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Módulo:
Segurança II e III
Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e a sua remoção em edifícios, instalações e equipamentos
públicos
Curso Técnico Superior
de Segurança no
Trabalho
5/F/Acção nº 93/2012
Formanda: Raquel Pires
Formadora: EngªSofia Lúcio
Segurança II e III
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Índice
Introdução ............................................................................................................................ 3
Enquadramento Legal ......................................................................................................... 4
Desenvolvimento teórico .................................................................................................... 5
O que é o Amianto? ........................................................................................................... 5
Contexto histórico .............................................................................................................. 6
Efeitos e riscos para a Saúde ............................................................................................ 6
Actividades em que os trabalhadores estão expostos ao Amianto ..................................... 8
Notificações ACT ............................................................................................................... 9
Valor limite de exposição ao Amianto ...............................................................................10
Listagem de edifícios, instalações e equipamentos públicos com amianto .......................11
Resíduos resultantes da actividade ..................................................................................12
Protecção dos trabalhadores ............................................................................................13
Identificação de Perigos, Riscos e Medidas Preventivas ................................................15
Perigos/factores de risco e Riscos ....................................................................................16
Medidas Preventivas.........................................................................................................18
Lista de Verificação ............................................................................................................20
Conclusão ...........................................................................................................................21
Bibliografia .........................................................................................................................22
Anexos ................................................................................................................................23
Segurança II e III
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Índice de Anexos
Anexo I - Tipos mais usados de amianto ..............................................................................24
Anexo II - Algumas aplicações do amianto ...........................................................................25
Anexo III - Notificação à ACT ...............................................................................................26
Anexo IV - Lista de Verificação .............................................................................................27
Índice de Figuras
Figura 1. Amianto .................................................................................................................. 5
Figura 2. Figura ilustrativa dos efeitos nocivos da exposição ao Amianto) ............................. 6
Figura 3. Figura ilustrativa da produção, consumo e exportação do amianto no mundo ........ 7
Figura 4. O amianto mata! ....................................................................................................11
Figura 5. Rótulo a utilizar caso contenha amianto ................................................................12
Figura 6. Embalagens identificadas para encaminhamento para aterro autorizado ..............12
Figura 7. Equipamentos de protecção individual ..................................................................13
Figura 8. O amianto é proibido! ............................................................................................14
Figura 9. O amianto mata! ....................................................................................................15
Figura 10. Exemplos de actividades de remoção de amianto e respectivos perigos e riscos
.............................................................................................................................................16
Índice de Tabelas
Tabela 1. Perigos, Riscos e possíveis consequências na remoção do amianto ...................17
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Introdução
O amianto representa um importante factor de mortalidade relacionado com o trabalho,
sendo um dos principais desafios para a saúde pública ao nível mundial. A maioria dos
efeitos surge vários anos depois da ocorrência da exposição dos trabalhadores a esta
substância, o que dificulta muitas vezes um controlo tão detalhado.
A partir de 1960 "(…) foram divulgados estudos que estabeleceram a relação causal entre a
exposição ao amianto e doenças como o cancro do pulmão, demonstrando que a sua
frequência é 10 vezes superior em trabalhadores expostos ao amianto durante 20 anos ou
mais do que na população em geral" (1), relacionando assim que as fibras responsáveis pelo
desenvolvimento desse género de doenças pulmonares são extremamente finas e longas
(com diâmetros menores que 0,25 micrómetros e com mais de 8 micrómetros de
comprimento).
Contudo ainda podemos encontrar mais de 3000 produtos que contêm amianto nos dias de
hoje, apesar de todas a proibições e restrições, entre os quais:
Electrodomésticos antigos como torradeiras, fogões ou secadores de cabelo;
Cabos para isolamento térmico;
Pastilhas de travões e discos de embraiagem;
Tintas, colas;
Placas decorativas e outros móveis
No presente trabalho, para além dos efeitos de saúde provocados pela exposição ao
amianto irá também realçar-se a importância da segurança no processo de remoção e quais
as obrigações da entidade empregadora na prevenção e protecção.
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Enquadramento Legal
A protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto em
contexto de trabalho é estabelecida pelo Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de Julho que
transpõe a ordem jurídica interna da Directiva nº 2003/18/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho de 27 de Março que altera a Directiva nº 83/477/CEE do Conselho de 19 de
Setembro.
A remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios,
instalações e equipamentos públicos é estabelecida pela Lei nº 2/2011 de 9 de Fevereiro e
visa estabelecer procedimentos e objectivos da mesma.
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Desenvolvimento teórico
O que é o Amianto?
O Amianto, de acordo com o Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de Julho, é considerado
"(…)uma fibra mineral" extraída de certas rochas, com "(…)propriedades de isolamento
térmico, incombustibilidade, resistência e facilidade em ser tecida", que devido ao seu custo
reduzido levou a que muitos sectores de actividade ao longo dos anos recorressem à sua
utilização, principalmente o sector da Construção e Indústria.
Figura 1. Amianto
Existem 2 grandes grupos onde podemos enquadrar o Amianto (2):
o Grupo das anfíbolas - fibras de Amianto em forma de agulha
o Grupo das Serpentinas - em que as fibras têm uma espessura mais reduzida
Pode ainda dividir-se o amianto noutras 2 categorias, tendo em conta a sua perigosidade:
:
Amianto friável
Maior risco para a saúde e pode ser
esmagado manualmente
resultando um pó
Exemplos: materiais de isolamento
acústicos, azulejos e isolamento para aquecimento de
tubulações de água
Amianto não friável
Pode ser esmagado manualmente e é
considerado de baixo risco para o ambiente
e para a saúde, contudo existem
excepções
Exemplos: fibrocimento, telhas e
soalho
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Contexto histórico
É utilizado desde a antiguidade, tendo sido encontrado em utensílios cerâmicos romanos
com quase 2000 anos de existência, no entanto a sua utilização generalizou-se após a
Revolução Industrial por ser resistente a altas temperaturas e ter grande afinidade com
materiais como o cimento e resinas.
Devido à sua versatilidade e abundância, o Amianto foi desde sempre utilizado com grande
interesse comercial e em larga escala, nomeadamente as fibras Amosite e Crocidolite
(Grupo das anfíbolas) e o Crisótilo (Grupo das Serpentinas) em construção e protecção de
edifícios, em sistemas de aquecimento, placas, telhas, ladrilhos, vestuário de protecção
contra o calor entre outras aplicações (consultar Anexo I para os diferentes tipos de amianto
e Anexo II para mais aplicações)
Efeitos e riscos para a Saúde
Contudo começaram a surgir relatos de que o Amianto estaria associado ao
desenvolvimento do cancro do pulmão nos trabalhadores expostos a esta fibra, facto que se
veio a comprovar mais tarde, com diversos estudos científicos, que indicam que todas as
fibras de amianto são cancerígenas e é do total desconhecimento valores limite de
exposição abaixo dos quais não haja risco.
A Organização Mundial de Saúde refere que a exposição do Crisótilo comporta riscos de
asbestose, cancro do pulmão, cancro gastrointestinal, carcinoma dos brônquios e
mesotelioma. Estudos revelaram que o risco aumentava consoante o grau de exposição ao
Amianto, " (…) em função da carga média a longo prazo e da duração de actuação" (2).
Figura 2. Figura ilustrativa dos efeitos nocivos da exposição ao Amianto (3)
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Figura 3. Figura ilustrativa da produção, consumo e exportação do amianto no mundo (4)
A figura acima indica-nos os países onde é proibido o amianto, sendo Portugal um desses
países e que mesmo com todas a proibições existentes à volta do amianto pelos problemas
de saúde que este traz, ainda é bastante produzido e exportado, pelo que se torna
importante cada vez mais divulgar os perigos resultantes da exposição ao amianto.
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Actividades em que os trabalhadores estão expostos ao
Amianto
Segundo a Lei nº 2/2011 de 9 de Fevereiro artigo 2º, "(…) não é permitida a utilização de
produtos que contenham fibras de amianto na construção ou requalificação de edifícios,
instalações e equipamentos públicos" e o Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de Julho artigo 5º
proíbe "(…) as actividades que exponham os trabalhadores a fibras de amianto aquando a
extracção, do fabrico e da transformação de produtos de amianto deliberadamente
acrescentado", tal como proíbe a exposição a materiais que possam conter amianto, como
descreve o artigo 1º do mesmo Decreto-Lei.
O referido artigo do Decreto-Lei aplica-se a actividades como:
o Demolição de construções;
o Desmontagem de máquinas e ferramentas;
o Remoção do amianto ou materiais que contenham amianto de instalações,
estruturas, edifícios e equipamentos, bem como aeronaves, material circulante
ferroviário, navios e veículos;
o Manutenção e reparação de materiais que contenham amianto;
o Transporte, tratamento e eliminação de resíduos que contenham amianto;
o Aterros autorizados para resíduos de amianto.
Sendo estas proibições estendidas ao sector privado, cooperativo e social, bem como
administração pública central, regional e local, institutos públicos e demais pessoas
colectivas de direito público e trabalhadores independentes que desenvolvam as actividades
atrás enumeradas.
Antes do início dos trabalhos anteriormente referidos, o empregador tem como obrigação
identificar os materiais que possam conter amianto recorrendo a informação prestada pelo
proprietário do imóvel sujeito a operação ou no caso de equipamentos, disponibilizada pelo
fabricante.
Caso seja prevista a ultrapassagem do valor limite de exposição o empregador deverá, para
além de implementar medidas técnicas preventivas de modo a limitar a concentração de
poeiras de amianto, adoptar também medidas que irão reforçar a protecção dos
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
trabalhadores no decorrer dessas actividades, entre as quais o fornecimento dos
equipamentos de protecção individual, obrigatoriamente utilizáveis; a colocação de painéis a
sinalizar nos locais onde é possível que ocorra a ultrapassagem do valor limite de exposição
ao amianto e garantir que fora das instalações ou do local da acção não ocorre a dispersão
de poeiras de amianto ou de materiais que o contêm.
Notificações ACT
As actividades às quais os trabalhadores estão ou possam estar expostos a poeiras de
amianto deverão ser obrigatoriamente notificadas à ACT pelo menos 30 dias antes do início
dos trabalhos com os seguintes elementos: (1)
Identificação do local onde irá ser desenvolvida a actividade
Tipo e quantidade de amianto utilizado ou manipulado
Identificação da actividade e dos processos aplicados
Número de trabalhadores envolvidos
Data do início dos trabalhos e a sua duração
Medidas preventivas a aplicar para limitar exposição dos trabalhadores
Identificação da empresa
Esta notificação será renovada sempre que ocorram alterações nas condições de trabalho
que implique um aumento da exposição ao amianto e estarão sempre disponíveis para
consulta por parte dos trabalhadores, bem como pelos representantes para a segurança,
higiene e saúde no trabalho (disponível um exemplo de notificação à ACT no Anexo III).
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Valor limite de exposição ao Amianto
O valor limite de exposição ao amianto é 0,1fibra/cm3, segundo artigo 3º do Decreto-Lei.
A medição da concentração das fibras de amianto na atmosfera dos locais de trabalho
deverá ser efectuada regularmente para assegurar o cumprimento do valor limite de
exposição. A colheita deverá ser recolhida por técnicos qualificados e correspondente a um
período de referência de 8 horas. Na amostra serão apenas tidas em conta as fibras
respiráveis de amianto recorrendo, preferencialmente, ao método da microscopia de
contraste de fase (método de filtro de membrana) para a sua determinação.
Quando este valor é ultrapassado, o empregador deverá tomar algumas medidas(1):
1º-Paragem imediata dos trabalhos para identificação das causas da ultrapassagem do valor
limite;
2º-Adopção de medidas de correcção adequadas;
3º-Corrigir medidas de prevenção e protecção para evitar a ocorrência de caso idêntico;
4º-Proceder a uma nova determinação da concentração de amianto na atmosfera do local
de trabalho;
5º-Caso não seja possível reduzir a exposição ao valor limite torna-se obrigatória a utilização
de equipamentos de protecção das vias respiratórias por parte dos trabalhadores.
O empregador tem como obrigação utilizar todos os meios disponíveis para reduzir ao
mínimo a exposição dos trabalhadores a poeiras de amianto ou materiais que o contêm, de
forma a que esta exposição não ultrapasse o valor limite. Para tal, o empregador irá recorrer
a medidas de prevenção como:
Redução do número de trabalhadores expostos ou susceptíveis de estarem expostos
ao amianto a um número mínimo;
Processos de trabalho que não produzam poeiras de amianto e caso essa medida
não seja possível, processos que evitem a libertação de poeiras na atmosfera de
trabalho, essencialmente por confinamento, exaustão localizada ou via húmida;
Limpeza e manutenção de forma regular das instalações e equipamentos que sejam
utilizados para o tratamento do amianto;
Transporte e armazenagem do amianto, de materiais que contêm ou que possam
libertar amianto em embalagens apropriadas e devidamente fechada
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Listagem de edifícios, instalações e equipamentos públicos com
amianto
De acordo com a Lei nº 2/2011 de 9 de Fevereiro, anteriormente referida, o Governo dispõe
de um prazo de 1 ano, a partir da entrada em vigor desta lei, para proceder à listagem " (…)
de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos que contêm amianto na sua
construção" que quando terminada deverá ser tornada pública pela internet.
Posteriormente à publicação, no prazo de 90 dias, a Autoridade para as Condições de
Trabalho (futuramente designada pela sigla ACT), estabelece para cada caso, aqueles que
deverão ser submetidos a monitorização regular e aqueles que deverão ser sujeitos a
acções correctivas, com a remoção de fibras de amianto, caso seja necessário. Esta
listagem de acções também deverá ser dada a conhecer pelo Governo à Assembleia da
República.
É da responsabilidade do Governo estabelecer e regulamentar o plano calendarizado de
monitorização e acções correctivas a aplicar, bem como remoção de materiais que contêm
fibras de amianto e a sua substituição, caso seja necessária, "(…) por materiais não nocivos
à saúde pública e ao ambiente". Neste plano deverá ficar determinada a hierarquia e a
prioridade das acções a serem seguidas e será elaborado pelo Governo no prazo de 90 dias
após a apresentação da proposta da ACT.
Figura 4. O amianto mata! (5)
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Resíduos resultantes da actividade
Os resíduos decorrentes da actividade, à excepção da actividade mineira, são recolhidos e
removidos do local de trabalho tão rápido quanto possível por técnicos especializados em
embalagens fechadas e devidamente identificadas com rótulo "Contém amianto" e tratados
de acordo com a legislação aplicável a resíduos perigosos. A figura abaixo ilustra o rótulo a
utilizar.
Figura 5. Rótulo a utilizar caso contenha amianto (6)
Os resíduos serão posteriormente encaminhados para aterros autorizados, segundo a Lei
nº2/2011 de 9 de Fevereiro, artigo 9º.
Figura 6. Embalagens identificadas para encaminhamento para aterro autorizado (7)
Existem empresas devidamente licenciadas para a remoção do amianto, tais como a
Interamianto, Coberfer e a Demoleco.
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Protecção dos trabalhadores
a. Equipamentos de Protecção Individual deverão:
o Ser colocados em locais apropriados;
o Verificados e limpos a cada utilização;
o Reparados ou substituídos antes de nova utilização, caso estejam
com defeito ou deteriorados
A imagem abaixo demonstra os equipamentos possíveis de utilizar para a protecção em
relação ao amianto:
Macacões de polipropileno com capuz e impermeáveis e descartáveis;
Óculos de PVC com protecção lateral;
Máscara de prolipropileno;
Luvas de borracha descartáveis;
Sapatos de polietileno descartáveis
Figura 7. Equipamentos de protecção individual (8)
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
b. Medidas gerais de higiene:
o Áreas de trabalho em que há exposição ao amianto devidamente delimitadas;
e identificada por painéis
o Só os trabalhadores poderão ter acesso às áreas de trabalho;
o Proibido FUMAR nas áreas de trabalho;
o Deverá existir locais apropriados para os trabalhadores poderem comer e
beber SEM risco de contaminação;
o Instalações sanitárias e vestiários com cabinas de banho com chuveiro junto
às áreas de trabalho, caso seja necessário;
o Vestiário com espaços separados para o vestuário de trabalho/protecção e
para o de uso pessoal
c. Saúde
o Realização de exames de saúde e sempre que necessário exames
complementares;
o Registo historial clínico do trabalhador;
o Avaliação individual do estado de saúde;
o Exames das função respiratória
o O médico deverá informar os trabalhadores sobre os resultados dos exames,
bem como o empregador sem por em causa o sigilo profissional e este
promove a vigilância contínua desse trabalhador
Figura 8. O amianto é proibido! (9)
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Identificação de Perigos, Riscos e Medidas Preventivas
"Amianto pode matar mais de 1 milhão no mundo até 2030" (10)
De acordo com a Organização Mundial de Saúde "todas as formas de amianto são
perigosas para a saúde quando as fibras de dimensão respirável são inaladas", estando o
perigo dos produtos que contêm amianto dependente da respectiva capacidade deste
libertar as suas fibras e na possibilidade da inalação destas que se alojam nos pulmões,
onde permanecer durante anos. Por sua vez, o organismo reconhece-as como um “corpo
estranho” e reage tentando eliminá-las através das suas células de defesa com o objectivo
de destruí-las e liberta determinadas substâncias. Estas substâncias, além de se mostrarem
incapazes de eliminar as fibras irão agredir os pulmões e daí podem resultar doenças como
o cancro do pulmão entre outras que já foram referidas anteriormente.
De realçar que apenas os trabalhadores expostos a níveis elevados de amianto e durante
um longo período de tempo correm o risco de desenvolver doenças cancerígenas e também
que os materiais que contêm amianto em bom estado não irão libertar fibras. Ter em conta
sim, quando o amianto se começa a degradar, passando a existir o risco de inalação dessas
fibras.
Segundo a BBC inglesa e um estudo efectuado em parceria com o Consórcio de Jornalistas,
o amianto, apesar da sua proibição e restrição, continua a ser produzido na ordem dos 2
milhões de toneladas e exportado para países em desenvolvimento onde as leis de
protecção e fiscalização são menos pesadas
Figura 9. O amianto mata! (11)
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Perigos/factores de risco e Riscos
Para as imagens seguintes e restantes actividades relacionadas com a remoção de amianto
ou de materiais que contêm amianto foram considerados os Perigos e Riscos apresentados
na tabela:
Figura 9. Actividades de remoção do amianto e respectivos perigos
Figura 10. Exemplos de actividades de remoção de amianto e respectivos perigos e riscos (12)
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Tabela 1. Perigos, Riscos e possíveis consequências na remoção do amianto
Perigos/factores de risco Riscos Possíveis consequências
Queda em altura no decorrer das operações
em edíficios Queda de trabalhadores em
altura Fracturas, lesões múltiplas,
Morte
Pisos escorregadios ou com saliências, como é
o caso dos telhados Queda de trabalhadores Contusão, entorse, lesões
Manipulação dos equipamentos para a remoção de amianto
Queda dos equipamentos para a remoção do amianto
Lesões em função da queda e perda do equipamento
Projecção de partículas, fibras ou poeiras de
amianto Projecção de partículas,
fibras ou poeiras de amianto Traumatismo ocular ou
superficiais
Posição de trabalho Portural Perturbações músculo-
esqueléticas
Condições atmosféricas adversas
Exposição a temperaturas ambientais extremas
Patologias resultantes dessa exposição
Levantar, puxar, empurrar e mover
objectos Esforço excessivo Perturbações músculo-
esqueléticas
Agente químico tóxico Contacto cutâneo com o
amianto Queimadura química, irritação
cutânea
Agente químico tóxico
Inalação de poeiras e fibras de amianto
Intoxicação, asfixia, doenças relacionadas com a inalação de
amianto (cancro do pulmão, amiantose, entre outras)
Fluídos sob pressão para a remoção de
amianto Contacto com fluídos sob
pressão Queimaduras, lesão ocular,
traumatismo
Atmosfera de trabalho muito quente ou muito
fria Stress térmico
Golpes de calor (atmosfera quente); efeitos do frio
(atmosfera fria)
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
O perigo mais preocupante é sem dúvida a presença do amianto enquanto agente químico,
originando o risco de inalação que poderá levar a doenças pulmonares ou mesmo à morte
do trabalhador.
Medidas Preventivas
Medidas de Construção ou Engenharia
• Isolamento da fonte de amianto com barreiras (delimitação da zona);
• Montagem de ventilação por extracção adequada substituindo o ar contaminado por ar puro;
• Instalação de sistemas de alarme capazes de identificar a ultrapassagem do valor limite de exposição ao amianto;
•Colocação de paineis de sinalização com a advertência que é previsivel a ultrapassagem do valor limite de exposição.
Medidas Organizacionais
• Elaboração de um plano de trabalhos para a remoção do amianto;
•Listagem com os trabalhadores expostos a amianto;
•Substituição do contaminante por outro agente menos nocivo;
• Aumentar a distância entre o trabalhador e a zona contaminada;
•Controlar o tempo de exposição do trabalhador;
•Limpeza e manutenção regulares das instalações;
•Transporte e armazenamento do amianto em embalagens devidamente identificadas e fechadas;
• Os registos relativos à vigilância da saúde deverão ser guardados durante 40 anos após exposição do trabalhador
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Medidas de Formação e Informação
• Informar os trabalhadores que nas áreas de trabalho é PROIBIDO comer, beber ou fumar e sinalizar;
• Formação regular e actualizada para a aquisição de conhecimentos e competências em matéria de segurança e prevenção;
• Informar os trabalhadores dos resultados da avaliação de riscos, das colheitas de amostra efectuadas e medidas a serem tomadas;
•Informar os trabalhadores sobre o resultado da vigilância da saúde.
Medidas de Protecção Colectiva e Individual
•Equipamento de Protecção individual fornecido pelo empregador, limpos, verificados e colocados em locais apopriados;
•Vestuário de trabalho separado de vestuário de uso pessoal.
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Lista de Verificação
A Lista de Verificação para actividades relacionadas com o Amianto encontra-se no Anexo
IV.
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Conclusão
Os factores de risco associados à exposição dos trabalhadores ao amianto não são
aceitáveis, nem em nações desenvolvidas que já dispõe de mais informação, nem nos
países de industrialização mais recente onde não existe tanta proibição, principalmente
quando existem substitutos mais seguros e apropriados disponíveis no mercado. É por isso
urgente pensar de uma forma mais abrangente e decretar uma proibição a nível mundial,
para que esta proibição seja encarada de uma forma mais responsável e com mais
consciência.
Essa preocupação relativa à remoção do amianto de vários espaços públicos e mesmo
materiais, relaciona-se principalmente com o facto de milhares de pessoas morrerem
anualmente devido às exposições anteriores ao amianto e este ser considerado um produto
comprovadamente cancerígeno, de difícil controlo ambiental e ocupacional.
Em Portugal, apesar de a Lei em vigor estabelecer que o Governo tem a responsabilidade
de num prazo de 1 ano elaborar uma listagem para edifícios e equipamentos que contêm
amianto, essa ainda não foi nem executada nem publicada devidamente, o que indica que
ainda existem muito a fazer nesta área e que ainda não foi dada a devida atenção a este
problema tão preocupante.
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Bibliografia
(1) Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de Julho e/ou Lei nº 2/2011 de 9 de Fevereiro
(2) http://www.amiacon.pt/amianto.htm. Consultado dia 29-9-2012
(3) www.intesegtrabalho.blogspot.com Consultado dia 30-9-2012
(4)http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/769745-erin-brockovich-brasileira-combate-
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(5) www.paulochianezzi.blogspot.com Consultado dia 1-10-2012
(6) www.toxikon.com.br Consultado dia 30-9-2012
(7) www.logismarket.pt Consultado dia 1-10-2012
(8) www.h2ohigieneindustrial.net Consultado dia 2-10-2012
(9) www.marcosmartinspt.com.br Consultado dia 1-10-2012
(10)http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2010/07/100721_amianto_dg.shtml,
Consultado dia 29-9-2012
(11) www.idadecerta.com.br Consultado dia 1-10-2012
(12) www.sotecnisol.pt Consultado dia 1-10-2012
(13) www.healthandsafetytips.co.uk Consultado dia 29-9-2012
(14) www.miraimages.photoshelter.com Consultado dia 29-9-2012
(15) www.rc.unesp.br Consultado dia 29-9-2012
(16) www.asalit.com.br Consultado dia 29-9-2012
(17) www.onduline.pai.pt Consultado dia 29-9-2012
(18) www.portuguese.alibaba.com Consultado dia 29-9-2012
(19) www.act.gov.pt Consultado dia 30-9-2012
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Anexos
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Anexo I - Tipos mais usados de amianto
Crisótilo (15)
Amosite (13)
Crocidolite (14)
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Anexo II - Algumas aplicações do amianto
Cordão de amianto para isolamento térmico (16)
Placas ondulite (17)
Fios, pano, corda, fita, cobertores e outras
aplicações do amianto (18)
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Anexo III - Notificação à ACT
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Protecção de trabalhadores expostos ao Amianto e sua Remoção em
edifícios, instalações e equipamentos públicos
Anexo IV - Lista de Verificação
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