1DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884 Quarta-feira, 23 de março de 2016
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2016 - Nº 1.884 - 23 de março de 2016R$ 2,50
Atos do Poder Executivo ..............................1
Administração Direta ...................................9
Administração Indireta................................13
Comissão de Licitação ...............................16
...........................19
Ineditorial....................................................20
Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00
TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84
TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485
TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483
SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................880,00
TAXA SELIC (%)......................................................................................................................0,99
TJLP (% ao ano).....................................................................................................................0,5417
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,6876
TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,1867
Serviço Financeiro (Março/2016)Administração Direta ...................................1
Administração Indireta..................................6
Comissão de Licitação ................................17
Diario Oficial da Câmara.............................19
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA-ÇÃO. Considerando as informações, Nota Técnica/Assessoria Jurídica/SEMF e demais documentos contidos no Processo Administrativo nº 043-4296/2016, RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em favor da ASSO-CIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPITAIS – ABRASF, inscrita no CNPJ sob o nº 01.818.048/0001-74, cor-respondente à contribuição anual, exercício 2016, da Secretaria Municipal de Finanças de Teresina/PI, em conformidade com o Estatuto da ABRASF, Lei Orgânica do Município de Teresina e Lei Municipal nº 4.492/2013. Esta ratificação se fundamenta no “caput” do artigo 25, c/c artigo 26, da Lei Fe-deral nº 8.666/93. O valor global desse procedimento é de R$ 26.709,79 (vinte e seis mil, setecentos e nove mil e setenta e nove centavos), que será pago com Recursos do Tesouro Municipal- fonte 0100, elemento de despe-sa 3.3.50.41 – Contribuições. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Teresina/PI, 21 de março de 2016. JALISSON HIDD VASCON-CELLOS, Secretário Municipal de Finanças.
PORTARIA Nº 166/2016/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o dis-posto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráter provisório, Tempo Inte-gral do(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, FERNANDA DA ROCHA, ma-trícula nº 38356, na E. M. JOCA VIEIRA, turno tarde, para prestar serviço em regime de 20 (vinte) horas, complementando as 40 (quarenta) horas semanais com efeitos retroativos a contar de 07 de março de 2016 até 31 de dezembro de 2016. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 16 de março de 2016. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 01/2016/SEMEC/PMT (ref. Convê-nio nº 018/2015/SEMEC/PMT - Processo nº 44-03527/2015). CONVENEN-TE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONVENIADA: Fede-ração de Esportes Estudantis do Piauí - FEEPI – CNPJ 18.059.361/0001-79. OBJETO: A Cláusula Sexta do Convênio original fica alterada nos seguintes termos: “CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogada a vigência do Convênio por 02 (dois) meses, contados a partir de 09.01.2016 a 09.03.2016, podendo ser prorrogado através de Ter-mo Aditivo, conforme seja de comum interesse entre as partes, obedecido o limite de 60 (sessenta) meses, estabelecido na Lei 8.666/93.”DATA DE
ASSINATURA: 08/01/2016. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONVENIADA – Francisco Braz da Cruz Filho
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 10/2016/SEMEC/PMT (ref. Convê-nio nº 010/2015/SEMEC/PMT). CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONVENIADA: Centro Social Satélite - CSS – CNPJ 06.691.737/0001-84. OBJETO: A Cláusula Sexta do Convênio original fica alterada nos seguintes termos: “CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA Fica prorrogada a vigência do Convênio por 02 (dois) meses, contados a partir de 13.03.2016 a 13.05.2016, podendo ser prorrogado através de Ter-mo Aditivo, conforme seja de comum interesse entre as partes, obedecido o limite de 60 (sessenta) meses, estabelecido na Lei 8.666/93.” DATA DE ASSINATURA: 11/03/2016. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONVENIADA – Lúcia Helena Coelho Sepúlveda.
SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº 11/2016/SEMEC/PMT (ref. Convê-nio nº 007/2014/SEMEC/PMT). CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONVENIADA: Conselho Comunitário do Bairro Angelim-C.C.B.A. – CNPJ 03.432.174/0001-11. OBJETO: A Cláusula Sex-ta do Convênio original fica alterada nos seguintes termos: “CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA Fica prorrogada a vigência do Convênio por 02 (dois) meses, contados a partir de 13.03.2016 a 13.05.2016, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, conforme seja de comum interesse entre as partes, obedecido o limite de 60 (sessenta) meses, estabelecido na Lei 8.666/93.” DATA DE ASSINATURA: 11/03/2016. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CON-VENIADA – Maria da Paz Bezerra da Silva.
SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 86/2016/SEMEC/PMT (ref. Contrato nº 172/2013/SEMEC – Processo Administrativo nº 044.03566/2016/SEMEC - RDC Presencial nº 09/2013/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-5553/2013/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação-SEMEC. CONTRATADA: Morais Mar-ques e Cia Ltda – CNPJ 12.187.423/0001-41. OBJETO: Com o presente Termo Aditivo fica: 1.PRORROGADO o prazo de vigência do Contrato nº 172/2013/SEMEC/PMT, por mais um período de 60 (sessenta) dias, tendo início em 28/02/2016, vigorando, portanto, até 28/04/2016. DATA DE AS-SINATURA: 22/02/2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Jackson Barros Morais de Araújo Marques.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 97/2016/SE-MEC (ref. Contrato nº 315/2015/SEMEC – Processo Administrativo nº 044.04000/2016/SEMEC - Concorrência nº 38/2015/SEMEC/PMT – Pro-cesso Licitatório nº 042-3260/2015/SEMEC). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação-SEMEC. CONTRATADA: Padrão Engenharia e Construções Ltda – CNPJ 00.394.772/0001-55. OBJETO: Constitui obje-to deste Termo Aditivo: 1.A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA SÉTIMA- DO VALOR DO CONTRATO, para permitir o ACRÉSCIMO no quantitativo previsto inicialmente no percentual de 8,15% (oito inteiros e quinze centési-mos por cento) correspondente ao valor de R$ 144.087,79 (cento e quarenta e quatro mil, oitenta e sete reais e setenta e nove centavos), passando o valor total do contrato de R$ 1.767.960,66 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos) para o valor
Secretaria Municipal de Finanças
Administração Direta
Secretaria Municipal de Educação
2 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884Quarta-feira, 23 de março de 2016
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
�ecret�rio Municipal de �overno
�ssistente �ur�dico do Prefeito
Procurador �eral do Munic�pio
�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial
�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos
�ecret�rio Municipal de �inanças
�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação
�ecret�rio Municipal de �ducação
�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er
�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico
�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial
�ecret�rio Municipal da �uventude
�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos
�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação
�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres
�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina
�ecret�rio Municipal de �a�de
�undação �ospitalar de Teresina
Presidente da �undação Municipal de �a�de
Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves
Presidente da �undação �a ll �erra�
Presidente da P����T��
Presidente da �T���
Presidente do �PMT
�uperintendente de �esenvolvimento �ural
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste
�uperintendente da �T����
Presidente da ����T�
Prefeito Municipal de Teresina
Preço unitário:
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Órgão destinado à publicação de atos normativos
R$ 2,00
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 28 PÁGINAS
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Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
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TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS
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Secretária Municipal de Comunicação Social
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
Secretário Municipal de Finanças
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação
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Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
Secretário Municipal da Juventude
Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres
Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina
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Fundação Hospitalar de Teresina
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
Presidente da Fundação Wall Ferraz
Presidente da PRODATER
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Presidente do IPMT
Superintendente de Desenvolvimento Rural
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste
Superintendente da STRANS
Presidente da ARSETE
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Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração
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Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital
Prefeito Municipal de Teresina
DOM
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014
Secretário Municipal de Governo
Assistente Jurídico do Prefeito
Procurador Geral do Município
Secretária Municipal de Comunicação Social
Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos
Secretário Municipal de �inanças
Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação
Secretário Municipal de �ducação
Secretário Municipal de �sportes e �a�er
Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico
Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social
Secretário Municipal da Juventude
Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos
Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação
Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres
Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina
Secretário Municipal de Sa�de
�undação �ospitalar de �eresina
Presidente da �undação Municipal de Sa�de
Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves
Presidente da �undação �all �erra�
Presidente da P���A���
Presidente da �����
Presidente do �PM�
Superintendente de �esenvolvimento �ural
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste
Superintendente da S��A�S
Presidente da A�S���
Prefeito Municipal de �eresina
Secretário Municipal de Governo
Assistente Jurídico do Prefeito
Procurador Geral do Município
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Secretário Municipal de �inanças
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Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico
Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social
Secretário Municipal da Juventude
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Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres
Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina
Secretário Municipal de Sa�de
�undação �ospitalar de �eresina
Presidente da �undação Municipal de Sa�de
Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves
Presidente da �undação �all �erra�
Presidente da PR ODATE R
Presidente da E T UR B
Presidente do IPMT
Superintendente de Desenvolvimento R ural
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste
Superintendente da ST R A NS
Presidente da A R SET E
Prefeito Municipal de Teresina
FRANCISCA DE SOUSA LIMA
ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�
MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA
ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE
Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver
FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.884 - 23 de março de 2016
PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em ExercícioPAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)
FERNANDO FORTES SAID
RENATO PIRES BERGER
MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO
JALISSON HIDD VASCONCELLOS
FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND
CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO
ALUISIO PARENTES SAMPAIO NETO
Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição
JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO LIMA FILHO
de R$ 1.912.048,45 (um milhão, novecentos e doze mil, quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), passando a Cláusula Sétima ter a seguinte re-dação: CLÁUSULA SÉTIMA- DO VALOR DO CONTRATO O valor deste Contrato é de R$ 1.912.048,45 (um milhão, novecentos e doze mil, quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) (...) DATA DE ASSINATURA: 01/03/2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fa-gundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Josivan de Carvalho Rego.
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 104/2016/SEMEC (ref. Contrato nº 058/2015/SEMEC/PMT – Processo Administrativo nº 044.04276/2016/SEMEC/PMT - Concorrência nº 08/2014/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-2981/2014/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação-SEMEC. CONTRATADA: V.F. Sousa & Cia Ltda-EPP, nome fantasia Construtora JAS – CNPJ 12.190.146/0001-26. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo: 1.A ALTERAÇÃO do ANEXO ÚNICO do Contrato nº 58/2015-SEMEC/PMT para permitir a substituição do terreno Residencial Bosque Sul-Área Institucional, Rua 03, Residencial Bosque Sul, Bairro Angélica, Zona Sul, pelo Residencial Tere-sina Sul-Rua Idelval Mariano de Lima, limitando-se com a Rua 16, Teresina Sul. Passando o Anexo Único ter a seguinte redação:
2. PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 58/2015/SEMEC/PMT, por mais um período de 90 (noventa) dias, tendo início em 16/04/2016, vigorando, portanto, até 15/07/2016.3.PRORROGAÇÃO do prazo de exe-cução do Contrato nº 58/2015/SEMEC/PMT por mais um período de 90 (noventa) dias, tendo início em 03/03/2016, e encerrando em 01/06/2016.
DATA DE ASSINATURA: 03/03/2016. ASSINAM: PELA CONTRATAN-TE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Jusselino Almeida de Sousa.
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 116/2016/SEMEC (ref. Contrato nº 344/2015/SEMEC – Processo Administrativo nº 044-04920/2016/SEMEC/PMT – Pregão Presencial nº 010/2015/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-3102/2015/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação-SEMEC. CONTRATADA: Expandir En-genharia Ltda – CNPJ 03.862.309/0001-89. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: 1.A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 344/2015/SEMEC/PMT, por mais um período de 60 (sessenta) dias, tendo início em 10/05/2016, e encerrando em 09/07/2016.2.A PROR-ROGAÇÃO do prazo de execução do Contrato nº 344/2015/SEMEC/PMT, por mais um período de 60 (sessenta) dias, tendo início em 12/04/2016, e en-cerrando em 11/06/2016.3.A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA SÉTIMA- DO VALOR DO CONTRATO, para permitir o ACRÉSCIMO no quantitativo previsto inicialmente no percentual de 32,05% (trinta e dois inteiros e cinco centésimos por cento) correspondente ao valor de R$ 76.927,80 (setenta e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), passando o valor total do contrato de R$ 240.059,34 (duzentos e quarenta mil, cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) para o valor de R$ 316.987,14 (tre-zentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e sete reais e quatorze cen-tavos), passando a Cláusula Sétima ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA- DO VALOR DO CONTRATO O valor deste Contrato é de R$ 316.987,14 (trezentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos); (...) DATA DE ASSINATURA: 11/03/2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Breno Freitas Lula.
CONTRATO Nº 50/2016/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 042-3288/2015/SEMEC/PMT – Pregão Eletrônico SRP nº 020/2015/SE-MEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SE-MEC. CONTRATADA: Servfaz Serviços de Mão de Obra Ltda – CNPJ 10.013.974/0001-63. OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Fornecimento de Mão de Obra Especializada com vistas à pres-tação de serviços continuados de 280 (duzentos e oitenta) postos de AGEN-TE DE PORTARIA-VIGIA NOTURNO, para atender as necessidades das Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil, Creches e
Secretário
09/2013/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-5553/2013/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação-SEMEC. CONTRATADA: Morais Marques e Cia Ltda – CNPJ 12.187.423/0001-41. OBJETO: Com o presente Termo Aditivo fica: 1.PRORROGADO o prazo de vigência do Contrato nº 172/2013/SEMEC/PMT, por mais um período de 60 (sessenta) dias, tendo início em 28/02/2016, vigorando, portanto, até 28/04/2016. DATA DE ASSINATURA: 22/02/2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Jackson Barros Morais de Araújo Marques. PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 97/2016/SEMEC (ref. Contrato nº 315/2015/SEMEC – Processo Administrativo nº 044.04000/2016/SEMEC - Concorrência nº 38/2015/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-3260/2015/SEMEC). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação-SEMEC. CONTRATADA: Padrão Engenharia e Construções Ltda – CNPJ 00.394.772/0001-55. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo: 1.A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA SÉTIMA- DO VALOR DO CONTRATO, para permitir o ACRÉSCIMO no quantitativo previsto inicialmente no percentual de 8,15% (oito inteiros e quinze centésimos por cento) correspondente ao valor de R$ 144.087,79 (cento e quarenta e quatro mil, oitenta e sete reais e setenta e nove centavos), passando o valor total do contrato de R$ 1.767.960,66 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos) para o valor de R$ 1.912.048,45 (um milhão, novecentos e doze mil, quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), passando a Cláusula Sétima ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA- DO VALOR DO CONTRATO O valor deste Contrato é de R$ 1.912.048,45 (um milhão, novecentos e doze mil, quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) (...) DATA DE ASSINATURA: 01/03/2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Josivan de Carvalho Rego. TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 104/2016/SEMEC (ref. Contrato nº 058/2015/SEMEC/PMT – Processo Administrativo nº 044.04276/2016/SEMEC/PMT - Concorrência nº 08/2014/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-2981/2014/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação-SEMEC. CONTRATADA: V.F. Sousa & Cia Ltda-EPP, nome fantasia Construtora JAS – CNPJ 12.190.146/0001-26. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo: 1.A ALTERAÇÃO do ANEXO ÚNICO do Contrato nº 58/2015-SEMEC/PMT para permitir a substituição do terreno Residencial Bosque Sul-Área Institucional, Rua 03, Residencial Bosque Sul, Bairro Angélica, Zona Sul, pelo Residencial Teresina Sul-Rua Idelval Mariano de Lima, limitando-se com a Rua 16, Teresina Sul. Passando o Anexo Único ter a seguinte redação:
TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA Nº NOME ENDEREÇO ZONA 1 Residencial Teresina Sul Rua Idelval Mariano de Lima, limitando-se com a
Rua 16, Teresina Sul Sul
2 Residencial Manoel Damásio Rua III, limitando-se com a Rua VII. Sul 3 Parque Sul-Loteamento Portal do
Sul Rua Otacílio Fortes, limitando-se com a Rua Portolândia
Sul
TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE Nº NOME ENDEREÇO ZONA
4 Parque Eliane Rua São José, limitando-se com Rua IX Sul 5 Residencial Cidade Sul Rua 21, s/n, Área Institucional III, Residencial
Cidade Sul, Bairro Parque Juliana Sul
6 Residencial Jardins Caneleiro Rua III, limitando-se com a Rua XIII Sul 7 Residencial Portal da Alegria 6A Rua 3, limitando-se com a Rua 14 Sul 8 Residencial Judithe Nunes Rua XVI, limitando-se com a Rua VI Sul 9 Residencial Eduardo Costa Área Institucional III, s/n. Residencial Eduardo
Costa Sul
10 Vila Irmã Dulce Rua São Jorge, limitando com a Rua Pataxós Sul TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA
11 Residencial Portal da Alegria III Avenida 04, limitando-se com a Rua 5 Sul 2. PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 58/2015/SEMEC/PMT, por mais um período de 90 (noventa) dias, tendo início em 16/04/2016, vigorando, portanto, até 15/07/2016.3.PRORROGAÇÃO do prazo de execução do Contrato nº 58/2015/SEMEC/PMT por mais um período de 90 (noventa) dias, tendo início em 03/03/2016, e encerrando em 01/06/2016. DATA DE ASSINATURA: 03/03/2016. ASSINAM: PELA
3DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884 Quarta-feira, 23 de março de 2016
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
�ecret�rio Municipal de �overno
�ssistente �ur�dico do Prefeito
Procurador �eral do Munic�pio
�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial
�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos
�ecret�rio Municipal de �inanças
�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação
�ecret�rio Municipal de �ducação
�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er
�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico
�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial
�ecret�rio Municipal da �uventude
�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos
�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação
�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres
�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina
�ecret�rio Municipal de �a�de
�undação �ospitalar de Teresina
Presidente da �undação Municipal de �a�de
Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves
Presidente da �undação �a ll �erra�
Presidente da P����T��
Presidente da �T���
Presidente do �PMT
�uperintendente de �esenvolvimento �ural
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste
�uperintendente da �T����
Presidente da ����T�
Prefeito Municipal de Teresina
Prédios Administrativos que compõem toda a Rede Pública Municipal de Ensino. VALOR: Valor anual R$ 10.664.976,00 (dez milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais). RECURSOS: Classificação Orçamentária 090011212200172.099 – Administração da SEMEC, 090011236500082.092 – Administração da Educação Infantil, 090021236100092.090 – Administração do Ensino Fundamental – FUN-DEB, no elemento de despesa 3390.37 – Locação de mão de obra nas fon-tes de Recursos (0101) Recursos Próprios na (0215) MEC/FNDE/MDS e (0219) Recursos do FUNDEB.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 12/02/2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Daniela Rober-ta Duarte da Cunha.
CONVÊNIO Nº 04/2016/SEMEC (Processo nº 044-09212/2015). CON-VENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONVENIA-DA: Centro da Juventude Santa Cabrini, filial da Associação Madre Cabrini das Missionárias do Sagrado Coração de Jesus – CNPJ 61.988.531/0004-71. OBJETO: Cooperação técnica – financeira para fomentar o desenvol-vimento do Projeto de Inclusão Digital, propiciando o acesso à informa-ção bem como a construção e o exercício da cidadania a fim de contribuir para o desenvolvimento de jovens e adolescentes residentes na Vila irmã Dulce e adjacências. VALOR: R$ 20.327,50 (vinte mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). RECURSOS: Dotação Orçamentária 09001.12122.00172.099 - Administração da SEMEC, natureza da despe-sa 33.50.43 – Subvenções Sociais, Fonte 0101 (Recursos próprios PMT). VIGÊNCIA: 10 (dez) meses. DATA DE ASSINATURA: 07/03/2016ASSI-NAM: PELA CONVENENTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONVENIADA – Ir. Denise Alves Morra.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2016/SEMEC/PMT. PRE-GÃO ELETRONICO SRP Nº 004/2016/SEMEC/PMT. PROCESSO AD-MINISTRATIVO Nº 042-0204/2016/SEMEC/PMT. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Aos 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, na Rua Areolino de Abreu, 1507/Centro, CEP 64.000-180, Nesta Capital, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Secretário Municipal de Educação, KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, brasileiro, economista, inscrito no CPF sob o nº 077.825.433-04, RG nº 186.351 - SSP-PI, residente nesta cidade, na Rua Visconde da Parnaíba, nº 1770, Edifício Galleria, Apto 1301, Horto Florestal, CEP 64052-825, e a empresa DISTRIBUIDORA ADAPTA FACIL LTDA-ME, nome fantasia ADAPTA FÁCIL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 13.051.264/0001-16, Inscrição Estadual nº19.482.307-5-PI, Ins-crição Municipal nº202155-2, estabelecida na Avenida Higino Cunha, 865, Piçarra, CEP nº64.014-220, Teresina-Piauí, Fone 86-98855-1950/3223-2957, representada neste termo pela sócia administradora CAMILA AN-DRADE BASTOS GUIMARÃES, brasileira, empresária, portadora do RG nº1.979.341-SSP-PI, CPF nº 922.635.503-72, residente e domiciliada na Rua Francisco Lins Carvalho, 6065, Apto. 204, 1º andar, bloco Gilbués, Bairro Uruguai, CEP nº 64.073-630, Teresina-Piauí, nos termos da Lei Fede-ral nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 5.504/2005, Decreto Federal nº 7.892 de 23.01.2013, pelos Decretos Municipais nºs 9.177/2009 e 9.175 de 02/02/2009 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o presente registro de preços, conforme decisão alcançada pela 234/235 e HOMOLOGADA às fls 238, do Processo Administrativo nº 042-0204/2016 SEMEC/PMT, referente ao Pregão Eletrônico nº004/2016/SEMEC/PMT.Os preços registrados constam da planilha de preços (Planilha Classificatória/Termo de Adjudicação) em anexo, devendo-se observar as seguintes cláusu-las e condições: 1. DO OBJETO: 1.1 O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 004/2016/SEMEC/PMT, nos termos do§ 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.504/2005, Decre-to Federal nº 7.892 de 23.01.2013, pelos Decretos Municipais nºs 9.177/2009 e 9.175 de 02/02/2009, com objetivo de disponibilizar para os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna, contratação de empresa especializada com vistas à aquisição de 100 (cem) cadeiras escolares adaptadas e 100 (cem) mesas escolares adaptadas com prestação de serviços de 160 (cento e sessen-ta) diagnósticos prévios, para atender as necessidades das Escolas Munici-pais e Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, conforme constantes no Anexo Único deste instrumento. 1.2. Os bens, objeto desta Ata será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa prestar o serviço, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qual-quer natureza, conforme a disposição dos itens e ainda indicações exe-cução dos serviços, deverá ser entregue, após solicitação formal da SEMEC. 1.3. Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem
necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata. 1.4. A Secretaria de Educação Municipal- SEMEC, não se obriga a fir-mar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às li-citações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igual-dade de condições. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DO PRESENTE REGIS-TRO DE PREÇOS: 2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria de Educação Municipal- SEMEC. 3. DA SOLICITA-ÇÃO E DO FORNECIMENTO: 3.1-Da Solicitação: A Administração deve-rá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, conten-do quantidade, discriminação do objeto, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata de acordo com os quantitativos registrados para o órgão. 3.2-Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, con-tendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Des-pesa. 3.3-Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, a contar do Recebimento da O.F e da Nota de Empenho. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO: 4.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal encontram-se no Edital e no anexo único desta ata. 5. DO PRODUTO: 5.1. O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consu-mo, e em total conformidade com as especificações constantes no anexo único deste instrumento, oriundo do Pregão Eletrônico nº004/2016/SEMEC/PMT. 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 6.1-A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura Municipal de Teresina-PI, represen-tando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, incluídos neste prazo eventuais prorrogações, a partir da data de assinatura deste instrumento. 7. LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E CRI-TÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 7.1 A prestação dos serviços de diagnóstico prévio será realizada, ao longo do período contratual, após soli-citação da SEMEC por meio da Divisão de Educação Inclusiva e de acordo com a demanda surgida com as matrículas de alunos que necessitam de tais serviços. 7.1.1. Os serviços de diagnóstico prévio constituem na elaboração de parecer conclusivo após avaliação fisioterapêutica cinesio-funcional, na qual é verificada a necessidade ou não do uso da cadeira escolar adaptada e/ou da mesa escolar adaptada pelo aluno da Rede Municipal de Ensino. 7.1.2 Tal parecer deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da referida avaliação, diretamente na sede desta SEMEC ao fiscal do Contrato ou seu substituto e deverá conter: o diagnostico da patologia (laudo), a his-tória da doença da criança, os sinais e marcos de desenvolvimento Neurop-sicosensoriomotor, alterações de visão, linguagem, características de escrita e pinça fina, presenças de convulsões ou movimentos involuntários, além de analise da postura corporal da criança e tonicidade. 7.2. As mesas e cadeiras adaptadas deverão ser entregues, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da Nota de Empenho e após realização com entrega de parecer dos serviços de diagnóstico prévio nos termos dos Itens 19 e 20 do Edital , nas unidades da Rede Municipal de Ensino, localizadas nas zonas rural e urbana do município, onde o aluno estiver devidamente matriculado, sem nenhuma despesa adicional, além do valor adjudicado, parceladamente ao longo do período contratual, de acordo com as necessidades identificadas em Cronograma a ser expedido pela Divisão de Educação Inclusiva desta SEMEC. 8. FORMAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 8.1 O obje-to será recebido provisoriamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especifica-ções constantes no Edital, na proposta e neste instrumento. 8.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as es-pecificações constantes neste no Edital, na proposta e neste Instrumento, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O objeto será recebido definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 8.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o rece-bimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 8.5. O recebimento pro-visório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 8.6. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as es-pecificações constantes neste instrumento, devendo ser substituídos no pra-zo de 48 (quarenta e oito) 8.7.A aquisição do equipamento, objeto desta Ata, será sob regime de execução direta, observando o prazo e o local de entrega e as demais condições expostas neste instrumento. 9– DO ACOMPANHA-MENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 9.1. A execução do objeto será fiscalizada pela Divisão de Educação Inclusiva – DEI, que terá autoridade para exercer em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscaliza-ção da execução contratual. 9.2. À Fiscalização compete, entre outras atri-
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buições: a) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administra-ção, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do contrato; b) Anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de provi-dências; c) Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade do objeto da contratação; d) Ordenar à Contratada corrigir ou refazer as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações; e) Atestar o recebimento do objeto contratual, informar a coordenação de contratos e licitações desta Secretaria qualquer erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações que forem verificadas na execução deste contrato para que a contratada seja de-vidamente acionada; f) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos, verificando se há interesse de renovação dos contratos informan-do a Assessoria Jurídica desta Secretaria em prazo tempestivo. 9.3. O rece-bimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente; 9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante tercei-ros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técni-cas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-respon-sabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacio-nadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhan-do os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.6. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabili-dades contratuais. 10. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito pela requisitante, após 30 (trinta) dias de efetiva comprovação da entrega do referido equipamento, acompanhado de Nota Fiscal. A contratada deverá apresentar na Gerência Financeira Administrativa – GF, desta Secretaria o requerimento, recibo e nota fiscal em 02 (duas) vias, certidões negativas dentro da validade no ato da solicitação (certidão conjunta negativa e da di-vida ativa do município, certidão de situação fiscal e tributária, certidão quanto à dívida do estado, certidão de regularidade do FGTS, certidão con-junta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união, certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciá-rias e às de terceiros, certidão negativa de débitos trabalhistas). 11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 11.1. COMPETE À CONTRATANTE: A CONTRATANTE se obriga a: A) Prestar as informações e os esclarecimen-tos que venham ser solicitados pela CONTRATADA; B) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro do estabelecido; C) Efetuar o pagamento no prazo e forma estipula-dos no contrato, após a entrega do equipamento; D) Exercer rigoroso contro-le de qualidade sobre o equipamento, objeto do presente instrumento; E) Fazer cumprir a garantia do equipamento, quando for o caso; F) Exercer permanente fiscalização no que diz respeito ao objeto desta Ata; G) Solicitar equipamento conforme demanda apresentada; H) Comunicar, imediatamen-te, à CONTRATADA, as possíveis irregularidades detectadas, formulando as exigências necessárias e prazo para regularização das mesmas. 11.2. COMPETE À CONTRATADA: A) Executar fielmente o objeto do Contra-to, de modo que a aquisição seja efetuada nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; B) Prestar todas as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; C) Cumprir as obrigações financeiras, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato e quaisquer outras relativas ao objeto; D) Manter, durante a vigência deste Contrato todas as condições exigidas para habilitação na licitação que deu origem à contrata-ção; E) Não transferir no todo ou em parte a execução do contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; F) Assinar o contrato no prazo máxi-mo de 05 (cinco) dias contados da convocação; G) Acatar e atender as recla-mações quanto às especificações, qualidade, validade e quantidade do mate-rial, substituindo ou repondo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das pe-nalidades, o que não atenda às especificações do contrato e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos. 12. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXE-CUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO: 12.1. As solicitações do objeto/prestação dos serviços serão efetuadas pelo setor de compras e servi-ços de cada órgão/ente responsável pela guarda e dispensação e a autoriza-ção para execução e emissão de empenho ficará a cargo do setor financeiro. 13. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13.1. O contrato terá vigên-cia de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, mediante celebração de termo aditivo e de mutuo acordo entre as partes, desde que se enquadre em alguma das dispo-sições previstas no art.57, da Lei nº 8.666/93. 13.2 O contrato de execução dos serviços será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumen-
to equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou re-tirada pela detentora da Ata de Registro de Preços. 14. DA ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS: 14.1. O prazo de validade da ata de registro de preços, não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, con-forme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.2. Homolo-gado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e nes-te instrumento. 14.3. Alternativamente à convocação para comparecer pe-rante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspon-dência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 14.4. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 14.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens cons-tantes no Edital, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 14.5.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisi-tos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993. 15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: 15.1 A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Educação Municipal-SEMEC/PMT, caracte-riza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penali-dades legais estabelecidas; 15.2 Pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapas-sando a 10% (dez por cento). 15.3 Pela inexecução total ou parcial do con-trato, pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93: 15.3.1 Advertên-cia; 15.3.2 Multa equivalente a 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato pela inexecução total, ou 05% (cinco por cento) sobre o valor rema-nescente do mesmo, no caso de inexecução parcial; 15.3.3 Suspensão tem-porária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 15.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Adminis-tração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancela-mento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; 15.3.5 Resci-são contratual, nos termos dos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. 15.4 As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos paga-mentos devidos pela contratante ou cobradas diretamente da empresa, ami-gável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 15.5 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa na forma da Lei. 15.6 Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002: quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de en-tregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou come-ter fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 16. REA-DEQUAÇÃO DE PREÇOS: 16.1 Os preços registrados manter-se-ão inalte-rados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando hou-ver desequilíbrio de equação econômico- financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 16.2- Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entre-tanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão edi-talícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais apli-cáveis à espécie. 16.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administra-ção para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a ma-nutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ain-
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da, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactua-ção do valor contratado e/ou registrado, evitando, contudo, solução de des-continuidade dos fornecimentos. 16.5 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detento-ra obriga- se a comunicar a Comissão Permanente de Licitação – CPL o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 17 – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS: 17.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 17.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo su-perveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negocia-rem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. a) Os forne-cedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de pena-lidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 17.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocor-ra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confir-mada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medi-das cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 18 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 18.1- Pela ADMINISTRA-ÇÃO, quando: 18.1.1- a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 18.1.2- a detentora não formalizar contrato indi-vidual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equiva-lente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 18.1.3- a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorren-te do Registro de Preços; 18.1.4- em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 18.1.5- os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo merca-do e a detentora não aceitar sua redução; 18.1.6- por razões de interesse público,devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 18.1.7- sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 18.1.8 - a comunica-ção de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item ante-rior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebi-mento à Detentora, juntando- se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 18.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Teresina, pelo menos por uma vez, considerando- se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação. 18.3- Pela DETEN-TORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossi-bilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuí-zos das sanções cabíveis. 18.3.1- A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 15, caso não aceitas as razões do pedido. 18.3.2-A rescisão ou suspensão do objeto com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressa-mente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 18.4 - A Adminis-tração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes clas-sificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 19. DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1- O com-promisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 19.2 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). 19.3- Os pedidos às detentoras da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou envia-dos através de “fac- símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando- se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 19.4-A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetu-ados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 19.5-Caso o fornecimento do objeto
não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 19.6- O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P. independentemente da data de en-trega do produto. 19.7- Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Pre-ços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 19.8- A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Comissão Permanente de Licitação – CPL, toda e qualquer alteração nos dados cadas-trais, para atualização. 19.9-As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 19.10-Ao detentor da Ata cabe assegurar o forneci-mento do material/prestação dos serviços conforme definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor. 19.11- Para solucionar quaisquer questões oriun-das desta Ata de SRP é competente, por força de lei, o Foro da Comarca da Cidade de Teresina - Piauí, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93. Teresina-PI, 17 de março de 2016. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO SEMEC/PMT. CAMILA ANDRADE BASTOS GUIMARÃES, DISTRIBUIDORA ADAPTA FACIL LTDA-ME (ADAPTA FÁCIL).
Teresina-PI, 17 de março de 2016. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMEC/PMT. CAMILA ANDRADE BASTOS GUIMARÃES, DISTRIBUIDORA ADAPTA FACIL LTDA-ME (ADAPTA FÁCIL).
PORTARIA SEMPLAN/CGO/GOR Nº 016/2016 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício de 2016, aprovado pelo Decreto nº 15.597, de 29 de dezembro de 2015, com base na Lei nº 4.858, de 29 de dezembro de 2015, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 4.858, de 29 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua natureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2016, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 23 de março de 2016. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secre-tário Municipal de Planejamento e Coordenação, em 23 de março de 2016. Washington Luís de Sousa Bonfim SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-NEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Detentora, juntando- se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 18.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Teresina, pelo menos por uma vez, considerando- se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação. 18.3- Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 18.3.1- A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 15, caso não aceitas as razões do pedido. 18.3.2-A rescisão ou suspensão do objeto com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 18.4 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 19. DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1- O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 19.2 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). 19.3- Os pedidos às detentoras da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac- símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando- se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 19.4-A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 19.5-Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 19.6- O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P. independentemente da data de entrega do produto. 19.7- Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 19.8- A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Comissão Permanente de Licitação – CPL, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 19.9-As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 19.10-Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material/prestação dos serviços conforme definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor. 19.11- Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de SRP é competente, por força de lei, o Foro da Comarca da Cidade de Teresina - Piauí, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93. Teresina-PI, 17 de março de 2016. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMEC/PMT. CAMILA ANDRADE BASTOS GUIMARÃES, DISTRIBUIDORA ADAPTA FACIL LTDA-ME (ADAPTA FÁCIL).
ANEXO ÚNICO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2016/SEMEC/PMT
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 004/2016/SEMEC/PMT PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042-0204/2016/SEMEC/PMT
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT MARCA
MODELO VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
01 Cadeira Escolar Adaptada confeccionada em tubo de aço redondo, com regulagem de inclinação, módulos de encosto e assento anatômicos confeccionados em espuma especial injetada, a partir de cálculos antropométricos em software 3D e revestimento em tecido ou courvin. Apoio de cabeça confeccionado em espuma injetada, fixado com velcro e com ajuste de altura. Suspensório escapular em H, faixa abdominal com fecho plástico, apoio para os pés plano, removível, em plástico com rebordo e
Unidade 100
Expansão
1.271,33
127.133,00
ajuste de altura. Deverá ser incluso no custo do equipamento o valor do serviço de adequação postural para confecção do mobiliário.
02
Mesa Escolar Adaptada confeccionada em tubo de aço retangular com regulagem de altura, tampo em madeira revestido com fórmica, rebordo em EVA em todo o perímetro e com regulagem de inclinação. Deverá ser incluso no custo do equipamento o valor do serviço de adequação postural para confecção do mobiliário.
Unidade 100
Expansão
876,00
87.600,00
03
Serviço de diagnóstico prévio para prescrição da necessidade de utilização do mobiliário adaptado de alunos com deficiência físicos encaminhados pela SEMEC. Esse serviço deverá ser realizado por Terapeuta Ocupacional e/ou Fisioterapeuta.
Unidade 160
Adapta Fácil
337,50
54.000,00
Valor Total ................................................................................................................. ..........................................R$ 268.733,00 (Duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e trinta reais)
Teresina-PI, 17 de março de 2016. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMEC/PMT. CAMILA ANDRADE BASTOS GUIMARÃES, DISTRIBUIDORA ADAPTA FACIL LTDA-ME (ADAPTA FÁCIL).
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
6 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884Quarta-feira, 23 de março de 2016
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035-671/2015-SEMEST. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Economia Solidária – SEMEST - CONTRATADO: SIMONE DE CASTRO SILVA, CNPJ: 13.142.843/0001-74 - OBJETO: SERVIÇO DE ORGANI-ZAÇÃO E PRODUÇÃO DO EVENTO ARTE & ARTESANATO - DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2015 - CONTRATANTE: Olavo Braz Barbosa Nunes Filho.
TERMO DE RATIFICAÇÃO - Processo n° 035-135/2016. Com funda-mento nos autos do processo, para a realização do convênio com o instituto INTERAJE, para incentivar a qualificação técnica na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs) para jovens, com vista desenvol-ver o ecossistema digital na cidade de Teresina, bem como no despacho do Convênio 01/2016 da Assessoria Jurídica/SEMEST, AUTORIZO o Convênio 01/2016 com o INSTITUTO DE JOVENS EMPREENDEDO-RES DIGITAIS DE TERESINA, pessoa jurídica, portadora do CNPJ n° 18.701.999/0001-61, Rua Minas Gerais nº 378, Conjunto Acarape, Teresina, CEP 64.003-850, Teresina, Piauí, no valor previsto de R$ 139.392,00 (cento e trinta e nove mil e trezentos e noventa e dois reais) que será pago confor-me solicitação feita pela CONTRATANTE, após apresentação de nota fiscal junto ao Núcleo Financeiro da SEMEST, mediante base legal acima citada. Visto e Publique-se. Teresina, 14 de março de 2016. Olavo Braz Barbosa Nunes Filho - Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina.
ATA DE SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS À MOSTRA DE TEATRO DE TERESINA 2016 – ANO RAIMUNDO DIAS. Reuniu-se em uma sala da Casa da Cultura de Teresina, no dia 15 de março de 2016, pela manhã, a partir das 9 horas da manhã, o(a)s artistas, o ator Manoel da Cruz do Nasci-mento (Maneco Nascimento), como representante do Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões – SATED – PI; o ator e diretor de teatro, Raimundo Wilson Costa Filho (Wilson Costa), como represen-tante da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FCMC; o professor da Escola Técnica de Teatro “Professor Gomes Campos”, Fran-cisco Robert Santos de Souza, representando aquela Instituição de ensino e formação técnico profissional em teatro e os bailarinos/coreógrafos Casius Clay e Marinalva Gamosa da área cênica da FCMC, para análise de recur-sos dos espetáculos não habilitados à Mostra de Teatro de Teresina 2016 – Ano Raimundo Dias em observância ao Cronograma do Edital 001/2016 da Fundação Municipal de Cultura monsenhor Chaves. A Comissão foi informada pela Coordenação de Artes Cênicas da Fundação Municipal de
Cultural Monsenhor Chaves que não houve por parte dos grupos/espetá-culos não habilitados à Mostra de Teatro qualquer recurso impetrado em relação à lista de selecionados à premiação de participação na Mostra de Teatro de Teresina 2016. Ficando habilitados a participarem da Mostra de Teatro de Teresina 2016 – Ano “Raimundo Dias”, os espetáculos: 1. Palha Assada, do Grupo de Teatro Oficinão (Adalmir Miranda); 2. 17 Minutos Antes de Você, do Truá Cia. de Espetáculos (Júnior Marks); 3. A República dos Desvalidos, do Grupo de Teatro Pesquisa (José Afonso de Araújo Lima); 4. Exercício Sobre Medéia, do Coletivo Piauhy Estúdio das Artes (Adriano Abreu); 5. Senhor Rei, Senhora Rainha, do Grupo Raizes de Teatro (Lorena Campelo); 6. Corredor Polonês, do Núcleo de Estudos Dramáticos – NED (Francisco Pereira); 7. Boa Noite Cinderela, do Grupo Conexão Street de Dança e Teatro (Vitorino Rodrigues); 8. Casimira Quietinha, do Grupo Mo-say de Teatro (Avelar Amorim); 9. As Aventuras de Nego Chico e Catirina, do Grupo Utopia de Teatro (Chicão Borges); 10. Apareceu a Margarida, do Grupo Mosay de Teatro (Avelar Amorim). Eu, Manoel da Cruz do Nasci-mento (Maneco Nascimento), participante da Comissão de Seleção, lavrei a presente Ata que será assinada por todos da Comissão, após a leitura do registrado e documentado. Teresina, 15 de março de 2016. COMISSÃO: Manoel da Cruz do Nascimento, Representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Piauí – SATED-PI. Francisco Robert Santos de Souza, Representante da Escola Técnica Estadual de Tea-tro José Gomes Campos. Raimundo Wilson Costa Filho, Representante da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves / Prefeitura de Teresina.
RELAÇÃO DE ESPETÁCULOS HABILITADOS Á MOSTRA DE TE-ATRO DE TERESINA 2016 – ANO RAIMUNDO DIAS. Habilitados: 1. Palha Assada, do Grupo de Teatro Oficinão (Adalmir Miranda); 2. 17 Minutos Antes de Você, do Truá Cia. de Espetáculos (Júnior Marks); 3. A República dos Desvalidos, do Grupo de Teatro Pesquisa (José Afonso de Araújo Lima); 4. Exercício Sobre Medéia, do Coletivo Piauhy Estúdio das Artes (Adriano Abreu); 5. Senhor Rei, Senhora Rainha, do Grupo Raizes de Teatro (Lorena Campelo); 6. Corredor Polonês, do Núcleo de Estudos Dramáticos – NED (Francisco Pereira); 7. Boa Noite Cinderela, do Grupo Conexão Street de Dança e Teatro (Vitorino Rodrigues); 8. Casimira Quieti-nha, do Grupo Mosay de Teatro (Avelar Amorim); 9. As Aventuras de Nego Chico e Catirina, do Grupo Utopia de Teatro (Chicão Borges); 10. Apareceu a Margarida, do Grupo Mosay de Teatro (Avelar Amorim). Teresina, 15 de março de 2016. COMISSÃO DE SELEÇÃO: Manoel da Cruz do Nasci-mento, Representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetácu-los de Diversões do Piauí – SATED-PI. Francisco Robert Santos de Souza, Representante da Escola Técnica Estadual de Teatro José Gomes Campos; Raimundo Wilson Costa Filho, Representante da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves / Prefeitura de Teresina
ERRATA REF. CONTRATO Nº 020/2015 – STRANS. Contratante: STRANS. Contratada: VENILSON DE OLIVEIRA ROCHA – ME, (VR SERVIÇOS). Proc. Administrativo nº 042-2449/2015 – STRANS/PMT. Pelo presente instrumento, fica retificada a Cláusula Nona do contrato de Nº 020/2015, Pregão Presencial nº 036/2015 – SRP-SEMA/PMT, firmado entre a STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – e VE-NILSON DE OLIVEIRA ROCHA – ME, (VR SERVIÇOS), relativo à mo-dificação para esclarecimento do estabelecido na referida cláusula, em de-corrência do teor contido no edital do pregão, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: CLAUSULA NONA – DO VALOR: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 518.400,00 (quinhentos e dezoito mil e qua-trocentos reais), conforme os preços unitários para o Lote I e R$ 208.320,00 (duzentos e oito mil e trezentos e vinte reais), conforme preço unitário para o Lote II; LEIA-SE: CLAUSULA NONA – DO VALOR: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 518.400,00 (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais) referente a 12 (doze) veículos especifica-dos no Lote I, com as seguintes especificações: A franquia será de 4.000 km mensal, sendo o valor de R$ 0,90 (noventa centavos) por quilômetro rodado, gerando o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seisentos reais) por cada carro contratado mensalmente. Em caso de quilometragem excedente, esta será multiplicada pelo valor do quilômetro rodado, de acordo com o valor acima especificado, qual seja, R$ 0,90 (noventa centavos). A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 208.320,00 (duzentos e oito mil e trezentos e vinte reais) referente a 05 (cinco) veículos especificados no Lote II, com as seguintes especificações: A franquia será de 2.800 km mensal, sendo o valor de R$ 1,24 (um real e vinte e quatro centavos) por quilômetro rodado, gerando o valor de R$ 3.472,00 (três mil e quatrocentos
Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
Administração Indireta
Créditos Adicionais EfetivadosFundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves
(23/03/2016 à 23/03/2016)
Data Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Dotação Valor Suplementado Valor Reduzido
23/03/2016 16 10 23001.113340046.7087.335041.001100-0100 141.722,22
23/03/2016 16 10 23001.113340046.7087.335043.001100-0100 151.722,22
23/03/2016 16 10 23001.113340046.7087.339039.001100-0100 10.000,00
151.722,22 151.722,22Totais
fsavio 1Usuário: Página: Data de Emissão: 23/03/16 10:10
FORC404B002 - ADO - e-Governe
Créditos Adicionais EfetivadosFundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves
(23/03/2016 à 23/03/2016)
Data Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Categoria Econômica e Grupo de Despesa Valor Suplementado Valor Reduzido
RESUMO
23/03/2016 16 10 33 151.722,22 151.722,22
151.722,22 151.722,22Totais
fsavio 2Usuário: Página: Data de Emissão: 23/03/16 10:10
FORC404B002 - ADO - e-Governe
Créditos Adicionais EfetivadosSuperintendência Mun. de Transporte e Trânsito
(23/03/2016 à 23/03/2016)
Data Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Dotação Valor Suplementado Valor Reduzido
23/03/2016 16 7 19001.041220017.2112.319016.006100-0244 17.000,00
23/03/2016 16 7 19001.041220017.2112.339092.006100-0244 17.000,00
17.000,00 17.000,00Totais
fsavio 1Usuário: Página: Data de Emissão: 23/03/16 10:12
FORC404B002 - ADO - e-Governe
Créditos Adicionais EfetivadosSuperintendência Mun. de Transporte e Trânsito
(23/03/2016 à 23/03/2016)
Data Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Categoria Econômica e Grupo de Despesa Valor Suplementado Valor Reduzido
RESUMO
23/03/2016 16 7 31 17.000,00 0,00
23/03/2016 16 7 33 0,00 17.000,00
17.000,00 17.000,00Totais
fsavio 2Usuário: Página: Data de Emissão: 23/03/16 10:12
FORC404B002 - ADO - e-Governe
Secretaria Municipal de Economia Solidária
7DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884 Quarta-feira, 23 de março de 2016
e setenta e dois reais) por cada carro contratado mensalmente. Em caso de quilometragem excedente, esta será multiplicada pelo valor do quilômetro rodado, de acordo com o valor acima especificado, qual seja, R$ 1,24 (um real e vinrte e quatro centavos). Teresina (PI), 18 de março de 2016. CAR-LOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR, Superintendente da STRANS.
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE REVISÃO DE RE-CURSO, EM DECORRÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE ERRO POR PARTE DA COMISSÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002. ATA Nº 05. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, reuniram-se no auditório da STRANS, situada na Avenida Pedro Freitas, n° 1227, Vermelha, nesta capital, as 09:30 horas, do dia 14 do mês de março do ano de 2016, estando presentes os membros da Comis-são Permanente de Licitação (abaixo-assinados), constituída pela Decreto n.º 15.300, de 07 de agosto de 2015 (anexada no Processo Licitatório) e Decreto nº 15.308, de 11 de agosto de 2015, para apreciação e análise de solicitação dos licitantes: TOMAZ RAIMUNDO DOS SANTOS; MAX DA CRUZ ALVES;JOAQUIM JOSÉ DE MELO LEITE, com base no que esta-belece o Direito Administrativo no que diz respeito a revisão de seus atos a qualquer tempo, inclusive reconhecer de ofício, onde foi esclarecido a par-tir de um entendimento prévio, que os recursos interpostos pelos referidos licitantes deve ser conhecido, visto que, na análise do mérito,foi constata-do pela comissão especial de licitação, que a não habilitação dos mesmos, quando da fase de recurso decorreu da não aceitação pela comissão, no que diz respeito a inclusão de documento, solicitado pelos recorrentes, que insa-tisfeitos protocolaram nova solicitação, onde houve a alegação de que os do-cumentos encontravam-se no envelope n°01”Habilitação”. Face a essa nova alegação, a comissão verificou e constatou que realmente os documentos relativos aos licitantes MAX DA CRUZ ALVES e TOMAZ RAIMUNDO DOS SANTOS, de fato, constavam no envelope e que no envelope do lici-tante JOAQUIM JOSÉ DE MELO LEITE, contém cópia do protocolo da 26ª CSM(Circunscrição de Serviço Militar),o que comprova que o mesmo é reservista.Em decorrência dos fatos constatados, a comissãoentendeu por bem, rever a situação anterior, dando procedência ao pedido interposto, le-vando em consideração que a a administração pública pode rever a qualquer tempo os seus atos, inclusive de ofício, habilitando os mencionados licitan-tes, podendo assim, prosseguirem no certame, no que diz respeito a habili-tação na primeira fase do processo licitatório para concessão de permissão para vagas de táxi.O Presidente solicitou aos membros da Comissão Perma-nente de Licitação, se havia interesse por parte de algum membro da mesma, de outras providências além das já adotadas. Aberta a palavra, não houve manifestação. Nada mais havendo a tratar e encerrada a presente reunião, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e por mim, Ketlyn Kelyne Almeida Rodrigues de Montanha, na condição de secretária desta comissão. Marcus Vinicius Monte Moraes, Presidente da Comissão Especial de Licitação. Moaci Soares de Oliveira, Membro. Ricardo Barbosa de Freitas, Membro. Conceição de Maria de Andrade Silva, Membro. Mar-cus Vinicius do Nascimento Lima, Membro.
OFÍCIO 314/2016. EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO. O Superintendente da STRANS – Superintendência Mu-nicipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 574/2015 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, considerando que as notificações além de pos-tadas na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, NOTIFICA os proprietários dos veículos relacionados no seu sítio http://strans.teresina.pi.gov.br/ na rede mundial de computadores (Internet) das respectivas infra-ções cometidas e emitidas em 04/02/2016 concedendo-lhes, caso queiram o prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto a STRANS, devendo, nesse caso, o notificado observar às exigências previstas na Resolução 299/2008 do CONTRAN.
RELAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO
PLACA DO VEICULO
Nº AUTO DE INFRAÇÃO
DATA DA IN-FRAÇÃO
CODIGO DA INFRAÇÃO
NIU2945 STD0594267 15/01/2016 55500
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8 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884Quarta-feira, 23 de março de 2016
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9DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884 Quarta-feira, 23 de março de 2016
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10 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884Quarta-feira, 23 de março de 2016
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11DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884 Quarta-feira, 23 de março de 2016
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12 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884Quarta-feira, 23 de março de 2016
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13DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884 Quarta-feira, 23 de março de 2016
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14 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884Quarta-feira, 23 de março de 2016
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15DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884 Quarta-feira, 23 de março de 2016
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NIT1955 STD0586078 20/01/2016 55500
PIN9720 STD0591595 20/01/2016 57200
PIF3003 STD0592537 20/01/2016 73662
OEB0700 STD0593895 19/01/2016 55500
HPR6454 STD0591597 20/01/2016 51930
PIL7947 STD0594079 20/01/2016 54525
PIA8937 STD0591571 20/01/2016 60501
NIU3196 STD0592549 20/01/2016 55500
NIK7723 STD0595005 20/01/2016 60250
NIT7146 STD0586073 20/01/2016 70481
ODZ7902 STD0587134 20/01/2016 51851
LVT8183 STD0590933 14/01/2016 75870
ELH4109 STD0593093 19/01/2016 51851
LWK9772 STD0587144 20/01/2016 70481
NIN5872 STD0591588 20/01/2016 70301
ODV7813 STD0586082 20/01/2016 55415
NIW7539 STD0592061 18/01/2016 54870
LVH5107 STD0587125 20/01/2016 54521
NIU2152 STD0589541 20/01/2016 55500
PIA2935 STD0592060 18/01/2016 54870
16 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884Quarta-feira, 23 de março de 2016
PIK7081 STD0587129 20/01/2016 60174
OEB2721 STD0587123 20/01/2016 54521
OEB1731 STD0592912 15/01/2016 54521
OEF2965 STD0586069 20/01/2016 70481
OEC2716 STD0586081 20/01/2016 55500
OUE1194 STD0594951 20/01/2016 55411
NIJ3473 STD0586068 20/01/2016 70481
NIW2974 STD0588145 20/01/2016 55500
OVX2215 STD0591594 20/01/2016 70481
NIA0030 STD0588147 20/01/2016 55500
PIE0368 STD0555686 20/01/2016 51851
LVK3284 STD0586072 20/01/2016 60412
NIH5480 STD0586080 20/01/2016 55500
OEH6975 STD0587133 20/01/2016 51851
ODV7142 STD0591992 20/01/2016 54527
LVV5576 STD0592548 20/01/2016 55500
OUD4038 STD0595010 20/01/2016 60250
OEG0272 STD0589548 20/01/2016 55500
ODX9457 STD0589544 20/01/2016 55500
OUB4828 STD0595009 20/01/2016 60250
PIA2791 STD0591583 20/01/2016 70481
NIM2906 STD0555681 20/01/2016 54521
ODX8291 STD0587124 20/01/2016 54521
OVY8607 STD0588140 20/01/2016 54870
OED7866 STD0585562 20/01/2016 55500
PIC8940 STD0592914 15/01/2016 55411
PNA3629 STD0588138 20/01/2016 53800
PID7915 STD0595008 20/01/2016 60250
ODY0238 STD0585563 20/01/2016 55500
ODV4977 STD0590835 19/01/2016 54870
NIE8388 STD0595001 20/01/2016 70301
PIE9373 STD0592546 20/01/2016 55500
OEG7878 STD0592447 18/01/2016 50450
OUD2156 STD0589538 20/01/2016 60174
PIC3795 STD0589973 14/01/2016 59910
PIC2788 STD0585571 20/01/2016 55500
NIO7260 STD0590844 20/01/2016 55500
PIG5479 STD0592538 20/01/2016 73662
OEF5946 STD0591579 20/01/2016 55500
NIV9177 STD0589987 20/01/2016 60412
ODX5230 STD0591581 20/01/2016 54521
LVQ2449 STD0592543 20/01/2016 55500
PIE8156 STD0594076 20/01/2016 54521
NIB5274 STD0589992 20/01/2016 55500
OEF3970 STD0594953 20/01/2016 70481
PIE2229 STD0583790 19/01/2016 55680
PID8449 STD0578885 20/01/2016 54521
NIH9050 STD0555677 20/01/2016 60412
PID3259 STD0587137 20/01/2016 57380
PII9039 STD0589546 20/01/2016 54521
NID0641 STD0595002 20/01/2016 70301
NIV5121 STD0585559 20/01/2016 54527
NIL3785 STD0586063 20/01/2016 70481
OVX7934 STD0530997 20/01/2016 58191
NIF9215 STD0573944 20/01/2016 55500
LVT8165 STD0587127 20/01/2016 55090
NIX2983 STD0588149 20/01/2016 70301
NIP1038 STD0590935 20/01/2016 58192
NIO1444 STD0587143 20/01/2016 54525
NIF9670 STD0588143 20/01/2016 57380
LWE4218 STD0530999 20/01/2016 51851
ODW1277 STD0594081 20/01/2016 54525
OUA4639 STD0591990 20/01/2016 54527
PIM5080 STD0591578 20/01/2016 55500
LWB1225 STD0587141 20/01/2016 54525
NIF6574 STD0530993 20/01/2016 55500
PIA0069 STD0530996 20/01/2016 70481
OUA5592 STD0591584 20/01/2016 51851
PIC5588 STD0594078 20/01/2016 54521
OUC3466 STD0555699 20/01/2016 54525
NID5055 STD0590838 19/01/2016 54521
OUE7259 STD0555698 20/01/2016 51851
OVW1655 STD0592062 20/01/2016 55680
OEC8184 STD0596012 21/01/2016 51851
NHZ3308 STD0595951 21/01/2016 55500
LVG2033 STD0594911 20/01/2016 54521
NHU4377 STD0594859 21/01/2016 51851
PIF1991 STD0595356 21/01/2016 54521
OCN9748 STD0595656 21/01/2016 54521
TERMO DE COMPROMISSO. CONVENIADA: Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina - ARSETE; CONVENENTE: Centro de ensino unificado de Teresina – CEUT; ESTAGIÁRIO: DOU-GLAS VINÍCIUS MELO DE ARAÚJO; Objetivo: Colocar em prática os ensinamentos recebidos na instituição de ensino e propiciando-lhe aperfei-çoamento profissional, cultural e social, compatíveis com o contexto básico da profissão ao qual seu curso se refere. Vigência: 18/03/2016 a 17/09/2016; Data da assinatura: 18/03/2016; Pelo Convenente: Honório José Nunes Bona; Pelo Conveniada: Paulo De Tarso Vilarinho Castelo Branco; Pelo Es-tagiário: Douglas Vinícius Melo de Araújo.
Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina
17DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884 Quarta-feira, 23 de março de 2016
CPL COMPRAS E SERVIÇOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2016 - SEGUNDO RELANÇAMENTO/SEMTCAS/PMT. A Prego-eira da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUR-SOS HUMANOS, designado através do Decreto nº 15.609 de 07/01/2016, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento refe-rente ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2016 - SEGUNDO RELANÇAMENTO/SEMTCAS/PMT (proc. nº 042-4775/2015, com sessão realizada no dia 08/03/2016. às 9:00 h, na sala da CPL Compras e Serviços da SEMA/PMT, ADJUDICANDO o objeto da Licitação a(s) licitante(s) abaixo relacionada(s):
Para obter o resultado acima, a Pregoeira considerou o critério do menor preço Global (LOTE ÚNICO). Encontra-se com a Comissão à disposição dos interessados toda a documentação que compõe o processo em referên-cia. Teresina (PI), 11 de março de 2016. Hortulina Maria Paiva Dias Gomes/Pregoeira da CPL Compras/SEMA/PMT. EQUIPE DE APOIO: João Fer-nandes T. T. Nunes.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Homologo o resultado inerente ao Lote Único apresentado pela Pregoeira da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, considerando a documentação, as propos-tas, o Termo de Adjudicação e o que foi apresentado nos autos do Processo Administrativo n.º 042-4775/2015 – SEGUNDO RELANÇAMENTO/SE-MTCAS licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2016 – SEMTCAS, nos termos da legislação específica aplicável. Teresina (PI), 21 de março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas/Secretário Municipal de Adm. e Recursos Humanos – SEMA.
AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2016 – SEMA. RELANÇAMENTO. PROCESSO ADMI-NISTRATIVO Nº 042-4325/2015. Objeto: O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de fita para impressora, cartuchos e toners, mediante o Sistema de Registro de Preços, para suprir as necessidades da SEMA, conforme especificações e quantidades constantes nos anexos I e II deste Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove horas), do dia 11/04/2016.Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121 – C/N, Térreo, Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619. Edital Disponível: A partir do dia 29/03/2016, trazer 02 CD’s para cópia. Fonte de Recurso: 0100. Valor Estimado: R$ 148.547,66 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos). Teresina (PI), 21 de março de 2016. Jessica Mayra Barros Frota Silva/ Pregoeira da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas/ Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT.
AVISO DE ADIAMENTO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELETRÔ-NICO SRP Nº 007/2016 – SEMEC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-0214/2016. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Mobiliarios e Equipamentos para a implantação de unidades do programa Proinfancia, conforme especificações e quantidades constantes nos Ane-xos I e II do Edital. Abertura das propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 05/04/2016. Início da sessão de disputa de preços: às 09:15 (nove horas e
1.34 Vassoura higiênica(sanitária), de plástico, cerdas em nylon resistente bellano UNID 1.200 1,80 2.160,00
1.35 Cesto de lixo telado pequeno merconplast UNID 50 3,00 150,00
1.36 Detergente limpa alumínio, frasco com 500 ml retiro FR 300 1,20 360,00
1.37 Cesto telado para lixo médio merconplast UNID 100 4,00 400,00
1.38 Papel toalha, 2 rolos c/60 toalhas 21,5x20cm caprice UNID 100 2,90 290,00
1.39 Máscara cirúrgica descartável c/ 100 unidades embramac PCT 50 7,50 375,00
1.40 Flanela 100% algodão, c/ dim. aprox. de 40 x 60cm limpotex UNID 500 1,60 800,00
1.41 Benzocrinol (creolina) lata 500ml santa maria UNID 50 13,00 650,00
1.42 Inseticida contra barata e pulga 1000ml straik UNID 300 6,80 2.040,00
1.43 Vassourão bellano UNID 50 13,00 650,00
1.44 Máscara pré descartável azul prosafety UNID 100 2,35 235,00
1.45 Pano de Prato em algodão, medidas aprox. 48 x 80 cm limpotex UNID 1.200 1,60 1.920,00
1.46 Sabão em pó, p/ limpeza, caixa c/ no mínimo 500 gr, biodegradável guarani UNID 5.000 1,99 9.950,00
1.47 Vassoura de palha de carnaúba artesanal UNID 600 0,50 300,00
1.48 Luva cirúrgica cx c/ 100 und embramac CX 100 13,99 1.399,00
1.49 Escova oval, base de madeira medindo aprox. 13x6x1,5cm bellano UNID 300 0,41 123,00
1.50 Soda Cáustica em escamas, pote plástico c/ mínimo 450g retiro POTE 100 4,00 400,00
1.51 Touca descartável pacote com 100 unidade embramac PCT 150 10,00 1.500,00
1.52 Escova para enceradeira de pelo sintético base de madeira e ferro santa clara UNID 30 10,00 300,00
VALOR TOTAL (GLOBAL) R$ 145.400,00 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais). 145.400,00
Para obter o resultado acima, a Pregoeira considerou o critério do menor preço Global (LOTE ÚNICO). Encontra-se com a Comissão à disposição dos interessados toda a documentação que compõe o processo em referência. Teresina (PI), 11 de março de 2016. Hortulina Maria Paiva Dias Gomes/Pregoeira da CPL Compras/SEMA/PMT. EQUIPE DE APOIO: João Fernandes T. T. Nunes. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Homologo o resultado inerente ao Lote Único apresentado pela Pregoeira da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, considerando a documentação, as propostas, o Termo de Adjudicação e o que foi apresentado nos autos do Processo Administrativo n.º 042-4775/2015 – SEGUNDO RELANÇAMENTO/SEMTCAS licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2016 – SEMTCAS, nos termos da legislação específica aplicável. Teresina (PI), 21 de março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas/Secretário Municipal de Adm. e Recursos Humanos – SEMA.
Comisão de LicitaçãoSecretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2016 - SEGUNDO RELANÇAMENTO/SEMTCAS/PMT. A Pregoeira da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, designado através do Decreto nº 15.609 de 07/01/2016, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2016 - SEGUNDO RELANÇAMENTO/SEMTCAS/PMT (proc. nº 042-4775/2015, com sessão realizada no dia 08/03/2016. às 9:00 h, na sala da CPL Compras e Serviços da SEMA/PMT, ADJUDICANDO o objeto da Licitação a(s) licitante(s) abaixo relacionada(s):
PLANILHA CLASSIFICATÓRIA
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA UNID. QUANT. VALOR UNIT. R$
VALOR TOTAL R$
Empresa vencedora: M DA G DE C. BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME
1.0 LOTE ÚNICO – MATERIAL DE LIMPEZA
1.1 Água sanitária, frasco plástico c/ 1000ml VAL. MÍNIMA DE 06 MESES
senic L 7.000 1,57 10.990,00
1.2 Álcool 70º, frasco plástico c/ 1000ml sol L 240 4,20 1.008,00
1.3 Álcool etílico em forma de gel, frasco de 480 a 500 g fc FR 500 3,80 1.900,00
1.4 Balde plástico cap. 10lt com alça ipc UNID 150 4,50 675,00
1.5 Balde em plástico, c/ capac mínima de 20 litros c/ alça ipc UNID 150 7,00 1.050,00
1.6 Cera líquida inclolor, frasco c/ no mínimo 750ml bryo FR 1.000 1,00 1.000,00
1.7 Cesto plástico p/ lixo, c/ capacidade p/ 100l, c/ tampa ipc UNID 50 15,00 750,00
1.8 Cesto plástico p/lixo,c/capac.mínima de 15 litros ipc UNID 250 4,00 1.000,00
1.9 Desinfetante em pedra p/ vaso sanitário min. 50 gr lavebem UNID 4.000 1,10 4.400,00
1.10 Desinfetante de uso geral, frasco com no mínimo 750 ml, p/ limpeza, desinfecção e controle de odores
lavebem UNID 8.000 2,20 17.600,00
1.11 Desodorizador de ambiente em aerosol(spray) c/ no mínimo 350 ml no ar UNID 1.000 7,00 7.000,00
1.12 Detergente líquido p/ lavar louça, frasco c/ 500 ml lavebem FR 7.000 1,20 8.400,00
1.13 Esponja de lã de aço, em pctes c/ 8 unid., peso de 48 a 60 g lavebem PA 3.000 1,10 3.300,00
1.14 Esponja dupla face, p/ limpeza, medindo aprox. 110x75x20mm utilissima UNID 2.000 0,35 700,00
1.15 Fósforo, pcte c/10 cxa, c/ 40 a 50 palitos cada cxa fit lux PA 2.000 0,50 1.000,00
1.16 Limpa vidros, frasco pulverizador c/ 500 ml urca FR 200 1,00 200,00
1.17 Lustra móveis, frasco c/ 200 ml bry FR 200 3,00 600,00
1.18 Luva de limpeza em latex, tamanho grande/médio/pequeno kalipso PAR 500 3,00 1.500,00
1.19 Pá p/lixo, em plástico, medindo aprox 28 x 28 cm bellano UNID 180 3,50 630,00
1.20 Pano p/ limpeza,em100% algodão,med.aprox.45x75 cm limpotex UNID 3.500 2,25 7.875,00
1.21 Papel higiênico branco alvejado, rolo c/ min. 10cmx30m bell fofo RL 20.000 0,48 9.600,00
1.22 Papel toalha interfolha 2 dobras med. 22x20,7cm, fardo c/ 1000 fls vip FD 2.000 5,50 11.000,00
1.23 Rodo de madeira c/ borracha dupla,med.1,20mx40cm de base bellano UNID 600 4,20 2.520,00
1.24 Sabão comum em barra, peso mínimo 200g retiro UNID 8.000 0,60 4.800,00
1.25 Sabonete em barra comum min.90 g, perfumado, embalado individualmente motivus UNID 3.000 0,55 1.650,00
1.26 Sabonete líquido, bombona c/ 5 l columbia UNID 100 18,00 1.800,00
1.27 Saco p/ lixo 100 L, costura reforçada, pcte c/ 5 unidades, medindo aprox. 80x90cm
brasileirinho PA 4.000 1,40 5.600,00
1.28 Saco p/ lixo 40 L, pcte c/ 10 unidades, medindo aprox. 59x62 cm brasileirinho PA 3.000 1,15 3.450,00
1.29 Saco p/ lixo 60 L, pcte c/ 10unidades, medindo aprox. 63x80 cm brasileirinho PA 3.000 1,25 3.750,00
1.30 Vassoura de nylon c/ pontas plumadas (desfiadas) bellano UNID 600 5,20 3.120,00
1.31 Vassoura de pêlo sintético - 60 cm aprox. bellano UNID 200 6,00 1.200,00
1.32 Vassoura de piaçaba sintética de cabo redondo bellano UNID 200 4,40 880,00
1.33 Vassoura de piaçaba, tipo gari, c/cerdas resistentes bellano UNID 50 9,00 450,00
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2016 - SEGUNDO RELANÇAMENTO/SEMTCAS/PMT. A Pregoeira da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, designado através do Decreto nº 15.609 de 07/01/2016, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2016 - SEGUNDO RELANÇAMENTO/SEMTCAS/PMT (proc. nº 042-4775/2015, com sessão realizada no dia 08/03/2016. às 9:00 h, na sala da CPL Compras e Serviços da SEMA/PMT, ADJUDICANDO o objeto da Licitação a(s) licitante(s) abaixo relacionada(s):
PLANILHA CLASSIFICATÓRIA
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA UNID. QUANT. VALOR UNIT. R$
VALOR TOTAL R$
Empresa vencedora: M DA G DE C. BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME
1.0 LOTE ÚNICO – MATERIAL DE LIMPEZA
1.1 Água sanitária, frasco plástico c/ 1000ml VAL. MÍNIMA DE 06 MESES
senic L 7.000 1,57 10.990,00
1.2 Álcool 70º, frasco plástico c/ 1000ml sol L 240 4,20 1.008,00
1.3 Álcool etílico em forma de gel, frasco de 480 a 500 g fc FR 500 3,80 1.900,00
1.4 Balde plástico cap. 10lt com alça ipc UNID 150 4,50 675,00
1.5 Balde em plástico, c/ capac mínima de 20 litros c/ alça ipc UNID 150 7,00 1.050,00
1.6 Cera líquida inclolor, frasco c/ no mínimo 750ml bryo FR 1.000 1,00 1.000,00
1.7 Cesto plástico p/ lixo, c/ capacidade p/ 100l, c/ tampa ipc UNID 50 15,00 750,00
1.8 Cesto plástico p/lixo,c/capac.mínima de 15 litros ipc UNID 250 4,00 1.000,00
1.9 Desinfetante em pedra p/ vaso sanitário min. 50 gr lavebem UNID 4.000 1,10 4.400,00
1.10 Desinfetante de uso geral, frasco com no mínimo 750 ml, p/ limpeza, desinfecção e controle de odores
lavebem UNID 8.000 2,20 17.600,00
1.11 Desodorizador de ambiente em aerosol(spray) c/ no mínimo 350 ml no ar UNID 1.000 7,00 7.000,00
1.12 Detergente líquido p/ lavar louça, frasco c/ 500 ml lavebem FR 7.000 1,20 8.400,00
1.13 Esponja de lã de aço, em pctes c/ 8 unid., peso de 48 a 60 g lavebem PA 3.000 1,10 3.300,00
1.14 Esponja dupla face, p/ limpeza, medindo aprox. 110x75x20mm utilissima UNID 2.000 0,35 700,00
1.34 Vassoura higiênica(sanitária), de plástico, cerdas em nylon resistente bellano UNID 1.200 1,80 2.160,00
1.35 Cesto de lixo telado pequeno merconplast UNID 50 3,00 150,00
1.36 Detergente limpa alumínio, frasco com 500 ml retiro FR 300 1,20 360,00
1.37 Cesto telado para lixo médio merconplast UNID 100 4,00 400,00
1.38 Papel toalha, 2 rolos c/60 toalhas 21,5x20cm caprice UNID 100 2,90 290,00
1.39 Máscara cirúrgica descartável c/ 100 unidades embramac PCT 50 7,50 375,00
1.40 Flanela 100% algodão, c/ dim. aprox. de 40 x 60cm limpotex UNID 500 1,60 800,00
1.41 Benzocrinol (creolina) lata 500ml santa maria UNID 50 13,00 650,00
1.42 Inseticida contra barata e pulga 1000ml straik UNID 300 6,80 2.040,00
1.43 Vassourão bellano UNID 50 13,00 650,00
1.44 Máscara pré descartável azul prosafety UNID 100 2,35 235,00
1.45 Pano de Prato em algodão, medidas aprox. 48 x 80 cm limpotex UNID 1.200 1,60 1.920,00
1.46 Sabão em pó, p/ limpeza, caixa c/ no mínimo 500 gr, biodegradável guarani UNID 5.000 1,99 9.950,00
1.47 Vassoura de palha de carnaúba artesanal UNID 600 0,50 300,00
1.48 Luva cirúrgica cx c/ 100 und embramac CX 100 13,99 1.399,00
1.49 Escova oval, base de madeira medindo aprox. 13x6x1,5cm bellano UNID 300 0,41 123,00
1.50 Soda Cáustica em escamas, pote plástico c/ mínimo 450g retiro POTE 100 4,00 400,00
1.51 Touca descartável pacote com 100 unidade embramac PCT 150 10,00 1.500,00
18 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884Quarta-feira, 23 de março de 2016
quinze minutos) do dia 05/04/2016. Fonte dos Recursos: 0101, 0215. Reti-rada do Edital a partir de: 22/03/2016 nos endereços eletrônicos: ecompras.teresina.pi.gov.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Valor Estimado: R$ 280.812,20 (duzentos e oitenta mil oitocentos e doze reais e vinte centavos). Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina (PI), 18 de março de 2016. Nayara Daniela Barros Silva/Pregoeira da CPL Compras e Serviços – SEMA. VIS-TO: Paulo Roberto Pereira Dantas/Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA.
CPL OBRAS II
MAPA COMPARATIVODE PREÇO E DE RESULTADO CLASSI-FICATÓRIO TOMADA DE PREÇO Nº 25/2015. PROCESSO Nº 042-4042/2015-SDU CENTRO NORTE. A Comissão Permanente de Licitação - OBRAS II (Decreto n° 15.611, publicado no DOM nº1856 de 07/01/2016), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos--SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administra-tivo supracitado, referente à licitação TOMADA DE PREÇO Nº 25/2015, tipo Menor Preço, que objetiva a contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de REPOSICIONAMENTO DE CERCAS E MURETAS NA AVENIDA POTI VELHO, ENTRE A PONTE MARIANO GAYOSO E A AV. MINISTRO SÉRGIO MOTA, torna público para conhecimento dos interessados, o Mapa de Resultado Classificatório da(s) proposta(s) de preço(s):
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) VALOR (R$)
1º WW Engenharia Eirele ME R$70.578,08
2º Construtora FM Ltda. EPP R$84.708,97
3º V.F Sousa e Cia Ltda. EPP R$84.708,97
A Comissão de Licitação após examinar os documentos de Habilitação pro-cedeu à devida análise e julgamento da Proposta de Preços das empresas habilitadas e classificadas, conforme consta nas Atas nos 01, 02, 03 e 04, anexas ao processo supracitado. A critério de classificação foi declarada como vencedora do certame a empresa WW Engenharia Eirele ME, por ter ofertado o preço global menor ao valor do orçamento básico para os serviços objeto desta licitação. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório encontram-se à disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI), 23 de março de 2016. COMISSÃO: 1) Camila Mayara Carvalho Silva (Presidente). 2) Marcela Maria Pereira Soares (Membro). 3) Alzirene Borges Pereira Freire (Membro). 4) Haline Pâmela Lima dos Reis (Membro).
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E DE RESULTADO CLASSI-FICATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 27/2015 CPL (OBRAS II). PROCESSO N.º 042.4686/15 – FMS. A Comissão Permanente de Licitação - OBRAS II(Decreto n° 15.611, de 07/01/2016, publicado no D.O.M. n° 1.856, de 13/01/2016), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo supracitado, referente à licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 27/2015, tipo Menor Preço,que trata da contratação de empresa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) ) de contratação de empresa especializada para urbanização da UBS Santa Isabel, zona leste de Teresina-Pi.,torna público para conhecimento dos interessados, o Mapa Comparativo de Preços e de Resultado Classificatório da(s) proposta(s) de preço(s):
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) VALOR (R$)
1º Construtora Vale Do Mambré Ltda. EPP R$ 129.040,56
2º Altos Engenharia Ltda. R$141.649,38
3º Construtora FM Ltda. EPP R$142.987,34
4º CCR. Construções Ltda. EPP R$143.065,62
5º J.W.M. Com e Const Ltda. EPP R$ 143.411,16
A Comissão de Licitação após examinar os documentos de Habilitação pro-cedeu à devida análise e julgamento das Propostas de Preços das empresas habilitadas e classificadas, conforme consta nas Atas nos 01 e 02, anexas ao processo supracitado. Registramos que, após prazo recursal, nenhuma em-presa interpôs recurso. Diante do exposto, a critério de classificação, após as devidas averiguações editalícias, consideramos como vencedora do certame a empresa Construtora Vale Do Mambre Ltda EPP, por ter ofertado o menor preço global válido para os serviços objeto desta licitação. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo li-
citatório encontram-se à disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI), 22 de março de 2016. COMISSÃO: 1) Cami-la Mayara Carvalho Silva (Presidente). 2) Haline Pâmela Lima dos Reis (Membro). 3) Alzirene Borges Pereira Freire( Membro). 4) Marcela Maria Pereira Soares (Membro).
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E DE RESULTADO CLASSI-FICATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 59/2015. PROCESSO Nº 042-3854/15 – SDU SUL. A Comissão Permanente de Licitação - OBRAS II (Decreto n° 15.611, de 07/03/2016, publicado no D.O.M. n° e Decreto nº 1.856, de 09/01/2016), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo supracitado, referente à licitação CONCORRÊN-CIA Nº 59/2015, tipo Menor Preço, que objetiva a contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de pavimentação em paralelepípedo (pedra roxa), rejuntado com brita e emulsão asfáltica, com calçadas, acessibilidade e sinalização viária de ruas do Bairro Angelim, na Zona Sul de Teresina-PI, torna público para conhecimento dos interes-sados, o Mapa Comparativo de Preços e de Resultado Classificatório da(s) proposta(s) de preço(s):
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) VALOR (R$)
1º CT Construções e Serviços Ltda.EPP R$ 5.127.851,71
2º Franca Construções Manut e Serv Ltda R$ 5.128.830,52
3º Arcon Construções e Consultoria Ltda R$ 5.222.291,55
4º V.F Sousa e Cia Ltda. EPP R$ 5.626.433,17
5º J. Meneses Const. Ltda R$ 5.676.736,86
6º Construtora E Empreendimentos Imob. Ceres Ltda. ME
R$5.789.578,37
7º R. Melo Construtora Ltda R$5.796.203,79
8º Altos Engenharia Ltda R$5.797.663,32
9º Construtora Padrão Ltda R$5.800.446,64
A Comissão de Licitação após examinar os documentos de Habilitação pro-cedeu à devida análise e julgamento das Propostas de Preços das empresas habilitadas e classificadas, conforme consta nas Atas nos 01 ,02, 03 e 4,ane-xas ao processo supracitado.Registramos que, após prazo recursal, nenhu-ma empresa interpôs recurso. Diante do exposto, a critério de classificação, após as devidas averiguações editalícias, consideramos como vencedora do certame a empresa CT Construções e Serviços Ltda. EPP por ter ofertado o menor preço global válido para os serviços objeto desta licitação. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de jul-gamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório encontram-se à disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI), 21de março de 2016. COMISSÃO: Camila Mayara Carvalho Silva (Presidente). Alzirene Borges Pereira Freire (Membro). Haline Pâmela Lima dos Reis (Membro). Marcela Maria Pereira Soares (membro).
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 62/2015 CPL (OBRAS II). PROCESSO N.º 042.4500/15 – SEMEC. O Município de Teresina – PI, por meio do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA torna público aos interes-sados a homologação e adjudicação do processo em epígrafe, cujo objeto é Contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) CONSTRUÇÃO DE CRECHE PADRAO TIPO 1 – PROINFÂN-CIA NA RUA 14 COM AVENIDA ROSANA NERES, ÁREA INSTITU-CIONAL, S/N, NO RESIDENCIAL PARQUE BRASIL III, ZONA NORTE DE TERESINA – PI, Empresa Vencedora: Construtora Brasileira Ltda ME, com o Valor de R$ 1.880.352,24 (um milhão, oitocentos e oitenta mil, tre-zentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Teresina (PI), 21 de março de 2016. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊN-CIA PÚBLICA Nº 63/2015 CPL (OBRAS II). PROCESSO N.º 042-4499/15 – SEMEC. O Município de Teresina – PI, por meio do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA torna público aos interessados a homologação e adjudicação do processo em epígrafe, cujo objeto é Contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de construção de creche de 06 salas de aula na Av. Gov. Rocha Furtado s/n, Parque Vitória, Bairro Angelim, Zona Sul, Teresi-na – PI, Empresa Vencedora: TC Engenharia Ltda. ME com o Valor de R$ R$ 1.240.078,81 (um milhão, duzentos e quarenta mil, setenta e oito reais e oitenta e um centavos). Teresina (PI), 22 de março de 2016. Camila Mayara
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Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02) E ABERTU-RA DE PRAZO RECURSAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2016CPL/OBRAS II. PROCESSO N.º 042.4908/2015 SDU-SUL. A Comissão Permanente de Licitação – Obras II, vinculada à Secretaria Mu-nicipal de Administração e Recursos Humanos- SEMA, comunica aos inte-ressados o Resultado de Julgamento e Classificação das Propostas de Preços (Envelope nº 02) e que está aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis referente à fase de classificação do certame em epígrafe cujo objeto trata dos serviços de Construções de Quadra Poliesportiva, no Bairro Angelim, localizado na zona Sul de Teresina-PI. Destarte, a ordem de classificação das empresas, é a seguinte: 1º lugar J.E Esquadrias de Ferro e Alumínio Ltda EPP.; 2º lugar Costa e Carvalho Ltda EPP; 3º lugar V.F. Sousa e Cia Ltda EPP. Informa ainda que, a critério de classificação, foi declarada como vencedora do certame a empresa: J.E Esquadrias de Ferro e Alumíni Ltda EPP., por ter ofertado o preço menor que o valor do orçamento básico pre-visto para os serviços objeto desta licitação Findo este prazo, e sem nenhuma manifestação, será homologado/adjudicado o supracitado objeto desta lici-tação. Teresina (PI), 22 de março de 2016. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
CPL OBRAS III
AVISO DE PRAZO RECURSAL. CONCORRÊNCIA N.º 12/2016 - CPL/OBRAS III. PROCESSO(S) Nº(S) 042-0469/2016 - STRANS. A Comissão Permanente de Licitação (Obras III), vinculada à Secretaria Mu-nicipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA comunica aos inte-ressados da referida licitação, cujo objeto trata da Construção dos corredores exclusivos segregados do Sistema de Transporte Público da Zona Sudeste, trecho Av. Industrial Gil Martins, com extensão de 2.529,00m, em Teresina--PI, que, a partir desta publicação, encontra-se aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso referente à fase de habilitação, na forma do Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Teresina (PI), 21de março de 2016. Márcia Maria Vasconcelos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2016 - RE-LANÇAMENTO. Objeto: Aquisição de Filtros cerâmicos com 02 velas e torneira, para atender às necessidades das Associações de Moradores da Vila Madre Tereza de Calcutá e Parque Universitário. Credenciamento: A partir do dia 28/03/2016 até às 09:00 h do dia 07/04/2016. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 07/04/2016. Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, fone (fax): (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) CD, Pendrive, ou através do site: www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 28/03/2016. Fonte de Recurso: FMS (212). Valor estimado: R$ 22.750,00 (Vinte e dois mil, setecentos e cinqüenta reais). Teresina (PI), 21 de Março de 2016. Rubem Maurício Filho. Pregoeiro. VISTO: Francisco das Chagas de Sá e Pádua, Presidente da FMS.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2016. Obje-to: Aquisição de Playground, Teatro fantoche, Jogos educativos e Bonecos, através de Registro de Preços, para atender às necessidades da GEAB. Aber-tura das Propostas: 09:00 (nove horas) do dia 07.04.2016. Início da sessão pública de disputa de preços: 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 07.04.2016. Retirada do Edital a partir de: 28/03/2016 nos endereços eletrô-nicos: ecompras.teresina.pi.gov.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Fonte de Recur-so: Transferências Federais (214). Valor estimado: R$ 91.431,00 (Noventa e hum mil, quatrocentos e trinta e hum reais). Referência de tempo: Horário de Brasília. Informações: [email protected]. Fone/fax: (0XX86) 3215-7718. Teresina (PI), 21 de Março de 2016. Maria de Fátima e Silva Rocha, Pre-goeira. VISTO: Francisco das Chagas de Sá e Pádua, Presidente da FMS.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2016. PRO-CESSO Nº 025.0.123.349/2015. Objeto: Registro de Preços para AQUISI-
ÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE HOSPITALAR (Aspirador cirúr-gico portátil, balança, foco cirúrgico e serra elétrica) para atender a UPA. Credenciamento: A partir do dia29/03/2016 até às 09:00 h do dia11/04/2016. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 11/04/2016. Local da retirada do Edital e informações: Rua Desembargador Freitas, 1599. Edifício Paulo VI. Centro. Teresina/PI – Cep: 64000-240, tel. 3194-6778, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) CD, Pendrive, ou através do site: www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia29/03/2016. Fonte de Recur-sos: 214 (Transferências Federais). Valor Estimado (anual): R$ 237.411,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil Quatrocentos e Onze Reais). Teresina (PI), 22 de Março de 2016. Rosa Maria Braga Andrade Dantas - Pregoeira –. VISTO: Maria de Fátima Carvalho Garcez Oliveira - Presidente da FHT.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 972/2016. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE a Senhora ALEXSANDRA DINIZ, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o se-guinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense a Senhora ALEXSANDRA DINIZ, na forma dispos-ta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que tra-ta o caput deste artigo, é de autoria do vereador Major Paulo Roberto (PSD), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Tere-sinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamen-te marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 15 de março de 2016. Ver. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 973/2016. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Senhor RUBEM DINIZ ANDRADE, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense ao Senhor RUBEM DINIZ ANDRADE, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos rele-vantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo, é de autoria do vereador Major Paulo Roberto (PSD), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legis-lativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previa-mente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 15 de março de 2016. Ver. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 974/2016. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE a Senhora ANTÔNIA JUSSARA GOMES ALVES DE SOUSA LIMA, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica con-cedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense a Senhora ANTÔNIA JUSSARA GOMES ALVES DE SOUSA LIMA, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo, é de autoria do vereador Caio Bucar (PSB), tendo sido apro-vada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à pro-videnciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 15 de março de 2016. Ver. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 975/2016. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Senhor JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO, na forma que especifica. O PRESIDENTE
Fundação Municipal de Saúde
Fundação Hospitalar de Teresina
Diário Oficial da Câmara
20 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.884Quarta-feira, 23 de março de 2016
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense ao Senhor JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos rele-vantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo, é de autoria do vereador Gilberto Paixão (PT), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Tere-sinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamen-te marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 15 de março de 2016. Ver. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 976/2016. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Reveren-díssimo Pe. AMARILDO DA SILVA PONTES, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense ao Reverendíssimo Pe. AMA-RILDO DA SILVA PONTES, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo, é de autoria da vereadora Teresa Britto (PV), tendo sido aprovada, por una-nimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 15 de março de 2016. Ver. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 977/2016. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Senhor FÁ-BIO BEZERRA CARVALHO, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífi-co de Cidadania Teresinense ao Senhor FÁBIO BEZERRA CARVALHO, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo, é de autoria do vereador Gilberto Paixão (PT), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão So-lene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 15 de março de 2016. Ver. LUIZ GONZAGA LOBÃO CAS-TELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 978/2016. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE à Senhora MARISTELA GRUBER, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o se-guinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense à Senhora MARISTELA GRUBER, na forma dis-posta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos rele-vantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo, é de autoria do Vereador Ricardo Bandeira (PSDC), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão So-lene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 16 de março de 2016. Ver. LUIZ GONZAGA LOBÃO CAS-TELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 979/2016. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Senhor FELIPE ARAGÃO GURGEL, na forma que especifica. O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífi-co de Cidadania Teresinense ao Senhor FELIPE ARAGÃO GURGEL, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pe-los relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo, é de autoria do Vereador Ricardo Bandeira (PSDC), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada a providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão So-lene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 16 de março de 2016. Ver. LUIZ GONZAGA LOBÃO CAS-TELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA No 0185/2016 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, com base na Re-solução 04/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.696/2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 098.12333/2016, 098.2445/2014 e 041.03109/2014, resolve APOSENTAR: MIRIAN JESUÍNA DE OLIVEIRA, servidora pú-blica municipal, lotada na Câmara Municipal de Teresina – CMT, Matrícula Funcional nº 0009-1, no cargo de Contador nível/classe II-H aposentadoria compulsória art. 40 §1º inciso II CF/88 em 07 de maio de 2014, com proven-tos integrais e paridade nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no valor de 26.542,01 (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e um centavo) mensal, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Gerência de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Mu-nicípio de Teresina IPMT, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2014, na forma do art. 26 da Lei Municipal nº 2.062 de 10 de julho de 1991. PUBLI-QUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Teresina (PI), em 16 de março de 2016. LUIZ GONZAGA LOBÃO CAS-TELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO, Presidente do IPMT. CÂMARA MU-NICIPAL DE TERESINA. Processos nº 098.12333/2016, 098.2445/2014 e 041.03109/2014.
Teresina (PI), 16 de março de 2016. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTE-LO BRANCO Presidente da Câmara Municipal de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2016. Referente ao Processo Admi-nistrativo AD12607/2016. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, CNPJ nº 05.521.463/0001-12. CONTRATADA: OPEN TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 12.190.625/0001-42. OBJETO: Prestação de serviços de agenciamento de viagens para a região Norte – Nor-deste do Brasil para suprir necessidade da Câmara Municipal de Teresina. MODALIDADE: Pregão Presencial (nº 007/2015). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. VALOR: R$ 6.885,92 (seis mil oitocentos e oiten-ta e cinco reais e noventa e dois centavos). FONTE DE RECURSOS: Fonte 100 – Recursos Ordinários (Tesouro); Natureza da Despesa 3.3.90.33.00 – Passagens e despesa com locomoção. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2016. ASSINAM pela contratante: LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO e pela contratada: ERMELINDA PACHECO CASTELO BRAN-CO JACOB.
de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 16 de março de 2016. Ver. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. DECRETO LEGISLATIVO Nº 979/2016. Dispõe sobre a concessão do TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Senhor FELIPE ARAGÃO GURGEL, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense ao Senhor FELIPE ARAGÃO GURGEL, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo, é de autoria do Vereador Ricardo Bandeira (PSDC), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Edis deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada a providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 16 de março de 2016. Ver. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA No 0185/2016 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, com base na Resolução 04/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.696/2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 098.12333/2016, 098.2445/2014 e 041.03109/2014, resolve APOSENTAR: MIRIAN JESUÍNA DE OLIVEIRA, servidora pública municipal, lotada na Câmara Municipal de Teresina – CMT, Matrícula Funcional nº 0009-1, no cargo de Contador nível/classe II-H aposentadoria compulsória art. 40 §1º inciso II CF/88 em 07 de maio de 2014, com proventos integrais e paridade nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no valor de 26.542,01 (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e um centavo) mensal, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Gerência de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2014, na forma do art. 26 da Lei Municipal nº 2.062 de 10 de julho de 1991. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Teresina (PI), em 16 de março de 2016. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO, Presidente do IPMT. CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA. Processos nº 098.12333/2016, 098.2445/2014 e 041.03109/2014. DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDORA: MIRIAN JESUÍNA DE OLIVEIRA CARGO: CONTADOR MATRÍCULA: 0009-1 CLASSE/NÍVEL: II-H LOTAÇÃO: CÃMARA MUNICIPAL DE TERESINA - CMT TEMPO DE SERVIÇO:(19.782)dias, ou seja, 54( cinquenta e quatro) anos 02(dois) meses e 12(doze) dias. 1 - Remuneração da Servidora Quando em Atividade: idade de 70 anos em 07/05/2014 Vencimento 10.359,00 Adicional por Tempo de Serviço 5.179,51 Gratificação Incorporada DAL II 9.458,31 Gratificação GDALM 234,36 2 - Remuneração da Servidora do Cargo Efetivo: Após a Aplicação da Paridade
Vencimento 11.394,90 Gratificação Adicional por Tempo de Serviços 38% 4.330,06 Gratificação Incorporada DAL II 10.509,25 Gratificação GDALM 307,80
TOTAL 26.542,01 3 - Aposentadoria: com proventos integrais e paridade art. 6º e 7º da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º da EC nº 47/2005 Vencimento (Lei nº 4.696/2015) 11.394,90 Gratificação Adicional por Tempo de Serviços 38%(Lei nº 2.138/92 art 222-A) 4.330,06 Gratificação Incorporada DAL II (art. 185 da Lei nº 138/92) 10.509,25 Gratificação GDALM (art. 2º da Lei Municipal nº 4.261/12 e Lei nº 4.765/2015) 307,80
TOTAL 26.542,01 Teresina (PI), 16 de março de 2016. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO Presidente da Câmara Municipal de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT. EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2016. Referente ao Processo Administrativo AD12607/2016. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, CNPJ nº 05.521.463/0001-12. CONTRATADA: OPEN TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 12.190.625/0001-42. OBJETO: Prestação de serviços de agenciamento de viagens para a região Norte – Nordeste do Brasil para suprir necessidade da Câmara Municipal de Teresina. MODALIDADE: Pregão Presencial (nº 007/2015). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. VALOR: R$ 6.885,92 (seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos). FONTE DE RECURSOS: Fonte 100 – Recursos Ordinários (Tesouro); Natureza da Despesa 3.3.90.33.00 – Passagens e despesa com locomoção. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2016. ASSINAM pela contratante: LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO e pela contratada: ERMELINDA PACHECO CASTELO BRANCO JACOB.
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