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  • 8/3/2019 Adduo - Bolseiro, 'Implicacoes'; 2011.Nov.13

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    Ad duo 13 de novembro de 2011

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    TIPO DE FALTA:

    BOLSEIRO

    BASE LEGAL . Decreto-Lei n. 75/2010, de 23.jun

    ECD, artigos 103. e 110..

    . Portaria n. 841/2009, de 3.ago

    Estabelece as regras para que os docentes da educao pr-

    escolar e dos ensinos bsico e secundrio providos em lugar de

    quadro que exeram funes docentes em estabelecimento de

    educao ou de ensino pblicos, na dependncia do Ministrio da

    Educao, possam beneficiar de equiparao a bolseiro.

    . Lei n. 59/2008, de 11.set

    Regime do Contrato de Trabalho em Funes Pblicas artigos

    185. alnea o) e 191..

    . Decreto-Lei n. 282/89, de 23.ago

    Regula a concesso de equiparao a bolseiro fora do pas.

    . Decreto-Lei n. 272/88, de 3.ago

    Equiparao a bolseiro de funcionrios e agentes da

    Administrao Pblica.

    . Decreto-Lei n. 220/84, de 4.jul

    Estabelece disposies quanto atribuio de subsdios e bolsas

    de estudo.

    A QUEM SE APLICA Pessoal docente provido em lugar de quadro que exera funesdocentes em estabelecimento de educao ou de ensino pblicos,

    na dependncia do Ministrio da Educao.

    FINALIDADE Corresponde dispensa de servio, permitindo proporcionar aosdocentes condies que promovam a valorizao de conhecimentos

    e competncias adequadas ao seu desempenho profissional e

    potenciadoras do sucesso escolar.

    As faltas consideram-se justificadas, independentemente se a

    equiparao caraterizar-se pela dispensa temporria, parcial outotal.

    EFEITOS Releva para todos os efeitos legais como prestao efetiva deservio.

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    IMPACTO

    - BOLSEIRO -

    Remunerao No desconta

    Antiguidade na Carreira No desconta

    Antiguidade na Categoria No desconta

    Antiguidade na Funo Pblica No desconta

    Subsdio de refeio No desconta

    DESCRIO

    O Regime de Contrato em Funes Pblicas (RCTFP), Lei n. 59/2008, de 11 de setembro,

    determina na alnea b) do n. 2 do art. 191. a perda de remunerao quando as faltas

    forem superiores a 30 dias. Porm, nesse ponto, tambm ressalva que este pressuposto no

    se aplica desde que previsto em outras normas (sem prejuzo de outras disposies

    legais).

    Ao ser considerado todo o perodo de durao da equiparao a bolseiro para todos os

    efeitos legais como prestao efetiva de servio, significa que as regalias se mantm como

    se o docente estivesse em efetividade de funes.