Adolescências e Adolescência em conflito com a lei
Capacitação dos profissionais do Sistema Municipal de Atendimento
Socioeducativo (SIMASE) com base nos parâmetros de gestão, teórico-
metodológicos do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do
Município de São Paulo
AULA 3
ADOLESCÊNCIA: UMA CONSTRUÇÃO SÓCIO-HISTÓRICA
Características da adolescência contemporânea
devem ser compreendidas no processo histórico de
sua constituição.
A adolescência é um momento do desenvolvimento
humano significado socialmente, interpretado e
construído pelos homem.
A adolescência se constrói a partir de interesses
sócio-políticos-históricos.
Precisamos despatologizar o desenvolvimento
humano.
• Nas sociedades de caça e coleta não existiriam
hierarquizações entre adultos e crianças.
• Desde muito pequenas, as crianças já participavam
das decisões da comunidade.
• O fim da infância acontecia quando ocorria o
processo de maturação sexual, quando o corpo físico
estava preparado para a reprodução.
• Nas sociedades horticultoras, com a organização
do trabalho e a produção de excedentes, teriam
aparecido as primeiras manifestações de
hierarquização social .
• Pelos ritos de iniciação tribal, a pessoa entraria
criança e sairia adulto, em um espaço curto de
tempo. (Pampols, 2004 apud Faria e Leão,2004)
• Na Idade Média, raros textos relativos à vida escolástica
evocam idade dos alunos.
• O processo de classificar por idade data do século
XVIII.
• Com o positivismo e a industrialização aparece a idéia
de classificar, separar, para melhor controlar.
• Cria-se um novo modo de produção e reprodução social
• Conforme, perspectiva sócio-histórica, a invenção da
adolescência data do início do século XX com a
expansão do sistema capitalista.
• A adolescência é vista como uma época de
dificuldades naturais e relativas a uma fase da vida.
• Há uma concepção naturalista e universal acerca do
adolescente, como possuidor de um comportamento
inato, permeado de desequilíbrios e instabilidades.
A adolescência se refere, assim, a esse período de latência social constituída a partir da sociedade capitalista gerada por questões de ingresso no mercado de trabalho e extensão do período escolar, da necessidade do preparo técnico. (Aguiar, Bock & Ozella, 2001, p. 170).
ADOLESCÊNCIA: UMA CONSTRUÇÃO SÓCIO-HISTÓRICA
O século XX marca o conceito de Adolescência como uma síndrome um período na
vida do indivíduo em que se torna improdutivo.
Isso viabiliza a contenção da necessidade de que se transforme em mais um
trabalhador reivindicando seu posto de trabalho.
Esse aporte teórico coincide com as necessidades do sistema econômico vigente.
A ambivalência e a perplexidade como signos do mundo contemporâneo guardam grande similaridade com os processos de transformação do momento da adolescência, onde o nascimento para o mundo e o desejo de experimentar o novo são acompanhados pelas incertezas, pela avidez de conhecimentos, pelo espanto e pelas indefinições cotidianas de uma realidade que atrai e atemoriza.( Guará, 1997)
...na trilha deixada por Freud, [penso ] que a saída da infância impõe ao sujeito um trabalho intensivo de elaboração do laço social a partir das referências
simbólicas transmitidas pela cultura e representadas pelos ideais. Podemos observar que o adolescente é
particularmente afetado pelos impasses relativos a essa transmissão.
( Coutinho. 2005)
ADOLESCÊNCIA: UMA TEMA PARA O DEBATE
O QUE SIGNIFICA A EXPERIÊNCIA DE VIVER UMA CRISE?
Se aceitarmos a ideia de crise para caracterizar o período da adolescência, precisamos repensar o que significa crise.
Sentido modernoCrise de sinusite = doença, degeneração físicaCrise política = decadência, declínioCrise do feudalismo = morte de um modo de produção.
São todos sentidos negativos de crise. Essa acepção da palavra crise tem apenas 150 anos (século XIX)
Sentido antigoDo grego, Krisis = peneirar, distinguir, julgar, decidir...Kriterion = faculdade de discernir o verdadeiro do falso
Metaforicamente = momento crucial em que nossas certezas se abalam, momento de revisão dos princípios que orientam a ação.
Jo
sé
Sé
rgio
Ca
rva
lho
, 2
01
6
POPULAÇÃO- 202.768.562 brasileir@s- 24.042.852 adolescentes - 24.628 (0,1%) adolescentes em
restrição e privação de liberdade (internação, internação provisória e semiliberdade)
ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. Quantos são?
ATO INFRACIONAL- 26.913 atos infracionais
[ 11.632 roubo (44%), 6.350 tráfico (24%),- homicídio (2.481 – 9%) ]
- Faixa etária - 16 e 17 anos (56%), - 56% “negros”
UNIDADES DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
- 476 unidades de restrição e privação de liberdade – [150 unidades em SP (32%) – 6 femininas e 6 mistas]
- SP = Sistema excepcional: 10.211 adolescentes (MG , RJ, PE, RS e DF – 1000 a 2000 – 130 unidades)
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - MEIO ABERTO ( Brasil )
- 67.356 adolescentes (0,25%)- 31.976 LA- 33.636 PSC
SP 112 municípios - Capacidade de atendimento: 7.160
adolescentes
Escreva nas
filipetas e cole
no flip-chart
Tarefa individualQue tipo de sujeitos
são o(a)s
adolescentes que
você conhece?
OLHARES SOBRE O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI
Campo jurídico:
- Infrator
- Autor de ato infracional
- Adolescente em conflito
com a lei
- Sujeito de direitos
Campo educacional
- O “LA”
- Sujeito indisciplinado
- Sujeito agressivo
- Sujeito autônomo,
responsável, com
espírito crítico
Campo psi:
- Sujeito intratável
- Sujeito incurável
- Sujeito incontrolável
- Sujeito de desejo / Sujeito
autor
Campo psi-jurídico:
- Sujeito desviante
- Sujeito perigoso
- Sujeito descartável -
indesejável / Sujeito invivível(Deligny, 2015)
O adolescente infrator e os direitos humanos
1.A infração não é função de adolescente infrator, mas comportamentoesperado do adolescente – no caso da juventude brasileira, que vive emcondições sociais adversas e, com frequência, insuportáveis, ocomportamento antissocial pode ser, também, necessário;
2.A qualidade de infrator não constitui propriedade intrínseca deadolescentes específicos, mas rótulo atribuído pelo sistema de controlesocial a determinados adolescentes;
3.A posição social desfavorecida do adolescente que pratica umainfração é decisiva para sua criminalização;
4.A seleção desigual de adolescentes no processo de criminalizaçãopode ser explicada pela ação psíquica de estereótipos, preconceitos eoutras idiossincrasias pessoais dos agentes de controle social;
5.A prisionalização (no sentido de “institucionalização”) do adolescenterotulado como infrator produz reincidência e, no curso do tempo,carreiras criminosas. Na base desses processos estão asdeterminações primárias do comportamento antissocial: asdesigualdades estruturais das relações econômicas e sociais, instituídaspelas formas políticas e jurídicas do Estado, que garantem e legitimamuma ordem social injusta. (Juarez Cirino dos Santos)
O ESTIGMA
Etiquetamento social
Relações ambíguas entre insegurança-proteção esegurança-risco:
Castel (2005) entende que não se deveopor insegurança e proteção como seelas pertencessem a dois registroscontrários de experiência coletiva.
Estigmatizados são importantes para a ordem social(normaliza)
O “desvio”, o anormal é que dá parâmetros para onormal, delimita os “loucos” e os “delinquentes”.
Profecia auto realizadora – se alguém é taxado de incapaz tende a ser tratado como incapaz e incapaz se torna
(GOFFMAN, 1974)
PROTEÇÃO-TUTELA
• Redimensionamentos mais sutis: proteção e cuidado em nome do tratamento especializado e tecnológico.
• Em nome da proteção necessária pelo suposto risco de infração futura (periculosidade) previsto pelo saber psi – tutela-se!
GESTÃO DO SUJEITO PERIGOSO
“Este jovem necessita contenção externa. Nãotem condições de retornar ao convívio social.Há periculosidade manifesta. Ele necessita detratamento em local especializado sobcontenção” (em audiência, IMESC, 2007).
“Mesmo com uso de medicação, esta seriaapenas sintomática e paliativa. A personalidadedele e as consequências desta em seucomportamento (imprevisibilidade epericulosidade) têm poucas chances demelhorar com o tratamento” (NUFOR, 2007).
Sujeito-Perigoso - gênese criminógena comocaracterística subjetiva e investimento no estereótipoda periculosidade para classificá-los no vir-a-serperigoso. (Foucault, 2002)
• Participação estatisticamente pequena
• Invisibilidade diante do cenário do recorte de gênero e suas
questões conflitantes em diferente dimensões.
• Meninas-mulheres são associadas à prostituição e as explicações
para a sua transgressão está circunstancialmente tomada pela
moralização.
• Há expansão das adolescentes e das mulheres no comércio e no
tráfico de drogas
• CNJ (2015) realizou um levantamento inicial das especificidades
do cotidiano do atendimento socioeducativo com as adolescentes.
• As questões de gênero “conformam identidades múltiplas
situadas em interações sociais plurais, de modo que os sujeitos
nelas engajados estão envolvidos em significados contextuais e
imersos em processos de desconstrução e (re)construção” (ABRAMOVAY; CUNHA, 2009).
MENINAS-MULHERES EM CONFLITO COM A LEI
Como foi ouvir isso?
Tudo bem, já to acostumada mesmo. Ontem de manhã minha mãe me acordou xingando, que eu sou isso, aquilo. É sempre assim. Ela não me entende, eu sou difícil de entender.
Trechos entrevista com filha
Trecho de entrevista com mãe de menina em MSE:
Foi bom conversar, frequentar o núcleo. Não só o círculo, mas as reuniões que a gente vai lá com as outras mães. Fica sabendo que cada uma tem uma história. Apesar que a maioria é menino...Menina monstro não tem.Menina monstro?
É, menina normalmente é delicada, não faz essas coisas. Quando eu conto o que ela fez... “nossa, sua filha fez isso?! Que horror!” Dá vergonha.Dá vergonha?
...Olho pra filha, que está
escutando sem falar nada.
Eu me sinto dentro do “trem” mas eu sei o que eu faço de errado, por isso, eu também não tô dentro. O que você faz de errado? Eu saio, viro a noite, fico com pessoas de fora. De fora? Minha família é da Congregação Cristã. Depois que batiza, precisa seguir umas regras, não pode virar a noite, ficar saindo, ficar com pessoas de fora da igreja.Me sinto culpada por não estar seguindo as regras da Igreja. Quero, mas não consigo. Sou é da rua e sei das consequências disso. Que consequências? Depois que você escolhe ser batizado tem que seguir, senão é inferno na certa. A rua tem muita coisa ruim, tem droga, tem violência, eu conheço bem isso. Já experimentei de tudo. Mas tem coisa boa também e disso eu sinto falta: o samba, as amigas, a balada.Às vezes dá vontade de me suicidar. Às vezes, não, a maior parte do tempo.
JUVENTUDE E VIOLÊNCIA
Nos meandros dessa problemática
instalada em que a vítima é algoz e o algoz
é vítima, trilhamos outras chaves de
leituras oferecidas, além dos dados
estatísticos apresentados, pesquisas que
abordam a criminalização da pobreza (Zaluar; Noronha; Albuquerque, 1994; Zaluar, 2004).
Pesquisas contemporâneas demonstram
ainda uma ampliação do campo mais
tutelar e de proteção ao jovem com uma
perspectiva disciplinadora para um
campo novo de estratégias mais
genocidas (Vicentin, 2005; Teixeira, 2002; Oliveira, 2001;
Zaluar, 2004; Caldeira, 2000; Peralva, 2000).
EVIDÊNCIAS DA LÓGICA MENORISTA
Propostas de redução da maioridade penalCrise de interpretação do ECAResistência de uma lógica menorista – confunde-seinimputabilidade com impunidade – discurso midiático.
Naturalização do binômio adolescência-violênciaCriminalização da pobreza: violência contra o jovempobre e negro: linchamentos, chacinas, assassinato.
Afirmações sobre a ineficiência das instituiçõesDesinvestimento nas políticas sociais (promoção desaúde e proteção) - precarização
Táticas de internamentos - Simulacros de medida desegurança a jovens autores de ato infracional (UES) einternações compulsórias (circuitos psi de continuuminternamento)
Medicalização, Patologização e Judicialização da vida -Produção de práticas de controle social .
▪ processos de exclusão social
▪ inclusão perversa,
▪ prática tutelares e genocidas.
LINHAS DE FUGA
A ruptura para a garantia
do intempestivo com a
busca da
desterritorialização,
campo de intensidade
infixas.
NOVAS DISPOSIÇÕES
OBJETIVOS DA MSE (SINASE, 2012)
I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento (PIA); e
III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
DIREITOS
HUMANOS >>>
SUJEITOS DE
DIREITOS
SUJEITO de
DESEJO >>>
Autonomia e
Responsabilidade
AGENCIAMENTO DE NOVOS FLUXOS: INTENSIDADE DA VIDA
É no campo das linhas moleculares que se localizam os limiares constituindo devires, marcando contínuos de intensidade, conjugações de fluxos.
Devir é estar entre, é uma multiplicidade de fugas,é a experimentação da vida.
Um novo começo.
Busca-se o agenciar, uma invenção em que o processo de diferenciação recorta os fluxos e
efetua novas configurações.
Agenciamento é todo conjunto de singularidades e de traços extraídos do fluxo.
O TRABALHO EM REDE: “EM BUSCA DA COMPLETUDE”
Responsabilidade do Estado em produzir novos arranjos, em rede, para a necessária garantia de direitos.
• Incompletude Institucional - Reconhecer o papel de cada organização/instituição – complementaridade.
• Superar fragmentação e desarticulação.• Construção conjunta de conhecimentos na diferença.• Participação na garantia dos direitos:
• Defesa (judiciário, Centros de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente)
• Promoção (educação, saúde, trabalho)
• Controle da efetivação (institutos de pesquisa, conselhos)
Convite para ampliação do olhar e da ação para a complexa e restrita trama na qual esses jovens se inserem socialmente.
A questão permanente é: que elementos ainda não estão conectados?
(ASSIS-CRPSP, 2016)
AS DESNATURALIZAÇÕES NECESSÁRIAS
• Avaliação situada com amplo acordo entre os atores
(adolescentes, família, equipe, judiciário + defesa) – aproximação
da lógica da situação-problema.
• Desconstrução dos critérios de “família desestruturada, família
pobre, jovem com baixo desempenho escolar”= RISCO- PERIGO.
• Os estereótipos da periculosidade encobrem ou impedem que a
situação de sofrimento seja superada.
• A oferta de alternativas ao “destino” desses jovens não pode ser
feita por nenhuma instituição isoladamente.
• A articulação coletiva entre diversos atores sociais e instituições
que acompanhem esses jovens poderão criar outras alternativas
a esse circuito violento.
RESPONSABILIZAÇÃO (CDHEP, 2014)
O sistema socioeducativo é um sistema jurídico especial de responsabilização
do adolescente autor de ato infracional, diferente do sistema de
responsabilidade penal do infrator adulto;
A medida socioeducativa é um modo de responsabilização pela conduta infracional do inimputável por razão de idade; ela não isenta de responsabilidade, mas imputa de forma diferenciada
“A atribuição da responsabilidade ao adolescente é um componente central de
seu direito a uma plena cidadania, pois, ser sujeito de direito também significa
ter capacidade jurídica e social e constitui-se como um atributo indispensável
ao exercício do valor máximo representado pela liberdade – não se pode
exercer liberdade sem limite, sem respeito, sem responsabilidade perante si e
perante o outro. Além disso, “todo e qualquer processo educativo supõe a não
redução do educando à condição de sujeito incapaz de responder” (KONZEN, 2007, p.
34).
AGENCIAMENTO DE NOVOS FLUXOS: INTENSIDADE DA VIDA
É necessário que cada adolescente seja
tomado na medida de “um corpo e de
uma vida” (ESPOSITO, 2006) e não na
perspectiva da população em uma
prática massificadora de políticas de
controle social.
Talvez o adolescente “LA” não consiga
escapar das ações de defesa social
(BARATTA, 2002), mas possa ser visto
em seu corpo vivo.
GRUPOS FORMADOS BUSCANDO-SE A DIVERSIDADE DE SERVIÇOS
1. Discutir em grupo as significações do adolescente que surgiram no primeiro exercício (que adolescente nos conhecemos?)
2. Eleger um caso marcante e desenhar na folha de flip-chart (distribuir uma para cada grupo) os fluxos, movimentos, percursos e trajetórias do adolescente no bairro e outros locais que frequenta.
3. Apresentar na plenária a produção do grupo analisando as buscas destes para tornarem-se “sujeito de ação”.
Trabalho
em
grupo:
Trabalho individual posterior:
1. Ver o filme: Nunca me sonharam ( está no
circuito comercial)
2. Exercitar com os adolescentes atendidos um
desenho de mapa dos itinerários e relações
por onde anda, como cada um se vê nesses
lugares e como ele se vê.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• Abramovay, M.; Cunha, a. L. Masculinidades, feminilidades e violência no cotidiano das escolas. Educação e Cidadania, v. 10, n. 10, 2009.
• Agamben, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua. São Paulo, Boitempo Editorial, 2000.
• Agamben, G. (2004). Estado de exceção. São Paulo, Boitempo Editorial.
• Aguiar, W. M. J., Bock A. M. B., & Ozella S. (2001). A Orientação Profissional com Adolescentes: um exemplo
de prática na abordagem sócio-histórica. Em A. M. B. Bock, M. G. M.Gonçalves & O. Furtado (Orgs.)
Psicologia Sócio-Histórica: uma perspectiva crítica em psicologia (pp. 163-178). São Paulo:Cortez
• Amaral e Silva, A F. A proteção como pretexto para o controle social arbitrário de adolescentes e a
sobrevivência da doutrina da situação irregular. Revista do ILANUD, 20, 7-15, 2002.
• Assis,S.G. D.; Constantino, p. Filhas do mundo: infração juvenil feminina no Rio de Janeiro. R io de Janeiro:
Fio cruz, 2001
• Brasil. Lei Nº 12.594. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a
execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Brasília,
2012.
• Brito, E. Z. C. de. Justiça e gênero: uma históia da justiça de menores em Brasília (1960-1990). Brasília:
Editora Universidade de Brasília/Finatec, 2007.
• Carvalho, J. S. Crise ética e formação escolar: o lugar dos direitos humanos. 2016. ´vídeo
http//youtu.be/A8vDouJd3LY
• Castel, Robert. O que é ser protegido. Petrópolis: Editora Vozes, 2005.
• Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo. CDHEP.Relatório Final do Projeto. Novas Metodologias de Justiça Restaurativa com Adolescentes e Jovens em Conflito com a Lei.
• CDHEP, Justiça Restaurativa Juvenil: conhecer, responsabilizar-se, restaurar. São Paulo: CDHEP, 2014.
• Conselho Nacional de Justiça. Relatório de Pesquisa. Dos espaços aos direitos: a realidade da ressocialização na aplicação das medidas socioeducativas de internação das adolescentes do sexo feminino em conflito com a lei nas cinco regiões. Brasília, 2015.
• Coutinho. Luciana G. A adolescência na contemporaneidade: ideal cultural ou sintoma social. Pulsional ano XVII, n. 181, março/2005
• De Leonardis, Ota. Estatuto y figuras de la peligrosidad social entre psiquiatría reformada y sistema penal: notas sociológicas. Revista de Ciencias Penales 4, 429-449, 1999.
• Duarte, V. M. Os caminhos de Alice do outro lado do espelho: discursos e percursos na delinquência juvenil feminina. 2011. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade do Minho, Minho (Portugal). Esposito, Roberto. Bíos. Biopolítica y filosofia. Buenos Aires: Amorrortu, 2006.
• Faria M.S. e Leão B.I. – Adolescência: um conceito de estagio de desenvolvimento psicossocial definido historicamente.UFMS, Brasil, 2004 http://simposioestadopoliticas.ufu.br
• Foucault, M. (2001). Os anormais. São Paulo: Martins Fontes.
• Foucault, M. (2002). Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes.
• Guará, Isa M. F R. Modernidade, adolescência e cidadania. In: Cidadania e Subjetividade. Baptista, D.Torinho et ali (orgs) Editora Imaginário. S. Paulo .1997.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• Goffman, E. (1974). Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Editora Perspectiva.
• Matsomoto, E. e Gramkow, G. Criminalização da adolescência: os “novos” perigosos e a redução da idade de
imputabilidade penal. Boletim IBCRIM 271, p.15-17, Jun. 2015 http//ibccrim.org.br
• Méndez, Emilio García. Infancia: de los derechos e de la justicia. Buenos Aires, Editorial del Puerto, 2004.
• Pampols, 2004 apud Faria e Leão,2004
• Passetti, D. V. (2005). Intolerável tolerância intolerante. Em Edson Passetti e Salete Oliveira (Orgs.) A tolerância
e o intempestivo (pp.203-216). São Paulo: Ateliê Editorial.
• Rolim, M. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e Segurança Pública no Século XXI. Rio de Janeiro:
Zahar. 2006.
• Santos. Juarez Cirino. O adolescente infrator e os direitos humanos
http://revista.ibdh.org.br/index.php/ibdh/article/view/32/33
• Vicentin, M. C. G. A interface psi-jurídica: a psiquiatrização do adolescente em conflito com a lei. Relatório final
de pesquisa-doutor (CEPE). PUC-SP, 2005.
• Vicentin, M. c. G., Catao, A. L., Borghi, A. e Rosa, M. D.: Adolescência e sistema de justiça: problematizações em torno da
responsabilização em contextos de vulnerabilidade social. Responsabilidades, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 271-295, set. 2011/fev.
2012. http://www.8.tjmg.jus.br>edicao02>8.pdf
• Zaffaroni, E. R. Criminología: Aproximación desde un margen. Bogotá: Temis, 2003
Top Related