PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. Nulidade da decisão rescindenda por
ausência de adequada fundamentação. Inteligência do art. 93, inciso IX, da Constituição
Federal. Literal violação de dispositivo de Lei. Hipótese afastada. Não viola a literal disposição
do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, nem dos artigos 131 , 165 e 458 do código de
processo civil, a decisão que, embora emane efeitos para além da relação fático-processual
deduzida em juízo, assim o faz por desvaler, em sede recursal, decisão proferida em juízo de
retratação, restaurando os efeitos da anterior. (TJMG; ARES 1.0000.07.457213-2/0001; Belo
Horizonte; Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis; Rel. Des. Mauro Soares de Freitas; Julg.
18/11/2009; DJEMG 26/02/2010)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO
CONFIGURADA. OFENSA A COISA JULGADA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E
DE DIVISÃO. VIOLAÇÃO A LITERALIDADE DE DISPOSITIVO DE LEI. NULIDADE DE
CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. I - Se os autores pugnam
pela rescisao 'a fim de manter o teor da r. Sentença prolatada nos autos das ações
demarcatórias...' e formularam os demais pedidos de estilo, não resta dúvida que a petição da
ação rescisória, além de atender os requisitos gerais, contem claramente o pedido de
cumulação do iudicium rescindens e do iudicium rescissorium. II - A questão da localização da
vertente água boa (córrego do cemitério ou córrego água boa) não foi posta na parte dispositiva
e nem constitui premissa de julgamento do acórdão prolatado na apelação cível n. 8.499, de
20/12/97, que confirmou a sentença que julgou procedente a ação reintegratória proposta pelo
espólio de manoel Teixeira diniz contra jair simao Vieira e outros, razão pela qual não tem força
de coisa julgada material para impedir o exame da questão no procedimento demarcatório cujo
acórdão a ação rescisória almeja desconstituir, máxime tratando-se aquela de ação que se
funda no direito de posse e este no domínio. Também, não há que se falar em ofensa a coisa
julgada no que pertine a ação divisória datada de 1944, pois nos termos do art. 472, do
Estatuto Processual civil, a sentença faz coisa julgada as partes entre as quais e dada, não
beneficiando e nem prejudicando confrontantes que dela não participaram, restando aos
mesmos o direito de impugna-la, ataca-la, quando lesiva aos seus direitos. III - Ao acolher o
laudo pericial, antes recusado pelo sentenciante, sem que tenha demonstrado os motivos para
tal, deliberou este colendo tribunal de justiça em adotar um posicionamento diverso daquele do
magistrado de primeiro grau, o que não significa ofensa ao princípio da livre convicção e a
literalidade das disposições dos artigos 131 e 436, do código de processo civil, de modo a
ensejar o exercício da ação rescisória, nos moldes do art. 485, inciso V, do código de processo
civil. lV - Falece aos autores interesse processual para insurgirem-se contra o processo
demarcatório, porque a preclusão e a Res iudicata incidem sobre os que participaram
intensamente de todo desenrolar do feito, como contestantes e na condição de sucessores do
promovente da outra demanda; porque falta-lhes legitimidade para postular o Decreto de
nulidade por alegado defeito de citação de terceiros, vício que não teria o condão de causar-
lhes quaisquer prejuízos; e ainda, porque não alcançaram demonstrar de modo satisfatório a
ocorrência de nulidade do processo. Pedido rescisório julgado improcedente. (TJGO; AR 1500-
6/183; Proc. 200300604828; Paraúna; Primeira Seção Cível; Rel. Des. Gilberto Marques Filho;
Julg. 02/05/2007; DJGO 14/06/2007)
AÇÃO RESCISÓRIA.).........................................................................................................................................
RESCISÓRIA. PROVA. INTERPRETAÇÃO. LEI. VIOLAÇÃO. DECISÃO SUCINTA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. A ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA ESTÁ EM
DESACORDO COM A PROVA DOS AUTOS NÃO ENSEJA PROCEDÊNCIA DE
RESCISÓRIA, AO FUNDAMENTO DE VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO
PADECE DE VÍCIO DE NULIDADE A SENTENÇA QUE, EMBORA SUCINTA, TRAZ
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA DEMANDA. V. V. AÇÃO
RESCISÓRIA. ALEGAÇÕES DA AUTORA. SUBSUNÇÃO, EM TESE, NO ART. 485, V, DO
CPC. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INADMISSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO
DA INICIAL COM BASE EM JUÍZO DE MÉRITO. VERIFICANDO-SE QUE AS ALEGAÇÕES
DA AUTORA DA AÇÃO RESCISÓRIA SUBSUMEM-SE, EM TESE, NO DISPOSTO NO ART.
485, V, DO CPC, CONFIGURA-SE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Em tese, não
se pode negar que o ordenamento jurídico brasileiro contempla a possibilidade de que seja
proposta ação rescisória pela parte que se sentir prejudicada por sentença, entendendo que
esta violou literal disposição de Lei. no caso, o art. 131 , do Código de Processo Civil . Estando
presentes as condições de ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo, especialmente a aptidão da exordial, não se pode indeferir a exordial, com
base em juízo meritório. (TJMG; AgRg 1.0000.05.420042-3/001; Belo Horizonte; Oitavo Grupo
de Câmaras Cíveis; Rel. Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes; Julg. 15/09/2005; DJMG
09/11/2005)
RESCISÓRIA. PROVA. INTERPRETAÇÃO. LEI. VIOLAÇÃO. DECISÃO SUCINTA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. A ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA ESTÁ EM
DESACORDO COM A PROVA DOS AUTOS NÃO ENSEJA PROCEDÊNCIA DE
RESCISÓRIA, AO FUNDAMENTO DE VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO
PADECE DE VÍCIO DE NULIDADE A SENTENÇA QUE, EMBORA SUCINTA, TRAZ
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA DEMANDA. V. V. AÇÃO
RESCISÓRIA. ALEGAÇÕES DA AUTORA. SUBSUNÇÃO, EM TESE, NO ART. 485, V, DO
CPC. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INADMISSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO
DA INICIAL COM BASE EM JUÍZO DE MÉRITO. VERIFICANDO-SE QUE AS ALEGAÇÕES
DA AUTORA DA AÇÃO RESCISÓRIA SUBSUMEM-SE, EM TESE, NO DISPOSTO NO ART.
485, V, DO CPC, CONFIGURA-SE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Em tese, não
se pode negar que o ordenamento jurídico brasileiro contempla a possibilidade de que seja
proposta ação rescisória pela parte que se sentir prejudicada por sentença, entendendo que
esta violou literal disposição de Lei. no caso, o art. 131 , do Código de Processo Civil . Estando
presentes as condições de ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo, especialmente a aptidão da exordial, não se pode indeferir a exordial, com
base em juízo meritório. (TJMG; AgRg 1.0000.05.420042-3/001; Belo Horizonte; Oitavo Grupo
de Câmaras Cíveis; Rel. Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes; Julg. 15/09/2005; DJMG
09/11/2005)
AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INCISO V DO ART. 485 DO CPC. ACÓRDÃO
PROFERIDO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA COM FUNDAMENTO EM ACIDENTE
DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REAPRECIAÇÃO DE
PROVA INCABÍVEL EM SEDE RESCISÓRIA. MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO LIMINAR
DA EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. PEDIDO PREJUDICADO. O fundamento do
pedido reside no art. 485, V, do CPC, ao argumento de haver sido violado o art. 458, II, do CPC
e o art. 93 , IX da Constituição Federal , diante da alegada falta de fundamentação do acórdão
rescindendo, que não teria apreciado devidamente as provas produzidas. A rescisória não se
presta a apreciar a boa ou má interpretação dos fatos, ao reexame da prova produzida ou a
sua complementação. Em outras palavras, a má apreciação da prova ou a injustiça do julgado
rescindendo não autorizam a ação rescisória. Improcedência do pedido rescindendo.
Prejudicado o pedido cautelar. (TJRJ; AR 0052211-67.2007.8.19.0000; Tribunal Pleno; Relª
Desª Elisabete Filizzola; Julg. 12/07/2010; DORJ 01/10/2010; Pág. 135)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. Nulidade da decisão rescindenda por
ausência de adequada fundamentação. Inteligência do art. 93 , inciso IX , da Constituição
Federal. Literal violação de dispositivo de Lei. Hipótese afastada. Não viola a literal disposição
do art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal , nem dos artigos 131, 165 e 458 do código de
processo civil, a decisão que, embora emane efeitos para além da relação fático-processual
deduzida em juízo, assim o faz por desvaler, em sede recursal, decisão proferida em juízo de
retratação, restaurando os efeitos da anterior. (TJMG; ARES 1.0000.07.457213-2/0001; Belo
Horizonte; Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis; Rel. Des. Mauro Soares de Freitas; Julg.
18/11/2009; DJEMG 26/02/2010)
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, DECIDIU PELO CABIMENTO DO PROCEDIMENTO E REDUZIU A VERBA HONORÁRIA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A DEMANDA RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE VIOLOU LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. MÉRITO DA RESCISÓRIA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). VALOR NÃO CONDIZENTE COM O TRABALHO ELABORADO. NOVA FIXAÇÃO EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). EMBARGOS INFRINGENTES PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. É cabível a ação rescisória, pois foram preenchidos os seus requisitos. Vê-se que a decisão rescindenda além de ter violado os artigos 20 e 458, II, ambos do CPC, infringiu, sobretudo, norma de ordem constitucional, art. 93, IX da Carta Magna. II. No mérito da rescisória, acertadamente o acórdão embargado reduziu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de honorários advocatícios, por se configurar exorbitante e desproporcional ao trabalho desenvolvido nos autos. Entretanto, sua redução para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) se demonstra aviltante. Assim, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) é o que melhor se coaduna ao feito. (BRASIL. TJPR; Rec. 0232339-7/03; Curitiba; Seção Cível; Rel. Des. Guido Döbeli; DJPR 05/11/2009; Pág. 294).
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO
PRÉVIO. ART. 488, INCISO II, DO CPC. DESNECESSIDADE. AÇÃO ORIGINÁRIA.
REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE APRECIAÇÃO DE PROVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93 , INCISO IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO
IMPROCEDENTE. 1. Consoante pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a parte
beneficiária da Justiça Gratuita não está obrigada a fazer o depósito de que trata o art. 488,
inciso II, do CPC. 2. O provimento judicial que se pretende rescindir não desrespeitou ou
deixou de observar literal disposição de Lei, mas optou por uma das teses de possível
aplicação à controvérsia, deixando de aplicar aquela sustentada pelo autor. 3. O inciso IX, do
art. 93 da CF/88 não impõe que as decisões judiciais sejam exaustivamente fundamentada, o
que se exige é que o juiz ou tribunal dê as razões de seu convencimento, não estando obrigado
a responder a todas as alegações das partes. 4. Não se legitima a propositura de ação
rescisória, quando a intenção da parte autora é no sentido de utilizar-se de tal demanda para
reexaminar a valoração da prova e, por conseguinte, rediscutir o julgado. 5. Ação rescisória
julgada improcedente. (TJCE; AR 2004.0006.6189-2/0; Câmaras Civeis Reunidas; Rel. Des.
Antônio Abelardo Benevides Moraes; DJCE 12/12/2008; Pág. 35)
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. Ação de repetição do indébito. Condenação de devoluçaõ do valor com a incidência dos juros praticados pelas instituições financeiras, admitida a capitalização mensal. Decisão que se mostra ultra petita em face da observância do disposto pelo art. 293 do CPC. Ausência de fundamentação caracterizada, com violação ao disposto pelo art. 93 , IX , da CF . Preclusão não caracterizada. Matéria de ordem pública, que poderia ter sido enfrentada em sede de apelo, até porque aplicável o disposto pelo art. 515, § 1º, sem embargo, também, da incidência do disposto no art. 512, ambos do CPC. Violação ao disposto pelos arts. 395 e 407 do CCB ao estabelecer a incidência de juros remuneratórios quando somente se cogita de juros moratórios e correção monetária. E, enquanto juros moratórios, a limitação ao máximo de 1% a.m, é de cogência. Não-observância, outrossim, ao disposto pelo art. 4º do Decreto nº 22.626/33 ao determinar a capitalização mensal dos juros em favor de particular. Aplicação do disposto pelo art. 485, V, do CPC. Litigância de má-fé não-caracterizada. Ação rescisória julgada procedente. Unânime. (BRASIL TJRS. AR 70023970320; Esteio; Nono Grupo Cível; Relª Desª Elaine Harzheim Macedo; Julg. 21/11/2008; DOERS 05/12/2008; Pág. 78)
AÇÃO RESCISÓRIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
TÍTULO DE DOMÍNIO. ERRO DE FATO. 1. Rescinde-se a sentença, por violação aos arts. 4º,
caput e § 1º da Lei nº 1.060/50, 458, II do CPC e 93 , IX da CF , se a parte requerente juntou a
declaração de pobreza nos autos, não houve impugnação da parte contrária, e a decisão que
indeferiu o pedido de gratuidade de justiça não foi fundamentada. 2. Não há violação à literal
disposição de Lei quando a sentença foi proferida enquanto vigorava o Código Civil de 1916,
época em que a jurisprudência admitia a discussão acerca da propriedade nas ações
possessórias, nos casos em que ambos os litigantes discutem a posse com fundamento na
propriedade e quando tanto a posse do autor como a do réu são frágeis. 3. Não há erro de fato
se a sentença valorou os depoimentos das testemunhas de forma fundamentada. 4. Indefere-
se o pedido de condenação do autor às penas da litigância de má-fé quando inexiste prova do
dolo. 5. Julgou-se parcialmente procedente o pedido da ação rescisória. (TJDF; AR
2004.00.2.008061-1; Ac. 278987; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Rocha; DJU
28/08/2007; Pág. 105)
RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PONTO RELEVANTE. ACOLHIMENTO. DECISÃO DECLARADA NULA. AUTOS DEVOLVIDOS AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA NOVO JULGAMENTO. DEMAIS PRELIMINARES E MÉRITO. APRECIAÇÃO PREJUDICADA. 1. A omissão de ponto relevante laiva a decisão, tornando-a nula por ausência de fundamentação (art. 93 , IX da CF/88 ), podendo, em conseqüência dessa circunstância omissiva, ser conhecida de ofício pelo órgão ad quem e debatida em sede de recurso de embargos infringentes, mesmo que a questão não tenha sido alvo de divergência no aresto embargado, por configurar aquela matéria de ordem pública. 2. Preliminar acolhida para declarar nulo o acórdão recorrido com a conseqüente devolução dos autos ao órgão fracionário para a prolação de novo julgamento, com exame do ponto omisso. Prejudicada a análise dos demais pontos debatidos no recurso de embargos infringentes. (TJMT; REI 47942/2005; Cuiabá; Órgão Especial; Rel. Des. José Ferreira Leite; Julg. 23/11/2006)
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