Ano XXIII n 2946 de 05 de dezembro de 2018
ATA DE REGISTRO DE PREOS
PREGO PRESENCIAL 130/2018
Aos cinco dias do ms de dezembro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICPO DE PATY DO ALFERES, CNPJ n 31.844.889/0001-17, com sede Rua Sebastio de Lacerda, n. 35 Centro - Paty do Alferes/RJ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Eurico Pinheiro Bernardes Neto, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado a Rua Lino Bernardes, n. 22 Centro - Paty do Alferes/RJ, portador da C.I. n. 0204885321 dicrj/RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n.101.339.427-59, nos termos que dispe o art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal n 3776/2013 e a empresa vencedora ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, neste ato representada pelo seu representante legal GUSTAVO DAVID DE PAULA, classificada no Prego Presencial n 130/2018, processo n 1432/2018, resolvem registrar os preos dos servios no Sistema de Registro de Preos, implantado pelo processo licitatrio citado, conforme homologado pelo Prefeito Municipal em 05/12/2018, observadas as condies enunciadas nas clusulas que seguem:
1 - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objetivo a CONTRATAO DE EMPRESA PARA PRESTAO DE SERVIOS DE REBOQUE/GUINCHO, PARA ATENDER A REMOO DE VECULOS RELATIVOS A INFRAES DE COMPETNCIA MUNICIPAL, pelo SISTEMA REGISTRO DE PREOS. 1.2 - A presente licitao correr por conta da dotao oramentria do exerccio 2018 e ser informado no momento formalizao da contratao, caso ocorra no exerccio subseqente, na dotao oramentria prevista para atendimento desta finalidade. 2. DA PRESTAO DOS SERVIOS
2.1 - A licitante vencedora dever executar fielmente os servios conforme exigncias do Termo de Referncia.
2.2 Os servios devem estar disponveis durante 24 (vinte e quatro) horas, sendo prestados imediatamente, assim que acionado pela Secretria de Ordem Pblica, por qualquer forma de comunicao, no prazo mximo de 50 (cinquenta) minutos. 2.3 Correro por conta da CONTRATADA todas as despesas e outras de qualquer natureza, referente ao objeto licitado, para o devido cumprimento das obrigaes assumidas na licitao em questo. 2.4 Os servios prestados pela empresa vencedora estaro sujeito a no aceitao pela Secretaria requisitante, a quem caber direito de recusa, caso o mesmo no esteja de acordo com o especificado. 2.5 - A empresa somente dever cotar os servios caso haja disponibilidade de execut-lo. No
ser tolerado em hiptese nenhum atraso/falta de execuo dos servios licitados. 2.6 - O recebimento dos servios ficar condicionado a observncia das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso I, a e b, da Lei 8.666/93. 2.7 A contratao em questo no ir gerar, em hiptese alguma, qualquer vnculo empregatcio entre os funcionrios e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE. 2.8 Qualquer acidente e danos que sofrerem os prepostos da CONTRATADA na execuo dos servios, a respectiva reparao, seja a qual ttulo for, de responsabilidade da CONTRATADA.
3 - VIGNCIA
3.1 - A presente Ata entrar em vigor na data da sua assinatura, pelo perodo de 12 (doze) meses, sendo sua eficcia condicionada a publicao no Boletim Oficial do Municpio de Paty do Alferes, bem como disponvel no site oficial do Municpio de Paty do Alferes (WWW.patydoalferes.rj.gov.br) .
4 - DA VINCULAO
4.1 - O disposto na presente Ata dever ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condies avenadas no edital do Prego Presencial 130/2018, Processo n 2393/2018, observadas as disposies nas Leis Federais n. 8.666/93 e 10.520/02 e suas alteraes posteriores, Decreto Municipal n. 2.348/06 e Decreto Municipal 3776/13 e alteraes posteriores.
5 - DA OBRIGAO DE MANTER A HABILITAO EXIGIDAS NA LICITAO
5.1. As condies de habilitao e qualificao exigidas no edital do Prego Presencial n 130/2018 para Registro de Preos devero ser mantidas durante toda a vigncia da presente Ata, pela empresa classificada, ficando facultado Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, a qualquer momento, exigir a apresentao de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases;
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos sero efetuados de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, uma vez obedecidas as formalidades legais pertinentes, mediante CRDITO EM CONTA CORRENTE, devendo o mesmo fornecer dados como: nome e nmero do banco, nome e nmero da agncia e nmero da conta corrente. 6.2 No havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigncias, os crditos em conta corrente sero efetuados aps a apresentao da competente Nota Fiscal e respectivo Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Servio RANFS, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Municpio e cuja Nota Fiscal no seja autorizada por este Municpio, na forma da legislao vigente.
6.2.1 Para cumprimento do acima exposto, a CONTRATADA dever emitir nota fiscal a cada servio prestado.
6.3- Quanto a eventual antecipao de pagamento, quando for o caso, dar direito a CONTRATANTE um desconto pro rata die, de 0,033% (trinta e trs milsimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que s poder ocorrer em caso de exceo, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurdica do CONTRATANTE. 6.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigaes e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido ser de 0,033%(trinta e trs milsimos por cento), por dia de atraso.
6.5 O Pagamento do acrscimo a que se refere o item anterior ser efetivado mediante autorizao expressa do Prefeito Municipal, em processo prprio, que se iniciar com o requerimento da CONTRATADA dirigido Secretaria requisitante.
7 - DA REVISO DOS PREOS:
7.1 - O preo registrado poder ser revisto em decorrncia de eventual reduo daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos servios ou bens registrados, cabendo ao rgo gerenciador da Ata promover as necessrias negociaes junto aos fornecedores.
7.2 - Quando o preo inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preo praticado no mercado o rgo gerenciador dever:
a) convocar o fornecedor visando a negociao para reduo de preos e sua adequao ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociao, o fornecedor ser liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao.
7.3 - Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, no puder cumprir o compromisso, o rgo gerenciador poder:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicao ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao.
7.4 - No havendo xito nas negociaes, o rgo gerenciador dever proceder revogao da Ata de Registro de Preos, adotando as medidas cabveis para obteno da contratao mais vantajosa.
7.5 - A Ata de Registro de Preos poder sofrer alteraes, obedecidas as disposies contidas
no art. 65 da Lei n 8.666, de 1993.
8 - DA REVOGAO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 8.1 - A ata de registro de preos poder ser revogada pela Administrao, automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigncia;
b) quando no restarem prestadores dos servios registrados.
a) Pelo Municpio Prefeitura, quando caracterizado o interesse pblico. 9 - OBRIGAES GERAIS DO FORNECEDOR 9.1 - Manter, durante a vigncia da ARP, todas as condies de regularidades fiscais exigidas no edital de licitao respectivo. 9.2 - Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do rgo gerenciador ou signatrio qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
PODER EXECUTIVO-PREFEITO:BERNARDES NETO VICE PREFEITO: AZEVEDO-Chefe de Gabinete:
-Secretrio de Obras e Servios Pblicos: -Secretrio de Turismo e
Desenvolvimento Econmico:Sem titular da pasta-Secretrio de Cultura:Secretrio de Sade: ARLINDO ROSA DE AZEVEDO -Secretrio de Meio Ambiente, Cincia e Tecnologia : ANDR DANTAS MARTINS -Secretria de Educao: CRISTIANE RAMOS DA COSTA-Secretria de Fazenda:
-Secretrio de Agricultura, Pecuria e Desenvolvimento Rural:
-Secretria de Planejamento e Gesto:GILVACIR VIDAL DRAIA-Secretr io de Administrao, Recursos Humanos e Gesto de Pessoas: PAULA REZENDE F ILGUEIRAS-Secre t r ia de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitao: JEANNE MARISETE TEIXEIRA BERNARDES -Secretrio de Ordem Pblica e Defesa Civil: DENILSON MONSORES DA SILVA -Secretrio de Esportes e Lazer:
- Consultor Jurdico: -Controladoria Geral: JLIO CEZAR DUARTE DE
CARVALHOPODER LEGISLATIVO-Presidente: JULIANO BALBINO DE MELO-Vice Presidente: JUAREZ DE MEDEIROS PEREIRA-1 Secretrio: HELIOMAR VELLOSO DO NASCIMENTO-2 S e c r e t r i o : L E O N A R D O G O M E S C O S T A -Vereadores:AROLDO RODRIGUES ORM, UBERLIE DA SILVA MACHADO , RICARDO ESTEVAM REZENDE , OROZINO ANTONIO BATISTA FILHO, ROMULO ROSA DE CARVALHO, VALMIR DOS SANTOS FERNANDES E WILSON ROSA DE SOUZA-Procurador Jurdico:IVAN TADEU MOREIRA ESTEVES JUNIOR -D i re tora Administrativa: -Diretora Financeira: -Secretria Geral: -Assessoria de Controle Interno:
EURICO PINHEIRO - ARLINDO ROSA DE
CAMILA DE OLIVEIRA LISBOAALEXANDRE VEIGA LISBOA
MARCELO BASBUS MOURO-
MARIA CRISTINA DA ROCHA SANTOSTHIAGO
VANNIER PERALTA
LUIZ FERNANDO ESPINDOLA MARCELO BASBUS MOURO
LUCIMAR PECORARO MARQUESSILVANA DE OLIVEIRA VIANNA
VIVIANE CESRIO MONTEIROSILVIA PARECIDA FRAGA FAGUNDES
2 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 20189.3 - Responder s notificaes no prazo estabelecido. 9.4 - No assumir obrigaes que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao rgo gerenciador e aos rgos parceiros. 9.5 - A contratada, alm do fornecimento da mo-de-obra, dos equipamentos e materiais necessrios para a perfeita execuo dos servios, obriga-se a:
9.5.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos servios contratados, nos termos da legislao vigente;
9.5.2 - Responsabilizar-se, tambm, pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e
comerciais, resultantes da execuo do servio, conforme exigncia legal; 9.5.3 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetu-lo
de acordo com as especificaes constantes da proposta e/ou instrues deste Edital e seus Anexos;
9.5.4 - Corrigir e/ou re-executar os servios e substituir os materiais no aprovados
pela Secretaria, caso os mesmos no atendam s especificaes constantes deste Termo de Referncia;
9.5.5 - Cumprir as medidas de segurana, conforme legislao em vigor; 9.5.6- Submeter aprovao da CONTRATANTE toda e qualquer alterao ocorrida
nas especificaes, em face de imposies tcnicas ou de cunho administrativo e legal. 9.5.7- Sujeitar-se fiscalizao da CONTRATANTE prestando todos os esclarecimentos
solicitados e atendendo s reclamaes procedentes, caso ocorram.
9.5.8 - Assumir o nus decorrente de todas as despesas, tributos, contribuies, fretes, seguros e demais encargos inerentes prestao dos servios objeto desta contratao.
9.5.9 - Utilizar, na execuo dos servios, pessoal de comprovada capacidade tcnica, de bom comportamento, podendo ser exigida pela CONTRATANTE a substituio de qualquer elemento, cuja capacidade ou comportamento seja julgado, pelo rgo, imprprio ao desempenho dos servios contratados.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 10.1 - O fornecedor ter seu registro cancelado quando:
a. Descumprir as condies da Ata de Registro de Preos; b. No retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administrao, sem justificativa aceitvel; c. No aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese de este se tornar superior
queles praticados no mercado; e d. Tiver presentes razes de interesse pblico.
10.2 - O cancelamento da Ata de Registro de Preos, nas hipteses previstas, fica assegurado o contraditrio defesa, ser formalizado por despacho da autoridade competente do rgo gerenciador.
10.3 - O fornecedor poder solicitar o cancelamento do seu registro de preo na ocorrncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuo contratual, decorrentes de caso fortuito ou de fora maior devidamente comprovado.
11 - DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLEMENTO: 11.1 - As penalidades, caso sejam necessrias, sero aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666/93; mediante procedimento administrativo previsto no
Decreto Municipal n3395/11.
11.2 - A Licitante que deixar de cumprir o compromisso assumido sofrer multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, independentemente da aplicao das demais penalidades previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alteraes, assim como poder ser suspensa de licitaes futuras nesta Prefeitura. 11.3 - A Licitante ficar sujeita multa diria de 0,5% (zero vrgula cinco por cento), incidente sobre o valor total da licitao, por possvel atraso/falta da prestao dos servios. 11.4 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, no assinar a Ata e/ou contrato, deixar de entregar a documentao exigida para a contratao, apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo do seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, poder, nos termos do art. 7 da Lei Federal n 10.520/02, ser impedida de licitar e contratar com a Administrao Pblica pelo
prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo da aplicao das demais cominaes legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
12 - DAS DISPOSIES GERAIS
12.1 - A existncia de preos registrados no obriga a Administrao a firmar as contrataes que deles podero advir, facultando-se a realizao de licitao especfica para a aquisio pretendida, sendo assegurado ao beneficirio do registro a preferncia de fornecimento em igualdade de condies.
12.2 - A Ata de Registro de Preos, durante sua vigncia, poder ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da Administrao que no tenha participado do certame licitatrio, mediante prvia consulta ao rgo gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
12.3 - Caber ao fornecedor beneficirio da Ata de Registro de Preos, observadas as condies nela estabelecidas, optar pela aceitao ou no do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este no prejudique as obrigaes anteriormente assumidas.
3 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 201812.4 - Fica reservada a Administrao possibilidade de solicitar os servios da presente aps da assinatura da Ata de Registro de Preos, visando atender suas necessidades.
12.5 - A cada fornecimento, o rgo participante da ARP providenciar a expedio da correspondente Solicitao de empenho e notificando a empresa para proceder retirada do mesmo. 12.6 - Os rgos ou entidades interessados na utilizao da Ata de Registro de devero encaminhar solicitao prvia ao rgo gerenciador/Secretaria Municipal de Administrao. 12.7 - Quando destinados a outro rgo ou entidade aderente, a entrega ocorrer no endereo que por este for indicado. 12.8 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paty do Alferes para nele serem dirimidas as dvidas oriundas do presente contrato, com renncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.9 A divulgao da Ata de Registro de Preos ser no Dirio Oficial do Municpio e no portal da internet www.patydoalferes.rj.gov.br. 12.10 - Integram esta Ata o Relatrio de Itens ganhos por fornecedor. E assim, por acharem justos e compromissados, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, abaixo nomeadas para que o mesmo produza seus jurdicos e legais efeitos.
Representante Legal da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
Empresa:
ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA Gustavo David de Paula
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICPIO DE PATY DO ALFERES, com sede Rua Sebastio de Lacerda, n. 35, Centro, Paty do Alferes/RJ, inscrito no CNPJ n 31.844.889/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Eurico Pinheiro Bernardes Neto, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado a Rua Lino Bernardes, n. 22 Centro - Paty do Alferes/RJ, portador da C.I. n. 0204885321 dicrj/RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n.101.339.427-59, denominado como CONTRATANTE e de outro lado a empresa ( ), estabelecida ( ), CNPJ sob o n. ( ), representada neste ato por ( nome e dados pessoais) , CI sob o n. ( ) e CPF sob o n ( ), neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com as clusulas e condies a seguir convencionadas que as partes estipulam, outorgam e aceitam. 1 SERVIO: 1.1 Ficar a cargo da CONTRATADA a PRESTAO DE SERVIOS DE REBOQUE/GUINCHO, PARA ATENDER A REMOO DE VECULOS RELATIVOS A INFRAES DE COMPETNCIA MUNICIPAL, pelo SISTEMA REGISTRO DE PREOS, conforme solicitao da Secretaria de Ordem Pblica e Defesa Civil e de acordo com as especificaes constantes no Termo de Referncia, na Proposta Detalhe e conforme Dotao Oramentria abaixo:
RGO DOTAO
ORAMENTRIA FONTE DE RECURSOS
N EMPENHO
xxxx XX XX xxx 1.2 O presente contrato tem por objetivo estabelecer as condies bsicas a serem observadas na prestao dos servios em questo, referentes ao processo administrativo n. 1432/2018, SRP Prego n 130/2018 e seus anexos.
2 CONDIES PARA EXECUO DOS SERVIOS
2.1 - A CONTRATADA ficar responsvel pelo fiel cumprimento da realizao de todos os atos elencados, respeitando todas as exigncias estabelecidas no Edital e neste Contrato, tais como: respeitar os prazos estabelecidos, fornecer garantia e qualidade dos servios.
2.2 - A CONTRATADA se obriga a respeitar todas as exigncias necessrias e determinadas, sendo rejeitado pela Secretaria responsvel o que estiver em desacordo com as especificaes constantes, sem que haja qualquer nus para o CONTRATANTE. 2.3 - Mesmo havendo omisso pela CONTRATADA de qualquer item necessrio ao devido cumprimento do objeto em pauta, em sua proposta de preos, ficar sob sua inteira responsabilidade o cumprimento do compromisso firmado com o CONTRATANTE. 2.4 - A CONTRATADA arcar com a responsabilidade de todos os custos decorrentes aos valores estipulados neste contrato. 2.5 - O servio fornecido pela Licitante vencedora estar sujeito a no aceitao pelo rgo requisitante, a quem caber o direito de recusa, caso o mesmo no esteja de acordo com o
especificado. 2.6 - A contratao em questo no ir gerar, em hiptese alguma, qualquer vnculo empregatcio entre os funcionrios e/ou prepostos da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
2.7 - Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da CONTRATADA na execuo dos servios, a respectiva reparao, seja a qual ttulo for, de responsabilidade da CONTRATADA, no cabendo ao CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade. 2.8 - O recebimento dos servios ficar condicionado a observncia das normas contidas no art. 73 inciso I, a e b, da Lei 8.666/93.
3 DA EXECUO DO SERVIO CONTRATADO 3.1 - A CONTRATADA ficar responsvel pela realizao de todos os servios conforme Termo de referencia em anexo. 3.2 Correro por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes do frete, de entrega e outras de qualquer natureza, referente ao objeto licitado, para o devido cumprimento das obrigaes assumidas na licitao em questo.
3.3 - A CONTRATADA dever executar os servios de acordo com as necessidades e exigncias da CONTRATANTE.
4 DO PAGAMENTO
4.1 O CONTRATANTE pagar CONTRATADA o valor de R$ xxxxx.
4.2 No havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigncias, os crditos em conta corrente sero efetuados no prazo mximo de 30 (trinta) dias, depois de efetivada a Prestao dos servios, com a competente Nota Fiscal Ranfs, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Municpio e cuja Nota Fiscal no seja autorizada por este Municpio, na forma da legislao vigente.
4.3 - Quanto a eventual antecipao de pagamento, quando for o caso, dar direito a CONTRATANTE um desconto pro rata die, de 0,033% (trinta e trs milsimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que s poder ocorrer em caso de exceo, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurdica do CONTRATANTE. 4.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigaes e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido ser de 0,033%(trinta e trs milsimos por cento), por dia de atraso, a ttulo de compensao financeira. 4.5 O Pagamento do acrscimo a que se refere o item anterior ser efetivado mediante
autorizao expressa do Prefeito Municipal, em processo prprio, que se iniciar com o requerimento da CONTRATADA dirigido Secretaria requisitante. 5 DA HABILITAO 5.1. A CONTRATADA se obriga manter durante toda a execuo deste contrato, em compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao, bem como das solicitadas na proposta detalhe. 6 DO PRAZO 6.1 Este contrato tem vigncia de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, prorrogveis por perodos permitidos por Lei. 7 DA HABILITAO 7.1 A CONTRATADA se obriga em manter, durante toda a execuo deste contrato, em compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao. 8 - DECLARAO DE NULIDADE DESTE CONTRATO 8.1 A declarao de nulidade deste contrato, caso necessria, ser executada de acordo com o artigo 59 da Lei Federal n. 8.666/93. 9 DA RESCISO DESTE CONTRATO 9.1 A resciso deste contrato, caso necessrio, ser executada de acordo com os artigos 77, 78, 79, 81 e 88 da Lei Federal n. 8.666/93, ressalvado o reconhecimento dos direitos da Administrao, em caso de resciso administrativa prevista no artigo 77 da mencionada Lei Federal. 10 DAS PENALIDADES 10.1 As penalidades, caso sejam necessrias, sero aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alteraes. 10.2 A CONTRATADA ficar ainda sujeita multa de 20% (vinte por cento) do valor total da licitao, no caso de inexecuo, total ou parcial do objeto licitado, de acordo com a Lei Federal n. 8.666/93 e suas alteraes. 10.3 A CONTRATADA ficar sujeita multa diria de 0,5% (zero vrgula cinco por cento), incidente sobre o valor total da licitao, por possvel atraso na execuo ou falta de algum item relacionado no servio contratado. 10.4 A CONTRATADA ficar sujeita suspenso temporria em participar licitaes, por prazo a ser determinado pelo Poder Executivo Municipal, nos casos previstos nas clusulas 7 e 8, desde que comprovada a culpa ou m f da mesma.
4 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 201811 DAS CONDIES GERAIS 11.1 O presente contrato e os casos omissos sero regidos luz da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alteraes, do Edital de Prego n. 130/2018 e seus anexos, sendo que os mesmos so complementares entre si. Qualquer detalhe citado em um daqueles documentos e omitido neste contrato ser considerado especificado e vlido. 11.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies e preos, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios em at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, na forma estabelecida no artigo 65, 1, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alteraes. 11.3 As partes elegem o foro da comarca do Municpio de Paty do Alferes para dirimirem eventuais dvidas oriundas do presente Contrato, com renncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem de acordo com as clusulas acima, assinam o presente contrato em 03 (trs) vias de igual teor e forma, para que produzam seus devidos e jurdicos efeitos legais.
Paty do Alferes, de de 2018.
______________________________________________ MUNICPIO DE PATY DO ALFERES
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
__________________________________
CONTRATADA
5 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 046/2017 O Municpio de Paty do Alferes, torna pblico que assinou 1 Termo aditivo ao Contrato n. 046/2017, celebrado com a empresa VERTEC AMBIENTAL EIRELLI EPP, tendo como objeto a PRESTAO DE SERVIOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO(AUTOCLAVAGEM/INCINERAO E DISPOSIO FINAL DE RESDUOS SLIDOS E LQUIDOS, produzidos pelas unidades de Sade do Municpio de Paty do Alferes, conforme solicitao da Secretaria de Sade, prorrogando prazo em 12 (doze) meses, a partir de 07 de Dezembro de 2018.
Paty do Alferes, 6 de Dezembro de 2018.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 048/2017
O Municpio de Paty do Alferes, torna pblico que assinou 1 Termo aditivo ao Contrato n. 048/2017, celebrado com a empresa N.CEZAR S. GOULART -ME, tendo como objeto o fornecimento de CESTAS BSICAS, para atender as necessidades do Programa de Tuberculose de Paty do Alferes, conforme solicitao da Secretaria Municipal de Sade, aditivando prazo em 12 meses, a partir de 15 de dezembro de 2018. Paty do Alferes, 05 de dezembro de 2018.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
5 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 106/2013
O Municpio de Paty do Alferes, torna pblico que assinou 5 Termo Aditivo ao Contrato n. 106/2013, celebrado com a empresa HASHIMOTO MANUTENO ELTRICA E COMRCIO LTDA EPP, referente PRESTAO DE SERVIOS DE
MANUTENO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAO PBLICA DO MUNICPIO DE PATY DO ALFERES, COM GESTO INFORMATIZADA aditivando o prazo em dois meses, a partir do dia 27 de Novembro de 2018. Paty do Alferes, 23 de Novembro de 2018.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
DECRETO LEGISLATIVO N 587, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: Concede Licena Remunerada para
repouso anual, ao Prefeito
Municipal Eurico Pinheiro
Bernardes Neto.
AUTOR: MESA DIRETORA
A CMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1 - Fica concedido ao Prefeito Municipal, Eurico Pinheiro
Bernardes Neto, nos termos dos Artigos 83 e 84, Inciso V da Lei
Orgnica Municipal, licena remunerada, para repouso anual, no
perodo de 08/12/2018 a 07/01/2019.
Art. 2 - caber o Vice-Prefeito, no perodo da licena do Prefeito,
o exerccio do mandato de Chefe do Poder Executivo do Municpio.
Art. 3 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Plenrio Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 05 de dezembro de 2018.
Juliano Balbino de Melo Presidente
Heliomar Velloso Nascimento Leonardo Gomes Costa 1 Secretrio 2 Secretrio
DECRETO LEGISLATIVO N 588 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: AUTORIZA A PARTICIPAO DOS VEREADORES QUEMENCIONA CIDADE DE BRASILIA - CAPITAL FEDERAL, EM VIAGEM DE REPRESENTAO DO MUNICPIO .
AUTOR:
MESA DIRETORA
A CMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu promulgo o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1 - Fica constituda uma representao do Municpio a Cidade Braslia Capital Federal, em carter oficial, composta pelos Vereadores Guilherme RosaRodrigues, Juliano Balbino de Melo e Uberlie da Silva Machado.
Art. 2 - A viagem de que trata este Decreto Legislativo ter incio no dia 10 de dezembro e trmino no dia 14 de dezembro de 2018.
Art. 3 - Os Vereadores recebero 04 (quatro) dirias de alimentao e pousada, conforme dispe a Resoluo n 114, de 27 de maro de 2002, a ttuloindenizatrio. Art. 4 - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correro conta de dotao oramentria prpria, suplementando-se, se necessrio.
Art. 5 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
Plenrio Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 05 de dezembro de 2018.
Heliomar Velloso Nascimento Presidente-INTERINO
Leonardo Gomes Costa Romulo Rosa de Carvalho 1 Secretrio-INTERINO 2 Secretrio-INTERINO
6 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
CONTRATO N 109/2018 O Municpio de Paty do Alferes, torna pblico que assinou Contrato n
109/2018, celebrado com MTECH LOCAES E SERVIOS LTDA tendo
como objeto a CONTRATAO DE EMPRESA PARA LOCAO DE
CAMINHES COMPACTADORES DE LIXO, para prestao de servios de
coleta de resduos slidos urbanos do Municpio de Paty do Alferes, no
valor de R$360.000,00 (Tresentos e sessenta mil reais), tendo prazo de
vigncia de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
Paty do Alferes, 12 de Novembro de 2018.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
CONTRATO N 117/2018
O Municpio de Paty do Alferes, torna pblico que assinou Contrato n 117/2018, celebrado com P.R. MOREIRA EVENTOS - ME tendo como objeto a PRESTAO DE SERVIOS DE ARBITRAGEM, PARA A TAA EMANCIPAO DE PATY DO ALFERES 2018, no valor de R$ 3.840,00 ( tres mil, oitocentos e quarenta reais.) tendo prazo de vigncia de 25 Novembro de 16 de Dezembro de 2018. Paty do Alferes, 30 de Novembro de 2018.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
DECRETO N.5.501 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI N 2.382 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017,
DECRETA: Art. 1 - Fica autorizada a abertura de Crdito Adicional Suplementar, por remanejamento, no oramento vigente, na importncia de R$43.950,00 (Quarenta e trs mil, novecentos e cinquenta reais). FONTE = 015 R$43.950,00 (Royalties)
SECRETARIA DE EDUCAO PROGRAMA DE TRABALHO: 20.25.01.12.361.0006.2235 Merenda Escolar Ensino Fundamental ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.015 Material de Consumo R$ 41.000,00
SECRETARIA DE DESENV. SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, HABITAO
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.35.01.14.244.0015.2262 Manuteno do Prodec ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.015 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.950,00
Art. 2 - Os recursos para atender s presentes suplementaes so oriundos das anulaes parciais nos seguintes Programas de Trabalho, conforme inciso III, artigo 43 da Lei n 4.320 de 17/03/64.
GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA DE TRABALHO: 20.21.01.04.122.0002.2213 Manuteno da Unidade ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.015 Outros Servios de Terceiros - Pessoa Jurdica R$ 41.000,00
RESERVA DE CONTINGNCIA
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.99.01.99.999.9999.9999 Reserva de Contingncia ELEMENTO DA DESPESA: 9.9.99.99.015 Reserva de Contingncia R$ 2.950,00
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Paty do Alferes, 05 de dezembro de 2018
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
DECRETO N. 5.502 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS QUE LHE CONFERE
A LEI N 2.382 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017,
DECRETA: Art. 1 - Fica autorizada a abertura de Crdito Adicional Suplementar, por remanejamento, no oramento vigente, na importncia de R$4.000,00 (Quatro mil reais). FONTE = 015 R$4.000,00 (Royalties)
SECRETARIA DE CULTURA PROGRAMA DE TRABALHO: 20.44.01.13.122.0002.2213 Manuteno da Unidade ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.14.015 Dirias - Pessoal Civil R$ 4.000,00
Art. 2 - O recurso para atender presente suplementao oriundo da anulao parcial no seguinte Programa de Trabalho, conforme inciso III, artigo 43 da Lei n 4.320 de 17/03/64.
RESERVA DE CONTINGNCIA PROGRAMA DE TRABALHO: 20.99.01.99.999.9999.9999 Reserva de Contingncia ELEMENTO DA DESPESA: 9.9.99.99.015 Reserva de Contingncia R$ 4.000,00
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Paty do Alferes, 05 de dezembro de 2018
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
7 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
1. HOMOLOGO O RESULTADO DO SRP PREGO PRESENCIAL
N. 130/2018, FORMALIZADO ATRAVS DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO N. 1432/2018, CUJO OBJETO A
CONTRATAO DE EMPRESA PARA PRESTAO DE
SERVIOS DE REBOQUE/GUINCHO, PARA ATENDER
A REMOO DE VECULOS RELATIVOS A INFRAES
DE COMPETNCIA MUNICIPAL, PELA EMPRESA
VENCEDORA:
COMPRA 1609
ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, COM TODOS OS
ITENS, NO VALOR TOTAL DE R$ 15.903,60 (QUINZE MIL
NOVECENTOS E TRES REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
COMPRA 1610
ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, COM TODOS OS
ITENS, NO VALOR TOTAL DE R$ 10.568,80 (DEZ MIL
QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA
CENTAVOS).
COMPRA 1611
ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, COM TODOS OS
ITENS, NO VALOR TOTAL DE R$ 10.197,80 (DEZ MIL
CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS).
VALOR TOTAL DA LICITAO: R$ 36.670,20
(TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E SETENTA REAIS
E VINTE CENTAVOS).
Paty do Alferes, 05 de dezembro de 2018.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO PREFEITO MUNICIPAL
A PREFEITURA DO MUNICPIO DE PATY DO ALFERES, por intermdio da Secretaria
Municipal de Administrao, torna pblico seu PLANO ESTIMATIVO DE COMPRAS
MUNICIPAL (PECOMPE), contendo os objetos e/ou servios a serem adquiridos pelo Poder
Executivo Municipal para o perodo de Janeiro a Abril de 2019, visando implementar o
tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar Federal n. 123/06 e suas
alteraes, com o firme propsito de ampliar a participao dos Pequenos Negcios nestas
aquisies.
O PECOMPE elaborado de forma ESTIMATIVA, podendo ocorrer variaes dos
objetos e/ou servios pretendidos por questes oramentrio-financeiras.
Informaes a respeito de quantitativos, prazo de execuo, valores estimados e previso dos
certames, podero ser acompanhados atravs do site da Prefeitura
http://patydoalferes.rj.gov.br/licitacoes/.
8 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
9 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
10 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
118 150
frasco 20ml bromoprida 4mg/ml
119 30.000 25mg Carvedilol *
120 7.000 comp. cinarizina 25mg
121 300
frasco 30ml cloreto de sdio 0,9%
122 150
ampola 10ml cloreto de sdio 0,9%
123 4.000
comp imipramina 25mg
124 15.000
comp memantina 10mg
125 150 ampola prometazina 25mg/ml
126 50.000
comp. clorpromazina 100mg
127 250 frasco dexametasona 0,1%
128 30.000 comp diazepan 5mg
129 30.000 comp diltiazen 60mg
130 250 frasco 20ml fenobarbital 40mg
131 150 injetvel 2ml furosemida 10mg/ml
132 15000 comp 300mg gabapentina
133 135000 comp 1mg Haloperidol *
134 150 frasco intra venoso hidrocortisona 500mg
135 150 frasco 150ml
hidrxido de magnsio 60mg/ml
136 130 comp. isossorbida sublingual 5mg
137 5500 comp. lamotrigina 100mg
138 15000 comp levoprometazina 25mg
139 130 ampola 2ml metoclopramida 5mg/ml
140 450 frasco 10ml metoclopramidasol oral 4mg/ml
141 150 bisnaga
miconazol 2% creme dermatolgico
142 300 bisnaga 10mg neomicina
143 34000 cpsula nortriptilina 25mg
144 30000 cpsula nortriptilina 50mg
145 150 frasco 100ml leo mineral
146 85000 comp risperidona 1mg
147 5500 comp risperidona 2mg
148 250 envelope sais para reidratao
149 7200 frasco 500ml sorto fisiolgico 0,9%
150 150 frasco
sulfametoxazol 40mg/ml e trimetropina 8mg/ml
151 20000 drgea tioridazina 50mg
152 3500 comp topiramato 100mg
153 60 ampola tramadol 50mg/ml
154 80000 capsula valproato de sdio 250mg
155 80000 capsula valproato de sdio 500mg
156 900 frasco
valproato de sdio sol oral 57,624mg/ml
157 18000 comp 80mg verapamil
158 150 frasco intra venoso hisrocortisona 100mg
159 80000 capsula fluoxetina 20mg
11 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
12 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
13 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
RGO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Fazenda
OBJETO DA LICITAO: Aquisio de material de expediente
REGISTRO DE PREO?
Sim
PRAZO DE EXECUO DO OBJETO: 1 quadrimestre 2019 PREVISO DE REALIZAO
DO CERTAME:
Janeiro de 2019
FONTE DO RECURSO: 015 VALOR GLOBAL
ESTIMADO:
BENEFCIO LC 123/06:
ITEM QUANTIDADE UNIDADE OBJETO
01 335 Resma Papel A4
02 117 Unidades Caneta esferogrfica azul
03 45 Unidades
Caneta esferogrfica preta
04 49 Unidades
Caneta esferogrfica vermelha
05 78 Unidades
Caneta destaca texto
06 57 Unidades
Corretivo
07 74 Unidades
Lpis
08 44 Unidades
Borracha
09 35 Caixa Grampo para grampeador peq.
10 13 Caixa Grampo p/ grampeador grande
11 28 Unidades Rgua
12 24 Unidades Grampeador
13 15 Caixa Clps pequeno
14 85 Caixa Clps mdio
15 50 Caixa Clps grande
16 43 Pacote Post-it pequeno
17 61 Unidades Post-it grande
18 870 Unidades Envelope A4
19 155 Unidades Envelope A3
20 2060 Unidades Envelope branco correspondncia
21 106 Unidades Bobina para mquina de calcular
22 13 Unidades Refil para impressora de calculadora eletrnica
23 207 Unidades Caixa arquivo morto
24 28 Rolo Durex
25 12 Unidades Pilha AA (pequena)
26 2 Unidades Pilha palito
27 30 Unidades Extrator de grampos
28 12 Unidades Tinta para carimbo automtico
29
16 Unidades Tesoura de inox
30 27 Caixa Grampos encadernadores
31 6 Saco Elstico
32 10 Unidades Apontador
33 9 Unidades Durex largo para empacotar
34 33 Unidades Cola
14 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
15 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
16 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
P O R T A R I A N 553/2018 - G. P.
O PREFEITO DO MUNICPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuies legais, CONSIDERANDO o Processo n 8707/2018 de 28/11/2018; R E S O L V E : Art. 1 - Exonerar a pedido ENILDA DOS SANTOS FERNANDES, matrcula n 1454/02, do cargo em comisso de ASSISTENTE CONTBIL, Smbolo DAS-4. Lotada na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICPIO. Art. 2 - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 30 de novembro do ano em curso, revogadas as disposies em contrrio. Paty do Alferes, 28 de novembro de 2018
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO PREFEITO MUNICIPAL
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