1. NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇAS
PROFISSIONAIS
No Brasil, a CAT (Comunicação de acidente de trabalho) é o instrumento formal de registro dos acidentes do trabalho e seus equivalentes.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
1.1 Recomendações gerais
Em face dos aspectos legais envolvidos, recomenda-se que sejam tomadas algumas precauções para o preenchimento da CAT, dentre elas:
• não assinar a CAT em branco;• ao assinar a CAT, verificar se todos
os itens de identificação foram devida e corretamente preenchidos;
• o atestado médico da CAT é de competência única e exclusiva do médico;
• o preenchimento deverá ser feito a máquina ou em letra de forma, de preferência com caneta esferográfica;
• não conter emendas ou rasuras;• evitar deixar campos em branco;• apresentar a CAT, impressa em papel,
em duas vias ao INSS, que reterá a primeira via, observada a destinação das demais vias;
Segundo a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu Título III – Do Regime Geral de Previdência Social, Capítulo II – Das Prestações em Geral, Seção I – Das Espécies de Prestações:
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
Portanto, deverão receber cópias da CAT:
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
SUS (Sistema Único de Saúde), sindicato da classe do trabalhador, empresa, segurado ou dependente DRT (Delegacia Regional do
Trabalho).
1.2 Tipos de CAT
Ocorrências: Tipos de CAT:
a) acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho;
CAT inicial;
b) reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS;
CAT reabertura;
c) falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
CAT comunicação de óbito.
Comunicação de reabertura
As reaberturas deverão ser comunicadas ao INSS pela empresa ou beneficiário, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença ocupacional comunicado anteriormente ao INSS.
Comunicação de óbito
O óbito decorrente de acidente ou doença ocupacional, ocorrido após a emissão da CAT inicial ou da CAT reabertura, será comunicado ao INSS através da CAT comunicação de óbito, constando a data do óbito e os dados relativos ao acidente inicial. Anexar a certidão de óbito e quando houver o laudo de necropsia.
2.TEORIAS CAUSAIS DE ACIDENTES DO TRABALHO
2.1 Introdução
Para o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o acidente de trabalho é um dos principais focos de atenção. Um acidente de trabalho causa sofrimentos à família, prejuízos à empresa e ônus incalculáveis ao Estado.
Um acidente começa muito antes da concepção do processo de produção e da instalação de uma empresa.
O projeto escolhido, as máquinas disponibilizadas e as demais escolhas prévias já influenciam a probabilidade de acidentes de trabalho.
Dessa forma, se a prevenção se funda e se inicia ainda na fase de concepção de máquinas, equipamentos e processos de produção, a ação de prevenção flui com muito mais facilidade e os acidentes se tornam eventos com reduzida probabilidade de ocorrência.
Em seguida serão apresentadas 3 teorias clássicas de ocorrência de acidentes do trabalho, instituídas nos anos 20 e 50, as quais possuem abordagem monocausal e uma teoria sociológica com enfoque multicausal, estabelecida recentemente, no final dos anos 80.
2.2 Teoria da Propensão ao Acidente (monocausal)
É uma das teorias mais antigas e conhecidas e é baseada na premissa de que alguns indivíduos possuem características que os predispõem a uma grande probabilidade de se envolverem em acidentes em relação a outros indivíduos em condições similares de trabalho.
Contudo, os trabalhos que procuram provar esta teoria têm falhado num ponto crucial: eles assumem que os diversos trabalhadores estão sujeitos aos mesmos riscos ocupacionais, premissa que não é válida atualmente.
Por todas estas deficiências, atualmente, esta teoria tem se voltado para a propensão em assumir riscos, referindo-se à propensão de sofrer acidentes como um traço de personalidade.
Por exemplo, um jovem solteiro pode sentir-se confortável ao trabalhar num andaime suspenso sem cinto de segurança, mas sua atitude pode mudar quando ele se tornar marido ou pai.
Outros exemplos: pessoas extrovertidas se acidentam mais do que as introvertidas; pessoas que exibem atitudes agressivas estão envolvidas em mais acidentes; e pessoas mal-ajustadas socialmente, ou seja, hostis e com comportamento anti-social, estão correlacionadas com uma freqüência maior de acidentes.
Cabe ressaltar que esta teoria não leva em consideração o risco com relação aos equipamentos de trabalho.
2.3 Teorias Psicológicas (monocausal)
Em relação às teorias de cunho psicológico, Kerr, em estudos realizados em 1950 e 1957, estabeleceu duas teorias complementares: a Teoria do Alerta e a Teoria da Acidentabilidade.
A Teoria do Alerta aborda os acidentes como sendo resultado de um baixo nível de alerta (ou vigilância) causado por fatores relacionados ao clima psicológico negativo do trabalho, seja por causa do trabalho monótono, pela falta de diversidade das tarefas,
pela baixa probabilidade de promoção do trabalhador ou pelo pagamento insuficiente, ou seja, esta teoria está relacionada ao modo de como os empregados são tratados pelos empregadores.
Portanto, de acordo com esta teoria, os gerentes e supervisores deveriam ser treinados para tornar o trabalho mais recompensador para os trabalhadores, elevando o padrão do ambiente psicológico.
A Teoria da Acidentabilidade afirma que qualquer complicação ou stress imposto ao trabalhador por fatores internos (fadiga, consumo de drogas, sono, problemas familiares, ansiedade, etc.) ou externos (ruído, iluminação, temperatura, esforço físico excessivo, etc.)
pode aumentar a ocorrência de acidentes, principalmente se o trabalhador não se ajustar a eles. Isto implica que, se as situações de stress afetarem o trabalhador durante o seu trabalho, ele estará mais propenso a sofrer acidentes.
2.4 Teoria Sociológica (multicausal) A base da teoria é traçada em três
níveis, nos quais ocorrem as relações do trabalho: recompensa, comando e organização.
Níveis Subníveis Recompensa Incentivos financeiros
Trabalho prolongado (hora-extra) Recompensa simbólica
Comando Autoritarismo Desintegração do grupo de trabalho Servidão voluntária
Organização Falta de qualificação Rotina Desorganização
Nível de recompensa
incentivos financeiros: gera muitos conflitos;
Hora-extra: aumento no número de acidentes e diminuição da produtividade;
Recompensa simbólica: homenagens.
Nível de Comando
Autoritarismo:grande causador indireto de acidentes (stress psicológico causado ao trabalhador, inibição no sentido de poder recusar uma tarefa que apresente um alto risco de acidente)
servidão voluntária: é aquela na qual elementos do trabalho conhecidos por gerar dificuldades são tratados como sendo parte natural do mesmo. A partir disto, os trabalhadores acabam desenvolvendo uma “negação ao risco”.
2.5 Teoria do Dominó (monocausal)
A teoria que vem sendo mais utilizada hoje em dia no Brasil é a Teoria do Dominó de Heirich (1950), que continua sendo a fórmula clássica de demonstrar como o trabalhador participa da seqüência de antecedentes que culmina com a ocorrência do acidente e suas conseqüências.
Esta teoria consiste numa seqüência de eventos progressivos, de modo que os mesmos estariam dispostos como peças de dominó, na qual a queda da primeira implicaria na derrubada de todas as outras e, a retirada de uma delas levaria a não ocorrência das seguintes. São elas:
• Ambiente social e hereditariedade: causam problemas de personalidade como imprudência, teimosia, avareza e outros traços indesejáveis de personalidade que levam a falhas individuais;
• Falha individual: causada por estes problemas de personalidade, como razão para os atos ou condições inseguras;
• Ato ou condição insegura: atos inseguros referem-se ao desempenho inseguro das pessoas, enquanto as condições inseguras referem-se à deficiências do ambiente;
Um dos aspectos mais polêmicos desta teoria é o da definição de responsabilidades pelos acidentes investigados, pois as causas dos acidentes são atribuídas geralmente aos empregados, que passam de vítimas a vilões.
Cabe ressaltar, portanto, que para se analisar um acidente com relação à culpabilidade, deve-se fazer uma investigação deste. Há vários métodos de investigação que oferecem ferramentas de análise multicausal, de modo a evitar a culpabilidade dos empregados.
2.6 Norma NBR 14280:1999 – Cadastro de Acidentes do Trabalho
Ato Inseguro, Condição Ambiente de
Insegurança, Fator Pessoal de Insegurança, Imprevistos.
• ATO INSEGURO
É a maneira como o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidente.
O ato inseguro não significa, necessariamente, desobediência às normas ou regras constantes em regulamentos formalmente adotados, mas também se caracterizam pela não observância de práticas de segurança tacitamente aceitas. Na sua caracterização, cabe a seguinte pergunta: nas mesmas circunstâncias, teria agido do mesmo modo uma pessoa prudente e experiente?
Os atos de supervisão, tais como decisões e ordens de chefe no exercício de suas funções, não devem ser classificados como atos inseguros. Assim, também, nenhuma ação realizada em obediência a instruções diretas de supervisor deve ser considerada ato inseguro.
Exemplos:
Usar equipamentos de maneira imprópria;
usar equipamento inseguro ou defeituoso;
fazer improvisação ou emprego indevido de ferramentas;
tornar inoperante ou ineficiente dispositivo de segurança;
deixar de usar o equipamento de proteção individual disponível;
sobrecarregar equipamentos de transporte;
Etc.
• CONDIÇÃO AMBIENTE DE INSEGURANCA (CONDIÇÃO INSEGURA)
As condições inseguras são os fatores administrativos de origem técnica, econômica, conceitual ou cultural da empresa ou dirigentes que levam à criação ou manutenção das mesmas.
Exemplos:
• Riscos relativos às construções e instalações da empresa: prédios com áreas insuficientes; piso escorregadio; iluminação inadequada; ventilação inadequada; etc.
• maquinaria e equipamentos: localização imprópria; falta de proteção de partes móveis e locais de operação; ausência de manutenção preventiva; etc.
• matéria-prima: com defeito, de má qualidade ou fora de especificação; em posição inadequada; empilhamento inadequado;
• proteção coletiva: ausência de proteção ou proteção inadequada; inexistência de aterramento elétrico ou de isolamento elétrico; etc.
• métodos ou procedimentos arriscados: uso de material ou equipamento potencialmente perigoso; emprego de ferramenta ou equipamento inadequado ou impróprio; emprego de método ou procedimento potencialmente perigoso; escolha imprópria de pessoal; etc.
• risco relativo ao vestuário ou equipamento de proteção individual: ausência de equipamento; equipamento insuficiente; equipamento impróprio; equipamento com defeito; equipamento de má qualidade; vestiário impróprio ou inadequado; etc.
• FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA (FATOR HUMANO)
Falta de conhecimento ou experiência;
treinamento inadequado;
desajustamento físico, mental ou emocional;
fadiga; debilidade orgânica; alcoolismo e toxicomania; excesso de confiança; atitudes impróprias (revolta,
desespero).
• IMPREVISTOS
Os imprevistos são situações inesperadas, não programadas, que fogem ao controle do ser humano.
Ex.: fenômenos naturais.
3. RISCOS PROFISSIONAIS
agentes químicos; agentes físicos; agentes biológicos; agentes ergonômicos; agentes de acidentes (mecânicos).
Riscos Ambientais
Grupo I Grupo II Grupo III Grupo IV Grupo V
Agentes Químicos
Agentes Físicos
Agentes Biológicos
Agentes Ergonômicos
Agentes Mecânicos
Poeira Ruído Vírus Trabalho físico pesado
Arranjo físico deficiente
Fumos Metálicos Vibração Bactérias Posturas incorretas
Máquinas sem proteção
Névoas Radiação ionizante
e não ionizante Protozoários
Treinamento inadequado/ inexistente
Matéria-prima fora de
especificação
Vapores Pressões anormais Fungos
Jornadas prolongadas de trabalho
Equipamentos inadequados/ defeituosos ou
inexistentes
Gases Temperatura extremas Bacilos Trabalho
noturno
Ferramentas defeituosas/
inadequadas ou inexistentes
Iluminação deficiente Produtos químicos
em geral Frio
Calor Parasitas
Responsabilidade e
Conflito Tensões
emocionais Eletricidade
Substâncias, compostos ou
produtos químicos em geral
Umidade Insetos cobras
aranhas, etc.
Desconforto Monotonia
Incêndio Edificações
Armazenamento
outros outros outros outros outros
VERMELHO VERDE MARROM AMARELO AZUL
• Nível de Habilidade: condução de tarefas rotineiras de modo automático. Este é o modo em que as pessoas costumam trabalhar na maior parte do tempo. Neste nível, o nível de concentração é baixo e os erros são de fácil detecção, já que a execução da tarefa em si é feita de modo automático e inconsciente.
Portanto, neste nível, os erros podem ser classificados em deslizes de atenção ou lapsos de memória. Os deslizes se referem a falhas de atenção e percepção em ações observáveis, enquanto os lapsos são eventos internos geralmente envolvendo falhas de memória.
• Nível das Regras: aplicação de rotinas memorizadas ou escritas de modo consciente, com o propósito de verificar se a solução é ou não adequada.
No nível das regras, Reason (1990) apresenta duas classificações: violação de boas regras por parte do acidentado e violação das boas regras por parte de outro trabalhador.
• Nível do conhecimento: é um nível em que as pessoas entram relutantemente, só em último caso, em situações novas, nas quais não se aplicam nem a rotina, nem as regras.
5.1 HORAS / HOMENS TRABALHADAS
soma de todas as horas efetivamente trabalhadas por todos os empregados do estabelecimento;
são horas em que os empregados estão sujeitos a se acidentarem no trabalho;
Neste caso, são incluídas as horas-extras.
São excluídas:
as horas remuneradas não trabalhadas, tais como as decorrentes de faltas abonadas, licenças, férias, enfermidades e descanso remunerado.
Ex.: Total: 25 homens
18 homens trabalham 200hs por mês (cada um);
4 homens trabalham 182hs por mês (cada um); 3 homens trabalham 160hs por mês (cada um).
18 x 200 = 3600+ 4 x 182 = 728+ 3 x 160 = 480
4808 horas/homens trabalhadas
5.2 DIAS PERDIDOS
É o total de dias em que o acidentado fica incapacitado para o trabalho em conseqüência de acidente com incapacidade temporária (total ou parcial).
Os dias perdidos são dias corridos, contados do dia imediato ao dia do acidente até o dia da alta médica.
Portanto, na contagem dos dias perdidos se incluem os domingos, os feriados ou qualquer outro dia em que não haja trabalho na empresa.
• Dias perdidos transportados são os dias perdidos durante o mês por acidentado do mês anterior (ou dos anteriores).
OBS.: o acidentado é o mesmo do mês anterior, ou seja, ele não soma no número de acidentados. Somente os dias excedentes, que passam para o mês em que se está fazendo a estatística, são contabilizados.
5.3 DIAS DEBITADOS
Dias atribuídos à:• Morte;• incapacidade permanente total ou;• incapacidade permanente parcial.
Tabela anexa à Portaria 33, de 27 de outubro de 1983 – Quadro 1-A – Tabela de dias debitados.
Quadro 1 – ATabela de dias debitados
Natureza Dias debitados
Morte 6.000Incapacidade total e permanente 6.000
Perda da visão de ambos os olhos 6.000
Perda da visão de um olho 1.800Perda do braço acima do cotovelo 4.500
Natureza Dias debitados
Perda do braço abaixo do cotovelo
3.500
Perda da mão 3.000Perda do polegar 600
Perda de qualquer outro dedo 300
Perda da perna acima do joelho 4.500
Perda da perna no joelho ou abaixo dele
3.000
Natureza Dias debitados
Perda do pé 2.400Perda de qualquer dedo do pé
(exceto dedo grande)0
Perda da audição de um ouvido 600
Perda da audição de ambos os ouvidos
3.000
5.5 COEFICIENTE DE FREQUÊNCIA (Cf)
O Coeficiente de Freqüência mede o número de acidentes com afastamento que possa ocorrer em cada milhão de horas/homens trabalhadas, podendo ser escrito como:
Cf = nº acidentes com afastamento x 1.000.000H.H.T.
Onde H.H.T. representa o número total de horas/homens trabalhadas
5.6 COEFICIENTE DE GRAVIDADE (Cg)
O Coeficiente de Gravidade significa o número de dias computados por acidentes com afastamento em cada milhão de horas/homens trabalhadas.
O coeficiente de gravidade é calculado pela fórmula:
EXEMPLOS:1. Em uma empresa ocorrem num mês, três
acidentes nos dias 2, 16 e 19; os acidentados retornaram ao serviço, respectivamente, nos dias 31, 24 e 27. No primeiro acidentado, resultou uma incapacidade parcial e permanente a que correspondem 300 dias debitados. Sendo o total de horas/homens trabalhadas igual a 220.000, os coeficientes de freqüência (C.F.) e de gravidade (C.G.) serão iguais a :
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