Agência Nacional de Transportes Terrestres
Audiência Pública 105/2010
Regulamentação do Pagamento do Fretedo Transporte Rodoviário de Carga
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Autarquia Federal criada em 2001
Missão:Assegurar aos usuários adequada
prestação de serviços de transporte terrestre e exploração da infraestrutura
rodoviária e ferroviária outorgada.
Repartição Modal do Transporte de Cargas no Brasil13,0%
25,0%
58,0%
4,0%0,4%
Aéreo
Aquaviário
Ferroviário
Rodoviário
Dutoviário
Fonte: Plano Nacional de Logística e Transportes - 2006
O Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil
Fonte: Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas – RNTRC – 01/01.2010.
Centenas de milhares de transações de pagamento de frete são feitas utilizando a chamada Carta-Frete.
Esta operação ocorre semqualquer regulamentação
Embarcador/Transportador
Intermediário:Postos de
Combustível -Associações -
Sindicatos
TransportadorAutônomo de
Cargas
Carta-Frete descontada no intermediário, com deságio e
venda casada de produtos e combustível com
preço majorado
Emissão de Carta-Frete
O intermediário cobra a Carta-Frete do Emissor,
com prazo para pagamento
Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?
Formalizar as relações contratuais na prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Confere maior segurança jurídica para o contratante e para o contratado.
Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?
Diminuir o custo financeiro relacionado àprestação do serviço de transporte de cargas.
Aumenta a competitividade dos produtos no mercado externo e diminui o custo dos produtos
no mercado interno.
Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?
Aumentar a receita bruta do transportador sem onerar a cadeia de transportes.
Viabiliza a adequada manutenção dos veículos e a melhoria nas condições de trabalho do
motorista, aumentando a qualidade do serviço.
Possibilitar a comprovação da renda do transportador.
Permite o acesso aos programas de financiamento bancário.
Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?
Viabilizar a renovação da frota de veículos de carga.
Torna o transporte mais eficiente, permitindo carregar uma maior quantidade de carga com
um custo menor.
Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?
Viabilizar a renovação da frota de veículos de carga.
Diminui o consumo de combustíveis e a emissão de poluentes.
Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?
Viabilizar a renovação da frota de veículos de carga.
Gera empregos na indústria.
Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?
Pagamento através de conta de depósitos ou outro meio de pagamento homologado
Embarcador/Transportador
Transportador Autônomo de
Cargas
Instituição Bancária
Recebe o crédito emsua conta bancária
ANTT Banco Central
Informação
Efetua o pagamento
Efetua oPagamento
Recebe oCrédito
Meio de pagamento
regulamentado
Informação
Proposta:Inserir o art. 5-A na Lei nº 11.442, de 2007.
Tornar obrigatório o pagamento do frete referente ao transporte rodoviário de cargas por meio de crédito em conta de depósitos
ou outro meio de pagamento regulamentado pela ANTT.
A conta de depósitos ou o outro meio de pagamento deverá ser de titularidade do TAC e identificado no conhecimento de
transporte.
Para dar segurança para o contratante e permitir a vinculação entre a prestação do serviço e o
pagamento.
Proposta:Inserir o art. 5-A na Lei nº 11.442, de 2007.
O contratante, o subcontratante, o consignatário e o proprietário da carga são solidariamente
responsáveis pela obrigação prevista no caput, resguardado o direito de regresso destes contra
os primeiros.
A responsabilidade pelo pagamento em conta bancária ou pelo meio regulamentado é do contratante e do
subcontratante. Caso estes não sejam identificados, o consignatário e o proprietário da carga poderão ser
responsabilizados pela ANTT.
Proposta:Inserir o art. 5-A na Lei nº 11.442, de 2007.
Equiparam-se ao TAC a ETC que possuir até três veículos registrados em sua frota no RNTRC e as Cooperativas de Transporte de
Cargas.
Para evitar que os autônomos constituam pessoas jurídicas ou cooperativas simplesmente por conta
das regras de pagamento do frete.
Proposta:Inserir o art. 5-A na Lei nº 11.442, de 2007.
As Cooperativas de Transporte de Cargas deverão efetuar o pagamento aos seus
cooperados na forma da lei.
Seja qual for a participação devida ao cooperado, os valores deverão ser pagos em conta bancária ou pelo meio de pagamento regulamentado, para
evitar a emissão de carta-frete para os cooperados.
Proposta:Inserir o art. 5-A na Lei nº 11.442, de 2007.
O registro das movimentações da conta de depósitos ou do meio de pagamento de
que trata a lei servirá como comprovante de rendimento do TAC.
Para garantir um documento idôneo para a comprovação da renda do autônomo.
Proposta:Inserir o art. 5-A na Lei nº 11.442, de 2007.
Fica proibido o pagamento do frete por qualquer outro meio ou forma diverso do previsto na lei ou em seu regulamento.
Possibilita a punição para aqueles que tentarem, por qualquer meio, descumprir as regras de
pagamento de frete estabelecidas.
Proposta:Inserir o art. 5-A na Lei nº 11.442, de 2007.
Para permitir que o setor de transporte rodoviário de cargas contribua com o
desenvolvimento da economia nacional e se prepare para competir de forma eficiente com os outros modos de transporte, proporcionando àsociedade uma prestação do serviço eficiente e
responsável.
Por que regulamentar o pagamento do frete rodoviário?
OBRIGADO.
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