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Agência Nacional de Transportes Terrestres

Audiência Pública 105/2010

Regulamentação do Pagamento do Fretedo Transporte Rodoviário de Carga

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Agência Nacional de Transportes Terrestres

Autarquia Federal criada em 2001

Missão:Assegurar aos usuários adequada

prestação de serviços de transporte terrestre e exploração da infraestrutura

rodoviária e ferroviária outorgada.

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Repartição Modal do Transporte de Cargas no Brasil13,0%

25,0%

58,0%

4,0%0,4%

Aéreo

Aquaviário

Ferroviário

Rodoviário

Dutoviário

Fonte: Plano Nacional de Logística e Transportes - 2006

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O Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil

Fonte: Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas – RNTRC – 01/01.2010.

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Centenas de milhares de transações de pagamento de frete são feitas utilizando a chamada Carta-Frete.

Esta operação ocorre semqualquer regulamentação

Embarcador/Transportador

Intermediário:Postos de

Combustível -Associações -

Sindicatos

TransportadorAutônomo de

Cargas

Carta-Frete descontada no intermediário, com deságio e

venda casada de produtos e combustível com

preço majorado

Emissão de Carta-Frete

O intermediário cobra a Carta-Frete do Emissor,

com prazo para pagamento

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Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?

Formalizar as relações contratuais na prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.

Confere maior segurança jurídica para o contratante e para o contratado.

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Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?

Diminuir o custo financeiro relacionado àprestação do serviço de transporte de cargas.

Aumenta a competitividade dos produtos no mercado externo e diminui o custo dos produtos

no mercado interno.

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Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?

Aumentar a receita bruta do transportador sem onerar a cadeia de transportes.

Viabiliza a adequada manutenção dos veículos e a melhoria nas condições de trabalho do

motorista, aumentando a qualidade do serviço.

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Possibilitar a comprovação da renda do transportador.

Permite o acesso aos programas de financiamento bancário.

Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?

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Viabilizar a renovação da frota de veículos de carga.

Torna o transporte mais eficiente, permitindo carregar uma maior quantidade de carga com

um custo menor.

Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?

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Viabilizar a renovação da frota de veículos de carga.

Diminui o consumo de combustíveis e a emissão de poluentes.

Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?

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Viabilizar a renovação da frota de veículos de carga.

Gera empregos na indústria.

Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?

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Pagamento através de conta de depósitos ou outro meio de pagamento homologado

Embarcador/Transportador

Transportador Autônomo de

Cargas

Instituição Bancária

Recebe o crédito emsua conta bancária

ANTT Banco Central

Informação

Efetua o pagamento

Efetua oPagamento

Recebe oCrédito

Meio de pagamento

regulamentado

Informação

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Proposta:Inserir o art. 5-A na Lei nº 11.442, de 2007.

Tornar obrigatório o pagamento do frete referente ao transporte rodoviário de cargas por meio de crédito em conta de depósitos

ou outro meio de pagamento regulamentado pela ANTT.

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A conta de depósitos ou o outro meio de pagamento deverá ser de titularidade do TAC e identificado no conhecimento de

transporte.

Para dar segurança para o contratante e permitir a vinculação entre a prestação do serviço e o

pagamento.

Proposta:Inserir o art. 5-A na Lei nº 11.442, de 2007.

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O contratante, o subcontratante, o consignatário e o proprietário da carga são solidariamente

responsáveis pela obrigação prevista no caput, resguardado o direito de regresso destes contra

os primeiros.

A responsabilidade pelo pagamento em conta bancária ou pelo meio regulamentado é do contratante e do

subcontratante. Caso estes não sejam identificados, o consignatário e o proprietário da carga poderão ser

responsabilizados pela ANTT.

Proposta:Inserir o art. 5-A na Lei nº 11.442, de 2007.

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Equiparam-se ao TAC a ETC que possuir até três veículos registrados em sua frota no RNTRC e as Cooperativas de Transporte de

Cargas.

Para evitar que os autônomos constituam pessoas jurídicas ou cooperativas simplesmente por conta

das regras de pagamento do frete.

Proposta:Inserir o art. 5-A na Lei nº 11.442, de 2007.

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As Cooperativas de Transporte de Cargas deverão efetuar o pagamento aos seus

cooperados na forma da lei.

Seja qual for a participação devida ao cooperado, os valores deverão ser pagos em conta bancária ou pelo meio de pagamento regulamentado, para

evitar a emissão de carta-frete para os cooperados.

Proposta:Inserir o art. 5-A na Lei nº 11.442, de 2007.

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O registro das movimentações da conta de depósitos ou do meio de pagamento de

que trata a lei servirá como comprovante de rendimento do TAC.

Para garantir um documento idôneo para a comprovação da renda do autônomo.

Proposta:Inserir o art. 5-A na Lei nº 11.442, de 2007.

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Fica proibido o pagamento do frete por qualquer outro meio ou forma diverso do previsto na lei ou em seu regulamento.

Possibilita a punição para aqueles que tentarem, por qualquer meio, descumprir as regras de

pagamento de frete estabelecidas.

Proposta:Inserir o art. 5-A na Lei nº 11.442, de 2007.

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Para permitir que o setor de transporte rodoviário de cargas contribua com o

desenvolvimento da economia nacional e se prepare para competir de forma eficiente com os outros modos de transporte, proporcionando àsociedade uma prestação do serviço eficiente e

responsável.

Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?

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OBRIGADO.

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