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ANO 2020 – VERSÃO 0.7
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Reinaldo Azambuja Silva GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Murilo Zauith VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Maria Cecilia Amendola da Motta SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
Edio Castro SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
PRODUÇÃO Secretaria de Estado de Educação – SED
ORGANIZAÇÃO Assessoria de Comunicação da SED
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO Cezinha Galhardo
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APRESENTAÇÃO
Caro(a) Diretor(a) Escolar,
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, considerando sua missão de
“Garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem nas escolas da Rede Estadual de
Ensino, fortalecendo-as e respeitando a diversidade do cidadão sul-mato-grossense”,
apresenta o Manual do Diretor Escolar como aporte de consulta para o desenvolvimento
do seu trabalho nas quatro grandes dimensões: estratégica, pedagógica, administrativa
e financeira.
Em face disso, nos preocupamos em oferecer um instrumento para uso no cotidiano
escolar para que, como liderança talentosa na escola, você possa garantir o cumprimento
da política educacional de MS e as metas prioritárias da Secretaria de Estado de
Educação.
Esperamos que juntos possamos construir uma escola ativa, audaz, que faz a diferença
nas relações interpessoais, socioemocionais e, principalmente, na aprendizagem e
protagonismo dos estudantes.
Vamos fazer a diferença na educação de MS!
Maria Cecilia Amendola da Motta SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS
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SUMÁRIO ESTRUTURA BÁSICA 6
ORGANOGRAMA 15
ORIENTAÇÕES SOBRE A COMUNICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REE 17
EVENTOS 23
ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA –ATE (JURÍDICO) 25
UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO – USCI 28
COMISSÕES PERMANENTES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES – CSPAD 33
FORMAÇÃO CONTINUADA – CFOR 37
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 40
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO – PPP 42
PLANEJAMENTO ON-LINE 44
CONSELHO DE CLASSE 45
PROJETO FAMÍLIA E ESCOLA 47
PROGRAMA DIÁLOGOS SOCIOEMOCIONAIS 48
COORDENADORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS - COGED 49
MANUAL DO E-DOC 50
MANUAL DE REDAÇÃO 52
TABELAS DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS 53
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E APOIO INSTITUCIONAL - SUPAI 54
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS – COINGE 55
CENTRAL DE MATRÍCULA 57
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 58
MONITORAMENTO DA GESTÃO ESCOLAR NA REE 63
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA DE MS 65
COORDENADORIA DE GESTÃO ESCOLAR – COGES 68
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM 70
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE 73
COLEGIADO ESCOLAR 75
GRÊMIO ESCOLAR 76
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DAS REGIONAIS - SUARE 78
MAPA DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DE MS 80
LISTA DAS REGIONAIS 81
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – COORDENADORIA JURÍDICA – PGE/CJUR 82
ANÁLISES DAS CONVOCAÇÕES DE PROFESSORES COM CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA 83
MINUTAS DE RESPOSTA DOS OFÍCIOS ENCAMINHADOS DIRETAMENTE AOS DIRETORES
E/OU UNIDADES ESCOLARES
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EVENTOS REALIZADOS PELA DIREÇÃO ESCOLAR E ECAD 85
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUGESP 87
COORDENADORIA DE LOTAÇÃO – CORLOT 88
COORDENADORIA DE DIREITOS FUNCIONAIS 91
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COORDENADORIA DE PAGAMENTOS – COPAG 109
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA – SITEC 117
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL – COTED 119
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA – CODITEC 125
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA E ESTRUTURA – COMINF 131
DIGIX 132
CHEFF ESCOLAR 132
PAPEL ZERO 135
NEXXUS 136
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS - SUPED 141
COORDENADORIA DE NORMATIZAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS - CONPED 142
CALENDÁRIO ESCOLAR 149
COORDENADORIA DE CORREÇÃO DE FLUXO – CCORF 157
EJA 157
EJA EAD 160
AJA 161
AJA TRAJETÓRIAS 162
PROJOVEM URBANO 164
REGIME DE PROGRESSÃO PARCIAL – RPP 165
COORDENADORIA DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL – CPED 167
COORDENADORIA DE POLÍTICAS ESPECÍFICAS PARA A EDUCAÇÃO – COPEED 171
EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA 172
EDUCAÇÃO QUILOMBOLA 174
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PRIVADOS DE LIBERDADE 175
UNIDADE EDUCACIONAL DE INTERNAÇÃO – UNEI 176
EAD AOS PRIVADOS DE LIBERDADE 177
PROGRAMA ESCOLAS CÍVICO-MILITARES – PECIM 179
PROGRAMA CULTURA ARTE E PAZ 179
PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD 180
PROGRAMA ESCOLA SEGURA FAMÍLIA FORTE 180
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE 180
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 180
PROJETO SOCIAL BOMBEIROS NA ESCOLA 181
PROJETO PINTANDO E REVITALIZANDO A EDUCAÇÃO COM LIBERDADE 181
PROJETO RODA DE LEITURA LÍNGUA TERENA 181
PROJETO REVITALIZAÇÃO DA LÍNGUA, DO FAZER E DO SER OFAIÉ 181
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL – COPEI 182
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL – COPEF 184
ESCOLA DA AUTORIA 186
PROGRAMA AGRINHO 188
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA O ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL –
COPEMEP
189
PROGRAMA NOVO ENSINO MÉDIO 190
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 190
ENSINO MÉDIO COM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – FIC 194
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL – COPESP 198
NÚCLEO DE ESPORTE – NESP 213
NÚCLEO DE ARTE E CULTURA – NUAC 216
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - SUAOF 224
COORDENADORIA DE CONTRATOS 225
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN 237
COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 252
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS – CCONV 268
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COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – COALE 284
DIRETORIA GERAL DE INFRAESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO E APOIO ESCOLAR - DGIAPE 290
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA – COINF 292
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL – COAOP 292
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ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
A Secretaria de Estado de Educação (SED), órgão executivo do Sistema Estadual de Ensino de
Mato Grosso do Sul e tem como finalidade a gestão do processo da política educacional no
Estado, com atribuições de administração, planejamento, execução, supervisão e avaliação da
educação escolar.
Tem como:
Missão: garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem nas escolas da Rede Estadual
de Ensino, fortalecendo-as e respeitando a diversidade do cidadão sul-mato-grossense.
Visão de Futuro: ser referência em educação pela qualidade dos serviços prestados,
por meio de ações inovadoras, na valorização, do respeito aos servidores e do
cumprimento dos preceitos legais e da ética.
Valores: busca permanente da qualidade dos serviços educacionais prestados à
população sul-mato-grossense; potencialização das ações inovadoras na busca de um
ensino de qualidade; valorização, respeito e cumprimento dos princípios legais e de
convivência; valorização dos servidores da educação nos aspectos profissional e humano.
A Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Educação é normatizada por meio do DECRETO
Nº 15.279, de 28 de agosto DE 2019, publicado no Publicado no Diário Oficial nº 9.976, de 30 de
agosto de 2019, páginas 3 a 10.
DECRETO Nº 15.279, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Educação (SED), e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
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Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação, para o desempenho de suas competências, tem a
seguinte estrutura básica:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Estadual de Educação (CEE);
b) Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CAE/MS);
c) Conselho de Educação Escolar Indígena;
d) Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (CACS-FUNDEB);
e) Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação Básica (CVPEB);
f) Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente em Mato Grosso do Sul
(FÓRUM-MS);
g) Fórum Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (FEEMS);
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete do Secretário Adjunto;
b) Assessoria de Gabinete (AGAB);
c) Assessoria Técnica Especializada (ATE);
d) Assessoria de Gestão Estratégica de Recursos (AGERE);
e) Assessoria de Assuntos do Tribunal de Contas (ASTC);
f) Assessoria de Revisão e Controle (ARECON);
g) Assessoria de Comunicação (ASSCOM);
h) Assessoria de Eventos (AEVEN);
i) Unidade Setorial de Controle Interno (USCI);
j) Coordenadoria de Gestão de Documentos (COGED);
k) Coordenadoria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (CFOR);
l) Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (CJUR-SED);
m) Centro de Apoio Educacional (CAED);
III - UNIDADES DE GERÊNCIA E EXECUÇÃO OPERACIONAL:
a) Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar (DGIAPE):
1. Coordenadoria de Infraestrutura (COINF);
2. Coordenadoria de Administração e Apoio Operacional (COAOP);
b) Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGESP):
1. Coordenadoria de Pagamentos (COPAG);
2. Coordenadoria de Direitos Funcionais (CODIF);
3. Coordenadoria de Lotação (CORLOT);
c) Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED):
1. Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais (CONPED);
2. Coordenadoria de Políticas Específicas para a Educação (COPEED);
3. Coordenadoria de Políticas para a Educação Especial (COPESP);
4. Coordenadoria de Políticas para a Educação Infantil (COPEI);
5. Coordenadoria de Políticas para o Ensino Fundamental (COPEF);
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6. Coordenadoria de Políticas para o Ensino Médio e Educação Profissional
(COPEMEP);
7. Coordenadoria de Psicologia Educacional (COPED);
8. Coordenadoria de Correção de Fluxo (CCORF);
d) Superintendência de Administração das Regionais (SUARE):
1. Coordenadorias Regionais de Educação (CREs):
1.1. Escolas Estaduais;
e) Superintendência de Informação e Tecnologia (SITEC):
1. Coordenadoria de Tecnologia Educacional (COTED);
2. Coordenadoria de Manutenção de Informática e Estrutura (COMINF);
3. Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia (CODITEC);
IV - UNIDADES DE GERÊNCIA INSTRUMENTAL:
a) Superintendência de Planejamento e Apoio Institucional (SUPAI):
1. Coordenadoria de Informações Gerenciais (COINGE);
2. Coordenadoria de Planejamento e Avaliação (COPLAN);
3. Coordenadoria de Gestão Escolar (COGES);
b) Superintendência de Administração, Orçamento e Finanças (SUAOF):
1. Coordenadoria de Convênios (CCONV);
2. Coordenadoria de Contratos (CCONT);
3. Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN);
4. Coordenadoria de Alimentação Escolar (COALE);
5. Coordenadoria de Prestação de Contas (COPEC);
V - FUNDAÇÃO VINCULADA:
a) Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Educação
é a constante do Anexo deste Decreto.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 2º Os órgãos colegiados têm a sua composição, finalidade e normas de funcionamento
estabelecidas em seu ato de criação e no respectivo regimento interno.
SEÇÃO II
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
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Art. 3º As unidades de assessoramento têm como finalidade assessorar o titular da Pasta e o
Secretário Adjunto, assim como prestar assistência técnica e especializada às demais unidades da
Secretaria de Estado de Educação em assuntos de natureza técnica, administrativa e técnico-
especializada, e executar trabalhos específicos que lhes sejam destinados.
Art. 4º Ao Secretário Adjunto, diretamente subordinado ao titular da Secretaria de Estado de
Educação, compete:
I - substituir o titular da Secretaria de Estado de Educação em suas ausências e em seus
impedimentos, legais e eventuais;
II - representar o titular da Secretaria de Estado de Educação em suas atividades
institucionais não privativas, quando por ele determinado;
III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo titular da
Secretaria de Estado de Educação.
Art. 5º À Assessoria de Gabinete, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado de
Educação, compete:
I - prestar assessoria direta ao titular da Secretaria de Estado de Educação nas demandas
do Gabinete e executar os trabalhos técnicos que lhe sejam destinados;
II - receber, analisar e despachar as correspondências e os documentos da Pasta de
Educação.
Art. 6º À Assessoria Técnica Especializada, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de
Estado de Educação, compete:
I - prestar assessoramento técnico ao titular da Secretaria de Estado de Educação e
executar os trabalhos que lhe sejam destinados, mantendo relação direta com a
Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (CJUR-SED);
II - receber processos administrativos e realizar análise prévia sobre a regularidade destes,
encaminhando-os à CJUR-SED para emissão de parecer, se for o caso.
Art. 7º À Assessoria de Gestão Estratégica de Recursos, diretamente subordinada ao titular da
Secretaria de Estado de Educação, compete:
I - captar recursos provenientes da União e de outras fontes de financiamento, de forma a
contribuir para a melhoria da qualidade da educação no Estado;
II - coordenar, com os setores competentes da Secretaria de Estado de Educação, a
elaboração do diagnóstico e do planejamento das ações do Plano de Ação Articulada
(PAR).
Art. 8º À Assessoria de Assuntos do Tribunal de Contas, diretamente subordinada ao titular da
Secretaria de Estado de Educação, compete:
I - responder, dentro do prazo legal, às diligências recebidas do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS);
II - orientar os setores da Secretaria de Estado de Educação no cumprimento das
Instruções Normativas e das Resoluções expedidas pelo TCE-MS.
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Art. 9º À Assessoria de Revisão e Controle, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de
Estado de Educação, compete:
I - realizar a análise da regularidade formal dos processos e dos procedimentos que
venham a subsidiar as decisões do titular da Pasta, sobretudo, no que se refere à
ordenação de despesas e às assinaturas de contratos, de convênios, de termos de
cooperação, de colaboração e de fomento e de instrumentos similares;
II - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo titular da Pasta de Educação.
Art. 10. À Assessoria de Comunicação, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de
Estado de Educação, compete:
I - realizar atendimento à imprensa, por meio de respostas, posicionamentos e de
informações oficiais da Secretaria de Estado de Educação, assim como agendamento de
entrevistas e de visitas;
II - gerir o site oficial da Secretaria de Estado de Educação, atualizando informações,
publicando notícias e zelando por seu adequado funcionamento;
III - produzir imagens para notícias e para publicações na Rede Social.
Art. 11. À Assessoria de Eventos, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado de
Educação, compete:
I - planejar, organizar e executar os eventos da Secretaria de Estado de Educação;
II - emitir certificados de eventos e de cursos realizados pela Secretaria de Estado de
Educação.
Art. 12. A Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada, hierarquicamente, ao titular da
Secretaria de Estado de Educação e sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e à
fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MS) enquanto órgão central do
sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual, tem suas competências estabelecidas
em regulamento próprio.
Art. 13. À Coordenadoria de Gestão de Documentos, diretamente subordinada ao titular da
Secretaria de Estado de Educação, compete:
I - revisar e redigir as correspondências a serem expedidas pelo Gabinete da Secretaria de
Estado de Educação;
II - acompanhar a publicação dos atos oficiais e dos documentos, adotando as
providências administrativas, quando necessário.
Art. 14. À Coordenadoria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, diretamente
subordinada ao titular da Secretaria de Estado de Educação, compete:
I - planejar e propor diretrizes pedagógicas para a implementação de políticas públicas
estaduais de formação continuada dos Profissionais da Educação Pública da Rede
Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;
II - fomentar e realizar a formação continuada dos Profissionais da Educação Pública da
Rede Estadual de Ensino, em consonância com as diretrizes pedagógicas definidas.
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Art. 15. A Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de
Educação, subordinada, hierarquicamente, à Pasta, tem suas competências estabelecidas no
Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 16. Ao Centro de Apoio Educacional, diretamente subordinado ao titular da Secretaria de
Estado de Educação, compete:
I - desempenhar a gestão administrativa do prédio que abriga os órgãos colegiados e as
unidades educacionais;
II - incentivar e apoiar a atuação dos órgãos colegiados e das unidades educacionais
instaladas no Centro.
SEÇÃO III
DAS UNIDADES DE GERÊNCIA E EXECUÇÃO OPERACIONAL
Art. 17. À Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar, diretamente
subordinada ao titular da Secretaria de Estado de Educação, compete:
I - efetuar a proposição, o acompanhamento e o controle de projetos e de ações que visem
à melhoria e à expansão da rede física e do apoio operacional à Rede Estadual de
Ensino;
II - planejar, coordenar, regular, executar e controlar, sobretudo, por intermédio de sua
Coordenadoria de Infraestrutura, as atividades relacionadas à gestão de infraestrutura
que envolvam os procedimentos relacionados à Secretaria de Estado de Educação.
Art. 18. À Superintendência de Gestão de Pessoas, diretamente subordinada ao titular da
Secretaria de Estado de Educação, compete:
I - coordenar as ações relativas aos recursos humanos e aos direitos funcionais dos
servidores públicos estaduais da educação;
II - planejar e desenvolver ações destinadas a aperfeiçoar o desempenho profissional,
visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados no órgão central e nas
instituições de ensino.
Art. 19. À Superintendência de Políticas Educacionais, diretamente subordinada ao titular da
Secretaria de Estado de Educação, compete:
I - estabelecer diretrizes das políticas educacionais do Estado, assim como coordenar e
supervisionar o processo de execução das ações que visem à concretização das políticas
nas modalidades da Rede Estadual de Ensino;
II - coordenar, acompanhar e monitorar as atividades do processo ensino-aprendizagem,
nas diversas modalidades desenvolvidas nas escolas da Rede Estadual de Ensino;
III - zelar pela observância das leis de ensino e pelo cumprimento das decisões e dos atos
normativos do Conselho Estadual de Educação (CEE-MS) no Sistema Estadual de Ensino
de Mato Grosso do Sul.
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Art. 20. À Superintendência de Administração das Regionais, diretamente subordinada ao titular
da Secretaria de Estado de Educação, compete:
I - coordenar, acompanhar e avaliar as ações das Coordenadorias Regionais de Educação
atuantes no interior do Estado;
II - realizar a articulação das Coordenadorias Regionais de Educação com os demais
setores da Secretaria de Estado de Educação, bem como oferecer suporte técnico,
administrativo e pedagógico;
III - monitorar a implementação das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de
Educação nas Coordenadorias Regionais de Educação.
Art. 21. À Superintendência de Informação e Tecnologia, diretamente subordinada ao titular da
Secretaria de Estado de Educação, compete:
I - estabelecer diretrizes para o uso e o funcionamento da base tecnológica, bem como dos
recursos tecnológicos e midiáticos voltados ao uso educacional;
II - coordenar o processo de integração das tecnologias educacionais e dos recursos
midiáticos do currículo, no âmbito da Rede Estadual de Ensino;
III - subsidiar os servidores públicos estaduais da educação na utilização das diversas
tecnologias educacionais, dos recursos midiáticos e dos sistemas da Secretaria de
Estado de Educação;
IV - articular-se com os demais setores da Secretaria de Estado de Educação, com vistas a
subsidiar os Núcleos de Mediação Tecnológicas das Coordenadorias Regionais de
Educação e das unidades escolares no desenvolvimento de ações que contribuam para
a melhoria do processo de aprendizagem.
SEÇÃO IV
DAS UNIDADES DE GERÊNCIA INSTRUMENTAL
Art. 22. À Superintendência de Planejamento e Apoio Institucional, diretamente subordinada ao
titular da Secretaria de Estado de Educação, compete:
I - a coordenação do planejamento, o acompanhamento e a avaliação das ações
desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
II - a coleta de dados estatísticos e a supervisão dos sistemas de gestão escolar da Rede
Estadual de Ensino;
III - a gestão dos processos da matrícula escolar;
IV - a promoção da gestão democrática das escolas da Rede Estadual de Ensino, com vistas
à definição de ações que contribuam com os processos de gestão para a aprendizagem.
Art. 23. À Superintendência de Administração, Orçamento e Finanças, diretamente subordinada
ao titular da Secretaria de Estado de Educação, compete:
I - a coordenação, o acompanhamento, a elaboração e a supervisão dos processos de
convênios e dos contratos, do orçamento, dos pagamentos e das prestações de contas
no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
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II - o desenvolvimento de políticas de gestão dos recursos orçamentários no âmbito da
Secretaria de Estado de Educação;
III - a coordenação do processo de alimentação escolar, sobretudo, por intermédio de sua
Coordenadoria de Alimentação Escolar.
SEÇÃO V
DA FUNDAÇÃO VINCULADA
Art. 24. A Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) tem sua estrutura básica
e suas competências estabelecidas em seu ato de criação, no seu Estatuto e no seu Regimento
Interno.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 25. Serão estabelecidos no Regimento Interno da Pasta, por ato de seu titular:
I - o detalhamento das atribuições específicas das unidades de assessoramento, das
unidades de gerência e execução operacional e das unidades de gerência instrumental;
II - o desdobramento operacional e as competências das Coordenadorias, das Assessorias
e das Escolas Estaduais.
CAPÍTULO III
DOS DIRIGENTES
Art. 26. A Secretaria de Estado de Educação será dirigida por um Secretário de Estado, com a
colaboração do Secretário Adjunto e com apoio, na execução de suas atribuições, de
Superintendentes, Diretores, Coordenadores, Assessores, Gestores e Dirigentes Escolares.
Art. 27. O titular da Secretaria de Estado de Educação, em suas ausências e em seus impedimentos,
será substituído pelo Secretário Adjunto e, na falta deste, pelo Chefe de Gabinete, no que lhe
couber.
Art. 28. Os desdobramentos das unidades da Secretaria de Estado de Educação serão dirigidos da
seguinte forma:
I - as Superintendências, por Superintendentes;
II - a Diretoria-Geral, por Diretor;
III - as Coordenadorias, por Coordenadores;
IV - as Coordenadorias Regionais de Educação, por Coordenadores Regionais de Educação;
V - a Unidade Setorial de Controle Interno, por Gestor;
VI - as Assessorias, por Assessores;
VII - as Escolas Estaduais, por Dirigentes Escolares.
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Art. 29. Os servidores ocupantes dos cargos da estrutura da Secretaria de Estado de Educação,
especificados nos incisos deste artigo, em suas ausências e em seus impedimentos serão
substituídos, respectivamente:
I - o Chefe de Gabinete por um Superintendente;
II - o Diretor-Geral por um Coordenador;
III - o Superintendente por um Coordenador;
IV - o Coordenador por um servidor;
V - o Assessor por um servidor;
VI - o Gestor da Unidade Setorial de Controle Interno por um servidor;
VII - o Coordenador Regional de Educação pelo Coordenador Regional Adjunto de
Educação.
Parágrafo único. Compete ao titular da Secretaria de Estado de Educação designar os servidores
que substituirão, respectivamente, de acordo com a necessidade, os ocupantes dos cargos
elencados nos incisos do caput deste artigo em suas ausências e em seus impedimentos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 30. O titular da Secretaria de Estado de Educação fica autorizado a:
I - estabelecer mecanismos e procedimentos para execução das atividades, visando a
assegurar a racionalização e a obtenção de resultados, de acordo com as metas
estabelecidas para a educação estadual;
II - aprovar e publicar o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação;
III - designar comissões de trabalho de natureza temporária.
Art. 31. A implementação das disposições deste Decreto fica condicionada à observância da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 32. Revogam-se os Decretos nº 14.681, de 17 de março de 2017, e nº 14.930, de 25 de janeiro
de 2018.
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de agosto de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO AO DECRETO Nº 15.279, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
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ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO
ORGANOGRAMA SED
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ASSCOM ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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ORIENTAÇÕES SOBRE A COMUNICAÇÃO
DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE
ESTADUAL DE ENSINO (REE)
DETALHAMENTOS SOBRE AS QUESTÕES QUE ENVOLVEM OS
CUIDADOS COM A IMAGEM DAS ESCOLAS E COM O
ATENDIMENTO DOS VEÍCULOS DE IMPRENSA.
COMO DIRETORES E DIRETORES ADJUNTOS DEVEM PROCEDER EM
CADA CASO APRESENTADO E COMO CONTACTAR A ASSESSORIA
DE COMUNICAÇÃO DA SED (ASSCOM).
A Secretaria de Estado de Educação (SED) está entre as pastas do governo que rendem o maior
número de “pautas” para a imprensa em geral e esse fluxo de informação se traduz em uma
intensa procura dos veículos de comunicação que atuam em todo o Estado. Consequentemente,
as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE) e as Coordenadorias Regionais de
Educação (CREs) são, frequentemente, procuradas pela imprensa para divulgar ações positivas e
também para “esclarecer denúncias”, possíveis apontamentos feitos pela comunidade e para
confirmar/desmentir diversas situações que chegam ao público por meio das redes sociais, entre
outras vias.
É notório que existe uma ansiedade, por parte da equipe de gestão escolar, em esclarecer os fatos
ou divulgar o trabalho realizado pela escola, mas é preciso entender que – em alguns casos – os
veículos de comunicação* se aproveitam da disponibilidade e, com isso, podem gerar grandes
transtornos ao abordar uma situação sem o devido acompanhamento da Assessoria de
Comunicação (Asscom) da Secretaria de Estado de Educação.
Para que possamos otimizar a divulgação das ações, construir um relacionamento sólido com os
veículos de comunicação do nosso Estado, fortalecer a Rede Estadual de Ensino como um todo e
valorizar o trabalho realizado pelas escolas, todas as solicitações de atendimento à imprensa
deverão passar – impreterivelmente – pela Assessoria de Comunicação da SED, não importando
a natureza ou complexidade do pedido realizado pelo veículo que entrar em contato.
* Veículos de comunicação são os meios que divulgam as notícias. Os veículos de comunicação estão
espalhados por diversos meios de comunicação, como a Internet, a televisão, rádio, jornais e revistas.
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O VEÍCULO ENTROU EM CONTATO: E AGORA, COMO PROCEDER?
Em alguns casos, os veículos entram em contato pelo telefone da escola, disponível em
buscadores da internet. A Assessoria de Comunicação da SED orienta, frequentemente, que o
caminho correto a se utilizar é o contato direto com a Secretaria, mas esse tipo de situação pode
ocorrer. Neste caso, a melhor saída é bem simples.
Ao falar com a imprensa, não tenha receio de negar atendimento e passar o procedimento ideal.
De maneira cordial, peça que o veículo se dirija à Assessoria de Comunicação da SED. Informe
que, somente após os devidos procedimentos e autorizações, vocês poderão atendê-los.
Agradeçam a atenção e evitem responder quaisquer questionamentos, por mais simples que
possam parecer. Suas respostas poderão ser utilizadas como uma fala ou citação sobre
determinado assunto, fato que pode gerar algum desconforto dependendo de cada caso. É
fundamental manter sua equipe informada sobre esses procedimentos.
Fique à vontade para divulgar o número da Asscom, bem como os outros contatos da Secretaria.
Nossa prestação de serviços também passa pela disponibilidade e esse não deixa de ser um dos
serviços que devemos executar.
Quando os veículos fazem o caminho correto, por intermédio da SED, a Assessoria de
Comunicação entra em contato com a direção da escola já com os desdobramentos da pauta,
objetivos e situações que possam ser caracterizadas como prioridade. Nenhum atendimento será
agendado sem a consulta prévia e nenhuma entrevista será marcada sem o consentimento da
gestão da unidade escolar. Contudo, a Asscom sempre deixará claro se houver a necessidade do
atendimento.
ESTOU COM UMA AÇÃO NA MINHA ESCOLA: COMO DIVULGAR?
Quando as unidades escolares da Rede Estadual protagonizam ações com os estudantes ou de
alcance maior, envolvendo também a comunidade como um todo, existe a necessidade em
divulgar de forma antecipada ou após a realização. Nos dois casos, o caminho é o mesmo e pode
ser executado de forma ágil e simples.
Se o evento ainda não ocorreu, a direção da escola deve reunir as informações básicas, tais como
local, data e horário, além da proposta e detalhamento dos objetivos dessa ação, e encaminhar
via e-mail para a Asscom pelo [email protected]. Desse modo, a nossa equipe pode
auxiliar com a publicação da agenda, nos sites da SED e Governo do Estado, a fim de impulsionar
a divulgação.
Para divulgar algo que já foi realizado, seja um evento voltado ao público ou uma ação interna
na escola (conclusão de projetos, feira de ciências ou similares) o caminho também é o envio do
material para a Asscom. O texto deve conter o máximo de informações relativas ao ocorrido para
que seja possível a construção do texto para a postagem nos canais de comunicação da SED. Caso
os dados sejam insuficientes ou inconclusivos, os responsáveis da Assessoria entrarão em contato
para solucionar dúvidas ou solicitar mais informações a respeito.
Por fim, o envio de fotos (nos dois casos relatados acima) são de grande valia. As imagens são
utilizadas para ilustrar e auxiliar na compreensão do material e devem ser enviadas –
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impreterivelmente – fora do arquivo de texto. Preferencialmente, devem estar no formato JPEG
de boa resolução, com boa variedade de ângulos ou locais registrados.
Vale salientar que, eventos de maior proporção ou com a presença de equipes da SED podem
contar com a cobertura da equipe de Comunicação da Secretaria. Essas situações são analisadas
e as equipes de gestão das unidades escolares avisadas com a devida antecedência.
COMO CUIDAR/PRESERVAR DA IMAGEM DA MINHA ESCOLA
É comum que as escolas que fazem parte da Rede Estadual de Ensino tenham uma grande
relevância nas redes sociais, principalmente quando observados os aspectos locais. O uso dessas
ferramentas auxilia na comunicação com a comunidade e pode ser um ótimo canal entre a gestão
escolar e o público em geral. Contudo, esse recurso deve ser utilizado com cuidado a fim de
manter a imagem da escola e evitar possíveis contratempos causados por publicações indevidas
ou inadequadas de acordo com cada situação.
A Assessoria de Comunicação não veta o uso dessas redes, mas orienta os gestores para a escolha
de uma única pessoa responsável e com o devido conhecimento sobre as principais questões da
escola. Nessas páginas, os servidores não deverão tratar de questões polêmicas ou de fatos
relacionados à imprensa, mas sim de informações sobre rotina, trabalhos realizados e
comunicados gerais. Se houver o interesse em manifestar algum tipo de posicionamento ou
esclarecimento, é aconselhável que a Asscom seja procurada.
A Comunicação orienta – ainda – que o uso das redes sociais privadas deva ser apenas privado,
sem o envolvimento de questões da unidade escolar, uma vez que o servidor poderá responder
pelo uso indevido de imagens da escola e/ou dos estudantes sem a devida autorização.
É importante notar que para o uso de Facebook, nunca utilize uma página pessoal para a EE, mas
sim uma FanPage, e que tudo o que for publicado ali estará na rede mundial de computadores,
isto é, ao alcance da comunidade escolar, APM, veículos e grande mídia.
QUAIS ELEMENTOS VISUAIS POSSO USAR NA ESCOLA?
A Escola Estadual é uma terminação da SED, que por sua vez é uma das pastas do Governo do
Estado. Assim, para que haja uma unidade visual e lógica, toda a comunicação segue uma série
de normas e padrões para esta unicidade seja atingida.
Há uma série de orientações para o uso das marcas, mas vamos resumir os usos mais frequentes
a seguir.
As marcas mais usuais são:
Logotipo da SED/Governo do Estado;
Logotipo da Escola da Autoria (para as Escolas da Autoria);
Logotipo das Regionais (Para as CREs);
Logotipo ou brasão escolar;
Logotipos ou marcas de projetos, como EJA, PROJOVEM, PECIM, etc.
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Como orientação geral, é OBRIGATÓRIO que a marca/logotipo sempre tenha sua integridade
mantida: não pode ser distorcido (alongado ou achatado) seja horizontalmente ou verticalmente;
não pode ser desmembrado ou reconstruído; não pode ter suas cores alteradas por outras não
previstas; não pode ser aplicado na diagonal. Atente para o fundo em que a marca será aplicada:
se fundo escuro, utilize as marcas claras; se fundo claro, utilize as marcas escuras. É importante
que o fundo que acolherá a marca seja limpo, com poucos elementos e não interfira na leitura
das informações do logotipo. Evite a aplicação da marca em fundos com texturas e objetos que
possam interferir na sua legibilidade.
A marca da SED nunca pode ser aplicada sem a caixa do Governo do Estado ou afastada/separada
deste.
As cores da REE são tons de verde e amarelo. Use os tons azulados somente em casos sob consulta
e evite os tons vermelhos, completamente fora da escala cromática. As escolas que compõe o
PECIM, as Cívico-Militares possuem cromia (escala de cores) própria, de acordo com a corporação
que a atende, como por exemplo a EECM Prof. Tito, que terá alguns tons vermelhos, do Corpo de
Bombeiros.
21
A família de fontes (tipos) padrão para a comunicação das EE é a Alright Sans. Na ausência desta,
use a SEGOE UI, fonte presente em todos os computadores com Microsoft Windows, a partir da
versão 7.
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O USO DO WHATSAPP
Uma importante ferramenta para o diálogo entre os gestores da Rede
Estadual de Ensino e a equipe da Secretaria é o Whatsapp. Para esse
contato, a SED conta com basicamente dois grupos: SED Gestão Capital e
SED Gestão Interior. O primeiro grupo, é voltado para o atendimento dos
diretores e diretores adjuntos das escolas de Campo Grande. O segundo,
que atende todo o interior do Estado, comporta apenas diretores, devido
a uma limitação da ferramenta, que possibilita a inclusão de – no máximo
– 266 integrantes.
Destinados para o tratamento de assuntos específicos da Rede Estadual, os grupos servem como
uma via de mão dupla, com mensagens dos diretores para a SED e para comunicados da
Secretaria para os gestores, além de possibilitar conversas entre os próprios dirigentes sobre
assuntos pertinentes e/ou relacionados.
Vale destacar que se tratam de grupos restritos - apenas - para o uso profissional, com assuntos
de trabalho.
Para participar, solicite sua inclusão a esta Assessoria. É obrigatório que seu nome conste no
descritivo da ferramenta. Não serão aceitos participantes com apelidos não identificáveis ou
apenas emoticons como descritivo.
O Facebook é uma ferramenta interessante para divulgar as ações da EE em
sua comunidade escolar, uma vez que permite o compartilhamento dos
eventos, comunicados e realizações. Mas é importante atentar a alguns
pontos:
Utilize o Facebook apenas para divulgar informações de interesse da
comunidade escolar. Nunca use a ferramenta para tratar de assuntos
internos;
Caso a EE passe por algum fato de interesse da mídia, não use o Facebook como meio de
esclarecimento dos fatos. Isso é feito sempre via SED, de forma oficial;
Nunca use uma página pessoal para o perfil da EE, mas sim uma “fanpage”.
Qualquer dúvida, não hesite em acionar a Assessoria de Comunicação.
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EVENTOS
Em determinadas situações, quando houver a presença do(a) titular da pasta ou de alguma
autoridade do Governo do Estado e/ou de âmbito federal, A Assessoria de Comunicação entrará
em contato para o agendamento de cobertura e coleta de informações da referida unidade
escolar antes do evento, que pode consistir na visita ou solenidade de acordo com a necessidade.
Neste momento, a Assessoria de Eventos da SED (Aeven) também entrará em contato. Ligado
diretamente ao gabinete da Secretaria de Estado de Educação, o setor será responsável pela
montagem de toda a infraestrura para a recepção das autoridades e buscará a direção da escola
- de forma prévia - para compreender as especificidades do local escolhido a fim de determinar
como deverá ser a disposição dos elementos de decoração e ambientação dos espaços.
É importante destacar que esta função se dá apenas quando existe a agenda oficial do gabinete
da SED nas unidades da REE e o contato sempre será feito pela própria Assessoria de Eventos
com os gestores e responsáveis pelas escolas.
Para contato com a Assessoria de Eventos:
Responsável: Jéssica Almeida
Fone: (67) 3318-2242
E-mail: [email protected]
CANAIS DE CONTATO COM A ASSCOM
A Assessoria de Comunicação da SED está à disposição para atender todos os gestores e
servidores em geral da Rede Estadual de Ensino através dos telefones: (67) 3318-2287 e 3318-
2240 ou e-mail: [email protected].
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ATE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA
JURÍDICO
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ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA –
ATE/SED
ATRIBUIÇÕES GERAIS
A Assessoria Técnica Especializada – ATE/SED é a Unidade de Assessoramento responsável por
prestar apoio técnico-jurídico à Secretaria de Estado de Educação. Compete ao setor, analisar
processos referentes a Despesas, Compras, Locações, Termo de Cessão, Contratos, Aditivos,
Acordos de Cooperação, Termos de Colaboração, de Compromisso e de Fomento, Convênio,
Adicional por Tempo de Serviço, Averbação, Abono de Permanência, Licença Prêmio, Licença
Saúde, Licença TIP, Licença para Estudos, Licenças Maternidade e Paternidade, Licença para
Exercício de Cargo em Conselho Tutelar, Afastamentos, Licença para Acompanhar Cônjuge,
Exoneração, Dispensa de Ponto, Promoção Funcional, Auxílio Funeral, Vacância, Cedência e
Permuta de Servidores, Prestação de Contas, Reenquadramento, Incorporação de Função
Gratificada e outros documentos de natureza jurídico-administrativa e/ou relativos.
A ATE/SED cabe, ainda, manter relação direta com a Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-
Geral do Estado (CJUR/SED) por meio de análise prévia da legalidade de processos
administrativos, encaminhando-os para emissão de parecer, manifestações ou orientações,
conforme o caso, por sua competência institucional.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
Possui como uma de suas incumbências, prestar informações aos Diretores das Escolas da Rede
Estadual de Ensino no que diz respeito aos procedimentos licitatórios para aquisição de gêneros
alimentícios, conforme determinação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. A
fim de facilitar, foi criado e publicado no sítio eletrônico da SED, o “Passo a Passo da Licitação”
na aba “Alimentação Escolar”, tanto para a modalidade Carta-Convite quanto para a modalidade
Pregão Presencial.
Com o propósito de conferir celeridade e em razão do número expressivo de processos e
expedientes administrativos decorrentes das licitações cujo objeto é a aquisição de merenda
escolar, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu o Parecer Referencial PGE/MS/CJUR-SED/Nº
001/2018 (modalidade Pregão) e Parecer Referencial PGE/MS/CJUR-SED/Nº 002/2018
(modalidade Carta-Convite), motivo pelo qual, a ATE/SED faz análise jurídica dos documentos
contidos nos processos licitatórios para posterior emissão de “Atestado de Conformidade”, que
tem a função de afirmar se a realização do procedimento licitatório ocorreu de acordo com o
instrumento convocatório.
Se ao final for constatado que os trâmites não aconteceram conforme dispostos no Edital e,
também, no entendimento da Procuradoria-Geral do Estado, haverá a emissão de Cota,
expediente que contém recomendações a serem cumpridas pela Comissão de Licitação e/ou
Equipe de Pregão antes de dar prosseguimento à compra. O não atendimento às orientações
dará causa à repetição do certame e se seguir, mesmo com as irregularidades, dará causa à glosa
de valores.
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Ainda no intuito de facilitar na aquisição dos gêneros alimentícios em atendimento ao PNAE, as
Unidades Escolares devem dar início ao procedimento acessando o sistema CheffEscolar
(plataforma integrada ao sítio eletrônico da SED), por onde, OBRIGATORIAMENTE, devem ser
gerados os documentos.
Tanto para a realização dos procedimentos licitatórios quanto para instrução processual e
posterior análise, há de se observar, as diretrizes previstas na Lei de Licitações (Lei Federal n.
8.666/1993), Lei do Pregão Presencial (Lei Federal n. 10.520/2002) e a Resolução do FNDE n. 26, de 17/06/2013, Resolução Conjunta SED/SEFAZ/SAD n. 4, de 22/05/2015, alterada pela Resolução
Conjunta SED/SEFAZ/SAD n. 1, de 31/07/2018 e, ainda, a Pesquisa de Preços Referência dos
gêneros alimentícios, realizada semestralmente pelo Procon e publicada no Diário Oficial do
Estado, por meio de Resolução.
CANTINA ESCOLAR
É atribuição, ainda, orientar as Escolas na possibilidade de exploração de Cantina Escolar, por
meio das Associações de Pais e Mestres que se dará com a celebração de Termo de Acordo e
Cooperação com a SED (nos moldes da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Estadual n.
14.494/2016), em concordância com as diretrizes da Procuradoria-Geral do Estado contidas na
Manifestação PGE/MS/n. 067/2016 aprovada pela Decisão PGE/MS/GAB/n. 441/2016, que foi
objeto da CI-Circular GAB/SED/MS n. 305, de 10/12/2018.
CONTRATOS, COMPRAS, CONVÊNIOS, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
É de competência, também, analisar os autos que versam sobre Contratos e Compras, realizados
pela Secretaria de Estado de Educação, referente aos procedimentos da Central de Compras da
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, bem como análise e parecer jurídico
de processos de Convênios relativos aos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Emendas
Parlamentares, Estágios, Cedências e Parcerias Públicos Privadas.
Cumpre mencionar a atribuição de examinar e avaliar juridicamente os processos relativos a
Obras e Serviços de Engenharia que são licitados e executados no âmbito da SED/MS, para
o atendimento das Escolas da Rede Estadual de Ensino.
VIDA FUNCIONAL, LICENÇA PRÊMIO E ABONO DE PERMANÊNCIA
No que tange aos processos e consultas relativos às matérias referentes à Vida Funcional,
Licença Prêmio e Abono de Permanência dos servidores vinculados a Secretaria de Estado de
Educação cabe a apreciação da legalidade e emissão de pareceres e manifestações, sendo
utilizados para tanto, as Leis Estaduais n. 1.102/1990, n. 3.105/2005 bem como a Lei
Complementar n. 087/2000 e demais legislações pertinentes a cada caso em concreto.
Cumpre observar que também são utilizados como fundamento para análise dos processos de
competência da Assessoria Técnica Especializada/SED, as Manifestações, Pareceres e Orientações
emitidas pela Procuradoria-Geral do Estado, pela competência institucional.
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USCI UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
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UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 14.879, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 -
Regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Estadual.
Transparência Pública – Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
O Portal da Transparência do Governo do Estado é um site de acesso livre
(http://www.transparencia.ms.gov.br/), no qual o cidadão pode encontrar informações sobre
como o dinheiro público é utilizado, além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão
pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Uma gestão pública transparente permite à
sociedade, obter informações e colaborar no controle das ações de seus governantes, com intuito
de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.
Controladoria-Geral do Estado/MS
Em âmbito de Governo, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem por finalidade
estabelecer diretrizes e exercer o controle relativos às atividades de correição, de ouvidoria, de
auditoria governamental, de transparência pública e de controle social.
Controle Interno da Secretaria de Estado de Educação/MS.
Em âmbito de Secretaria de Estado, as Unidades Setoriais ficam sujeitas à orientação normativa,
à supervisão técnica e à fiscalização específica do Órgão Central do Sistema (Controladoria-Geral
do Estado), sem prejuízo da subordinação de cunho hierárquico aos órgãos cuja estrutura
integram (Secretaria de Estado de Educação).
As Competências da Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Educação,
estão disciplinadas no artigo 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017, dentre as
quais está:
29
I. receber, analisar, adotar providências e responder os pedidos de acesso à
informação (http://www.esic.ms.gov.br/) e as manifestações de ouvidoria
encaminhadas por cidadãos através do e-Ouve
(http://www.ouvidorias.ms.gov.br), monitorando o cumprimento dos prazos e
prezando pela qualidade das respostas, utilizando linguagem acessível,
inclusiva e objetiva;
II. receber denúncias e representações que versem sobre possível prática de
infração administrativo-disciplinar ou de atos lesivos por parte de pessoas
jurídicas;
III. propor à autoridade competente (Secretária de Estado de Educação) a
instauração de sindicância, de processos administrativos disciplinares e de
responsabilização, bem como os demais instrumentos correcionais para
apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito da
Secretaria de Estado de Educação;
IV. supervisionar tecnicamente as comissões disciplinares e de responsabilização
- CSPAD;
V. acompanhar o cumprimento das recomendações e/ou das determinações de
instauração de procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes
privados, realizadas pela Controladoria-Geral do Estado ou pelo Tribunal de
Contas do Estado;
VI. manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos procedimentos
disciplinares e de responsabilização de entes privados, na forma estabelecida
pelo Controladoria-Geral do Estado;
VII. orientar os ordenadores de despesa quanto à eficiência e à eficácia do
funcionamento dos controles contábeis, financeiros, orçamentários,
operacionais e patrimoniais, bem como exercer o acompanhamento dos atos
de gestão;
VIII. exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância da legislação
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial a que a
Secretaria de Estado de Educação estiver sujeita e propor o seu constante
desenvolvimento, implementação e atualização;
IX. promover o mapeamento de processos com o propósito de identificar, analisar
e adotar providências em relação aos eventos de riscos dos processos da
Secretaria de Estado de Educação;
X. prover prontamente o atendimento às solicitações de documentos,
informações e de providências encaminhadas pelo Controladoria-Geral do
Estado;
XI. atender às determinações e aos comandos normativos emanados pelo Órgão
de Controle Externo, na condição de responsável pelo controle interno da
respectiva Secretaria de Estado de Educação, sob a supervisão da
Controladoria-Geral do Estado;
XII. acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de
controle interno e externo;
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XIII. propiciar e fornecer à administração da Secretaria de Estado de Educação
informações oportunas e confiáveis de caráter financeiro, administrativo e
operacional, inclusive sobre os resultados e efeitos atingidos;
XIV. dar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e
agentes responsáveis por bens, direitos e obrigações do órgão ou entidade pelo
qual responda.
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A FORMALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE
PEDIDOS DE ACESSO A INFORMAÇÃO E MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIAS.
Os Pedidos de Acesso a Informação devem ser formalizados no Sistema e-SIC – Serviço de
Informação ao Cidadão – hospedado no site: http://www.esic.ms.gov.br/, conforme estabelece o
art. 13, § 5º do Decreto Estadual nº 14.471, de 12 de maio de 2016.
As Manifestações de Ouvidorias do tipo: denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e
elogios, devem ser formalizadas preferencialmente no Sistema e-OUV – Sistema de Ouvidorias
do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul, hospedado no site:
http://www.ouvidorias.ms.gov.br.
Importante destacar, que a identificação do manifestante somente será fornecida em casos
excepcionais e imprescindíveis para o tratamento da manifestação. Os servidores responsáveis
deverão, ainda assim, manter sigilo tanto sobre o teor da manifestação quanto da identificação
do manifestante.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem
proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à
intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que é obrigada a divulgá-las por
previsão em lei ou ordem judicial.
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A FORMALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE
POSSÍVEIS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E CRIMES COMETIDOS POR
SERVIDORES EFETIVOS E CONVOCADOS NO ÂMBITO DAS UNIDADES
ESCOLARES.
As possíveis Infrações Disciplinares cometidas por servidores efetivos e convocados (infringências
aos artigos 218, 219 e 235 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo - Lei
Estadual n. 1.102/90) no âmbito das Unidades Escolares, devem ser lavradas à termo (Atas/Termo
de Ocorrências), preferencialmente digitadas e com o maior detalhamento possível dos fatos,
contendo nome completo, número de matrícula e assinatura por extenso de todos os envolvidos,
e posteriormente encaminhadas às Coordenadorias Regionais de Educação, à qual a Unidade
Escolar está subordinada, para conhecimento e posterior repasse através dos meios oficiais de
comunicação (E-mail, e-DOC, SPI) à Unidade Setorial de Controle Interno que procederá com o
tratamento adequado e demais procedimentos cabíveis.
Os atos e fatos ocorridos no âmbito das Unidades Escolares, que envolvam possível cometimento
de crime (Assédio Sexual, Estupro de Vulnerável, Atos Libidinosos, Furtos, Roubos, Uso de
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Entorpecentes, uso de Bebidas Alcoólicas, entre outros) devem ser informados de imediato ao
Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia Civil, Ministério Público Estadual e à Secretaria de Estado
de Educação, conforme cada caso, e nos mesmos moldes do relatado acima com relação às
infrações disciplinares.
http://www.transparencia.ms.gov.br/
http://www.esic.ms.gov.br/
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http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Qualquer dúvida a Unidade Setorial de Controle Interno/USCI/CGE/SED está disponível através
dos seguintes contatos:
Gutemberg Omine Farias Medeiros
Titular da Unidade Setorial de Controle Interno/SED
Gestor das Comissões de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias - CSPAD
Ramal: (67) 3318-2276
E-mail: [email protected]
Sigla para envio de Documentos via e-DOC: USCI
Sigla para envio de Documentos/Processos via SPI: SED/USCI
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COMISSÕES PERMANENTES DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - CSPAD
O QUE É UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR?
CONCEITOS
O processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a administração pública exerce
seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes
públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração, tais como
profissionais admitido sob a forma da convocação para a função docente temporária, cedidos,
etc.
O referido instrumento é destinado a verificar responsabilidade de servidor por infração praticada
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se
encontre investido.
Com fundamento no artigo 242, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações
Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, a autoridade que tiver conhecimento de
irregularidades no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante
sindicância ou processo disciplinar, garantindo ao acusado o devido processo legal, a ampla
defesa e o contraditório.
Nesse sentido, a Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar –
CSPAD/SED, foi instituída pela Resolução/SED nº 3.480, de 22 de agosto de 2018, no âmbito da
Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e tem por finalidade apurar
as responsabilidades de servidores públicos lotados na Secretaria de Estado de Educação, por
infração praticada no exercício das atribuições do cargo ou da função pública, nos termos da Lei
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e da Lei Complementar n. 087, de 31 de janeiro de 2000, que
dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul e
demais normas contidas em legislação específica e vigente.
Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia
será arquivada, por falta de objeto.
SINDICÂNCIA
Da sindicância poderá resultar: a) arquivamento do processo; b) aplicação de penalidade de
repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias; c) instauração de processo disciplinar.
PRAZO DE CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA
O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério da autoridade superior.
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Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por
mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou
destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
AFASTAMENTO PREVENTIVO
Como medida cautelar, desde que o afastamento seja necessário a apuração dos fatos e a fim de
que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do
processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de
até 30 (trinta) dias.
O afastamento poderá ser prorrogado até 90 dias, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda
que não concluído o processo.
PROCESSO DISCIPLINAR
O Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade
de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as
atribuições do cargo em que se encontre investida, e tem previsão estabelecida nos artigos 256 –
276 da Lei Estadual 1.102/1990.
INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO
O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis
designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 1 do art. 256 da Lei
1.102/1990, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo
superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do servidor
denunciado.
A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação
recair em um de seus membros.
Não poderá participar de comissão de sindicância ou comissão de processo administrativo
disciplinar, mesmo como secretário desta, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, do denunciante ou denunciado, bem como do subordinado deste.
A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo
necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
FASES DO PROCESSO DISCIPLINAR
Importante destacar que o processo administrativo disciplinar não possui, pacificamente, fases
distintas e taxativas, o que todos os autores concordam é que não se devem ferir os preceitos
constitucionais no momento de sua tramitação.
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O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: a) instauração, com a publicação do ato
que constituir a comissão; b) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e
relatório; c) julgamento.
PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 90 (noventa) dias, contados da
data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por mais 30
(trinta) dias, quando as circunstâncias o exigirem.
Sempre que necessário, a comissão processante poderá ser reconduzida até que o processo seja
concluído, sendo que os membros da comissão dedicarão tempo integral aos seus trabalhos,
ficando os mesmos dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações
adotadas.
OUTRAS ATIVIDADES
A comissão permanente de sindicâncias e processos administrativos disciplinares tem como
função precípua conduzir em todas as suas fases o processo administrativo, sindicância, processo
administrativo disciplinar relativos a irregularidades administrativas ou à prática de infração
funcional cometida por servidores, contudo realiza outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas, a saber:
Subsidiar nas respostas judiciais sempre que solicitado, apresentar listagem dos
servidores que responderam processo administrativo disciplinar e/ou sindicância;
Manter atualizado o registro dos processos, bem como em qual fase se encontra;
Despachar nos processos de exoneração informando se o requerente responde a
processo administrativo disciplinar/sindicância haja vista que este só poderá ser
exonerado após a conclusão do processo disciplinar e o cumprimento da penalidade,
quando aplicada.
Emitir declaração de existência ou inexistência de penalidade disciplinar para fins de
designação para o exercício de função gratificada de diretor e diretor-adjunto da Rede
Estadual de Ensino.
CONTATO
Tel: (67) 3318-2344
Email: [email protected]
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CFOR COORDENADORIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA
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FORMAÇÃO CONTINUADA
PRINCÍPIOS NORTEADORES
A formação continuada, importante atividade que contribui para o fortalecimento das ações
pedagógicas dos profissionais da educação básica da REE/MS, é vista como um processo
permanente de aperfeiçoamento dos saberes necessários à atividade profissional e projetada
como política de valorização que visa a profissionalização dos sujeitos envolvidos, com o objetivo
de garantir qualidade social da educação.
Para tanto, é indispensável que as formações continuadas contemplem, além dos professores, os
gestores escolares, os coordenadores pedagógicos e os funcionários administrativos,
potencializando o desenvolvimento profissional e pessoal de todos os servidores das escolas, e a
(re)construção dos saberes inerentes à atuação de cada profissional.
Diante disso, a Secretaria de Estado de Educação, por intermédio da Coordenadoria de Formação
Continuada dos Profissionais da Educação/CFOR, ampliará as ações formativas com o intuito de
fortalecer o protagonismo dos diversos profissionais da escola no processo educacional e
destacar o papel de cada ator no desenvolvimento integral do estudante e na qualidade da
educação.
Em suma, a formação continuada necessita estar alicerçada em metodologias que possibilitem
aos profissionais momentos de interação, pesquisa, reflexão crítica sobre sua prática e autoria,
tendo como pilar o desenvolvimento de habilidades e competências, bem como a aprendizagem
colaborativa. Além disso, as formações não podem ser apenas atividades pontuais, é fundamental
que o processo seja contínuo e permanente.
PERCURSOS FORMATIVOS
A Secretaria de Estado de Educação, por meio da Coordenadoria de Formação e parceiros,
organizará alguns percursos formativos para os profissionais das escolas estaduais, dentres eles:
a formação para gestores escolares, formação para coordenadores pedagógicos, formação para
professores, formação para funcionários administrativos e formação desenvolvimento
sociemocionais de professores. Porém, é importante ressaltar que, as referidas formações serão
ofertadas, de acordo com a disponibilidade da Secretaria e que, as escolas, receberão mais
informações via Comunicação Interna.
A formação continuada de gestores escolares tem como propósito possibilitar
momentos de estudo, pesquisa, troca de experiência e reflexão sobre o papel do gestor
escolar, na sociedade do século XXI, considerando os desafios pedagógicos,
administrativos, finaceiros e legais, bem como questões relacionadas à gestão de pessoas.
Diante desse cenário, a aprendizagem entre pares pode potencializar a (re)construção
38
do conhecimento, da autoria, e do desenvolvimento de competências e habilidades
inerentes às dimensões da gestão pública.
A proposta de formação continuada aos coordenadores pedagógicos perpassa pelas
competências vinculadas a sua atuação na escola, uma vez que é responsável pela
orientação pedagógica. Dentre as atribuições desse profissional da educação, pode-se
citar o Projeto Político Pedagógico, as diferentes práticas educativas, o plano de aula, a
formação continuada em serviço. Assim, além de abordar assuntos presentes no seu fazer
pedagógico, a formação desse profissonal precisa incorporar estratégias que contribuam
para o seu papel de formador no contexto escolar.
As premissas da formação continuada dos professores da Rede Estadual de Ensino
(REE/MS) são desenvolvidas para aprimorar a prática docente e compreender a
importância de possibilitar aos estudantes uma educação integral. Dessa forma, as
formações buscam o desenvolvimento de competências e habilidades, pautadas em
ações pedagógicas, fundamentadas nos princípios norteadores do Currículo de
Referência do Estado de Mato Grosso do Sul, nas metodologias ativas de aprendizagem,
tendo a pesquisa como princípio educativo, no trabalho colaborativo com foco no
desenvolvimento de conhecimentos.
A formação continuada dos funcionários administrativos visa o aperfeiçoamento da sua
prática, para realizar suas atribuições com qualidade. Busca identificar as necessidades e
propor ações no âmbito de sua área de atuação, com o objetivo de aperfeiçoar os saberes,
ampliar as competências profissionais e refletir sobre o papel do funcionário da educação
não docente, no cumprimento de suas atribuições. À vista disso, a Formação Continuada
dos administrativos tem como foco despertá-los como educadores, cidadãos e gestores
de um determinado espaço escolar, definido em novos perfis profissionais.
O programa de formação desenvolvimento Socioemocional de professores é uma
ação articulada com o Programa Dialógos Sociemocionas em, aproximadamente, 200
escolas estaduais. O processo formativo será realizado, em parceria com o Instituto
Ayrton Senna, com a finalidade de, por meio de ações formativas intencionais, levar os
educadores a conhecer, refletir e desenvolver suas competências socioemocionais,
fundamentais para o exercício de suas demandas e práticas.
ORGANIZAÇÃO DAS FORMAÇÕES
As formações continuadas de gestores, coordenadores pedagógicos, docentes e profissionais
administrativos da escola poderão ser ofertadas pela Secretaria de Estado de Educação/SED, a
partir da Coordenadoria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, ou de outros
setores, em parceria com a CFOR.
O processo formativo pode ser organizando em presença física e/ou presença virtual. Diante
disso, o Calendário Escolar prevê sábados letivos destinados aos encontros presenciais, conforme
39
- Res/SED Nº 3.637, de 27 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial Nº 10.045. Cabe
destacar que, esses encontros, serão utilizados, preferencialmente, para as formações referentes
ao Currículo de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul, sob orientação da CFOR/SED.
Além dos encontros presenciais, previstos no calendário, a SED pode, de acordo com a
necessidade e o planejamento do processo formativo, organizar outros momentos presenciais,
com intuito de atender formações específicas dos profissionais da educação.
Para a realização das formações, em ambiente virtual, a SED disponibilizará a plataforma Moodle
que integra diversas mídias e linguagens, com a possibilidade de acesso em qualquer computador
ou dispositivo móvel com internet. É, com o uso dessa plataforma, que os cursistas têm acesso
aos assuntos e atividades disponibilizados pelos professores tutores. As ferramentas do Moodle,
como fóruns de discussão, tira-dúvidas, chat, mensagens entre outros, são alguns dos
mecanismos de interação.
Vale destacar que a formação pode ser proposta também pelas escolas, com a organização da
equipe pedagógica, sendo efetivada nas reuniões pedagógicas e em diversas situações entre
equipe gestora e professores, com vista a qualidade da educação e o avanço da aprendizagem
dos estudantes.
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COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA-
De acordo com a RESOLUÇÃO/SED Nº 3.518, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018, e suas alterações.
Art. 2º O exercício da função de Coordenador Pedagógico nas escolas da
Rede Estadual de Ensino é privativo dos servidores ocupantes dos cargos
de Especialista de Educação e de Professor, e se submete às normas
gerais constantes do Estatuto dos Profissionais de Educação Básica do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Cabe ao Diretor(a) escolar, a escolha do Coordenador Pedagógico para compor a equipe gestora,
considerando as necessidades da escola, a partir do Resultado do Processo Seletivo Interno para
Função de Coordenador Pedagógico, publicado no Diário Oficial n. 10.039 de 29 de novembro de
2019. A consulta poderá ser realizada no quadro de aptos, por município, ao profissional que
atenda às necessidades da escola. Seguem orientações sobre os trâmites necessários à
designação para a Função de Coordenador Pedagógico, do Decreto que dispõe sobre a estrutura
de funcionamento das escolas da Rede Estadual de Ensino e das normas definidas nesta
Resolução.
DESIGNAÇÃO- COORDENADOR PEDAGÓGICO
O processo de Designação de coordenadores pedagógicos segue o estabelecido na Resolução
supracitada, disponível em: https://www.sed.ms.gov.br/institucional/legislacao-sed/
A designação do professor, na função de coordenador pedagógico, considera o quantitativo de
estudantes matriculados por turno, por etapa e modalidade de ensino. A instrução de processo
será no sistema Papel Zero, deverão ser anexados todos os documentos solicitados, por meio de
Comunicação Interna própria, enviada pelo Nucop/CFOR.
Entre os requisitos necessários para a designação, é necessário que o servidor esteja no Banco de
aptos do município, do processo seletivo interno realizado no ano de 2019, publicado no Diário
Oficial n.10.039, de 29 de novembro de 2019. O início do professor efetivo, na função de
coordenador pedagógico, só acontecerá mediante o autorizo dos técnicos do NUCOP/CFOR e, a
designação, será oficializada por meio de publicação em Diário Oficial. Ratifica-se que, todo
professor efetivo designado, tem garantia de guarda da lotação.
Ressalta-se que é de responsabilidade da direção escolar solicitar o autorizo para o
preenchimento da vaga, a escolha para a designação ou convocação, assim, como optar em
atribuir carga horária de 20 horas ou 40 horas semanais para o mesmo servidor, conforme a
quantitativo de estudantes matriculados.
41
CONVOCAÇÃO- COORDENADOR PEDAGÓGICO
A convocação, na função de coordenador pedagógico, é realizada caso a direção opte em dobrar
a carga horária de um coordenador pedagógico já designado, ou em casos de licença gestante,
conforme estabelecido na Resolução. Salienta-se que, dentre a documentação necessária, é
imprescindível que o profissional conste no Banco Reserva de Profissionais para a Função de
Docente Temporário. O processo de convocação deverá ser criado no sistema Papel Zero, com
toda a documentação solicitada e encaminhada via Comunicação Interna.
MUDANÇA DE TURNO- COORDENADOR PEDAGÓGICO
Após a designação do professor, na função de coordenador pedagógico, poderá apenas ser
solicitada mudança de turno no início (fevereiro) e meio do ano letivo (Julho), caso haja a
necessidade. O processo de solicitação deverá ser realizado no Sistema Papel Zero, no mesmo
processo de designação, anexando toda a documentação necessária para a mudança de turno e
solicitação de parecer técnico pedagógico para os técnicos do Nucop/CFOR. A autorização,
quanto a mudança, será informada pelos técnicos do Nucop/CFOR e com publicação em Diário
Oficial.
REVOGAÇÃO - COORDENADOR PEDAGÓGICO
A revogação do professor designado, na função de coordenador pedagógico, poderá ser
realizada a qualquer momento a pedido do servidor, pela lotação de um Especialista em Educação
ou a pedido da direção, desde que esteja munido de todos os registros necessários para o ato e
de acordo com os preceitos da Resolução. O processo de revogação deverá ser criado no sistema
Papel Zero, no mesmo processo de designação, contendo toda a documentação informada por
meio de Comunicação Interna, em seguida, deverá ser solicitado parecer técnico pedagógico para
um técnico do Nucop/CFOR. O ato de revogação será publicado em Diário Oficial.
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PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO – PPP
O projeto político pedagógico (PPP) é um documento de referência que norteia todo o processo
educativo da escola. Apresenta-se como um importante elemento de planejamento e de
engajamento educacional, construindo um espaço coletivo de reflexão da prática político
pedagógica. Nele, estão definidos os princípios, as diretrizes e propostas de ação para organizar,
sistematizar e ressignificar as atividades desenvolvidas pela equipe escolar. Sua dimensão político
pedagógica pressupõe uma construção participativa que envolve ativamente os diversos
segmentos da escola.
Com a elaboração do PPP, os profissionais da escola têm a oportunidade de reestabelecer novas
relações de convivência e de indicar novos caminhos, novos horizontes, à medida que propõem
coletivamente possibilidades e propostas de ação. Durante esse processo, a comunidade escolar
ressignifica suas experiências, reflete suas práticas, resgata ações e saberes, define seus valores,
visão e missão, reafirma sua identidade e dá sentido aos seus projetos individuais e coletivos.
Nessa perspectiva, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação/LDB - nº 9.394/1996 determina de
maneira resoluta a elaboração desse documento indispensável à escola, quando em seu artigo 12
estabelece: “Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu
sistema de ensino terão a incumbência de: I – Elaborar e executar sua Proposta Pedagógica’’. Em
seu artigo 13 reforça esse ordenamento:
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta
pedagógica (...)
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática
do ensino público na educação básica, de acordo com as suas
peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto
pedagógico da escola. (BRASIL, 1996).
As dimensões do PPP fundamentam as diretrizes, que apontam a direção a ser seguida por toda
a comunidade escolar: gestores, coordenadores, professores, funcionários, estudantes e famílias.
É fundamental que esse documento seja claro e atenda efetivamente a realidade escolar, seja
flexível de modo a se adaptar às necessidades de aprendizagem dos estudantes. Em suma, um
PPP bem estruturado, auxilia a escola a saber o caminho que vai seguir e onde quer chegar, à
medida que ela define sua identidade e adquire segurança para o desenvolvimento de suas ações
e as tomadas de decisões.
Destaca-se que a direção escolar deve elaborar seu Plano de Gestão, em conformidade ao que
está proposto no PPP. Todas as ações educativas devem caminhar nesse propósito, tendo esse
instrumento orientador, condutor e sistematizador da escola.
43
Enfim, este importante documento deverá estar acessível à comunidade, por meio de sistemas
eletrônicos institucionais/SED/escola, bem como material impresso, disponível no ambiente
escolar, tais como: secretaria, sala de professores e coordenação, biblioteca, outros.
QUAIS PROCEDIMENTOS A ESCOLA DEVERÁ TOMAR PARA
INSERIR O PPP NO SISTEMA?
O Projeto Político Pedagógico, das escolas da Rede Estadual, após revisado e reelaborado, deverá
ser inserido no Portal de Sistema da SED, disponível no endereço
http://www.sistemas.sed.ms.gov.br/, de acordo com as orientações da Superintendência de
Informação e Tecnologia/Coordenadoria de Tecnologia Educacional/COTED/SISTEC. Após a
inserção e reelaboração, é necessário a aprovação pela direção e coordenação.
44
PLANEJAMENTO ON-LINE
O Planejamento de Aulas é um instrumento balizador das intenções e ações fundamentais ao
processo de ensino e aprendizagem, para o alcance dos resultados educacionais desejados. É o
momento propício para a equipe gestora, junto com os professores, com base nas orientações da
SED: planejar as atividades pedagógicas a serem desenvolvidas no ano letivo letivo, bem como
aprofundar as práticas de estudos.
O Planejamento on-line é postado mensalmente pelos professores, analisado e aprovado pelos
coordenadores pedagógicos. Na ausência do coordenador pedagógico, essa atribuição poderá
ser temporariamente realizada pelo diretor ou diretor adjunto. O Planejamento Online está
disponível em: http://www.sgde.ms.gov.br/acesso/usuario.aspx
O Sistema de Planejamento on-line segue um cronograma com datas de postagens, estabelecidas
pela CFOR, e encaminhadas via Comunicação Interna Circular. O cronograma também prevê os
prazos para adequação do planejamento pelo professor, a partir das orientações do coordenador
pedagógico.
O coordenador pedagógico poderá realizar as correções, observações e orientações, referentes
ao planejamento do professor, a partir do momento de sua postagem. Caso o professor não
consiga postar o planejamento, dentro do prazo, em virtude de problemas com o sistema, deve
realizar um registro em ata e entregar off-line o planejamento para a coordenação pedagógica
que realizará a validação e arquivamento.
Portanto, cabe aos gestores escolares, uma atuação conjunta com a coordenação pedagógica,
para acompanhamento dos planejamentos, visando a consonância e alinhamento ao Projeto
Político Pedagógico, sua implementação e operacionalização em sala de aula, com intervenções,
quando necessário.
45
CONSELHO DE CLASSE
O Conselho de Classe se configura como espaço que contribui para avaliação do desempenho
acadêmico dos estudantes, bem como da equipe escolar. Constitui-se, coletivamente, com a
proposição de ações e de intervenções para a melhoria da aprendizagem do estudante e da
prática docente.
Com a finalidade de orientar o trabalho pedagógico da escola, o Conselho de Classe é realizado
bimestralmente, com vistas a redimensionar o trabalho docente ao alcance da aprendizagem dos
estudantes. A coordenação dos trabalhos do Conselho de Classe será assumida pela coordenação
pedagógica ou, na falta dessa, por um docente escolhido entre os participantes do colegiado. O
Art. 224 da Res.SED. Nº 3.659/2019 estabelece as competências do Conselho de Classe:
I - analisar os dados resultantes da avaliação da aprendizagem dos
estudantes;
II - identificar as causas do processo de aprendizagem do estudante com
resultados insuficientes, sugerindo alternativas para saná-las;
III - acompanhar o processo de aprendizagem dos estudantes e analisar
seus resultados, a fim de aperfeiçoá-lo;
IV - analisar o desempenho da turma como um todo, tendo como
parâmetro a organização dos conteúdos e o plano de aula do docente;
V - proceder a uma análise criteriosa do rendimento escolar do
estudante, por todos os participantes do conselho;
VI - sugerir encaminhamentos metodológicos para o próximo bimestre;
VII - decidir sobre o significado dos símbolos ou conceitos utilizados nas
transferências de estudantes oriundos de outras instituições de ensino.
Evidencia-se que o trabalho, a ser desenvolvido pelo Conselho de Classe, deve ser coerente e com
atenção aos aspectos que podem interferir no campo de decisão do colegiado, considerando a
busca por meio de aprendizagem aos estudantes que apresentam baixo rendimento escolar. O
Conselho tem por compromisso promover uma análise conjunta para definição de metodologia
e de critérios de avaliação, adotados pelos docentes, conduzindo-os a uma autoavaliação de sua
prática, a fim de cumprir e garantir a eficácia do Projeto Político-Pedagógico da escola.
A Resolução/SED nº 3.659 de 27 de dezembro de 2019 dispõe em seu Art. 216 que:
Conselho de Classe é uma instância colegiada de natureza consultiva e
deliberativa, integrante da estrutura das escolas estaduais, com função
específica de sugerir medidas adequadas à aprendizagem e à avaliação
do rendimento escolar, com as seguintes prerrogativas:
I - análise do processo de aprendizagem desenvolvido e com a propor;
II - avaliação da prática docente, no que se refere à metodologia, aos
conteúdos programáticos e à totalidade das atividades pedagógicas
realizadas;
III - avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e a proposição de
ações para a superação das dificuldades;
46
IV - definição de novos critérios para a avaliação e sua revisão, quando
necessário;
V - apreciação, em caráter deliberativo, dos resultados das avaliações dos
estudantes apresentados individualmente pelos docentes;
VI - decisão pela promoção ou retenção dos estudantes.
O Conselho de Classe será composto por: direção da escola ou seu representante, docentes da
turma; coordenação pedagógica; estudantes; pais ou responsáveis, quando for o caso.
Para que as ações do Conselho de Classe tenham legalidade, será necessária a presença da
direção da escola ou seu representante, do Coordenador Pedagógico e, no mínimo, de 70%
(setenta por cento) do corpo docente. Quanto à participação do corpo discente, será exercida
pelo representante da turma, se houver. Vale destacar que, as atividades do Conselho de Classe,
devem ser registradas em Ata de Ocorrência e assinada por todos os participantes.
Em relação ao Conselho de Classe Final, deverá contar com 80% do corpo docente, que decidirá
sobre as situações limítrofes dos estudantes, após exame final, caso possam ficar retidos.
Considera-se situação limítrofe, o número de pontos necessários para aprovação do estudante,
quando não foi atingida a nota mínima exigida para aprovação. O colegiado do Conselho de
Classe é soberano na decisão de situações limítrofes e, o docente envolvido nessa situação, deverá
acatar a decisão desse colegiado.
47
PROJETO FAMÍLIA E ESCOLA
O Projeto Família e Escola, implantado nas Escolas da Rede Estadual em 2016, tem como objetivo
fortalecer a relação família e escola para que reflita na melhoria da aprendizagem dos estudantes.
Desse modo, os encontros, previstos em calendário escolar, propiciam momentos para que a
equipe escolar se utilize de diferentes estratégias, assim, traga a família para escola e promova
diálogo e formação aos familiares, nas mais diversas temáticas, considerando as especificidades
de cada comunidade escolar.
Nesse sentido, a escolha dos temas a serem abordados nos encontros, quando não forem
estabelecidos pela SED, deve ocorrer de forma planejada e a partir de diagnóstico que revele
quais são as maiores fragilidades dos estudantes no momento e, de que forma, a família e escola
juntas podem apoiar esse estudante, deixando claro que se trata de uma parceria em que ambos
assumem responsabilidades, frente as situações observadas. Portanto, é importante destacar que
o encontro tem como objetivo oferecer formação e subsidio à família para ela possa lidar com
assuntos e temas “difíceis”.
Considera-se relevante que, a equipe escolar, avalie os resultados obtidos, a partir das ações
realizadas, nos encontros anteriores, verificando as ações exitosas e as que não ocorreram a
contento, e, dessa forma, planeje suas ações, utilizando-se de outras estratégias que tenham
como objetivo contribuir para a aproximação entre família e escola. Desse modo, verifica-se a
necessidade de que a equipe pedagógica busque alternativas diversificadas para trazer a família
para a escola, bem como fortalecer a relação entre família e escola.
A busca pela participação efetiva da família, na vida escolar do estudante, é o desejo de toda
equipe escolar, contudo, muitas vezes, a equipe pedagógica tem dificuldades em acolher essa
família, pois não basta trazê-la para escola, é preciso que ela se sinta acolhida e seja integrada ao
processo de ensino aprendizagem do estudante naquilo que lhe compete.
48
PROGRAMA DIÁLOGOS SOCIOEMOCIONAIS O desenvolvimento das competências socioemocionais nos estudantes é uma proposta que
responde aos desafios contemporâneos, do século XXI, para uma Educação Integral. Nesse
sentido, a Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul proporciona a
implementação do Programa Diálogos Socioemocionais, em parceria com o Instituto Ayrton
Senna, por meio das prioridades levantadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no
Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul.
O programa oferece formação para diretores, coordenadores pedagógicos e professores dos anos
finais do ensino fundamental e do ensino médio para o uso de estratégias e metodologias
integradoras na prática docente, favorecendo o desenvolvimento de competências
socioemocionais de forma intencional nos estudantes.
Nos Diálogos, o Instituto Ayrton Senna apresenta seu modelo científico de desenvolvimento de
competências socioemocionais a partir de cinco macrocompetências: abertura ao novo,
autogestão, engajamento com os outros, amabilidade e resiliência emocional.
CANAIS DE CONTATO COM A CFOR
Gerência de Formação de Gestores e Coordenadores Pedagógicos/CFOR/SED
Telefones: (67) 3341-0394
E-mail: [email protected]
49
COGED COORDENADORIA DE GESTÃO DE
DOCUMENTOS
50
MANUAL DO E-DOC
INTRODUÇÃO
A Comunicação Eletrônica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, dar-se-á por meio do Sistema
de Comunicação Eletrônica (e-DOCMS), como meio para a elaboração e para a transmissão
eletrônica da comunicação produzida pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e
Indireta do Estado, instituído por meio do Decreto n. 14.259, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015,
publicado no Diário Oficial do Estado n. 9.000, de 9 de setembro de 2015.
O Sistema de Comunicação Eletrônica (e-DOCMS), é um sistema Web e tem como objetivo
permitir a criação, o gerenciamento e o trâmite de documentos oficiais utilizados entre órgãos e
entidades do Poder Executivo e as Prefeituras.
O sistema contempla os seguintes tipos de documentos que tramitarão conforme normatização:
Comunicações Internas (CI), CI Circular, Ofícios e Ofícios Circulares.
O sistema possui a estrutura hierárquica conforme organograma oficial de cada órgão mantido
no Sistema de Gestão de Estrutura Organizacional (SGEO), a fim de que sejam obedecidas as
normas de envio de documentos. Isto quer dizer que cada pessoa será cadastrada e habilitada no
Sistema de Gestão de Segurança Integrada (GSI) na respectiva unidade do órgão, contudo, uma
pessoa poderá fazer parte de mais de uma unidade no mesmo órgão.
Através do sistema GSI, o gestor da unidade determinará os níveis de acesso aos documentos CI
e Ofícios.
No momento de fazer o login na aplicação, caso o usuário pertença a mais de uma unidade dentro
de um mesmo órgão, ele deverá escolher em qual departamento irá operar, porém, em cada
departamento, ele será vinculado à um único papel.
O acesso ao Sistema de Comunicação Eletrônica (e-DOCMS) deverá ser mediante o Link
www.edoc.ms.gov.br.
Você pode acessar o manual completo do e-DOCMS clicando neste link.
51
CONHECENDO O SISTEMA
Tela Inicial do sistema ao acessar o endereço: www.edoc.ms.gov.br
ACESSANDO O SISTEMA e-DOCMS
Acessando o Sistema e-DOCMS Para acessar o sistema e-DOCMS o usuário deve possuir login e
senha cadastrado no sistema GSI.
Usuários do Poder Executivo Estadual devem solicitar o acesso ao Gestor de Permissão do seu
órgão, ou informações pelo fone: (67) 3318-3600.
Usuários das prefeituras devem solicitar o acesso para a Associação dos Municípios de Mato
Grosso do Sul (Assomasul), ou informações pelo fone: (67) 3348-5000.
52
MANUAL DE REDAÇÃO
APRESENTAÇÃO
A redação oficial é a maneira pela qual a administração pública redige os atos administrativos, as
correspondências e os documentos.
A elaboração de normas e regulamentos ou de atos que tratem de situação funcional implica
responsabilidade e a observância da legislação, assim como a adoção de procedimentos técnicos
e de técnicas de redação que resultem em atos eficazes.
A ideia da elaboração do Manual de Regras Básicas para a Redação de Atos Administrativos e de
Correspondências surgiu da necessidade de prover meios para o aperfeiçoamento do material
produzido pela administração pública. O intuito é apresentar orientações e regras básicas que
viabilizem a uniformização da correspondência e dos atos expedidos pelo Poder Executivo
Estadual, primando pelos princípios constitucionais que regem a administração pública, quais
sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As normas gramaticais,
essenciais à redação oficial que requer uma comunicação clara e sem erros, também devem ser
observadas, sem se esquecer da importância de o redator, além de ser fiel à gramática, consultar
o dicionário sempre que necessário.
Este documento apresenta uma síntese da técnica legislativa e de algumas regras concernentes à
redação oficial, com o propósito de servir como instrumento de consulta para todos os
responsáveis pela produção de atos administrativos e de correspondências no âmbito da
Administração Estadual, a fim de que os textos oficiais sejam redigidos com clareza, precisão e,
sobretudo, com correção. Ressalta-se a preocupação de se apresentar um trabalho simples,
acessível e prático.
No entanto, cabe frisar que o material produzido não é definitivo. Alterações e adequações
poderão ser necessárias em decorrência da dinamicidade da administração pública e da
especificidade de cada órgão que a compõe.
Você pode acessar o Manual de Redação com as orientações detalhadas no link:
http://www.sad.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/11/ManualAtos_2019_26Nov-1.pdf.
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TABELAS DE TEMPORALIDADE DE
DOCUMENTOS
Diante da necessidade da racionalização e o tratamento adequado da massa documental
produzida, recebida e acumulada pelo Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul, foi
elaborado o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos.
O plano de classificação e as tabelas de temporalidade dos documentos estão regulamentados
por meio do Decreto n. 15.168, de 25/02/2019, e da Resolução Conjunta SAD/SED n. 2, de
21/09/18.
Essa Legislação permitiu que as unidades da administração pública, constituíssem sua própria
Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivos, para auxiliar nas demandas em
relação a análise de documentos produzidos e acumulados.
Em 04/11/2016 a Secretaria de Estado de Educação – SED, instituiu uma Comissão com o intuito
de orientar e facilitar a adesão, pelas unidades vinculadas, das TABELAS DE TEMPORALIDADE DE
DOCUMENTOS.
Contudo,
O que é a Tabela de Temporalidade de Documentos?
É o registro esquemático do ciclo de vida dos documentos que determinam os prazos de guarda
no arquivo corrente ou setorial, sua transferência para o arquivo intermediário ou geral, a
eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Como a Tabela de Temporalidade de Documentos deve ser utilizada?
Deve ser utilizada no momento de classificação e avaliação da documentação. Uma vez registrado,
classificado e tramitado nas unidades competentes, o documento deverá ser encaminhado ao seu
destino para arquivamento, após receber despacho final.
Ressalta-se, que nenhum documento de arquivo público pode ser descartado sem o
consentimento e/ou aprovação dessa Comissão.
Contatos da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivos/SED, pode ser
executado através do e-mail - [email protected], pelos telefones (67) 3318-
2267 e (67) 3318-2211, com as técnicas Elenilce ou Aidamar, respectivamente.
54
SUPAI
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E
APOIO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES
GERENCIAIS – COINGE
55
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES
GERENCIAIS - COINGE
CENSO ESCOLAR
APRESENTAÇÃO
O Censo Escolar, utilizando como ferramenta digital o Sistema Educacenso, é o principal
instrumento de coleta de informações da Educação Básica e o mais importante levantamento
estatístico educacional brasileiro nessa área. É coordenado pelo Instituto Nacional de Estudo e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e realizado em regime de colaboração entre as
Secretarias Estaduais e Municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas
e privadas do país.
O Censo é regulamentado por instrumentos normativos, que instituem a obrigatoriedade, os
prazos, os responsáveis e suas atribuições, bem como os procedimentos para realização de todo
o processo de coleta de dados. Informa-se que todas as legislações encontram-se no site da
SED/Censo Escolar.
As matrículas e dados escolares coletados servem de base para o repasse de recursos do Governo
Federal e para o planejamento e divulgação de dados das avaliações realizadas pelo Inep, bem
como subsidiar tomadas de decisões desta Secretaria.
ETAPAS DO CENSO ESCOLAR
1ª ETAPA: MATRÍCULA INICIAL
A Matrícula Inicial é a primeira fase de coleta do Censo Escolar. Nessa etapa são coletados dados
de escolas, gestores, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula, de todos os
estabelecimentos públicos e privados de Educação Básica e Educação Profissional, com base na
realidade das escolas na data de referência do Censo Escolar (última quarta-feira do mês de maio).
Esta etapa é dividida em três momentos:
Coleta de dados
de escolas,
gestores, turmas,
alunos e
profissionais
escolares em sala
de aula.
Coleta de
Dados
Período para
correções de dados
inseridos no
sistema.
Retificação
Confirmar alunos
com duplos
vínculos na
Matrícula Inicial.
Confirmação
de Matrícula
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2ª ETAPA: SITUAÇÃO DO ALUNO
O Módulo “Situação do Aluno” é a segunda etapa do Censo Escolar da Educação Básica e tem
por objetivo coletar as informações de Rendimento e Movimento, ao final do ano letivo, dos
alunos que foram declarados na Matrícula Inicial. Portanto, para fornecer informações sobre
rendimento no Sistema Educacenso, a escola declara a condição de aprovado ou reprovado do
aluno. Há, também, outras situações em que o aluno pode se encontrar e que indicam o
movimento do aluno, são elas: transferido, deixou de frequentar ou falecido. Ainda, existem outras
possibilidades de declaração da situação do aluno de acordo com a etapa/modalidade de ensino:
Sem movimentação: disponível para as turmas de educação infantil, nas quais não se
aplicam as informações de rendimento - aprovação ou reprovação;
Curso em andamento: disponível para as turmas de EJA e de Educação Profissional
concomitante, subsequente e integrada a EJA, pois essas etapas podem apresentar duração
do período letivo e organização do ensino diferenciados;
Concluinte: disponível para as turmas em etapas de conclusão do ensino fundamental,
médio, Educação de Jovens e Adultos ou Educação Profissional.
Esta etapa é dividida em dois momentos:
PLANO DE EXECUÇÃO/SED – MEDIDA DE QUALIDADE
Treinamento Presencial “Matrícula Inicial 2020” para representantes de todas as instituições
de ensino, públicas e privadas;
Acompanhar, in loco, a coleta do 1º e 2º Levantamento do Censo Escolar/2020, previstas
no Plano de Execução do Censo Escolar – Convênio n. 883455/2019.
Visitas in loco nas escolas da REE/MS, conforme previsto na Portaria n.503 de 11 de junho
de 2018.
CANAL DE CONTATO DO CENSO ESCOLAR
(67) 3314-1227 | 1285 | 1233 | 1206 | 1258 | 1827 | 1204 | 1205
e-mail [email protected].
A escola declara, com base nas
Atas de Resultados Finais, o
Rendimento e Movimento dos
alunos.
Coletar
informações de
Rendimento e
Movimento dos
alunosPeríodo para
correções de dados
inseridos no sistema.
Retificação
57
CENTRAL DE MATRÍCULA
APRESENTAÇÃO
A matrícula escolar é norteada pelo Programa Estadual de Matrícula Escolar, coordenado pela
Central de Matrícula/COINGE/SUPAI/SED/MS em estreita articulação com os coordenadores
regionais, diretores escolares e com as demais Superintendências desta Secretaria, possibilitando
à Secretaria de Estado de Educação o acompanhamento, a gestão do ingresso e da permanência
do alunado na Rede Estadual de Ensino.
A Matrícula Digital, tem por finalidade garantir em igualdade de condições o ingresso e a
permanência dos alunos na escola, disponibilizando o acesso às vagas por meio do Sistema
Digital.
Desde o ano de 2016 a Matrícula Digital passou a atender 100% das escolas estaduais urbanas da
Rede Estadual de Ensino/REE.
DAS COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES:
• cadastrar e manter atualizadas as informações sobre as dependências (espaço físico) da
unidade escolar sob a sua responsabilidade, com fidedignidade;
• planejar a oferta de vagas para o ano posterior, levando em consideração os alunos que
utilizam o transporte escolar;
• informar a comunidade escolar sobre as datas das etapas da matrícula escolar;
• orientar os pais/responsáveis e alunos maiores de 18 anos, no cadastro da pré-matrícula;
• realizar a pré-matrícula, quando solicitado pelos pais/responsáveis e alunos maiores de
18 anos;
• renovar as matrículas dos alunos respeitando o prazo;
• encaminhar à Central de Matrículas a lista de alunos quando não houver continuidade
dos anos/etapas na unidade escolar;
• reposicionar os alunos retidos no período determinado pela Central de Matrículas;
• cumprir todas as ações inerentes a matrícula escolar nos prazos estabelecidos no
cronograma da matrícula;
• exigir, conferir com a original e arquivar todas as cópias da documentação obrigatória
para a efetivação da matrícula.
ETAPAS DA MATRÍCULA:
O processo de matrícula Digital ocorre em cinco etapas:
PLANEJAMENTO DE VAGAS
Tal procedimento é fase fundamental na organização da matrícula, e deverá ser elaborado pelos
gestores das unidades escolares, sob orientação da equipe técnica da Central de Matrícula e
também das Coordenadorias Regionais de Educação. A oferta de vagas deve ser priorizada
conforme o turno escolar.
58
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
A Renovação da Matrícula é um procedimento interno das escolas. Os pais/responsáveis dos
alunos menores de idade e os alunos maiores de 18 anos, regularmente matriculados na
REE/MS, deverão informar que pretendem continuar estudando na mesma unidade escolar,
mediante a assinatura do Requerimento de Matrícula que valerá em caso de aprovação ou
reprovação.
MATRÍCULAS DE ALUNOS NOVOS
Esta etapa é destinada aos alunos interessados em pleitear uma vaga em qualquer escola da
Rede, mediante a realização da pré-matrícula.
A pré-matrícula é uma fase indispensável para a otimização das vagas, sua distribuição e
gerenciamento de oferta e procura, possibilitando assim, agilidade e igualdade de acesso.
DESIGNAÇÃO
Ocorrem duas grandes etapas de designações em toda a REE/MS. Nesta etapa os alunos que
realizaram a pré-matrícula para o ano de 2020, serão alocados nas escolas selecionadas,
segundo a disponibilidade de vagas e de acordo com os critérios estabelecidos.
EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Após a designação, o pai/responsável ou aluno maior de 18 anos, deverá comparecer à escola
onde a vaga foi designada, no prazo estabelecido, para assinar o requerimento de matrícula,
seguindo um cronograma especifico a ser divulgado pela SED.
CANAIS DE CONTATO DA CENTRAL DE MATRÍCULA
Atendimento ao público: 0800-6470028
Telefones para atendimentos as escolas:
(67)3314-1201/1202/1210/1213/1215/1218/1825/1840/1842
e-mail: [email protected]
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O PROGRAMA
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência de renda condicionada, criado pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para melhorar a vida das famílias
pobres e extremamente pobres do Brasil. O Programa atende a 13,1 milhões de famílias, em todos
os municípios brasileiros e recebem um benefício financeiro mensal, com condicionalidade, e, em
contrapartida, assumem o compromisso de manter as crianças e jovens de 06 a 17 anos
matriculadas e frequentes na escola, fazer o acompanhamento de saúde de crianças, mulheres
grávidas e mães que estão amamentando, além de manter crianças e adolescentes de até 16 anos
em risco ou retiradas do trabalho infantil nas atividades do Serviço Socioeducativo do Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). O Programa Bolsa Família unificou os antigos
59
programas de transferência de renda do Governo Federal (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão
Alimentação e Auxílio-Gás), também chamados Programas Remanescentes. Isso permitiu atender
mais famílias em todo o País, além de evitar que muitas famílias recebessem vários benefícios,
enquanto outras não recebiam nenhum recurso. O Programa Bolsa Família também busca a
integração com outras políticas públicas, como ações de qualificação profissional e de apoio à
geração de trabalho e renda; de alfabetização e educação para jovens e adultos; e de melhoria
do acesso à moradia. Essas ações podem mudar as vidas das famílias para melhor, colaborando
para a construção das condições para o seu próprio sustento. Estas atividades são chamadas de
“Ações Complementares” e devem ser promovidas pelo Governo Federal, estados e municípios,
bem como por grupos da sociedade civil. No Ministério da Cidadania, através da Secretaria de
Desenvolvimento Social, as ações do Programa Bolsa Família são de responsabilidade da
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.
PRINCIPAIS OBJETIVOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Os principais objetivos do Programa Bolsa Família na Educação são:
• combater a fome e incentivar a segurança alimentar e nutricional;
• promover o acesso das famílias mais pobres à rede de serviços públicos, em especial os
de saúde, educação e assistência social;
• apoiar o desenvolvimento das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema
pobreza;
• combater a pobreza e a desigualdade; e
• incentivar que os vários órgãos do poder público trabalhem juntos nas políticas sociais
que ajudem as famílias a superarem a condição de pobreza.
A GESTÃO DE CONDICIONALIDADES NA EDUCAÇÃO
As condicionalidades são os compromissos que a família assume, nas áreas de educação, saúde
e assistência social, ao entrar no Programa Bolsa Família. São destinadas às crianças e aos
adolescentes, entre 0 e 17 anos, às grávidas e às mães em amamentação. As principais
condicionalidades são:
• matricular as crianças e adolescentes de 06 a 17 anos nas escolas;
• garantir a frequência mínima de 85% nas aulas para crianças e adolescentes de 06 a 15
anos, e de 75% para jovens de 16 e 17 anos;
• informar à escola quando o aluno precisar faltar a aula e explicar o motivo da falta;
• informar, sempre que ocorrer mudança de escola dos dependentes de 6 a 17 anos, para
que seja possível continuar o acompanhamento da frequência escolar.
LEGISLAÇÃO
O Programa Bolsa Família está organizado na Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 e é
regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 (Estabelece atribuições e
normas para o cumprimento da Condicionalidade da Frequência Escolar no Programa Bolsa
Família), e outras normas.
60
SISTEMA PRESENÇA
A Secretaria Municipal de Educação nomeia a coordenação municipal do PBF na educação, que
assumirá o acompanhamento da frequência escolar das escolas estaduais, municipais e
particulares.
O Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar do Programa Bolsa Família (Sistema
Presença) foi desenvolvido em uma plataforma Web, a fim de permitir o acesso ao Sistema em
todas as regiões do País. Para isso, é necessário possuir uma conexão local com a Internet.
FORMULÁRIOS
É por meio dessa função que são gerados os arquivos com as listas dos alunos beneficiários a
serem distribuídas nas escolas para coletar as frequências escolares. Essa função permanecerá
disponível durante todo o período. O formulário escolar contém a lista de alunos da escola e os
campos necessários para preenchimento de toda informação indispensável sobre o aluno. As
informações coletadas são: Percentual de frequência escolar; Motivo de baixa frequência, caso a
frequência inserida esteja abaixo da mínima permitida pelo Programa; Código INEP da nova
escola, caso o aluno tenha mudado de escola; Marcação, caso a escola não saiba a localização do
aluno (não localizado).
CÁLCULO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR
Alunos(as) das séries iniciais do Ensino Fundamental (até a 4ª série/5º ano ou
equivalente): número de dias frequentados multiplicado por 100 e dividido pelo total de dias
letivos do mês.
Alunos(as) das séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio: número de aulas
frequentadas multiplicado por 100 e dividido pelo total de aulas do mês. Outra sugestão para
alunos(as) das séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio: considerando que os
componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática apresentam as maiores cargas
horárias, a presença dos(as) alunos(as) nessas aulas indica seguramente a presença do(a) aluno(a)
na escola. Optando por essa sugestão, a escola poderá efetuar o cálculo considerando o total de
aulas dessas duas disciplinas.
Para responder se o(a) estudante do PBF cumpriu ou não a frequência escolar mínima de cada
mês, a escola precisa apurar a presença desse estudante em cada dia letivo. Essa orientação é
dada pela Portaria Interministerial MEC/MDS, n.º 3.789, de 17/11/2004.
REGISTRO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR
O principal registro efetuado durante o acompanhamento dos(as) beneficiários(as) do PBF na
condicionalidade da educação é o registro da frequência escolar. Ele se faz necessário para
garantir que os(as) estudantes continuem recebendo seus benefícios. É com base nele, também,
que novas políticas públicas devem ser pensadas.
61
MOTIVOS DA BAIXA FREQUÊNCIA ESCOLAR
A baixa frequência escolar sinaliza que algum fato está perturbando, desestimulando ou
impedindo a ida diária do(a) aluno(a) à escola; portanto, é preciso identificar a causa da baixa
frequência para que seja evitado o abandono escolar. Se, durante o processo de registro de
frequência escolar no Sistema Presença, houver registro de baixa frequência, será aberta uma
nova janela para que sejam identificadas as causas de tal ocorrência. Posteriormente, é preciso
efetuar uma verificação real dos motivos que estão provocando a baixa frequência escolar do(a)
estudante. Cada motivo é um indicador de ações e medidas para solucionar os problemas
levantados. Para compreender melhor essas possíveis causas, mostra-se a seguir a lista dos
motivos de baixa frequência que aparecem no procedimento de registro no Sistema Presença.
Alguns casos são especialmente delicados, como os de violência doméstica, envolvimento com
drogas, exploração e abuso sexual. Muitas vezes, os gestores ficam com receio de informa-los no
registro, pois não tem provas do ocorrido. Em circunstâncias como essas, uma forte suspeita, ou
uma suspeita fundamentada, é suficiente para que o registro seja efetuado. Esse ato não tem
implicações jurídicas e, se feito adequadamente, contribui para o trabalho de uma rede de
proteção social, da qual você faz parte.
CALENDÁRIO
O calendário permite que você se mantenha informado(a) sobre o período de coleta e registro de
frequência escolar durante os ciclos bimestrais do Sistema Presença, ele indica três períodos:
a) quando o Sistema Presença está fechado; b) quando o Sistema Presença está aberto para
impressão de formulários; e c) quando o Sistema Presença está aberto para o registro da
frequência escolar.
62
CANAL DE CONTATO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Telefone para contato: (67) 3314 - 1841
E-mail: [email protected]
63
MONITORAMENTO DA GESTÃO ESCOLAR
NA REDE ESTADUAL DE ENSINO NO MATO
GROSSO DO SUL
GESTÃO DE PROCESSOS NAS ESCOLAS DA REE/MS
O Monitoramento é uma metodologia de análise e avaliação de processos e ações desenvolvidas
pelas Unidades Escolares, com objetivo de aprimorar as atividades necessárias para o
gerenciamento efetivo dos processos, a fim de melhorar sua capacidade para atingir os resultados
desejados, visando garantir a melhoria do ensino e da aprendizagem dos estudantes de MS.
MAIS ORIENTAÇÕES
O Monitoramento é um importante instrumento que contribui para aperfeiçoar e debater a
realidade das unidades escolares, de forma que vá se ajustando às finalidades, exigências e
critérios de eficácia, organizando o próprio controle contínuo dos processos nas dimensões:
Administrativa, Financeira, Pedagógica, Interação e Ambiente Escolar, e Infraestrutura.
Este Monitoramento é realizado 2 vezes ao ano na qual as unidades escolares apresentam
evidências dos processos desenvolvidos buscando alternativas de melhoria no desempenho da
gestão escolar.
A fundamentação teórica e o instrumento do Monitoramento encontram-se disponíveis no site
da SED, no link
https://www.sed.ms.gov.br/institucional/programas-e-projetos/
AMPAROS LEGAIS
Resolução/SED nº 3.606, de 12 de junho de 2019, DOE nº 9.923, pág. 6.
Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019, DOE 9.942, pág. 5, artigo 75, § 2º.
64
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA DE MS
INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao Artigo 206 da Constituição Federal de 1988, à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei 9.394/96) e a Lei de Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul
(MS), nº. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, em seus Art. 114 e 115, que trata dos procedimentos
de controle da eficácia do processo ensino-aprendizagem e os aspectos mínimos que deverão
incidir sobre as unidades escolares, a Secretaria de Estado de Educação implantou em 2002, a
Avaliação Institucional Externa-AIEMS. Considerando que a Avaliação Institucional Externa é um
processo sistemático e contínuo que permite mensurar a qualidade da oferta de ensino e avaliar
o funcionamento das escolas em suas diversas dimensões, esta secretaria propôs o uso dessa
avaliação como ferramenta de gestão com vistas a cumprir com primazia sua Missão: “garantir a
qualidade do ensino e da aprendizagem nas escolas da Rede Estadual de Ensino – REE, fortalecendo-
as e respeitando a diversidade do cidadão sul-mato-grossense”. Essa avaliação é realizada nas
unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul quando da solicitação
de autorização de funcionamento e em cumprimento à Resolução/SED n.3225, de 13 de março
de 2017 que normatiza a execução dessa avaliação para a REE/MS. A fim de dinamizar o processo
e atender a demanda de instituições a serem avaliadas, a SED instituiu o Sistema on-line de
Avaliação Institucional Externa de MS/SAIEMS composto por instrumentos de avaliação,
disponibilizados em ambiente virtual, com formulários específicos para cada rede de ensino. A
AIEMS inicia-se com o preenchimento, pelo diretor, de um questionário denominado
“Caracterização Escolar”, o qual define os demais questionários a serem preenchidos por todos
os segmentos da comunidade escolar como: avaliador externo, representante da SED/MS, diretor,
diretor adjunto, coordenador pedagógico, coordenador técnico (quando houver), professores,
professores readaptados (quando houver), secretário escolar e funcionários administrativos, de
forma censitária para estes e amostral para estudantes, pais ou responsáveis, com percentual de
30% e 25% respectivamente. Os questionários dos segmentos da escola, constituídos pelo perfil
dos respondentes – informações não pontuadas – e por quatro dimensões: Gestão Administrativa,
Pedagógica, de Infraestrutura e Condições de Funcionamento da Escola e de Interação no
Ambiente Escolar – informações pontuadas - geram a média da escola. Essa média é calculada a
partir das respostas, dos participantes, atribuídas a cada um dos itens presentes nas dimensões
supracitadas por meio de escalas conceituais. Às respostas é atribuído um valor de zero a dez que
categoriza a questão avaliada em seis níveis de desempenho denominados: avançado, adequado,
intermediário, básico, crítico e muito crítico.
65
OBJETIVO
A Avaliação Institucional Externa objetiva avaliar a gestão administrativa, os processos
pedagógicos e organizacionais e as condições estruturais da instituição. Tem um papel
preponderante, visto que possibilita a construção da autonomia da unidade escolar, produzindo
mudanças na melhoria da qualidade do ensino.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Gerar indicadores que sejam subsídios para as tomadas de decisões dos gestores da SED, bem
como, dos gestores das escolas. Gerar relatórios que sejam documentos norteadores para a
implantação e/ou implementação de políticas públicas educacionais em MS. Apresentar às
unidades escolares o feedback dos trabalhos desenvolvidos de forma transparente e objetiva, a
partir da percepção dos segmentos envolvidos.
DESENVOLVIMENTO - EXECUÇÃO DA AIEMS
Etapa da SED
A AIEMS é acompanhada pelos técnicos da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação/SUPAI
designados para operacionalizar o SAIEMS, por meio do site www.saiems.sed.ms.gov.br.
Aos técnicos compete:
Cadastrar a escola e o avaliador externo;
abrir a avaliação da unidade escolar no SAIEMS;
monitorar diariamente o processo avaliativo no SISTEMA;
analisar os dados coletados;
elaborar o relatório.
Etapa da Escola – inicia-se com o recebimento de e-mail automático enviado via SAIEMS com o
login, senha do diretor e orientações para a realização da avaliação.
À direção compete:
preencher a caracterização escolar;
instituir a Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Avaliação Institucional
Externa em reunião com registro em ata;
fazer o upload da ata no SAIEMS;
gerar senhas e logins para os segmentos da escola.
À Comissão compete:
coordenar, acompanhar, mobilizar e orientar a comunidade para a participação no
processo avaliativo por meio do preenchimento de questionários on-line.
Ao avaliador externo compete:
preencher a caracterização escolar em visita in loco;
preencher o questionário de avaliação;
registrar, por meio de fotos, os ambientes escolares, conforme orientações recebidas.
66
MAIS ORIENTAÇÕES
Os relatórios consolidados das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de MS são
publicizados no site desta SED/MS, para acesso da escola e população em geral, por meio do link:
http://www.saiems.sed.ms.gov.br/Comum/ResultadosDaEscola/ConsultarResultado
BULLETS / ITENS
Abaixo, modelo de itens (bullets):
Primeiro item;
Página inicial da AIEMS no sistema on-line - 2019.
67
Segundo item;
Tela inicial do diretor no SAIEMS - 2019
Telefones para contato:
(67) 3318-2383;
(67) 3318-2370;
(67) 3318-2377;
(67) 3318-2226;
(67) 3318-2306.
E-mail:
68
COORDENADORA DE GESTÃO ESCOLAR
(COGES)
GESTÃO DEMOCRÁTICA
A gestão democrática consiste em gerir uma Instituição escolar de forma que permita a
participação com transparência dos diferentes seguimentos da Escola. Também está prevista no
Art. 206 da Constituição Federal de 1988. A comunidade precisa compreender e ter clareza das
ações executadas. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) n. 9.394/96,
descritos nos Art. 13 e Art. 14 que “as instituições públicas que ofertam a Educação Básica devem
ser administradas com base no princípio da Gestão Democrática”. Previsto também no Plano
Nacional de Educação (PNE), que traz o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos
Escolares para impulso na democratização da educação e gestão escolar.
Para Militão e Leite (2012, p. 11), “A potencialidade de uma escola transformadora está
diretamente vinculada à mudança no sistema de autoridade e de distribuição do trabalho no
interior da Escola [...] a escola e seus diversos sujeitos, sobretudo [os] gestores e professores [...]
devem [ter] como norte a participação”. Fundamenta-se na coordenação de atitudes e ações que
propõem a participação social, envolvendo atores da comunidade escolar (professores, alunos,
pais, direção, equipe pedagógica e demais funcionários), considerados como sujeito ativo em
todo o processo da gestão, participando de todas as decisões da escola. Assim, é imprescindível
que cada um destes sujeitos tenha perceptibilidade e conhecimento de seu papel como co-
partícipe da comunidade escolar.
A Gestão Democrática na Escola depende fundamentalmente do Gestor de perfil democrático, ou
seja, um autêntico Líder com habilidades e competência para delegar, dentre essas destacamos:
1) Ser Articulador - ser capaz de transitar e se relacionar nas diferentes instâncias, trabalhar
de forma coletiva e colaborativa com pais e alunos, conselho escolar e comunidade local;
2) Predisposição para o trabalho coletivo - Tendência natural para algo, estar disposto a
se relacionar com os diferentes sujeitos da escolar e ao trabalho em equipe;
3) Conhecer a realidade da Escola - inteirar-se de toda a situação da escola através de
diagnostico para tomada de decisões;
4) Tomada de decisões - Em casos pontuais análises e ações bem pensadas para resolve-
las. Com diagnósticos e resultados em mão, definir objetivos e planejar com Projeto bem
elaborado as ações para solucionar os problemas;
5) Relação interpessoal - Saber ouvir, saber dialogar, respeito. Ter clareza, ser coerente,
saber lidar bem com as pessoas mesmo em situações de conflitos;
6) Capacidade de negociação - significa colocar com clareza as regras que irão reger as
relações de grupo. Também é deixar claro princípios e valores fundamentais para que
esta relação flua. Negociar é determinar o peso de cada conceito, princípio de valor. Ou
69
seja, o líder não negocia sua posição, ele a destaca para o grupo. O grupo se desenvolve
à partir dele. Este é o início da negociação.
7) Ético - Ter integridade, compromisso e determinação em sua atuação;
8) Ter iniciativa - Ser proativo, criativo nas diversas situações e prontamente pensar em
medidas para solução tendo firmeza na realização das ações;
9) Ter conhecimento - das Leis, Regimento Interno, resoluções, diretrizes, políticas públicas
das funções pedagógicas/ administrativas, que norteiam e asseguram a qualidade do
trabalho na Escola;
10) Defender a Educação - Atuar pela garantia do direito à educação para todos, tendo
como base a qualidade na formação;
11) Ser reflexivo - capaz de auto avaliar-se e promover a avaliação do grupo;
12) Capacidade Didático-pedagógicas: Contornar os desafios, manter a disciplina. Ter
competência técnica e qualificação para exercer as atribuições do cargo.
13) Capacidade Administrativa – Ser organizado e manter a organização nos diferentes
espaços da Escola.
A Liderança versa a combinação equilibrada de três elementos vitais e dinâmicos:
O indivíduo;
O grupo;
A situação.
O Gestor Democrático, também deve ser capaz de gerenciar o
Processo de Gestão Administrativa;
Processo de Gestão Financeira;
Processo de Gestão Pedagógica;
Processo de Gestão de Interação e Ambiente Escolar e
Processo de Gestão de Infraestrutura.
Para dimensionar a Gestão Democrática é necessário detectar presente nas instituições, instâncias
em pleno funcionamento como: APM, Colegiado Escolar, Grêmio Estudantil, conselhos Escolar
além de Eleição para Diretores.
Dirigir é prever, organizar, delegar, coordenar e controlar.
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APM)
Unidade Executora responsável pelo gerenciamento dos recursos recebidos pela unidade escolar.
Uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que pode
ser instituída por iniciativa da escola, da comunidade ou de ambas. É regida por um Estatuto.
COMPOSIÇÃO - APM
ASSEMBLEIA GERAL
Constituída pela totalidade dos associados é soberana em suas deliberações, respeitadas as
disposições do Estatuto.
A Assembleia Geral será dividida em:
Ordinária - sessões realizadas periodicamente conforme prevê o Estatuto. (Mínimo 02 vezes
por ano).
Extraordinária - sessões realizadas em acontecimentos imprevistos ou inesperados.
ASSEMBLEIA GERAL PARA FORMAR A DIRETORIA
A convocação poderá ser feita de várias maneiras:
publicação no jornal local de edital de convocação específico.
afixação na escola, em local de fácil acesso e visibilidade, do edital de convocação
específico.
envio de correspondência, em forma de convocação.
DIRETORIA
Presidente (pai ou responsável).
Vice-Presidente (ser professor ou coordenador).
Secretário (ser professor ou coordenador).
Tesoureiro (pai ou responsável).
71
CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo é constituído dos seguintes membros:
Presidente
Secretário
Conselheiros (três)
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão de controle de fiscalização da Associação de Pais e Mestres.
Será constituído por 5 (cinco) membros efetivos. Dentre eles um será o Presidente do Conselho
Fiscal.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
administrar recursos transferidos por órgãos federais, estaduais, municipais e outros;
gerir recursos advindos de doações da comunidade e de entidades privadas e/ou
provenientes da promoção de campanhas escolares e de outras fontes;
fomentar as atividades pedagógicas, a manutenção e conservação física de equipamentos
e a aquisição de materiais necessários ao funcionamento da escola;
prestar contas dos recursos repassados, arrecadados e doados.
DAS REUNIÕES
Haverá reuniões administrativas, convocadas pelo (a) presidente e o presidente do Conselho
Deliberativo, no mínimo uma vez ao mês, com a presença da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e
Deliberativo da Associação de Pais e Mestres.
DOS RECURSOS
Os recursos para viabilizar o alcance dos objetivos da Associação de Pais e Mestres serão obtidos
mediante:
repasses de recursos federais, estaduais, municipais e outros;
contribuição voluntária dos associados;
convênios com a Secretaria de Estado de Educação;
subvenções diversas;
doações;
outras fontes.
RESPONSABILIDADES JURÍDICAS
Na condição de Pessoa Jurídica legalmente constituída (com Estatuto registrado em Cartório,
Diretoria eleita, Inscrição no CNPJ, etc.), a APM é obrigada a cumprir uma série de obrigações
fiscais e sociais, instituídas por órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.
72
O rigoroso cumprimento dessas Obrigações Fiscais e Sociais nos devidos prazos legais evitará
que a APM seja notificada posteriormente, por esses órgãos, a pagar multa por omissão de
informações.
A Associação de Pais e Mestres não possuirá bens patrimoniais próprios, todas as aquisições por
ela efetuadas serão doadas e incorporadas ao patrimônio da unidade escolar, devidamente
tombado no setor de Almoxarifado/Patrimônio/SED.
ORGANIZAÇÃO E REGISTROS
Para que as atividades da APM - Unidade Executora, sejam realizadas de forma organizada são
necessários os livros abaixo indicados: Ata, Caixa e Tombo
LIVRO ATA
É o livro em que se registram as reuniões e as Assembleias Gerais da Unidade Executora; compete
ao Secretário a lavratura das atas. Sua redação deve ser clara, sem rasuras, sem espaços em branco
e os números escritos por extenso. Cada ata lavrada deverá ser assinada, por extenso, pelos
participantes da reunião.
LIVRO CAIXA
É o livro em que se registram todas as entradas (receitas) e saídas (despesas) dos recursos
financeiros que estão sob a responsabilidade e gestão da Unidade Executora, não devendo conter
rasuras.
LIVRO TOMBO
É o livro utilizado para registrar o patrimônio sob responsabilidade da Unidade Executora, como
equipamentos e móveis, e para registrar baixas, devidamente comprovadas, se houver trocas,
inutilizações ou perda de bens. Esses registros devem ser feitos pelo Tesoureiro.
ELEIÇÕES
Observar os prazos do mandato dos membros adotando os necessários procedimentos de (re)
eleição, de acordo com o Estatuto.
CONTA CORRENTE
Monitorar a conta corrente, no mínimo, semanalmente.
A Diretoria será eleita em Assembleia Geral Ordinária, para um mandato de 3 (três) anos, permitida
uma reeleição.
Demais procedimentos, consultar o Estatuto, clicando aqui.
73
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar
assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para
manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do
desempenho escolar. Também visa fortalecer a participação social e a autogestão escolar.
Conforme Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2018, os repasses dos recursos dar-se-ão em
duas parcelas anuais, devendo o pagamento da primeira parcela ser efetivado até 30 de abril e o
da segunda parcela até 30 de setembro de cada exercício às EEx, UEx e EM que cumprirem as
exigências de atualização cadastral até a data de efetivação dos pagamentos.
O programa engloba várias ações que possuem finalidades e públicos-alvo específicos, embora a
transferência e gestão dos recursos sigam os mesmos moldes operacionais do PDDE.
As Ações Agregadas estão agrupadas em três tipos de contas da seguinte forma:
PDDE Integral PDDE Estrutura PDDE Qualidade
Mais Educação
Novo Mais Educação
Escola Acessível Ensino Médio Inovador
Água na Escola Atleta na Escola
Escola do Campo Mais Cultura na Escola
Escolas Sustentáveis Mais Alfabetização
A QUEM SE DESTINA?
O PDDE destina-se às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do
Distrito Federal, às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins
lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de
assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público e aos polos
presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação
inicial ou continuada a profissionais da educação básica.
COMO ACESSAR?
As escolas e os alunos da rede pública e privada de educação especial precisam estar inscritos no
Censo Escolar do ano anterior e a lista de alunos dos polos da UAB deve ser informada ao FNDE
pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes). As escolas
públicas com mais de 50 alunos matriculados devem criar suas UEx e aderir ao programa por
meio do Sistema PDDEweb (https://www.fnde.gov.br/pdde).
74
As UEx, EEx e EM precisam, ainda, estar adimplentes com a prestação de contas de exercícios
anteriores, a assistência financeira ao público-alvo do programa é concedida sem a necessidade
de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere.
LEGISLAÇÃO
O PDDE é regido pela Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e por resoluções do Conselho
Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cujas principias são as
seguintes:
Resolução nº 9/2011, que estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição
de materiais e bens e contratação de serviços, com os repasses efetuados à custa do
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) e
entidades qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e
gratuito ao público que ministram educação especial, denominadas de Entidades
Mantenedoras (EM), de que trata o inciso I, § 2º, do art. 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho
de 2009;
Resolução nº 10/2013, que dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em cumprimento ao disposto na Lei 11.947, de 16 de
junho de 2009;
Resolução nº 15/2014, que dispõe sobre as prestações de contas das entidades
beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas ações agregadas.
Resolução nº 8/2016, que altera as Resoluções nºs 10, de 18 de abril de 2013, e 16, de 9 de
dezembro de 2015, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (CD/FNDE), e dá outras providências;
Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2018, que altera dispositivos da Resolução nº 10, de
18 de abril de 2013, entre eles, fixa datas limites para repasses dos recursos e estabelece
a exigência de atualização cadastral no PDDEweb como condição para ser beneficiário do
programa.
O programa engloba várias ações e objetiva a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das
escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e pedagógico,
contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Os recursos do programa destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e
pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da
infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser
empregados:
Na aquisição de material permanente;
Na realização de pequenos reparos voltados à manutenção, conservação e melhoria do
prédio da unidade escolar;
Na aquisição de material de consumo;
Os recursos do PDDE, liberados na categoria de custeio, poderão ser utilizados, também, para
cobrir despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras
Próprias (UEx) definidas na forma do inciso II, do art. 5°, bem como as relativas a recomposições
75
de seus membros, devendo tais desembolsos ser registrados nas correspondentes prestações de
contas.
Acesso ao Plano de Aplicação do PDDE:
http://www.sistemas.sed.ms.gov.br/
Colegiado Escolar
O Colegiado Escolar, criado pelo Decreto nº. 5.868, de 17 de abril de 1991, alterado pelo Decreto
nº 13.770, de 19 de setembro 2013, com fulcro no que dispõe a Lei nº 3.244, de 6 de julho de
2006, e a Resolução/SED nº 3.145, de 11 de abril de 2016, é um órgão integrante das estruturas
da Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul.
Órgão de caráter deliberativo, executivo, consultivo e avaliativo nos assuntos referentes à gestão
pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar, respeitando as normas legais
vigentes, visando à melhoria da qualidade do ensino.
a) Funções deliberativas e executivas referem-se à tomada de decisões quanto ao
direcionamento das ações pedagógicas, administrativas e de gerenciamento dos recursos
públicos no âmbito da unidade escolar.
b) Funções consultivas referem-se à emissão de pareceres para dirimir dúvidas e resolver
situações o âmbito da sua competência.
c) Funções avaliativas referem-se ao acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas
pela unidade escolar, objetivando a identificação de problemas, propondo alternativas para
a melhoria de seu desempenho.
É um conselho formado pelo gestor, professores, funcionários, estudantes, pais, mães ou
responsáveis pelos estudantes e o representante da comunidade local, por meio de eleição direta
e secreta envolvendo todas as pessoas da escola. O colegiado tem mandato de três anos e se
reúnem mensalmente para colaborar com a melhoria da escola.
Isto significa que o colegiado pode discutir o processo e os resultados da aprendizagem obtida
pelos estudantes, aconselhar ou apoiar a equipe gestora nas questões pedagógicas e
administrativo-financeiras, acompanhar e avaliar as ações e projetos desenvolvidos pela escola,
além de ser essencial na mobilização, principalmente, de outros estudantes e das famílias para
assumir a educação como um bem familiar e social. Quando o colegiado participa efetivamente
da gestão escolar amplia-se o diálogo com a comunidade, combate-se as práticas autoritárias,
cria-se variadas oportunidades de fortalecer o vínculo e integração entre a escola, a sociedade e
o território, convergindo para a contextualização de um currículo escolar focado no sucesso do
estudante como cidadão.
ALGUMAS DE SUAS AÇÕES PRIORITÁRIAS SÃO:
1. Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade
escolar, na elaboração e acompanhamento do Projeto Pedagógico (PP), do Plano de
Gestão e do Regimento Escolar;
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2. Propor e acompanhar, em articulação com a Direção Escolar e a Associação de Pais e
Mestres, a destinação dos recursos financeiros recebidos pela unidade escolar;
3. Propor, em articulação com as lideranças da unidade escolar, medidas voltadas para a
melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes;
4. Participar da discussão com todos os segmentos e emitir pareceres quanto às
alterações metodológicas, didáticas e administrativas da unidade escolar, respeitadas
as normas vigentes;
5. Indicar e mediar conflitos envolvendo pais, alunos e profissionais da escola, quando
necessário, propondo soluções no âmbito escolar, respeitada a legislação vigente.
Acesse aqui o Estatuto do Colegiado.
GRÊMIO
ORIENTAÇÕES SOBRE O GRÊMIO
A escola democrática tem a missão formar indivíduos participativos, críticos e criativos. Para tanto
a organização estudantil através do Grêmio constitui em uma "instância onde se cultiva
gradativamente o interesse do aluno, para além da sala de aula" (VEIGA, 1998, p. 113). O Grêmio
estudantil torna-se um mecanismo de participação dos estudantes nas discussões do cotidiano
escolar e em seus processos decisórios. Legítimo laboratório de aprendizagem da função política
da educação e do jogo democrático. Os estudantes aprendem a se organizarem politicamente e
a lutar pelos seus direitos. Está embasado legalmente por meio da Lei nº 7.398/85, assegurando
como um direito dos alunos. Essa lei caracteriza-o "como órgão independente da direção da
escola ou de qualquer outra instância de controle e tutela que possa ser reivindicada pela
instituição" (VEIGA, 1998, p. 122). A luta pela autonomia da unidade escolar, pela democratização
da educação e construção da gestão democrática, deve ser afiançada à autonomia dos estudantes
para que participem de forma efetiva nos processos decisórios da instituição, consentindo o
desenvolvimento de uma verdadeira ação educativa.
O Grêmio Estudantil tem por finalidade melhorar o processo de aprendizagem dos estudantes da
unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou
quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse e a participação na solução
dos problemas encontrados.
Seguem abaixo orientações a respeito do processo de constituição dos Grêmios Estudantis:
Compete ao Grêmio Estudantil atuar em parceria com a APM - Associação de Pais e Mestres
e Colegiado Escolar, tendo autonomia para elaborar propostas, organizar e sugerir
atividades;
Para a constituição do Grêmio Estudantil, a escola deverá constituir uma comissão pró-
grêmio composta por 02 (dois) estudantes por turno de funcionamento da Unidade Escolar,
supervisionada por 01 coordenador pedagógico, que irá esclarecer e divulgar a sua criação
junto à comunidade escolar e convocar a 1ª Assembleia para a definição do nome do
Grêmio, sua finalidade dentro da escola e aprovação do estatuto para a organização da
eleição;
77
A eleição se realizará 30 dias antes do termino do prazo da gestão vigente, em 202na
própria unidade escolar. O processo eleitoral será de responsabilidade da Comissão
Eleitoral, composta por: 02(dois) professores e 02 (dois) estudantes por turno de
funcionamento da escola, sendo que estes estudantes não poderão concorrer a cargos do
Grêmio. A comissão indicará um presidente e um secretário, que serão destituídos ao final
da eleição;
Para concorrer às eleições o estudante deverá estar devidamente matriculado, a partir do
8º Ano do ensino fundamental, ser frequente na instituição de ensino que deseja concorrer
e ter o conhecimento do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico da escola;
O estudante integrante do Grêmio Estudantil será automaticamente desligado quando
solicitar transferência da unidade escolar. Caso algum membro da diretoria apresente
conduta inadequada ao cargo, compete a Assembleia deliberar sobre sua permanência;
O Grêmio Estudantil deverá proceder aos registros de todas as reuniões em ATA, em livro
próprio para esse fim, mantendo-o arquivado em local apropriado;
A direção ou a coordenação pedagógica da unidade poderá participar das Assembleias do
Grêmio Estudantil, devendo estas acontecer nas dependências da escola, em horário que
não comprometa as atividades escolares.
As propostas do Grêmio Estudantil devem constar no Projeto Pedagógico (PP) e Plano de
Gestão (PG) da Unidade Escolar, quando o evento ou ação não estiver no PPP ou PG, deverá
ser apresentado à direção e Colegiado Escolar por meio de projeto;
O Estatuto não precisa ser registrado em cartório para ser válido. O importante é que seja
aprovado em Assembleia Geral e homologado pela diretoria.
Acesse aqui o Estatuto do Grêmio.
DÚVIDAS?
A Coordenadoria de Gestão Escolar coloca-se a disposição, para maiores esclarecimentos, através
dos e-mails: [email protected] e [email protected] e/ou pelos telefones (67)
3318-2328, 3318-2362, 3318-2308, 3318-2342, 3318-2362 e 3318-2342, 3318-2308 e 3318-2359.
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SUARE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
DAS REGIONAIS
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SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
DAS REGIONAIS - SUARE
Responsável – Juari Lopes Pinto
A Superintendência de Administração das Regionais (SUARE), diretamente subordinado à titular
da Secretaria de Estado de Educação, tem como atribuição coordenar, acompanhar e avaliar as
Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), e realizar a articulação entre as Coordenadorias
Regionais de Educação com os demais setores da Secretaria de Estado de Educação, oferecendo
suporte técnico, administrativo e pedagógico.
A Secretaria de Estado de Educação organizou 11 Coordenadorias Regionais de Educação que
atendem os munícipios do interior do estado, ficando a Cidade de Campo Grande sob
responsabilidade dos setores da SED.
As Coordenadorias Regionais de Educação, tem como atribuição, orientar e
supervisionar as escolas da Rede Estadual de Ensino dos municípios sob sua
jurisdição, oferecendo suporte administrativo, técnico e pedagógico para a
viabilização das políticas educacionais da Secretaria de Estado de Educação (SED).
Para agilidade no fluxo, as escolas devem inicialmente procurar a CRE para buscarem informações
e ou orientações, não sendo possível a resolução pela CRE, a escola será orientada a buscar os
setores da SED.
Destacamos que alguns Programas, projetos ou ações são desenvolvidos diretamente pela SED
com as escolas, quando tiver dúvida consulte a CRE para maiores informações.
Daniela Richter Kanitz
Assessoria
Contato: 3318-2365 / 2275
E-mail: [email protected]
80
MAPA DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DE MS
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LISTA DAS REGIONAIS, COORDENADORES, ENDEREÇO E DADOS DE CONTATO
MUNICÍPIO ENDEREÇO
COORDENADOR REGIONAL E
COORDENADOR REGIONAL
ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
CONTATO
CRE – 1
Aquidauana
02.585.924/0444-13
Rua: Estevão Alves Corrêa,
n. 1434, B. Alto,
CEP: 79.200-000
Gleide Veloso Godoy Gomes
Josué Cabral da Silva
3241-1061/3241-9132
99938-6021 Gleide
99942-2701 Josué
CRE – 2
Campo Grande
Metropolitana
02.585.924/0441-70
Rua: 13 de Maio, n. 1090,
CEP: 79.004-420
Hânia Cardamoni Godoy
Caroline P.Cavalcante de Castro
3357-2302/3341-0082
99923-3105 Hânia
99876-2548 Caroline
CRE – 3
Corumbá
02.585.924/0445-02
Rua: Luiz Feitosa Rodrigues,
n. 886, Centro
79331-060
Maria Eulina Rocha dos Santos
Patrícia Oliveira Acioli
3232-0057
99939-3762 Maria Eulina
99229-1765 Patrícia
CRE – 4
Coxim
02.585.924/0436-03
Rua: Pereira Gomes, n. 355,
B. Jardim Novo Mato
Grosso,
CEP: 79.400-000
Maira de Quevedo
Janete Cruz de Vitt
3291-2326/2602
99607-2460 Maira
99606-6529 Janete
CRE – 5
Dourados
02.585.924/0432-80
Rua: Hayel Bon Faker,
n.5470, Centro,
CEP: 79.826-435
Nei Elias Coinethe de Oliveira
Karina de C. dos Santos Garcia
3421-4114/3411-8409/8416
99658-6169 Nei
99601-8116 Karine
CRE – 7
Jardim
02.585.924/0443-32
Rua: Deolindo Peixoto, n.
2225, Jardim Moá,
CEP: 79.420-00
Marta Ferreira Cheres
Carla de Almeida Piacentini
3251-1868/1856/4167
99963-7004 Marta
99941-8609 Carla
CRE – 8
Naviraí
02.585.924/0435-22
Rua: Hilda, n.203,
B. Boa Vista
CEP: 79.950-00
Cleusa Maria Sarturi Pereira
Daniela Cristina Biaca
3461-9969/7884
99805-4452 Cleusa
99941-1158 Daniela
CRE – 9
Nova Andradina
02.585.924/0434-41
Rua: da Saudade, n.757,
B. Capilé,
CEP: 79.750-000
Silvia Maria dos Santos
Gabriel Galiego Netto
3441-5612/4028/4649
99936-0301 Silvia
98124-9753 Gabriel
CRE – 10
Paranaíba
02.585.924/0439-56
Rua: Mello Taques, n.1740,
Centro,
CEP: 79500.000
Maria Ap. Eufrásia da Silva
Fernando Henrique Cassiano
3503-1045/1024
98153-1121 Maria
98147-6300 Fernando
CRE – 11
Ponta Porã
02.585.924/0438-75
Rua: Tiradentes, n. 754,
Centro,
CEP: 79.904-648
Ronaldo Caccia
Lidiana Tiago da Silva
3431-9418/1362
98433-0641 Ronaldo
99695-8532 Lidiana
CRE – 12
Três Lagoas
02.585.924/0440-90
Av. Antonio Trajado dos
Santos, n. 603,
CEP: 79.601-000
Marizeth Baze Kiill
Diva Fonseca Soares
3919-2609/2601
99292-7275 Marizeth
99214-4834 Diva
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PGE COORDENADORIA JURÍDICA
PGE/CJUR
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DA ANÁLISE DAS CONVOCAÇÕES DE PROFESSORES
COM CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA
Em setembro do corrente ano chegaram diversas solicitações para análise da Coordenadoria
Jurídica em relação às convocações de servidores com certidão criminal positiva. Com isto, a
CJUR/SED fez um estudo acerca do tema, e, com base na legislação estadual e resolução pondera
que:
O professor indicado à convocação para atuar em caráter temporário em quaisquer unidades
escolares do Estado, deverá apresentar as certidões negativas, cíveis e criminais, atuais, ANTES
de efetivar a convocação, nos termos §10, I a III, e §11, do art. 7 da Constituição Estadual, emitidas:
a) pela Justiça Federal e Justiça Estadual de 1º grau;
b) pelos Tribunais competentes quando o candidato tiver exercido nos últimos dez anos,
função pública que implique foro especial por prerrogativa de função;
c) em caso de certidões positivas criminais, o candidato deverá apresentar as
certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, no prazo de até
40 dias após a entrega dos documentos, sob pena de não ser convocado.
Eventual pedido de dilação de prazo para apresentação da Certidão de Objeto e Pé por parte do
interessado não justifica a apresentação extemporânea do referido documento.
A apresentação de documentos como declarações, atestados e certidões, ainda que emitidos pelo
Judiciário a pedido do interessado, não supre a imprescindibilidade da emissão e apresentação
da respectiva Certidão de Objeto e Pé, que é o documento válido para análise da situação
processual do candidato.
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DAS MINUTAS DE RESPOSTA DOS OFÍCIOS
ENCAMINHADOS DIRETAMENTE AOS DIRETORES E/OU
UNIDADES ESCOLARES:
Nas situações em que algum órgão externo (Ministério Público Estadual, Ministério Público
Federal, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Bombeiros, Assembleia Legislativa, entre outros),
encaminhe ofício de qualquer natureza solicitando informações, ou ainda, determinando que a
escola cumpra ou deixe de cumprir determinado ato, o gestor da unidade escolar deverá
encaminhar o referido documento com urgência máxima à sua respectiva Coordenadoria
Regional.
Com isso, os Coordenadores Regionais deverão realizar a triagem dos Ofícios, dividindo as
matérias que são de competência exclusiva da SED (questões que dizem respeito a indicadores,
estudos acerca de fechamento de salas, fornecimento de professor de apoio/intérprete de libras,
compras de livros, uniformes e materiais escolares, reformas de prédio, acessibilidade, rede de
incêndio, construção de escolas, transporte escolar, merenda etc.) e aquelas que dizem respeito
unicamente às unidades escolares (situações objetivas, fáticas, que não demandem estudo ou
qualquer orientação de algum setor da SED) e, posteriormente, devolver tais expedientes, com as
informações acerca da atribuição para formular a resposta, DENTRO DO PRAZO, aos diretores.
Naqueles ofícios, cujas matérias são de competência da SED, os diretores responderão de forma
sucinta ao órgão oficiante que tal questionamento deve ser dirigido diretamente à Secretária de
Estado de Educação, sendo que nessa hipótese é desnecessário o envio do ofício ao Órgão
Central.
Nas respostas, cujas matérias sejam de interesse unicamente da escola estadual, os diretores
deverão minutar os Ofícios, contendo informações fáticas e, antes de enviá-los aos solicitantes,
poderão ser encaminhados à CJUR/SED, via e-mail: [email protected], a fim de que a escola
seja auxiliada juridicamente, bem como eventualmente complementá-los.
Ressalta-se que as informações prestadas ao solicitante serão de responsabilidade do diretor.
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DOS EVENTOS REALIZADOS PELA DIREÇÃO ESCOLAR E
A ARRECADAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS VIA ECAD:
Tradicionalmente, as Escolas Estaduais realizam diversos eventos escolares, os mais variados
possíveis, o que gera o dever de recolher junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
–ECAD os direitos autorais das músicas utilizadas nos referidos eventos, para que tais valores
sejam repassados aos seus autores/compositores.
Contudo, existem situações que não haverá necessidade de arrecadar o referido valor, como por
exemplo, a prevista na Lei Federal n. 9.610/98, em seu art. 46, inciso VI, que assim determina: ‘‘Art.
46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: VI a representação teatral e a execução musical,
quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos
estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro.’’
Pois bem, em que pese haver a desobrigação legal de arrecadar o referido valor ‘‘para fins
exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito
de lucro’’, emerge a problemática quando a Escola busca realizar o evento fora de suas
dependências, pois a lei é uníssona ao determinar que a isenção somente ocorrerá nos eventos
realizados intramuros.
Diante de inúmeras cobranças advindas de eventos realizados fora das dependências estudantis,
ainda que com fins exclusivamente didáticos e sem fins lucrativos, a Procuradoria-Geral do Estado
foi instada a se manifestar por meio de sua Coordenadoria Jurídica, na Secretaria de Estado de
Educação, sobre a referida cobrança relacionada aos eventos educacionais, sem fins lucrativos
realizados fora das dependências acadêmicas.
Assim sendo, chegou-se à conclusão, inclusive por meio de decisões judiciais, que os eventos
educacionais realizados extramuros e sem fins lucrativos, não são passíveis de cobrança via ECAD.
Contudo, tal situação ainda padece de maiores amadurecimentos, motivo pelo qual se faz
necessária a atuação do Diretor ª escolar junto a Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral
do Estado, na Secretaria de Estado de Educação, para angariar, na via judicial a referida isenção,
quando dos eventos educacionais, sem fins lucrativos realizados fora das unidades escolares.
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Consequentemente, deve o Diretorª Escolar, em tempo hábil, encaminhar uma comunicação
interna à Coordenadoria Jurídica da PGE, na Secretaria de Estado de Educação – CJUR/SED com
as seguintes informações:
1 - Data, local e nome do evento;
2 - Demonstrar o cunho educacional;
3 - Estar visível em cartazes/convites/banners e etc., que não possui fins lucrativos
4 – Entrada franca;
5 – Número estimado do público;
6 - Motivos ensejadores de realizar o evento fora do âmbito escolar, tais como: Segurança,
acomodações dentre outros que julgar necessário; e
7 – Boleto de cobrança do ECAD.
Os documentos acima descritos, deverão ser encaminhados em tempo hábil, em anexo para
Coordenadoria Jurídica da PGE/SED, por meio de Comunicação Interna, que fará análise prévia
sobre a possibilidade de angariar a referida isenção por meio da via judicial.
Por fim, entende-se por tempo hábil, aquele que não extrapole o razoável para o bom
desempenho do trabalho jurídico, devendo o diretor buscar encaminhar os referidos documentos
com pelo menos 30 (trinta) dias que antecedem o evento.
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SUGESP COORDENADORIA DE LOTAÇÃO - CORLOT
COORD. DE DIREITOS FUNCIONAIS – CODIF
COORDENADORIA DE PAGAMENTOS - COPAG
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COORDENADORIA DE LOTAÇÃO
LOTAÇÃO:
É a localidade em que o servidor tem exercício.
Ocorre em casos:
Retorno de cedência,
Retorno licença para tratamento de interesse particular/TIP ou para acompanhar
cônjuge/LAC;
Retorno permuta;
Retorno de readaptação provisória;
Entrada em exercício/posse;
Retorno de órgãos da SED para unidades escolares;
Reversão de aposentadoria.
Documentos para a instrução do processo:
Requerimento do servidor, informando carga horária, disciplina/objeto de concurso;
Comprovante objeto de concurso (Cópia do diário oficial da nomeação/posse onde
conste objeto de concurso e/ou cópia do atestado de entrada em exercício)
Cópia do holerite.
Cópia da publicação de afastamento;
Cópia do BIM com período final da readaptação.
a) Reorganização de Carga Horária
Ocorre quando há perda de carga horária por fechamento de turmas ou quando não se constitui
turmas;
Documentos para a instrução do processo na unidade escolar:
Requerimento do servidor informando a quantidade de aulas que perdeu;
Cópia do holerite;
Comprovante objeto de concurso (Cópia do diário oficial da nomeação/posse onde
conste objeto de concurso e/ou cópia do atestado de entrada em exercício)
Declaração de perda de aula emitida pela direção escola.
Os processos deverão ser instruídos e encaminhados pelo Papel Zero para a CRE de sua
Jurisdição e no caso de Campo Grande para a Coordenadoria de Lotação.
Obs: A unidade escolar deverá encaminhar para a CRE de sua jurisdição e no caso de Campo
Grande, para a Coordenadoria de Lotação.
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A coordenadoria regional de educação e coordenadoria de lotação irá inserir no processo
de reorganização de carga horária
Cópia da planilha de lotação das aulas que está assumindo;
Atestado de vaga assinado pelo Coordenador Regional;
Obs: As Coordenadorias Regionais de Educação deverão analisar e conferir toda documentação
do processo para posterior encaminhar a Coordenadoria de Lotação para publicação do Ato.
b) Entrada em Exercício/Posse
Professor
Documentos para a instrução do processo:
Atestado de exercício, devidamente assinado e carimbado;
Planilha de lotação, devidamente assinada e carimbada.
Obs:
A data da entrada em exercício deve ser a mesma em todas as unidades escolares em
que o servidor assumir as aulas.
O processo de posse é instruído e encaminhado pela unidade escolar em que o servidor
tiver maior carga horária.
Não são permitidas mudanças na lotação do empossado, sem prévia autorização da
SED.
Em hipótese alguma a unidade escolar deve rasurar o atestado de entrada em exercício.
Servidor Administrativo
Documentos para a instrução do processo
Atestado de exercício, devidamente assinado e carimbado;
Planilha de lotação, com distribuição de carga horária, devidamente assinada e
carimbada.
Obs.:
O processo de posse é instruído e encaminhado pela unidade escolar em que o servidor
for lotado.
Não são permitidas mudanças na lotação do empossado, sem prévia autorização da SED.
Em hipótese alguma a unidade escolar deve rasurar o atestado de entrada em exercício.
Remoção:
Mudança da localidade - município ou unidade - em que o servidor está lotado.
Obs. Toda mudança de lotação deverá ser autorizada pelo titular da Secretaria de Educação e
publicada em diário oficial, para registro na vida funcional do servidor.
Embasamento legal: Art. 39 a 45 da Lei Complementar n. 87/2000. (
http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/66ecc3cfb53d53ff04256
b140049444b/cc3aad25c09897f804256c0000561af3?OpenDocument ).
90
1) Professor
a pedido: uma vez por ano por meio de concurso de remoção.
ex-oficio: por interesse da Administração, para acompanhar o cônjuge e para tratamento
da saúde.
Obs: O processo de remoção ex-ofício para acompanhar cônjuge deve conter comprovante de
que o cônjuge seja servidor público e declaração do órgão que ateste a remoção. No caso de
tratamento médico do servidor ou de pessoa da família, dependente judicialmente justificado, o
processo deverá conter laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado.
Documentos para a instrução do processo
Requerimento do servidor constando objeto de concurso e carga horária.
Justificativa do servidor;
Cópia do holerite;
Comprovante de objeto de concurso (Cópia do diário oficial da nomeação/posse onde conste
objeto de concurso e/ou cópia do atestado de entrada em exercício).
2) Administrativo
Ocorre a qualquer tempo, desde que exista a vaga disponível e que a direção escolar, onde o
servidor é lotado, emita parecer favorável a remoção.
Documentos para a instrução do processo
Requerimento do servidor;
Justificativa do servidor;
Cópia do holerite;
Parecer da direção escolar.
Regularização de Vida Funcional
Ocorre quando há necessidade de corrigir lacunas ou falta de registro de atos de lotação ou
remoção na vida funcional do servidor.
Documentos para a instrução do processo:
Requerimento do servidor informando o período em que necessita a correção;
Justificativa do servidor;
Cópia da planilha de lotação da época;
Cópia do holerite;
Cópia da folha de frequência da época;
Declaração da direção atual.
91
COORDENADORIA DE DIREITOS FUNCIONAIS
CEDÊNCIA PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL Acontece com o Termo de Cooperação Educacional celebrado entre as Entidades e a Secretaria
de Estado de Educação.
A entidade faz a solicitação por meio de processo, junto à Secretaria de Estado de Educação, da
cedência dos profissionais da Educação Básica, de acordo com o quantitativo autorizado no
convênio.
EMBASAMENTO LEGAL
Decreto n. 14.905, de 27 de dezembro de 2017.
Decreto 15.205, de 02 de julho de 2019.
Lei complementar 087, de 31 janeiro de 2000.
CEDÊNCIA PARA OUTROS ORGÃOS E PREFEITURAS Ofício do Órgão solicitante nominal à Secretária de Estado de Educação.
CEDÊNCIA DE OUTROS ORGÃOS E PREFEITURAS PARA A SED
Documentos para formalizar o pedido:
Requerimento do servidor;
CI com a solicitação do diretor.
Obs.:
A escola deverá encaminhar, mensalmente, ao setor de Cedência/SED a folha de
frequência dos servidores cedidos, assinada, carimbada e sem rasuras.
Encaminhar, com 15 dias de antecedência, a escala de férias dos cedidos ao setor de
cedência.
A prorrogação das cedências ocorre, anualmente, em 1º de janeiro.
A implantação do convocado em substituição ao servidor cedido para exercer mandato
classista só se efetivará após a publicação do ato de afastamento pela SAD.
Embasamento Legal
Previsto na Legislação - Lei Complementar nº. 087, DE 31 janeiro de 2000, artigo 60,
capítulo II.
Lei complementar nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Decreto n. 14.905, de 27 de dezembro de 2017.
Decreto 15.205, de 02 de julho de 2019.
92
CEDÊNCIA POR PERMUTA ENTRE ESTADOS - INICIAL Requerimento de cessão funcional.
Cópia do RG, CPF e holerite.
Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento.
Cópia do Diploma.
Cópia do histórico do curso de graduação.
Cópia do Diploma da Pós-graduação e histórico (se houver).
Os processos de cedência/permuta são instruídos pela SAD.
As cópias deverão estar autenticadas, com confere com o original pelo o dirigente escolar.
CEDÊNCIA POR PERMUTA ENTRE ESTADOS - EM PRORROGAÇÃO Requerimento de cessão funcional.
Cópia do RG, CPF e holerite.
Os processos de cedência/permuta são instruídos pela SAD.
O servidor deve aguardar a publicação do 1º ato de cedência na unidade de origem.
Permuta somente de um estado para outro.
Enviar, mensalmente, a folha de frequência do permutado ao estado de origem.
EMBASAMENTO LEGAL
Lei Complementar nº. 087, de 31 janeiro de 2000, artigo nº. 60, capítulo II.
Lei Complementar nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
AFASTAMENTO PARA CAMPANHA ELEITORAL Requerimento.
Holerite.
Ato de aprovação na convenção.
Comprovação de filiação do Partido.
EMBASAMENTO LEGAL
Lei complementar nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
MANDATO ELETIVO
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento.
Opção salarial.
Holerite.
Ata da posse.
93
MANDATO CLASSISTA
A instrução do processo é de responsabilidade do Sindicato com a Federação
Ofício da Federação.
Declaração da Federação com o número de filiados.
Requerimento do servidor.
Holerite.
Ata de eleição e posse.
Certidão sindical atualizada.
Estatuto do Sindicato que está solicitando.
Relação nominal dos sócios.
EMBASAMENTO LEGAL
Lei Complementar nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Decreto nº. 11.263, de 18 de junho de 2003.
Decreto nº. 14.847, de 29 de setembro de 2017.
SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR E SECRETÁRIO O processo é analisado pela COGES e encaminhado a esta Coordenadoria apenas para elaboração
do ato e sua publicação.
Processo:
1) Substituição de diretor por motivo de férias ou licença de saúde.
2) Substituição de Secretário motivo de férias ou licença de saúde.
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento do servidor.
Cópia do holerite.
Cópia do Diploma e histórico escolar.
Cópia da escala de férias (titular) ou BIM.
Cópia da ata de indicação do substituto.
EMBASAMENTO LEGAL
Férias: 15 ou 30 dias (Decreto nº. 13.814, de 20 de novembro de 2013 – D.O. nº.
8.560, de 21 de novembro de 2013); referente ao parcelamento das férias.
Licença Saúde: 15 a 90 dias (Decreto nº. 13.770, de 19 de setembro de 2013 –
D.O. nº. 8.520, de 20 de setembro de 2013).
94
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O servidor faz jus ao benefício a cada 5 anos de efetivo exercício, ou seja, 1.1825, dias trabalhados,
inclusive na condição de professor temporário, o qual deverá proceder à unificação do tempo ao
cargo efetivo ou averbado. O direito ao adicional é previsto apenas para os detentores dos cargos
de Especialista de Educação, Professor e Gestor. Instruir processo com os seguintes documentos:
Requerimento com todos os dados do servidor, obrigatoriamente assinado por
ele.
Último holerite.
Se o servidor for detentor de 2 cargos, deverá anexar o holerite da matrícula referente ao cargo
para o qual está solicitando o benefício e, se já obteve o primeiro quinquênio, reativar o mesmo
processo.
EMBASAMENTO LEGAL
Lei Complementar nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
APOSTILAMENTO DE NOMES
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento assinado pelo servidor.
Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento, em que conste a alteração
do nome.
Holerite, RG, CPF e título de eleitor.
PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR ADMINISTRATIVO A concessão é automática, a cada 5 anos, e não é necessário instruir processo.
PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PROFESSOR E ESPECIALISTA EM
EDUCAÇÃO Toda a análise é feita pela CVPEB. Não é necessário instruir processo.
UNIFICAÇÃO/JUNÇÃO DE MATRÍCULAS Acontece quando o servidor possuir período de convocado até 15/12/1998, contrato de CLT,
admissão pela Lei nº. 274 e cargos anteriores ao atual.
Instruir processo com os seguintes documentos:
Requerimento assinado pelo servidor, informando as matrículas a serem
unificadas.
Holerite.
95
MAPA DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTAGEM DE TEMPO Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento assinado pelo servidor.
Holerite.
Declarações
De vínculo, de não vínculo e não averbação para o INSS, CASSEMS, Provas e Títulos e outros; via
papel zero:
Requerimento esclarecendo a finalidade da declaração.
Edital (quando se tratar de declaração para Concurso de Provas e Títulos).
READAPTAÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento do servidor.
Holerite.
Boletim de Inspeção Médica (BIM).
Declaração da Direção Escolar informando qual a função desenvolvida pelo servidor na
escola como readaptado (se é no assessoramento pedagógico ou em atividades na
Biblioteca).
Mesmo que o servidor passe pela Junta online, será necessário encaminhar o processo.
EMBASAMENTO LEGAL Decreto nº. 14.230, de 19 de dezembro de 2016.
ABONO DE PERMANÊNCIA
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento específico do abono de permanência (Resolução nº. 373, de 20 de maio de 2005, p.
8).
Declaração pessoal manifestando a opção de permanecer em atividades (por exemplo: “Apresento
os requisitos necessários para a aposentadoria, no entanto manifesto a opção de permanecer em
atividade”).
Cópia dos documentos pessoais (CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento).
Cópia da concessão da averbação (Diário Oficial, ou parecer jurídico - no caso de tempo do PDV).
Declaração assinada pela Direção Escolar informando a função exercida pelo servidor, no caso de
detentor do cargo de professor.
Cópia dos três últimos holerites.
Conforme o Art. 2º da Resolução SAD nº. 21/2011, o pagamento do benefício passa a contar a
partir da protocolização do requerimento.
Ao fazer a opção pelo abono, o servidor tem de aguardar a publicação, salientando-se que o
processo de abono não tramita concomitantemente ao de aposentadoria.
96
EMBASAMENTO LEGAL
Resolução nº. 373, publicada no D.O. 6.490, de 20 de maio de 2005, p. 8.
AVERBAÇÃO
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento do servidor.
Certidão original, acompanhada da relação das contribuições.
Quando se tratar de certidão do regime próprio, deverá constar a destinação para o Estado do MS.
A certidão deverá ser assinada pelo Dirigente do Órgão Previdenciário. Caso não haja dirigente,
deverá ser homologado pelo Prefeito e acompanhada, obrigatoriamente, da Portaria da
Normatização.
Holerite.
Quando houver tempo concomitante posterior ao início de exercício do cargo a ser averbado,
deverá ser anexada uma declaração do servidor de que está ciente da concomitância.
DESAVERBAÇÃO Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento do servidor.
Cópia do Diário Oficial em que se publicou a averbação.
Holerite.
Se o servidor estiver de posse do processo que originou a averbação, deverá solicitar no próprio
processo.
APOSENTADORIA
Modalidades de aposentadoria
Lei Estadual nº. 3.150/05
I) Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade
A) Do Direito Adquirido (servidores que ingressaram no Estado de MS ATÉ 31 de dezembro de
2003), artigo nº. 41, da lei nº. 3.150/2005.
Cargo de Professor
Regra Especial
20 anos de tempo no serviço público.
10 anos de tempo na carreira.
05 anos de tempo no cargo.
97
MULHER HOMEM
25 anos de efetivo exercício em
estabelecimento de Educação Básica, na
função de magistério, e
50 anos de idade =
Proventos integrais e Paridade
30 anos de efetivo exercício em
Estabelecimento de Educação Básica, na
função de magistério, e
55 anos de idade =
Proventos integrais e Paridade
Cargo de Professor, Especialista de Educação e Administrativos
Regra Geral
20 anos de tempo no serviço público.
10 anos de tempo na carreira.
05 anos de tempo no cargo.
MULHER HOMEM
30 anos de contribuição previdenciária e
55 anos de idade =
Proventos integrais e Paridade até
31/12/2003 (ingresso no cargo)
35 anos de contribuição previdenciária e
60 anos de idade =
Proventos integrais e Paridade até
31/12/2003(ingresso no cargo)
Para todos os cargos
Regra E.C. 47/05
Servidores com Cargos Efetivos que Ingressaram no Estado de MS Até 16/12/1998:
25 anos de tempo no serviço público.
15 anos de tempo na carreira.
05 anos no cargo.
MULHER
Tempo de Contribuição Previdenciária e
Idade
HOMEM
Tempo de Contribuição Previdenciária e
Idade
30 ---------- 55
31 ---------- 54
32 ---------- 53
Sucessivamente
85
35 ---------- 60
36 ---------- 59
37 ---------- 58
Sucessivamente
95
Proventos integrais e Paridade Proventos integrais e Paridade
98
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
Regra atual (servidores com cargos efetivos que ingressaram no Estado de MS a partir
de 01/01/2004), Art. nº. 41, da Lei nº. 3.150/05.
Sem paridade, calculado pela média aritmética das maiores contribuições efetuadas a
partir de julho de 1994.
Cargo de Professor
Regra Especial
10 anos de tempo no serviço público.
05 anos de tempo no cargo.
MULHER HOMEM
25 anos de efetivo exercício em
estabelecimento de Educação Básica, na
função de magistério e
50 anos de idade =
(Média Aritmética/NÃO tem Paridade)
30 anos de efetivo exercício em
estabelecimento de Educação Básica, na
função de magistério e
55 anos de idade =
(Média Aritmética/NÃO tem Paridade)
Cargo de Professor, Especialista de Educação e Administrativos
Regra Geral
10 anos de tempo no serviço público.
05 anos de tempo no cargo.
MULHER HOMEM
30 anos de contribuição previdenciária e 55
anos de idade.
35 anos de contribuição previdenciária e 60
anos de idade.
II) Aposentadoria Voluntária por Idade
10 anos de tempo no serviço público.
05 anos de tempo no cargo.
MULHER HOMEM
60 anos de idade
Proventos proporcionais ao tempo de
contribuição previdenciária.
Perde a Paridade.
65 anos de idade
Proventos proporcionais ao tempo de
contribuição previdenciária.
Perde a Paridade.
99
III) Aposentadoria por Invalidez
MULHER HOMEM
Independe de Contribuição
Previdenciária e Idade, por ser involuntária,
mas os cálculos para o recebimento de
proventos serão proporcionais ao tempo de
contribuição.
Somente a Junta Médica, por meio de Perícia
Médica, poderá aposentar o servidor por
Invalidez e enquadrar a aposentadoria em Lei,
se com proventos integrais ou proporcionais.
Independe de Contribuição
Previdenciária e Idade, por ser involuntária,
mas os cálculos para o recebimento de
proventos serão proporcionais ao tempo de
contribuição.
Somente a Junta Médica, por meio de Perícia
Médica, poderá aposentar o Servidor por
Invalidez e enquadrar a aposentadoria em Lei,
se com proventos integrais ou proporcionais.
IV) Aposentadoria Compulsória, Lei Complementar Federal nº. 152, de 03
de dezembro de 2015:
MULHER HOMEM
75 anos de idade
A partir da publicação da L.C. 152/15 no
D.O.U. de 04/12/15, a Aposentadoria
Compulsória passou para 75 anos de idade
para mulher e homem.
Compulsória = obrigatória.
Os proventos serão calculados proporcionais
ao tempo de contribuição previdenciária.
75 anos de idade
A partir da publicação da L.C. 152/15 no
D.O.U. de 04/12/15, a Aposentadoria
Compulsória passou para 75 anos de idade
para mulher e homem.
Compulsória = obrigatória.
Os proventos serão calculados proporcionais
ao tempo de contribuição previdenciária.
* Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Servidores titulares de cargo efetivo
Art. 40 da Lei n°. 3.150/05.
Homem
Lei Complementar Federal n.º 152, de 03 de dezembro de 2015.
A Aposentadoria Compulsória ocorre aos 75 anos de idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição.
Se o servidor trabalhar após 75 anos, esse tempo não será computado para nenhum
efeito.
100
Os proventos são calculados pela média aritmética, sem garantia da paridade e reajuste
anual e proporcional ao tempo de contribuição, independentemente do tempo de
serviço público.
É recomendável optar pela fundamentação da modalidade de aposentadoria voluntária
quando o servidor tiver tempo de contribuição correspondente a 35 anos, se homem,
ou 30 anos, se mulher, e atingir 75 anos de idade.
Mulher
Lei Complementar Federal nº. 152, de 03 de dezembro de 2015
A Aposentadoria Compulsória ocorre aos 75 anos de idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição.
Se o servidor trabalhar após 75 anos, esse tempo não será computado para nenhum
efeito.
Os proventos são calculados pela média aritmética, sem garantia da paridade e reajuste
anual e proporcional ao tempo de contribuição, independentemente do tempo de
serviço público.
É recomendável optar pela fundamentação da modalidade de aposentadoria voluntária quando
o servidor tiver tempo de contribuição correspondente a 35 anos, se homem, ou 30 anos, se
mulher, e atingir 75 anos de idade.
INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE APOSENTADORIA
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE
APOSENTADORIA:
CHECK-LIST – SETOR DE APOSENTADORIA/CODIF/SUGESP/SED-MS – 26 de novembro de 2019
Nº ASSUNTO SIM NÃO
01 Capa do Processo/Etiqueta: Preencher corretamente a etiqueta da capa do
processo, inserindo o código correto para a modalidade de aposentadoria:
a) Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade (APOTC)
ou
b) Aposentadoria Voluntária por Idade (PAPID) ou
c) Aposentadoria Voluntária Especial (PAPES) ou
d) Aposentadoria Compulsória (PAPO) ou
e) Aposentadoria por Invalidez (PAPIN) etc.
02 Acessar o site da AGEPREV-MS (www.ageprev.ms.gov.br) e preencher o
Requerimento da modalidade de aposentadoria requerida, assinar, datar e
paginar com fls. 02 do Processo de Aposentadoria.
101
Obs.: Acrescentar no Requerimento o número do telefone particular do (a)
servidor (a), caso seja da sua vontade, para facilitar o contato com a AGEPREV-
MS.
03 Acessar o site da AGEPREV-MS (www.ageprev.ms.gov.br) e preencher a
Declaração de Acumulação de Cargo, Função ou de Proventos de
Aposentadoria, assinar, datar e paginar como fls. 03 do Processo de
Aposentadoria.
04 Anexar aos autos a documentação a seguir:
a) RG, fotocópia frente e verso.
b) CPF, fotocópia frente e verso.
c) Certidão de Nascimento, para solteiros, e Certidão de Casamento, para
casados, devidamente averbada, quando for o caso, fotocópia frente e verso.
d) PASEP, fotocópia frente e verso.
e) Título Eleitoral, fotocópia frente e verso.
f) Comprovante de Residência, fotocópia frente e verso.
g) Averbação, fotocópia da publicação do Diário Oficial.
h) Holerite, último do mês, fotocópia.
Observação: carimbar “Confere com o original”, assinar e datar pela
(o) Secretária (o) da Escola ou Unidade de Lotação.
05 Declaração de Função, assinada e datada pelo Diretor da Escola, declarar as
atividades desempenhadas pelo servidor e respectivos períodos exercidos no
cargo de Professor, bem como os períodos em que este se encontra fora da
sala de aula ou da direção escolar ou da coordenação pedagógica ou de
assessoramento pedagógico na coordenação pedagógica, por força de
Readaptação Provisória ou Definitiva, de lotação no NUESP, ou por outro
motivo.
06 Encaminhar os Processos de Aposentadoria ao Setor de Aposentadoria/CODIF
somente quando estiverem corretos com a regularização funcional, adicional
por tempo de serviço, promoção funcional, progressão funcional, averbação,
junção de matrículas, cedências para outros órgãos regularizadas etc., tendo
em vista que o Setor de Aposentadoria analisa os Processos de Aposentadoria
para verificar se o Servidor tem ou não direito à concessão legal de aposentar-
se, encaminhando-os à AGEPREV-MS, e não tem a função de regularizar
processos, cabendo, portanto, à unidade de lotação do servidor.
07 Encaminhar o Processo de Aposentadoria ao Setor de Aposentadoria/CODIF
com a vida funcional do Servidor validada, caso as páginas do Diário Oficial
informadas não confiram, o Processo de Aposentadoria será retornado à
unidade de lotação do servidor, para refazer a validação.
08 Instruir o Processo de Aposentadoria com o prévio Mapa de Tempo de
Contribuição, elaborado pela Coordenadoria de Direitos Funcionais/CODIF,
pois o Setor de Aposentadoria não realizará a análise da vida funcional e
também o mapa de tempo de contribuição para simples conferência do
Servidor, sendo que estas providências pertencem à unidade de lotação.
102
DIREITOS FUNCIONAIS – LICENÇA
O diretor/secretário não poderá emitir BIM (Boletim de Inspeção Médica), se o servidor
estiver de férias.
Verificar data da licença homologada, para não haver sobreposição de licenças. Exemplo:
1ª licença - 01/02/16 a 14/02/2016. 2ª licença – 12/02/2016 a 25/02/2016. Nesse caso,
o servidor deverá retornar imediatamente ao perito, para correção.
Servidores efetivos e convocados têm direito a três dias de atestado dentro de 60 dias -
a partir do 4° dia, deverão passar pela perícia, conforme Decreto n. 12.823, de 24 de
setembro de 2009.
Licença Maternidade – Prorrogação
Somente efetivos – 60 dias
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento assinado pelo servidor.
Boletim de Inspeção Médica (BIM).
Cópia do holerite.
Certidão de Nascimento da criança.
EMBASAMENTO LEGAL
Lei nº. 3.855, de 30 de março de 2010.
Licença por Adoção - efetivos e convocados
Documentos necessários para a instrução do processo: Requerimento assinado pelo servidor.
BIM (Boletim de Inspeção Médica).
Cópia da Certidão de Nascimento.
Cópia da guarda provisória ou permanente.
Cópia do holerite.
Licença Saúde (convocados, superior a 15 dias)
Procedimento para passar pelo no INSS:
1 - Solicitar o Atestado de Incapacidade, através de C.I. via E-DOC para a CODIF, com
atestado médico e holerite anexos.
2 - Também deverá ser solicitado o anexo 8 na AGEPREV, (3323-7366).
O servidor convocado tem do 16° dia até o 30° dia para agendar no INSS.
Licença Pessoa da Família (somente efetivos) Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento assinado pelo servidor com grau de parentesco.
103
Boletim de Inspeção Médica (BIM).
Cópia do holerite.
Cópia de documentos pessoais do dependente:
1. RG do dependente.
2. CPF do dependente.
3. Caso o dependente seja recém-nascido, a Certidão de Nascimento deverá conter o
número do CPF.
4. Caso não contenha o número do CPF na Certidão de Nascimento, deve-se providenciá-
lo, pois sem esse documento não é possível cadastrar a licença.
5. Comprovante de endereço.
6. Comprovante de dependência econômica, no caso dos pais.
EMBASAMENTO LEGAL
Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Licença Gala (somente efetivos) 8 dias
Documentos necessários para a instrução do processo: Requerimento assinado pelo servidor.
Cópia da Certidão de Casamento.
Cópia do holerite.
EMBASAMENTO LEGAL
Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Licença Paternidade (somente efetivos) – 5 dias
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento assinado pelo servidor.
Cópia da Certidão de Nascimento constando o nº. do CPF; caso não contenha o nº. do CPF na
Certidão de Nascimento, deve-se providenciá-lo, pois sem esse documento não é possível cadastrar
a licença.
Comprovante de endereço.
Cópia do holerite.
EMBASAMENTO LEGAL
Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Licença Nojo (somente efetivos) – 8 dias
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento assinado pelo servidor, informando o grau de parentesco.
Cópia da Certidão de Óbito.
Cópia do holerite.
104
EMBASAMENTO LEGAL
Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Afastamento a serviço da Justiça Eleitoral e Tribunal do Júri (Via e-mail
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento solicitando registro na ficha funcional.
Cópia do holerite.
Certidão de cada dia trabalhado.
EMBASAMENTO LEGAL
Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
LICENÇAS/AFASTAMENTOS
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento padrão da SED especificando o período aquisitivo que deseja converter
em pecúnia.
Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF).
Cópia do comprovante de endereço atualizado.
Declaração do servidor informando se usufruiu ou não a Licença-Prêmio requerida.
Último contracheque da matrícula ativa SED (mês anterior ao da publicação da
aposentadoria em Diário Oficial).
Cópia do Diário Oficial que concedeu a aposentadoria.
Cópia do Diário Oficial que concedeu a Licença-Prêmio a ser convertida.
As cópias deverão ser conferidas com vistas aos originais apresentados ao agente público
competente (secretário ou gestor imediato da unidade da última lotação).
EMBASAMENTO LEGAL
Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
TRATO DE INTERESSE PARTICULAR - TIP (ADMINISTRATIVO)
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento padrão datado e assinado pelo servidor.
Último contracheque.
Justificativa do (a) servidor (a).
105
Parecer do (a) Diretor (a) Escolar quanto ao afastamento do (a) servidor (a), e se a
licença implicará no andamento das atividades na escola.
Termo de Opção de Contribuição Previdenciária – http://www.ageprev.ms.gov.br), aba
“Formulários/Requerimentos”.
Comunicado ao banco informando que está solicitando uma licença sem remuneração
junto à Secretaria de Estado de Educação (se possuir empréstimo consignado) com
protocolo de recebimento do banco.
EMBASAMENTO LEGAL
Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
TRATO DE INTERESSE PARTICULAR - TIP (PROFESSOR)
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento padrão datado e assinado pelo servidor.
Último contracheque.
Justificativa do (a) servidor (a).
Parecer do (a) diretor (a) escolar quanto ao afastamento do (a) servidor, e se a licença
implicará na contratação de substituto.
Termo de Opção de Contribuição Previdenciária – http://www.ageprev.ms.gov.br) aba
“Formulários/Requerimentos”.
Comunicado ao banco informando que está solicitando uma licença sem remuneração
junto à Secretaria de Estado de Educação (se possuir empréstimo consignado) com
protocolo de recebimento do banco.
EMBASAMENTO LEGAL
Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE (SEM ÔNUS) – LAC
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento padrão datado e assinado pelo servidor.
Último contracheque.
Justificativa do (a) servidor (a).
Documento comprobatório da transferência do cônjuge.
Parecer do (a) diretor (a) escolar quanto ao afastamento do (a) servidor e se a licença
implicará na contratação de substituto.
Termo de Opção de Contribuição Previdenciária – http://www.ageprev.ms.gov.br), aba
“Formulários/Requerimentos”.
Comunicado ao banco informando que está solicitando uma licença sem remuneração
junto à Secretaria de Estado de Educação (se possuir empréstimo consignado), com
protocolo de recebimento do banco.
106
LICENÇA PARA ESTUDO COM ÔNUS – LEC
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento, datado e assinado pelo servidor.
Justificativa da solicitação.
Parecer do (a) diretor (a) escolar quanto ao afastamento do (a) servidor e se a licença
implicará na contratação de um substituto.
Documentos comprobatórios do curso (aprovação, inscrição, grade curricular e
cronograma).
Último contracheque.
EMBASAMENTO LEGAL
Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
LICENÇA PARA ESTUDO SEM ÔNUS – LES
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento, datado e assinado pelo servidor.
Justificativa da solicitação.
Parecer do (a) diretor (a) escolar quanto ao afastamento do (a) servidor e se a licença
implicará na contratação de substituto.
Documentos comprobatórios do curso (aprovação, inscrição, grade curricular e
cronograma).
Último contracheque.
Termo de Opção de Contribuição Previdenciária – http://www.ageprev.ms.gov.br), aba
“Formulários/Requerimentos”.
Comunicado ao banco informando que está solicitando uma licença sem remuneração
junto à Secretaria de Estado de Educação (se possuir empréstimo consignado) com
protocolo de recebimento do banco.
REDUÇÃO DE 1/3 CARGA HORÁRIA PARA ESTUDO
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento, datado e assinado pelo servidor.
Justificativa da solicitação.
Parecer do (a) Diretor (a) Escolar quanto ao afastamento do (a) servidor e se a
AUTORIZAÇÃO implicará na contratação de um substituto.
Documentos comprobatórios do curso (aprovação, inscrição, grade curricular e
cronograma).
Último contracheque.
107
EMBASAMENTO LEGAL
Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento padrão SED, datado e assinado pelo servidor.
Requerimento contido na CI nº. 628, de 19/06/2019, devidamente preenchido e
assinado.
Programação de Gozo de Licença Prêmio por Assiduidade contido na CI nº. 628, de
19/06/2019.
Parecer do (da) diretor (a) escolar se haverá necessidade de substituição ou não;
Último contracheque.
Cópia do Diário Oficial que concedeu a Licença Prêmio Especial.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA – PNE
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento do servidor especificando o turno que pretende se afastar.
Relatório de visita.
Laudo médico.
Certidão de nascimento do PNE.
Último contracheque.
Parecer da Direção quanto ao afastamento do servidor em um dos turnos e se haverá
necessidade de substituição.
EMBASAMENTO LEGAL
Lei nº. 1.134, de 26 de março de 1991.
Lei nº. 1.802, de 17 de dezembro de 1997.
108
DISPENSA DE PONTO (ATÉ 3 DIAS) PARA PARTICIPAR DE EVENTO
Documentos necessários para a instrução do processo:
Requerimento padrão SED datado e assinado pelo servidor.
Último contracheque do servidor.
Documentos comprobatórios do evento (inscrição, cronograma, local, programação,
etc).
Parecer do gestor imediato quanto ao afastamento do servidor e se haverá necessidade
de substituição.
Após analisados e publicados, todos os processos são devolvidos às escolas de origem para
ciência do servidor e arquivo.
EMBASAMENTO LEGAL
Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
109
COPAG
COORDENADORIA DE PAGAMENTOS
CAPACITAÇÃO COPAG 2020
CONVOCAÇÃO SEM CADASTRO
Documentos OBRIGATÓRIOS:
1-Planilha de cadastro;
2-Certidão de Nascimento ou Casamento;
3-Comprovante de residência, OBRIGATORIAMENTE A QUE CONSTE O CEP;
4-Carteira de Identidade (RG);
5-Carteira de Trabalho (frente e verso da página que contém o número, série e data de emissão);
6-Cadastro de Pessoa Física (CPF);
7-Título de Eleitor e Quitação Eleitoral;
8-Carteira de Reservista;
9-Comprovante de cadastramento PIS/PASEP ou declaração de que não é inscrito;
10-Cópia do cartão ou outro comprovante bancário da conta corrente no Banco do Brasil (conta
ativa, com movimentação);
11-Comprovante de Habilitação (Diploma e/ou Declaração e Histórico Escolar. Na declaração
deve constar o reconhecimento do curso pelo MEC, a data da colação de grau e que o diploma
está em tramitação. A declaração é válida somente por dois anos);
12-Atestado médico admissional (original);
13-Declaração de Acúmulo ou Não de cargo ou Função Pública;
14-Planilha de aulas com todos os campos devidamente preenchidos;
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Todos os documentos devem constar uma cópia devidamente autenticada, com
“confere com o original”, datada e assinada pelo responsável;
Todas as folhas do processo devem ser rigorosamente PAGINADAS E ASSINADAS (NÃO
PODE SER RUBRICA);
A numeração deve constar na frente do documento e não no verso, exceto quando a
cópia for frente e verso;
Cada motivo de convocação deve ter a planilha correspondente;
A CONTA PARA DEPÓSITO DO PAGAMENTO NÃO PODE SER CONTA POUPANÇA. →
Esse processo deve ser cadastrado no sistema do Papel Zero.
110
CONVOCAÇÃO EM PROJETO
1- É obrigatório anexar ao processo eletrônico, holerite, certificado e histórico escolar com confere
com original do responsável Processo.
Documentos necessários:
Planilha de convocação em projetos;
Cópia do último holerite;
Atestado médico admissional
Matriz curricular
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Na planilha deve identificar qual é o projeto; (conforme matriz)
Para os cursos técnicos identificar corretamente:
Nome correto do curso, se é concomitante e subsequente, integrado ao ensino médio,
etc.
Ano da matriz;
Qual o módulo;
Nome da disciplina;
Carga horária correta, de acordo com a matriz.
Ao finalizar o processo eletrônico, deve ser movimentado no fluxo do sistema para aguardando
análise. A Coordenadoria de Políticas para a Educação Profissional – COPEP fará a análise e
autorizo;
Para os processos da Educação Especial, além da documentação exigida pelo RH deve conter as
informações solicitadas pela COPESP;
REPOSIÇÃO DE AULAS
Documentos necessários:
Planilha de Reposição de Aulas devidamente preenchida;
Justificativa da reposição (licença saúde, TRE, Tribunal do Júri) etc;
Documentos que comprovem a ausência na data requerida e que motivou a reposição;
Cópia do último holerite;
Cópia do Calendário Escolar;
Cópia da folha de frequência.
REVOGAÇÃO
Documentos necessários:
•Planilha de Revogação assinada pelo professor, secretário e diretor.
111
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Não é permitida a revogação da convocação de professor que esteja usufruindo licença
médica ou licença maternidade;
A revogação deve ser enviada para o técnico da folha de pagamento imediatamente
após o professor deixar as aulas, via e-mail, com número de processo e justificativa.
Todas as revogações deverão vir com a justificativa no canto inferior da planilha.
Confeccionar as planilhas de revogações conforme os atos no SGDE
FALTAS
Documentos necessários no processo:
Planilha de faltas de professor ou administrativo, devidamente assinada pelo servidor;
Cópia do contracheque;
Cópia da frequência com confere com o original;
Processo devidamente paginado e assinado e inserido no papel zero;
As faltas de professor readaptado utiliza-se o modelo da planilha de faltas do
administrativo.
LEMBRETES
Alerta de atos consulta por CPF;
Utilizar o navegador Google Chrome;
Consultar o docente no SGDE antes de convocá-lo, afim de verificar a carga horária
disponível;
Todo e-mail com cabeçalho da escola com telefone e nome do secretário ou
responsável pelo envio; Ser claro e municiados de informações do servidor (matrícula,
nº do processo, nome e CPF);
Fazer o ato de acordo com a carga horária necessária, ex professor com 15 h/a em sala
e 4 PL, totalizando um ato de 19h/a;
Não esquecer de implantar o PL;
O PL é por CPF e não por ato; (consultar as alocações no SGDE antes de finalizar a
planilha);
As planilhas de revogação que não constar a assinatura do professor por motivo de
força maior, fazer uma justificativa explicando a situação e enviar junto com a planilha;
FÉRIAS DE DOCENTE
Conforme orientações da CI/610 os pedidos de férias, dos professores que não estão em exercício
da docência (sala de aula), devem ser encaminhados, via papel zero, com 60 dias de antecedência,
contendo os seguintes documentos: - Requerimento de férias - Escala de férias - Cópia do último
holerite.
112
FÉRIAS DE ADMINISTRATIVOS
Os pedidos de férias dos servidores administrativos devem ser encaminhados, via papel zero, com
60 dias de antecedência, contendo os seguintes documentos: - Requerimento de férias - Escala
de férias - Cópia do último holerite.
A lei orienta que as férias deverão ser usufruídas e recebidas ao mesmo tempo
FÉRIAS EM GERAL
De acordo com a lei 1.102/90, artigo 123: § 3° Não terá direito a férias o servidor que, no curso
do período aquisitivo: II – tiver se afastado para licença para tratamento da própria saúde por
mais de seis meses, embora descontínuos.
Exceções: doença grave, incurável ou profissional ou por motivo de acidente em serviço, licença
à gestante, suspensão para apuração de falta administrativa, se absolvido ao final, e os dias em
que o serviço tenha sido suspenso por lei ou determinação do Governador.
PENSIONISTA
No ato da convocação, quando o servidor tem pensão alimentícia, aparece a opção: excluir ou
manter;
Observação importante: é manter
Caso aparecer duas matrículas com a referida opção excluir a mais antiga e manter a atual;
Exemplo: ____023 e ____024, esta seria a atual
Lembrando que, exclusão de pensão alimentícia, só será feita através de Ordem Judicial.
ABONO DE PERMANÊNCIA
A Lei nº. 2.964, 23/12/2004, no art. 10, § 4°, diz que: “O segurado que tenha completado as
exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade fará jus a abono
de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária (...)”;
O pagamento da diferença é devido de acordo com a data da validade publicada no Diário Oficial.
Para pagamento da diferença de exercício atual não é necessário instruir processo. Paga-se pela
publicação do Diário Oficial;
APOSENTADORIA
Quitação de férias e décimo terceiro;
Férias não usufruídas, desde que estejam registradas na vida funcional do servidor, são
indenizadas na aposentadoria;
Data da aposentadoria é a da publicação do diário oficial, salvos os casos de
aposentadoria compulsória.
113
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
É devido o pagamento somente a diretores e supervisores;
Os diretores devem requerer junto a COGES e os supervisores junto a CONPED e
SUARE. Estas, por sua vez, encaminham as solicitações para pagamento.
AUXÍLIO FUNERAL
A Lei 2.590, 26/12/2002, no art. 7, diz que: “Ao dependente de servidor ativo falecido, que requerer
e comprovar ter pago as despesas de sepultamento, será pago o auxílio-funeral no valor igual ao
da remuneração permanente percebida no mês imediatamente anterior ao do óbito”;
AUXÍLIO FUNERAL
Instruir processo eletrônico com os seguintes documentos:
Requerimento;
Certidão de Óbito;
Nota Fiscal que comprove a despesa;
RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (QUE TENHA O CEP) E COMPROVANTE
BANCÁRIO (AGÊNCIA TEM QUE CONTER O DÍGITO, NÃO PRECISA SER BANCO DO
BRASIL) em nome do requerente;
Todos os documentos devem estar em nome da mesma pessoa. (Requerimento, nota
fiscal e documentos pessoais);
Os documentos devem conter o carimbo de confere com original e assinatura e
carimbo do conferente.
REDEPÓSITO
Prazo de até 30 dias;
Conta corrente ativa;
Documentação legível;
Alteração de conta corrente – informar imediatamente – será alterado com a folha
aberta;
Somente Banco do Brasil – não pode ser conta conjunta, jurídica e nem em nome de
outra pessoa;
Sempre olhar na conta salário que é vinculada a conta corrente;
Quando houver retorno de pagamento – número da conta corrente e agencia, CPF e
matrícula.
114
PROCESSOS DE EXONERAÇÃO
Documentos necessários:
Requerimento;
Declaração de consignado (se possuir);
Cópia do último holerite;
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Montar no papel zero com antecedência;
Sem rasuras, sem corretivo.
PROCESSOS DE VACÂNCIA
Documentos necessários:
Requerimento;
Declaração de consignado (se possuir);
Cópia do último holerite;
Cópia da nomeação no outro concurso;
Cópia do Termo de Posse;
Cópia da Entrada em Exercício.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Montar no papel zero;
Sem rasuras, sem corretivo. Para Solicitar a Vacância o servidor deve estar estável no
serviço público;
O requerimento deve constar VACÂNCIA e não Exoneração em Vacância.
PROCESSOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA (CONVOCADO)
Documentos necessários:
Requerimento;
Atestado com as semanas e data prevista do parto;
Holerite.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Somente período de férias;
Sem interrupção;
Direito a convocação;
Não pode haver perda.
115
PROCESSOS DE LICENÇA MATERNIDADE (CONVOCADO)
Documentos necessários:
Requerimento;
Boletim médico de inspeção (BIM);
Certidão de nascimento da criança;
Holerite.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
120 dias (licença gestante) + 30 (período estabilidade, não é prorrogação de licença
gestante. Tem que voltar a trabalhar);
Sem perda de CH.
HOLERITES E E-CONSIG
A mesma senha do holerite para e-consig desde 08/2015;
Demonstrativo de margens consignáveis resumo das margens(positivas);
Portal do e-consig detalhamento das consignações;
EXERCÍCIO ANTERIOR – RESTOS A PAGAR
ATS
Não precisa de processo
Pago através de publicação em Diário Oficial.
Tomar cuidado para solicitar na data correta evitando que vire resto (concessão é de 5
em 5 anos). Exemplo: 10% em 2010 por completar 5 anos de efetivo exército, solicitar
novamente em 2015 mais 5% por completar 10 anos de efetivo exercício e assim por
diante.
O tempo trabalhando como convocado conta para conceder o benefício, mas o
pagamento é realizado a partir da entrada de exercício.
Período de Prescrição – Paga 5 anos anterior a data da publicação. Exemplo: Publicação
16/05/2016 paga a partir de 16/05/2011.
116
PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
A) PROMOÇÃO
Não precisa instruir Processo.
Promoção ocorre de cinco em cinco anos respeitando as vagas existentes. É contado até
janeiro de cada ano. Exemplo: Claudeci completa 5 anos de efetivo exercício em março
de 2015, porém não mudará de letra em 2015, pois em janeiro de 2015 não havia
completado tempo ainda. Somente concorrerá a vaga a partir de 2016.
Professores: A concessão é sempre a partir de 15 de outubro de cada ano,
independente do mês que complete 5 anos de efetivo exercício.
Administrativo: Qualquer época do ano. Também tem tempo de prescrição.
B) PROGRESSÃO
Não precisa instruir Processo.
Administrativo: A cada 5 anos. Publicação a qualquer época do ano.
Observação: Em 2008 houve uma reclassificação, aonde alguns servidores abaixaram o
nível e foi implantado o PCI para que o servidor não tivesse perda salarial.
Servidores que tem PCI implantado não tem direito a receber diferença até que retorne
ao nível original. Exemplo: O servidor era C7 passou a ser C3, somente quando estiver
no nível 7 novamente poderá receber diferença.
PROFESSOR
A progressão depende da escolaridade. Exemplo: Nivel II – Graduação; Nível III – Pós
Graduação; Nível IV – Mestrado.
Quando o servidor terminar seu período de estudo, deve montar processo e
encaminhar para CVPEB para que seja analisado os documentos e posterior publicação
em Diário Oficial concedendo a mudança de nível.
IDENTIFICAÇÃO DE VERBAS
Diferenças de exercício anterior restos – começa sempre por 70000. Exemplo diferença
de ATS 70054.
Diferença de exercício atual – começa sempre por 20000. Exemplo diferença de ATS
20054.
Desconto – começa sempre por 30000. Exemplo desconto de ATS 30054.
117
SITEC COTED
CODITEC
COMINF
SOFTWARES DIGIX
118
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÃO E
TECNOLOGIA (SITEC)
Responsável – Paulo Cezar Rodrigues dos Santos
Contato: 3318-2227/2352
e-mail: [email protected]
A Superintendência de Informação e Tecnologia (SITEC) é um órgão diretamente subordinado ao
titular da Secretaria de Estado de Educação (SED), (Decreto Nº 15.279, DE 28 DE AGOSTO DE
2019), sendo responsável por estabelecer diretrizes para o uso e o funcionamento da base
tecnológica, bem como dos recursos tecnológicos e midiáticos voltados ao uso educacional;
coordenar o processo de integração das tecnologias educacionais e do recursos midiáticos do
currículo, no âmbito da Rede Estadual de Ensino; subsidiar os servidores públicos estaduais na
utilização das diversas tecnologias educacionais, dos recursos midiáticos e dos sistemas da
Secretaria de Estado de Educação e; articular-se com os demais setores da SED, com vistas a
subsidiar os Núcleos de Mediação Tecnológica das Coordenadorias Regionais de Educação e das
unidades escolares no desenvolvimento de ações que contribuam para a melhoria do processo
de aprendizagem.
A SITEC tem sob sua responsabilidade 03 (três) coordenadorias: a Coordenadoria de Tecnologia
Educacional (COTED), a Coordenadoria de Manutenção de Informática e Estrutura (COMINF) e a
Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia (CODITEC).
PROGRAMAS FEDERAIS VINCULADOS DIRETAMENTE À SITEC
Inovação Educação Conectada - O Programa Inovação Educação Conectada foi instituído
pelo Decreto n. 9.204, de 23 de novembro de 2017 e tem por objetivo apoiar a
universalização do acesso à Internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de
tecnologias digitais na Educação Básica. Para que haja um bom desempenho, o referido
programa visa conjugar esforços entre órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, das escolas, do setor empresarial e da sociedade civil,
assegurando as condições necessárias para a inserção da tecnologia como ferramenta
pedagógica de uso cotidiano nas escolas públicas de Educação Básica. A
Superintendência de Informação e Tecnologia (SITEC) desta secretaria é responsável por
orientar e monitorar as escolas contempladas nas etapas do programa, sendo todas as
informações enviadas por Comunicações Internas via Sistema de Comunicação Eletrônica
(e-DocMS).
Banda Larga Federal - Programa Banda Larga na Escola tem por objetivo conectar todas
as escolas públicas à Internet, por meio de tecnologias que propiciem qualidade,
velocidade e serviços para incrementar o ensino público no país. Essas conexões estão
instaladas nas Salas de Tecnologias (STE) e, inicialmente, serão mantidas de forma gratuita
até o ano de 2025, na rede estadual, exclusivamente para atender a comunidade escolar
que atua no segmento da Educação Básica, bem como qualquer cidadão que tenha
interesse em conhecer as ações e os programas do FNDE.
119
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL (COTED)
Responsável – Nádia Rivero Rodrigues da Silva
Contato: 3318-2285/2301
e-Mail: [email protected]
A Coordenadoria de Tecnologia Educacional (COTED), subordinada à Superintendência de
Informação e Tecnologia, é responsável por todos os assuntos e projetos relacionados ao uso
pedagógico das tecnologias educacionais e dos recursos midiáticos, nas escolas, em articulação
com os Núcleos de Mediação Tecnológica das Coordenadorias Regionais de Educação (CRE). Para
estabelecer um parâmetro de uso das tecnologias digitais no ambiente escolar, a Resolução/SED
N. 2.491, de 8 de dezembro de 2011 dispõe sobre o Projeto de Implementação das Salas de
Tecnologias Educacionais (STEs) e sua organização de trabalho. Assim, seguem abaixo orientações
quanto à utilização das tecnologias digitais e midiáticas, à organização, ao funcionamento dos
espaços onde esses recursos estão inseridos, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino
(REE) e nos ambientes virtuais administrados pela COTED e às atribuições dos usuários e dos
responsáveis pelos mesmos.
SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL (STE)
A STE é um espaço de aprendizagem dentro da unidade escolar que permite a integração das
diversas Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação ao currículo, na prática, para que o
estudante se comunique, acesse e dissemine informações, produza conhecimentos, resolva
problemas e exerça protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva. A utilização da STE é direito
de toda a comunidade escolar, priorizando momentos com os estudantes e respeitando os
agendamentos prévios realizados durante o planejamento on-line do professor. O agendamento
manual de horários livres da STE é atribuição do Técnico de Suporte em Tecnologia (TST). Para o
bom desempenho das atividades realizadas nesse espaço é importante que todos os usuários
reconheçam suas atribuições.
120
Técnico de Suporte em Tecnologia – Carga horária de 40 horas semanais de trabalho
distribuída nos horários de atendimento da escola (matutino e/ou vespertino e/ou
noturno e rotativo quando a escola funcionar nos três turnos). Constituem atribuições
desse servidor: auxiliar os segmentos da unidade escolar quanto ao uso de tecnologias
da informação e da comunicação e de recursos midiáticos; responsabilizar-se pelo
gerenciamento das tecnologias e recursos midiáticos, juntamente com a direção e
coordenação pedagógica da unidade escolar, em conformidade com o Projeto Político-
Pedagógico e com os Referenciais Curriculares da Rede Estadual de Ensino; participar de
cursos de formação continuada oferecidos pela Coordenadoria de Tecnologia
Educacional (COTED) e pela Coordenadoria de Formação Continuada (CFOR), em
consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação (SED); zelar pela
utilização e preservação da Sala de Tecnologia Educacional (STE), dos laboratórios
pedagógicos e dos demais recursos tecnológicos, procedendo à conferência e à limpeza
periódica dos equipamentos; monitorar os equipamentos para que não sejam retirados
da Sala de Tecnologia e dos Laboratórios Pedagógicos sem autorização da SED. Ao
ocupante da função de Técnico de Suporte em Tecnologia caberá registrar sua rotina
diária de trabalho no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE) e realizar o
Inventário de Recursos, ou sua atualização, quando solicitado pela COTED.
Professor-regente – Quanto ao uso da STE e dos recursos digitais, é atribuição do
professor: planejar, em articulação com o apoio técnico do TST e o apoio pedagógico da
Coordenação Pedagógica as atividades a serem desenvolvidas com o uso das tecnologias
educacionais e dos recursos midiáticos; participar dos cursos de formação continuada em
tecnologias educacionais e recursos midiáticos oferecidos pela Secretaria de Estado de
Educação e Ministério da Educação; promover a integração das tecnologias educacionais
e utilização dos recursos midiáticos na prática pedagógica, objetivando a efetividade e
eficácia do processo de aprendizagem, desenvolvendo com os alunos trabalhos e
pesquisas que estimulem a criatividade, a produção colaborativa e a construção do
conhecimento; garantir o desenvolvimento das atividades pedagógicas realizadas na
unidade escolar no uso dos recursos tecnológicos; avaliar a utilização pedagógica dos
recursos tecnológicos no de aprendizagem dos alunos; contribuir permanentemente pela
guarda e manuseio dos equipamentos da STE e dos recursos midiáticos, quando de sua
utilização; zelar pelos equipamentos tecnológicos educacionais e recursos midiáticos
existentes na unidade escolar quando de sua utilização; garantir o registro das atividades
desenvolvidas pelos alunos com a utilização das tecnologias educacionais e recursos
midiáticos; registrar, no planejamento, as atividades e os projetos que integram e/ou
utilizam as tecnologias educacionais e os recursos midiáticos; utilizar a STE e demais
recursos midiáticos mediante horário e planejamento, em articulação com a Coordenação
Pedagógica e o TST.
Equipe de Gestão da Unidade Escolar - quanto ao uso das tecnologias educacionais e
recursos midiáticos, são atribuições dessa equipe: acompanhar as condições de
funcionamento da STE, disponibilizando o material de consumo necessário ao
desenvolvimento das atividades; acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas na STE
e com os recursos tecnológicos e midiáticos; assegurar que os professores utilizem os
121
recursos tecnológicos e a STE; estimular, no âmbito da unidade escolar, o
desenvolvimento de projetos, programas e atividades que promovam a integração das
tecnologias educacionais e recursos midiáticos; zelar pelo cumprimento da carga horária
do TST; responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos, mobiliário e materiais da
STE; garantir permanentemente a limpeza do espaço físico da STE; zelar pelo
funcionamento dos equipamentos oriundos do Programa Nacional de Tecnologia
Educacional (ProInfo), quais sejam, Tablets, Computadores para STE, Projetores
Multimídias/Lousa Interativa, 01 (um) computador por Aluno (UCA), Banda Larga na
Escola (PNBLE) e demais recursos tecnológicos do FNDE; informar à CRE/COTED
quaisquer irregularidades relativas ao patrimônio tecnológico da unidade escolar; primar
pelas atribuições técnicas do TST, evitando que o mesmo seja desviado de suas funções.
LABORATÓRIOS DA BASE CIENTÍFICA
Os Laboratórios da Base Científica são espaços estruturados e equipados com materiais e recursos
destinados às disciplinas de Física, Química, Biologia, Matemática e Informática com o objetivo
de ampliar as possibilidades de aprendizagem e promover a formação integral dos estudantes. A
estruturação desses laboratórios faz parte do Programa Brasil Profissionalizado instituído pela
Resolução/CD/FNDE nº 62, de 12 de dezembro de 2007. As normas de funcionamento desses
espaços estão previstas na Resolução - RDC N° 11, DE 16 de fevereiro de 2012. Cabe aos gestores
e coordenadores das escolas que possuem esses laboratórios conhecer a referida resolução, bem
como os equipamentos disponíveis em cada laboratório, incentivar a integração desses espaços
de aprendizagem ao currículo dos cursos profissionalizantes oferecidos na escola e zelar pela
preservação criando estratégias para visitas e acompanhamento periódicos. Outras atribuições
são imprescindíveis aos responsáveis e aos usuários dos laboratórios:
Gestores escolares - são responsáveis por apoiar e estimular os professores quanto à
utilização do laboratório escolar para a realização das atividades experimentais propostas;
garantir que os equipamentos de laboratório sejam inspecionados e mantidos em
condições de uso por pessoas qualificadas; manter este espaço físico apenas para a
observação e experimentação nas aulas de Biologia, Ciências, Física, Química e
Informática.
Professores - o professor deve planejar e organizar as atividades experimentais
articulando teoria à prática; cuidar para que os estudantes respeitem as normas de
segurança e tomem as atitudes e os cuidados necessários para a realização das atividades;
utilizar jaleco durante as aulas; cuidar o manuseio dos materiais e equipamentos do
laboratório para evitar danos gerais; ler e seguir atentamente os manuais e uso dos
instrumentos; ler com atenção os rótulos dos frascos antes de usá-los; fechar
devidamente os frascos de reagentes químicos após o uso; verificar se não ficou algum
aparelho ligado ao término das atividades; manter o laboratório limpo e organizado. As
aulas práticas devem ser agendadas pelo professor, junto ao Técnico de Suporte em
Tecnologia (TST) ou, em caso de ausência desse profissional na escola, com a
Coordenação Pedagógica
122
Técnico de Suporte em Tecnologia (TST) - zelar pela utilização e preservação dos
laboratórios pedagógicos; organizar a agenda do laboratório científico junto aos
professores e Coordenação; monitorar os equipamentos para que não sejam retirados
dos Laboratórios sem autorização da SED.
Orientações específicas para o uso, com segurança, de cada Laboratório da Base Científica
encontram-se no material digital do Curso Técnico de Formação para os Funcionários da
Educação,
PLATAFORMA PROTAGONISMO DIGITAL
Administrada pela COTED, a Plataforma Protagonismo Digital surgiu da parceria entre SED/MS e
Escola Digital. É uma plataforma gratuita de busca de recursos digitais de aprendizagem,
destinada a toda comunidade interessada e que beneficia, principalmente, educadores e
estudantes das redes públicas de ensino, disponibilizando diversos Objetos Digitais de
Aprendizagem (ODAs) e Planos de Aulas com conteúdo curriculares, que agregam dinamismo e
interatividade às práticas pedagógicas. O acesso à referida plataforma é permitido mediante
CADASTRO. Aos usuários cadastrados estão disponíveis:
Os principais benefícios da Plataforma Protagonismo Digital aos usuários cadastrados são: apoio
à prática pedagógica; possibilidade de inovação em sala de aula, incentivando o uso da
tecnologia; aprofundamento dos conteúdos trabalhados em sala de aula, apoiando os alunos em
pesquisas e projetos; acervo diferenciado de conteúdos e formatos; planos de aula e Objetos
Digitais de Aprendizagem (ODAs) alinhados às diretrizes da BNCC; apoio aos estudos realizados
com autonomia, respeitando o tempo, as dificuldades e as formas de aprender de cada um.
BIBLIOTECA ESCOLAR
A Biblioteca Escolar é um ambiente de aprendizagem com as seguintes funções específicas:
fornecimento de informação de confiança, rápida e acessível; integração da informação ao
currículo; apoio à experiência estética; orientação na apreciação de artes e encorajamento da
criatividade; incentivo à leitura; disponibilização de um espaço lúdico que permita uma utilização
útil do tempo de lazer, por meio da apresentação de materiais e programas de valor recreativo.
Cabe aos gestores e aos coordenadores da escola conhecer e acompanhar o desempenho das
atribuições do responsável pelo atendimento na biblioteca.
Bibliotecário: Carga horária de 40 horas semanais de trabalho distribuída nos horários de
atendimento da escola (matutino e/ou vespertino e/ou noturno). São atribuições desse
servidor: planejar, implantar, coordenar e aperfeiçoar sistemas, métodos, instrumentos e
procedimentos de caráter científico, técnico ou administrativo, objetivando a melhoria de
processos educacionais, gerenciais e administrativos; desenvolver, orientar, coordenar,
controlar e executar estudos e pesquisas para subsidiar a elaboração de planos e
programas para desenvolvimento e implementação de projetos e ações da área
educacional; planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades das bibliotecas
escolares; divulgar informações com o objetivo de facilitar o acesso à geração do
conhecimento; planejar, elaborar e desenvolver projetos e ações educativas; elaborar
123
diretrizes, normas e procedimentos de organização e atendimento aos usuários da
biblioteca; selecionar e controlar o recebimento do material bibliográfico; realizar outras
atividades relacionadas à área e compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Técnico de Biblioteca: Carga horária de 40 horas semanais de trabalho distribuída nos
horários de atendimento da escola (matutino e/ou vespertino e/ou noturno). Constituem
atribuições desse servidor: apoiar e auxiliar os trabalhos pedagógicos, visando facilitar o
processo de interação do espaço da biblioteca com a sala de aula; zelar pela organização
e manutenção da biblioteca; prestar atendimento aos professores, alunos e usuários com
cortesia e respeito; atuar no tratamento, recuperação e preservação do acervo da
biblioteca; disseminar informações relacionadas à rotina da biblioteca da escola; registrar,
conferir e controlar a saída e a entrada de livros e documentos da biblioteca; controlar e
selecionar o recebimento do material bibliográfico; controlar empréstimos, devoluções e
reserva de materiais bibliográficos; identificar problemas e propor soluções com vistas à
preservação, conservação e restauração do acervo; atender e orientar os usuários sobre
funcionamento, utilização de materiais, regulamento e recursos da unidade de
informação, bem como divulgar material bibliográfico recebido; realizar/apoiar no
processo de inventário do acervo; guardar o material nas estantes, repor fichas, organizar
fisicamente o acervo; preparar/auxiliar a elaboração de murais, folhetos, cartazes, manuais
e painéis; propor e apoiar as atividades de incentivo e acesso ao livro, a leitura e a
pesquisa escolar; participar das reuniões de planejamento da instituição; trabalhar em
parceria com os membros da comunidade escolar; executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
PROGRAMA FEDERAIS/FNDE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tem como principal objetivo captar
recursos e realizar ações para o desenvolvimento da educação, por meio de vários programas que
envolvem a Educação Básica, visando garantir um ensino de qualidade a todos os brasileiros.
Dentre os programas financiados pelo FNDE, alguns são de responsabilidade da COTED/SITEC,
no que se refere à orientação e acompanhamento nas escolas. Seguem, abaixo, os programas
federais que atendem a Educação Básica, com informações imprescindíveis ao gestor, para que a
escola participe dos mesmos e seja beneficiada.
Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) - O Programa Nacional do
Livro e do Material Didático (PNLD) compreende um conjunto de ações voltadas para a
distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio
à prática educativa, destinados aos alunos e professores das escolas públicas de Educação
Básica do País. O PNLD é um Programa abrangente cujas ações destinam-se aos alunos
e professores das escolas públicas de Educação Básica, bem como às instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos e conveniadas com o
Poder Público, constituindo-se em um dos principais instrumentos de apoio ao processo
de ensino-aprendizagem nas Escolas beneficiadas, uma vez que as unidades escolares
124
participantes do PNLD referido programa recebem materiais de forma sistemática,
regular e gratuita
PNLD Literário - O PNLD Literário (Programa Nacional do Livro Didático) é um programa
desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a aquisição de obras literárias a serem
utilizadas pela rede pública de ensino brasileira. Todos os livros e materiais didáticos
referentes a esse programa são disponibilizados pelo FNDE e entregues pelos CORREIOS,
por meio da OPERAÇÃO FNDE que tem início para o mês de outubro e com previsão de
término para a primeira quinzena do ano letivo.
Processo de escolha do PNLD - A Secretaria de Estado de Educação, com objetivo de
preservar o direito da escolha democrática dos livros didáticos e literários, optou por
manter o modelo do processo de escolha em que a unidade escolar tem a opção de fazê-
la em conformidade com sua equipe pedagógica. A cada período de escolha do PNLD, a
escola deverá ficar atenta às Comunicações Internas e aos Informes que são enviados, via
Sistema de Comunicação Eletrônica (e-Doc), por esta Superintendência, contendo todas
as orientações de como proceder para o registro da escolha no sistema do MEC -
http://pddeinterativo.mec.gov.br/login.php.
Reserva Técnica - A Reserva Técnica é disponibilizada pelo FNDE, num percentual de 3%
do total de livros/títulos que cada escola registrou no sistema do PDDE Interativo, no
momento da escolha. A reserva é destinada ao atendimento de alunos e turmas novas
das unidades escolares e são entregues, diretamente, no almoxarifado de logística desta
secretaria, pelos CORREIOS. Ressalta-se que, no Estado de Mato Grosso do Sul, as escolas
não solicitam os pedidos da reserva no sistema do PDDE Interativo, pois o FNDE envia
essa reserva diretamente ao almoxarifado de logística da SED, visando mais agilidade na
entrega dos livros na unidade escolar. Para mais informações sobre a reserva técnica,
acesse a Resolução/CD/FNDE nº 44, de 13 de novembro de 2013.
Solicitação de livros faltantes - para a solicitação de novos livros do PNLD, a escola deverá
solicitar planilha específica pelo e-mail ([email protected]) a qual deverá ser
preenchida com as informações corretas, para que a Coordenadoria de Tecnologia
Educacional possa realizar os procedimentos necessários, atendendo a demanda.
Devolução de livros excedentes/dentro do triênio - a unidade escolar poderá solicitar o
recolhimento dos livros do PNLD que não foram utilizados e estejam excedentes, por
meio de Planilha específica, pelo e-mail ([email protected]), para que a equipe de
logística da SED possa realizar o recolhimento. Informa-se, ainda, que os exemplares
recolhidos amenizarão a falta dos referidos livros em outras unidades escolares.
Descarte do Material Didático - Os critérios para o descarte de materiais didáticos,
paradidáticos e/ou de apoio, impressos, digitais, magnéticos e outros similares para a
prática educativa, que estão em poder das unidades escolares estaduais e/ou sob a
guarda da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso Sul, foram definidos pela
RESOLUÇÃO/SED N. 3.395, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
125
Legislações que embasam o PNLD:
o Resolução 15/2018 - Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução
do PNLD.
o Decreto nº 9.099/2017 - Dispõe sobre o PNLD.
o Resolução 40/2011 - Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático do
Campo (PNLD Campo) para as escolas do campo .
o Resolução 51/2009 - Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático para
Educação de Jovens e Adultos (PNLD EJA).
o Resolução/SED N. 3.395/2018 - Dispõe sobre o descarte de materiais didáticos,
paradidáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou
inservíveis, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso do
Sul, e dá outras providências.
Formação pela Escola (FPE) – O Formação pela Escola é um programa de formação
continuada, na modalidade a distância, que tem por objetivo contribuir para o
fortalecimento da atuação dos agentes – profissionais de educação da rede pública de
ensino, técnicos, gestores públicos estaduais, municipais e escolares, membros do comitê
local do Plano de Ações Articuladas (PAR) e dos conselhos de controle social da educação:
Conselho Municipal de Educação (CMM); Conselho Escolar (CE); Conselho de Alimentação
Escolar (CAE); Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
(CACS/Fundeb) – parceiros envolvidos com a execução, o monitoramento, a avaliação, a
prestação de contas e o controle social dos programas e das ações educacionais
financiados pelo FNDE, que atuem no segmento da Educação Básica, bem como qualquer
cidadão que tenha interesse em conhecer as ações e os programas do FNDE.
O acesso ao Formação pela Escola (FPE) ocorrerá por meio de comunicação enviada ao
gestor, divulgando o módulo a ser ofertado, e este deverá informar à comunidade escolar
para que os interessados em fazer o referido módulo possam se inscrever.
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA
(CODITEC)
Responsável – Marcello Rodrigues Furquim de Almeida
Contato: 3318- 2312/2385
e-Mail: [email protected]
A Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia (CODITEC), subordinada à Superintendência de
Informação e Tecnologia, tem como objetivo propor soluções tecnológicas de qualidade para o
âmbito educacional; promover e acompanhar a produção de sistemas e aplicativos que viabilizem
o trabalho das Escolas e da Secretaria de Estado de Educação; prestar consultoria para esta
126
Secretaria na informatização dos processos administrativos e pedagógicos, buscando a qualidade
e a inovação e; elaborar relatórios gerenciais para tomada de decisão.
Principais atividades:
Desenvolvimento de sistemas de pequeno porte;
Prestação de consultoria em tecnologias da informação;
Gerenciamento dos cadastros de usuários GSI e Portal de Sistemas da SED;
Manutenção da Geo-Estrutura, organização da SED no Sistema SGEO;
Gerenciamento de demandas de TI para desenvolvimento e aprimoramento do e-SGDE;
Configuração e parametrização de sistemas e-SGDE, Diário On-line, Planejamento dos
Sistemas, PPP, Regimento Escolar, Portal de Sistemas, entre outros;
Gerenciamento das solicitações (incidentes) da central de atendimento do SGI;
Gerenciamento da inserção dos dados nos sistemas da SED;
Realização de treinamento para as escolas relacionado à utilização do sistema.
Orientações de acesso do Diretor aos Sistemas da SED, bem como para o gerenciamento dos
mesmos:
O diretor deverá acessar o endereço
www.sistemas.sed.ms.gov.br e clicar em
Na sequência, deverá fazer o cadastro e aguardar a senha e o usuário que serão
enviados pelo e-mail cadastrado.
No link acima, o diretor terá acesso a todos os sistemas descritos a seguir:
SGDE Sistema de Gestão de
Dados Escolares
O Sistema SGDE fornece informações
integradas de todas as escolas da Rede
Estadual de Ensino, gerenciando todo o
acompanhamento pedagógico da secretaria
escolar, tais como: alunos, matrículas, turmas,
movimentação de alunos, controle de vagas,
rendimento escolar, boletim escolar, ata de
resultados finais, relatórios e todos os
documentos pertinentes à vida escolar do
aluno.
SGDE - lotação Módulo: livro ponto Este sistema possibilita a impressão do livro
ponto do funcionário, conforme lotação na
escola, para poder assinar os dias
trabalhados
127
SGDE-RH Módulo: Sistema de
Lotação de Professores
integrado ao SISGED
SGDE - RH Sistema de Gestão de dados
Escolares – Tem como objetivo alocar
servidores, tanto professores quanto
administrativos, nas unidades escolares em
que estão atuando, com a distribuição de
carga horaria, turnos e disciplinas, no caso
de professores. Gera todo mês,
automaticamente, a carga-horária dos
servidores para o sistema de folha de
pagamento - SISGED.
e-SGDE /
Matrícula
Digital
Módulo: Matrícula Digital A matrícula digital tem por finalidade ofertar
uma vaga para o aluno estudar em uma
escola da Rede Pública Estadual, garantindo
o acesso democrático à educação,
dinamizando o processo de seleção,
respeitando os critérios e acabando com as
históricas filas nas portas das escolas. As
principais funcionalidades do sistema são:
controle de vagas, controle de criação de
turmas, organizações de etapas de ensino,
ficha de inscrição e designação para as
escolas.
e-SGDE /
Diário de
Classe
Módulo: Diário de Classe
on-line
O Sistema de Diário de Classe On-line tem
como principal objetivo sistematizar a ação
pedagógica desenvolvida ao longo do ano
letivo, possibilitando o registro das
observações feitas pelo professor em torno
dos avanços e das dificuldades apresentadas
pelos alunos, no processo de construção do
conhecimento, por meio de notas, faltas e
registros de conteúdos.
e-SGDE /
Planejamento
Módulo: Sistema de
Planejamento on-line
O Sistema de Planejamento On-line tem
como objetivo a padronização da
organização da prática pedagógica dos
docentes com a equipe pedagógica, de
forma imediata e interativa.
e-SGDE / TST Módulo: Gerenciador de
Tecnologia e Recursos
Midiáticos
O Sistema do TST tem como objetivo
organizar o agendamento dos recursos
tecnológicos e midiáticos existentes dentro
da unidade escolar, de acordo com a
solicitação dos docentes, de forma prática e
interativa, com opção para inserir fotos dos
espaços físicos da escola.
128
EDOC CI E OFÍCIO
Comunicação Eletrônica
O Sistema de Comunicação Eletrônica (e-
DOCMS) é um sistema Web e tem como
objetivo permitir a criação, o gerenciamento
e o trâmite de documentos oficiais utilizados
entre órgãos e entidades do Poder Executivo
e as Prefeituras. O sistema contemplará os
seguintes tipos de documentos que
tramitam, conforme normatização:
Comunicações Internas (CI), CI Circular,
Ofícios e Ofícios Circulares. Contemplará,
também, a estrutura hierárquica conforme
organograma oficial de cada órgão mantido
no Sistema de Gestão de Estrutura
Organizacional (SGEO), a fim de que sejam
obedecidas as normas de envio de
documentos. Isto quer dizer que cada pessoa
será cadastrada e habilitada no Sistema de
Gestão de Segurança Integrada (GSI) na
respectiva unidade do órgão, contudo, uma
pessoa poderá fazer parte de mais de uma
unidade no mesmo órgão. Por meio do
sistema GSI, o gestor da unidade
determinará os níveis de acesso aos
documentos CI e Ofícios. No momento de
fazer o login na aplicação, caso o usuário
pertença a mais de uma unidade dentro de
um mesmo órgão, ele deverá escolher em
qual departamento irá operar, porém em
cada um deles, ele será vinculado a um único
papel.
Portal de
Sistemas
Portal de integração de
Sistemas da SED para
facilitar o acesso às
escolas e o órgão central
(Login, Usuários,
Sistemas, Relatórios,
Indicadores)
O portal de Sistemas da SED é um ambiente
virtual integrado no qual estão
disponibilizados todos os sistemas da SED,
divididos em três grandes áreas (Escolas,
Professor e SED). Os sistemas podem ser
acessados por área e por meio de um único
login. Também disponibiliza e compartilha
materiais pedagógicos, relatórios,
indicadores, manuais de sistemas e
informações gerais, possuindo espaço para
trocas de conteúdos em área restrita.
129
Avaliação Sistema de Coleta de
Avaliações - RPP
Provinha Brasil e
Avaliação SED
O Sistema de Avaliação tem como objetivo
coletar resultados de avaliações
educacionais, fazer a conferência conforme
gabarito, gerar relatórios analíticos sobre o
rendimento e contribuir para a melhoria da
educação.
Certificação Sistema de Certificação
de ENEM e ENCCEJA
Sistema de Certificação é uma ferramenta
para as escolas certificadoras emitirem os
certificados de conclusão parcial/total do
Enem ou Encceja, para os alunos solicitantes.
SNOE Sistema de Notificação de
Ocorrência Escolar
O sistema tem como objetivo controlar as
ocorrências e denúncias ocasionadas pelas
unidades escolares ou problemas
encontrados na escola, para
acompanhamento da ocorrência registrada.
PDDE Sistema de Plano de
Trabalho - PDDE
O Sistema de Gestão Plano de Trabalho tem
como objetivo criar o plano de trabalho do
PDDE de capital e custeio das unidades
escolares e permitir o acompanhamento, a
análise e aprovação do referido plano.
Para ter o acesso aos sistemas da SED, o Diretor deverá entrar no site www.sistemas.sed.ms.gov.br
e clicar em Solicitar Acesso Usuário. Na sequência, fazer o cadastro e aguardar a senha e o usuário
que serão encaminhados para o e-mail cadastrado.
130
Neste link o diretor terá acesso a todos os sistemas descritos abaixo:
PPP Projeto
Político
Pedagógico
O Sistema de Projeto Político Pedagógico tem como objetivo
criar um documento para cada unidade escolar da Rede
Estadual de Mato Grosso do Sul com a finalidade de organizar
e planejar o trabalho administrativo-pedagógico, buscando
soluções para os problemas diagnosticados. Além de ser uma
obrigação legal, deve traduzir a visão, a missão, os objetivos,
as metas e as ações que determinam o caminho do sucesso e
da autonomia a ser trilhado pela instituição escolar.
Regimento Regimento
Escolar on-
line
O Sistema de Regimento Escolar tem como objetivo criar um
documento para cada unidade escolar da Rede Estadual de
Ensino de Mato Grosso do Sul com a finalidade de gerar
regras que norteiam e regulam a estrutura e o funcionamento
escolar, além de definir a organização administrativa, didática,
pedagógica, disciplinar e estabelecer direitos e deveres de
todos que convivem no ambiente.
Logo após receber o usuário e a senha pelo e-mail, o diretor deverá entrar no www.gsi.ms.gov.br
e colocar o login e a senha provisória encaminhada. Em seguida, alterar a senha para poder
acessar todos os sistemas liberados, utilizando-os conforme a demanda de trabalho.
Depois de receber o login e cadastrar a senha, o diretor deverá encaminhar um e-mail para
[email protected] com nome completo, CPF, nome da escola e município para poder ter acesso
ao Sisged folha de pagamento.
Para ter acesso ao Sipem, SPI e e-mail institucional, o diretor deverá entrar em www.sgi.ms.gov.br
Na sequência, clicar em Acesso aos sistemas institucionais, preencher o formulário, assinar,
carimbar e enviar os formulários pelo [email protected].
O Diretor também tem a possibilidade de dar o perfil de docente, do coordenador e do TST,
quando chegar um profissional novo para exercer esses cargos, para tanto deverá entrar em
www.gsi.ms.gov.br.
Para docente – (Produção) NOVO SGDE – Docente (Produção)
Para Coordenador – (Produção) NOVO SGDE – Coordenador UE (Produção)
Para TST - (Produção) NOVO SGDE – TST (Produção)
Quando o profissional não exercer mais nenhuma função na escola, é necessário que o diretor
exclua este servidor da sua unidade escolar.
131
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA E
ESTRUTURA (COMINF)
Responsável – Rildo Ferreira Buytendorp
Contato: 3318-3600 - opção 02.
e-mail: https://www.autoatendimento.ms.gov.br
A Coordenadoria de Manutenção de Informática e Estrutura (COMINF), subordinada diretamente
à Superintendência de Informação e Tecnologia (SITEC), é responsável pela manutenção e pelos
serviços de infraestrutura e suporte técnico dos equipamentos de informática nas escolas da
REE/MS e no órgão central.
A COMINF é responsável por:
executar serviços pertinentes à Coordenadoria com ações de instalação e manutenção de
equipamentos de informática, instalação e manutenção de rede elétrica e lógica,
manutenção em eletrônica, telefonia e ADSL e suporte aos usuários;
proceder a filtragem de ocorrências/chamados, por meio do sistema de Suporte/SED -
Help Desk, designando esses chamados para os técnicos responsáveis pelo setor, bem
como realizar atendimento ao usuário, envio e recebimento de comunicações internas e
monitoramento dos usos da Internet;
efetuar manutenção no laboratório da SED, com a realização de manutenções diversas
tais como: formatação e backup, instalação e reinstalação de software e programas,
configuração e atualizações de sistemas, troca de peças e componentes, manutenção de
eletrônicos, reparação de fontes de energia, soldas, capacitores, substituição de
componentes da placa mãe, estabilizadores, monitores, nobreaks, switch e outros
equipamentos eletrônicos, quando necessário;
efetuar manutenção necessária, in loco ou no laboratório próprio da Coordenadoria, com
posterior emissão de Ordem de Serviço (OS) para a finalização do atendimento e envio
ao administrativo com a finalidade de se realizar o fechamento no sistema, atendendo
todo o Estado.
Para solicitar os serviços pertinentes a esta Coordenadoria, a escola deverá realizar
abertura de chamado de Help Desk, pelo telefone 3318-3600 - opção 02, ou pelo e-mail:
https://www.autoatendimento.ms.gov.br.
132
DIGIX
Softwares DIGIX
A DIGIX desenvolve tecnologia para fortalecer a gestão pública, que apoiam as instituições
públicas, proporcionando agilidade e transparência nos processos, contribuindo com mais
eficiência para o trabalho dos servidores.
Conheça algumas soluções e suas funcionalidades.
Cheff Escolar
O Cheff Escolar realiza a gestão dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE) administrando todas as etapas do processo da alimentação escolar da rede pública de
ensino, desde a elaboração dos cardápios, contratação de fornecedores via licitação, até a
prestação de contas.
Dados da Escola Essa funcionalidade permite alterar os dados da
escola, como telefone, e-mail, endereço, dados do
diretor, dados da unidade executora e banco. Para
isso, clique no menu lateral esquerdo e selecione a
opção Dados da Escola. Altere as informações
desejadas e clique em SALVAR.
Para alterar nome, código do INEP e cnpj da escola, é
necessário entrar em contato com a Secretaria de
Educação.
Planejamento do cardápio Conforme resolução do FNDE os cardápios da
alimentação escolar deverão utilizar gêneros
alimentícios básicos, de modo a respeitar as
referências nutricionais, os hábitos alimentares, a
cultura da localidade e pautar-se na sustentabilidade,
sazonalidade e diversificação agrícola da região.
Sendo assim, esta funcionalidade permite que a
escola defina os dias letivos e selecione as
preparações e acompanhamentos que serão servidos
diariamente por determinado período,
disponibilizando a composição e o modo de preparo
da receita que foi pré-definida pela equipe de
nutricionistas da Secretaria de Educação.
133
A visualização e impressão do cardápio escolhido
pela escola com as preparações e informações
nutricionais pode ser feita a qualquer momento na
ferramenta, possibilitando assim a divulgação no
mural da escola de acordo com o modelo
estabelecido pelo FNDE (Resolução nº 26/2013).
Lista de compras Depois de elaborar o cardápio, juntamente com as
orientações da SED/MS, o usuário do Cheff Escolar
tem acesso a uma lista de compras com os itens
necessários às preparações da merenda. A lista de
compras disponibilizada pelo Cheff Escolar conta com
preço referência, baseado em pesquisas realizadas
pela secretaria, algo que auxilia no processo
licitatório.
Essa é uma etapa fundamental no processo de
aquisição da alimentação escolar e nela você terá
acesso às seguintes informações: relação de gêneros
alimentícios baseados no cardápio planejado,
informações sobre o período de aquisição (com as
datas de início e fim), valor de repasse semestral,
valor da lista de compras (que deverá ser ajustada de
acordo com o valor do repasse) e o saldo do período
(que ao final do ajuste deverá estar zerado ou com o
valor positivo baixo. Ex.: R$ 1,00 ou 0,45).
Segundo a lei federal, 30% do valor repassado pelo
PNAE deve ser investido na compra direta de
produtos da agricultura familiar, medida que estimula
o desenvolvimento econômico e sustentável das
comunidades. Para auxiliar as unidades de ensino na
utilização do recurso destinado à agricultura familiar,
a lista de compras já destaca quais itens são
permitidos e a porcentagem mínima necessária.
Aquisições O Cheff Escolar permite realizar os processos de
aquisição ao longo do período letivo e selecionar a
modalidade de aquisição escolhida pela escola
(chamada pública, carta convite, pregão presencial e
dispensa de licitação), sendo possível gerar os editais,
avisos e resultados de licitação, para publicação em
Diário Oficial e divulgação das licitações.
As escolas deverão atender ao percentual destinado à
agricultura familiar e a primeira forma de aquisição a
134
ser elaborada será sempre a chamada pública. Após a
elaboração da chamada pública, será possível realizar
a próxima aquisição, podendo a escola escolher uma
modalidade de acordo com o valor de repasse anual
para unidade executora, observando a Lei Federal n.
8.666/1993.
O Cheff Escolar possibilitará gerar as minutas de
contrato para análise jurídica e posteriormente o
contrato para assinatura junto ao fornecedor. O
sistema também possibilita o aditamento de
contratos gerados pelo sistema, desta forma a escola
poderá acrescer ou suprimir 25% do contrato, gerar a
justificativa e a minuta para análise jurídica, bem
como o termo aditivo para assinatura. Todas essas
funcionalidades estão disponíveis dentro do menu
Aquisições.
Prestação de contas O Programa é acompanhado e fiscalizado
diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos
de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), pela
Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério
Público.
A prestação de contas é uma etapa importante e
fundamental dos processos envolvidos no PNAE, e
pelo Cheff Escolar o acesso às decisões legais
emitidas pela SED/MS é mais simples e rápido,
adiantando as atividades e oferecendo mais tempo e
transparência às tarefas.
Ao acessar a página de Notas Fiscais, dentro dos
processos de aquisição, você poderá visualizar todos
os fornecedores contratados no período. Encontre o
fornecedor para o qual você deseja inserir a nota
fiscal e selecione-o.
Você terá acesso ao botão +Adicionar Nota Fiscal,
selecione-o e logo em seguida realize o
preenchimento dos campos. Insira os dados da nota
fiscal exatamente como no documento físico e os
itens que constam na nota fiscal.
Dúvidas?
Entre em contato pelos telefones 3345-6537 / 3345-6539 ou pelo Chat Online na ferramenta.
135
Papel Zero
O Papel Zero é um software que automatiza a tramitação de processos dentro da administração
pública, viabilizando o envio e recebimento de documentos de forma eletrônica, sendo possível
assiná-los de forma digital.
Página Inicial Nesta página, além de realizar o login do sistema, é
possível fazer a recuperação de senha em caso de
esquecimento e consultar documentos que estão no
Papel Zero sem ter cadastro através de um código do
documento.
Despachos Possibilita a visualização de solicitações pendentes e
resolvidas de assinaturas e pareceres, assim como
pendências de assinaturas e pareceres que você
enviou. Ainda nos despachos, é possível assinar e
anexar documentos, recusar e cancelar uma
solicitação.
Cadastrar processos
Para cadastrar um processo, informe o número do
processo (que é gerado pelo SPI). Selecione o tipo de
processo, data de criação e favorecido (escola,
prefeitura ou entidade). Informe também o assunto e
interessado finalizando o cadastro, Anexe os
documentos individualmente em formato PDF ao
processo. Após anexar os documentos, envie o
processo para análise, alterando a etapa do mesmo
para: “Aguardando Análise”.
Assinatura Eletrônica e Parecer
Caso exista a necessidade de assinar o documento
anexado, é possível assiná-lo eletronicamente no
sistema, Para assinar selecione a opção
eletronicamente e insira o CPF e a senha do sistema.
Também é possível solicitar assinatura para outra
pessoa que também possui acesso ao Papel Zero.
Caso o processo precise de um parecer (técnico,
financeiro, jurídico), também pode ser solicitado via
sistema. Para realizar esta ação, basta entrar no
processo e clicar em solicitar parecer.
Dúvidas?
Entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 3345-6562 ou 3345-6538.
136
Nexxus
O Nexxus é um software que administra todas as etapas da celebração de convênios e parcerias,
proporcionando maior economia, redução de erros, mais agilidade e transparência para
secretarias de Educação.
É uma solução que realiza a gestão de convênios e parcerias de uma maneira moderna e
transparente, realizando desde o envio de documentos, elaboração padronizada do plano de
trabalho, análise documental em tempo real e validação dos recursos, até a prestação de contas
em atividades integradas e eficientes.
Todas as etapas são acompanhadas pela Secretaria de Educação, reduzindo tempo de análise e
viabilizando os recursos necessários no tempo adequado para utilização das entidades e
Secretarias Municipais de Educação.
Dados cadastrais e vínculo com mais de uma instituição:
Informações cadastrais
Dispõe a atualização dos dados cadastrais do órgão ou
entidade, ou seja, instituições como: prefeituras,
escolas, centros, APAE, APMs, e Pestalozzi e também
do dirigente e ordenador de despesa. Essas
informações são utilizadas no preenchimento dos
Planos de Trabalhos e Formas de Execução.
Solicitar adição de convenente
Possibilita solicitar a inclusão de outras instituições
e/ou municípios ao usuário logado, para conseguir
fazer solicitações de parcerias ou prestações de contas
para eles. A solicitação de inclusão é analisada por um
técnico e o usuário é avisado por e-mail assim que essa
solicitação for aprovada.
Para diretores responsáveis pelas APMs e que fazem a solicitação do convênio de Emenda
Parlamentar:
Criar nova solicitação
Permite o envio de uma solicitação, ou seja, a intenção
de parceria, onde é possível selecionar o tipo de
parceria, anexar o ofício de solicitação, inserir a
descrição/objetivo e identificar quais serão os
documentos necessários para o processo, após
analisada. Há também a possibilidade de edição da
descrição/objetivo da solicitação e do ofício.
Anexar documentos Possibilita envio da documentação necessária para
análise, de acordo com a parceria solicitada e conforme
137
exigidos legalmente para realizar a parceria estratégica,
conseguindo identificar uma breve descrição do que é
cada documento, podendo enviar um documento por
vez ou selecionar vários arquivos e o sistema junta
todos em um documento, visualizar documentos
anexados e fazer download, bem como acompanhar o
status de cada documento.
Plano de Trabalho
Permite a criação e edição do plano de trabalho (de
acordo com a parceria estratégica), onde é possível
inserir todas as informações necessárias (conforme
legislação), possibilitando também visualizar o
documento final, imprimir e enviá-lo para análise.
Termo de Compromisso Possibilita a visualização do termo de compromisso da
parceria estratégica, bem como impressão e download.
Histórico
Com essa funcionalidade é possível visualizar todas as
ações realizadas na solicitação da parceria estratégica,
bem como o responsável e a data e hora.
Para diretores responsáveis pela prestação de contas da parceria Repasse Financeiro de
Manutenção:
Listagem de parcerias
Possibilita visualizar a listagem de todas as parcerias
existentes no sistema, permitindo também visualizar
rapidamente quantos documentos já foram enviados
para a prestação de contas e o status do processo
(Aguardando análise; Em análise; Com pendência).
Ver resumo
Possibilita visualizar um resumo de todos os
documentos necessários para a prestação de contas
(de acordo com cada parceria) e identificar quais já
foram enviados e quais ainda estão pendentes.
Abrir parceria
Possibilita visualizar a listagem de todas as prestações
de contas que já foram criadas, bem como o seu
respectivo status, número do processo e da parcela.
Certidões
Possibilita a atualização das certidões exigidas para
cada parceria (conforme legislação), dado que as
mesmas possuem data de validade, onde o sistema
exibe e notifica as certidões que já venceram e permite
a visualização das certidões já inseridas.
Pagamentos Possibilita a visualização do valor total da parceria, o
valor que já foi pago e o saldo (em R$), bem como a
138
listagem dos pagamentos realizados as informações
financeiras (número da parcela, status, data do
pagamento, número da ordem bancária e valor pago).
Abrir prestação
Possibilita uma visão geral sobre a situação da
prestação de contas (Status; Quantos e quais
documentos estão reprovados, aprovados e não
enviados; Pendências da prestação.
Documentos
Possibilita anexar e visualizar toda a documentação
exigida para a prestação de contas (de acordo com
cada parceria), bem como baixar o modelo de alguns
documentos e utilizar para preenchimento, visualizar o
status de cada documento (aprovado, reprovado,
enviado), podendo substituir documentos reprovados,
enviar documentos anexados para a análise, cadastrar,
editar e excluir licitações, imprimir e fazer download se
necessário.
Resolver pendências
Possibilita resolver as pendências criadas pelo
concedente, através da inserção de documentos
corretos e demais informações.
Vencimento de documentos
Possibilita a inserção e edição da data de vencimento
dos documentos que possuem validade e a partir disso
o sistema acompanha e sinaliza quando esse
documento vence.
Menu de documentos
Possibilita uma fácil navegação entre todos os
documentos da prestação de contas, onde é possível
filtrar documentos por status, buscar por nome e
identificar a quantidade de documentos de uma
determinada categoria.
Histórico
Possibilita visualizar todas as ações realizadas na
prestação de contas, bem como o responsável, a data e
hora.
Precisando de Ajuda
Possibilita um acesso rápido e fácil ao blog que contém
posts com o passo a passo para realizar prestação de
contas.
139
Para diretores responsáveis pela aprovação da lista de alunos do Programa de Transporte
Escolar Rural:
Listagem de alunos do Transporte
Escolar Rural
Possibilita identificar todos os alunos que utilizam o
transporte escolar rural e foram vinculados pelos
municípios em suas respectivas linhas, onde o sistema
Nexxus possui uma integração com o sistema de
matrículas do estado (SGDE) e por este meio consegue
obter todos os alunos e seus respectivos dados
(matrícula, nome, escola, tipo de ensino, ano, turno,
endereço e município). Esses alunos são versionados
no sistema, o que possibilita identificar a situação de
cada um (em curso, transferido, matrícula cancelada,
etc) e de forma mensal acompanhar quais e quantos
estão sendo, de fato, transportados (por escola e total)
e quais foram as mudanças ocorridas de um mês para
o outro.
Aprovar alunos vinculados Escolar realiza a aprovação dos alunos vinculados pelo
município, através de um link recebido via e-mail.
Dúvidas?
Entre em contato com pelo telefone 3345-6542 ou pelo Chat Online na ferramenta.
Saiems
O SAIEMS é um software para a avaliação institucional, que permite à SED analisar a situação das
escolas públicas e privadas de forma mais dinâmica, com questionários online simples de
preencher e consolidação dos dados para tomada de decisão de maneira fácil e segura.
Com o resultado, a SED consegue coletar um panorama do cenário educacional no Estado, através
da visão de pais, alunos, professores, funcionários e diretores podendo tomar decisões mais
assertivas sobre o funcionamento das unidades, bem como prestar contas à população sobre a
situação das escolas.
Página Inicial Nesta página, o usuário realiza o login do sistema. O
login possui acesso separado entre usuários
administrativos e usuários respondentes das escolas,
Criação de questionário Possibilita a criação dinâmica de indicadores que
serão disponibilizados para que os respondentes
avaliem características das escolas.
140
Seleção de escolas a serem
avaliadas na AIEMS
Possibilita que os usuários administrativos façam a
seleção das escolas que participarão da AIEMS e seus
respectivos avaliadores externos.
Criação automática usuários
respondentes
Realiza a criação automática de usuários para
responderem os questionários para iniciar a AIEMS.
São eles: diretores, professores, secretários,
coordenadores, avaliadores externos, professores,
funcionários, pais e alunos.
Disparo de e-mails Realiza o disparo de e-mails para os diretores que
farão a distribuição dos usuários respondentes na
comunidade escolar. Uma cópia do e-mail é enviada
para os usuários administrativos fazerem o
acompanhamento dessa ação.
Criação de ata Possibilita que o diretor faça a criação da ata da
reunião que divulga para a comunidade escolar o
início a AIEMS na escola, bem como, possibilita que
os usuários administrativos posteriormente aprovem
ou recusem a ata, garantindo a execução correta da
reunião.
Geração de análise de notas Realiza o cálculo das notas das avaliações das escolas,
de acordo com as respostas dadas na AIEMS, bem
como, adição optativa de considerações por parte dos
usuários administrativos.
Geração de relatórios Possibilita que os usuários administrativos tenham
acesso à relatórios que dão informações como: Nota
por dimensão, nota por área e tópico e o relatório
consolidado com as observações administrativas,
gráficos e tabelas que auxiliam na visualização das
respostas dadas na AIEMS.
Dúvidas?
Entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 3345-6542.
141
SUPED SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS
EDUCACIONAIS
142
COORDENADORIA DE NORMATIZAÇÃO DAS
POLÍTICAS EDUCACIONAIS
A Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais - CONPED - orienta, acompanha, monitora
e zela pelo cumprimento da legislação educacional nas Instituições de Ensino que pertencem ao Sistema
Estadual de Ensino de MS.
Dentre as atribuições da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais – CONPED está a
de capacitar o servidor designado para a função de Supervisor de Gestão Escolar, sendo que este
servidor tem suas atribuições dispostas na RESOLUÇÃO/SED Nº 3.150, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016,
que dispõe sobre regulamentação para as atividades de inspeção escolar, seleção, lotação e designação
do Supervisor de Gestão Escolar no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras
providências.
Os Supervisor de Gestão Escolar do município de Campo Grande estão lotados na Coordenadoria de
Normatização das Políticas Educacionais – CONPED e os Supervisor de Gestão Escolar do interior estão
subordinados nas Coordenadorias Regionais de Educação – CREs.
Publicado no Diário Oficial n. 9.309, de 19 de dezembro de 2016, página 4 e 5.
RESOLUÇÃO/SED Nº 3.150, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre regulamentação para as atividades de inspeção
escolar, seleção, lotação e designação do Supervisor de
Gestão Escolar no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso
do Sul e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a
Deliberação CEE/MS n. 4.504, de 24 de maio de 1996, e a Lei Complementar n. 087, de 31 de janeiro de
2000,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas para as atividades de inspeção escolar, a serem executadas pelo Supervisor
de Gestão Escolar, por meio de uma prática educativa que tem por finalidade zelar pelo cumprimento
das normas gerais da educação.
Parágrafo único. Denomina-se Supervisor de Gestão Escolar (SGE) o profissional responsável pela
execução das atividades próprias de Inspeção Escolar definidas nesta Resolução.
Art. 2º O SGE deverá acompanhar, no âmbito de sua competência, o desenvolvimento das atividades de
ensino nas escolas que compõem o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, prestando
orientação técnica, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade da aprendizagem do estudante
e dos serviços educacionais no Estado.
143
Art. 3º As atividades e atribuições estabelecidas nesta Resolução têm como referência as normas
definidas pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul para o Sistema Estadual de Ensino,
as normas e diretrizes nacionais e as políticas emanadas da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 4º O SGE será lotado em uma Coordenadoria Regional de Educação (CRE) do Estado de Mato Grosso
do Sul e atenderá um determinado quantitativo de escolas, considerando o número de até 6.000 (seis
mil) estudantes por SGE.
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES DE INSPEÇÃO
Art. 5º As principais atividades de inspeção escolar para a função de SGE referem-se à regulação, ao
monitoramento, à avaliação e a orientação técnica:
I - a Regulação consiste no controle e na fiscalização preventiva e corretiva estabelecidos nas
normas para as instituições de ensino públicas e privadas para o exercício das atividades da
educação escolar;
II - o Monitoramento consiste no acompanhamento e avaliação das atividades executadas,
objetivando ações que resultem no atendimento eficiente às escolas;
III - a Avaliação consiste na produção de informações claras e fidedignas para subsidiar a análise
de possíveis desvios, assim como decisões e providências a serem tomadas;
IV - a Orientação Técnica consiste na efetivação de orientações contínuas às escolas, na discussão
e proposição de medidas ou soluções alternativas que possam contribuir para a melhoria da
qualidade do trabalho pedagógico e administrativo, ou para a superação dos problemas
identificados.
Art. 6º As atividades de Supervisão de Gestão Escolar serão desenvolvidas no âmbito das
Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), sob a orientação técnica da Coordenadoria de
Normatização das Políticas Educacionais (CONPED)/Superintendência de Gestão da Rede e
Normatização (SUGEN)/Secretaria Estadual de Educação (SED) e com o acompanhamento do
Coordenador Regional.
Parágrafo único. Os SGEs lotados nas Coordenadorias Regionais darão o suporte necessário às
atividades das superintendências da Secretaria de Estado de Educação, em articulação com os
Coordenadores Regionais, quais sejam:
I - Superintendência de Administração de Pessoal (SUAP);
II - Superintendência de Políticas de Educação (SUPED);
III - Superintendência de Planejamento e Apoio Institucional (SUPAI);
IV - Superintendência de Orçamento, Finanças e Contratos (SOFIC);
V - Superintendência de Gestão da Rede e Normatização (SUGEN);
VI - Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar (DGIAPE).
144
Art. 7º Os SGEs tem as seguintes competências e atribuições:
I - conhecer e dominar a legislação educacional, relacionando-a com as medidas e ações
propostas pela CONPED/SUGEN/SED;
II - orientar as instituições de ensino na interpretação dos textos legais, observando a sua
aplicação e cumprimento;
III - orientar preventivamente e acompanhar as instituições de ensino;
IV - conhecer a situação legal e pedagógica da instituição de ensino;
V - observar as diretrizes curriculares nacionais e demais normas das etapas e modalidades da
educação básica;
VI - acompanhar com regularidade o acesso do estudante ao ensino, bem como os demais atos
da sua trajetória escolar;
VII - verificar a situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e docente;
VIII - observar as condições dos prédios, instalações, equipamentos e material didático adequado
às etapas e modalidades de ensino;
IX - responder pelo fluxo correto e regular de informações pedagógicas e legais, em conformidade
com as normas do Sistema Estadual de Ensino.
Parágrafo único. Na confirmação de informações da instituição de ensino, o SGE deverá se fazer presente
em sala de aula para compatibilizar a documentação com as atividades escolares, número de estudantes
e o corpo docente.
Art. 8º O SGE terá livre acesso às instituições de ensino do Sistema Estadual de Ensino, a fim de obter
informações que possam facilitar o cumprimento de suas atribuições, bem como o livre acesso on line
aos registros escolares e demais informações.
Art. 9º O SGE deverá registrar nos termos de visita as condições de funcionamento pedagógico,
administrativo, físico, material, bem como as demandas das instituições de ensino e as medidas
sugeridas para a superação das dificuldades e o cumprimento das normas regimentais.
Parágrafo único. Em todos os registros de visita do SGE, deverá ser dado conhecimento aos gestores
das instituições de ensino e colher assinatura; no caso de haver recusa, deverá ser registrado,
imediatamente, a situação e solicitará assinatura da comunidade escolar sobre o ocorrido.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA CONCORRER À FUNÇÃO DE SUPERVISOR DE GESTÃO
ESCOLAR
Art. 10. Poderão concorrer ao exercício da função de SGE os servidores efetivos ocupantes dos cargos
de Especialista em Educação e de Professor da carreira Profissional da Educação Básica da Rede Estadual
de Ensino, que:
I - estejam lotados, em efetivo exercício, e integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de
Educação, exceto aqueles que estejam em gozo de licença sindical e aqueles que até 180 (cento
145
e oitenta) dias antes da data da inscrição tenham gozado de licença de qualquer natureza superior
a 90 (noventa) dias, ressalvada a licença gestante;
II - possuam formação de nível superior na área de educação;
III - tenham sido aprovados no estágio probatório;
IV - possuam carga horária mínima de 36 horas ou 40 horas;
V - possuam experiência mínima de 3 (três) anos na docência ou na gestão, com a comprovação
de ter assumido as funções acima mencionadas;
VI - possuam residência fixa no Estado de Mato Grosso do Sul;
VII - não tenham sido responsabilizados em sindicância ou processo administrativo disciplinar nos
últimos 3 (três) anos;
VIII - não estejam em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer
natureza, na forma do § 9º-A do art. 27 da Constituição Estadual.
Parágrafo único. O profissional para concorrer à função dever ser detentor do cargo de especialista em
educação e/ou professor, em exercício.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO DO SUPERVISOR DE GESTÃO
Art. 11. O processo de seleção para o exercício da função de SGE compreenderá as seguintes etapas:
I - inscrição;
II - análise de currículo;
III - entrevista e avaliação.
Art. 12. Para o exercício da função de SGE, exigir-se-á:
I - ter experiências com as tecnologias da informação (internet, email) e da comunicação,
ferramenta do Office (word, excel, power point);
II - ter no mínimo carga horária mínima de 36 horas semanais ou 40 horas semanais;
III - ter disponibilidade para viagens.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
Art. 13. O candidato deverá requerer à Secretária de Estado de Educação a inscrição acompanhada dos
seguintes documentos:
I - requerimento assinado;
II - cópia do último holerite;
III - cópia da carteira de identidade;
IV - cópia de diploma e histórico escolar do curso de nível superior na área de educação;
V - cópia de diploma de curso de Pós-Graduação, quando for o caso;
146
VI - currículo;
VII - comprovante de experiência na docência e ou gestão escolar.
§1º Não poderão participar do processo seletivo, os candidatos que não apresentarem a documentação
acima exigida.
§2º As informações do processo seletivo serão estabelecidas por meio de edital publicado no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO IV
DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO
Art. 14. Após a apresentação dos documentos relacionados no capítulo anterior, o candidato será
submetido à entrevista e avaliação.
Art. 15. Durante a entrevista será analisado o perfil do candidato quanto às seguintes exigências:
I - saber conduzir situações de conflito no âmbito da escola estadual;
II - ter liderança, iniciativa, ética e profissionalismo no trabalho;
III - mostrar habilidades no tratamento e respeito às pessoas;
IV - conhecer a legislação educacional emanada do Conselho Estadual de Educação de Mato
Grosso do Sul;
IV - ter conhecimento de escrituração escolar;
Art. 16. Para a avaliação, o candidato deverá demonstrar:
I - domínio da legislação educacional, estadual e nacional;
II - domínio da legislação específica de supervisão e inspeção da gestão escolar;
III - domínio de informática;
IV - domínio na elaboração de relatório descritivo de visita in loco.
Seção I
Dos Critérios de Desempate
Art. 17. No caso de haver empate no processo de seleção, observar-se-ão os critérios abaixo
relacionados na seguinte ordem:
I - Especialista em Educação, com formação em Inspeção Escolar ou Supervisão Escolar;
II - professor em exercício e que tenha a formação em pedagogia;
III - professor com especialização em Supervisão Escolar, Inspeção Escolar, Administração Escolar,
Planejamento Educacional, Orientação Educacional e ou Gestão Escolar.
IV - maior tempo de efetivo exercício no cargo de Professor, na função de Docência na escola de
sua lotação;
V - maior idade.
147
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO E LOTAÇÃO DO SUPERVISOR DE GESTÃO ESCOLAR
Art. 18. A designação e lotação do SGE serão conduzidas pela CONPED/SUGEN/SED, em articulação com
as Coordenadorias Regionais de Educação.
Art. 19. O SGE será designado por tempo determinado de no máximo 3 (três) anos, podendo ser
reconduzido, se for o caso, para mais um mandato.
Art. 20. O SGE designado para o exercício da função deve residir no município-sede da Coordenadoria
Regional de Educação de sua lotação.
Art. 21. A relação entre os quantitativos de escolas/número de estudantes e o quantitativo de cargos
necessários para o exercício da função de SGE será conforme o definido no Anexo Único desta
Resolução.
Parágrafo único. O quantitativo do disposto no Anexo Único poderá ser alterado a depender da redução
ou aumento do número de estudantes.
Art. 22. Os candidatos selecionados para o exercício da função de Supervisor de Gestão Escolar, deverão,
no prazo de 7 (sete) dias úteis da data da divulgação do resultado, encaminhar processo à CONPED,
contendo cópia dos seguintes documentos comprobatórios:
I - cópia da carteira de identidade;
II - cópia do último holerite;
III - cópia do comprovante de escolaridade de nível superior na área de educação;
IV - comprovante de residência;
V - declaração de que não possui qualquer grau de parentesco, consanguíneo ou afim, com o
diretor ou diretor-adjunto eleito, das escolas sob sua responsabilidade;
VI - declaração de que não obteve condenação em sindicância ou processo administrativo
disciplinar nos últimos 3 (três) anos;
VII - documento comprobatório de cumprimento e aprovação no estágio probatório.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. Nos municípios que possuem Sistema Municipal de Ensino, com Conselho Municipal de
Educação devidamente instalado, o SGE tem como objeto de trabalho:
I - as escolas estaduais;
II - as escolas privadas, com exceção da etapa da educação infantil, que tem o atendimento
garantido pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 24. No caso de afastamento igual ou superior a 90 (noventa) dias, e outras penas disciplinares
conforme normas em vigor, o ato de designação será revogado e selecionado outro profissional para
exercer a função, à exceção do Especialista de Educação, com cargo efetivo de Inspetor Escolar.
148
Art. 25. O SGE não poderá atender escolas na qual detenha grau de parentesco nas linhas direta ou
colateral e cônjuge na direção ou na direção-adjunta.
Art. 26. Nos municípios onde houver a descentralização do Serviço de Inspeção Escolar, o SGE:
I - atenderá escolas estaduais e privadas;
II - prestará assessoramento técnico ao Inspetor Escolar das Secretarias Municipais de Educação
e deverá autuar, analisar e garantir o fluxo da tramitação dos processos de interesse das
Secretarias Municipais de Educação.
Parágrafo único. O assessoramento técnico e as orientações ao Inspetor Escolar das Secretarias
Municipais de Educação deverão ser registrados em livro específico.
Art. 27. O SGE atuará por encaminhamento da CONPED/SUGEN/SED em articulação com as CREs, de
acordo com as solicitações das superintendências e coordenadorias da SED, no que se refere:
I - aos aspectos legais e pedagógicos;
II - aos aspectos administrativos e de gestão;
III - à realização de visita in loco nas escolas e extensões localizadas em distritos e municípios da
jurisdição das CREs.
Art. 28. No trâmite para realização da nova lotação, o candidato permanecerá lotado na escola até que
se conclua o processo de seleção.
Parágrafo único. O SGE selecionado para a função, se não residir no município onde está instalada a
Coordenadoria, será removido ex officio.
Art. 29. Até que as CREs tenham infraestrutura adequada para o seu funcionamento, o SGE receberá
ajuda indenizatória para o devido deslocamento, em conformidade com o disposto no Decreto n. 12.606,
de 20 de agosto de 2008.
Art. 30. Os casos omissos serão dirimidos pelo titular da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 31. Ficam revogadas a Resolução/SED n. 1.333, de 3 de março de 1999; a Resolução/SED n. 2.099,
de 27 de março de 2007, a Resolução/SED n.2.422, de 10 janeiro de 2011 e a Instrução Normativa n.
1/COGES/SUPED/SED/ 2007, de 27 de março de 2007.
Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
149
CALENDÁRIO ESCOLAR (CONPED)
Dentre as competências destaca-se a responsabilidade pelos encaminhamentos das normativas do Rede
Estadual de Ensino/MS quanto à elaboração e publicação. Dentre estas, destaca-se a elaboração da
Resolução/SED, que aprova o calendário escolar para a Rede Estadual de Ensino.
Republicado por incorreção
Publicado no Diário Oficial n. 10.038, de 28 de novembro de 2019, páginas 18-23.
RESOLUÇÃO/SED Nº 3.637, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova o Calendário Escolar do ano de 2020, a ser operacionalizado nas escolas da Rede Estadual de
Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n. 10.038, de 28 de novembro de 2019, página 18 a 23.
Republicado no Diário Oficial n. 10.045, de 9 de dezembro de 2019, páginas 17-22.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n.
9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e na Lei n. 4.621, de 22
de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar do ano de 2020 a ser operacionalizado nas escolas da Rede Estadual
de Ensino de Mato Grosso do Sul, conforme Anexo Único desta Resolução, e dispor sobre o ano
escolar/letivo do ano de 2020.
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 2º O ano escolar de 2020, nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, terá a
duração de 204 (duzentos e quatro) dias, sendo:
I - 200 (duzentos) dias letivos;
II - 3 (três) dias para a realização de Exames Finais;
III - 1 (um) dia para a realização de Conselho de Classe Final.
Art. 3º O ano escolar e o ano letivo de 2020 iniciar-se-ão no dia 17 de fevereiro.
Art. 4º A data de início das atividades escolares e do ano escolar/ano letivo, estabelecida no Calendário
Escolar, Anexo Único desta Resolução, não poderá ser alterada.
Art. 5º Os dias letivos e as datas estabelecidas no Calendário Escolar, Anexo Único desta Resolução,
somente poderão ser alterados quando recaírem em feriados municipais.
Art. 6º A Coordenadoria Regional de Educação organizará, em consonância com a Rede Municipal de
Ensino, os ajustes necessários no Calendário Escolar, constante do Anexo Único desta Resolução, a ser
150
operacionalizado nas escolas da Rede Estadual de Ensino, com vistas à garantia do transporte escolar
para os estudantes.
Parágrafo único. O Calendário Escolar, conforme consta do caput deste artigo, deverá ser
operacionalizado em todas as escolas estaduais do município.
Art. 7º Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com
frequência exigível do estudante, com a efetiva presença e orientação do professor e quando da
aplicação de atividade pedagógica complementar, devidamente prevista.
Art. 8º Para o cumprimento do quantitativo de 200 (duzentos) dias letivos encontram-se previstos 13
(treze) sábados letivos, nas seguintes datas:
I - 29/2 – Jornada Pedagógica;
II - 21/3 – Família e Escola;
III - 4/4 – Formação Continuada BNCC;
IV - 25/4 – Conselho de Classe;
V - 9/5 – Família e Escola;
VI - 20/6 – Formação Continuada BNCC;
VII - 4/7 – Festa Julina;
VIII - 11/7 – Conselho de Classe;
IX - 8/8 – Família e Escola;
X - 29/8 – Formação Continuada BNCC;
XI - 26/9 – Formação Continuada BNCC;
XII - 28/11 – Família e Escola;
XIII - 5/12 – Conselho de Classe.
Art. 9º Os sábados letivos, previstos no artigo 8º, somente poderão ser alterados quando recaírem em
feriados municipais e em situações excepcionais de caso fortuito ou força maior, como calamidade
pública, comoção interna ou, ainda, por motivo de superior interesse público.
§ 1º No ato da constatação de alguma das situações previstas no caput deste artigo, a Direção Colegiada
deverá efetuar o registro em Ata de Ocorrência, que deverá ser assinada pelos diretores e por, no
mínimo, duas testemunhas.
§ 2º As atividades previstas, nos sábados letivos, que necessitarem de alterações de datas, deverão ser
realizadas, preferencialmente, no sábado antecedente ou subsequente.
§ 3º As alterações dos sábados letivos, previstos no artigo 8º, e as situações excepcionais, explicitadas
no caput deste artigo, exceto feriados municipais, ficarão sujeitas à validação:
I - da Coordenadoria Regional de Educação (CRE/SUARE/SED) em conjunto com a Coordenadoria de
Formação Continuada dos Profissionais da Educação (CFOR/SED), para as escolas do interior, que após
validação deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais
(CONPED/SUPED/SED), para conhecimento e controle;
II - da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais em conjunto com a Coordenadoria
de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, para as escolas do município de Campo Grande.
151
Art. 10. Para o cumprimento dos sábados letivos, previstos no artigo 8º desta Resolução, é obrigatória
a presença de todos os docentes da escola, independente do dia da semana referendado no campo da
legenda, conforme estabelecido no Calendário Escolar, Anexo Único desta Resolução.
§ 1º A obrigatoriedade da presença de todos os docentes se justifica na compensação dos dias não
trabalhados, conforme disposto no Calendário Escolar, Anexo Único desta Resolução, onde consta não
letivo (NL) e dia não trabalhado (DNT).
§ 2º Na ausência do docente nos sábados letivos, previstos no artigo 8º desta Resolução, a Direção
Escolar deverá adotar as medidas necessárias para o desconto na folha de pagamento do servidor.
Art. 11. Os registros dos sábados letivos, previstos no artigo 8º desta Resolução, em Diário de Classe on-
line serão realizados por todos os docentes, com a denominação da atividade a ser desenvolvida na
data.
Art. 12. Para cumprimento da carga horária do estudante nos dias destinados à Jornada Pedagógica,
Formação Continuada e Conselho de Classe deverá ser aplicada a metodologia de Atividade Pedagógica
Complementar, de acordo com o dia da semana referendado no campo da legenda e com o estabelecido
no Calendário Escolar, Anexo Único desta Resolução.
§ 1º A elaboração, a aplicação e a correção da atividade pedagógica complementar será atribuição do
docente que ministrar aula no dia da semana, conforme disposto no campo da legenda do Calendário
Escolar, Anexo Único desta Resolução.
§ 2º Para os dias destinados à Jornada Pedagógica no início do 1º semestre, as atividades pedagógicas
complementares deverão ser ofertadas aos estudantes, nas aulas subsequentes aos dias da semana em
que ocorreu a Jornada Pedagógica.
Art. 13. A Jornada Pedagógica, a Família e Escola e a Formação Continuada deverão ocorrer com
observância das orientações e propostas da Coordenadoria de Formação Continuada dos Profissionais
da Educação (CFOR/SED).
Art. 14. As Formações Continuadas, previstas nos incisos III, VIII, XII e XIV, do artigo 8º, destinam-se às
formações em regime de colaboração entre Estado e Municípios, sendo o tema de estudo a
Implementação do Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul e a Base Nacional Comum Curricular
(BNCC).
Art. 15. Fica autorizada a aplicação da metodologia de Atividade Pedagógica Complementar, além das
datas previstas no art. 8º desta Resolução, aos dias destinados:
I - à aplicação da Avaliação do Regime de Progressão Parcial (RPP) aos estudantes, sendo um dia
no final do 1º semestre e um dia no final do 2º semestre, conforme o caso e se necessário;
II - à escolha do Livro Didático, conforme orientações do setor responsável da SED;
III - à finalização do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola, conforme orientações do setor
responsável da SED.
Art. 16. Fica vedada a aplicação da metodologia de Atividade Pedagógica Complementar pela escola,
sem prévia autorização da Superintendência das Políticas Educacionais (SUPED/SED).
152
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo, implicará nulidade da alteração
e dos trabalhos realizados pela escola.
Art. 17. As escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul poderão realizar atividades
extraclasse, desde que planejadas antecipadamente, com registro em projeto específico e com fins,
exclusivamente, pedagógicos.
§ 1º A atividade extraclasse somente será considerada dia letivo se envolver o corpo docente e o corpo
discente da escola.
§ 2º O total anual de atividades extraclasse não poderá exceder o limite de 2,5% (dois e meio por cento)
do quantitativo de dias letivos.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS E COMPETÊNCIA
Art. 18. A escola deverá adequar o Calendário Escolar, conforme consta do art. 6º desta Resolução, e
apor, no cabeçalho, o respectivo nome, município, carimbo e assinatura do Diretor ou do Diretor
Adjunto.
Parágrafo único. O modelo do Calendário Escolar será disponibilizado pela Coordenadoria Regional de
Educação às escolas do interior e pela Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais às
escolas do município de Campo Grande, para as adequações necessárias.
Art. 19. A escola terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para
adequar o Calendário Escolar, apresentado conforme consta do art. 6º desta Resolução, e encaminhá-
lo, digitalizado em formato PDF, à respectiva CRE ou, no caso das escolas localizadas no município de
Campo Grande, ao servidor responsável pela inspeção escolar, para as seguintes providências,
sequencialmente:
I - analisar se o Calendário Escolar contém o total de dias letivos previstos no art. 2º e se está em
conformidade com os feriados municipais;
II - validar o Calendário Escolar, apondo assinatura e carimbo do Coordenador da Coordenadoria
Regional de Educação e, no caso das escolas do município de Campo Grande, do servidor
responsável pela inspeção escolar;
III - encaminhar o Calendário Escolar para a Coordenadoria de Normatização das Políticas
Educacionais para aprovação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução.
Art. 20. No caso de não conter os dias letivos estabelecidos nesta Resolução ou conter datas
incompatíveis com os feriados municipais ou a ausência da previsão deles no Calendário Escolar, a
Coordenadoria Regional de Educação e, no caso das escolas do município de Campo Grande, o servidor
responsável pela inspeção escolar devolverá o Calendário para a escola, que terá 5 (cinco) dias úteis para
as adequações necessárias.
Parágrafo único. Após o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Calendário será remetido à
Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais para registro, sem embargo de ser devolvido
153
à respectiva CRE e, no caso das escolas do município de Campo Grande, ao servidor responsável pela
inspeção escolar, se constatada alguma irregularidade.
Art. 21. Cabe à Coordenadoria Regional de Educação, no decorrer do ano escolar, e ao servidor
responsável pela inspeção escolar:
I - fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos dias letivos e ano escolar previstos no respectivo
Calendário Escolar das escolas da Rede Estadual de Ensino sob sua jurisdição;
II - zelar pelo cumprimento dos prazos para encaminhamento do Calendário Escolar à
Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais, após a validação.
Art. 22. Quando houver absoluta necessidade de interrupção total das aulas em determinado(s) dia(s), a
Direção Escolar deverá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da ocorrência, comunicar, formal e
justificadamente, o motivo da interrupção das aulas previstas no Calendário Escolar e encaminhar o
calendário de reposição das aulas referentes ao período interrompido para:
I - a Coordenadoria Regional de Educação, no caso das escolas do interior;
II - o servidor responsável pela inspeção escolar, no caso das escolas de Campo Grande.
§ 1º A proposta do calendário de reposição deverá ser previamente validada pela Coordenadoria
Regional de Educação e encaminhada à CONPED/SUPED/SED, para conhecimento e controle.
§ 2º No caso das escolas do município de Campo Grande, a proposta do calendário de reposição deverá
ser previamente validada pela CONPED/SUPED/SED.
§ 3º O não cumprimento de dia letivo previsto no Calendário Escolar, independentemente do motivo
que o ocasionou, deverá ter a sua reposição assegurada em algum sábado do mês da sua ocorrência.
§ 4º Somente quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer na última semana do mês, a reposição
será permitida no mês seguinte.
Art. 23. Cabe ao servidor responsável pela inspeção escolar acompanhar o cumprimento da carga horária
prevista nas Matrizes Curriculares e o cumprimento dos dias letivos constantes do Calendário Escolar,
Anexo Único desta Resolução.
Art. 24. Os resultados de aproveitamento e de frequência do estudante deverão ser inseridos no Sistema
de Gestão de Dados Escolares (SGDE) nos períodos estabelecidos no Calendário Escolar.
§ 1º A Direção Escolar é responsável pela inserção de informações no SGDE, no prazo definido, conforme
Calendário Escolar, Anexo Único desta Resolução, pela qual responderá na hipótese do não
cumprimento.
§ 2° O Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE) será aberto no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis
que antecedam o término de cada bimestre constante do Calendário Escolar, Anexo Único desta
Resolução.
§ 3º Os professores da Rede Estadual de Ensino devem cumprir os prazos definidos no Calendário Escolar
para a inserção das informações da vida escolar do estudante no Diário de Classe on-line.
154
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 25. Para o cumprimento da Deliberação CEE/MS n. 10.972, de 21 de dezembro de 2016, que
estabelece normas para a avaliação das instituições de ensino e de cursos do Sistema Estadual de
Ensino de Mato Grosso do Sul, a escola deverá prever data no Calendário Escolar, preferencialmente
no segundo semestre, a fim de efetuar a Avaliação Institucional Interna (AII).
Parágrafo único. A Avaliação Institucional Interna deverá ser realizada concomitantemente com as
demais atividades da escola, sem prejuízos à carga horária do estudante.
Art. 26. A Direção Escolar deverá efetuar a apresentação e ampla divulgação do conteúdo desta
Resolução ao corpo docente e demais segmentos da comunidade escolar, com leitura criteriosa, no 1º
(primeiro) dia do ano escolar, e zelar pelo seu cumprimento.
Art. 27. Esta Resolução será aplicada aos cursos autorizados e operacionalizados sob a forma de
projetos específicos, naquilo que lhes couber.
Art. 28. Os pontos facultativos, oficialmente decretados e publicados em Diário Oficial, ficarão passíveis
de análise quanto à aplicação nas escolas estaduais, tendo em vista o calendário específico destas.
Parágrafo único. Nos dias considerados não letivos no Calendário Escolar, mas com expediente nas
repartições públicas, a Secretaria Escolar deverá permanecer aberta ao público, usuário desse serviço,
nos períodos matutino e vespertino.
Art. 29. O dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, destacado no Calendário Escolar
por força do contido no art. 79-B da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, não se trata de
feriado estadual, devendo ser mantidas as atividades normais da escola, ficando estas suspensas
apenas nas escolas localizadas nos municípios em que houver lei dispondo sobre o feriado local.
Art. 30. A presente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais das escolas da Rede Estadual
de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 31. O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará em responsabilidade administrativa
do agente responsável pela infração.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado de Educação de Mato
Grosso do Sul.
Art. 33. Fica revogada a Resolução/SED n. 3.550, de 7 de janeiro de 2019, a partir de 1º de janeiro de
2020.
Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
CAMPO GRANDE/MS, 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
155
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.637, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Janeiro Fevereiro Março
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2
FE 3 4
1
1 2 3 4 5 6 7
5 6 7 8 9 10 11
2 3
LE
4
LE
5
DNT
6
DNT
7
DNT 8
8 9 10 11 12 13 14
12 13 14 15 16 17 18
9 10
DNT
11
DNT
12
DNT
13
DNT
14
DNT 15
15 16 17 18 19 20
21
FE
19 20 21 22 23 24 25
16
17
IAE
IAL
IB
JP
18
JP 19 20 21 22
22 23 24 25 26 27 28
26 27 28 29 30 31
23 24
NL
25
NL
26
NL 27 28
29
JP
29 30 31
FÉRIAS ESCOLARES
DIAS LETIVOS: 8
17: Início do Ano Escolar/Letivo/Bimestre
17, 18 e 29: Jornada Pedagógica / 24 a 26: Carnaval
DIAS LETIVOS: 23
21: Sábado Letivo-Família e Escola
Abril Maio Junho
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3
4
FC
1
F 2
1 2 3 4 5 6
5 6 7 8 9
NL
10
F 11
3 4
IB 5 6 7
8
TDR
9
FE
7 8 9 10 11
F
12
NL
13
FM
12 13 14 15 16
IDR 17 18
10 11 12 13 14 15 16
14 15 16 17 18 19
20
FC
19 20
NL
21
F 22 23 24
25
CC
17 18 19 20 21 22 23
21 22 23 24 25 26 27
26 27 28 29 30
TB
24
31
25 26 27 28 29 30
28 29 30
RPP
DIAS LETIVOS: 20
4: Sábado Letivo-Formação Continuada BNCC
10: Paixão de Cristo/ 21: Tiradentes
25: Sábado Letivo-Conselho de Classe
DIAS LETIVOS: 21
1: Dia do Trabalho
9: Sábado Letivo-Família e Escola
DIAS LETIVOS: 21
11: Corpus Christi/ 13: Feriado Municipal Campo Grande/20:
Sábado Letivo-Formação Continuada BNCC 30: RPP- Avaliação
Regime de Progressão Parcial
Julho Agosto Setembro
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4
FJ
1
1 2 3 4 5
5 6
IDR 7 8 9
10
11
CC
2
3
IB 4 5 6 7
8
FE
6
7
F 8 9 10 11 12
12 13 14 15 16
TB
17R
E 18
9 10 11 12 13 14 15
13 14 15 16 17 18 19
19 20 21 22 23
TDR 24 25
16 17 18 19 20 21 22
20 21 22 23 24 25
26
FC
26 27 28 29 30 31
23 24 25 26
FM 27 28
29
FC
27 28 29 30
30 31
DIAS LETIVOS: 14
4: Festa Julina – Data flexível
11: Sábado Letivo-Conselho de Classe
17 a 31: Recesso Escolar
DIAS LETIVOS: 22
8: Sábado Letivo-Família e Escola
26: Feriado Municipal Campo Grande/29: Sábado Letivo-
Formação Continuada BNCC
DIAS LETIVOS: 22
7: Independência do Brasil
26: Sábado Letivo - Formação Continuada BNCC
Outubro Novembro Dezembro
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2
IDR 3
1 2 3 4 5 6 7
1 2 3 4
5
CC
4 5 6 7 8
9
CC
TB
10
8 9 10 11 12 13 14
6 7 8 9 10 11 12
11 12
F
13
NL
14
NL
15
NL
16
NL 17
15 16
RPP 17 18 19
20
CN 21
13
14
TB
TAL
FR
15
EF
16
EF
17
EF
18
CCF
TAE
18 19
IB 20
21
TDR 22 23 24
22 23 24
25
AII 26 27
28
FE
20
21
DNT
22
DNT
23
DNT
24
DNT 25 26
25 26 27 28 29 30 31
29 30
IDR
27 28
DNT
29
TDR
DNT
30
DNT
31
DNT
DIAS LETIVOS:17
11: Criação do Estado MS/12 – N.S. Aparecida / 15: Dia dos
Professores – anteposição do feriado do dia 28/10- Servidor
Público
DIAS LETIVOS: 21
2: Finados/ 15:Proclamação da República/ 20: Consciência Negra/
16: RPP-Avaliação Regime de Progressão Parcial/25: AII-Avaliação
Institucional Interna (DF - Data flexível)/ 28: Sábado Letivo-
Família e Escola
DIAS LETIVOS: 11
5: Sábado Letivo - Conselho de Classe
14: Término do Ano Letivo/Finalização dos Resultados
18: Conselho de Classe Final/Término do Ano Escolar
25: Natal
156
AII
CC
CCF
CN
DF
DNT
EF
F
FC
FE
FJ
FM
FR
IAE
IAL
IB
IDR
JP
LE
NL
RE
TAE
TAL
TB
TDR
RPP
Avaliação Institucional Interna
Conselho de Classe
Conselho de Classe Final
Dia da Consciência Negra
Data Flexível
Dia não trabalhado
Exame Final
Feriado
Formação Continuada
Família e Escola
Festa Julina
Feriado Municipal
Finalização dos Resultados
Início do Ano Escolar
Início do Ano Letivo
Início de Bimestre
Início de Digitação dos Resultados Bimestrais –
SGDE
Jornada Pedagógica
Lotação Professor Efetivo
Não Letivo
Recesso Escolar
Término do Ano Escolar
Término do Ano Letivo
Término de Bimestre
Término de Digitação dos Resultados – SGDE
Avaliação do Regime de Progressão Parcial
Total de dias Letivos ....................................
200
Total de dias destinados aos Exames Finais
.........3
Dia destinado ao Conselho de Classe Final ..........
1
Total de dias do Ano Escolar ..........................
204
Início do Ano Escolar: .....................17/2/2020
Início do Ano Letivo: ...................... 17/2/2020
Término do Ano Letivo: .................. 14/12/2020
Término do Ano Escolar: ................. 18/12/2020
1° Semestre: 17/2/2020 a 16/7/2020 - 107 dias
2° Semestre: 3/8/2020 a 18/12/2020 - 93 dias
1° Bimestre: 17/2/2020 a 30/4/2020 - 51 dias
2° Bimestre: 4/5/2020 a 16/7/2020 - 56 dias
3° Bimestre: 3/8/2020 a 9/10/2020 - 51 dias
4° Bimestre: 19/10/2020 a 14/12/2020 - 42 dias
Sábados Letivos:
Data Atividade Referência de horário
para aplicação de
Atividade
Pedagógica
Complementar
29/2 Jornada
Pedagógica
2ª feira
21/3 Família e Escola -
4/4 Formação
Continuada BNCC
3ª feira
25/4 Conselho de
Classe
4ª feira
9/5 Família e Escola -
20/6 Formação
Continuada –
BNCC
5ª feira
4/7 Festa Julina -
11/7 Conselho de
Classe
6ª feira
8/8 Família e Escola -
29/8 Formação
Continuada –
BNCC
2ª feira
26/9 Formação
Continuada-BNCC
3ª feira
28/11 Família e Escola -
5/12 Conselho de
Classe
4ª feira
157
COORDENADORIA DE CORREÇÃO DE
FLUXO/CCORF
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA
A Educação de Jovens e Adultos - EJA enquanto modalidade educacional tem como propósito
oportunizar a formação humana e o acesso à cultura geral àqueles que, por motivos diversos,
“não tiveram acesso ou continuidade de estudos” nas etapas do ensino fundamental e do ensino
médio na idade apropriada, constituindo-se como “instrumento para educação e aprendizagem
ao longo da vida” (BRASIL, 1996).
No Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul - PEE-MS (2014 – 2024), a garantia do
direito a educação básica com qualidade, que consta na Meta 9 (nove), estabelece a erradicação
do analfabetismo absoluto e redução em 50% a taxa de analfabetismo funcional e na Estratégia
9.4 aponta a importância de assegurar a oferta gratuita da EJA a todos que não tiveram acesso à
educação básica na idade própria, utilizando-se, também, da educação a distância.
Dessa perspectiva, a oferta da Educação de Jovens e Adultos na modalidade educação a distância,
no estado de Mato Grosso do Sul, obedecerá à legislação específica de acordo com o estabelecido
no art. 9º da Deliberação CEE/MS n. 9090 que determina a idade mínima de 18 (dezoito) anos
para ingresso na EJA, “na forma presencial e a distância”, nas etapas do ensino fundamental e do
ensino médio.
Acerca das características educacionais específicas do público que demanda a EJA, cumpre
salientar o disposto no Parecer/CNE/CEB n. 11/2000 “[...] que os alunos da Educação de Jovens e
Adultos - EJA são diferentes dos alunos presentes nos anos adequados à faixa etária. São jovens
e adultos, muitos deles trabalhadores, maduros, com larga experiência profissional [...]”. Sendo
assim, requererão metodologias diferenciadas que vincule ao mundo do trabalho, à prática social
e a especificidades do educando, por meio de flexibilidade, no tempo e espaço, para a
aprendizagem da educação escolar.
Os Cursos de EJA, nas etapas de ensino fundamental e do ensino médio, são ofertados na Rede
Estadual de Ensino – REE/MS por meio de Projeto Pedagógico de Curso obedecendo aos critérios
estabelecidos nas normativas vigentes no âmbito estadual. A matrícula nos Cursos da EJA deverá
observar os dispositivos legais que estabelecem os critérios de idade e da organização de turmas.
158
ORIENTAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
EJA PRESENCIAL
O Curso da Educação de Jovens e Adultos EJA Conectando Saberes, ofertado na forma presencial,
tem como proposta pedagógica a valorização às pessoas, jovens, adultas e idosas, considerando
suas experiências e conhecimentos construídos ao longo da vida, com a finalidade de
democratizar o acesso e oferecer uma educação de qualidade e equânime, oportunizando aos
estudantes a escolarização e/ou complementação dos seus estudos no âmbito da educação
básica.
Ademais, a proposta pedagógica é constituída de uma especificidade curricular que privilegia a
ação interdisciplinar entre as diferentes áreas do conhecimento, articulados aos eixos temáticos
que consideram as características próprias dos jovens, adultos e idosos, assim como seus
interesses, suas condições de vida, de trabalho e suas motivações para a construção de novos
conhecimentos. O Curso é ofertado na etapa do ensino fundamental, que compreende os
Módulos Intermediários (I, II, III e VI) e na etapa do ensino médio, que compreende os Módulos
Finais (I, II, III e IV).
Importa-se destacar que para o ano de 2020 a modalidade de ensino Educação de Jovens e
Adultos será oferecida na Rede Estadual de Ensino, prioritariamente, na etapa do ensino médio.
Contudo, para efeito de posicionar o estudante oriundo de organização curricular da educação
básica regular comum, será observada a seguinte correspondência:
ETAPA DO ENSINO FUNDAMENTAL
MÓDULO CORRESPONDÊNCIA EMENTA CURRICULAR
INTEMEDIÁRIO I
Para os estudantes concluintes do 5º
ano da etapa do ensino fundamental
Compreende os conteúdos
do 6º ano da etapa do
ensino fundamental
INTERMEDIÁRIO II
Para estudantes concluintes ou que
tenham cursado parcialmente o 6º ano
da etapa do ensino fundamental.
Compreende os conteúdos
dos bimestres finais do 6º
ano e bimestres iniciais do
7º ano da etapa do ensino
fundamental
INTERMEDIÁRIO III
Para estudantes concluintes ou que
tenham cursado parcialmente o 7º ano
da etapa do ensino fundamental.
Compreende os conteúdos
dos bimestres finais do 7º
ano e bimestres iniciais do
159
8º ano da etapa do ensino
fundamental
INTERMEDIÁRIO IV
Para estudantes concluintes do 8º ou
que tenham cursado parcialmente o 9º
ano da etapa do ensino fundamental.
Compreende os conteúdos
referentes aos bimestres
finais do 8º ano e aos
conteúdos do 9º ano da
etapa do ensino
fundamental
ETAPA DO ENSINO MÉDIO
MÓDULO CORRESPONDÊNCIA EMENTA CURRICULAR
FINAL I
Para os estudantes que concluíram o 9º
ano da etapa do ensino fundamental.
Compreende os conteúdos
referentes ao 1º ano completo
da etapa do ensino médio
FINAL II
Para estudantes concluintes do 1º ano
ou que tenham cursado parcialmente o
2º ano da etapa do ensino médio.
Compreende os conteúdos do
1º ano completo e bimestres
iniciais do 2º da etapa do ensino
médio
FINAL III
Para estudantes que tenham concluído
parcialmente o 2º ano ou que tenham
cursado parcialmente o 3º ano da etapa
do ensino médio.
Compreende os conteúdos dos
bimestres finais do 2º ano e
bimestres iniciais do 3º ano da
etapa do ensino médio
FINAL IV
Para estudantes que tenham concluído
2º ano ou que tenham cursado
parcialmente o 3º ano da etapa do
ensino médio.
Compreende os conteúdos
referentes ao 3º ano da etapa do
ensino médio
160
EJA NA EAD
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul tem fomentado políticas destinadas
a educação de jovens, adultos e idosos, tal como se apresenta na proposta textual do Projeto
Pedagógico do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Acesso ao Saber, sobretudo, com a
finalidade de prosseguir investindo no aprimoramento das ações no processo educacional
oportunizando aos estudantes retomarem seus estudos na EJA por meio da modalidade a
distância1, utilizando-se das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC),
flexibilizando seus estudos em tempo e espaço diferenciados.
No que tange ao seu funcionamento, o Curso será operacionalizado nos períodos matutino,
vespertino e noturno, prevendo 20% de sua carga horária na forma presencial e correspondente
a realização das avaliações na estrutura física do polo e 80% da carga horária destinada a
modalidade Educação a Distância2 com o acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA –
Moodle.
A matrícula dar-se-á na fase única do ensino fundamental ou do ensino médio do Curso de
Educação de Jovens e Adultos, na modalidade Educação a Distância - EaD, respeitados os
requisitos para acesso e será formalizada no sistema. Conforme os estudantes vão concluindo as
Unidades de Ensino, novas vagas estarão sendo disponibilizadas, para futuras matrículas. A
matrícula será disponibilizada durante todo o Curso para ingresso de novos estudantes, desde
que haja vagas e confirmada anualmente para garantir a continuidade de sua escolarização na
etapa do ensino fundamental ou na etapa do ensino médio cursada pelo estudante.
Acerca dos conteúdos dos componentes curriculares que compõem o currículo do ensino
fundamental – anos finais e do ensino médio são agrupados em Unidades de Ensino, que por sua
vez possuem carga horária pré-estabelecida na proposta textual do Curso. O estudante terá o
prazo mínimo de 8 (oito) meses, para conclusão dos componentes curriculares escolhidos na
etapa do ensino fundamental, anos finais e de 6 (seis) meses, para conclusão dos componentes
curriculares na etapa do ensino médio. O prazo máximo para conclusão dos componentes
curriculares do ensino fundamental - anos finais e do ensino médio será de 12 (doze) meses.
A apuração do rendimento escolar será caracterizada pelo instrumento avaliativo, denominado
Avaliação Escrita (AE), elaborada com os conteúdos dos componentes curriculares agrupados por
unidades de ensino. A AE será elaborada pela equipe pedagógica do Centro e aplicada ao final
1 Importa-se ressaltar que essa proposta se apresenta como possibilidade de
implementação em períodos vindouros, sendo ofertada de acordo com as normatizações
vigentes no âmbito nacional e estadual. Atualmente, a EJA na EaD é ofertada no Estado
de Mato Grosso do Sul, somente na Penitenciária Federal de Campo Grande. 2De acordo com o § 5º do art. 17 do Resolução/CNE/CEB n. 3/2018 é possível ofertar 80%
da carga horária da EJA na modalidade a distância, “desde que haja suporte tecnológico
– digital ou não – e pedagógico apropriado.”
161
de cada unidade de ensino ou quando atingir 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária
da EaD, que compõe o componente curricular, valendo nota de 0 (zero) a 10 (dez).
No Projeto Pedagógico do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Acesso ao Saber, na etapa
do ensino fundamental – anos finais e na etapa do ensino médio, na modalidade educação a
distância - EaD, o estudante terá que cumprir o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária total de cada componente curricular e das unidades de ensino especificada na
Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso. O cumprimento da carga horária será apurado
a partir da participação do estudante nas atividades propostas no AVA e na atividade presencial
obrigatória.
PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO AVANÇO DO JOVEM
NA APRENDIZAGEM EM MATO GROSSO DO SUL – AJA-
MS
PROJETO AJA-MS – ETAPA DO ENSINO FUNDAMENTAL
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul – SED/MS desenvolve políticas e
projetos como forma de garantia dos preceitos legais estabelecidos, para que todos tenham
acesso à educação. Diante da Emenda Constitucional n. 59, que alterou o inciso I do art. 208 da
Constituição Federal, que define como dever do estado brasileiro garantir a educação básica
obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, “assegurada sua oferta gratuita para todos os
que a ela não tiverem acesso na idade própria”, e; atentando-se à diversidade étnico-cultural e
socioeconômica de jovens na faixa etária de 15 a 17 anos que não concluíram o ensino
fundamental a SED/MS oferta o Projeto Avanço do Jovem na Aprendizagem.
Este projeto tem como objetivo proporcionar o atendimento e oportunidades para que jovens na
faixa etária de 15 a 17 anos, em distorção idade/ano, concluam o ensino fundamental com seus
pares. Nessa perspectiva, o Projeto Pedagógico do Curso AJA-MS - Avanço do Jovem na
Aprendizagem em Mato Grosso do Sul foi implementado em 2015, de acordo com a
Resolução/SED n. 2.944, de 11 de março de 2015, publicada em Diário Oficial n. 8.897, de 12 de
março de 2015 e, reformulado no ano de 2016 sendo aprovado pela Resolução/SED n. 3.053, de
04 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial n. 9.158 de 05 de maio de 2016.
As escolas que ofertam o Projeto AJA-MS contam com uma equipe multidisciplinar específica,
composta por coordenador de projeto, assessor de projeto e psicólogo educacional, para atender
os estudantes e as particularidades desta faixa etária. Além disso, a metodologia da
problematização permeia todo projeto que tem como foco a aprendizagem do estudante com
todas suas especificidades. Em 2019 o Projeto AJA-MS, na etapa do ensino fundamental, foi
ofertado em 54 escolas atendendo aproximadamente 3.000 estudantes. Atualmente, há 50 escolas
162
distribuídas no estado no Mato Grosso do Sul que ofertam o Projeto AJA-MS, atendendo
aproximadamente 2.000 estudantes.
PROJETO AJA-MS TRAJETÓRIAS – ETAPA DO ENSINO MÉDIO
Na mesma perspectiva do Projeto Pedagógico de Curso AJA-MS na etapa do ensino fundamental,
a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul desenvolveu e implementou o Projeto
Pedagógico de Curso AJA-MS Trajetórias, etapa do ensino médio. Este projeto originou-se a partir
da demanda dos próprios estudantes que participaram do projeto AJA na etapa do ensino
fundamental e, sentiram a necessidade de dar continuidade no ensino médio em um projeto que
tivesse a mesma estrutura.
Dessa forma, o Projeto Pedagógico de Curso AJA-MS Trajetórias foi implementado em 2018, de
acordo com a Resolução/SED n. 3.327, de 10 de novembro de 2017, publicado em Diário Oficial
n. 9.531 de 13 de novembro de 2017, e; tem como público alvo os jovens na faixa etária de 17 a
21 anos que estão em distorção e idade/ano e não concluíram o ensino médio. Nesta proposta
existem duas possíveis trajetórias: na Trajetória I o ensino médio é organizado em bimestres,
concluído em 2 anos e os componentes curriculares são apenas os da Base Nacional Comum
Curricular; já na Trajetória II a organização é semestral, o ensino médio é concluído em 4 semestres
que são integrados a 4 qualificações profissionais distintas: Assistente Administrativo, Assistente
de Recursos Humanos, Assistente de Logística e Promotor de Vendas.
Observa-se que o AJA-MS na etapa do ensino médio só é ofertado onde também se oferta o AJA-
MS na etapa do ensino fundamental, visto que conta com a mesma equipe multidisciplinar,
acrescentando ao Trajetória II um coordenador da qualificação profissional que também faz parte
da equipe multidisciplinar. A escolha de qual Trajetória ofertar é feita de acordo com a
necessidade dos estudantes em cada escola. No ano de 2019 o AJA-MS Trajetória II foi ofertado
em 19 escolas e o AJA-MS Trajetória I em 11 escolas da REE, juntos atenderam a
aproximadamente 2.100 estudantes. Atualmente o Projeto AJA-MS Trajetória I é ofertado em 18
escolas e a Trajetória II em 31escolas da REE, totalizando, juntas, cerca de 3.170 estudantes
matriculados no projeto.
ORIENTAÇÕES DE FUNCIONAMENTO
PROJETO AJA-MS – ETAPA DO ENSINO FUNDAMENTAL
A organização curricular é feita em blocos de aprendizagem, divididos conforme segue:
Bloco Inicial I – compreende os conhecimentos equivalentes aos 1°, 2° e 3° anos do ensino
fundamental regular, oferecido sob a forma de atividades;
Bloco Inicial II – compreende os conhecimentos equivalentes aos 4° e 5° anos do ensino
fundamental regular, oferecido sob a forma de atividades;
163
Bloco Intermediário – compreende os conhecimentos equivalentes aos 6° e 7° anos do ensino
fundamental regular;
Bloco Final – compreende os conhecimentos equivalentes aos 8° e 9° anos do ensino fundamental
regular;
PROJETO AJA-MS TRAJETÓRIAS – ETAPA DO ENSINO MÉDIO
A organização curricular é feita em blocos de aprendizagem de acordo com a trajetória escolhida:
1) O Projeto AJA-MS Trajetória I tem organização bimestral e é dividido em 2 blocos, cada bloco
tem duração de 1 ano com 4 bimestres:
Bloco Avançado I – compreende os conhecimentos equivalentes ao 1° ano do ensino médio
regular e parte do 2° ano do ensino médio regular;
Bloco Avançado II – compreende os conhecimentos equivalentes a parte do 2° ano do ensino
médio regular e o 3° ano do ensino médio regular completo.
2) O Projeto AJA-MS Trajetória II tem organização semestral e também é dividido em 2 blocos de
aprendizagem, cada bloco tem duração de 1 ano, composto por 2 semestres, e cada semestre
possui um curso de qualificação profissional distinto:
Bloco Avançado I:
o 1° semestre: compreende os conhecimentos equivalentes a parte do 1° ano do ensino médio
regular, e; o curso de qualificação profissional de Assistente Administrativo;
o 2° semestre: compreende os conhecimentos equivalentes a parte dos 1° e 2° anos do ensino
médio regular, e; o curso de qualificação profissional de Assistente de Recursos Humanos;
Bloco Avançado II:
o 3° semestre: compreende os conhecimentos equivalentes a parte dos 2° e 3° anos do ensino
médio regular, e; o curso de qualificação profissional de Assistente de Logística;
o 4° semestre: compreende os conhecimentos equivalentes a parte do 3° ano do ensino médio, e;
o curso de qualificação profissional de Promotor de vendas;
ATENÇÃO!
Os estudantes matriculados no Projeto AJA-MS devem respeitar a faixa etária a que se destina,
sendo o ensino fundamental de 15 a 17 anos e, no AJA-MS Trajetórias de 17 a 21 anos;
O Projeto AJA-MS conta com uma equipe multidisciplinar, além da equipe de professores e a gestão
escolar. A equipe multidisciplinar é composta pelo coordenador de projeto, assessor de projeto,
psicólogo educacional (e um coordenador da qualificação no caso do AJA-MS Trajetória II);
A metodologia prevista no Projeto AJA-MS é a Metodologia da Problematização (BERBEL, 1999)
e deve permear todos os espaços, incluindo os processos de avaliação e o momento da acolhida;
O Projeto AJA-MS conta o momento reservado a acolhida do estudante, este tempo é dedicado
ao estreitamento dos laços de convívio e interatividade entre professores, estudantes e equipe
multidisciplinar. Nesta oportunidade podem ser propostas rodas de conversa, brincadeiras,
oficinas, dinâmicas entre outras ações que tenham sempre cunho pedagógico com foco no
estudante;
164
O Conselho de Classe é participativo, isto é, no tempo reservado ao conselho de classe os
estudantes representantes das turmas participam e tem direito de serem ouvidos e terem as
sugestões consideradas no que diz respeito às problemáticas levantadas referente a sala de aula;
O Projeto AJA-MS tanto na etapa do ensino fundamental quanto na etapa do ensino médio,
possuem calendários específicos, com formações continuadas previstas no decorrer do ano letivo.
O estudante concluinte do Projeto AJA-MS na etapa do ensino fundamental poderá dar
continuidade no Projeto AJA-MS Trajetórias, etapa do ensino médio, independente da faixa etária.
PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS –
PROJOVEM URBANO
O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano tem como objetivo promover a
reintegração ao processo educacional dos jovens entre 18 e 29 anos, que saibam ler e escrever,
mas, que ainda não tenham concluído o Ensino Fundamental, visando à conclusão desta etapa
por meio da modalidade de Educação de Jovens e Adultos integrada à qualificação profissional e
ao desenvolvimento de ações comunitárias com o efetivo exercício da cidadania, na forma de
curso, conforme previsto no art. 81 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996.
O Programa tem duração de 18 meses e oferece formação integrada que compreende os
componentes curriculares da Educação Básica, Qualificação Profissional – Arco Ocupacional
Telemática e Participação Cidadã.
O atual Projovem Urbano advém de edição especial 2017/2018, por meio da Resolução
FNDE/MEC n. 11 de 6 de setembro de 2017, em conformidade com a meta de matrículas
estipuladas pelo Ministério da Educação, ofertado em três (3) escolas da rede estadual de ensino
de Mato Grosso do Sul, no munícipio de Campo Grande, EE Arlindo de Sampaio Jorge, EE Amando
de Oliveira e EE Dr. Arthur de Vasconcellos Dias, com aulas iniciadas em 16 outubro de 2018, e
término previsto para 15 de abril de 2020.
Salienta-se ainda que, o Projovem Urbano faz parte da Superintendência de Políticas Educacionais
– SUPED/SED, está inserido na Coordenadoria Correção de Fluxo – CCORF/SED, e dispões de
equipe exclusiva nas escolas mencionadas, com educadores, merendeiras e assistentes
pedagógicos de núcleos, assim como, na Secretaria de Estado de Educação, com assistente
administrativo da coordenação e assistente pedagógico da coordenação.
Diante do exposto, destaca-se ainda, que o custeio para a execução do Programa é realizado por
meio de recursos financeiros oriundos do FNDE/MEC, já depositados na conta da Secretaria de
Estado de Educação, em consonância com a supracitada resolução, e atende os estudantes e seus
respectivos filhos, crianças de 0 a 8 anos, em sala de acolhimento, com aulas no período noturno,
e merenda escolar.
165
REGIME DE PROGRESSÃO PARCIAL – RPP O Regime de Progressão Parcial é o procedimento pedagógico e administrativo que tem por
finalidade propiciar ao estudante, retido por aproveitamento, novas oportunidades de
aprendizagem.
O Regime de Progressão Parcial será aplicado a partir do 7º ano do ensino fundamental até o 2º
ano do ensino médio.
O estudante que não obtiver aproveitamento em até 3 (três) componentes curriculares/disciplinas
do 7º (sétimo) ano do ensino fundamental até o 2º (segundo) ano do ensino médio, deverá cursá-
las, subsequente e concomitantemente, nos anos seguintes em Regime de Progressão Parcial. O
estudante do 3º (terceiro) ano do ensino médio, que ficar retido por aproveitamento, não terá
direito a usufruir do Regime de Progressão Parcial.
O direito ao Regime de Progressão Parcial é assegurado apenas ao estudante que tiver frequência
igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária a que estiver obrigado a
cursar durante o ano em que ficar retido por aproveitamento.
Será facultado ao estudante aprovado no 3º (terceiro) ano do ensino médio que,
concomitantemente, cursava componentes curriculares/disciplinas de anos anteriores, em Regime
de Progressão Parcial, e que não obteve êxito, total ou parcial, neste regime, cursar no ano letivo
subsequente, na forma de Plano de Estudo Especial-PEE, os componentes curriculares/disciplinas
objeto do RPP.
PERCURSO DE APRENDIZAGEM
Ao estudante em Regime de Progressão Parcial deverá ser disponibilizado Plano de Estudo que deverá
cursar para o cumprimento dos componentes curriculares/ disciplinas.
O Plano de Estudo deve conter os conteúdos a serem estudados, sugestões de textos, vídeos e links
para que o estudante organize suas aprendizagens, bem como atividades em formato de produção
textual, cálculos, esquemas e/ou outros formatos para fixação e/ou validação das aprendizagens.
Em 2020 os Planos de Estudo devem ser elaborados a partir do Referencial Curricular da Rede Estadual
de Ensino (2012).
As atividades do Plano de Estudo e sua frequência não se vinculam aos dias do período letivo regular,
podendo ser desenvolvidas em encontros periódicos, pesquisas, por meio de estudo orientado ou
avaliação, semestralmente, em dias e horários compatíveis para a escola.
Na finalização do Plano de Estudo, ao final do semestre, o estudante poderá ser submetido à avaliação
escrita. No entanto, a escola pode optar por avaliar o resultado das aprendizagens pela entrega do
Plano de Estudo realizado pelo estudante, entre outras possibilidades previstas na Resolução SED n.
3659, de 27 de dezembro de 2019. Neste caso, os Planos de Estudo avaliados devem ser arquivados
na pasta do estudante para fins comprobatórios.
166
Da mesma forma que os outros Planos de Estudo, a escola elaborará o Plano de Estudo Especial
a partir do Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino (2012) aos estudantes. O Plano de
Estudo Especial a que se refere o caput deste artigo deve ser exequível e instrumento de avaliação,
permitindo ao estudante cumprir os componentes curriculares/disciplinas que não obteve êxito.
As atividades do Plano de Estudo Especial e sua frequência não se vinculam aos dias do período
letivo regular, podendo ser desenvolvidas com encontros periódicos, pesquisas, por meio de
estudo orientado ou outras estratégias educativas que a escola julgar condizente.
APROVAÇÃO
Para fins de aprovação no Regime de Progressão Parcial, o estudante deverá atingir o
aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis) no componente curricular/disciplina objeto da
Progressão Parcial.
ORGANIZAÇÃO NO PORTAL E-SGDE
A escola deve verificar os estudantes em Regime de Progressão Parcial a fim de certificar que
todos estão alocados em turmas de Progressão Parcial no e-SGDE Progressão Parcial.
O sistema está preparado para, durante o lançamento reconhecer o estudante “Aprovado (AP)”
e/ou “Continua em Regime de Progressão Parcial (CRPP)” e quando não estiver finalizado a
designação é Aprovado em Progressão Parcial (APP). Além disso, quando ausente há o botão para
o registro de ausência. Estudantes aprovados em outras circunstâncias, tais como ENCEJJA, deve
ser dispensado na opção “Aluno em Progressão Parcial” no e-SGDE.
FINALIZAÇÃO DE RESULTADOS
A finalização dos resultados de estudantes transferidos é de responsabilidade da escola em que
o estudante está matriculado atualmente, independente da prova ter ocorrido ou não no mesmo
local.
A escrituração escolar do Regime de Progressão Parcial é semestral para estudantes do 8° ano
ao 3º ano do Ensino Médio. No entanto, os estudantes que concluíram o 3º ano do Ensino Médio
com êxito e estão cursando RPP de anos anteriores têm a escrituração escolar bimestralmente.
Observa-se que os procedimentos de finalização de resultados e escrituração escolar são de
responsabilidade da Secretaria Escolar e para finalizar deve ser gerada Ata de Resultados Finais
da turma de Progressão Parcial.
167
COORDENADORIA DE PSICOLOGIA
EDUCACIONAL
CONDUTA FRENTE AOS CASOS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS
DEMANDAS DO COTIDIANO EDUCACIONAL- O QUE FAZER?
Para que a escola funcione como um lugar de proteção de direitos, é necessário a articulação com
os serviços ofertados pelas unidades da Rede Socioassistencial, a fim de complementar o trabalho
desenvolvido pela equipe educacional e promover os direitos dos estudantes.
É de suma importância que o educador compreenda que seu papel dentro do fluxograma de
atendimento a criança ou adolescente não é de investigação de crime, mas de sensibilidade e
escuta, para que de acordo com as necessidades apresentadas possam encaminhar para os
órgãos competentes.
O Artigo 245, do Estatuto da Criança e Adolescente- ECA estabelece multa de 3 a 20 salários de
referência (aplicando-se o dobro em caso de reincidência), se “deixar o médico, professor ou
responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola
ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”.
Apesar de haver uma legislação protetora, nos deparamos diariamente com crianças e
adolescentes cujos direitos foram ameaçados ou violados. É importante saber identificar essas
situações e saber a quem recorrer para que a ameaça ou violação deixe de existir.
Vale ressaltar, que se configura violação de direitos é toda e qualquer situação que ameace ou
viole os direitos da criança ou do adolescente, em decorrência da ação ou omissão dos pais ou
responsáveis, da sociedade ou do Estado, ou até mesmo em face do seu próprio comportamento,
dentre elas: Abandono escolar, reiteradas faltas, negligência, violência física; violência sexual,
violência psicológica, evasão escolar, maus-tratos, autolesão, tentativa de suicídio, trabalho
infantil, tortura e outros.
Neste sentido, elaboramos uma Ficha de Notificação, que será utilizada pela direção escolar para
encaminhar os estudantes em caso de Violação de Direitos. Sugerimos que a Ficha de Notificação
seja preenchida pelo diretor escolar ou preposto, e entregue pessoalmente por um profissional
da escola, podendo ser a direção, coordenação pedagógica ou professores, em duas vias, sendo
uma protocolada, outra deixada na unidade (Conselho Tutelar/Delegacias Especializadas ou
Autoridade Policial), com as seguintes cópias em anexo: Ata dos fatos e medidas já aplicadas pela
escola, documentos pessoais da criança e do adolescente (Certidão de Nascimento) e responsável,
contato telefônico, endereço da família e comprovante de residência. As orientações para o
preenchimento da Ficha e o modelo da Notificação, na íntegra, foram encaminhadas para as
escolas por meio da Comunicação Interna n° 2012 de 31/07/2019.
168
Destacamos que em situações de casos emergenciais, a notificação poderá ser feita
imediatamente por telefone e posteriormente encaminhado via documento físico. Caso a direção
escolar não tenha acesso à documentação solicitada, sugerimos que façam uma justificativa no
documento de encaminhamento.
PARA QUAIS ÓRGÃOS DEVEMOS ENCAMINHAR AS DEMANDAS CITADAS
ACIMA?
Em todos os casos é fundamental a equipe educacional proporcionar um espaço para a escuta
empática, pois somente assim saberemos quais os encaminhamentos necessários que deverão
ser adotados. Exemplificando: Estudante com comportamento autolesivo, depois de ser escutado
pela equipe relatou ter sofrido abuso sexual, então além de encaminhar para o Conselho Tutelar
e UBS, é necessário também encaminhar para a Autoridade Policial. Fica claro que este espaço é
premissa fundamental para início de um bom atendimento e assertivo encaminhamento.
Encaminhar somente para:
Conselho Tutelar
Casos de: Reiteradas faltas.
Casos de: Violência
autoprovocada: autolesão e
tentativa de suicídio.
Encaminhar para:
Conselho Tutelar
Unidade Básica de Saúde
1. Casos de: Negligência,
Abandono, Violência
Psicológica, Violência
Física e violência sexual.
Encaminhar para:
Conselho Tutelar
Delegacias especializadas ou
Autoridade Policial.
169
FICHA DE NOTIFICAÇÃO
Abaixo a Ficha de Notificação:
Lei 13.819 de 26 de abril de 2019-
Art 6 º- Os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação
compulsória pelos: II- estabelecimentos de ensino públicos e privados ao conselho tutelar.
170
MANUAIS E PROTOCOLOS DE ATENDIMENTOS
Tentativa de suicídio, autolesão, uso e abuso de substâncias psicoativas, conflitos e violências são
algumas das demandas, muitas vezes diárias, da equipe escolar. Os temas necessitam da
interlocução e atuação com outras áreas, como a saúde, assistência social, judiciário, organizações
não governamentais – ongs, dentre outras intituladas de Rede de Atendimento.
Não se sugere aqui que educadores tenham a responsabilidade de diagnosticar, ou mesmo sejam
exigidos a aplicar qualquer tipo de conhecimento que não seja da área da educação, porém,
considerando que já atuam contemplando os aspectos emocionais, cognitivos e comportamentais
de seus estudantes, conhecimentos selecionados em saúde mental, baseados principalmente em
aspectos de promoção e prevenção, podem ser de grande utilidade na prática educativa.
Nesse contexto, a Coordenadoria de Psicologia Educacional- COPED, elaborou manuais
explicativos com os temas do cotidiano escolar, com o intuito de subsidiar as ações pedagógicas
de orientação para pais ou responsáveis, equipe educacional e estudantes. São eles:
Rede de Atendimento
Comportamento Autolesivo
Bullying
Dependência Química
Saúde Mental
Resolução de Conflitos
Violência e abuso sexual
Orientações sobre Ameaças
Esse material foi disponibilizado às escolas por meio da Comunicação Interna n° 3073 de
29/11/2019 e pode ser obtido no portal de sistemas SED.
Caso haja dúvida em relação a conduta frente as violações de direitos identificadas no ambiente
escolar, a Coordenadoria de Psicologia Educacional está à disposição para esclarecimentos por
meio do telefone: 3318-2326 ou pelo e-mail: [email protected] .
171
COORDENADORIA DE POLÍTICAS
ESPECÍFICAS PARA A EDUCAÇÃO – COPEED
A COPEED é responsável pela implantação e implementação de Políticas Públicas Especificas nas
escolas da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul, atendendo as demandas das comunidades, na
oferta da educação básica em suas especificidades.
Orienta e promove ações visando propiciar à comunidade escolar a formação de uma cultura de
respeito à dignidade humana, da vivência dos valores da liberdade, justiça tolerância e paz. Nesse
sentido organiza e implementa programas e projetos nas escolas, tais como:
Programa Escolas Cívico-Militares;
Programa Cultura Arte Paz;
Programa Educacional de resistência às Drogas e a Violência – PROERD;
Programa Escola Segura, Família Forte;
Programa Saúde na Escola – PSE;
Projeto “ Direitos Humanos em Ação – Vai à Escola”;
Projeto Social Bombeiros na Escola;
Projeto Pintando e Revitalizando a Educação com Liberdade;
Projeto Roda de Leitura – Língua Terena;
Projeto – Revitalização da Língua, do Fazer e do Ser Ofaié.
Para informações e orientações as escolas podem entrar em contato pelos canais de comunicação,
eDOCMS – sigla COPEED/SED; e-mail – [email protected] ; telefones – (67) 3318-2235,
3318-2218 e 3318-2277.
EDUCAÇÃO DO CAMPO
A Educação do Campo, instituída como modalidade pela Resolução CNE/CEB n°04/2010 -
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, nos seus artigos 35 e 36 é uma
modalidade de Educação Básica que tem por objetivo fortalecer a identidade camponesa, os seus
valores, a cultura, os saberes das pessoas que vivem e produzem a sua vida no campo; os seus
jeitos de viver e conviver e se destina ao atendimento à população do campo e das florestas nas
suas diferentes formas de produção da vida - agricultores familiares, extrativistas, pescadores
artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, indígenas entre
outros, conforme o lugar e sua atividade produtiva.
São estudantes da Educação do Campo:
Estudantes que estudam nas escolas da rede localizadas na zona rural;
Estudantes que estudam nas escolas da rede localizadas em área urbana que atendem,
predominantemente, a estudantes oriundos da zona rural.
172
ORIENTAÇÕES DE FUNCIONAMENTO
A escola deve:
possibilitar acesso aos conhecimentos universais e específicos relacionados à realidade
social dos estudantes, por meio de organização curricular, de carga horária e calendário
escolar que atendam às características gerais de Educação Básica e às especificidades da
realidade camponesa sul-mato-grossense;
proporcionar educação que considere suas práticas educacionais não formais e
comunitárias, e que atenda às especificidades dos trabalhadores do campo, permitindo,
por meio da parte diversificada do currículo, exercício pleno de cidadania e inserção ativa
no mundo do trabalho;
contribuir para a melhoria da qualidade de vida no campo dos agricultores familiares,
extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma
Agrária, trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, caboclos, indígenas e outros que
produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural do
Estado de Mato Grosso do Sul;
elaborar o Projeto Político-Pedagógico, considerando as Diretrizes Curriculares para o
ensino fundamental e para o ensino médio, adequando a essas diretrizes, métodos,
tempos e espaços ao perfil do estudante das comunidades camponesas
as escolas do campo terão, no seu Projeto Político-Pedagógico, os Eixos Temáticos Terra-
Vida-Trabalho e os fundamentos das diversas áreas de conhecimento norteadores de
toda a organização curricular interdisciplinar, abrangendo os componentes curriculares e
seus conteúdos;
a Educação Básica do Campo poderá fazer uso dos mecanismos da Pedagogia da
Alternância que conduz a uma organização do processo de formação do estudante em
períodos alternados de estudos, assegurando, de forma equilibrada, o movimento que
vai da ação à reflexão e vice-versa;
orientar-se pelas Resoluções/SED vigentes para a Educação Básica e Educação Básica do
Campo.
EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
O direito a uma educação escolar diferenciada para os povos indígenas, assegurado pela
Constituição Federal de 1988; pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada no Brasil por meio do Decreto n. 5.051/2004;
pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da Organização das Nações Unidas
(ONU); pela Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas de 2007; pela
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), bem como por outros documentos
nacionais e internacionais que visam assegurar o direito à educação como um direito humano e
social.
A Educação Indígena é uma modalidade de ensino específica e diferenciada, pautada nos
princípios de igualdade social, da especificidade, do bilinguismo e da interculturalidade. Deve se
constituir num espaço de construção de relações interétnicas orientadas para a manutenção da
173
pluralidade cultural, pelo reconhecimento de diferentes concepções pedagógicas e pela
afirmação dos povos indígenas como sujeitos de direitos.
São considerados requisitos básicos para a organização, a estrutura e o funcionamento da Escola
Indígena:
Sua localização em terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas, ainda
que tais terras se estendam por territórios de diversos municípios contíguos;
Exclusividade de atendimento às comunidades indígenas;
Ensino ministrado nas línguas maternas das comunidades atendidas, como uma das
formas de preservação da realidade sociolinguística do povo indígena.
ORIENTAÇÕES DE FUNCIONAMENTO
A escola deve:
assegurar que os princípios da especificidade, do multilinguismo, da organização
comunitária e da interculturalidade fundamentem os projetos educativos das
comunidades indígenas, valorizando suas línguas e conhecimentos tradicionais;
assegurar que o modelo de organização e gestão das escolas indígenas leve em
consideração as práticas socioculturais e econômicas das respectivas comunidades, bem
como suas formas de produção de conhecimento, processos próprios de ensino e de
aprendizagem e projetos societários;
zelar para que o direito à educação escolar diferenciada seja garantido às comunidades
Indígenas com qualidade social e pertinência pedagógica, cultural, linguística, ambiental
e territorial, respeitando as lógicas, saberes e perspectivas dos próprios povos indígenas.
elaborar projeto pedagógico, garantindo o direito a uma educação escolar diferenciada,
devendo apresentar os princípios e objetivos da Educação Escolar Indígena de acordo
com as diretrizes curriculares instituídas nacional e dos Territórios Etnoeducacionais
Povos do Pantanal e Cone Sul, bem como as aspirações das comunidades indígenas em
relação à educação escolar.
orientar-se pelas normativas federais e estaduais vigentes para a Educação Escolar
Indígena, Educação Básica do Campo e Educação Básica.
CURSO NORMAL MÉDIO INTERCULTURAL INDÍGENA POVOS DO
PANTANAL E ARÁ VERÁ
O Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas - CEFPI é responsável pela oferta do
Curso Normal Médio Intercultural Indígena Povos do Pantanal e Ará Verá.
CURSO NORMAL MÉDIO INTERCULTURAL INDÍGENA POVOS DO PANTANAL
O objetivo do curso é ofertar a formação inicial de professores indígenas do Território
Etnoeducacional Povos do Pantanal em nível Médio para atuar na Educação Infantil e nos anos
iniciais do Ensino Fundamental com subsídios teóricos e metodológicos que contribuam para a
construção de práticas pedagógicas significativas e interculturais contextualizadas.
174
O curso é ofertado por módulo com duração de 03 anos, com 06 etapas presenciais – Tempo
Escolar TE e Tempo Escolar Comunidade TEC.
Tem direito às vagas ofertadas pelo CEFPI, o candidato que atender os seguintes requisitos:
a) ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;
b) ser indígena das etnias: Atikum, Guató, Kinikinau, Kadiwéu, Ofaié e Terena;
c) residir no Território Etnoeducacional Povos do Pantanal;
d) estar preferencialmente em exercício da docência sem formação inicial;
e) possuir maior tempo no exercício da docência.
CURSO NORMAL MÉDIO INTERCULTURAL INDÍGENA CONE SUL
O objetivo do curso é ofertar a formação inicial de professores indígenas Guarani e Kaiowá, do
Território Etnoeducacional Cone Sul, em nível médio, para atuar na Educação Infantil e nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, com subsídios teóricos e metodológicos que contribuam para a
construção de práticas pedagógicas significativas e interculturais contextualizadas.
O curso é organizado em 4 anos letivos e cada ano letivo é constituído por dois semestres, em 08
(oito) Etapas Presenciais Intensivas Longas e Curtas (EPIL e EPIC) e Estudos Dirigidos (E.D).
Tem direito às vagas ofertadas pelo Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas/
CEFPI, o candidato que atender os seguintes requisitos:
a) ter concluído o Ensino Fundamental ou equivalente;
b) ser indígena das etnias: Guarani ou Kaiowá;
c) residir no Território Etnoeducacional do Cone Sul;
d) estar preferencialmente em exercício da docência sem formação inicial;
e) possuir maior tempo no exercício da docência,
f) ter idade mínima de 18 anos completos.
EDUCAÇÃO QUILOMBOLA
A Educação Escolar Quilombola é uma modalidade da Educação Básica, instituída pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Essa educação é promovida por escolas
quilombolas, sejam elas urbanas ou rurais, que devem ser pautadas pelas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica definidas pela Resolução
CNE/CEB n° 8/2012. Observado o disposto na Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril
de 2004, e no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, os quilombolas entendidos
como povos ou comunidades tradicionais.
É ofertada por escolas estaduais localizada em comunidades quilombolas (rurais e urbanas)
reconhecidas pelos órgãos públicos responsáveis, bem como por escolas localizadas próximo a
175
essas comunidades e que recebe parte significativa dos estudantes oriundos dos territórios
quilombolas.
ORIENTAÇÕES DE FUNCIONAMENTO
A escola deve:
ter um currículo que trabalhe os conteúdos da Base Nacional Comum, e garanta as
especificidades próprias dessa modalidade, abordando as práticas culturais locais que
afirmem sua identidade, valores e saberes que atravessaram o tempo, promovendo
um saber escolar articulado com os saberes locais;
implementar práticas pedagógicas respeitando a diversidade, as especificidades e as
potencialidades dessas comunidades, garantindo o respeito à identidade quilombola;
favorecer que o currículo, a gestão e as práticas pedagógicas contemplem o respeito
e a valorização dos conhecimentos tradicionais produzidos pelas comunidades;
elaborar projeto político pedagógico que considere as especificidades históricas,
culturais, sociais, políticas, econômicas e identitárias das comunidades quilombolas;
orientar-se pelo direito ao etnodesenvolvimento entendido como modelo de
desenvolvimento alternativo que considera a participação das comunidades
quilombolas, as suas tradições locais, o seu ponto de vista ecológico, a
sustentabilidade e as suas formas de produção do trabalho e de vida;
orientar-se pelas normativas federais e estaduais vigentes para a Educação Escolar
Quilombola, Educação Básica do Campo e Educação Básica.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS AOS PRIVADOS DE
LIBERDADE.
Sistema Prisional Estadual
O Estado do Mato Grosso do Sul celebrou Convênio, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública com a interveniência da Agência de
Estadual de Administração do Sistema Penitenciário/AGEPE/MS, com o objetivo de oportunizar
aos jovens, adultos e idosos a escolarização ou complementação dos seus estudos no âmbito da
educação básica, na modalidade educação de jovens e adultos, nas etapas do ensino fundamental
e do ensino médio, contribuindo para o processo de reinserção do privado de liberdade na
sociedade.
Nas extensões prisionais é ofertado o Projeto EJA Conectando Saberes II, modular, com 100 dias
letivos, 4 horas – aula de 60 minutos, em 05 dias na semana. Os estudantes serão agrupados por
módulos, de acordo com a respectiva etapa do Curso de Educação de Jovens e Adultos -
Conectando Saberes II, as turmas serão constituídas de acordo com a demanda existente e o
número de salas de aulas disponíveis, respectivamente.
176
ORIENTAÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Cabe a escola:
convocar professores para ministrar aulas nas unidades do Sistema Prisional
autorizadas pela SED a ofertar educação;
promover documentos de transferências e conclusão de curso aos alunos frequentes
nas extensões;
garantir o registro nos documentos de escrituração escolar na escola polo;
expedir certidão de frequência escolar em atendimento a Lei n. 12.433, de 29 de
junho de 2011;
adquirir e providenciar material escolar e merenda para as extensões;
elaborar projeto político pedagógico, garantindo o direito a uma educação escolar
diferenciada, devendo apresentar os princípios e objetivos da Educação de Jovens e
Adultos aos privados de liberdade, de acordo om as diretrizes nacionais e estaduais
;
orientar-se pelas normativas federais e estaduais vigentes para a Educação de Jovens
e Adultos privados de liberdade e a legislações vigentes da execução penal.
Cabe a AGEPEN e aos Estabelecimentos Penais:
levantar demanda e perfil da população carcerária para o estudo;
promover os recursos humanos necessários à execução do Convênio;
garantir segurança e integridade física dos Profissionais da Educação que atuam
dentro dos estabelecimentos penais;
designar 1 (um) agente penitenciário estadual em cada unidade penal, para
acompanhar e monitorar a ação educacional permanentemente;
disponibilizar cópia de documentação pessoal do aluno/preso, para efetivação de
matrícula;
disponibilizar espaços físicos para a oferta da educação no Sistema Prisional;
responsabilizar-se pela limpeza e manutenção das salas de aula nas Unidades
Prisionais.
UNIDADE EDUACIONAL DE INTERNAÇÃO - UNEI
O Estado do Mato Grosso do Sul celebrou o Convênio, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de oferecimento de
escolarização aos adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medida socioeducativa
de internação nas Unidades Educacionais de Internação, por meio de escolas da rede estadual.
O Curso AJA – MS Avanço do (a) Jovem na Aprendizagem Unidade Educacional de Internação
UNEI, destina-se às etapas do ensino fundamental e do ensino médio e está organizado em
blocos: Alfabetização/Letramento Bloco Inicial I e Bloco Inicial II, Bloco Intermediário, e Bloco Final
na etapa do ensino fundamental e Bloco Avançado I e Bloco Avançado II na etapa do ensino
médio.
177
ORIENTAÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Cabe a escola:
convocar professores para ministrar aulas nas extensões, localizadas nas Unidades
Educacionais de Internação;
promover documentos de transferências e conclusão de curso aos alunos frequentes
nas extensões;
garantir o registro nos documentos de escrituração escolar na escola polo;
adquirir e providenciar material escolar e merenda para as extensões;
providenciar os conjuntos escolares e os mobiliários para o funcionamento das
extensões;
adquirir e encaminhar materiais didático-pedagógicos para os professores e alunos.
Cabe a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul:
promover os recursos humanos necessários a execução do Convênio;
levantar demanda e perfil da população das Unidades Educacionais de Internação;
garantir segurança e integridade física dos Profissionais da Educação que atuam
dentro das Unidades Educacionais de Internação;
prover salas de aula para a oferta da Educação nas Unidades Educacionais de
Internação;
responsabilizar-se pela limpeza e manutenção das salas de aula nas Unidades
Educacionais de Internação;
arcar com as despesas de água, luz das salas de aulas utilizadas na execução do
objeto do convênio;
prover equipamentos (ventiladores e lâmpadas) e a manutenção do espaço físico
necessários ao funcionamento das salas de aula;
providenciar documentos dos alunos necessários para efetuar as matrículas dos
internos e encaminhar para as escolas estaduais responsáveis pela extensão.
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA AOS PRIVADOS DE LIBERDADE.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Departamento Penitenciário
Nacional e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação,
celebraram entre si, Acordo de Cooperação Técnica, com o objetivo de ofertar a Educação Básica,
na modalidade presencial e/ou na modalidade a distância, aos presos custodiados na
Penitenciária Federal de Campo Grande/MS - PFCG.
Na PFGC é ofertado a Educação de Jovens e Adultos – EJA Conectando Saberes II/EAD, na
modalidade a distância, modular, por área de conhecimento, com duração de 100 dias letivos,
400 horas por módulo.
178
ORIENTAÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Cabe a escola:
o registro nos documentos de escrituração escolar na escola-polo;
a certificação com êxito dos internos da Penitenciária Federal em Campo Grande/MS;
corpo docente adequado com carga horária específica para atender à demanda atual
da Penitenciária Federal em Campo Grande/MS e, gradativamente, aumentar o nível
de escolaridade e o número de vagas oferecidas;
elaborar projeto político pedagógico, garantindo o direito a uma educação escolar
diferenciada, devendo apresentar os princípios e objetivos da Educação de Jovens e
Adultos aos privados de liberdade, de acordo om as diretrizes nacionais e estaduais;
orientar-se pelas normativas federais e estaduais vigentes para a Educação de Jovens
e Adultos privados de liberdade e a legislações vigentes da execução penal.
Cabe a Penitenciária Federal:
estrutura física adequada ao funcionamento da Assistência Educacional;
disponibilizar cópia de documentação pessoal do aluno/preso, para efetivação de
matrícula;
a reprodução de material didático-pedagógico necessário à execução das atividades
educacionais;
planejar, organizar e executar a logística para a assistência educacional aos presos da
PFCG;
Disponibilizar servidores do quadro e/ou terceirizados em quantidade suficiente para
execução do projeto, a saber:
a) logística
b) reprografia
c) aplicação e recolhimento das atividades educacionais, avaliações e estudos
produzidos pelos custodiados matriculados na Penitenciária Federal em Campo
Grande/MS;
disponibilizar acesso online ao servidor penitenciário responsável pela coordenação
da assistência educacional na unidade prisional, para o recebimento e envio das
atividades educacionais.
179
PROGRAMAS E PROJETOS
PROGRAMA ESCOLAS CÍVICO-MILITARES
O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares é uma iniciativa do Ministério da Educação, que
apresenta um conceito de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa
com a participação do corpo docente da escola e apoio dos militares. A proposta é implantar 216
Escolas Cívico-Militares em todo o país, até 2023, sendo 54 por ano.
Em Mato Grosso do Sul o modelo a ser implementado pela SED tem o objetivo de promover a
melhoria na qualidade da educação básica, no ensino fundamental e no ensino médio, bem como
a promoção de cultura de paz e o pleno exercício da cidadania.
Nesse Programa os professores e demais profissionais da educação continuarão responsáveis
pelo trabalho didático-pedagógico e os militares atuarão no apoio à gestão escolar e à gestão
educacional. As EECIMs da Rede Estadual de Ensino terão a participação da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros.
Na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul foram selecionadas duas escolas, conforme
os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação – MEC: 1) alunos em situação de
vulnerabilidade social e 2) aprovação da comunidade escolar para a implantação do modelo, por
meio de consulta pública.
Foram escolhidas a Escola Estadual Alberto Elpídio Ferreira Dias – Prof. Tito, localizada no bairro
Jardim Anache, que contará com a parceria do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul e a
Escola Estadual Marçal de Souza – Tupã Y, localizada no bairro Jardim Los Angeles, que terá como
parceira a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
O modelo visa fortalecer as áreas didático-pedagógica, educacional e administrativa, sendo que
nessas duas últimas áreas, haverá a participação dos militares. A Secretaria de Estado de Educação
realizou uma consulta pública nos dois bairros, tendo 93% de aprovação no Jardim Anache e
quase 80% no Bairro Jardim Los Angeles. Caberá ao estado administrar as unidades e suas
despesas.
PROGRAMA CULTURA ARTE PAZ
O Programa Cultura Arte e Paz, foi crido pela Resolução/SED n. 3.441 de 16 de abril de 2018 e
tem por objetivo desenvolver a cultura da paz, da tolerância e da convivência respeitosa entre os
estudantes e toda a comunidade interna e externa da escola. O Programa Cultura, Arte e Paz tem
como objetivos:
I - estimular professores, estudantes, pais e comunidade a compartilharem do programa;
II - envolver toda a comunidade escolar e comunidade do entorno em mediações de conflitos
e outras ações pacifistas;
III - estimular as escolas estaduais a inserirem ações voltadas à cultura, arte e paz em seus
Projetos Políticos Pedagógicos (PPP);
180
IV - melhorar a saúde e o bem-estar das pessoas, ao buscar um estilo de vida pacífico e uma
redução de reações violentas como forma de resolução de conflitos;
V - incentivar a “Paz” como caminho imprescindível para o desenvolvimento de uma educação
de qualidade, voltada para o desenvolvimento humano;
VI - desenvolver ações efetivas que proporcionem a preservação patrimonial;
VII - favorecer o protagonismo juvenil por meio de ações multiplicadoras que valorizem o bem
comum e o interesse coletivo.
PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA –
PROERD
Tem como objetivo auxiliar os estudantes no desenvolvimento da autoestima, bem como
aprender técnicas de segurança básicas e habilidades de comunicação na resistência ao
envolvimento com gangues e aliciadores infiltrados no meio escolar. Primando pela prevenção e
redução da violência escolar e melhora na disciplina dos estudantes. O programa é desenvolvido
em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, por interveniência da Polícia Militar do Estado
de Mato Grosso do Sul e atende os estudantes do 5º ano do ensino fundamental.
PROGRAMA ESCOLA SEGURA, FAMÍLIA FORTE
O programa tem a finalidade de implementar ações preventivas para harmonizar o convívio no
ambiente escolar e no seu entorno, e para fortalecer os vínculos entre segurança pública, a escola
e a família, no município de Campo Grande. Atendendo as unidades escolares cadastradas, por
meio de ronda escolar e palestras, buscando a redução da criminalidade, roubos e furtos na escola
e no seu entorno.
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE
Programa Saúde na Escola – PSE – parceria com Secretaria Estadual de Saúde e Secretarias
Municipais de Saúde, tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por
meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das
vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede
Estadual de Ensino.
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Implantar e implementar ações de forma sistemática no processo de educação em Direitos
Humanos nas unidades escolares da Rede Estadual, visando a construção de uma cultura de paz,
de democracia e de justiça social, por meio de acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria
de Estado de Educação e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Projeto “ Direitos Humanos em Ação – Vai à Escola”, tem por objetivo de sensibilizar os alunos
sobre Educação em Direitos Humanos com temas voltados aos direitos, deveres e cidadania,
buscando a ampliação e fortalecimento do respeito mútuo, contribuindo para formação de
cidadãos responsáveis, nas escolas da Rede Estadual de Campo Grande.
181
PROJETO SOCIAL BOMBEIROS NA ESCOLA
O Estado do Mato Grosso do Sul celebrou convênio, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública com a interveniência do Corpo de
Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de desenvolver o “Projeto Social
Bombeiros na Escola”, na Escola Estadual Lino Vilachá, no Município de Campo Grande/MS.
O projeto caracteriza-se pela aplicação dos princípios de hierarquia e disciplina, nas relações
existentes no ambiente escolar, de modo que o aluno possa desenvolver atitudes e incorporar
valores familiares, sociais e cívicas que lhe assegurem um futuro como cidadão patriota,
consciente de seus deveres, direitos e responsabilidades. O projeto é desenvolvido com
estudantes do ensino fundamental anos finais.
PROJETO PINTANDO E REVITALIZANDO A EDUCAÇÃO COM LIBERDADE
O projeto é desenvolvido em parceria entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul, por meio a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen),
Secretaria de Estado de Educação (SED) e a 2ª Vara de Execução Penal da capital. As reformas
ocorrem conforme cronograma de disponibilidade de recursos do Conselho da Comunidade do
Sistema Prisional, garantindo trabalho dos apenados do Centro Penal Agroindustrial da
Gameleira, oportunizando vagas de trabalho remunerado e desenvolvendo seu caráter
pedagógico, social educativo e proporcionando aos apenados a remissão de pena a cada três
dias trabalhados, além de melhorar a qualidade estrutural das escolas reformadas.
PROJETO RODA DE LEITURA – LÍNGUA TERENA
O projeto é ofertado na Escola Estadual José Ferreira Barbosa, no município de Campo grande,
tendo como público alvo alunos indígenas do entorno da escola. O projeto tem por objetivo
desenvolver através da leitura compartilhada habilidades e estratégias que possibilite ao
estudante indígena aperfeiçoar e leitura na Língua Portuguesa que lhe propicie uma autonomia,
que por sua vez facilitará o seu processo de ensino e aprendizagem, ele desenvolvido com os
estudantes do ensino fundamental, no contra turno em 02 vezes por semana.
PROJETO REVITALIZAÇÃO DA LÍNGUA, DO FAZER E DO SER OFAIÉ
Projeto desenvolvido com a Comunidade Indígena e professores do Ensino Fundamental da aldeia
Anondi, território Ofaié, localizada no município de Brasilândia MS, Com elaboração e produção
de material didático e paradidático na língua Ofaié. Consiste em um programa de revitalização
da língua Ofaié, buscando estimular crianças e jovens a estuda-la, a aprender seu vocabulário e
sua construção morfossintática em frases e pequenos textos, bem como da literatura oral e
práticas tradicionais como: brincadeiras, jogos, músicas, artesanatos e iconografias.
182
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO INFANTIL-COPEI
A Educação Infantil definida pela Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, como a primeira etapa da
Educação Básica, tem como objetivos, a aprendizagem e o desenvolvimento da criança
considerando as dimensões do cuidar e do educar, indissociáveis. Frequentar uma instituição
educativa é fundamental às crianças pequenas. Por meio das brincadeiras, das interações e das
múltiplas linguagens elas podem desenvolver capacidades importantes, tais como: a autonomia,
a socialização, a atenção, a imitação, a linguagem, a motricidade, a memória e a imaginação.
De acordo com as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil- DCNEI, as instituições devem
adotar como norteadores das ações pedagógicas, os seguintes princípios:
I - Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao
meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades;
II - Políticos: dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem
democrática;
III - Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas
diferentes manifestações artísticas e culturais.
As DCNEI definem como eixos norteadores das práticas pedagógicas as interações e a
brincadeira. Com o objetivo de garantir à criança acesso a processos de apropriação e
articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o
direito à proteção, saúde, liberdade, confiança, ao respeito, à dignidade, convivência e a
interação com outras crianças e adultos, foram estabelecidos na Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) seis direitos de aprendizagem e de desenvolvimento que deverão
permear as vivências de todas as crianças brasileiras: conviver, explorar, conhecer-se,
participar, expressar e brincar.
Considerando os direitos acima elencados, a organização curricular da Educação Infantil
na BNCC está estruturada em cinco campos de experiências e a partir deles foram
definidos os objetivos de aprendizagem e de desenvolvimento. Essa forma de
organização curricular requer a articulação dos saberes das crianças, associados às suas
experiências, aos conhecimentos que fazem parte do patrimônio artístico, cultural,
ambiental, científico e tecnológico, em consonância com as orientações das DCNEI
(2009).
A organização do trabalho por Campos de Experiências proposta na BNCC, procura favorecer as
inter-relações entre as áreas do conhecimento, em que as vivências das crianças não podem ser
vistas de forma fragmentada, mesmo porque na Educação Infantil os tempos são diferenciados.
Nesse sentido, levando em conta a ampliação de saberes e conhecimentos e a concepção
de currículo definida nas DCNEI (2009), os campos de experiências nos quais se organiza
a BNCC são:
183
I-O eu, o outro e o nós;
II-Corpo, gestos e movimentos;
III-Traços, sons, cores e formas;
IV-Escuta, fala, pensamento e imaginação;
V- Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.
A intencionalidade educativa na Educação Infantil consiste em ações planejadas em que
os direitos de aprendizagem são assegurados nas relações e interações das crianças com
os saberes, com as práticas sociais e com os conhecimentos sistematizados, sem perder
de vista as competências gerais da Educação Básica.
Assim, na elaboração das propostas pedagógicas devem ser estabelecidas a identidade da
instituição e escolhas pedagógicas em que a articulação dos saberes e conhecimentos de
diferentes naturezas que compõem os Campos de Experiências, possam:
Promover ações que proporcionem o desenvolvimento integral da criança de até 6 (seis)
anos, em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual, social, complementando a
ação da família e da comunidade;
Garantir à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de
conhecimentos e aprendizagens por meio de diferentes linguagens;
Assegurar o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade,
à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças e adultos.
Assim, a COPEI atua no sentido de defender a importância de uma Educação Infantil com um
propósito pedagógico, com objetivos específicos, sem o caráter preparatório para o Ensino
Fundamental, uma vez que a função desta etapa educacional, é contribuir qualitativamente para
o desenvolvimento integral das crianças nos primeiros anos de vida.
184
COPEF – COORDENADORIA DE POLÍTICAS
PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO BÁSICA
ENSINO FUNDAMENTAL
O Ensino Fundamental, de acordo com a Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010, passa a ter a
duração de 9 (nove) anos, objetivando assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de
convívio escolar com maiores oportunidades de aprendizagem, sendo de matrícula obrigatória
para crianças que completem 6 (seis) anos de idade até 31 de março do ano em que ocorrer a
matrícula.
Essa etapa de ensino possui duas fases sequentes, os anos iniciais, com duração de 5 anos e os
anos finais, com duração de 4 anos. As crianças e os adolescentes passam por uma série de
mudanças nessa etapa de escolarização, que desafiam uma elaboração de currículo que supere
as rupturas que ocorrem entre as duas fases do Ensino Fundamental. Determinado pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, no artigo 26, os
currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter uma base
nacional comum. Dessa forma foi homologada em dezembro de 2017 a Base Nacional Comum
Curricular elencando 10 (dez) competências gerais da Educação Básica e as específicas de acordo
com cada área do currículo.
Norteado pela BNCC, o estado de Mato Grosso do Sul criou o Currículo de Referência, que teve
sua versão impressa lançada em novembro de 2019. O currículo, direcionado para uma educação
de formação humana integral, articula as fases do Ensino Fundamental prevendo uma progressão
sistematizada das experiências dos estudantes, desenvolvendo novas formas de relação com o
mundo, ampliando as experiências das crianças e dos adolescentes no contexto familiar, social e
cultural, suas memórias, seu pertencimento a um grupo e sua interação com as mais diversas
tecnologias de informação e comunicação, garantindo as especificidades social e cultural de cada
região da cidade e do Estado em que o estudante está inserido.
LINKS
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR:
http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2465-resolucao-seb-01-
2010&Itemid=30192
185
RESOLUÇÃO/SED N. 3.659, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
file://s204/SETORES/COPEF/NEF%202020/LEGISLAÇÕES/Resolução%20SED%20nº%203659-
%20%20Organização%20Curricular%20e%20Regime%20Escolar%20do%20Ensino%20Fundamental..pdf
RESOLUÇÃO/SED N. 3.674, DE 6 DE JANEIRO DE 2020
file://s204/SETORES/COPEF/NEF%202020/LEGISLAÇÕES/RESOLUCAO%20SED%20N.%203.674%20-
%20Matriz%20EF%20em%20tempo%20integral.pdf
RESOLUÇÃO/SED N. 3.678, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
file://s204/SETORES/COPEF/NEF%202020/LEGISLAÇÕES/RESOLUÇÃO%20SED%20N.%203.678%20-
%20MATRIZ%20ESCOLAS%20CONFESSIONAIS.pdf
O Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul encontra-se no correio eletrônico da Secretaria de Estado
de Educação de Mato Grosso do Sul, na aba Institucional, Publicações.
https://www.sed.ms.gov.br/institucional/publicacoes-2/
186
ESCOLA DA AUTORIA
Com a finalidade de cumprir a Meta 6 do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de
Educação (PEE/MS): Educação em Tempo Integral, que estabelece a implementação
gradativamente, da educação em tempo integral, em no mínimo 65% das escolas públicas, de
forma a atender, pelo menos 25% dos estudantes da educação básica, a Secretaria de Estado de
Educação (SED/MS), por meio do Projeto de Lei n. 4973/2016, cria o Educação em Tempo Integral
– Escola da Autoria. O programa, além de ampliar a jornada escolar, visa a melhoria da qualidade
do ensino e a formação integral e integrada do estudante.
A visão da Escola de Autoria é ser referência em qualidade de educação, a fim de contribuir para
a formação de um jovem autônomo, solidário e competente, pronto para o convívio na sociedade
contemporânea. Para isso, o modelo pedagógico, adotado para a implantação da Escola da
Autoria, propõe uma educação pautada no estudante e seu projeto de vida, com formação de
valores, excelência acadêmica e com as competências adequadas para o século XXI.
O modelo pedagógico da Escola da Autoria é composto por princípios educativos norteadores.
Sob esse ponto de vista, a Pesquisa, como princípio educativo, objetiva desenvolver o
protagonismo de estudantes que carecem de orientação e de oportunidades durante a vida,
desde os anos iniciais, pois “o jovem é produto das oportunidades que tem e das escolhas que
faz” (COSTA, 2008 p. 26) Logo, é necessário potencializar a relação entre a aprendizagem e a
pesquisa, na perspectiva de contribuir com a edificação da autonomia intelectual dos sujeitos,
frente à (re)construção do conhecimento e de outras práticas sociais. Em síntese, a pesquisa é
capaz de levar o estudante em direção a uma atitude de curiosidade e de crítica, é instigado a
buscar por respostas.
Outro ponto norteador são os quatro Pilares da Educação: Aprender a conhecer, Aprender a fazer,
Aprender a conviver e Aprender a ser. Conceitos de fundamentos da educação baseados no
Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. Tais
conceitos se referem a adquirir instrumentos de compreensão, atuar sobre o meio no qual está
inserido, cooperar em todas as dimensões sociais, culturais e políticas e por último conceito
principal que integra todos os anteriores. De fato, os Quatro Pilares são as aprendizagens
fundamentais para que o indivíduo possa se desenvolver plenamente, com a progressão das suas
potencialidades.
Já, a Pedagogia da Presença deve estar presente nas ações de toda a equipe escolar, com atitudes
participativas e afirmativas, que ultrapassem as fronteiras da sala de aula. Esse princípio é
materializado com o estabelecimento de vínculos de consideração, afeto, respeito e reciprocidade
entre os estudantes e educadores (equipe escolar). Costa, 1997 cita a presença pedagógica como
a tradução em compartilhamento de tempo, experiências e exemplos entre educador e educando,
o que torna possível para o jovem perceber, como “alguém compreendeu e acolheu suas
vivências, sentimentos e aspirações, filtrou-os a partir de sua própria experiência e comunicou-
lhe com clareza a solidariedade e a força para agir”,
Por fim, a importância dos Desenvolvimentos das Competências Socioemocionais, que segundo
o Instituto Ayrton Senna, conjunto de características individuais, que explicam como os
estudantes serão capazes de colocar em prática conhecimentos, valores, atitudes e habilidades,
187
relacionar-se com os outros e consigo mesmo para, sobretudo, enfrentar desafios de maneira
criativa, autêntica, responsável e construtiva. As competências socioemocionais se manifestam em
todas as pessoas, isto é, são universais. Ressalta-se que, todos os componentes da parte
diversificada da matriz, apoiam de forma intencional esse desenvolvimento, bem como todas as
práticas e vivências em protagonismo.
Em Mato Grosso do Sul, a proposta curricular das Escolas da Autoria busca assegurar em sua
plenitude a qualidade e a quantidade dos tempos de aprendizagem, assim, a matriz curricular é
desenvolvida por meio dos componentes curriculares da Base Nacional Comum, com base no
Currículo de Referência do Estado, integrado a uma Parte Diversificada composta por:
● Eletivas: proporciona a interdisciplinaridade, com trabalho de temas diversos, de
interesse dos estudantes, considerando alguns indicadores, sempre com horários
alinhados em toda a escola, para favorecer a participação de estudantes de turmas e
anos diferentes na mesma eletiva.
● Pesquisa e Autoria: tem como principal objetivo o desenvolvimento da autonomia e
autodidatismo dos estudantes, para possibilitar a autogestão de tempo e organização
pessoal de acordo com as suas demandas de pesquisa.
● Projeto de Vida: os objetivos das aulas de Projeto de vida são estimular e, despertar
no estudante, a necessidade de reconhecer, construir e incorporar valores que
promovam atitudes de não indiferença em relação a si próprio, ao outro e ao seu
entorno social; sistematizar o produto de suas reflexões e aprendizados que deverão
subsidiar a elaboração do seu Projeto de Vida; motivar o estudante a elaborar o seu
Projeto de Vida, assegurar sentido à criação do documento que dá perspectiva ao seu
futuro; fazê-lo crer no aproveitamento do seu potencial.
● Pós-Médio (para o 3º ano do Ensino Médio): um conjunto de referências, informações
e orientações que deverão auxiliar o trabalho do professor na tarefa de apoiar seus
estudantes no momento de consolidação das escolhas do seu Projeto de Vida.
Frente ao exposto, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS) almeja avanços
significativos na aprendizagem dos estudantes da educação básica, mediante uma proposta de
educação em tempo integral, que ofereça práticas metodológicas diversificadas e contemporâneas,
em conformidade com a legislação vigente, com foco em uma escola que priorize o protagonismo
estudantil e a formação de professores, mediadores do processo de aprendizagem.
Referências Bibliográficas:
Costa, Antonio Carlos Gomes da. Educação. São Paulo: Editora Canção Nova: 2008. (Coleção Valores)
Costa, Antonio Carlos Gomes da. Pedagogia da Presença. Belo Horizonte: Editora Modus Faciendi: 1997
Delors, Jacques, et al. Um tesouro a Descobrir. Relatório para a Unesco da Comissão Internacional sobre a Educação
para o século XXI. 2010
Disponível em https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000109590_por> acesso em 03 de dezembro de 2019.
Senna, Instituto Ayrton. As competências socioemocionais no cotidiano das escolas. E-book disponível em
https://institutoayrtonsenna.org.br/pt-br.html> acesso em 06 de novembro de 2019.
188
PROJETOS E PARCERIAS
PROGRAMA AGRINHO
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação
(SED), reafirma parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) ligado à
Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL) para acompanhar a
implementação do Programa Agrinho nas escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato
Grosso do Sul.
A mesma atende estudantes do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e seus respectivos
professores. O Programa prevê, ao final da sua aplicação, um concurso instituído em quatro
categorias: desenho (1º e 2º ano), redação (3º ao 9º ano), Experiência Pedagógica (trabalho do
professor durante a aplicação do material Agrinho) e Escola Agrinho que visa assegurar a avaliação
da metodologia do Programa entre os participantes.
As escolas que efetivarem a adesão, receberão formação on line para todos os professores, e duas
visitas dos técnicos do SENAR-MS no primeiro semestre para apoio pedagógico no
desenvolvimento do Programa na escola.
Foi solicitado no início do ano que cada Coordenadoria Regional de Educação designasse um
técnico para atender ao Programa Agrinho dentro da sua jurisprudência. Desta forma segue no
quadro abaixo a relação dos municípios que aderiram e o total de escolas atendidas por CRE.
CRE RESPONSÁVEL
Aquidauana Suzana Cristrina Viana Mendes
Metropolitana Cristiane Marcheti dos Santos
Corumbá Lineise Auxiliadora Amarilio dos Santos
Coxim Carmem Sperling
Dourados Mauro Sergio Almeida de Lima
Jardim Lucienne Evangelista Teixeira
Naviraí Marta Aparecida Vital
Nova Andradina Hilário Grigolo Júnior
Paranaíba Silvana Silveira de Menezes
Ponta Porã Rosivaldo dos Santos Ramos
Três Lagoas Karielly Ferreira Machado
SED Ariadene Salma da Silva Pulchério
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COPEMEP - COORDENADORIA DE POLÍTICAS
PARA O ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
Diretrizes para as Escolas da Rede Estadual de
Ensino de Mato Grosso do Sul
Ensino Médio
O Ensino Médio, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB n. 9394/96,
artigo 35, é definido como “etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos”, e
tem por finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições
de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
O compromisso de atendimento a essa etapa de ensino atende ao disposto na emenda da
Constituição Federal nº 59, de 11 de novembro de 2009, qual seja “o dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de: educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os
que a ela não tiveram acesso na idade própria”. Nesse sentido, a oferta do ensino médio aos
cidadãos sul-mato-grossenses está também pautada na universalização do atendimento escolar
para toda a população de 15 a 17 anos, conforme consta no Plano Estadual de Educação – PEE/MS
de 2014.
Destaca-se que, em 2019, o ensino médio da Rede Estadual de Ensino foi ofertado em 307
unidades escolares, localizadas nas zonas urbana e rural e atendeu o quantitativo aproximado de
90.000 (noventa) mil estudantes por meio das seguintes matrizes:
a) Matriz Curricular de 25/26 h/a semanais;
b) Matriz Curricular com carga horária ampliada de 30 h/a semanais;
c) Matriz Curricular com carga horária ampliada de 30 h/a, sendo 05 h/a não presenciais
semanais;
d) Matriz de Ensino Médio em Tempo Integral (Escola da Autoria) com 45 h/a semanais.
190
No âmbito da Secretaria de Estado de Educação, a Coordenadoria de Políticas para o Ensino
Médio e Educação Profissional (COPEMEP) é o setor que possui como atribuição principal realizar
ações relativas à melhoria da qualidade educacional dessa etapa final da Educação Básica.
Nesse sentido, são desenvolvidas diversas estratégias com o objetivo de promover a
aprendizagem dos estudantes e as práticas pedagógicas do corpo docente da unidade escolar,
por meio de atendimentos coletivos e ou individuais aos professores de todos os componentes
curriculares, em políticas educacionais ou projetos próprios da Secretaria ou em parceria com
outros órgãos e instituições, além de assessoria pedagógica a todas as escolas de Ensino Médio
da capital e do interior.
Ademais, ao longo do ano a Coordenadoria incentiva e divulga Projetos e Programas, em nível
estadual e nacional, direcionados a estudantes e ou professores.
Programa Novo Ensino Médio
A Lei nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9394/96) e
estabeleceu uma mudança na estrutura do ensino médio, ampliando o tempo mínimo do
estudante na escola de 800 horas para 1.000 horas anuais (até 2022) e definindo uma nova
organização curricular, mais flexível, que contemple uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
e a oferta de diferentes possibilidades de escolhas aos estudantes, os itinerários formativos, com
foco nas áreas de conhecimento e na formação técnica e profissional.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um conjunto de orientações que deverá nortear a
(re)elaboração dos currículos de referência das escolas das redes públicas e privadas de ensino
de todo o Brasil. A Base traz os conhecimentos essenciais, as competências, habilidades e as
aprendizagens pretendidas para crianças e jovens em cada etapa da educação básica. A BNCC
pretende promover a elevação da qualidade do ensino no país por meio de uma referência
comum obrigatória para todas as escolas de educação básica, respeitando a autonomia
assegurada pela Constituição aos entes federados e às escolas. A carga horária da BNCC deve ter
até 1800 horas, a carga horária restante deverá ser destinada aos itinerários formativos, espaço
de escolha dos estudantes.
O Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul, etapa do Ensino Médio, alinhado à BNCC,
encontra-se em construção, com a Consulta Pública da Formação Geral Básica já realizada no
segundo semestre de 2019 e será concluído em 2020 com a possibilidades de Itinerários
Formativos.
Os Itinerários Formativos são o conjunto de disciplinas, projetos, oficinas, núcleos de estudo, entre
outras situações de trabalho, que os estudantes poderão escolher no ensino médio. Os itinerários
Formativos podem se aprofundar nos conhecimentos de uma área do conhecimento
(Matemáticas e suas Tecnologias, Linguagens e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas
Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas) e da formação técnica e profissional (FTP)
ou mesmo nos conhecimentos de duas ou mais áreas e da FTP.
191
No ano de 2018 o Ministério da Educação (MEC) instituiu o Programa de Apoio ao Novo Ensino
Médio com o objetivo de apoiar as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal na
elaboração e na execução de um Plano de Implementação de novo currículo que contemple a
BNCC, os diferentes Itinerários Formativos e a ampliação de carga horária mínima para mil horas
anuais.
Educação Profissional
A Secretaria de Estado de Educação Estado de Mato Grosso do Sul (SED/MS), na esfera de
organização do Governo do Estado, possui ações de financiamento de Educação Profissional, o
qual proporciona a oferta de cursos profissionalizantes à população sul-mato-grossense em
regime de gratuidade institucional. Os cursos operacionalizados atendem às normas do sistema
estadual de ensino e encontram-se em consonância às diretrizes nacionais para a educação
profissional. A oferta compreende cursos técnicos, cursos de qualificação profissional e Curso
Normal Médio; nas formas: integrada, concomitante e subsequente ao Ensino Médio e Educação
de Jovens e Adultos.
Conforme a Deliberação CEE/MS nº 10.603, de 18 de dezembro de 2014, a educação profissional
técnica de nível médio abrange os cursos de:
I. qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores,
constituída por cursos e programas de formação, incluindo capacitação,
aperfeiçoamento e atualização [...];
II. educação profissional técnica de nível médio, destinada a proporcionar habilitação
profissional a estudantes egressos do Ensino Fundamental e a estudantes matriculados
ou egressos do Ensino Médio, estando sujeita à autorização prévia do órgão
competente do Sistema Estadual de Ensino.
Os cursos de qualificação profissional contam com carga horária de, no mínimo, 160 horas,
enquanto os cursos técnicos de nível médio tem, no mínimo 800 horas e são organizados,
conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e o Guia Pronatec de Cursos FIC, em
13 eixos tecnológicos: Ambiente e Saúde, Controle e Processos Industriais, Desenvolvimento
Educacional e Social, Gestão e Negócios, Informação e Comunicação, Infraestrutura, Militar,
Produção Alimentícia, Produção Cultural e Design, Produção Industrial, Recursos Naturais,
Segurança, Turismo, Hospitalidade e Lazer.
O Guia Pronatec de Cursos FIC é o documento que relaciona os cursos de formação inicial e
continuada ou qualificação profissional e orienta a oferta no âmbito do Pronatec/Bolsa Formação,
conforme dispõe a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, em seu artigo 5º, parágrafo 1º.
O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) é um instrumento que disciplina a oferta de
cursos de educação profissional técnica de nível médio, para orientar as instituições, estudantes
e a sociedade em geral. É um referencial para subsidiar o planejamento dos cursos e
correspondentes qualificações profissionais e especializações técnicas de nível médio. O CNCT,
instituído pela Portaria MEC nº 870, de 16 de julho de 2008, com base no Parecer CNE/CEB nº
192
11/2008 e na Resolução CNE/CEB nº 3/2008, é atualizado periodicamente para contemplar novas
demandas socioeducacionais.
Contém as denominações dos cursos, em 13 eixos tecnológicos; respectivas cargas horárias
mínimas; perfil profissional de conclusão; infraestrutura mínima requerida; campo de atuação;
ocupações associadas à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO); normas associadas ao
exercício profissional; e possibilidades de certificação intermediária em cursos de qualificação
profissional, de formação continuada em cursos de especialização e de verticalização para cursos
de graduação no itinerário formativo.
Todas as turmas de educação profissional, devem desde seu início estar cadastradas no SISTEC -
Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica. A Instituição de Ensino,
após o ato de reconhecimento concedido pelo CEE/MS registrará e expedirá os certificados e
diplomas, em conformidade com os dados informados no SISTEC, a quem caberá atribuir um
código autenticador do referido registro, para fins de validade nacional.
A Educação Profissional possibilita a preparação dos estudantes para a inserção no mundo do
trabalho e contribui para a elevação da escolaridade da população por meio de cursos que
integram as dimensões: Educação, Trabalho, Ciência e Tecnologia. As normas e diretrizes que
regem a educação profissional, compreendem legislações federais, estaduais e da SED/MS:
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO (QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS E
CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO):
Federais: lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008;
lei n. 12.513, de 26 de outubro de 2011; lei n. 12.816, de 5 de junho de 2013; lei n. 13.005,
de 25 de junho de 2014; lei n. 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
Decretos federais n. 5.154 de 23 de julho de 2004 e n. 8.268, de 18 de junho de 2014.
Portaria Interministerial n. 5, de 25 de abril de 2014.
Portaria do Ministério da Educação n. 817, de 13 de agosto de 2015(*); n. 1.152, de 22 de
dezembro de 2015.
Portaria da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (MEC) n. 41, de 09 de
novembro de 2016.
Resoluções federais do Conselho deliberativo n. 3, de 6 de março de 2014; n. 6, de 28 de
abril de 2017.
Resoluções federais do Conselho Nacional de Educação n. 1, de 21 de janeiro de 2004 e
Parecer CNE/CEB n. 35/2003.
Leis Estaduais n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014; n. 4.811, de 28 de dezembro de 2015.
Deliberação Estadual do Conselho Estadual de Educação n. 10.603, de 18 de dezembro de
2014;
193
Deliberação CEE/MS n° 7.860, de 16 de setembro de 2005.
Resoluções da Secretaria de Estado de Educação: n. 2.259, de 22 de junho de 2009; n. 2.967,
de 20 de maio de 2015; n. 2981, de 5 de outubro de 2015.
CURSO NORMAL MÉDIO – HABILITAÇÃO PARA DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL:
Lei federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008;
n. 13.005, de 25 de junho de 2014.
Resoluções federais do Conselho Nacional de Educação n. 1, de 21 de janeiro de 2004; n.
2, de 19 de abril de 1999 e Parecer CNE/CEB n. 35/2003.
Leis Estaduais n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014; n. 4.811, de 28 de dezembro de 2015.
Deliberação estadual do Conselho Estadual de Educação n. 7.110, de 01 de outubro de
2003.
Resolução da Secretaria de Estado de Educação n. 2.989, de 18 de novembro de 2015.
Para ofertar os cursos, a escola com interesse e demanda deverá realizar primeiramente a
solicitação para a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) a qual está jurisdicionada. A CRE
realizará o Estudo de Viabilidade e emitirá um parecer que será encaminhado para Coordenadoria
de Políticas para o Ensino Médio e Educação Profissional (COPEMEP/SUPED/SED), para demais
estudos necessários e autorização ou não da oferta.
Atualmente, também é de responsabilidade da COPEMEP, em parceria com demais setores da
SED/MS, Coordenadorias Regionais de Educação e direção escolar, a realização de parcerias para
atender os cursos profissionais, o que envolve o acompanhamento da celebração e execução de:
Convênio ou Termo de Cooperação para disponibilização de campo de Estágio Profissional
Supervisionado Obrigatório;
Contratação de seguro de vida aos estudantes dos Cursos que requerem Estágio Profissional
Supervisionado Obrigatório;
Convênio de Cessão de Uso para ampliar espaço, melhor operacionalizar Cursos Profissionais.
Abaixo, apresenta-se uma descrição mais detalhada das ofertas de educação profissional da
SED/MS: Ensino Médio com Qualificação Profissional, Cursos Técnicos de nível médio integrados
ao Ensino Médio, Curso Normal Médio, AJA-MS Trajetórias II, Educação Profissional Integrada ao
Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e Cursos Técnicos de nível médio
concomitantes e/ou subsequentes ao Ensino Médio.
194
Ensino Médio com Qualificação Profissional – FIC
A oferta do Ensino Médio integrado a um Curso de Qualificação Profissional, denominado na
REE/MS como Ensino Médio com Qualificação Profissional –FIC, possibilita uma nova
oportunidade de formação profissional aos estudantes do Ensino Médio. Visando qualificar, ao
final de cada ano letivo, os estudantes em determinada área profissional, com conhecimento
sólido em seu campo específico, bem como polivalente para atuar nas diversas atividades e
setores, com iniciativa, liderança, multifuncionalidade, capacidade do trabalho em equipe e
espírito empreendedor, com responsabilidade social; além de consolidando e aprofundando
conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental ou anos anteriores do Ensino Médio,
possibilitando prosseguimento de estudo.
A partir de 2020, tendo como base o Novo Ensino Médio iniciará a oferta dos 1os anos nessa nova
organização. Assim, ao final de cada ano letivo o estudante será certificado em curso de
qualificação profissional. Desta maneira, ao final do 3º ano do Ensino Médio, se o estudante
cursou o itinerário técnico completo ele tem a possibilidade de receber o diploma de curso
técnico. Nesta nova organização, o estudante tem a possibilidade de cursar as qualificações de
forma independente, no 1º, 2º ou 3º ano, obtendo ao final do ano cursado a respectiva
certificação profissional. Em 2020, serão ofertados os seguintes cursos de qualificação profissional:
ITINERÁRIO TÉCNICO ANO ESCOLAR QUALIFICAÇÃO – FIC
TÉCNICO EM
ADMINISTRAÇÃO
1º ANO Agente de Projetos Sociais – Ensino Médio com
Qualificação Profissional – FIC
TÉCNICO EM
AGRONEGÓCIO
1º ANO Agente de Gestão Agropecuária – Ensino Médio com
Qualificação Profissional – FIC
TÉCNICO EM
AGROPECUÁRIA
1º ANO Agente de Gestão Agropecuária – Ensino Médio com
Qualificação Profissional – FIC
TÉC. EM INFORMÁTICA
PARA INTERNET
1º ANO Agente de Projetos em TI – Ensino Médio com
Qualificação Profissional – FIC
TÉCNICO EM
MECATRÔNICA
1º ANO Reparador de Circuitos Eletrônicos – Ensino Médio
com Qualificação Profissional – FIC
TÉCNICO EM MEIO
AMBIENTE
1º ANO Agente de Desenvolvimento Socioambiental – Ensino
Médio com Qualificação Profissional – FIC
TÉCNICO EM PRODUÇÃO
DE MODA
1º ANO Produtor de Evento de Moda – Ensino Médio com
Qualificação Profissional – FIC
TÉC. EM PROGRAMAÇÃO
DE JOGOS DIGITAIS
1º ANO Design de Jogos Digitais – Ensino Médio com
Qualificação Profissional – FIC
TÉCNICO EM RECURSOS
HUMANOS
1º ANO Assistente de Recursos Humanos – Ensino Médio com
Qualificação Profissional – FIC
TÉCNICO EM SERVIÇOS
JURÍDICOS
1º ANO Atendente de Judiciário – Ensino Médio com
Qualificação Profissional – FIC
Conforme o Projeto Pedagógico de cada Curso, o estudante, além de idade compatível, deve
atender ao critério abaixo:
195
para acesso ao 1º ano do Ensino Médio com qualificação profissional, o estudante deve
ter concluído o Ensino Fundamental, inclusive em Regime de Progressão Parcial de
acordo com a legislação educacional vigente.
para acesso ao 2º ano do Ensino Médio com qualificação profissional, o estudante deve
ter concluído o 1º ano do Ensino Médio convencional ou equivalente, inclusive em
Regime de Progressão Parcial de acordo com a legislação educacional vigente.
para acesso ao 3º ano do Ensino Médio com qualificação profissional, o estudante deve
ter concluído o 2º ano do Ensino Médio convencional ou equivalente, inclusive em
Regime de Progressão Parcial de acordo com a legislação educacional vigente.
Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio
No Ensino Médio Integrado ao curso técnico de nível médio o estudante realiza sua matrícula na
rede, em uma única escola, e recebe a formação básica e profissional, organizada em um currículo
integrado, a ser desenvolvido em tempo parcial ou integral, com duração de 03 (três) anos. Na
conclusão do Ensino Médio integrado, o estudante recebe o diploma de técnico na área
profissional cursada e o histórico escolar, habilitando-o a prosseguir os estudos na educação
superior. O público-alvo deste projeto são estudantes concluintes do Ensino Fundamental. Só há
entrada de estudantes no 1º ano, em respeito a legislação vigente.
Curso Normal Médio – Habilitação para a docência em Educação Infantil e
anos iniciais do Ensino Fundamental
O Curso Normal Médio é um curso profissionalizante que habilita para a docência na educação
infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental. Atualmente a Rede Estadual operacionaliza apenas
a matriz com aproveitamento do Ensino Médio, desse modo só pode ser matriculado no curso
estudantes que já concluíram o Ensino Médio.
AJA – Trajetórias II (gestão compartilhada com CCFOR/SUPED)
O curso AJA Médio – Trajetórias II tem gestão compartilhada entre a COPEMEP/SUPED e
CCORF/SUPED (Coordenadoria de Correção de Fluxo). O Curso AJA-MS Trajetórias II, é uma
modalidade de aceleração do Ensino Médio para estudantes que não completaram seus estudos
na idade correta, e possibilita está conclusão juntamente com a qualificação técnica nas áreas de
Assistente Administrativo, Assistente de Recursos Humanos, Assistente de Logística e Promotor
de Vendas. Possui uma duração de 02 anos, dividida em 04 semestres e tem como público-alvo
estudantes com idade entre 17 e 21 anos concluintes do Ensino Fundamental.
196
Curso técnico integrado ao Ensino Médio na modalidade de educação de
jovens e adultos
O Curso técnico integrado ao Ensino Médio na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA),
é uma modalidade de aceleração do Ensino Médio para estudantes que não completaram seus
estudos na idade correta, e possibilita a conclusão juntamente com o curso Técnico em Comércio.
O Ensino Médio na modalidade EJA integrado ao curso técnico, possui projeto próprio conforme
legislação vigente, é operacionalizado 02 fases anuais, totalizando carga horária de 2400h tendo
como público-alvo estudantes maiores de 18 anos com Ensino Fundamental completo. Em 2020,
o único curso ofertado é o Curso Técnico em Comércio integrado ao Ensino Médio na modalidade
EJA, em Campo Grande-MS.
Cursos profissionais concomitantes ou subsequentes ao Ensino Médio
Os cursos profissionais, sejam de qualificação profissional ou técnico de nível médio, também
podem ser ofertados na forma concomitante ou subsequente ao Ensino Médio ou Ensino
Fundamental. A oferta concomitante é destinada aos estudantes já matriculados no Ensino Médio
ou fundamental. Desta maneira, o estudante deve realizar uma nova matrícula exclusiva para a
formação profissional, que ocorrerá em turno diverso que a da formação básica, podendo ser em
outra ou na mesma escola. Já a oferta subsequente é para os estudantes que já concluíram o
Ensino Médio ou Ensino Fundamental.
Encontram-se disponíveis na Rede Estadual de Ensino (REE-MS), na modalidade presencial, 39
Títulos de Cursos Técnicos e na modalidade educação a distância há oferta de 06 (seis) cursos
técnicos. Na REE-MS é ofertado também 28 (vinte e oito) cursos de qualificação profissional. Além
de recursos próprios, a oferta também pode ser financiada por programas federais, tais como:
PRONATEC - O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego foi criado pelo
Governo Federal, em 2011, por meio da Lei 12.513/2011, com o objetivo de expandir, interiorizar
e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica no país, além de
contribuir para a melhoria da qualidade do Ensino Médio público e das condições para a inserção
no mundo do trabalho.
MEDIOTEC - O Governo Federal lançou o programa MedioTec em dezembro de 2016, como uma
ação do Pronatec, considerando a reforma no Ensino Médio, a qual propõe que estudantes
brasileiros poderão escolher itinerários de formação, de acordo com os seus objetivos e
planejamento de vida, sendo um deles a formação técnica e profissional, conforme a lei n. 13.415,
de 16 de fevereiro de 2017. O MedioTec é destinado aos estudantes matriculados, a partir do 2º
(segundo ano), no Ensino Médio regular da Rede Estadual de Ensino (REE-MS) com atendimento
prioritário àqueles em condição de vulnerabilidade social e com idade entre 15 a 19 anos. O
programa MedioTec oportuniza o desenvolvimento da identidade pessoal e profissional, de
maneira a promover-lhes uma formação técnica de nível médio concomitante à formação regular,
197
no contra turno de estudos. Assim, o programa MedioTec ampliará as chances de inserção
profissional do jovem sul-mato-grossense, quando da conclusão da etapa regular da educação
básica.
PRONATEC Prisional - A SED/MS, o Ministério da Educação (MEC) juntamente com o
Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), firmaram em 2018 parceria para a oferta de Cursos
de Formação Inicial e Continuada (FIC) para atendimento de pessoas em estado de privação de
liberdades, em regime fechado no sistema penitenciário do estado, no âmbito do Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, criado em 2011 pela Lei 12.513.
Essa iniciativa prevê contribuição para aprimorar a execução penal, estratégia de relevante
importância para a inclusão das pessoas privadas de liberdade, egressos e familiares as políticas
públicas de promoção da cidadania. Destaca-se ainda que, as ofertas de cursos de Educação
Profissional e Tecnológica no âmbito da proposta apresentada está em consonância com as
demandas sociais e os arranjos produtivos locais, definidos pelos estados e pelo Sistema
Penitenciário Estadual e Federal, por meio do Mapa de Demanda Identificada (MDI) determinando
quais as unidades prisionais e municípios contemplados.
198
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO ESPECIAL - COPESP
A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional 9394/96 define em seu artigo 58 a educação
especial, como “a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular
de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação” (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul tem fortalecido suas ações
educacionais de forma que todos os estudantes públicos da educação especial têm direito à
igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de
discriminação, conforme o que preconiza a lei Brasileira de Inclusão Nº 13.146 de 05 de julho de
2015.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma
de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o
propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o
reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de
adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Nesse diapasão, a Coordenadoria de Políticas para a Educação Especial - COPESP é responsável
pela implantação, implementação e acompanhamento dos serviços como: sala de recursos
multifuncionais, convênios e parcerias para oferecer serviços específicos, elaboração e execução
de projetos para capacitação e/ou aquisição de mobiliário adaptado e recursos de tecnologia
assistiva, ações intersetoriais com a assistência social, saúde e trabalho, acompanhamento e
orientações referente ao Programa Escolas Acessíveis, campanhas de divulgação dos direitos das
pessoas com deficiência, formação de professores do ensino comum e de professores que atuam
nos serviços da educação especial.
A política que norteia as ações da COPESP está centrada no fortalecimento do processo inclusivo
dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas
habilidades/superdotação, por meio, do atendimento educacional especializado realizado no
contra turno nas salas de recursos multifuncionais, classes hospitalares, e outros serviços de apoio
como: professor de apoio em classe comum, tradutor intérprete de Libras, guia intérprete,
instrutor mediador na modalidade oral e sinalizada e profissional de apoio.
A COPESP é responsável ainda pela proposição de atendimento aos estudantes com transtornos
funcionais específicos. Cabe destacar, que mesmo sem fazer parte do público da educação
especial esses estudantes dispõem hoje de atendimento educacional em salas de apoio
pedagógico que se diferenciam das salas de recursos multifuncionais. Essa proposta inovadora
nacionalmente é acompanhada pelo Centro de Educação Especial e Inclusiva- CEESPI e
regulamentada pela Resolução/SED nº 3282 de 23 de maio de 2017.
A organização da educação especial na Rede Estadual de Ensino no Estado de Mato Grosso do
Sul tem em sua composição Centros Estaduais de atendimento ao público da educação especial
199
que operacionalizam os atendimentos necessários ao processo de inclusão escolar dos estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
São Centros Estaduais de atendimento ao público da educação especial:
Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação (CEADA);
Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual do Estado de Mato Grosso do Sul
(CAP/DV/MS);
Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez
(CAS/MS);
Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva (CEESPI);
Centro Estadual de Apoio Multidisciplinar Educacional ao Estudante com Transtorno do
Espectro Autista – CEAME/TEA;
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar de Altas Habilidades/Superdotação
(CEAM/AHS);
O diretor e a educação especial, sob a perspectiva da inclusão, tem o objetivo de incluir com
qualidade os estudantes, público da educação especial, no ambiente escolar e nesse sentido,
tarefa não é fácil. Atender diferentes necessidades de estudantes matriculados na rede pública de
ensino de forma responsável é, certamente, um dos maiores desafios da inclusão que a escola
tem a enfrentar atualmente. O diretor precisa ter conhecimento e sensibilidade para lidar com os
diversos aspectos que interferem no bom funcionamento da escola que dirige: do domínio das
questões financeiras, administrativas e pedagógicas à comunicação com pais, ao relacionamento
entre os funcionários à gestão da infraestrutura do local.
Assim, cabe ao diretor de uma escola com uma proposta inclusiva:
Contemplar dentro do Projeto Político Pedagógico a importância dos diferentes serviços
da Educação Especial, bem como as funções de seus respectivos profissionais;
Conhecer a legislação e as normas da Secretaria de Estado Educação referentes à
Educação Especial para reivindicar ações junto a esse órgão;
Agilizar soluções junto à comunidade interna e externa da escola que eliminem as
barreiras identificadas aos estudantes público da educação especial;
Conhecer a formação necessária dos profissionais que atendem estudantes público da
educação especial na escola;
Articular junto com a coordenação pedagógica a organização do planejamento dos
professores regentes com os serviços da Educação Especial;
Prezar pela parceria e bom relacionamento entre os membros da equipe escolar e os
técnicos da educação especial, garantindo um ambiente agradável;
Garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes quanto dos
objetos e equipamentos da sala recurso multifuncional, da sala de apoio pedagógico e
outros necessários ao processo de inclusão escolar;
Ser parceiro do coordenador pedagógico na gestão da aprendizagem dos estudantes
público da educação especial;
200
Mediar comunicação, encaminhamentos e acompanhamentos dos estudantes público da
educação especial junto aos seus pais e familiares, facilitando seu atendimento e vínculo
com a comunidade escolar.
Todo esse trabalho, no entanto, não pode ser solitário. O diretor precisa envolver sua equipe de
professores, dos serviços de apoio da educação especial, coordenadores e funcionários no
planejamento e execução das tarefas, garantindo uma gestão transparente e democrática.
Essa articulação e parceria entre todos os profissionais devem sempre visar à meta principal de
toda e qualquer escola: a aprendizagem dos estudantes. Afinal, é função primordial do diretor,
prezar pela qualidade da prática pedagógica da escola que dirige, não sendo apenas um provedor
e organizador de recursos. Concluindo, todo diretor precisa valorizar a educação especial na
perspectiva da escola inclusiva, já que é sua função proporcionar e desenvolver educação de
qualidade para todos.
Dentro do contexto escolar, todas as atividades inerentes à educação especial devem passar pela
articulação entre o diretor e os técnicos da Educação Especial que indicarão as possibilidades mais
adequadas frente às necessidades do estudante da educação especial, sendo fundamental o
contato entre a coordenação pedagógica, diretor, secretaria da escola e professores da escola
junto aos técnicos da educação especial.
INFORMAÇÕES REFERENTES AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA-
PEDAGÓGICA DE ESTUDANTE COM INDICATIVOS DE
DEFICIÊNCIA.
A escola deverá solicitar avaliação técnica pedagógica ao técnico da educação especial através de
relatório fundamentado da escola (professores regentes, coordenação da escola), descrevendo a
necessidade do acompanhamento da equipe da educação especial ao estudante. Para que o
técnico possa avaliar o estudante, a escola deverá providenciar junto à família a assinatura do
“Termo de Autorização para Avaliação Pedagógica”
Destarte que a partir das características inicialmente observadas, a escola deverá entrar em
contato com o técnico do NUESP responsável pelo acompanhamento da escola, que deverá
direcionar ao Centro Estadual de Atendimento ao Público da Educação Especial específico da área.
201
ORIENTAÇÕES DO TRABALHO DOS TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL FRENTE AO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO/PEDAGÓGICO
DO ESTUDANTE PÚBLICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Os técnicos da educação especial deverão seguir as orientações apresentadas durante o
acompanhamento dos estudantes público da Educação Especial nas escolas.
Seguir o cronograma de trabalho elaborado juntamente com a equipe da Educação Especial
nas Coordenadorias Regionais.
Avisar com antecedência seu acompanhamento na escola.
Ao chegar à escola agendada é preciso solicitar permissão da direção/coordenação
pedagógica para efetivar o acompanhamento dos estudantes público da Educação Especial.
Observar o estudante em diversos espaços escolares e situações de aprendizagem. Observar
o estudante em sala de aula verificando sua interação com grupo, onde senta-se, como ocorre
a atenção por parte do professor, caderno de atividades, se há necessidade de recursos de
Tecnologia Assistiva. Observar o estudante na quadra, pátio e intervalo, sala de recursos
multifuncionais e demais ambientes para verificar autonomia frente às atividades de vida
diária. Conversar com professores, coordenação pedagógica e família para levantar
informações, fazer orientações e/ou encaminhamentos.
O relatório descritivo e registrado no Termo de Registro do Acompanhamento
Técnico/Pedagógico deve ser redigido na própria escola, registrando as informações e
orientações repassadas à equipe escolar e se necessário à família. O relatório deverá estar
datado e assinado pela coordenação pedagógica e/ou direção escolar, além dos demais
envolvidos. Uma cópia deste relatório deverá ser entregue para coordenação pedagógica e/ou
direção escolar, uma cópia ficará em posse do técnico da educação especial e o original deverá
ser arquivado e protocolado com a equipe da Educação Especial nos Centros Estaduais de
Atendimento ao Público da Educação Especial e das Coordenadorias Regionais de
Educacionais.
O técnico da educação especial encaminhará o estudante público da Educação Especial, que
apresentar necessidade de acompanhamento e atendimento clínico especializado, para
instituições conveniadas mediante formulário de Encaminhamento para Atendimento
Especializado. Este formulário devidamente preenchido será entregue para coordenação
pedagógica que fará o repasse para família.
Todos os relatórios devidamente identificados, datados e assinados (termos, diagnósticos,
pareceres e encaminhamentos) deverão ser organizados em uma pasta seguindo uma
organização por escola e período.
De acordo com as características individuais do estudante público da Educação Especial, o
técnico da educação especial fará o encaminhamento para um ou mais serviços de apoio da
Educação Especial.
O encaminhamento para o Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recurso
Multifuncional - SRM será feito mediante formulário Encaminhamento para Atendimento
Educacional Especializado em Sala de Recurso Multifuncional – SRM.
O encaminhamento de solicitação de profissionais que atuam nos serviços de apoio da
Educação Especial será mediante pareceres específicos por área.
202
Ressalvas:
O serviço do profissional de apoio, como uma medida a ser adotada pelos sistemas de
ensino no contexto educacional deve ser disponibilizado sempre que identificada a
necessidade individual do estudante, visando à acessibilidade à comunicação e à atenção
aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção.
Dentre os aspectos a serem observados na oferta desse serviço educacional, destaca-se
que esse apoio se destina aos estudantes que não realizam as atividades de alimentação,
higiene, comunicação ou locomoção com autonomia e independência, possibilitando seu
desenvolvimento pessoal e social.
Justifica-se quando a necessidade específica do estudante não for atendida no contexto
geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes.
Não é substitutivo à escolarização ou ao atendimento educacional especializado, mas
articula-se às atividades da aula comum, da sala de recursos multifuncionais e demais
atividades escolares.
Esse serviço deve ser compreendido a luz do conceito de adaptação razoável que, de
acordo com o art. 2º da CDPD (ONU/2006), são: “[...] as modificações e os ajustes
necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando
requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam
gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais”.
203
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA - CEESPI
O Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva – CEESPI, localizado na Rua Joaquim
Murtinho, 2612 - Itanhangá Park, Campo Grande - MS, 79051-485, foi criado em 03 de Abril de
2009 pelo decreto estadual nº 12.737 e tem sua organização regulamentada pela
Resolução/SED nº 2505 de 28 de dezembro de 2011, este Centro atende especificamente os
estudantes com deficiência intelectual, síndrome de down, paralisia cerebral e deficiências
múltiplas.
Para o desempenho de suas competências, o CEESPI tem a seguinte estrutura básica: gerência
pedagógica, secretaria e núcleos:
Núcleo de Educação Especial em Campo Grande – NUESP;
Núcleo de Inserção e Acompanhamento de Estudantes ou Egressos com Deficiência para
o Mundo do Trabalho – NIAT;
Núcleo de Acompanhamento Multidisciplinar Especializado e Psicodiagnóstico – NAMP;
Núcleo da Classe Hospitalar – NCH;
Núcleo da Sala de Apoio Pedagógico – NUSAP;
Núcleo de apoio à formação – NAF.
Núcleo da Sala de Apoio Pedagógico (conforme Resolução/SED nº 3.282/2017 de 23 de
maio de 2017).
O Núcleo da Sala de Apoio Pedagógico está vinculado, administrativamente e
pedagogicamente ao Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva - CEESPI, e presta
atendimento aos técnicos da Educação Especial, técnicos da Educação Básica, às escolas e aos
professores da Sala de Apoio Pedagógico.
A Sala de Apoio Pedagógico, substitutiva à brinquedoteca, é um espaço que tem por objetivo
buscar alternativas para superar as dificuldades na aquisição do sistema de escrita alfabética e
matemático dos estudantes matriculados do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental,
propiciando a utilização sistematizada do método de consciência fonológica e outros, garantindo
atendimento individualizado aos estudantes com dificuldade de aprendizagem na busca pela
superação das mesmas, bem como contribuir para o fortalecimento da identidade destes, já que
grande parte é considerada erroneamente como deficiente.
Quem é público da Sala de Apoio Pedagógico?
A Sala de Apoio Pedagógico atende estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com
diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, Transtornos Específicos
de Aprendizagem (dislexia, disgrafia, dislalia, discalculia, disortografia) ou com dificuldade de
aprendizagem caracterizada por múltiplas repetências (considerando pelo menos dois anos de
reprovação). Ou seja, o atendimento da Sala de Apoio Pedagógico não se destina ao público da
Educação Especial.
204
Organização do atendimento da Sala de Apoio Pedagógico?
O atendimento ao estudante terá caráter temporário e provisório, e acontecerá no contraturno,
realizado por até duas horas, no período de até três vezes por semana, com grupos compostos
por no máximo 05(cinco) estudantes.
Quem pode atuar na Sala de Apoio Pedagógico?
Para atuar como professor da Sala de Apoio Pedagógico será lotado profissional que atenda os
seguintes critérios: ser licenciado em Pedagogia; comprovar habilitação mínima em curso de
pós-graduação lato sensu em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia; comprovar domínio
no conhecimento de alfabetização; comprovar experiência em serviços da Educação Especial
como critério de desempate.
Do atendimento e encaminhamentos da Sala de Apoio Pedagógico no interior do Estado
O NUESP no interior encaminha os estudantes a partir de formulário específico para a escola onde
há Sala de Apoio Pedagógico, com o diagnóstico médico fechado de Transtorno do Déficit de
Atenção e Hiperatividade – TDAH, Transtornos Específicos de Aprendizagem: dislexia ,
disgrafia, dislalia, discalculia, disortografia (diagnóstico médico ou fonoaudiológico ou
psicológico) ou com Dificuldade de Aprendizagem: múltiplas repetências,considerando pelo
menos dois anos de reprovação (histórico escolar ou declaração da escola detalhando quantidade
e os anos de reprovação). Nos casos de diagnósticos não fechados, a Coordenação Pedagógica
da escola em que o estudante está matriculado deve solicitar à família que o encaminhe para
avaliação clínica.
Após a identificação do estudante como público da Sala de Apoio Pedagógico, a família deve
preencher o requerimento de matrícula e o termo de compromisso, diretamente no local que
oferecerá o atendimento.
As escolas que possuem Sala de Apoio Pedagógico devem manter atualizadas, mensalmente, a
listagem dos estudantes que estiverem frequentando a Sala de Apoio Pedagógico e o cronograma
de atendimento semanal.
205
CENTRO DE APOIO PEDAGÓGICO AO DEFICIENTE VISUAL –
CAP/DV/MS
O Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual – CAP/DV/MS está localizado na Rua da Paz,
214 - Centro, Campo Grande - MS, 79020-250, criado através do Decreto Estadual nº 12.190 de
20 de novembro de 2006 e regulamentado pela Resolução/SED n° 1386, de 24 de agosto de 1999,
em parceria com o MEC/Secretaria de Estado de Educação/MS. O público de atendimento do
CAP/DV/MS são os estudantes com deficiência visual, baixa visão ou cegos.
Com a avaliação e constatação da deficiência visual, o estudante é encaminhado para o
Atendimento Educacional Especializado na Sala de Recurso Multifuncional. Após esse
encaminhamento inicial, a escola deve solicitar ao CAP/DV/MS os materiais didáticos
pedagógicos para adequação nos formatos necessários (Braille, Ampliados, Áudio e/ou
MecDayse) que serão providenciados pelo Núcleo de Produção/Revisão Braille/Ampliado e
MecDayse. A escola faz contato com o técnico do NUESP, encaminha via comunicação interna e
malote os materiais em tinta: livros didáticos, apostilas, textos, provas/avaliações, livros para que
sejam adaptados nos formatos necessários às especificidades do estudante. O CAP/DV/MS
também é responsável pelas adaptações de materiais com a finalidade de complementação
didático-curricular do ensino comum como: mapas, gráficos, tabelas e outros.
Caso a escola identifique, características e/ou indicativos de deficiência visual, baixa visão e
cegueira, em algum estudante que não tenha sido devidamente diagnosticado, a escola deve
informar o técnico do NUESP que em articulação com a Coordenadoria Regional entrará em
contato com a Coordenadoria de Políticas para Educação Especial, solicitando agendamento com
o CAP-DV/MS, para avaliação e acompanhamento deste estudante.
Na perspectiva de atender a região de Dourados, o CAP/DV/MS conta com o Núcleo de apoio
pedagógico e produção Braille em Dourados/MS – NAPPB.
Para o desempenho de suas funções e competências, o CAP-DV tem gerência pedagógica,
secretaria e núcleos:
Núcleo de Apoio Pedagógico;
Núcleo de Produção/Revisão Braille / Ampliado e MecDayse;
Núcleo de Tecnologias;
Núcleo de Convivência/Biblioteca/Artes;
Núcleo de apoio pedagógico e produção Braille - Dourados/MS – NAPPB.
206
CENTRO DE CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DE
ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM SURDEZ - CAS
O Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez
- CAS, localizado na Rua Antônio da Silva Vendas, n. 159, Jardim Bela Vista, em Campo Grande/MS,
foi criado pelo Decreto n. 11.027, de 17 de dezembro de 2002 e regulamentado pela
Resolução/SED n. 2.508, de 29 de dezembro de 2011, tem como objetivo desenvolver a Política
de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva nas escolas da Rede Estadual de
Ensino, promovendo o acesso linguístico bilíngue (Língua Brasileira de Sinais - L1 e Língua
Portuguesa modalidade escrita - L2) essencial para o desenvolvimento dos estudantes surdos.
O CAS é responsável pela formação de Tradutores Intérpretes de Libras – TILS, Instrutores
Mediadores Modalidade Sinalizada - IMMS, professores do Atendimento Educacional
Especializado em Libras, de Libras e em Língua Portuguesa escrita na Sala de Recursos
Multifuncional, avaliação linguística de Libras e pedagógica, e produção de materiais em Libras.
O CAS também oferece o curso de Libras para profissionais da educação, estudantes, familiares
de surdos e comunidade, bem como orientação e formação de professores do ensino comum.
Para o desempenho de suas funções e competências, o CAS tem gerência pedagógica, secretaria
e os seguintes núcleos:
Núcleo de Formação Continuada;
Núcleo de Avaliação e Acompanhamento Didático - NAAD;
Núcleo de Tecnologias;
Núcleo de Convivência.
Profissionais que atuam com estudantes surdos:
Tradutor Intérprete de Libras – TILS
O TILS é o profissional ouvinte, responsável pela acessibilidade linguística dos estudantes surdos
pós-linguísticos em ambiente escolar, preferencialmente a partir do 6º ano do ensino
fundamental até o 3º ano do Ensino Médio.
Este profissional deve apresentar proficiência linguística em Libras e Língua Portuguesa para
realizar interpretação nas duas línguas de maneira simultânea.
Instrutor Mediador Modalidade Sinalizada – IMMS
O IMMS é o profissional ouvinte, com proficiência linguística em Libras, responsável pela
acessibilidade linguística dos estudantes surdos pré-linguísticos em ambiente escolar, em
processo de aprendizagem de Libras e de Língua Portuguesa escrita, preferencialmente a partir
do 1º ano ao 5º ano do Ensino Fundamental.
207
Professor que atua no Atendimento Educacional Especializado – AEE em Libras
Professor que atua no AEE em Libras é o profissional preferencialmente surdo com proficiência
linguística em Libras, responsável por prover a base conceitual dos conteúdos curriculares
desenvolvidos em sala de aula pelos professores do ensino comum, sendo a Libras a língua de
instrução.
Professor que atua no Atendimento Educacional Especializado – AEE de Libras
Professor que atua no AEE de Libras, é o profissional preferencialmente surdo com proficiência
linguística em Libras, responsável pelo ensino da Libras como primeira língua a partir dos seus
aspectos fonológico, morfológico, sintático e semântico-pragmático.
Professor que atua no Atendimento Educacional Especializado – AEE de Língua Portuguesa
Professor que atua no AEE de Língua Portuguesa escrita, profissional ouvinte, com proficiência
linguística em Libras, responsável pelo ensino da Língua Portuguesa escrita como segunda língua
a partir dos seus aspectos fonológico, morfológico, sintático e semântico-pragmático.
208
CENTRO ESTADUAL DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE DA
AUDIOCOMUNICAÇÃO - CEADA
O Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação – CEADA, localizado na
Rua Antônio da Silva Vendas, 159 - Jardim Bela Vista, Campo Grande - MS, 79003-250, foi criado
pelo Decreto nº 3546 de 17 de abril de 1986 tem como objetivo desenvolver a Política de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva nas escolas da Rede Estadual de Ensino,
promovendo assessoramento pedagógico no processo de inclusão escolar dos estudantes com
deficiência auditiva ou com surdocegueira.
Para o desempenho de suas funções e competências o CEADA tem gerência pedagógica,
secretaria e núcleos:
Núcleo de Acompanhamento e Assessoramento ao Instrutor Mediador Modalidade Oral
(IMMO) – Deficiência Auditiva;
Núcleo de Acompanhamento e Assessoramento ao Atendimento Educacional
Especializado ao estudante com Deficiência Auditiva;
Núcleo de Acompanhamento e Assessoramento ao Instrutor Mediador (IM) e Guia-
Intérprete (GI) – Surdocegueira;
Núcleo de Acompanhamento e Assessoramento ao Atendimento Educacional
Especializado ao estudante com e Surdocegueira;
Núcleo de Fonoaudiologia;
Núcleo de Convivência.
Profissionais que atuam com estudantes com deficiência auditiva ou com surdocegueira:
Instrutor Mediador Modalidade Oral - IMMO
Os Instrutores Mediadores Modalidade Oral apoiam, em sala de aula, os estudantes com
deficiência auditiva da Rede Estadual de Ensino. Esse apoio ocorre através de atividades e
estratégias específicas com o objetivo de possibilitar uma aprendizagem efetiva e com sentido
para o estudante. Caracterizado também pelo apoio fonoaudiológico para o desenvolvimento da
comunicação, de maneira global e contextualizada do estudante com deficiência auditiva, com o
intuito ainda de contribuir para uma construção de sua identidade com base em uma consciência
linguística.
Instrutor Mediador/Guia Intérprete
Atende os estudantes com surdocegueira pré e pós-linguísticos matriculados na Rede Estadual
de Ensino. O Instrutor Mediador fará atendimentos para o estudante surdocego pré-linguístico e
o Guia Intérprete fará o atendimento para o estudante surdocego pós-linguístico.
209
CENTRO ESTADUAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR EDUCACIONAL
AO ESTUDANTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-
CEAME/TEA
O Centro Estadual de Apoio Multidisciplinar Educacional ao Estudante com Transtorno do
Espectro Autista – CEAME/TEA localizado na Avenida Tiradentes, 20 – Bairro Amambai, Campo
Grande - MS, 79090-000, foi criado pelo Decreto nº 14.480 de 24 de maio de 2016 e
regulamentado pela Resolução/SED nº 3.120 de 31 de outubro de 2016 e tem como objetivo de
inserção escolar de estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.
O CEAME/TEA tem caráter educacional, de assessoramento técnico-pedagógico atuando numa
perspectiva de apoiar e subsidiar a formação do estudante com Transtorno do Espectro Autista –
TEA priorizando o processo de ensino e aprendizagem com qualidade, acompanhando os
estudantes e equipe pedagógica das escolas estaduais de Mato Grosso do Sul, assessorando e
desenvolvendo pesquisas e materiais didáticos com essa finalidade.
Para o desempenho de suas funções e competências o CEAME/TEA tem gerência pedagógica,
secretaria e núcleos:
Núcleo de Apoio Educacional;
Núcleo de Assessoramento Educacional;
Núcleo de Pesquisa Educacional.
210
CENTRO ESTADUAL DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DE
ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO – CEAM/AHS
O Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar para Altas Habilidades/Superdotação –
CEAM/AHS, localizado na Avenida Tiradentes, 20 – Bairro Amambai, Campo Grande - MS, 79090-
000, foi criado pelo Decreto nº 14.786 de 24 de julho de 2017 e tem como objetivo identificar,
avaliar, acompanhar e, prestar o atendimento educacional especializado - AEE aos estudantes
com altas habilidades/superdotação da Rede Estadual de Ensino.
O CEAM/AHS também objetiva promover a formação continuada dos profissionais da educação,
oferecer orientação e acompanhamento às famílias e, comunidade escolar, implantar e
implementar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao
atendimento escolar integral das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação de forma a
estimular e favorecer o desenvolvimento de suas potencialidades.
Para o desempenho de suas funções e competências o CEAM/AHS tem gerência pedagógica,
secretaria e núcleos:
Núcleo de Atendimento ao Professor;
Núcleo de Atendimento ao Estudante;
Núcleo de Atendimento a Família;
Núcleo de Pesquisa Educacional.
A identificação do estudante com indicativos de Altas Habilidades/Superdotação com destaque
na área acadêmica, em artes, música, teatro, informática, esporte, liderança entre outras, acontece
primeiramente, com a indicação realizada pelo professor, coordenador pedagógico ou diretor da
escola.
A escola ao perceber a necessidade de avaliação ou receber o pedido de avaliação do estudante
com indicativos de Altas Habilidades/Superdotação deverá solicitar à equipe técnica do
CEAM/AHS que articulará a efetivação da avaliação.
O processo de avaliação subsidia o mapeamento dos interesses, as características individuais,
estilos e ritmos de aprendizagem do estudante. Tais informações tornam-se as referências
essenciais para aos professores nas estratégias de intervenção e relacionamento com o estudante
superdotado. As informações decorrentes do processo avaliativo são sistematizadas em relatórios
que confirmem ou não o indicativo de altas habilidades e, quando confirmado, descrevem sua
potencialidade e são apresentadas como devolutiva à escola, a família. A partir dessa etapa inicia-
se então, o acompanhamento por meio de orientação ao professor e escola do ensino comum
bem como o encaminhamento para atendimento educacional especializado- AEE.
211
MARCO LEGAL - LEGISLAÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS SOBRE A
EDUCAÇÃO ESPECIAL
LEGISLAÇÕES FEDERAIS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
DECRETO N. 1.592/1998 - Acesso ao serviço telefônico para deficientes auditivos e da
fala: tornar disponível centro de atendimento para intermediação da comunicação (1402);
DECRETO N. 3.298/1999 - Critérios para considerar a pessoa portadora de deficiência
auditiva;
Lei n. 10.098/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lei n. 10.436/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras
providências;
Lei n. 10.845/2004 - Institui o Programa de Complementação ao Atendimento
Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências;
DECRETO N. 5.626/2005 - Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe
sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro
de 2000;
Lei n. 11.796/2008 - Institui o Dia Nacional dos Surdos;
DECRETO N. 186/2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março
de 2007.
DECRETO N. 6.949/2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de
março de 2007.
Lei n.12.319/2010 - Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS);
DECRETO N. 7.611/ 2011 - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional
especializado e dá outras providências;
Lei n. 12.764/ 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista; e altera o §3º do art. 98 da Lei n. 8.112, de 11/12/1990;
Lei n. 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);
DECRETO N. 8.368/2014 - Regulamenta a Lei n. 12.764, de 27/12/2012, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Lei n. 13.146/2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
212
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CEB N. 2/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial
na Educação Básica.
RESOLUÇÃO CNE N. 4/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
LEGISLAÇÕES ESTADUAIS
Decreto nº 3.546 de 17/04/1986 – criação do CEADA
Decreto nº 12.190 de 20/11/2006 – criação do CAP/DV
Decreto nº 12.192 de 21/11/2006 – criação do CAS
Decreto nº 12.737 de 03/04/2009 – criação do CEESPI – NUESP – NAAHS
Lei nº 4.770 de 02/12/2015 – institui a criação de Centros para estudantes com TEA
Decreto nº 14.480 de 24/05/2016 – criação do CEAME/TEA
Decreto nº 14.786 de 24/07/2017 – criação do CEAM/AHS
Decreto nº 14.787 de 24/07/2017 – reorganização do CEESPI
Resolução/SED nº 2.050 de 28/11/2006 – regulamenta organização do CAP/DV
Resolução/SED nº 2.508 de 29/11/2011 – regulamenta organização do CAS
Resolução/SED nº 2.505 de 28/12/2011 – regulamenta organização do CEESPI
Resolução/SED nº 3.120 de 31/10/2016 – regulamenta a organização do CEAME/TEA
Resolução/SED nº 3.282 de 23/05/2017 – regulamenta a organização da SAP
Resolução/SED nº 3.196/2017 - Dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar
do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino, e dá
outras providências.
Resolução/SED nº 3.330 de 21/11/2017 – regulamenta a organização de todos os Centros
Resolução/SED nº 3.370 de 21/12/2017 – Escola da Autoria e o Atendimento Educacional
Especializado
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO CEE/MS n. 7828/2005 - Dispõe sobre a Educação Escolar de alunos com
necessidades educacionais especiais no Sistema Estadual de Ensino;
DELIBERAÇÃO CEE/MS n. 9367/ 2010 - Dispõe sobre o Atendimento Educacional
Especializado na educação básica, modalidade educação especial, no Sistema Estadual de
Ensino de Mato Grosso do Sul.
DELIBERAÇÃO CEE/MS n. 11.883/2019 – Dispõe sobre a educação escolar de pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
213
NESP –NÚCLEO DE ESPORTE
O Núcleo de Esporte – NESP, é um setor subordinado à Superintendência de Políticas
Educacionais – SUPED, da Secretaria de Estado de Educação – SED/MS,atuando em parceria com
a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE desde o ano de 2017.
Coordena e é responsável pelo desenvolvimento do Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) –
Treinamento Desportivo, com a realização de projetos nas escolas estaduais de MS,
acompanhando, orientando e fiscalizando mediante a realização de visitas técnicas,
estabelecendo procedimentos e orientações entre outras normas, No segundo semestre de 2019
o Programa atendeu 272 escolas de 67 munícios do estado, com aproximadamente 27.000
alunos-atletas beneficiados e de 584 professores convocados pelo núcleo, distribuídos nos 847
projetos vigentes.
O Núcleo de Esporte atua diretamente com as onze Coordenadorias Regionais realizando visitas
técnicas, capacitações e eventos relacionados aos projetos do Programa MS Desporto Escolar
(Prodesc) – Treinamento Desportivo, dando suporte as diversas atividades esportivas
desenvolvidas pela FUNDESPORTE e apoiadas pela SED.
O NESP tem as seguintes atribuições:
Assessoria tecnico pedagógica do Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) –
Treinamento Desportivo;
Visita e mediação nas unidades escolares contempladas no programa;
Emissão de pareceres;
Elaboração e emissão de documentos do NESP;
Preparação e elaboração dos encontros presencias dos professores do Programa MS
Desporto Escolar (Prodesc) – Treinamento Desportivo em Campo Grande e no interior;
Preparação e elaboração das reuniões e conferências via Web;
Organização do processo seletivo para convocação dos professores integrantes aos
projetos;
Análise técnica e meritória e seleção dos professores de educação física para o Programa
MS Desporto Escolar (Prodesc) – Treinamento Desportivo;
Análise e avaliação de relatório e documentos obrigatórios referentes ao Programa MS
Desporto Escolar (Prodesc) – Treinamento Desportivo;
Articulação com outras secretarias e instituições para realização dos eventos do Núcleo;
Produção e execução dos eventos do NESP
O Núcleo está localizado na Av. Mato Grosso, 5778, bloco III, Parque dos Poderes, Campo Grande-
MS. Contatos (67) 3323-7209, por e-mail: [email protected]
214
PROJETO: PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR (PRODESC)-
TREINAMENTO DESPORTIVO.
Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) – Treinamento Desportivo, é constituído por atividades
esportivas oferecidas no contraturno das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
como meio de promover a formação e desenvolvimento Desporto Escolar, que se mostra em sua
importância e credibilidade como um instrumento essencial de efetivação de uma política
esportiva escolar que possa fortalecer as competências e estimular as potencialidades dos alunos-
atletas, além de prepará-los para uma melhor qualidade de vida, valorizando os princípios de
formação e desenvolvimento humano, à luz dos pilares da educação e valores olímpicos e
paralímpicos, promovendo a formação integral do educando e valorizando o ambiente de ensino-
aprendizagem como um elemento de interação.
É na escola que o relacionamento social acontece, no convívio com os colegas, com os
educadores, uma vez que cada indivíduo traz consigo uma bagagem de conhecimento. A partir
disso a escola torna-se um espaço acolhedor das manifestações esportivas capazes de facilitar o
desenvolvimento individual e coletivo, prezando a qualidade dos conteúdos explorados. A
educação deve chegar ao aluno respeitando seus ritmos e limites, sua realidade de vida, seus
movimentos contínuos e o desejo de explorar o mundo ao redor.
Nesse sentido o Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) – Treinamento Desportivo prioriza o
desenvolvimento das capacidades, possibilitando aos alunos-atletas o acesso à prática esportiva
nas diversas modalidades ofertadas, de acordo com a idade; estimula a formação do atleta escolar;
atende o maior número possível de alunos-atletas; promove a identificação de talentos esportivos
promissores, e em condições de evolução; estabelece estratégias de relação entre a prática do
esporte com o rendimento escolar; possibilita a formação de equipes competitivas para a
participação dos Jogos Escolares da Juventude de Mato Grosso do Sul e outros eventos similares;
aperfeiçoa e desenvolve as habilidades psicossociais necessárias ao desenvolvimento do ser
humano e forma um banco de dados do perfil do atleta escolar da Rede Estadual de Ensino de
MS.
O Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) – Treinamento Desportivo tem como base principal
o desenvolvimento do indivíduo como resultado de um processo sócio-esportivo, no qual o
professsor exerce o papel do mediador na dinamica exercida pelo aluno na busca do
conhecimento.
Seus objetivos são:
Promover o desenvolvimento integral do educando, como condição necessária para a
construção da educação e do esporte e a melhoria da qualidade de vida da comunidade
local, por meio da prática de atividades esportivas;
Envolver os estudantes em vivências que desenvolvam suas capacidades de ação reflexiva,
crítica e transformadora, e competências vinculadas aos aspectos: conceitual (fatos, conceitos
e princípios), procedimental (ligados ao fazer) e atitudinal (normas, valores e atitudes);
215
Demonstrar e promover atividades esportivas de caráter formativo e educacional sobre as
diversas linguagens esportivas (modalidades coletivas, modalidades individuais e
paradesporto escolar), para o pleno desenvolvimento humano, tendo como visão ser um
centro de referência na Formação e Desenvolvimento Esportivo Escolar no Brasil;
Oferecer atividades esportivas com a finalidade de promover e estimular a criatividade,
desenvolver o esporte escolar de MS e identificar promissores talentos Esportivos Escolares
por meio de práticas educativas no contexto esportivo, a fim de diminuir os índices de evasão
e repetência escolar;
Contribuir para a compreensão do esporte como campo de conhecimento, bem como forma
de expressão e comunicação, estimulando a percepção e a manifestação da diversidade
esportiva como direito de todos.
O Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) – Treinamento Desportivo segue a seguinte
Resolução e Manual de Orientação:
RESOLUÇÃO SED 3.693- (04 de Fevereiro de 2020) D. O. Nº 10.087 de 05 de Fevereiro
de 2020 páginas 11 à 13)
http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10087_05_02_2020
Manual de Orientação dos procedimentos para a implantação e funcionamento do Programa
MS Desporto Escolar (Prodesc) – Treinamento Desportivo.
http://www.fundesporte.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/5-Manual-de-
orienta%C3%A7%C3%A3o-Programa-MS-Desporto-Escolar-Prodesc-2020-1.doc
216
NUAC – NÚCLEO DE ARTE E CULTURA
Núcleo de Arte e Cultura – NUAC, é um setor pertencente a Superintendência de Políticas
Educacionais – SUPED da Secretaria de Estado de Educação – SED/MS. É responsável pelo
Programa: Arte e Cultura na Escola, que desenvolve projetos artístico-culturais nas escolas
estaduais de MS. Realiza acompanhamento, fiscalização através de visitas técnicas,
esclarecimentos e procedimentos metodológicos de trabalho, entre outros. Em 2019 o Programa
atendeu 166 escolas em 54 munícipios, com aproximadamente 5.300 alunos, e 193 professores
contratados pelo Núcleo, que foram distribuídos nos 265 projetos.
O NUAC atua em parceria com as 11 Coordenadorias Regionais de Educação realizando as visitas
técnicas nas escolas, bem como as capacitações e atividades culturais envolvendo os projetos do
Programa: Arte e Cultura na Escola, e dando suporte aos diversos eventos culturais desenvolvidos
pelas escolas e apoiados pela SED.
O Núcleo de Arte e cultura tem como Gestor o Professor Doutor Fábio Germano da Silva e tem
como integrantes da equipe os seguintes professores:
Andréa Haralampidis da Costa Vieira
Janaína Paula dos Santos Piccelli
Luciene da Silva Bicudo Cardoso
Ricardo Pavani
Simone Mendes de Oliveira Ferreira.
Brasdorico Merqueades dos Santos
Crhis Regiane Teodoro de Souza
O NUAC é responsável por produzir, coordenar e executar os seguintes eventos:
Mostra Cultural das Escolas Estaduais de MS;
Festival de Música das Escolas Estaduais de MS - MS In Concert;
Festival da Canção das Escolas Estaduais de MS – Prêmio “Helena Meirelles”
Festival de Cinema das Escolas Estaduais de MS
Encontro de Maestros e Regentes das Escolas Estaduais de MS;
Mostra de Bandas e Fanfarras das Escolas Estaduais de MS e demais eventos que venha
surgir no decorrer do ano.
A equipe NUAC tem as seguintes atribuições:
Assessoria pedagógica do Programa: Arte e Cultura na Escola;
Visitar e mediar as unidades escolares contempladas no programa;
Emitir de pareceres;
Elaborar e emissão dos documentos do NUAC;
Preparar e elaborar encontros presencias em Campo Grande e no interior;
217
Preparar e elaborar reuniões e conferências via Web;
Criar e organizar chamamento para convocação dos projetos;
Analisar de modo técnico e meritório a seleção dos projetos do Programa: Arte e Cultura
na Escola;
Acompanhar os procedimentos documentais obrigatórios referente ao programa: Arte e
Cultura na Escola;
Articular com outras secretarias e instituições a realização dos eventos do Núcleo;
Produzir e executar os eventos do NUAC;
Acompanhar e produzir os festivais e mostras do Núcleo;
Elaborar projetos e regulamentos dos eventos realizados pelo Núcleo.
O Núcleo está localizado na Av. Mato Grosso, 5778, bloco IV, Parque dos Poderes, Campo Grande-
MS. Contatos (67) 3323-7212
E-mail: [email protected]
Facebook: https://www.facebook.com/profile.php?id=100017518004715
218
PROGRAMA DE ARTE E CULTURA NA ESCOLA
Programa: Arte e Cultura na Escola, é constituído por atividades artístico-culturais oferecidas no
contraturno das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, como meio de
desenvolvimento humano, para contribuir no processo educacional, promovendo a formação
integral do educando e da comunidade escolar na valorização do ambiente de ensino-
aprendizagem como um elemento de interação.
JUSTIFICATIVA
É na escola que o relacionamento social acontece, no convívio com os colegas, com os
educadores, uma vez que cada indivíduo traz consigo uma bagagem de conhecimento. A partir
disso a escola torna-se um espaço acolhedor das manifestações artístico-culturais capazes de
facilitar o desenvolvimento individual e coletivo, prezando a qualidade dos conteúdos explorados.
A educação deve chegar até o aluno respeitando seus ritmos e limites, sua realidade de vida, seus
movimentos contínuos e o desejo de explorar o mundo ao redor.
Nesse sentido o Programa Arte e Cultura na Escola prioriza o desenvolvimento das capacidades dos
alunos, que atuam em um mundo marcado culturalmente e, desde que nascem, compartilham
das formas de viver e de pensar dos adultos. Elas constroem suas experiências, em meio a objetos
e fenômenos criados pelas gerações anteriores, integram os seus significados e estabelece suas
relações interpessoais, utilizando-se de linguagens e expressões. Lev Vygotsky (1896-1934),
sustenta que todo conhecimento é construído socialmente, no âmbito das relações humanas.
Essa teoria tem por base o desenvolvimento do indivíduo como resultado de um processo sócio-
histórico, enfatizando o papel da linguagem e da aprendizagem nesse desenvolvimento, sendo
essa teoria considerada, histórico-social. Este processo se dá na relação com o outro, nas trocas
onde o professor aperfeiçoando sua prática constrói, enriquece seu aprendizado.
OBJETIVOS:
Promover o desenvolvimento integral do educando, como condição necessária
para a construção da educação e cidadania na melhoria da qualidade de vida da
comunidade local, por meio da prática de atividades artístico-culturais;
Envolver os estudantes em vivências que desenvolvam suas capacidades de ação
reflexiva, crítica e transformadora, bem como as competências vinculadas aos
aspectos: conceitual (fatos, conceitos e princípios), procedimental (ligados ao fazer)
e atitudinal (normas, valores e atitudes);
Demonstrar e promover atividades culturais de caráter formativo e educacional
sobre as diversas linguagens artísticas (música, artes visuais, dança, teatro e cultura
popular), para o pleno desenvolvimento humano, valorizando os elementos
culturais locais, regionais e nacionais;
Oferecer atividades artísticas com a finalidade de promover e estimular a
criatividade, produção artística, conhecimentos e práticas educativas no contexto
cultural, a fim de diminuir os índices de evasão e repetência escolar;
219
Contribuir para a compreensão da arte como campo de conhecimentos, bem como
forma de expressão e comunicação, estimular a percepção e a manifestação da
diversidade cultural como direito de todos.
METODOLOGIA:
Capacitação de professores
Análise técnica dos projetos
Emissão de pareceres
Visitas técnicas
Avaliação dos projetos
Organização e produção dos eventos
PÚBLICO ALVO:
Alunos das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
SETOR RESPONSÁVEL:
Núcleo De Arte E Cultura – NUAC/SUPED/SED, Resoluções e normativas do Programa Arte e
Cultura se encontra compelto atraves do link:
http://www.sed.ms.gov.br/nucleo-de-arte-e-cultura/
220
MOSTRA CULTURAL DAS
ESCOLAS ESTADUAIS DE MS
A “Mostra Cultural” foi oficializada através da Lei nº 3.818, de 21 de dezembro de 2009 que dispõe
sobre a inclusão da Mostra Cultural das escolas estaduais de Mato Grosso do Sul no calendário
oficial de eventos do estado, e tem como finalidade apresentar à comunidade sul-mato-grossense
os exercícios artísticos produzidos pelos estudantes da Rede Estadual de Ensino, nas formas de
expressões artísticas: Pintura em tela, cinema, teatro, dança, capoeira e circo.
http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/PaginaDocumento/40385/?Pagina=4
A Mostra Cultural busca estimular nos educandos a autoconfiança na relação existente entre a
produção artística pessoal, ou coletiva, e os conhecimentos teórico-estéticos dos processos de
criação, exercitando com liberdade criativa através das técnicas, seus sentimentos e emoções a
partir de uma reflexão sobre o seu território, sua cultura e sua história.
A cada ano são propostos diferentes temas a serem trabalhados nas escolas, visando o
desenvolvimento da pesquisa nas diversas linguagens artísticas. Já foram propostos temas tais
como: MS 40ª anos; A influência cultural na formação da identidade de MS; A Arte em poesia:
Poetas brasileiros. O evento acontece durante três dias no Centro de convenções arquiteto
Rubens Gil de Camillo, situado na avenida Waldir dos Santos Pereira S/N, Parque dos Poderes,
nos horários de 07:30h às 11:00 - 13:30 às 17:00, com as expressões artísticas: Dança, teatro, circo,
cinema, pintura em tela e capoeira.
Além da efetiva participação das escolas estaduais, conta-se com diversas participações especiais,
através de Grupos, conjuntos, agremiações, artistas profissionais e demais expressões artísticas
de MS, que fazem suas participações, promovendo uma interação entre os alunos e o público
presente. A Mostra Cultural é a reunião de diversos talentos, acontece de modo não competitivo
através de regulamentação própria e com acesso gratuito a todos.
221
FESTIVAL DE MÚSICA DAS ESCOLAS ESTADUAIS
DE MS / MS IN CONCERT
O MS In Concert é o Festival de Música das Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul, numa
promoção da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo de
Arte e Cultura - NUAC. O Festival não é de caráter competitivo, mas tem como um dos objetivos
a amostragem dos resultados dos projetos musicais desenvolvidos nas unidades escolares no
Programa: Arte e Cultura na Escola e demais projetos. O evento permite proporcionar aos alunos
uma experiência a mais na troca de saberes, somado aos projetos aplicados na escola, mostrando-
lhes a importância da música no desenvolvimento de suas potencialidades, bem como saber
apreciá-los de forma prazerosa e espontânea.
O MS in Concert segue o modelo de proposta onde a cada ano são sugeridos temas a serem
trabalhados, visando o desenvolvimento da pesquisa musical. Já foram propostos temas tais
como: MS 40ª anos; A influência cultural na formação da identidade de MS; A Arte em poesia:
Poetas brasileiros.
Além da efetiva participação das escolas estaduais, conta-se com diversas participações especiais,
através de Grupos, conjuntos, agremiações, artistas profissionais e demais expressões artísticas
de MS, que fazem suas participações, promovendo uma interação entre os alunos e o público
presente. O Festival MS in Concert é a reunião de diversos talentos, acontece de através de
regulamentação própria e com acesso gratuito a todos.
222
MOSTRA DE BANDAS E FANFARRAS DAS
ESCOLAS ESTADUAIS DE MS
A Mostra de Bandas e Fanfarras das Escolas Estaduais de MS é um evento que visa a reunião das
diversas corporações de bandas e fanfarras que fazem parte dos projetos desenvolvidos no
âmbito escolar. Atualmente o evento é realizado em Campo Grande na Escola Estadual Waldemir
Barros da Silva, no bairro Moreninha II, onde durante um dia, são apresentados diversos estilos
musicais que são parte dos resultados das pesquisas feitas pelos alunos, com o efetivo
acompanhamento dos professores regentes e maestros.
O evento não tem caráter competitivo. Os objetivos são a divulgação e a produção musical nas
áreas de bandas e fanfarras das escolas públicas estaduais, fomentar e estimular a criação de
novas bandas e fanfarras; promover o intercâmbio entre os estudantes mediante as
apresentações; incentivar as bandas e fanfarras ao aprimoramento de métodos e técnicas, bem
como contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico, o espírito de trabalho em grupo,
autodisciplina e civismo, necessários à formação integral do cidadão.
As bandas e fanfarras das escolas participantes da Mostra são divididas da seguinte forma:
Pela categoria Técnica:
Banda de Percussão Marcial Simples;
Banda de Percussão Sinfônica;
Banda de Percussão Coreografada;
Fanfarra Simples Marcial;
Banda Marcial;
Banda Musical.
Atualmente a Rede Estadual de Ensino de MS conta com um total de 49 corporações musicais
entre bandas e fanfarras, que atendem a comunidade escolar nos diversos municípios, e que além
de se reunirem no Encontro Estadual de Bandas e Fanfarras de MS, promovem eventos e
concursos em diferentes localidades do estado.
223
ENCONTRO ESTADUAL DE REGENTES E
MAESTROS DE BANDAS E FANFARRAS DE MS
A rede estadual de ensino desenvolve projetos de bandas e fanfarras, através do Programa: Arte
e Cultura na Escola, e muitos alunos são atendidos com o ensino de diversos instrumentos,
produzindo assim uma melhoria da qualidade da educação. As atividades musicais realizadas na
escola não visam à formação de músicos profissionais, e sim, através da vivência e compreensão
da linguagem musical, propiciar a abertura de canais sensoriais, facilitando a expressão de
emoções, ampliando o conhecimento da cultura em geral e do seu território e contribuindo para
a formação integral do ser.
O Encontro Estadual de Regentes e Maestros de Bandas e Fanfarras de Mato Grosso do Sul
pretende através de oficinas, aprimorar as técnicas dos professores/regentes de MS,
principalmente daqueles que ministram as aulas do Programa: Arte e Cultura na Escola,
garantindo assim, que o processo de ensino e aprendizagem dos educandos esteja sempre em
constante aprimoramento. Tem como objetivo geral a promoção e a discussão sobre as
possibilidades, vivências e troca de experiências dos profissionais da música das áreas de bandas
e fanfarras com atuação nas escolas estaduais e as do Município de Campo Grande / MS. E como
objetivos específicos o desenvolvimento do trabalho de formação e aprimoramento de bandas
escolares, a apresentação novas técnicas, postura e gestual básico da regência, o desenvolvimento
técnico de execução e ensino de instrumentos, o conhecimento dos elementos básico da leitura
rítmica, a apresentação de conceitos metodológicos baseados na bibliografia para bandas
escolares.
224
SUAOF SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS
225
COORDENADORIA DE CONTRATOS
ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE CONTRATOS
A Coordenadoria de Contratos - CCONT atua nas atividades meio da Secretaria de Estado de
Educação. É responsável pela gestão de alguns serviços essenciais ao funcionamento das
unidades escolares, assim como do órgão central e seccionados.
Dentre suas atividades, para atendimento direto às unidades escolares, incluem-se em suas
atividades a gestão de:
Atendimento de água;
Atendimento de energia elétrica;
Atendimento de telefonia fixa;
Atendimento de internet;
Atendimento de vale transporte para servidores;
Atendimento de transporte escolar para alunos da zona rural, no município de
Campo Grande; e Distrito de Pontinha do Cocho, município de Camapuã
Atendimento de locação de imóveis.
Ademais, para conhecimento dos serviços executados pelo setor, a CCONT é responsável pelo
gerenciamento das diárias (estaduais, interestaduais e internacionais), e licitações para a execução
de Projetos, Programas e Convênios da Secretaria de Estado de Educação.
226
ATENDIMENTO DE ÁGUA
Toda solicitação deve ser formalizada pelo Sistema Eletrônico de Documentos - E-DOC,
elaborando-se uma Comunicação Interna (CI) descrevendo o serviço necessário, contendo o
nome completo da unidade escolar, sem abreviações, assim como o seu endereço. Dentre os
serviços possíveis, temos:
Inclusão de matrícula,
Exclusão de matrícula.
Ligação nova de água,
Ligação de esgoto
Solicitação de caminhão pipa para fornecimento emergencial de água
Defeito/manutenção do hidrômetro
Salientamos que todo defeito/ manutenção da rede hidráulica interna da unidade escolar é da
responsabilidade da mesma, podendo ser solucionado através do repasse financeiro emergencial
disponibilizado pela SED.
Quaisquer outras solicitações emergenciais internas e externas devem ser comunicadas à
Coordenadoria para esclarecimentos e/ou providências, através do telefone 3318-2279 / 3318-
2270, falar com Viviane.
ENERGIA ELÉTRICA
A solicitação deve ser formalizada pelo Sistema Eletrônico de Documentos - E-DOC, elaborando-
se uma Comunicação Interna (CI) descrevendo o serviço necessário, contendo o nome completo
da unidade escolar, sem abreviações, assim como o seu endereço. Os serviços compreendem:
Inclusão da unidade consumidora,
Exclusão da unidade consumidora;
Ligação nova da unidade consumidora,
Defeito/manutenção do padrão, relógio, ou na rede elétrica
Queda de energia
Oscilação de energia
Salientamos que todo defeito/ manutenção da rede elétrica interna da unidade escolar é da
responsabilidade da mesma, podendo ser solucionado através do repasse financeiro emergencial
disponibilizado pela SED.
Quaisquer outras solicitações emergenciais internas e externas devem ser comunicadas à
Coordenadoria para esclarecimentos e/ou providências, através do telefone 3318-2279 / 3318-
2270, falar com Viviane.
227
TELEFONIA FIXA E INTERNET
A solicitação deve ser formalizada pelo Sistema Eletrônico de Documentos - E-DOC, elaborando-
se uma Comunicação Interna (CI) descrevendo o serviço necessário, contendo o nome completo
da unidade escolar, sem abreviações, assim como o endereço. Os serviços compreendem:
Inclusão de linha telefônica fixa ou ADSL, circuito de dados – link dedicado;
Exclusão de linha telefônica fixa ou ADSL, circuito de dados – link dedicado;
Ligação nova de linha telefônica fixa ou ADSL, circuito de dados – link dedicado.
Para defeito/reparo na linha telefônica fixa e ADSL, a unidade escolar poderá ligar no telefone
0800 031 8031, da operadora OI, e informar o CNPJ da Secretaria de Estado de Educação (nº
02.585.924/0001-22). Salientamos que o servidor deve efetuar a ligação solicitando este serviço,
próximo ao aparelho com defeito para a realização de testes.
A solicitação para aumento de velocidade da internet deve constar além do endereço e nome da
escola, o número do telefone com internet (ADSL) e do circuito de dados (link dedicado), se for o
caso.
Para defeito/reparo na internet - circuito de dados/link dedicado: a unidade escolar deverá ligar
no telefone 0800 641 0641, da operadora OI, e informar o CNPJ da Secretaria de Estado de
Educação (nº 02.585.924/00001-22). A ligação é gratuita, podendo ser feita através do telefone
fixo ou celular.
Informamos ainda que as ligações interurbanas devem ser obrigatoriamente efetuadas utilizando
o código da operadora 014, conforme contrato de prestação de serviços estabelecido entre a SED
e a OI S/A. Se as ligações forem efetuadas pelo código de outra operadora, o custo será de
responsabilidade da unidade escolar.
Quaisquer outras solicitações emergenciais devem ser comunicadas à Coordenadoria para
esclarecimentos e/ou providências, através do telefone 3318-2279 / 3318-2270, falar com Viviane.
ATENDIMENTO DE VALE TRANSPORTE PARA SERVIDORES
SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO DO VALE TRANSPORTE:
A ) Para 2 unidades diárias:
1 – O servidor deverá preencher o documento ‘Requerimento do Benefício Vale Transporte’, em
anexo, informando todos os dados solicitados, datando e assinando o documento;
2 – A direção escolar deverá carimbar e assinar o documento no item 25;
228
3 – Encaminhar para a SED/CCONT: O encaminhamento poderá ser feito via malote ou através do
e-mail: [email protected] .
Para os documentos enviados por e-mail, recomendamos que a escola confirme o recebimento
pelo telefone 3318-2213.
B ) Para 4 unidades diárias:
1 – O servidor deverá preencher o documento ‘Requerimento do Benefício Vale Transporte’, em
anexo, informando todos os dados solicitados, datando e assinando o documento;
2 – Em uma folha a parte, o servidor deverá fazer uma JUSTIFICATIVA explicando, detalhadamente,
os motivos pelos quais necessita a quantidade solicitada. Não há modelo para esta justificativa.
3 – A direção escolar deverá carimbar e assinar o documento no item 25;
4 – Encaminhar para a SED/CCONT: O encaminhamento poderá ser feito via malote ou através do
e-mail: [email protected] .
Para os documentos enviados por e-mail, recomendamos que a escola confirme o recebimento
pelo telefone 3318-2213.
5 – A SAD fará a análise do pedido e a resposta será enviada para o e-mail da escola.
CANCELAMENTO DO VALE TRANSPORTE
Cancelar o benefício do Vale Transporte consiste em suspender o desconto do salário do servidor
referente ao vale, bem como a disponibilização da recarga mensal. As unidades existentes no
cartão não serão excluídas.
Procedimentos:
1 – O servidor deverá preencher o documento ‘Requerimento de Cancelamento do Vale
Transporte’, em anexo, informando todos os dados solicitados, datando e assinando o
documento;
Este requerimento não necessita da assinatura da direção escolar, apenas do servidor.
2 – Encaminhar para a SED/CCONT: O encaminhamento poderá ser feito via malote ou através do
e-mail: [email protected] .
Para os documentos enviados por e-mail, recomendamos que a escola confirme o recebimento
pelo telefone 3318-2213.
A justificativa deverá conter a assinatura do servidor,
bem como, o carimbo e a assinatura da direção escolar.
229
SOLICITAÇÃO DA 2ª VIA DO CARTÃO DO VALE TRANSPORTE
Quando ocorrer algum problema com o cartão de vale transporte como perda, roubo, quebra,
extravio ou quaisquer outros, o servidor deverá solicitar um novo cartão
A empresa de Transporte Coletivo de Campo Grande – Consórcio Guaicurus – cobra uma taxa
para confecção do cartão no valor de 7 unidades de VT. A 1ª via do cartão do servidor é custeada
pela SED, mas a despesa da 2ª via é responsabilidade do servidor.
PASSOS PARA SOLICITAR A 2ª VIA DO CARTÃO DE VALE TRANSPORTE:
1 – O servidor deverá preencher o documento ‘Requerimento de Solicitação da 2ª via do cartão
de Vale Transporte’, em anexo, informando todos os dados solicitados, datando e assinando o
documento;
Este requerimento não necessita da assinatura da direção escolar, apenas do servidor.
2 – Encaminhar para o e-mail: [email protected] .
3 – Aguardar o envio do boleto, via e-mail.
O boleto será enviado para o endereço de e-mail da solicitação.
4 – Pagar o boleto;
5 – Após o pagamento, aguardar 1 dia e meio útil, e retirar o cartão na Assetur (rua Visconde de
Taunay, 345 – Bairro Amambaí)
Levar o comprovante de pagamento para retirada do cartão.
Os créditos existentes no cartão antigo serão preservados no novo cartão.
RESSARCIMENTO DE VALE TRANSPORTE
Para solicitar o ressarcimento do VT é necessário montar um processo físico, o qual deverá conter
os seguintes documentos:
1 – Folha de rosto, que deverá conter os dados do servidor e uma breve explanação a respeito
do(s) motivo(s) da solicitação;
Poderá ser utilizado o requerimento padrão do RH.
2 – Cópia do(s) holerite(s) referentes ao período de solicitação do ressarcimento;
3 – Cópia do livro ponto referente ao período de solicitação do ressarcimento.
230
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
De acordo com a legislação vigente faz-se necessário anexar ao processo, documentação,
manifestação por escrito e proposta de valor do locador (proprietário), além da justificativa da
unidade escolar quanto a contratação da locação do imóvel;
A unidade escolar deverá encaminhar um Comunicação Interna pelo Sistema de Documentos
Eletrônico com a documentação solicitada anexa ao sistema. São eles:
LOCAÇÃO DE PESSOA FÍSICA – PF:
Encaminhar cópia dos documentos, conferidas com o original pela unidade escolar:
Cédula de identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de residência;
Comprovante bancário
Documentos referente ao inventário, quando for o caso;
Procuração para representação do proprietário, se o caso.
Certidão Negativa de Débitos Federais;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
LOCAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
Contrato Social e alteração que elegeu a atual diretoria;
Procuração, com poderes para firmar o contrato a ser lavrado, do representante da
empresa, se for o caso;
Cédula de identidade (RG) do representante da empresa;
Comprovante de residência do representante da empresa;
Cédula de identidade (RG) do(s) proprietário(s) do imóvel;
Comprovante de residência do(s) proprietário(s) do imóvel;
Dados bancários para depósito (cartão do banco, extrato bancário, etc);
Certidão Negativa de Débitos Federais - CNDF;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais - CNDE;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS - CRF;
Tramitar o processo, através do SPI, para o protocolo geral da SED.
231
DOCUMENTOS DO IMÓVEL
Certidão atualizada da Matrícula ou Transcrição do imóvel do competente Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca onde se encontra o mesmo, que prove a
propriedade do imóvel;
Apresentar cópia do último comprovante do consumo final das taxas de água e
esgoto, luz, telefone, IPTU, condomínio e demais comprovantes que se fizerem
necessários;
Croqui ou planta que mostre as divisões internas da edificação que se pretende locar,
devidamente assinada
Necessário se faz o envio de proposta de locação do proprietário do imóvel, para análise da Junta
de Avaliação da Secretaria de estado de Obras Públicas (SEOP), que determinará o valor final.
Nos casos em que o valor da avaliação for inferior ao solicitado pelo locador, o processo somente
será formalizado após concordância do locador no laudo de avaliação, ou aceite formalizado em
qualquer parte do processo de locação, concordando com o estabelecido no mesmo.
TRANSPORTE ESCOLAR RURAL (SOMENTE PARA MUNICÍIO DE CAMPO GRANDE E
DISTRITO DE PONTINHA DO COCHO NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ – RESTANTE
ATRAVÉS DA COORDENADORIA DE CONVÊNIOS)
SOLICITAÇÃO: ABERTURA DE LINHA
Deve ser encaminhada uma Comunicação Interna pelo Sistema de Documentos Eletrônico –
EDOC, solicitando abertura de nova linha, com o nome da linha, (ex: linha São Francisco) mapa
com a quilometragem prevista, relação de alunos a serem atendidos, cópia do requerimento de
matrícula dos alunos relacionados, assinado pelo diretor.
Ex: solicito abertura de linha, (nome) linha São Francisco, 100 km/dia, para atender alunos
relacionados, conforme mapa e requerimento em anexo.
Solicitação: acréscimo de aluno no trajeto
Deve ser encaminhada uma Comunicação Interna pelo EDOC solicitando o acréscimo, nome da
linha (ex: linha São Francisco), mapa com a quilometragem a ser acrescida, relação de alunos a
serem atendidos, cópia do requerimento de matrícula dos alunos relacionados, assinado pelo
diretor.
Ex: Solicito acréscimo de 30 km/dia na linha São Francisco, para atender o aluno João da Silva, 3º
ano Ens. Médio, conforme mapa e requerimento em anexo.
232
ANEXO I
1.1 -
1.2 - GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SAD
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO VALE-TRANSPORTE
INF
OR
MA
ÇÕ
ES
DO
RE
QU
ER
EN
TE
1.NOME DO REQUERENTE:
2. MATRICULA:
3. N° CPF: 4. RG (N° E EMISSOR): 5. DATA NASCIMENTO:
_____/______/________
6. ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA (RUA, AV E Nº):
7. BAIRRO:
8. COMPLEMENTO:
9. CEP: 10.CIDADE
11. TELEFONE RESIDENCIAL:
12. TELEFONE CELULAR:
13. TELEFONES COMERCIAL:
14. ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
15. ÓRGÃO DE EXERCÍCIO:
16. UNIDADE DE EXERCÍCIO:
17. ENDEREÇO DA UNIDADE DE EXERCÍCIO: (RUA, AV E Nº):
18.BAIRRO:
19.CEP:
20. CIDADE:
21. HORÁRIO DE TRABALHO:
JUSTIFICATIVA NO VERSO
LIN
HA
(S)
SO
LIC
ITA
DA
(S)
22. Nº LINHA
NOME DA LINHA (VINDA) 23. Nº
LINHA NOME DA LINHA (RETORNO)
233
RE
QU
ER
IME
NT
O
24. VENHO REQUERER A CONCESSÃO DE VALE-TRANSPORTE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, PARA COBRIR GASTOS COM O TRANSPORTE COLETIVO USANDO NO MEU DESLOCAMENTO, RESIDÊNCIA-TRABALHO E TRABALHO-RESIDÊNCIA, A(S) LINHA(S) ACIMA DESCRITA(S), UTILIZANDO_______ UNIDADE(S) DE VALE-TRANSPORTE. PARA TANTO, AUTORIZO O DESCONTO MENSAL DE ATÉ 6% (SEIS POR CENTO) DO TOTAL DE MINHA REMUNERAÇÃO PERMANENTE, DECLARO E RECONHEÇO QUE O VALE-TRANSPORTE OU O CARTÃO DO PASSE ELETRÔNICO É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, COMPROMETENDO-ME A UTILIZÁ-LOS EXCLUSIVAMENTE NO MEU DESLOCAMENTO RESIDÊNCIA-TRABALHO E TRABALHO-RESIDÊNCIA E RECONHEÇO TAMBÉM QUE ESTOU SUJEITO ÀS SANÇÕES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO PELO USO INDEVIDO DESTE BENEFÍCIO.
______________________________, _____/_____/_____ ________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
AU
TO
RIZ
AÇ
ÃO
25. CHEFIA IMEDIATA:
DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO. EM, _____/_____/________
__________________________
ASSINATURA E CARIMBO
26. RESPONSÁVEL RH OU SETOR ESPECÍFICO DO ÓRGÃO:
RATIFICAMOS OS DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS DO REQUEERENTE. EM, ______/______/______
___________________________ ASSINATURA E CARIMBO
OBSERVAÇÕES: (1) NO CASO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NÃO CONFERIREM COM AS DA FOLHA DE PAGAMENTO OU HAVENDO
ALTERAÇÃO NO NÚMERO DE CRÉDITOS SOLICITADOS, ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ RETORNAR AO SERVIDOR PARA SER SUBISTITUIDO.
(2) AO FINALIZAR OS ENTENDIMENTOS COM O RH OU SETOR ESPECÍFICO, DO ÓRGÃO QUE SERÁ O RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DESTE BENEFÍCIO, DEVERÁ SER PREENCHIDO O QUANTITATIVO DIÁRIO NO CAMPO 24.
(3) CASO A QUANTIDADE SOLICITADA SEJA MAIOR QUE DOIS(2) VT/DIA, CÓPIA DESTE E DA JUSTIFICATIVA, DEVERÁ SER ENCAMINHADA A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO PARA APRECIAÇÃO.
(4) CASO NECESSÁRIO, DEVERÁ SER UTILIZADO O VERSO DESTE PARA COMPLEMENTAR AS INFORMAÇÕES.
234
ANEXO II
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO – SAD
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DO VALE-TRANSPORTE
1. NOME REQUERENTE:
2. MATRÍCULA:
3. N° CPF: 4. RG (N° E ÓRGÃO EMISSOR): 5. FONE (COMERCIAL/CELULAR):
6. ÓRGÃO DE EXERCÍCIO:
7. UNIDADE DE EXERCÍCIO:
8. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DO BENEFÍCIO:
9. REQUERIMENTO:
VENHO REQUERER O CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO DO VALE-TRANSPORTE.
______________________, _____/_____/_____ ________________________________________ ASSINATURA DO REQUERENTE
10. RESERVADO AO RH DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO:
RECEBIDO EM,
_____/_____/_____ __________________________ ASSINATURA E CARIMBO
CANCELAMENTO REALIZADO EM,
_____/_____/_____ __________________________ ASSINATURA E CARIMBO
11. OBSERVAÇÃO:
ESTE FORMULÁRIO APÓS SER PREENCHIDO CORRETAMENTE E ASSINADO PELO SERVIDOR, DEVERÁ SER ENTREGUE NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS (RH) OU SETOR ESPECÍFICO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
235
ANEXO III
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SAD
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DA 2ª VIA DO CARTÃO
DE VALE-TRANSPORTE
1. NOME REQUERENTE:
2. MATRÍCULA:
3. N° CPF: 4. RG (N° E ÓRGÃO EMISSOR): 5. FONE (COMERCIAL/CELULAR):
6. ÓRGÃO DE EXERCÍCIO:
7. UNIDADE DE EXERCÍCIO: (nome da escola)
8. MUUNICÍPIO:
9. REQUERIMENTO:
EU, _______________________________________________________________ VENHO REQUERER A
SEGUNDA VIA DO CARTÃO DE VALE TRANSPORTE.
______________________, _____/_____/_____ ________________________________________ ASSINATURA DO REQUERENTE
10. RESERVADO AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO SOLICITANTE:
ENVIADO EM,
_____/_____/_____ __________________________ ASSINATURA E CARIMBO
DA ESCOLA
CANCELAMENTO REALIZADO EM,
_____/_____/_____ __________________________ ASSINATURA
11. OBSERVAÇÃO:
ESTE FORMULÁRIO APÓS SER PREENCHIDO CORRETAMENTE, DEVERÁ SER ENTREGUE NO SETOR NO SETOR ESPECÍFICO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO VALE TRANSPORTE.
236
ANEXO IV
MODELO DA RELAÇÃO DE ALUNOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
E.E -------------------------
FORMULÁRIO DE CONTROLE MENSAL DO TRANSPORTE ESCOLAR MÊS: DEZEMBRO ANO: 2019 NOME DA ESCOLA: E.E _______ NOME DO DIRETOR: __???_ LINHA: SÃO FRANCISCO REGIÃO ATENDIDA: ANHANDUI
Nome da diretor(a) DIRETOR
Res. “P” SED nº 02.de 00/00/2000
Nº NOME DO ALUNO IDADE ANO ESCOLAR PERÍODO (TURNO)
1 JOÃO SILVA 19 ANOS 3º ENS. MÉDIO VESPERTINO
237
CORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
ORIENTAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS AOS
DIRIGENTES ESCOLARES
A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN) é o órgão responsável por toda o andamento
orçamentário, contábil e financeiro da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul
(SED), diante disso suas atribuições para com a esfera estadual, constitui-se em:
Consolidação da Proposta Orçamentária Anual;
Consolidação do Plano Plurianual;
Efetuar pré empenho, empenho, liquidação e pagamento das despesas desta secretaria;
Monitoramento das Contas Bancárias;
Prestar contas junto aos órgãos competentes;
Gestão Contábil e elaboração dos Balancetes mensais e Balanço Anual;
Gestão orçamentária e Financeira dos recursos provenientes desta Secretaria de Estado
de Educação.
Monitoramento de recursos, por meio de relatórios informativos;
Para orientar os dirigentes escolares elencamos alguns assuntos específicos que necessitam da
atenção dos mesmos.
DECLARAÇÃO NEGATIVA DA RAIS
REPASSE FINANCEIRO DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
REPASSE FINANCIERO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
238
DECLARAÇÃO NEGATIVA DA RAIS
PASSO 1:
ACESSAR O SITE: www.rais.gov.br
PASSO 2:
Clicar na aba: ENTREGA DE DECLARAÇÃO e depois “ DECLARAÇÃO NEGATIVA DA
RAIS”.
v
239
PASSO 3:
Na ABA: DADOS DO ESTABELECIMENTO informar os dados da Unidade Escolar, ou da
APM quando for o caso.
PASSO 4:
Ainda na aba do Passo 3, preencher os campos conforme abaixo:
ESCOLAS
240
APMS
PASSO 5:
Após preencher todas as informações clicar no botão continuar:
241
PASSO 6:
Na aba endereço informar o solicitado e clicar em continuar:
PASSO 7:
Na aba Informações Sindicais, informe apenas que a Escola não é filiada a nenhum
Sindicato e click em continuar:
242
PASSO 7:
Na aba Dados dos Responsável informe o solicitado e depois click em enviar solicitação:
PASSO 8:
Após enviada a declaração click em: Para imprimir seu recibo click aqui
243
PASSO 9:
Após de enviada a declaração click em Gerar PDF e salve seu comprovante
REPASSE FINANCEIRO DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
O Repasse Financeiro da Manutenção Escolar é a transferência de recursos financeiros à Unidade
administrativa (Escola) para aquisição de Material de consumo em pequenas quantidades,
prestação de serviços necessários ao funcionamento da unidade administrativa, ficando sua
aplicação sob a responsabilidade do diretor da escola.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei nº 4.320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).
Lei nº 8.666/93 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Institui normas
para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências).
Lei nº 10.520/02 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos
termos do art. 37, Inciso XXI da Constituição Federal, Modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
244
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Lei nº 2.869/04 (Dispõe sobre Regime Financeiro Especial para pagamento da despesa
pública).
Decreto nº 12.696/08 (Regulamenta a concessão, a aplicação e a prestação de contas de
recursos públicos utilizados na modalidade Regime Financeiro Especial, sob a forma de
Suprimento de Fundos e Repasse Financeiro).
CONCESSÃO
O Recurso é repassado a Unidade Escolar, por meio de Processo Piloto inserido no
sistema PAPEL ZERO, em que o diretor escolar deverá assinar conforme passo a passo a
seguir:
PASSO 1: O Dirigente escolar receberá no e-mail cadastrado no sistema PAPEL ZERO uma
solicitação de Assinatura, ao clicar no botão Visualizar no Papel Zero será encaminhado a página
de Login e Senha do sistema.
245
PASSO 2: Caso não encontre o e-mail enviado, basta acessar o site:
https://papelzero.sed.ms.gov.br/
PASSO 3: Ao acessar a Aba despachos, haverá um despacho pendente de assinatura, ao clicar no
despacho o mesmo irá lhe encaminhar ao documento a ser assinado:
246
PASSO 4: Ao lado direito da página encontra-se o botão “Assinar este Documento”, ao clicar no
mesmo o sistema fornecerá duas opções:
1. Assinar digitalmente
2. Assinar Eletronicamente
ATENÇÃO: O DIRIGENTE ESCOLAR DEVERÁ ESCOLHER A OPÇÃO ASSINAR
ELETRONICAMENTE, O QUAL PREENCHERÁ AS INFORMAÇÕES DE CPF E SENHA
CADASTRADAS ANTERIORMENTE.
247
Após fornecer as informações, clicar o botão Assinar.
PRONTO! Após isso daremos andamento ao repasse do seu recurso de
Manutenção Escolar.
APLICAÇÃO
O prazo de aplicação dos recursos do Repasse Financeiro de Manutenção Escolar, é de
120 (cento e vinte) dias, a critério do ordenador de despesas, contado da data de emissão
da 1ª ordem bancária, não podendo ultrapassar o exercício financeiro em que foi
concedido, e a prestação de contas encaminhada à Coordenadoria Prestação de Contas,
em até 10 (dez) dias após a execução dos recursos.
DEPÓSITO E MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO
O Ordenador de despesa (diretor) deverá abrir a conta no nome da Escola para uso
exclusivo dos repasses da Manutenção.
A conta corrente deverá ser aberta com o número da inscrição no CNPJ da Escola com a
denominação “MS/SED/RF/Escola Estadual ..”
Os recursos deverão ficar aplicados no mercado financeiro, devendo os rendimentos
serem recolhidos ao Tesouro do Estado por ocasião da apresentação da prestação de
contas.
Deverão ser apresentados três pesquisas de preços para cada elemento de despesa
(aquisição de materiais e prestação de serviço) que for adquirido com o recurso de
Repasse de Manutenção Escolar.
FORMA DE PAGAMENTO DAS DESPESA E EMISSÃO DE COMPROVANTES
O pagamento das despesas será feito mediante emissão de cheque nominal ao
favorecido, no exato valor da despesa.
1ª. Via da nota fiscal devidamente preenchida.
248
NOTAS FISCAIS
Razão social: MS/SED/RF/ E.E................
CNPJ da Escola
Endereço da escola completo
Data da emissão da nota (é a mesma data da entrega dos
produtos e do pagamento)
Conferir a descrição com o produto recebido, quantidade, valor unitário, total e valor total
da nota fiscal. Deverá ser exatamente como licitado e contratado (não pode conter rasura)
Verificar a autenticidade da nota (se manual, as datas de autorização e de validade e, se
eletrônica, verificar o código de veracidade no site:)
http://www.nfe.fazenda.gov.br/
No verso, o atesto deverá ser assinado pelo diretor e por outro servidor da Escola, as
assinaturas deverão ser identificadas com o nome completo, o cargo e a matrícula, através
de carimbo ou letra legível; a data deverá ser a do recebimento da mercadoria.
No caso de serviços em equipamentos, é obrigatório o número do patrimônio.
Informar à empresa que a mesma deverá apresentar o comprovante de ISS referente ao
mês de competência da nota fiscal.
ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
O fornecedor dará quitação do valor recebido na frente da nota fiscal, no ato do
pagamento, colocando data, assinatura, número do documento e número do cheque.
Realizar a quitação da nota pelo emissor da nota, como exemplo:
(Recebi em ___/___/___, Conforme cheque nº _____do Banco do Brasil, No valor de
R$____,___. Assinado:_________________Rg nº _____________)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
O diretor, responsáveis pelo RF, prestará conta da aplicação dos recursos à entidade estadual
concedente (SED), dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data final para a realização de
despesa. Por meio do Sistema Nexxus.
249
REPASSE FINANCEIRO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O Repasse Financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE é a transferência de
recursos financeiros à Entidade Executora (APM) para aquisição de gêneros alimentícios para
atender os alunos da rede estadual de educação na alimentação escolar, ficando sua aplicação
sob a responsabilidade do presidente da APM e do diretor da escola.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei nº 4.320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).
Lei nº 8.666/93 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Institui normas
para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências).
Lei nº 10.520/02 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos
termos do art. 37, Inciso XXI da Constituição Federal, Modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Lei nº 11.947/09 (Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa
Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9
de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007;
revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei
nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências).
Resolução nº 26/13 (Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da
educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE).
Resolução nº 4/2015 (Altera a redação dos artigos 25 a 32 da Resolução/CD/FNDE nº
26/13).
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Lei nº 2.869/04 (Dispõe sobre Regime Financeiro Especial para pagamento da despesa
pública).
Decreto nº 13.460/12 (Estabelece normas e procedimentos para a aplicação de recursos
financeiros destinados à Alimentação Escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso do
Sul).
Decreto nº 12.696/08 (Regulamenta a concessão, a aplicação e a prestação de contas de
recursos públicos utilizados na modalidade Regime Financeiro Especial, sob a forma de
Suprimento de Fundos e Repasse Financeiro).
Resolução Conjunta SED/SEFAZ/SAD nº 4/2015 (Dispõe sobre o atendimento da
alimentação escolar aos alunos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul no
âmbito do Programa Nacional de Alimentação – PNAE.
CONCESSÃO
O Recurso é repassado a Associação de Pais e Mestres. Quanto a assinatura do Processo
Piloto de Alimentação Escolar o mesmo será encaminhado via malote para a Unidade
Escolar e deverá ser assinado pelo Presidente da APM, o qual destacará as folhas
250
grampeadas na contracapa do processo (CI DE PRAZO, EMPENHO E ORDEM BANCÁRIAS)
essas deverão ser anexadas no Processo de Prestação de Contas. Após isso devolver o
Processo a Coordenadoria de Orçamento e Finanças via malote.
Para mais informações assista o vídeo: https://youtu.be/MpzealtLMZc
APLICAÇÃO
O prazo de aplicação dos recursos do Repasse Financeiro de Alimentação Escolar, é de
120 (cento e vinte) dias, a critério do ordenador de despesas, contado da data de emissão
da 1ª ordem bancária, não podendo ultrapassar o exercício financeiro em que foi
concedido, e a prestação de contas inserida no sistema Cheff Escolar e encaminhada à
Coordenadoria de Prestação de Contas, em até 10 (dez) dias após a execução dos
recursos
APLICAÇÃO DAS DESPESAS
Na Agricultura Familiar seguir a Resolução conjunta SED/SEFAZ/SAD n. 4/2015. Aquisição
de produtos da agricultura familiar.
Nos gêneros alimentícios adquiridos de empresas seguir a Lei 8.666/93 para valores até
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao ano, e a Lei 10.520/02 para valores acima de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) ao ano, sendo, neste caso obrigatório a modalidade pregão
presencial.
DEPÓSITO E MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO
O Ordenador de despesa (Presidente da APM) deverá abrir a conta no nome da APM
para uso exclusivo dos repasses do PNAE.
A conta corrente deverá ser aberta com o número da inscrição no CNPJ da APM com a
denominação “MS/SED/RF/APM da Escola Estadual ...”
Os recursos deverão ficar aplicados no mercado financeiro, devendo os rendimentos
serem recolhidos ao Tesouro do Estado por ocasião da apresentação da prestação de
contas, através de depósito identificado com o número do CNPJ da APM e o número do
processo de prestação de contas.
FORMA DE PAGAMENTO DAS DESPESA E EMISSÃO DE COMPROVANTES
O pagamento das despesas será feito mediante emissão de cheque nominal ao
favorecido, no exato valor da despesa.
1ª. Via da nota fiscal devidamente preenchida.
251
NOTAS FISCAIS
Razão social: MS/SED/RF/APM da E.E.../PNAE/FNDE
CNPJ da APM
Endereço da escola completo
Data da emissão da nota (é a mesma data da entrega dos
produtos e do pagamento)
Conferir a descrição com o produto recebido, quantidade, valor unitário, total e valor total
da nota fiscal. Deverá ser exatamente como licitado e contratado (não pode conter rasura)
Verificar a autenticidade da nota (se manual, as datas de autorização e de validade e, se
eletrônica, verificar o código de veracidade no site:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/
No verso, o atesto deverá ser assinado pelo presidente da APM e por outro servidor da
Escola, as assinaturas deverão ser identificadas com o nome completo, o cargo e o CPF
no caso do presidente e matrícula no caso do servidor, através de carimbo ou letra
legível; a data deverá ser a do recebimento da mercadoria.
ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
O fornecedor dará quitação do valor recebido na frente da nota fiscal, no ato do
pagamento, colocando data, assinatura, número do documento e número do cheque.
Realizar a quitação da nota pelo emissor da nota, como exemplo:
(Recebi em ___/___/___, Conforme cheque nº _____do Banco do Brasil, No valor de
R$____,___. Assinado:_________________Rg nº _____________)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
O presidente da APM e o diretor, responsáveis pelo RF, prestarão contas da aplicação dos recursos
à entidade estadual concedente (SED), dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data final
para a realização de despesa.
Os processos de prestação de contas do Repasse Financeiro deverão ser feitos em 2(duas) vias,
uma será entregue à Secretaria de Estado de Educação, e a outra deverá ser guardada na Escola
no período de 20(vinte) anos.
Os processos de prestações de contas não retornarão para as escolas, serão analisados e as
irregularidades apontadas, serão enviadas, via Cheff Escolar, através de despacho notificando os
responsáveis para pronunciamentos.
Após o recebimento da notificação o presidente da APM, juntamente com o diretor da escola,
deverá encaminhar o pronunciamento e ou os documentos via malote, no prazo de 10 (dez) dias
do recebimento.
252
COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS REPASSE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
ORIENTAÇÃOES INICIAIS
Retirar o saldo da aplicação financeira e emitir extrato com o saldo em conta;
O extrato bancário deverá ser completo: apresentar saldo da conta aplicação e da conta
corrente anterior ao recebimento do recurso, as compensações de todos os cheques
emitidos e o saldo final resgatado para conta corrente. Qualquer despesa (tarifas, taxas
bancárias etc.…). Deverá ser ressarcida neste período, sendo necessário o envio do
comprovante de depósito;
Todos os formulários deverão estar com as datas iguais ou posteriores ao extrato
bancário;
PASSO 1:
Acessar o sistema : http://nexxus.sed.ms.gov.br/
253
PASSO 2:
Acessar a aba Parcerias Celebradas:
PASSO 3
Clicar o botão ABRIR:
254
PASSO 4
Clicar na aba Documentos, e iniciar a inserção dos mesmos conforme checklist a seguir:
CHECKLIST DOCUMENTOS PRESTAÇÃO DE CONTAS REPASSE DE
MANUTENÇÃO ESCOLAR:
ABA OFICIOS
Modelo II – Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas
ABA DOCUMENTOS BANCÁRIOS
Ordem Bancária (Anexada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças)
Extrato Bancário completo da conta corrente
Extrato Bancário completo da conta aplicação
Nota de Empenho (Anexada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças)
CI de Prazo (Anexada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças)
Comprovante de depósito das taxas e tarifas bancárias, quando houver
255
ABA MODELOS
Modelo III - Conciliação bancária
Modelo IV - Demonstrativo das despesas pagas
Modelo VII – Balancete Financeiro
Modelo VIII – Parecer do Colegiado
ABA COMPROVANTES DA DESPESA
Canhoto original dos cheques
Comprovante de Recolhimento de ISS
Comprovante de Recolhimento de INSS
Comprovante de Recolhimento de IR
Relatório de Comprovação de despesas (Modelo disponível no Sistema)
Inserção das Notas Fiscais
Justificativas Gerais
Certificado de Autenticidade das Notas (Inserção das autenticidades das notas fiscais de
compra e venda e serviços).
IMPORTANTE: Após a inserção dos Documentos clicar no botão ENVIAR, para que a
Prestação de Contas fique disponível para a análise técnica da Coordenadoria de
Prestação de Contas.
ABA RECOLHIMENTO
Depósito Identificado (Encaminhado pela Coordenadoria de Prestação de Contas para a
Unidade Escolar via sistema NEXXUS)
Comprovante de Depósito (Deverá ser anexado após realização do depósito)
Documento de Apropriação (Encaminhado pela Coordenadoria de Prestação de Contas
para a Coordenadoria de Orçamento Finanças efetuar a apropriação do depósito
identificado realizado pela Unidade Escolar)
Guia de Recolhimento (Documento anexado pela Coordenadoria de Orçamento e
Finanças para comprovar a apropriação do Depósito Identificado)
256
PRESTAÇÃO DE CONTAS REPASSE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ORIENTAÇÕES
AUTUAÇÃO OU FORMAÇÃO DE PROCESSO:
O número de processo para Prestação de Contas (Criar no SPI).
Não pode ser o mesmo do processo de licitação.
A autuação, também chamada formação de processo, deve ser cadastrado no Sistema de
Protocolo Integrado, depois da abertura do número do processo, dar início a criação do
processo físico compreendendo os seguintes passos:
PASSO 1: Imprimir a capa do processo que deverá conter os seguintes dados:
Número do Processo
Origem
Cidade
Assunto
Interessado
PASSO 2: Numeração das Folhas
Para efeito de numeração das folhas, considera-se a capa do processo como a
primeira, mas NÃO se numera a capa.
As folhas do processo serão autenticadas no canto superior direito, mediante
carimbo, com indicação do número do processo, da folha e data, além da rubrica do
servidor que fizer a juntada desta.
Quando o verso da folha tiver conteúdo, este não receberá o carimbo de paginação,
a numeração deve ser na folha, diferenciando-se com a letra “v” ao lado do número
da folha.
257
PASSO 3: Modelo de carimbo de paginação
DICA: Este carimbo deve aparecer em TODAS as páginas do processo!
ORIENTAÇÕES DOS DOCUMENTOS DO PROCESSO:
Prender a capa, juntamente com toda a documentação, com colchete/bailarina
(observando a distância de 2cm na margem esquerda), obedecendo ao Checklist
e a ordem cronológica;
Termo de abertura de um novo processo;
Numerar todas as folhas, apondo o carimbo de numeração; conferir os dados do
processo, o número, a data e a numeração das folhas.
Quando o processo tiver mais de 250 folhas, deverá ser dividido em volumes,
quantos forem necessários e cada volume aberto deverá conter o Termo de
abertura e Termo de encerramento do volume.
Todos volumes deverão tramitar juntos; utilizar barbante para amarrar os
volumes seguindo a sequência.
Quando o documento do processo estiver em tamanho reduzido, ele deve ser
colado, somente na parte superior, para que seja permitida a visualização do
atesto no caso de nota fiscal, em folha de papel branco (tamanho A4) apondo-se
carimbo da numeração, de tal forma que o canto superior direito do documento
seja atingido pelo referido carimbo.
O Processo de Prestação de Contas deverá ser lançado no Sistema Cheffescolar
na ordem cronológica de execução;
Encaminhar, fisicamente, o processo autuado e registrado para a unidade
específica correspondente, do órgão ou entidade;
O LANÇAMENTO NO SISTEMA CHEFE ESCOLAR DEVERÁ SER FEITO CONFORME
ORDEM CRONOLÓGICA DOS FATOS.
Atentar-se para os documentos da chamada pública, edital, minutas,
contratos, termos de aditamentos devem ser gerados via sistema
cheffescolar.
Lançar no Sistema Cheffescolar a prestação de contas antes de encaminhar para
Secretaria de Estado de Educação.
Encaminhar dentro do prazo estabelecido para a apresentação do processo de
prestação de contas.
Apresentar processo completo com toda documentação que comprove o
cumprimento das formalidades legais, bem como atendimento do objeto com
todos os princípios legais: Eficácia, Eficiência, Transparência, Legalidade,
Impessoalidade.
Proc. nº........................... Fl:...........
Data ....../....../...... Ass:.................
258
Todos os documentos que tenham número de protocolo e estejam juntados no
processo físico devem ser inseridos no Sistema de Protocolo Integrado (SPI)
como anexo ao processo, o qual deverá ter sua movimentação também
devidamente registrada no referido sistema.
CHECKLIST DE DOCUMENTOS PRESTAÇÃO DE CONTAS REPASSE DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Termo de Abertura
Anexo II – Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
Cópia da Ata de Posse do Presidente APM;
Documento que informa a data limite para utilizar e prestar contas do recurso;
Nota de Empenho;
Ordem Bancária;
Diário oficial com a designação do Diretor;
Extrato Bancário completo da conta corrente e da conta aplicação, com os
lançamentos do saldo existente na data do recebimento do recurso até a data da
prestação de contas. (Período completo);
Anexo III -Conciliação bancária;
Canhotos originais dos cheques;
Anexo IV - Demonstrativo das despesas pagas;
Primeira via das notas fiscais inclusive da agricultura familiar; acompanhada dos
certificados de autenticidade no caso das NFs eletrônicas e Termo de
Recebimento no caso da agricultura familiar; os atestos das notas fiscais a
assinatura deverá ser do Presidente da APM junto com um servidor contendo o
nome completo, matrícula ou CPF;
Comprovante de depósito das taxas e tarifas bancárias, quando houver, e cópia
do comprovante quando o papel for termossensível;
Comprovante de depósito do rendimento da aplicação, quando não aplicado;
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR RURAL, DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES, POR
INTERMÉDIO DA CHAMADA PÚBLICA, QUAIS SEJAM:
Cópia do preço de referência elaborado pelo PROCON e publicado pela SED/MS
no Diário Oficial;
Chamada Pública de Compra;
Anexo I;
259
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA: DOS
FORNECEDORES INDIVIDUAIS, DETENTORES DE DAP FÍSICA, NÃO ORGANIZADOS
EM GRUPOS;
A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos
60 dias;
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do
agricultor participante (Anexo IV);
A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda;
Certidão da Vigilância sanitária para os produtores que irão comercializar
produtos manipulados e ou processados;
DOS GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES, DETENTORES DE DAP
FÍSICA ORGANIZADOS EM GRUPOS:
Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF
familiar participante, emitido nos últimos
60 dias
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos
os agricultores participante (Anexo IV);
A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos produtores familiares, relacionados no projeto de venda.
Certidão da Vigilância sanitária para os produtores que irão comercializar
produtos manipulados e ou processados;
DOS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JURÍDICA:
A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos
60 dias;
A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;
As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no
órgão competente;
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, assinado pelo seu
representante legal (Anexo IV);
A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados/cooperados;
A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
260
Ata do resultado da chamada pública;
Contrato de Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura
Familiar Rural, do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações;
Certidão da Vigilância sanitária para os produtores que irão comercializar
produtos manipulados e ou processados;
Atenção: Se o projeto de venda for apresentado com habilitação de Pessoa
Jurídica, o contrato e as notas fiscais devem ser de pessoa jurídica.
Justificativa da não aquisição dos 30% dos gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar Rural, do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PROCESSO
LICITATÓRIO (CARTA CONVITE OU PREGÃO):
(Não esquecer o carimbo de confere com o original)
Todas as cópias dos documentos devem estar autenticadas com o carimbo
“confere com original” na frente do documento.
Todas as assinaturas constantes dos documentos devem ser identificadas com o
nome legível, número do RG ou CPF e matrícula em caso de servidor público.
Anexo V - Balancete Financeiro
Anexo VI- Parecer do Colegiado
OBSERVAÇÕES:
ATENÇÃO: OS EDITAIS, AS MINUTAS E OS CONTRATOS, OBRIGATORIAMENTE,
DEVERÃO SER GERADOS NO SISTEMA CHEFFESCOLAR; DEPOIS DE LANÇADO O
EDITAL, AS QUANTIDADES NÃO PODERÃO SER ALTERADAS.
OS ITENS E OS VALORES DE AQUISIÇÃO DEVEM SER EXATAMENTE OS QUE
CONSTAM NO MAPA COMPARATIVO E CONTRATOS.
(OS CONTRATOS SÓ PODERÃO SER FIRMADOS APÓS O PARECER FAVORÁVEL
DA ASSESSORIA JURÍDICA, ENCAMINHAR A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO NO
DIÁRIO OFICIAL APÓS PARECER JURÍDICO, (NO CASO DO PREGÃO)
TODAS AS ASSINATURAS CONSTANTES DO PROCESSO DEVERÃO SER
IDENTIFICADAS (NOME POR EXTENSO E CPF/MATRÍCULA).
261
PRESTAÇÃO DE CONTAS RECURSO FEDERAL PDDE E
PROGRAMAS AGREGADOS
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2 DE MARÇO DE 2011;
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 18 DE ABRIL DE 2013;
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014;
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016;
O Ofício e todos os anexo deverão ser assinados exclusivamente pelo Presidente da APM. Não pode ser assinado pelo Diretor da Escola.
CHECKLIST DE DOCUMENTOS PRESTAÇÃO DE CONTAS PDDE E
PROGRAMAS AGREGADOS:
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO (SEMPRE EM NOME DA SECRETÁRIA);
DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS
EFETUADOS;
EXTRATO CONTA CORRENTE DE JANEIRO A DEZEMBRO;
EXTRATO DA CONTA APLICAÇÃO DE 30/12;
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS (RELACIONAR SOMENTE OS ITENS QUE PLANO
DE TRABALHO FORAM APROVADOS COMO CAPITAL);
TERMO DE DOAÇÃO (RELACIONAR SOMENTE OS ITENS QUE PLANO DE
TRABALHO FORAM APROVADOS COMO CAPITAL);
PLANO DE TRABALHO ASSINADO PELO TÉCNICO DO PROJETO EXECUTADO;
3 PESQUISAS DE PREÇO (PARA CADA COMPRA)
CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA
ORDEM DE COMPRA
NOTA FISCAL (CÓPIA FRENTE E VERSO);
CÓPIA DO CHEQUE E/OU COMPROVANTE DE DÉBITO;
ANEXO V (RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO);
PARECER DO CONSELHO FISCAL;
PAGINAR TODO O PROCESSO;
OBS.: A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVE ESTAR NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATÉ O DIA 30 DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE A SUA EXECUÇÃO. MESMO NÃO HAVENDO GASTO, O RECURSO EM CONTA DEVERÁ SER REPROGRAMADO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE.
262
PRESTAÇÃO DE CONTAS REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR
ETAPAS DAS PARCERIAS
As parcerias contemplam as seguintes etapas, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e
o Decreto Estadual nº 14.494/2016:
PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
Trata-se de uma etapa preparatória para a Administração Pública, onde devem ser
tomadas importantes providências a fim de subsidiar a realização das parcerias, quais
sejam:
Celebrar a parceria, cumprir as obrigações dela decorrentes e assumir as
respectivas responsabilidades;
Avaliar as propostas com rigor técnico;
Designar gestores habilitados a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil
e de modo eficaz;
Apreciar as prestações de contas na forma e prazos determinados.
Planejamento/Gestão Seleção/ Celebração
Execução
Monitoramento/Avaliação Prestação de Contas
263
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Trata-se de órgão colegiado, designado por ato formal do dirigente máximo do
órgão/entidade responsável pela parceria e devidamente publicado em Diário Oficial,
destinado a processar e julgar os Chamamentos Públicos.
Composição (art. 14 do Decreto): será composta por, no mínimo, 3(três) membros,
sempre em número ímpar, assegurada a participação de, pelo menos, um servidor
público ocupante de cargo efetivo ou de emprego permanente do quadro de pessoal da
Administração Pública Estadual.
CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
Celebração e a formalização da parceria dependerão da adoção das seguintes
providências pela Administração Pública.
Indicação da prévia dotação orçamentária (art. 24 do Decreto): a Administração Pública
deverá comprovar a prévia dotação orçamentária, indicada no edital de Chamamento,
mediante a juntada da Cota Financeira.
EXECUÇÃO
Nesta fase, dá-se início a utilização dos recursos a partir da data de sua disponibilização
à OSC, findando no prazo estabelecido no termo de parceria, observado o seguinte:
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS (art. 48 da Lei e art. 32, “caput” do Decreto): a liberação
obedecerá ao cronograma de desembolso e guardará consonância com as metas, fases
ou etapas de execução do objeto previstas no Termo de Colaboração ou no Termo de
Fomento.
Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente
recebida; quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração
ou de fomento; quando a OSC deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas
saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno
ou externo.
MONITORAMENTO/AVALIAÇÃO
(arts. 58 a 60 da Lei e arts. 52 a 56 do Decreto)
Trata-se de fase, concomitante à fase de execução, onde a Administração Pública deve
promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto durante a execução
das parcerias, por intermédio do “Gestor da Parceria” e da “Comissão de Monitoramento
e Avaliação”, com o propósito de acompanhar e medir o seu desempenho em relação
aos objetivos e metas estabelecidas.
264
GESTOR DA PARCERIA:
5.1.1 Definição (art. 2º, VI da Lei e art. 3 º, VIII do Decreto): é o agente público, designado
por ato formal do dirigente máximo do órgão/entidade, publicado em meio oficial de
comunicação, que detém poderes de controle e fiscalização das parcerias. Tal designação
deve recair sobre pessoa habilitada a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e
de modo eficaz (art. 8º, III da Lei).
Na hipótese do Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou se for lotado em outro
órgão/entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo,
enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações e respectivas responsabilidades.
Atribuições (art. 61 da Lei e art. 29, arts. 54 a 56 do Decreto):
Verificar, para fins de celebração da parceria, a existência de contas rejeitadas,
tendo em vista o disposto no art. 39, “caput da Lei (art. 29 do Decreto);
Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
Informar ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou
que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
Realizar visita in loco para subsidiar o monitoramento das parcerias, emitindo
Relatório de Visita Técnica in loco (MODELO XIV), quando essencial para
verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas (art.
55, §2º do Decreto);
Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação (MODELO XV - Prestação
de Contas - Anexo IX)) quando da análise da prestação de contas anual,
submetendo-o à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
Adotar as providências apontadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação,
visando à homologação do Relatório de Monitoramento e Avaliação (art. 65; §6º
do Decreto);
Emitir o Parecer Técnico Conclusivo quando da análise da prestação de contas
final;
Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades
de monitoramento e avaliação.
265
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Trata-se de fase destinada à verificação do atendimento das metas estabelecidas para
cumprimento do objeto pactuado na parceria, bem como da regularidade na aplicação
dos recursos públicos. A prestação de contas deve ser formalizada por meio da
apresentação dos Anexos aprovados pela Resolução SEFAZ nº 2.733/2016 (MODELO XV),
nos termos da legislação.
Prestação de Contas Anual (art. 57, inc. I): deve ser apresentada nas parcerias com
vigência superior a 1(um) ano e formalizada por meio do Relatório Parcial de Execução
do Objeto;
Prestação de Contas Anual (art. 63): deverá ser apresentada pela OSC no prazo de 30
(trinta) dias, após o fim de cada exercício. É considerado exercício, o período de 12 meses
de duração da parceria, contado da primeira liberação do recurso (§ 1º do art.63).
Prestação de Contas Final (art.57, inc. II): deve ser apresentada ao término de todas as
parcerias e formalizada por meio do Relatório de Execução do Objeto.
Prestação de Contas Final (art. 66): deverá ser apresentada pela OSC no prazo de 30
(trinta) dias, contados do término da execução da parceira
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ART. 58)
Demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a
prestação de contas;
Descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
Documentos de comprovação do cumprimento do objeto (lista de presença,
fotos, vídeos, etc;
Documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando
houver;
Elementos para avaliação dos impactos econômicos ou sociais das ações, do grau
de satisfação do público alvo e da possibilidade de sustentabilidade das ações
após a conclusão do objeto (caso previsto no Plano de Trabalho).
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA (ART. 59)
a relação das receitas e despesas realizadas;
o comprovante de devolução do saldo remanescente, quando houver;
o extrato da conta bancária específica;
a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
a relação dos bens adquiridos ou transformados, quando houver;
cópias simples das notas e dos comprovantes fiscais ou dos recibos;
comprovação da contratação realizada nos termos do Decreto.
266
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL:
A análise da prestação de contas anual pela Administração Pública será formalizada
por meio do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação (art. 64), emitido pelo
Gestor da Parceria, contendo as seguintes informações (art.65):
descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefício social obtido;
valores efetivamente transferidos pela Administração;
análise dos documentos comprobatórios das despesas (qdo for o caso);
análise de eventuais auditorias realizadas pelo controle interno e externo;
a conclusão da análise pela:
o prestação de contas regular: quando comprovado o alcance das metas
no período analisado (§ 2º, art. 64);
o prestação de contas irregular: quando não comprovado o alcance das
metas no período analisado ou evidenciado ato irregular.
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL:
A análise da prestação de contas final pela Administração Pública será formalizada
por meio do Parecer Técnico Conclusivo, emitido pelo Gestor da Parceria,
contendo as seguintes informações (art. 67):
a) verificação do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no
Plano de Trabalho, considerando os relatórios parciais/final de execução do
objeto, relatórios de visitas técnicas e relatório técnico de monitoramento e
avaliação;
b) avaliação dos efeitos da parceria, conforme § 1º do art. 58 do Decreto;
c) conclusão da análise pela:
aprovação das contas: quando constatado o cumprimento do objeto e das metas;
aprovação das contas com ressalva: quando, apesar do cumprimento do objeto
e das metas, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza
formal que não resulte em dano ao erário;
rejeição das contas: quando houver omissão no dever de prestar contas,
descumprimento injustificado do objeto, dano ao erário ou desfalque ou desvio
de dinheiro, bens ou valores públicos.
267
CHECK LIST PRESTAÇÃO DE CONTAS TERMO DE COLABORAÇÃO.
1º - Oficio de encaminhamento. 2º - Cópia do termo
3º - Pesquisas de preços.
4º - Notas fiscais de compra. (Número do Termo deve constar na nota fiscal, no
campo Informações adicionais ou na descrição da nota, carimbo de Atesto por
dois funcionários, constando data, número de matrícula e assinatura e recibo de
quitação pela Empresa Fornecedora, constando data, identificação de número de
documento e assinatura. Enviar juntamente com a nota a Danfe (comprovante de
autenticidade da nota).
5º - Comprovante do contrato nos casos de serviços.
6º - Cópia do cheque do depósito identificado ou TED transferência eletrônica.
7º - Anexos preenchidos. V, VI, VII, VIII.
8º - Extratos da conta corrente constando o período de execução desde o crédito
da ordem Bancária até a data da última despesas realizada.
9º - Extrato da aplicação financeira, constando mesmo período do extrato da
conta corrente.
10º - Termo de doação.
11º - Relatório identificando número de patrimônio dos bens adquiridos.
11º - Relatório fotográfico dos bens adquiridos.
268
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS - CCONV
MANUAL DE CONVÊNIOS PARA DIRIGENTES
ESCOLARES
Este manual contém orientações gerais acerca de leis e sistemáticas que orientam o trabalho do
transporte escolar rural e outros convênios competentes à Coordenadoria de Convênios da
Secretaria de Estado de Educação. Por meio dele os senhores terão acesso às principais
informações que poderão incorrer no fazer do gestor escolar, inclusive àquelas que são
pertinentes à inclusão de dados nas plataformas digitais que operam o sistema do Transporte
Escolar Rural.
Neste curso veremos que os dirigentes escolares e sua equipe desempenham papel fundamental
dentro da cadeia do transporte escolar, uma vez que ele vai atestar por meio de CI e assinatura o
quantitativo de alunos residentes no meio rural que são transportados pelo município, que por
sua vez, tem o direito de receber por esse transporte, caso tenha aderido ao Programa do
Transporte Escolar (PTE/MS), conforme será esclarecido adiante. Da atenção dos colaboradores
em relação à fidedignidade das informações prestadas pela escola são gerados os relatórios que
comporão os valores que os municípios receberão, segundo padrão estabelecido pela legislação
estadual vigente. Daí a importância de o diretor acompanhar tempestiva e sistematicamente
as listagens dos alunos que chegarão às suas mãos por meio dos técnicos do município da
unidade escolar, segundo art.11, VII da Resolução 3422/2018 SED.
As informações prestadas pelos gestores estarão disponíveis nas plataformas digitais e serão
usadas em qualquer tempo pelos diferentes setores da Secretaria de Estado de Educação, como
Prestação de Contas e Financeiro, bem como os órgãos de controle interno e externo, a exemplo
do Tribunal de Contas do Estado.
269
Diante disso, dividiremos este manual em cinco momentos:
a) Legislação federal e estadual aplicáveis ao transporte escolar.
b) O papel do Dirigente Escolar no trabalho do transporte escolar rural.
1- O sistema SGDE
2- O sistema Nexxus
c) A Comissão de Monitoramento e Avaliação
d) Cessão de Uso
e) Emenda Parlamentar
Em algum momento tomaremos a liberdade de utilizar o recurso do Word/ negrito para realçar
a importância de um parágrafo ou linha.
LEGISLAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Ainda que haja extensa legislação que confere normas que regem o transporte escolar, de uma
forma geral nos ateremos somente àquelas que seja necessário ao conhecimento do gestor em
relação ao transporte escolar rural ou que impactam, em alguma medida, diretamente no trabalho
do dirigente escolar. Assim, faremos uma pequena incursão histórica da legislação.
A previsão do oferecimento do transporte escolar rural aparece na Constituição Federal de 1988
com a seguinte redação, no art. 205:
A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, tendente a prover o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
A Constituição Federal de 1988 ainda assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte
escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como
LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de
estado e municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
...
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
Para garantir a implementação de políticas públicas para a educação e o pleno acesso do
educando às unidades escolares, o governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do
decreto n. 10.825, de 27 de junho de 2002, cria o Programa Estadual do Transporte Escolar, onde
se lê no artigo 1º:
270
Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Transporte Escolar, com a finalidade de oferecer
transporte gratuito aos alunos residentes na zona rural dos Municípios do Estado de Mato Grosso
do Sul, matriculados nas séries da educação básica da rede estadual de ensino.
O documento que orienta a relação de reciprocidade entre Estado e município nas obrigações do
transporte escolar rural chama-se Termo de Adesão e Compromisso. Em 27 de dezembro de 2017,
passa a valer a Lei nº 5.146, que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre
LEI Nº 5.146, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Essa lei sobre o transporte escolar rural e estabelece as diretrizes e normas gerais sobre o acesso
ao transporte escolar pelos alunos da Rede Estadual de Ensino e institui o programa Estadual de
Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul (PTE-MS), e reforça a reciprocidade entre o Estado,
Munícipios e a sociedade no acesso e ao transporte dos alunos residentes no meio rural, com
vistas a assegurar além do acesso, também a universalização do ensino obrigatório. Os parágrafos
do artigo 5º e artigo 10º dessa lei interessam diretamente ao fazer dirigente escolar, portanto,
deixaremos na íntegra:
Artigo 5º
§ 1º Os valores dos recursos a serem repassados serão revisados conforme o número de alunos
matriculados e com frequência regular nos meses de maio e setembro.
§ 3º Para fins do inciso III do caput deste artigo, considera-se como linha pura aquela que se
dedica ao transporte de alunos da Rede Estadual ou da Rede Municipal, isoladamente, e como
linha mista aquela que se dedica ao transporte, no mesmo veículo, de alunos da Rede Estadual e
da Rede Municipal, concomitantemente.
Artigo 10
§ 1º A família, juntamente com a sociedade organizada, deverá responsabilizar-se pelo transporte
dos alunos dos acessos secundários e das propriedades privadas até as linhas mestras, observada
a regra do § 2º deste artigo.
§ 2º No trajeto definido para a realização do transporte, somente será admitido que o veículo
trafegue fora dos limites das linhas mestras nos casos em que o aluno resida a uma distância
superior a 3 (três) quilômetros do traçado principal.
§ 3º Na definição das linhas mestras, fica vedada a inclusão, no trajeto, de acessos secundários
contendo porteiras e colchetes, devendo, sempre que possível, ser observado o traçado (as faixas
de domínio) das rodovias estaduais e municipais, respeitando as normas do § 2º deste artigo.
271
§ 4º Em caso de aluno com deficiência, o transporte escolar será assegurado até a residência
do mesmo, mediante comprovação prévia dessa condição perante a Direção da escola onde
está matriculado, a qual fica incumbida comunicar, formalmente, o Município executor para
a adoção das medidas cabíveis.
Art. 11. Nas localidades de difícil acesso, os veículos que percorrerem as linhas da zona rural
até as unidades de ensino poderão transportar, também, os professores e servidores
administrativos desde que constatada a vaga no veículo e que não resulte em prejuízo para
o transporte de alunos.
Resolução /SED N. 3.422, de 9 de fevereiro de 2018.
Essa Resolução regulamenta a operacionalização do Programa Estadual de Transporte Escolar
(PTE/MS) dos alunos residentes na zona rural. A exemplo da instrução acerca da lei 5.146,
deixaremos na íntegra os artigos que reforçam a lei e são auto instrutivas:
Art. 3º O Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE/MS) destina-se única e exclusivamente ao
custeio do transporte escolar dos alunos da REE/MS, residentes em zona rural, a ser prestado
pelos Municípios que aderirem ao PTE/MS.
§ 2º No trajeto definido para a realização do transporte, somente será admitido ao veículo trafegar
fora dos limites das linhas mestras nos casos em que o aluno resida a uma distância superior a 3
(três) quilômetros do traçado principal.
§ 4º Durante o transporte, os alunos poderão permanecer por um período máximo de 04 (quatro)
horas dentro do veículo, compreendidos os trajetos de ida e volta.
§ 1º A Coordenadoria de Convênios (CCONV) verificará a veracidade das informações prestadas
no Termo de Adesão e Compromisso e, em estando corretas, comunicará ao Munícipio o aceite
pelo Estado, por meio da SED/MS, para posterior emissão de Nota de Empenho.
§ 2º Atendidas às exigências da formalização, o Termo de Adesão e Compromisso deverá ser
publicado no Diário Oficial do Estado pela CCONV. Art. 7º Verificada a regularidade da
documentação necessária para a Adesão, a CCONV deverá apurar o valor a ser repassado ao
Município aderente tendo por base:
I – O número de alunos de educação básica da REE/MS residentes em zona rural do
Município aderente e que utilizam o transporte escolar, com base nos dados oficiais do
censo escolar realizado pelo INEP, relativo ao ano imediatamente anterior ao do repasse
dos recursos;
II – Os custos fixos e variáveis do transporte escolar rural no Município;
272
O PAPEL DO DIRIGENTE ESCOLAR
Quando acentuamos que o gestor escolar desempenha função estratégica dentro da relação do
transporte escolar, trata-se de mister inerente à sua função, uma vez que, desde a inserção dos
dados do Censo Escolar, no sistema SGDE, até a recepção das listas de alunos, conferência e atesto
por meio de CI, no sistema NEXXUS dependem do olhar particular e perscrutador do gestor
escolar, a fim de que um atesto de aluno em dissonância com a realidade podem incorrer em
prejuízo a uma das partes aderentes ao Termo de Adesão e Compromisso, a saber: Estado ou
município. O art. 7º da resolução SED/MS 3422 deixa claro que:
Verificada a regularidade da documentação necessária para a Adesão, a CONV deverá apurar o
valor a ser repassado ao Município aderente tendo por base:
I – O número de alunos de educação básica da REE/MS residentes
em zona rural do Município aderente e que utilizam o transporte escolar, com base nos dados
oficiais do censo escolar realizado pelo INEP, relativo ao ano imediatamente anterior ao do
repasse dos recursos;
II ...
III – As linhas puras e as linhas mistas a serem percorridas.
§ 1º Para apurar o número de alunos que utilizam as linhas mista e pura serão
considerados os dados oficiais do ano anterior à adesão.
§ 2º Os valores dos recursos a serem repassados serão revisados conforme o número de alunos
matriculados e com frequência regular nos meses de maio e setembro de cada ano.
O art. 11º da Resolução 3422 versa sobre a prestação de contas do município com a SED onde
aparece mais uma vez a importância de se observar com acuidade as relações de alunos, uma
vez que, se o dirigente escolar não atestar a lista de alunos não será possível produzir os
relatórios de pagamentos das parcelas ao município, e também não será possível avançar no
pagamento das parcelas a que o município tem direito, conforme explicita inciso VII:
“Relatório circunstanciado, contendo a relação nominal dos alunos atendidos pelo PTE/MS,
atestando a frequência de cada um e indicando os casos de evasão escolar, se houver,
assinado pelo diretor da escola, ou seu substituto legal, na qual os estudantes estiverem
matriculados”. Esse item da lei, em particular, aparece também na Resolução SED n. 3447, de 22
de maio de 2018, que modifica o artigo 11 da resolução 3422, aparecendo como condição
indispensável para o município fazer sua prestação de contas.
273
Vimos no item anterior pontos importantes da legislação com poderão dialogar com o trabalho
do dirigente escolar. Na sequência apresentaremos duas plataformas que o gestor entrará em
contato. Em outros guias, especialmente preparados para a recepção dos novos dirigentes
escolares, estarão especificações com mais propriedade, contudo, apresentaremos de forma
didática, procedimentos que os dirigentes escolares adotarão para que haja o mínimo de
inconsistência no oferecimento de informações relevantes.
SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR - SGDE
Trata-se do sistema responsável pela importação de dados do Censo Escolar. Os senhores terão
acesso ao sistema e-SGDE conforme guia para os novos dirigentes escolares produzido pela
Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia - CODITC. A partir das orientações de acesso, os
senhores seguirão os passos elencados no tutorial abaixo para registrar os alunos usuários do
transporte escolar rural.
ORIENTAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DE ALUNOS USUÁRIOS DO
TRANSPORTE ESCOLAR.
1. Acesso o sistema e-SGDE;
1.1. Por meio do link UNIDADE ESCOLAR
1.2. Acessar o link MATRÍCULA
1.3. Ao clicar no link MATRÍCULA, abrirá a tela de pesquisa.
274
2. Acesso a pesquisa de alunos;
2.1. Vamos a aba ALUNOS MATRICULADOS;
2.1.1. Informe o ano letivo, no caso EFM2018 ou EPROF2018;
2.1.2. Você pode consultar por aluno ou por turma, como preferir, vamos exemplificar por
aluno;
2.1.3. Preencher os campos.
2.1.4. Clicar no link de ações;
2.1.4.1. Ação: Atualizar Transporte Escolar
275
3. Informar dados para do aluno usuário do transporte escolar e salvar.
3.1. Para informar que aluno utiliza basta fazer a atualização cadastral, ou seja, mudar o
marcador para UTILIZA.
276
SISTEMA NEXXUS
O Sistema Nexxus é uma ferramenta que o dirigente escolar operará e atuará juntamente com os
municípios na conferência das listas. O município gerará todos os documentos que lhe capacitará,
conforme legislação, a operar o transporte escolar rural, entre elas as listagens de alunos. Como
já vimos, o técnico do município importará do SGDE o nome do aluno com sua linha, série e
unidade escolar. Após conferência por parte do município na plataforma Nexxus, ele vinculará
esses alunos, ou seja, ele clicará em dispositivo de sua tela própria concordando com o número
de alunos. Na sequência, enviará a relação para a aprovação do diretor, conforme o passo-a-
passo a seguir:
Aprovação da lista de alunos, após vínculos realizados pelo Município:
1) A Escola receberá um e-mail automático do Nexxus:
2) Nesse e-mail, a Escola deverá clicar em “Acessar a tela de alunos”:
277
3) Ao clicar no botão “Acessar a tela de alunos”, será direcionado para a tela conforme
abaixo. Nessa tela, há a orientação de como proceder para gerar a CI e também aparecerá
o nome de todos os alunos que foram vinculados nas linhas pelo Município.
Obs.: A Escola deverá conferir os alunos vinculados com os alunos cadastrados como usuários do
Transporte Escolar Rural no e-SGDE.
Caso esteja faltando aluno na lista para ser vinculado, a Escola deverá verificar no e-SGDE se o
cadastro do aluno está devidamente atualizado:
Orientações para a escola:
Confirmar os dados referente ao cadastro dos alunos como usuários do transporte
escolar no e-SGDE, por meio do link "Unidade Escolar" > Matrícula > Alunos
Matriculados > Ação "Atualizar Transporte Escolar". Neste formulário, se faz necessário
o preenchimento como Transporte Escolar Púbico = Utiliza e Poder Público = Estadual;
Confirmar também o endereço do aluno, se está para o Município correto, pois se o
endereço estiver divergente, precisará ser ajustado.
Confirmar se o cadastro do aluno está selecionado como zona rural;
Confirmar a data de matrícula e/ou transferência de cada aluno.
Assim que a escolar realizar toda a conferência, se houver necessidade de ajuste, deverá sinalizar
o Município via telefone ou e-mail, para que o Município realize o ajuste e reencaminhe a nova
solicitação de aprovação.
4) Após a conferência, estando tudo correto, a escola deverá clicar no botão “Aprovar lista
de alunos”, assim que a escola clicar no botão, aparecerá a seguinte tela:
278
A escola irá criar uma CI no modelo do e-doc, conforme orientação acima e salvar em PDF.
Após isso, deverá anexar o documento clicando no botão “Anexar CI”:
279
Ao anexar a CI, a escola deverá clicar no botão “Enviar aprovação”, ao clicar aparecerá a tela
conforme abaixo:
280
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n. 9.899, pag. 22 traz a publicação da Resolução
“P” SED. N. 1.268, de 09 de maio de 2019, que constitui a Comissão de Avaliação e Monitoramento
que tem a finalidade de acompanhar a execução das parcerias firmadas com Organizações da
Sociedade Civil – OSC, por meio do Termo de Colaboração para transferência de recursos
financeiros que são provenientes de Emendas Parlamentares, bem como monitoramento do
Transporte Escolar.
Essas comissões foram criadas em respeito ao Decreto Estadual 14.494, de 02 de junho de 2016,
regulamentado a lei estadual 5.146 de 27 de dezembro de 2017 e a lei federal n. 13.019 de 31 de
julho de 2014.
CESSÃO DE USO
O Dirigente Escolar tem por dever estar a par da situação mobiliária e imobiliária da escola que
está administrando.
A escola está instalada em prédio do Estado, é cedida ou alugada, existe o registro dela nos
Conselhos que regem o assunto. O Manual de Procedimento para Gestão do Patrimônio
Mobiliário do Estado do MS, rege o assunto em pauta e tem como base a Lei Estadual n. 273 de
19 de outubro de 1981.
Assim, é imprescindível que o Administrador mantenha o arquivo com a pauta do imóvel, Certidão
Imobiliária expedida pelo Registro de Imóveis da prefeitura e Certidão de Dominialidade no
Cartório de Registro de imóveis. Em se tratando do mobiliário, manter atualizado o rol conferido
anualmente pela Comissão para efeito de balanço, por Comissão instituída para esse fim.
Quando da assunção ao cargo, o gestor escolar deverá verificar a existência dessa documentação
e buscar sua regularização junto à SED e SAD.
EMENDA PARLAMENTAR
De acordo com a Constituição, a Emenda Parlamentar é o instrumento que a Assembleia
Legislativa possui para participar da elaboração do orçamento anual. Em outras palavras é a
oportunidade que os Deputados têm de acrescentarem novas programações orçamentárias com
o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Ou seja, é por meio das
Emendas que Deputados podem influenciar no que o dinheiro público será gasto.
No Brasil, quem elabora o orçamento (ou seja, o documento que define quanto dinheiro o
governo pretende arrecadar e gastar durante o ano) é o poder Executivo (Presidente,
Governadores e Prefeitos). Por isso, a participação direta dos parlamentares nessas decisões é
feita por meio das Emendas. As Emendas individuais são propostas feitas por cada Deputado para
o orçamento do governo. Assim, cada parlamentar pode financiar uma obra ou projeto de
fomento em suas bases. Cada dirigente Escolar pode pleitear emendas diretamente com o
281
deputado, que aceitando a argumentação do pedido, expedirá um oficio para a Casa Civil, que
informará posteriormente à Secretaria de Estado de Educação.
Quem fiscaliza para onde vão os recursos?
Oficialmente, os órgãos principais de fiscalização são os Tribunais de Conta, tanto os estaduais e
municipais, quanto o da União.
Também é possível enviar denúncias para outros órgãos de controle, como o Ministério Público
e a Polícia Federal.
Nós mesmos, como cidadãos e eleitores, devemos sempre ficar de olho em qual o destino do
dinheiro público e se ele está sendo bem utilizado!
No caso das APMs (Associação de Pais e Mestres) há a Comissão de Monitoramento de Emendas
Parlamentares, conforme já vimos em tópico especifico deste Manual.
Legalmente essas Emendas são amparadas pela lei 13.019; Decreto Estadual 14.494 e SEFAZ
2733/2016.
A lei federal 13.019 de 2014 Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em
termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento,
de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
O decreto Estadual 14.494/2016 estabelece que:
Art. 2º O processamento das parcerias, que envolvam transferência de recursos financeiros, será
realizado por meio da plataforma eletrônica a ser desenvolvida pelo Estado de Mato Grosso do
Sul.
§ 1º As parcerias celebradas por empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado
de Mato Grosso do Sul, prestadoras de serviço público, poderão ser processadas em plataforma
eletrônica própria.
II - Organização da Sociedade Civil:
a) a entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras,
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e
que os aplique, integralmente, na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou
por meio da constituição de fundo patrimonial ou de fundo de reserva;
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e
de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
282
III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica
estabelecida formalmente entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos
de fomento ou em acordos de cooperação;
IV - atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das
quais resulta um produto ou um serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela
Administração Pública e pela organização da sociedade civil;
V - projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado
à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e pela organização da
sociedade civil;
XI - comissão de monitoramento e avaliação: órgão colegiado destinado a monitorar e a avaliar
os termos de fomento e de colaboração celebrados com organizações da sociedade civil,
constituída por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, pelo
menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego permanente do quadro de pessoal
da Administração Pública; Art. 2º O processamento das parcerias, que envolvam transferência de
recursos financeiros, será realizado por meio da plataforma eletrônica a ser desenvolvida pelo
Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º As parcerias celebradas por empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado
de Mato Grosso do Sul, prestadoras de serviço público, poderão ser processadas em plataforma
eletrônica própria.
§ 2º O processamento das parcerias realizadas no âmbito de programas de proteção a pessoas
ameaçadas está dispensado da aplicação do disposto neste artigo.
Art. 3º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Administração Pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e
suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal;
II - Organização da Sociedade Civil:
a) a entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras,
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e
que os aplique, integralmente, na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou
por meio da constituição de fundo patrimonial ou de fundo de reserva;
283
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as
integradas por pessoas em situação de risco ou de vulnerabilidade pessoal ou social; as
alcançadas por programas e por ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou para capacitação
de agentes de assistência técnica e extensão rural, e as capacitadas para execução de atividades
ou de projetos de interesse público e de cunho social;
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e
de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
A Emenda Parlamentar será celebrada com as APMs por meio de termo de colaboração:
instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul com organizações da sociedade civil para a consecução
de planos de trabalho, cuja concepção seja da Administração Pública Estadual, com o objetivo de
executar projetos ou atividades parametrizadas pela Administração Pública Estadual, que
envolvam a transferência de recursos financeiros.
Este trabalho tem por finalidade embasar minimamente o trabalho do dirigente escolar,
dispondo-lhe de recursos teóricos para entender a dinâmica do transporte escolar rural, em certa
medida, mas que não exaure a possibilidade de comunicar-se diretamente com a Coordenadoria
de Convênios para dirimir dúvidas acerca de procedimentos concernentes ao transporte escolar
rural, Emendas parlamentares, Cessão de Uso, Estágios e convênios diversos, Cedência de
professores e Fundeb. Para isso estamos disponibilizando, abaixo, e-mail e os telefones do setor.
Alessandro José Perassoli
Coordenador de Convênios
Daniel da Silva
Gestor de Convênios
Oldemar Cabanhe
Técnico de Convênios
Coordenadoria de Convênios
E-mail: [email protected]
Fone: 3318-2259/2295/2297/2305
Digix empresa responsável pelo sistema Nexxus
3345- 6542/6537
Coditec – Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia
3318-2301 (sobre SGDE)
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COALE – COORDENADORIA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O intuito deste manual elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (COALE), da Secretaria
Estadual de Educação (SED) de Mato Grosso do Sul é repassar as principais orientações e normativos
necessários para que os agentes envolvidos no Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – diretores,
merendeiros, agricultores familiares, presidentes de APM, etc. – realizem suas atividades de forma mais
eficiente, favorecendo o uso adequado e transparente dos recursos do Programa.
As informações quanto ao PNAE, que, por ventura, este Manual não consiga elucidar, podem ser esclarecidas
pelo FNDE, no seguinte endereço eletrônico: http://www.fnde.gov.br/programas/pnae
DEFINIÇÃO, OBJETIVOS E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
O Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é o mais antigo programa do governo brasileiro na área
de alimentação escolar e de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), sendo considerado um dos maiores e
mais abrangentes do mundo no que se refere ao atendimento universal de escolares e de garantia do direito
humano à alimentação adequada e saudável. Esta política pública, gerenciada pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), atende a todos os alunos matriculados na educação básica das
escolas públicas, federais, filantrópicas, comunitárias e confessionais do país, segundo os princípios do
Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
O PNAE tem sua responsabilidade compartilhada entre todos os entes federados e envolve um grande
número de atores sociais, como gestores públicos, professores, diretores de escola, pais de alunos, sociedade
civil organizada, nutricionistas, manipuladores de alimentos, agricultores familiares, conselheiros de
alimentação escolar, entre outros, de forma a assegurar a alimentação escolar dos alunos da educação básica
pública e aos de escolas filantrópicas e comunitárias conveniadas com o poder público, sendo, portanto,
corresponsáveis pela alimentação escolar dos alunos de suas redes públicas de ensino.
OBJETIVO
O PNAE tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a
aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de bons hábitos alimentares dos alunos, por meio da
oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
PARTICIPANTES DO PROGRAMA
FNDE
O Governo Federal é responsável pela coordenação do PNAE, pelo estabelecimento das normas gerais de
planejamento, execução, controle, monitoramento e avaliação do programa, bem como pela transferência
dos recursos financeiros.
285
Entidade Executora (SED)
O Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SED), é responsável pela execução do PNAE,
utilização e prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE, de forma a garantir a oferta
de alimentação escolar nas escolas de sua rede, durante os 200 dias letivos a todos os alunos matriculados.
Unidade Executora (APM ou Caixa Escolar)
A Unidade Executora é uma entidade privada sem fins lucrativos, representativa da comunidade escolar,
responsável pelo recebimento dos recursos financeiros transferidos pela Entidade Executora, em favor da
escola que representa, bem como pela prestação de contas do PNAE ao órgão que a delegou.
Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
O CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no
âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é responsável por acompanhar a aquisição dos
produtos; a qualidade da alimentação ofertada aos alunos; as condições higiênico-sanitárias em que os
alimentos são armazenados, preparados e servidos; a distribuição e o consumo; a execução financeira; pela
avaliação da prestação de contas das Entidades Executoras e emissão do Parecer Conclusivo.
OPERACIONALIZAÇÃO DO PNAE NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (MS)
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul (MS) adotou a modalidade de gestão escolarizada, pela qual
os recursos oriundos do FNDE são repassados diretamente às escolas, com a premissa de compartilhar a
gestão dos recursos públicos para aquisição de gêneros alimentícios, proporcionando o emprego da
alimentação saudável, segura e adequada que respeite a cultura e hábitos alimentares, assim como o
desenvolvimento da economia regional, com a aquisição de alimentos em âmbito local.
Deste modo, as escolas passam a ser responsáveis por todo o processo de aquisição de gêneros alimentícios:
ordenação de despesas; gestão e execução dos contratos administrativos; controle de estoque e
armazenamento dos gêneros alimentícios; prestação de contas; e demais atos relacionados à utilização dos
recursos financeiros, enquanto que, à Secretaria de Estado de Educação (SED), além de replicar os recursos,
cabe prestar apoio técnico e operacional e monitorar a aplicação dos recursos por parte da escola, de forma
a assegurar a efetivação e consolidação do PNAE.
SISTEMA CHEFF ESCOLAR
Em 2014, a SED implantou um sistema informatizado de gestão da Alimentação Escolar, o CHEFF ESCOLAR,
que permite o gerenciamento das escolas da Rede Estadual de Ensino (REE), de qualquer lugar que se tenha
acesso à internet, sistematizando todas as etapas de gestão, desde a redução no ciclo de processos,
eliminando o desperdício e auxiliando no controle de estoque, o que proporciona à administração estadual,
meios eficientes e fidedignos no planejamento e execução das atividades inerentes ao PNAE.
Com o sistema, os responsáveis pela Alimentação Escolar automatizam todas as suas rotinas de trabalho:
distribuição de recursos financeiros para as escolas, pautas de licitação da iniciativa privada e de chamadas
públicas para a agricultura familiar, per capitas, cardápios, gerenciamento de custos, preços praticados no
mercado, estoque e quantidade de alimentos preparados e servidos, entre muitas outras funções intrínsecas
à Alimentação Escolar.
286
Os recursos financeiros a serem transferidos para cada escola, que eram calculados manualmente, são
gerados pelo sistema, uma vez que há integração deste com o banco de dados do Censo Escolar realizado
pelo INEP.
No planejamento da aquisição de gêneros alimentícios, as escolas acessam os cardápios por grupos
específicos, conforme suas particularidades, considerando o tempo de permanência do aluno na escola, as
modalidades atendidas, a faixa etária, os alunos com necessidades nutricionais específicas e as
especificidades culturais das comunidades indígenas e quilombolas e, a partir do número de alunos a serem
alimentados, geram as pautas de chamada pública e de licitação com todas as especificações técnicas dos
alimentos, bem como a quantidade a ser adquirida e os custos destes alimentos, uma vez que o Preço
Referência é inserido no sistema.
As preparações que compõem os cardápios são estipuladas pelas nutricionistas da SED e disponibilizadas
no sistema, possibilitando que a escola escolha entre estas as opções que melhor atendem à especificidade
do seu alunado, considerando os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, a produção da
agricultura familiar, pautando-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região.
Os nutricionistas e demais envolvidos na alimentação escolar acompanham o ciclo completo entre o que foi
planejado e o que foi efetivamente executado pela escola, pois tudo é registrado no sistema, podendo-se,
ainda, gerar relatórios específicos.
Com o planejamento informatizado e a geração consolidada das pautas de chamadas públicas e licitação,
minimiza-se expressivamente a perda de alimentos, seja por aquisição em quantidades erradas ou pela
preparação em quantidades superiores à demanda. O processo é todo sistematizado e a escola, quando
executa o cardápio, sabe o que fazer, quando fazer e quanto utilizar de alimentos para a quantidade exata
de alunos que se alimenta na escola. Qualquer mudança realizada de última hora no cardápio pode ser
verificada, evitando, assim, o desperdício e mantendo a qualidade estabelecida pelos nutricionistas.
A compilação e o armazenamento de todas essas informações propiciam uma visão sistêmica de forma que,
à medida que o processo é realizado, as informações ficam disponíveis, em tempo real, permitindo ao gestor
verificar se os recursos estão sendo bem aplicados, se são obedecidas as normas de sua utilização e se,
principalmente, os alunos estão sendo bem alimentados todos os dias, podendo assim, tomar todas as
providências necessárias para a solução de muitos problemas que antes da implantação do sistema, só
poderiam ser verificadas ao final do exercício, quando eram entregues as prestações de contas.
A sistematização das informações possibilita extrair relatórios referentes à execução física e financeira por
período específico ou por exercício financeiro, tais como: valores transferidos por escola e fonte de recurso;
receita e despesa; quais alimentos foram adquiridos, separados por iniciativa privada e agricultura familiar;
custo per capita dos alimentos e preparações, mapeando a execução do Programa em cada escola,
informações estas, precisas e importantes para o direcionamento adequado das ações.
Saber quais são os alimentos mais consumidos e onde estão sendo consumidos, sugerir e desqualificar
preparações e cardápios em tempo real, entre outras atividades, são possíveis de serem colocadas em prática
com a utilização dos relatórios gerenciais e painéis de indicadores.
O CHEFF ESCOLAR permite que a Entidade Executora participe ativamente no processo, integrando todos
os agentes envolvidos na execução do PNAE, disponibilizando as informações sempre atualizadas.
Como o processo de aquisição é realizado todo via sistema, desde a determinação do cardápio; da pauta de
compras; do processo de chamada pública e licitação, com a inserção dos dados referentes aos produtos
adquiridos, valores e fornecedores contratados, a prestação de contas da SED, no SIGPC, é realizada toda
com a importação dos dados do Cheff Escolar.
287
Procedimentos a serem adotados no sistema Cheff Escolar
atualizar o cadastro no sistema (alterar dados do novo diretor);
conferir o número de alunos atendidos;
conferir o valor do recurso repassado pela SED para atendimento ao PNAE;
planejar os cardápios conforme orientação do setor de Alimentação Escolar;
gerar lista de compras;
realizar a Chamada Pública (20 dias em aberto – Lei n. 11.947, 16 de junho 2010) e após o processo
licitatório (carta convite ou pregão , Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei n. 10.520, 17/7/2002);
gerar contratos da Chamada Pública e Licitação (Carta Convite e Pregão);
realizar o pagamento dos fornecedores, referente às despesas decorrentes da aquisição de gêneros
alimentícios;
lançar no sistema Cheff Escolar as Notas Fiscais conforme as orientações do setor de
finanças/COFIN/SOFIC/SED, após adquirir os gêneros alimentícios;
controlar o estoque no Cheff Escolar dos gêneros alimentícios;
acompanhar a execução do trabalho dos merendeiros, do recebimento e armazenamento dos
gêneros alimentícios ao preparo e distribuição das refeições;
orientar e monitorar os merendeiros, para que sigam as normas e procedimentos de trabalhos
organizados e padronizados pelos técnicos do Setor de Alimentação Escolar/SED;
prestar contas dos recursos financeiros utilizados na alimentação escolar, que deverá ser realizada
em duas etapas anuais, nos prazos estabelecidos pela legislação vigente e orientação do setor de
prestação de contas/COPEC/SUAOF/SED;
PREÇO REFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PELAS ESCOLAS DA REE
Como parte da estratégia de aperfeiçoar a execução do PNAE no Estado de Mato Grosso do Sul,
considerando a sua complexidade em todas as etapas, principalmente, ao que se refere ao processo de
compras, a Secretaria de Estado de Educação - SED desenvolveu em parceria com a Secretaria de Estado
de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – SEDHAST, por intermédio do PROCON/MS,
ratificada por meio de Termo de Cooperação Técnica, o Preço Referência, parâmetro utilizado para fins de
aferição da aceitabilidade das propostas no âmbito das compras do PNAE, que ocorre a partir da fixação do
preço máximo para a contratação.
O preço é o principal fator para se determinar o sucesso no processo de planejamento de uma contratação
pública. A legislação estabelece que nenhuma compra seja realizada sem a adequada caracterização de seu
objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
A prática da formação de preços na ponta, ou seja, nas escolas da Rede Estadual de Ensino (REE), por se
tratar do modelo de gestão escolarizada do PNAE, torna-se muitas vezes inconsistente. Normalmente, os
produtos são submetidos à precificação, consultando-se o mercado. Esta consulta é feita àqueles que já
realizaram operações com o órgão público que encaminham preços fora dos valores normais de mercado,
apesar de ser este o próprio participante; ou àqueles que não participam de licitação pública e não têm
interesse em informar os seus preços, tendo em vista, geralmente, a quantidade de itens e perda de tempo
de seus funcionários.
288
Disso, resulta que, no decorrer do tempo, o próprio mercado de oferta para o poder público torna-se
“viciado”, oferecendo preços inadequados para a formação destes na administração pública.
Neste sentido, elencamos fatores motivacionais que levou a SED a desenvolver o Preço Referência:
agilidade e eficiência nos processos de compra das escolas, no âmbito do PNAE, principalmente, na
fase de consulta de preços;
redução de descrições errôneas dos pedidos/produtos;
maior precisão na execução da coleta de preços;
maior confiabilidade e eficiência dos valores utilizados nas compras;
erradicação dos problemas com a diferença de preços de um mesmo produto nas contratações
realizadas por escolas de mesma localidade;
credibilidade e confiabilidade dos preços fornecidos praticados no mercado;
redução do tempo despendido da equipe de compras da escola na execução dos processos;
utilização do tempo otimizado para melhoria de outras fases do processo de compras;
transparência dos preços praticados pelas escolas da REE;
economia para os cofres públicos.
O Preço Referência é originado a partir do mapeamento do mercado fornecedor; da definição da cadeia
produtiva em que o preço é coletado e do conhecimento da aplicação do item para definição de suas
dimensões e características, proporcionando os seguintes benefícios:
Transparência: o banco de preços é publicado no Diário Oficial do Estado, nos meses de janeiro e
junho de cada ano, época compatível com a realização dos processos de compras das escolas, e
permanece disponível na internet, no site da SED para consulta, tanto das escolas executoras do
Programa, quanto dos cidadãos, que poderão ter conhecimento do preço pago pela Administração
Pública Estadual.
Agilidade: sensível redução no tempo gasto com a pesquisa de preços praticados no mercado
(coleta de orçamentos), promovendo agilidade substancial da tarefa com apenas a impressão da
pesquisa disponível na internet, anexando-a ao processo.
Economia: disputas nas licitações a partir de preços de mercado reais.
O Preço Referência, obtido por meio de pesquisa realizada pelo PROCON/MS, subsidia desde
2014, as compras realizadas pelas escolas da Rede Estadual de Ensino, no âmbito do PNAE.
AGRICULTURA FAMILIAR – CHAMADA PÚBLICA
O Art. 14. da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, dispõe que
Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do
PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na
aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e
do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se
os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e comunidades quilombolas.
Assim, a alimentação escolar passou a contar com produtos diversificados e saudáveis. E essa iniciativa pode
ser bastante ampliada: é preciso obedecer ao limite mínimo, que é de 30%, mas podem ser aplicados até
100% dos recursos repassados pelo FNDE à alimentação escolar na compra da agricultura familiar.
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A compra da agricultura familiar para a alimentação escolar está regulamentada pela Resolução CD/FNDE
nº 26, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da
educação básica no âmbito do PNAE. Com base na resolução supracitada, as etapas e o modo de
funcionamento da compra da agricultura familiar para a alimentação escolar são definidos, conforme
apresentados a seguir.
A Chamada Pública é o procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica para aquisição
de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e/ou empreendedores familiares rurais ou suas
organizações. É um instrumento firmado no âmbito das estratégias de compras públicas sustentáveis, que
assegura o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, ao passo que possibilita
a veiculação de diretrizes governamentais importantes, relacionadas ao desenvolvimento sustentável, ao
apoio à inclusão social e produtiva local e à promoção da segurança alimentar e nutricional.
Portanto, a Chamada Pública é a ferramenta mais adequada, porque contribui para o cumprimento das
diretrizes do PNAE, no que se refere à priorização de produtos produzidos em âmbito local de forma a
fortalecer os hábitos alimentares, a cultura local e a agricultura familiar, aspectos fundamentais na garantia
do segurança alimentar e nutricional.
A Unidade Escolar deverá realizar todo o procedimento da Chamada Pública no sistema Cheff Escolar, cujo
edital deve ser gerado também pelo sistema Cheff Escolar. O período de permanência do edital é de no
mínimo 20 dias em aberto. No dia de abertura dos envelopes, a escola realizará a análise dos documentos
para descobrir qual (ais) foi (foram) os vencedores.
A Associação de Pais e Mestres (APM) da escola disponibilizará dois dias úteis após a abertura dos envelopes
para os vencedores levarem as amostras dos alimentos manipulados e/ou processados.
Ressalta-se que o edital de Chamada Pública não prevê que a APM da escola disponibilize dias para os
agricultores organizarem ou ainda substituírem documentos para anexarem ao processo. Feito isso, a APM
lançará os vencedores e assim gerar os contratos nos Cheff Escolar.
Os itens que não forem adquiridos na Chamada Pública serão desertados para que possam adquirir pela
licitação (Carta Convite ou Pregão).
Setor de Alimentação Escolar:
Tel.: (67) 3318-2246 / 3318-2311
E-mail: [email protected]
site: www.sed.ms.gov.br
290
DGIAPE DIRETORIA GERAL DE INFRAESTRUTURA,
ADMINISTRAÇÃO E APOIO ESCOLAR
291
DGIAPE (DIRETORIA GERAL DE
INFRAESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO E
APOIO ESCOLAR)
À Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar (DGIAPE), diretamente
subordinada ao titular da Secretaria de Estado de Educação, compete:
I - Efetuar a proposição, o acompanhamento e o controle de projetos e de ações que visem à
melhoria e à expansão da rede física e do apoio operacional à Rede Estadual de Ensino;
II - Planejar, coordenar, regular, executar e controlar as atividades relacionadas à gestão de
infraestrutura, em articulação com a Coordenadoria de Infraestrutura (COINF), que envolvam os
procedimentos relacionados à Secretaria de Estado de Educação;
III - Participar do planejamento estratégico e de curto prazo da Secretaria de Estado de Educação,
avaliando políticas governamentais de impacto direto e indireto na área de atuação, preparando
e analisando relatórios, gráficos e tabelas para subsidiar a tomada de decisão na área da
educação;
IV - Planejar, coordenar, regular, executar e controlar as atividades relacionadas à gestão de apoio
operacional, em articulação com a Coordenadoria de Administração e Apoio Operacional
(COAOP), que envolvam os procedimentos relacionados à Secretaria de Estado de Educação;
292
COINF – COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
À Coordenadoria de Infraestrutura (COINF), diretamente subordinada à Diretoria-Geral de
Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar, compete:
I - Promover a elaboração de estudos, assim como o planejamento e o desenvolvimento de
projetos técnicos de engenharia e de arquitetura de obras e de serviços nas instituições de ensino
da Rede Estadual;
II - Efetivar o planejamento, a implantação e a coordenação da execução de obras públicas de
conservação e de recuperação nas escolas da Rede Estadual de Ensino;
III - Implantar técnicas de gerenciamento e de controle de riscos em obras visando à adoção de
medidas preventivas na área de segurança do trabalho, bem como estudos de aplicação de novos
materiais na construção de obras públicas e a pesquisa de novas técnicas construtivas;
IV - Adequar planos, programas e projetos de obras públicas que atendam às disponibilidades de
recursos ambientais e às exigências de proteção, de preservação e de defesa do meio ambiente.
A COINF é um setor destinado a gestão das edificações das unidades escolares, responsável pelos
projetos e obras de manutenção e reforma das Escolas Estaduais, bem como pela fiscalização das
obras em execução. O setor é composto por três seguimentos: Projetos e Orçamentos,
Fiscalização e Manutenção.
É de responsabilidade do seguimento Projetos e Orçamentos o levantamento físico das escolas,
para a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares e suas respectivas planilhas
orçamentárias para quaisquer intervenções na infraestrutura física das unidades escolares. Após
o processo licitatório, é feita a atribuição de um fiscal de obras, responsável pelo
acompanhamento da execução das obras realizadas nas Escolas Estaduais.
Havendo sinistros nas edificações ou situações emergenciais, a unidade escolar é atendida pela
Manutenção.
ATRIBUIÇÕES
É de responsabilidade da COINF os serviços necessários para a gestão das unidades escolares, a
saber:
Projetos de Reforma das edificações;
Projetos de Regularização das edificações;
Projetos de Adequação às normas de segurança e pânico (PSCIP);
Projetos de Adequação às normas de acessibilidade (NBR 9050 e NBR 16537)
Projetos para aplicação de recursos de PDDE Estrutura e PDDE Acessibilidade;
Serviços emergenciais de manutenção das edificações;
Fiscalização de Obras nas unidades escolares;
Demais atividades inerentes à sua área de competência.
293
RESPONSÁVEIS
Coordenador - Engenheiro Civil José Luiz Silva – 3318-2291 ([email protected])
Gestora de Projetos e Orçamentos – Arquiteta e Urbanista Tácia Prado Ronda - 3318-2217
SOLICITAÇÕES
Toda e qualquer intervenção pretendida na edificação da unidade escolar deve ser previamente
avaliada e autorizada pela COINF, mediante solicitação realizada por Comunicação Interna
enviada via E-doc, para o departamento DGIAPE, contendo a descrição das intervenções
almejadas, visto que estas devem atender às normas pertinentes e estarem de acordo com os
padrões previstos pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
Intervenções realizadas sem a prévia autorização desta Diretoria serão passíveis de abertura
de Processo Administrativo para imputação das devidas responsabilidades.
São intervenções passíveis de autorização prévia:
Adequação na rede elétrica para instalação ou substituição de aparelhos de ar
condicionado ou equipamentos elétricos de alto consumo;
Ampliação ou divisão de espaços que contemplem a construção ou demolição de paredes,
bem como a remoção de revestimentos de piso, teto e/ou parede pré-existentes;
Construção de rampas de acesso de pedestres ou veículos;
Instalação de corrimãos e guarda-corpos e rebaixo de balcões de atendimento;
Pinturas externas e internas;
Execução ou substituição de calçamentos internos e externos;
Plantio ou remoção de espécies arbóreas na área interna ou passeio público.
Demais intervenções que, porventura, não estejam listadas devem ser previamente consultadas
através dos canais de contato dos responsáveis técnicos do setor para maiores orientações.
ATRIBUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Vale ressaltar que é imputada à administração escolar a manutenção da edificação, mediante a
aplicação do repasse financeiro, para execução de serviços referentes a conservação da estrutura
física, as quais dispensam autorização prévia.
São atribuições da administração escolar:
Limpeza periódica de calhas de cobertura e do sistema de drenagem;
Limpeza periódica de reservatórios de água;
Limpeza periódica de caixas de gordura e fossas sépticas;
Limpeza e manutenção de coifas;
Controle de pragas, podas de árvores e manutenção do paisagismo;
Substituição de lâmpadas por desgaste, havendo reincidência, solicitar vistoria técnica;
Substituição de vidros e reparos em esquadrias;
Manutenção de bombas elétricas, quando houver;
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Manutenção do Sistema de Prevenção de Combate a Incêndio;
Recarga de Extintores de Incêndio;
Reparos de pequeno porte, tais como substituição de torneiras, chuveiros, sifões,
ventiladores, etc.);
Recuperação de depredações.
É responsabilidade do gestor da unidade escolar zelar pela conservação das obras e melhorias
realizadas na edificação, sendo computada a este a responsabilidade pela recuperação de
depredações, tais como pichações, esvaziamento de extintores, danos em corrimãos, entre outros.
COAOP – COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL.
À Coordenadoria de Administração e Apoio Operacional (COAOP), diretamente subordinada à
Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar, compete:
I - Auxiliar nas ações administrativas e operacionais da Secretaria de Estado de Educação;
II - Manter em condições ideais de funcionamento os serviços de copa, portaria e segurança,
limpeza interna e externa, reprografia, transporte, PABX, almoxarifado, patrimônio, arquivo e
protocolo;
III - Participar do processo de elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de
Educação;
IV - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência;
Coordenadoria destinada a auxiliar nas ações administrativas e operacionais da Secretaria de
Estado de Educação, Mantendo em condições ideais de funcionamento os serviços de copa,
portaria e segurança, limpeza interna e externa, bem como os serviços de reprografia, transporte,
PABX, almoxarifado, arquivo e protocolo, realiza levantamentos e planilhamentos das
necessidades de aquisição de materiais de consumo e permanentes, conforme solicitações,
visando atender todas as escolas e órgãos ligados a Secretaria de Estado de Educação.
Participa ainda, do processo de elaboração do Planejamento Estratégico desta Secretaria de
Estado, executando outras atividades inerentes à sua área de competência.
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ATRIBUIÇÕES
São de responsabilidade da COAOP/DGIAPE os serviços necessários para a gestão das escolas e
Secretaria de Estado de Educação, a saber:
Apoio Administrativo:
Recebimento, triagem, despacho e encaminhamento de documentos recebidos na
Coordenadoria, bem como gerenciamento/supervisão das atividades dos setores da
COAOP/SED, relativas à segurança, manutenção, limpeza e conservação do órgão central.
PABX: 0800-6473434
Atendimento telefônico com identificação e encaminhamento de chamadas telefônicas
do público externo e ligações 0800.
Arquivo Geral:
Recebimento, triagem, cadastramento via Sistema SPI e arquivamento cronológico de
processos/documentos (caixas) da SED.
Protocolo Geral:
Recebimento, triagem, cadastramento, entrada e saída de malotes e documentos em
geral, via Sistema de Protocolo Integrado/SPI.
Orientações: Todos os documentos recebidos/emitidos deverão ser cadastrados no
Sistema; “Sempre” acusar o recebimento dos documentos no Sistema SPI e na Guia de
Tramitação, devolvendo-as datadas e assinadas (com carimbo). Observar e manter em
circulação os malotes de correspondência - (deixar sempre 2 malotes na escola).
Portaria/Recepção: 3318-2229
Recepção, identificação, orientação e controle da entrada e saída do público em geral e
maquinas e equipamentos da SED, em horário de expediente.
Almoxarifado: 3314-1741/1742
Recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição/entrega de materiais, bem
como levantamento físico (balancete/inventário) anual de material, atesto e envio de
Notas Fiscais p/ pagamento.
Obs.: Todas as solicitações de material (consumo e permanente), deverão ser
encaminhados à Diretoria Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar.
Patrimônio: 3314-1740/1743
Responsável por dar entrada e enumerar, controlar deslocamento, emitir termos de
responsabilidade pela coisa Pública e dar baixas de materiais permanentes de
propriedade do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.
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Transporte:
Responsável pelo cronograma de atendimento às solicitações de veículos, bem como
controlar o abastecimento e observar a regularidade de CNH dos Agentes Condutores e
dos documentos dos veículos.
Reprografia:
Controle mensal da franquia de todas as máquinas. Abertura de chamados técnicos para
reparos e manutenção das máquinas do órgão central e Atendimento interno com:
Reprodução, impressão e encadernação.
Orientações: Eventuais problemas/defeitos nas máquinas, deverá ser aberto um
“chamado técnico”, junto ao suporte SGI, no telefone 3318-3600.
Deverá ser encaminhado, todo primeiro dia útil do mês, a (s) leituras (s) da (s) máquina
(s), para os endereços: [email protected] e [email protected].
As solicitações de papel e tonner deverão ser feitas, quando do envio da leitura (1º dia
útil/mês), para os mesmos endereços, em formulário específico (já disponível nas
unidades escolares).
RESPONSÁVEIS
Diretor Geral/DGIAPE: Sr. Paulo Henrique Malacrida
Coordenador - Edevaldo Santana de Campos – 3318-2233
Assessoria COAOP – Tânia Fernandes Ledesma/Daniela Correa Silvério/Márcio Alexandre
Povh – 3318-2233/2398
Gestor Almoxarifado I – João Lázaro Fernandes - 3314-1741/1742
Gestor Almoxarifado II (livros didáticos) – Marcos Macarini – 3341-1161
Gestor Patrimônio – Sérgio Rabelo - 3314-1740/1743
Gestor Transporte – Arancíbio Barbosa - 3318-2263/2384
SOLICITAÇÕES
A Coordenadoria de Apoio Operacional é responsável pelos levantamentos e planilhamentos das
necessidades de aquisição de materiais permanentes (mobiliários, eletrodomésticos, utensílios de
cozinha, uniformes e kits escolares), conforme solicitações via E-DOC, visando atender, quando
possível, todas as escolas e órgãos ligados a Secretaria de Estado de Educação.
ATRIBUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Ressalta-se que é imputada à administração escolar a manutenção dos materiais permanentes de
responsabilidade e uso diário da escola, mediante a aplicação do repasse financeiro, para
execução de serviços referentes a conservação dos mesmos.
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