacutemeros mecanograacuteficos ateacute quatro representantes dos professores b) cada estudante eleitor indicar
i) uma lista ou ii) no boletim de voto ateacute seis nuacutemeros mecanograacuteficos dos representantes dos estudantes
2 Verificada a identidade e a inscriccedilatildeo no caderno eleitoral e depois de assinado pelo eleitor e por um elemento da mesa o caderno eleitoral existente na mesa de voto ser-lhe-aacute entregue o boletim de voto por qualquer dos membros da mesa 3 O boletim de voto seraacute preenchido em local adequado ao seu caraacutecter secreto apoacutes o que seraacute devolvido dobrado em quatro partes pelo eleitor a um dos membros da mesa que o depositaraacute na urna respectiva
Artigo 11ordm (Mesa de voto)
1 A assembleia de voto eacute constituiacuteda por uma mesa de voto localizada na Escola a funcionar para efeitos da votaccedilatildeo das 10h agraves 17 horas 2 A mesa de voto eacute constituiacuteda por um presidente e dois vogais efectivos a designar pela Comissatildeo Eleitoral bem como os respectivos suplentes incluindo obrigatoriamente dois professores um que presidiraacute e um estudante 3 As listas candidatas devem indicar por escrito agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute dois dias antes da data fixada para a eleiccedilatildeo um delegado para cada mesa de voto 4 As designaccedilotildees das listas concorrentes e os nomes que as integram seratildeo afixados junto das mesas de voto
Artigo 12ordm
13
(Funcionamento das mesas de voto)
1 Para a validade das operaccedilotildees eleitorais exige-se a presenccedila de pelo menos dois dos membros 2 As deliberaccedilotildees da mesa de voto satildeo tomadas agrave pluralidade de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade 3 Das deliberaccedilotildees da mesa de voto pode reclamar-se para a Comissatildeo Eleitoral que decidiraacute em quarenta e oito horas ou se tal for necessaacuterio imediatamente
Artigo 13ordm (Delegados das listas)
Os delegados das listas tecircm a faculdade de fiscalizar as operaccedilotildees de serem ouvidos em todas as questotildees que se suscitem durante o funcionamento da assembleia de voto de assinar as respectivas actas de rubricar documentos e de requerer certidotildees respeitantes aos actos eleitorais
Artigo 14ordm (Boletins de voto)
1 Os boletins de voto satildeo de forma rectangular editados em papel liso 2 Os boletins de voto dos a) professores conteratildeo todos os nomes e nuacutemeros mecanograacuteficos dos elegiacuteveis b) estudantes conteratildeo
i) no caso de eleiccedilatildeo nominal seis seacuteries de cinco quadriculas para a inscriccedilatildeo do numero mecanograacutefico do estudante
ii) no caso de existecircncia de listas as designaccedilotildees das mesmas
Artigo 15ordm (Votos em branco e votos nulos)
1 Satildeo votos em branco os correspondentes a boletins que natildeo tenham sido objecto de qualquer sinal do eleitor 2 Satildeo votos nulos a) Os correspondentes a boletins que suscitem duacutevidas sobre o seu verdadeiro significado b) Os correspondentes a boletins nos quais o eleitor tenha feito qualquer corte desenho ou rasura
Artigo 16ordm (Apuramento dos votos)
1 Apoacutes o encerramento do periacuteodo de votaccedilatildeo referido no artigo 11ordm nuacutemero 1 do presente Regulamento os membros da mesa de voto procederatildeo agrave contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais 2 Concluiacuteda a contagem dos votantes seraacute aberta a urna a fim de se conferir o nuacutemero de boletins de voto entrados 3 Em seguida a mesa procede agrave determinaccedilatildeo provisoacuteria do nuacutemero de votantes do nuacutemero de votos entrados do nuacutemero de votos obtidos por cada um dos elegiacuteveis e do nuacutemero de votos brancos ou nulos 4 Os boletins de voto separados por corpos e por listas autonomizando os votos brancos e nulos seratildeo entregues em envelope lacrado e assinado no exterior por todos os elementos da mesa e pelos representantes das listas presentes donde conste a identificaccedilatildeo da mesa de voto respectiva bem como toda a documentaccedilatildeo relativa agrave votaccedilatildeo ao representante da agrave Comissatildeo Eleitoral no dia da votaccedilatildeo 5 Os resultados apurados seratildeo de seguida afixados nos locais a designar pela Comissatildeo Eleitoral e divulgados na paacutegina oficial da Escola na Internet
Artigo 17ordm
(Acta da mesa de voto)
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
11
2 Compete designadamente agrave Comissatildeo Eleitoral a) verificar a elegibilidade dos candidatos b) organizar e constituir a mesa de voto c) decidir as questotildees suscitadas no decurso do processo eleitoral d) decidir das reclamaccedilotildees oportunamente apresentadas e) assegurar a legalidade e a regularidade do acto eleitoral f) proceder ao apuramento final dos resultados da votaccedilatildeo com indicaccedilatildeo dos candidatos eleitos e elaborar a respectiva acta a enviar ao Reitor 3 Das decisotildees da Comissatildeo Eleitoral cabe recurso para o Presidente da Escola no prazo de dois dias contados da respectiva notificaccedilatildeo ou publicitaccedilatildeo consoante os casos
Artigo 5ordm (Apresentaccedilatildeo de listas estudantes)
1 As candidaturas agrave eleiccedilatildeo satildeo efectuadas mediante a apresentaccedilatildeo de listas as quais devem ser enviadas agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute agraves dezoito horas do segundo dia uacutetil posterior agrave data de afixaccedilatildeo dos cadernos eleitorais definitivos 2 As listas satildeo identificadas alfabeticamente na fase de apresentaccedilatildeo atraveacutes de sorteio
Artigo 6ordm (Requisitos de constituiccedilatildeo das listas)
1 As listas concorrentes devem ser constituiacutedas do seguinte modo a) As listas contecircm a identificaccedilatildeo de seis candidatos efectivos e de trecircs suplentes subscritas por vinte e cinco membros do respectivo corpo b) As listas satildeo ainda acompanhadas dos seguintes elementos das declaraccedilotildees de aceitaccedilatildeo de candidatura de todos os membros efectivos e suplentes da indicaccedilatildeo do mandataacuterio e dos respectivos contactos o qual assume a representaccedilatildeo da lista para efeitos processuais e legais designadamente junto da Comissatildeo Eleitoral c) Um eleitor natildeo pode ser simultaneamente candidato e proponente de uma lista d) Cada eleitor pode ser candidato ou proponente de uma uacutenica lista e) Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequecircncia da lista pelos mesmos apresentados
Artigo 7ordm (Verificaccedilatildeo das listas)
1 Recebidas as candidaturas a Comissatildeo Eleitoral verifica no prazo de dois dias contados da data da sua apresentaccedilatildeo a existecircncia de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos 2 Verificando-se irregularidades processuais os mandataacuterios das listas seratildeo imediatamente notificados para as suprir no prazo maacuteximo de quarenta e oito horas 3 Havendo candidatos inelegiacuteveis numa lista o respectivo mandataacuterio seraacute notificado para proceder agrave sua substituiccedilatildeo no prazo indicado no nuacutemero anterior e caso assim natildeo aconteccedila o lugar do candidato rejeitado pode ser ocupado nessa lista pelo candidato suplente cujo processo de candidatura preencha a totalidade dos requisitos legais 4 Sem prejuiacutezo do disposto nos nuacutemeros anteriores apoacutes o termo da apresentaccedilatildeo das candidaturas natildeo eacute admitida a substituiccedilatildeo de candidatos 5 Eacute poreacutem admissiacutevel a substituiccedilatildeo de candidatos em caso de morte de doenccedila grave ou de perda de capacidade eleitoral quando tais factos sejam notificados agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute ao terceiro dia uacutetil anterior agrave data para o acto eleitoral
Artigo 8ordm
12
(Admissatildeo das listas) 1 A Comissatildeo Eleitoral decide sobre a aceitaccedilatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de quatro dias apoacutes a respectiva apresentaccedilatildeo 2 Os eleitores ou os candidatos podem apresentar reclamaccedilatildeo fundamentada agrave Comissatildeo Eleitoral da decisatildeo de admissatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de dois dias contados a partir da respectiva comunicaccedilatildeo 3 A Comissatildeo Eleitoral decididas as reclamaccedilotildees ou apoacutes o termo da respectiva apresentaccedilatildeo natildeo as havendo torna puacuteblicas as listas definitivas
Artigo 9ordm (Campanha eleitoral)
1 A campanha eleitoral inicia-se no sexto dia anterior agrave data das eleiccedilotildees e termina um dia antes das mesmas 2 No periacuteodo reservado para a campanha eleitoral as listas candidatas podem realizar sessotildees de esclarecimento devendo propor a marcaccedilatildeo das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissatildeo Eleitoral apoacutes a aceitaccedilatildeo da candidatura 3 A rede interna de comunicaccedilotildees da Universidade pode ser utilizada para a divulgaccedilatildeo das actividades de campanha eleitoral sendo cada lista responsaacutevel pelos conteuacutedos que disponibilizar
Artigo 10ordm (Votaccedilatildeo)
1 Os representantes no Conselho Pedagoacutegico satildeo eleitos pelos seus pares devendo a) cada professor eleitor indicar no boletim de voto no qual constam os nomes de todos os elegiacuteveis e os nuacutemeros mecanograacuteficos ateacute quatro representantes dos professores b) cada estudante eleitor indicar
i) uma lista ou ii) no boletim de voto ateacute seis nuacutemeros mecanograacuteficos dos representantes dos estudantes
2 Verificada a identidade e a inscriccedilatildeo no caderno eleitoral e depois de assinado pelo eleitor e por um elemento da mesa o caderno eleitoral existente na mesa de voto ser-lhe-aacute entregue o boletim de voto por qualquer dos membros da mesa 3 O boletim de voto seraacute preenchido em local adequado ao seu caraacutecter secreto apoacutes o que seraacute devolvido dobrado em quatro partes pelo eleitor a um dos membros da mesa que o depositaraacute na urna respectiva
Artigo 11ordm (Mesa de voto)
1 A assembleia de voto eacute constituiacuteda por uma mesa de voto localizada na Escola a funcionar para efeitos da votaccedilatildeo das 10h agraves 17 horas 2 A mesa de voto eacute constituiacuteda por um presidente e dois vogais efectivos a designar pela Comissatildeo Eleitoral bem como os respectivos suplentes incluindo obrigatoriamente dois professores um que presidiraacute e um estudante 3 As listas candidatas devem indicar por escrito agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute dois dias antes da data fixada para a eleiccedilatildeo um delegado para cada mesa de voto 4 As designaccedilotildees das listas concorrentes e os nomes que as integram seratildeo afixados junto das mesas de voto
Artigo 12ordm
13
(Funcionamento das mesas de voto)
1 Para a validade das operaccedilotildees eleitorais exige-se a presenccedila de pelo menos dois dos membros 2 As deliberaccedilotildees da mesa de voto satildeo tomadas agrave pluralidade de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade 3 Das deliberaccedilotildees da mesa de voto pode reclamar-se para a Comissatildeo Eleitoral que decidiraacute em quarenta e oito horas ou se tal for necessaacuterio imediatamente
Artigo 13ordm (Delegados das listas)
Os delegados das listas tecircm a faculdade de fiscalizar as operaccedilotildees de serem ouvidos em todas as questotildees que se suscitem durante o funcionamento da assembleia de voto de assinar as respectivas actas de rubricar documentos e de requerer certidotildees respeitantes aos actos eleitorais
Artigo 14ordm (Boletins de voto)
1 Os boletins de voto satildeo de forma rectangular editados em papel liso 2 Os boletins de voto dos a) professores conteratildeo todos os nomes e nuacutemeros mecanograacuteficos dos elegiacuteveis b) estudantes conteratildeo
i) no caso de eleiccedilatildeo nominal seis seacuteries de cinco quadriculas para a inscriccedilatildeo do numero mecanograacutefico do estudante
ii) no caso de existecircncia de listas as designaccedilotildees das mesmas
Artigo 15ordm (Votos em branco e votos nulos)
1 Satildeo votos em branco os correspondentes a boletins que natildeo tenham sido objecto de qualquer sinal do eleitor 2 Satildeo votos nulos a) Os correspondentes a boletins que suscitem duacutevidas sobre o seu verdadeiro significado b) Os correspondentes a boletins nos quais o eleitor tenha feito qualquer corte desenho ou rasura
Artigo 16ordm (Apuramento dos votos)
1 Apoacutes o encerramento do periacuteodo de votaccedilatildeo referido no artigo 11ordm nuacutemero 1 do presente Regulamento os membros da mesa de voto procederatildeo agrave contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais 2 Concluiacuteda a contagem dos votantes seraacute aberta a urna a fim de se conferir o nuacutemero de boletins de voto entrados 3 Em seguida a mesa procede agrave determinaccedilatildeo provisoacuteria do nuacutemero de votantes do nuacutemero de votos entrados do nuacutemero de votos obtidos por cada um dos elegiacuteveis e do nuacutemero de votos brancos ou nulos 4 Os boletins de voto separados por corpos e por listas autonomizando os votos brancos e nulos seratildeo entregues em envelope lacrado e assinado no exterior por todos os elementos da mesa e pelos representantes das listas presentes donde conste a identificaccedilatildeo da mesa de voto respectiva bem como toda a documentaccedilatildeo relativa agrave votaccedilatildeo ao representante da agrave Comissatildeo Eleitoral no dia da votaccedilatildeo 5 Os resultados apurados seratildeo de seguida afixados nos locais a designar pela Comissatildeo Eleitoral e divulgados na paacutegina oficial da Escola na Internet
Artigo 17ordm
(Acta da mesa de voto)
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
12
(Admissatildeo das listas) 1 A Comissatildeo Eleitoral decide sobre a aceitaccedilatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de quatro dias apoacutes a respectiva apresentaccedilatildeo 2 Os eleitores ou os candidatos podem apresentar reclamaccedilatildeo fundamentada agrave Comissatildeo Eleitoral da decisatildeo de admissatildeo ou exclusatildeo das listas no prazo de dois dias contados a partir da respectiva comunicaccedilatildeo 3 A Comissatildeo Eleitoral decididas as reclamaccedilotildees ou apoacutes o termo da respectiva apresentaccedilatildeo natildeo as havendo torna puacuteblicas as listas definitivas
Artigo 9ordm (Campanha eleitoral)
1 A campanha eleitoral inicia-se no sexto dia anterior agrave data das eleiccedilotildees e termina um dia antes das mesmas 2 No periacuteodo reservado para a campanha eleitoral as listas candidatas podem realizar sessotildees de esclarecimento devendo propor a marcaccedilatildeo das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissatildeo Eleitoral apoacutes a aceitaccedilatildeo da candidatura 3 A rede interna de comunicaccedilotildees da Universidade pode ser utilizada para a divulgaccedilatildeo das actividades de campanha eleitoral sendo cada lista responsaacutevel pelos conteuacutedos que disponibilizar
Artigo 10ordm (Votaccedilatildeo)
1 Os representantes no Conselho Pedagoacutegico satildeo eleitos pelos seus pares devendo a) cada professor eleitor indicar no boletim de voto no qual constam os nomes de todos os elegiacuteveis e os nuacutemeros mecanograacuteficos ateacute quatro representantes dos professores b) cada estudante eleitor indicar
i) uma lista ou ii) no boletim de voto ateacute seis nuacutemeros mecanograacuteficos dos representantes dos estudantes
2 Verificada a identidade e a inscriccedilatildeo no caderno eleitoral e depois de assinado pelo eleitor e por um elemento da mesa o caderno eleitoral existente na mesa de voto ser-lhe-aacute entregue o boletim de voto por qualquer dos membros da mesa 3 O boletim de voto seraacute preenchido em local adequado ao seu caraacutecter secreto apoacutes o que seraacute devolvido dobrado em quatro partes pelo eleitor a um dos membros da mesa que o depositaraacute na urna respectiva
Artigo 11ordm (Mesa de voto)
1 A assembleia de voto eacute constituiacuteda por uma mesa de voto localizada na Escola a funcionar para efeitos da votaccedilatildeo das 10h agraves 17 horas 2 A mesa de voto eacute constituiacuteda por um presidente e dois vogais efectivos a designar pela Comissatildeo Eleitoral bem como os respectivos suplentes incluindo obrigatoriamente dois professores um que presidiraacute e um estudante 3 As listas candidatas devem indicar por escrito agrave Comissatildeo Eleitoral ateacute dois dias antes da data fixada para a eleiccedilatildeo um delegado para cada mesa de voto 4 As designaccedilotildees das listas concorrentes e os nomes que as integram seratildeo afixados junto das mesas de voto
Artigo 12ordm
13
(Funcionamento das mesas de voto)
1 Para a validade das operaccedilotildees eleitorais exige-se a presenccedila de pelo menos dois dos membros 2 As deliberaccedilotildees da mesa de voto satildeo tomadas agrave pluralidade de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade 3 Das deliberaccedilotildees da mesa de voto pode reclamar-se para a Comissatildeo Eleitoral que decidiraacute em quarenta e oito horas ou se tal for necessaacuterio imediatamente
Artigo 13ordm (Delegados das listas)
Os delegados das listas tecircm a faculdade de fiscalizar as operaccedilotildees de serem ouvidos em todas as questotildees que se suscitem durante o funcionamento da assembleia de voto de assinar as respectivas actas de rubricar documentos e de requerer certidotildees respeitantes aos actos eleitorais
Artigo 14ordm (Boletins de voto)
1 Os boletins de voto satildeo de forma rectangular editados em papel liso 2 Os boletins de voto dos a) professores conteratildeo todos os nomes e nuacutemeros mecanograacuteficos dos elegiacuteveis b) estudantes conteratildeo
i) no caso de eleiccedilatildeo nominal seis seacuteries de cinco quadriculas para a inscriccedilatildeo do numero mecanograacutefico do estudante
ii) no caso de existecircncia de listas as designaccedilotildees das mesmas
Artigo 15ordm (Votos em branco e votos nulos)
1 Satildeo votos em branco os correspondentes a boletins que natildeo tenham sido objecto de qualquer sinal do eleitor 2 Satildeo votos nulos a) Os correspondentes a boletins que suscitem duacutevidas sobre o seu verdadeiro significado b) Os correspondentes a boletins nos quais o eleitor tenha feito qualquer corte desenho ou rasura
Artigo 16ordm (Apuramento dos votos)
1 Apoacutes o encerramento do periacuteodo de votaccedilatildeo referido no artigo 11ordm nuacutemero 1 do presente Regulamento os membros da mesa de voto procederatildeo agrave contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais 2 Concluiacuteda a contagem dos votantes seraacute aberta a urna a fim de se conferir o nuacutemero de boletins de voto entrados 3 Em seguida a mesa procede agrave determinaccedilatildeo provisoacuteria do nuacutemero de votantes do nuacutemero de votos entrados do nuacutemero de votos obtidos por cada um dos elegiacuteveis e do nuacutemero de votos brancos ou nulos 4 Os boletins de voto separados por corpos e por listas autonomizando os votos brancos e nulos seratildeo entregues em envelope lacrado e assinado no exterior por todos os elementos da mesa e pelos representantes das listas presentes donde conste a identificaccedilatildeo da mesa de voto respectiva bem como toda a documentaccedilatildeo relativa agrave votaccedilatildeo ao representante da agrave Comissatildeo Eleitoral no dia da votaccedilatildeo 5 Os resultados apurados seratildeo de seguida afixados nos locais a designar pela Comissatildeo Eleitoral e divulgados na paacutegina oficial da Escola na Internet
Artigo 17ordm
(Acta da mesa de voto)
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
13
(Funcionamento das mesas de voto)
1 Para a validade das operaccedilotildees eleitorais exige-se a presenccedila de pelo menos dois dos membros 2 As deliberaccedilotildees da mesa de voto satildeo tomadas agrave pluralidade de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade 3 Das deliberaccedilotildees da mesa de voto pode reclamar-se para a Comissatildeo Eleitoral que decidiraacute em quarenta e oito horas ou se tal for necessaacuterio imediatamente
Artigo 13ordm (Delegados das listas)
Os delegados das listas tecircm a faculdade de fiscalizar as operaccedilotildees de serem ouvidos em todas as questotildees que se suscitem durante o funcionamento da assembleia de voto de assinar as respectivas actas de rubricar documentos e de requerer certidotildees respeitantes aos actos eleitorais
Artigo 14ordm (Boletins de voto)
1 Os boletins de voto satildeo de forma rectangular editados em papel liso 2 Os boletins de voto dos a) professores conteratildeo todos os nomes e nuacutemeros mecanograacuteficos dos elegiacuteveis b) estudantes conteratildeo
i) no caso de eleiccedilatildeo nominal seis seacuteries de cinco quadriculas para a inscriccedilatildeo do numero mecanograacutefico do estudante
ii) no caso de existecircncia de listas as designaccedilotildees das mesmas
Artigo 15ordm (Votos em branco e votos nulos)
1 Satildeo votos em branco os correspondentes a boletins que natildeo tenham sido objecto de qualquer sinal do eleitor 2 Satildeo votos nulos a) Os correspondentes a boletins que suscitem duacutevidas sobre o seu verdadeiro significado b) Os correspondentes a boletins nos quais o eleitor tenha feito qualquer corte desenho ou rasura
Artigo 16ordm (Apuramento dos votos)
1 Apoacutes o encerramento do periacuteodo de votaccedilatildeo referido no artigo 11ordm nuacutemero 1 do presente Regulamento os membros da mesa de voto procederatildeo agrave contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais 2 Concluiacuteda a contagem dos votantes seraacute aberta a urna a fim de se conferir o nuacutemero de boletins de voto entrados 3 Em seguida a mesa procede agrave determinaccedilatildeo provisoacuteria do nuacutemero de votantes do nuacutemero de votos entrados do nuacutemero de votos obtidos por cada um dos elegiacuteveis e do nuacutemero de votos brancos ou nulos 4 Os boletins de voto separados por corpos e por listas autonomizando os votos brancos e nulos seratildeo entregues em envelope lacrado e assinado no exterior por todos os elementos da mesa e pelos representantes das listas presentes donde conste a identificaccedilatildeo da mesa de voto respectiva bem como toda a documentaccedilatildeo relativa agrave votaccedilatildeo ao representante da agrave Comissatildeo Eleitoral no dia da votaccedilatildeo 5 Os resultados apurados seratildeo de seguida afixados nos locais a designar pela Comissatildeo Eleitoral e divulgados na paacutegina oficial da Escola na Internet
Artigo 17ordm
(Acta da mesa de voto)
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
14
1 Seraacute elaborada uma acta onde constaratildeo os seguintes elementos a) Os nomes dos membros da mesa b) A hora de abertura e de encerramento da votaccedilatildeo e o local c) O nuacutemero total de eleitores inscritos e de votantes d) O nuacutemero de votos em branco e de votos nulos e) O nuacutemero de votos obtidos por cada elemento f) A identificaccedilatildeo dos boletins sobre que haja havido reclamaccedilotildees g) As eventuais divergecircncias de contagem dos votos h) As reclamaccedilotildees e protestos i) As deliberaccedilotildees tomadas pela mesa j) Quaisquer outras ocorrecircncias que sejam consideradas por qualquer dos presentes dignas de menccedilatildeo 2 A acta deve ser assinada por todos os membros da mesa 3 Qualquer membro da mesa poderaacute lavrar protestos na acta contra as decisotildees tomadas
Artigo 18ordm (Apuramento final)
1 A Comissatildeo Eleitoral reuacutene no dia seguinte agraves eleiccedilotildees para apreciar e decidir as reclamaccedilotildees eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais 2 Na acta referida no artigo anterior constaratildeo os nomes dos representantes votados e a somados votos registados na mesa de voto por ordem decrescente com indicaccedilatildeo dos representantes eleitos para cada um dos corpos 3 Seratildeo eleitos os representantes que tiverem obtido uma percentagem superior a 50 dos votos vaacutelidos 4 Caso natildeo tenha sido obtida a percentagem anteriormente referida procede-se a um segundo escrutiacutenio no prazo de uma semana ao qual seratildeo admitidos os nomes mais votados em nuacutemero igual ao dobro correspondente ao nuacutemero de representantes a eleger do respectivo corpo sendo entatildeo considerados eleitos os mais votados 5 No caso de eleiccedilatildeo por lista seraacute eleita a lista mais votada 6 A acta seraacute enviada de imediato pelo Presidente da Escola ao Reitor para homologaccedilatildeo
Artigo 19ordm (Duacutevidas e omissotildees)
A Comissatildeo Eleitoral resolveraacute as duacutevidas e os casos omissos suscitados na interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do presente Regulamento
A Presidente da Comissatildeo Eleitoral
Prof Coordenadora Maria Goreti Silva Ramos Mendes
992256Anexo 1 Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
15
992256Anexo 2 Candidatos ndash Estudantes do 1ordm ciclo 992256Anexo 3 Subscritores ndash Estudantes do 1ordm ciclo
Anexo 1
Declaraccedilatildeo de aceitaccedilatildeo de candidatura
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
16
Eu ________________________________________________________________________
abaixo assinado (a) ___________________________________________________________
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho declaro que aceito integrar a presente lista concorrente agrave
eleiccedilatildeo para o Conselho da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho e que natildeo sou candidato nem
subscritor de nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral
Universidade do Minho ________ de ___________________________ de 200_
______________________________________________________
Anexo 2
ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO
Estudantes do 1ordm ciclo
CANDIDATOS
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
17
EFECTIVOS
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
SUPLENTES
NOME CURSO NUMERO
MECANOGRAacuteFICO ASSINATURA
1
2
3
Anexo 3 ELEICcedilOtildeES PARA O CONSELHO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO
MINHO Estudantes do 1ordm ciclo
SUBSCRITORES NOME CURSO NUMERO ASSINATURA
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
19
25
18
MECANOGRAacuteFICO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
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24
19
25
19
25
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