04 de Junho de 2019
Conferência de Petróleo & Gás (AOP)
Agência Nacional de Petróleos, Gás e Biocombustíveis (ANPG)
AGENDA
INTRODUÇÃO1
REFORMAS LEGAIS DE REESTRUTURAÇÃO NO SECTOR2
NOVAS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO EM ANGOLA3
AGENDA
INTRODUÇÃO1
NOVAS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO EM ANGOLA3
REFORMAS LEGAIS DE REESTRUTURAÇÃO NO SECTOR2
MBO
PERFIL DE PRODUÇÃO DE ANGOLA 1955 - 2037
Manutenção da Estabilidade Fiscal e Contratual
Reformas nas politicas do Sector
Ambiente de negócios mais transparente e competitivo
Inversão da tendência de declínio da Produção
Estratégia de investimento no Sector
1
2
3
4
5
Conversão dos Recursos em Reservas e Produção
AGENDA
INTRODUÇÃO1
NOVAS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO EM ANGOLA3
REFORMAS LEGAIS DE REESTRUTURAÇÃO NO SECTOR2
Reformas Legais de Reestruturação no Sector
VantagensDiplomas Legais
• Permite aceder e maturar novos reservatórios (inacessíveis no âmbito dos regulamentos dos contratos de concessão existentes)
• Apresenta oportunidade de executar o desenvolvimento dos campos com maior celeridade (alavancando instalações de produção existentes)
Exploração em áreas de desenvolvimento
(Decreto-Lei 5/18)
Adequação dos termos fiscais e contratuais aos campos marginais
(Decreto-Lei 6/18)
• Permite recuperar volumes de barris de petróleo previamente considerados não económicos
• Aumenta o número de barris de petróleo recuperáveis a custos reduzidos para o sector (ex.: desenvolvimento via tie in’s e tie backs, alavancando instalações de produção existentes)
Comercialização de exploração de Gás Não Associado
(Decreto-Lei 7/18)
• Incentiva a exploração e desenvolvimento de jazigos de Gás Não Associado permitindo a sua monetização por parte dos Grupos Empreiteiros
• Define termos fiscais e contratuais diferenciados, permitindo negociar projectos caso a caso de forma a aumentar a tornar viáveis mais projectos de produção de gás
Criação da Agência Nacional de Petróleo e Gás
(Decreto-Presidencial 49/19)
• Aumenta a transparência na gestão e regulação do sector
• Simplifica e elimina conflitos de interesse no sector
• Enfoca uma instituição no desenvolvimento e captação de investimento para o sector
A
B
C
D
Exploração nas Áreas de Desenvolvimento
▪ Os recursos descobertos dentro das Àreas devem ser agregadas à Área de Desenvolvimento existente;
▪ Todas as despesas associadas às catividades de pesquisa adicional dentro das Àreas são consideradas despesas de pesquisa e são recuperadas a partir da produção petrolífera existente e/ou futura de qualquer Área de Desenvolvimento, nos termos do respectivo Contrato, desde que sejam descobertos novos recursos.
Exploração nas áreas de Desenvolvimento(Decreto-Lei 5/18)
Modelo Contractual:
▪ Estipula o regime jurídico e fiscal que autoriza a pesquisa adicional nas áreas de Desenvolvimento em concessões petrolíferas em período de produção;
▪ Maximiza o potencial geológico das áreas de Desenvolvimento dos blocos existentes em Angola;
▪ Desenvolvimento de recursos adicionais que possam rapidamente incrementar a produção nacional;
A
Desenvolvimento de Campos Marginais
Distribuição do VAL entre entidades Transferência de VAL para o GE
-2
-1
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Projecto não económico
VAL EstadoVAL Total VAL Conce. VALG.E.
Impostos ▪ Redução do IRP E Royalty
▪ Aumento do Cost Oil e redução do Profit Oil
A
Cost Oil
Profit OilC
B
0
2
4
6
8
10
Impacto no projecto após aplicação dos TFCs
ilustração
A
B C
VAL Total VAL GOV VAL Conce. VAL C.G:
Desenvolvimento de Campos marginais(Decreto-Lei 6/18)
▪ Aprova o principio de tolerância e flexibilidade contractual para desenvolvimento de recursos marginais
▪ aproveitamento comercial dos recursos marginais descobertos, conversão dos mesmos em reservas e consequentemente em produção;
▪ promover o crescimento da indústria Petrolífera nacional e a geração de receita fiscal adicional
B
Monetização de Recursos de Gás de Angola
▪ fixa o regime jurídico e respectivo regime fiscal para o “Upstream”,
▪ criação de condições económicas e incentivos que viabilizem a exploração do gás natural
▪ Não sujeição ao imposto de transacção do petróleo;▪ Redução da taxa do imposto sobre o rendimento do petróleo;▪ Redução da taxa do imposto sobre a produção do petróleo;▪ Sujeição dos líquidos produzidos a partir do gás não-associado ao mesmo regime de tributação do gás natural;▪ Permissão para que todos os custos incorridos com a produção de gás associado sejam dedutíveis para efeitos do imposto
devido pelo rendimento gerado pelo petróleo bruto;▪ Permissão para que os custos de pesquisa incorridos no âmbito da exploração de petróleo, de que resulte a descoberta de
um jazigo comercial de gás não-associado, sejam igualmente dedutíveis para efeitos do imposto devido pelo petróleobruto;
▪ Permissão para que possam ser concedidos, nos termos definidos na Constituição e na Lei, às sociedades investidoraspetrolíferas, outros benefícios fiscais, quando as condições económicas o justifiquem
▪ Concessão de direitos de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento, produção e venda;▪ Permissão para que os diplomas de concessão e os respectivos contratos possam estabelecer períodos e prazos mais
alargados (para pesquisa, produção, declaração de descoberta comercial, e demais) do que os habitualmente fixados paraa exploração de petróleo bruto.
Comercialização de exploração de Gás Não Associado(Decreto-Lei 7/18)
Modelo Fiscal:
C
AGENDA
INTRODUÇÃO1
NOVAS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO EM ANGOLA3
REFORMAS LEGAIS DE REESTRUTURAÇÃO NO SECTOR2
Oportunidades de Negócio em Angola
Blocos a Licitar 2019-2025 Blocos em fase produçãoBlocos em fase de PesquisaBlocos em fase de Desenvolvimento
Licitar mais de 50 novas concessões de Óleo e gás no Offshore, Onshore e Bacias interiores 2019 – Blocos nas Bacias do Namibe e Benguela 2020 – Blocos na Bacia do Kwanza2021 – Offshore Shelf e Aguas profundas das Bacias do Kwanza e Congo2023 – Onshore Bacias Interiores 2025 - Blocos do Pre-Salt
▪ Renovar licenças de exploração para permitir a maximização do potencial geológico;
▪ Refinação dos estudos das bacias ▪ Intensificar a actividade de exploração
em angola (offshore e onshore)
▪ Desenvolvimento de Recursos marginais (aprox. 4 milhões de barris descobertos );
▪ Dar continuidade aos projectos de desenvolvimento em curso permitindo a inclusão de recursos adicionais;
▪ Unificação de áreas de desenvolvimento para maximizar a conversão de recursos em reservas
▪ Melhoria do sistema de recuperação secundária
▪ Exploração na áreas de Desenvolvimento
▪ Desenvolvimento de Campos marginais▪ Desenvolvimento de Recursos
Adicionais em campos maduros
Fase de maturidade
+
–
BLOCO
Mapa de Concessões
2019
BLOCO 10 BENGUELA
BLOCO 11 NAMIBE
BLOCO 12 NAMIBE
BLOCO 13 – NAMIBE
BLOCO 27 NAMIBE
BLOCO 28 NAMIBE
BLOCO 29 NAMIBE
BLOCO 41 NAMIBE
BLOCO 42 NAMIBE
BLOCO 43 NAMIBE
BACIA BLOCO
2020
BACIA BLOCO
2021
BACIA BLOCO
2023
BACIA BLOCO
2025
BACIA
BLOCO CON 1 CONGO
BLOCO CON 5 CONGO
BLOCO CON 6 CONGO
BLOCO KON 5 KWANZA
BLOCO KON 6 KWANZA
BLOCO KON 8 KWANZA
BLOCO KON 9 KWANZA
BLOCO KON 17 KWANZA
BLOCO KON 20 KWANZA
BLOCO 7 CONGO
BLOCO 8 CONGO
BLOCO 9 CONGO
BLOCO 16 CONGO
BLOCO 33 CONGO
BLOCO 34 CONGO
BLOCO 31* CONGO
BLOCO 32* CONGO
BLOCO CON 2 CONGO
BLOCO CON 3 CONGO
BLOCO CON 7 CONGO
BLOCO CON 8 CONGO
BLOCO KON 1 KWANZA
BLOCO KON 3 KWANZA
BLOCO KON 7 KWANZA
BLOCO KON 10 KWANZA
BLOCO KON 13 KWANZA
BLOCO KON 14 KWANZA
BLOCO KON 15 KWANZA
BLOCO KON 19 KWANZA
BLOCO 22 KWANZA
BLOCO 23 KWANZA
BLOCO 24 KWANZA
BLOCO 25 KWANZA
BLOCO 26 KWANZA
BLOCO 35 KWANZA
BLOCO 36 KWANZA
BLOCO 37 KWANZA
BLOCO 38 KWANZA
BLOCO 40 KWANZA
KNO 4 KWANZA
KON 11 KWANZA
KON 12 KWANZA
KON 16 KWANZA
BLOCO 1/14 KWANZA
BLOCO 15/14 KWANZA
BLOCO 2/15 KWANZA
BLOCO 6 KWANZA
BLOCO 6/15 KWANZA
BLOCO 18/15 KWANZA
BLOCO 30 NAMIBE
BLOCO 44 NAMIBE
BLOCO 45 NAMIBE
BLOCO 46 CONGO
BLOCO 47 CONGO
BLOCOS A LICITAR
NEGOCIAÇÃO DIRECTA
ESTRATÉGIA DE ATRIBUIÇÃO DE CONCESSÕES PETROLÍFERAS 2019-2025
Mapa de Concessões
Nota:➢ * Blocos com áreas livres
CICLO DE LICITAÇÕES DE CONCESSÕES PETROLÍFERAS 2019
Aprovação da Estratégia de
Licitações
Anúncio de Intenção
Lançamento Concurso
Lançamento de Concurso e Termos de Referencia
Abertura e Apreciação
de Propostas
Adjudicaçãode
Concessões
Negociaçãode Contratos
Assinatura de Contratos
2
Ronda de Licitação 3
45
6
7
1 Maio/19
Junho/19
Outubro/19
Novembro/19
Janeiro/20 –Março/20
Abril/20
Dezembro/19
Novo Ciclo de Licitações
700
1.600
0
1.500
1.200
1.700
500
1.000
1.100
1.400
200
100
400
600
300
900
800
1.300
20252018 2020 20232019 2021 2022 2024
1.495
2026
1.631
1.501 1.509
1.611 1.624 1.594
2028
1.4461.499
1.655
1.474
2027
MBOD
Incremento da Produção pelas Novas Oportunidades
A partir de 2025, as oportunidades representarão acima de 50% da produção de Angola
Produção Base
Razões para Investir em Angola
Estabilidade Fiscal e Contratual
I
Reformas nas politicas do sector petrolífero
II
Mais oportunidades para os prestadores de serviços
III
Ambiente de negócios mais transparente e competitivoIV
Obrigado