ANEXO 1
Quadro de Mérito
Critérios para atribuição do Quadro de Mérito aos alunos do 1º, 2º e 3º ciclos, a apresentar em cada
período letivo:
No 1º ciclo, Muito Bom a Língua Portuguesa, Matemática, Estudo do Meio e Inglês (3º e 4º
anos) e Bom nas restantes áreas;
Média igual ou superior a 4, nas várias disciplinas (dos 2º e 3º ciclos), exceto as opcionais.
Não ter sido alvo de procedimento disciplinar no presente ano letivo;
Cumprir o definido no Regulamento Interno no que respeita a faltas de material.
Aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 30 de novembro de 2016
ANEXO 2
Quadro de Excelência
● Cada Conselho de Turma deverá propor apenas um aluno à Direção.
● Cada Professor Titular de Turma, no 1º ciclo, deverá propor apenas um aluno por ano ao Conselho
de Docentes de ano de escolaridade.
● O Conselho de Docentes apresenta a proposta de um aluno por ano de escolaridade à Comissão.
● Integrará o quadro de excelência o melhor aluno de cada ano, desde o 1º ano até ao 9º.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS ALUNOS NO CONSELHO DE TURMA/CONSELHO DE DOCENTES:
● Nível 5 a todas as disciplinas nos 2 e 3 ciclos, exceto as opcionais;
● No 1º ciclo, menções de Muito Bom em todas as disciplinares;
● Não ter sido alvo de Procedimento Disciplinar no presente ano letivo.
Critérios de desempate
1- Média das classificações obtidas pelo aluno no 2º período.
- arredondada à décima.
2 – Média das classificações obtidas pelo aluno no 1º período.
- arredondada à décima.
3 - Média das percentagens obtidas nas provas comuns das diversas disciplinas
(2º e 3º ciclos)
4 – Média das percentagens obtidas nas fichas de avaliação do 3º período, nas
disciplinas de Português e Matemática, no 1º ciclo.
5 - Assiduidade
- O nº de faltas injustificadas registado ao longo do ano letivo
(beneficiando o aluno com menor número de faltas)
6 - Resultados das provas finais de ciclo no 9º ano, a Português e Matemática;
7 - Melhor avaliação nas disciplinas do ensino articulado (só aplicável a alunos do ensino
articulado);
Equivalência dos níveis para o 1º ciclo
Insuficiente – níveis 1 e 2
Suficiente – nível 3
Bom - nível 4
Muito Bom – nível 5
Aprovado em Conselho Pedagógico de 3 de julho de 2017
ANEXO 3
Medidas disciplinares / Competência para a aplicação / Procedimento
(Lei 51/2012, de 5 de setembro)
MEDIDAS CORRETIVAS
COMPETÊNCIA PARA A APLICAÇÃO
PROCEDIMENTO
Advertência
Na sala de aula: Professor (artº 26º alínea a))
Fora da sala de aula: Qualquer professor ou funcionário (artº26º alínea a))
Artº 26º, nº 3, 4
Ordem de saída da sala de aula Professor (artº 26º, alínea b)) Artº 26º, nº 5,6 e 7
Realização de atividades e tarefas de integração escolar
Diretor ouvir o diretor de turma ou o professor titular de turma (artº 26º alínea c))
Artº 26º nº 8, 9 e 10 e artº27º
Condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos
Diretor, podendo ouvir o diretor de turma ou o professor titular de turma. (artº 26º alínea d))
Artº 26, nº 8 e 10
Mudança de Turma
Diretor o diretor de turma ou o professor titular de turma. (artº 26º alínea e))
MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS
Repreensão registada
Professor / Diretor (artº 28º, alínea a))
Artº 28º , nº 3
Suspensão até 3 dias úteis
Diretor, após audição e defesa do aluno (artº 28º, alínea b))
Artº 28º, nº 4 e 5
Suspensão da escola entre 4 a 12 dias úteis
Diretor, após realização de procedimento disciplinar (artº 87º, alínea c))
Artº 28º, nº 6 e 7 Artº 30º nº 1 Artº 34º
Transferência de escola.
Diretor Geral de Educação (Artº 28º, alínea d))
Necessidade de Procedimento Disciplinar cuja instauração é da competência do Diretor do Agrupamento
Artº 28º, nº 9 Artº 30º nº 1 Artº 34º
ANEXO 4
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PROF. CARLOS TEIXEIRA ANO LETIVO DE 2018/2019
CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
1. Introdução
A 6 de julho de 2018 foi publicado o Decreto-Lei nº 55/2018, que estabelece o currículo dos ensinos
básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das
aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as
capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à
Saída da Escolaridade Obrigatória. Este normativo vem defender uma escola inclusiva, promotora de
melhores aprendizagens para todos os alunos e a operacionalização de um perfil de competências que se
pretende que os mesmos desenvolvam, para o exercício de uma cidadania ativa e informada ao longo da
vida.
É intenção das orientações agora delineadas que se garanta uma escola inclusiva, que promova a
igualdade e a não discriminação, cuja diversidade, flexibilidade, inovação e personalização respondam à
heterogeneidade dos alunos, eliminando obstáculos e estereótipos no acesso ao currículo e às
aprendizagens, assente numa abordagem multinível, que integra medidas universais, seletivas e
adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão. Um novo desafio que temos pela frente e a que
daremos a necessária resposta, mobilizando as estratégias, recursos e procedimentos indispensáveis ao
sucesso para todos. Neste sentido o planeamento curricular deverá assumir uma avaliação sustentada na
sua dimensão formativa que sirva para orientar e autorregular o percurso escolar dos alunos.
Assim sendo, no ano letivo de 2018/2019, teremos uma avaliação diferenciada em função da aplicação do
Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho e da Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto para os anos iniciais de
ciclo (1º, 5º e 7º anos), sendo que os restantes anos de escolaridade continuarão a orientar-se pelo
Decreto-lei nº 17/2016, de 4 de abril, que procedeu à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 139/2012, de 5
de Julho. Por este normativo pretendeu o Ministério d Educação potenciar a avaliação interna feita na
escola.
O princípio foi “construir um modelo integrado de avaliação para o ensino básico que clarifique os
propósitos da avaliação, que contribua para uma intervenção atempada nas aprendizagens dos alunos,
recolhendo informação sobre todas as áreas do currículo e que esteja centrado no dever de devolver às
famílias, às escolas, aos professores e aos alunos informação detalhada sobre as aprendizagens.”
Por isso, o artº 23 deste diploma estabelece que “a avaliação tem por objetivo central a melhoria do
ensino e da aprendizagem baseada num processo contínuo de intervenção pedagógica”.
E, por isso, foram suspensas as provas nacionais do 4º e 6º anos e lançadas as provas de aferição no 2º, 5º
e 8º anos de escolaridade. Mantêm-se as provas nacionais de final de ciclo no 9º ano.
O Despacho normativo 1-F/2016, de 5 de abril, que continua a traçar as orientações avaliativas
referenciadas no Decreto-Lei nº 17/2016, no pressuposto de complementaridade entre avaliação interna
e externa, sugerindo também possibilidades de intervenção no respeitante a medidas de promoção do
sucesso educativo.
O citado Despacho determina também a obrigatoriedade de, até ao início do ano letivo, definir os
critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos departamentos curriculares.
Tanto num caso como no outro a avaliação deve centrar-se nas aprendizagens desenvolvidas pelos
alunos, tendo por referência os documentos curriculares em vigor, incluindo as componentes do currículo
de carácter transversal (educação para a cidadania, compreensão e expressão em língua portuguesa,
utilização das TIC, comunicação).
Estes critérios devem ser referenciais comuns na escola e no Agrupamento, tendo por objetivo a melhoria
da qualidade do ensino através da aferição do seu grau de cumprimento. Esta verificação deve ser
utilizada por professores e alunos para, em conjunto, suprir as dificuldades de aprendizagem. A avaliação
tem ainda por objetivo conhecer o estado geral do ensino, retificar procedimentos e reajustar o ensino
das diversas disciplinas em função das metas curriculares e aprendizagens essenciais fixadas. Nos três
ciclos do ensino básico, a avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e deve fornecer ao
professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre a
aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades, de modo a permitir rever e melhorar o
processo de trabalho.
No que respeita a medidas de promoção do sucesso escolar, o Despacho Normativo n.º 1-F/2016
(Capítulo III) aponta, entre outras, o apoio ao estudo, a constituição de grupos temporários de alunos em
função das suas necessidades, a coadjuvação em sala de aula, a implementação de tutorias, outras ofertas
formativas.
No presente ano letivo é ainda novidade o Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, que revoga o Decreto -
Lei
n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio. Uma novidade que pretende
introduzir mudanças significativas no caminho para a inclusão, atendendo aos procedimentos a ter em
conta com as medidas de gestão curricular a seguir – “Acomodações Curriculares”, “Adaptações
curriculares não significativas”, “Adaptações curriculares significativas”, entre outras. Mas são ainda
apontadas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão que obrigarão a referenciais de monitorização
que possam dar a resposta ajustada e atempada às necessidades de cada criança ou aluno, cabendo aos
professores e aos órgãos pedagógicos garantir a diferenciação das estratégias educativas e das
adaptações tidas por necessárias.
No que concerne à avaliação na educação pré-escolar, deve ter-se em consideração a circular
n.º4/DGIDC/DSDC/2011, bem como outras orientações normativas relativas à avaliação, designadamente
o Despacho n.º 5220/97 de 4 de agosto (Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar) e no Ofício
Circular nº17/DSDC/DEPEB/2007, de 17 de outubro da DGIDC (Gestão do Currículo na Educação Pré-
escolar). As orientações neles contidas articulam-se com o Decreto-Lei n.º 241/2001, de 30 de agosto
(Perfil Específico de Desempenho Profissional do Educador de Infância), devendo também ter-se em
consideração as Metas de Aprendizagem definidas para o final da educação pré-escolar.
2. Avaliação na Educação Pré-escolar
“A avaliação na educação pré-escolar é reinvestida na ação educativa, sendo uma avaliação para a
aprendizagem e não da aprendizagem”, in Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. Por
este motivo a avaliação implica procedimentos adequados à atividade educativa, baseada em registos de
observação e recolha sistemática de informações realizadas ao longo do tempo. Sendo por isso uma
avaliação formativa e participada (com as crianças, com outros profissionais e com as famílias), que
sustenta a adequação do processo educativo às necessidades de cada criança e do grupo, tendo em
conta a sua evolução.
Processos de Avaliação
A avaliação na educação pré-escolar deve ser formativa, segundo as Orientações Curriculares para a
Educação de Infância, “...considera-se que a educação pré-escolar não envolve nem a classificação da
aprendizagem da criança, nem o juízo de valor sobre a sua maneira de ser, centrando-se na
documentação do processo e na descrição da sua aprendizagem, de modo a valorizar as suas formas
de aprender e os seus progressos. Avaliar os progressos das crianças consiste em comparar cada uma
consigo própria para situar a evolução da sua aprendizagem ao longo do tempo. Refletir sobre esses
progressos e o valor que atribui às experiências de aprendizagem das crianças permit e ao/a
e d u c a d o r /a tomar consciência das conceções subjacentes à sua intervenção pedagógica e o
modo como estas se concretizam na ação”. Deste modo, tendo em conta as Orientações Curriculares
para a Educação de Infância estão previstos os seguintes procedimentos de avaliação:
a) Avaliação Diagnóstica - no início do ano letivo, tendo por base a análise dos dados das
observações feitas/evidências recolhidas – Com esta avaliação os(as) educadores(as).pretendem
conhecer o que cada criança e o grupo já sabem e são capazes de fazer, as necessidades e interesses
e os seus contextos familiares que servirão de base para a tomada de decisões da ação educativa, no
âmbito do projeto curricular de grupo;
b) Avaliação Formativa Individual por Áreas - no fim de cada período, tendo por base a análise dos
dados das observações feitas/evidências recolhidas;
c) Apreciação Global das Atividades (do Plano Anual de Atividades) - no fim de cada período, tendo por
base a análise das atividades realizadas e da evolução do grupo;
d) Avaliação realizada com as crianças - no fim das atividades ou projetos, tendo por base a
participação das crianças na avaliação promovendo o seu envolvimento na construção do processo
educativo, constituindo também uma base da avaliação para os(as) educadores(as).
e) Avaliação de Grupo que transita/Relatório de transição - no final do ano letivo, em articulação
com os professores do 1.º Ciclo.
A construção de instrumentos de recolha de evidências, que fundamentam o preenchimento das fichas
formativas, bem como a elaboração das fichas é da responsabilidade do Departamento Pré-Escolar.
Intervenientes
A avaliação é da responsabilidade do(a) educador(a) titular de grupo, competindo -lhe definir uma
metodologia de acordo com as conceções e opções pedagógicas, capaz de integrar de forma articulada
os conteúdos das diferentes áreas das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar.
Para além da educadora intervêm no processo de avaliação:
a) A(s) criança(s) – a avaliação realizada com as crianças é uma actividade educativa, que as implica na
sua própria aprendizagem, fazendo-as refletir sobre as suas dificuldades e como as superar;
b) A equipa – a partilha com todos os elementos da equipa (outros docentes, auxiliares, outros
técnicos ou agentes educativos) com responsabilidades na educação da criança permite ao educador um
maior conhecimento sobre ela;
c) Os encarregados de educação – a troca de opiniões com a família permite não só um melhor
conhecimento da criança e de outros contextos que influenciam a sua educação, como também,
promove uma atuação concertada entre o jardim-de-infância e a família;
d) Os Órgãos de Gestão - os dados da avaliação realizados pelo Departamento da Educação Pré-
Escolar, deverão estar na base das orientações e decisões, bem como, na mobilização e coordenação
dos recursos educativos existentes.
Métodos e Instrumentos de Avaliação
“Avaliar os progressos das crianças. requer uma tomada de consciência por parte do(a) educador(a)
subjacente à sua intervenção pedagógica”, implicando uma atitude e um saber específico que permitam
desenvolver estratégias adequadas, tendo em conta os contextos de cada criança e do grupo no respeito
pelos valores de uma pedagogia diferenciada.
Assim, compete a os(as) educadores(as), de acordo com as suas opções metodológicas, utilizar
técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados:
a) Observação;
b) Entrevistas;
c) Abordagens narrativas;
d) Fotografias;
e) Gravações de áudio e vídeo;
f) Registos de autoavaliação;
g) Portefólios construídos com as crianças;
h) Questionários a crianças, pais ou outros parceiros educativos;
i) Outros.
Parâmetros de Avaliação por Áreas de Conteúdo
a) Área de Formação Pessoal e Social;
b) Área de Expressão e Comunicação – com diferentes domínios: Domínio da Educação Física; Domínio
da Educação Artística, que engloba os subdomínios: Artes Visuais, Jogo dramático/Teatro, Música e
Dança; Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita e por último Domínio da Matemática;
c) Área do Conhecimento do Mundo.
3. Avaliação nos 1º, 2º e 3º Ciclos
Atendendo a que a avaliação deverá ser um elemento regulador do processo educativo, cada
departamento elabora um quadro de referência quanto às Aprendizagens Essenciais e Metas de
Aprendizagem de cada disciplina que o aluno deve atingir no final de cada ano/ciclo, a ser aprovado em
Conselho Pedagógico.
Cada professor titular da turma, no 1º ciclo, ou cada Diretor de Turma, no 2º e 3º Ciclos, deve organizar
um processo individual do aluno que o acompanha ao longo de todo o ensino básico e onde possa constar
toda a informação relativa a esse aluno, de acordo com o definido no artigo 11.º da Lei n.º 51/2012, de 5
de setembro —Estatuto do Aluno:
a) os elementos fundamentais de identificação do aluno;
b) os registos de avaliação;
c) fichas individuais do aluno, resultantes das provas de aferição;
d) relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica, quando existam;
e) programas de acompanhamento pedagógico, quando existam;
f) programa educativo individual e relatório técnico-pedagógico, no caso dos alunos abrangidos pela
medida adicional – adaptações curriculares significativas (Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho);
g) informações relativas a comportamentos meritórios e medidas disciplinares aplicadas e seus efeitos;
h) participações em órgãos da escola ou em associações de estudantes, projetos no âmbito do
voluntariado ou de natureza artística, cultural, desportiva, entre outros de relevante interesse social
desenvolvidos na escola;
g) registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno ao longo do seu percurso escolar,
designadamente trabalhos premiados e certificações honrosas; certificados de participação em fases
regionais ou nacionais de atividades relacionadas com a escola; trabalhos escritos ou gráficos de caráter
excecional. Ao processo individual do aluno, disponível nos serviços administrativos, podem ter acesso os
professores, os alunos e os encarregados de educação através do respetivo diretor de turma nos 2º e 3º
ciclos ou do professor titular no 1º ciclo e na sua presença (ponto nº 4, do artigo 11.º da Lei n.º 51/2012,
de 5 de setembro — Estatuto do Aluno).
O Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, veio estabelecer princípios que reforçam o cariz formativo da
avaliação se atendermos a que o foco de todo o processo educativo é o aluno e a gestão pedagógica dos
dispositivos didáticos que devem ter em conta a diversidade de estratégias de ensino e os modos flexíveis
de organização dos grupos/alunos como se trabalha em sala de aula. As medidas a tomar, numa
abordagem multinível, deverão atender a todos, num processo de avaliação continua, que em tempo
oportuno deverão mobilizar as medidas necessárias ao sucesso para todos.
Ficam em aberto procedimentos que devem, em primeiro lugar, ser aplicados em sala de aula, devendo
os professores articular com a Equipa Multidisciplinar as medidas de suporte adequadas.
3.1. Modalidades de avaliação
Nos termos do Decreto-lei n.º 139/2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 17/2016, de
4 de abril, são três as modalidades de avaliação do ensino básico: diagnóstica, formativa e sumativa.
Por sua vez o Decreto-Lei nº 55/2018 refere que a avaliação interna compreende a avaliação formativa e
avaliação formativa (artº 23º).
3.1.1 Avaliação Interna
Na avaliação interna são envolvidos, em primeiro lugar, os alunos, privilegiando-se um processo de
autorregulação das suas aprendizagens.
Na avaliação interna deverão ser tidas em conta as medidas de suporte às aprendizagens criadas no
âmbito do Decreto-Lei nº 54/2018, sendo por isso necessário avaliar as medidas aplicadas, sempre que
necessário.
A implementação das medidas ocorre em todas as modalidades e percursos de educação e de
formação, de modo a garantir que todos os alunos têm igualdade de oportunidades no acesso e
na frequência das diferentes ofertas educativas e formativas. (artº 6º do DL 54/2018)
3.1.1.1 Avaliação diagnóstica
A avaliação diagnóstica conduz à adoção de estratégias de diferenciação pedagógica e contribui para
elaborar, adequar e reformular o plano de turma, facilitando a integração escolar do aluno, apoiando a
orientação escolar e vocacional. Pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo quando articulada
com a avaliação formativa, mas deve, preferencialmente, realizar-se no início do ano letivo, sendo da
responsabilidade dos departamentos definir os processos para a sua operacionalização.
A avaliação diagnóstica deve incidir, quer sobre as capacidades básicas dos alunos que se pensa estarem
relacionadas com o sucesso, quer sobre os conhecimentos prévios diretamente relacionados com as
aprendizagens que se pretendem promover. Para a concretização da avaliação diagnóstica, pode recorrer-
se a procedimentos informais e/ou procedimentos formais, tais como, fichas de avaliação diagnóstica,
tabelas de avaliação e de autoavaliação. Os resultados da avaliação diagnóstica deverão ser analisados
pelo respetivo grupo disciplinar. No caso dos alunos realizarem fichas de avaliação diagnóstica, devem
estas ser-lhes devolvidas, depois de rubricadas pelo professor, mas sem qualquer menção registada. Os
encarregados de educação deverão, igualmente, assiná-las. As fichas de avaliação diagnóstica deverão ser
realizadas uma por cada ano de escolaridade, de acordo com modelo a definir por cada grupo disciplinar.
No 1º ciclo as fichas devem ser arquivadas no processo do aluno.
No artº 10, o Despacho normativo 1-F/2016, de 5 de abril, refere:
“No desenvolvimento da avaliação diagnóstica deve ser valorizada a intervenção de docentes dos
diferentes ciclos e recolhidas e mobilizadas informações que permitam a definição de planos didáticos e a
adoção de estratégias adequadas às necessidades específicas dos alunos.”
3.1.1.2. Avaliação Formativa
A avaliação formativa recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à
diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao
encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação
sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.
É da responsabilidade de cada professor analisar, em diálogo com os alunos e em colaboração com os
outros professores, designadamente no âmbito dos órgãos coletivos que concebem e gerem o respetivo
plano de turma e, ainda, sempre que necessário, com os serviços especializados de apoio educativo, a
equipa multidisciplinar e os encarregados de educação, a situação particular de cada aluno, devendo
recorrer a registos estruturados. O Diretor, juntamente com a equipa multidisciplinar, deverá mobilizar e
coordenar recursos existentes por forma a desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos.
Assim sendo, a avaliação formativa:
- é parte integrante do processo de ensino-aprendizagem;
- não se destina a certificar e comprovar;
- centra-se nos processos de aprendizagem;
- torna o aluno protagonista da sua aprendizagem;
- serve ao aluno para autorregular as suas aprendizagens;
- serve ao professor para, através das informações colhidas, reorientar a sua atividade e tomar as decisões
pedagógicas adequadas às necessidades e capacidades dos alunos (seleção dos métodos e recursos mais
adequados);
- permite diferenciar o ensino;
- serve ao encarregado de educação para melhor acompanhar o seu educando, indo ao encontro das
necessidades deste, e para cooperar com o trabalho da escola.
Possíveis instrumentos de avaliação a utilizar:
- fichas de avaliação;
- provas comuns (de acordo com o regulamento aprovado em Conselho Pedagógico no início do ano
letivo);
- grelhas de observação direta (intervenções orais, leitura, participação escrita, realização dos trabalhos
de casa, comportamento, etc.);
- fichas de trabalho (autocorretivas ou não);
- trabalhos de casa (através da sua correção);
- trabalhos individuais, de pares e/ou em grupo (trabalhos de investigação, trabalhos práticos, etc.);
- apresentações orais de trabalhos;
- relatórios;
- portefólios;
- cadernos diários e arquivos;
- fichas de autoavaliação;
- heteroavaliação;
- outros (de acordo com a especificidade de cada área disciplinar/disciplina).
No caso dos 2.º e 3.º Ciclos, deverão os professores informar com regularidade os diretores de turma dos
dados da avaliação formativa, a fim de estes darem a conhecer aos encarregados de educação os
resultados dos alunos (especialmente na altura das avaliações intercalares). Igualmente deverão servir
para cada professor, em colaboração com os restantes elementos do conselho de turma e com as
estruturas da escola, com contributos dos encarregados de educação e serviços exteriores à escola,
desenvolver adequadamente o plano de turma.
Assim, no pressuposto de se privilegiar a avaliação formativa e formadora entende-se que nas reuniões
intercalares dos conselhos de turma deverá ser trocada informação quando à situação escolar e evolução
de cada aluno nesse momento, independentemente de terem sido realizados ou não fichas de avaliação
escrita.
A melhoria da qualidade da informação recolhida exige a triangulação de estratégias, técnicas e
instrumentos, beneficiando com a intervenção de mais do que um avaliador.1
No 1º ciclo as fichas ficarão arquivadas no processo do aluno.
3.1.1.3. Avaliação sumativa
A avaliação sumativa, entendida como a formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento
das aprendizagens realizadas pelo aluno, tendo como objetivos a classificação e a certificação, inclui:
- avaliação sumativa interna;
- avaliação sumativa externa;
4. A avaliação sumativa interna
4.1 - A avaliação sumativa interna realiza-se no final de cada período, ano e ciclo e é da responsabilidade
do professor titular da turma e do Conselho de Docentes, no 1º ciclo e do Conselho de Turma nos 2º e 3º
ciclos.
A avaliação sumativa interna poderá também passar pela realização de provas de equivalência à
frequência, realizadas a nível de escola, nos anos terminais de cada ciclo do ensino básico (sendo os
alunos considerados autopropostos). As provas de equivalência à frequência realizam-se nos termos do
artº 14º do Despacho Normativo nº 1-F/2016, de 5 de abril e da Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto.
Podem realizar provas de equivalência à frequência os alunos que se encontrem nas seguintes situações,
entre outras:2
1 Ponto 4, artº 21º da Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto.
“(…)
b) Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º
ciclos do ensino básico e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo;
c) Frequentem o 4.º ano de escolaridade, completem 14 anos até ao final do ano escolar e não tenham
obtido
aprovação na avaliação sumativa final;
d) Frequentem o 6.º ano de escolaridade, completem 16 anos até ao final do ano escolar e não tenham
obtido
aprovação na avaliação sumativa final;
e) Estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam condições de admissão como alunos internos para as
provas finais do ensino básico da 1.ª fase, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período;
f) Tenham realizado na 1.ª fase provas finais do ensino básico na qualidade de alunos internos e não
tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas
provas finais realizadas;
g) Frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos, até ao
final do ano escolar, e tenham ficado retidos por faltas, pela aplicação do previsto nas alíneas a) ou b) do
n.º 4, do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
h) Frequentem o 9.º ano de escolaridade e tenham ficado retidos por faltas, p ela aplicação do previsto na
alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do mesmo Estatuto;
4.2 - No 1º ciclo a avaliação sumativa, no final de cada período, é descritiva em todas as disciplinas (Muito
Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente).
4.3 – No 1º ano de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa pode expressar-se apenas
de forma descritiva em todas as componentes do currículo, nos 1º e 2º períodos.
4.4 - Nos 2º e 3º ciclos a avaliação sumativa traduz-se na atribuição de um nível de 1 a 5, juntamente com
uma apreciação global descritiva, cuja cópia será entregue ao encarregado de educação após cada
momento de avaliação.
4.5 - No 2º ciclo, a oferta de Apoio ao Estudo é obrigatória. A frequência do Apoio ao Estudo é obrigatória
para os alunos para tal indicados pelo Conselho de Turma, desde que obtido o acordo dos encarregados
de educação. Os conteúdos a abordar em Apoio ao Estudo devem ser articulados a nível do Conselho de
Turma.
4.6 - No 8º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna das disciplinas de Tecnologia de Informação
e Comunicação (TIC) e da disciplina de Educação Tecnológica (Oferta de Escola), estando organizadas em
regime semestral, processa-se do seguinte modo:
- para atribuição das classificações, o conselho de turma reúne no final do 1º semestre e no final do 3º
período;
- a classificação atribuída no 1º semestre fica registada em ata e, à semelhança das classificações das
outras disciplinas, está sujeita a aprovação do conselho de turma de avaliação no final do 3º período.
4.7 –Nos 1º, 5º e 7º anos, nos critérios de avaliação deve ser enunciado um perfil de aprendizagens
específicas para cada ano ou ciclo de escolaridade, integrando descritores de desempenho, em
consonância com as Aprendizagens Essenciais e as áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à
Saída da Escolaridade Obrigatória. Neste caso os critérios de avaliação devem traduzir a importância
relativa que cada um dos domínios e temas assume nas Aprendizagens Essenciais, designadamente no
2 Artº 24 da Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto.
que respeita à valorização da competência da oralidade e à dimensão prática e ou experimental das
aprendizagens a desenvolver.3
Áreas de Competências do Perfil dos Alunos na articulação com as Aprendizagens Essenciais: A. Linguagens e textos.
B. Informação e comunicação.
C. Raciocínio e resolução de problemas.
D. Pensamento crítico e pensamento criativo.
E. Relacionamento interpessoal.
F. Desenvolvimento pessoal e autonomia.
G. Bem‐estar, saúde e ambiente.
H. Sensibilidade estética e artística.
I. Saber científico, técnico e tecnológico.
J. Consciência e domínio do corpo
As áreas de competências são complementares e a sua enumeração não pressupõe qualquer hierarquia
interna entre as mesmas. Nenhuma delas, por outro lado, corresponde a uma área curricular específica,
sendo que em cada área curricular estão necessariamente envolvidas múltiplas competências, teóricas e
práticas. Pressupõem o desenvolvimento de literacias múltiplas, tais como a leitura e a escrita, a
numeracia e a utilização das tecnologias de informação e comunicação, que são alicerces para aprender e
continuar a aprender ao longo da vida.4
4.8 - No caso da Oferta Complementar e Cidadania e Desenvolvimento os documentos curriculares das
disciplinas criadas no âmbito destas ofertas, são aprovados pelo conselho pedagógico, designadamente os
seus critérios de avaliação, que constarão nos critérios específicos.
4.9 – Os trabalhos a realizar no âmbito do Domínio de Autonomia Curricular (5º e 7º anos) de acordo com
o artº10 da Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto, devem ser avaliados no âmbito das disciplinas
envolvidas, sendo necessário, para o efeito, apresentar os respetivos critérios de avaliação. Esta
componente deve privilegiar o trabalho prático e ou experimental, o desenvolvimento das capacidades de
pesquisa, assim como a dinamização do trabalho de projeto e o desenvolvimento de experiências de
comunicação e expressão, valorizando o papel dos alunos enquanto autores, proporcionando situações
de aprendizagens significativas.5
4.10 - Os alunos devem ser informados pelo professor das datas de realização das provas formais de
avaliação, que devem ser registados no programa dos sumários, após agendamento no respetivo
Conselho de Turma.
4.11 - Apenas por motivo de força maior e devidamente autorizado pelo Diretor, poderão ser marcados
momentos formais de avaliação na última semana de aulas de cada período letivo.
4.12 - Nas disciplinas de Português e Matemática, do 9º ano, os alunos têm de realizar provas nacionais
de final de ciclo, de acordo com regulamentação específica do Ministério da Educação.
4.13 – Cidadania e Desenvolvimento, nos 1º, 5º e 7º anos, constitui-se como uma componente curricular
de natureza transversal no 1º ciclo, e como disciplina autónoma no 2º e 3º ciclos. Assim, no 1º ciclo será
avaliada nas suas Aprendizagens Essenciais transversais às restantes componentes do currículo. No 2º e
3 Artº 18º da Portaria nº 223/2018, de 3 de agosto.
4 Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, ME, 2017.
5 Ponto 3 do artº 10º da Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto; alínea e) do artº 3º e alínea a) do ponto 2 do artº 19º do
Decreto-Lei nº 55/2018.
3º ciclo o documento estruturante da Estratégia para a Cidadania a nível do Agrupamento deverá também
atender aos respetivos critérios de avaliação (artº 15º do Decreto-Leiº 55/2018).
4.14 – O Complemento à Educação Artística, nos 2.º e 3.º ciclos (5º e 7º ano) têm documentos
curriculares e de avaliação próprios.
4.15 - As aprendizagens desenvolvidas pelos alunos no quadro das opções curriculares, nomeadamente
dos DAC, são consideradas no quadro da avaliação das respetivas disciplinas envolvidas.
4.16 – A avaliação sumativa final obtida nas disciplinas não sujeitas a prova final de ciclo é a classificação
atribuída no 3º período do ano terminal em que são lecionadas.
4.17 – Na avaliação sumativa interna serão também ponderados os resultados obtidos nas Provas Comuns
a serem realizadas de acordo com regulamento a aprovar pelo Conselho Pedagógico.
4.18. Elementos de avaliação
Para efeitos de avaliação sumativa interna, deverão ser levados em conta os seguintes parâmetros e
pesos percentuais, de acordo com decisão do Conselho Pedagógico, depois de ouvidos os departamentos
curriculares e conselho de docentes.
Parâmetros de avaliação 1.º ciclo
Transversais
Relacionamento interpessoal /ed. para a cidadania (E, F, G, J)*
20%6 - 10%
7
Método / organização de trabalho, de estudo e assiduidade (B, F, G)*
Utilização TIC (2º/3º/4º anos) (B, C, D, H, I)*
ver nota
Compreensão e comunicação em LP (A,
B, D, I)*
Metas de Aprendizage
m da disciplina
Ou Aprendizagen
s Essenciais
Port Mat E.Meio Exp A.Est O.C Ing
Comp. Escrita (A,B, C,D, H, I,
J)*
1º 55 55 50 - 50 20 -
2º 60 60 50 15 50 30 -
3º 60 60 50 15 50 30 a)
4º 70 75 60 15 50 30 a)
Comp. Oral (A,B, C,D, H, I,
J)*
1º 20 20 20 - 25 40 -
2º 10 10 20 25 20 30 -
3º 15 15 20 25 20 30 a)
4º 15 10 20 25 20 30 a)
Comp. Prática (A,B, C,D, H, I,
J)*
1º 5 5 10 - 5 20 -
2º 10 10 10 40 10 20 -
3º 5 5 10 40 10 20 20
4º 5 5 10 50 20 20 20
Total 1º/ 2º / 3º anos
80 80 80 80 80 80 80
Total 4º ano 90 90 90 90 90 90 80
*Áreas de competências em função do Perfil dos Alunos
Nota: No 1.º ciclo, atendendo à sua natureza instrumental, a componente de Tecnologias de Informação e Comunicação não é objeto de avaliação sumativa.
a) 60% a distribuir entre a componente escrita e componente oral. 6 1º, 2º e 3º anos e Inglês no 3º e 4º ano.
7 4º ano.
Parâmetros de avaliação 2º e 3º Ciclos
Transversais
Lín
guas
Ciê
nci
as S
oci
ais
e H
um
anas
Mat
emát
ica
e
Ciê
nci
as
Exp
erim
enta
is
Exp
ress
ões
Relacionamento interpessoal /ed. para a cidadania (E, F, G, J)*
10%8 20% 15% 10% 20% 20% 30%
Método/organização de trabalho, de estudo e assiduidade (B, F, G)*
Utilização TIC (B, C, D, H, I)*
Compreensão e comunicação em LP (A, B, D, I)*
Port LE Hist/Geo/EM
RC Mat CE
9 TIC
EV/ET EM/Ex P
EF Ex C
Metas de Aprendizagem da disciplina Ou Aprendizagens Essenciais
Comp. Escrita (A,B, C,D, H, I, J)*
50 30 50 65 55 50 5 5
70 Comp. Oral (A,B, C,D, H, I, J)*
10 30
35
10 10
30 65 65 Comp. Prática (A,B, C,D, H, I, J)*
30 20 15 15
Total 90% 80% 85% 90% 80% 80% 70% 70% 70%
*Áreas de competências em função do Perfil dos Alunos
8 Na disciplina de Português, uma vez que alguns dos parâmetros de avaliação transversal estão inseridos nas metas de
aprendizagem da disciplina/ aprendizagens essenciais, estes têm um valor percentual na avaliação de 10%. 9 No 3ºciclo a, a distribuição é a seguinte: Comp. escrita – 55%; Comp. oral – 5%; Comp. prática –20%.
Cidadania e Desenvolvimento e Oferta Complementar
Cada departamento, em cada disciplina, deve ter em atenção as Aprendizagens Essenciais e as Metas de
Aprendizagem a atingir no final de cada ano/ciclo e os respetivos critérios específicos de avaliação, a
divulgar, tendo também como referência um conjunto de descritores baseados no Perfil dos Alunos no
final da Escolaridade Obrigatória.
No 1.º ciclo, nas fichas de avaliação, os registos a utilizar deverão obedecer aos seguintes critérios,
aprovados em Conselho Pedagógico:
Percentagem Descrição a
registar
0 a 49 Insuficiente
50 a 69 Suficiente
70 a 89 Bom
90 a 100 Muito Bom
Parâmetros de Avaliação
Conhecimento e capacidades %
Transversais
%
Desenvolvimento das aprendizagens 60 40
Operacionalização dos Critérios de Avaliação
Domínios de avaliação
Critérios Indicadores Instrumentos %
Parcial %
Total
Conhecimentos e Capacidades
Desenvolvimento das
aprendizagens
Mobilização de conhecimentos
Capacidade de selecionar informação.
Aquisição de hábitos e métodos de
trabalho organizados.
Capacidade de comunicação oral e
escrita.
Produto final (posters,
powerpoints, exposições,
produtos audiovisuais,
outros)
Observação direta
20
60
Qualidade do trabalho na sala de aula (QTSA)
40
Atitudes e valores
Responsabilidade
Respeito e cumprimento de regras.
Participação
Atenção/ Concentração
Apresentação do material necessário.
Realização dos trabalhos propostos.
Iniciativa.
Esforço para ultrapassar dificuldades.
Cooperação com os outros
Autoavaliação.
Participação cívica na Escola e
Agrupamento
Observação direta
Fichas de
autoavaliação
40 40
No caso dos 2º e 3º ciclos, nas fichas de avaliação, os registos a utilizar deverão obedecer aos seguintes
critérios, aprovados em Conselho Pedagógico:
Percentagem Nível Descrição a
registar
0 a 19 1 Fraco
20 a 49 2 Não Satisfaz
50 a 54 3 Satisfaz Pouco
55 a 69 3 Satisfaz
70 a 89 4 Bom
90 a 100 5 Muito Bom
O professor deverá informar o aluno e/ou o encarregado de educação das percentagens obtidas nos
testes de avaliação, desde que solicitado.
Nos termos do Regulamento Interno, as faltas de material (FM) deverão ser anotadas pelo professor, nos
registos oficiais da escola, por bloco (aulas de 50 minutos ou 100 minutos, se for caso disso). Atingidas 3
faltas de material, como advertência, o Diretor de Turma deve comunicar o facto ao Encarregado de
Educação. Havendo reincidência, o Regulamento Interno estabelece que, por cada três faltas de material,
haverá lugar à marcação de uma falta de presença. As faltas de material deverão ser tidas em conta na
ponderação para indicação dos alunos para o quadro de mérito e de excelência.
A aprendizagem relacionada com as componentes do currículo de caráter transversal, nomeadamente no
âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização
das tecnologias de informação e comunicação, constitui objeto de avaliação nas diversas disciplinas.
Neste sentido o Conselho Pedagógico decidiu que cada departamento curricular deveria incluir nos itens
de avaliação as componentes transversais atrás referidas. A cada uma daquelas componentes deve ser
atribuída uma percentagem a ponderar na avaliação de cada disciplina, conforme consta no quadro dos
parâmetros de avaliação acima.
4.19. Adaptações ao processo de avaliação (artº 28º do Decreto-Lei nº 54/2018)
No processo avaliativo, havendo processos de adaptações, deve garantir-se aos alunos, conforme seja o
caso e devendo constar do relatório técnico-pedagógico a elaborar pela Equipa Multidisciplinar:
a) A diversificação dos instrumentos de recolha de informação, tais como, inquéritos, entrevistas, registos
vídeo ou áudio;
b) Os enunciados em formatos acessíveis, nomeadamente braille, tabelas e mapas em relevo, daisy,
digital;
c) A interpretação em LGP;
d) A utilização de produtos de apoio;
e) O tempo suplementar para realização da prova;
f) A transcrição das respostas;
g) A leitura de enunciados;
h) A utilização de sala separada;
i) As pausas vigiadas;
j) O código de identificação de cores nos enunciados.
4.20. Critérios de autoavaliação dos alunos
Em cada período, o professor deverá proceder à respetiva autoavaliação dos alunos, cuja informação
deverá constar dos registos de trabalho dos docentes. A autoavaliação deverá também assumir um
caráter continuo e sempre que entendido como necessário, designadamente no início de cada domínio a
ser estudado.
No 3º período haverá lugar ao preenchimento de uma ficha de autoavaliação, a incluir no processo do
aluno.
4.21. Assiduidade
Na escolaridade obrigatória os alunos não são retidos por falta de assiduidade, a não ser que esta
inviabilize a avaliação sumativa do aluno, após terem sido tomados todos os procedimentos necessários à
regularização da sua situação.
O registo da assiduidade dos alunos é da competência do respetivo professor titular de turma, no 1.º
ciclo, ou do Diretor de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos, cabendo-lhe por isso o dever de informar, por escrito,
os encarregados de educação no caso de falta de assiduidade dos respetivos educandos. Nos termos do
Regulamento Interno da Escola, as faltas de material terão reflexos na assiduidade dos alunos.
(Sobre este assunto o Estatuto do Aluno diz o seguinte:
“Artº 14º
5 — Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior, o regulamento interno da escola define o
processo de justificação das faltas de pontualidade do aluno e ou resultantes da sua comparência sem o
material didático e ou outro equipamento indispensáveis, bem como os termos em que essas faltas,
quando injustificadas, são equiparadas a faltas de presença, para os efeitos previstos no presente
Estatuto”.)
4.21.1. Artº 29º – Despacho normativo nº 1-F/2016 (situações especiais de classificação resultantes da
assiduidade)
“1 - Se por motivo da exclusiva responsabilidade da escola ou por falta de assiduidade do aluno, motivada
por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, não existirem em qualquer
disciplina elementos de avaliação sumativa interna respeitantes ao 3.º período letivo, a classificação
dessas disciplinas é a que o aluno obteve no 2.º período letivo.
(…)
3 – Nos 2.º e 3.º anos de escolaridade do 1.º ciclo, sempre que o aluno frequentar as aulas durante um
único período letivo, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada ou impedimento legal
devidamente comprovados, compete ao professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes, a
decisão acerca da transição do aluno.
4 — No 4.º ano de escolaridade do 1.º ciclo e nos 2.º e 3.º ciclos, sempre que o aluno frequentar as aulas
durante um único período letivo, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada ou
impedimento legal devidamente comprovados, fica sujeito à realização de uma prova extraordinária de
avaliação (PEA) em cada disciplina (artº 29º DN 1-F/2016), exceto naquelas em que realizar, no 9º ano,
prova final de ciclo. A prova extraordinária de avaliação realizar-se-á nos termos do artº 30º do Despacho
normativo 1-F/2016.
5 — A prova extraordinária de avaliação deve ter como objeto os documentos curriculares em vigor.
6 — no caso dos 2º e 3º ciclos, a classificação anual de frequência a atribuir a cada disciplina é a seguinte:
CAF = (CF + PEA)/2 em que:
CAF = classificação anual de frequência;
CF = classificação de frequência do período frequentado;
PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação.
7 - No caso do 4º ano de escolaridade, é atribuída uma menção qualitativa à PEA, a qual é considerada
pelo professor titular de turma para a atribuição da menção final da disciplina.
8 — No 9.º ano de escolaridade, nas disciplinas sujeitas a prova final, considera-se que a classificação do
período frequentado corresponde à classificação interna final, sendo a respetiva classificação final de
disciplina calculada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Despacho normativo 1-F/2016.
9 – No caso previsto no número anterior, sempre que a classificação do período frequentado seja inferior
a nível 3, esta não é considerada para o cálculo da classificação final de disciplina, correspondendo a
classificação final de disciplina à classificação obtida na respetiva prova final de ciclo.
10 — Nos 2.º e 3.º ciclos, sempre que, por motivo da exclusiva responsabilidade da escola, apenas
existirem em qualquer disciplina não sujeita a prova final de ciclo elementos de avaliação respeitantes a
um dos três períodos letivos, o encarregado de educação do aluno pode optar entre:
a) Ser considerada como classificação anual de frequência a classificação obtida nesse período;
b) Não ser atribuída classificação anual de frequência nessa disciplina;
c) Realizar a PEA de acordo com os nºs 4 e 5 do presente artigo.
11 — Sempre que, por ingresso tardio no sistema de ensino português, apenas existirem em qualquer
disciplina não sujeita a prova final de ciclo elementos de avaliação respeitantes ao 3.º período letivo, o
professor titular, ouvido o conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos,
decide pela:
a) Retenção do aluno;
b) Atribuição de classificação e realização da PEA.”
4.22. Reapreciações/revisões de avaliação (3.º período)
Após a avaliação do 3º período, o encarregado de educação poderá recorrer da avaliação feita
relativamente ao seu educando, se porventura a considerar incorreta. Neste sentido os procedimentos a
seguir serão os seguintes:
1 - No prazo de 3 dias úteis após a entrega das fichas de avaliação no 1º ciclo ou afixação das pautas nos
restantes anos, o encarregado de educação deve dirigir ao Diretor um pedido fundamentado em razões
de ordem técnica, pedagógica ou legal (se entregue fora de prazo ou não estiver fundamentado o pedido
será indeferido).
2 - No caso do 1.º ciclo, o diretor da escola convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do
requerimento, uma reunião com o professor titular de turma para apreciação do pedido de revisão,
podendo confirmar ou modificar a avaliação inicial, elaborando um relatório pormenorizado. Para o efeito
pode ser ouvido o Conselho de Docentes.
3 - Nos 2.º e 3.º ciclos, o diretor da escola convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do requerimento,
uma reunião extraordinária do conselho de turma, que procede à apreciação do pedido de revisão,
podendo confirmar ou modificar a avaliação inicial, elaborando um relatório pormenorizado, que deve
integrar a ata da reunião.
4 – Caso não seja atendida a pretensão da reclamação apresentada, o Diretor pode enviar o processo de
pedido de revisão ao Conselho Pedagógico para emissão de parecer.
5 – Após a reunião do Conselho Pedagógico o Diretor toma a decisão final.
6 – Da deliberação do Diretor e respetiva fundamentação é dado conhecimento ao encarregado de
educação, através de carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a
partir da data da receção do pedido de revisão.
7 -O encarregado de educação terá então mais 5 dias úteis para recorrer hierarquicamente para o serviço
competente do Ministério da Educação, se o entender, em caso de vício de forma existente no processo.
8 - Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa.
9 – No 9º ano, as reapreciações da avaliação implicam que o aluno possa realizar as provas nacionais de
Português e Matemática condicionalmente.
5. Avaliação sumativa externa a) Provas de aferição;
b) Provas finais do ensino básico.
A avaliação externa tem como referencial base as Aprendizagens Essenciais, previstas no n.º 2 do artigo
17.º, enquanto denominador curricular comum, devendo ainda contemplar a avaliação da capacidade de
mobilização e de integração dos saberes disciplinares, com especial enfoque nas áreas de competências
inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.10
5.1. Provas de aferição
- As provas de aferição são de aplicação universal e de realização obrigatória por todos os alunos do
ensino básico, numa única fase, no final do ano letivo, nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
- Os alunos com a medida adicional: adaptações curriculares significativas, no ensino básico, não realizam
provas finais no âmbito da avaliação externa. As adaptações a efetuar no processo de avaliação destes
alunos devem constar no respetivo Programa Educativo Individual. (ponto 2 do artº 28º do Decreto-Lei nº
54/2018)
- No 2.º ano de escolaridade o processo de aferição abrange as disciplinas de Português, Matemática,
Estudo do Meio, Expressões Artísticas e Físico -Motoras.
- Nos 5.º e 8.º anos de escolaridade, o processo de aferição abrange, anualmente, as disciplinas de
Português ou de Matemática e, rotativamente, uma das outras disciplinas, com inclusão de instrumentos
vocacionados para a avaliação de situações práticas, assegurando a cobertura integral das áreas
disciplinares do currículo, de acordo com o anexo V do Despacho 6020-A/2018, de 19 de junho.
- As provas de aferição dão origem a informação sobre o desempenho do aluno, a inscrever na ficha
individual do aluno. Esta ficha deve ser objeto de análise, em complemento da informação decorrente da
avaliação interna, pelo professor titular de turma no 1º ciclo e pelo conselho de turma nos 2º e 3º ciclos,
servindo de base à reformulação de metodologias e estratégias com vista ao desenvolvimento do
potencial de aprendizagem do aluno.
- A ficha individual de aluno é apresentada ao encarregado de educação, preferencialmente em reunião
presencial, de forma a assegurar que, da sua leitura, enquadrada pela informação decorrente da avaliação
interna, seja possível promover a regulação das aprendizagens, a partir da concertação de estratégias
específicas.
5.2. Provas nacionais de final de ciclo do 9º ano
As provas nacionais do 9° ano a Português, PLNM e Matemática são da responsabilidade do Ministério da
Educação e obedecem a regulamento específico.
As provas finais de ciclo incidem sobre os conteúdos definidos nos programas e obedecem às metas
curriculares em vigor.
No ensino básico, as adaptações ao processo de avaliação externa são da competência da escola, devendo
ser fundamentadas, constar do processo do aluno e ser comunicadas ao Júri Nacional de Exames.11
5.2.1. Fases das provas de final de ciclo
As provas finais de ciclo do 9° ano realizam-se em duas fases com uma única chamada, sendo a 1ª fase
obrigatória para todos os alunos (exceto para alunos do 9º ano se, no final do 3º período, as classificações
da avaliação interna não lhes permitirem estar em condições de aprovação).
10
Artº 25 do Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho. 11
Ponto 4 do artº 28º do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho.
5.2.3. Inscrições de autopropostos
- Os alunos com a medida adicional: adaptações curriculares significativas, no ensino básico, não realizam
provas finais no âmbito da avaliação externa. As adaptações a efetuar no processo de avaliação destes
alunos devem constar no respetivo Programa Educativo Individual. (ponto 2 do artº 28º do Decreto-Lei nº
54/2018)
5.2.4. 2ª fase das provas finais de ciclo
A 2ª fase das provas finais de ciclo destinam-se aos alunos que:
a) Faltem à 1.ª fase por motivos excecionais devidamente comprovados;
b) Obtenham uma classificação final inferior a 3 após as provas finais realizadas na 1.ª fase;
c) Não obtenham aprovação, após as reuniões de avaliação de final de ano, podendo o aluno inscrever-se
como autoproposto;
d) Tenham ficado retidos por faltas pela aplicação do previsto nas alíneas b) do n.º 4 do artigo 21. º da Lei
n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
5.2.5. Classificações da 2ª fase das provas finais de ciclo
A classificação obtida na 2.ª fase das provas finais realizadas pelos alunos referidos nas alíneas b), c) e d)
do número anterior é considerada como classificação final da respetiva disciplina.
5.2.6. Dispensa de provas finais – 9º ano
- Aguarda-se informação quanto aos alunos com medidas adicionais de suporte à aprendizagem no
âmbito do DL 54/2018.
7. Intervenientes no processo de avaliação (artigo 5.º, do Despacho Normativo nº 7-
F/2016, de 5 de abril) São intervenientes no processo de avaliação:
a) os professores;
b) o aluno;
c) o Conselho de Docentes no 1.º ciclo, ou os Conselhos de Turma nos 2.º e 3.º ciclos;
d) o Diretor
e) o Conselho Pedagógico;
f) o encarregado de educação;
g) o docente da educação especial e outros profissionais que acompanhem o desenvolvimento do
processo educativo do aluno;
h) a administração educativa.
Artº 26 do DL nº 55/2018
1 - Na avaliação das aprendizagens intervêm todos os elementos com competência no processo,
designadamente professores, formadores, tutores e membros de júris, assumindo particular
responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e os professores que integram o conselho de
turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário.
2 — A escola deve assegurar a participação informada dos alunos e dos pais e encarregados de educação
no processo de avaliação das aprendizagens, promovendo, de forma sistemática, a partilha de
informações, o envolvimento e a responsabilização dos vários intervenientes, de acordo com as
características da sua comunidade educativa.
8. Condições de Aprovação, transição e progressão (Desp. Normativo 1-F/2016) Menções de Transitou ou Não Transitou (1º, 2º, 3º, 5º, 7º e 8º anos).
Menções de Aprovada ou não Aprovado (4º, 6º e 9º anos).
8.1. Anos terminais de ciclo
No final de cada um dos ciclos o aluno não progride se:
4º ano
a) Tiver obtido simultaneamente a menção Insuficiente nas disciplinas de Português e Matemática;
b) Tiver obtido a menção Insuficiente simultaneamente nas disciplinas de Português ou Matemática e
menção insuficiente em duas das restantes disciplinas.
6º ano;
c) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e Matemática;
d) Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas.
9º ano
a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e Matemática;
b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas.
8.2. Anos não terminais de ciclo
1° ANO
Não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os
procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor titular da turma, em articulação
com o conselho de docentes decida pela retenção do aluno.
O aluno retido no 1.º ano poderá integrar a turma a que pertencia, por decisão do diretor, sob proposta
do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes.
2° E 3° ANOS
É aprovado o aluno que atingiu as Metas de Aprendizagem necessárias à prossecução de estudos para o
ano de escolaridade subsequente.
Nos 2º e 3º anos de escolaridade apenas há lugar a retenção quando:
- O aluno tiver ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto
do Aluno e Ética Escolar, o professor titular da turma, em articulação com o conselho de docentes, decida
pela retenção do aluno;
- Após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio
para garantir o seu acompanhamento face às primeiras dificuldades detetadas, o professor titular da
turma, em articulação com o conselho de docentes, decida que a retenção desse aluno é mais benéfica
para o seu progresso.
- Tiver obtido simultaneamente a menção Insuficiente nas disciplinas de Português e Matemática;
- Tiver obtido a menção Insuficiente nas disciplinas de Português ou Matemática e menção Insuficiente
em duas das restantes disciplinas.
- O aluno retido no 2° e 3° anos poderá integrar a turma a que pertencia por decisão do diretor, sob
proposta do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes.
5°, 7° E 8° ANOS
É aprovado o aluno que adquiriu as Aprendizagens Essenciais/Metas de Aprendizagem necessárias à
prossecução de estudos para o ano de escolaridade subsequente. Considera-se que o aluno atingiu as
metas necessárias quando apresente menos de quatro níveis negativos.
No caso de um aluno transitar com negativa a mais de três disciplinas, por decisão do Conselho de Turma,
em pauta deverão constar apenas como níveis negativos os que permitam a transição do aluno.
8.3. Disciplinas sem efeito na progressão escolar dos alunos
Não são consideradas para efeito de progressão de ano ou conclusão de ciclo as seguintes disciplinas:
- Educação Moral e Religiosa nos três ciclos de escolaridade;
- As Atividades de Enriquecimento Curricular e Apoio ao Estudo - 1º ciclo;
- Apoio ao Estudo no 2º ciclo;
- Oferta Complementar nos três ciclos de escolaridade.
8.4. Casos especiais de progressão (artº 28º do Despacho normativo nº 1-F/2016)
O aluno que revele capacidades excecionais de aprendizagem pode:
a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo, podendo
completar o 1.º ciclo em três anos;
b) Nos 2º e 3º ciclos, transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo (isto apenas uma vez ao
longo dos dois ciclos);
Quando o aluno tiver sido retido num dos anos não terminais e demonstre ter adquirido os
conhecimentos e desenvolvido as capacidades definidas para o final do respetivo ciclo poderá concluí-lo
nos anos previstos para a sua duração, através de uma progressão mais rápida nos anos letivos
subsequentes à retenção.
Estas situações deverão ser atendidas, quando houver proposta do professor titular de turma ou do
conselho de turma e desde que haja parecer favorável do encarregado de educação, dos serviços
especializados do apoio educativo ou psicólogo e do Conselho Pedagógico.
8.5. Elaboração de relatório
Em caso de retenção de um aluno, compete ao Conselho de Turma, no 2º e 3º Ciclos, e ao professor
titular da turma, no 1º ciclo, elaborar um relatório analítico onde constem as aprendizagens não
realizadas, por forma a serem tidas em conta no Plano Curricular da Turma onde o aluno venha a ser
integrado no ano letivo seguinte.
Em caso de retenção de um aluno, compete ao Conselho de Turma, no 2º e 3º Ciclos, e ao professor
titular da turma, no 1º ciclo, seguir os procedimentos relativos às atividades de recuperação e
acompanhamento.
A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico, sendo a retenção
considerada excecional.
A decisão de retenção só pode ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que
foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades detetadas.
8.6. No caso de alunos com profundo défice ao nível da língua materna (exemplo: ex-emigrantes), a
escola implementará aulas de apoio mediante proposta devidamente fundamentada do conselho de
turma.
9. Efeitos da avaliação sumativa A evolução do processo educativo dos alunos no ensino básico assume uma lógica de ciclo, progredindo
para o ciclo imediato o aluno que tenha adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades
definidas para cada ciclo de ensino, de acordo com os programas das disciplinas/áreas disciplinares e
respetivas Aprendizagens Essenciais / Metas de Aprendizagem.
A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico, sendo a retenção
considerada excecional.
Em situações em que o aluno não adquira os conhecimentos nem desenvolva as capacidades definidas
para o ano de escolaridade que frequenta, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o conselho de
docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, deve propor as medidas necessárias para colmatar
as deficiências detetadas no percurso escolar do aluno.
9.1. As decisões do professor do professor titular de turma, no 1º ciclo, e as deliberações do conselho de
turma, nos 2º e 3º ciclos, carecem de ratificação do Diretor do agrupamento.
9.2. No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de
faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor
titular da turma em articulação com o conselho de docentes, decida pela retenção do aluno.
9.3. No 2.º e 3.º anos de escolaridade apenas há lugar a retenção, numa das seguintes circunstâncias:
a) O aluno tiver ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto
do Aluno e Ética Escolar, o professor titular da turma, em articulação com o conselho de docentes, decida
pela retenção do aluno;
b) Após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio
para garantir o seu acompanhamento face às primeiras dificuldades detetadas, o professor titular da
turma, em articulação com o conselho de docentes, decida que a retenção desse aluno é mais benéfica
para o seu progresso.
9.4. Um aluno retido nos 1.º, 2.º ou 3.º anos de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia por
decisão do diretor, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes.
9.5. A retenção em qualquer ano de um dos ciclos do ensino básico implica a repetição de todas as
componentes do currículo do respetivo ano de escolaridade
9.6. Verificando -se a retenção, o instrumento de planeamento curricular relativo à turma em que o aluno
venha a ser integrado no ano escolar subsequente deve prever as medidas multinível de acesso ao
currículo, definindo as estratégias de ensino e aprendizagem e os recursos educativos adequados ao
desenvolvimento pleno das aprendizagens.12
9.7. Progressões nos termos do Artº 29 DL nº 54/2018
1 — A progressão dos alunos abrangidos por medidas universais e seletivas de suporte à aprendizagem e
à inclusão realiza-se nos termos definidos na lei.
2 — A progressão dos alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão
realiza-se nos termos definidos no relatório técnico – pedagógico e no programa educativo individual.
10. Regime de transição para alunos com a extinta medida currículo específico
individual (artº 31º do DL nº 54/2018)
1 - O aluno que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontre abrangido pela medida
currículo específico individual, prevista na alínea e) do artigo 16.º e no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, deve ter o seu programa educativo
individual reavaliado pela equipa multidisciplinar para identificar a necessidade de medidas de suporte à
aprendizagem e à inclusão e para elaborar o relatório técnico -pedagógico previsto no artigo 21.º do
presente decreto -lei.
12
Ponto 4 do artº 29º do Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho.
2 — Sempre que o relatório técnico-pedagógico contemple a realização de adaptações curriculares
significativas deve ser elaborado um programa educativo individual, de acordo com o disposto no artigo
24º.
3 — A avaliação e a certificação das aprendizagens dos alunos que se encontram abrangidos pela medida
currículo específico individual, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, obedecem ao regime
de avaliação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, com as adaptações
constantes do programa educativo individual de acordo com o disposto no artigo 24.º.
11. Atividades de acompanhamento pedagógico Identificados os casos de alunos com dificuldades de aprendizagem, cada Conselho de Turma e o
professor titular de turma no 1º ciclo procede ao seu registo, apresentando medidas de superação e
aplica e acompanha as medidas propostas para alcance do sucesso escolar dos alunos.
12. Monitorização das medidas curriculares e da avaliação 1 - As escolas devem incluir nos seus relatórios de autoavaliação as conclusões da monitorização da
implementação das medidas curriculares, dos recursos e estruturas de suporte à educação inclusiva.13
2 – No final de cada período a equipa de autoavaliação apresentará, ao Conselho Pedagógico, um
relatório de monitorização dos resultados da avaliação interna.
13. Divulgação dos critérios de avaliação Os critérios de avaliação definidos para este Agrupamento são divulgados aos alunos e encarregados de
educação através do Regulamento Interno e por fotocópia, se tal for solicitado. Estes critérios serão dados
a conhecer também através da página Internet do Agrupamento (http://www.eb23carlosteixeira.net).
Aprovado em reunião do Conselho Pedagógico do dia 7 de novembro de 2018
13
Ponto 2 do artº 33º do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho.
ANEXO 5
Avaliação do Pessoal Docente
Calendário do processo de avaliação docente.(2018/2019)
FASES
PROMOTOR
Calendário
Docentes Contratados
Docentes do quadro
Divulgação SADD Início do ano letivo Calendarização geral da ADD SADD 03-12-2018
Pedido de observação de aulas Avaliado Até 31-12-2018
Informar a opção do regime de avaliação (Geral ou Especial)
Avaliado
Até 31-12-2018
Pedido de recuperação de classificação de aulas observadas em ciclos anteriores
Avaliado
Até 31-12-2018
Atribuição dos avaliadores aos avaliados Coordenador de departamento curricular Até 8-03-2019 Calendarização das aulas observadas Coordenador da bolsa de avaliadores externos A definir Conceção do projeto docente (opcional) Avaliado Até 8-03-2019 Apreciação do projeto docente (opcional)
Avaliador
Até 9-04-2019
Observação de aulas (só para quem requereu aulas observadas)
Avaliado e avaliador
Não se aplica
A definir pelo Coordenador da bolsa de avaliadores
externos
Relatório de autoavaliação Avaliado (entrega no serviços administrativos) Até 25-06-2019 Parecer sobre o relatório de autoavaliação
Avaliador interno (entrega no serviços administrativos)
Até 05-07-2019
Registo e avaliação/classificação
Diretor (docentes posicionados no 8.º, 9,º e 10.º escalões e que exerçam funções de subdiretor, adjunto, assessor, coordenador de departamento, avaliador interno e externo
Até 12-07-2019
Análise e harmonização das propostas de classificação
SADD e avaliador
19-07-2019
Atribuição da classificação final e entrega dos serviços administrativos
SADD
19-07-2019
Tomada de conhecimento da avaliação final (serviços administrativos)
Avaliado
23 e 24-07-2019
Reclamação
Avaliado No prazo de 10 dias úteis após tomar conhecimento
SADD No prazo máximo de 15 dias úteis
Recurso
Avaliado No prazo de 10 dias úteis após tomar conhecimento
Presidente do Conselho Geral No prazo máximo de 10 dias úteis SADD
Presidente do Conselho Geral
No prazo máximo de 05 dias úteis
No prazo de 02 dias úteis Árbitros No prazo de 10 dias úteis Presidente do Conselho Geral No prazo de 05 dias úteis
Aprovado em Conselho Pedagógico em 10 de outubro de 2018.
ANEXO 6
Regulamento de instalações desportivas
(EB Prof. Carlos Teixeira / EB de Silvares)
Pavilhão Gimnodesportivo
a) Só será permitida a entrada nas instalações gimnodesportivas aos alunos que vão ter aula e
depois de confirmada a presença do professor.
b) Os alunos são corresponsáveis pela boa conservação das instalações e de todo o material
gimnodesportivo.
c) Os alunos só poderão entrar nas instalações onde vai decorrer a aula após a indicação do
professor.
d) Só é permitida a presença de pessoal dentro das instalações com calçado próprio.
e) Será ainda permitida a entrada de outros utentes, de acordo e nas condições determinadas
pelo Diretor.
Funcionamento e Material
a) Não é permitida a entrada de alunos dentro da arrecadação de material sem a presença do
professor ou do funcionário de serviço.
b) O equipamento para as aulas práticas de Educação Física, assim como o material para o
banho, tem de ser adequado à prática desportiva, de acordo com as orientações do
professor dadas no início do ano letivo.
c) As aulas deverão contemplar os dez minutos finais para o banho.
d) Não poderão ser concedidas dispensas às aulas de Educação Física, a não ser em casos
excecionais quando devidamente justificadas pelo Encarregado de Educação (em caso de
dúvida, solicitar o atestado ou a justificação médica).
e) O atestado médico apresentado pelo aluno não o dispensa de estar presentes na aula,
sendo este sujeito a avaliação.
f) Os vestiários serão abertos e fechados pelos funcionários do pavilhão gimnodesportivo,
permitindo que todos os haveres dos alunos possam ficar no seu interior.
g) Todos os valores extraviados das pastas ou das roupas são da inteira responsabilidade dos
seus donos.
h) Sempre que exista qualquer dano ou extravio de material, o professor responsável deverá
fazer uma participação por escrito ao Diretor de Instalações em folha própria.
Campo de jogos da EB de Silvares
a) O campo de jogos é um espaço destinado, em primeiro lugar, às aulas de Educação Física,
sempre que os respetivos professores entendam ou necessitem executá-las ao ar livre.
Quando estiver disponível, o campo de jogos pode ser utilizado pelos alunos na ocupação dos
seus tempos livres.
b) O campo de jogos será, sempre que possível, apoiado por um assistente operacional.
c) Deverá ser respeitado o princípio de que o campo de jogos é de todos, estando os seus
utentes obrigados a conciliar, entre si, o seu uso, por forma a manter a igualdade de
oportunidades.
Utilização das instalações desportivas pela comunidade educativa
A utilização das instalações desportivas por parte da comunidade educativa fica sujeita à aprovação de
protocolos / contratos entre o Agrupamento de Escolas e a(s) entidade(s) interessadas.
ANEXO 7
Regras de segurança - Laboratórios
Regras gerais
a) As bancadas devem ser mantidas limpas e arrumadas e todas as passagens devem estar
permanentemente desobstruídas;
b) Todos os recipientes devem ter rótulos indicando claramente qual o seu conteúdo;
c) Todos os frascos e garrafas devem ter tampas ou rolhas, que deverão ser recolocadas
imediatamente após o seu uso;
d) Não colocar recipientes pesados ou contendo líquidos inflamáveis a um nível acima da cabeça
ou em locais de acesso difícil;
e) Os reagentes e o equipamento devem ser devolvidos aos seus lugares após terminada a sua
utilização;
f) Nunca usar um aparelho sem ter primeiro lido e entendidas as suas instruções;
g) Nunca deixar que se acumule material sujo nas bacias de lavagem, pois podem ser
necessárias em caso de emergência;
h) Nunca efetuar manipulações perigosas na posição de sentado;
i) Nunca preparar, armazenar ou utilizar compostos perigosos em áreas que não estejam
devidamente preparadas para o efeito;
j) Não comer nem beber no laboratório e nas instalações de produtos químicos;
k) Em trabalhos que envolvam o uso de substâncias inflamáveis, assegurar-se de que nas
proximidades não haja fontes de ignição;
l) Não pipetar com a boca: usar provetas, pipetas com bolbo de borracha ou buretas;
m) Substituir imediatamente todos os tubos de borracha que apresentem sinais de deterioração;
n) Ao manusear equipamento elétrico, manter o material e as mãos secas;
o) Nunca utilizar equipamento elétrico que não esteja em perfeito estado de funcionamento e
desligar sempre os aparelhos antes de os deslocar, ajustar ou inspecionar;
p) Proteger sempre as mãos ao manusear material quente;
q) No final do trabalho certificar-se de que todos os aparelhos elétricos se encontram desligados e
de que todas as torneiras de água e de gás se encontram fechadas.
Controlo das ocorrências
Encontrar-se-á nos laboratórios um livro onde serão registadas a aquisição de novos materiais, o
material deteriorado, etc.
Acidentes no laboratório
Sempre que se verifique qualquer tipo de acidente no laboratório deverá ser comunicado de imediato
ao professor que se encontre na sala. Este, de acordo com a gravidade da situação, tentará solucionar o
problema de imediato ou, se necessário, comunicá-lo aos órgãos competentes da escola a fim de serem
tomadas as devidas providências.
Deveres dos alunos no laboratório
a) Ter sempre presente que o laboratório é um lugar de trabalho sério e que envolve riscos;
b) Deve preparar-se para qualquer experiência, lendo as orientações do manual antes de vir para
o laboratório. Seguir rigorosamente as instruções, notando com cuidado todas as precauções a
tomar. Verificar com o professor quaisquer desvios observados;
c) Realizar somente as experiências prescritas ou aprovadas pelo professor;
d) Ao entornar-se um ácido, ou qualquer outro produto corrosivo, lavar imediatamente, com água
abundante, o local afetado;
e) Não tocar nos produtos químicos com as mãos;
f) Nunca provar um produto químico ou uma solução;
g) Para observar o cheiro de uma substância não se deve colocar o rosto sobre o frasco, mas
abanando a mão por cima do frasco, deslocar uma pequena quantidade de vapor para cheirar;
h) Dar tempo suficiente para que um vidro quente arrefeça;
i) Sufocar quaisquer fogos com uma toalha. Assegurar-se também que sabe onde estão os
extintores do laboratório;
j) Informar o professor de qualquer acidente que ocorra, mesmo que seja um dano de pequena
importância;
k) Todos os sólidos e papéis de filtro que sejam para lançar fora deverão ser deitados no balde ou
cesto do lixo. Nunca lançar para o esgoto fósforos, papel de filtro ou quaisquer sólidos pouco
solúveis;
l) Verificar cuidadosamente o rótulo do frasco que contém um dado reagente, antes dele tirar
qualquer porção do seu conteúdo;
m) As substâncias que não chegarem a ser usadas nunca se devem colocar no frasco de onde
foram tiradas;
n) Não se deve introduzir qualquer objeto no frasco de um reagente, exceção feita para o conta-
gotas com o qual ele possa estar equipado;
o) Manter sempre limpa a aparelhagem e a mesa de trabalho. Evitar derramamentos mas, se isso
acontecer, limpar imediatamente;
p) Nas salas dos laboratórios os alunos só poderão permanecer quando acompanhados por um
professor.
ANEXO 8
- SALA TIC -
REGIME DE FUNCIONAMENTO
A Sala TIC só pode ser utilizada quando não houver atividades letivas da disciplina de
Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
A utilização da sala pressupõe que deve haver, pelo menos, um professor disponível para
coordenar as atividades dos alunos, de acordo com horário afixado à entrada desta sala.
É da responsabilidade do(s) professor(es) em serviço na sala, cumprir e fazer cumprir
as regras de utilização.
A requisição da Sala TIC, com a finalidade de apoio às diversas disciplinas, deve ser feita
pelo respetivo professor. Para este efeito, deverá ser feito o respetivo pedido na
papelaria/reprografia. As reservas deverão ser efetuadas com uma antecedência mínima de 2
dias.
Recomenda-se uma planificação das atividades de forma a justificar-se a referida
requisição.
Nas situações em que o professor recomende, a pequenos grupos de alunos, a utilização
da Sala de TIC, durante a respetiva aula, o professor da disciplina deve pedir a um funcionário
que os acompanhe até à referida sala. O professor da disciplina deverá ainda facultar ao
professor de apoio à Sala TIC, informação sobre os trabalhos a serem desenvolvidos por estes
alunos.
Aquando de uma substituição (atividades ocupacionais de alunos), o(s) professor(es)
pode(m) levar a turma ou uma parte para a sala de informática. No entanto, o(s)
professor(es) deve(m) informar-se previamente da disponibilidade da mesma e saber o
número máximo de alunos que podem ir para a referida sala. Estes alunos devem ser
acompanhados, pelo menos, por um professor, sendo este responsável pela verificação da
falta de material no final da aula.
Não havendo professores que assegurem uma aula de substituição (atividades
ocupacionais de alunos), os alunos também podem ser conduzidos para a sala TIC por um
funcionário, desde que haja um professor de serviço nesta sala. O professor com horário
distribuído para a sala TIC, no final de cada tempo de serviço prestado nesta sala, deve
verificar os equipamentos informáticos e preencher uma ficha de registo disponível, para o
efeito, na reprografia/papelaria. O mesmo deverá ser feito pelo professor requisitante, caso
não haja professor com serviço distribuído para o horário em causa.
Cada aluno que utilize um computador na sala TIC deve assinar um registo próprio,
disponível na sala para o efeito.
Os utilizadores do equipamento da sala TIC são responsáveis pelos danos causados nos
mesmos, nomeadamente em caso de negligência. Assim, caso o aluno detete qualquer
anomalia nos equipamentos deve comunicá-lo ao professor.
Não é permitido o acesso a páginas Web de conteúdo inadequado, programas de
mensagens on-line, realizar downloads e jogar, salvo se forem expressamente autorizados
pelo professor.
Não é permitida a instalação de qualquer tipo de software pelos utilizadores.
No final da aula o aluno deve desligar o computador que utilizou.
Quando a sala for reservada por um professor para dar aula, caso esteja de serviço nesta
sala outro professor, este deverá dar apoio ao professor requisitante ou prestar serviço na sala
de estudo.
A Sala TIC foi concebida para enriquecer o plano curricular dos alunos. Nunca deve ser
usada para substituí-lo.
EB 2, 3 Prof. Carlos Teixeira, 4 de Outubro de 2018
O Diretor
(Jorge Manuel Ferreira Magalhães Machado)
ANEXO 9
Planos de evacuação das escolas
EB Prof. Carlos Teixeira
INTRODUÇÃO
As questões de segurança têm sido uma preocupação constante por parte da comunidade educativa e da
sociedade em geral.
É de primordial importância que todos estejamos informados sobre os procedimentos a adoptar numa
situação de risco, de sinistro ou de catástrofes naturais.
Tais preocupações ultrapassam já o simples conhecimento de medidas de socorro adequadas, para se
traduzir em esforços coordenados de prevenção e planeamento.
O órgão de direção desta Escola tendo consciência destas preocupações e respondendo positivamente à
solicitação da DGESTE numa óptica preventiva, está a criar não só as condições necessárias para que os acidentes não
ocorram, mas também, numa óptica de planeamento, está a divulgar informações que visam a uniformidade de
procedimentos concretos (que devem ser tomados em situações de incêndio ou de catástrofe) para que, nessas
situações, a integridade dos membros da comunidade educativa não corra riscos.
Saber gerir uma situação de acidentes pode salvar muitas vidas e é nessa perspectiva que a seguir se
apresenta o Plano de Evacuação da Escola. Este plano é passível de contínuos melhoramentos e de progressivas
alterações sempre que as circunstâncias o recomendem ou a estrutura da escola sofra alterações significativas.
O Plano de Evacuação que se segue é a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento,
destinadas a minimizar os efeitos das catástrofes que potencialmente possam vir a ocorrer, tendo em conta de forma
optimizada os recursos existentes e as instalações da escola.
FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE SEGURANÇA INTERNA
A: FUNCIONÁRIOS DO BLOCO
Não abandonar o seu local ao toque de alarme; Orientar a saída e circulação dos alunos de acordo com a sinalização de emergência; Ajudar os professores pelos corredores no que eles necessitarem; Verificar se as portas das salas se encontram travadas; Dirigir-se ao Ponto de Encontro e comunicar aos professores caso haja alguma anomalia; Prestar ajuda, caso seja necessário, aos professores responsáveis pelas turmas.
B: FUNCIONÁRIOS DA PORTARIA
Ao toque de alarme fechar o portão; Manter-se em contacto telefónico com o gabinete do Diretor;
Só permitir a entrada de pessoas com ordem do Diretor; Só permitir a entrada de meios de socorro com autorização do Diretor; Não dar informações a ninguém, nomeadamente à Imprensa.
C: FUNCIONÁRIOS DO GIMNODESPORTIVO
Orientar os alunos para saírem com calma; Ajudar os alunos responsáveis (chefes de fila) nas suas funções; Verificar se os balneários estão completamente vazios; Travar as portas; Dirigir-se ao Ponto de Encontro (campo de jogos) e informar os professores de que todos os alunos saíram; Fechar as válvulas de corte de gás das caldeiras, de acordo com o mapa de estrutura interna de segurança.
D: FUNCIONÁRIOS DE BIBLIOTECA, REPROGRAFIA E POLIVALENTE
Orientar os alunos para saírem com calma; Fechar as portas; Dirigir-se ao Ponto de Encontro (campo de jogos).
E: FUNCIONÁRIOS DO BAR DE ALUNOS E CANTINA
Fechar a válvula de corte parcial de gás da cozinha, de acordo com o mapa de estrutura interna de segurança; Fechar as portas depois de verificar se todos os alunos saíram.
FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO ORIENTADOR DE LOCAIS DE CONCENTRAÇÃO
(PONTOS DE ENCONTRO)
Professores a designar no momento.
Orientar os alunos evitando atropelos e confusões; Criar espaço apenas para os alunos que aparecerem isoladamente. Colocá-los nesse espaço, em fila e nomear
um responsável; Depois de todas as turmas estarem instaladas, os professores devem circular a fim de detectarem qualquer
anomalia; Depois de receber informação do professor responsável, deve ordenar a saída dos alunos, em fila,
começando pelo espaço mais próximo da respectiva saída; Tranquilizar os alunos com apelos à calma; Quando receberem indicações do grupo coordenador de que a situação se encontra normalizada, devem
avisar os alunos e respectivos professores de que deverão dirigir-se para a sala onde deixaram o seu material.
FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE COMUNICAÇÕES
Diretor
Após o toque de alarme, a telefonista fará imediatamente comutação das linhas para o gabinete do Diretor e só este terá acesso às comunicações.
FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE SAÚDE
1. Professores de Educação Física ou outros professores com formação específica; 2. Funcionários com formação sobre Primeiros Socorros.
FUNÇÕES: Em caso de sinistro devem dirigir-se ao Gabinete Médico da escola, onde se fará concentração de feridos
para evacuar; Proceder a possível triagem dos sinistrados; Prestar os Primeiros Socorros aos sinistrados; Auxiliar as forças de socorro.
GRUPO TURMA -NORMAS DE EVACUAÇÃO-
NORMAS GERAIS Em todas as aulas, após a chamada, o professor deve memorizar o número de alunos presentes na sala;
O toque de alarme corresponde a um sinal sonoro de sirene (sons curtos e rápidos);
Deve ser mantida a calma e o silêncio durante a evacuação.
PROCEDIMENTOS APÓS O TOQUE DE ALARME: 1. Ao toque de alarme da escola, o aluno mais próximo da porta abre-a e segura-a até sair o último aluno.
2. Os alunos levantam-se com ordem e formam fila, sendo o primeiro o Delegado de Turma (chefe de fila),
deixando todo o material na sala.
3. Ninguém deve mexer no interruptor.
4. Os alunos saem em fila, atrás do Delegado de Turma (chefe de fila), começando a evacuação da sala de aula
pela fila de mesas mais próxima da porta.
5. O aluno que segura a porta incorpora a fila em último lugar, antes do professor que fecha a porta.
6. A turma deve seguir em fila, mantendo-se unida até chegar ao Ponto de Encontro. O seu andamento deve ser
rápido mas ordeiro.
7. Não devem correr nem falar alto.
8. O professor acompanha a turma até ao Ponto de Encontro, prestando auxílio a qualquer aluno que se
desoriente, fique atrasado ou magoado na deslocação.
9. Ao chegar ao Ponto de Encontro o professor conta e confere o número de alunos.
ORGANIZAÇÃO DA BRIGADA/COORDENAÇÃO DE MEIOS
DELEGADO DE SEGURANÇA Miguel Garcia
Delegado de Segurança c/ Incêndio Avelino Gonçalves
Coordenador do Bloco Amarelo Maria João / Silvana Teixeira
Coordenador do Bloco Branco
Manhã Albertina Fernandes / Carminda Gonçalves
Tarde Dores Silva / Margarida Soares
Coordenador do Polivalente Rui Fernandes / Avelino Gonçalves
Coordenador do Gimnodesportivo Maria José / Fernando Gonçalves
Corte de Electricidade Rui Fernandes / José Manuel Pereira
Corte de Gás Avelino Gonçalves / Rui Fernandes
Entidade Coordenadora Professor da Turma
Chefe de Fila Delegado da Turma
Equipa de Concentração e Controlo Direção Executiva
Brigada
Manhã
Avelino Gonçalves
Rui Fernandes
José Manuel Pereira
Tarde
Avelino Gonçalves
Rui Fernandes
José Manuel Pereira
Funções a desempenharem por cada unidade:
Diretor Dar o alarme Confirmar os cortes de energia Confirmar o nº de alunos no ponto de encontro
Professores Evacuação
Coordenadores de Bloco Detecção da situação de emergência
Comunicação da situação
Primeira intervenção e socorro
Brigada
Confirmação dos cortes Primeira intervenção e socorro Apoio geral
Delegado de Segurança Verificação da evacuação
Coordenação
Delegado de Segurança c/ Incêndio Coordenação da acção de combate a incêndios
INSTRUÇÕES PARTICULARES DE SEGURANÇA
Destinam-se estas instruções aos locais que apresentem riscos particulares, nomeadamente, as cozinhas/bar,
reprografia, zona de gás e quadro eléctrico.
COZINHA/BAR
Em caso de incêndio
1. Dar o alarme; 2. Fechar o gás na válvula de corte geral; 3. Cortar a corrente eléctrica no quadro auxiliar; 4. Se o incêndio envolver óleo, azeite, líquidos e gases inflamáveis ou electricidade deve ser utilizado o extintor
aí colocado; 5. Se não se conseguir dominar a situação deve-se abandonar o local, fechando todas as portas e janelas.
Em caso de fuga de gás
1. Fechar a válvula de corte geral; 2. O mais rapidamente deve abrir-se as janelas das portas da cozinha; 3. Não fazer lume, não accionar nenhum interruptor ou aparelho eléctrico; 4. Abandonar o local e comunicar o incidente ao Diretor;
Em caso de choque eléctrico
1. Cortar, o mais rapidamente possível, a corrente no quadro auxiliar ou no interruptor que comanda o
aparelho; 2. Caso não seja possível cortar a corrente, nunca tocar na vítima ou sinistrado. Deve ser utilizada uma vassoura
de madeira, bem seca, para tentar libertar a vítima ou sinistrado e de seguida prestar os primeiros socorros (caso tenha conhecimentos de primeiros socorros);
3. Dar o alarme.
REPROGRAFIA
1. Deve possuir ventilação permanente, natural ou forçada; 2. Deve ter afixada a proibição de fumar ou foguear; 3. Deve ser utilizado, em caso de incêndio, o extintor aí colocado.
Em caso de choque eléctrico
1. Cortar, o mais rapidamente possível, a corrente no quadro auxiliar ou no interruptor que comanda o aparelho;
2. Caso não seja possível cortar a corrente, nunca tocar na vítima ou sinistrado. Deve ser utilizada uma vassoura de madeira, bem seca, para tentar libertar a vítima ou sinistrado e de seguida prestar os primeiros socorros (caso tenha conhecimentos de primeiros socorros);
3. Dar o alarme.
EM CASO DE INCÊNDIO
LABORATÓRIO
Actue sobre o foco de incêndio com o meio de extinção adequado, de acordo com o seguinte quadro:
FOGO AGENTE EXTINTOR
MATÉRIAS SÓLIDAS ÁGUA, MANTA KEVLAR
OU EXTINTOR INSTALADO
LÍQUIDOS OU SÓLIDOS LIQUEFEITOS EXTINTOR INSTALADO.
NUNCA UTILIZAR ÁGUA
GASES
CORTE DA FONTE.
EXTINTOR INSTALADO
METAIS AREIA SECA OU EXTINTOR INSTALADO
MATERIAL ELÉCTRICO CORTE DA CORRENTE.
EXTINTOR INSTALADO.
Caso não consiga dominar a situação:
Feche as portas e janelas. Comunique imediatamente a ocorrência à direção da escola. Abandone a sala.
QUADRO ELÉTRICO
MEDIDAS PREVENTIVAS
Verificar regularmente o seu funcionamento, promovendo de imediato às reparações necessárias por pessoal habilitado;
Proceder à substituição das chapas de identificação dos disjuntores sempre que necessário; Manter desobstruído o acesso aos quadros, não permitindo a acumulação de objectos combustíveis nas suas
proximidades.
EM CASO DE INCÊNDIO
Atacar o incêndio com extintores existentes no local, sem correr riscos; Nunca utilizar água ou outros agentes à base de água (espumas); Caso não consiga extinguir o incêndio, abandone o local, fechando as portas.
Os percursos de evacuação devem ser consultados nas Plantas de Emergência disponíveis na escola
ANEXO 10
Planos de evacuação das escolas
PLANO DE EVACUAÇÃO ESCOLA BÁSICA de silvares
FAFE
INTRODUÇÃO
As questões de segurança têm sido uma preocupação constante por parte da comunidade educativa e da
sociedade em geral.
É de primordial importância que todos estejamos informados sobre os procedimentos a adoptar numa
situação de risco, de sinistro ou de catástrofes naturais.
Tais preocupações ultrapassam já o simples conhecimento de medidas de socorro adequadas, para se
traduzir em esforços coordenados de prevenção e planeamento.
O órgão de direção desta Escola tendo consciência destas preocupações e respondendo positivamente à
solicitação da DREN numa óptica preventiva, está a criar não só as condições necessárias para que os acidentes não
ocorram, mas também, numa óptica de planeamento, está a divulgar informações que visam a uniformidade de
procedimentos concretos (que devem ser tomados em situações de incêndio ou de catástrofe) para que, nessas
situações, a integridade dos membros da comunidade educativa não corra riscos.
Saber gerir uma situação de acidentes pode salvar muitas vidas e é nessa perspectiva que a seguir se
apresenta o Plano de Evacuação da Escola. Este plano é passível de contínuos melhoramentos e de progressivas
alterações sempre que as circunstâncias o recomendem ou a estrutura da escola sofra alterações significativas.
O Plano de Evacuação que se segue é a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento,
destinadas a minimizar os efeitos das catástrofes que potencialmente possam vir a ocorrer, tendo em conta de forma
optimizada os recursos existentes e as instalações da escola.
FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE SEGURANÇA INTERNA
A: FUNCIONÁRIOS DO BLOCO
Não abandonar o seu local ao toque de alarme; Orientar a saída e circulação dos alunos de acordo com a sinalização de emergência; Ajudar os professores pelos corredores no que eles necessitarem; Verificar se as portas das salas se encontram travadas; Dirigir-se ao Ponto de Encontro e comunicar aos professores caso haja alguma anomalia; Prestar ajuda, caso seja necessário, aos professores responsáveis pelas turmas.
B: FUNCIONÁRIOS DA PORTARIA
Ao toque de alarme fechar o portão; Manter-se em contacto telefónico com o gabinete do Coordenador da Escola; Só permitir a entrada de pessoas com ordem do Coordenador da Escola Só permitir a entrada de meios de socorro com autorização do Coordenador da Escola Não dar informações a ninguém, nomeadamente à Imprensa.
C: FUNCIONÁRIOS DO GIMNODESPORTIVO
Orientar os alunos para saírem com calma; Ajudar os alunos responsáveis (chefes de fila) nas suas funções; Verificar se os balneários estão completamente vazios; Travar as portas; Dirigir-se ao Ponto de Encontro (campo de jogos) e informar os professores de que todos os alunos saíram; Fechar as válvulas de corte de gás das caldeiras, de acordo com o mapa de estrutura interna de segurança.
D: FUNCIONÁRIOS DE BIBLIOTECA, REPROGRAFIA E PAPELARIA
Orientar os alunos para saírem com calma; Fechar as portas; Dirigir-se ao Ponto de Encontro (campo de jogos).
E: FUNCIONÁRIOS DO BAR DE ALUNOS E CANTINA
Fechar a válvula de corte parcial de gás da cozinha, de acordo com o mapa de estrutura interna de segurança; Fechar as portas depois de verificar se todos os alunos saíram.
FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO ORIENTADOR DE LOCAIS DE CONCENTRAÇÃO
(PONTOS DE ENCONTRO)
Professores a designar no momento.
Orientar os alunos evitando atropelos e confusões; Criar espaço apenas para os alunos que aparecerem isoladamente. Colocá-los nesse espaço, em fila e nomear
um responsável; Depois de todas as turmas estarem instaladas, os professores devem circular a fim de detectarem qualquer
anomalia; Depois de receber informação do professor responsável, deve ordenar a saída dos alunos, em fila,
começando pelo espaço mais próximo da respectiva saída; Tranquilizar os alunos com apelos à calma; Quando receberem indicações do grupo coordenador de que a situação se encontra normalizada, devem
avisar os alunos e respectivos professores de que deverão dirigir-se à sala onde deixaram o seu material.
FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE COMUNICAÇÕES
Coordenador da escola
Após o toque de alarme, a telefonista fará imediatamente comutação das linhas para o gabinete do Coordenador da Escola e só este terá acesso às comunicações.
FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE SAÚDE
1. Professores de Educação Física ou outros professores com formação específica;
2. Funcionários com formação sobre Primeiros Socorros.
FUNÇÕES: Em caso de sinistro devem dirigir-se ao Gabinete Médico da escola, onde se fará concentração de feridos para
evacuar;
Proceder a possível triagem dos sinistrados;
Prestar os Primeiros Socorros aos sinistrados;
Auxiliar as forças de socorro.O TURMA
NORMAS DE EVACUAÇÃO
Em todas as aulas, após a chamada, o professor deve memorizar o número de alunos presentes na sala;
O toque de alarme corresponde a 3 toques de campainha interrompidos por pausas;
Deve ser mantida a calma e o silêncio durante a evacuação.
PROCEDIMENTOS APÓS O TOQUE DE ALARME.
10. Os alunos levantam-se com ordem e formam fila, seguindo atrás do aluno sentado na zona mais próxima da
porta de saída da sala (chefe de fila), deixando todo o material na sala;
11. Ninguém pode mexer no interruptor ou nas tomadas;
12. Os alunos saem em fila, atrás do chefe de fila, começando a evacuação da sala de aula pela fila de mesas mais
próxima da porta;
13. O docente responsável (professor da turma ou outro) fechará a fila (cerra fila) após certificação de que não se
encontra ninguém no espaço a ser evacuado;
14. O docente deve fechar todas as portas e janelas;
15. A turma deve seguir em fila, mantendo-se unida até chegar ao Ponto de Encontro. O seu andamento deve ser
rápido mas ordeiro;
16. Não devem correr nem falar alto;
17. O professor acompanha a turma até ao Ponto de Encontro, prestando auxílio a qualquer aluno que se
desoriente, fique atrasado ou magoado na deslocação;
18. Ao chegar ao Ponto de Encontro o professor conta e confere o número de alunos;
19. Devem permanecer no Ponto de Encontro até que o delegado de segurança informe para regressar à sala.
ORGANIZAÇÃO DA BRIGADA / COORDENAÇÃO DE MEIOS
DELEGADO DE SEGURANÇA Duarte Silva
Coordenador do Bloco 1 Maria Virgínia Lameiras / Cláudia Faria
Coordenador do Bloco 2 Piso 0 Sofia Pinto
Coordenador do Bloco 2 Piso 1 Eva Nuno / Isaura Antunes
Coordenador do Bloco 3 Sara Oliveira / Maria Aurora Rebelo
Coordenador do Gimnodesportivo Natália Carvalhais
Corte de Electricidade Sofia Pinto / Cláudia Faria
Corte de Gás (corte Geral) Rogério Pereira / Fernando Alves
Entidade Coordenadora Professor da Turma
Chefe de Fila Aluno sentado zona mais próxima da saída da sala
Equipa de Concentração e Controlo Coordenação da escola
Brigada
Manhã Rogério Pereira / Sara Oliveira
Tarde Sílvia Pereira / Sara Oliveira
Funções a desempenhar por cada unidade:
Coordenador da escola
Dar o alarme
Confirmar os cortes de energia
Confirmar o nº de alunos no ponto de encontro
Professores
Evacuação
Coordenadores de Bloco
Detecção da situação de emergência
Comunicação da situação
Primeira intervenção e socorro
Brigada
Confirmação dos cortes
Primeira intervenção e socorro
Apoio geral
Delegado de Segurança Verificação da evacuação
Coordenação
COZINHA/BAR
Em caso de incêndio
6. Dar o alarme; 7. Fechar o gás na válvula de corte geral; 8. Cortar a corrente eléctrica no quadro auxiliar; 9. Se o incêndio envolver óleo, azeite, líquidos e gases inflamáveis ou electricidade deve ser utilizado o extintor; 10. Se não se conseguir dominar a situação deve-se abandonar o local, fechando todas as portas e janelas.
Em caso de fuga de gás
5. Fechar a válvula de corte geral; 6. O mais rapidamente deve abrir-se as janelas das portas da cozinha; 7. Não fazer lume, não accionar nenhum interruptor ou aparelho eléctrico; 8. Abandonar o local e comunicar o incidente ao Coordenador da Escola.
Em caso de choque eléctrico
4. Cortar, o mais rapidamente possível, a corrente no quadro auxiliar ou no interruptor que comanda o aparelho;
5. Caso não seja possível cortar a corrente, nunca tocar na vítima ou sinistrado. Deve ser utilizada uma vassoura de madeira, bem seca, para tentar libertar a vítima ou sinistrado e de seguida prestar os primeiros socorros;
6. Dar o alarme.
REPROGRAFIA
Em caso de incêndio
4. Deve ser utilizado o extintor aí colocado.
Em caso de choque eléctrico
4. Cortar, o mais rapidamente possível, a corrente no quadro auxiliar ou no interruptor que comanda o
aparelho; 5. Caso não seja possível cortar a corrente, nunca tocar na vítima ou sinistrado. Deve ser utilizada uma vassoura
de madeira, bem seca, para tentar libertar a vítima ou sinistrado e de seguida prestar os primeiros socorros; 6. Dar o alarme.
LABORATÓRIO Em caso de incêndio
Atue sobre o foco de incêndio com o meio de extinção adequado, de acordo com o seguinte quadro:
FOGO AGENTE EXTINTOR
MATÉRIAS SÓLIDAS ÁGUA, MANTA KEVLAR - EXTINTOR INSTALADO
LÍQUIDOS OU SÓLIDOS LIQUEFEITOS EXTINTOR INSTALADO - NUNCA UTILIZAR ÁGUA
GASES CORTE DA FONTE - EXTINTOR INSTALADO
METAIS AREIA SECA - EXTINTOR INSTALADO
MATERIAL ELÉCTRICO CORTE DA CORRENTE - EXTINTOR INSTALADO.
Caso não consiga dominar a situação:
Feche as portas e janelas. Comunique imediatamente a ocorrência ao coordenador da escola. Abandone a sala.
QUADRO ELÉCTRICO
MEDIDAS PREVENTIVAS
Verificar regularmente o seu funcionamento, promovendo de imediato as reparações necessárias; Proceder à substituição das chapas de identificação dos disjuntores sempre que necessário; Manter desobstruído o acesso aos quadros, não permitindo a acumulação de objectos combustíveis.
EM CASO DE INCÊNDIO
Atacar o incêndio com extintores existentes no local, sem correr riscos; Nunca utilizar água ou outros agentes à base de água (espumas); Caso não consiga extinguir o incêndio, abandone o local, fechando as portas.
Os percursos de evacuação devem ser consultados nas Plantas de Emergência disponíveis na escola
Planta de Emergência da EB de Silvares
ANEXO 11
Perfil dos diretores de turma
No contexto do atual sistema educativo e pelas funções que desempenha, o Diretor de Turma
assume um lugar relevante e de responsabilidade entre os órgãos de gestão intermédia da escola, ao nível
da coordenação da ação pedagógica e gestão curricular dos docentes da turma, bem como na
articulação/mediação entre alunos, docentes e encarregados de educação.
No âmbito do Conselho de Turma o papel do Diretor de Turma é fundamental na gestão das próprias
relações pessoais e profissionais que se estabelecem dentro do conselho.
A dinamização de atividades e operacionalização de estratégias que promovam um trabalho mais
profícuo num quadro de articulação disciplinar, passa também pela ação do Diretor de Turma na relação
com os seus pares.
Por esta via, e atendendo às valências a que o Diretor de Turma se obriga a dar resposta, definem-se
os critérios a seguir para a designação do professor Diretor de Turma, de forma a garantir-se a eficácia e
qualidade necessárias ao desempenho do cargo, priorizando os aspetos pedagógicos, e que se passam a
enumerar:
- prioritariamente, o Diretor de Turma deve ser professor do quadro de nomeação definitiva do
Agrupamento;
- ter conhecimento anterior da turma;
- ter experiência do cargo;
- docentes profissionalizados que, não sendo do quadro, tenham lecionado na escola em anos
anteriores;
- professor profissionalizado
- ser metódico e organizado ;
- revelar interesse e disponibilidade para o desempenho do cargo;
- ter bom relacionamento com os professores
Cabem ao Diretor de Turma as seguintes competências:
1. Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, Pais e Encarregados de
Educação
2. Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
3. Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades, conteúdos,
estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno;
4. Articular as atividades da turma com os Pais e Encarregados de Educação promovendo a sua
participação;
5. Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter globalizante e
integrador;
6. Apresentar à Direção Executiva um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.
7. Garantir, em articulação com os Serviços de Apoio Educativo, acompanhamento adequado aos alunos
da turma.
CRITÉRIOS DE CONSTITUIÇÃO DE
TURMAS DO PRÉ-ESCOLAR 2018/2019 A publicação do Despacho Normativo Nº 6/2018 de 12 de abril, atualizou os procedimentos de matrícula e respetiva renovação. Assim, são aprovados pelo Conselho Pedagógico os seguintes critérios. Pontos prévios 1. Considera-se encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados: a) Pelo exercício das responsabilidades parentais; b) Por decisão judicial; c) Pelo exercício de funções executivas na direcção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade; d) Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas subalíneas anteriores; e) O progenitor com quem o menor fique a residir, em caso de divórcio ou de separação e na falta de acordo dos progenitores; f)Um dos progenitores, por acordo entre eles ou, na sua falta, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação, estando estabelecida a residência alternada do menor; g) O pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-se ainda, até indicação em contrário, que qualquer ato que relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor; i) O encarregado de educação não pode ser alterado no decurso do ano letivo, salvo casos excecionais devidamente justificados e comprovados de acordo com o artigo 2º do DN nº 6/2018 de 12 de abril. 2. O pedido de matrícula é apresentado de 15 de abril a 15 de junho de 2018. 3. A matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dando-se preferência às crianças mais velhas, sendo a respectiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das actividades. Critérios para a constituição de Turmas do PRÉ-ESCOLAR em 2018/2019 - PRIORIDADES 1.ª Crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada; 2.ª Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro; 3.ª Crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro. No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação de igualdade, são observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades: 1.ª Com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder; 2.ª Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto; 3.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido; 4.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido; 5.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido; 6.ª Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido; 7.ª Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias; 8.ª Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido; 9.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino. 3 — Na renovação de matrícula na educação pré -escolar é dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando -se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.
ANEXO 12
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
1. Na renovação de matrícula na educação pré -escolar realiza-se automaticamente no agrupamento de escolas frequentado pela criança, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.
2. Construir grupos turma tendo por base o grupo turma de 2017/18, mantendo no grupo os alunos que continuam no mesmo jardim.
3. Constituir os grupos turma de acordo com o alvará atribuído para funcionamento da sala e a legislação em vigor.
4. Terminado o período de matrícula, se não houver vaga, as crianças inscritas, fora de prazo, integram a lista de espera no final do seu grupo etário. Fafe, 23 de maio de 2018 O Diretor (Jorge Manuel Machado)
Apreciados Favoravelmente pelo Conselho Geral em 26 / 07 /2018
______________________________ O Presidente do Conselho Geral
__________________
CRITÉRIOS DE CONSTITUIÇÃO DE TURMAS DO 1º CICLO 2018/2019
A publicação do Despacho Normativo nº 6/2018 de 12 de abril, atualizou os procedimentos de matrícula e respetiva renovação. Assim, são aprovados pelo Conselho Pedagógico os seguintes critérios. Pontos prévios 1. Considera-se encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados: a) Pelo exercício das responsabilidades parentais; b) Por decisão judicial; c) Pelo exercício de funções executivas na direcção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade; d) Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas subalíneas anteriores; e) O progenitor com quem o menor fique a residir, em caso de divórcio ou de separação e na falta de acordo dos progenitores; f)Um dos progenitores, por acordo entre eles ou, na sua falta, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação, estando estabelecida a residência alternada do menor; g) O pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-se ainda, até indicação em contrário, que qualquer ato que relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor; i) O encarregado de educação não pode ser alterado no decurso do ano letivo, salvo casos excecionais devidamente justificados e comprovados de acordo com o artigo 2º do DN nº 6/2018 de 12 de abril. 2. O pedido de matrícula é apresentado de 15 de abril a 15 de junho de 2018. 3. As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, são autorizadas a efetuar o pedido de matrícula no ensino básico, no estabelecimento pretendido pelo encarregado de educação a título condicional, dando-se preferência às crianças mais velhas, sendo a respectiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das actividades, se tal for requerido pelo encarregado de educação. Critérios para a constituição de Turmas do 1ºCEB em 2018/2019 PRIORIDADES 1.ª Com necessidades educativas especiais de caráter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder; 2.ª Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo específico individual, conforme definido no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder; 3.ª Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas; 4.ª Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino; 5.ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido; 6.ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido; 7.ª Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando -se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas; 8.ª Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré--escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento educação e de ensino escolhido; 9.ª Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
10.ª Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciar CRITÉRIOS/RENOVAÇÃO 1. As turmas serão constituídas com o número máximo de alunos permitido por lei; 2. As turmas constituídas em 2017/2018 mantêm a sua constituição em 2018/2019; 3. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados pelo professor e por um técnico especializado,
nomeado pelo Diretor, com a concordância do encarregado de educação e com a aprovação do Conselho Pedagógico, um aluno retido pode ser integrado numa turma do ano que efectivamente vai frequentar;
4. Na formação de turmas de 1º ano deverão ser tidas em linha de conta as informações das educadoras de
infância, através de grelha síntese da turma; 5. Na formação de turmas do 1º ano os grupos oriundos dos Jardins-de-Infância e Colégios, caso não possam
integrar a mesma turma, serão divididos de acordo com as preferências manifestadas pelos Encarregados de Educação e as informações das Educadoras de Infância;
6. Não obtendo vaga na primeira opção dos encarregados de educação, os alunos serão ordenados, por
ordem decrescente, da idade e distribuídos pelas escolas com vaga, de acordo com as preferências manifestadas;
7. De acordo com a ordem de inscrição nos Serviços de Administração Escolar, os alunos que realizaram a
sua inscrição fora de prazo, serão colocados a seguir a todos aqueles que efectuaram a matrícula dentro do prazo, exceto os alunos com Necessidades Educativas Especiais comprovadas que têm prioridade de colocação.
Fafe, 23 de maio de 2018 O Diretor (Jorge Manuel Machado)
Apreciados Favoravelmente pelo Conselho Geral em 26 / 07 /2018
______________________________ O Presidente do Conselho Geral
__________________
CRITÉRIOS DE CONSTITUIÇÃO DE TURMAS DO 5º ANO 2018/2019
Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente documento orientador. Na constituição das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade das crianças e jovens, podendo, no entanto, o diretor, após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para a promoção do sucesso educativo e o combate ao abandono escolar.
Assim, nos termos da legislação em vigor e de acordo com a decisão do Conselho Pedagógico de 23 de Maio de 2018, os critérios para a constituição de Turmas do 5º ANO são os seguintes:
1. Ter frequentado em 2017/2018 as escolas do Agrupamento e preservar a continuidade pedagógica do grupo/turma, quando o número de alunos o justifique;
2. Atender às indicações pedagógicas fornecidas pelo professor do 1º Ciclo (Parecer do Professor Titular de Turma) e/ou Coordenadora da Educação Especial sobre alunos do 4º ano;
3. Dividir as turmas deste ano pelo turno da manhã e da tarde, de acordo com o Parecer do Professor Titular de Turma;
4. Atribuir o turno da manhã aos alunos que, no ato da matrícula, comprovarem que estão abrangidos pelo ensino articulado;
5. Dar preferência na atribuição de turno aos alunos com irmãos na escola, desde que declarado no ato da matrícula. O aluno vai frequentar o turno do irmão que já frequenta a Escola EB Professor Carlos Teixeira/EB de Silvares;
6. Distribuir de forma equilibrada os alunos com NEE pelas diferentes turmas, ouvida a psicóloga e o professor da educação Especial;
7. Distribuir de forma equilibrada os alunos retidos, segundo o perfil dos mesmos;
8. Constituir as turmas com níveis etários próximos e número equilibrado de alunos e alunas;
9. Incluir posteriormente os alunos cujos pedidos de transferência de outras escolas entraram nos serviços de Administração Escolar após a afixação das listas. Fafe, 23 de maio de 2018 O Diretor (Jorge Manuel Machado)
Apreciados Favoravelmente pelo Conselho Geral em 26 / 07 /2018
______________________________ O Presidente do Conselho Geral
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CRITÉRIOS DE CONSTITUIÇÃO DE TURMAS DO 6º ANO 2018/2019
Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente documento orientador.
Na constituição das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade das crianças e jovens,
podendo, no entanto, o diretor, e após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para a promoção do sucesso educativo e o combate ao abandono escolar.
Assim, nos termos da legislação em vigor e de acordo com a decisão do Conselho Pedagógico
de 23 de Maio de 2018, os critérios para a constituição de Turmas do 6º ANO são os seguintes:
1. Preservar a continuidade pedagógica do grupo/turma; 2. Distribuir de forma equilibrada os alunos retidos, segundo o perfil destes; 3. Sempre que possível, respeitar as indicações do Conselho de Turma atual e/ou Equipa Educativa. As
mudanças de turma dos alunos, por razões pedagógicas, ocorrerão, preferencialmente: 3.1 - por indicação do Conselho de Turma e ouvido o Diretor de Turma.
4. Constituir as turmas com níveis etários próximos e número equilibrado de alunos e alunas.
5. Distribuir os alunos com NEE pelas diferentes turmas, ouvido o professor de Educação Especial.
6. Incluir posteriormente os alunos cujos pedidos de transferência de outras escolas entraram nos Serviços de
Administração Escolar após a afixação das listas. Fafe, 23 de maio de 2018 O Diretor (Jorge Manuel Machado)
Apreciados Favoravelmente pelo Conselho Geral em 26 / 07 /2018
______________________________ O Presidente do Conselho Geral
__________________
CRITÉRIOS DE CONSTITUIÇÃO DE TURMAS DO 7º ANO 2018/2019
Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente documento orientador.
Na constituição das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade das crianças e jovens, podendo, no
entanto, o diretor, após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para a promoção do sucesso e o combate ao abandono escolar.
Assim, nos termos da legislação em vigor e de acordo com a decisão do Conselho Pedagógico
de 23 de Maio de 2018, os critérios para a constituição de Turmas do 7º ANO são os seguintes:
1. Preservar a continuidade pedagógica do grupo/turma; 2. Distribuir de forma equilibrada os alunos retidos, segundo o perfil destes; 3. Sempre que possível, respeitar as indicações do Conselho de Turma atual e/ou Equipa Educativa. As
mudanças de turma dos alunos, por razões pedagógicas, ocorrerão, preferencialmente: 3.1 - por indicação do Conselho de Turma e ouvido o Diretor de Turma.
4. Dar preferência à atribuição do turno da tarde às turmas do 7º ano; As turmas da EB de Silvares
funcionam em regime normal.
5. Constituir as turmas com níveis etários próximos e número equilibrado de alunos e alunas.
6. Distribuir os alunos com NEE pelas diferentes turmas, ouvido o professor de Educação especial.
7. Incluir posteriormente os alunos cujos pedidos de transferência de outras escolas entraram nos Serviços de Administração Escolar após a afixação das listas.
Fafe, 23 de maio de 2018 O Diretor (Jorge Manuel Machado)
Apreciados Favoravelmente pelo Conselho Geral em 26 / 07 /2018
______________________________ O Presidente do Conselho Geral
__________________
CRITÉRIOS DE CONSTITUIÇÃO DE TURMAS DO 8º ANO 2018/2019
Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto
educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente documento orientador.
Na constituição das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade crianças e jovens, podendo, no
entanto, o diretor, após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para a promoção do sucesso e o combate ao abandono escolares.
Assim, nos termos da legislação em vigor e de acordo com a decisão do Conselho Pedagógico
de 23 de Maio de 2018, os critérios para a constituição de Turmas do 8º ANO são os seguintes:
1. Preservar a continuidade pedagógica do grupo/turma; 2. Distribuir de forma equilibrada os alunos retidos, segundo o perfil destes; 3. Sempre que possível, respeitar as indicações do Conselho de Turma atual e/ou Equipa Educativa. As
mudanças de turma dos alunos, por razões pedagógicas, ocorrerão, preferencialmente: 3.1 - por indicação do Conselho de Turma e ouvido o Diretor de Turma.
4. Distribuir as turmas do 8º ano pelo turno da manhã e da tarde, fazendo o equilíbrio nos turnos do 3º ciclo. As turmas da EB de Silvares funcionam em regime normal.
5. Constituir as turmas com níveis etários próximos e número equilibrado de alunos e alunas. 6. Distribuir os alunos com NEE pelas diferentes turmas, ouvido o professor de Educação especial. 7. Incluir posteriormente os alunos nas turmas cujos pedidos de transferência de outras escolas entraram
nos Serviços de Administração Escolar após a afixação das listas. Fafe, 23 de maio de 2018 O Diretor (Jorge Manuel Machado)
Apreciados Favoravelmente pelo Conselho Geral em 26 / 07 /2018
______________________________ O Presidente do Conselho Geral
__________________
CRITÉRIOS DE CONSTITUIÇÃO DE TURMAS DO 9º ANO 2018/2019
Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto
educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente documento orientador.
Na constituição das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade crianças e jovens, podendo, no
entanto, o diretor, após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para a promoção do sucesso e o combate ao abandono escolares.
Assim, nos termos da legislação em vigor e de acordo com a decisão do Conselho Pedagógico
de 23 de Maio de 2018, os critérios para a constituição de Turmas do 9º ANO são os seguintes:
1. Preservar a continuidade pedagógica do grupo/turma; 2. Distribuir de forma equilibrada os alunos retidos, segundo o perfil destes; 3. Sempre que possível, respeitar as indicações do Conselho de Turma atual e/ou Equipa Educativa. As mudanças de turma dos alunos, por razões pedagógicas, ocorrerão, preferencialmente:
3.1 - por indicação do Conselho de Turma e ouvido o Diretor de Turma. 4. Distribuir as turmas do 9º ano pelo turno da manhã e da tarde, fazendo o equilíbrio nos turnos do 3º ciclo. As turmas da EB de Silvares funcionam em regime normal. 5. Constituir as turmas com níveis etários próximos e número equilibrado de alunos e alunas. 6. Distribuir os alunos com NEE pelas diferentes turmas, ouvido o professor de Educação especial. 7. Incluir os alunos nas turmas cujos pedidos de transferência de outras escolas entraram nos Serviços de Administração Escolar após a afixação das listas.
Fafe, 23 de maio de 2018 O Diretor (Jorge Manuel Machado)
Apreciados Favoravelmente pelo Conselho Geral em 26 / 07 /2018
______________________________ O Presidente do Conselho Geral
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CRITÉRIOS TRANSFERÊNCIAS
2018/2019
De acordo com a decisão do Conselho Pedagógico de 23 de maio de 2018, só serão aceites transferências de alunos de outros agrupamentos, caso reúnam as condições previstas, respeitando a seguinte ordem de prioridade:
1. Tenham irmãos a frequentar este estabelecimento de ensino;
2. Tenham pais a trabalhar neste Agrupamento de Escolas;
3. Por indicação de decisão judicial;
4. Outros, caso se verifique a existência de vaga quando esgotados os critérios anteriores. Fafe, 23 de Maio de 2018 O Diretor (Jorge Manuel Machado)
Apreciados Favoravelmente pelo Conselho Geral em 26 / 07 /2018
______________________________ O Presidente do Conselho Geral
__________________
ANEXO 13
CRITÉRIOS GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE
HORÁRIOS EM 2018/2019
No âmbito da distribuição de serviço docente o Conselho Pedagógico reafirma o primado da importância fulcral do aluno na escola, pelo que as preferências dos docentes apenas deverão ser tomadas em conta quando não colidam com os objetivos da escola enquanto instituição, não prejudiquem o seu bom funcionamento nem contrariem as disposições legais e regulamentares.
Assim sendo, o Conselho Pedagógico reunido em 23/07/2018, no âmbito das competências previstas na alínea l) do art.º 33º do D.L. 75/2008 de 22 de Abril, na sua redação atual e reforçadas pelo disposto no artº 13º do Despacho normativo nº 10-B/2018 de 6 de julho, deliberou aprovar os seguintes critérios a ter em conta na elaboração de horários para o Ano Letivo 2018/2019.
PRINCÍPIOS GERAIS: 1. A responsabilidade última da elaboração dos horários e consequente distribuição de serviço é da
competência do Diretor; 2. A elaboração de todos os horários obedecerá, primordialmente, a critérios de ordem pedagógica; 3. Para a elaboração de horários serão respeitados os normativos legais vigentes e o Regulamento Interno; 4. Procurar-se-á manter a continuidade da equipa educativa, bem como do Diretor de Turma, desde que não
haja motivos que aconselhem a sua substituição (situações registadas em documentos oficiais ou do conhecimento do Diretor);
5. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, os docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo podem ser deslocados para qualquer estabelecimento de ensino que integre o Agrupamento de Escolas;
6. A distribuição de níveis pelos vários professores do grupo de recrutamento deverá ser equilibrada.
CRITÉRIOS GERAIS 1. O regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira, definido em função da previsão do número de turmas, número de tempos curriculares de cada ano e capacidade dos respetivos espaços, obedecerá aos seguintes regimes: 1.1. Pré-escolar – normal 1.2. 1º CEB – normal 1.3. 2º CEB – desdobramento na EB CTX (manhã e tarde) e normal da EB de Silvares 1.4. 3ºCEB – desdobramento na EB CTX (turmas do 7º ano no turno da tarde, turno do 8º e 9º anos de manhã e tarde) e normal na EB de Silvares.
2. O período do funcionamento decorrerá: 2.1. No Pré-Escolar – 9h00min às 17h30min, incluindo as atividades de animação e apoio à família; 2.2. No 1º CEB - 9h00min às 17h30min, incluindo as atividades de enriquecimento curricular; 2.3. No 2º CEB – no período da manhã, entre as 8h30 e as 13h10 e no período da tarde entre as 13h20 e as 18h00; 2.4. No 3º CEB – no período da manhã, entre as 8h30 e as 13h10 e no período da tarde entre as 13h20 e as 18h00;
3. A apresentação de cada horário obedecerá ao esquema de blocos/ tempos letivos devidamente definidos quanto ao seu início e conclusão.
4. No 2º e 3º CEB as aulas serão organizadas em blocos de 100 minutos para as disciplinas que integram a área disciplinar de Educação Artística e Tecnológica e Educação Física. As restantes disciplinas serão organizadas em tempos de 50 minutos, com a exceção da disciplina de Educação Física que apresenta, nos 8º e 9º anos, uma organização de 90 + 45 minutos semanais.
5. O período mínimo destinado ao almoço será de 1h00. 6. As aulas práticas de Educação Física só poderão iniciar-se 1h00 hora após o término do período definido para o almoço e não podem ocorrer em dias consecutivos.
7. A elaboração de horários poderá estar condicionada à disponibilidade de espaços específicos. No entanto, procurar-se-á concentrar as aulas das turmas na mesma sala, exceto nas disciplinas que exigem uma sala específica.
ANEXO 14
DAS TURMAS 1. No horário de cada turma não poderão ocorrer tempos desocupados, vulgo “furos”; 2. No Pré-Escolar nenhuma turma poderá ter mais de 3h00 letivas consecutivas; 3. No 1º CEB nenhuma turma poderá ter mais de 3h30min letivas consecutivas; 4. No 2º CEB nenhuma turma poderá ter mais do que 5 tempos de 50 minutos consecutivos; 5. No 3º CEB nenhuma turma poderá ter mais do que 5 tempos de 50 minutos consecutivos; 6. No 2º CEB a carga letiva diária para os alunos não deverá ultrapassar 8 tempos de 50 min, com exceção
dos dias em que tenham disciplinas facultativas (EMR e APE), podendo assim perfazer 9 tempos; 7. No 3º CEB a carga letiva diária para os alunos não deverá ultrapassar 8 tempos de 50 min, com exceção
dos dias em que tenham disciplinas facultativas (EMR e APA), podendo assim perfazer 9 tempos; 8. Para efeitos de substituição das aulas por ausências de docentes, os horários das turmas podem sofrer
alterações pontuais; 9. As aulas de apoio devem ser distribuídas, tendo em conta o equilíbrio do horário semanal dos alunos; 10. Tanto quanto possível evitar-se-á que haja tempos letivos desocupados em resultado da não frequência
de Educação Moral e Religiosa pela totalidade dos alunos; 11. Evitar-se-á que as aulas de uma mesma disciplina, à mesma turma, tenham lugar em dias consecutivos; 12. As atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo devem ocorrer, preferencialmente, a partir das
16H30 min.; As aulas de Língua Estrangeira II não devem ser lecionadas em tempos letivos consecutivos à Língua Estrangeira I e vice-versa.
DOS PROFESSORES
1. O horário do docente não deve incluir mais de 5 tempos letivos consecutivos e deve evitar-se a inclusão de mais de 8 tempos letivos diários (7 horas de serviço diário);
2. O horário semanal do docente não deve incluir, no mesmo turno, mais de dois tempos letivos de 50 minutos desocupados;
3. O serviço distribuído ao docente deve ser repartido ao longo de 5 dias / semana; 4. O docente obriga-se a comunicar à Direção qualquer facto que implique redução ou condicionamento na
elaboração do horário; 5. O número de horas a atribuir à “componente não letiva de estabelecimento” no 2º e 3º CEB será de
50+50+50 minutos/semana. Na Educação Pré Escolar e no 1º ciclo será de 150 minuros e organizado de acordo com o ponto 5 do artº 6º do Despacho normativo nº 10-B/2018;
6. A componente do trabalho de estabelecimento será destinada, preferencialmente, ao acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos, à realização de atividades que garantam a plena ocupação dos alunos durante o seu período de permanência na escola, tendo em vista a promoção do sucesso escolar;
7. Os horários dos docentes poderão incluir um tempo semanal (50 min.) comum para permitir a preparação de atividades num contexto de trabalho colaborativo. Prevê-se que a marcação deste tempo comum se formalize a partir das 18 horas;
8. As horas de apoio educativo ou outras que sejam atempadamente conhecidas ou solicitadas farão parte integrante do horário do docente, sempre em período não coincidente com as atividades letivas dos alunos.
Fafe, 23 de julho de 2018 O Diretor
(Jorge Manuel Machado)
Apreciados Favoravelmente pelo Conselho Geral em 26 / 07 /2018
______________________________ O Presidente do Conselho Geral
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ANEXO 15
Eleição do Conselho Geral Regulamento Eleitoral
2013
Ponto prévio
Nos termos da alínea b) do ponto 1 do artº 61º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de
abril, alterado pelo do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, compete ao Conselho Geral Transitório “preparar, assim que aprovado o regulamento interno, as eleições para o Conselho Geral”.
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48º da lei da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Compete ao Conselho Geral:
1 — Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos; b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho; c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução; d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas; e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades; f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades; g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das actividades no domínio da ação social escolar; j) Aprovar o relatório de contas de gerência; l) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; m) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários; n) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; o) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; p) Definir os critérios para participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas; q) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades; r) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor; s)Decidir os recursos que lhe são dirigidos; t) Aprovar o mapa de férias do diretor.
1. O Conselho Geral do Agrupamento - Composição e condições de elegibilidade.
– Conforme o definido no Regulamento Interno, aprovado em 26 de março de 2013, o
Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Carlos Teixeira é constituído por 19 elementos, distribuídos da seguinte forma:
- 7 Representantes do Corpo Docente; - 2 Representantes do Pessoal Não Docente; - 4 Representantes dos Pais e Encarregados de Educação; - 3 Representantes da Autarquia; - 3 Representantes da Comunidade Local.
Os representantes do Pessoal Docente e do Pessoal Não Docente no Conselho
Geral são eleitos por distintos corpos eleitorais, constituídos, respetivamente, pelo Pessoal Docente e pelo Pessoal Não Docente em exercício efetivo de funções nas escolas do Agrupamento.
Os Representantes dos Pais e Encarregados de Educação são indicados em
Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação sob proposta das respetivas organizações de representantes e na falta das mesmas nos termos definidos no Regulamento Interno.
1 Representante dos Jardins-de-infância 1 Representante do 1º ciclo 1 Representante do 2º ciclo 1 Representante do 3º ciclo
Três representantes da Comunidade Local - O Conselho Geral, em reunião
especialmente convocada pelo presidente do Conselho Geral Transitório cessante, coopta as individualidades ou escolhem as instituições e organizações, as quais devem indicar os seus representantes no prazo de 10 dias.
Os representantes da Autarquia Local são designados pela Câmara Municipal,
após solicitação do Presidente do Conselho Geral Transitório.
2. Convocatória do ato eleitoral
A Assembleia Eleitoral é convocada pelo Presidente do Conselho Geral Transitório, devendo a convocatória conter a indicação da data da sua realização, as condições de constituição de listas candidatas, bem como todos os prazos/datas necessários ao desenvolvimento do processo eleitoral.
Prazos e divulgação:
A convocatória da Assembleia Eleitoral deverá ser afixada nos locais habituais – a do Pessoal Não Docente no placard do Polivalente da Escola sede, no placard da sala do pessoal não docente da EB de Silvares e nas escolas EB1/J e a do Pessoal Docente no placard da Sala de Professores da escola sede e da EB de Silvares, assim como nas escolas EB1/JI, com antecedência mínima necessária para a conclusão do processo eleitoral, cumprindo todos os prazos legais.
3. Apresentação de candidaturas. Condições e prazos.
3.1 No que respeita ao pessoal docente e não docente, os candidatos constituem-se em listas por distintos corpos eleitorais indicando os membros efetivos, em número igual aos dos respetivos representantes no Conselho Geral, bem como os candidatos a membros suplentes (em número igual ao dos membros efetivos).
3.2 As listas devem ser rubricadas pelos respetivos candidatos, que assim manifestarão a sua concordância.
3.3 As listas do pessoal docente devem integrar um representante dos Educadores de Infância e dois representantes por cada um dos restantes níveis de ensino.
3.4 As listas de pessoal não docente devem integrar um Assistente Operacional e um Assistente Técnico (funcionário administrativo).
3.5 A apresentação de listas é feita em impresso próprio, fornecido pela secretaria da escola sede Agrupamento de Escolas e entregue à Chefe dos Serviços de Administração Escolar desde a data de afixação da convocatória da Assembleia Eleitoral até às 09H00 do dia 13 de maio.
3.6 O Presidente do Conselho Geral Transitório recebe as listas dos candidatos, enviadas formalmente pela CSAE, rubrica-as e envia-as para afixação na sala de professores, depois de validadas pela Comissão de Acompanhamento.
3.7 As listas de concorrentes à eleição serão designadas, pelo Presidente do Conselho Geral Transitório, por letras a atribuir segundo a ordem cronológica da sua entrada nos Serviços Administrativos.
3.8 As listas candidatas apresentadas deverão ser afixadas de imediato, nos locais habituais de estilo.
4. Mesa da Assembleia Eleitoral
4.1 O Presidente da CAP apresentará por nomeação, no dia 13 de maio, os
membros dos Pessoal Docente e Não Docente, para constituição das Mesas Eleitorais que presidirão ao ato eleitoral.
4.2 Cada lista terá direito de indicar, acrescendo aos elementos nomeados, dois elementos para acompanhar todos os atos das eleições.
4.3 Das Mesas da Assembleia Eleitoral farão parte três docentes e três representantes do Pessoal Não Docente, escolhendo os respetivos presidentes.
4.4 Os elementos suplentes são: - um docente e um representante do pessoal não docente.
4.5 Os elementos indicados pelas listas não intervêm na eleição dos Presidentes da Mesas.
4.6 Compete a cada Mesa da Assembleia Eleitoral proceder, com rigor e isenção, a todas as operações inerentes ao ato eleitoral.
4.7 Ao longo do ato eleitoral deverão estar sempre presentes em cada uma das Mesas no mínimo dois dos seus elementos.
4.8 Qualquer situação não prevista neste Regulamento será ponderada pelos elementos da Mesa, cabendo ao seu Presidente tomar, sobre o assunto, a decisão que se afigure mais adequada.
5. Cadernos eleitorais
5.1 Os cadernos eleitorais serão elaborados pelos Serviços Administrativos e terão
que estar atualizados em função da véspera da eleição.
5.2 Todas as páginas dos cadernos respeitantes a cada um dos corpos eleitorais serão autenticadas pela rubrica do Presidente do Conselho Geral Transitório.
6. Ato eleitoral
O ato eleitoral decorrerá no dia 15 de maio. A Mesa Eleitoral deverá estar em
funcionamento contínuo ao longo de um período de oito horas, conservando-se aberta das 09H00 às 17H00.
6.1 Antes de iniciar o ato eleitoral, a Mesa deve proceder à verificação da urna, à contagem dos boletins de voto e à verificação do restante material necessário ao acto.
6.2 Os boletins de voto terão uma cor diferente para cada corpo eleitoral e serão introduzidos também em urnas e locais diferentes. De cada boletim constará a identificação de todas as listas concorrentes, designadas pela respetiva letra, acompanhada, cada uma delas de um quadrado em branco destinado à colocação do voto.
6.3 No ato de votar, o eleitor identifica-se com o Bilhete de Identidade/CC ou com outro documento legal com fotografia e ou reconhecimento pelos membros da Mesa.
6.4 Após verificação da identidade do eleitor, o Presidente da Mesa dirá o seu nome em voz alta e entregar-lhe-á um boletim de voto. Depois de exercer o seu direito, o eleitor entregará ao Presidente o boletim de voto, dobrado em quatro, sendo este a introduzi-lo na urna, enquanto o Secretário assinala o ato no caderno eleitoral.
7. Apuramento dos resultados
7.1 Após o encerramento da Assembleia, a Mesa deverá proceder à contagem dos
votos entrados na urna, bem como os boletins de voto não utilizados. Posteriormente procederá ao apuramento dos resultados em termos de votos expressos em cada lista, votos em branco e votos nulos.
7.2 A conversão de votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
7.3 Do ato eleitoral será lavrada ata descritiva da qual deverão constar os registos dos procedimentos relativos à abertura das urnas, os resultados eleitorais e todas as ocorrências merecedoras de registo.
7.4 Todos os reparos apresentados, por escrito, à Mesa da Assembleia deverão ser apensos à ata.
7.5 As atas serão entregues no próprio dia na Direção do Agrupamento que, no prazo máximo de 24 horas, as remeterá ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas.
8. Impugnação do ato eleitoral
8.1 Qualquer eleitor tem direito de dirigir ao Presidente do Conselho Geral
Transitório do Agrupamento um pedido de impugnação do ato eleitoral, devidamente fundamentado, o qual lhe deverá ser apresentado até 48 horas após o fecho da Mesa Eleitoral.
8.2 O pedido de impugnação será analisado, com urgência, em reunião, pelo Presidente do Conselho Geral Transitório e pela comissão deste órgão, designada para acompanhamento do processo eleitoral, os quais procederão à recolha de todos os dados que entendam como úteis para o completo
esclarecimento da situação descrita, ouvindo, se necessário, as pessoas que se lhes afigurem convenientes para tal fim, emitindo uma decisão, que tomarão por maioria.
8.3 Caso o pedido de impugnação seja deferido, será convocado um novo ato eleitoral que terá lugar, no mínimo, 48 horas após a publicação da decisão.
PONTO FINAL
Os resultados do processo eleitoral para o Conselho Geral serão homologados pelo Presidente do Conselho Geral Transitório em exercício, que no dia útil seguinte à receção das atas, procederá à sua afixação nos locais habituais.
Os resultados do processo eleitoral para o Conselho Geral produzem efeito após
comunicação ao Diretor Geral da Administração Escolar.
O Conselho Geral tomará posse em reunião convocada para o efeito.
Fafe, 26 de Março de 2013 Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira - Fafe,
O Presidente do Conselho Geral Transitório
(Rogério António de Sousa Gonçalves)
ANEXO 16
REGULAMENTO PARA PROCEDIMENTO CONCURSAL E ELEIÇÃO DO DIRETOR
DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PROF. CARLOS TEIXEIRA - FAFE
Artigo 1º
Objeto
O presente regulamento define as regras a observar no procedimento concursal e eleição
do Diretor do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira.
Artigo 2º
Procedimento concursal prévio à eleição
1. Para efeitos de recrutamento do Diretor desenvolve-se o presente concurso, a ser divulgado por aviso de abertura, nos termos do Artigo 3º deste regulamento.
2. Podem ser opositores ao presente concurso candidatos que reúnam as condições
estabelecidas nos pontos 3, 4 e 5 do artº 21º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 3º. Aviso
de Abertura
1. O procedimento concursal é aberto por aviso publicitado dos seguintes modos:
a) Em local apropriado das instalações da escola sede do agrupamento (placard junto à secretaria da escola e placard da sala de professores);
b) Na página eletrónica do agrupamento; c) Na página eletrónica do serviço competente do Ministério da Educação e Ciência
(DGEstE); d) Por aviso publicado na 2ª Série do Diário da República; e) Num jornal diário de expansão nacional, através de anúncio que deve conter
referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
Artigo 4º.
Prazo de Candidatura
As candidaturas devem ser formalizadas até 10 dias úteis após a publicação do aviso em Diário da República, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do agrupamento – EB Prof. Carlos Teixeira - Fafe, ou enviados por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado.
Artigo 5º. Processo de
Candidatura
1. O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.eb23carlosteixeira.net) e nos Serviços Administrativos, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos
seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola sede do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira.
b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira, contendo:
· Identificação de problemas;
· Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
· Plano estratégico a realizar no mandato.
2. Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
Artigo 6º
Avaliação das Candidaturas
1. As candidaturas são apreciadas pela comissão a designar pelo Conselho Geral. 2. Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior
procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
3. Os candidatos podem ser notificados, telefonicamente e / ou por email, para suprir, no
prazo de dois dias úteis, deficiências existentes na sua candidatura.
4. Será elaborada e afixada pelos meios previstos nas alíneas a) e b) do número 1 do art.º 3,
a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, no prazo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.
5. Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com
efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis a seguir à afixação da lista referida no ponto anterior, e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
6. Após análise dos recursos referidos no ponto 5, haverá lugar à afixação de nova lista com
candidatos admitidos e excluídos, pelos meios referidos no ponto 4. 7. A comissão procede à apreciação das candidaturas de acordo com o estabelecido no nº 6
do artº 22º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho:
a) Análise do curriculum vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e experiência;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, e o conhecimento da realidade do Agrupamento a que se candidata como diretor;
c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades do candidato de acordo com o perfil das exigências do cargo a que se propõe, procurando esclarecer e fundamentar o projeto de intervenção apresentado e mostrar conhecimento da natureza das funções a exercer.
8. Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior a comissão elabora o
respetivo relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral, no prazo máximo de quinze dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.
9. O relatório de avaliação dos candidatos será disponibilizado para consulta aos membros
do Conselho Geral até cinco dias antes da realização da reunião referida no ponto 1 do artigo 7º deste regulamento.
10. Sem prejuízo de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão não
pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos. 11. A comissão pode considerar no relatório de avaliação que nenhum dos candidatos reúne
condições para ser eleito.
Artigo 7º Apreciação do Conselho Geral
1. O Conselho Geral realiza a discussão e apreciação do relatório emitido pela comissão,
podendo, antes da eleição, proceder à audição dos candidatos, podendo nesta sede serem apreciadas todas as questões relevantes para a eleição.
2. A notificação da audição dos candidatos e as respetivas convocatórias são efetuadas com
a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis. 3. A falta de comparência do interessado à audiência não constitui motivo para o seu
adiamento, podendo o Conselho Geral, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.
4. Da audiência é lavrada ata contendo a súmula do ato.
5. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos o
Conselho Geral procede à eleição do Diretor, considerando-se eleito o que obtenha maioria absoluta de votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.
6. Serão elaborados boletins de voto com o nome dos candidatos à eleição, ordenados por
ordem alfabética. 7. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do nº 5, o Conselho Geral reúne
novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição, sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral possa deliberar.
8. Sempre que o candidato, no caso de ser único, ou o candidato mais votado, nos restantes casos, não obtenha, na votação a que se refere o número anterior, o número mínimo de votos nele estabelecido, é o facto comunicado ao serviço competente do Ministério da Educação e Ciência, para os efeitos previstos no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 8º Impedimentos e Incompatibilidades
1. Se algum dos candidatos for membro efetivo do Conselho Geral fica impedido, nos termos
da lei, de participar na comissão e nas reuniões convocadas para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira.
2. Os candidatos referidos no ponto anterior poderão solicitar a sua substituição no Conselho
Geral, que deverá obedecer ao estabelecido no número 4 do art.º 16 do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 9º Notificação de resultados
1. A aceitação ou exclusão dos candidatos ao processo concursal é a constante da lista
referida no número 3 do artigo 6º, sendo considerado, para efeito de notificação, a afixação da mesma em local apropriado da escola sede (placard junto à secretaria da escola e na sala de professores), e publicitação na página da escola.
2. Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao candidato eleito para
Diretor através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.
Artigo 10º Homologação dos
resultados
1. O resultado da eleição do Diretor é comunicado para homologação ao Diretor Geral da Administração Escolar.
2. O resultado da eleição é homologado nos dez dias úteis posteriores à sua comunicação
pelo Presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.
Artigo 11º
Tomada de Posse 1. O Diretor toma posse perante o Conselho Geral, nos trinta dias subsequentes à
homologação dos resultados eleitorais pelo Diretor Geral da Administração Escolar. 2. O Subdiretor e os Adjuntos do Diretor tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua
designação pelo Diretor.
Artigo 12º
Regime de exercício de funções
1. O Diretor exerce as funções em regime de comissão de serviço;
2. O exercício das funções de Diretor faz-se em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artº 26º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 13º Disposições finais
1. O Regulamento entra em vigor após a aprovação pelo plenário do Conselho Geral.
3. A legislação subsidiária inerente a este regulamento é o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de
abril, alterado pelo do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e o Código de Procedimento Administrativo.
2. Todas as tomadas de posição do Conselho Geral serão feitas no escrupuloso cumprimento
dos artigos 9º e 13º da Constituição da República. 3. Situações ou casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Geral
respeitando a lei e regulamentos em vigor, nomeadamente os especificados nos números anteriores.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 3 de setembro de 2015
O Presidente do Conselho Geral
(Rogério António de Sousa Gonçalves)
ANEXO 17
REGULAMENTO DE ATIVIDADES FORA DO RECINTO ESCOLAR
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Introdução
Vivemos numa época marcada por mudanças que se sucedem a um ritmo alucinante. Os
alunos, hoje, esperam da escola uma atitude diferente daquela que esta tinha há uns anos atrás.
Com frequência, verifica-se uma desmotivação dos alunos para com a escola. Torna-se assim
fundamental motivá-los para sua a plena formação.
A motivação é um fator determinante no desenvolvimento de competências que, no entanto, é
um processo complexo e não depende só da vontade de quem quer motivar, mas da disposição
intrínseca daqueles a quem se dirige a estratégia motivadora.
As atividades fora da escola (saída da escola) e o contacto com a realidade exterior, entre
outras, constituem uma fonte acrescida de motivação dos alunos perante a aprendizagem por se
desenvolverem fora do contexto de sala de aula.
O contacto com a realidade exterior, nas suas múltiplas vertentes, contribui para uma
aprendizagem significativa. Além de contribuírem para uma aprendizagem com sentido na inter-
relação estreita com a realidade, desenvolve igualmente o espírito científico, a iniciação ao
método de pesquisa e fomenta a socialização dos alunos. Assim, com o desenvolvimento de
atividades fora da sala de aula, promovem-se/desenvolvem-se competências cognitivas, de
atitudes e valores, concretiza-se a articulação curricular e promove-se a interdisciplinaridade.
Atendendo às finalidades deste documento, destacam-se as visitas de estudo, os trabalhos de
campo e outras saídas da escola, como estratégias do processo ensino-aprendizagem que
permitem fazer a ligação da escola à vida real e à comunidade.
Artigo 2º
Finalidades
São várias as estratégias de ensino/aprendizagem, de complemento e enriquecimento da ação
educativa que se podem desenvolver fora do espaço físico da sala de aula (visitas de estudo,
trabalhos de campo, passeios escolares intercâmbios escolares, etc).
Qualquer atividade fora da escola deve ser preparada com antecedência de forma a atingir-se
os fins a que se destina, extraindo dela o máximo proveito. Com este regulamento pretende-se
definir, alguns itens que a organização e funcionamento deste tipo de atividades deve ter em conta,
bem como procedimentos a ter em consideração na sua planificação e execução.
Artigo 3.°
Objetivos
São objetivos deste Regulamento:
1. Uniformizar procedimentos relativamente ao funcionamento de atividades fora da escola -
visitas de estudo em território nacional e ao estrangeiro, trabalhos de campo (nomeadamente aulas
de campo) e passeios escolares;
2. Definir competências e obrigações de cada interveniente de forma a assegurar a sua
responsabilização enquanto elemento deste Agrupamento.
Artigo 4.°
Âmbito de aplicação
1. As disposições do presente Regulamento aplicam-se:
a) A todos os alunos e docentes do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira;
b) A outros, a designar pelo Diretor do Agrupamento.
Artigo 5.°
Período de aplicação
O presente Regulamento aplica-se no ano letivo de 2018/2019, podendo vir a estar sujeito a
alterações e adaptações sempre que se justificarem.
Nos anos subsequentes o Regulamento deverá obrigatoriamente ser objeto de análise e
correção sendo adaptado à realidade de cada novo ano de aplicação.
Capítulo II
ATIVIDADE FORA DA SALA DE AULA
Artigo 6.°
Atividade letiva e não letiva
1. Durante a realização de atividades fora da escola, letivas e não letivas, aplicam-se todas as
regras de conduta e de convivência estabelecidas no Regulamento Interno.
2. Independentemente da sua natureza ou local onde ocorram, a autoridade dos professores e
dos assistentes operacionais é idêntica, em tudo, à exercida no interior da escola, aplicando-se aos
eventuais infratores as medidas disciplinares que forem consideradas adequadas tendo em conta
os atos praticados e os meios/recursos disponíveis.
3. São da responsabilidade dos órgãos de gestão do Agrupamento a aprovação e fiscalização
das atividades letivas e não letivas que estejam no Plano Anual de Atividades.
4. Todas as atividades que se desenvolvam fora da escola têm sempre início e fim na escola.
Artigo 7.°
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
1. Trabalhos de campo: atividades curriculares decorrentes do Plano Anual de Atividades e do
Plano de Turma que se realizam fora do espaço físico da escola e/ou da sala de aula, resultantes
da gestão dos currículos disciplinares, inserindo-se neles como estratégias de ensino e de
experiências de aprendizagem. Este tipo de atividades, pode envolver uma ou mais turmas.
2. Visitas de estudo: são atividades curriculares, decorrentes do Plano Anual de Atividades e
do Plano de Turma, que se desenvolvem em espaços fora da escola, intencionalmente planeadas,
com duração e âmbito geográfico variável e com objetivos de aprendizagem bem definidos,
visando complementar/desenvolver os conteúdos e conhecimentos teórico-práticos previstos nos
conteúdos programáticos de matérias constantes do currículo escolar dos alunos participantes.
3. Passeio escolar: atividade lúdica fora do calendário escolar.
4. Intercâmbios escolares: atividades articuladas com outras escolas.
Capítulo III
TRABALHOS DE CAMPO
Artigo 8.°
Trabalhos de campo
1. Como referido no artigo 7º, o trabalho de campo é uma atividade curricular escolar que se
desenvolve fora da escola e deve estar em consonância com o Projeto Educativo do Agrupamento
e com o Plano de Turma, podendo envolver uma ou mais áreas disciplinares e uma ou mais
turmas.
2. Este tipo de atividades, tendo em conta a sua natureza, tem de decorrer dentro dos limites do
concelho de Fafe. Podem ser exemplos de atividades de trabalho de campo a ida à Biblioteca
Municipal, participação em atividades que se desenvolvem no concelho de Fafe, recolha de
amostras/dados que poderão ser tratados no local ou posteriormente na sala de aula, etc.
3. Estas atividades devem estar devidamente planeadas. Para tal, deve utilizar-se o modelo A.
4. Atendendo às especificidades do 1º ciclo e Pré–escolar, os alunos deverão ser
acompanhados pelo professor titular da turma e por assistentes operacionais. Nos 2º e 3º ciclos os
alunos deverão ser acompanhados por professores da turma. Não sendo possível, os assistentes
operacionais e outros professores podem colaborar com a autorização do Diretor.
5. No caso de só envolver uma turma:
a) Deve constar da planificação do trabalho letivo de cada área disciplinar, dos respetivos
departamentos e do Plano de Turma.
b) Decorrem, dando cumprimento ao horário da turma e às áreas disciplinares envolvidas. Não
podem ter uma duração superior à das áreas disciplinares envolvidas nesse dia. Se a atividade
envolver várias áreas disciplinares, a atividade referida no ponto anterior pode ter no máximo a
duração de dois tempos letivos de 100 minutos, nos 2º e 3º ciclos, e uma manhã ou uma tarde no
pré-escolar e 1º ciclo.
c) Para a realização de atividades de trabalho campo, os professores, no âmbito do conselho de
turma podem estabelecer permutas que facilite a realização deste tipo de atividades, no tempo de
duração das áreas disciplinares envolvidas.
d) Não carecem de autorização do Conselho Pedagógico as atividades referidas neste artigo,
desde que não ultrapassem o período previsto na alínea c), sendo, no entanto obrigatório a
autorização prévia dos Encarregados de Educação e informação ao Diretor da saída pretendida,
que poderá não autorizar a sua realização se detetar que não são cumpridos os procedimentos
previstos neste regulamento.
6. No caso de envolver várias turmas:
a) Não pode ter uma duração superior a uma manhã ou tarde, decorrendo de acordo com o
Plano da Atividades do Agrupamento.
b) Carecem de autorização do Conselho Pedagógico e da autorização prévia dos Encarregados
de Educação.
Capítulo IV
VISITAS DE ESTUDO
Artigo 9°
Visitas de Estudo
1. Como referido no artigo 7º, as visitas de estudo são atividades curriculares que se
desenvolvem em espaços fora da sala de aula ou da escola, com duração e âmbito geográfico
variável e com objetivos de aprendizagem bem definidos, visando complementar os conhecimentos
teórico-práticos previstos nos conteúdos programáticos de matérias constantes do currículo escolar
dos alunos participantes. Assim, as visitas de estudo devem estar contempladas no Plano Anual de
Atividades.
2. A iniciativa da realização de visitas de estudo é da responsabilidade do Conselho de Turma
(nos 2º e 3º Ciclos), por proposta de um ou mais dos seus membros ou do Professor Titular da
Turma (pré-escolar e 1º ciclo).
3. Compete ao Professor Titular, nos níveis de ensino da educação pré-escolar e 1º ciclo e ao
Diretor de Turma, nos 2º e 3º ciclos, a elaboração do Projeto de Visita de Estudo ou de Trabalho de
Campo.
4. A organização e realização de uma visita de estudo deve obedecer aos seguintes pontos:
a) Entrega do plano da visita, modelo A, na Direção do Agrupamento, com antecedência
mínima de 30 dias (à exceção das visitas ao estrangeiro que deverá ser superior) ou com uma
antecedência que permita a sua aprovação pelo Conselho Pedagógico. Ao plano da visita deverá
ser anexada a lista de alunos participantes.
b) As visitas de estudo, têm de estar em consonância com o Projeto Educativo do Agrupamento
e com o Plano de Turma, e têm de ser devidamente aprovadas em Conselho de Turma ou
Conselho de Docentes, para posterior apresentação ao Conselho Pedagógico, ao qual cabe a
decisão de aprovação ou não, da mesma. Para tal deve(m) o(s) organizador(es) preencher o
modelo A.
c) Os professores acompanhantes devem, obrigatoriamente, deixar um plano de ocupação para
os alunos não participantes na visita de estudo.
d) Os professores acompanhantes devem deixar um plano de ocupação para os alunos das
turmas a que vão faltar, em virtude da sua participação na atividade.
e) As visitas de estudo, quando realizadas em período letivo, não podem ter uma duração
superior a dois dias úteis e devem terminar, por princípio, à 6ª feira. Quando realizadas fora do
período letivo ou durante a interrupção letiva, não poderá ultrapassar sete dias.
f) Por ano letivo, uma turma ou professor não poderá ter no conjunto de visitas de estudo, mais
do que quatro dias letivos.
g) A participação de qualquer aluno numa visita de estudo depende sempre da autorização
escrita do encarregado de educação.
h) Relativamente ao número de professores e funcionários acompanhantes, considera
adequados: - um docente por cada dez alunos nos 1º e 2º ciclos; - um docente por cada quinze
alunos no 3º ciclo. Atendendo às especificidades do 1º ciclo e pré–escolar, os alunos são
acompanhados pelo professor titular da turma e assistentes operacionais, nos 2º e 3º ciclos os
alunos deverão ser sempre acompanhados por professores da turma.
i) Compete ao professor responsável, em colaboração com os restantes professores, coordenar
a realização das atividades programadas e zelar pela segurança e bem-estar dos alunos
participantes.
j) Quando a visita incluir deslocação a território estrangeiro, é obrigatória a celebração de um
contrato de um seguro de assistência em viagem, a efetuar pelo professor responsável pela sua
organização, assegurando as coberturas determinadas pelo artº 34º da Portaria nº 413/99, de 8 de
junho.
5. Verificadas as condições estabelecidas no presente regulamento, compete ao Diretor do
Agrupamento, depois de ouvido o Conselho Pedagógico, aprovar a realização de visitas de estudo,
de acordo com a legislação em vigor.
6. Na organização dos planos das visitas, dever-se-á evitar a realização das mesmas em no
3º período e, em especial, nos períodos próximos das avaliações finais. Uma vez que as visitas
têm que ser aprovadas em conselho de turma ou de docentes, este aspeto deve ser analisado na
reunião de aprovação da visita.
7. A declaração de autorização de saída para o estrangeiro deverá ser expressa pelo
Encarregado de Educação e, no caso de se verificarem situações de divórcio/separação de facto,
tal autorização deverá ser assinalada por ambos os progenitores, salvo se outra for a indicação do
Ministério Público ou Tribunal.
8. As visitas de estudo/intercâmbios culturais em território nacional estão cobertas pelo seguro
escolar.
9. Se uma visita de estudo terminar ou iniciar antes da hora de almoço deve ser concedido a
professores e alunos um tempo letivo para esse efeito.
10. Nas visitas/deslocações ao estrangeiro dever-se-á comunicá-las ao Ministério dos
Negócios Estrangeiro, procedendo ao respetivo registo no endereço de e-mail seguinte -
[email protected]. Para o efeito deverão ser fornecidos os seguintes dados: Identificação do
Agrupamento; Destino; Datas/período de deslocação; Identificação e contacto do docente
responsável; lista dos alunos com nº de CC/BI; Identificação e contacto do encarregado de
educação; lista de professores acompanhantes, com cc/bi; local de alojamento; nome da
companhia de seguros e respectivo nº de apólice de seguro.
11. Após a realização da visita de estudo, os professores, juntamente com os alunos
participantes devem efetuar uma avaliação da mesma, até 15 dias após a atividade, usando o
modelo de relatório de atividades em vigor no Agrupamento, disponibilizado online pela equipa de
avaliação interna. Deve também ser elaborada uma notícia, acompanhada de fotografia, a ser
enviada para o seguinte email: avaliaçã[email protected].
Capítulo V
Considerações Finais
Artigo 10
Outras considerações
1. Para além dos trabalhos de campo e das visitas de estudo organizados de acordo com as
orientações já referidas, poderá o Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira, em parceria
com a Associação de Pais e outros agentes educativos, realizar outras atividades formativas fora
do recinto escolar, desde que enquadradas no Projeto Educativo do Agrupamento e inseridas no
Plano de Atividades, devendo no entanto preencher os modelos para trabalhos de campo ou visitas
de estudo de acordo com a tipologia de atividade a desenvolver.
2. Os possíveis danos causados pelos alunos no decurso das atividades em questão e que não
se encontrem abrangidos pelo seguro escolar, serão da responsabilidade dos encarregados de
educação dos mesmos, independentemente de qualquer procedimento disciplinar.
3. Após a chegada à escola, os professores devem participar imediatamente qualquer incidente
preenchendo o modelo utilizado para as participações disciplinares.
Artigo 11
Autorização do Encarregado de Educação
1. O professor organizador da atividade e/ou diretor de turma e/ou professor titular da turma
solicita e recolhe a autorização e corresponsabilidade escrita dos encarregados de educação
através do modelo próprio. Todos os alunos são obrigados a entregar o modelo, tenham ou não
autorização para participação na atividade. Nenhum aluno pode ir a uma visita de estudo sem a
entrega da autorização e corresponsabilidade escrita ao professor organizador e/ou diretor de
turma e/ou professor titular da turma
Artigo 12
Condições de Transporte
1. A requisição do transporte é realizado pela direção do Agrupamento de Escolas mediante
solicitação do professor organizador da atividade e/ou diretor de turma e/ou professor titular da
turma.
2. Os professores acompanhantes deverão ser portadores de uma declaração/credencial de
idoneidade, passada pelos serviços administrativos, nos termos do ponto 5, do artº 8º da Lei
13/2006, de 17 de abril. Esta declaração/credencial deve ser levantada nos serviços
administrativos da escola sede com quarenta e oito horas de antecedência.
3. Os assistentes operacionais ou professores devem fazer-se acompanhar de pelo menos um
colete refletor, raqueta de sinalização a utilizar nos casos de atravessamento de via pública.
Artigo 13
Financiamento e desistências
1. As atividades são financiadas na totalidade pelos encarregados de educação com algumas
exceções:
a) No 1º ciclo e pré-escolar, quando houver comparticipação financeira do encarregado de
educação, o dinheiro é recolhido pelo professor titular da turma e entregue na escola sede do
agrupamento, nos serviços administrativos, com uma antecedência de trinta dias úteis.
b) Nos 2º e 3º ciclos, os alunos pagam o custo da visita, na totalidade, ao professor organizador
e/ou diretor de turma até 30 dias úteis antes da data de realização. O diretor de turma ou professor
organizador deve entregar o dinheiro nos serviços administrativos da escola sede.
2. Os alunos abrangidos pela Ação Social Escolar, escalões A e B, beneficiarão de
comparticipação nos termos da lei em vigor.
3. A desistência de atividades deve ser comunicada por escrito, pelo encarregado de educação,
ao professor organizador e/ou ao professor titular da turma e/ou diretor de turma, indicando o
motivo, até dez dias úteis antes da atividade. A devolução do pagamento deve ser solicitada, por
escrito, ao Diretor, até dez dias úteis antes da visita, com indicação do fundamento. A restituição do
pagamento fica condicionada ao estado de tramitação do processo organizativo da atividade.
Artigo 14
Coincidência com aulas
1. Após a atividade, os professores deverão lecionar a(s) aula(s) seguinte(s) desde que a
chegada ocorra antes do início d aula subsequente.
2. Quando o início da atividade coincidir com uma aula, o professor deverá terminá-la 5 minutos
antes.
Artigo 15
Registo do sumário
1. Os professores organizadores de atividades fora da sala de aula sumariam e numeram a
lição na(s) turma(s) que acompanha(m). Nas turmas que ficam na escola, o professor que orientar
a ocupação dos alunos dá cumprimento ao plano deixado pelo professor da disciplina, numerando
a respetiva lição.
2. Os professores que acompanham os alunos registam o sumário (nas horas em que tinham a
turma que acompanham), escrevendo “Trabalho de Campo / visita à ……”, e numeram a lição.
3. O professor da turma que não acompanha os alunos à visita de estudo também regista o
sumário. Se tiver alguns alunos, numera a lição e faz sumário; se não tiver alunos, numera a lição,
escrevendo no sumário: “Os alunos foram todos a uma visita de estudo”, e informa a assistente
operacional de serviço no pavilhão.
Artigo 16
Assiduidade dos alunos
1. Cabe ao aluno participar nas atividades de acordo com o dever de assiduidade definido na
alínea h) do artº 10º da lei 51/2012, de 5 de setembro. Pode, contudo, justificar o motivo da sua
ausência a essa atividade.
2. Os alunos que não participam na visita de estudo e/ou sem professor por motivo de visita de
estudo têm as aulas definidas no seu horário, em regime de assiduidade normal.
3. Os alunos com autorização para a atividade mas que nela não compareçam, sem aviso
prévio, terão falta de presença a todas as disciplinas coincidentes com o horário da visita de
estudo, sendo disso informados respetivos encarregados de educação.
Artigo 17
Omissões
1. A resolução de casos omissos no presente regulamento é feita em primeira instância pelo
professor coordenador da atividade e em segunda instância pelo Diretor do Agrupamento de
Escolas Prof. Carlos Teixeira.
Artigo 18
Entrada em Vigor
O Presente Regulamento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho
Pedagógico.
(Aprovado em Conselho Pedagógico de 7/11/2018)
ANEXO 18
Ação Social Escolar - Normas Orientadoras
Objetivos da Ação Social Escolar
1 - Os Serviços de Ação Social Escolar, a funcionar nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento
Prof. Carlos Teixeira destinam-se, especialmente, a satisfazer as necessidades dos alunos pertencentes
aos estratos sociais mais desfavorecidos. Tais princípios apontam para a gratuitidade da escolaridade
obrigatória e dos apoios e complementos educativos previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo que
se propõe justamente reforçar as condições para que seja cumprido o objetivo de que todos os cidadãos
possam completar com sucesso a escolaridade obrigatória.
A atribuição e o funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar regem-se pelos
princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o
exercício efetivo do direito ao ensino e a igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. (artº
3º, Decreto-Lei n.º 55/2009, 2 de março)
2 - Estes serviços apoiam os alunos em matéria de alimentação, material escolar e material específico para
deficientes, transportes, bem como seguro escolar e acidentes escolares e estão distribuídos por setores:
Transportes escolares, Auxílios Económicos, Seguro Escolar, Refeitório, Bufete e Papelaria e Reprografia.
Modalidades
Constituem modalidades de apoio no âmbito da ação social escolar os apoios alimentares, os transportes
escolares, os auxílios económicos, a prevenção de acidentes e o seguro escolar.
Competências dos Serviços de ASE do Agrupamento
1 - Organizar os processos individuais dos alunos que se candidatam a subsídios escolares;
2 - Organizar os processos relacionados com o seguro escolar;
3 - Proceder à aquisição de livros e material escolar nos termos da legislação em vigor;
4 - Organizar os serviços de refeitório, bufete e papelaria e orientar o pessoal que neles trabalha, por forma a
otimizar a gestão dos recursos humanos e a melhoria qualitativa dos serviços;
5 - Assegurar uma adequada informação dos apoios complementares aos alunos e encarregados de
educação, garantindo uma absoluta confidencialidade;
6 - Verificar e controlar a qualidade e a eficácia do serviço de refeitório;
7 - Planear e organizar, em colaboração com a autarquia, os transportes escolares;
8 - Manter afixado e actualizado o horário de funcionamento do serviço de Ação Social Escolar.
Horário de funcionamento do SASE
O horário de funcionamento do serviço de ASE coincide com o horário de funcionamento dos Serviços
Administrativos.
De 2.ª a 6.ª Feira das 9h00 às 17h00, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento.
Atribuição de Auxílios Económicos
1 - Anualmente, pode o encarregado de educação requerer a disponibilização de auxílios económicos. O
pedido deverá ser entregue nos serviços administrativos no prazo estipulado para o efeito e ser
acompanhado da documentação necessária.
2 - Após despacho do Presidente do Conselho Administrativo, será elaborada e divulgada a listagem dos
alunos aos quais foram atribuídos auxílios económicos bem como o respetivo escalão.
Será dado conhecimento da lista de alunos a subsidiar através de afixação da mesma em local próprio e no
prazo que vier a ser estipulado.
3 – Os encarregados de educação que se sintam lesados na atribuição dos subsídios, podem recorrer das
decisões tomadas, no prazo de oito dias após a afixação da lista.
Normas para a atribuição dos auxílios económicos
1 - O escalão de apoio em que o agregado familiar se integra é determinado pelo seu posicionamento nos
escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
2 - Têm direito a beneficiar dos apoios os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e
2º escalões de rendimento determinados para efeitos de atribuição de abono de família. Os alunos
posicionados no escalão 3 do abono de família beneficiarão duma comparticipação de 25% para aquisição
de manuais escolares:
Escalão Capitação
A Escalão 1 do Abono de Família
B Escalão 2 do Abono de Família
C Escalão 3 do Abono de Família (apenas para manuais escolares)
3 - Caso, nos termos da lei, ocorra reavaliação do escalão de rendimentos para efeitos da atribuição do
abono de família, pode haver reposicionamento em escalão de apoio (nos termos do Art. 14º do Dec.-Lei nº
176/2003, de 2 de Agosto), para isso, o encarregado de educação deve comunicar as alterações à Direção
do Agrupamento.
Apresentação de candidatura
1 - Todos os alunos se poderão candidatar, especialmente os que tiverem dificuldades económicas. O
Encarregado de Educação do aluno ou pessoa por ele responsável deve fazer prova do seu posicionamento
no escalão de atribuição de abono de família junto do Assistente Técnico responsável pelo SASE.
2 - Os prazos para requerimento de subsídios são estipulados por lei e serão afixados no placard das
entradas das escolas do agrupamento / página eletrónica do agrupamento, sendo também transmitida,
ainda, a informação aos Encarregados de Educação pelos docentes do pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino
Básico (CEB), diretores de turma.
3 - Para efeito da candidatura deve ser entregue documento emitido pelo serviço competente da segurança
social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, os prazos
estipulados para o efeito.
4 - As declarações prestadas e os documentos entregues são confidenciais e para uso exclusivo da escola.
5 - Falsas declarações darão origem ao corte imediato do subsídio.
Situações excecionais
1 - Têm ainda direito a beneficiar dos apoios, os alunos oriundos de agregados familiares que se encontram
em Portugal em situação ainda não regularizada, matriculados condicionalmente, desde que, através dos
recibos de vencimentos, comprovem que se encontram nas condições de ser integrados nos escalões 1 ou
2 do abono de família.
2 - Os alunos oriundos de agregados familiares posicionados, de acordo com as regras previstas no ponto
anterior, no escalão de apoio B, em que um dos progenitores se encontre na situação de desemprego
involuntário há três ou mais meses, são, sem prejuízo dos requisitos de prova exigidos, reposicionados no
escalão de apoio A enquanto durar esta situação, com exceção da comparticipação nos encargos com a
aquisição de manuais escolares
3 - Considera-se na situação de desemprego:
a) Quem, tendo sido trabalhador por conta de outrem, se encontre desempregado e inscrito como tal no
respetivo centro de emprego há três ou mais meses;
b) Quem, tendo sido trabalhador por conta própria e se encontre inscrito no respetivo centro de emprego
nas condições referidas na alínea anterior, prove ter tido e ter cessado a respetiva atividade há três ou mais
meses.
4 - Alterações nas condições económicas do agregado familiar devem ser comunicadas à Segurança Social
para reavaliação.
Manuais Escolares
1 - Os manuais escolares são sempre entregues a título de empréstimo e terão de ser devolvidos em boas
condições de utilização, no final do ano letivo ou ciclo de escolaridade (no caso dos manuais das d isciplinas
sujeitas a exame), sendo os alunos obrigados a conservá-los em bom estado, responsabilizando-se o
encarregado de educação pelo seu eventual extravio ou deterioração, ressalvado o desgaste proveniente
do seu uso normal, prudente e adequado.
2 - Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário no ensino básico mantém -se o direito a
conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva
conclusão.
3 - A não restituição dos manuais escolares ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa
imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, é comunicado imediatamente esse facto ao Diretor do
Agrupamento de escolas para os efeitos no disposto na Lei nº 51/2012, de 5 de Setembro (Estatuto do
Aluno).
3.1 - No caso de transferência para o ensino privado, a falta de restituição dos respetivos manuais implica o
pagamento de uma compensação pecuniária no valor de 50% sobre o preço de capa de cada manual.
3.2 – O não cumprimento do ponto anterior implica a não emissão de certificados de habilitações ou diplomas
de conclusão de ciclo, até que se verifique a restituição dos referidos manuais em bom estado de
conservação, ou a respetiva compensação pecuniária.
4 - No ato da devolução dos manuais escolares, pelos encarregados de educação, o agrupamento de
escolas emite o correspondente recibo de quitação, com o averbamento sobre o estado de conservação dos
mesmos, para os efeitos previstos no número anterior.
5 - Em caso de mudança de escola, há lugar à devolução de manuais escolares (caso os estes não sejam
os adotados na nova escola) e o recibo dessa devolução deverá ser apresentado no novo estabelecimento
de ensino.
6 - Os critérios a usar, para avaliação da possível reutilização dos manuais escolares, são os seguintes:
- estarem completos em número de páginas;
- a capa estar devidamente presa ao livro e sem rasgões;
- não apresentarem páginas sujas e/ou escritas que dificultem a leitura normal por parte do utilizador;
- não apresentarem identificação pessoal
Bufete
1 - Os Bufetes das escolas EB Prof. Carlos Teixeira e EB de Silvares destinam -se a satisfazer as
necessidades da comunidade escolar, no que respeita à alimentação, em particular no que se refere a
lanches e reforços alimentares.
2 - Pode usufruir dos serviços do bufete da escola toda a comunidade escolar, bem como visitantes ou
outras pessoas que se encontrem a prestar serviço na escola.
3 - A alimentação racional, saudável e equilibrada, a fornecer nesta estrutura, deverá ter em conta as regras
da alimentação racional, incluindo as respeitantes à higiene das instalações, dos utensílios, dos géneros
alimentares e do pessoal.
4 - As funcionárias afetas ao serviço devem usar o fardamento completo e em perfeitas condições de
higiene.
5 - O serviço de bufete faz-se através da compra com utilização do cartão magnético e segundo a ordem de
chegada.
6 – Podem ainda ser utilizadas as máquinas disponíveis com produtos do bufete e, neste caso, o
pagamento deve ser efetuado em dinheiro.
7 - Qualquer reclamação deve ser feita, com correção, junto das funcionárias afetas ao serviço. Caso a
situação se mantenha, deve a reclamação ser dirigida ao órgão de direção da escola.
8 - Os alunos que sistematicamente não cumpram as regras e desobedeçam às funcionárias, poderão ser
impedidos de utilizar o bufete.
9 - O regime de preços a praticar é fixado de acordo com a legislação em vigor e afixado em local visível.
10 - O horário de funcionamento do bufete está afixado nas suas instalações e será publicitado anualmente à
comunidade.
Refeitório
1 - O refeitório destina-se a satisfazer as necessidades da comunidade escolar, no que diz respeito à
alimentação particularmente o almoço, constituindo-se como um espaço privilegiado de educação para a
saúde, promoção de estilos de vida saudáveis e de equidade social.
2 - Podem utilizar este serviço alunos, pessoal docente e pessoal não docente mediante a apresentação do
cartão magnético.
3 - As refeições servidas têm em conta as regras da alimentação racional, equilibrada e saudável, bem
como a higiene das instalações, dos utensílios, dos géneros alimentares e dos funcionários.
4 - A responsabilidade do fornecimento de refeições assim como da limpeza e arrumação das instalações e
do equipamento afeto ao refeitório das escolas EB Prof. Carlos Teixeira e EB de Silvares, cabe à empresa a
quem o serviço foi adjudicado pela DGEstE.
5 - As ementas das refeições, fornecidas pela empresa concessionária, são afixadas, semanalmente, nos
locais próprios e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento através da plataforma Giaeonline
(netGiae).
6 - Só poderá almoçar no refeitório quem tiver marcado previamente a refeição, o que deve ser feito no dia
anterior. Quando feita no próprio dia, até às 10h00, a refeição estará sujeita a uma multa estabelecida pelo
Ministério da Educação.
7 – No sistema informático podem ser requisitadas até 9 refeições de uma só vez.
8 – A requisição das refeições pode ser efetuada nos computadores “quiosques” disponíveis nas EB Prof.
Carlos Teixeira e EB de Silvares. A requisição pode ainda ser efetuada através da página eletrónica do
Giaeonline, com ligação disponível a partir da página eletrónica do Agrupamento (em
http://www.eb23carlosteixeira.net).
9 – É possível proceder à anulação e marcar nova refeição. Estas operações podem ser feitas pelo
encarregado de educação e/ou aluno, utilizando, para o efeito, os respetivos códigos de acesso (nome de
utilizador e senha) à página eletrónica do Giaeonline e “quiosque” das escolas. Em situações excecionais o
encarregado de educação pode contactar os Serviços Administrativos até às 10h00 do próprio dia e solicitar a
alteração.
10 - Nos 2º e 3º ciclos, nos casos em que haja refeições encomendadas e que não são consumidas, o aluno
deverá justificar a falta junto do respetivo diretor de turma.
11 - Havendo reincidência no processo de refeições encomendadas e servidas, a escola deve comunicar a
situação aos respetivos encarregados de educação, via diretor de turma, de forma a evitar-se desperdício
de refeições, despesas desnecessárias para o Estado e para os interesses das famílias e, em termos
alimentares, para o próprio aluno. Para o efeito, deverá ser convocado o encarregado de educação e ser
formalizada, por escrito, através de ata assinada pelos intervenientes, a informação resultante das faltas às
refeições, devendo o encarregado de educação corresponsabilizar-se pela regularização da situação.
Após este contacto e continuando a haver reincidência, sem justificação, e sendo o número de faltas às
refeições marcadas superior a três, o respetivo encarregado de educação terá de pagar o valor real da
refeição, de acordo com o valor definido pelo Ministério da Educação (€1,68 ).
Mantendo-se a reincidência e havendo indícios de negligência por parte do encarregado de educação, o
caso poderá ser encaminhado para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
12 - Os alunos deverão colocar no tabuleiro todos os alimentos que compõem a refeição; pão, sopa, prato
de carne ou peixe, salada, sobremesa (uma peça de fruta / iogurte / doce).
13 - No caso das refeições servidas a alunos da educação Pré-escolar e 1º ciclo do Agrupamento, a sua
distribuição e faturação fica ao cuidado da autarquia.
14 - Horário de Funcionamento: os refeitórios escolares funcionam das 11.45 horas às 14.00 horas nas EB
Prof. Carlos Teixeira e EB de Silvares.
15 - O regime de preços a praticar é fixado anualmente por despacho do ME.
Papelaria
1 - A Papelaria destina-se a satisfazer as necessidades da comunidade escolar, relativamente a material
escolar de primeira necessidade e funciona, nas escolas EB de Silvares e EB Prof. Carlos Teixeira, em local
próprio.
2 - A tabela de preços dos produtos é afixada em local visível e é aprovada anualmente pelo Diretor.
3 - A aquisição dos produtos é feita mediante pagamento prévio, utilizando-se para o efeito o cartão
magnético em uso no Agrupamento.
4 - Têm acesso à papelaria os professores, alunos e funcionários. Excecionalmente, visitantes ou outras
pessoas que se encontrem a prestar serviço no Agrupamento.
5 - Ao interior do balcão apenas é permitido o acesso aos funcionários do setor e pessoal devidamente
autorizado.
6 - Qualquer reclamação deve ser feita, com correção, junto dos funcionários afetos ao serviço. Caso a
situação se mantenha, deve a reclamação ser dirigida à direção do Agrupamento.
7 - O horário de funcionamento deste serviço encontra-se afixado em local visível junto às respetivas
instalações e na página eletrónica do Agrupamento.
Reprografia
1 - O serviço de reprodução de documentos destina-se, primordialmente, aos materiais para utilização
escolar, sendo os pedidos para uso particular autorizados, desde que não prejudiquem a realização dos
primeiros.
2 - Todos os serviços de reprodução de documentos são prestados mediante requisição escrita, com uma
antecedência de 48 horas.
3 - Consideram-se prioritários documentos relativos ao:
a. Funcionamento dos órgãos e estruturas pedagógicas;
b. Desenvolvimento das atividades letivas;
c. Trabalho a realizar pelos alunos enquadrado nas atividades escolares.
4 – Os trabalhos para uso particular são pagos no ato de entrega, segundo as taxas em vigor.
5 - As requisições de equipamento audiovisual, disponível neste local, deverão ser efetuadas com 5 dias de
antecedência.
6 – O horário de funcionamento deste serviço é o mesmo da papelaria.
Seguro / Acidente Escolar
1 - Todos os alunos matriculados na Escola estão abrangidos pelo seguro escolar.
2 - Considera-se acidente escolar o que ocorra durante as atividades programadas pela Escola (dentro e
fora da sala de aula, atividades desportivas, recreativas ou culturais incluídas no Plano Anual de Atividades
do Agrupamento, atividades no âmbito do Desporto Escolar, visitas de estudo e outras incluídas no Plano
de Ocupação Educativa dos Alunos).
3 - Pode também ser considerado acidente escolar o acidente que ocorra no percurso habitual entre a
residência do aluno e a escola ou vice-versa, desde que aconteça no período de tempo imediatamente
anterior ao início da atividade escolar ou no tempo posterior ao seu termo, num período de tempo
considerado razoável para realizar a pé tal percurso.
4 - Os encarregados de educação serão avisados telefonicamente do acidente dos seus educandos,
quando ocorram em atividades escolares, pelo que, nos Serviços de Administração Escolar e junto dos
Directores de Turma, devem estar sempre atualizados os números de telefone para possíveis contactos.
5 - O Seguro Escolar funciona em regime de complementaridade do sistema/subsistema público de saúde e
apenas cobre danos pessoais no aluno.
6 - Apenas está coberta pelo seguro escolar a assistência prestada em estabelecimentos de saúde
públicos, com exceção dos casos de impossibilidade de tratamento naqueles estabelecimentos, devidamente
comprovados pelos respetivos serviços.
7 - Sempre que ocorra um acidente escolar, o aluno/professor/assistente deve dirigir-se aos Serviços de
Ação Social Escolar e comunicar a ocorrência.
8 - Nos casos de prescrição de medicamentos, deverá ser apresentado nos Serviços Administrativos (área
de Ação Social) o recibo de despesas efetuadas, acompanhado de cópia do receituário médico, a fim de ser
reembolsado da parte não suportada pelo sistema/subsistema de assistência.
9 - Nos casos de atropelamento, no percurso habitual Casa/Escola e dentro do período de tempo necessário
a percorrer a distância, o seguro escolar assume os primeiros socorros e aguarda decisão judicial
relativamente à culpa dos intervenientes. Torna-se, por isso, indispensável que o encarregado de educação
apresente a participação do acidente à autoridade policial local e no Tribunal Judicial para ser definida a
responsabilidade no acidente. O Tribunal é a única entidade competente para definir essa responsabilidade.
Neste tipo de acidente, a não participação ao Tribunal implica que o seguro escolar não assuma quaisquer
responsabilidades decorrentes desse mesmo acidente.
10 – O seguro escolar não atua quando os acidentes ocorram no trajeto habitual entre a residência e a
escola ou vice-versa, se o aluno utilizar veículos ou velocípedes com ou sem motor que transportem o aluno
ou sejam por ele conduzidas, e ainda se o aluno se fizer acompanhar por adulto que seja por ele
responsável;
11 – Em caso de dúvida, deve consultar os Serviços Administrativos.
Transportes escolares
1 - O conjunto dos meios de transporte utilizados pelos alunos na sua deslocação diária casa/escola e
escola/casa, designa-se por transporte escolar.
2 - Os transportes escolares são gratuitos e da responsabilidade financeira e organizativa da Câmara
Municipal de Fafe.
3 - De acordo com o Plano de Transportes da autarquia, estando definidas as áreas de influência das
escolas e atendendo à necessidade de compatibilizar os horários das escolas com os dos transportes, por
princípio, os passes serão atribuídos por área de influência de cada escola ou respetivo Agrupamento.
4 - Têm direito a transporte gratuito todos os alunos que residam, na área de influência pedagógica da
escola, e a mais de 4 km na distância casa/escola.
5 - A utilização dos transportes escolares ficará condicionada ao calendário escolar definido pelo Ministério da
Educação.
6 - A entrega de passes a alunos dos 2º e 3º ciclos fica a cargo das escolas do Agrupamento.
7 – Para alunos com NEE dos 2º e 3º ciclos, “no caso de não poderem ser utilizados os transportes
escolares, os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa
educativo individual organizado nos termos do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na redação que lhe
foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, independentemente do escalão em que se integrem, têm
direito a transporte gratuito, que é da responsabilidade do Ministério da Educação”. (ponto 2 do artº 13 º do
Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho)
Visitas de estudo
No contexto da ação social escolar, são comparticipadas as visitas de estudo programadas no âmbito das
atividades curriculares, aos estudantes que sejam beneficiários dos escalões 1 e 2 d abono de família,
correspondentes aos escalões A e B da ação social escolar, respetivamente em 100% e 50% do valor total,
até ao limite máximo de 20,00 no escalão A e 10,00€ no escalão B.
Cartão magnético (cartão de estudante)
1 - A aquisição de bens e serviços dentro das escolas do agrupamento é feita com o cartão magnético de
identificação.
2 - Todos os utentes dispõem de uma conta-corrente onde é debitado o custo dos produtos e serviços
adquiridos e é creditado o valor dos carregamentos efetuados.
3 – O carregamento de dinheiro no cartão magnético deve ser efetuado na papelaria da escola.
4 – Todos os alunos utentes do serviço de refeições são obrigados a passar o respetivo cartão, no leitor
disponível no refeitório, para registo da refeição a consumir.
5 - O cartão magnético tem de ser ativado diariamente, à entrada das escolas EB Prof. Carlos Teixeira e EB
de Silvares , para se ter acesso aos serviços. Para o efeito estão disponíveis na portaria das escolas
leitores apropriados.
6 - A primeira via do cartão magnético tem um custo de 2 euros.
7 - A segunda via do cartão magnético deve ser solicitada na reprografia, mediante o pagamento da quantia de
4 euros. No momento da requisição, o aluno recebe um cartão de substituição.
8 - Todos os utentes estão obrigados a manter os seus cartões em bom estado.
9 - Os utentes do cartão magnético podem solicitar a restituição do respetivo saldo até 31 de dezembro do
ano em curso.
10 – Os saldos não reclamados, nos termos do número anterior, constituem receita do Agrupamento.
Aprovado em reunião do Conselho Geral 13 de dezembro de 2016
e revisto a 19 de julho de 2017
Legislação em vigor:
Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho
Despacho nº 5296/2017, de 16 de junho e Declaração de Retificação n.º 451/2017 Decreto-Lei nº 55/2009 de 2 de Março
Despacho nº 10150/2009 de 16 de Abril Despacho nº 8452-A/2015, de 31 de julho
Portaria n.o 413/99, de 8 de Junho seguro escolar
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