Download - Agenda 21 Copy

Transcript
  • Educao Ambiental

    Profa Adriana

  • A Carta da Terra

    PRINCPIOS

  • I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DE VIDA

    1. Respeitar a Terra e a vida em toda sua diversidade.

    Reconhecer que todos os seres so interdependentes e cada forma de vida tem interdependentes e cada forma de vida tem valor, independentemente de sua utilidade para os seres humanos.

    Afirmar a f na dignidade inerente de todos os seres humanos e no potencial intelectual, artstico, tico e espiritual da humanidade.

  • I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DE VIDA

    2. Cuidar da comunidade da vida com compreenso, compaixo e amor.

    Aceitar que, com o direito de possuir, administrar e usar os recursos naturais, vem o dever de prevenir os danos ao meio ambiente e de proteger os os danos ao meio ambiente e de proteger os direitos das pessoas.

    Assumir que, com o aumento da liberdade, dos conhecimentos e do poder, vem amaior responsabilidade de promover o bem comum.

  • I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DE VIDA

    3. Construir sociedades democrticas que sejam justas, participativas, sustentveis e pacficas.

    Assegurar que as comunidades em todos os nveis garantam os direitos humanos e as liberdades fundamentais e proporcionem a cada pessoa a fundamentais e proporcionem a cada pessoa a oportunidade de realizar seu pleno potencial.

    Promover a justia econmica e social, propiciando a todos a obteno de uma condio de vida significativa e segura, que seja ecologicamente responsvel.

  • I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DE VIDA

    4. Assegurar a generosidade e a beleza da Terra para as atuais e s futuras geraes.

    Reconhecer que a liberdade de ao de cada gerao condicionada pelas necessidades das gerao condicionada pelas necessidades das geraes futuras.

    Transmitir s futuras geraes valores, tradies e instituies que apiem a prosperidade das comunidades humanas e ecolgicas da Terra a longo prazo.

  • II. INTEGRIDADE ECOLGICA

    5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecolgicos da Terra, com especial ateno diversidade biolgica e aos processos naturais que sustentam a vida.

    Adotar, em todos os nveis, planos e regulamentaes de desenvolvimento sustentvel que faam com que a conservao e a reabilitao ambiental sejam parte integral conservao e a reabilitao ambiental sejam parte integral de todas as iniciativas de desenvolvimento.

    Estabelecer e proteger reservas naturais e da biosfera viveis, incluindo terras selvagens e reas marinhas, para proteger os sistemas de sustento vida da Terra, manter a biodiversidade e preservar nossa herana natural.

    Promover a recuperao de espcies e ecossistemas ameaados.

  • II. INTEGRIDADE ECOLGICA5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecolgicos da

    Terra, com especial ateno diversidade biolgica e aos processos naturais que sustentam a vida.

    Controlar e erradicar organismos no-nativos ou modificados

    geneticamente que

    causem dano s espcies nativas e ao meio ambiente e impedir a causem dano s espcies nativas e ao meio ambiente e impedir a

    introduo desses

    organismos prejudiciais.

    Administrar o uso de recursos renovveis como gua, solo,

    produtos florestais e vida marinha de forma que no excedam s

    taxas de regenerao e que protejam a sade dos ecossistemas.

    Administrar a extrao e o uso de recursos no-renovveis, como

    minerais e combustveis fsseis de forma que minimizem o

    esgotamento e no causem dano ambiental grave.

  • II. INTEGRIDADE ECOLGICA6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor

    mtodo de proteo ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precauo.

    Agir para evitar a possibilidade de danos ambientais Agir para evitar a possibilidade de danos ambientais srios ou irreversveis, mesmo quando o conhecimento cientfico for incompleto ou no-conclusivo.

    Impor o nus da prova naqueles que afirmarem que a atividade proposta no causar dano significativo e fazer com que as partes interessadas sejam responsabilizadas pelo dano ambiental.

  • II. INTEGRIDADE ECOLGICA6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor

    mtodo de proteo ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precauo.

    Assegurar que as tomadas de deciso considerem as conseqncias cumulativas, a longo prazo, indiretas, conseqncias cumulativas, a longo prazo, indiretas, de longo alcance e globais das atividades humanas.

    Impedir a poluio de qualquer parte do meio ambiente e no permitir o aumento de substncias radioativas, txicas ou outras substncias perigosas.

    Evitar atividades militares que causem dano ao meio ambiente.

  • II. INTEGRIDADE ECOLGICA7. Adotar padres de produo, consumo e reproduo que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitrio.

    Reduzir, reutilizar e reciclar materiais usados nos sistemas de produo e consumo e garantir que os resduos possam ser assimilados pelos sistemas resduos possam ser assimilados pelos sistemas ecolgicos.

    Atuar com moderao e eficincia no uso de energia e contar cada vez mais com fontes energticas renovveis, como a energia solar e do vento.

    Promover o desenvolvimento, a adoo e a transferncia eqitativa de tecnologiasambientais seguras.

  • II. INTEGRIDADE ECOLGICA7. Adotar padres de produo, consumo e reproduo que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitrio.

    Incluir totalmente os custos ambientais e sociais de bens e servios no preo de venda e habilitar os bens e servios no preo de venda e habilitar os consumidores a identificar produtos que satisfaam s mais altas normas sociais e ambientais.

    Garantir acesso universal assistncia de sade que fomente a sade reprodutiva e a reproduo responsvel.

    Adotar estilos de vida que acentuem a qualidade de vida e subsistncia material num mundo finito.

  • II. INTEGRIDADE ECOLGICA

    8. Avanar o estudo da sustentabilidade ecolgica e promover o intercmbio aberto e aplicao ampla do conhecimento adquirido.

    Apoiar a cooperao cientfica e tcnica internacional relacionada sustentabilidade, com especial ateno s necessidades das naes em desenvolvimento.necessidades das naes em desenvolvimento.

    Reconhecer e preservar os conhecimentos tradicionais e a sabedoria espiritual em todas as culturas que contribuem para a proteo ambiental e o bem-estar humano.

    Garantir que informaes de vital importncia para a sade humana e para a proteo ambiental, incluindo informao gentica, permaneam disponveis ao domnio pblico.

  • III. JUSTIA SOCIAL E ECONMICA

    9. Erradicar a pobreza como um imperativo tico, social e ambiental.

    Garantir o direito gua potvel, ao ar puro, segurana alimentar, aos solos no contaminados, ao abrigo e saneamento seguro, alocando os recursos nacionais e internacionais demandados.internacionais demandados.

    Prover cada ser humano de educao e recursos para assegurar uma condio de vida sustentvel e proporcionar seguro social e segurana coletiva aos que no so capazes de se manter por conta prpria.

    Reconhecer os ignorados, proteger os vulnerveis, servir queles que sofrem e habilit-los a desenvolverem suas capacidades e alcanarem suas aspiraes.

  • III. JUSTIA SOCIAL E ECONMICA

    10. Garantir que as atividades e instituies econmicas em todos os nveis promovam o desenvolvimento humano de forma eqitativa e sustentvel.

    Promover a distribuio eqitativa da riqueza dentro das e entre as naes.

    Incrementar os recursos intelectuais, financeiros, tcnicos e sociais das naes em desenvolvimento e liber-las de dvidas internacionais onerosas.

  • III. JUSTIA SOCIAL E ECONMICA

    10. Garantir que as atividades e instituies econmicas em todos os nveis promovam o desenvolvimento humano de forma eqitativa e sustentvel.

    Assegurar que todas as transaes comerciais apiem Assegurar que todas as transaes comerciais apiem o uso de recursos sustentveis, a proteo ambiental e normas trabalhistas progressistas.

    Exigir que corporaes multinacionais e organizaes financeiras internacionais atuem com transparncia em benefcio do bem comum e responsabiliz-las pelasconseqncias de suas atividades.

  • III. JUSTIA SOCIAL E ECONMICA11. Afirmar a igualdade e a eqidade dos gneros como pr-requisitos para o desenvolvimento sustentvel e assegurar o acesso universal educao, assistncia de sade e s oportunidades econmicas.

    Assegurar os direitos humanos das mulheres e das meninas e acabar com toda violncia contra elas.meninas e acabar com toda violncia contra elas.

    Promover a participao ativa das mulheres em todos os aspectos da vida econmica, poltica, civil, social e cultural como parceiras plenas e paritrias, tomadoras de deciso, lderes e beneficirias.

    Fortalecer as famlias e garantir a segurana e o carinho de todos os membros dafamlia.

  • III. JUSTIA SOCIAL E ECONMICA

    12. Defender, sem discriminao, os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural e social capaz de assegurar a dignidade humana, a sade corporal e o bem-estar espiritual, com especial ateno aos direitos dos povos indgenas e minorias.

    Eliminar a discriminao em todas as suas formas, como Eliminar a discriminao em todas as suas formas, como as baseadas em raa, cor, gnero, orientao sexual, religio, idioma e origem nacional, tnica ou social.

    Afirmar o direito dos povos indgenas sua espiritualidade, conhecimentos, terras e recursos, assim como s suas prticas relacionadas com condies de vida sustentveis.

  • III. JUSTIA SOCIAL E ECONMICA

    12. Defender, sem discriminao, os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural e social capaz de assegurar a dignidade humana, a sade corporal e o bem-estar espiritual, com especial ateno aos direitos dos povos indgenas e minorias.ateno aos direitos dos povos indgenas e minorias.

    Honrar e apoiar os jovens das nossas comunidades, habilitando-os a cumprir seupapel essencial na criao de sociedades sustentveis.

    Proteger e restaurar lugares notveis pelo significado cultural e espiritual.

  • IV. DEMOCRACIA, NO-VIOLNCIA E PAZ

    13. Fortalecer as instituies democrticas em todos os nveis e prover transparncia e responsabilizao no exerccio do governo, participao inclusiva na tomada de decises e acesso justia.

    Defender o direito de todas as pessoas receberem informao clara e oportuna sobre assuntos ambientais e todos os planos de desenvolvimento e atividades que e todos os planos de desenvolvimento e atividades que possam afet-las ou nos quais tenham interesse.

    Apoiar sociedades civis locais, regionais e globais e promover a participao significativa de todos os indivduos e organizaes interessados na tomada de decises.

    Proteger os direitos liberdade de opinio, de expresso, de reunio pacfica, de associao e de oposio.

  • IV. DEMOCRACIA, NO-VIOLNCIA E PAZ

    13. Fortalecer as instituies democrticas em todos os nveis e prover transparncia e responsabilizao no exerccio do governo, participao inclusiva na tomada de decises e acesso justia.

    Instituir o acesso efetivo e eficiente a procedimentos judiciais administrativos e independentes, incluindo retificao e compensao por danos ambientais e pela retificao e compensao por danos ambientais e pela ameaa de tais danos.

    Eliminar a corrupo em todas as instituies pblicas e privadas.

    Fortalecer as comunidades locais, habilitando-as a cuidar dos seus prprios ambientes, e atribuir responsabilidades ambientais aos nveis governamentais onde possam ser cumpridas mais efetivamente.

  • IV. DEMOCRACIA, NO-VIOLNCIA E PAZ

    14. Integrar, na educao formal e na aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos, valores e habilidades necessrias para um modo de vida sustentvel.

    Prover a todos, especialmente a crianas e jovens, Prover a todos, especialmente a crianas e jovens, oportunidades educativas que lhes permitam contribuir ativamente para o desenvolvimento sustentvel.

    Promover a contribuio das artes e humanidades, assim como das cincias, na educao para sustentabilidade.

  • IV. DEMOCRACIA, NO-VIOLNCIA E PAZ

    14. Integrar, na educao formal e na aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos, valores e habilidades necessrias para um modo de vida sustentvel.necessrias para um modo de vida sustentvel.

    Intensificar o papel dos meios de comunicao de

    massa no aumento da conscientizao sobre os

    desafios ecolgicos e sociais.

    Reconhecer a importncia da educao moral e

    espiritual para uma condio de vida sustentvel.

  • IV. DEMOCRACIA, NO-VIOLNCIA E PAZ

    15. Tratar todos os seres vivos com respeito e considerao.

    Impedir crueldades aos animais mantidos em

    sociedades humanas e proteg-los de sofrimento.sociedades humanas e proteg-los de sofrimento.

    Proteger animais selvagens de mtodos de caa,

    armadilhas e pesca que causem sofrimento

    extremo, prolongado ou evitvel.

    Evitar ou eliminar ao mximo possvel a captura

    ou destruio de espcies no visadas.

  • IV. DEMOCRACIA, NO-VIOLNCIA E PAZ

    16. Promover uma cultura de tolerncia, no-violncia e paz. Estimular e apoiar o entendimento mtuo, a solidariedade e a

    cooperao entre todas as pessoas, dentro das e entre as naes.

    Implementar estratgias amplas para prevenir conflitos violentos e usar a colaborao na resoluo de problemas violentos e usar a colaborao na resoluo de problemas para administrar e resolver conflitos ambientais e outras disputas.

    Desmilitarizar os sistemas de segurana nacional at o nvel de uma postura defensiva no-provocativa e converter os recursos militares para propsitos pacficos, incluindo restaurao ecolgica.

  • IV. DEMOCRACIA, NO-VIOLNCIA E PAZ

    16. Promover uma cultura de tolerncia, no-violncia e paz.

    Eliminar armas nucleares, biolgicas e txicas e outras armas de destruio emmassa.massa.

    Assegurar que o uso do espao orbital e csmico ajude a proteo ambiental e a paz.

    Reconhecer que a paz a plenitude criada por relaes corretas consigo mesmo, com outras pessoas, outras culturas, outras vidas, com a Terra e com a totalidade maior da qual somos parte.

  • Agenda 21 - Definio

    Instrumento de planejamento

    para a construo de sociedades

    sustentveis, em diferentes bases sustentveis, em diferentes bases

    geogrficas, que concilia mtodos

    de proteo ambiental, justia

    social e eficincia econmica.

  • Agenda 21

    Documento lanado na ECO92 (ou Rio92, a

    Conferncia das Naes Unidas sobre Meio

    Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD

    realizada em 1992 na cidade do Rio de realizada em 1992 na cidade do Rio de

    Janeiro), que sistematiza um plano de aes

    com o objetivo de alcanar o desenvolvimento

    sustentvel.

  • Agenda 21

    Durante dois anos governos e entidades de

    diversos pases contriburam com propostas

    para a criao deste plano de aes para

    concretizar o ideal de desenvolver sem agredir

    ao meio ambiente.

  • Agenda 21

    A inovao trazida por essa agenda foi colocar em primeira ordem o que geralmente costumava ficar sempre em ltimo lugar quando o assunto era desenvolvimento: o meio ambiente. At ento, todas as polticas meio ambiente. At ento, todas as polticas de desenvolvimento visavam sempre o crescimento econmico legando ao ltimo lugar a preocupao com o futuro ambiental do planeta, isso quando ainda se atribua alguma preocupao a este assunto.

  • Agenda 21

    A partir de ento, 179 pases assumiram o

    compromisso de contribuir para a preservao

    do meio ambiente.

    Concretizando o lema da ECO92: pensar Concretizando o lema da ECO92: pensar globalmente, agir localmente.

  • Brasileira-Eixo central

    sustentabilidade

    compatibilizando a conservao

    ambientalambiental

    a justia social

    crescimento econmico.

  • INICIO...

    Esse processo que se deu de 1996 a 2002, foi

    coordenado pela Comisso de Polticas de

    Desenvolvimento Sustentvel e da Agenda 21

    Nacional (CPDS) e teve o envolvimento de Nacional (CPDS) e teve o envolvimento de

    cerca de 40 mil pessoas de todo o Brasil. O

    documento Agenda 21 Brasileira foi concludo

    em 2002.

  • Principais desafios

    Fazer com que todas as suas diretrizes e

    aes prioritrias sejam conhecidas,

    entendidas e transmitidas

    Mecanismos de implementao e

    monitoramento; monitoramento;

    Integrao das polticas pblicas;

    Promoo da incluso das propostas da

    Agenda 21 Brasileira nos Planos das Agendas

    21 Locais.

  • Principais desafios

    Orientar para a elaborao e implementao

    das Agendas 21 Locais.

    O processo deve ser articulado com outros

    projetos, programas e atividades do governo e projetos, programas e atividades do governo e

    sociedade, sendo consolidado, dentre outros,

    a partir do envolvimento dos agentes

    regionais e locais.

  • Principais desafios

    Promover a educao para a sustentabilidade

    atravs da disseminao e intercmbio de

    informaes e experincias por meio de

    cursos, seminrios, workshops e de material cursos, seminrios, workshops e de material

    didtico.

    Aplicao de metodologias apropriadas,

    respeitando o estgio em que a Agenda 21

    Local em questo est.

  • Local

    Processo de planejamento

    participativo de um determinado

    territrio que envolve a implantao, territrio que envolve a implantao,

    ali, de um Frum de Agenda 21.

  • Local

    Principais instrumentos para se conduzir

    processos de mobilizao, troca de

    informaes, gerao de consensos em torno

    dos problemas e solues locais e dos problemas e solues locais e

    estabelecimento de prioridades para a gesto

    de desde um estado, municpio, bacia

    hidrogrfica, unidade de conservao, at um

    bairro, uma escola.

  • Local -Composio

    Sociedade civil

    GovernoGoverno

  • Local - Responsabilidade

    Construo de um Plano Local de

    Desenvolvimento Sustentvel, que

    estrutura as prioridades locais por estrutura as prioridades locais por

    meio de projetos e aes de curto,

    mdio e longo prazos.

  • Como participar?

    MMA publicou o Passo-a-Passo da Agenda 21

    Local, que prope um roteiro:

    mobilizar para sensibilizar governo e

    sociedade; sociedade;

    criar um Frum de Agenda 21 Local;

    elaborar um diagnstico participativo;

    elaborar, implementar, monitorar e avaliar

    um plano local de desenvolvimento

    sustentvel.