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!!!!!!

ELEIÇÃO PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS DA ORDEM DOS ARQUITECTOS Triénio 2017/2019

- ACTA -

Ao trigésimo primeiro dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete lavrou-se a acta final relativa ao acto eleitoral do dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, realizado em Assembleia Eleitoral para a eleição dos Órgãos Nacionais e Regionais Norte e Sul da Ordem dos Arquitectos, para o triénio de 2017-2019.

Apresentaram-se três listas candidatas aos órgãos nacionais às quais foram atribuídas as Letras A, B e C e uma lista candidata ao órgão nacional, Assembleia de Delegados, NUT’s 11-Norte e 12 – Centro à qual foi atribuída a Letra D.

Apresentaram-se três listas candidatas aos órgãos regionais sul às quais foram atribuídas as Letras A, B e E.

Apresentaram-se três listas candidatas aos órgãos regionais norte às quais foram atribuídas as Letras A, D e F.

Foram constituidas duas secções eleitorais, nas sedes das Secções Regionais, respectivamente, no Edifício dos Banhos de São Paulo, sito na Travessa do Carvalho 23, em Lisboa, e na Rua Álvares Cabral 144, no Porto, a funcionar em simultâneo e ininterruptamente, entre as 15 (quinze) e as 20 (vinte) horas (de Portugal Continental). A Mesa da Secção Eleitoral Sul iniciou os trabalhos às onze horas para descarga dos eleitores que votaram por correspondência no caderno eleitoral e às vinte horas e quarenta e quatro minutos para o escrutínio dos votos por correspondência, inseridos no ficheiro produzido pela plataforma de votação electronica Certvote, para apuramento dos resultados provisórios, conforme actas das respectivas mesas - anexos I e II. Verifica-se que na acta do acto eleitoral com o apuramento dos resultados provisórios os votos nulos apresentados para a Assembleia Geral “0” e para o Conselho Directivo Regional Norte “254” estão em desconformidade com o ficheiro que contém os resultados dos votos online e votos por correspondência. O número de votos nulos para a Assembleia Geral tem um total de “2” e para o Conselho Directivo Regional Norte “0”.

A Comissão Eleitoral Regional Sul regista o recebimento de uma reclamação, anexa a esta acta, subscrita pela Lista B Sul – Pelos Arquitectos, Pela Arquitectura, candidata aos órgãos da Secção Regional Sul sobre a validação de 11 votos por correspondência, a qual foi indeferida, com os fundamentos constantes na deliberação da Comissão, transmitida à reclamante, que igualmente se anexa_anexo III.

A Comissão Eleitoral delibera ratificar os respectivos resultados eleitorais para os órgãos nacionais e regionais norte e sul da Ordem dos Arquitectos, do seguinte modo:

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!ÓRGÃOS!NACIONAIS!

ASSEMBLEIA GERAL

CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL

CONSELHO DE DISCIPLINA NACIONAL

CONSELHO

FISCAL

LISTA A: 1619 LISTA A: 1600 LISTA A: 1603 LISTA A: 1597

LISTA B: 1109 LISTA B: 1091 LISTA B: 1080 LISTA B: 1074

LISTA C: 1118 LISTA C: 1161 LISTA C: 1167 LISTA C: 1172

BRANCOS: 268 BRANCOS: 263 BRANCOS: 264 BRANCOS: 272

NULOS: 2 NULOS: 2 NULOS: 2 NULOS: 2 ASSEMBLEIA DE DELEGADOS

11 I NORTE

12 I CENTRO

13 I ÁREA METROPOLITANA DE

LISBOA

14 I ALENTEJO

LISTA A: 686 LISTA A: 233 LISTA A: 446 LISTA A: 44

LISTA B: 268 LISTA B: 109 LISTA B: 487 LISTA B: 33

LISTA C: 300 LISTA C: 104 LISTA C: 488 LISTA C: 32

LISTA D: 341 LISTA D: 89 BRANCOS: 88 BRANCOS: 3

BRANCOS: 54 BRANCOS: 23 NULOS: 3 NULOS: 0

NULOS: 2 NULOS: 0

15 I ALGARVE

21 I REGIÃO AUTÓNOMA DOS

AÇORES

31 I REGIÃO AUTÓNOMA DA

MADEIRA

LISTA A: 58 LISTA A: 25 LISTA A: 26

LISTA B: 33 LISTA B: 35 LISTA B: 15

LISTA C: 33 LISTA C: 19 LISTA C: 29

BRANCOS: 7 BRANCOS: 1 BRANCOS: 3

NULOS: 0 NULOS: 0 NULOS: 0 !Aplicado o método de Hondt, a constituição da ASSEMBLEIA DE DELEGADOS é a seguinte: 11 I NORTE I 6 delegados + 2 suplentes 3 Delegados da Lista A 1 Delegado da Lista B 1 Delegado da Lista C

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1 Delegado da Lista D 2 suplentes: 1 da Lista A e 1 da Lista D 12 I CENTRO I 2 delegados + 1 suplente 2 Delegados da Lista A e 1 suplente 13 I AML I 9 delegados + 3 suplentes 3 Delegados da Lista A e 1 suplente 3 Delegados da Lista B e 1 suplente 3 Delegados da Lista C e 1 suplente 14 I ALENTEJO I 1 delegado + 1 suplente 1 Delegado da Lista A e 1 suplente 15 I ALGARVE I 1 delegado + 1 suplente 1 Delegado da Lista A e 1 suplente 21 I R.A. AÇORES I 1 delegado + 1 suplente 1 Delegado da Lista B e 1 suplente 31 I R. A. MADEIRA I 1 delegado + 1 suplente 1 Delegado da Lista C e 1 suplente !!ÓRGÃOS REGIONAIS NORTE

ASSEMBLEIA REGIONAL

CONSELHO DIRECTIVO REGIONAL

CONSELHO DE DISCIPLINA REGIONAL

LISTA A: 919 LISTA A: 928 LISTA A: 923

LISTA D: 453 LISTA D: 448 LISTA D: 454

LISTA F: 589 LISTA F: 587 LISTA F: 585

BRANCOS: 66 BRANCOS: 64 BRANCOS: 65

NULOS: 0 NULOS: 0 NULOS: 0 ÓRGÃOS REGIONAIS SUL

ASSEMBLEIA REGIONAL

CONSELHO DIRECTIVO REGIONAL

CONSELHO DE DISCIPLINA REGIONAL

LISTA A: 668 LISTA A: 679 LISTA A: 676

LISTA B: 682 LISTA B: 677 LISTA B: 680

LISTA E: 628 LISTA E: 614 LISTA E: 610

BRANCOS: 112 BRANCOS: 120 BRANCOS: 124

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NULOS: 1 NULOS: 1 NULOS: 1

RESULTADOS GERAIS

Total Votantes Registados 13592

Votantes 4118

Votantes Online 4068

Votantes por Correspondência 50

Votos Correspondência Rejeitados 0

Abstenção 9474

Total Votos 32937

Total Votos Regulares 31124

Total Votos Brancos 1797

Total Votos Nulos 16

!!A presente acta constitui a acta final de escrutínio devendo ser afixada como resultados definitivos das eleições para os órgãos sociais da Ordem dos Arquitectos nos termos do n.º 2 do art.º 18º do Regulamento n.º 892/2016 e que depois de lida vai ser assinada pela Comissão Eleitoral. As Comissões Eleitorais Nacional, Regional Norte e Regional Sul, Alexandre Alves Costa Maria Manuel Pinto de Oliveira Manuel Farmhouse Carvalhosa Bruno Salvador Andreia Oliveira Nuno Araújo João Pedro Falcão de Campos

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Ricardo Paulino Miguel Fevereiro Laranjeira Santos Rui Ramos Loza Delegado da Lista A Francisco Garcia Freitas Delegado da Lista B José Mateus Delegado da Lista C José Carlos Nunes de Oliveira Delegado da Lista D Isabel Barbas Delegada da Lista E José Gigante Delegado da Lista F

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ANEXOS''

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Anexos I e II

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ELEIÇÕES TRIÉNIO 2017-2019 - RESULTADOS VOTOS%POR%CORRESPONDÊNCIA (ANEXO'2)

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%GERAL

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 20

LISTA%BTotal 12

LISTA%CTotal 12

Voto%em%BrancoTotal 2

Voto%nuloTotal 2

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%CONSELHO%DIRECTIVO%NACIONAL

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 20

LISTA%BTotal 11

LISTA%CTotal 14

Voto%em%BrancoTotal 2

Voto%nuloTotal 2

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%CONSELHO%DE%DISCIPLINA%NACIONAL

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 21

LISTA%BTotal 12

LISTA%CTotal 12

Voto%em%Branco

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Total 1

Voto%nuloTotal 2

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%CONSELHO%FISCAL

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 21

LISTA%BTotal 11

LISTA%CTotal 13

Voto%em%BrancoTotal 2

Voto%nuloTotal 2

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%DE%DELEGADOS%NUT%II%–%11%I%NORTE

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 6

LISTA%BTotal 2

LISTA%CTotal 3

LISTA%DTotal 6

Voto%em%BrancoTotal 0

Voto%nuloTotal 2

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%DE%DELEGADOS%NUT%II%–%12%I%CENTRO

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 3

LISTA%BTotal 2

LISTA%CTotal 4

LISTA%D

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Total 1

Voto%em%BrancoTotal 1

Voto%nuloTotal 0

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%DE%DELEGADOS%NUT%II%–%13%I%ÁREA%METROPOLITANA%DE%LISBOA

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 5

LISTA%BTotal 3

LISTA%CTotal 3

Voto%em%BrancoTotal 1

Voto%nuloTotal 3

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%DE%DELEGADOS%NUT%II%–%14%I%ALENTEJO

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 0

LISTA%BTotal 0

LISTA%CTotal 0

Voto%em%BrancoTotal 0

Voto%nuloTotal 0

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%DE%DELEGADOS%NUT%II%–%15%I%ALGARVE

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 1

LISTA%BTotal 0

LISTA%CTotal 1

Voto%em%Branco

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Total 1

Voto%nuloTotal 0

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%DE%DELEGADOS%NUT%II%–%21%I%REGIÃO%AUTÓNOMA%DOS%AÇORES

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 1

LISTA%BTotal 0

LISTA%CTotal 0

Voto%em%BrancoTotal 0

Voto%nuloTotal 0

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%DE%DELEGADOS%NUT%II%–%31%I%REGIÃO%AUTÓNOMA%DA%MADEIRA

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 0

LISTA%BTotal 0

LISTA%CTotal 0

Voto%em%BrancoTotal 0

Voto%nuloTotal 0

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%REGIONAIS%NORTE%2%ASSEMBLEIA%REGIONAL

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 10

LISTA%DTotal 8

LISTA%FTotal 9

Voto%em%BrancoTotal 1

Voto%nulo

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Total 0

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%REGIONAIS%NORTE%2%CONSELHO%DIRECTIVO%REGIONAL

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 9

LISTA%DTotal 9

LISTA%FTotal 9

Voto%em%BrancoTotal 1

Voto%nuloTotal 0

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%REGIONAIS%NORTE%2%CONSELHO%DE%DISCIPLINA%REGIONAL

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 10

LISTA%DTotal 8

LISTA%FTotal 9

Voto%em%BrancoTotal 1

Voto%nuloTotal 0

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%REGIONAIS%SUL%2%ASSEMBLEIA%REGIONAL

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 12

LISTA%BTotal 5

LISTA%ETotal 4

Voto%em%BrancoTotal 0

Voto%nuloTotal 1

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Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%REGIONAIS%SUL%2%CONSELHO%DIRECTIVO%REGIONAL

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 12

LISTA%BTotal 5

LISTA%ETotal 4

Voto%em%BrancoTotal 0

Voto%nuloTotal 1

Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%REGIONAIS%SUL%2%CONSELHO%DE%DISCIPLINA%REGIONAL

Opção Número'de'votosLISTA%A

Total 11

LISTA%BTotal 6

LISTA%ETotal 4

Voto%em%BrancoTotal 0

Voto%nuloTotal 1

Resultados%Gerais

Total'Votantes'Registados 13592

Votantes 4118

Votantes'Online I

Votantes'por'Correspondência 50

Votos'Correspondência'Rejeitados 0

Abstenção I

Total'Votos 393

Total'Votos'Regulares 364

Total'Votos'Brancos 13

Total'Votos'Nulos 16

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Anexo III

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OA | Eleicoes <[email protected]>

Reclamação sobre eventual irregularidade.

"SUL—PA" <[email protected]> Tue, Jan 24, 2017 at 7:33 PMTo: [email protected]: [email protected]

Ex.mo Senhor Presidente da Comissão Eleitoral Regional do SulArquiteto João Pedro Falcão de Campos

Vimos por este meio solicitar esclarecimentos sobre os procedimentosadotados na validação dos onze (11) votos por correspondência referidos nosegundo parágrafo, da segunda página da 'Acta das Assembleias Eleitoraispara a Eleição dos Órgãos Sociais da OA - Triénio 2017/19', referentes aosufrágio realizado no dia 20 de Janeiro de 2017. Estes votos foram aceitessem a respetiva assinatura reconhecida nos termos legais ou oacompanhamento de fotocópia de ambas as faces do bilhete de identidade oucartão de cidadão, procedimentos descritos como indispensáveis para a suavalidação nos termos do disposto nos números 4 e 6 do artigo 14º do'Regulamento da Eleição dos Órgãos Sociais e da Realização de Referendosda Ordem dos Arquitetos'.

Face ao exposto solicitamos que proceda em conformidade.

Agradecendo antecipadamente a atenção de V.Ex.a, apresentamos os nossosmelhores cumprimentos,Lista BSul - Pelos Arquitectos, Pela Arquitectura.

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José Saraiva de Lemos Advogado, rl

PARECER

QUESTÃO:

Pelo Exmo. Senhor Presidente da Comissão Eleitoral Regional Sul, Arquitecto João Pedro Falcão

de Campos, foi solicitado parecer acerca da reclamação apresentada pela Lista B - Sul - Pelos

Arquitectos, Pela Arquitectura, concorrente ao último acto eleitoral, onde é solicitado

esclarecimento “sobre os procedimentos adoptados na validação de onze (11) votos por

correspondência referidos no segundo parágrafo, da segunda página, da “Acta das

Assembleias Eleitorais para a Eleição dos Órgãos Sociais da OA – Triénio 2017/19”, referentes

ao sufrágio realizado no dia 20 de Janeiro de 2017. Estes votos foram aceites sem a respetiva

assinatura reconhecida nos termos legais ou o acompanhamento de fotocópia de ambas as

faces do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, procedimentos descritos como

indispensáveis para a sua validação”.

De acordo com a acta das Assembleias Eleitorais para a Eleição dos Órgãos Sociais da OA –

Triénio 2017/19”, “Os trabalhos da Mesa da Secção Eleitoral Sul para descarga dos eleitores que

votaram por correspondência no caderno eleitoral, constituída por Manuel Farmhouse Carvalhosa,

João Pedro Falcão de Campos, Miguel Fevereiro, Francisco Freitas, Paulo Fontaínha e Mariana

Correia, tiveram início às onze para abertura dos sobrescritos próprios endereçados ao Presidente

do Mesa da Assembleia Geral, verificação da situação do membro e regularidade da assinatura

no sobrescrito correspondente.

Foram depositados na urna 11 votos sem a cópia do bilhete de identidade ou cartão de

cidadão, pelo que as assinaturas do sobrescrito de identificação foram confrontadas com os

elementos constantes do ficheiro de membro, disponibilizado pelas Secções Regionais Norte e

Sul, onde foi reconhecida a semelhança das assinaturas pelos membros da Comissão Eleitoral."

Cumpre emitir parecer.

Como nota prévia, deve assinalar-se que não será intenção do signatário pronunciar-se

definitivamente acerca da decisão a tomar relativamente à reclamação apresentada, mas tão

somente apontar razões que poderão fundamentar tal decisão, em qualquer dos sentidos

possíveis.

Assim:

1. De acordo com a acta das Assembleias Eleitorais para a Eleição dos Órgãos Sociais da

OA – Triénio 2017/19”, “Os trabalhos da Mesa da Secção Eleitoral Sul para descarga dos

eleitores que votaram por correspondência no caderno eleitoral, constituída por Manuel

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José Saraiva de Lemos Advogado, rl

Farmhouse Carvalhosa, João Pedro Falcão de Campos, Miguel Fevereiro, Francisco Freitas,

Paulo Fontaínha e Mariana Correia, tiveram início às onze para abertura dos sobrescritos

próprios endereçados ao Presidente do Mesa da Assembleia Geral, verificação da

situação do membro e regularidade da assinatura no sobrescrito correspondente.

Foram depositados na urna 11 votos sem a cópia do bilhete de identidade ou cartão de

cidadão, pelo que as assinaturas do sobrescrito de identificação foram confrontadas

com os elementos constantes do ficheiro de membro, disponibilizado pelas Secções

Regionais Norte e Sul, onde foi reconhecida a semelhança das assinaturas pelos

membros da Comissão Eleitoral."

2. Dispõe o nº 3 do artigo 14º do Regulamento da Eleição dos Órgãos Sociais e da

Realização de Referendos da Ordem dos Arquitectos em vigor, de ora em diante

abreviadamente designado por Regulamento Eleitoral, que os sobrescritos contendo

os votos dos membros que votem por correspondência deverão ser encerrados em

sobrescrito onde conste o nome do membro e o seu número de inscrição na respectiva

Secção Regional devidamente assinado por este, com assinatura reconhecida nos

termos legais ou acompanhada de fotocópia de ambas as faces do bilhete de

identidade ou cartão de cidadão, estabelecendo o nº 5 do mesmo artigo 14º que o

voto por correspondência só será considerado válido se for remetido nos termos dos

procedimentos descritos nos números 2 a 4.

3. Ora, não cumprindo os onze votos em causa os procedimentos descritos no nº 3 do

artigo 14º, na medida em que os respectivos sobrescritos exteriores não continham a

assinatura do membro devidamente reconhecida nos termos legais nem não estavam

acompanhado da fotocópia do respectivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão,

e porque o modo de verificação da conformidade das assinaturas do membros

votantes aplicado não se encontra previsto no Regulamento Eleitoral, tais votos não

deveriam ter sido considerados válidos, não podendo, assim, ser introduzidos na urna.

Este teria sido, aliás, o parecer do signatário, se, na sua qualidade de consultor jurídico

da SRS, tivesse sido consultado acerca desta questão em momento anterior à decisão

sobre se tais votos deveriam, ou não, ser aceites.

4. A acolher-se este argumento, e considerando que os onze votos em causa, apesar de

não cumprirem os procedimentos previstos no nº 3 do mencionado artigo 14º do

Regulamento Eleitoral, foram aceites e introduzidos na respectiva urna (decisão que

não pode obviamente reverter-se, por não se saber quais são esses votos), a

irregularidade cometida poderá fundamentar a anulação da respectiva eleição,

havendo lugar à sua repetição.

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José Saraiva de Lemos Advogado, rl

5. Contudo, há aspectos a reter que, eventualmente, poderão sustentar uma decisão em

sentido contrário. De facto:

a) Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento Eleitoral, na sede de cada uma

das secções regionais é constituída uma Comissão Eleitoral Regional composta

pelos membros da Mesa da Assembleia Regional e pelo delegado de cada uma das

candidaturas a cada órgão dessa secção regional, cabendo ao delegado de cada

candidatura, de acordo com o nº 3 da mesma disposição, fiscalizar todos os actos

do processo eleitoral respeitante à eleição do órgão ou conjunto de órgãos cuja

candidatura representa e apresentar em nome da mesma as reclamações que

entender no decorrer daquele processo;

b) Ora, refere a acta das Assembleias Eleitorais acima mencionada, que o modo

alternativo de verificação da conformidade das assinaturas dos membros

subscritores do onze votos em causa (confronto das assinaturas dos sobrescritos

de identificação com os elementos constantes do ficheiro de membro,

disponibilizado pelas Secções Regionais Norte e Sul, onde foi reconhecida a

semelhança das assinaturas) foi executado pelos membros da Comissão Eleitoral,

entidade que, conforme se referiu já, integra os delegados das candidaturas,

designadamente o da lista agora reclamante. Acresce que, na mesma acta, não

consta que tenha sido apresentada qualquer reclamação acerca do modo utilizado

para o reconhecimento das assinaturas desses onze votos, nomeadamente pelo

delegado da mesma lista, o que permite a conclusão de que o procedimento

utilizado mereceu a concordância unânime de todos os membros da Comissão

Eleitoral;

c) Não pode, por isso, deixar de assinalar-se que, i) tendo o procedimento utilizado

merecido a concordância de todos os membros da Comissão Eleitoral, já que não

se encontra em acta qualquer registo de reclamações acerca da decisão tomada, ii)

foi a própria Comissão Eleitoral que procedeu ao reconhecimento por semelhança

dessa assinaturas, e que iii) a Comissão Eleitoral integra o delegado da lista ora

reclamante,

a reclamação apresentada configura uma situação de venire contra factum

proprium, ou seja, a lista reclamante reclama agora contra uma decisão da

Comissão Eleitoral que integra um seu delegado, decisão essa que mereceu

anteriormente a concordância desse delegado, já que não formulou qualquer

reclamação contra essa decisão e assinou a respectiva acta;

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José Saraiva de Lemos Advogado, rl

d) Por outro lado, importa referir que a irregularidade eventualmente cometida com

a aceitação dos onze votos em causa sem o cumprimento das formalidades

previstas no nº 3 do artigo 14º do Regulamento Eleitoral se poderá considerar

atenuada, na medida em que os votos aceites não o foram sem o cumprimento de

qualquer formalidade que, de algum modo, pudesse apreciar da regularidade das

assinaturas dos membros votantes. Efectivamente, i) uma coisa é terem sido

aceites votos por correspondência sem a verificação da regularidade das

assinaturas dos membros, ii) outra, necessariamente diferente, é terem sido

admitidos votos relativamente aos quais foi verificada a regularidade dessas

assinaturas, mas através de um procedimento que, apesar de ter sido aceite

unanimemente pela respectiva Comissão Eleitoral, não foi o previsto no nº 3 do

artigo 14º Regulamento Eleitoral.

6. A ponderação destes factos poderá eventualmente, atendendo nomeadamente a

critérios de proporcionalidade (no confronto entre a irregularidade efectivamente

cometida e os pressupostos em que assentou, por um lado, e as consequências da

anulação do acto eleitoral, por outro), sustentar a decisão de indeferimento da

reclamação apresentada, e a consequente confirmação da validade do acto eleitoral e

dos respectivos resultados.

É este, smo, o meu parecer.

Lisboa, 29 de Janeiro de 2017.

O advogado,

José Saraiva de Lemos