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Aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano 2012, pelas vinte e uma horas e trinta
minutos, no Salão Nobre do Edifício Sede do Município realizou-se a primeira reunião da
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1 – Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013;
2 – Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2013;
3 – Despesas de representação dos Dirigentes Municipais;
4 – Alteração da Estrutura Orgânica decorrente da aplicação da Lei nº 49/2012, de 29 de
Agosto;
5 – Alteração ao Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização do Município
da Moita;
6 – Alteração do Regulamento de Taxas do Município da Moita;
7 – Alteração ao Regulamento das Feiras e Mercados Tradicionais e Venda Ambulante
do Concelho da Moita;
8 – Alteração ao Regulamento de Licenciamentos Diversos do Município da Moita;
9 – Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Pú-
blico e de Prestação de Serviços no Município da Moita;
10 – Regulamento de Hortas Urbanas do Município da Moita;
11 – Atos da Câmara.
Abertos os trabalhos foram verificadas as seguintes substituições, presentes ao plenário
da Assembleia Municipal:
Hélder Luís Branco Fernandes é substituído por José António Soares Pereira;
ACTA N.º 08.12
Reunião de 21.12.12
Reunião de 28.12.12
X Mandato
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Andrea da Conceição Martins Plácido Corte Real é substituída por Maria Cristina da Silva
Martins;
Vicente José Rosado Merendas é substituído por Mónica Alexandra da Silva Vilhena Ribeiro;
José Manuel Jesus dos Santos é substituído por Leonel Borges Pais Esteves;
António Manuel Fernandes da Costa é substituído por Fabrício António Sousa Pereira;
Presidente da Junta de Freguesia da Moita é substituído pela substituta legal Maria Orlanda
Barros;
Presidente da Junta de Freguesia de Alhos Vedros foi substituída pela substituta legal, Zélia
Almeida Boavida.
Foi verificada a identidade dos membros substitutos.
Na reunião estiveram presentes os seguintes Membros do Executivo da Câmara:
Sr. Presidente da Câmara João Manuel de Jesus Lobo e os Srs. Vereadores Rui Manuel
Marques Garcia, Vivina Maria Semedo Nunes, Vítor Manuel Rodrigues Cabral, Joaquim
Inácio Raminhos Cabaça, Carlos Alberto Picanço dos Santos, Miguel Francisco Amoêdo
Canudo.
PERIODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
Márcia Santos
Enquanto deputada municipal, pelo Partido Socialista, na Assembleia Municipal de Junho
apresentou uma proposta de recomendação que foi aprovada pelo Órgão para que fosse criado
o Conselho Municipal da Juventude, vindo solicitar informação sobre o processo, pois a
Juventude Socialista, que terá assento no referido conselho, ainda não recebeu qualquer
informação.
Vereadora Vivina Nunes
Fazendo um histórico do que foi a implementação dos Conselhos Municipais da Juventude, a
primeira Lei saída em 2009 trouxe a todos os municípios grandes dúvidas na sua
implementação, tendo em conta que punha em causa a autonomia dos municípios e a
representatividade dos jovens, pois não podiam pertencer ao conselho as associações de
jovens que não pertencessem ao RNAJ, as próprias Associações de Estudantes teriam que
pertencer ao RNAJ nessa primeira versão da Lei, o que punha de fora a representatividade de
todos os jovens do concelho que trabalhassem a nível informal e que não fossem associados
no RNAJ. Houve grande contestação à legislação, a própria ANMP mandou-a para o provedor
de justiça porque teve dúvidas quanto à sua constitucionalidade tendo surgido um grupo de
trabalho da Assembleia da República que fez alterações à Lei, tendo sido enviado para todos
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os municípios o pedido de parecer, tendo a Câmara Municipal da Moita emitido o parecer de
não estar de acordo com o articulado da Lei pelas razões apontadas anteriormente. É
publicada uma segunda versão da Lei em Fevereiro de 2012 com algumas alterações, como
por exemplo o caracter não vinculativo dos pareceres do conselho e de que as associações de
estudantes não terem que ser associadas no RNAJ. De qualquer forma esta legislação traz
grandes dúvidas a nós e à maior parte dos municípios, cerca de 80% dos municípios ainda não
têm instalado o CMJ, pelas dificuldades que se encontram na mesma e se encontram no
terreno, porque a falta de representatividade dos jovens e acaba por ser uma estrutura muito
partidarizada, por exemplo no nosso concelho não temos nenhuma associação de jovens
inscrita no RNAJ, ficaria o CMJ com nove elementos. É possível que todos os jovens
participem, mas depois não têm direito a voto. A ANMP continua a dizer, na base de um
parecer jurídico, que esta lei continua a pôr em causa a autonomia dos municípios, porque
remete para os conselhos de juventude toda a política de juventude, quando a Câmara é que
tem que definir essas políticas. Da auscultação feita à península de Setúbal, à Área
Metropolitana de Lisboa e ao distrito de Setúbal, que são 22 municípios, nenhum tem
instalado o CMJ com o rigor definido na legislação. Existem muitas estruturas de jovens no
município mas que têm regulamento próprio.
No início do ano iremos contatar com todos os jovens, reunir com eles para saber que
estrutura é que querem implementar. Continuamos a acatar o que a ANMP diz que esta
legislação não está de acordo com aquilo que são os princípios da autonomia do Poder Local e
devemos continuar a fazer trabalho com os jovens e ouvi-los, é isso que tem sido feito.
Luís Chula
Nesta temática do Conselho Municipal da Juventude levantam-se sérias dúvidas dos motivos
invocados pela Câmara Municipal para não aplicação da Lei. A lei é a lei e é para cumprir. Ao
juntar outras organizações juvenis ao CMJ para além daqueles que têm direito a voto, está
bem, é saudável porque qualquer município que seja deve chegar-se a toda a juventude,
porque para além de a juventude ter ideias, que por vezes nos parecem um pouco avançadas,
também em jovens também as tivemos e, se calhar, é por causa disso que hoje estamos aqui.
Mas que se cumpra a Lei, que se juntem todos os grupos de jovens que estiverem
organizados, mas não se deverá fazer grupos de jovens à pressa para se ter determinada
proporcionalidade no conselho municipal, daí que se cumpra todas as leis que a Câmara é
obrigada a cumprir, tal como todo o cidadão é obrigado a cumprir. Se há pareceres negativos
da ANMP, é de opinião que a Câmara Municipal não tem que acatar tudo aquilo que a ANMP
diz, embora perceba que é um órgão que tem de consultar quando tem dúvidas.
João Faim
Decerto que as leis são para se cumprir, mas não é com leis como esta, que não define a
participação da juventude, mas sim a partidarização desta, que se mobiliza a participação da
juventude no concelho da Moita.
António Chora
Devido ao facto desta última intervenção que refere que a Lei é absurda e dá a entender que
não é para se cumprir, gostaria de saber se pode fazer o mesmo com o seu IRS.
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PERÍODO ANTERIOR À ORDEM DO DIA
- Ata nº 05 de 21.09. 12
Após ter sido colocada à discussão e não havendo intervenções, foi a mesma submetida a
votação, tendo sido aprovada por maioria com 3 abstenções.
- Ata nº 06 de 04.10. 12
Após ter sido colocada à discussão e não havendo intervenções, foi a mesma submetida à
votação, tendo sido aprovada por maioria com 1 abstenção.
- Ata nº 07 de 23.11. 12
Devido ao facto de ter havido uma solicitação por parte de um membro da Assembleia
Municipal de correção do texto, foi estabelecido consenso e aceite pela mesa da Assembleia
Municipal, que esta ata fosse apresentada e votada com as respetivas correções no início da
segunda reunião desta sessão.
Presidente da Junta de Freguesia do Vale da Amoreira, Jorge Silva
Em nome da CDU apresenta a seguinte Moção:
CONTRA A EXTINÇÃO DE FREGUESIAS
“O Poder Local Democrático, expressão e conquista de Abril, é parte integrante do regime
democrático. Poder Local Democrático que viu consagrado na Constituição da República os
seus princípios essenciais, quer quanto à sua relação com o poder central – descentralização
administrativa, autonomia financeira e de gestão, reconhecimento de património e finanças
próprias, poder regulamentar – quer quanto à sua dimensão democrática – plural e colegial,
com uma larga participação popular, representativa dos interesses e aspirações das
populações;
A afirmação do Poder Local Democrático e as profundas transformações sociais operadas
pela intervenção na melhoria das condições de vida da população e na superação de enormes
carências, são inseparáveis das características profundamente democráticas e da sua dinâmica
popular;
As freguesias constituem-se como um dos pilares de democracia pelo número de cidadãos que
chamam a intervir, na gestão da causa pública, pelas oportunidades de participação efetiva dos
cidadãos em geral nas decisões que lhe interessam, pela forma aberta e transparente da sua
ação e ainda pelas realizações concretas que promovem e que têm contribuído para a melhoria
das condições de vida das populações.
O argumento da economia de custos é falso, dado que o impacto da despesa pública associada
às Freguesias no Orçamento de Estado é reduzido (0,98%) e as freguesias em nada contribuí -
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ram para a divida pública. Muito pelo contrário, potenciam recursos e fazem mais barato do
que qualquer outro órgão ou organismo do estado. Acabar com as freguesias é servir pior o
povo!
As inúmeras tomadas de posição a nível nacional e local em defesa das Freguesias e contra a
sua extinção/fusão (Lei 22/2012): - (XIII Congresso da ANAFRE 2 e 3 de Dezembro de 2011,
Portimão, I Encontro de Autarcas de Freguesias 10 de Março de 2012, Palácio dos
Congressos, Lisboa, Manifestação em Defesa das Freguesias 31 de Março de 2012, Lisboa, II
Encontro de Autarcas de Freguesias 15 de Setembro de 2012, Matosinhos, várias
manifestações, a constituição de dezenas de movimentos cívicos em defesa das freguesias,
abaixo assinados e petições entregues aos órgãos institucionais, moções e outros) provam que
os portugueses refutam a extinção de freguesias;
PSD e CDS entenderam extinguir freguesias, sem olhar às realidades, sem olhar às
necessidades das pessoas, sem olhar aos serviços de proximidade, sem olhar aos trabalhadores
das autarquias.
Nenhum eleito foi mandatado para extinguir a sua, ou outras freguesias, antes pelo contrário,
só foi eleito porque prometeu defender a sua freguesia melhor do que outros!
Assim e considerando que as 6 Assembleias de Freguesia do Concelho de Moita se
pronunciaram contra a extinção da sua freguesia;
Face ao exposto, a Assembleia Municipal da Moita, reunida na Sessão Ordinária de 21 de
Dezembro delibera:
1. Rejeitar, liminarmente participar em qualquer processo que conduza à eliminação ou
fusão de Freguesias;
2. Solicitar à Assembleia da República, Senhor Presidente da República e Governo, a
revogação de toda e qualquer lei que vise a extinção de freguesias;
3. Exigir respeito pela democracia e pela vontade popular e repudiar o comportamento de
todos os eleitos e forças políticas que contribuíram para o enfraquecimento da
democracia ao extinguirem as freguesias de Gaio-Rosário, Sarilhos Pequenos, Vale da
Amoreia e Baixa da Banheira que tanto contribuíram para a melhoria da qualidade de
vida da população do concelho da Moita.”
Filomena Ventura
Em relação à moção apresentada pela CDU, em nome do Partido Socialista propõe uma
alteração, no ponto 1, acrescentar na parte final do texto “freguesias no concelho”;
relativamente ao ponto 2 acrescentar na parte final do texto “ freguesias do concelho”.
Fundamentando estas propostas acham que a Assembleia Municipal é efetivamente da Moita,
participámos nalguns dos eventos e das lutas aqui mencionadas, mas também temos
conhecimento que em alguns municípios deste país, eles próprios propuseram, ouvindo as
populações e as alterações das suas freguesias.
Presidente da Junta de Freguesia da Baixa da Banheira, Nuno Cavaco
Esta é uma moção que na nossa opinião espelha o sentimento das populações, hoje quando se
soube que a lei foi aprovada e que foram extintas muitas freguesias neste país, havia pessoas
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angustiadas, autarcas desesperados porque consideram que as populações vão ser muito
prejudicadas, há um estado de espírito muito mau neste momento no país. A lei não foi
debatida, foi imposta, foi feita contra a vontade das pessoas e não há concelhos que aceitaram
isto muito bem, assim no programa televisivo “prós e contras” veio um autarca do norte do
país dizer que no concelho dele foi tudo muito bem debatido, isso não foi bem assim e até
houve presidentes de juntas que apresentaram queixas em tribunal porque foram ameaçados
dentro das estruturas partidárias. Mesmo em Lisboa há um processo a decorrer contra a
extinção de freguesias promovidas pelo Partido Socialista, que também não teve em conta a
participação das freguesias nem das Assembleias de Freguesia, então não é verdade que seja
aceite por quem quer que seja e vai dar exemplos. Em Lisboa o PS propõe extinção de
freguesias geridas pela CDU, foi apresentada à Assembleia Municipal e à Assembleia da
República, não tendo passado pelas freguesias. Em Almada a única freguesia que não é
extinta é a da Costa da Caparica, a única freguesia que é gerida pelo PSD no distrito. Isto são
aberrações e varrimentos políticos que não podemos aceitar. Embora haja alguns sítios em
que as coisas foram discutidas como é o caso da Amadora, onde todas as forças políticas
menos a CDU estiveram de acordo com a proposta apresentada em Assembleia Municipal, na
maior parte do resto do país não houve discussão.
Recorda uma entrevista de um responsável do Partido Socialista da Moita, colocando a
hipótese da reforma poder ser feita de uma outra forma, para extinguir a freguesia da Moita, a
extinção da freguesia da Moita foi proposta pelo senhor Manuel Borges. Como defende a
continuação da freguesia da Moita e como presidente de junta sente-se magoado em ler coisas
destas.
Nós somos a favor de uma reforma administrativa, mas feita com pés e cabeça e que respeite
a Constituição da República e essa reforma administrativa deve assentar em estudos e
pareceres, na consulta das populações, na consulta das autarquias. A CDU não vai aceitar as
propostas apresentadas pelo PS porque não é verdade que esta lei fosse bem discutida, pois
não há situações pacíficas nem vai haver, ainda há pouco tempo soube que a sede dum partido
foi apedrejada no norte do país por militantes desse mesmo partido. As populações estão
mesmo revoltadas e teme pela segurança de algumas pessoas. Falando em nome dos
presidentes de juntas, nós aqui no concelho da Moita soubemos unir esforços e defender o que
é defensável, porque sem as freguesias a extinguir, o concelho vai ficar muito mais pobre, as
pessoas ficarão com menos serviços, as pessoas ficarão mais afastadas dos órgãos de decisão,
vamos ter uma qualidade de vida pior e vamos andar para trás muitos anos.
Os partidos da maioria argumentam que o mapa autárquico tem 200 anos, o que não é
verdade, as freguesias são de Abril, os municípios são de Abril porque antigamente não havia
este regime, os presidentes de junta não eram mais que regedores e os autarcas da Câmara
eram indicados pelo governo e estavam lá para cumprirem as ordens do governo. Após o 25
de Abril de 1974 é que houve democracia nas nossas terras, portanto o mapa autárquico é
novo, não está desajustado e o que as freguesias precisam é ver consagrado em lei o
entendimento que tiveram com os municípios relativamente às competências, os municípios
estão a ver esvaziadas das suas competências e de meios por leis aprovadas pelo governo,
devemos dizer não e voltar a insistir porque a lei não vai passar porque não vai ser
implementada.
Manuel Borges
Diz que estando aqui na sala os dois órgãos locais de comunicação social, não está a ver em
que órgão de comunicação social deu uma entrevista, admite que o jornal “O Rio” em papel
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lhe pediu uma posição do partido, que foi discutida no interior do partido, mas não se lembra
de ter dito o que o Nuno Cavaco aqui disse, não sendo isso não sabe onde é que foi buscar que
a sua pessoa era contra a Freguesia da Moita. Admite que em conversa em vários locais que
não defende a freguesia da Moita da mesma forma que defende a de Sarilhos Pequenos, a do
Gaio e outras, se ouviram isso, só com base em escutas, numa entrevista não está a ver, mas
fica à espera que seja apresentada prova que numa entrevista disse que era contra a Junta de
Freguesia da Moita.
Carromeu Gomes
Diz que era capaz de votar a favor de todos os parágrafos desta moção com a exceção dos
últimos três pontos, porque nesses pontos a CDU revela o que é sistemático, que é recusar-se
à discussão. Tem uma posição sobre esta matéria que já é conhecida na Assembleia Municipal
e não é a sua que está aqui, mas acha tão má a posição desta moção que é não mexer em nada,
tal como a lei que hoje foi aprovada escandalosamente na Assembleia da República. A CDU
também não fica muito bem nisto, apesar de tudo prefere não mexer em nada porque é melhor
do que mexer mal, dá esse benefício, mas é não querer em participar em qualquer ponto da
nossa vida coletiva ao recusar-se sistematicamente na discussão da revisão administrativa do
país. Não vale a pena vir com argumentos como os da economia, porque a própria
constituição de 1976, que regulamentou esta questão também não deu nenhuma competência
às freguesias, porque a origem das freguesias tem uma origem diferente da dos municípios. A
origem dos municípios nasce nos forais medievais e não na constituição de 1976, tem uma
história muito longa, os municípios fazem parte da organização administrativa desde sempre,
os municípios em Portugal são mais antigos do que o próprio país, as freguesias não, não se
pode pôr tudo no mesmo saco e nunca foram estrutura administrativa, a não ser no século XX.
A origem das freguesias é das antigas paróquias eclesiásticas, uma organização religiosa que
evoluiu durante o século XX, de tipo de desconcentração do poder central e há freguesias que
ainda têm o pelourinho que é o símbolo do poder municipal, por isso vai votar contra esta
moção.
Presidente da Junta de Freguesia da Baixa da Banheira, Nuno Cavaco
Diz que fará chegar uma digitalização duma entrevista que o senhor Manuel Borges deu ao
jornal “O Rio” e não se recorda que tenha pedido a extinção da Junta de Freguesia da Moita e
pede-lhe desculpa por isso, mas o que ele dizia era isto, temos que ver nos sítios onde à
delegação municipal e Junta de Freguesia, ou há Câmara a mais ou há freguesia a menos e daí
depreende que é a favor da extinção da sua freguesia e da extinção da freguesia do Vale da
Amoreira, é que não podemos querer uma coisa e outra, porque quem inventou isto foi o
Partido Socialista e que pôs no programa eleitoral de 2005, que foi distribuído por todo o
concelho da Moita. Não venham dizer que foi a troika que exigiu a extinção de freguesias,
porque a troika disse-nos na ANAFRE que foi o PS que o exigiu, o tal senhor Junqueiro, isto
está provado. Percebe a posição de Carromeu Gomes, ele sempre defendeu isto, diz que as
freguesias não têm competências e Tita Maurício também o diz, então o que é que as Juntas
de Freguesias fazem? Sabem o que fazemos todos os dias? Lemos cartas a pessoas que não
sabem ler, atende-se pessoas que recebem uma carta do senhorio e não sabem que fazer em
relação à lei dos despejos, estamos lá todos os dias vamos aos locais e os vereadores que têm
pelouro sabem-no perfeitamente porque muitas vezes partilham connosco. Estragou-se a pru -
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mada da água das pessoas, elas não têm água, vamos ver se entre a Junta e a Câmara se é
comprada uma peça e fazemos isso, porque se calhar a Câmara não o fazia sozinha, ou
quando se arranja uma escola e gasta menos dinheiro que a Câmara, porque o presidente da
Junta também vai carregar tijolos, ou falamos com os pais para irem pintar as escolas. Não faz
qualquer sentido acabar com as Juntas de Freguesia sejam elas quais forem por vontade de
dois ou três iluminados, se calhar há freguesias que não fazem sentido, agora não se pode
dizer uma coisa e fazer outra, não se pode dizer que há freguesia a mais ou há Câmara a
menos e o senhor Manuel Borges deve uma explicação. Na minha freguesia as pessoas estão
desesperadas porque nós trabalhamos e agora vão criar uma freguesia monstruosa que tem
mais pessoas que o resto do concelho.
Luís Morgado
Quando os membros do PS apresentaram a proposta de acrescentar as palavras no concelho
aceitou e aceita perfeitamente porque esta é a Assembleia Municipal da Moita que sobre este
tema já votou várias vezes. Mesmo no quadro do Partido Socialista, conhecendo posições
diferentes dos seus membros, a verdade é que em todo este processo não se pode hoje aqui
reduzir e desfragmentar. Em concreto aprovaram-se nesta Assembleia Municipal documentos
no sentido de não se extinguirem freguesias, logo são extremamente ingratos todas as
intervenções que o amigo presidente da Junta de Freguesia da Baixa da Banheira fez. Como
foi parte integrante das lutas de todo este processo, o trazer novamente este assunto a esta
Assembleia para si tem sentido, o que já não tem sentido é a outra parte, na verdade existem
posições dos membros do PS contraditórias, mas os membros desta Assembleia não podem
ser tratados como tivessem sido secretários de estado, deputados ou até ministros. Se pode
acusar de corruptos alguns deputados ou ministros, não pode acusar na mesma medida
pessoas que conhece desde a infância. A prática de procurar envenenar não ajuda nem alarga
o processo democrático. Ninguém lhe pode tocar nesta luta das freguesias porque até agora
tem ido a todas, só não irá amanhã à manifestação por razões familiares, tem ido a todas e
infelizmente tem encontrado muito pouca gente desta assembleia nestas ações. Afirma que
aprova das duas maneiras, com e sem as alterações aqui apresentadas.
Manuel Borges
Lamenta de ter que vir falar uma segunda vez sobre um assunto pois não estava a pensar
intervir, mas de facto o que se passou aqui hoje e que o envolveu é demasiado grave. Dizer
que é contra a Junta de Freguesia da Moita, quando disse que onde existem delegações
municipais há Câmara Municipal a mais ou freguesia a menos é o oposto, não é a mesma
coisa e querer envolvê-lo nessa situação é má fé do Nuno Cavaco, o que deveria ter evitado
pelo respeito que nós devemos todos uns pelos outros e conhece-o mal e só o conheci como
empregado da Câmara. Afirma que nunca esteve dependente de cargos políticos, nunca
ganhou dinheiro daí. De facto disse que onde existem delegações municipais ou há Câmara a
mais ou há Junta a menos, porque se as Câmaras tivessem delegado nas Juntas aquilo que as
delegações municipais fazem, não seriam necessárias duas estruturas no mesmo local.
A posição do Partido Socialista que procurou colocar, quando lhe pediram opinião é contra a
duplicação de estruturas, fez eco da posição do PS com a qual concorda.
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Luís Chula
Pede a atenção para todos os documentos que foram aprovados nesta Assembleia Municipal a
propósito da Lei nº 22 de 2012 e se forem ler todos os posicionamentos do Partido Socialista
aí encontrarão resposta para o que estamos aqui a propor hoje, com a alteração destes pontos
da moção.
Submetida a moção à votação, foi a mesma aprovada por maioria com 22 votos a favor, sendo
18 da CDU, 3 do BE, 1 do PS; 4 votos contra, sendo 1 do PS, 2 do PSD, 1 do CDS/PP; 7
abstenções do PS.
Declaração de voto de Luís Chula
O partido socialista ao abster-se nesta votação após ter sugerido à CDU que introduzisse no
ponto 1 e no ponto 2, para que os pontos em questão se referissem em exclusivo ao concelho,
decidiu abster-se porque é conhecido e está nas atas todo o posicionamento que o PS aqui tem
apresentado e tem tido na matéria da extinção das freguesias quer no concelho, quer inclusivé
de outros, daí que em relação a esta matéria o nosso sentido de voto foi a abstenção, na
medida em que estamos de acordo com a restante proposta da CDU.
PERÍODO DA ORDEM DO DIA
1 – Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013
“Em conformidade com o estabelecido na alínea c) do n.º2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de
18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11.01, foram elaborados os documentos
previsionais para o ano de 2013, Grandes Opções do Plano e Orçamento, pelo que se
submetem a apreciação e votação da Câmara Municipal, para posterior aprovação pela
Assembleia Municipal.”
Presidente da Câmara Municipal da Moita, João Lobo
Estas grandes opções do plano e orçamento para 2013, na situação que nós estamos a
atravessar, têm uma redução de dois milhões de euros na sua totalidade mas que refletem
todas as situações de influência da crise em termos sociais, em termos estruturais e financeiros
do município e a continuidade das várias políticas que têm vindo a ser desenvolvidas pelo
Poder Central. Lembra que em relação à lei de finanças locais que foi aprovada em 2007, que
essas transferências neste momento estão em valores iguais a 2005, oito anos depois, é
portanto a continuidade do retrocesso da nossa condição para servir a população. De 2010
para cá, durante três anos, face à lei das finanças locais houve um retrocesso de 32%. No
âmbito laboral as fortes medidas restritivas que se tem vindo a sentir, para além da lei dos
compromissos dos pagamentos em atraso, uma lei que coloca em causa a atividade municipal
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e coloca em causa a projeção e a intenção de desenvolvimento de alguns projetos. Também de
referir que este plano de atividades e orçamento também ao nível laboral continua a refletir
aquilo que são as implicações do agravamento brutal relativamente aos trabalhadores que são
motivo que baste à sua desmotivação para a esperança de um amanhã melhor, o
escalonamento das remunerações, a proibição de remunerações e progressões na carreira, a
redução de 2% do pessoal por força do Orçamento de Estado, que este ano conseguimos essa
meta imposta através das aposentações dos trabalhadores.
Mantiveram-se os valores do OGE com valores iguais a 2005, aumentando os encargos e os
custos, como é exemplo o aumento do valor de 400 mil euros que a Câmara tem que entregar
à Caixa Nacional de Aposentações, então enquanto na administração central o dinheiro sai por
um lado e entra pelo outro, na administração local o dinheiro entra por um lado e sai para a
administração central, há um aumento de 33,3% que a entidade empregadora tem que entregar
ao Estado para a Caixa Nacional de Aposentações.
De referir a não solução de compromissos assumidos pelo Governo do pavilhão da Escola
Secundária da Baixa da Banheira, a não construção do plano urbanístico de requalificação das
zonas A B, D e E no Vale da Amoreira e outras ações enquadradas no plano dos “bairros
críticos” na candidatura “Vale construir o futuro”, ficaram totalmente bloqueadas em relação
ao seu desenvolvimento por causa da desistência do IHRU das suas responsabilidades.
No orçamento embora existam algumas reduções de transferências, as verbas para o protocolo
de transferências de competências para as Juntas de Freguesia são mantidas tal como as do
ano passado, as transferências para os serviços sociais dos trabalhadores da Câmara mantem-
se tal como no ano passado, o mesmo relativamente às transferências para os Bombeiros
Voluntários da Moita.
Todavia, ao nível da educação continuamos a manter a nossa perspetiva da escola pública e a
desenvolver todos os esforços para a construção de uma sala de aula relativamente ao plano
de desenvolvimento das construções escolares, mas porque não há financiamentos e sem
verbas próprias, não existe a possibilidade da ampliação da escola básica do 1º ciclo, nº 2 de
Alhos Vedros.
Relativamente à cultura mantemos a totalidade de todos os projetos, porque entendemos que
são atividades estruturantes da atividade municipal do serviço educativo. A nossa relação com
a zona ribeirinha irá apostar em manter e dar continuidade aos projetos que estão em
desenvolvimento. Irá ser feita a expansão a Alhos Vedros do centro de documentação da
diversidade iniciado no Vale da Amoreira, um registo vídeo e áudio daquilo que são as
diferenças culturais das diferentes culturas que constitui este nosso município. Ao nível da
leitura pública continuaremos os projetos biblioteca viva e serviço de apoio às bibliotecas
escolares entre outros. Sobre a juventude, o apoio à população jovem estimulando a sua
atividade autónoma, como por exemplo “apresenta o teu projecto”, “o jovem com vida” e a
quinzena da juventude. Ao nível do desporto continuaremos a apostar o que são para nós
projetos estruturantes, entre os quais a escola a nadar e o “atletismoita” e o movimento sénior.
Ao nível do movimento associativo continuaremos o programa municipal para o
associativismo, com a redução de algumas transferências para o movimento associativo, mas
mantendo um esforço forte ao apoio logístico. Ao nível da ação social iremos manter a nossa
atividade de concertação e de articulação com as diferentes entidades da rede social que
cruzam tarefas, cruzam atividades e que conseguem resolver muitas situações. Continuaremos
a manutenção do desenvolvimento forte à proteção de crianças e jovens em risco do concelho
da Moita porque cada vez há mais problemas a este nível, também no nosso concelho. Ao
nível da população sénior, o programa vivências, ainda anteontem houve a festa de Natal no
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fórum José Manuel Figueiredo, a universidade sénior e continuaremos a manutenção dos
nossos fogos da habitação social, mas também reivindicaremos do IHRU a reabilitação e a
distribuição de fogos às populações.
Ao nível do território e do meio ambiente, a implementação do nosso programa com mais de
uma dezena de anos, o programa municipal de percursos pedonais e cicláveis,
desenvolveremos o programa municipal de reabilitação urbana, em que já temos o
levantamento todo feito e caracterização de todos os edifícios nas freguesias da Moita e de
Alhos Vedros e pretende-se avançar neste ano com trabalhos de estudos no sentido de
reabilitação desses núcleos antigos. Estão diversos estudos urbanísticos em desenvolvimento e
continuaremos o nosso trabalho de cooperação com as restantes entidades.
Continuamos a insistir com a REFER que pretende que recebamos o trabalho feito mas que
ainda está muita coisa em falta e com as Estradas de Portugal para o desenvolvimento dos
nossos projetos para o concelho, tais como a CREME e a entrada no concelho da Moita do
IC32 e agora A33. Relativamente às relações institucionais de referir a nossa participação nas
diferentes instituições, pertencemos à ANMP e pagamos as nossas quotas, pertencemos à
Associação de Municípios da Região de Setúbal de pleno direito e naturalmente também
pagamos as nossas quotas, fazemos parte da S-energia e naturalmente temos as quotas em dia,
fazemos parte da Associação Municipal de abastecimento de água em alta, com uma
responsabilidade acrescida porque o presidente da Câmara da Moita é o presidente do
Conselho Diretivo e na defesa da água pública, com a AMARSUL e com a SIMARSUL dos
quais somos acionistas minoritários e continuaremos a defender que o ciclo dos sólidos
urbanos e líquidos urbanos sejam serviços públicos não privatizáveis. Também pertencemos à
Região Metropolitana de Lisboa e à Assembleia Distrital conforme o que é definido na Lei.
Relativamente à comunidade escolar, continuaremos com os vários projetos tais como a
agricultura biológica, a compostagem, as mãos à horta entre outros.
Vamos procurar melhorar a recolha dos óleos usados, vamos trabalhar com a S-energia para
implementar sistemas tendo em vista a poupança ao nível da iluminação pública e eficiência
energética ao nível dos edifícios e no que diz respeito à proteção civil com os bombeiros
voluntários da Moita e na atualização do Plano Municipal de Emergência que está na sua fase
final e que se prevê que no segundo trimestre de 2013 fique pronta a sua atualização para ser
submetido à autoridade nacional que tem essa competência.
Ao nível das atividades económicas continuámos a campanha de sensibilização e
acompanhamento das empresas que vai estar disponível no primeiro trimestre, o diretório
empresarial que vai ficar em todos os edifícios e delegações municipais e na página da
Internet como uma forma de divulgação, comunicação e conhecimento das empresas e da sua
atividade no município. Também ao nível do licenciamento a introdução de alterações
legislativas causam problemas ao funcionamento das receitas. Vamos continuar nos mercados
municipais a animação de espaços com artesãos e de dar alguma dinâmica e também com o
projeto “os sabores de cá” para dar desenvolvimento às atividades económicas de gastronomia
do concelho. Ao nível da comunicação e do acesso dos munícipes já temos os sistemas online
do sistema de águas ao nível do urbanismo e iremos avançar com o sistema de gestão
documental bem como o sistema de gestão da qualidade.
Em termos dos recursos humanos vamos manter todos os serviços que temos, continuando
com a sua qualidade, reafirmando ao nível da higiene e segurança dos trabalhadores, a boa
gestão dos bares e refeitórios com piques muito fortes de utilização e também ao nível da
medicina no trabalho e no desenvolvimento das condições de trabalho dos nossos
trabalhadores.
12
Em relação ao orçamento ele apresenta uma redução de cerca de 2 milhões de euros, com um
corte da receita mais significativa nas receitas de capital, agora as transferências para o
município são de 80% para as receitas correntes e 20% para as receitas de capital, sendo o
valor relativamente ao ano passado de 105 mil euros. De referir que ao nível das receitas
próprias, relembra que o orçamento de acordo com o POCAL é sempre feito tendo em conta
os últimos 24 meses, tendo presente as receitas do município nos últimos 24 meses e depois
dividido por dois dará a receita dos 12 meses previsível para 2013 e depois fazemos a
distribuição do que tem sido o comportamento das receitas deste ano. As receitas no que diz
respeito aos impostos diretos revelaram uma perda significativa, daí existir uma quebra
significativa para a estimativa de 2012, em particular destaque para o IMT, menos 444 mil
euros, prevendo-se que as contas do IMI venha a reequilibrar esta quebra. Em termos de
despesas do pessoal, temos previsto o que consta no OGE para 2013, relativamente ao
pagamento de um dos subsídios em duodécimos e da retirada do outro subsídio para
trabalhadores com mais de mil euros e retirada parcial entre os trabalhadores com
vencimentos entre os seiscentos e os mil euros. É de referir a manutenção da despesa no apoio
a área educativa, pelo direito a todas as crianças terem acesso à refeição escolar.
É de referir os encargos fortes com o aumento do IVA que se aplica quer às refeições
escolares, quer à iluminação pública, o que tem uma grande incidência no aumento da despesa
tal como já aconteceu no ano de 2012.
Luís Chula
O primeiro ponto que gostaria de saber é qual a razão que no orçamento de 2013 não haja
qualquer verba conducente à construção do arquivo municipal. Gostaria também de saber
porque motivo as atividades culturais têm uma redução substancial este ano, as atividades
desportivas mantêm-se com um ligeiro acréscimo de mil euros este ano em relação ao ano
passado. A verdade é que, no que respeita à programação e desenvolvimento cultural, este
orçamento tem uma dotação inferior em 17 792 euros, no que respeita há conservação do
património e a cultura tem uma redução de 4 mil euros. Gostaria ainda de saber no âmbito da
receita na rúbrica de bens e serviços, no texto que acompanha o orçamento informa que há um
aumento de 16,2% relativo à venda de bens e serviços de água e saneamento, pergunta se está
estimado um maior consumo ou se vão aumentar as taxas em 16,2%.
Gostaria ainda de saber porque é que na estrutura da receita corrente em 2012 e em anos
anteriores, esta receita foi dividida pela natureza de cada um dos itens, que é o caso do IMI,
do IMT, da derrama, etc. e porque é que este ano não apresenta esse detalhe.
Finalmente gostaria de ser informado, em termos do boletim municipal, porque é que há um
aumento de onze mil euros em relação ao ano passado, considerando que se trata de um ano
muito especial.
João Faim
Dirige uma pergunta à Câmara Municipal na sequência da intervenção anterior e gostaria de
saber qual é a percentagem do orçamento municipal para a cultura, recorda que reivindicamos
no âmbito nacional o valor de 1% para a cultura, o atual orçamento de estado do atual
governo é de 0,3 %, situação que em governos anteriores, nomeadamente o do Partido
Socialista, o valor de 1% nunca foi atingido.
13
Jorge Beja
Diz que é o terceiro ano que intervém sobre o orçamento e custa-lhe ser repetitivo. Diz que
nasceu na Moita, gosta da Moita e nunca diz mal da sua terra. Diz que o que está em causa
são as coisas que se deveriam fazer na sua terra e que não se fazem. Sabe que há desculpa
justificada dos cortes orçamentais há uns anos a esta parte e que esteve a compilar o que há de
bom na sua terra feito pela Câmara de há muitos anos a esta parte. Quer dar os parabéns à
Câmara Municipal daquilo que tem feito bem, o aumento dos jardins-de-infância junto às
escolas do primeiro ciclo. As refeições escolares também são de elogiar, mas não é mais que
as outras Câmaras fazem.
É por causa destes orçamentos que temos o parque desportivo que temos e não conhece
nenhum concelho em Portugal que tenha um parque desportivo tão pobre como o nosso,
mesmo em concelhos muito mais pequenos e muito mais pobres que o nosso. Na área
económica é uma desgraça. É por causa destes orçamentos que há alguns anos a esta parte,
que não se vê nenhum projeto estruturante para o concelho. Espera que os projetos das
ciclovias se concretizem, espera que não siga o exemplo da piscina da Moita. Diz sentir-se
envergonhado de mostrar os campos de ténis da Moita a quem quer que fosse e é por causa
destes orçamentos, entre muitas outras coisas, que temos à entrada da Baixa da Banheira uma
placa a dizer “cuidado estrada com mau piso” e questiona certamente como muitos moradores
no concelho, se a estrada está com mau piso há um ano, porque é que não fazem nada e, é por
causa destes orçamentos, que não se faz nada na Moita e nem estas pequenas coisas já se
conseguem fazer. Tal como o presidente disse que há constrangimentos orçamentais, e só há
dinheiro para tapar os buracos. Portanto este orçamento não tem uma ideia, não tem nada de
novo, é gerir o quotidiano.
Edgar Cantante
Após a intervenção do presidente, ficou com algumas dúvidas, na sequência da Assembleia
Municipal anterior, foi dito que não ia haver aumento do IMI, ainda não se tinham elementos,
mas os valores iriam manter-se. Na altura todas as instituições políticas e neste caso o Poder
Local tinha que ser coerente na teoria e na prática e aquilo que se escrevia nos programas era
uma coisa e aquilo que se praticava era outra. Ou não percebeu bem, mas foi afirmado que iria
haver uma redução de IMT de 400 mil euros mas esse valor ia ser compensado pelo IMI,
gostaria que o senhor presidente da Câmara esclarecesse esta minha questão.
Presidente da Junta de Freguesia da Baixa da Banheira, Nuno Cavaco
Em primeiro lugar dar os parabéns à Câmara Municipal em ouvir, reunir e não só na altura do
orçamento em várias fases do ano com empresários e com a população ouvindo o sentimento
que existe. Também tem que ser falado o que se passa no país, porque a Câmara Municipal da
Moita sente na pele o que se passa neste país. Louva também a relação muito saudável entre a
Câmara Municipal e as Juntas de Freguesias do concelho, noutros concelhos não existe esta
relação saudável, pois temos um concelho aqui ao lado que as Juntas de Freguesia são tratadas
de formas diferentes por terem cores políticas diferentes.
Pediu também a palavra para esclarecer o amigo Jorge Beja, que considera bastante, pois é
uma pessoa interessada, mas pode ter algum desconhecimento de algumas matérias. Sobre a
estrada na Baixa da Banheira que é um grande problema, lembrar que não está pronta porque
em 2006 foi lançado um concurso público onde havia parceria entre a Câmara e o governo do
PS da altura e o governo não cumpriu o que acordou, com a obra já em andamento e aquilo
14
não foi feito. Concorda com o Jorge Beja, pois o governo não cumpre o que é acordado com
os municípios, deixando os municípios em maus lençóis e as empresas que ganharam os
concursos, realmente é uma vergonha.
Falando em equipamentos desportivos, há coisas bem piores que os campos de ténis da Moita,
na Baixa da Banheira existe um complexo desportivo que ia levando um clube à falência, que
se chama parque desportivo do União Banheirense, que foi levado a ser feito por gente do
Partido Socialista e foi levado até à última assinatura, para não ser assinado e que está parado
há muito tempo. Vai dar a boa notícia, a comunidade da Baixa da Banheira vai tentar fazer
aquela obra pelas suas próprias mãos, mas na verdade estão ali enterrados milhares de euros
porque o clube foi enganado e foi levado à última fase da candidatura, para não receber nada
do Poder Central, sendo que a Câmara Municipal apoiou. É verdade que há carências, mas
também se recorda do pavilhão multiusos que estava no programa de revitalização da vila da
Baixa da Banheira que foi assinado na coletividade Chinquilho por três ministros do Partido
Socialista e que também não foi cumprido, já parece uma história sempre com o mesmo fim.
Concorda com o método de fazer o orçamento desta maneira, percebe as limitações da
Câmara Municipal e pensa que a maior parte das pessoas que vivem no concelho da Moita
percebem.
Queria louvar a abertura do posto de atendimento da segurança social da Baixa da Banheira
que foi mais uma vez boicotado pelo governo do Partido Socialista durante três anos, chegou
a ter as luzes acesas durante seis meses, em que a sua pessoa como Presidente da Junta, pediu
reuniões durante três anos com a segurança social e a membros do governo e nunca lhe
responderam, estando a representar a população da Baixa da Banheira. No atual governo a
primeira reunião que pediu à atual diretora da segurança social, que por acaso é militante do
CDS, foi logo atendido, falámos com as pessoas, trabalhámos em conjunto e aquilo está
aberto, pois é assim que se trabalha e a população ficou a ganhar. Houve um respeito por parte
da segurança social quando anteriormente não houve e fica triste com a situação, com coisas
fáceis de resolver como ficou provado.
É um bom orçamento, dentro do possível, e não sabe como é que se consegue ainda fazer
tanta coisa e não sabe como é que se consegue ter os trabalhadores motivados, porque muitas
coisas são feitas com o trabalho dos trabalhadores da Câmara que estão a ser tão maltratados
pelo Poder Central. É um orçamento que merece ser aprovado, merece ser fiscalizado, mas
tem que se perceber que não se faz mais é porque não se pode.
Carromeu Gomes
Afirma que a CDU arranjou num outro incendiário e que é por fases, o comportamento do
membro da Assembleia Municipal, Nuno Cavaco, não fez outra coisa senão tentar incendiar.
Recebeu todos os documentos por CD mas diz que não pode consultá-los porque não pode
utilizar o seu PC. Sugere ao Presidente da Assembleia Municipal que quando como nesta
sessão, exista tanta documentação, que a Assembleia se realizasse numa sala onde se possam
ligar os computadores.
Quando se chega a esta altura, primeiro deve aprovar-se as grandes opções do plano e depois
o orçamento, ou seja, primeiro as ideias, o que se quer e depois os meios financeiros para os
poder aplicar, o orçamento não é mais que um instrumento das nossas ideias, faz todo o
sentido que seja assim e a lei também o indica. No entanto estamos num tempo que o
orçamento é o mais importante do que aquilo que há a fazer, pela primeira vez na sua história
não se lembra de colocar a questão financeira à frente das ideias, apetece primeiro discutir o
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orçamento e depois as grandes opções do plano. Quer saber quanto é que se vai receber e
quanto é aquilo que se vai gastar e em função daquilo que houver é aquilo que se pode fazer,
pois na conjuntura em que se vive, fazia todo o sentido que assim fosse, compreende que não
deve ser assim e é preciso que as coisas estejam muito mal para pensar assim. Não vai
reivindicar obras e até hoje devíamos de votar esta matéria num sentido convergente, a
Assembleia Municipal está a fazer mal estas discussões, porque o que se abate sobre nós é
tanto, como cidadãos, como munícipes, como empregados, a todos os níveis, que pensa que é
a altura de adquirirmos uma postura de resistência, mais resistentes do que pró-ativos em
relação a qualquer coisa.
Acabámos de ter uma forma evasiva na discussão das freguesias e a nossa postura de evasão
não nos leva a lado nenhum, como somos um concelho pequeno, os danos da aplicação da lei
das freguesias vai ser é limitado, não nos dá aqui muito problema, até porque algumas das
freguesias que foram extintas também foram criadas recentemente e não têm 200 ou 300 anos
de história como em outros concelhos. Mas preparem-se que vem aí um dossiê muito mais
explosivo que é o dos municípios e os meus amigos desta assembleia não estão em condições
de discutir isso, porque a postura que se vê é evadir-se das questões e, este município, é uma
das primeiras vítimas dessa reorganização municipal. Não é desunindo que se deve fazer, o
que a CDU sistematicamente faz, é unindo porque é uma questão de identidade e a CDU
nunca fez nada para juntar os munícipes a favor de um projeto municipal, faz a favor de uma
identidade partidária qualquer, mas nunca a favor de uma identidade municipal.
O Luís Chula e o Jorge Beja falaram de alguns equipamentos que fariam falta neste concelho
e a propósito do Arquivo Municipal, é mais fácil extinguir um concelho que nem arquivo tem,
que nem sequer soube tratar da sua memória, se não tem memória talvez não valha a pena
existir, alguém pensará. Durante muitos anos houve projetos aonde os arquivos municipais
tinham uma percentagem substancial a fundo perdido e a Câmara Municipal da Moita não
aproveitou e devia tê-lo feito, agora chegamos a uma situação em que não há dinheiro e não
temos um arquivo municipal e um sítio onde guardar as memórias do município, não há
museu e não guardou nada e como não havia espaço para aqui ficar foram levadas para o
Arquivo Distrital de Setúbal. Isto foi feito ao longo das décadas e hoje que precisamos de nos
agarrar mais do que nunca à identidade e, se este governo se mantiver em funções, julga que
será a próxima pedrada que vamos levar.
Manuel Borges
Felizmente vivemos hoje em democracia, o que permite a apresentação das ideias que cada
um defende sem consequências de maior. Nas ditaduras é que todos têm de perder a sua
identidade e perder a sua consciência para se identificarem com aqueles que forçam uma ideia
única. A discussão de ideias e a não imposição de um pensamento único é das maiores
conquistas de Abril, princípios pelos quais sempre me bati e continuo a bater.
Discutimos hoje a última proposta de Grandes Opções do Plano e Orçamento do presente
mandato, apresentado pela maioria que suporta a governação da Câmara e que a governa há
mais de 3 décadas.
Não se trata de um mero documento contabilístico para ver se as contas batem certo, que
batem, nem para saber se está bem ou mal redigido, porque sobre esses aspeto, não há
referências a fazer. Quanto muito, dir-se-ia que, fala muito, mas resultados, nem vê-los. É de
políticas que o documento trata e é com base nessas políticas que o Partido Socialista da
Moita o vai abordar.
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O PCP há mais de três décadas que gere o município da Moita sendo que, quaisquer que
sejam os aspetos sobre os quais se analise o concelho, os resultados obtidos não são sequer
suficientes. Não vou tão longe como um meu camarada que diz que a Moita, localidade, é a
única do país que está pior que no 25 de Abril de 1974, nessa data tinha um Pavilhão
Gimnodesportivo e uma piscina e hoje apenas tem um Pavilhão Gimnodesportivo. Ainda
assim, para verificarmos que não estamos muito longe dessa realidade, basta considerarmos o
documento “Contributos para o Estudo do Desporto Federado no concelho da Moita”,
redigido pela Divisão de Desporto da Câmara Municipal da Moita nos inícios do século para
ficarmos a saber que, e cito, “a maior conclusão que podemos retirar deste estudo é que o
concelho da Moita está bastante deficitário na prática desportiva federada, nomeadamente na
prática das modalidades coletivas de pavilhão (voleibol, basquetebol, andebol, etc.) e nos
desportos Náuticos. Além deste facto, constatamos desequilíbrios na relação do desporto de
formação e desporto de competição e no desporto feminino e desporto masculino.” (fim de
citação) Poderíamos pensar que esta realidade, detetada nos serviços da Câmara teria sido
minimamente trabalhada para que fosse alterada. Nada disso. Mantém-se. E será que o
orçamento que hoje discutimos minimamente tenta alterar esta situação? Não, de todo.
Embora considerando os dias difíceis porque passamos, nada obstaria que em algumas áreas
sentíssemos que a população sairia beneficiada, mas neste orçamento, nada disso se vê.
Também é verdade que quem tão pouco viu em tempo de vacas gordas, não pode esperar dos
mesmos ver o que seja em tempo de vacas magras.
Este orçamento e os seus anteriores, pelo menos, os mais recentes, nada fizeram para inverter
os problemas estruturantes que afetam o concelho e os seus habitantes. Ano após ano, foi
dado como um dado adquirido que os habitantes deste concelho, naturalmente, trabalhariam
noutros concelhos e até do outro lado do rio. Ano após ano, nada foi feito para que esta
situação minimamente se alterasse e cada vez mais, tudo ia no sentido de gerir o movimento
pendular da população do concelho para outros concelhos. Assim foi e assim será, fruto dos
orçamentos aprovados ao longo de muitos anos e também do orçamento hoje aqui
apresentado. Nada que dê um sinal de facilitar a instalação de mais emprego no concelho,
nem hoje, nem no passado. Por isso, este concelho foi dos poucos da Área Metropolitana de
Lisboa que diminuiu a sua população na passagem dos censos do início do século para os
censos de 2011. Nada se deu à população do concelho, claro que a população do concelho
busca outras paragens, razão pela qual os nossos concelhos vizinhos, todos eles, cresceram em
população no mesmo espaço de tempo.
Quem entra na Baixa da Banheira, no cruzamento junto ao campo de futebol do Vinhense, dá
com uma indicação de que o piso se encontra em mau estado há vários meses, talvez há mais
de um ano. Piso em mau estado. Não é só nessa artéria, o mesmo acontece na estrada que liga
o Carvalhinho aos Quatro Marcos ou na estrada que liga o Rosário a Sarilhos Pequenos,
situação que poderia ser, sem muito esforço, alargada para outros exemplos. Não direi que o
presente orçamento não contemple algumas verbas para resolver esses problemas rodoviários,
vamos esperar para ver, o que se estranha é que o anterior orçamento não tivesse verbas para
que esses problemas não fizessem já parte da história.
Analisando o Orçamento apresentado, está o mesmo dependente das verbas transferidas do
poder central e dos impostos que os habitantes do concelho pagam. Face a esta realidade, já
aqui me responderam, de onde queria que as verbas viessem? É verdade, já então estranhei a
resposta. É que não fica bem ao poder, neste caso local, esperar sentado que as verbas venham
do poder central, mesmo que na defesa do orçamento se diga sempre que são escassas e que
olhem para os habitantes do concelho como se fossem uma vaca leiteira a dar os euros que a
17
gestão da Câmara precisa. E veja-se o leite de que agora não se abdicou, leia-se, taxa de IMI,
que embora o partido que suporta a Câmara esteja contra o “brutal aumento do IMI”, na
prática, quando se tomam decisões a nível local, mantém-se o brutal aumento do IMI para os
habitantes do concelho. Contrariamente a outros concelhos, este não soube e não sabe ou não
quer procurar outras fontes que permitissem que o orçamento do concelho tivesse valores
mais elevados. O que, se sucedesse ao longo de anos, não nos tornaria tão dependentes do
poder central e nos permitiria ser mais audazes nas propostas a presentar, com benefícios para
toda a população do concelho. Outros concelhos conseguiram-no, este não.
Para finalizar, é evidente que não podemos dizer que o Orçamento é mau para todos. Para os
habitantes do concelho é mau porque o concelho está cada vez mais dependente dos empregos
que ainda se mantém noutros concelhos, porque não permite aumentar a prática desportiva e
era tão fácil promover essa prática, caso fosse essa uma preocupação de quem gere a Câmara,
porque o concelho está cada vez mais degradado, porque está cada vez menos limpo.
Pelo exposto, o Partido Socialista votará contra esta proposta de Grandes Opções do Plano e
respetivo Orçamento.
Jorge Beja
Agradece a Nuno Cavaco que o elucidou de algumas coisas que não sabia, mas acha estranho
a situação da estrada na Baixa da Banheira e para referir também que com o dinheiro dos
outros é sempre fácil governar, se fizer uma casa amanhã na expectativa que lhe vai sair o
euro milhões, claro que não custa nada e depois a mania da perseguição que temos aqui na
Moita, na perspetiva do que disse Nuno Cavaco, é que só o concelho da Moita tem estes
problemas com o governo central, porque em Palmela, no Seixal e no Barreiro, com ou sem
apoio do poder central, as obras fazem-se e aqui não se fazem.
José Pereira
Pelo que foi dito aqui lembra que há uma piscina em Alhos Vedros que também é concelho da
Moita, dar a nota que os equipamentos referidos pelos membros do PS são necessários e se
fosse possível a sua concretização, mas como os membros do PS bem disseram, valorizam
também dentro da área social, nos jardim-de-infância e às refeições escolares a Câmara deu
resposta, então pergunta quais são as prioridades e dentro das dificuldades e dentro das
prioridades, se é melhor dar resposta nestas áreas ou se é melhor concretizar os equipamentos
referidos. Relativamente aos equipamentos desportivos, lembra-se que estudou na Escola
Secundária da Baixa da Banheira, tem 44 anos e há quantos anos se reivindica a construção do
pavilhão gimnodesportivo dessa escola, passou por muitos governos e nunca foi concretizado,
um equipamento da responsabilidade do Ministério da Educação e os jovens continuam a
praticar educação física à mercê das condições climatéricas.
Estamos num ano de dificuldades, estamos perante um orçamento que foi aprovado pelo atual
governo que para o próximo ano tem severos cortes nas comparticipações sociais do estado e
pergunta se as autarquias não tiverem esta capacidade de continuarem a responder, como será
o orçamento das autarquias em 2014, e por muito que nos custe teremos que esquecer o
equipamento desportivo e esquecer muitas dessas coisas, mas teremos que responder à
necessidade da resposta social, infelizmente as autarquias têm que se substituir àquilo que era
a responsabilidade central do governo.
18
João Faim
Refere que em nome da CDU vai ler a posição desta relativamente ao plano e o orçamento
para o próximo ano:
As Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal da Moita para o ano de
2013, são condicionadas pela grave crise económica e social que se abate sobre o nosso país,
e pela legislação aprovada pelos partidos da troika nacional (PSD, CDS e PS), lesiva da
autonomia financeira e da ação das autarquias locais.
O Pacto de Agressão assinado por PS, PSD e CDS tem servido no essencial para retirar
direitos sociais e poder de compra aos trabalhadores e, para afundar a economia do país.
Outro aspeto desta política é, a violação da autonomia do Poder Local, visando a restrição da
sua capacidade de ação e revelando um preocupante tique antidemocrático de desrespeito
pelas opções e decisões dos legítimos representantes autárquicos das populações.
Destas medidas destacam-se as competências impostas às autarquias locais, sem que existam
as devidas compensações financeiras e o crescente subfinanciamento às autarquias, que
advém da Lei das Finanças Locais, em vigor desde 2007, representando sucessivas reduções
nas transferências do Orçamento do Estado, sobrecarregando ainda mais as finanças da
autarquia, contribuindo deste modo para a sua asfixia e perda de autonomia local.
São também instrumentos implacáveis desta política de direita, as designadas Lei dos
Compromissos e a Lei dos Dirigentes, que são verdadeiros atentados à autonomia
administrativa, técnica e financeira dos municípios, sendo verdadeiros garrotes à atividade
municipal, remetendo-a respetivamente à gestão de tesouraria e a um papel secundário da
administração pública, retirando massa crítica e dirigente às autarquias.
Apesar disso o documento do Orçamento e GOP do Município da Moita para 2013 assegura a
prestação do serviço público municipal e mantém os compromissos assumidos pela CDU em
áreas como a educação, a promoção da cultura e do desporto para todos, o apoio à atividade
juvenil e ao associativismo, o ambiente e o desenvolvimento económico.
Na área da educação, o Município da Moita dará continuidade ao programa de requalificação
e modernização do parque escolar e à manutenção de programas de apoio aos alunos
carenciados, através da comparticipação dos transportes, do apoio à aquisição de livros e
material didático e do fornecimento de refeições. Em relação à cultura, será dada continuidade
aos projetos já existentes e iniciar-se-á o programa comemorativo dos 500 anos do Foral de
Alhos Vedros. Nas áreas do desporto e movimento associativo, serão mantidas no essencial as
atividades e programas municipais.
Mantendo uma postura de valorização territorial, a Câmara Municipal aprofundará estudos e
projetos já iniciados como o Programa Municipal de Percursos Pedonais e Cicláveis e os
projetos de reabilitação urbana.
Na área do ambiente, será dada continuidade a iniciativas sobre agricultura biológica e
compostagem, que abrangem a maior parte da comunidade escolar do concelho, estando
previsto o aumento da rede de oleões e a implementação e requalificação das hortas urbanas.
Em 2013, a Câmara Municipal da Moita, em conjunto com diversos parceiros, continuará a
definir e desenvolver intervenções de combate à pobreza e promoção do bem-estar das
famílias no quadro das respostas sociais existentes ou criando novas que se ajustem às
necessidades permanentes da população e que sejam encontradas através do desenvolvimento
do trabalho comunitário e em parceria, nomeadamente através da Rede Social.
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Num ano em que se prevê, uma ainda maior quebra económica, a Câmara Municipal
continuará o seu papel ativo na dinamização e promoção do tecido empresarial local.
Ao nível dos mercados municipais, serão dinamizadas iniciativas como a Feira de
Antiguidades e Velharias e a Feira de Artes e Talentos, estando igualmente previsto o
lançamento da iniciativa “Sabores de Cá” com vista a promover a gastronomia tradicional e
local, bem como as atividades económicas.
As Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal da Moita para 2013, em face
das muitas adversidades e imposições, são documentos de resistência e de não desistência de
quem, com a população do Concelho, assumiu um projeto autárquico de desenvolvimento do
Concelho e que com coragem não abdica dos seus compromissos. É por isso que os eleitos da
CDU os votam favoravelmente.
Presidente da Junta de Freguesia da Baixa da Banheira, Nuno Cavaco
Afirma que assistimos há pouco a um exercício muito grave do que é a liberdade de
expressão, sente-se ofendido pelo estilo trauliteiro e mata cavalos que foi utilizado, os termos
“vaca leiteira” e “ à espera sentados numa cadeira”, a Constituição da República Portuguesa
goste-se ou não dela, define que os recursos do Estado são para ser partilhados pelos órgãos
que são autónomos e soberanos, perante esses termos pergunta se a sua pessoa é que vem
incendiar o debate, pediria um pouco de respeito.
Quanto ao que disse Jorge Beja diz que fica muito triste, então acha que contratos assinados e
protocolos assinados são para rasgar, acha que se lança um concurso que tem trabalhadores
para fazer uma obra e o governo não cumpre e ainda há uma defesa qualquer, pensa que
quando o governo não cumpre em obras que são defesa da nossa população temos que estar
todos unidos e reivindicar aquilo a que têm direito, reivindicar da Câmara, mas também do
Governo. Ao não o fazermos estamos a dar razão a quem nos faz isso e quando acontece
sucessivamente é esquisito, mas não é só à Moita, pois conhece outras situações noutros
concelhos. Lembra-se quanto tempo esteve para abrir o Lar S. José Operário, lembra-se
também o arrastamento da abertura da Unidade de Cuidados Continuados, lembra-se do posto
de atendimento da Segurança Social na Baixa da Banheira onde o Partido Socialista devia
estar contente e que não o refere em documento nenhum, diz que isto está tudo na mesma
desde o 25 e Abril, mas não está, temos um posto de atendimento, não o podemos agradecer
ao PS, mas temo-lo com muito esforço e temos muitas mais coisas. Por exemplo, nós
reivindicamos um Centro de Saúde na Baixa da Banheira, temos agora uma direção que é
muito disponível e já viu no local que há necessidade e continua na mesma, mas pelo menos
discute connosco e com a população e dá abertura para a sua resolução. Agora haver uma
necessidade, ser competência do Poder Central, este comprometer-se e a seguir não cumprir,
nós temos o dever de lhes dizer que estão a prejudicar a Câmara e a população do concelho.
Existem algumas pessoas que dizem ser livres, que não respeitam a orientação partidária, mas
depois defendem o governo contra a população do concelho da Moita. Diz não ser livre, faz
parte de um coletivo que discute e até quando o Grupo Parlamentar do PCP apresenta coisas
sobre a Moita até discute consigo, a nossa opinião influencia e até se mudam coisas. Acha
sinceramente que não é bom ser livre dessa maneira, porque assim nunca existem
responsabilidades, podem fazer aquilo que querem e geralmente não se defende aquilo que se
deve defender.
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Vice-presidente da Câmara Municipal, Rui Garcia
As conceções que aqui foram feitas sobre o estado português foram de uma pobreza extrema,
porque olhar para o governo como dono dos recursos do estado português, olhar para a
distribuição prevista constitucionalmente e prevista na lei das autarquias locais, que a
distribuição de recursos pelos diversos níveis desse mesmo estado, pensar que isso é uma
dádiva que alguns fazem o favor de nos dar, é uma conceção que é de uma pobreza
intelectualmente indigente.
As questões concretas que aqui são colocadas, sobre a cultura, nas condições que nós
vivemos, com as reduções sucessivas dos orçamentos, incluindo o orçamento municipal,
apontar como redução da cultura de cerca de vinte mil euros, num orçamento de cerca de dois
milhões, isto é revelador da aposta forte que nós continuamos a conseguir fazer em termos de
manter os serviços da cultura que o nosso concelho há anos vem oferecendo à sua população
de uma forma que o distingue positivamente de muitos outros, nós não temos nada a aprender
com ninguém sobre a prática de atividades culturais, porque fazemo-lo a todos os níveis
porque a cultura não se mede só pelos espetáculos, é o que se faz todos os dias quando se
ensina teatro e música nas escolas, é aquilo que se faz todos os dias com uma rede de
bibliotecas, uma em cada freguesia, é o que se faz todos os dias no investimento na cultura.
Só em termos de ações das grandes opções do plano, o orçamento para a cultura ronda os 5%
e isto não conta com os encargos do pessoal adstrito às atividades culturais e as despesas de
funcionamento dos equipamentos. Há uma afirmação que entende qual é o sentido, mas é uma
afirmação incorreta, pois dizer-se que o concelho não tem arquivo é incorreto e é impensável,
nos anos que o orador foi vereador teve oportunidade de visitar o arquivo. Existe um arquivo,
não há é um edifício novo que todos desejávamos, mas ele está lá, está o arquivo histórico,
está tudo devidamente guardado, está tudo devidamente tratado, mas há de facto um desejo, e
temos trabalhado para isso, de termos um edifício de arquivo municipal. Tivemos uma
candidatura aprovada há cinco anos, mas em condições que acabaram por impossibilitar o seu
aproveitamento, porque um investimento que estava orçado em um milhão e quatrocentos mil
euros a comparticipação era de cerca de trezentos mil, não houve condições financeiras para a
concretização desse projeto.
Em termos de desporto é curioso e é recorrente acusar o concelho daquilo que o país é, não há
prática expressiva de algumas modalidades, então não se sabe em que país estamos, onde é
que há uma prática expressiva nas modalidades de pavilhão, ela é muito reduzida e limitada às
grandes cidades e parte de um problema de base, ao contrário do que acontece nos países
europeus onde o desporto começa nas escolas, no desporto escolar que em Portugal é
inexistente. De qualquer maneira nós temos o pavilhão da escola José Afonso em Alhos
Vedros e o pavilhão municipal da Moita com muita prática desportiva, que incide no futebol
de sala, mas tem também basquetebol, ginástica, ténis de mesa e outras atividades desportivas,
para além do desporto de rua que tem tradição no nosso concelho, que tem dado atletas de
grande qualidade e que continuamos a incentivar, numa prática que nos distingue de outros
concelhos, pois o Atletismoita é um caso de estudo no país pela atividade e envolvimento
deste projeto.
Presidente da Câmara Municipal, João Lobo
Quanto à estrada na Baixa da Banheira, avenida 1ºde Maio, foi assinado na Baixa da
Banheira, no clube União Banheirense, pela então ministra Elisa Ferreira um acordo no
âmbito do PROQUAL que denominámos operação de revitalização urbana da vila da Baixa
21
da Banheira, para complementar a intervenção que tinha sido iniciada no Vale da Amoreira,
mas dos 29,8 mil milhões de euros só chegou 10,5 e disseram-nos que não havia mais nada e
no acordo foi assinado o compromisso! Mas ficaram para traz mais obras, como o campo
desportivo das Fontainhas, o jardim-de-infância do Vale da Amoreira e outras tais como os
arranjos exteriores da mesma freguesia. Nessa altura foi o governo do PS, agora o atual
governo do PSD e CDS disse-nos que a iniciativa dos bairros críticos acabou, não há mais
verbas, assim como no programa Vale Construir o Futuro. As intervenções que lá foram feitas
o ano passado foram da responsabilidade da Câmara Municipal da Moita, quando as
responsabilidades eram do Poder Central, do IHRU e do IGAP.
Dizem que não há uma ideia, pois há uma ideia muito forte, é a resistência e a garantia do
serviço público, nos tempos que estamos a percorrer este é um plano de atividades e
orçamento de resistência e de manutenção do serviço público. De resistência às privatizações
e de manter um serviço público de qualidade nas áreas dos serviços básicos e principalmente
nas áreas da educação e das franjas da nossa vida, infância e terceira idade. Há aqui neste
orçamento a possibilidade de se fazer duas intervenções de asfaltamento em vias urbanas,
conforme as receitas assim o permitam, mesmo que tenhamos provisão, com a lei dos
compromissos e não tivermos tesouraria não podemos avançar com qualquer pagamento ou
compromisso, o que como sabem qualquer procedimento da administração pública leva no
mínimo seis meses, partindo do princípio que teríamos tesouraria para tal, portanto é um
plano de atividades e orçamento de resistência e de manutenção. Há um corte de dois milhões,
mas na realidade é de três milhões, porque há um milhão que tem a ver com a assunção de
responsabilidades com a falta de intervenção da FADESA na Quinta da Fonte da Prata e tem a
ver com as garantias bancarias que fomos buscar para o parque urbano e para a escola que não
ficaram em condições, se não fosse isso o orçamento ainda tinha menos um milhão.
Quanto ao aumento de 16% na venda de bens e serviços tem a ver que o orçamento de 2012,
foi feito com base nos cálculos dos 24 meses anteriores, houve uma evolução na venda de
serviços que se refletiram em 2012, portanto o cálculo dos 24 meses anteriores deu esse valor,
não há aumentos de taxas a não ser aqueles que estão aí na proposta do plano correspondente
abaixo da inflação que é de 2.1. É verdade que não vem o quadro da introdução a subdivisão
do IMI, mas na página 50 está lá escrito e está lá prevista uma receita de IMI cerca de 7
milhões seiscentos e sessenta e nove euros, entre outros números. Reafirmamos que não
temos condições de saber como se vai comportar o IMI no ano de 2013, por força das
circunstâncias apontadas temos até no orçamento uma previsão do IMI mais baixa que em
2012.
Manuel Borges
Vem dizer que lamenta que a expressão da vaca leiteira tenha levantado tantos maus
entendimentos, o que não deixava de ser sob o ponto de vista simbólico e quando dizia que
não fica bem ao poder local esperar sentado que as verbas venham do poder central não lhe
parece assim nada tão atentatório, mesmo que na defesa do orçamento se diga que as verbas
são sempre escassas e que olhem para os habitantes do concelho como se fossem uma vaca
leiteira para dar os euros que a gestão da Câmara precisa, o que disse é simbólico e veja-se o
leite que agora não se abdicou, leia-se taxa de IMI, dizer que isto é atentatório, atenta se
calhar da parte de quem o diz.
22
Manuel Madeira
Foi feita a acusação de pirómanos nesta sala, que tem subjacente a preocupação de isolar
quem manifesta opiniões diferentes, de não respeitar ou conviverem mal com a liberdade de
expressão que nós felizmente conseguimos construir a partir de 25 de Abril de 1974. Uma
segunda intervenção que o deixou extremamente preocupado é a das vacas gordas e depois
dos considerandos que foram apresentados pelos seus camaradas o energúmeno que se
atreveu a vir falar dessa forma e manter essa posição é preocupante, a ideia de vacas gordas
relativamente ao estado, lembra um discurso fascistóide porque reflete uma centralização do
poder em que o governo central tinha ao seu dispor e na altura os presidentes de Câmara iam à
praça do comércio de mão estendida e se fosse da simpatia do senhor ministro, trazer alguns
tostões para a sua terra. Essa realidade da centralização da riqueza e da distribuição,
profundamente injusta, pelas várias regiões do país a partir de 25 de Abril de 1974
obviamente que mudou, portanto não estamos à espera de vacas gordas para governar as
regiões, é por direito próprio que nós participamos na riqueza do estado. Este orçamento é o
possível porque ele não se pode desassociar da realidade do país, essa devido às políticas de
direita em que o Partido Socialista nestes últimos 37 anos tem responsabilidade repartidas
com o PSD e o CDS e, agora estes últimos partidos, devido à sua ideologia neoliberal,
conduziram os portugueses a um empobrecimento profundo, na Europa a 27 nós ocupamos o
19º lugar em termos de riqueza por habitante, segundo o Eurostat temos 77% da média do
poder de compra, este valor representa um recuo de 3% que é a maior queda desde 1996, o
que quer dizer que iguala o mínimo atingido em termos de poder de compra em 2004, redução
que representa o empobrecimento da população, das regiões e o reflexo que tem no orçamento
que hoje é aqui apresentado. Esse empobrecimento tem-se refletido na diminuição da procura
interna, consequentemente no encerramento de empresas, ainda esta semana na estrada
nacional na Baixa da Banheira houve empresas que encerraram as suas portas, no
despedimento de trabalhadores, o abaixamento das receitas que eram obtidas através do IRS e
da Segurança Social e no agravamento das despesas do estado, no aumento das despesas
socias que cada vez mais nos está a empobrecer e cada vez mais dificulta a ação dos
municípios e diminui a capacidade por parte dos orçamentos que os municípios apresentam e
têm ao seu dispor e reflete um ataque à natureza do estado e é um ajuste de contas com Abril,
é um ajuste de contas com as conquistas da revolução que contribuíram para a melhoria das
condições de vida dos portugueses e como os municípios e as freguesias têm uma
responsabilidade muito grande nessa melhoria das condições de vida, é isso que querem
liquidar e afastar as populações do poder de decisão, da discussão dos seus problemas.
António Chora
Diz que depois de ouvir uma verborreia queria que lhe dissessem quem é que falou em vacas
gordas, porque isso só foi um pretexto, parece-lhe que falaram em vacas loucas, vacas gordas
não ouviu falar.
Presidente da Assembleia Municipal, Joaquim Gonçalves
Visto que está a pedir esclarecimento, foi referido aqui pelo mesmo orador as expressões
“vacas gordas” e “vaca leiteira”, sendo o último termo muito conhecido em Marketing
relativamente à venda de produtos e naturalmente na Moita pela sua grande produção de leite.
Submetida a proposta à votação foi a mesma aprovada por maioria com 18 votos a favor da
CDU; 12 votos contra, sendo 9 do PS, 2 do PSD, 1 do CDS/PP; 3 abstenções do BE.
23
Declaração de voto de António Chora
As grandes opções do plano e o orçamento para 2013, são mais do que no ano anterior,
reflexos da crise do euro e no “austeritarismo” governamental que conduz Portugal para a
miséria social, políticas atrás das quais mais uma vez se esconde mostrando com isso a sua
falta de motivação e dinâmica. O documento apresentado pelo executivo, é uma continuidade
da política reinante no concelho há vários anos, que agora com a crise da especulação
imobiliária se reflete nas receitas, logo na qualidade de vida das pessoas que aqui vivem, de
referir que as despesas correntes continuam a ensombrar este orçamento tal como o elevado
nível de endividamento do município, prevendo-se um gasto na ordem dos dois milhões e
vinte e sete mil euros ano em juros e amortizações, ou seja, durante o ano de 2013 todos os
dias o executivo CDU entrega aos bancos, em pagamento de dívidas contraídas no passado,
sete mil cento e noventa e sete euros. Verifica-se que o executivo CDU continua a alimentar
uma expetativa orçamental de venda de terrenos que, sucessivamente, têm falhado com
consequências no investimento ou agravamento da dívida. Continuamos a entender, face ao
agravamento da situação económica e social no país e no concelho, ser necessário a autarquia
implementar um programa de ajuda social direta aos cidadão mais desfavorecidos, mas o que
faz é aumentar todas as taxas existentes e manter o IMI no escalão imediatamente ao valor
mais alto permitido por lei. Depois da exposição do executivo CDU às grandes opções do
plano e orçamento para 2013 entendemos que este continua a ser, tal como dissemos no ano
passado, um plano e orçamento tapa buracos, pois pouco mais do que isso irá ser feito neste
concelho no próximo ano, por essas razões o Bloco de Esquerda absteve-se no plano e
orçamento para 2013.
Declaração de voto de Jorge Beja
Os eleitos do Partido Socialista na Assembleia Municipal consideram que este é mais um mau
orçamento, pior que os anteriores: cada ano que passa é assim, escudando-se com os cortes na
transferência de verbas do Poder Central, que efetivamente também existem, mas que não
podem justificar tudo para tão pobre e tão pouco ambicioso Plano de Atividades e Orçamento.
O orçamento apresentado não reflete uma verdadeira política social e solidária, os mais
desfavorecidos, os desempregados, os idosos com baixas pensões, toda uma parte importante
da população, não têm uma solidariedade efetiva da Câmara. Em relação ao único imposto da
responsabilidade política da Câmara Municipal da Moita, pela maioria CDU do executivo, o
IMI manteve os 0,4 dizendo desconhecer o impacto na sua população, porém revela, no
documento apresentado, expetativas no aumento da receita deste imposto. À semelhança com
o que se passou em 2012 e anos anteriores, as Grandes Opções do Plano para 2013 estão em
linha com o modelo de desenvolvimento há mais de 37 anos mas tristemente agravadas ano
após ano, sempre com a nossa discordância, o documento apresentado reflecte, uma vez mais,
a total ausência de medida estruturante no sentido de relançamento da economia local e de
implementação da tão reclamada dinâmica e competitividade para o concelho. A maioria
CDU do executivo não optou pelas melhores políticas ao longo destes 37 anos e o estado do
concelho, bem como os indicadores económicos e sociais da região refletem uma política de
um rumo errado. Os eleitos do Partido Socialista da Assembleia Municipal votam contra as
Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013 apresentadas pela maioria CDU do
executivo: este documento não reflete o que queremos para este nosso concelho. Não era isto
o que queríamos para o nosso concelho, não é este o rumo que queremos para o nosso
concelho.
24
Declaração de voto de Luís Morgado
A sua abstenção no plano e orçamento acresce às declarações de António Chora, pelo facto de
sua situação de independente, nunca votaria contra um orçamento destes pela situação em que
o país se encontra, como o concelho está e porque as contas estão certas, ao abster-se até
relativo a outras questões que ultrapassam o orçamento, a metodologia de o elaborar, pois
chegou à Assembleia Municipal sem ninguém desta ter intervindo como membros eleitos. A
metodologia devia ser alterada não é a primeira vez que o refiro aqui, não contribui para o
conhecimento nem com uma intervenção credível e especializada, talvez ganhássemos todos e
evitava-se estas tentações desgraçadas, pela natureza das intervenções que se verificaram na
discussão do orçamento, enveredou-se aqui por caminhos de autêntico populismo eleiçoeiro.
2 – Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2013
“O actual modelo de gestão na administração pública consagra que, a cada ano de
planeamento e execução orçamental, se promova a definição de objectivos, a planificação das
actividades e a elaboração de mapas de pessoal que compreendam a totalidade dos postos de
trabalho necessários ao desenvolvimento das actividades e competências dos serviços.
A Lei nº12-A/2008, de 27 de Fevereiro, estabelece no âmbito da gestão de recursos humanos
a criação de mapas de pessoal, constituídos por postos de trabalho, os quais, em face das
atribuições e competências dos serviços municipais e dos recursos financeiros disponíveis,
têm vindo por imperativos legais objectivos a serem diminuídos a cada ano, designadamente
em cumprimento dos dois últimos Orçamentos de Estado.
No estrito cumprimento das atribuições e competências do Município e, consequentemente,
no funcionamento dos serviços e na manutenção do serviço público, o mapa de pessoal agora
proposto enquadra a política municipal de recursos humanos, alicerçada numa gestão
previsional de efectivos que atende aos constrangimentos legais e financeiros, mas garante os
postos de trabalho existentes e ocupados pelos trabalhadores municipais.
Neste sentido e em articulação directa com a proposta de orçamento municipal para 2013, o
mapa de pessoal considera:
- As atribuições, competências e actividades dos serviços, tendo por referência o Regulamento
Internos dos Serviços Municipais, bem como os trabalhadores afectos e ocupantes dos postos
de trabalho que se destinam a cumprir ou executar aquelas;
- A indicação dos postos de trabalho existentes, preenchidos ou ocupados por trabalhadores
contratados em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
e de apenas dois trabalhadores contratados a termo resolutivo certo;
- A extinção do Gabinete de Planeamento Auditoria e Qualidade, enquanto equipa
multidisciplinar, com integração dos respectivos trabalhadores em postos de trabalho para
funções inerentes às respectivas carreiras, no Departamento de Administração e Finanças;
- Os cargos dirigentes previstos e providos nos termos legais atinentes;
O presente instrumento de gestão dos recursos humanos que se propõe contêm assim um total
geral de 823 postos de trabalho, apresentando uma redução global de 16 postos de trabalho
por comparação ao mapa de pessoal de 2012;
25
Assim e conforme resume mapa anexo, dos 823 postos de trabalho, 802 estão ocupados, 13
encontram-se cativos/vagos, são criados 2 lugares e 6 postos de trabalho são mantidos,
embora igualmente vagos, em virtude dos procedimentos concursais estarem suspensos, de
acordo com o n.º 11, do art.º 24º da Lei nº55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Nestes termos, submeto a presente à aprovação deste Órgão com remessa à Assembleia
Municipal para deliberação final.”
Vice-presidente da Câmara Municipal, Rui Garcia O mapa de pessoal que vos está proposto, que não prevê qualquer alteração relevante do
quadro do pessoal ao serviço do município, reflete apenas a atualização decorrente aquilo que
aconteceu este ano, a saída em termos líquidos de dezassete trabalhadores e a proposta de
criação de dois lugares, não constituem de facto um aumento do pessoal, uma vez que se trata
de dois lugares para permitir transformar contratos temporários em contratos definitivos. O
que vai acontecer ao longo do ano de 2013, vamos ver o que o orçamento de estado vai dizer,
a redução que ocorreu em 2012, de 2% conforme a lei, decorreu das saídas normais de
pessoas através de aposentação ou de outras, demissão ou falecimento e no futuro não
prevemos qualquer outra alteração. Dizer ainda que a redução de pessoal ao serviço do
município vem ocorrendo há sete anos e começa a ter consequências, a impossibilidade de
repor as saídas de pessoal em determinados sectores, pode trazer situações complicadas para
determinados serviços e é mais uma estratégia de dificultar a intervenção das autarquias e
dificultar a prestação de serviços públicos à população, e depois virão os teóricos que afinal
os serviços públicos são maus, existem maus gestores e o melhor é entregar os serviços aos
privados e é esse o caminho que querem que nós sigamos e é um caminho que vão contar com
a nossa resistência.
Tita Maurício
Em relação a este ponto da ordem de trabalhos, pergunta qual a ligação que tem com o ponto
número 4 da ordem de trabalhos, é que a lei que altera a orgânica da Câmara e a que reduz os
quadros de pessoal, quando leu a ordem de trabalhos teve a dúvida se iria votar o quadro de
pessoal e a seguir alterar através da alteração da lei orgânica e queria saber como se faz essa
ligação para compreender para poder votar.
Edgar Cantante
Relativamente ao que disse o vice-presidente da Câmara é uma constatação que cada vez mais
ouvimos dizer que os serviços públicos prestam maus serviços, que há muito pessoal e
independentemente de poder concordar ou discordar com essa informação, pensa que é
importante neste momento mostrar aos olhos da população que isso não funciona assim,
demonstrar isso na prática é que neste momento é importante. Tem ouvido dizer que em
determinados serviços há muito pessoal e noutros há falta e vai dar um exemplo concreto, que
é por exemplo os parques em Alhos Vedros e na Baixa da Banheira, os bancos estão com
pinturas completamente estragadas e em alguns casos os bancos já não têm pés. É evidente
que os trabalhadores têm a sua função, o motorista, o escriturário, o enfermeiro, mas isto não
acontece nas empresas privadas e ao não querermos aceitar esta discussão a bem do poder
democrático e a bem do serviço público, vermos a melhor forma, senão não conduz a nenhu -
26
ma situação. Em extremo diz que vai contar um caso que presenciou, foi aberto um roço por
causa das águas, o motorista não podia fazer nada estava a ver e dos quatro que estavam
presentes, um estava a trabalhar. Toda a gente viu e comentou e enquanto as Câmaras que se
dizem a favor dos trabalhadores não encararem este assunto de frente, do seu ponto de vista
estão a agir mal porque podem estar a dar passos no sentido de negar o que defendemos.
Vice-presidente da Câmara Municipal, Rui Garcia
Relativamente à primeira questão iremos discutir mais em detalhe, a questão da
reestruturação, como a própria lei, a reestruturação fica suspensa no tempo é como que uma
reestruturação virtual, uma vez que vai decorrendo à medida que as chefias acabem as suas
comissões de serviço e no nosso caso salvo duas ou três exceções, todas as outras chefias vão
acabar em 2014, portanto não tem impacto ao nível do mapa de pessoal.
A segunda questão que foi colocada, “nem oito, nem oitenta”, existe já alguma polivalência,
embora esta expressão deva ser usada com muita cautela, como existe em qualquer lado, por
exemplo o varredor não cumpre só essa função, porque é cantoneiro de limpeza, pode andar
no camião, pode andar na varredora mecânica, pode andar na varredura manual, pode fazer
uma série de coisas, mas há especializações que têm e devem ser respeitadas, o canalizador é
canalizador, o motorista é para ser motorista, terá que em alguns casos respeitar as profissões.
No setor privado fazer das pessoas faz tudo, isso não é exemplo para ninguém, não é aceitável
que isso aconteça, não é sequer racional segundo o ponto de vista da gestão e da
produtividade, porque um faz tudo não é bom a fazer nada, as pessoas têm que ter tarefas
próprias, têm que ter objetivos definidos e isso faz parte de respeitar os direitos dos
trabalhadores e faz parte de aumentar a produtividade dos serviços.
José Pereira
Faz uma pequena comparação pois pergunta dos quatro trabalhadores que estavam a ver
quanto é que auferem por mês e a comparação que isso tem com os que foram nomeados pelo
atual governo para ganhar três mil e quinhentos euros por mês.
Submetida a proposta à votação foi a mesma aprovada por maioria com 20 votos a favor,
sendo 18 da CDU, 1 do BE, 1 do CDS/PP; 10 abstenções sendo 9 do PS, 1 do PSD.
3 – Despesas de representação dos Dirigentes Municipais
“A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e
organismos da administração central, regional e local do Estado, adaptando à administração
local a Lei n.º 2/2044, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº64/2011, de 22
de dezembro.
Prevê o nº1 do art. 24º da nova Lei nº49/2012, que, aos titulares de cargos dirigentes, designa-
damente aos de cargos de direção superior de 1º grau e aos cargos de direção intermédia de 1º
27
e 2º graus, podem ser abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal
dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o nº 2 do art.
31º da Lei nº2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº64/2011, de 22
de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Nos termos do nº2 do mesmo artº 24º, a atribuição de despesas de representação é competên-
cia da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
A verba respectiva encontra-se devidamente prevista no orçamento municipal para o corrente
ano.
Assim proponho que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal a
presente proposta de atribuição de abono para despesas de representação aos titulares dos
cargos dirigentes da Câmara Municipal, de montante igual ao fixado para o pessoal dirigente
da administração central, com as correspondentes atualizações anuais, com efeitos à data de
entrada em vigor da referida Lei, 1 de setembro do ano em curso.”
Presidente da Câmara Municipal, João Lobo
A lei da reestruturação dos municípios diz a determinado passo, que alterando a lei anterior
que compete à Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal aprovar a atribuição
de abono de despesas de representação aos titulares de cargos dirigentes. Aos dirigentes que
foram nomeados foi aplicada a lei da altura da sua nomeação. Havendo esta alteração à lei, a
proposta da Câmara é que se mantenha aquilo que já vinha acontecendo com os dirigentes que
estão nomeados, as despesas de representação respetivas na altura em que foram nomeados de
acordo com a legislação, estando previsto em orçamento para este ano e com as atualizações
anuais que forem efetuadas e segundo aquilo que está fixado para o pessoal da administração
central.
Tita Maurício
Pergunta se há ou não uma alteração da estrutura remuneratória, o que estava e o que passa a
estar, e pedia para que fosse confirmado que essa remuneração será na base do que está fixado
para a administração central.
Presidente da Câmara Municipal, João Lobo
Diz que não há alteração porque a estrutura remuneratória é aquela que tem vindo nos
orçamentos do estado, a referência é a mesma, o que há é a lei que vem alterar a anterior que
era competência da Câmara a atribuição de despesas de representação e passou a ser da
Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.
Submetida a proposta à votação foi a mesma aprovada por maioria com 28 votos a favor,
sendo 18 da CDU, 8 do PS, 1 do BE, 1 do CDS/PP; 2 abstenções, sendo 1 do PS, 1 do PSD.
28
Declaração de voto de Luís Morgado
Votou favoravelmente, mas diz não justificar este poder da Assembleia Municipal nos moldes
em que está, acha caricato, por outro lado também votou a favor porque nunca iria votar
contra os proventos dos representantes do povo.
4 – Alteração da Estrutura Orgânica decorrente da aplicação da Lei nº 49/2012, de 29 de
Agosto
“A Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto adapta à administração local a Lei nº2/2004, de 15/01, na
redacção da Lei nº64/2011, de 22/12, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e
organismos da administração central, regional e local do Estado, estabelecendo novas regras,
contingentando nomeadamente o número de cargos em função de variáveis que define. Os
municípios estão obrigados a aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas aprovadas
nos termos do Decreto – Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na
presente lei, até 31 de dezembro de 2012.
Uma lei que vai regular, de facto, é a organização dos serviços municipais da pior forma, não
permite que se atenda às funções a garantir, às necessidades de enquadramento do trabalho,
aos objectivos, características e condições especificas de cada município, estabelece
densidades em função, não do numero de trabalhadores a enquadrar e dos recursos
disponíveis, mas, em função do número de habitantes.
Uma adequação que não se traduzirá numa significativa redução dos encargos financeiros,
mas que se refletirá sobremaneira nas condições efetivas em que o serviço público é prestado,
configurando uma relação custo/benefício desvantajosa para a população.
A determinação do número de lugares de pessoal dirigente a prover resulta de uma relação
determinada com a população do município. O artigo 3.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
define “população” como o total da população residente e da população em movimento
pendular; “população residente” como a população residente no território do município, de
acordo com os dados do último recenseamento geral da população e “população em
movimento pendular” como a população em movimento pendular em deslocação para o
território do município, de acordo com os dados do último recenseamento geral da população.
Apesar de terem sido publicados alguns dados definitivos do recenseamento geral da
população de 2011, não se encontram ainda publicados os dados referentes à “população em
movimento pendular”, não sendo portanto possível, a partir do Censo de 2011, calcular a
“população” do concelho da Moita, nos termos definidos no referido artigo.
Pelos resultados do recenseamento da população de 2011, a população residente do concelho
da Moita ascende 66.029 habitantes, considerando o intervalo do movimento pendular de
2001 que é de 5,2% a 9,1% e com base na média deste a população em movimento pendular
do concelho da Moita é superior a 70.000 habitantes.
Pela aplicação dos artigos 7.º, 8.º e 9.º conjugada com o artigo 21.º poderão ser providos 3
cargos de Director de Departamento, 11 cargos de Chefe de Divisão e 3 cargos de direcção in-
29
termédia de 3.º grau ou inferior, admitindo-se outras combinações decorrentes da aplicação
dos números 2 e 3 do artigo 21.º, perfazendo em qualquer caso um total de 17 cargos
dirigentes.
De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro que estabelece o
regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, a estrutura interna da
administração autárquica consiste na disposição e organização das unidades e subunidades
orgânicas dos respetivos serviços, considerando “unidades orgânicas as lideradas por pessoal
dirigente e “subunidades orgânicas” as lideradas por pessoal com funções de coordenação
(coordenador técnico ou encarregado).
A aplicação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, determina a conformação da estrutura dos
serviços municipais àquela, tendo como consequência o ajustamento da atual estrutura nuclear
e flexível, impondo alterações significativas à estrutura de organização e funcionamento dos
serviços do Município da Moita.
Assim, nos termos dos artigos 4.º, 5.º, 7.º a 10º, 21º, 24º e 25º da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, proponho que a Câmara Municipal
aprove e delibere propor à Assembleia Municipal:
1 - A organização dos serviços municipais passará a obedecer ao modelo de estrutura
hierarquizada, em resultado do qual o Município da Moita passará a estruturar-se em torno
das seguintes unidades orgânicas nucleares:
Departamento de Administração e Recursos Humanos – a quem compete:
a) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a
concretização dos objectivos definidos, programando, coordenando e controlando o
desenvolvimento das acções relativas à atividade do Departamento, garantindo a
articulação com os demais serviços municipais;
b) Coordenar o projeto de plano de atividades e orçamento do Departamento e das
respetivas alterações ou revisões;
c) Coordenar os relatórios de atividades do Departamento;
d) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e
regulamentos necessários ao exercício das atividades do Departamento;
e) Coordenar a circulação da informação interna de apoio à gestão no âmbito do
Departamento;
f) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais
adstritas ao Departamento;
g) Coordenar o expediente e as informações necessárias para resolução da Câmara
Municipal ou decisão dos respetivos membros no âmbito do Departamento;
h) Coordenar os processos administrativos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas;
i) Coordenar a organização e a elaboração dos documentos previsionais, proceder ao
controlo da sua execução, propondo as respetivas alterações e revisões;
30
j) Coordenar a organização e a elaboração dos documentos de prestação de contas;
k) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, mantendo atualizado o Plano de
Tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;
l) Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e
serviços;
m) Proceder à gestão centralizada do património municipal, em estreita articulação com
os outros Departamentos;
n) Coordenar os processos de concessão de autorizações e licenças não especificadas a
cargo do Departamento;
o) Cooperar no estudo de necessidades e no lançamento de projetos municipais
enquadrados funcionalmente no Departamento;
p) Cooperar na realização de estudos estatísticos, relatórios e outros de interesse
municipal que relevem a atividade do Departamento;
q) Coordenar a gestão dos recursos humanos do Município;
r) Coordenar de forma integrada as atividades de formação profissional, higiene e
segurança no trabalho, saúde ocupacional e ação social;
s) Coordenar ou promover a realização de estudos, instrumentos e indicadores de gestão
que permitam a definição de uma política de recursos humanos;
t) Coordenar a elaboração do mapa de pessoal e do balanço social do Município;
u) Coordenar, em articulação com os serviços municipais, na gestão previsional de
efetivos;
v) Coordenar a gestão dos equipamentos sociais destinados aos trabalhadores;
w) Coordenar ações específicas que visem assegurar o direito à informação e o
conhecimento dos direitos e deveres dos trabalhadores;
x) Cooperar na apreciação de propostas e na emissão de pareceres sobre regras de
gestão, orientações relativas a métodos de trabalho, meios tecnológicos ou outros que
interfiram nas atividades desenvolvidas no Departamento;
y) Garantir o cumprimento do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
z) Cooperar com os serviços municipais nos processos de inquérito e disciplinar.
Departamento de Obras e Serviços Urbanos – a quem compete:
a) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a
concretização dos objetivos definidos, programando, coordenando e controlando o
desenvolvimento das ações relativas à atividade do Departamento, garantindo a
articulação com os demais serviços municipais;
31
b) Coordenar a elaboração do plano de atividades e orçamento do Departamento;
c) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades do Departamento;
d) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e
regulamentos necessários ao exercício das atividades do Departamento;
e) Coordenar e apoiar a elaboração de projetos de infraestruturas e equipamentos de
promoção municipal;
f) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua
adjudicação;
g) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas,
do espaço público e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e
logísticos do Município, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
h) Assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos e de instalações municipais;
i) Colaborar na fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que
intervenham ou ocupem espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de
forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
j) Elaborar ou participar na elaboração de estudos na área das infra-estruturas, visando a
melhoria da eficiência e redução de custos;
k) Fornecer à câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua
dependência directa, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais;
l) Coordenar a atividade do Departamento no que se refere às recepções provisórias e
definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamentos privados;
m) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no Município,
nas suas diversas vertentes, propondo as medidas adequadas para salvaguardar e
melhorar as condições gerais existentes, com especial atenção à incidência na saúde
pública;
n) Conceber, promover e apoiar ações de educação e sensibilização ambiental;
o) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento
de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos;
p) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas de abastecimento e
saneamento municipais;
q) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;
r) Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;
Departamento de Assuntos Sociais e Cultura – a quem compete:
a) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a concre-
tização dos objectivos definidos, programando, coordenando e controlando o desen -
32
volvimento das ações relativas à atividade do Departamento, garantindo a articulação
com os demais serviços municipais;
b) Coordenar os relatórios de atividades do Departamento;
c) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e
regulamentos necessários ao exercício das atividades do Departamento;
d) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais
adstritas ao Departamento;
e) Coordenar e programar as novas construções e grandes obras de manutenção dos
edifícios do ensino pré-escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico e dos equipamentos
desportivos e culturais a levar a cabo pela Autarquia;
f) Coordenar as propostas de implementação de instalações e equipamentos para a
prática desportiva e cultural de interesse municipal e para sectores de infância,
juventude, idosos e deficientes, quando promovidas pelo Município;
g) Coordenar a rentabilização pública do património cultural;
h) Coordenar os programas nas áreas da cultura, bibliotecas, património, desporto,
movimento associativo, juventude, educação, ação social e habitação social;
i) Coordenar e articular com as restantes unidades orgânicas a implementação do
Programa de Intervenção Municipal para o Associativismo;
j) Coordenar e assegurar o apoio técnico ao movimento associativo, em articulação com
as demais unidades orgânicas, designadamente nas áreas da gestão associativa,
jurídica, de infraestruturas, de elaboração de candidaturas e da formação associativa e
profissional;
k) Propor, coordenar e monitorizar o programa de apoios financeiros anuais ao
movimento associativo cultural, recreativo, desportivo e social, implementando
progressivamente a contratualização dos apoios através de protocolos ou contratos
programa de desenvolvimento associativo;
l) Desenvolver projectos próprios, de fruição cultural ou de formação, que facilitem e
promovam o acesso às expressões artísticas e culturais contemporâneas, experimentais
ou minoritárias, prosseguindo sempre a perspectiva de inclusão dos jovens na
organização das atividades e a ocupação saudável dos tempos livres;
m) Desenvolver ou cooperar em programas para a prevenção, na população jovem, dos
comportamentos ditos desviantes, trabalhando em parceria com a comunidade;
n) Promover e assegurar a implementação de uma política de leitura pública e de
desenvolvimento da literacia da informação;
o) Promover uma política editorial assente na edição e no apoio à edição de publicações
de interesse relevante nas áreas da cultura;
p) Cooperar nos programas de informação e formação nas áreas da cultura, desporto,
juventude, educação, ação social;
33
q) Cooperar com os serviços municipais ou outras entidades públicas ou privadas na
programação de ações;
r) Cooperar com os serviços municipais, organizando atividades culturais e desportivas,
nomeadamente em feiras e festas;
s) Cooperar com os serviços municipais, através de pareceres sobre aspectos que
impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património histórico na área do
Município.
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 14, sendo 11 o
número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargo de direção
intermédia de 2.º grau, e 3 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por
titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Dentro dos limites previstos no número anterior, é autorizada a criação de 5 unidades flexíveis
não integradas em Departamentos.
Manter-se-á o número máximo de subunidades orgânicas do Município.
2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3º grau são recrutados, por procedimento
concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o
exercício de funções e direção, coordenação e controlo, que reúnam 3 anos de experiencia
profissional em funções, cargos, carreiras e categorias para cujo exercício ou provimento seja
exigível uma licenciatura.
3 - As áreas de recrutamento para os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau
serão, para a área que integre como determinante a vertente jurídica as ciências jurídicas, para
a área que integre como determinante a vertente de auditoria as ciências económicas e
financeiras e administração pública e autárquica, para a área que integre como determinante a
vertente da comunicação social as ciências da comunicação e relações públicas
4 - Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau:
a) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que
coordenam;
b) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como recursos, técnicos e humanos
afectos à unidade funcional;
c) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa
execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a
alcançar.
5 - O cargo de direção intermédia de 3.º grau será remunerado pela 6.ª posição da Tabela
Remuneratória da Função Pública;
34
6 – Manter-se-ão até ao final do respetivo período as comissões de serviço dos dirigentes dos
serviços municipais, em funções a 30 de agosto transato, sobre as quais não haja incidido
despacho de cessação em data anterior, conforme lista anexa à presente proposta e que dela
faz parte integrante, ficando suspenso, nos termos do número 7 do artigo 25.º da lei 49/2012,
de 29 de agosto, os efeitos da adequação orgânica decorrente da deliberação da proposta
constante no ponto 1.
7- Ao abrigo do disposto no nº4 do artigo 25º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, fica
autorizada a renovação de duas comissões de serviço.”
Presidente da Câmara Municipal, João Lobo
Esta lei vai regular a estrutura orgânica das Câmaras Municipais, obriga a fazer uma alteração
à estrutura que entretanto tinha sido aprovada em 2010, obriga a fazê-lo sem critérios que
tenham presentes as realidades do município, dos serviços, é como está a acontecer nas outras
legislações que têm vindo a sair, “é assim e mais nada”. A lei obriga a fazer uma
reestruturação que vai pôr em causa o funcionamento da Câmara Municipal. Nós
aceitaríamos, que nos tempos que correm, aceitar que a legislação pretendesse ajustar a
estrutura à realidade actual, mas não desta forma. Nós temos vinte e seis dirigentes nomeados
numa estrutura de trinta e um e a lei define com critérios baseados na população efetiva, a que
está em mobilidade pendular entre outros e vai limitar a ter dezassete dirigentes, cria o espaço
de dirigentes de terceiro grau, os quais não podem ser remunerados com despesas de
representação que poderemos ter três, depois os dirigentes de 2º grau, correspondentes a
chefes de divisão e os dirigentes de 1º grau, correspondentes aos atuais chefes de
departamento, tendo uma estrutura hierarquizada em pirâmide. Isso fará que só possamos ter
três departamentos, tendo que extinguir departamentos e juntar departamentos. São extintos os
departamentos de recursos humanos e de gestão urbanística, são juntos dois departamentos
que é o departamento de serviços urbanos com o de obras municipais, cumprindo assim o
mínimo exigível da lei, ficando assim com o departamento de administração e de recursos
humanos, o departamento de obras e serviços urbanos, o departamento de serviços sociais e
cultura. Para além disso e de acordo coma lei temos em termos de unidades flexíveis, “ vulgo
divisões” catorze, em que serão onze o número máximo, dirigida por cargos de direção de 2º
grau e três dirigidos por cargos de direção intermédia de terceiro grau e dentro dos limites
previstos, o que pretendemos é a autorização da assembleia para ter a criação do máximo de
cinco unidades flexíveis não integradas.
A lei também diz que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, definir
donde serão recrutados os dirigentes de direção intermédia de terceiro grau, ou seja a área
jurídica, a área de auditoria, de comunicação social, entre outras. Há coisas caricatas que estão
definidas porque entendemos que são situações de gestão corrente, tal como a definição e a
designação dos júris dos concursos para órgãos dirigentes que terá de vir para a provação da
Assembleia Municipal.
Para os dirigentes de terceiro grau compete à Assembleia Municipal definir os parâmetros
remuneratórios e porque são dirigentes equiparados a chefe de divisão, o que se propõe é que
sejam remunerados pela maior posição, porque se assim não fosse poderíamos correr o risco
de o dirigente que está em comissão de serviço poderia eventualmente ter menos remuneração
que um técnico superior que tivesse a dirigir. Propomos manter todas as atuais comissões de
serviço até ao seu final conforme a tabela que vem anexa e só existem dois dirigentes que vão
35
cessar a sua comissão de serviço durante a execução deste mandato, os outros acabam a
comissão já no próximo mandato e a autorização para renovação de duas comissões de
serviço que poderão ser utilizadas ou não, pois a perspetiva é ir ao máximo do que a lei
permite onde se pode renovar no máximo duas comissões de serviço. Todavia no caso do
município da Moita, ao contrário do que acontece noutros municípios, o que se trata aqui com
esta lei de dirigentes é estar a aprovar uma alteração de estrutura orgânica para o mandato que
vem.
Foi dito pelo senhor secretário de estado que esta lei iria reduzir custos, o que aconteceria
quando os dirigentes que estão em comissão de serviço são da administração central. No
município da Moita somente cinco pessoas não são funcionários da Câmara Municipal, o que
significa, reduzindo dirigentes as pessoas por cá continuam. Há então ligeiras diferenças em
termos remuneratórios, mas na maior parte dos casos por serem de topo de carreira, não
existem grandes reduções de custos com pessoal.
Presidente da Junta de Freguesia da Baixa da Banheira, Nuno Cavaco
Gostaria de ouvir os membros do PSD e CDS dar a sua opinião, pois foi feita uma lei que nem
sequer cumpre os objetivos para que foi criada e estranha a apatia da Assembleia Municipal.
Tita Maurício
Diz não gostar de comportamentos “mini-max”, isto é, de fazer o mínimo daquilo que deve
ser feito e explorar ao máximo os buracos da lei, para ficar tudo tal e qual como está. Há um
objetivo na lei que está fixado e o senhor presidente da Câmara foi perfeitamente claro, fazer
o mínimo que nos mandam e explorar ao máximo a lei, mantendo ao máximo as unidades
flexíveis, para que no fundo tudo mude e para que tudo fique na mesma. O problema é que
ficando tudo na mesma ficamos todos mal, pois continuamos a olhar para o orçamento e
vemos dois milhões de euros afetos à unidade administrativa para arranjar estradas e depois
temos 40 mil euros para poder trabalhar na obra do arranjo de estradas, ou seja temos uma
estrutura enorme. Existe um resistir ao máximo de criar mecanismos de funcionamento eficaz
para que tudo vá ficar na mesma e por isso irá votar contra.
Presidente da Câmara Municipal, João Lobo
No meio deste “mini-max” acha que há uma minimização da realidade. A estrutura para fazer
estradas é o departamento de obras municipais e equipamento mecânico que faz toda a
manutenção de todos os equipamentos e no departamento de cultura e de educação não está lá
o gasto da montagem e manutenção de palcos, de colocação de baias, de recuperação de
passeios, de obras da parte de equipamento mecânico, etc. e isso está na dotação do
departamento de obras municipais do qual foi feita referência.
De facto devíamos analisar a estrutura da Câmara e adaptá-la à realidade, agora desta forma e
mais uma vez estão a fazer-se as coisas sem ter em conta a características e as especificidades
de cada município. Por exemplo, o presidente da Câmara de Vila Real disse que não tinha
problemas, porque tem as empresas municipais de cultura e de desporto, os parques e jardins
estão entregues aos privados e não o afeta tal como outras Câmaras Municipais aqui
próximas, que nem sequer têm jardineiros, mas a nossa postura não é nem tem sido essa, não
temos nenhuma empresa municipal, são os nossos trabalhadores que cortam a relva e varrem
36
as ruas, não está nada entregue a privados e isto o que vai fazer é diminuir a capacidade da
estrutura e da organização como mais um ponto de uma estratégia global tendo em vista a
privatização dos serviços públicos. Há quem concorde mas nós discordamos frontalmente, é o
cerco ao 25 de Abril e às suas conquistas e nós resistiremos até à última pinga de sangue.
Submetida à votação a proposta da Câmara Municipal, foi a mesma aprovada por maioria com
19 votos a favor, sendo 18 da CDU, 1 do BE; 1 voto contra do CDS/PP; 10 abstenções sendo
9 do PS, 1 do PSD.
Foram encerrados os trabalhos da primeira reunião da sessão ordinária de Dezembro pela uma
hora e quinze minutos.
REUNIÃO REALIZADA NO DIA 28/12/12
Realizou-se pelas 21.30 horas do dia 28 de Dezembro de 2012, no Edifício Sede do
Município, a segunda reunião da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Dezembro, a
fim de serem deliberados os restantes pontos da Ordem do Dia.
Verificação de ausências ao plenário da Assembleia Municipal:
- Verificou-se as ausências de António Manuel Fernandes da Costa e do Presidente da Junta
de Freguesia do Vale da Amoreira, Jorge Manuel Marques da Silva.
Substituições verificadas e presentes ao plenário da Assembleia Municipal:
- José Manuel Jesus dos Santos é substituído nesta reunião por José António Soares Pereira;
- Hélder Luís Branco Fernandes é substituído nesta reunião por Leonel Borges Paes Esteves;
- Adriano Manuel Soares Encarnação é substituído nesta reunião por Mónica Alexandra da
Silva Vilhena Ribeiro;
- Andrea da Conceição Martins Plácido é substituída nesta reunião por Maria Cristina da Silva
Martins;
- Luís Fernando Marta Ribeiro Chula é substituído nesta reunião por Fabrício António de
Sousa Pereira;
- Presidente da Junta de Freguesia de Gaio-Rosário é substituído nesta reunião pela substituta
legal, Custódia Lúcia Marques Paiva.
37
Estiveram presentes os seguintes Membros do Executivo Camarário:
Sr. Presidente da Câmara João Manuel de Jesus Lobo e os Srs. Vereadores Rui Manuel
Marques Garcia, Vivina Maria Semedo Nunes, Vítor Manuel Rodrigues Cabral, Joaquim
Inácio Raminhos Cabaça, Carlos Alberto Picanço dos Santos, Miguel Francisco Amoêdo
Canudo.
Em virtude de o 1º Secretário Adriano Encarnação ter solicitado a sua substituição para esta
reunião foi sugerido pela Mesa da Assembleia que o membro da Assembleia Municipal
Eduardo Jorge Meruje Teixeira fizesse parte da composição da mesma. Não havendo objeções
por parte da Assembleia o Sr. Deputado Eduardo Jorge Meruje Teixeira ocupou o lugar como
2º secretário.
Não houve intervenção do público
- Ata nº 07 de 23.11. 12
Tal como foi decidido na anterior reunião foi submetida à discussão a ata nº 07 de 23.11.12,
não havendo intervenções foi a mesma submetida à votação, tendo sido aprovada por maioria
com 25 votos a favor, sendo 14 da CDU, 6 do PS, 2 do PSD, 2 do BE, 1 do CDS/PP; 4
abstenções, sendo 3 da CDU e 1 do BE.
PERÍODO DA ORDEM DO DIA
5 – Alteração ao Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização do Município
“O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação publicado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de
16 de dezembro, com as devidas alterações, prevê no seu artigo 3.º que os municípios
aprovem regulamentos municipais de urbanização e de edificação, bem como regulamentos
relativos ao lançamento e liquidação de taxas que, nos termos da lei, sejam devidas pela
realização de operações urbanísticas.
O Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita atualmente em vigor, foi
aprovado mediante deliberação da Assembleia Municipal da Moita, tomada na 2.ª sessão
extraordinária realizada em 11 de dezembro de 2009.
Em 2011, com a iniciativa “Licenciamento Zero”, destinada a reduzir encargos
administrativos sobre os cidadãos e as empresas, por via da eliminação de licenças,
autorizações, vistorias e condicionamentos prévios, pretendeu-se desmaterializar
procedimentos administrativos e modernizar a forma de relacionamento da Administração
com os cidadãos e empresas.
38
Foi assim publicado o Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril que cria um regime simplificado
para a instalação e modificação de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio de
bens, de prestação de serviços ou de armazenagem. Este diploma vem consagrar um regime
simplificado dos procedimentos especiais de operações urbanísticas aplicável aos
estabelecimentos onde se realize qualquer atividade económica.
Em agosto de 2012, foi publicado o Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que veio
aprovar o Sistema da Indústria Responsável (SIR), consagrando um conjunto de medidas que
vêm proporcionar claros avanços e melhoramentos no desenvolvimento sustentável e sólido
da economia nacional.
Por outro lado, a prática administrativa subjacente à aplicação do presente Regulamento
revelou algumas lacunas de regulamentação, bem como desadequações que importa
esclarecer e retificar.
Assim, e atendendo às diretrizes postuladas pelos diplomas supra identificados, que
constituíram a base das presentes alterações, procedeu-se à elaboração do projeto de
Regulamento, tendo o mesmo sido publicado através do Aviso n.º 13651/2012, no Diário da
República, n.º 198, 2.ª série, em 12 de outubro de 2012, em Edital datado de 04 de outubro de
2012, afixado nos locais públicos do costume, e publicitado no Boletim Municipal, no jornal
Diário da Região no dia 11 de outubro de 2012 e no sítio da Internet da Câmara Municipal da
Moita em www.cm-moita.pt. para apreciação pública, pelo período de 30 dias, para recolha de
sugestões aos interessados, em cumprimento do artigo 118.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, republicado pelo
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro.
O período de apreciação pública terminou sem que tenham sido apresentados quaisquer
contributos por entidades externas. Regista-se no entanto, após ponderação das sugestões
apresentadas pelos serviços municipais, uma modificação ao disposto no artigo 12.º da
presente alteração ao regulamento, com a epígrafe “Entrada em vigor e produção de efeitos”,
de forma a clarificar as disposições transitórias, modificação esta que foi vertida na Alteração
ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita que ora se submete.
Nestes termos, propõe-se que a Câmara Municipal da Moita, ao abrigo do disposto na alínea
a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela
Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e posteriormente alterada pela Lei n.º 67/2007, de 31 de
dezembro, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99,
de 16 de dezembro, na redação atual, delibere submeter à Assembleia Municipal da Moita
para efeitos de aprovação, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, na alínea o), do n.º 1, do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de
setembro e na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, a
alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita, em anexo à
presente proposta e que dela faz parte integrante.”
Presidente da Câmara Municipal, João Lobo
Na generalidade os regulamentos apresentados resultam de alterações à legislação que
entretanto veio surgindo, excetuando o regulamento do ponto dez da ordem de trabalhos. É
39
portanto uma adaptação e há um fator comum que é a questão do licenciamento zero e a
questão do sistema de indústria responsável.
Este regulamento entrou em vigor em 2010 sendo as alterações apresentadas, tanto do
licenciamento zero, como do sistema de indústria responsável feito através do balcão do
empreendedor, ou seja criando mecanismos em que os cidadãos possam fazer os pedidos
através da internet e do balcão do empreendedor, o que introduz uma série de procedimentos
ao nível dos serviços municipais. Aproveitou-se para também fazer alguns ajustes no âmbito
da terminologia e a única alteração significativa prende-se com a legalização de construções.
Para a legalização da construção que já existia era exigido o alvará de construção civil, o
seguro de obra, seguro de acidentes e o livro de obra e então através do regulamento o que se
pretende é simplificar, dispensando tudo isso com o termo de responsabilidade dos técnicos e
com os ajustes da arquitetura que entretanto tinham existido, tornam-se os procedimentos
mais fáceis porque não faz sentido alvará de construção civil para uma construção que já está
feita, tal como um determinado numero de documentos para esse mesmo fim. Também uma
importante alteração prende-se com os edifícios para restauração ou bebidas em que
atualmente o nosso regulamento prevê que haja um termo de responsabilidade e projeto do
técnico que é substituído neste regulamento por um relatório de entidade credenciada para as
questões de avaliação acústica, que principalmente nos estabelecimentos de bebidas, esta
medida pode contribuir para uma melhoria do ambiente e das relações com a vizinhança.
Edgar Cantante
Relativamente a este regulamento quer fazer uma recomendação, no artigo 59º, nº 1, quando
se diz que depende da autorização por causa da questão de isolamentos e insonorização dos
restaurantes e de bebidas alcoólicas e lembrando-se do munícipe Arantes que colocou essa
questão nesta Assembleia porque vive por cima de um talho e por isso sugere que seja
acrescentado de forma a abranger estas situações porque um talho por vezes faz muito barulho
para partir a carne, as máquinas, etc.
Outra sugestão é a delimitação das zonas antigas, nomeadamente no caso de Alhos Vedros em
que não percebe porque essa delimitação não vai até à zona da estação do caminho-de-ferro,
pois apanhava o poço mouro e a zona do cemitério, o que seria mais correto segundo o seu
ponto de vista e seria uma garantia de preservar o terreno que é propriedade da Câmara
Municipal que serve para as festas e de estacionamento definitivamente como espaço público.
Presidente da Câmara Municipal, João Lobo
Do ponto de vista formal cabe à Assembleia aprovar e até alterar os regulamentos, essa
questão dos talhos não foram aqui contemplados porque o que veio foi dos estabelecimentos
de restauração e essencialmente de bebidas. Depende da Assembleia e depois introduzirmos
no mecanismo, até porque o regulamento em questão sob o ponto de vista formal já foi a
discussão pública, mas poderemos introduzir “com um voto de confiança da assembleia”,
colocar em alguma alínea esse item.
Quanto à segunda questão apresentada não há nenhuma alteração no regulamento sobre isso e
o regulamento existente coloca aquilo que está definido no Plano Diretor Municipal como
núcleos antigos, o que apresentou já é uma coisa diferente da atualização. Aquela zona tinha
um plano de urbanização que foi deitado abaixo e para a Câmara Municipal atual vai ser de
40
não fazer ali nada nesse espaço, todavia no âmbito do “plano diretor” estão definidos os
conceitos de grandes planos de urbanização que abrangem as grandes áreas urbanas e nesses
planos de urbanização vão ser definidos mais amiúde nessas áreas e nesse contexto seria uma
questão a colocar, a avaliar e a ponderar esse terreno que referiu como salvaguarda de
continuar a ser um terreno público.
Carromeu Gomes Supõe que no anterior mapa do centro histórico de Alhos Vedros estava a igreja, não tem a
certeza se está e que não se perdia nada em estar até porque é o monumento mais histórico de
Alhos Vedros e é o mais relevante, até porque os elementos mais importantes da história de
Alhos Vedros estão dentro da igreja e acha que tem todo o sentido que estivesse.
Presidente da Câmara Municipal da Moita, João Lobo
O núcleo antigo circunda o terreno da igreja, sendo a igreja património classificado não havia
razão de não pertencer ao centro histórico, o terreno que está em causa é o da antiga rua do
mercado, com o tempo poderemos alterar e ajustar, é regra que em termos do plano diretor,
nos primeiros três anos da sua vigência não se pode alterar, em relação aos núcleos antigos é
uma questão que regista e irá avaliar e comparar.
Submetida à votação, foi a proposta da Câmara aprovada por maioria com 29 votos a favor,
sendo 17 da CDU, 8 do PS, 3 do BE, 1 do CDS/PP e 2 abstenções do PSD.
6 – Alteração do Regulamento de Taxas do Município da Moita
“O Regulamento de Taxas do Município da Moita foi aprovado pela Assembleia Municipal
em 11 de dezembro de 2009.
Foi entretanto publicado o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, com o objetivo de reduzir
encargos administrativos sobre os cidadãos e empresas e de simplificar e acelerar
procedimentos, dando-se assim cumprimento às obrigações decorrentes da Diretiva n.º
2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, transposta para a
ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
Com vista a cumprir o objetivo apontado, o diploma define um modelo que se processará
basicamente “on-line”, via eletrónica, através de um Balcão Único Eletrónico, designado de
«Balcão do empreendedor», criado pela Portaria n.º 131/2011, de 04 de abril.
Em agosto de 2012 foi publicado o Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, que veio
adaptar o regime da instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de
divertimentos públicos, regulado no Decreto-Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro, e alterar
aspetos dos regimes de atividades de serviços constantes do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18
de dezembro.
41
Importa pois proceder às alterações do Regulamento de Taxas do Município da Moita
decorrentes do regime criado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de
21 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 204/2012.
A presente alteração foi sujeita a audiência dos interessados, nos termos do artigo 117.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de
novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto-
Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e submetida a apreciação pública nos termos e para os
efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de 30
dias para recolha de sugestões, através do Aviso n.º 13955/2012, publicado na 2.ª série do
Diário da República de 18 de outubro de 2012, de Edital datado de 03 de outubro de 2012,
afixado nos locais públicos do costume e publicitado no jornal Diário da Região no dia 11 de
outubro de 2012 e no sítio na Internet da Câmara Municipal da Moita em www.cm-moita.pt.
Neste âmbito, foram ouvidas as seguintes entidades representativas dos interesses afetados:
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), Sindicato dos Trabalhadores
do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, Associação Portuguesa de Empresas de
Distribuição (APED), Junta de Freguesia de Alhos Vedros, Junta de Freguesia de Baixa da
Banheira, Junta de Freguesia de Gaio-Rosário, Junta de Freguesia de Moita, Junta de Freguesia
de Sarilhos Pequenos e Junta de Freguesia de Vale da Amoreira, Polícia de Segurança Pública,
Guarda Nacional Republicana, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal
(AHRESP), Associação de Comércio e Serviços do Barreiro e Moita, Associação Portuguesa
de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT), Câmara de Comércio e Indústria (AEP),
Associação Portuguesa de Centros Comerciais, Federação Nacional das Associações de
Feirantes, Associação de Feirantes do Distrito de Lisboa, Associação para o Desenvolvimento
das Atividades em Portugal de Circos, Divertimentos e Espetáculos, Associação Portuguesa de
Empresas de Diversões (APED), Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e
Associação Portuguesa Agências de Leilões (APAL).
Participaram, mediante a apresentação de contributos, as seguintes entidades: Associação
Portuguesa de Empresas de Diversões, Polícia de Segurança Pública e Junta de Freguesia de
Sarilhos Pequenos e Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
Na sequência dos contributos prestados e após a sua análise fizeram-se as seguintes
alterações:
1. No n.º 2, do artigo 10.º, substitui-se “Os valores resultantes da atualização efetuada nos
termos do número anterior serão arredondados, por excesso, para o cêntimo imediatamente
superior.”, por “Os valores resultantes da atualização efetuada nos termos do número
anterior serão arredondados por excesso, para a unidade de cêntimo imediatamente
superior quando o valor da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco e por defeito
nos restantes casos.”
2. Na parte final do n.º 1, do artigo 39.º, aditou-se “(…) restituindo nesse caso a taxa
correspondente ao período não utilizado.”.
Regista-se ainda, após ponderação das sugestões apresentadas pelos serviços municipais, a
alteração ao n.º 2, do artigo 12.º da alteração ao Regulamento de Taxas do Município da
Moita, com a epígrafe “Entrada em vigor e produção de efeitos”, de forma a clarificar a
entrada em vigor e produção de efeitos.
42
Estas alterações foram vertidas na alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita
que ora se submete.
Assim, propõe-se que:
A Câmara Municipal da Moita, ao abrigo da alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e
posteriormente alterada pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, delibere submeter à
Assembleia Municipal da Moita para efeitos de aprovação, nos termos do artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, das alíneas a), e), e h), do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, dos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1, do
artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de
dezembro, e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, dos artigos 15.º e 10.º da Lei n.º
2/2007, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, pela Lei n.º 67-
A/2007, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei n.º 55-A/2010, de
31 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, do Decreto-Lei n.º 204/2012, de
29 de agosto, da Portaria n.º 131/2011 de 4 de abril e da Portaria n.º 239/2011 de 21 de junho,
a alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, em anexo à presente proposta e
que dela faz parte integrante.”
Vereadora Vivina Nunes
As propostas de alteração têm a ver essencialmente com o licenciamento zero e alguns
licenciamentos em recintos de espetáculos e divertimentos públicos. Estas alterações visam
sobretudo a desmaterialização dos regimes de licenciamentos, elimina alguns, simplifica
outros, existe a criação de algumas novas taxas para ajustamento a uma aplicabilidade da lei.
Todo este regulamento vai no sentido da criação do balcão único como já foi dito pelo
senhor presidente da Câmara.
Não tendo havido intervenções, foi a proposta da Câmara Municipal submetida à votação,
tendo sido aprovada por maioria com 19 votos a favor, sendo 17 da CDU, 1 do PS, 1 do
CDS/PP; 12 abstenções sendo 7 do PS, 2 do PSD, 3 do BE.
7 – Alteração ao Regulamento das Feiras e Mercados Tradicionais e Venda Ambulante
do Concelho da Moita
“O Regulamento das Feiras e Mercados Tradicionais e Venda Ambulante do Concelho da
Moita (doravante designado por R.F.M.T.V.A.) foi aprovado por deliberação da Assembleia
Municipal de 27 de abril de 2007.
Decorrente de alterações de diplomas legais aplicáveis e da experiência da aplicação prática
do regulamento, existiu a necessidade de se proceder à alteração do R.F.M.T.V.A.
43
Em 3 de outubro de 2012, ao abrigo da alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18
de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Câmara
Municipal aprovou submeter o projeto de alteração ao R.F.M.T.V.A. a parecer das entidades
representativas dos interesses em causa, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
42/2008, de 10 de Março, a audiência de interessados, nos termos do artigo 117.º do Código de
Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de
novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do mesmo
diploma, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Neste âmbito, foram notificadas as seguintes entidades representativas dos interesses em
causa: Federação Nacional das Associações de Feirantes, Associação de Feirantes do Distrito
de Lisboa, Associação para o Desenvolvimento das Atividades em Portugal de Circos,
Divertimentos e Espetáculos, Associação Portuguesa de Empresas de Diversões, Associação
Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO, ASAE – Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica, PSP - Polícia de Segurança Pública, GNR – Guarda Nacional
Republicana, Junta de Freguesia de Alhos Vedros, Junta de Freguesia de Baixa da Banheira,
Junta de Freguesia de Gaio-Rosário, Junta de Freguesia de Moita, Junta de Freguesia de
Sarilhos Pequenos e Junta de Freguesia de Vale da Amoreira.
Participaram, mediante a apresentação de contributos, as seguintes entidades externas:
Associação para o Desenvolvimento das Atividades em Portugal de Circos, Divertimentos e
Espetáculos, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO, Associação
Portuguesa de Empresas de Diversões, ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica e PSP - Polícia de Segurança Pública.
Na sequência dos contributos prestados e após a sua análise foi aditado ao n.º 5 do artigo 8.º e
ao n.º 7 do artigo 17.º a “página da Câmara Municipal na internet em www.cm-moita.pt”.
Assim, propõe-se que:
A Câmara Municipal da Moita, ao abrigo da alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e
posteriormente alterada pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, delibere submeter à
Assembleia Municipal da Moita para efeitos de aprovação, ao abrigo do disposto no artigo
241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e), do artigo 16.º da Lei n.º 159/99,
de 14 de setembro, na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
nos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de
janeiro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a), do artigo 41.º
do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, na alínea d), do n.º 2, do artigo 1.º do Decreto-Lei
n.º 122/79, de 08 de maio, e no Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de março, a Alteração ao
Regulamento das Feiras e Mercados Tradicionais e Venda Ambulante do Concelho da Moita,
em anexo à presente proposta e que dela faz parte integrante.
Anexo: Alteração ao Regulamento das Feiras e Mercados Tradicionais e Venda Ambulante do
Concelho da Moita.”
44
Vereador Miguel Canudo Esta alteração tem a ver com a mudança de algumas linguagens que tiveram de ser acertadas e
manteve no essencial todo o antigo formulário, como foi dito as alterações tiveram a ver com
o licenciamento zero e com algumas alterações que a experiência determinou. Foram pedidos
pareceres a todos os interessados e todas as organizações se pronunciaram de acordo com as
suas competências e deram o seu parecer favorável.
Não tendo havido intervenções, foi colocada a proposta da Câmara Municipal à votação,
tendo sido aprovada por unanimidade.
8 - Alteração ao Regulamento de Licenciamentos Diversos do Município da Moita
“O Regulamento de Licenciamentos Diversos do Município da Moita foi aprovado mediante
deliberação da Assembleia Municipal em 5 de dezembro de 2003.
Decorrente da publicação de diplomas legais, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1
de abril e o Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, existiu a necessidade de se proceder à
alteração do regulamento em epígrafe.
Em 3 de outubro de 2012, ao abrigo da alínea d) do n.º7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de
18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Câmara
Municipal aprovou submeter o projeto a audiência de interessados, nos termos do artigo 117.º
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de
15 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º
do mesmo diploma, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Neste âmbito, foram ouvidas as seguintes entidades representativas dos interesses afetados:
APAL – Associação Portuguesa de Agências de Leilões, Associação Portuguesa de Empresas
de Diversões, PSP - Polícia de Segurança Pública, GNR – Guarda Nacional Republicana,
Junta de Freguesia de Alhos Vedros, Junta de Freguesia de Baixa da Banheira, Junta de
Freguesia de Gaio-Rosário, Junta de Freguesia de Moita, Junta de Freguesia de Sarilhos
Pequenos e Junta de Freguesia de Vale da Amoreira.
Participaram, mediante a apresentação de contributos, as seguintes entidades externas:
Associação Portuguesa de Empresas de Diversões, PSP - Polícia de Segurança Pública e Junta
de Freguesia de Moita.
Na sequência dos contributos prestados e após a sua análise foi corrigido o n.º 1 do artigo
47.º- A, no concernente à idade de interdição da prática de jogos (de 6 para 16 anos) e
eliminada a alínea h) do n.º 3 do artigo 60.º- A.
Assim, propõe-se que:
45
A Câmara Municipal da Moita, ao abrigo da alínea a), do n.º6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e
posteriormente alterada pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, delibere submeter à
Assembleia Municipal da Moita para efeitos de aprovação, nos termos do artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro,
dos artigos 114º a 119º do Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas g) e h) do
artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, no Decreto-Lei n.º204/2012, de 29 de
agosto, da Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril e da Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho, o
Regulamento de Licenciamento Diversos do Município da Moita, em anexo à presente
proposta e que dela faz parte integrante.
Anexo: Alteração ao Regulamento de Licenciamentos Diversos do Município da Moita
Vereador Miguel Canudo
Esta proposta também teve alteração de acordo com o licenciamento zero, mas no
fundamental manteve o formulário que tinha e teve em conta as várias atividades no nosso
concelho e também todas as entidades se pronunciaram, tendo na APEP que representa os
estabelecimentos comerciais com áreas superiores a dois mil metros quadrados colocado
algumas questões, mas a Câmara Municipal manteve a sua postura e não alterou os horários.
Não tendo havido intervenções, foi colocada a proposta da Câmara Municipal à votação,
tendo sido aprovada por unanimidade.
9 – Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao
Público e de Prestação de Serviços no Município da Moita
“O Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e
Prestação de Serviços no Município da Moita foi aprovado mediante deliberação da
Assembleia Municipal em 25 de fevereiro de 2000.
Decorrente da publicação de diplomas legais, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 111/2010 de
15 de outubro que procedeu à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/96 de 15 de maio e
revogou a Portaria n.º 153/96 de 15 de maio e do Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril,
existiu a necessidade de se proceder à elaboração do regulamento em epígrafe.
Em 3 de outubro de 2012, ao abrigo da alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18
de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Câmara
Municipal aprovou submeter o projeto a audiência de interessados, nos termos do artigo 117.º
do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de
15 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º
do mesmo diploma, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
46
Neste âmbito, foram ouvidas as seguintes entidades representativas dos interesses afetados:
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO, Sindicato dos Trabalhadores
do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, APED – Associação Portuguesa de Empresas
de Distribuição, AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal,
Associação de Comércio e Serviços do Barreiro e Moita, APHORT – Associação Portuguesa
de Hotelaria, Restauração e Turismo, AEP – Câmara de Comércio e Indústria, Associação
Portuguesa de Centros Comerciais, PSP - Polícia de Segurança Pública, GNR – Guarda
Nacional Republicana, Junta de Freguesia de Alhos Vedros, Junta de Freguesia de Baixa da
Banheira, Junta de Freguesia de Gaio-Rosário, Junta de Freguesia de Moita, Junta de Freguesia
de Sarilhos Pequenos e Junta de Freguesia de Vale da Amoreira.
Participaram no inquérito público, mediante a apresentação de contributos, as seguintes
entidades externas: Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO, APED –
Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e PSP - Polícia de Segurança Pública.
Na sequência dos contributos prestados e após a sua análise foi eliminado o artigo 8.º e
procedeu-se à correção da numeração do articulado.
Regista-se ainda, após ponderação das sugestões apresentadas pelos serviços municipais, a
alteração aos números 1 e 4 do artigo 25.º, com a epígrafe “regime transitório”, de forma a
clarificar as disposições transitórias.
Estas alterações foram vertidas no Regulamento dos Horários de Funcionamento dos
Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município da Moita que
ora se submete.
Assim, propõe-se que:
A Câmara Municipal da Moita, ao abrigo da alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e
posteriormente alterada pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, delibere submeter à
Assembleia Municipal da Moita para efeitos de aprovação, nos termos do artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, da alínea a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, dos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, da Lei das
Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, retificada pela Declaração de
Retificação n.º 14/2007 de 12 de fevereiro de 2007 e alterada pelas Leis n.º 22-A/2007 de 29
de junho, 67-A/2007 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril e 55-A/2010 de 31 de
dezembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29
de dezembro, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis n.º 64-A/2008 de 31 de
dezembro e 117/2009, de 29 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 126/96 de 10 de agosto, pelo Decreto-lei n.º
216/96 de 20 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 111/2010 de 15 de outubro, pelo Decreto-lei
n.º 48/2011, de 1 de abril, da Portaria n.º 154/96, de 15 de maio, da Portaria n.º 131/2011 de 4
de abril e da Portaria n.º 239/2011 de 21 de junho, o Regulamento dos Horários de
Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no
Município da Moita, em anexo à presente proposta e que dela faz parte integrante.
Anexo: Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao
Público e de Prestação de Serviços no Município da Moita.”
47
Vereador Miguel Canudo
Esta alteração ao regulamento tem a mesma explicação dos anteriores e não tem nada que
mereça menção especial.
Não tendo havido intervenções, foi colocada a proposta da Câmara Municipal à votação,
tendo sido aprovada por unanimidade.
10 – Regulamento de Hortas Urbanas do Município da Moita
“São cada vez mais reconhecidas, as múltiplas funções do espaço rural e da agricultura, ao
nível da requalificação ambiental e paisagística.
A atividade agrícola de subsistência, materializada sob a forma de hortas urbanas, assume
grande importância no desenvolvimento sustentável e na promoção da qualidade de vida das
populações.
A prática da agricultura constitui um importante contributo para a economia familiar, assume
um importante papel na valorização do património cultural de origem rural e na fomentação
do espírito comunitário, proporcionando às populações urbanas a ocupação de tempos livres
de forma saudável, em contacto com o mundo rural e com o meio ambiente em geral.
Deste modo é fundamental, promover junto das zonas urbanas, espaços de agricultura
tendencialmente biológica como forma de garantir a sustentabilidade ambiental dos espaços,
bem como permitir, nomeadamente, a produção de espécies hortícolas mais saudáveis.
A necessidade de reestruturar hortas de génese espontânea existentes, para que não se
mantenham sem planeamento e sem regras de agricultura sustentáveis, apela à sua
reconversão, proporcionando mais salubridade e melhor integração paisagística.
Com o objetivo de promover a qualidade de vida das populações através de um complemento
de subsistência alimentar, aliada à promoção de hábitos alimentares saudáveis e de práticas
agrícolas sustentáveis, foi criado o Programa Municipal de Hortas Urbanas do Município da
Moita, que se rege pelas normas do presente regulamento.
Este regulamento vem substituir a anterior Postura dos Hortejos Municipais aprovada pela
Assembleia Municipal em 1 de outubro de 1982, procedendo à sua revogação.
O projeto de Regulamento das Hortas Urbanas do Município da Moita foi submetido a
apreciação pública nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, republicado pelo
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis para recolha de sugestões, através do Aviso n.º
13649/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 12 de outubro de 2012,
de Edital datado de 03 de outubro de 2012 afixado nos locais públicos do costume, e
publicitado no Boletim Municipal, no jornal Diário da Região no dia 11 de outubro de 2012 e
no sítio da Internet da Câmara Municipal da Moita em www.cm-moita.pt.
48
O período de apreciação pública terminou sem que tenham sido apresentados quaisquer
contributos por particulares e por entidades externas.
Regista-se no entanto, após ponderação das sugestões apresentadas pelos serviços
municipais, o acolhimento das seguintes alterações:
1 - No artigo 7.º substituiu-se “(…) do jornal da Moita (…)” por “(…) a publicar em
jornal regional editado na área do Município (…)”, porque não existe aquele jornal;
2 - No artigo 14.º, n.º 2, aditou-se a alínea l) com a seguinte redação “Informar o
Município da Moita das alterações às condições de admissibilidade constantes do n.º 2, do
artigo 6.º deste regulamento.”, por se considerar relevante a obtenção desta informação;
3 - No artigo 16.º subtraiu-se a parte final do n.º 4 e imediatamente a seguir é aditado um
número com a seguinte redação “Quando se verifique uma alteração das condições de
admissibilidade do utilizador, constantes do n.º 2, do artigo 6.º do presente regulamento, pode
o Município da Moita, mediante prévia apreciação casuística, a todo o tempo, revogar a
licença.”;
4 - No artigo 16.º é, ainda, aditado um novo número na sequência do anteriormente
aditado, cujo conteúdo é idêntico à parte final subtraída do n.º 4, na redação constante do
projeto de regulamento, aplicável aos dois números anteriores com a seguinte redação “Nas
situações previstas nos números 4 e 5 não há lugar a qualquer indemnização, seja a que título
for, devendo nestas circunstâncias, o utilizador abandonar a parcela no prazo máximo de 10
dias úteis.”;
5 - O aditamento de dois números ao artigo 16.º, a que foram atribuídos os números 4 e 5,
motivou a renumeração dos números subsequentes aos aditados.
Estas alterações foram vertidas no Regulamento das Hortas do Município da Moita que ora se
submete.
Assim, propõe-se que:
A Câmara Municipal da Moita, ao abrigo da alínea a), do n.º 6, da alínea f) do n.º 2, e da
alínea b) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e posteriormente alterada pela Lei n.º 67/2007, de 31
de dezembro, delibere submeter à Assembleia Municipal da Moita para efeitos de aprovação,
ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea l),
do n.º 1, do artigo 13.º e na alínea i), do n.º 1, do artigo 28.º da Lei n.º 159/99 de 14 de
setembro e na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, o
Regulamento das Hortas Urbanas do Município da Moita, em anexo à presente proposta e que
dela faz parte integrante.”
Vereador Carlos Santos A Câmara Municipal em 1982 tinha uma postura dos hortejos, que foi uma postura que não
foi aplicada porque não foi necessário, entretanto em 2002 houve umas notas avulsas sobre
essa postura mas que nunca foram à Câmara nem à Assembleia Municipal. Nos últimos cinco
ou seis anos, nos diversos programas dirigidos ao Vale da Amoreira, a questão que foi coloca-
49
da foi que em algumas hortas que existiam perto do CAVA, começou-se a aprofundar
algumas normas dessas hortas e generalizou-se para todo o concelho tentando-se melhorar a
postura já mencionada, fazendo-se uma formatação do que fazer, quando houvesse hortas
novas ou antigas, urbanas, no concelho da Moita. Esta proposta resulta deste enquadramento,
não é dirigida a todo o concelho, naturalmente considera situações que já estão no terreno, no
Vale da Amoreira e na Quinta da Fonte da Prata, o que interessa é que sejam normalizadas
para os proprietários dos terrenos, neste caso o município da Moita. O regulamento tem uma
particularidade, versa essencialmente a forma de atribuir aqueles espaços e isso é uma
competência, enquanto regulamento, da Assembleia Municipal, mas dá competências à
Câmara para em cada espaço estudar o melhor ordenamento, as melhores acessibilidades, as
melhores apresentações como os aspetos das vedações. Pretende-se que as pessoas que já
ocupam espaços não saiam de lá, a não ser por iniciativa própria, o ordenamento leva o seu
tempo, porque tem uma base social complicada, existem levantamentos feitos pela Câmara
das pessoas que ocupam as hortas, de onde são, etc. e esses aspetos têm que ser aferidos para
o futuro ordenamento.
Foram feitas reuniões específicas com as Juntas de Freguesia e com a associação dos cabo-
verdianos e estes fizeram uma reunião mais geral com os utilizadores das hortas para tentar
melhor resolver as questões de segurança e sanitárias, não tendo havido grandes problemas a
registar.
Outro aspeto discutido na Câmara é que neste regulamento estivesse vertida a questão do
abastecimento de água, mas decidimos que esse aspeto não tem que estar com muita precisão
no regulamento porque existem casos muito diferentes, há situações que passa por fazer um
poço coletivo, porque há por ali poços ilegais e tudo terá que ser conjugado, há situações de
charcos e terá que se fazer um encaminhamento tendo em vista que todos venham a beneficiar
dessa solução. A rega não pode ser feita com a água de esgotos. Existem então várias soluções
que têm que ser trabalhadas com cada local, por isso não podemos assumir aqui que a
responsabilidade do fornecimento de água que é da Câmara Municipal, a água para consumo
humano não deve ser utilizada nas hortas, portanto a questão da água vai estar depois de todo
o processo de ordenamento concluído.
No âmbito da discussão pública não houve grande intervenção, mas na discussão interna
com os técnicos foi definida a regularização do que existe, mas temos que organizar os
processos de renovação e dos novos utilizadores.
Tita Maurício
É para referir algumas dúvidas quanto aos critérios que são apresentados e aplicados para a
atribuição das parcelas, nomeadamente o critério do rendimento do agregado familiar que se
candidata ao terreno. Se o critério fosse de hierarquização das propostas, isto é, que em
primeiro lugar ficariam as pessoas com os rendimentos mais baixos e as pessoas que têm
rendimentos mais altos seriam excluídas por uma razão óbvia de não haver terrenos até
concordava, mas excluir à partida por causa do rendimento, principalmente tendo em atenção
que no nosso país algum do rendimento de algumas profissões liberais é escondido e de outro
tipo de profissões onde nos perguntam se queremos recibo ou não, sabendo que o país nesse
aspeto fiscal é um pouco desigual e obscuro, faria mais sentido que se criasse um esquema de
hierarquização das propostas, até porque é preferível um solo cultivado a outro não cultivado
e lembrando os reformados que não têm rendimento mínimo e que não precisam da comida
para sobreviver, mas que seriam também um polo de aprendizagem para a família.
Comparando quem precisa e quem não precisa é óbvio que se deve dar prioridade a quem
precisa, mas a exclusão à partida não lhe parece bem e sugeria à Câmara que o critério fosse
alterado.
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António Chora Tem uma grande preocupação em relação à qualidade da água, porque nas hortas que estão
entre o cemitério e o campo municipal, toda a gente tem um poço, quem não tem um poço e
tem medo de utilizar aquela água, o que faz é ir à urbanização mais acima, onde os terrenos
são da Câmara e ainda não foram vendidos e vai abastecer dezenas de garrafões de água,
acontece todos os dias, sendo que algumas pessoas levam a água para casa e também para a
horta. Deve arranjar-se um sistema de abastecimento de água porque a saúde pública pode
estar em risco, pois as pessoas não só cultivam para comer, como cultivam para vender, com
água tirada daqueles poços, na parte mais baixa do cemitério, com todas as implicações que
isso possa vir a ter, pensa que o regulamento de água é urgente para tratar esta questão.
O vereador já explicou, mas pensa que deve regulamentar as coisas, devem ficar todas por
igual. Por exemplo na Alemanha, perto da cidade onde a empresa de automóveis onde
trabalha tem a sua sede, há uma enorme mancha de hortas urbanas. Na Alemanha isso existe
em todo o lado porque no final da guerra as pessoas foram centradas nas cidades mas deram-
lhes um terreno no campo para irem utilizando. Têm algumas regras, por exemplo as casas
são quase todas iguais para as ferramentas, ninguém pode permanecer nas hortas depois do
sol-posto, há canalizações, há arruamentos, postos de contentores para recolha de lixos, pensa
que devemos tentar caminhar por aí. O que existe neste momento no Vale da Amoreira é
preocupante. Se o regulamento não incluir a questão da água, pode a longo prazo estar em
risco a saúde pública.
Filomena Ventura
Diz em nome do grupo do Partido Socialista que este regulamento é bem-vindo porque
regulamenta uma coisa que existe de uma forma não disciplinada, mas este fica aquém do que
o Partido Socialista gostaria de ver plasmado, porque quando olhamos para os objetivos e
muito bem, um deles diz que é para promover práticas agrícolas sustentáveis, o que concorda
porque se integra na filosofia das hortas urbanas e no desenvolvimento durável. No artigo
seguinte define uma horta urbana como um espaço com uma produção tendencialmente
biológica e o respeito pelos ecossistemas naturais o que também concorda. Este regulamento
corresponde às necessidades das pessoas devido à crise que vamos atravessando, mas fica
aquém do que gostavam de ver clarificado, pois não clarifica onde se vão situar as novas
hortas urbanas e depois existe a questão que tem a ver com a qualidade da água, porque senão,
não é respeitado o ecossistema natural e essencialmente uma agricultura biológica. Por outro
lado também gostariam de ver qual a qualidade dos solos onde as novas hortas se vão
implementar. Todas estas lacunas que o senhor vereador assumiu que serão integradas, ou
não, posteriormente, para nós era essencial que fizessem parte deste regulamento, porque tem
a ver com todos os estudos feitos, essencialmente no norte do país, para serem fabricadas
também pelos reformados e para cumprir os objetivos de uma agricultura sustentável e o
respeito pelos ecossistemas.
José Pereira
Lembrar que este assunto das hortas urbanas não é novo no concelho da Moita, em tempos de
crise elas voltam a aparecer e cada vez são mais necessárias. Lembra que há mais de 30 anos,
por exemplo os terrenos entre a Baixa da Banheira e Alhos Vedros, entre a atual Ambrocar e a
antiga corticeira Ibérica eram hortas urbanas. Um grupo de ex-operários da corticeira Ibérica e
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outros de Alhos Vedros e Baixa da Banheira, na denominada quinta do Olho Azul, decidiram
arrendar aqueles terrenos, pagar uma pequena parcela, sendo a situação da água aqui
levantada ultrapassada. Naquela altura era impensável pedir à Câmara que fossem ali
colocados pontos de água para abastecer aquelas hortas. A solução encontrada foi um charco
central com águas pluviais e algumas importantes nascentes e poços distanciados entre si que
apanhassem toda a rede freática por forma a abastecer todos aqueles terrenos. Os mesmos
foram durante décadas para subsistência de famílias da população de Alhos Vedros e Baixa da
Banheira. Não percebe porque é que não se podem aproveitar algumas redes freáticas para
abastecimento das pequenas hortas agora em análise, não vê qual é o problema, dentro dos
recursos existentes, não fazendo a alimentação com esgotos, mas fazendo poços para seu
abastecimento.
Presidente da Junta de Freguesia da Baixa da Banheira, Nuno Cavaco
A questão de irmos mais longe num regulamento destes é complicado, principalmente quando
dizemos que deve haver análises aos solos. Para além de serem caras, são complicadas porque
cada vez mais obedecem a parâmetros cada vez mais finos, não sendo viável pôr isso no
regulamento para cumprir. A questão da água já é diferente, embora também seja complicada.
No concelho existem várias ideias e não vê mal em que o documento seja aprovado e depois
haja um período de acompanhamento para tentarmos perceber como isto se faz e depois
melhorar. Existem pessoas na Baixa da Banheira com conhecimentos nesta matéria que estão
interessadas nesta discussão, disse.
Concorda com a intervenção de António Chora sobre o que se passa na Alemanha e acha que
teremos que ir por esse caminho. A questão da água é muito mais complicada, no sistema
político existente onde há uma luta pela posse da água. É complicado hoje em dia licenciar
um poço e convinha estudarmos bem o assunto, por isso percebe porque é que a Câmara não
vai ao pormenor de colocar isso no regulamento.
Vereador Carlos Santos
Relativamente à questão colocada por Tita Maurício dizer que nós, nas condições de
admissibilidade, nº1 do artigo 6º, diz que quem lá está continua a estar, no números 2 e 3 é
para situações novas, que até podemos fazer como na Alemanha e dá prioridades, tem que
residir na área do concelho, não ser proprietário, etc. e o conceito é exatamente ao que se
aplicou para a tarifa social dos utilizadores de água. Depois disso diz, havendo espaço e mais
candidatos depois são os outros, artigo 11º.
Relativamente às questões de sustentabilidade, se conseguirmos aplicar este regulamento
relativamente às situações existentes será um caso de sucesso em Portugal, porque para fazer
cumprir isto é preciso ferramentas, muitas delas imateriais, porque é necessária muita
conversa e esclarecimento, aqui é que está a dificuldade porque é muito complicado ir lá para
conversar com as pessoas. Numa zona do Vale da Amoreira há 65 parcelas e 58 utilizadores,
temos todo esse levantamento feito, dessa diferença, pergunta-se quem são os outros, mas eles
existem, estão ilegais no país. Como é que nós os retiramos? É preciso muita conversa com as
pessoas e temos que ter em consideração que podem já lá não estar porque são pessoas “muito
volantes”. Na Vinha das Pedras, no nosso levantamento, existem pessoas que estão lá há mais
de 20 anos e há um que mora fora do concelho, o que fazer? Portanto este é um processo
moroso.
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Relativamente ao conceito de agricultura sustentável, o que está pessoalmente de acordo, o
que foi possível aqui colocar está vertido no documento nos direitos e deveres dos
utilizadores.
Relativamente à questão da água, nós não podemos avançar repentinamente porque os
serviços encaram com pessoas, algumas delas de difícil trato. De facto, quando for ordenado o
espaço a questão da água tem que estar garantida com as diversas soluções que na discussão
foram referidas, não irá ser atribuída uma licença de utilização se essa situação não estiver
ordenada.
Em relação aos novos espaços, implica estudo e planeamento e implica a população vizinha
para saber se eles querem lá uma horta, por exemplo surgiu como possibilidade o terreno por
trás do tribunal, mas para isso terá que se auscultar a população.
Tita Maurício
Diz que após ter ouvido a explicação do vereador ficou ainda mais preocupado. Há uma
fixação e há uma regulamentação de direitos e deveres dos procedimentos dos concursos,
quando nós preenchemos as condições previstas no artigo 6º, que depois são excecionadas
pelo artigo 11º, e concorda com o que foi dito, que havendo uma alteração do rendimento
daqueles que têm uma concessão da horta deveriam comunicar, o que está no regulamento, ou
que a Câmara o soubesse age em conformidade. Como existe o caso de renovação automática
que depende só exclusivamente daquele que é titular e que tem direito a cultivar, embora por
qualquer razão específica a Câmara o possa fazer, o que significa que as pessoas que têm um
grau de rendimento superior só podem ir quando o concurso está deserto, o que significa que
de repente as pessoas que estão fora do critério que foi definido no artigo 6º, ficam excluídas
de poderem utilizar as hortas.
Sobre a água concorda com tudo o que foi dito e inclusivamente com a resposta que foi dada
pelo senhor vereador, mas do que leu do regulamento não encontrou competência da Câmara
Municipal para essa matéria, acredita que existam boas vontades, mas onde está a
competência da Câmara vertida em regulamento para determinar o uso da água? Seria
importante ver essa situação.
Edgar Cantante
Diz estar preocupado com a questão que a seu ver é decisiva. Em relação aquela horta junto
ao cemitério, da qual se disse que existe perigo de contaminação através da decomposição dos
corpos, considera que é importante a Câmara Municipal em conjunto com alguma entidade
mandar analisar aquele solo, porque o que está em causa é uma questão de saúde pública, terá
que se saber se há ou não contaminação dos solos.
Luís Morgado
Diz ter uma grande simpatia por esta iniciativa porque recorda na época de oitenta quando
outra crise pesou e ainda não havia banco alimentar a ligação ao mar e à terra tocava a muita
gente das gerações dessa altura. Sucedeu em todo o lado hortas urbanas e a pesca, esse foi o
grande banco alimentar. Na Moita junto ao campo de futebol havia muitas hortas, já há mais
tempo junto ao tribunal também existiram hortas, o que agora tem dúvidas que possam vir a
existir. Acontece que perante este regulamento, quer lembrar ao senhor vereador que o socia -
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lismo é de facto uma coisa difícil, arrumar o que está vai ser muito complicado. Percebe esse
esforço e partir daí para a frente, transformar isto numa grande iniciativa. Para si é uma
excelente iniciativa fazer novamente a ligação à terra, a ligação ao rio, a ligação ao trabalho, à
agricultura. É uma necessidade das pessoas, é importante para as pessoas saberem e para que
não apareçam as crianças muito admiradas de uma galinha ter penas. Este regulamento tem
como primeira pretensão consagrar o que existe e depois o caminho faz-se caminhando. Está
em condições de aprovar este regulamento. Em relação à água percebe a sua complexidade no
entretanto as pessoas em determinado espaço terão que se organizar.
Vereador Carlos Santos
Reafirma que estamos a iniciar um processo para que se consiga implementar e levará todas
as alterações que a prática o entender e não o que a não aplicação desde a idade dos hortejos
transmitiu e ainda tendo em conta a realidade daquelas pessoas. Relativamente à questão da
renovação colocada por Tita Maurício informou que uma das alterações que foi feita depois
do inquérito público é que o utente deve informar o município das alterações da sua
admissibilidade de candidatura. No artigo 14 nº 2, foi acrescentada uma alínea i). As
alterações podem ser uma iniciativa do hortelão e outra pelos serviços que será casuística.
Não sabe quem contou a história de que as hortas que estão junto ao cemitério podem trazer
problemas, não sabe de quem foi a competência que tenha dito uma coisa dessas. Está um
depósito de água perto do cemitério, está ali há anos e nunca houve problemas, então não
façamos disso uma questão central, quanto muito pode ser uma preocupação a questão central,
volta a dizer, o ordenamento do espaço.
É evidente que a Câmara não vai licenciar qualquer horta sem que a questão da água esteja
garantida, seja qual for a solução, naturalmente que não se deve utilizar a rede pública para
uma horta porque afeta a pressão e os consumos. Quanto à questão da água, decorre das
competências gerais da Câmara Municipal.
Submetida a proposta da Câmara à votação, foi a mesma aprovada por maioria com 22 votos a
favor, sendo 17 da CDU, 2 do PSD, 3 do BE; 9 abstenções sendo 8 do PS e 1 do CDS/PP.
11 – Atos da Câmara
Presidente da Câmara Municipal, João Lobo
Diz que como o documento relatório de atividades da Câmara Municipal foi distribuído ficará
a aguardar as intervenções dos membros da Assembleia Municipal.
António Chora Começaram a cortar umas palmeiras no parque Zeca Afonso porque tinham uma doença, mas
o pior é que quando as arrancaram destruíram uns metros de calçada que não foi reposta e o
problema é que quanto mais tempo se leva a reconstruir maior é o buraco aberto. Deixa este
apelo porque por um lado é bom o trabalho sanitário e de segurança que se faz, por outro lado
é mau que não se repare a calçada que é destruída.
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Filomena Ventura
A sua pergunta consta na correspondência recebida na Assembleia Municipal e distribuída por
todos os seus elementos com o número de registo de entrada 263 de 2012. Deu entrada um
pedido que fez na Assembleia Municipal ordinária de Setembro a pedir informações sobre os
técnicos que trabalham no fórum José Manuel Figueiredo a partir de 2005, não quer aqui que
lhe respondam, mas quer que lhe digam se está muito atrasada a recolha dessas informações.
Manuel Madeira
Quem desce a ponte em direção à rotunda que está ao lado da escola D. João I, saindo na
primeira saída, ao lado direito há um caminho de terra batida e há aí um amontoar de alcatrão
feito por empresas que fazem o asfaltamento das ruas, isso não devia ser permitido e deviam
ser tomadas medidas e gostava de saber qual o encaminhamento que irão dar a essa situação.
José Pereira
Coloca uma preocupação em relação aos resguardos de contentores de lixos no concelho e
principalmente durante o período de inverno em dias de mais ventania, vêm parar ao meio das
vias e onde haja menos iluminação poderão causar acidentes. Esta situação seria fácil de
ultrapassar, bastaria só colocar dois tubos em frente dos contentores com uma corrente,
situação pouco dispendiosa e que evitaria possíveis acidentes.
Edgar Cantante
Volta a falar na questão dos esgotos, o bairro das Morçoas tem um problema crónico de difícil
resolução, mas nas últimas semanas passou por três sítios em Alhos Vedros onde as tampas
dos passeios estão a verter águas lixiviantes ou esgotos para a rua, nomeadamente na zona a
seguir à creche o Charlot, na rua 5 de Outubro e na rua Humberto Delgado em frente onde era
o consultório do Dr. Neves. Os serviços só atuam quando há um telefonema dos munícipes,
mas pensa que com uma certa regularidade devia haver uma fiscalização dos serviços e
tomarem a iniciativa, principalmente naqueles sítios que são mais críticos.
Os bancos de jardim do parque das salinas em Alhos Vedros, o que também acontece com o
parque da zona ribeirinha da Baixa da Banheira, são equipamentos que requerem manutenção
e até existem bancos já com pés apodrecidos. Faz o apelo para que os serviços da Câmara
atuem nestes casos, porque são investimentos que foram caros e que não se podem deixar
degradar.
João Faim
Diz que é de justiça dar um destaque à qualidade e o detalhe que é feito o relatório da
atividade municipal porque permite a cada membro da Assembleia Municipal ter uma
informação pormenorizada do muito que a Câmara Municipal faz e daquilo que os seus
trabalhadores desenvolvem e há muito que é feito e que não aparece no relatório porque este
tem que ser apresentado de uma forma resumida. Quem tem acompanhado estes relatórios de
atividades sabe que estes são evolutivos e têm vindo sistematicamente a melhorar, tendo um
nível e uma qualidade assinalável.
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Volta a colocar a mesma pergunta que fez em Setembro ou ainda antes, relativamente a uma
viatura abandonada junto ao tribunal da Moita. Foi informado que o problema seria
brevemente solucionado com a remoção dessa viatura, pergunta quem é que tem que remover
e o que a Câmara já fez para o efeito.
Presidente da Câmara Municipal, João Lobo
A maioria das questões levantadas são alertas e questões que foram por si registadas e
também sugestões. Quanto à questão da carrinha que está junto ao tribunal o conhecimento
que há é que ela continua à guarda do tribunal num processo judicial que ainda não está
resolvido. A Câmara Municipal não pode removê-la, há quatro anos estava inteira, já foi
incendiada e nada podemos fazer, iremos novamente insistir e perguntar ao tribunal, mas
pelos vistos está à má guarda e está totalmente degradada o que sob o ponto de vista urbano
é degradante.
Não havendo mais intervenções, foi lida a acta em minuta a qual, foi submetida à votação
tendo sido aprovada por unanimidade, para efeitos de aplicação imediata.
Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão eram vinte e quatro horas e dez
minutos do dia vinte e nove de Dezembro de 2012.
O Presidente,
O 1.º Secretário
A 2.ª Secretária
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