1
ANEXO II DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 2015/038-100
DISPOSIÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS
PAÍS/REGIÃO
BENEFICIÁRIO
BRASIL
AUTORIDADE QUE
APRESENTOU O
PEDIDO
Governo da República Federativa do Brasil - Secretaria Extraordinária
para Regularização Fundiária da Amazônia Legal- SERFAL
RUBRICA
ORÇAMENTAL
BGUE-B2015-21.020704-C1-DEVCO
TÍTULO Apoio à Política de Regularização Fundiária na Amazônia, nos
Estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso e Amapá
CUSTO TOTAL € 5.735.159 dos quais:
Contribuição da UE: € 4.000.000
Contribuição do Brasil: € 1.735.159
MÉTODO DE
AJUDA/MODO DE
GESTÃO
Abordagem de Projeto
Gestão Centralizada Direta
DAC-CODE SETOR
Ref. Ares(2016)2944414 - 24/06/2016
2
Sumário
1. Identificação do Projeto ...................................................................................................................... 5
1.1. Título ............................................................................................................................................................ 5
1.2. Localização ................................................................................................................................................. 5
1.3. Duração ....................................................................................................................................................... 5
1.4. Fonte Externa ............................................................................................................................................ 5
1.5. Custo Estimado (EUR) ............................................................................................................................ 5
1.6. Entidade Proponente .............................................................................................................................. 5
1.7. Entidades Co-participantes: ................................................................................................................. 5
2. Quadro-Resumo ....................................................................................................................................... 6
3. Justificativa ............................................................................................................................................... 7
3.1 Quadro de Referências ............................................................................................................................. 7
3.2 Antecedentes ................................................................................................................................................ 7
3.3 Diagnóstico da Situação ............................................................................................................................ 8
4. Descrição do Projeto ......................................................................................................................... 12
4.1. Objetivos .................................................................................................................................................. 12
4.2. Resultados ............................................................................................................................................... 13
4.3. Atividades ................................................................................................................................................ 14
4.4. Sustentabilidade ................................................................................................................................... 23
4.5. Parcerias e Sinergias com Ações Semelhantes ........................................................................... 24
5. Estratégia e Estrutura de Gestão .................................................................................................. 25
5.1. Supervisão Geral e Estrutura Organizacional ............................................................................ 25
5.2. Equipe e Responsabilidades ............................................................................................................. 26
6. Matriz de quadro lógico com Linha de Base e Metas ............................................................. 27
7. Análise de Riscos ................................................................................................................................ 29
8. FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO .................................................................................................. 30
8.1. Quadro do orçamento global ................................................................................................................ 30
9. MEIOS PREVISTOS E MODO DE REALIZAÇÃO ............................................................................ 30
9.1. SERVIÇOS ........................................................................................................................................... 30
9.1.1. Assistência técnica ..................................................................................................................... 30
9.1.2. Monitoramento, Avaliação e Auditoria (externa) .......................................................... 31
9.1.3. Pesquisas ...................................................................................................................................... 31
9.1.4. Treinamento ................................................................................................................................ 31
9.1.5. Troca de Experiência ................................................................................................................ 31
9.2. FORNECIMENTOS ............................................................................................................................ 31
9.2.1. Equipamentos ............................................................................................................................. 31
9.3. INFORMAÇÃO E VISIBILIDADE ................................................................................................... 32
9.4. CUSTOS OPERACIONAIS ................................................................................................................ 32
3
9.4.1. Pessoal Nacional ........................................................................................................................ 32
9.4.2. Outros custos operacionais .................................................................................................... 32
9.5. DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO ................................................................................................. 32
4
ABREVIAÇÕES E SIGLAS
CAR Cadastro Ambiental Rural
APP Área de Preservação Permanente
ATS/STS Advisory and Technical Support/Secondment and Technical Support (Assessoria
Técnica)
CE Comissão Europeia
GPS Global Positioning System (Sistema de Posicionamento Global)
ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
LTU Leading Technical Unit (Unidade Técnica Responsável)
NPO National Programme Officer (Escritório Nacional do Programa)
ONG Organização Não Governamental
RL Reserva Legal
SECEX Secretaria Executiva
UE União Europeia
UGP Unidade de Gestão do Projeto
5
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA BRASIL-UNIÃO EUROPÉIA
Projeto nº 2015/038-100
1. Identificação do Projeto
1.1. Título
Apoio à Política de Regularização Fundiária na Amazônia, nos Estados do Amazonas,
Pará, Mato Grosso e Amapá.
1.2. Localização
Estados da Amazônia Legal, particularmente os Estados do Amazonas, Pará, Mato
Grosso e Amapá.
1.3. Duração
48 meses (48 meses de execução e 12 meses de encerramento)
1.4. Fonte Externa
Financiador: União Europeia (UE)
1.5. Custo Estimado (EUR)
Recursos Externos: 4.000.000
Contrapartida Brasileira: 1.735.159
Total: 5.735.159
1.6. Entidade Proponente
Secretaria de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
Secretaria Extraordinária para Regularização Fundiária da Amazônia Legal- SERFAL
Departamento de Planejamento
1.7. Entidades Co-participantes:
ITEAM – Instituto de Terras do estado do Amazonas;
ITERPA – Instituto de Terras do estado do Pará;
INTERMAT – Instituto de Terras do estado do Mato Grosso;
IMAT – Instituto de Terras do estado do Amapá;
INTERACRE – Instituto de Terras do estado do Acre;
ITERTINS - Instituto de Terras do estado do Tocantins;
ITERMA- Instituto de Terras do estado do Maranhão;
ITERAIMA – Instituto de Terras do estado de Roraima;
INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
MMA – Ministério do Meio Ambiente
CNJ – Conselho Nacional de Justiça
6
2. Quadro-Resumo
Objetivos
Objetivo Geral
Contribuir para aperfeiçoar o processo de gestão fundiária, em nível federal e estadual,
na Amazônia Legal.
Objetivo Específico
Aprimorar e acelerar os processos de destinação e regularização fundiária de terras
públicas no âmbito do programa Terra Legal em quatro estados: Pará, Mato Grosso,
Amazonas e Amapá.
Resultados
Resultado 0 - Atividades relacionadas à gestão e a realização de ações
transversais do projeto.
Resultado 1 - Metodologias aperfeiçoadas e inovações aplicadas na gestão
fundiária do programa Terra Legal.
Resultado 2 - Promovido o acesso a políticas públicas de desenvolvimento
sustentável para a agricultura familiar.
Resultado 3 - Metodologia do programa Terra Legal sistematizada e
disseminada.
Resultado 4 - Desenvolvidos mecanismos de governança entre as esferas federal
e estaduais em apoio ao processo de regularização fundiária.
Atividades
R1.A1. Realização de mutirões de regularização fundiária.
R1.A2. Elaboração, desenvolvimento, evolução, implantação do Sigef e
digitalização, catalogação e vetorização do acervo fundiário.
R1.A3. Revisão dos parâmetros utilizados para definição de preço de terra.
R1.A4. Implementação do sistema de acompanhamento de cláusulas resolutivas.
R2.A1. Integração da regularização fundiária com outras políticas de
fortalecimento da agricultura familiar e desenvolvimento sustentável.
R3.A1. Realização de estudos sobre impactos e resultados da regularização
fundiária.
R3.A2. Fortalecimento dos escritórios locais.
R3.A3. Apoio a integração dos Cadastros de terras
R4.A1. Implantação da Sala de Monitoramento Fundiário da Amazônia.
R4.A2. Realização de seminários sobre governança e gestão fundiária.
Grupos-alvo 8.500 famílias ocupantes de terras públicas federais localizadas nos estados da
região da Amazônia Legal, em particular Pará, Mato Grosso, Amazonas e
Amapá.
Beneficiários
finais
(a) servidores da SERFAL; (b) os Institutos de Terras dos estados da região da
Amazônia Legal, que atuam na regularização de terras públicas estaduais, bem
como os órgãos ambientais que terão maior domínio sobre posse das terras,
facilitando a identificação dos responsáveis por eventuais irregularidades
ambientais.
7
3. Justificativa
Na Amazônia, a revisão sistemática da questão do direito fundiário é de suma importância para
reduzir a insegurança jurídica em relação à posse e uso da terra. Assim, o Programa Nacional de
Regularização Fundiária - Terra Legal, criado em 2009, tem como meta a destinação de 56 milhões
de hectares de terras da União, assim como a regularização fundiária de cerca de 160.000 posseiros
que ocupam áreas públicas e cerca de 700 núcleos urbanos. O Programa, também, pretende
harmonizar as medidas de regularização fundiária e ambiental, a fim de obter uma base coerente de
informações geográficas de uso e de propriedade das terras. Contudo, a destinação e a titulação de
terras têm enfrentado muitas dificuldades, que necessitam de constantes ajustes.
Com base nas Diretrizes Voluntárias sobre Governança Responsável da Posse da Terra, dos
Recursos Pesqueiros e Florestais (Voluntary Guidelines on the Responsible Governance of Tenure
of Land, Fisheries and Forests in the Context of National Food Security – VGGTs), aprovadas em
2012 pela FAO, o qual o Brasil se alinha, o projeto prevê ações de Governança Fundiária
envolvendo o Governo Federal, Órgãos Estaduais de Terras e de Meio Ambiente, bem como outros
atores envolvidos nessa temática. Dentre as diretrizes estabelecidas pela FAO, inseridas no
presente projeto, estão o envolvimento, além das autoridades jurídicas e governos locais, dos
agricultores familiares e das comunidades tradicionais, por meio do acesso à políticas públicas e
uso sustentável da terra.
Nesse sentido, o projeto de cooperação com a Comissão Europeia auxiliará a Secretaria
Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal - SERFAL em temas relacionados à
gestão eficiente e a governança fundiária, bem como na proposição e no desenvolvimento de
abordagens inovadoras no processo de regularização fundiária. Fortalecendo as capacidades das
organizações que atuam na regularização fundiária e ambiental, o Projeto apoiará a implantação do
Programa de regularização fundiária e centrará a intervenção na prestação de serviços de
assessoramento para o desenvolvimento institucional, na implementação de medidas que visam a
melhoria na gestão fundiária. Até 30 de maio 2016 a SERFAL estava vinculada ao Ministério de
Desenvolvimento Agrário o qual, a partir do governo interino, teve sua estrutura subordinada ao
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria
Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento (decretos 8.780e 8.786/2016)1.
3.1 Quadro de Referências
Este Projeto visa a apoiar a política de regularização fundiária nos estados que compõem a
Amazônia Legal, em especial nos estados do Amapá, Amazonas, Mato Grosso e Pará.
3.2 Antecedentes
O projeto será financiado pela União Europeia no âmbito do programa temático "Bens Públicos e
Desafios Globais", tema Segurança Alimentar e Nutricional e Agricultura Sustentável, do
Programa de Apoio a Governança Responsável da Posse da Terra. Este último visa à promoção das
Diretrizes Voluntárias sobre de Governança Responsável da Posse da Terra (VGGT), do
Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (DCI). O projeto foi aprovado pela Comissão
1 Pelo decreto 8.780/2016, as cinco secretarias anteriormente vinculadas ao extinto Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA) passam a ser de responsabilidade da Casa Civil. São elas: Secretaria Especial de Agricultura Familiar
e do Desenvolvimento Agrário, Secretaria de Reordenamento Agrário, Secretaria da Agricultura Familiar, Secretaria
de Desenvolvimento Territorial e Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal
(SERFAL). E o Decreto 8.3786/2016 subordina a estrutura do extinto MDA à Casa Civil da Presidência da República,
por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
8
Europeia em agosto de 2015, juntamente com outras oito ações que serão realizadas em oito países
Camarões, Gana, Guiné-Bissau, Sudão e Uganda, Paquistão, Brasil e Colômbia.
Este projeto foi concebido a partir dos resultados positivos da experiência de apoio da Comissão
Europeia ao processo de regularização fundiária e ambiental, realizado pelo Ministério do Meio
Ambiente em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no
âmbito do projeto "Pacto Municipal para Redução do Desmatamento no município São Félix do
Xingu no estado do Pará. O projeto foi financiado pela União Europeia, coordenado pelo
Ministério do Meio Ambiente e implementado pela FAO, no período de 2010 a 2014. No
componente 2 (Cadastro ambiental e mapeamento de imóveis rurais) do projeto, o número de
Cadastros Ambientais Rurais (CARs) executados no Município em propriedades e posses de até
300 hectares atingiu, em 2013, 2.064 estabelecimentos, significando 76% da meta, que era de
2.699 cadastros.
Esse quantitativo só foi possível graças à inclusão de alguns projetos de assentamentos da reforma
agrária, cujas posses ainda não haviam sido regularizadas. Sendo assim, foi determinado o
georreferenciamento dos lotes de dois assentamentos rurais (Pombal e Barra Mansa) no âmbito do
contrato com o Consórcio Setagrafia. Para acelerar as ações do programa Terra Legal, com o
objetivo de regularizar posses de imóveis rurais, o Projeto executou o georreferenciamento de
aproximadamente 2.800 quilômetros lineares em três glebas federais no Município. Com estas
medidas, o projeto conseguiu superar a insegurança jurídica, em relação à posse e usos das áreas, e
acelerar a adesão dos assentados e dos posseiros em glebas federais, que se encontravam em
situação irregular, tanto do ponto de vista do acesso à terra como do ponto de vista ambiental, que
limita o acesso a outras políticas públicas.
Desta forma, em outubro 2014, durante o seminário de fechamento do projeto São Félix, a União
Europeia e o Governo Brasileiro entenderam como positiva a ideia de continuar o apoio com vistas
a contribuir para redução do desmatamento através da regularização fundiária. Do ponto de vista
da União Europeia, este projeto tem um aspecto muito particular e importante, pois é um projeto
bilateral financiado por um programa temático "Bens públicos e desafios globais". Dos 18 países
financiados no âmbito do programa temático "Segurança Alimentar e Desenvolvimento Rural", o
Brasil é o único que possui este arranjo. Por outro lado, do ponto de vista da Secretaria
Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia, o projeto é considerado de grande
relevância, pois é uma experiência que poderá ser replicada pelos governos dos estados da
Amazônia Legal e do país como todo.
A partir daí, uma nota conceitual foi desenhada conjuntamente pelo extinto Ministério do
Desenvolvimento Agrário (SERFAL) e pela Delegação da UE, que resultou na sua aprovação da
pelos serviços de DEVCO em Bruxelas, e incluída no pacote de projetos adotados pelo Colégio em
23/08/2015, com uma contribuição da UE de € 4 milhões.
Para a execução deste projeto será assinado uma Convenção de Financiamento entre a Comissão
Europeia e a ABC, com a concordância da SERFAL. A SERFAL ressalta a imensa importância e a
janela de oportunidades que este projeto representa para a implementação de inovações,
desburocratização e agilização da regularização fundiária na Amazônia Legal.
3.3 Diagnóstico da Situação
A Amazônia Legal2 envolve uma área de mais de 500 milhões de hectares e representa cerca de
60% do território nacional. Desse total, cerca de 120 milhões são de terras públicas federais, dos
2 A Amazônia Legal é formada pelos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e
Tocantins.
9
quais, aproximadamente 64 milhões já têm destinação definida e 56 milhões a definir. Neste último
caso, estima-se que haja algo em torno de 160 mil estabelecimentos rurais e 700 núcleos urbanos
necessitando de regularização fundiária.
Conforme estimativa populacional realizada em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), a região agrega 25 milhões de habitantes, o que representa 12% da população
do Brasil. A título de comparação, a região Sudeste do país, que envolve os Estados do Espírito
Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, com área aproximada de 92 milhões de hectares,
abrange cerca de 85 milhões de habitantes, ou seja, 42% da população brasileira.
A região Amazônica foi local de intenso processo migratório, especialmente, nas décadas de 1960
e 1970, em grande medida estimulado pelo próprio governo. Esse movimento transformou a região
num complexo problema de posse e domínio de terras, que teve como consequências o
agravamento de conflitos agrários, insegurança jurídica, nas relações de posse e propriedade das
terras, e exploração desordenada de recursos naturais.
A indefinição fundiária, decorrente do processo de ocupação e expansão da fronteira na Amazônia
durante as últimas décadas, é um problema estrutural que dificulta o desenvolvimento sustentável e
apresenta interfaces com várias situações de conflito na região. Apesar dos avanços tecnológicos
que podem ser utilizados no mapeamento, no monitoramento, no cruzamento e na análise de dados,
essa indefinição, frequentemente, é mencionada como uma limitação para a implantação de
políticas de produção sustentável na região. Para compreender essas limitações, é necessário
avaliar o complexo sistema legal e institucional adotado na gestão fundiária.
Nesse sentido, segundo o Imazon, pode-se destacar os seguintes elementos:
“inexistência de um cadastro único de dados fundiários (e existência de
múltiplos sistemas não integrados para essa finalidade); diversidade de leis e
procedimentos para regularização e reconhecimento de terras, que dependem
de quem está solicitando a regularização e se a terra pertence à União ou ao
Estado (sendo que este último dado nem sempre é conhecido pelo próprio
governo); ausência de controle no campo sobre áreas públicas, que acabam
sendo ocupadas ilegalmente para fins especulativos, resultando em
desmatamento ilegal e conflitos agrários; baixa transparência de órgãos
fundiários, principalmente estaduais, e sigilo de dados sobre imóveis; e
passivo de ocupação desordenada do território amazônico, que resultou em
uma vasta área ocupada por atores privados e sem legalização.”
A insegurança jurídica, quanto à posse e uso da terra, é um problema central que deve ser resolvido
para melhorar a proteção e o uso sustentável das florestas. A maior parte das terras da União não
conta com uma clara definição das respectivas destinações, à exceção das unidades de conservação
demarcadas, que as tornam atraentes para a grilagem e especulação imobiliária.
Desde a Constituição de 1891, as terras devolutas foram transferidas ao domínio dos estados,
cumprindo a estes o papel de legislar sobre o uso de tais bens públicos. No entanto, com a edição
do Decreto Lei 1.164, de 1 de abril de 1971, as áreas situadas na faixa de cem quilômetros de
largura às margens de rodovias federais construídas ou projetadas, passaram a ser consideradas
indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacional. Portanto, passaram para o domínio da
União, mais particularmente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
A falta de regularização dessas terras causa insegurança jurídica em relação à posse, contribui para
o aumento do desmatamento irregular, bem como para o aumento da violência relacionada à posse
e uso da terra. Além disso, dificulta o processo de desenvolvimento da região, uma vez que os
ocupantes de áreas sem regularização têm dificuldades para acessar as políticas de financiamento
agropecuário, por exemplo.
10
No intuito de agilizar o processo de regularização fundiária das terras públicas da União na
Amazônia Legal, em 2009 foi aprovada a Lei 11.952, que transferiu do INCRA para o extinto
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA essa atribuição – hoje Secretaria Extraordinária de
Regularização Fundiária. Para executar as atividades, o ex-MDA criou a Secretaria Extraordinária
de Regularização Fundiária na Amazônia Legal – SERFAL, a qual tem como atribuição coordenar
o Programa de Regularização Fundiária, denominado Terra Legal.
Uma vez criado o Programa, a primeira atividade foi atuar em parceria, especialmente com o
Ministério do Meio Ambiente, na Operação Arco Verde, que visava disponibilizar um conjunto de
políticas públicas relacionadas a questões fundiárias, de direitos sociais e de apoio à produção, para
os 43 municípios de maior desmatamento na Amazônia Legal. Naquele período, a principal ação
do Programa foi realizar o cadastro dos ocupantes interessados na regularização de suas terras.
Para a execução do trabalho, a SERFAL conta com uma sede em Brasília e 12 escritórios
distribuídos nos estados da Amazônia, sendo quatro no estado do Pará, que abrange mais de 30%
das terras públicas federais da região.
Uma das principais atividades a ser desenvolvida na regularização fundiária é o
georreferenciamento das áreas, que permite a identificação exata da localização e a extensão das
glebas e dos seus ocupantes. Desse serviço decorrem duas variantes: uma diz respeito à destinação
de áreas de interesse público (municípios, unidades de conservação, terras indígenas,
assentamentos e diversas outras categorias de usos públicos), cumprindo o objetivo de regularizar a
ocupação pública de terras. A outra, como principal desígnio da política pública, diz respeito à
regularização de um grande número de ocupações rurais particulares. Nesse último caso, é
necessário executar uma séria de atividades que envolvem: cadastramento dos ocupantes,
georreferenciamento das parcelas, análise processual, vistorias e verificação de conformidades,
concluindo na titulação ou indeferimento.
Desde o lançamento do programa até o final de 2015, foram tituladas 17.696 ocupações rurais
particulares, conforme gráfico a seguir, envolvendo cerca de 1,2 milhões de hectares.
Gráfico 1: Nº de títulos emitidos por ano
Fonte: Banco de dados da SERFAL, 31 de dezembro de 2015.
Além dos títulos particulares, foram emitidos 332 títulos urbanos, contemplando 21.522 hectares e
destinados cerca de 10 milhões de hectares a outros órgãos públicos, com a finalidade de criação
de unidades de preservação ambiental, terras indígenas e áreas para assentamentos rurais.
O número ainda reduzido de títulos particulares tem relação com fontes documentais e referências
desconectadas e até mesmo divergentes. Exemplo disso são os processos de discriminação e
arrecadação de terras na Amazônia Legal. Essas ações, executadas no passado, parte pela
Administração Pública Federal, parte pelas estaduais, originaram um quadro complexo que, sem a
11
devida sistematização e compartilhamento, permitiram o registro de direitos que se colocaram em
conflito, ou seja, há casos em que os estados emitiram títulos em terras da União e vice versa.
Assim, mesmo com os recursos tecnológicos disponíveis atualmente, essas informações continuam
em meio analógico e em deterioração, dispersas em unidades administrativas. Essas são
informações fundamentais para recuperar o histórico do domínio do território e para demarcar o
limite entre as terras públicas federais, estaduais e as transferidas aos particulares.
Há que se considerar, também, que o alto grau de informalidade, em relação à propriedade e ao uso
da terra, contribui para o aumento da especulação imobiliária. Ao lado do ainda deficiente controle
ambiental, da dinâmica dos preços das terras e do elevado grau de insegurança jurídica, são fatores
que contribuem para o aumento do desmatamento ilegal. Essa situação se traduz em demorados
trâmites burocráticos e técnicos para a regularização das terras.
Para o gerenciamento dos dados, em março de 2014, o Programa Terra Legal passou a utilizar o
Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Esse sistema vem contribuindo para melhorar os controles
sobre a gestão das terras. No entanto, apesar dos avanços, ainda é patente a necessidade de
digitalizar o acervo dos documentos antigos.
Em 2009, ao realizar as primeiras estimativas referentes ao tempo necessário para regularizar as
ocupações existentes em terras públicas federais, não foi levado em conta o passivo histórico que o
Brasil carrega em relação à questão fundiária, que dificulta a regularização. Por um lado, existem
várias formas paralelas de cadastramento de propriedade e, por outro, há vastas áreas de terras não
cadastradas, assim como sobreposições entre diferentes direitos fundiários (por exemplo, entre
unidades de conservação e terras indígenas, entre áreas destinadas à reforma agrária e áreas de
concessão econômica, entre outras atividades). Esse tipo de problema, em muitos casos, tem como
consequência o aumento do número de conflitos fundiários e de litígios judiciais e extrajudiciais,
que resultam em morosidade na efetivação da regularização.
O cadastro criado pela Lei 10.267/2001 - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) - ainda não
foi implementado totalmente, embora tenha iniciado há quase 15 anos. Apesar de trazer os
elementos fundamentais de um cadastro territorial, utilizando como referência o conceito de
parcela multifinalitária, é apenas mais um instrumento cadastral dentre os diversos já existentes no
país. Ainda que na referida Lei haja a previsão do compartilhamento dos dados entre as diversas
instituições públicas federais e estaduais, produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural
brasileiro, na prática isso não tem ocorrido.
Para superar esses entraves, é necessário melhorar a intervenção do Programa Terra Legal,
especialmente em áreas com maior incidência de desmatamento irregular e conflitos relacionados a
questões fundiárias. Também é necessário desenvolver e aperfeiçoar sistemas informatizados de
gestão fundiária, bem como avaliar os resultados da regularização fundiária do ponto de vista das
condições da vida dos beneficiários, da redução do desmatamento, do desenvolvimento local, entre
outros aspectos.
O projeto terá como beneficiários diretos os ocupantes (rurais ou urbanos) de terras públicas
federais localizadas nos estados da região da Amazônia Legal e indiretamente, pelos acúmulos
gerados com a implementação do projeto, os Institutos de Terras dos estados da região, que atuam
na regularização de terras públicas estaduais, bem como os órgãos ambientais que terão maior
domínio sobre posse das terras, facilitando a identificação dos responsáveis por irregularidades
ambientais.
12
Nesse sentido, o projeto de cooperação com a Comissão Europeia visa disponibilizar recursos
técnicos com vistas a qualificar a gestão e a governança fundiária3, bem como a disponibilização
de ferramentas tecnológicas com a finalidade de integrar e automatizar o processo de
cadastramento, vetorização de acervo, georreferenciamento e titulação. Além disso, o projeto
promoverá o intercâmbio nacional e internacional, a fim de permitir que as experiências possam
ser apropriadas por outros atores envolvidos na regularização fundiária.
Figura 1: LOCALIZAÇÃO DAS TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS NA AMAZONIA
LEGAL
Fonte: Banco de dados da SERFAL, 2015.
4. Descrição do Projeto
4.1. Objetivos
O objetivo geral do Projeto é contribuir para aperfeiçoar o processo de gestão fundiária, em nível
federal e estadual, na Amazônia Legal.
O objetivo específico é aprimorar e acelerar o processo de destinação e regularização fundiária de
terras públicas no âmbito do programa Terra Legal em quatros estados: Pará, Mato Grosso,
Amazonas e Amapá.
3 Governança fundiária consiste em um arcabouço conceitual que contém um modo de gestão organizado estruturalmente, com
claras definições de seus componentes e atores, mecanismos de interação e integração, financiamento e sustentação político-
administrativa e tecnológica.
13
4.2. Resultados
O Projeto contribuirá para alcançar os objetivos mencionados anteriormente por meio de quatro
resultados principais:
Resultado 1 (R.1) – Metodologias aperfeiçoadas e inovações aplicadas na gestão fundiária do
programa Terra Legal.
Para agilizar o processo de regularização fundiária, serão aperfeiçoadas algumas metodologias que
visam automatizar boa parte do processo de regularização, bem como será intensificada a
realização de mutirões de regularização fundiária, conforme definido, mais adiante, na descrição
das atividades.
A falta ou dispersão de sistemas de controle sobre a gestão fundiária é um aspecto que limita os
avanços na regularização das terras públicas federais na Amazônia Legal. Via de regra, as
informações são desconectadas e até mesmo divergentes. Exemplo disso são os processos de
discriminação e arrecadação de terras públicas na Amazônia Legal. Essas ações, executadas no
passado, parte pela administração pública federal, parte pela estadual, originaram um quadro
complexo que, sem a devida sistematização e compartilhamento, permitiram o registro de direitos
que se colocaram em conflito como é o caso de governos estaduais emitirem títulos em terras
federais e vice versa.
Para enfrentar o problema da dispersão de dados, é necessário criar sistemas informatizados que
sejam capazes de estabelecer correspondência precisa e confiável entre representação da terra que
vai para os documentos e a situação fática encontrada no campo. Além disso, também é necessário
ter controle sistemático da produção, armazenamento e compartilhamento dessas informações, de
modo a evitar que haja conflito de representação entre elas, como é o caso da sobreposição de área.
Desta forma, para atingir o resultado proposto, é necessário desenvolver ações que visem a
conclusão do SIGEF, que deve integrar os serviços de digitalização e vetorização do acervo
fundiário entre outras atividades descritas mais adiante.
Resultado 2 (R.2) – Promovido o acesso a políticas públicas de desenvolvimento sustentável
para a agricultura familiar.
Tendo em vista as dimensões da área que envolve a região da Amazônia Legal e a diversidade de
situações existentes, o projeto terá atuação mais específica em algumas áreas prioritárias,
especialmente nos estados Pará, Mato Grosso, Amazonas e Amapá. Nesses locais, além de
implementar ações que visam dar maior agilidade no processo de regularização, também serão
implementadas ações que visam a integração com outras políticas públicas, que promovam o
fortalecimentos da agricultura familiar.
Para facilitar o acesso a essas políticas, especialmente durante a realização dos mutirões de
regularização fundiária, serão disponibilizados espaços para que outros órgãos do governo federal,
dos governos estaduais e municipais, possam atender os beneficiados da regularização fundiária,
disponibilizando informações sobre essas diferentes políticas públicas.
Resultado 3 (R.3) – Metodologia do programa Terra Legal sistematizada e disseminada.
Apesar do processo de regularização fundiária, implementado pela SERFAL, ter iniciado em 2009,
há poucos dados que demonstrem os resultados da regularização fundiária. Empiricamente
percebe-se que, no caso da regularização urbana, o município sai da informalidade e permite que o
poder público faça investimentos em habitação, educação, saúde, lazer, cultura, entre outros. Já nos
imóveis rurais, a regularização proporciona maior segurança jurídica, possibilita aos agricultores
acesso à política de crédito e seguro da agricultura familiar, à assistência técnica, à política de
14
apoio à comercialização, entre outras políticas públicas direcionadas especificamente aos
agricultores familiares. Assim, diante da falta de informações, é necessário realizar estudos que
tragam informações para ampliar as discussões sobre a importância da regularização, governança e
gestão fundiária para a região.
Diante disso, serão realizados alguns estudos, com a finalidade de avaliar a importância da
regularização fundiária para o desenvolvimento sócio econômico da região. Da mesma forma,
serão sistematizadas e divulgadas as metodologias utilizadas na regularização fundiária, com vistas
a possibilitar que os institutos de terra dos estados se utilizem dos acúmulos gerados pelo Terra
Legal.
Resultado 4 (R.4) – Desenvolvidos mecanismos de governança entre as esferas federal e
estaduais em apoio ao processo de regularização fundiária.
A falta de uma governança fundiária coerente, que leve em conta as Diretrizes Voluntárias para a
Gestão Responsável da Posse da Terra e de Uso do Solo, Pescas e Florestas (VGGT) e dos
mecanismos de controle correspondentes, coloca em risco a sustentabilidade do sucesso da
regularização fundiária alcançada até agora pelo programa Terra Legal Amazônia, bem como sua
disseminação.
A governança fundiária aperfeiçoada na Amazônia, nos termos das diretrizes voluntárias (VGGT),
contribui para o desenvolvimento sustentável da região e para a proteção e uso sustentável da
floresta tropical. Direitos de propriedade esclarecidos geram segurança jurídica e criam pré-
requisitos importantes no combate ao desmatamento ilegal e a grilagem de terras, bem como para a
redução dos conflitos agrários. Com a terra legalmente documentada, os agricultores estarão mais
seguros para realizar planejamento de longo prazo, permitindo o acesso a outras políticas públicas.
4.3. Atividades
Com a finalidade de assegurar maior coerência ao projeto levando em conta a lógica de
intervenção acima enunciada, as atividades estão agrupadas em quatro componentes principais,
cada um mantém correspondência a um dos resultados esperados, conforme descrito a seguir.
Além disso, acrescentou-se um componente 0 (zero), que está ligado às atividades relacionadas
com a gestão global do Projeto e com diversas ações transversais aos quatro componentes
principais.
Componente 0: Atividades relacionadas à gestão e realização de ações transversais do projeto
Levando em conta a complexidade deste Projeto, que envolve, do lado brasileiro, instituições
governamentais de âmbito federal e estaduais e, da parte do doador, a Comissão Europeia (CE),
considera-se necessário que haja uma estrutura adequada para a gestão eficiente do Projeto e a
realização de ações transversais, que contribuirão para o alcance dos demais resultados. Este
componente visa garantir que os recursos do Projeto sejam executados com eficiência,
transparência e tempestividade, atendendo às necessidades locais e os requisitos da cooperação
com a CE, e que seus resultados sejam monitorados, avaliados, sistematizados e divulgados.
Além disso, será responsável pela comunicação e visibilidade das ações desenvolvidas nos demais
componentes.
A.0.1: Implementação da Unidade de Gestão do Projeto
Descrição:
Realizar reuniões de planejamento.
Elaborar Planos de Trabalho Anuais, Relatórios de Progresso Anuais e Relatório Final.
15
Definir as atividades e recursos necessários.
Esclarecer os papéis e responsabilidades dos atores envolvidos.
Analisar o desempenho do Projeto e corrigir rumos, quando necessário.
Os Planos de Trabalho Anuais serão elaborados no primeiro trimestre de cada ano do Projeto e
deverão detalhar as atividades, o cronograma de execução e o orçamento anual atualizado. O Plano
de Trabalho do Ano 1 deverá conter, adicionalmente, o orçamento global do Projeto detalhado por
atividades e servirá de referência para as atualizações posteriores.
Os Relatórios de Progresso serão elaborados ao final de cada ano e descreverão os avanços quanto
aos objetivos, resultados e atividades previstas nos Planos de Trabalho. O Relatório Final, a ser
elaborado no semestre posterior ao encerramento do Projeto, deverá apresentar o conjunto das
atividades realizadas, os resultados alcançados e as lições aprendidas, assim como o inventário dos
bens adquiridos com recursos da UE.
Responsabilidades:
SERFAL: coordenar e organizar as Reuniões de Planejamento; participar das reuniões;
e elaborar planos de trabalho e relatórios.
Empresa/instituição contratada: providenciar passagens e diárias; apoiar o Secretaria
Extraordinária de Regularização Fundiária na elaboração dos planos de trabalho e
relatórios.
A.0.2: Monitoramento, Avaliação e Intercâmbios.
Descrição:
O projeto será monitorado com dois focos: grau de execução e alcance de resultados. As duas
modalidades de monitoramento são complementares e produzirão relatórios que forneçam
subsídios para a tomada de decisão e eventuais correções de rumo que devem ser fornecidos pela
SERFAL.
O monitoramento da execução do projeto será feito de forma rotineira por gestores operacionais da
Delegação da União Europeia no Brasil e envolverá reuniões e eventuais visitas de campo. Este
monitoramento terá por base instrumentos específicos, participativos e dinâmicos, tais como
Matriz de responsabilidades e Cronograma de execução.
O monitoramento orientado a resultados será realizado pela Comissão Europeia através de dois
mecanismos: (a) missões de Monitoramento Externo (ROM), e (b) especialistas da FAO-Roma
(contratos pela sede da CE em Bruxelas). O projeto terá ainda a oportunidade de apresentar seus
avanços por resultados através da participação de sua equipe no Seminário sobre Governança da
Terra, que reúne todos os países que fazem parte deste programa da UE (oito países Camarões,
Gana, Guiné-Bissau, Sudão e Uganda, Paquistão, Brasil e Colômbia) para troca de experiências e
resultados. Este seminário é organizado pela FAO-Roma, em Addis Abeba, na Etiópia
normalmente uma vez ao ano.
Com vistas a otimizar o processo de regularização fundiária, divulgar os resultados do Projeto e as
lições aprendidas nas redes de conhecimento globais, serão realizados intercâmbios de troca de
experiências.
Serão realizadas duas avaliações externas do projeto. A primeira, intercalar, será realizada no
segundo semestre do Ano II e a segunda, final, no segundo semestre do Ano V. Os Termos de
16
Referência e Edital serão acordados entre a SERFAL e a Comissão Europeia. A primeira avaliação
verificará o grau de realização do projeto; alcances frente aos objetivos; examinará áreas de
progresso e áreas frágeis, propondo recomendações para os anos III e IV. A avaliação final terá
como base os critérios DAC-OCDE de relevância, eficiência, eficácia, impactos e sustentabilidade.
Esta avaliação produzirá lições aprendidas e identificará recomendações para este e outros projetos
de natureza similar.
Responsabilidades:
SERFAL: elaborar, com o apoio da empresa/instituição contratada, termos de referência
das consultorias de monitoramento e avaliação e aprovar os profissionais a serem
contratados; organização das missões de monitoramento e avaliação; fornecer
informações para o monitoramento e avaliação; selecionar servidores para participar
dos intercâmbios.
Empresa/instituição a ser contratada: apoiar à SERFAL na elaboração dos termos de
referência dos consultores; contratar consultorias de monitoramento e avaliação
aprovadas pela SERFAL; providenciar passagens e diárias; organizar as missões de
avaliação e intercâmbio; revisar os relatórios de avaliação e assegurar sua qualidade.
Comissão Europeia: viabilizar e informar a SERFAL das datas de realização das
missões de monitoramento da FAO-Roma e do ROM.
A.0.3: Comunicação e Visibilidade
Descrição:
Garantir transparência e agilidade na interlocução entre os parceiros, divulgar as oportunidades aos
beneficiários, criar ambiente favorável para a realização das atividades previstas e dar visibilidade
aos resultados. Será elaborado plano que tratará dos aspectos internos da comunicação entre as
organizações responsáveis pela gestão do Projeto e dos aspectos externos referentes à ampla
divulgação das atividades em diferentes meios (programas de rádio locais, boletins impressos,
cartazes, folders, internet, entre outros) e à disseminação dos resultados, dando visibilidade ao
Projeto em âmbito local, nacional e internacional.
Responsabilidades:
SERFAL: elaborar, com apoio da empresa/instituição contratada, termos de referência
para elaboração e execução do Plano de Comunicação; coordenar a execução do Plano
e divulgar os materiais produzidos em seus canais de comunicação oficial (sítio na
internet, correio eletrônico, etc.).
Empresa/instituição contratada: apoiar à SERFAL na elaboração de termos de
referência, contratar consultoria e outros serviços para elaboração e execução do Plano
de Comunicação; apoiar a execução do Plano.
A.0.4: Administração do Projeto
Descrição:
Esta atividade refere-se à administração técnica e financeira do projeto, cabendo a
empresas/instituições contratadas prestar assessoria técnica à SERFAL nos serviços
administrativos e operacionais de execução das atividades. A administração do projeto será
realizada, de forma colaborativa e integrada, pela SERFAL e Delegação da União Europeia no
17
Brasil. Como descrito em detalhes no item 5.1 (Supervisão Geral e Estrutura Organizacional), a
SERFAL será responsável pela supervisão geral do projeto.
Nos primeiros meses de implementação do projeto (fase de preparação), os esforços estarão
concentrados na elaboração de Termos de Referência (incluindo descrição de competências,
atribuições e responsabilidades) para contratação das empresas / instituições de assessoria técnica.
Dada a elevada responsabilidade dessas empresas para êxito do projeto, os processos de elaboração
de Termos de Referência, seleção e contratação demandarão atenção concentrada.
Imediatamente após a contratação, ferramentas e dinâmicas de supervisão e gerenciamento serão
desenvolvidas e implementadas pela SERFAL e Delegação para assegurar eficiência e
cumprimento de metas por parte das empresas / instituições contratadas.
Responsabilidades das empresas/instituições contratadas
Serviços técnicos: assessorar a SERFAL na elaboração de termos de referência para
Cartas de Acordo, contratos profissionais e aquisições de bens e serviços; revisar os
planos de trabalho e os relatórios de progresso; elaborar relatórios técnicos e financeiros
solicitados.
Serviços administrativos e operacionais: recrutar profissionais identificados e
previamente aprovados pela SERFAL; adquirir equipamentos; providenciar diárias e
passagens para viagens; gerenciar o orçamento.
Componente 1: Atividades relacionadas ao Resultado 1 (R1) – Metodologias aperfeiçoadas e
inovações aplicadas na gestão fundiária do programa Terra Legal.
A.1.1. Realizar mutirões de regularização fundiária.
Descrição:
As grandes distâncias entre os agricultores demandantes de regularização e os escritórios do Terra
Legal, é um dos principais aspectos que limita os avanços no processo de regularização fundiária
na Amazônia Legal. Assim, uma das medidas que estão sendo adotadas pela SERFAL é a
realização de mutirões de regularização fundiária4, que tem como objetivo simplificar e acelerar o
processo de emissão de títulos, visto que todas as pendências processuais são imediatamente
tratadas junto ao beneficiário, permitindo que possa ter seu título liberado logo após a apresentação
da documentação prevista na legislação. De forma geral, os mutirões são integrados com outros
órgãos, garantindo o acesso a outras políticas públicas como, por exemplo, o Cadastro Ambiental
Rural – CAR.
Para isso, existem 5 (cinco) etapas necessárias para a realização dos mutirões, são elas:
1. Elaborar diagnóstico técnico: que tem como objetivo levantar previamente a situação e
o potencial de titulação da gleba pública federal a ser trabalhada;
2. Elaborar o plano de trabalho e realizar articulação: que tem como objetivo listar os
encaminhamentos necessários junto aos escritórios regionais para a realização das
ações, assim como articular com os parceiros locais para viabilizar apoio quando
necessários;
4 Para fins deste projeto, entende-se por “mutirão de regularização fundiária” o deslocamento, para locais mais próximos
possíveis das glebas públicas federais, da estrutura física e recursos humanos necessários para efetuar a regularização das ocupações
existentes, ou seja, é o deslocamento temporário do escritório para locais mais próximos dos demandantes por regularização
fundiária.
18
3. Mobilização: realizar in loco a mobilização dos requerentes alvos, com o objetivo de
sensibilizá-los e fornecer todas as informações necessárias sobre a ação;
4. Logística: verificar a estrutura local disponível para a realização da ação (espaço físico,
disponibilidade de energia elétrica, acesso à internet, meios de transporte, etc.) e
consequentemente organizar o mesmo para receber os servidores e o público-alvo;
5. Execução: atendimento ao público-alvo e análise dos processos in loco.
Responsabilidades:
SERFAL/MDA: Análises técnicas das regiões a serem trabalhadas, disponibilização de
servidores aptos para executar as análises técnicas dos processos de regularização fundiária;
assim como custos (passagens e diárias) para o deslocamento dos mesmos, elaboração dos
materiais de divulgações, disponibilização de material de expediente e disponibilização de
veículos para deslocamentos dos servidores e processos, quando for necessário.
Instituição/empresa contratada pela Comissão Europeia: Contratação de consultores
técnicos para desenvolverem melhorias na metodologia dos mutirões, disponibilização de
veículos para deslocamentos dos beneficiários, quando for necessário, locação de
infraestrutura para realização dos mutirões e impressão dos materiais de divulgações.
A.1.2. Elaboração, desenvolvimento, evolução, implantação do Sigef e digitalização,
catalogação e vetorização do acervo fundiário.
Descrição:
Toda a documentação que envolve a regularização fundiária no Brasil ainda é mantida em meio
físico, resultando em grande acúmulo de documentos, que está sujeito a deterioração, perda ou
queima. Desta forma, é praticamente impossível estruturar um sistema eficiente de gestão
fundiária.
Diante disso, com o apoio do projeto, será definida uma metodologia de digitalização de acervo
fundiário5 em áreas de abrangência da lei 11.952/2009 (Digitalização, catalogação e vetorização de
acervo). Na definição da metodologia, deve-se prever a integração com os cartórios, que são os
responsáveis pela matricula dos imóveis.
O processo de digitalização envolve o levantamento dos documentos que se encontram nas
unidades do INCRA, nos escritórios do Terra Legal e nos cartórios de registros de imóveis. Para
isso, além do desenvolvimento de um sistema informatizado, será necessário adquirir
equipamentos para realizar a digitalização.
Por meio de um Acordo de Cooperação com a empresa Norte Energia, na região do entorno da
Usina de Belo Monte, no estado do Pará, foram digitalizados e catalogados 25.761 documentos,
sendo 7.884 processos de regularização fundiária, 4.225 processos de assentamento de famílias
para reforma agrária, 3.370 memoriais descritivos, 8.102 plantas e 2.180 títulos. No entanto, é
necessário aperfeiçoar o sistema e expandir o trabalho para as demais áreas públicas federais da
Amazônia Legal.
Responsabilidade:
5 Entende-se por Acervo Fundiário: documentos antigos das Glebas Públicas Federais e dos processos administrativos, livros
fundiários, portarias de arrecadação, publicações em DOU, matrículas, processos administrativos, plantas e memoriais descritivos.
19
SERFAL: mapeamento do sistema e elaboração do termo de referência para a contratação
da instituição que desenvolverá o sistema e o processo de digitalização e vetorização do
acervo.
Instituição/empresa contratada pela Comissão Europeia: contratação dos serviços de
elaboração do sistema, de digitalização do acervo e da aquisição de equipamentos
necessários para a digitalização, serão disponibilizados pela Comissão Europeia.
A.1.3. Revisão dos parâmetros utilizados para definição de preço de terra.
Descrição:
Conforme definido pelas normas que orientam a regularização fundiária, o preço básico de terras
para os municípios ou regiões é estabelecido pelo INCRA, que leva em conta o valor mínimo de
mercado por hectare para a terra nua. No caso da regularização fundiária na Amazônia Legal, sobre
esses valores incidirão índices relativos à ancianidade, especificidades regionais (localização e
condições de acesso) e dimensões dos imóveis. Esses critérios são adotados para áreas de 1 até 15
módulos fiscais, uma vez que os imóveis de até um módulo a regularização é gratuita. No entanto,
com frequência, a SERFAL é questionada sobre os critérios utilizados para definir o preço da terra
a ser regularizada.
Diante disso, é necessário contratar consultoria especializada que terá como objetivo realizar um
estudo sobre a atual metodologia e apresentar alternativas para superação do problema. Também
será necessária a realização de um seminário onde serão discutidos os resultados e recomendações
do estudo.
Responsabilidade:
SERFAL: elaboração do termo de referência para contratação do estudo.
Instituição/empresa contratada pela Comissão Europeia: disponibilizar os recursos
necessários e realizar os trâmites os trâmites necessários para a contratação do estudo.
A.1.4. Implementação do sistema de acompanhamento de cláusulas resolutivas.
Descrição:
Conforme definida na lei 11.952, de 2009, para ter o direito pleno da terra titulada, os agricultores
precisam cumprir as cláusulas resolutivas, conforme especificadas no próprio título, sendo de
responsabilidade do MDA o monitoramento do cumprimento dessas cláusulas. Entre as principais
cláusulas resolutivas, conforme art. 15 da referida lei, destacam-se:
“I - o aproveitamento racional e adequado da área;
II - a averbação da reserva legal, incluída a possibilidade de compensação na forma de
legislação ambiental;
III - a identificação das áreas de preservação permanente e, quando couber, o
compromisso para sua recuperação na forma da legislação vigente;
IV - a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e
V - as condições e forma de pagamento”.
No entanto, este Ministério, agora Secretaria Extraordinária tem enfrentado dificuldades para
realizar esse tipo de acompanhamento. Nesse sentido, por meio de um projeto com a cooperação
alemã, já em execução, será desenvolvida uma metodologia de acompanhamento dessas cláusulas.
Com a nova metodologia pretende-se reduzir ao máximo a necessidade vistoria ao estabelecimento
para o acompanhamento do cumprimento das cláusulas. Para isso, pretende-se utilizar imagens de
satélite e cruzamento de banco de dados com outros órgãos públicos.
20
Com a metodologia definida, a implementação será conduzida no âmbito do presente projeto, que
envolverá o treinamento dos técnicos, a aquisição de imagens de satélite e a aquisição de
equipamentos, se necessário.
Responsabilidade:
SERFAL: disponibilização de técnicos, passagens e diárias para a realização dos trabalhos
de campo.
Instituição/empresa contratada pela Comissão Europeia: aquisição de mobiliário e
equipamentos de informática e contratação de consultoria especializada.
Componente 2: Atividades relacionadas ao Resultado 2 (R2) - Promovido o acesso a políticas
públicas de desenvolvimento sustentável para a agricultura familiar.
A.2.1. Integração da regularização fundiária com outras políticas de fortalecimento da
agricultura familiar e desenvolvimento sustentável.
Descrição:
O recebimento do título de propriedade da terra, por si só, não é garantia de promoção de
desenvolvimento rural sustentável. Para estimular o desenvolvimento é necessário criar
mecanismos que possibilitem acesso a outras políticas públicas, especialmente direcionadas aos
agricultores familiares.
Entre as políticas que podem beneficiar aos agricultores está o acesso à Declaração de Aptidão ao
Pronaf – DAP, emitida pelos órgãos de assistência técnica e extensão rural dos estados ou pelos
sindicatos de trabalhadores rurais, que tem a Secretaria da Agricultura Familiar do MDA, como
órgão responsável pela coordenação do sistema informatização de emissão do documento.
De posse desse documento, os agricultores podem acessar as várias modalidades de crédito do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o seguro da agricultura familiar, as
vendas de alimentos aos órgãos públicos (federais, estaduais e municipais), como é o caso do
Programa de Aquisição de Alimentos da agricultura familiar – PAA e o Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE.
Além das políticas mencionadas, é necessário propiciar condições para que esses agricultores
tenham acesso à Assistência Técnica e Extensão Rural. Por meio dela será possível incorporar
novas tecnologias e aumentar a produtividade, integrando pesquisa e extensão.
Responsabilidade:
SERFAL: coordenação da elaboração de materiais de divulgação, que será feita durante a
realização dos mutirões de regularização fundiária.
Instituição/empresa contratada pela Comissão Europeia: conceber, imprimir e
disponibilizar materiais de divulgação.
Componente 3: Atividades relacionadas ao Resultado 3 (R3) – Metodologia do programa
Terra Legal sistematizada e disseminada.
A.3.1. Realização de estudos sobre impactos e resultados da regularização fundiária.
Descrição:
21
Tendo em vista que o Programa Terra Legal vem sendo implementado desde 2009 e durante
esse período não foi realizado nenhum estudo para avaliar seus resultados, com o apoio deste
projeto será contratada uma instituição de pesquisa que analisará os possíveis impactos do
Programa.
Como em alguns lugares a participação relativa dos pequenos proprietários aumentou, a
regularização fundiária e a entrega de títulos para estes proprietários podem ajudá-los a se
enquadrar nos moldes da produção sustentável, facilitando o acesso a instrumentos financeiros e
a intensificação da produção.
O estudo deve contemplar temas relacionados ao meio ambiente (aumento ou redução do
desmatamento irregular); renda das famílias; acesso à política de crédito rural; acesso a políticas
de apoio à comercialização; acesso a políticas de assistência técnica; entre outras. Também
devem ser analisados possíveis impactos da regularização urbana.
Responsabilidade:
SERFAL: A elaboração do Termo de Referência para contratação do estudo será feita
conjuntamente entre a SERFAL e a representação da Comissão Europeia.
Instituição/empresa contratada pela Comissão Europeia: Auxiliar na elaboração do
termo de referência, bem como custear os gastos necessários para a realização do estudo.
A.3.2. Fortalecimento dos escritórios locais.
Descrição:
Com vistas a aprimorar o desempenho do Terra Legal, melhorando a eficiência, eficácia e
efetividade no processo de regularização fundiária, é necessário implementar ações que visem o
fortalecimentos dos escritórios locais. Nesses escritórios são realizadas a maior parte das etapas
que envolvem a regularização. Para isso, será realizado um breve diagnóstico com a finalidade de
conhecer as condições de funcionamento dos escritórios e, posteriormente, serão desenvolvidas
ações de capacitação dos servidores com vistas a eliminar os principais estrangulamentos. No
diagnóstico também serão levantadas eventuais limitações de equipamentos. Ao longo da execução
do projeto, será estruturado um sistema de monitoramento para acompanhar a execução das ações.
Responsabilidade:
SERFAL: realizar o diagnóstico para conhecer a condições de funcionamentos dos
escritórios e planejar as ações necessárias para mitigar os estrangulamentos.
Instituição/empresa contratada pela Comissão Europeia: custear os gastos necessários
para aquisição de veículos, equipamentos de informáticas e custos referentes ao seguro e
manutenção de veículos.
A.3.3. Apoio à integração dos Cadastros de terras
Descrição:
O registro da propriedade no Brasil é descentralizado em cartórios de ofício que recentemente
passaram por um processo de automação. Por força da Lei 10.267 de 2001, os cartórios são
obrigados a enviar dados mensalmente ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA):
22
Art. 1º (...) “§ 7o Os serviços de registro de imóveis ficam obrigados a encaminhar ao
INCRA, mensalmente, as modificações ocorridas nas matrículas imobiliárias decorrentes
de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento,
remembramento, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural e
outras limitações e restrições de caráter ambiental, envolvendo os imóveis rurais,
inclusive os destacados do patrimônio público.”
No entanto, a lei não é atendida com automação, necessariamente. A regra, quando ocorre, é de
trocas por ofício (o que significa baixíssima efetividade, além de falta de sistemática na
atualização). O SIGEF implementou um caminho eletrônico para estabelecer essa troca mas não é
obrigatório.
Além disso, é importante destacar que atualmente no Brasil existem vários tipos de cadastro rural,
entre eles destacam-se: Cadastro de imóveis rurais, que contempla Cadastro de Proprietários e
Detentores de Imóveis Rurais, Cadastro de Arrendatários e Parceiros Rurais, Cadastro de Terras
Públicas, Cadastro Nacional de Florestas Públicas; Cadastro Ambiental Rural – CAR; Cadastro
Nacional de Produtores Orgânicos – CNPO; Cadastro Nacional de Unidades de Conservação –
CNUC; Cadastro Nacional de Florestas Públicas, entre outros. Ou seja, há diversos cadastros que
se relacionam com a posse da terra, mas que não se integram.
Dessa forma, um dos maiores desafios do Estado brasileiro, no que concerne a gestão de terras, é
enfrentar sua baixa capacidade de gestão para mudar a realidade fundiária frente ao tamanho do
seu território, magnitude de sua população e a complexidade de sua estrutura fundiária.
Diante do exposto, urge que, antes do surgimento de qualquer nova inciativa para criar novos
cadastros ou implementar novos bancos de dados e sistemas de informações seja elaborada uma
análise jurídica que explicite o impacto concernente à criação de um Cadastro Nacional de Terras
bem como das responsabilidades jurídicas quanto à implantação em todo o território nacional, dada
a dificuldade em se estabelecer os limites entre terras rurais e não rurais. Para isso será necessária a
contratação de consultoria especializada sobre o tema.
Responsabilidade:
A elaboração do termo de referência para contratação da consultoria será feita pela SERFAL em
parceria com a equipe técnica da Comissão Europeia.
Os custos para contratação da consultoria serão bancados pela Comissão Europeia.
Componente 4: Atividades relacionadas ao Resultado 4 (R4) - Desenvolvidos mecanismos de
governança entre as esferas federal e estaduais em apoio ao processo de regularização
fundiária.
A.4.1. Implantação da Sala de Monitoramento Fundiário da Amazônia.
Descrição:
A Sala de Situação tem por objetivo gerar informações estratégicas a partir de dados já existentes
em relação à gestão da terra na região da Amazônia Legal. Funcionará como um centro de gestão e
monitoramento das áreas em análise, subsidiando a tomada de decisões, em especial, nos temas
relacionados ao uso da terra e ao acompanhamento de cláusulas resolutivas, que estão relacionadas
ao acesso e dominialidade das áreas já regularizadas.
A sala em questão será estruturada na sede da SERFAL em Brasília e deverá contar com
equipamentos como 15 monitores de 42'', que constituirão um telão para o monitoramento;
estações de trabalho para gerenciar os monitores; acesso aos sistemas e conexão com internet de
alta qualidade, para disponibilizar imagens de satélite em tempo real; impressoras Plotter, bem
23
como profissionais com conhecimento nas áreas de Tecnologia da Informação, análise de dados
espaciais, sensoriamento remoto e banco de dados.
Responsabilidade:
Os custos referentes à aquisição de equipamentos, treinamento dos servidores, responsáveis pela
Sala de Situação, e da contratação de eventuais consultorias especializadas, serão bancados pelos
recursos da Comissão Europeia. Já os custos referentes às instalações físicas, manutenção do
escritório e remuneração dos servidores, serão atribuídos ao governo brasileiro e serão computados
como contrapartida ao projeto.
A.4.2. Realização de seminários sobre governança e gestão fundiária.
Descrição:
A gestão da malha fundiária é feita por meio do gerenciamento e da promoção do ordenamento da
estrutura fundiária nacional; da promoção de estudos e diagnósticos sobre a estrutura fundiária
nacional; do mercado de terras; do controle de arrendamento e aquisição de imóveis rurais por
estrangeiros; dos sistemas de produção e cadeias produtivas; do controle e execução da certificação
de imóveis rurais; da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras
ocupadas pelos remanescentes de quilombos; bem como por meio da regularização de terras6.
Assim, a governança fundiária no País se dá, principalmente, a partir de um conjunto de medidas
tendentes a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra,
capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural, e o
desenvolvimento econômico do país.
Nesse contexto, o presente projeto prevê a realização de seminários regionais, envolvendo
Institutos de Terra, cartórios de registro de imóveis e organizações sócias entre outras organizações
ligadas à questão da terra. No seminários, serão tratados temas relacionados às diferentes
legislações (estaduais e federal) que tratam da regularização fundiária; possibilidades de unificação
de cadastros de terra; critérios para definição de preço de terras; entre outros temas.
Responsabilidade:
As despesas para a realização dos seminários serão custeadas pela Comissão Europeias.
Os custos referentes a transporte, alimentação e hospedagem dos servidores da Secretaria
Extraordinária serão bancados pela própria Secretaria.
4.4. Sustentabilidade
Do ponto de vista da sustentabilidade política, a abordagem participativa adotada como estratégia
de implementação do Projeto, assim como o envolvimento de atores do governo, do setor privado e
da sociedade civil, possibilitará a criação de ambiente favorável à continuidade das ações do
Projeto. Comunicação, transparência e visibilidade receberão atenção especial na sua condução.
Quanto à sustentabilidade institucional, há previsão de atividades que fortaleçam instâncias
públicas locais no planejamento, monitoramento e implementação de políticas.
Por fim, a sustentabilidade financeira decorre do desenvolvimento de capacidades técnicas e
institucionais locais.
6
Disponível em: <http://www.incra.gov.br/ordenamento-da-estrutra-fundiaria>.
24
4.5. Parcerias e Sinergias com Ações Semelhantes
A esse respeito, vale destacar que está em execução um projeto de cooperação com a Alemanha, o
qual vem sendo executado pela Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit – GIZ. O referido
projeto tem como meta a implementação de sistemas de orientação e gestão de Governança
Fundiária de terras públicas federais na Amazônia, dentro do contexto do The Voluntary
Guidelines on the Responsible Governance of Tenure – VGGT da FAO. Nesse sentido, ressalta-se
que os resultados estabelecidos pela cooperação alemã não sobrepõem os pretendidos no presente
projeto, mas ao contrário são complementares e tem sinergia.
O projeto com a cooperação alemã estabeleceu como primeiro resultado o aperfeiçoamento dos
instrumentos e processos da regularização fundiária, como o SIGEF destinação, e a realização de
um piloto em um escritório, sobre a digitalização de processos, bem o desenvolvimento de
metodologia para o monitoramento das cláusulas resolutivas7. No presente projeto está prevista
digitalização do acervo de todos os escritórios do Terra Legal na Amazônia Legal.
O segundo resultado da cooperação alemã é a implementação de melhorias na regularização
fundiária na região da tríplice fronteira8, em especial por meio do apoio a realização de mutirões de
regularização fundiária integrados com políticas públicas para mulheres e comunidades
Quilombolas, por exemplo. No presente projeto estão previstas atividades bastante similares, mas
que serão implementadas no restante das terras públicas federais da Amazônia Legal, visto que o
projeto com a cooperação alemã atua prioritariamente na região da tríplice fronteira. Neste caso, o
projeto com a Comissão Europeia virá para complementar esse trabalho, ampliando a dimensão da
área de abrangência dos mutirões.
Como terceiro resultado, a cooperação alemã prevê a realização de estudos e pesquisas que possam
dimensionar o impacto do Programa Terra Legal, com a implementação das normas do VGGT,
bem como da Carta de Palmas9, na regularização fundiária, integrando todos os atores envolvidos,
como a União, Estados e Sociedade Civil, além do Poder Judiciário e os Cartórios das regiões
envolvidas, conforme recomendações da carta de Palmas:
A referida carta é um documento elaborado na IIIª Oficina de Diálogo entre os Órgãos de Terra dos
estados da Amazônia Legal, que apresenta as seguintes recomendação:
”1. Aprimorar e parametrizar o marco legal que rege a questão fundiária nos estados e
no governo federal, dinamizando a tramitação dos processos de regularização fundiária,
7 Conforme definido no art. 15, da lei 11.952 de 2009, o termo de concessão de direito real de uso deverá conter, entre
outras, as seguintes cláusulas resolutivas, que deverão ser observadas por um período de 10 anos:
I - o aproveitamento racional e adequado da área;
II - a averbação da reserva legal, incluída a possibilidade de compensação na forma de legislação ambiental;
III - a identificação das áreas de preservação permanente e, quando couber, o compromisso para sua recuperação na
forma da legislação vigente;
IV - a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e
V - as condições e forma de pagamento. 8 Entende-se por área da tríplice fronteira a região que envolve o sul do estado do Amazonas, o estado do Acre e de
Rondônia.
9 Entre os dias 14 e 16 de outubro de 2015, representantes dos órgãos de terra dos nove estados da Amazônia Legal, da
Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal do Ministério do Desenvolvimento Agrário
(SERFAL/MDA), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), da Associação dos Notários e
Registradores (ANOREG-TO), reunidos por ocasião da III Oficina de Diálogo entre os Órgãos de Terra dos estados da
Amazônia e do Programa Terra Legal, ocorrida na capital do Tocantins, aprovaram a Carta de Palmas em que expõem
seus compromissos ao mesmo tempo em que solicitam apoio do poder público e da sociedade brasileira para o
contínuo fortalecimento da governança fundiária, visando à superação dos conflitos fundiários e à promoção da justiça
e do acesso à terra, objetivos essenciais para o pleno desenvolvimento social, econômico e ambiental da Amazônia.
25
diminuindo as divergências e incongruências e tornando mais claras as regras para toda
a população.
2. Promover a superação das indefinições e sobreposições de títulos e por vezes os
conflitos de interesse entre União e Estados.
3. Buscar meios para que no prazo de 10 anos todas as glebas públicas estaduais e
federais estejam com seus perímetros georreferenciados e certificados, expediente
necessário para o conhecimento e gestão desse bem público.
4. Promover a padronização e integração dos diferentes cadastros de terra e a vinculação
dos mesmos com o registro dos imóveis, a fim de superar as constantes falhas que
favorecem a grilagem e a insegurança jurídica.
5. Implementar, mediante cooperação entre o Governo Federal e os Estados, um sistema
modular de gestão de terras, incluindo o acervo, o georreferenciamento, a titulação e o
registro.
6. Promover a transparência e o acesso a informação para que a população possa fazer
o devido acompanhamento das políticas fundiárias.
7. Incentivar a participação social como elemento de fortalecimento da Governança
Fundiária, na definição, execução e avaliação das políticas fundiárias.
8. Promover o contínuo diálogo entre os órgãos de terra, os órgãos de controle, os
cartórios, os Poderes Judiciário e Legislativo, visando à identificação e superação dos
problemas que afetam a política de terras na Amazônia.
9. Padronizar as metodologias e critérios para o estabelecimento do valor de referência
da terra para fins de regularização fundiária, evitando discrepâncias de valores
praticados pelos Governos federal e estaduais.
10. Promover a valorização e o fortalecimento da regularização fundiária executada
pelos órgãos de terra.
Os signatários desta Carta consideram que as propostas contribuem para o ordenamento
territorial e são fundamentais para que a terra na Amazônia seja fator decisivo para o
desenvolvimento social, ambiental e econômico do Brasil.”
A cooperação europeia complementará esse trabalho com estudos que avaliarão os impactos da
regularização fundiária das terras públicas federais na Amazônia Legal, de forma a gerar dados
quantificáveis e verificáveis da real situação das terras, após a implementação dos projetos.
Para evitar eventuais sobreposições de atuação e para discutir sinergias entre os projetos, será
constituído um comitê interinstitucional, formado por representantes da Comissão Europeia e
respectiva empresa executora a ser contratada, da cooperação Alemã e respectiva executora, no
caso a GIZ, e da SERFAL, que se reunirá trimestralmente ou sempre que for necessário.
5. Estratégia e Estrutura de Gestão
5.1. Supervisão Geral e Estrutura Organizacional
A SERFAL será responsável pela supervisão geral do Projeto, com o apoio das
empresas/instituições, a serem contratadas pela Comissão Europeia, que serão responsáveis pela
execução técnica e financeira dos recursos da UE.
A SERFAL designará, dentre os seus quadros superiores, um Diretor do Projeto, que poderá
trabalhar em regime de dedicação parcial e será o ponto focal para as comunicações oficiais com a
ABC/MRE e a CE em todas as matérias relativas ao Projeto. Designará também um Coordenador
do Projeto, que poderá trabalhar em regime de dedicação parcial e apoiará o Diretor nas tarefas de
organização, planejamento e gestão operacional das atividades do Projeto, bem como, em conjunto
com a empresa/instituição, elaborará os Planos de Trabalho Anuais e analisará o desempenho do
Projeto.
O acompanhamento regular do Projeto pela ABC/MRE e a CE será feito por meio do
encaminhamento dos Planos de Trabalho Anuais e relatórios. A ABC/MRE e a CE poderão
26
convocar, quando necessário, encontros com a SERFAL para esclarecimentos quanto aos planos de
trabalho, aos relatórios ou a eventuais revisões do Projeto.
5.2. Equipe e Responsabilidades
A equipe de gestão do Projeto contará com profissionais alocados em Brasília ou nos estados da
Amazônia Legal. Além do Diretor e do Coordenador Nacional do Projeto, a SERFAL designará
profissionais de seu corpo técnico para conformar a equipe de apoio à gestão do Projeto.
O Diretor Nacional atuará na SERFAL, em Brasília-DF, em regime de dedicação parcial ao
Projeto e terá as seguintes responsabilidades:
Estabelecer e manter articulações com os parceiros envolvidos nas três esferas de
governo;
Aprovar a equipe selecionada a ser contratada para o Projeto;
Aprovar e submeter os planos de trabalho e relatórios do Projeto à ABC/MRE e à UE;
Autorizar, com o apoio do Coordenador Nacional, a aquisição de bens, serviços,
passagens e diárias, assim como o pagamento de consultorias, após a aceitação do
produto ou de suas etapas, conforme critérios técnicos e qualitativos;
Prestar informações necessárias às atividades de acompanhamento e avaliação da
ABC/MRE e CE.
O Coordenador Nacional também trabalhará na SERFAL, em regime de dedicação parcial ao
Projeto e será responsável por:
Participar da seleção da equipe a ser contratada para o Projeto;
Coordenar as atividades da equipe de gestão do Projeto em Brasília, assim como dos
técnicos e consultores envolvidos na execução das atividades do Projeto;
Revisar e submeter ao Diretor Nacional os planos de trabalho e relatórios de progresso
e final do Projeto;
Revisar e submeter à aprovação do Diretor Nacional os termos de referência para
aquisição de bens e contratação de serviços necessários à execução das atividades do
Projeto;
Revisar regulamentos, manuais, procedimentos e rotinas administrativas necessárias à
gestão eficiente do Projeto, a gestão do seu pessoal e a manutenção das instalações,
equipamentos e sistemas sob a sua responsabilidade;
Assegurar a programação, a coordenação e o acompanhamento da execução das
atividades do Projeto no local em que serão executadas, assim como a gestão da
documentação correspondente, mantendo um adequado sistema de informação para a
gestão;
Assegurar a produção de materiais informativos adequados sobre o Projeto (folhetos,
artigos, vídeos, etc.) e sua disseminação nacional e internacional.
6. MATRIZ DE QUADRO LÓGICO COM LINHA DE BASE E METAS
Lógica de intervenção Indicadores
Bases de
referência
(Incluindo ano de
referência)
Metas
(Incluindo o ano de
referência)
Fontes e meios de
verificação
Pressupostos /
riscos
O. G
era
l
Im
pa
cto
OG-1. Contribuir para
aperfeiçoar o processo de
gestão fundiária, em nível
federal e estadual, na
Amazônia Legal.
- % de aumento da emissão de
títulos nas terras públicas federais na
Amazônia Legal.
4.235 títulos
[2015]
Aumento de 15% em
relação ao ano anterior.
SISTERLEG/SIGEF
Monit. semestral
---
- % de redução de áreas desmatadas
na Amazônia Legal.
1.953.510 ha
[média 1996 a
2005]*
80% de redução
[2020]
DETER-
PRODES/INPE
Monit.anual
O. E
specí
fico
Efe
ito d
iret
o
OE-1. Aprimorar e acelerar
os processos de destinação
e regularização fundiária de
terras públicas no âmbito
do programa Terra Legal
em quatro estados: Pará,
Mato Grosso, Amazonas e
Amapá.
- No de famílias com propriedade
rural regularizada.
2.087 famílias
[2015]
8.500 famílias
[2020]
SISTERLEG/SIGEF
Monit.semestral
Pressupostos:
- Continuidade dos
programas de combate ao
desmatamento.
- Eventuais alterações no
arranjo institucional do
programa não impactam
sua dinâmica operacional.
Riscos:
- Contingenciamento de
recursos orçamentários
pelo governo.
- grandes projetos de
desenvolvimento na
Amazônia ampliam
disputas territoriais,
dificultando processos de
regularização fundiária.
- No de famílias chefiadas por
mulher com propriedade rural
regularizada.
638 famílias
[2015]
2.500 famílias
[2020]
SISTERLEG/SIGEF
Monit.semestral
- Extensão da área (ha) rural
regularizada.
215.302 ha
[2015]
840.000 ha
[2020]
SISTERLEG/SIGEF
Monit.semestral
- % de estabelecimentos
regularizados com área de até 1
módulo fiscal (pequenos
produtores).
77 % do total de
estabelecimentos
[2009 a 2015]
80% do total de
estabelecimentos
regularizados
[2020]
SISTERLEG/SIGEF
Monitoramento
semestral
- Extensão de áreas públicas federais
(ha) destinadas para fins de
preservação ambiental e criação de
terras indígenas.
6.259.286 ha
[até 2015]
1.200.000 ha
[2020]
Atas e relatórios da
Câmara Técnica de
Destinação de Terras
Res
ult
ad
o 1
R-1. Metodologias
aperfeiçoadas e inovações
aplicadas na gestão
fundiária do programa
Terra Legal.
- Grau de automatização dos
processos de administração
fundiária.
Sigef-Geo
funcionando.
3 sistemas de gestão
fundiária em funciona-
mento: Sigef-Geo;
Sigef-Destinação
Sigef-Acervo
Relatórios emitidos
pelos sistemas
Pressupostos:
- Manutenção dos atuais
níveis de cooperação
técnica ao Programa.
- Mantida a prioridade à
inovação e qualificação
metodológica do
programa.
- No de agricultores (mulheres /
homens) atendidos nos mutirões de
regularização fundiária.
4.000 atendimentos
[2015]
16.000 atendimentos
[2020]
Relatórios e listas de
atendimento dos
mutirões
Res
ult
ad
o 2
R-2. Promovido o acesso a
políticas públicas de
desenvolvimento
sustentável para a
agricultura familiar.
- Nº de agricultores(as)
beneficiados(as) pelo Terra Legal,
atendidos(as) por outras políticas
públicas para agricultura familiar.
--- 8.000 agricultores(as)
[2020]
Relatórios dos
mutirões do
programa.
Pressupostos:
- Interesse de outros
organismos públicos de
se integrarem aos
mutirões.
- Permanência de
políticas públicas
voltadas para a
agricultura familiar.
- No e tipo de políticas públicas
integradas nos mutirões do Terra
Legal.
1 política pública
(CAR)
[2015]
3 novas políticas
públicas integradas
[2020]
Relatórios dos
mutirões do
programa.
Res
ult
ad
o 3
R-3. Metodologia do
programa Terra Legal
sistematizada e
disseminada.
- No de instrumentos / eventos de
sistematização ou disseminação da
metodologia do programa.
0
[2015]
5 sistematizações;
20 eventos
[2020]
Instrumentos.
Atas e relatórios dos
eventos.
Pressupostos:
- Governos estaduais
receptivos a metodologia
do programa Terra Legal.
- Mudanças na
governança do programa
reduzem a importância de
avaliação, sistematização
e disseminação de
metodologias.
- Nível de incorporação de
metodologia do programa Terra
Legal por institutos estaduais de
terra.
0
[2015]
2 institutos estaduais
utilizam sistemas de
gestão fundiária do
Programa.
[2020]
Acordos de
cooperação.
- Impactos das contribuições do
programa para o desenvolvimento
regional.
Impactos não
sistematizados
[2015]
02 avaliações externas
do programa.
[2018; 2020]
Relatórios de
avaliação.
Res
ult
ad
o 4
R-4. Desenvolvidos
mecanismos de governança
entre as esferas federal e
estaduais em apoio ao
processo de regularização
fundiária.
- No de eventos entre as esferas
federal e estaduais sobre governança
e gestão fundiária.
2 eventos
[2015]
3 eventos / ano. Atas e relatórios dos
eventos.
- Governos estaduais
receptivos a programas
de regularização
fundiária.
- Grau médio-baixo de
divergência entre
legislações estaduais e
federal.
- No de Protocolos de
intenção/convênios firmados com
instâncias de governos estaduais.
0
[2015]
3 protocolos
[2020]
Protocolos de
intenção.
Convênios firmados.
* Decreto nº 7.390 de 09 de dezembro de 2010.
7. ANÁLISE DE RISCOS
Projetos voltados à regularização fundiária na Amazônia são sempre arriscados por afetarem interesses privados em áreas onde os mecanismos legais de
monitoramento e controle governamental são ainda frágeis.
Nº Risco Probabilida
de
Efeito
1 Eventuais alterações no arranjo institucional do programa impactam negativamente sua governança e
dinâmica operacional. Alta Alto
2 Mudanças no contexto sócio-econômico-político na esfera federal. Alto Alto
3 Contigenciamento de recursos orçamentários pelo governo. Médio Médio
4 Grandes projetos de desenvolvimento na Amazônia ampliam disputas territoriais, dificultando processos
de regularização fundiária.
Médio Médio
5 Governos estaduais (Pará, Mato Grosso, Amazonas e Pará) pouco receptivos a programas de regularização
fundiária.
Baixa Médio
Gerenciamento
1 - Comunicar a CE a nova configuração da estrutura organizacional;
- Articular junto à direção de ministérios e outras instâncias governamentais a continuidade da política de regularização fundiária no
sentido de garantir lócus para execução do projeto;
- Caso haja mudança de equipe, garantir o repasse de informações e documentação.
2 - Comunicar a CE as alterações na estrutura do governo federal;
- Repassar todas as informações necessárias para que a nova estrutura de governo possa dar continuidade ao projeto.
3 - Redefinir prioridades nos contratos de georreferenciamento;
- Priorização na aplicação de recursos em atividades relacionadas à titulação de terras destinadas a agricultores familiares de pequeno
porte.
4 - Agilizar o processo de regularização fundiária nas áreas atingidas, com a finalidade de garantir o direito das famílias afetadas.
5 - Intensificar ações de incidência junto a governos estaduais e institutos de terras dos estados da região da Amazônia Legal.
- Fortalecer estratégias de comunicação e visibilidade do projeto.
8. FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO
O projeto tem um orçamento estimado em 5.735.159 milhões de Euros, sendo 4,0 milhões de Euros
provenientes da Comunidade Europeia e 1.735.159 milhões de euros de contrapartida do governo
brasileiro, que serão disponibilizados por meio de bens e serviços economicamente mensuráveis.
8.1. Quadro do orçamento global
Título CE Brasil Total
Valor (€) % Valor (€) % Valor (€) %
1 SERVIÇOS 2.812.743 70 35.975 2 2.848.718 50
1.1 Assistência técnica 2.276.923 0 2.276.923
1.2 Monitoramento, Avaliação e
Auditoria (externa) 48.128 15.975 64.103
1.3 Pesquisas 253.846 0 253.846
1.4 Treinamento 153.846 0 153.846
1.5 Troca de Experiência 80.000 20.000 100.000
2 FORNECIMENTOS 542.385 14 0 0 542.385 9
2.1 Equipamentos 542.385 0 542.385
2.2 Outros 0 0 0
3 INFORMAÇÃO E VISIBILIDADE 150.000 4 0 0 150.000 3
4 CUSTOS OPERACIONAIS 294.872 7 1.699.184 98 1.994.056 35
4.1 Pessoal Nacional 0 883.800 883.800
4.2 Outros custos operacionais 294.872 815.385 1.110.256
5 IMPREVISTOS 0 0 0 0 0 0
SUBTOTAL 3.800.000 95 1.735.159 100 5.535.159 97
6 Despesas de Administração 200.000 5 0 0 200.000 3
TOTAL 4.000.000 100 1.735.159 100 5.735.159 100
9. MEIOS PREVISTOS E MODO DE REALIZAÇÃO
9.1. SERVIÇOS
9.1.1. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica nacional será fornecida por meio de instituição selecionada pela Comissão
Europeia a qual fará a administração do projeto bem como prestará serviços no desenvolvimento de
sistemas, na digitalização e vetorização de processo de titulação, no fornecimento de consultores
técnicos especializados, na realização de pesquisas de avaliação, no treinamento de técnicos e no
intercâmbio de experiências.
Contratação de serviços para desenvolvimento e evolução do Sigef;
Contratação de serviços para digitalização, catalogação e organização de 100 mil
processos;
Contratação de serviços para vetorizar 80 mil peças técnicas de títulos expedidos;
Contratação de técnicos de nível superior (especialista sênior) para coordenar a unidade
gestora por 4 anos (156 unidades/mês);
Consultorias técnicas especializadas (208 unidades/mês);
Realização de 3 pesquisas/estudos;
Realização de 12 Treinamento/oficinas/Cursos;
Realização de 4 intercâmbios internacionais.
Ademais, no apoio técnico ao projeto, a Comissão Europeia proverá:
Apoio técnico por meio de missões de apoio e supervisão técnica, revisão do plano de
trabalho, relatórios de progresso e outros relatórios técnicos, estabelecimento de um
sistema de avaliação e monitoramento, assim como apoiará o Beneficiário na definição
dos Termos de Referência (TORs) para contratos de profissionais, para aquisições de bens
e serviços e Cartas de Acordo, etc.;
Avaliação e monitoramento técnico da execução do projeto e resultados;
Participar no comitê diretivo do projeto;
Relacionar os resultados do projeto e lições aprendidas às redes de conhecimento globais.
9.1.2. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA (EXTERNA)
Monitoramento: estas missões, a serem financiados pela Comissão, serão implementadas e pagas
mediante o Contrato Quadro da Delegação da Comissão Europeia no Brasil e não constituí um
aumento na contribuição da Comunidade para o projeto.
Avaliação: as missões de avaliação serão realizadas por peritos independentes.
Auditoria: para auditorias externas a Comissão poderá enviar seus próprios oficiais, ou peritos
externos.
9.1.3. PESQUISAS
Com o apoio deste projeto será contratada uma instituição de pesquisa que analisará os possíveis
impactos do Programa, em relação à redução do desmatamento irregular, o acesso a outras políticas
públicas, a melhoria na renda das famílias, em como os possíveis impactos da regularização urbana.
9.1.4. TREINAMENTO
Principais eventos de treinamento dizem respeito à realização de oficinas, cursos e seminários,
envolvendo técnicos de instituições do governo federal e dos órgãos estaduais envolvidos em
atividades relacionadas à regularização fundiária.
9.1.5. TROCA DE EXPERIÊNCIA
O Projeto apoiará troca de experiências na área de regularização fundiária sejam dentro do ou fora do
país, e em particular com aqueles que recebem financiamento da Comunidade Europeia.
De forma geral todos os componentes do projeto podem demandar eventos para intercâmbio de
experiências e informação entre técnicos e agricultores beneficiados pelo processo de regularização
fundiária. O intercâmbio ocorrerá durante a organização de seminários com o objetivo de encontrar
novas soluções para resolução de conflitos envolvendo direitos de propriedade de terras, uso e acesso
aos recursos naturais.
9.2. FORNECIMENTOS
9.2.1. EQUIPAMENTOS
Por meio do projeto serão adquiridos diversos equipamentos que serão utilizados para qualificar o
processo de regularização fundiária. Com a conclusão do projeto, os equipamentos serão doados para
o governo brasileiro. A lista indicativa de equipamentos a serem adquiridos pelo projeto são:
45 Computadores;
12 Receptores GNSS L1 L2 (aparelho de GPS geodésico);
30 Equipamentos e mobiliário para montagem de sala de monitoramento (mesas, cadeiras,
etc.);
12 Equipamentos e mobiliário para montagem de uma unidade gestora do projeto;
30 Rádios walkie talkie para escritórios regionais;
40 Rádios de comunicação para veículos;
30 GPS de navegação;
15 Notebooks;
4 licenças de softwares.
9.3. INFORMAÇÃO E VISIBILIDADE
Será dada a visibilidade necessária ao financiamento e parceria com a Comissão Europeia.
Atividades de relações públicas e publicidade deverão ser conduzidas para destacar o projeto
(folders, artigos e relatórios, visitas, conferências, seminários e material promocional, etc.). Em todos
os eventos e visibilidade pública a Delegação da Comissão Europeia deverá ser convidada.
9.4. CUSTOS OPERACIONAIS
9.4.1. PESSOAL NACIONAL
Esta será a contrapartida brasileira ao projeto, que envolve a disponibilização de serviços técnicos
para a realização dos mutirões de regularização, bem como parte dos serviços técnicos necessários
para a realização da digitalização e vetorização dos processos de regularização fundiária.
9.4.2. OUTROS CUSTOS OPERACIONAIS
Nesse item estão incluídos os custos referentes a infraestrutura necessária para a realização dos
mutirões, passagens e diárias para consultores e servidores públicos, combustível, lubrificantes e
manutenção de veículos.
9.5. DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO
Serão os gastos necessários para manutenção da empresa/instituição que será contratada pela
Comissão Europeia para a execução do projeto.
Top Related