COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 2017-00302
GERÊNCIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 1
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone: (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
RELAÇÃO DE ITENS – ASSUNTOS
1. OBJETIVO ................................................................................................................... 1
2. DO OBJETO ................................................................................................................. 2
3. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO .............................................................................. 2
4. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DA SOLUÇÃO........................................................ 3
5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS DA SOLUÇÃO ............................................. 3
6. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO LEITOR/COLETOR DE DADOS ................. 9
7. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ................................................................ 10
8. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ................................................................. 10
9. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................................ 12
10. DAS MULTAS E PENALIDADES ............................................................................. 15
11. DAS DESPESAS ......................................................................................................... 15
12. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS .................................... 16
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO ........................................................ 16
14. VISITA TÉCNICA ...................................................................................................... 17
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ................................................................................ 17
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para locação de licença de software de gestão
de inventário patrimonial na modalidade SaaS (Software as a Service) objetivando a
padronização e melhoria do processo de Inventário Patrimonial da Companhia.
Os resultados esperados deste novo processo estão baseados no aumento da
produtividade e, na redução do tempo e do custo total dos inventários, assim como no
controle do processo pela possibilidade de emissão de relatórios gerenciais e termos
de responsabilidade patrimonial logo após a realização dos inventários.
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2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para locação da licença de uso de software de
gestão de inventário patrimonial na modalidade SaaS (Software as a Service),
incluindo serviços de implantação; garantia; manutenção; suporte técnico;
treinamento; e integração do referido software com o Ativo Fixo do ERP da SULGÁS
através da troca de arquivo padronizado (file transfer), e locação de coletor ou leitor
de código de barras, conforme detalhamento constante neste documento.
3. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO
A Companhia de Gás do Estado do RS – SULGÁS é uma empresa de economia mista e
desta forma, tem, por lei, a obrigatoriedade de realizar inventários de seus ativos
anualmente. A atividade de gestão dos bens patrimoniais controla cerca de 5.000
(cinco mil) itens entre bens internos e externos nas três sedes da Companhia.
Atualmente o inventário físico dos bens patrimoniais é realizado manualmente,
através da inspeção visual dos bens utilizando-se relatório extraído do cadastro de
bens ativos.
A Gerência Executiva de Finanças e Contabilidade, alinhada ao cumprimento de suas
metas gerenciais, vem por meio deste processo viabilizar a contratação de empresa
especializada para fornecer solução no gerenciamento de inventário patrimonial com
integração do referido sistema ao Ativo Fixo do ERP da SULGÁS, incluindo
equipamentos de coleta ou leitura de código de barras.
A SULGÁS, sempre no intuito de aprimorar seus processos administrativos, incluindo
o inventário patrimonial e, atento às novas tecnologias, entende que o uso de
dispositivos móveis como smartphone, tablet, leitores ou coletores de dados é
essencial para tornar estes processos mais dinâmicos.
Assim, considerando o contrato atual de prestação de serviços de telefonia celular,
cujos aparelhos utilizam tecnologia Android, a Gerência Executiva de Finanças e
Contabilidade objetivando dinamizar e automatizar o processo de inventário
patrimonial passou a considerar a contratação de uma solução para gerenciamento de
inventário compatível com a referida tecnologia, o que poderá reduzir, também, os
custos da solução proposta.
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4. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DA SOLUÇÃO
4.1. A solução contratada deve ser composta por software(s) para gerenciamento
de inventário patrimonial e software para coleta de dados através da leitura de
código de barras fornecido na modalidade SaaS (Software as a Service) e
locação mensal do coletor de dados ou leitor de código de barras com
tecnologia de leitura com infravermelho sem fio compatível para smartphone
ou tablet com sistema operacional Android.
4.2. O software para gerenciamento de inventário patrimonial poderá ser
disponibilizado em ambiente virtualizado (nuvem).
4.3. O software para coleta dos dados de inventário patrimonial poderá ser
instalado nos dispositivos móveis como smartphone, tablet ou no coletor de
código de barras.
4.4. Os softwares que compõem a solução para gerenciamento de inventário
patrimonial deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA em sua versão
mais atual.
4.5. A solução deve incluir licenças para todas as funcionalidades solicitadas
durante o período de validade do contrato, incluindo suas atualizações.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS DA SOLUÇÃO
5.1. Requisitos do Software de Gerenciamento de Inventário Patrimonial
5.1.1 As licenças do software da solução deverão permitir controle de acesso por
senha para cada usuário.
5.1.2 O sistema deverá permitir o controle e armazenamento de log (data, hora e
usuário) das operações do sistema, permitindo e facilitando auditorias sobre o
mesmo.
5.1.3 Permitir acesso simultâneo de administradores permitindo a criação de ao
menos 1 (um) perfil para administração e monitoramento.
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5.2. Requisitos Específicos: do Inventário Patrimonial e do Gerenciamento
dos Bens Patrimoniais.
5.2.1 O sistema deverá extrair os dados do Ativo Fixo do Sistema de Controle de
Bens Patrimoniais da SULGÁS, gerar arquivo a ser exportado para o coletor de
dados, smartphone, tablet, ou para o ambiente virtualizado (nuvem), contendo
a lista total ou parcial de bens a inventariar.
5.2.2 O sistema deverá permitir que o administrador realize a carga da base de
dados no ambiente virtualizado e/ou nos dispositivos coletores de código de
barras a qualquer tempo durante a vigência do contrato.
5.2.3 A solução contratada não poderá limitar o número de bens patrimoniais a ser
inventariados, ou seja, a solução contratada deverá permitir que a SULGÁS
realize o inventário patrimonial de quantos bens ela dispõem, sem custos
adicionais.
5.2.4 A solução contratada não poderá limitar o número de inventários no período
contratado, ficando a SULGÁS apta a realizar tantos inventários quantos forem
necessários, sem custos adicionais.
5.2.5 O sistema deverá permitir que o administrador exclua a base de dados
carregada em ambiente virtualizado para inventário(s) não realizado(s).
5.2.6 A solução contratada deve permitir a realização do inventário patrimonial
obrigatoriamente com a utilização do coletor de dados ou leitor de código de
barras conforme especificação técnica no item 6 deste documento.
5.2.7 O sistema deve permitir a realização de inventários simultaneamente em
vários locais de acordo com o número de licenças contratadas.
5.2.8 A solução contratada deve permitir a identificação dos bens inventariados e
não inventariados no ambiente virtualizado.
5.2.9 O sistema deverá permitir a identificação de bem patrimonial sem registro
e/ou etiqueta patrimonial na base de dados no ambiente virtual emitindo
relatório para posterior ajuste.
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5.2.10 O sistema deve permitir, após a importação do resultado do inventário
eletrônico, que o usuário realize sua manutenção, oferecendo recursos para
que ele corrija as distorções encontradas.
5.2.11 A solução contratada deverá permitir que os registros de todos os inventários
realizados durante os exercícios financeiros sejam mantidos no ambiente
virtualizado até o final do contrato.
5.2.12 A solução contratada poderá ser operada via web browser, sem a necessidade
de instalação e/ou utilização de emuladores.
5.2.13 A solução contratada deverá possuir compatibilidade total com os browsers
Mozila Firefox, Microsoft Internet Explorer ou Google Chrome.
5.2.14 A solução contratada deve permitir, além da impressão, a visualização de
relatórios em tela, bem como a opção de exportar em arquivos nos formatos
pdf e xlsx.
5.2.15 Possuir interface como usuário no idioma português do Brasil.
5.2.16 Possuir help on-line no ambiente virtualizado.
5.2.17 O sistema deve permitir a geração dos seguintes relatórios do inventário total
ou parcial e de crítica do inventário dos bens patrimoniais, incluindo subtotais
e totais dos registros, em formato xlsx (Excel):
5.2.17.1 Geral de Bens Patrimoniais a ser Inventariados por Número
Patrimonial.
5.2.17.2 Geral de Bens Patrimoniais por Centro de Custo / Gerência /
Localização.
5.2.17.3 Geral de Bens Patrimoniais por Conta Patrimonial/Grupo
Patrimonial.
5.2.17.4 Geral de Bens Localizados e Bens não Localizados.
5.2.17.5 Bens Localizados por Centro de Custo / Gerência / Localização.
5.2.17.6 Bens Inventariados / Não Inventariados.
5.2.17.7 Geral de Bens Patrimoniais por Inventariante.
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5.3. Requisitos específicos: Da Movimentação dos Bens Patrimoniais
5.3.1 A solução contratada deve permitir a atualização das movimentações dos bens
patrimoniais entre os usuários, setores, gerências, sedes administrativas da
SULGÁS ou mesmo externamente, no ambiente virtualizado, enquanto o
arquivo não for importado para atualização do ERP da SULGÁS.
5.3.2 A solução contratada deve permitir após as transferências internas que sejam
emitidos novos termos de responsabilidade patrimonial aos titulares
envolvidos, ou seja, os termos serão emitidos tanto para o gestor que cede o
bem patrimonial como para aquele que o recebe.
5.4. Requisitos Específicos: dos Termos de Responsabilidade Patrimonial
5.4.1 A solução contratada deverá permitir a emissão do termo de responsabilidade
patrimonial por códigos de centro de custo/gerência/localização física dos
bens, conforme layout da SULGÁS após inventário realizado, mesmo o
inventário parcial. O termo de responsabilidade patrimonial poderá ser
emitido considerando código único do centro de custo/gerência/localização
ou intervalos selecionados destes códigos.
5.4.2 A solução contratada deverá permitir escolher os bens que constarão no termo
de responsabilidade. A escolha deverá ser feita de modo que o usuário possa
determinar que constem todos os bens de determinado local ou associados a
determinado funcionário.
5.5. Requisitos Específicos: das Customizações do Sistema Contratado
5.5.1 Arquivo para Integração do Software de Gerenciamento de Inventário
com o ERP da SULGÁS
5.5.2 A Contratada deverá parametrizar o arquivo a ser exportado para a base de
dados da solução contratada de acordo com a base de dados da SULGÁS
contendo todos os registros dos bens patrimoniais a serem inventariados.
5.5.3 O arquivo de integração deverá possuir obrigatoriamente os campos:
5.5.3.1 Conta Patrimonial;
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5.5.3.2 Descrição da conta patrimonial;
5.5.3.3 Número do bem patrimonial;
5.5.3.4 Sequência do número do bem patrimonial;
5.5.3.5 Descrição do bem patrimonial;
5.5.3.6 Narrativa do bem patrimonial;
5.5.3.7 Data do último inventário;
5.5.3.8 Número da plaqueta patrimonial (corresponde ao número do bem
patrimonial);
5.5.3.9 Código da localização do bem patrimonial;
5.5.3.10 Nome da localização do bem patrimonial;
5.5.3.11 Data da aquisição do bem; e
5.5.3.12 Usuário do bem patrimonial.
5.5.4 O arquivo de integração deverá ser capaz de atualizar o sistema ERP da
SULGÁS em todos os campos descritos no item 5.5.3.
5.5.5 Os campos estabelecidos no arquivo de integração correspondem aos campos
que serão atualizados no ERP da SULGÁS após a realização dos inventários
patrimoniais, assim como alguns são necessários para a elaboração do Termo
de Responsabilidade Patrimonial.
5.5.6 A SULGÁS estabelece o leiaute abaixo como base para a customização do
arquivo, salvo entendimento posterior ajustado entre as partes, desde que
atendidos os requisitos necessários para atualização do sistema ERP e emissão
dos termos de responsabilidade patrimonial.
5.5.7 Termo de Responsabilidade Patrimonial
5.5.7.1 O Termo de Responsabilidade Patrimonial deverá possuir campos com
preenchimento automático após a realização dos inventários patrimoniais e
será emitido através da solução contratada;
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5.5.7.2 O Termo de Responsabilidade Patrimonial deverá possuir os seguintes
campos com preenchimento automático, conforme campos grifados em
amarelo na imagem do item 5.5.7.3:
5.5.7.2.1 Número do termo de responsabilidade com sequência automática
considerando o ano vigente;
5.5.7.2.2 Nome da unidade administrativa e seu respectivo código (entendido
como centro de custo / localização);
5.5.7.2.3 Número do bem patrimonial;
5.5.7.2.4 Descrição do bem patrimonial;
5.5.7.2.5 Número de série do bem patrimonial (se houver);
5.5.7.2.6 Nome do usuário do bem patrimonial (se houver);
5.5.7.2.7 Data de aquisição do bem patrimonial;
5.5.7.2.8 Valor líquido do bem patrimonial (valor com depreciação);
5.5.7.2.9 Data de emissão do termo de responsabilidade patrimonial.
5.5.7.3 A Contratada deverá customizar o Termo de Responsabilidade Patrimonial
da SULGÁS conforme leiaute abaixo.
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5.6. Recursos Humanos
5.6.1 Todos os recursos humanos necessários à instalação, suporte e manutenção da
solução contratada deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
5.6.2 A CONTRATADA deverá prover serviços de suporte técnico (remoto e
assistido) e de manutenção (corretiva, evolutiva e legal) do software, sem
custos adicionais a SULGÁS além daqueles relativos à mensalidade de suporte
e manutenção, a fim de garantir a plenitude operacional e o funcionamento
satisfatório da solução.
5.6.3 Os serviços de suporte técnico remoto deverão ser oferecidos em ambiente da
contratada e poderão ser acionados por meio de telefone ou e-mail, durante o
período das 08h30min às 17h30min. As consultas e solicitações efetuadas
pelos usuários da solução deverão ser respondidas no prazo máximo de 24
horas, possibilitando a padronização dos serviços, agilidade na resolução de
problemas e recuperação de falhas que por ventura venham a ocorrer no
software.
5.6.4 A CONTRATADA deverá executar, no suporte técnico, serviços especializados
na solução de problemas do software, garantindo a operacionalização do
sistema em seus aspectos operacionais e legais; identificar problemas
inerentes ao software, os quais serão encaminhados para a equipe de
manutenção de sistemas da CONTRATADA; reportar ao gestor da SULGÁS
quaisquer outros problemas que não forem pertinentes ao software em
questão.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO COLETOR/LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS
6.1 O leitor óptico de código de barras a ser disponibilizado pela CONTRATADA
deverá utilizar sistema operacional Android com última versão;
6.2 O leitor de código de barras de barras deverá possuir a função Bluetooth para
pareamento com smartphone ou tablet Android da SULGÁS;
6.3 O coletor de código de barras a ser disponibilizado pela CONTRATADA deverá
utilizar sistema operacional Android ou Windows Mobile em suas últimas
versões.
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6.4 O leitor de código de barras ou coletor de código de barras fornecido pela
CONTRATADA, e que compõe a solução, deverá ser disponibilizado em seu
modelo mais atual. O(s) equipamentos(s) deve(m) ser novo(s), sem uso e com
garantia do(s) mesmo(s) por período do contrato a contar da data da
finalização da implantação;
6.5 O leitor de código de barras ou coletor de código de barras deve ser capaz de
realizar a leitura de etiquetas patrimoniais de códigos lineares 1D de alumínio
ou poliéster a uma distância de até 0,3m de distância.
6.1. Os equipamentos terão prazo de entrega de 15 (quinze) dias corridos a partir
da emissão da Autorização de Serviço.
6.2. A câmera fotográfica disponível no smartphone ou no tablet não será
considerada como leitor de código de barras para a solução a ser fornecida
pela CONTRATADA, não podendo ser utilizada para fins de inventário
patrimonial.
7. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
7.1. A SULGÁS poderá exigir que a solução seja instalada temporariamente para
que sejam validadas as características exigidas no Edital, bem como a
conferência das características técnicas informadas.
7.2. A licitante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para realizar a instalação do
sistema.
7.3. Após a instalação da solução a SULGÁS terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para realizar todos os testes e validações necessárias.
7.4. Durante o período de testes a licitante deverá disponibilizar ao menos um
técnico para auxílio na identificação das características da solução.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
8.1. Entende-se por serviço de implantação toda e qualquer atividade motivada
pela SULGÁS e executada pela CONTRATADA aplicada para instalação do
sistema no ambiente computacional da SULGÁS e no ambiente virtualizado,
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sua configuração e parametrização, definição de regras de funcionamento dos
recursos disponíveis na solução e parametrização dos recursos disponíveis e
acompanhamento de início de funcionamento em ambiente de produção.
8.2. Na implantação estão incluídos os serviços de:
8.2.1 Planejamento em até 2 dias úteis entre o(s) técnico(s) da CONTRATADA e a
equipe da SULGÁS para identificação do cenário atual e definição técnica da
implantação do sistema contratado;
8.2.2 Levantamento dos dados e parametrização do sistema, incluindo a carga da base de
bens patrimoniais da SULGÁS no sistema e equipamentos contratados em até 5
(cinco) dias úteis após a entrega do arquivo e descritivo do layout;
8.2.3 Instalação do(s) software(s) de gerenciamento e do software de coleta de dados do
inventário no ambiente virtualizado e nos equipamentos móveis.
8.2.4 Customização do arquivo a ser exportado para a base do sistema contratado e
importação do arquivo para o ERP da SULGÁS após teste de inventário.
8.3. Entende-se por serviço de suporte técnico toda e qualquer demanda
motivada pela SULGÁS, via registro de chamado de atendimento junto a
CONTRATADA para avaliação de eventuais problemas identificados na
utilização da solução contratada, bem como em seus equipamentos, recursos e
funcionalidades.
8.4. Entende-se por serviço de manutenção toda e qualquer atividade motivada
pela SULGÁS ou pela CONTRATADA aplicada para correção de qualquer
problema identificado na solução contratada, bem como em seus
equipamentos, recursos e funcionalidades.
8.5. Entende-se por serviço de atualização de sistemas toda e qualquer atividade
motivada pela CONTRATADA no sentido de disponibilizar à SULGÁS uma nova
versão de um recurso específico ou uma nova versão global dos recursos e
funcionalidades existentes na solução contratada, seja esta nova versão
empregada para corrigir um problema identificado pela CONTRATADA ou para
atualização tecnológica dos recursos e funcionalidades integrantes da solução.
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8.6. Entende-se por serviço de treinamento toda demanda motivada pela SULGÁS,
executada pela CONTRATADA, no sentido de qualificar recursos humanos da
SULGÁS quanto à utilização da solução contratada.
8.7. Entende-se por serviço de garantia toda atividade motivada pela
CONTRATADA no sentido de manter a solução contratada em funcionamento,
estável e operacional no ambiente da SULGÁS, garantindo a evolução
tecnológica dos recursos e funcionalidades presentes nesta solução. Fica
definido que toda e qualquer inovação, melhoria tecnológica que a
CONTRATADA desenvolver e liberar para a solução, durante a vigência do
contrato, sejam disponibilizadas para SULGÁS sem ônus ou custo adicional.
8.8. Deverá prover a criação de padrões de parametrização do ambiente para
atendimento do cenário proposto pela SULGÁS, garantindo o aproveitamento
máximo das funcionalidades e permitindo a administração do sistema de
forma independente por parte da SULGÁS.
8.9. Objetiva apoiar os usuários presencialmente para garantir a entrada do
sistema em produção e acompanhar a utilização durante um período adequado
para completa operacionalização da solução contratada.
9. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A prestação dos serviços, definidos na cláusula 8 deste documento, deverá ser
executado na sede da SULGÁS, conforme tabela abaixo:
Unidade Cidade Endereço
Matriz Porto Alegre - RS Rua Sete de Setembro, 1069 5º Andar – Centro Histórico.
9.2. Os custos decorrentes da prestação de serviços nas sedes da SULGÁS,
conforme definido na cláusula 9.1, sendo de deslocamento, alimentação,
hospedagem e demais despesas são por conta da CONTRATADA.
9.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar a SULGÁS um recurso, sendo de seu
corpo de funcionários CLT, a ser denominado Gerente de Conta ou outra
nomenclatura designada pela CONTRATADA, para ser o ponto de contato entre
as partes para tratar dos assuntos oriundos a execução do presente Edital. Este
recurso deverá estabelecer reuniões periódicas junto a SULGÁS, ou quando
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uma das partes solicitar, para tratar dos assuntos oriundos a execução deste
Edital.
9.4. IMPLANTAÇÃO
9.4.1. Fica acordado entre as partes que a prestação do serviço de implantação da
solução contratada será realizada na modalidade de atendimento presencial,
na sede da SULGÁS conforme definido na cláusula 9.1 deste documento.
Ressalvo quando previamente autorizado pela Gerência Executiva de TI da
SULGÁS, alguma atividade em excepcional poderá ser realizada remotamente,
via conexão de internet.
9.4.2. O prazo para a finalização da implantação será de 15 (quinze) dias. O prazo
será contabilizado a partir da entrega da solução completa, incluindo
softwares de gerenciamento do patrimônio e dos equipamentos móveis.
9.4.3. A implantação será contabilizada como “atividade única”, sendo o total dos
serviços realizado faturados após homologada a implantação por parte da
SULGÁS, independentemente da quantidade de horas realizadas pela
CONTRATADA.
9.4.4. O termo de aceite do serviço será emitido pela SULGÁS quando a instalação
houver sido finalizada de acordo com os requisitos deste documento.
9.4.5. Deverá ser contabilizado como Garantia de Implantação um período de 90 dias
após a homologação da Solução. Neste período qualquer necessidade de
configuração, alterações de regras, identificação de problemas ou falhas da
Solução baseadas nas atividades realizadas durante a aplicação deverão ser
sanadas, a partir de atendimento presencial, sem custo para a SULGÁS.
9.5. SUPORTE TÉCNICO
9.5.1. Os serviços de suporte técnico devem ser prestados diretamente pela
vencedora do certame, com funcionários de seu próprio quadro.
9.5.2. O suporte técnico será prestado exclusivamente em relação aos produtos e
serviços ofertados no âmbito deste contrato.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone: (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
9.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar para SULGÁS um canal para
atendimento telefônico de suporte no horário comercial durante o período das
08h30min às 17h30min, para solução de problemas ou eventuais erros que
sejam identificados na solução contratada.
9.5.4. Para cada registro de ocorrência aberto pela SULGÁS, para atendimento junto
a CONTRATADA o seu encerramento somente poderá ser efetivado após o
aceite por parte da SULGÁS, em aprovação via portal de atendimento.
9.5.5. Fica acordado entre as partes que a prestação do serviço suporte,
manutenção e atualização deverão ser realizadas integralmente com
atendimento na língua PORTUGUESA.
9.6. GARANTIA
9.6.1. Em caso de defeito físico no equipamento, onde seja realizado o atendimento
pelo serviço de garantia, a SULGÁS somente aceitará a troca do equipamento,
não restando à modalidade de conserto do equipamento.
9.7. TREINAMENTO
9.7.1. O treinamento da operacionalização da solução contratada deve ser
ministrado abrangendo teoria e prática de implantação, configuração,
administração e solução de problemas no ambiente da SULGÁS, bem como
assuntos teóricos relacionados.
9.7.2. O treinamento deve ser ministrado dentro de 5 (cinco) dias a partir do aceite
da “instalação e configuração”.
9.7.3. A carga horária total deverá ser, no mínimo, de 6 horas.
9.7.4. Deve ser ministrado aos colaboradores da SULGÁS, abrangendo, no máximo,
três servidores.
9.7.5. O treinamento poderá ser ministrado nas instalações da SULGÁS ou local por
ela determinado. Os equipamentos para o treinamento serão disponibilizados
pela SULGÁS, no que lhe compete, e pela CONTRATADA, no que lhe compete.
9.7.6. A CONTRATADA fornecerá os materiais didáticos e outros itens de
infraestrutura necessários para ministrar o treinamento da solução.
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PROCESSO: 2017-00302
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone: (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br
9.7.7. O termo de aceite do serviço será emitido por esta Administração após o
treinamento houver sido terminado e aprovado, de acordo com os requisitos
deste item.
10. DAS MULTAS E PENALIDADES
10.1. Para os serviços previstos neste documento, Cláusula 8, fica definido entre a
CONTRATADA e a SULGÁS, a aplicação das sanções e penalidades previstas no
Anexo III – Minuta do Contrato - Cláusula 12.1.
11. DAS DESPESAS
11.1. Os tipos de despesas relacionadas à execução deste Edital fazem parte da
proposta de preços e estão definidos conforme especificado no quadro a
seguir:
Item Descrição do item Frequência
1 Implantação da Solução Única
2 Customização do Termo de Responsabilidade Patrimonial. Única
3 Treinamento Presencial – até 6 horas – 03 usuários. Única
4 Locação do Coletor/Leitor de Código de Barras. Mensal
5 Manutenção e Suporte. Mensal
11.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor
ofertado para os 05 itens, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes,
tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
11.3. O pagamento será realizado após a homologação pela SULGÁS da implantação
do sistema contratado.
11.4. Mensalmente será realizado o pagamento dos itens 04 (Locação do Coletor de
Código de Barras ou Leitor de Código de Barras) e 05 (Manutenção e Suporte).
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,
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12. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
12.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo
com as especificações constantes neste Termo de Referência,
responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se
constatar defeitos ou vícios na execução ou estiver em desacordo com as
especificações adotadas. O Fiscal deverá, neste caso, comunicar formalmente a
CONTRATADA, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para
anotação nos registros e adoção das medidas cabíveis.
12.2. O aceite de entrega dos serviços cabe exclusivamente a SULGÁS, onde o aceite
será realizado mediante a entrega da documentação dos serviços prestados.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. O acompanhamento quanto ao cumprimento do objeto deste Edital ocorrerá
por conta da CONTRATADA, e cabe a fiscalização por conta da SULGÁS, que
deverá designar o servidor responsável, ao qual compete o acompanhamento,
controle e avaliação da execução do Edital.
13.2. O acompanhamento do Edital será realizado por meio de instrumentos de
controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
13.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação
dos prazos de execução e da qualidade demandada;
13.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
13.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Edital; e
13.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado.
13.3. O Fiscal do SULGÁS terá acesso a qualquer tempo aos registros da prestação
dos serviços.
13.4. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-
se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo SULGÁS.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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13.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem
feitos a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los, sem
ônus para a SULGÁS.
13.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
13.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o
discriminado na solicitação de serviço.
13.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos
obrigatórios deste Termo.
13.7. A assistência da fiscalização da SULGÁS, de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem
executados.
14. VISITA TÉCNICA
14.1. O licitante poderá realizar uma visita técnica na Sede da Sulgás, em Porto
Alegre, sanando possíveis dúvidas referentes ao objeto, ficando ao seu critério
a necessidade desta visita. A visita técnica deverá ser previamente agendada
com a Gerência Executiva de Finanças e Contabilidade, com André Aita, pelo
telefone (51) 3287-2200 (em horário comercial) ou e-mail
14.2. A visita técnica será acompanhada por representante da SULGÁS, onde
esclarecerá as dúvidas referentes ao ambiente de tecnologia da informação
existente na SULGÁS como também será explicado o que é esperado quanto a
prestação dos serviços, objeto deste edital e detalhado na cláusula 9 deste
documento.
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. Atestados de Capacidade Técnica comprovando a execução de projetos de
implantação da solução de gerenciamento de inventário. Estes projetos devem
possuir um contexto semelhante ao que será realizado na SULGÁS.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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15.2. Após a entrega da documentação referente à qualificação técnica, a SULGÁS
poderá realizar diligências para comprovar que a licitante possui autorização
para realizar este serviço.
15.3. Caso não sejam produtos próprios a licitante deverá apresentar, junto com
documentos de habilitação, uma declaração do Fabricante lhe autorizando a
comercializar seus produtos, oficializando assim a representação.
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